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Document 52015PC0342

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura da Alemanha - EGF/2015/002 DE/Adam Opel)

    COM/2015/0342 final

    Bruxelas, 14.7.2015

    COM(2015) 342 final

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
    (candidatura da Alemanha - EGF/2015/002 DE/Adam Opel)


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    CONTEXTO DA PROPOSTA

    1.As regras aplicáveis às contribuições do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 1 (Regulamento FEG).

    2.Em 26 de fevereiro de 2015, a Alemanha apresentou a candidatura EGF/2015/002 DE/Adam Opel a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos 2 na empresa Adam Opel AG e numa empresa sua fornecedora, na Alemanha.

    3.Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.

    SÍNTESE DA CANDIDATURA

    Candidatura ao FEG:

    EGF/2015/002 DE/Adam Opel

    Estado-Membro

    Alemanha

    Região(ões) em causa (nível NUTS 2)

    Arnsberg (DE A5)

    Data de apresentação da candidatura

    26 de fevereiro de 2015

    Data do aviso de receção da candidatura

    12 de março de 2015

    Data do pedido de informações complementares

    12 de março de 2015

    Prazo para a apresentação de informações complementares

    23 de abril de 2015

    Prazo para a conclusão da avaliação

    16 de julho de 2015

    Critério de intervenção

    Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG


    Empresa principal

    Adam Opel AG


    Número de empresas afetadas

    2

    Setor(es) de atividade económica

    (Divisão da NACE Rev. 2) 3

    Divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques)


    Número de filiais, fornecedores e produtores a jusante

    1

    Período de referência (quatro meses):

    15 de agosto de 2014 – 15 de dezembro de 2014

    Número de despedimentos durante o período de referência (a):

    2 881



    Número de despedimentos antes ou após o período de referência (b)

    0

    Número total de despedimentos (a + b)

    2 881

    Número total de beneficiários elegíveis

    2 881

    Número total de beneficiários visados

    2 692

    Número de jovens visados que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET)

    0

    Orçamento para serviços personalizados (EUR)

    11 151 640

    Orçamento para a execução do FEG 4 (EUR)

    446 066

    Orçamento total (EUR)

    11 597 706

    Contribuição do FEG (60 %) (EUR)

    6 958 623

    AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

    Procedimento

    4.Em 26 de fevereiro de 2015, a Alemanha apresentou a candidatura EGF/2015/002 DE/Adam Opel no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º do Regulamento FEG. Em 12 de março de 2015, a Comissão acusou a receção da candidatura no prazo de duas semanas a contar da data de apresentação da mesma, tendo, no mesmo dia, solicitado informações adicionais às autoridades alemãs. Essas informações foram transmitidas no prazo de seis semanas a contar da data do pedido. O prazo de 12 semanas a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 16 de julho de 2015.

    Elegibilidade da candidatura

    Empresas e beneficiários em causa

    5.A candidatura diz respeito ao despedimento de 2 881 trabalhadores na empresa Adam Opel AG e numa empresa sua fornecedora. A empresa principal opera no setor de atividade económica classificado na divisão 29 da NACE Rev. 2 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques). Os despedimentos efetuados pela empresa principal situam-se principalmente na região de Arnsberg de nível NUTS 2 5 (DE A5).

    Empresas e número de despedimentos durante o período de referência

    Adam Opel AG

    2 826

    Johnson Controls

    55



    N.º total de empresas: 2

    N.º total de despedimentos: 

    2 881

    N.º total de trabalhadores independentes cuja atividade cessou: 

    0

    N.º total de trabalhadores por conta de outrem e independentes elegíveis:

    2 881

    Critérios de intervenção

    6.As autoridades alemãs apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona o apoio à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos (trabalhadores por conta de outrem) durante um período de referência de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos e os trabalhadores independentes cuja atividade tenha cessado em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da referida empresa.

    7.O período de referência de quatro meses decorre entre 15 de agosto de 2014 e 15 de dezembro de 2014.

    8.Os despedimentos durante o período de referência são os seguintes:

    2 826 trabalhadores despedidos na Adam Opel AG,

    55 trabalhadores despedidos na Johnson Controls Objekt Bochum GmbH & Co. KG, empresa fornecedora da Adam Opel AG.

    Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade

    9.Os despedimentos durante o período de referência foram calculados do seguinte modo:

    2 881 a partir da data em que o empregador notificou individualmente o despedimento ou a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador.

    Beneficiários elegíveis

    10.O número total de beneficiários elegíveis é de 2 881.

    Relação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.º 546/2009

    11.Para estabelecer a ligação entre os despedimentos e a crise económica e financeira mundial a que faz referência o Regulamento (CE) n.º 546/2009, a Alemanha argumenta que o número de automóveis vendidos na Europa é o mais baixo desde 1997. Na Europa ocidental, as vendas caíram drasticamente, descendo para um valor mínimo histórico em 20 anos 6 . Em consequência da crise económica e financeira, o número de automóveis novos registados na UE e nos EstadosMembros da EFTA diminuiu 25% entre 2007 e 2013 (passando de mais de 16 milhões para 12 milhões, segundo a Associação dos Construtores Europeus de Automóveis. Os construtores de veículos de pequena e média dimensão do segmento de preço médio foram particularmente atingidos, ao passo que as vendas de veículos das classes económica e de veículos topo de gama e de luxo não foram tão afetados pela crise. A associação alemã de construtores de automóveis (Verband der Automobilindustrie) dá conta de uma queda acentuada da quota de todos os fabricantes relevantes do mercado europeu de veículos de pequena e média dimensão do segmento de preço médio, designadamente Opel, Fiat, PSA, Renault (à exceção da Dacia), Ford e Toyota, desde 2007. Além da diminuição global das vendas de automóveis, passou-se a privilegiar os veículos da classe económica em detrimento dos veículos de preço médio. A queda drástica das vendas globais de automóveis pode ser atribuída à atual crise económica e financeira. Entre 2007 e 2013, o EUROSTAT dá conta de um aumento significativo do desemprego na UE (de 7,2 % em 2007 para 10,8 % em 2013), que provavelmente se repercutiu nas despesas de consumo.

    12.A Adam Opel AG, fabricante alemã de automóveis adquirida pela General Motors em 1931, tem na Europa o seu principal mercado das marcas Opel e Vauxhall e é uma das empresas dominantes no segmento de veículos de pequena e média dimensão de preço médio. A Adam Opel AG foi particularmente afetada pela crise. Em consequência das circunstâncias anteriormente descritas, a venda de automóveis das marcas Opel/Vauxhall na Europa registou uma queda acentuada. Entre 2007 e 2013, as vendas diminuíram 39%.

    13.Em resultado deste forte declínio, a Adam Opel AG deparou-se com o problema de sobrecapacidade. Com os custos fixos de funcionamento das unidades de produção a manterem-se inalterados, uma redução do número de veículos produzidos implicou um aumento dos custos de produção por unidade e, como tal, uma diminuição das margens. A Adam Opel AG tem em funcionamento cinco unidades de produção de automóveis Opel e Vauxhall na Europa: duas na Alemanha (a terceira, em Bochum, está encerrada desde 31 de dezembro de 2014 e é o objeto da presente candidatura) e as três outras respetivamente na Polónia, no Reino Unido e em Espanha.

    14.Até à data, a divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques) da NACE Rev. 2 foi objeto de 21 candidaturas ao FEG, 11 das quais motivadas pela globalização do comércio e 10 pela crise económica e financeira. Em muitas destas candidaturas, a decisão de despedir trabalhadores foi justificada, em diferentes graus, pelos dois critérios (globalização e crise). Cabe ao Estado-Membro determinar qual a causa principal num caso específico e fornecer uma análise fundamentada da ligação entre os despedimentos e esse critério particular, demonstrando um vínculo causal claro.

    Circunstâncias na origem dos despedimentos e da cessação de atividade

    15.O evento na origem dos despedimentos em causa é o encerramento total da unidade de produção da Adam Opel AG, em Bochum. Entre 2007 e 2013, a Opel reduziu em 55% os volumes de produção da fábrica de Bochum. A sobre produção causada por uma drástica queda na venda de automóveis em consequência da crise económica e financeira forçou a Adam Opel AG a reajustar as respetivas capacidades de produção na Europa, a fim de as fazer corresponder à procura. O processo de reestruturação que se seguiu conduziu ao encerramento da unidade de produção da Opel em Antuérpia, na Bélgica, O encerramento da fábrica de Antuérpia foi objeto da candidatura EGF/2010/031 BE/Generals Motors Belgium, que as autoridades belgas fundamentarem no critério crise. A persistência da crise económica e financeira pressionou a Adam Opel AG a reduzir novamente as suas capacidades de produção e a encerrar uma das fábricas ainda em funcionamento. Porque as linhas de automóveis produzidas na fábrica de Bochum estavam a chegar ao fim dos respetivos ciclos de produção, a Adam Opel AG decidiu encerrar esta unidade.

    16.Em fevereiro de 2013, a Adam Opel AG tentou chegar a um acordo coletivo com a sua força de trabalho alemã, propondo a continuação de todas as fábricas na Alemanha e a garantia de emprego para todos os trabalhadores até final de dezembro de 2016. A unidade de produção de Bochum seria encerrada no final desse período. Os parceiros sociais de todas as fábricas envolvidas, à exceção de Bochum, chegaram a acordo quanto ao plano. No que respeita à fábrica de Bochum, que ainda empregava 3 280 trabalhadores em 2013, a Adam Opel AG prosseguiu negociações com os trabalhadores metalúrgicos da Gewerkschaft IG Metall. No entanto, uma nova redução das vendas de automóveis forçou a Adam Opel AG a encerrar a unidade de produção da Bochum mais cedo do que o inicialmente previsto. Em junho de 2014, os parceiros sociais chegaram a acordo quanto ao encerramento da fábrica em dezembro de 2014 e à criação de uma sociedade de transferência. Em agosto de 2014, todos os trabalhadores receberam propostas no sentido de beneficiarem dos serviços da sociedade de transferência. De entre eles, 2 637 assinaram um acordo tripartido segundo o qual seriam contratados por uma sociedade de transferência no final da sua relação de emprego com a Adam Opel AG.

    17.A criação de uma sociedade de transferência não é obrigatória ao abrigo da legislação alemã. Não existe qualquer obrigação da parte da empresa que procede aos despedimentos de contribuir para a criação de uma sociedade de transferência. Sem a participação da empresa que procedeu aos despedimentos, não é possível criar qualquer sociedade de transferência e os trabalhadores despedidos encontramse no desemprego. Se a empresa em causa se disponibiliza a participar no processo, e os parceiros sociais chegam a acordo quanto à criação da sociedade de transferência, a legislação laboral alemã fixa o quadro normativo aplicável (§§ 110 e 111, SGB III).

    18.Em virtude do encerramento da fábrica da Adam Opel AG, a empresa sua fornecedora Johnson Controls Objekt Bochum GmbH&Co. KG teve também de ajustar as respetivas capacidades de produção e decidiu encerrar as unidades que produziam componentes para a Opel. Em 23 de setembro de 2014, os parceiros sociais acordaram um plano social na sequência do qual foram despedidos 55 trabalhadores. O plano social não inclui a criação de uma sociedade de transferência e o pessoal despedido está desempregado.

    Impacto esperado dos despedimentos na economia e no emprego locais, regionais ou nacionais

    19.Os despedimentos produziram um impacto adverso significativo na economia local de Bochum. Bochum é uma cidade na região do Ruhr, uma zona altamente industrializada no Estado federal da Renânia do Norte-Vestefália. Esta região, tradicionalmente especializada na extração do carvão e na produção do aço, tem enfrentado desafios estruturais gravíssimos desde a década de 60. Ainda que nos anos 80, o setor do carvão empregasse ainda mais de 100 000 trabalhadores, este número diminuiu cerca de 90%. A extração de carvão na região do Rhur deverá chegar ao seu termo até 2018, quando os subsídios estatais finalmente se esgotarem. A taxa de desemprego na região de Rhur já atingiu níveis bem superiores à média nacional. Em Bochum, a taxa de desemprego cifra-se atualmente nos 11 % (estão registados no serviço público de emprego 28 809 pessoas desempregadas). A ausência de uma sociedade de transferência no caso da Opel teria resultado num aumento de número de desempregados superior a 5%. Mais de 25% do pessoal despedido tem mais de 55 anos, facto que teria um impacto ainda mais significativo no número de desempregados naquele grupo etário específico (em Bochum, existem atualmente 4 940 desempregados registados com mais de 55 anos).

    Beneficiários visados e ações propostas

    Beneficiários visados

    20.As estimativas apontam para 2 692 o número de trabalhadores despedidos que se espera virem a participar nas medidas. A repartição dos trabalhadores por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte:

    Categoria

    Número de
    beneficiários visados

    Sexo:

    Homens:

    2 583

    (95,95 %)

    Mulheres:

    109

    (4,05 %)

    Nacionalidade:

    Cidadãos da UE:

    2 552

    (94,80 %)

    Cidadãos não UE:

    140

    (5,20 %)

    Grupo etário:

    15 - 24 anos

    60

    (2,23 %)

    25 - 29 anos

    48

    (1,78 %)

    30 - 54 anos

    1 878

    (69,76 %)

    55 - 64 anos

    706

    (26,23 %)

    mais de 64 anos:

    0

    (0 %)

    Elegibilidade das ações propostas

    21.Tal como anteriormente referido, os parceiros sociais chegaram a acordo quanto à criação de sociedades de transferência e confiaram à TÜV Nord Transfer GmbH a criação de três sociedades desse tipo, destinadas a acolher três grupos diferentes de trabalhadores despedidos da fábrica da Adam Opel AG. Tal é necessário já que 188 trabalhadores fazem parte de equipas cuja missão é encerrar definitivamente as instalações da fábrica. A maior parte dos trabalhadores despedidos entrou para a primeira empresa em 1 de janeiro de 2015 e os membros das equipas de encerramento integraram a segunda e terceira sociedades, em 1 de abril e 1 de julho, respetivamente. De acordo com o plano social, a Adam Opel AG concordou em disponibilizar aos seus antigos trabalhadores medidas adicionais a pôr em prática pela sociedade de transferência, mas que não fazem parte da candidatura ao FEG. Logo que as autoridades alemãs estejam suficientemente confiantes do financiamento do FEG, os 55 trabalhadores despedidos na Johnson Controls Objekt Bochum GmbH & Co. KG serão convidados a participar nas medidas aplicadas pelas sociedades de transferência. Estes trabalhadores não assinarão um contrato de trabalho com estas sociedades de transferência, mas poderão participar nas medidas financiadas pelo FEG cuja aplicação estará a cargo dessas sociedades. As medidas que se seguem conjugam-se para formar um pacote de serviços personalizados coordenado pelas sociedades de transferência e destinado a reintegrar os trabalhadores despedidos no mercado de trabalho.

    Ações de formação profissional (Qualifizierungen): destinam-se a trabalhadores elegíveis e seguem-se a entrevistas para definição de perfis e orientação profissional, visando ajudá-los a beneficiar das oportunidades do mercado de trabalho. Os cursos disponibilizados centrar-se-ão em setores com perspetivas de futuro, tais com as TI, os transportes, a logística e a eletrónica. As formações podem ser ministradas individualmente ou em grupo e respondem a necessidades diferentes: aquisição de competências básicas, cursos de reconversão e outros de preparação dos participantes para mudanças de carreira e de emprego noutros setores ou para a criação de empresas próprias.

    Orientação de carreira (Berufsorientierung): este pacote incluirá vários aspetos, tais como análises do mercado, procura de emprego, transmissão de estratégias de promoção pessoal (self-marketing), preparação para a apresentação de candidaturas a emprego e entrevistas.

    Seminários/Grupos de pares: trata-se de grupos de discussão com o apoio de um facilitador, nos quais os participantes trocam ideias. Os grupos podem debater vários tópicos, nomeadamente a gestão de tempo, a autogestão, a legislação laboral, a promoção de medidas de saúde ou técnicas de aprendizagem.

    Assistência na criação de empresas (Existenzgründerberatung): esta medida inclui um pacote de serviços de aconselhamento disponibilizados aos interessados em criar as suas próprias empresas, que poderão beneficiar igualmente de um acompanhamento individualizado (coaching).

    Procura de emprego (Stellenakquise) / feiras de emprego (Jobmessen): prospetores de emprego profissionais ajudarão a detetar potenciais vagas de emprego ainda não publicadas, que possam convir aos trabalhadores elegíveis. Serão organizados eventos, nomeadamente feiras de emprego, para facilitar os contactos entre potenciais empregadores e candidatos a emprego.

    Serviços de acompanhamento e consultoria (Nachbetreuung und - beratung): os trabalhadores podem também beneficiar de serviços de orientação e consultoria já depois de serem contratados para um novo emprego, a fim de facilitar a transição para esse novo posto de trabalho e minimizar o risco de o perderem.

    Subsídio de formação (Transferkurzarbeitergeld): ascende a 60 % do anterior rendimento líquido do trabalhador, ou 67 % se houver uma ou mais crianças no agregado familiar. Este subsídio é pago por um período máximo de 12 meses a contar da data em que o trabalhador integra a sociedade de transferência.

    22.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.

    23.As autoridades alemãs forneceram as informações exigidas sobre as ações que as empresas devem empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas ações.

    Orçamento estimado

    24.O total dos custos estimados é de 11 597 706 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 11 151 640 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 446 066 EUR.

    25.A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 6 958 623 EUR (60 % dos custos totais).

    Ações

    Número de participantes

    Custo estimado por participante (valores arredondados)
    (EUR)

    Custos totais (estimativa)

    (EUR)

    Serviços personalizados [ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Regulamento FEG]

    Ações de formação profissional (Qualifizierungsmassnahmen)

    1 559

    3 445

    5 370 244

    Orientação de carreira (Berufsorientierung)

    750

    931

    697 917

    Seminários/Grupos de pares 

    600

    388

    232 939

    Serviço de aconselhamento sobre criação de empresas (Existenzgründerberatung)

    25

    3 138

    78 456

    Procura de emprego (Stellenakquise)

    500

    657

    328 299

    Serviços de acompanhamento e consultoria (Nachbetreuung/ Beratung):

    1 050

    515

    540 711

    Subtotal a):

    Percentagem do pacote de serviços personalizados

    7 248 566

    (65,00 %)

    Subsídios e incentivos [ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG]

    Subsídio de formação (Transferkurzarbeitergeld) 

    2 637

    1 480

    3 903 074

    Subtotal (b):

    Percentagem do pacote de serviços personalizados:

    3 903 074

    (35,00 %)

    Ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento FEG

    1. Atividades de preparação

    66 910

    2. Gestão

    245 336

    3. Informação e publicidade

    22 303

    4. Controlo e elaboração de relatórios

    111 517

    Subtotal c):

    Percentagem dos custos totais:

    446 066

    (3,85 %)

    Custo total (a + b + c):

    11 597 706

    Contribuição FEG (60 % do custo total)

    6 958 623

    26.Os custos das ações identificadas no quadro acima como ações nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG não devem exceder 35 % do custo total do pacote coordenado de serviços personalizados. As autoridades alemãs confirmaram que estas ações dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação. Só poderão ser consideradas atividades documentadas e as autoridades alemãs velarão por fornecer uma pista de auditoria.

    Período de elegibilidade das despesas

    27.As autoridades alemãs deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 1 de janeiro de 2015. As despesas relativas às ações referidas anteriormente devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de janeiro de 2015 a 26 de fevereiro de 2017.

    28.As autoridades alemãs iniciaram as despesas administrativas para a execução do FEG em 1 de janeiro de 2015. As despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de janeiro de 2015 a 26 de agosto de 2017.

    Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União

    29.O pré-financiamento nacional será assegurado pelo orçamento federal e pelo serviço público de emprego (Bundesagentur für Arbeit), que financiam a contribuição nacional de 40% dos custos totais das medidas propostas pela sociedade de transferência e financiadas pelo FEG. Os serviços personalizados têm início com a integração dos trabalhadores na sociedade de transferência, a qual é inicialmente financiada pelo governo alemão e pela empresa que procede aos despedimentos. Os trabalhadores recebem subsídios de formação (Transferkurzarbeitergeld), que são elegíveis para apoio do FEG enquanto os trabalhadores despedidos participam em medidas ativas do mercado de trabalho (que não têm necessariamente de ser cofinanciadas pelo FEG e são, no período inicial, financiadas pelos mecanismos da sociedade de transferência anteriormente descritos). A aplicação das medidas ativas do mercado de trabalho financiadas pelo FEG tem início mais tarde, logo que as autoridades alemãs responsáveis pela gestão do FEG tiverem alguma certeza da aceitação da sua candidatura ao FEG.

    30.As autoridades alemãs indicaram que as medidas específicas acima descritas que beneficiam de contribuições financeiras do FEG não receberão contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.

    Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais

    31.As autoridades alemãs indicaram que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os parceiros sociais anteriormente referidos.

    Sistemas de gestão e controlo

    32.A candidatura contém uma descrição pormenorizada do sistema de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Alemanha notificou a Comissão de que a contribuição financeira seria administrada pelas mesmas entidades do Ministério Federal do Trabalho e dos Assuntos Sociais (Bundesministerium für Arbeit und Soziales) que gerem o FSE. Contudo, no Gruppe Europäische Fonds für Beschäftigung, a autoridade de gestão do FEG é a unidade EF 4, enquanto a autoridade de gestão do FSE é a unidade EF 1. A Organisationseinheit Prüfbehörde é a autoridade de controlo do FEG e do FSE. Foram estas entidades que geriram as anteriores contribuições do FEG relativas àAlemanha.

    Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão

    33.As autoridades alemãs prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

    Serão respeitados os princípios de igualdade de tratamento e de não-discriminação no acesso às ações propostas e na sua execução;

    Foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos;

    Caso a empresa que procede aos despedimentos tenha prosseguido as suas atividades após ter despedido trabalhadores, a confirmação de que cumpriu as suas obrigações legais em matéria de despedimentos e tratou os trabalhadores em conformidade;

    As ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos;

    As ações propostas serão complementares das ações financiadas pelos fundos estruturais;

    A contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.

    INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

    Proposta orçamental

    34.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 7 .

    35.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo13.º, n.º 1, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as ações propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG num montante de 6 958 623 EUR, o correspondente a 60 % dos custos totais das ações propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.

    36.A decisão proposta para mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 8 .

    Atos relacionados

    37.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 6 958 623 EUR para a rubrica orçamental relevante.

    38.Em simultâneo com esta proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão adotará, através de um ato de execução, uma decisão relativa à concessão de uma contribuição financeira, que entrará em vigor na data em que o Parlamento Europeu e o Conselho aprovem a decisão de mobilização do FEG proposta.

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
    (candidatura da Alemanha - EGF/2015/002 DE/Adam Opel)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2009, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 9 , nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 10 , nomeadamente o n.º 13,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade cessou em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial ou em resultado de uma nova crise económica e financeira mundial, para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

    (2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho 11 .

    (3)Em 26 de fevereiro de 2015, a Alemanha apresentou a candidatura EGF/2015/002 DE/Adam Opel a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos na empresa Adam Opel AG e numa empresa sua fornecedora, na Alemanha. A candidatura foi completada por informações adicionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º desse Regulamento.

    (4)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 6 958 623 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Alemanha.

    (5)A fim reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG., a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção,

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, é mobilizada uma quantia de 6 958 623 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

    Artigo 2.º

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de [a data da sua adoção]*.

    Feito em Bruxelas, em

    Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

    O Presidente    O Presidente

    (1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
    (2) Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.
    (3) JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.
    (4) Nos termos do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
    (5) Regulamento (UE) n.º 1046/2012 da Comissão, de 8 de novembro de 2012 , relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), no que diz respeito à transmissão das séries cronológicas para a nova divisão regional (JO L 310 de 9.11.2012, p. 34).
    (6) Associação dos Construtores Europeus de Automóveis (ACEA), The Automobile Industry Pocket Guide 2014-2015, p. 57f.
    (7) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
    (8) JO L 373 de 20.12.2013, p. 1.
    (9) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
    (10) JO L 373 de 20.12.2013, p. 1.
    (11) Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
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