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Document 52015PC0336

    Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (candidatura da Bélgica – EGF/2015/003 BE/Ford Genk)

    COM/2015/0336 final

    Bruxelas, 14.7.2015

    COM(2015) 336 final

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
    (candidatura da Bélgica – EGF/2015/003 BE/Ford Genk)


    EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

    CONTEXTO DA PROPOSTA

    1.As regras aplicáveis às contribuições do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) estão estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1309/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 1 (Regulamento FEG).

    2.Em 24 de março de 2015, a Bélgica apresentou a candidatura «EGF/2015/003 BE/Ford Genk» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos 2 na empresa Ford Genk e em 11 fornecedores ou produtores a jusante, na Bélgica.

    3.Após avaliação dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com todas as disposições aplicáveis do Regulamento FEG, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira ao abrigo desse regulamento.

    SÍNTESE DA CANDIDATURA

    Candidatura ao FEG:

    EGF/2015/003 BE/Ford Genk

    Estado-Membro

    Bélgica

    Região(ões) em causa (nível NUTS 2)

    BE22 (Limburg)

    Data de apresentação da candidatura

    24 de março de 2015

    Data do aviso de receção da candidatura

    7 de abril de 2015

    Data do pedido de informações complementares

    7 de abril de 2015

    Prazo para a apresentação de informações complementares

    19 de maio de 2015

    Prazo para a conclusão da avaliação

    11 de agosto de 2015

    Critério de intervenção

    Artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG

    Empresa principal

    Ford Genk


    Número de empresas afetadas

    12

    Setor(es) de atividade económica

    (Divisão da NACE Rev. 2) 3

    Divisão 29 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques)


    Número de filiais, fornecedores e produtores a jusante

    11

    Período de referência (quatro meses):

    1 de setembro de 2014 – 31 de dezembro de 2014



    Número de despedimentos durante o período de referência (a)

    4 881

    Número de despedimentos antes ou após o período de referência (b)

    230

    Número total de despedimentos (a + b)

    5 111

    Número total de beneficiários elegíveis

    5 111

    Número total de beneficiários visados

    4 500

    Número de jovens visados que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação (NEET)

    0

    Orçamento para serviços personalizados (EUR)

    10 127 607

    Orçamento para a execução do FEG 4 (EUR)

    320 000

    Orçamento total (EUR)

    10 447 607

    Contribuição do FEG (60 %) (EUR)

    6 268 564

    AVALIAÇÃO DA CANDIDATURA

    Procedimento

    4.Em 24 de março de 2015, a Bélgica apresentou a candidatura EGF/2015/003 BE/Ford Genk no prazo de 12 semanas a partir da data em que foram cumpridos os critérios de intervenção previstos no artigo 4.º do Regulamento FEG. Em 7 de abril de 2015, a Comissão acusou a receção da candidatura no prazo de duas semanas a contar da data de apresentação da mesma, tendo, no mesmo dia, solicitado informações adicionais às autoridades belgas. Essas informações foram transmitidas no prazo de seis semanas a contar da data do pedido. O prazo de 12 semanas a contar da receção da candidatura completa de que a Comissão dispõe para concluir se a candidatura cumpre as condições para atribuição de uma contribuição financeira termina em 11 de agosto de 2015.

    Elegibilidade da candidatura

    Empresas e beneficiários em causa

    5.A candidatura diz respeito a 5 111 trabalhadores despedidos na empresa Ford Genk e em 11 fornecedores ou produtores a jusante. A empresa principal opera no setor de atividade económica classificado na divisão 29 da NACE Rev. 2 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques). Os despedimentos efetuados pela empresa principal situam-se essencialmente na região de Limburg de nível NUTS 5 2 (BE22).



    Empresas e número de despedimentos durante o período de referência

    FORD

    3 701

    ISS Industrial Cleaning nv

    23

    BASF

    16

    LEAR

    201

    BELPLAS

    89

    SML

    284

    FACIL

    34

    SYNCREON

    234

    HENKEL

    17

    TRANSPORT SERVICE

    47

    IAC

    171

    ZENDER

    64



    N.º total de empresas: 12

    N.º total de despedimentos: 

    4 881

    N.º total de trabalhadores independentes cuja atividade cessou: 

    0

    N.º total de trabalhadores por conta de outrem e independentes elegíveis:

    4 881

    Critérios de intervenção

    6.As autoridades belgas apresentaram a candidatura ao abrigo do critério de intervenção previsto no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento FEG, que condiciona o apoio à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos (trabalhadores por conta de outrem) durante um período de referência de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da referida empresa.

    7.O período de referência de quatro meses decorre entre 1 de setembro de 2014 e 31 de dezembro de 2014.

    8.Os despedimentos durante o período de referência são os seguintes:

    3 701 trabalhadores despedidos na Ford Genk;

    1 180 trabalhadores despedidos em 11 empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da Ford Genk.

    Cálculo dos despedimentos e da cessação de atividade

    9.Os despedimentos durante o período de referência foram calculados do seguinte modo:

    4 858 a partir da data em que o empregador notificou individualmente o despedimento ou a rescisão do contrato de trabalho do trabalhador,

    23 a partir da data de rescisão de facto do contrato de trabalho ou do seu termo.

    Beneficiários elegíveis

    10.Para além dos trabalhadores já referidos, o conjunto dos beneficiários elegíveis inclui 230 trabalhadores despedidos antes ou depois do período de referência de quatro meses. Estes trabalhadores foram todos despedidos após o anúncio público dos despedimentos previstos, em 22 de outubro de 2012. Pode ser estabelecido um vínculo causal claro com a circunstância que motivou os despedimentos durante o período de referência.

    11.O número total de beneficiários elegíveis é, pois, 5 111.

    Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização

    12.A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, a Bélgica argumenta que, na última década, a indústria automóvel europeia perdeu uma quota de mercado significativa. Entre 2007 e 2012, a produção de automóveis de passageiros na UE-27 diminuiu 14,6%. No mesmo período, a China mais do que duplicou a sua quota de mercado da produção de automóveis de passageiros.

    13.Um dos principais fatores na origem desta tendência é a transição geográfica do consumo associada à globalização, em especial o rápido crescimento da procura no mercado asiático, de que os fabricantes da UE não estão tanto em condições de beneficiar, na medida em que, tradicionalmente, não estão tão bem posicionados nesse mercado. O registo de automóveis de passageiros na UE diminuiu progressivamente entre 2008 e 2012, exceção feita a um ligeiro aumento em 2009 6 .

    Fabricação de automóveis de passageiros - comparação a nível internacional (quota em %) 7

    14.O gráfico supra mostra o declínio da quota de mercado da UE no segmento de automóveis de passageiros entre 2000 e 2012. A quota de mercado da UE passou de 32,2 % em 2007 para 23,2 % em 2012, o que representa uma diminuição de 28,2 %.

    15.Em termos absolutos, ao declínio de 14,6% registado na produção de automóveis de passageiros na UE entre 2007 e 2012 correspondeu um aumento de 18,9% da produção mundial, designadamente na China (143,3 %) e noutras economias do Sudeste Asiático e do Médio Oriente.

    16.A crise económica e financeira agravou a situação para a indústria automóvel europeia, que tem sido também prejudicada por restrições de importação em países terceiros (requisitos novos para a concessão de licenças de importação, nomeadamente no caso da Argentina e do Brasil, e aumentos dos direitos de importação, por exemplo na Rússia).

    17.Os números relativos à Bélgica indicam que a indústria automóvel belga sofreu o pleno impacto destas tendências, com um declínio na produção de automóveis de 596 461 unidades em 2011 para 503 504 unidades em 2013 (uma diminuição da produção de 15,58 %). As exportações belgas de automóveis diminuíram 16,41% no mesmo período 8 .

    18.Até à data, a divisão 29 da NACE Rev. 2 (Fabricação de veículos automóveis, reboques e semirreboques) foi objeto de 21 candidaturas ao FEG, 11 das quais motivadas pela globalização do comércio e 10 pela crise económica e financeira.

    Circunstâncias na origem dos despedimentos e da cessação de atividade

    19.Na origem dos despedimentos está o encerramento definitivo da fábrica da Ford em Genk, que foi anunciado em 22 de outubro de 2012. As estimativas apontam para 8 000 postos de trabalho perdidos na província de Limburg em resultado do encerramento da unidade de produção da Ford (incluindo perdas de postos de trabalho indiretas). A administração da Ford justificou o encerramento da fábrica de Genk alegando uma importante sobrecapacidade de produção de aproximadamente 20% no ramo europeu da empresa. A Ford manterá três linhas de montagem na Europa e produzirá um número reduzido dos modelos Mondeo, S-MAX e Galaxy na sua unidade de Valência, em Espanha.

    20.O encerramento da fábrica da Ford Genk não pôde ser antecipado, na medida em que, em 2010, havia sido negociado um contrato entre representantes de empregadores e trabalhadores, garantindo a segurança dos empregos até 2020 (o acordo previa uma redução de 12% dos custos com pessoal). Em agosto de 2012, a administração da Ford confirmou que iria honrar o acordo alcançado até 2020. Esta declaração foi seguida de especulação na imprensa e, em outubro de 2012, a Ford anunciou o encerramento da sua fábrica de Genk.

    21.Os trabalhadores despedidos da fábrica em 2013 foram objeto de uma primeira candidatura ao FEG que está em curso de execução, também ela motivada pela globalização 9 . Esta segunda candidatura diz respeito aos despedimentos na fábrica da Ford Genk efetivados em 2014 até ao seu encerramento definitivo em dezembro de 2014.

    Impacto esperado dos despedimentos na economia e no emprego locais, regionais ou nacionais

    22.O impacto económico do encerramento da Ford Genk para a região foi analisado num estudo realizado pelo Knowledge Centre for Entrepreneurship and Innovation (KIZOK), da Universidade de Hasselt 10 . O estudo aponta para prejuízos consideráveis para a economia de Limburg, com uma perda total de mais de 8 000 postos de trabalho (incluindo perdas indiretas), um aumento da taxa de desemprego entre 1,8 e 2 pontos percentuais (aumento que pode atingir 29,4 % da taxa de desemprego da região, de 6,8 % para 8,8 %), uma redução do PIB entre 2,6 e 2,9 % e uma queda potencial da produtividade laboral de 10,9 %, devido à elevada importância da indústria automóvel para a produtividade laboral da região. Além disso, será muito difícil para os antigos trabalhadores da Ford encontrarem um novo emprego, na medida em que são poucos os postos de trabalho disponíveis e o desemprego é muito elevado na região.

    Beneficiários visados e ações propostas

    Beneficiários visados

    23.As estimativas apontam para 4 500 o número de trabalhadores despedidos que se espera virem a participar nas medidas. A repartição dos trabalhadores por sexo, nacionalidade e grupo etário é a seguinte:



    Categoria

    Número de
    beneficiários visados

    Sexo:

    Homens:

    3 956

    (87,9 %)

    Mulheres:

    544

    (12,1 %)

    Nacionalidade:

    Cidadãos da UE:

    4 474

    (99,4 %)

    Cidadãos não UE:

    26

    (0,6 %)

    Grupo etário:

    15 - 24 anos

    19

    (0,4 %)

    25 - 29 anos

    85

    (1,9 %)

    30 - 54 anos

    3 154

    (70,1 %)

    55 - 64 anos

    1 240

    (27,6 %)

    mais de 64 anos:

    2

    (0,0 %)

    Elegibilidade das ações propostas

    24.Os serviços personalizados a prestar aos trabalhadores despedidos consistem nas ações que a seguir se descrevem.

    1)Assistência individual na procura de emprego, gestão de casos individuais e serviços de informação geral:

    Lançamento de um sítio Web: desenvolvimento de um sítio Web com informações importantes sobre o apoio prestado pelas unidades de emprego estabelecidas para as empresas. Este sítio Web será uma ferramenta de grande utilidade, tanto para os trabalhadores despedidos como para os novos empregadores potenciais.

    Gestor de conta (key account manager): Vários potenciais empregadores manifestaram interesse em contratar alguns dos antigos trabalhadores da Ford (empresas de construção, PME, organizações de cuidados de saúde e instituições públicas). Um gestor de conta coordenará todas estas iniciativas, no âmbito de uma medida intitulada «Empregos para Limburg».

    Conselheiros de intervenção social: o serviço de intervenção social assegurará um primeiro nível de apoio e assistência com os procedimentos administrativos e realizará entrevistas individuais para estabelecer o perfil de cada candidato a emprego.

    Informações sobre as opções de ensino e formação profissionais: esta medida envolverá sessões gerais de informação sobre oportunidades de emprego, por exemplo na empresa de caminhos-de-ferro nacional, Infrabel. Estas sessões de informação, organizadas por empregadores potenciais especificamente para os antigos trabalhadores da Ford, clarificarão as necessidades de qualificação nas empresas e visarão incentivar os participantes a aí procurar ativamente um emprego.

    Orientação ativa na procura de emprego: trata-se de uma medida de promoção do emprego, no âmbito da qual os consultores estabelecem contacto direto com empregadores para apoiar os candidatos a emprego visados. Esta medida inclui também visitas a empresas para os beneficiários.

    Feiras de emprego: feiras de emprego com vários empregadores potenciais que disponibilizem empregos que correspondam às competências específicas dos trabalhadores despedidos. Estes eventos serão organizados em parceria com as empresas de colocação e organizações setoriais.

    Formação com vista à procura de um emprego: as agências de colocação disponibilizam cursos de formação com vista à procura de emprego, a fim de reforçar a posição dos beneficiários no mercado de trabalho. Estes cursos serão realizados por empresas especializadas, visando grupos-alvo específicos, tais como os falantes não nativos e os candidatos a emprego mais velhos.

    Orientação complementar e sensibilização em matéria de competências no contexto de coaching orientado para uma carreira profissional: trata-se de analisar aprofundadamente as competências dos beneficiários durante as várias fases do processo de reinserção. Esta análise será realizada com o objetivo de facilitar uma assistência ainda mais personalizada aos beneficiários.

    2)Formação e reconversão

    Formação e reforço de competências: cursos destinados aos candidatos a emprego sob a forma de ações de aprendizagem e formação personalizadas em vários domínios visando o setor dos serviços e indústrias várias. Os cursos de formação podem ser ministrados através de uma «aprendizagem de grupo», em que todos os participantes seguem um percurso comum, ou de uma «aprendizagem aberta», em que são estabelecidos percursos individuais. Uma parte da formação de base será disponibilizada pelo serviço de emprego e formação profissional flamengo. Serão ainda organizados cursos de formação mais especializados em cooperação com fundos de formação setoriais e o centro de formação Syntra de Limburg, ou externalizados a outros prestadores de formação. Esta medida envolverá igualmente estágios de curta e    longa duração, quer como medida de promoção de emprego individual ou parte de um percurso de formação. A formação pode conduzir a uma certificação reconhecida pelo serviço de emprego flamengo ou a um diploma oficial.

    Formação pelo anterior empregador: a um número limitado de trabalhadores despedidos a Ford disponibiliza vários cursos de formação de caráter técnico na primeira metade de 2015.

    Emprego através de formação profissional individual: esta medida incluirá aprendizagem num contexto laboral, que enquadra a formação num contexto realista e reduz a distância que separa os candidatos a emprego do mercado de trabalho. Na sequência desta formação, as empresas participantes são obrigadas a propor ao candidato a emprego um contrato de trabalho de duração indeterminada ou um contrato temporário de, pelo menos, a mesma duração da formação.

    3)Subsídios e incentivos

    Prémio de contratação para os empregadores: a partir de 1 de janeiro de 2015, as empresas na área de Genk que contratem um beneficiário visado a tempo inteiro podem receber um prémio de contratação de 2000 EUR ou 3000 EUR, em função do nível de remuneração do candidato a emprego. Ainda que o contrato de trabalho possa ser de duração indeterminada ou a termo, é necessário completar pelo menos 12 meses de emprego num período de 18 meses, aplicando-se as seguintes condições: o emprego não pode ter efeitos antes de 1 de janeiro de 2015, a empresa só pode solicitar o prémio de contratação uma vez e o subsídio só pode ser concedido uma vez por trabalhador despedido. No período de execução, um empregador que beneficie desta medida não pode, pois, receber um prémio de contratação de qualquer outra fonte relativamente aos trabalhadores visados por esta proposta.

    25.As ações propostas, aqui descritas, constituem medidas ativas do mercado de trabalho que se enquadram nas ações elegíveis definidas no artigo 7.º do Regulamento FEG. Estas ações não substituem as medidas passivas de proteção social.

    26.As autoridades belgas forneceram as informações exigidas sobre as ações que as empresas devem empreender por força da legislação nacional ou das convenções coletivas. Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substituirá nenhuma dessas ações.

    Orçamento estimado

    27.O total dos custos estimados é de 10 447 607 EUR, incluindo despesas com serviços personalizados no valor de 10 127 607 EUR e despesas com atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios de 320 000 EUR.

    28.A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 6 268 564 EUR (60 % dos custos totais).



    Ações

    Número de participantes

    Custo estimado por participante
    (EUR) 11

    Custos totais (estimativa)

    (EUR)

    Serviços personalizados [ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Regulamento FEG]

    Lançamento de um sítio Web

    4 500

    10 000

    Gestor de conta

    4 500

    7

    30 000

    Conselheiro de intervenção social

    4 500

    111

    500 000

    Informações sobre as opções de ensino e formação profissionais

    4 500

    20 000

    Orientação ativa na procura de emprego

    1 000

    870

    870 000

    Feiras de emprego

    4 500

    30 000

    Formação com vista à procura de um emprego

    1 600

    251

    401 600

    Orientação complementar e sensibilização em matéria de competências no contexto de coaching orientado para uma carreira profissional

    1 000

    128

    128 000

    Cursos de formação do serviço de emprego e formação profissional flamengo (VDAB)

    1 000

    2 510

    2 510 000

    Formação externalizada no âmbito de um concurso público

    400

    5 020

    2 008 000

    Cursos de formação em cooperação com fundos de formação setoriais: FTML, LIMOB, LIMTEC

    422

    2 287

    965 324

    Cursos de formação em cooperação com Syntra

    200

    4 500

    900 000

    Estágios

    1 200

    617

    739 800

    Formação ministrada pela Ford

    168

    967

    162 383

    Emprego através de formação profissional individual

    750

    470

    352 500

    Subtotal a):

    Percentagem do pacote de serviços personalizados

    9 627 607

    (95,06 %)

    Subsídios e incentivos [ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG]

    Prémio de contratação para os empregadores

    200

    2 500

    500 000

    Subtotal (b):

    Percentagem do pacote de serviços personalizados:

    500 000

    (4,94 %)

    Ações ao abrigo do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento FEG

    1. Atividades de preparação

    0

    2. Gestão

    100 000

    3. Informação e publicidade

    20 000

    4. Controlo e elaboração de relatórios

    100 000

    5. Outros

    100 000

    Subtotal c):

    Percentagem dos custos totais:

    320 000

    (3,06 %)

    Custo total (a + b + c):

    10 447 607

    Contribuição FEG (60 % do custo total)

    6 268 564

    29.Os custos das ações identificadas no quadro acima como ações nos termos do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento FEG não devem exceder 35 % do custo total do pacote coordenado de serviços personalizados. As autoridades belgas confirmaram que estas ações dependem da participação ativa dos beneficiários visados em atividades de procura de emprego e formação.

    Período de elegibilidade das despesas

    30.As autoridades belgas deram início à prestação de serviços personalizados aos beneficiários visados em 1 de Janeiro de 2014. As despesas relativas às ações referidas no ponto 24 devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de janeiro de 2014 a 24 de março de 2017.

    31.As autoridades belgas iniciaram as despesas administrativas para a execução do FEG em 1 de setembro de 2014. As despesas relativas às atividades de preparação, gestão, informação e publicidade, controlo e elaboração de relatórios devem, por isso, ser elegíveis para uma contribuição financeira do FEG de 1 de setembro de 2014 a 24 de setembro de 2017.

    Complementaridade com as ações financiadas pelos fundos nacionais ou da União

    As fontes de pré-financiamento e cofinanciamento nacional correspondem a várias partes envolvidas na presente candidatura:

    Serviço de emprego e formação profissional flamengo (VDAB);

    Serviço Público de Emprego (RVA);

    Governo regional de Limburg;

    Cidade de Genk;

    Fundo de emprego e formação da indústria metalúrgica de Limburg (FTML);

    Instituto de formação de trabalhadores da indústria metalúrgica de Limburg (LIMOB);

    Centro de formação Syntra;

    Ford.

    32.As autoridades belgas indicaram que as medidas específicas acima descritas que beneficiam de contribuições financeiras do FEG não receberão contribuição financeira de outros instrumentos financeiros da União.

    Procedimentos de consulta dos beneficiários visados, dos seus representantes ou dos parceiros sociais, bem como das autoridades locais e regionais

    33.A Bélgica indicou que o pacote coordenado de serviços personalizados foi elaborado em consulta com os beneficiários visados e respetivos representantes, os parceiros sociais, os serviços de emprego e instituições de formação locais, regionais e nacionais e a própria empresa.

    Sistemas de gestão e controlo

    34.A candidatura contém uma descrição pormenorizada do sistema de gestão e de controlo, que especifica as responsabilidades dos organismos envolvidos. A Bélgica informou a Comissão de que a contribuição financeira será gerida e controlada pelos organismos encarregados, na Flandres, da gestão e do controlo do Fundo Social Europeu (FSE).

    Compromissos assumidos pelo Estado-Membro em questão

    35.As autoridades belgas prestaram todas as garantias necessárias no que respeita ao seguinte:

    Serão respeitados os princípios de igualdade de tratamento e de não-discriminação no acesso às ações propostas e na sua execução;

    Foram cumpridos os requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos;

    As ações propostas não receberão apoio financeiro de outros fundos ou instrumentos financeiros da União e serão evitados os financiamentos duplos;

    As ações propostas serão complementares das ações financiadas pelos fundos estruturais;

    A contribuição financeira do FEG cumprirá as regras processuais e materiais da União em matéria de auxílios estatais.

    INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL

    Proposta orçamental

    36.A intervenção do FEG não pode exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 12 .

    37.Tendo examinado a candidatura no que diz respeito às condições estabelecidas no artigo13.º, n.º 1, do Regulamento FEG e tendo em conta o número de beneficiários visados, as ações propostas e os custos estimados, a Comissão propõe a mobilização do FEG num montante de 6 268 564 EUR, o correspondente a 60 % dos custos totais das ações propostas, a fim de conceder uma contribuição financeira em resposta à candidatura.

    38.A decisão proposta para mobilizar o FEG será adotada conjuntamente pelo Parlamento Europeu e o Conselho, em conformidade com o n.º 13 do Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 13 .

    Atos relacionados

    39.Ao mesmo tempo que apresenta a sua proposta de decisão relativa à mobilização do FEG, a Comissão apresenta ao Parlamento Europeu e ao Conselho uma proposta de transferência de 6 268 564 EUR para a rubrica orçamental relevante.

    40.Em simultâneo com esta proposta de decisão de mobilização do FEG, a Comissão adotará, através de um ato de execução, uma decisão relativa à concessão de uma contribuição financeira, que entrará em vigor na data em que o Parlamento Europeu e o Conselho aprovem a decisão de mobilização do FEG proposta.

    Proposta de

    DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

    relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização
    (candidatura da Bélgica – EGF/2015/003 BE/Ford Genk)

    O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1309/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2009, relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (2014-2020) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 14 , nomeadamente o artigo 15.º, n.º 4,

    Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira 15 , nomeadamente o n.º 13,

    Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

    Considerando o seguinte:

    (1)O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio a trabalhadores despedidos e a trabalhadores por conta própria cuja atividade cessou em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização, em resultado da continuação da crise económica e financeira mundial ou em resultado de uma nova crise económica e financeira mundial, para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho.

    (2)A intervenção do FEG não deve exceder o montante máximo anual de 150 milhões de EUR (preços de 2011), conforme disposto no artigo 12.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho 16 .

    (3)Em 24 de março de 2015, a Bélgica apresentou a candidatura «EGF/2015/003 BE/Ford Genk» a uma contribuição financeira do FEG, na sequência de despedimentos ou cessações de atividade (de seguida «os despedimentos») na empresa Ford Genk e em 11 fornecedores ou produtores a jusante, na Bélgica. A candidatura foi completada por informações adicionais, em conformidade com o artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013. A candidatura respeita os requisitos para a determinação de uma contribuição financeira do FEG, previstos no artigo 13.º desse Regulamento.

    (4)O FEG deverá, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira no montante de 6 268 564 EUR em resposta à candidatura apresentada pela Bélgica.

    (5)A fim reduzir ao mínimo o tempo necessário para a mobilização do FEG., a presente decisão deve ser aplicável a partir da data da sua adoção,

    ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.º

    No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, é mobilizada uma quantia de 6 268 564 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

    Artigo 2.º

    A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável a partir de ... [data da sua adoção]*.

    17Feito em Bruxelas, em

    Pelo Parlamento Europeu    Pelo Conselho

    O Presidente    O Presidente

    (1) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
    (2) Na aceção do artigo 3.º do Regulamento FEG.
    (3) JO L 393 de 30.12.2006, p. 1.
    (4) Nos termos do artigo 7.º, n.º 4, do Regulamento (UE) n.º 1309/2013.
    (5) Regulamento (UE) n.º 1046/2012 da Comissão, de 8 de novembro de 2012 , relativo à aplicação do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), no que diz respeito à transmissão das séries cronológicas para a nova divisão regional (JO L 310 de 9.11.2012, p. 34).
    (6) Semi-Annual Report from the European Automobile Manufacturers' Association 2013 
    (7) ACEA, The automobile Industry Pocket Guide 2013
    (8) FEBIAC (la Fédération Belge de l'Automobile et du Cycle): http://www.febiac.be/public/statistics.aspx?lang=FR
    (9) COM(2014) 532 final.
    (10) Universiteit Hasselt, Kenniscentrum voor Ondernemerschap en Innovatie (Prof. Dr. Ludo Peeters e Prof. Dr. Mark Vancauteren: Studie van de Economische Impact van de Sluiting van Ford Genk, Nov. 2012.
    (11) Valores aproximativos com base no número de participantes e nos custos totais
    (12) JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
    (13) JO L 373 de 20.12.2013, p. 1.
    (14) JO L 347 de 20.12.2013, p. 855.
    (15) JO L 373 de 20.12.2013, p. 1.
    (16) Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).
    (17)  Data a inserir pelo Parlamento antes da publicação no JO.
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