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Document 52015IR4872

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)

JO C 120 de 5.4.2016, p. 22–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.4.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 120/22


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)

(2016/C 120/06)

Relator:

Csaba BORBOLY, presidente do Conselho Regional de Harghita (RO-PPE)

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Projeto Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro renovado para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018)

COM(2015) 429 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

constata com satisfação que a Comissão reconheceu a importância de reforçar a elaboração de políticas de juventude com base em factos e dados concretos e de coordenar o mais eficazmente possível os esforços e recursos da UE, das regiões e dos Estados-Membros, a fim de alcançar os objetivos da política da juventude;

2.

considera particularmente louvável a abordagem da Comissão, que, no âmbito da cooperação relativa à juventude durante o período 2016-2018, considera necessário dar uma resposta tão rápida quanto possível a novos desafios como a integração dos jovens refugiados ou o aumento do extremismo entre os jovens através de um ajuste adequado das políticas;

3.

neste contexto, congratula-se em particular com os benefícios do quadro da UE para a cooperação europeia no domínio da juventude (2010-2018), na medida em que melhora a cooperação entre os Estados-Membros da União Europeia e os órgãos de poder local e regional, para além de criar e desenvolver as oportunidades e as vantagens proporcionadas aos jovens pelo projeto de integração europeia; insta, portanto, a Comissão a prorrogar o período de vigência do quadro para lá de 2018 e a continuar a desenvolvê-lo;

4.

sustenta que, no futuro, a política para a juventude deve continuar a ter como objetivos centrais a garantia da igualdade de oportunidades, a promoção da integração social, a melhoria da competitividade dos jovens no mercado de trabalho, promovendo, simultaneamente, a cidadania ativa (participação dos jovens) e o fomento das atividades juvenis socioeducativas, a não discriminação e a compreensão intercultural;

5.

manifesta, contudo, a sua apreensão pelo facto de a Comissão não referir o papel dos órgãos de poder local e regional na política da juventude, apesar de ser absolutamente evidente que, na maioria dos Estados-Membros — onde há políticas nacionais em matéria de juventude — os órgãos de poder local e regional exercem, em graus variáveis, competências determinantes na matéria;

6.

manifesta o seu apreço pelo trabalho desenvolvido pelo Eurostat no sentido de produzir e coordenar conjuntos de dados relativos a uma série de fatores no domínio da juventude;

7.

convida a Comissão a avaliar sistematicamente o impacto territorial das políticas de juventude a nível infranacional, até, pelo menos ao nível NUTS 2. A fim de continuar a reforçar o papel das regiões na aplicação da Estratégia da UE para a Juventude, no quadro do método aberto de coordenação entre os Estados-Membros da UE, considera necessário desenvolver indicadores mensuráveis, planos de ação concretos no domínio da juventude, associando todos os níveis de governo, e parcerias sólidas entre as organizações de jovens e os poderes públicos;

8.

considera, após consulta das partes interessadas, que, apesar de o programa Erasmus+ e a Garantia para a Juventude serem instrumentos essenciais para atingir objetivos estratégicos, os problemas a enfrentar são muito mais complexos. A ação da UE no domínio da juventude já se estende para lá destes dois instrumentos que, embora pareçam eficazes, na prática não chegam, num contexto em que a Garantia para a Juventude ainda não está a ser devidamente aplicada. No que diz respeito sobretudo aos jovens vulneráveis, realça a necessidade de desenvolver iniciativas de apoio para os jovens abrangidos por regimes de proteção social e que correm o risco de se verem, aos 18 anos, sem qualquer tipo de proteção que os guie na transição para a idade adulta. Assim, chama a atenção para a necessidade de tornar acessíveis, de forma adequada, outras informações sobre os resultados da política de juventude, em particular sobre domínios como o desemprego dos jovens e a inclusão social, entre outros, o que também ajudaria a determinar se não seria oportuno prever assistência específica no quadro dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento já no atual período de programação. Dada a complexidade e a dimensão dos desafios enfrentados, cabe integrar a política de juventude em todas as políticas da UE, através de uma abordagem transversal, uma vez que estas políticas não devem procurar apenas soluções para os problemas prementes enfrentados pelos jovens, mas também servir como ponto de partida para fomentar um novo crescimento económico. Acresce que redescobrir os valores das suas próprias tradições e ofícios pode representar novas oportunidades de emprego. Importa igualmente envidar intensos esforços no sentido de promover o intercâmbio de boas práticas, nomeadamente no domínio da participação dos jovens e respetivas atividades socioeducativas, entre os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional. Além disso, os argumentos económicos a favor da educação e da formação, debatidos na reunião do Conselho (Educação, Juventude, Cultura e Desporto) de 12 de dezembro de 2014 (1), no contexto da revisão intercalar da Estratégia Europa 2020, deverão agora ser traduzidos em investimentos concretos na educação, no âmbito das agendas a longo prazo da UE em matéria de juventude e de crescimento;

9.

apraz-lhe constatar que a Comissão está a melhorar a disponibilização de informações aos jovens candidatos a emprego através da rede EURES para facilitar o intercâmbio de informações sobre ofertas de emprego; saúda o lançamento da iniciativa «O teu primeiro emprego EURES», destinada a ajudar os jovens na procura de emprego no estrangeiro, e a adoção de medidas concretas em resposta ao apelo formulado pelo Conselho na sua recomendação relativa a um Quadro de Qualidade para os Estágios, no sentido de alargar o portal EURES aos estágios; insta os Estados-Membros a tirarem mais partido das possibilidades oferecidas por estes instrumentos;

10.

constata com preocupação uma redução da atividade política direta dos jovens (sobretudo no que diz respeito à participação eleitoral), inferior em comparação com a das gerações mais velhas, mas regozija-se com o facto de muitos jovens se mostrarem interessados em colaborar ativamente nas suas comunidades locais, seja enquanto membros de organizações, seja através de ferramentas em linha (redes sociais) ou de voluntariado. Por conseguinte, congratula-se com o facto de a Comissão e os Estados-Membros pretenderem aproveitar as novas formas de participação nos processos democráticos e de acesso ao processo decisório político no quadro da Estratégia da UE para a Juventude. Importa igualmente esclarecer mais os jovens sobre o direito que lhes assiste de apresentar e subscrever uma iniciativa de cidadania europeia;

11.

recomenda à Comissão que, respeitando integralmente a responsabilidade dos Estados-Membros pelo conteúdo do ensino e pela organização do sistema educativo, estude as boas práticas dos Estados-Membros e das regiões no que diz respeito ao ensino de competências políticas e à redução da idade a partir da qual se tem direito de voto, analisando especificamente os efeitos diretos ou indiretos destes dois elementos no empenho político dos jovens e na evolução da sua vontade de participar. Em seguida, a Comissão deverá partilhar os resultados desta análise com os Estados-Membros e as regiões;

12.

considera particularmente importante o papel das organizações juvenis e desportivas que operam em contextos formais e em contextos de percursos extracurriculares da educação não formal e informal para a cidadania ativa, na medida em que contribuem muito para desenvolver as competências participativas dos jovens e para melhorar a qualidade dos processos decisórios; entende, portanto, que é importante apoiar estas organizações;

13.

salienta também a necessidade de identificar e dar visibilidade às comunidades informais de jovens, que contam com cada vez mais adeptos, graças também à utilização responsável dos media sociais, em que muitas vezes se incluem jovens com dificuldades em aceder às oportunidades e que não dispõem dos instrumentos necessários para dialogar com as instituições;

14.

concorda com a importância de uma intervenção socioeducativa de qualidade e com a necessidade de reforçar a capacidade de dar resposta às mudanças sociais, comportamentais e tecnológicas. Neste contexto, há também que continuar a apoiar o reconhecimento da aprendizagem não formal e informal e a conferir-lhe maior projeção no âmbito da intervenção socioeducativa;

15.

manifesta preocupação pelo facto de a intervenção socioeducativa, que em vários Estados-Membros também costuma ser da competência dos órgãos de poder local, ter sofrido cortes orçamentais em toda a Europa, quando o número crescente de jovens em risco de pobreza e de exclusão, bem como o aumento generalizado de comportamentos de risco para a saúde entre os jovens e da taxa de mortalidade juvenil a eles associado, deveriam implicar um aumento dessas atividades. É particularmente necessário promover estilos de vida positivos que permitam combater o uso de drogas, o abuso do álcool, o tabagismo e a obesidade, fomentando, nomeadamente, a atividade física. Ao mesmo tempo, é importante propor políticas ativas que ofereçam aos jovens, em associações ou a título individual, oportunidades de se desenvolverem pessoal e profissionalmente, para que possam «criar novas formas de relações sociais» (Livro Branco sobre a Juventude, de 2001);

16.

em resposta à atual crise migratória e no contexto da Agenda Europeia da Migração, insta a que se disponibilizem recursos financeiros a que os órgãos de poder local e regional possam aceder diretamente a fim de cumprirem as suas obrigações em matéria de migração e integração;

17.

considera que a migração dos jovens de regiões europeias mais desfavorecidas ou mais afetadas pela crise económica compromete a coesão territorial e social e gera graves desafios demográficos. A fim de promover o crescimento e a criação de emprego nessas regiões — fundamental para evitar o êxodo dos jovens e a subsequente fuga de cérebros —, o Comité salienta a necessidade de apoiar, nomeadamente, parcerias inter-regionais e ações locais e regionais diretas mediante medidas específicas financiadas pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEIE);

18.

entende que o intercâmbio de boas práticas na cooperação transversal em prol dos jovens é um instrumento importante, pelo facto de permitir aos Estados-Membros e aos órgãos de poder local e regional, bem como aos representantes dos jovens, aprender uns com os outros. Além disso, iniciativas como a Plataforma Euro-Mediterrânica da Juventude e o Fórum Europeu da Juventude promovem o diálogo sobre questões como o fomento da aprendizagem ao longo da vida, a mobilidade europeia, a política de educação, a política de emprego e a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres;

19.

propõe a criação de um pacote de base que cada Estado-Membro deveria, na medida do possível, assegurar aos jovens. Deste pacote faria parte, nomeadamente, o acesso à Internet de banda larga, a opção de aprendizagem de uma segunda língua estrangeira a um nível equivalente, no mínimo, ao B2 no quadro do ensino público, a orientação profissional e a tutoria contínua, a oportunidade de participação adequada em atividades de voluntariado, a promoção da preparação para um primeiro emprego e as formas flexíveis e acessíveis de financiamento para a realização de estudos que ofereçam oportunidades de carreira. Ao mesmo tempo, insta a Comissão Europeia a propor medidas para assegurar na UE o acesso de todos os jovens interessados a uma formação profissional e a uma «garantia de qualificações e competências mínimas», reconhecida e validada em toda a UE, que lhes permita aceder e completar um nível mínimo de habilitações, acompanhadas do nível correspondente de competências apropriadas e baseadas numa validação adequada que reconhece o valor acrescentado das atividades que os jovens desempenham num contexto não formal;

20.

constata a necessidade de realizar estudos nas diferentes regiões da Europa, a fim de dispor de elementos mais claros sobre a situação dos jovens em matéria de alojamento e respetiva habitabilidade. Com efeito, é particularmente necessário nesse domínio trocar boas práticas e elaborar planos de ação ao nível local, na medida em que é patente que, em algumas regiões, há um excedente de habitações ao passo que noutras a qualidade do parque habitacional não garante aos jovens condições adequadas, enquanto noutras ainda os preços extremamente elevados excluem os jovens. Assim sendo, seria lógico elaborar, com base em dados apropriados, planos de ação adequados para reforçar o acesso dos jovens a boas condições de habitação. Em particular, propõe-se a atribuição aos jovens de uma quota-parte da habitação social, a promoção de formas de vizinhança solidária e de coabitação entre idosos e jovens e o apoio à aquisição de habitação com empréstimos em condições favoráveis para os jovens;

21.

realça a necessidade de, no domínio da política da juventude, encontrar forma de dar resposta a desafios como a questão da adequação das competências às necessidades dos empregadores, produtivas e territoriais, também no contexto de diminuição da elevada taxa de desemprego juvenil, da igualdade de oportunidades para os jovens residentes em pequenas comunidades situadas em regiões periféricas, ultraperiféricas, insulares ou rurais e que enfrentam dificuldades demográficas, ou ainda a promoção de iniciativas de formação profissional adaptadas às especificidades regionais e às competências específicas, bem como o intercâmbio de boas práticas neste domínio, revalorizando também os ofícios manuais; sublinha que a questão da adequação das competências às necessidades dos empregadores é um fator importante para o desemprego dos jovens e para o desenvolvimento das suas perspetivas de carreira; considera que se devem criar procedimentos para garantir a validação e a certificação das competências adquiridas pelos jovens em contextos de educação não formal e de voluntariado, para que estes possam valer-se delas aquando da procura de emprego; solicita que seja dedicada maior atenção a esta questão e se apele às empresas para que sejam socialmente responsáveis e se mostrem sensíveis aos jovens, que não só constituem a força de trabalho atual e futura como também representam potenciais clientes dos seus serviços ou bens;

22.

entende necessário, no contexto da política da juventude, continuar a prestar, ao nível tanto dos Estados-Membros como dos órgãos de poder local e regional, uma atenção especial a questões como a promoção dos valores fundamentais da Europa de cultura cristã, a discriminação dos jovens em razão do sexo, género, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência e orientação sexual, bem como adotar medidas a este respeito, nomeadamente no atinente aos problemas específicos dos jovens que pertencem a minorias nacionais e étnicas;

23.

exorta os órgãos de poder local e regional a tomarem todas as medidas, no respeito da legislação nacional e dos princípios europeus, para preservarem os estabelecimentos de ensino na língua materna das minorias nacionais ou linguísticas e para criarem novos estabelecimentos, e solicita que os Estados-Membros proporcionem aos jovens oriundos de minorias linguísticas e nacionais, atendendo à sua situação específica em matéria de educação, formação eficaz na língua oficial do país, em conformidade com os princípios do multilinguismo e da não discriminação;

24.

considera prioritário executar urgentemente um plano de ação contra a crescente violência de género entre os jovens, que tenha em conta a importância de uma coeducação eficaz em todos os países da UE;

25.

observa que os jovens dispõem apenas de um acesso limitado às fontes de financiamento necessárias para criar uma empresa, pagar alojamento ou prosseguir estudos; estima, assim, importante que os órgãos de poder local e regional encontrem soluções ao nível local que contribuam, por um lado, para aumentar a competitividade da região em questão e, por outro, para reforçar claramente a igualdade de oportunidades entre os jovens;

26.

salienta, por isso, a necessidade de criar espaços de encontro, de exploração das competências empresariais e de desenvolvimento da participação ativa, destinados aos jovens e geridos por atores locais em parceria com partes interessadas do setor privado capazes de transformar as necessidades do grupo-alvo de jovens em oportunidades de emprego futuro;

27.

insta a Comissão e os Estados-Membros a velarem por que os jovens disponham da informação e proteção devidas em matéria de direito do trabalho, normas de proteção laboral e legislação relativa ao voluntariado, no exercício de uma atividade profissional ou de voluntariado, na realização de um estágio profissional ou de aprendizagem no seu país de residência ou num Estado-Membro que não o de residência habitual; propõe, para o efeito, que se recorra a redes já consolidadas, como a Europe Direct, a Eurodesk ou a EURES, e aos órgãos de poder local, que são os principais dinamizadores das políticas de juventude a nível territorial;

28.

sublinha a necessidade de prudência no que toca à proteção dos jovens voluntários ou ativos no mercado de trabalho, e solicita às regiões que analisem quais são, neste domínio, as possibilidades de cooperação em matéria de aprendizagem mútua e de intercâmbio de boas práticas; sublinha também a necessidade de reforçar o valor social e cívico do voluntariado, como no caso do serviço cívico para os jovens;

29.

considera que seria proveitoso estudar, por um lado, de que forma os novos valores sociais e comunitários emergentes — como a consciência ambiental para a produção sustentável e eficiente em termos de energia, o empenho da e na comunidade, o apoio às pessoas carenciadas e a revalorização das atividades artesanais — podem favorecer a participação e a integração bem-sucedida dos jovens na sociedade e, por outro, como promover e apoiar o papel fundamental da família enquanto principal alicerce do crescimento social e económico do indivíduo. Recomenda que nos novos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ONU) figure uma ligação e uma referência à família. As medidas de apoio devem abranger as famílias de origem, as novas famílias e as famílias em processo de formação, dizendo respeito à proteção da família, ao apoio à constituição de família e à parentalidade, em particular nas regiões confrontadas com desafios demográficos;

30.

assinala que as regiões predominantemente rurais devem prestar especial atenção à sua população jovem — um verdadeiro ativo estratégico nestes territórios —, procurando mantê-la enraizada e reforçando a sua capacidade para continuar a residir em comunidades por vezes muito pequenas. Também devem velar na medida do possível pela preservação do trabalho agrícola segundo técnicas tradicionais (com base em formação adequada) respeitadoras do ambiente e dos princípios de uma economia sustentável, bem como financeiramente viáveis e economicamente rentáveis;

31.

entende que as medidas tomadas isoladamente pelos diferentes Estados-Membros no domínio da política da juventude nem sempre são suficientes e que a sua coordenação é frequentemente aleatória; apoia, neste contexto, a proposta de que é necessário um maior empenho e mais medidas a nível europeu para melhorar a coordenação, desenvolver a harmonização e explorar as possibilidades de sinergias, tendo nomeadamente em conta o facto de a geração mais jovem ser mais aberta à mobilidade e à migração e insistindo na necessidade de indicar com clareza, na política revista, o papel fundamental que cabe aos órgãos de poder local e regional;

32.

considera necessário reforçar o papel dos jovens nos processos democráticos, para fazer ouvir a sua voz. Para atingir este objetivo, é necessário promover o diálogo entre os jovens com base na participação da sociedade civil e, em particular, das associações de jovens, dos órgãos de poder local, tanto individualmente como através de associações, dos grupos informais, dos centros de informação Europe Direct, que podem servir de elo informativo entre os jovens e as instituições, e das ONG, que desde sempre representam o setor da população mais aberto à mudança e à inovação social e mais apto a fomentar a renovação de toda a sociedade. Eis porque salienta a importância de alargar o diálogo estruturado e manifesta o seu apoio às novas iniciativas previstas pela Comissão neste domínio, no que diz respeito a reforçar a participação dos jovens em geral e das organizações que os representam. Salienta, por último, que, para atingir estes objetivos, pode ser útil estabelecer linhas de ação estruturadas, conforme previsto para a Garantia para a Juventude através da Iniciativa para o Emprego dos Jovens;

33.

destaca a importância de alargar o diálogo estruturado e apoia as novas medidas previstas pela Comissão neste domínio, no que diz respeito ao reforço das possibilidades de participação dos jovens em geral, mas também das organizações que os representam; assinala que sobretudo os jovens exigem que o diálogo estruturado obedeça a certos critérios de qualidade que devem ser tidos em conta, sempre que possível, no processo de diálogo, incluindo, por exemplo, um diálogo de parceria em pé de igualdade e com prazos adequados. Os jovens deveriam participar nos processos de formação de opinião aos vários níveis políticos numa gama de domínios políticos tão vasta quanto possível. Em particular no que se refere à Iniciativa para o Emprego dos Jovens, poder-se-ia reforçar a perspetiva regional da participação dos jovens sob a forma de um diálogo estruturado;

34.

considera importante promover a inclusão dos jovens com deficiência e a construção de uma verdadeira igualdade de acesso dos jovens com deficiência às oportunidades oferecidas pelos Estados-Membros e pelas regiões;

35.

salienta a necessidade de dar prioridade, nas políticas da UE e dos Estados-Membros, à inclusão de jovens em risco, como os NEET (jovens que não trabalham, não estudam e não seguem uma formação), e dos jovens oriundos de contextos de migração, que são mais suscetíveis de entrarem nessa categoria;

36.

considera que, face à gravidade da ameaça terrorista que atualmente pesa sobre a Europa e à radicalização política e religiosa que, lamentavelmente, grassa entre os jovens, é prioritário, em consonância com a agenda de segurança da UE, reforçar a participação e a confiança nas instituições, a fim de prevenir a violência, a radicalização e o extremismo, e garantir o direito dos jovens a viverem numa comunidade pluralista assente nos valores democráticos europeus, no Estado de direito e nos direitos fundamentais;

37.

propõe que os órgãos de poder local e regional europeus elaborem estratégias locais e regionais que incidam claramente sobre os problemas e as oportunidades específicas dos jovens, tomando também em consideração as políticas de juventude da UE e dos Estados-Membros. Na elaboração destes planos, importa assegurar o reforço das possibilidades de aprendizagem mútua, garantindo simultaneamente uma participação tão alargada quanto possível do público-alvo — os jovens — na sua conceção, execução e avaliação, bem como promover a aprendizagem mútua. Salienta igualmente que é importante que todas as estratégias e políticas para a juventude incorporem de forma transversal medidas de luta contra a discriminação em razão do sexo, género, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência e orientação sexual;

38.

insta a Comissão Europeia a promover e a apoiar políticas de desenvolvimento do empreendedorismo dos jovens nos setores cultural e criativo, de modo a criar postos de trabalho e a dar uma resposta eficaz a todos os jovens que pretendam transformar as suas paixões em profissões no setor cultural.

Bruxelas, 11 de fevereiro de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Comunicado de imprensa da 3358.a reunião do Conselho (Educação, Juventude, Cultura e Desporto):

http://data.consilium.europa.eu/doc/document/ST-16853-2014-INIT/pt/pdf


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