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Document 52015IR2799

    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Inovação e modernização da economia rural

    JO C 120 de 5.4.2016, p. 10–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.4.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 120/10


    Parecer do Comité das Regiões Europeu — Inovação e modernização da economia rural

    (2016/C 120/04)

    Relator:

    Randel LÄNTS, membro do Conselho Municipal de Viljandi (EE-PSE)

    I.   CONTEXTO

    1.

    A estratégia «Europa 2020» considera as cidades e as metrópoles como os principais motores do crescimento económico. Contudo, não será possível atingir os objetivos da estratégia e assegurar a coesão territorial se não forem exploradas todas as potencialidades, e, portanto, também o potencial das zonas rurais.

    2.

    As zonas rurais e as regiões intermédias perfazem 91 % do território da UE, onde vivem 60 % da população da UE, onde são produzidos 43 % do valor acrescentado bruto e onde se encontram 56 % dos empregos na UE.

    3.

    O mundo rural possui um rico património cultural, arquitetónico, natural, social, gastronómico e económico. Por conseguinte, as zonas rurais revelam-se da maior importância para as novas abordagens políticas em prol do desenvolvimento sustentável e da coesão territorial.

    4.

    Muitas zonas rurais na União Europeia deparam-se com problemas semelhantes: a acessibilidade física, a distância em relação aos centros de decisão e de investigação bem como aos estabelecimentos de ensino, e a deficiência das infraestruturas tecnológicas, o que faz aumentar ainda mais o fosso tecnológico. Nas zonas rurais, não só a taxa de atividade é mais baixa, como também são criados menos postos de trabalho. Por outro lado, as zonas rurais também oferecem uma série de vantagens: a natureza, um ambiente agradável para se viver, menos poluição ambiental, entre muitas outras.

    5.

    Contudo, importa ter em conta que as zonas rurais, devido às suas características e problemas, diferem muito entre si. Algumas veem-se confrontadas não só com o problema do êxodo rural e do envelhecimento da população, mas também com uma baixa densidade populacional e com núcleos populacionais dispersos, ao passo que outras zonas periurbanas estão sujeitas a uma pressão crescente devido ao aumento da procura de terrenos para construção e à evolução demográfica. Umas há que, em resultado do declínio da atividade agrícola, têm de enfrentar os efeitos do abrandamento económico, enquanto outras, devido às qualidades do seu ambiente natural ou a outras qualidades de vida, têm vindo a ter cada vez mais êxito devido ao turismo e/ou ao afluxo de pessoas para aí viverem. Algumas zonas rurais dispõem de uma rede de estradas relativamente desenvolvida e de boas infraestruturas de informação e comunicação, enquanto outras estão relativamente isoladas. Umas situam-se no continente, outras em regiões insulares, que devem ultrapassar as limitações próprias da insularidade. Mas todas elas têm um aspeto em comum: o nível de desenvolvimento das zonas rurais fica aquém do nível de desenvolvimento da UE e, em particular, do das zonas urbanas, estando esta desigualdade a acentuar-se cada vez mais.

    6.

    De qualquer modo, a legislação europeia reconhece alguns tipos de zonas rurais, como as regiões de montanha e as regiões escassamente povoadas, que devem ser alvo de atenção específica, abordando-se conjuntamente as suas limitações e potencialidades de desenvolvimento.

    7.

    A manutenção de serviços públicos e privados de elevada qualidade exige, muitas vezes, esforços financeiros, políticos e cívicos significativos, bem como uma maior solidariedade entre as zonas urbanas e rurais. Simultaneamente, o desenvolvimento de serviços ou bens públicos pode representar um novo desafio em termos empresariais. Por exemplo, através das condições para a adjudicação de contratos públicos é possível criar incentivos que levem as empresas a procurar soluções inovadoras, ou outras semelhantes.

    8.

    Os fundos disponíveis no âmbito da política agrícola comum (PAC) foram reduzidos em 11,1 % em comparação com o período anterior. Para compensar esta diferença, onze Estados-Membros já decidiram transferir recursos do primeiro para o segundo pilar, ao passo que cinco Estados-Membros, incluindo quatro países da Europa Central e Oriental que recebem pagamentos diretos inferiores à média da UE, decidiram fazer o contrário. No entanto, estes recursos continuam, tal como anteriormente, a ser utilizados mais como receitas do que como meios para modernizar e desenvolver as zonas rurais.

    9.

    Uma verdadeira política de desenvolvimento das zonas rurais que não tenha em conta todas as partes interessadas é inconcebível. As instituições europeias, os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional devem, nos seus programas de desenvolvimento rural, ponderar devidamente as questões da inclusão social, da luta contra a pobreza e da promoção do crescimento económico nas zonas rurais. A diminuição dos recursos faz com que seja muito difícil para os órgãos de poder local e regional financiar estas prioridades.

    10.

    Para o programa Leader foram previstos 6 % do orçamento do Feader, o que poderá não ser suficiente em alguns Estados-Membros para relançar o investimento. Ao mesmo tempo, desde 1991, foram criados 150 000 postos de trabalho com a ajuda do programa Leader, que é um instrumento importante de fomento do emprego, contribuindo, assim, para a manutenção e o desenvolvimento do tecido económico e social nas zonas rurais.

    11.

    É importante não só aumentar o montante dos fundos como também alargar o desenvolvimento local de forma a integrar todos os projetos de desenvolvimento económico e social nas zonas rurais. A cooperação entre pequenos produtores deve ser apoiada com o objetivo de melhorar a sua produtividade e o desempenho dos mercados locais, fazer face aos problemas relacionados com cadeias de abastecimento curtas e promover o desenvolvimento de produtos e a comercialização conjunta. A adoção de medidas deste tipo pode igualmente contribuir para reforçar a cooperação com as instituições regionais de ensino e formação profissional, as redes do programa Leader e outras formas de cooperação a nível local.

    12.

    Num estudo sobre o apoio ao desenvolvimento local no âmbito da política de coesão, melhores práticas e opções políticas para o futuro, efetuado pela DG Política Regional da Comissão Europeia, recomenda-se o estabelecimento de uma plataforma de coordenação para o desenvolvimento local, incumbida de integrar a dimensão local do desenvolvimento na estratégia «Europa 2020». A plataforma deveria analisar formas de simplificar os procedimentos e verificar se as diferentes políticas setoriais são coerentes. Na prática, a plataforma assumiria a forma de um grupo de trabalho interserviços da Comissão Europeia, que poderia integrar representantes de outras instituições da UE.

    13.

    Segundo vários estudos, as redes de desenvolvimento rural dão um contributo cada vez mais importante para o desenvolvimento das comunidades rurais e para a promoção da inovação nesse âmbito, na medida em que podem prestar aconselhamento e informações para o desenvolvimento de soluções criativas para os problemas locais, partilhar entre os membros ensinamentos e experiências positivas, e identificar fontes de financiamento. Para este efeito, saúda-se a criação da Rede Europeia de Desenvolvimento Rural e da Parceria Europeia de Inovação nos termos do Regulamento n.o 1305/2013, artigos 52.o e 53.o;

    14.

    No anterior período de programação de 2007-2013, o desenvolvimento rural beneficiou de 91 mil milhões de euros concedidos ao abrigo do Feader e de 85 mil milhões de euros provenientes de outros fundos estruturais. No entanto, o novo Regulamento FEDER visa essencialmente as zonas urbanas, sem sequer mencionar as zonas rurais. Assim, a questão pertinente é saber se há efetivamente possibilidade de cofinanciar projetos de desenvolvimento nas zonas rurais através de outros fundos estruturais (em especial o FEDER e o FSE), tendo em conta que a maior parte das medidas previstas no Regulamento Feader incide na agricultura.

    15.

    Importa igualmente considerar a questão da colaboração entre os vários fundos para atender, através de ajudas específicas, à situação das regiões com baixa densidade populacional e limitações demográficas graves e permanentes.

    16.

    Uma recente panorâmica da implementação dos programas operacionais mostra que, por enquanto, apenas 22,6 mil milhões de euros do FEDER se destinam às zonas rurais, o que corresponde a apenas 11 % do orçamento total deste fundo.

    17.

    Importa assinalar que os fundos europeus consagrados à cooperação territorial também podem contribuir para a mutualização dos meios técnicos e humanos nas zonas transfronteiriças, com vista ao desenvolvimento das zonas rurais situadas nas regiões fronteiriças.

    18.

    A Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento (BEI) apresentaram, em 23 de março de 2015, um modelo de fundo de garantia para a agricultura com o objetivo de melhorar o acesso a empréstimos nas zonas rurais, facilitando assim aos agricultores e outros intervenientes o acesso ao crédito.

    19.

    O decréscimo da população e o êxodo rural de jovens para as cidades e as metrópoles constituem um grave problema em toda a Europa. As principais razões do êxodo residem na falta de emprego, no baixo índice de salários e na fraca atratividade. Por outro lado, as empresas nas zonas rurais queixam-se de que não encontram trabalhadores qualificados. Por conseguinte, é urgente melhorar a formação nas zonas rurais, tanto no que diz respeito à formação profissional inicial, como no que diz respeito à formação contínua.

    20.

    É importante proporcionar formação flexível, rápida e adequada à região em causa nos domínios em que ela seja necessária. Naturalmente, é mais difícil oferecer formação profissional numa zona rural do que em zonas urbanas, uma vez que os formandos vivem mais dispersos pelo território e têm necessidades diferentes. Uma das formas mais simples de associar as instituições de ensino e as empresas é a contratação de estagiários, o que, no entanto, pode representar um encargo excessivo para as pequenas empresas se não houver um apoio externo. Há que ponderar a elaboração de planos de apoio às empresas que empreguem estagiários e lhes proporcionem uma remuneração digna e verdadeiras perspetivas de emprego a longo prazo. As instituições regionais de ensino e formação profissional deveriam ser dotadas de recursos consideráveis e de responsabilidades claras nos domínios da formação contínua e da reconversão profissional. Ao mesmo tempo, em algumas regiões, a sociedade civil contribuiu para criar as instituições necessárias, e essas experiências devem ser partilhadas com outros territórios.

    21.

    Graças ao rápido desenvolvimento tecnológico, a silvicultura tornou-se mais importante para as zonas rurais e para a economia rural, representando hoje muito mais do que uma mera fonte de matéria-prima (a madeira). A madeira transformada é utilizada na construção e as fibras de madeira são utilizadas, por exemplo, nas indústrias do vestuário, automóvel e mesmo alimentar.

    22.

    As redes de telecomunicações rápidas são muito importantes para a competitividade e o crescimento económico. Só é possível oferecer serviços digitais de qualidade se a Internet for rápida e fiável. Embora a cobertura de banda larga na UE tenha sido substancialmente melhorada nos últimos anos, levando a que várias regiões disponham já das infraestruturas necessárias, verificam-se ainda atrasos em muitos locais. Além disso, os dados estatísticos sobre a cobertura nem sempre refletem a qualidade do fornecimento de banda larga nas zonas rurais. Acresce ser necessário envidar esforços para assegurar a mesma capacidade em todo o território da UE, de acordo com os objetivos estabelecidos na Agenda Digital para a Europa 2020. Neste ponto, o contraste entre as zonas rurais e urbanas é particularmente visível. Em certas zonas em que já está assegurado um acesso básico, os utilizadores finais continuam a ter de investir, eles próprios, quantias adicionais significativas para obterem uma ligação. Há que continuar a promover os progressos do mercado virtual, a melhorar o nível de acesso aos serviços de comunicação digital a preços comportáveis e a desenvolver os serviços em linha nas zonas rurais.

    23.

    Para além da disponibilidade das infraestruturas, importa assegurar que o público em geral e as empresas utilizem adequadamente este potencial. Há estudos que indicam que, na maior parte dos casos, estas possibilidades não são aproveitadas plenamente, mesmo quando existe um bom acesso à Internet. A adoção de medidas de formação e a divulgação de informações sobre as várias possibilidades — especialmente no domínio da aplicação das TIC à conceção dos produtos nas pequenas empresas — podem constituir uma oportunidade para as zonas rurais.

    24.

    Hoje em dia, o conceito de «cidades inteligentes» é geralmente utilizado em referência às grandes cidades, onde ocorrem as transformações e onde são procuradas novas perspetivas de desenvolvimento. No entanto, seria benéfico aconselhar também as zonas rurais a tornarem-se recetivas a este conceito. Os termos «cidade» e «zona rural» não devem ser vistos como antónimos, antes importa desenvolver uma sinergia entre os dois espaços, sendo que as novas tecnologias e a sua implementação no terreno podem contribuir para esse esforço. Assim, convém falar antes de «regiões inteligentes», a fim de evitar a dicotomia urbano-rural.

    25.

    A política agrícola comum regula a agricultura e o importante papel que lhe cabe no desenvolvimento rural, que, a nível regional, está estreitamente ligado ao desenvolvimento da agricultura. Embora «zona rural» não seja necessariamente sinónimo de «agricultura», não há dúvida de que sem agricultura não existem zonas rurais. O desenvolvimento da agricultura não pode ser implementado de forma isolada, importando continuar a assegurar a convergência entre as suas condições e objetivos, por um lado, e as condições e objetivos do desenvolvimento rural, por outro, de modo que o desenvolvimento da agricultura contribua para melhorar o nível de vida tanto da população rural e dos trabalhadores do setor agrícola como dos habitantes das cidades vizinhas.

    26.

    A Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e sustentabilidade no setor agrícola é uma nova abordagem de combate às deficiências, lacunas ou obstáculos que impedem ou dificultam a conceção e comercialização de boas ideias originárias da investigação e inovação europeias. Há que procurar soluções, especialmente no que toca à insuficiência de investimento, à regulamentação ultrapassada, à ausência de normas e aos problemas decorrentes da fragmentação do mercado.

    27.

    Dadas as dificuldades que muitas zonas rurais enfrentam em termos de acessibilidade física, e que impedem que seja aproveitado todo o seu potencial económico, os fundos públicos também devem ter presente a conexão adequada das zonas rurais e urbanas através de redes de transporte rápidas, mas também respeitadoras do meio envolvente que atravessem.

    II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

    28.

    considera que os problemas económicos, ambientais e sociais que se verificam em todas as regiões, e especialmente nas zonas rurais da União Europeia, só podem ser resolvidos através de abordagens políticas integradas.

    Considera, por conseguinte, que se deve:

    29.

    saudar o novo quadro estratégico comum recentemente estabelecido e convidar a Comissão a continuar a harmonizar as regras aplicáveis aos fundos estruturais, com vista a permitir planificar e gerir mais eficazmente o desenvolvimento do espaço rural;

    30.

    assegurar a eficácia e a eficiência das disposições regulamentares relativas à integração dos fundos, à inovação no setor agrícola e rural e às abordagens cooperativas, como os elementos de maior novidade da reforma da política de desenvolvimento rural;

    31.

    procurar contributos diferenciados e levar em conta os interesses das zonas rurais em todos os domínios de política da UE, à semelhança do que acontece atualmente com as cidades;

    32.

    chamar a atenção para o facto de que as medidas de austeridade e a redução global das dotações para a agricultura e o desenvolvimento rural põem em causa a viabilidade futura das zonas rurais e estão, por conseguinte, em contradição com o princípio da coesão territorial na UE;

    33.

    solicitar à Comissão que melhore o apoio às zonas rurais que, com grande esforço, tiveram que transformar o seu modelo económico, por exemplo, passando do setor agrícola para o turístico;

    34.

    aumentar o apoio financeiro global da UE ao desenvolvimento rural, a fim de contrabalançar a crescente concentração da produção agrícola, que está a provocar grandes disparidades regionais, e de estabelecer um limite para as transferências do segundo para o primeiro pilar;

    35.

    considerar atribuir, no âmbito da avaliação intercalar do quadro financeiro plurianual, mais fundos da UE ao desenvolvimento local no período de programação de 2014-2020;

    36.

    reservar ao programa Leader uma percentagem mínima superior a 5 % da contribuição total do Feader, dada a sua importância, já reconhecida, na promoção do desenvolvimento rural;

    37.

    prestar especial atenção aos programas em prol da renovação e do desenvolvimento dos municípios escassamente povoados ou em risco de despovoamento, que valorizam o seu património histórico ou cultural para fins turísticos;

    38.

    subscrever o apelo lançado pelo Movimento Europeu para as Zonas Rurais e pelo Intergrupo alargado «Regiões rurais, montanhosas e remotas» do Parlamento Europeu à Comissão para que esta elabore um Livro Branco que sirva de ponto de partida para uma política de desenvolvimento das zonas rurais após 2020;

    39.

    apoiar, com empenho, a plataforma de coordenação para o desenvolvimento local, a ser criada pela Comissão Europeia;

    40.

    chamar a atenção para a importância das zonas rurais enquanto polos de desenvolvimento e inovação que contribuem para a estratégia «Europa 2020»;

    41.

    consagrar no FEDER um reconhecimento claro do valor acrescentado gerado pela cooperação entre zonas urbanas e rurais, bem como a aplicação de uma abordagem funcional reforçada para estes espaços, a fim de explorar em pleno o potencial destas cooperações e, através destas zonas funcionais, contribuir de forma substancial para a coesão territorial;

    42.

    rejeitar o princípio da condicionalidade macroeconómica para a atribuição de fundos da UE — é necessário ter igualmente em conta indicadores sociais e ambientais;

    43.

    dedicar especial atenção às abordagens inovadoras em zonas rurais, uma vez que podem servir de exemplo a outras regiões e zonas;

    44.

    garantir que os fundos do BEI, os programas de inovação agrícola e a investigação científica se orientam especialmente para as regiões com explorações pecuárias e desvantagens naturais, como é o caso das regiões de montanha, e para as explorações agrícolas de pequena dimensão, sem deixar de analisar soluções para enfrentar os desafios sociais de forma a manter uma agricultura sustentável em todas as regiões e preservar as comunidades rurais, reduzindo assim as disparidades regionais;

    45.

    salientar a importância da parceria de inovação para a modernização da economia nas zonas rurais, especialmente na medida em que visa criar uma relação mais estreita entre as políticas agrícola e de investigação, entre os investigadores e os agricultores. Nesta perspetiva, cabe explorar plenamente as medidas previstas no Regulamento (UE) n.o 1305/2013 a favor da prioridade de «fomentar a transferência de conhecimentos e a inovação nos setores agrícola e florestal e nas zonas rurais»;

    46.

    traçar a nível europeu orientações específicas para identificar as funções e tarefas das várias redes rurais nacionais, bem como as modalidades de assistência na execução dos seus planos de desenvolvimento rural;

    47.

    zelar por uma melhoria da coordenação da política de inovação a nível da UE;

    48.

    reprovar firmemente o facto de as zonas rurais não estarem entre os principais destinatários da parceria de inovação da Comissão Europeia para o desenvolvimento local («Cidades e comunidades inteligentes»);

    49.

    lamentar os resultados do relatório intercalar sobre a execução dos programas operacionais, que sublinha o facto de, neste momento, apenas 11 % dos fundos do FEDER estarem atribuídos às zonas rurais;

    50.

    modernizar a oferta de formação profissional nas zonas rurais, adequando-a às condições concorrenciais a nível mundial e às necessidades das empresas locais;

    51.

    insistir para que parte dos fundos do FSE seja afetada à formação profissional nas zonas rurais, que deve ser mais desenvolvida;

    52.

    instar a Comissão, os Estados-Membros e os poderes locais e regionais competentes a fomentar a cooperação entre empresas e instituições regionais de ensino e formação profissional, inclusivamente proporcionando o desenvolvimento de centros de apoio à inovação na agricultura, com base nas experiências que têm sido realizadas em outros Estados-Membros;

    53.

    reiterar o seu apelo à necessidade de educar a sociedade no seu todo sobre a importância para a população em geral de preservar as zonas rurais (1) e, por conseguinte, assegurar a prestação de serviços públicos essenciais, como a educação, a saúde ou os serviços sociais, à população residente nas zonas rurais;

    54.

    elaborar medidas destinadas a melhorar a conceção dos produtos das pequenas empresas e a contornar as barreiras de acesso ao mercado, bem como promover o consumo de proximidade e as cadeias curtas de distribuição dos produtos agroalimentares;

    55.

    com base em redes de acesso de nova geração que promovem a execução da Agenda Digital para a Europa 2020, apelar para a intensificação dos esforços destinados a implantar a Internet de alta velocidade nas zonas rurais;

    56.

    destacar a necessidade de melhorar os conhecimentos básicos em matéria de TIC.

    Bruxelas, 10 de fevereiro de 2016.

    O Presidente do Comité das Regiões Europeu

    Markku MARKKULA


    (1)  NAT-V/029.


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