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Document 52015IP0458

    Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2015, sobre as relações UE-China (2015/2003(INI))

    JO C 399 de 24.11.2017, p. 92–105 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/92


    P8_TA(2015)0458

    Relações UE-China

    Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2015, sobre as relações UE-China (2015/2003(INI))

    (2017/C 399/10)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o estabelecimento de relações diplomáticas entre a UE e a China, em 6 de maio de 1975,

    Tendo em conta a parceria estratégica UE-China, iniciada em 2003,

    Tendo em conta o principal quadro jurídico para as relações com a China, designadamente o Acordo de Cooperação Comercial e Económica entre a Comunidade Económica Europeia e a República Popular da China (1), assinado em maio de 1985, que abrange as relações económicas e comerciais e o programa de cooperação UE-China,

    Tendo em conta a Agenda Estratégica para a Cooperação UE-China 2020, acordada em 21 de novembro de 2013,

    Tendo em conta o diálogo político estruturado UE-China, oficialmente estabelecido em 1994, e o diálogo estratégico de alto nível sobre questões estratégicas e de política externa, estabelecido em 2010, nomeadamente a 5.a ronda do diálogo estratégico de alto nível UE–China, realizada em Pequim, em 6 de maio de 2015,

    Tendo em conta as negociações com vista a um novo Acordo de Parceria e Cooperação, que decorrem desde 2007,

    Tendo em conta as negociações com vista a um acordo bilateral de investimento, encetadas em janeiro de 2014,

    Tendo em conta a 17.a Cimeira UE-China, realizada em Bruxelas, em 29 de junho de 2015, e a declaração conjunta emitida na sua conclusão,

    Tendo em conta a intervenção de Donald Tusk, Presidente do Conselho Europeu, em 29 de junho de 2015, na conferência de imprensa conjunta com o Primeiro-Ministro chinês, Li Keqiang, após a 17.a Cimeira UE-China, durante a qual expôs as preocupações da UE quanto à liberdade de expressão e de associação na China, em particular no tocante à situação das minorias, como os tibetanos e os uigures, e incentivou a China a reatar um verdadeiro diálogo com os representantes do Dalai Lama,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 24 de outubro de 2006, intitulada «UE–China: Aproximação dos parceiros, aumento das responsabilidades» (COM(2006)0631),

    Tendo em conta as diretrizes do Conselho para a política em relação à Ásia Oriental,

    Tendo em conta as conclusões do Conselho «Assuntos Gerais e Relações Externas», de 11 e 12 de dezembro de 2006, intituladas «Parceria Estratégica UE–China»,

    Tendo em conta o Documento de Estratégia 2007–2013 da Comissão para a China e o Programa Indicativo Plurianual para 2011–2013, bem como a revisão intercalar de 2010 do Documento de Estratégia e a revisão do Programa Indicativo Plurianual para 2011-2013,

    Tendo em conta o primeiro documento de orientação política elaborado pela China relativamente à UE, publicado em 13 de outubro de 2003,

    Tendo em conta a adoção da nova lei sobre segurança nacional pela Comissão Permanente do Congresso Nacional Popular da China, em 1 de julho de 2015, e a publicação, em 5 de maio de 2015, do segundo projeto da nova lei sobre a gestão das ONG estrangeiras,

    Tendo em conta o Livro Branco, de 26 de maio de 2015, sobre a estratégia militar da China,

    Tendo em conta o diálogo UE–China sobre direitos humanos, iniciado em 1995, e a sua 32.a ronda, realizada em Pequim, em 8 e 9 de dezembro de 2014,

    Tendo em conta os 60 diálogos setoriais em curso entre a China e a UE, nomeadamente sobre ambiente, política regional, emprego e assuntos sociais e sociedade civil,

    Tendo em conta o estabelecimento, em fevereiro de 2012, do diálogo de alto nível entre povos UE–China, que reúne todas as iniciativas conjuntas UE–China neste domínio,

    Tendo em conta o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a CE e a China, em vigor desde 2000 (2), e o Acordo de Parceria de Ciência e Tecnologia, assinado em 20 de maio de 2009,

    Tendo em conta a declaração conjunta UE-China sobre as alterações climáticas, emitida por ocasião da 17.a Cimeira UE-China, em junho de 2015, bem como o contributo previsto determinado a nível nacional (CPDN) apresentado pela China, em 30 de junho de 2015, no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC),

    Tendo em conta a declaração conjunta UE-China sobre segurança energética, emitida em Bruxelas, em 3 de maio de 2012, e o diálogo sobre energia entre a CE e a China,

    Tendo em conta as Mesas Redondas UE–China,

    Tendo em conta o 18.o Congresso Nacional do Partido Comunista Chinês, que teve lugar de 8 a 14 de novembro de 2012, e as mudanças na liderança da Comissão Permanente do Politburo decididas nesse congresso,

    Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 16 de dezembro de 1966,

    Tendo em conta as conclusões da 4.a Reunião Plenária do 18.o Comité Central do Partido Comunista Chinês (Quarto Plenário), realizada de 20 a 23 de outubro de 2014,

    Tendo em conta a declaração do Presidente da Associação das Nações do Sudeste Asiático por ocasião da 26.a Cimeira da ASEAN, de 27 de abril de 2015,

    Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR/VP), de 6 de maio de 2015, na sequência da sua reunião com o Primeiro-Ministro chinês, Li Keqiang,

    Tendo em conta a sua última reunião interparlamentar com a China, em 26 de novembro de 2013,

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a China, nomeadamente a de 23 de maio de 2012, intitulada «A UE e a China: desequilíbrio comercial?» (3), a de 2 de fevereiro de 2012, intitulada «A política externa da UE face aos BRIC e a outras potências emergentes: objetivos e estratégias» (4), a de 14 de março de 2013 sobre as ameaças nucleares e os direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia (5), a de 17 de abril de 2014 sobre a situação na Coreia do Norte (República Popular Democrática da Coreia) (6), a de 5 de fevereiro de 2014 sobre um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 (7) e a de 12 de março de 2015 sobre o relatório anual ao Parlamento Europeu, apresentado pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (8),

    Tendo em conta as suas resoluções de 7 de setembro de 2006 sobre as relações UE-China (9), de 5 de fevereiro de 2009 sobre as relações comerciais e económicas com a China (10), de 14 de março de 2013 sobre as relações UE-China (11), de 9 de outubro de 2013 sobre as negociações entre a UE e a China relativas à celebração de um acordo bilateral em matéria de investimento (12) e de 9 de outubro de 2013 sobre as relações comerciais UE-Taiwan (13),

    Tendo em conta as suas resoluções sobre direitos humanos, nomeadamente a de 26 de Novembro de 2009, intitulada «China: direitos das minorias e aplicação da pena de morte» (14), a de 10 de março de 2011 sobre a situação e o património cultural em Kashgar (Região Autónoma Uigure de Xinjiang, na China) (15), a de 5 de julho de 2012 sobre o escândalo do aborto forçado na China (16), a de 12 de dezembro de 2013 sobre a colheita de órgãos na China (17), e a de 13 de março de 2014 sobre as prioridades da UE para a 25.a sessão do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (18),

    Tendo em conta o embargo da UE ao fornecimento de armas, apoiado pelo Parlamento na sua resolução, de 2 de fevereiro de 2006, sobre o relatório anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre os principais aspetos e opções fundamentais da PESC (19) e instaurado na sequência do massacre de Tiananmen, em junho de 1989,

    Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2005, sobre as relações entre a UE, a China e Taiwan e a segurança no Extremo Oriente (20),

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Tibete, em particular a de 25 de novembro de 2010, intitulada «Tibete — planos no sentido de tornar a língua chinesa a língua oficial no ensino» (21), a de 27 de outubro de 2011 sobre o Tibete, em especial a autoimolação de freiras e monges (22), e a de 14 de junho de 2012 sobre a situação dos direitos humanos no Tibete (23),

    Tendo em conta as nove rondas de diálogos realizadas de 2002 a 2010 entre os mais altos representantes do Governo chinês e o Dalai Lama, bem como o Livro Branco da China sobre o Tibete («Tibet's Path of Development Is Driven by an Irresistible Historical Tide»), publicado pelo Gabinete de Informação do Conselho de Estado da China, em 15 de abril de 2015, e o memorando de 2008 e a nota sobre uma Autonomia Genuína, de 2009, ambos apresentados pelos representantes do 14.o Dalai Lama,

    Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0350/2015),

    A.

    Considerando que se assinala, em 2015, o 40.o aniversário do estabelecimento de relações diplomáticas entre a UE e a China; que a parceria estratégica UE–China se reveste de importância fundamental, tanto para as relações entre a UE e a República Popular da China (RPC), como para o desenvolvimento de soluções comuns relativamente a diversas preocupações globais, a identificação de interesses comuns — nomeadamente a segurança mundial e regional, a luta contra o terrorismo, o combate ao crime organizado, a cibersegurança, as armas de destruição maciça e a não proliferação nuclear, a segurança energética, a regulação financeira e dos mercados a nível mundial, as alterações climáticas e o desenvolvimento sustentável — e a criação de um quadro que dê resposta a preocupações de carácter bilateral entre a UE e a China;

    B.

    Considerando que, em 2013, a China e a UE encetaram negociações com vista a um tratado bilateral de investimento;

    C.

    Considerando que a China é um importante parceiro comercial da UE, que dispõe de um vasto mercado em expansão; considerando que as negociações em curso relativas a um acordo de investimento constituem uma das questões mais importantes no âmbito das relações económicas e comerciais bilaterais entre a UE e a China;

    D.

    Considerando que, sob a liderança do atual Secretário-Geral do Partido Comunista Chinês (PCC) e Presidente da China, Xi Jinping, a China lançou uma série de iniciativas, nomeadamente um projeto intitulado «Nova Rota da Seda» para integrar economicamente a China na Ásia Central e, mais tarde, na Europa e em África, a criação de um Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas e um acordo energético de importância estratégica com a Rússia, que prevê fornecimento anual de 38 mil milhões de metros cúbicos de gás natural, a construção de um oleoduto e outros projetos de prospeção e exploração de petróleo na China; considerando que, nos últimos anos, a China tem posto em prática políticas de investimento cada vez mais ativas, tanto na UE, como na vizinhança oriental da UE;

    E.

    Considerando que o Presidente Xi Jinping lançou o «sonho chinês», uma iniciativa apresentada como um conceito e uma visão, cujo objetivo é o renascimento nacional, a construção de uma sociedade moderadamente próspera em diversos domínios, nomeadamente nas esferas económica, social, cultural e política, e a consagração da China como nação plenamente desenvolvida até 2049;

    F.

    Considerando que a China registou elevados níveis de crescimento económico nos últimos vinte anos e que 600 milhões de cidadãos chineses deixaram de viver em situação de pobreza;

    G.

    Considerando que a queda da bolsa chinesa ocorrida em 2015 prejudicou a estabilidade financeira mundial, nomeadamente na UE;

    H.

    Considerando que a política de planeamento familiar da China desencadeou um processo de envelhecimento acelerado da população a partir dos anos oitenta, contando-se atualmente mais de 200 milhões de cidadãos chineses com idade superior a 60 anos;

    I.

    Considerando que a degradação ambiental na China atingiu proporções catastróficas, exigindo medidas cada vez mais urgentes, fortes e orientadas por parte do Governo; considerando que a questão do desenvolvimento sustentável e das alterações climáticas foi debatida na recente cimeira UE-China, tendo sido emitida uma declaração conjunta sobre as alterações climáticas;

    J.

    Considerando que a China reconheceu a necessidade de dar resposta à ameaça que constituem as alterações climáticas e se comprometeu a adotar um protocolo ou outro instrumento jurídico que permita alcançar um acordo abrangente sobre esta questão na Conferência de Paris sobre as Alterações Climáticas;

    K.

    Considerando que a campanha anticorrupção do Presidente Xi Jinping, lançada em 2012 para resolver problemas de governação e visando, para tal, membros do Partido, do Governo, do exército e de empresas públicas suspeitos de corrupção, tem tido como vítimas uma sucessão de figuras de destaque, expondo não só a corrupção, mas também as imensas fortunas acumuladas por dirigentes chineses, e revelando igualmente a infiltração de poderosas redes criminosas no sistema político;

    L.

    Considerando que, desde a reforma realizada no país, as ONG estrangeiras têm proliferado e desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento das ONG locais e na abertura da China;

    M.

    Considerando que, em nome dos interesses de segurança nacional, a China publicou três novos projetos de lei este ano com disposições sobre cibersegurança e sobre as ONG;

    N.

    Considerando que, em 2013 e 2014, Pequim, Kunming e Urumqi foram alvo de importantes e violentos ataques terroristas, que provocaram 72 mortos e 356 feridos; considerando que a China está a elaborar legislação de combate ao terrorismo, o que realça que o Governo concede a mais elevada prioridade à luta contra o terrorismo;

    O.

    Considerando que, em junho de 2015, o Conselho Legislativo de Hong Kong rejeitou uma proposta controversa que teria autorizado os eleitores de Hong Kong a elegerem o Chefe do Executivo, mas só de entre os candidatos previamente selecionados por um Comité pró-Pequim; considerando que foi precisamente esta proposta que desencadeou a «Revolução dos Guarda-Chuvas», movimento pró-democracia cujas manifestações em grande escala duraram 79 dias, desde o final de setembro até meados de dezembro de 2014;

    P.

    Considerando que a nova liderança chinesa vê a ascensão da RPC como inelutável, o que está na origem da transição de uma «diplomacia reativa» para uma «diplomacia pró-ativa»;

    Q.

    Considerando que, de acordo com o novo Livro Branco sobre a estratégia militar da China, é necessário abandonar a mentalidade tradicional, segundo a qual o poder terrestre prima sobre o poder marítimo, e conferir mais importância à gestão dos mares e à proteção dos direitos e interesses marítimos; considerando que a China se recusa a reconhecer a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, em virtude das disputas no Mar da China Meridional e no Mar da China Oriental;

    R.

    Considerando que, numa declaração de princípios de 2002, a China e os países da ASEAN prometeram criar condições para «uma solução pacífica e sustentável» no Mar da China Meridional; considerando que, não obstante, continuam a aumentar as tensões com os países vizinhos, nomeadamente com Taiwan, o Vietname, as Filipinas, a Malásia e o Brunei;

    S.

    Considerando que a China é o principal aliado político da Coreia do Norte e o seu mais importante investidor, doador de ajuda, fornecedor de alimentos e energia, bem como o seu maior parceiro comercial; considerando que foi recentemente revelado por peritos chineses que a Coreia do Norte poderá já estar na posse de 20 ogivas nucleares;

    T.

    Considerando que, na sequência da crise na Ucrânia, a Rússia e a China reforçaram as suas relações de forma inédita;

    U.

    Considerando que, em 8 de maio de 2015, a Rússia e a China assinaram um acordo bilateral sobre segurança da informação, que define as ameaças em linha como a transmissão de informações suscetíveis de colocar em risco os sistemas sociopolíticos e socioeconómicos, bem como o ambiente espiritual, moral e cultural dos Estados;

    V.

    Considerando que, desde 2005, o montante total de crédito concedido pela China aos países da América Latina aumentou para cerca de 100 mil milhões de dólares; considerando que a China é atualmente o principal parceiro comercial do Brasil e o segundo maior parceiro comercial de países como a Argentina, a Venezuela e Cuba;

    W.

    Considerando que o Governo chinês reconhece a importância e a universalidade dos direitos humanos, embora o seu historial no domínio dos direitos humanos não tenha registado melhorias;

    X.

    Considerando que a China aceitou em termos oficiais e formais a universalidade dos direitos humanos e aderiu, nas últimas três décadas, ao quadro jurídico internacional em matéria de direitos humanos ao assinar um vasto número de tratados neste domínio, tornando-se, assim, parte do quadro jurídico-institucional internacional em matéria de direitos humanos;

    Y.

    Considerando que, no início de 2015, o Presidente Xi Jinping anunciou publicamente a sua intenção de aprofundar o primado do Direito em todo o país, estando convicto de que uma justiça eficaz é essencial para uma economia e uma sociedade modernas na China;

    Z.

    Considerando que o Partido Comunista Chinês reconhece cinco religiões, que são na realidade controladas pelo Departamento de Trabalho da Frente Unida do partido; considerando que esta lista é exclusiva e que outras religiões e outros cultos são, por conseguinte, discriminadas;

    AA.

    Considerando que a UE e a China organizam diálogos sobre direitos humanos desde 1995;

    AB.

    Considerando que, no seu projeto de recomendação de 26 de março de 2015, a Provedora de Justiça Europeia criticou a ausência de uma avaliação de impacto em matéria de direitos humanos relativamente ao mecanismo de resolução de litígios entre investidores e Estados no âmbito das negociações de um acordo de comércio e investimento com o Vietname; considerando que se estabelece, deste modo, um importante precedente para as negociações relativas ao acordo de investimento bilateral UE-China;

    AC.

    Considerando que os tibetanos expressam a sua identidade cultural através do movimento Lhakar («quarta-feira branca»), vestindo unicamente roupas tibetanas, comunicando apenas em tibetano e consumindo exclusivamente alimentos tibetanos às quartas-feiras; considerando que, até à data, mais de 140 tibetanos se suicidaram, imolando-se pelo fogo, em protesto contra as políticas do Governo chinês na Região Autónoma do Tibete; considerando que a morte do Lama Tenzin Delek Rinpoche enquanto estava detido provocou recentemente novas tensões; considerando que está em curso uma política de povoamento do Tibete pela etnia han; considerando que se assinala, em 2015, o 50.o aniversário da criação da Região Autónoma do Tibete; que, nos últimos anos, não se registaram progressos a nível da resolução da crise do Tibete, uma vez que a última ronda de diálogos sobre a paz teve lugar em 2010;

    AD.

    Considerando que a UE subscreve a política de uma só China no contexto das relações entre a República Popular da China e Taiwan;

    Parceria e cooperação estratégica entre a UE e a China

    1.

    Saúda o 40.o aniversário das relações diplomáticas entre a UE e a China, enquanto fonte de inspiração para reforçar a parceria estratégica, tão necessária num mundo multipolar e globalizado, e para acelerar as negociações em curso relativas a um novo acordo de parceria e cooperação, baseado na confiança, na transparência e no respeito pelos direitos humanos; destaca que, na recente Cimeira UE-China de 29 de junho de 2015, ambas as partes reiteraram o respetivo empenho em aprofundar esta parceria; realça que a China é uma potência internacional incontornável, bem como um dos mais importantes parceiros da UE; frisa que ambas as partes estão empenhadas em promover a parceria estratégica global UE-China ao longo da próxima década, que será mutuamente benéfica para a UE e a China; manifesta o seu apoio ao diálogo estratégico de alto nível, realizado anual ou semestralmente, ao diálogo económico e comercial de alto nível e ao diálogo de alto nível entre povos, bem como aos mais de 60 diálogos setoriais entre a UE e a China sobre as mais diversas temáticas; apela a que estes diálogos setoriais conduzam ao reforço da confiança e a resultados concretos;

    2.

    Acolhe com agrado o resultado da 17.a Cimeira UE-China, realizada em 29 de junho de 2015, que promove as relações bilaterais a um nível superior e abre caminho a uma cooperação política mais estreita, não limitada a meras relações comerciais, que inclua uma abordagem estratégica coordenada relativamente a desafios e ameaças comuns à escala mundial; assinala que ambas as partes reconheceram plenamente os progressos realizados na aplicação da Agenda Estratégica para a Cooperação UE-China 2020 e que será estabelecido um mecanismo de revisão bilateral ao nível das autoridades, a fim de acompanhar o seguimento dado a esta agenda; acolhe com agrado o facto de ambas as partes terem aprovado, nesta cimeira, um conjunto de prioridades para reforçar a sua cooperação bilateral e aumentar a dimensão mundial da sua parceria estratégica;

    3.

    Salienta a necessidade de os Estados-Membros da UE falarem a uma só voz com o Governo chinês, especialmente à luz do atual dinamismo da diplomacia de Pequim e das mudanças na arquitetura mundial de governação; destaca a conclusão das negociações referentes aos artigos do acordo relativo ao Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas (AIIB) e aguarda com expectativa que, no futuro, a UE e o AIIB estabeleçam uma cooperação estreita; lamenta a ausência de um debate substancial e de uma estreita coordenação relativamente à adesão de Estados-Membros ao AIIB; frisa a importância da política comercial e de investimento, domínio em que mais facilmente se pode exercer uma influência máxima na relação estratégica com a China; regista a recente cooperação entre a China e países da Europa Central e Oriental, também conhecidos como o Grupo 16+1, que inclui vários Estados-Membros da UE, embora considere que tal cooperação não deve dividir a UE ou enfraquecer a sua posição em relação à China e deve abranger igualmente questões de direitos humanos; insta o Serviço Europeu para a Ação Externa e a Comissão a apresentarem um relatório anual ao Parlamento Europeu sobre a evolução das relações UE-China; apela ao reforço das relações comerciais e de investimento com a China, baseadas em regras aplicáveis;

    4.

    Reconhece que a China deve desempenhar um papel de maior relevo em instituições financeiras multilaterais, que reflita mais adequadamente a dimensão da sua economia; considera que o recém-fundado Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas (AIIB) representa uma oportunidade para que a China participe de forma responsável na governação mundial; convida esta nova instituição a afastar-se de erros cometidos anteriormente, como privilegiar o financiamento de projetos de infraestruturas de grande envergadura, e a conceder, em alternativa, prioridade à assistência técnica e ao acesso ao conhecimento mundial, equilibrando, ao mesmo tempo, as prioridades ambientais, sociais e de desenvolvimento;

    5.

    Considera fundamental que a contribuição europeia no âmbito do AIIB inclua o seguinte: procedimentos transparentes de avaliação dos empréstimos, normas claras em matéria de boa governação, responsabilidade social e ambiente, e uma atenção especial para garantir que o ónus da dívida dos países mutuários permaneça sob controlo;

    6.

    Saúda a participação de vários Estados-Membros no Banco Asiático de Investimento em Infraestruturas (AIIB); lamenta, não obstante, a ausência de um debate aprofundado, de uma colaboração estreita e de uma resposta coordenada a nível da UE em reação às iniciativas do Governo chinês para fundar novas instituições multilaterais; exorta as instituições europeias e os Estados-Membros a interpretarem estes desenvolvimentos como um sinal de alerta, a fim de evitarem semelhantes faltas de coordenação no futuro;

    7.

    Acolhe com agrado o acordo político para melhorar as infraestruturas estratégicas de ligação entre a UE e a China; saúda, por conseguinte, a decisão de estabelecer uma nova «plataforma de ligação» com o objetivo de criar um ambiente favorável a redes de infraestruturas transfronteiriças, sustentáveis e interoperáveis, nas regiões e nos países situados entre a UE e a China; louva, em particular, a disponibilidade da UE para lançar este projeto a nível europeu; exorta ambas as partes a tirarem proveito das oportunidades criadas pelo aprofundamento das interligações entre si, nomeadamente em termos de cooperação para o investimento em infraestruturas nos países da Nova Rota da Seda e da Nova Rota Marítima da Seda;

    8.

    Realça o forte crescimento da economia chinesa nos últimos vinte anos e frisa que os Estados-Membros da UE devem aproveitar melhor as oportunidades proporcionadas por este desenvolvimento económico; constata o interesse da China em realizar investimentos estratégicos em infraestruturas na Europa e destaca, a este respeito, a necessidade de cooperar com a China e com outros países da região no âmbito de projetos, como a iniciativa chinesa da «Uma Cintura, uma Rota» e o Plano de Investimento do Presidente Juncker, nomeadamente no setor das ligações ferroviárias, dos portos marítimos e dos aeroportos; exorta a AR/VP e a Comissão a refletirem sobre o impacto da política de investimento mundial da China, bem como sobre as atividades de investimento da China na UE e na vizinhança oriental da UE; salienta, em consonância com as posições anteriormente adotadas pelo Parlamento e em plena conformidade com as competências da Comissão INTA, a importância do acordo bilateral de investimento entre a UE e a China, atualmente em negociação; apela à inclusão de um capítulo sobre desenvolvimento sustentável no acordo bilateral de investimento, que preconize compromissos vinculativos no tocante ao respeito das normas laborais fundamentais da OIT e dos principais acordos multilaterais no domínio do ambiente; destaca que as empresas europeias se queixam cada vez mais da regulamentação arbitrária e da discriminação de que são vítimas; realça a importância de concluir com sucesso as negociações em curso relativas ao acordo de investimento, de modo a facilitar ainda mais o investimento e a pôr em prática a proteção dos investimentos, o acesso aos mercados (incluindo na adjudicação de contratos públicos) e o tratamento equitativo das empresas, tanto na Europa, como na China; apela a medidas suplementares e a um acompanhamento ativo que garantam relações comerciais mais equilibradas após a eliminação dos obstáculos ao comércio e ao investimento enfrentados pelas empresas europeias; insta a China e a UE a reforçarem a cooperação para melhorar o acesso das PME aos dois blocos de mercado; destaca o compromisso UE-China em prol de uma economia mundial aberta e de um ambiente comercial e de investimento equitativo, transparente e baseado em regras, que garanta condições de concorrência equitativas e combata o protecionismo;

    9.

    Regista, neste contexto, o lançamento da iniciativa intitulada «Uma Cintura, uma Rota», que visa a construção de importantes ligações de energia e de comunicação na Ásia Central, Ocidental e Meridional, até à Europa; considera que esta iniciativa, dada a sua importância geoestratégica, deve ser prosseguida de forma multilateral; entende que é extremamente importante desenvolver sinergias e projetos com toda a transparência e com a participação de todas as partes interessadas;

    10.

    Apela ao reforço da coordenação entre a UE e a China em domínios de importância estratégica, como o G20, a segurança e a defesa, o combate ao terrorismo, as migrações ilegais, a criminalidade transnacional, a não proliferação nuclear, a segurança global e regional, a cibersegurança, as armas de destruição maciça, a segurança energética, a governação financeira e dos mercados a nível mundial, as alterações climáticas, o urbanismo e os programas de ajuda e de desenvolvimento, bem como o desenvolvimento sustentável; salienta a importância da cooperação em matéria de desenvolvimento regional, bem como do diálogo e dos intercâmbios no tocante à estratégia Europa 2020 e ao futuro 13.o Plano Quinquenal da China;

    11.

    Insta o SEAE a garantir que se dê prioridade aos direitos humanos no contexto das relações e dos diálogos com a China;

    12.

    Apela a que os compromissos assumidos durante a visita a Bruxelas do Presidente Xi Jinping, em março de 2014, no sentido de aprofundar o intercâmbio entre a UE e a China em matéria de direitos humanos, se traduzam em melhorias concretas da situação no terreno;

    13.

    Exorta o Conselho e a Comissão a reforçarem a colaboração com a China através de um diálogo construtivo, que favoreça a transição do país para o primado do Direito e o respeito pelos direitos humanos e apoie a sua integração na economia mundial;

    14.

    Saúda o aprofundamento da parceria de urbanização UE-China; apela a uma maior cooperação em matéria de planeamento e projetos urbanos, serviços públicos, edifícios ecológicos e transportes inteligentes; incentiva o lançamento de novos programas conjuntos em que participem cidades e empresas europeias e chinesas;

    15.

    Acolhe com agrado o comunicado de imprensa conjunto da terceira reunião do diálogo de alto nível entre povos UE-China, realizada em 15 de setembro de 2015; sublinha a importância dos intercâmbios entre povos e da facilitação desses intercâmbios para cidadãos chineses e da UE; apoia o desenvolvimento do diálogo de alto nível entre povos, que deve concentrar-se em projetos conjuntos e no intercâmbio de melhores práticas, bem como na promoção dos intercâmbios entre povos; frisa que o intercâmbio de peritos e estudantes entre ambas as partes deve ser particularmente fomentado;

    16.

    Manifesta apreensão perante as práticas de dumping e a falta de transparência no tocante às políticas e às subvenções do Governo chinês, através de créditos fiscais, subsídios para a aquisição de terras, crédito barato, matérias-primas subvencionadas e outras medidas;

    17.

    Manifesta preocupação face aos obstáculos enfrentados pelas empresas europeias no mercado chinês, nomeadamente as transferências de tecnologia forçadas, a fraca aplicação dos direitos de propriedade intelectual e o tratamento discriminatório; destaca a importância da reforma do mercado na China e da aplicação dos princípios da economia de mercado, bem como da supressão da discriminação e das restrições injustificadas;

    18.

    Reconhece as oportunidades proporcionadas pelo investimento chinês na Europa no âmbito do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); realça que este Fundo, embora esteja aberto ao investimento por parte de vários intervenientes, deve permanecer sob a governação da UE;

    19.

    Reconhece o desafio de colocar a economia da China numa via de desenvolvimento verdadeiramente sustentável, no âmbito do «novo normal»; considera que uma participação mais importante da China em organizações económicas internacionais, como o FMI, poderia contribuir de forma positiva para uma maior sustentabilidade e um maior equilíbrio das economias chinesa e mundial, bem como para a reforma dessas organizações; exorta as autoridades chinesas a apresentarem estatísticas fiáveis e a melhorarem a transparência relativamente ao estado da economia;

    20.

    Regista com apreensão que, nos últimos meses, os índices bolsistas chineses perderam um terço do seu valor, tendo-se verificado centenas de suspensões de transações em virtude das quedas excessivas dos preços das ações; manifesta a sua preocupação relativamente à crise financeira que está a afetar a China e, em especial, os seus mercados bolsistas, e reconhece que tal constitui uma ameaça para a economia mundial, tendo em conta a importância deste país no comércio mundial e no sistema financeiro mundial; exorta as autoridades chinesas a enfrentarem o desafio de passar do atual modelo económico para uma economia sustentável; observa que as recentes quedas dos mercados bolsistas na China testaram a cultura de controlo do Governo face à volatilidade inerente dos mercados financeiros;

    21.

    Saúda o facto de, nas últimas décadas, um número considerável de cidadãos chineses ter deixado de viver em situação de pobreza extrema, graças a um crescimento económico significativo e à abertura progressiva da economia chinesa; manifesta, não obstante, preocupação quanto ao facto de essas melhorias económicas gerarem amiúde problemas ambientais e grandes desigualdades;

    22.

    Congratula-se com o facto de, na recente declaração conjunta UE-China sobre alterações climáticas, adotada na cimeira de 29 de junho de 2015, ambas as partes terem manifestado o seu empenho em colaborar para obter um acordo ambicioso e juridicamente vinculativo na Conferência de Paris sobre as Alterações Climáticas, em 2015; exorta todas as partes da conferência a aproveitarem o ímpeto dado pelas declarações UE-China e EUA-China sobre as alterações climáticas; salienta a necessidade de cooperação no domínio da energia, a fim de dar uma resposta conjunta aos múltiplos desafios relacionados com a segurança energética e a arquitetura energética mundial;

    Situação interna

    23.

    Assinala que, sob a liderança do Presidente Xi Jinping, o Governo chinês tem demonstrado uma crescente firmeza, tanto a nível interno, como a nível externo; salienta que a liberdade dos ativistas de direitos civis, dos advogados, dos jornalistas, dos bloguistas, dos académicos e de outros representantes da sociedade civil está a ser limitada de uma forma que não se via há anos; observa que a situação dos direitos humanos na China permanece uma fonte de grande preocupação;

    24.

    Exprime a sua profunda inquietação perante a aprovação iminente do projeto de lei sobre a gestão das ONG estrangeiras, que reduzirá o espaço da sociedade civil chinesa e limitará drasticamente a liberdade de expressão e de associação, nomeadamente ilegalizando as ONG estrangeiras que não estejam registadas junto do Ministério Chinês da Segurança Pública, impedindo os departamentos de segurança pública provinciais de financiarem quaisquer organizações ou indivíduos chineses e proibindo os grupos chineses de levarem a cabo atividades em nome ou com a autorização de ONG estrangeiras não registadas, incluindo as baseadas em Hong Kong e Macau; insta as autoridades chinesas a reverem esta legislação em profundidade, a fim de a alinhar com as normas internacionais de direitos humanos;

    25.

    Manifesta apreensão perante o novo projeto de lei sobre cibersegurança, que favorecerá e institucionalizará as práticas de censura e controlo do ciberespaço, podendo inclusive obrigar as empresas europeias a incluírem funções-alçapão (backdoors) obrigatórias nas suas infraestruturas informáticas; assinala que os advogados reformistas e os defensores dos direitos civis receiam que esta legislação aumente as restrições à liberdade de expressão e a autocensura; destaca o efeito profundamente negativo da legislação relativa à cibersegurança e às ONG nas atividades das empresas e das instituições europeias na República Popular da China e insta, por conseguinte, o Conselho Europeu, o SEAE e a Comissão a continuarem a protestar veementemente junto das autoridades chinesas contra estas medidas extremamente controversas; manifesta preocupação quanto à forma vaga como a China define «segurança nacional» e «ameaças graves» na nova legislação sobre segurança nacional, que identifica as «influências culturais nocivas» como uma ameaça; conclui que esta legislação, por ser tão genérica e vaga na forma como define os interesses de segurança nacional da China, concede às autoridades chinesas poderes quase ilimitados para agir contra atos, pessoas ou publicações com os quais não estejam de acordo;

    26.

    Exprime a sua preocupação pelo facto de que a campanha anticorrupção lançada pela liderança chinesa, embora constitua um esforço louvável para promover a confiança dos cidadãos no governo, seja caracterizada pela falta de transparência e não respeite, na maioria dos casos, o primado do Direito; assinala que, em certas situações, a campanha está a ser indevidamente utilizada para lutas internas e com o intuito de promover o papel e o poder do Partido Comunista Chinês; lamenta, no entanto, que esta campanha tenha sido conduzida de uma forma que compromete ainda mais o primado do Direito, com alegados casos de funcionários acusados e presos num sistema de detenção ilegal, privados de proteções jurídicas básicas e amiúde forçados a confessarem;

    27.

    Apresenta as condolências às famílias e aos amigos das mais de 173 vítimas das devastadoras explosões ocorridas na cidade portuária de Tianjin, em 12 de agosto de 2015, que deslocaram milhares de pessoas; assinala o aumento do número de manifestações pacíficas de defesa do ambiente em diversas partes do país; destaca o armazenamento ilegal de milhares de toneladas de produtos químicos altamente tóxicos a uma distância ilegal inferior a 600 metros das zonas residenciais; considera que a política de informação oficial, morosa e sigilosa, relativamente ao desastre em Tianjin é extremamente contraproducente, nomeadamente quando combinada com a censura dos relatos transmitidos pelas redes sociais sobre esta imensa tragédia; salienta a importância da aplicação de todas as normas de segurança industrial, em conformidade com a legislação chinesa e internacional, e apela ao Governo chinês para que reforce as normas ambientais e de segurança relativas à produção de substâncias perigosas, alinhando-as, antes de mais, com a própria legislação chinesa;

    28.

    Realça que as explosões de 12 de agosto de 2015, em Tianjin, e de 31 de agosto de 2015, em Dongying, tornam urgente a elaboração de uma resposta séria por parte da China à questão da segurança industrial, especialmente no que diz respeito à corrupção e à impunidade;

    29.

    Frisa a necessidade urgente de medidas suplementares de proteção ambiental, nomeadamente tendo presente que, em 2014, somente oito das 74 principais cidades respeitaram a norma nacional de PM 2,5 em matéria de concentração de poluentes atmosféricos e que, na China, 190 milhões de pessoas adoecem anualmente devido à contaminação da água; alerta para os perigos da dupla crise de recursos hídricos (poluição em grande escala combinada com um aumento do consumo de água), que pode conduzir a uma grave situação de instabilidade política e social; recorda que o custo da degradação ambiental na China é igualmente sentido nos países vizinhos; destaca os custos da degradação ambiental e espera que o próximo Plano Quinquenal faça do ambiente uma prioridade; assinala ainda que a falta de proteção ambiental, para além de não evitar danos ecológicos, é igualmente uma fonte de práticas de concorrência desleal; saúda o acordo UE-China com vista a reforçar a cooperação para resolver desafios ambientais fundamentais, como a poluição atmosférica, da água e dos solos; saúda o facto de, ao abrigo da nova legislação ambiental, os dirigentes locais poderem ser responsabilizados pelos danos ambientais ocorridos durante o respetivo exercício de funções, inclusive retroativamente, bem como o facto de os compromissos em relação à proteção do ambiente passarem a ter mais peso no processo de promoção destes dirigentes locais; insta as autoridades nacionais e locais a envolverem as organizações ambientais e os movimentos de cidadãos de forma ativa e construtiva no acompanhamento, na aplicação e no cumprimento das políticas e iniciativas ambientais da China; observa que da Cimeira UE-China de junho de 2015 resultaram também medidas em matéria de política ambiental e alterações climáticas, graças às quais a China deve conseguir respeitar os limites de emissões de CO2, em antecipação da Cimeira de Paris de dezembro de 2015 e em conformidade com os objetivos da Agenda Estratégica 2020, adotada em Pequim, em 2013;

    30.

    Saúda o reforço da cooperação e da partilha de experiências entre a UE e a China no domínio dos direitos e da proteção dos consumidores, bem como o aprofundamento das medidas de resposta do Governo chinês a este respeito, que se traduzem em regras mais rigorosas para retalhistas ao abrigo do código de conduta profissional no tocante às obrigações de devolução e reparação, às potenciais fraudes, à publicidade enganosa e fraudulenta, aos acordos de pré-pagamento e à proteção das informações pessoais dos consumidores, especialmente tendo em conta o rápido crescimento do setor das compras pela Internet na China;

    31.

    Assinala que, nos últimos anos, a política chinesa de combate ao terrorismo evoluiu rapidamente de uma abordagem reativa de «defesa contra o terrorismo» para uma abordagem pró-ativa de «guerra contra o terrorismo», acompanhada de uma gestão de crise com caráter permanente, que implica intervenções de um alcance sem precedente nas regiões afetadas e na sociedade; manifesta preocupação quanto ao projeto legislativo de luta contra o terrorismo, que pode reforçar as violações da liberdade de expressão, de reunião e de associação, bem como a liberdade religiosa, especialmente nas regiões do Tibete e de Xinjiang, que têm populações minoritárias;

    32.

    Expressa a sua solidariedade para com o povo da China nos seus esforços para combater o terrorismo e o extremismo; manifesta, contudo, preocupação pelo facto de a definição de «terrorista» que consta do projeto de lei de luta contra o terrorismo elaborado pela China permitir, caso não seja profundamente alterado, a penalização de praticamente todas as expressões pacíficas da cultura, da religião ou da identidade tibetanas que possam divergir das do Estado;

    33.

    Apela à China para que aumente a liberdade na Internet e respeite a cibersegurança de todos os países;

    34.

    Manifesta apreensão perante o facto de a região de Xinjiang se encontrar presa num círculo vicioso, visto que, por um lado, existem grupos separatistas e radicais violentos no seio da população muçulmana uigure de língua turcomana, não sendo, contudo, representativos da vasta maioria, e que, por outro lado, a resposta de Pequim à agitação social, em nome da estabilidade, se baseia cada vez mais na repressão, reforçando a presença das suas forças de segurança na região, afastando muitos uigures de Pequim e alimentando o ressentimento da população uigure relativamente à população chinesa de etnia han; lamenta a marginalização da cultura uigure em Xinjiang, incluindo a proibição de os funcionários públicos uigures visitarem mesquitas e, nalguns sítios, celebrarem o Ramadão; insta as autoridades chinesas a envidarem todos os esforços para estabelecer um verdadeiro diálogo com a comunidade uigure e para proteger a identidade cultural da população uigure; observa com apreensão as restrições de viagem, nomeadamente no Tibete e em Xinjiang, que podem ser impostas aos cidadãos da UE, especialmente a diplomatas e jornalistas; observa que tais restrições não se aplicam a cidadãos chineses (incluindo diplomatas e jornalistas) nos Estados-Membros da UE; apela vivamente, por conseguinte, a que sejam tomadas medidas para dar cumprimento ao princípio da reciprocidade;

    35.

    Exprime a sua compreensão e a sua solidariedade para com o povo de Hong Kong em sinal de apoio às reformas democráticas; salienta que a autonomia de Hong Kong é garantida pela Lei Básica; considera que a introdução de um sufrágio universal de pleno direito na Região Administrativa Especial é totalmente compatível com o princípio de «um país, dois sistemas»; lamenta que a reforma da lei eleitoral relativa à nomeação do Chefe do Executivo em Hong Kong não tenha sido concluída; manifesta a sua esperança de que se possa iniciar um novo processo de reforma num futuro próximo, a fim de conceder aos cidadãos de Hong Kong, em 2017, o direito ao sufrágio universal e direto, com a possibilidade de escolher entre diversos candidatos; saúda o Relatório Conjunto do Serviço Europeu para a Ação Externa e da Comissão Europeia ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 24 de abril de 2015, intitulado «Região Administrativa Especial de Hong Kong: Relatório Anual de 2014», e apoia o compromisso da UE no sentido de reforçar a democracia, inclusive o primado do Direito, a independência do poder judicial, as liberdades e os direitos fundamentais, bem como a transparência e a liberdade de informação e de expressão em Hong Kong;

    36.

    Apoia vivamente o princípio de «um país, dois sistemas», como base para as boas relações entre as Regiões Administrativas Especiais de Hong Kong e Macau, por um lado, e a China continental, por outro;

    37.

    Manifesta preocupação face à recente agitação política e civil em Hong Kong, e exorta a China a respeitar as suas obrigações de preservar os direitos e as liberdades do povo de Hong Kong, nos termos da Declaração Conjunta Sino-Britânica, assinada em 1984;

    Situação externa

    38.

    Assinala que o «sonho chinês» de renascimento nacional do Presidente Xi Jinping preconiza um papel reforçado e mais pró-ativo da China no mundo; convida a AR/VP a estudar a possibilidade de desenvolver uma abordagem comum com os EUA relativamente à China, sempre que tal contribua para promover os interesses da UE; realça que a imparável ascensão da China enquanto potência mundial exige uma reavaliação permanente e célere das prioridades estratégicas da Europa na sua relação com a China, com carácter de urgência; salienta que, num mundo globalizado e interdependente, é necessário que uma potência mundial como a China contribua de uma forma mais ativa e construtiva para enfrentar desafios globais e conflitos regionais, bem como para estabelecer uma ordem mundial que respeite o Direito Internacional, os valores universais e a paz; considera que a China deve progressivamente assumir o seu lugar entre os países mais importantes do mundo, agindo segundo regras iguais para todos;

    39.

    Regista a prioridade concedida pelo Presidente Xi Jinping à relação com os EUA, tendo presente a sua proposta para um novo modelo de relações entre grandes potências, aplicável à relação entre a China, os EUA e outros intervenientes regionais; defende uma abordagem mais construtiva em relação à nova ordem mundial, que a China deve ajudar a estabelecer e deve integrar, e que deve assentar nos valores universais dos direitos humanos, da democracia e da segurança humana; exorta a UE a ser mais ativa na Ásia e a cooperar com a China, os EUA e outros intervenientes regionais em prol de uma estabilidade acrescida na região;

    40.

    Salienta que o recente Livro Branco sobre a estratégia militar da China enuncia as intenções de Pequim no sentido de prosseguir a expansão da marinha chinesa e do alcance das suas operações, passando da defesa ao largo da costa para a proteção em alto mar; lamenta o estabelecimento unilateral de uma zona de identificação de defesa aérea e a consequente reivindicação do controlo aéreo da navegação em território japonês e sul-coreano; apela a uma atitude equilibrada, que não alarme os vizinhos da China nem aumente as tensões no Oceano Pacífico e no Oceano Índico, e que garanta o interesse fundamental da Europa em matéria de navegação marítima livre;

    41.

    Lamenta que, contrariamente à declaração de princípios de 2002, várias partes reivindiquem direitos territoriais sobre as ilhas Spratly, e manifesta especial preocupação perante a enorme dimensão dos atuais esforços empreendidos pela China, nomeadamente a construção de instalações militares, portos e, pelo menos, uma pista de aterragem; alerta especificamente para o perigo iminente que constitui o reforço da presença de navios militares e patrulhas aéreas rivais e um possível confronto, bem como a eventual criação de uma zona de identificação de defesa aérea no Mar da China Meridional;

    42.

    Reitera a sua apreensão face ao aumento da tensão entre as partes no Mar da China Meridional e apela, por conseguinte, a todos os intervenientes para que evitem atos unilaterais de provocação no Mar da China Meridional, salientando a importância da resolução pacífica de litígios, com base no Direito Internacional e na mediação internacional imparcial, nomeadamente ao abrigo da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM); considera deplorável que a China se recuse a reconhecer a jurisdição da CNUDM e do Tribunal de Arbitragem; insta a China a reconsiderar a sua posição e apela todas as partes, incluindo a China, a respeitarem a decisão final da CNUDM; entende que uma eventual resolução pacífica das tensões em certas zonas do Mar da China Meridional e do Mar da China Oriental passa pela negociação e pela aplicação conjunta de códigos de conduta relativos à exploração pacífica das zonas marítimas em causa, incluindo o estabelecimento de rotas comerciais seguras e de quotas de pesca ou a atribuição de zonas para a exploração de recursos; subscreve o apelo urgente da 26.a Cimeira da ASEAN para que se adote rapidamente um Código de Conduta para o Mar da China Meridional; saúda, neste contexto, o acordo recentemente alcançado entre a China e a ASEAN para acelerar as consultas sobre um Código de Conduta para litígios no Mar da China Meridional; regista a Iniciativa para a Paz no Mar da China Meridional, apresentada por Taiwan, que visa chegar a um consenso sobre um código de conduta e criar um mecanismo que permita a cooperação de todas as partes na exploração conjunta dos recursos naturais e marinhos da região; apoia todas as ações que permitam converter o Mar da China Meridional num «mar de paz e cooperação»;

    43.

    Insta a AR/VP a identificar os riscos para a paz e a segurança, quer na região, quer nível mundial, em caso de conflito armado no Mar da China Meridional e no Mar da China Oriental, de acordo com as prioridades estabelecidas na Estratégia Europeia de Segurança Marítima, bem como os riscos que tal representaria para a liberdade e a segurança da navegação e para interesses europeus específicos; considera que a UE se deve apoiar na cooperação bilateral e multilateral, a fim de contribuir eficazmente para a segurança da região, visto que outros intervenientes (nomeadamente a Austrália) já têm uma participação política ativa e substancial no Pacífico;

    44.

    Exorta o Governo chinês a utilizar todo o seu poder de influência para assegurar a estabilidade na península coreana e para convencer a Coreia do Norte a retomar negociações credíveis sobre a desnuclearização e a aplicar medidas concretas neste sentido; recorda que a China continua a ser o aliado mais importante da Coreia do Norte e exorta, por conseguinte, o Governo chinês e a comunidade internacional a desempenharem um papel construtivo na resolução urgente da precária situação dos direitos humanos na Coreia do Norte, nomeadamente no tocante aos milhares de refugiados norte-coreanos que atravessam a fronteira com a China para fugirem às horríveis condições no respetivo país de origem; insta o Governo chinês a não negar a estes refugiados o direito de requerer asilo e a não os obrigar a regressar à Coreia do Norte, protegendo, em vez disso, os seus direitos fundamentais, em conformidade com as suas obrigações na qualidade de Parte Contratante da Convenção das Nações Unidas para os Refugiados; solicita à UE que exerça pressão diplomática sobre o Governo chinês para este fim, em consonância com os seus objetivos globais de não proliferação;

    45.

    Solicita ao Governo chinês que exerça influência junto do Paquistão para convencer este país a não alimentar a instabilidade na região;

    46.

    Saúda a cooperação entre a UE e a China em matéria de segurança e defesa, nomeadamente as operações de combate à pirataria no golfo de Adém, e apela a esforços conjuntos suplementares para resolver questões de segurança e defesa mundiais, como o terrorismo;

    47.

    Chama a atenção de Pequim para o indispensável papel dos EUA e da UE na consecução dos objetivos de modernização da China; recorda, além disso, à China as respetivas obrigações e responsabilidades internacionais no sentido de contribuir para a paz e a segurança globais, na qualidade de membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas; lamenta, a este respeito, que a China, em parceria com a Rússia, tenha bloqueado em permanência a intervenção das Nações Unidas na Síria, onde Bashar al-Assad trava uma guerra implacável contra o povo sírio há mais de quatro anos;

    48.

    Salienta a importância da cooperação e da confiança mútua entre a China, a UE e os outros intervenientes internacionais de relevo para a resolução de questões de segurança mundial; manifesta a sua esperança de que a China preste apoio às iniciativas lideradas pela UE e pelos EUA no sentido de pôr termo às violações do Direito Internacional que estão na origem do conflito no leste da Ucrânia e de restaurar a integridade territorial e a soberania na Ucrânia após a agressão da Rússia;

    Situação em matéria de direitos humanos

    49.

    Destaca a flagrante contradição entre as ambições oficiais da China no que se refere à universalidade dos direitos humanos e a degradação da situação em matéria de direitos humanos; constata que o recente agravamento da situação dos direitos humanos e das liberdades na China teve início em 2013 e acentuou a repressão instalada sobre a população, limitando ainda mais o espaço de expressão e de ativismo pacífico da sociedade civil; manifesta a sua profunda preocupação perante a detenção, o julgamento e a condenação de inúmeros ativistas e defensores dos direitos humanos e críticos do governo, bem como o facto de mais de cem advogados e ativistas no domínio dos direitos humanos terem sido detidos ou interrogados pela polícia chinesa; insta as autoridades chinesas a libertarem os detidos e a garantirem que estes possam exercer as suas profissões sem entraves;

    50.

    Considera que as sólidas relações atuais entre a UE e a China devem servir de plataforma eficaz para um diálogo maduro, significativo e aberto em matéria de direitos humanos, baseado no respeito mútuo; entende igualmente que o 40.o aniversário das relações UE-China, em 2015, proporciona uma verdadeira oportunidade para realizar progressos nesta área;

    51.

    Exorta a União Europeia a manter a pressão no sentido de uma melhoria da situação dos direitos humanos na China sempre que se realizem diálogos a qualquer nível e a incluir cláusulas sobre direitos humanos em todos os tratados bilaterais concluídos com a China;

    52.

    Congratula-se com o 33.o diálogo UE-China sobre os direitos humanos, de 8 e 9 de dezembro de 2014; observa que o diálogo, aliado à pressão de outros parceiros internacionais, contribuiu para algumas ações concretas; salienta que a UE deixou claro em várias ocasiões que pretendia que o diálogo se traduzisse em melhorias mais concretas da situação dos direitos humanos no terreno;

    53.

    Recorda que a universalidade dos direitos humanos tem estado sempre no centro dos diálogos sobre direitos humanos entre a UE e a China; constata com preocupação que, segundo a visão oficial chinesa, esta universalidade é questionada com base em diferenças culturais, o que tem sido uma importante fonte de divergências conceptuais, que cria falta de entendimento e desconfiança nas relações UE-China, limitando o progresso nos diálogos UE-China sobre direitos humanos; insta, por conseguinte, os dirigentes chineses a reequacionarem a forma como abordam esta questão e a respeitarem a universalidade dos direitos humanos nos termos da Declaração Universal dos Direitos do Homem; exorta ainda as instituições da UE a trabalharem com as autoridades chinesas no âmbito dos seus diálogos, a fim de promover o respeito pela universalidade;

    54.

    Reitera a sua extrema preocupação pelo facto de a China ser, atualmente, o país com o maior número de execuções no mundo e continuar a aplicar secretamente a pena de morte a milhares de pessoas todos os anos, sem consideração pelas normas mínimas internacionais sobre a aplicação da pena de morte; destaca novamente que a abolição da pena de morte contribui para o reforço da dignidade humana e para o desenvolvimento progressivo dos direitos humanos;

    55.

    Reitera a sua apreensão quanto à forte limitação da liberdade de expressão, de associação, de reunião e de religião, bem como das atividades das organizações de direitos humanos;

    56.

    Deplora o tratamento amiúde discriminatório das minorias étnicas e religiosas na China;

    57.

    Critica o facto de o governo chinês limitar as práticas religiosas às organizações religiosas oficialmente aprovadas e reconhecidas, ainda que a liberdade religiosa não seja um direito consagrado enquanto tal pela Constituição chinesa; apoia a resistência das igrejas chinesas contra a nova estratégia do Governo para a «sinicização» do cristianismo; condena, em especial, a campanha anticristã em curso na província de Zhejiang, durante a qual dezenas de igrejas foram demolidas e mais de 400 cruzes foram retiradas em 2014; partilha das preocupações das igrejas relativamente a outras províncias em que existe uma importante presença cristã; reprova, além disso, as campanhas contra o Budismo, levadas a cabo através da abordagem da «educação patriótica», incluindo medidas de gestão estatal dos mosteiros budistas tibetanos; condena os programas de educação jurídica destinados a monges e monjas budistas; não compreende nem aceita a proibição de que são objeto as imagens do Dalai Lama na China; manifesta preocupação pelo facto de o direito penal chinês estar a ser utilizado abusivamente para perseguir tibetanos e budistas, cujas atividades religiosas são equiparadas a «separatismo», e vê confirmados os seus receios ao constatar que os monges e as monjas budistas constituem cerca de 40 % dos prisioneiros políticos no Tibete; lamenta que o ambiente para a prática do budismo no Tibete se tenha deteriorado substancialmente no seguimento dos protestos dos tibetanos em março de 2008, uma vez que o Governo chinês adotou uma abordagem mais acutilante relativamente à «educação patriótica», com medidas para gerir em pormenor os assuntos dos mosteiros budistas tibetanos, nomeadamente através da criação de comités de gestão não eleitos em todos os mosteiros, de programas de educação jurídica para monges e monjas para garantir que «não participem em atividades que dividam a pátria ou perturbem a ordem social», e da proibição das imagens do Dalai Lama;

    58.

    Constata que o Presidente Xi Jinping propôs alguns compromissos no sentido de aprofundar o primado do Direito de forma exaustiva no país e combater a corrupção; manifesta, no entanto, a sua imensa preocupação face à recente detenção de mais de 200 advogados, nomeadamente de advogados especializados em direitos humanos, muitos deles acusados de perturbarem a ordem pública e de tentarem subverter o Partido, tendo as autoridades declarado que estas medidas drásticas visam, na verdade, defender a ordem jurídica chinesa; salienta que estas medidas contradizem as declarações das autoridades, que afirmam estar a promover o primado do Direito, e comprometem quaisquer esforços de reforma política;

    59.

    Recorda que, segundo a visão chinesa oficial, os direitos socioeconómicos continuam a ter prioridade sobre os direitos civis e políticos individuais, ao passo que, segundo a conceção europeia, estes direitos são considerados fundamentais e igualmente importantes, sendo o desenvolvimento económico e os direitos humanos vistos como indissociáveis, o que reflete as diferenças entre as perceções europeia e chinesa relativamente aos direitos humanos, patentes em posições oficiais; frisa ainda que uma proteção abrangente dos direitos humanos é essencial para um crescimento económico sustentado na China e insta, por conseguinte, as autoridades chinesas a garantirem o respeito tanto dos direitos socioeconómicos, como dos direitos civis e políticos;

    60.

    Critica o ambiente extremamente limitativo nos meios de comunicação social e o rigoroso controlo do meio digital, em que os conteúdos estrangeiros na Internet, incluindo os de origem europeia, são bloqueados e os conteúdos internos que sejam considerados politicamente ameaçadores são suprimidos e censurados com frequência; protesta veementemente contra o elevado número de cidadãos chineses detidos por infrações associadas ao exercício da liberdade de expressão, em particular na Internet;

    61.

    Manifesta a sua profunda preocupação quanto ao facto de o Governo chinês insistir nas suas políticas intransigentes em relação ao povo tibetano, nomeadamente rejeitando a «abordagem intermédia» do Dalai Lama, que não almeja nem a independência, nem a secessão, mas sim uma verdadeira autonomia dentro do quadro constitucional da República Popular da China; insta o Governo chinês a retomar o diálogo com os representantes tibetanos; protesta contra a marginalização da cultura tibetana pelo Partido Comunista Chinês e exorta as autoridades chinesas a respeitarem a liberdade de expressão, de associação e de religião do povo tibetano; lamenta o agravamento da situação dos direitos humanos no Tibete, que provocou um aumento dos casos de imolação; regista com apreensão as medidas recentemente aprovadas que criminalizam as imolações e visam punir todos os que estejam alegadamente associados a pessoas que se imolaram; condena a transferência forçada de mais de 2 milhões de nómadas e pastores tibetanos, desde 2006, para as «Novas Aldeias Socialistas», já que ficam privados de cuidados médicos, de educação e de prosperidade; manifesta igualmente preocupação face à transferência para o Tibete de populações chinesas de etnia han; expressa a sua inquietação perante os casos de tortura, desaparecimento e detenção arbitrária, bem como perante a recusa de prestar cuidados de saúde a reclusos, incluindo ao monge Tenzin Delek Rinpoche e a outros dez prisioneiros tibetanos influentes; apela a uma investigação minuciosa de todos os casos de mortes em prisões; manifesta a sua profunda inquietação face à degradação do ambiente no Tibete; realça que o planalto tibetano está a aquecer rapidamente e que esta pode ser a causa do degelo dos glaciares do Tibete, muitos dos quais alimentam os maiores rios da Ásia;

    62.

    Exorta as empresas europeias que investem na China a respeitarem as normas laborais internacionais e a assumirem compromissos que vão para além dos direitos laborais chineses no caso de estes não respeitarem as normas acordadas a nível internacional;

    Relações entre os dois lados do estreito

    63.

    Considera que tanto a China como Taiwan são parceiros económicos importantes da UE na Ásia e no Pacífico; saúda qualquer melhoria das relações entre ambos os lados do estreito; defende a negociação de um tratado bilateral de investimento entre a UE e Taiwan, tendo em conta que, a nível regional, Taiwan é o melhor ponto de acesso e a melhor rampa de lançamento em direção à China para as empresas da UE e que já existem numerosos Estados — incluindo a República Popular da China — que concluíram acordos (de facto) deste tipo com Taiwan;

    64.

    Constata que o Governo chinês não exprime objeções a que Taiwan participe em determinadas organizações das Nações Unidas (OMS, OACI); manifesta a sua preocupação face à reafirmação, por parte do Governo chinês, da Lei Antissecessão de 2005, que permite a utilização de meios militares no caso de Taiwan declarar a independência; lamenta que ainda subsistam 1 500 mísseis de longo alcance apontados para Taiwan no sul da China; considera que uma desmilitarização gradual da região facilitaria ainda mais a reaproximação das partes; destaca que todos os litígios entre a China e Taiwan devem ser resolvidos por meios pacíficos, com base no Direito Internacional; salienta que a reunião de 23 de maio de 2015, na Ilha de Kinmen, entre altos funcionários da China e de Taiwan constitui um passo encorajador; observa que esta reunião foi o terceiro encontro formal entre responsáveis chineses e taiwaneses pelas relações China-Taiwan; apoia iniciativas que promovam as relações pacíficas entre ambos os lados do estreito;

    o

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    65.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao SEAE, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, dos países da adesão e dos países candidatos, ao Governo da República Popular da China, ao Congresso Nacional Popular Chinês, ao Governo de Taiwan e à Assembleia Legislativa (Yuan) de Taiwan.


    (1)  JO L 250 de 19.9.1985, p. 2.

    (2)  JO L 6 de 11.1.2000, p. 40.

    (3)  JO C 264 E de 13.9.2013, p. 33.

    (4)  JO C 239 E de 20.8.2013, p. 1.

    (5)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0096.

    (6)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0462.

    (7)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0094.

    (8)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0075.

    (9)  JO C 305 E de 14.12.2006, p. 219.

    (10)  JO C 67 E de 18.3.2010, p. 132.

    (11)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0097.

    (12)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0411.

    (13)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0412.

    (14)  JO C 285 E de 21.10.2010, p. 80.

    (15)  JO C 199 E de 7.7.2012, p. 185.

    (16)  JO C 349 E de 29.11.2013, p. 98.

    (17)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0603.

    (18)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0252.

    (19)  JO C 288 E de 25.11.2006, p. 59.

    (20)  JO C 157 E de 6.7.2006, p. 471.

    (21)  JO C 99 E de 3.4.2012, p. 118.

    (22)  JO C 131 E de 8.5.2013, p. 121.

    (23)  JO C 332 E de 15.11.2013, p. 185.


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