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Document 52015IP0310
European Parliament resolution of 9 September 2015 on the implementation of the 2011 White Paper on Transport: taking stock and the way forward towards sustainable mobility (2015/2005(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre a aplicação do Livro Branco de 2011 sobre os transportes: balanço e via a seguir rumo à mobilidade sustentável (2015/2005(INI))
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre a aplicação do Livro Branco de 2011 sobre os transportes: balanço e via a seguir rumo à mobilidade sustentável (2015/2005(INI))
JO C 316 de 22.9.2017, p. 155–172
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.9.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 316/155 |
P8_TA(2015)0310
Aplicação do Livro Branco de 2011 sobre os transportes
Resolução do Parlamento Europeu, de 9 de setembro de 2015, sobre a aplicação do Livro Branco de 2011 sobre os transportes: balanço e via a seguir rumo à mobilidade sustentável (2015/2005(INI))
(2017/C 316/16)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes — Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (COM(2011)0144), |
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Tendo em conta a audição pública intitulada «Livro Branco sobre os transportes: balanço e via a seguir rumo à mobilidade sustentável» realizada pela Comissão dos Transportes e do Turismo em 17 de março de 2015, |
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Tendo em conta o parecer, de 22 de abril de 2015, do Comité Económico e Social Europeu intitulado «Roteiro do espaço único europeu dos transportes — Progressos e desafios», |
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Tendo em conta a sua resolução, de 15 de dezembro de 2011, sobre o «Roteiro do espaço único europeu dos transportes — Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em recursos» (1), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2010, sobre um futuro sustentável para os transportes (2), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 12 de julho de 2007, sobre «Manter a Europa em movimento — Mobilidade sustentável para o nosso continente» (3), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 12 de fevereiro de 2003, sobre o Livro Branco da Comissão intitulado «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções» (4), |
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Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado «A política europeia de transportes no horizonte 2010: a hora das opções» (COM(2001)0370), |
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Tendo em conta a próxima Conferência sobre as Alterações Climáticas (COP 21) que terá lugar em Paris, em dezembro de 2015, |
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Tendo em conta o pacote da União da Energia e a comunicação da Comissão intitulada «Uma estratégia-quadro para uma União da Energia resiliente dotada de uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro» (COM(2015)0080), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu, de 23 e 24 de outubro de 2014, sobre o quadro de ação relativo ao clima e à energia para 2030, |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Estratégia para o Mercado Único Digital na Europa» (COM(2015)0192), |
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Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada «Avançar em conjunto para uma mobilidade urbana competitiva e eficiente na utilização de recursos» (COM(2013)0913), |
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Tendo em conta a sua resolução, de 27 de setembro de 2011, sobre a política europeia de segurança rodoviária de 2011 a 2020 (5), |
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Tendo em conta o artigo 52.o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0246/2015), |
A. |
Considerando que o Livro Branco sobre os transportes estabeleceu uma agenda ambiciosa para a transformação do sistema de transportes europeu e para a criação de um verdadeiro espaço único europeu dos transportes; |
B. |
Considerando que o setor dos transportes constitui um motor da economia da UE, empregando cerca de 10 milhões de pessoas e representando cerca de 5 % do PIB, que deve manter-se um pioneiro no que se refere à promoção de um maior crescimento económico e criação de emprego, competitividade, desenvolvimento sustentável e coesão territorial; |
C. |
Considerando que os transportes são um setor em que a Europa é líder mundial, tanto no fabrico como nas operações de transporte, e que é fundamental que os transportes europeus continuem a evoluir, a investir e a renovar-se de uma forma sustentável, para manter a sua liderança tecnológica à escala mundial, continuar a exportar as suas normas para todo o mundo e manter a sua posição concorrencial em todos os modos de transporte no contexto de uma economia mundial cada vez mais caracterizada pela emergência de novos intervenientes poderosos e de novos modelos empresariais; |
D. |
Considerando que os postulados da nossa sociedade estão a mudar em consequência da digitalização, da urbanização, da globalização e das alterações demográficas e que necessitamos de alterar os paradigmas existentes em termos de política de transportes, a fim de podermos enfrentar os desafios do futuro; |
E. |
Considerando que os transportes são a base da livre circulação de pessoas, bens e serviços, na qual assenta o mercado único, e que a livre circulação não só constitui um poderoso motor para a integração na União como também um fator importante para o desempenho da indústria e do comércio europeus; |
F. |
Considerando que os transportes continuam a estar quase totalmente dependentes dos combustíveis fósseis, constituindo o único setor em que as emissões de gases com efeito de estufa aumentaram nos últimos 25 anos, e que, se não fosse a recente recessão económica, o aumento das emissões teria sido ainda maior; |
G. |
Considerando que existe uma necessidade premente de melhorar a eficiência energética e a sustentabilidade do sistema de transportes e de reduzir de uma forma eficiente em termos de recursos a sua dependência do petróleo e de outros recursos energéticos derivados dos combustíveis fósseis, sem sacrificar a sua competitividade e sem limitar a mobilidade, em consonância com os objetivos definidos no Livro Branco; |
H. |
Considerando que os biocombustíveis avançados sustentáveis, particularmente os que são produzidos a partir de vários tipos de resíduos, em consonância com a hierarquia da gestão dos resíduos (6), representam um potencial por aproveitar para reduzir a dependência do sistema europeu de transportes em relação ao petróleo e para limitar as emissões de gases com efeito de estufa do setor dos transportes; |
I. |
Considerando que é fundamental assegurar o desenvolvimento bem-sucedido da rede transeuropeia de transportes (RTE-T) dentro dos prazos fixados, interligar eficazmente as redes de transportes de todas as regiões da UE, ligando as regiões periféricas ao centro da UE, e eliminar as disparidades entre os níveis de desenvolvimento e de manutenção das infraestruturas, nomeadamente entre o oriente e o ocidente da União; |
J. |
Considerando que o investimento nas infraestruturas de transportes tem um impacto positivo no crescimento económico, na criação de emprego e no comércio e que, por conseguinte, é necessário eliminar as barreiras que dificultam o investimento privado nas infraestruturas de transportes; |
K. |
Considerando que, regra geral, as infraestruturas de transportes exigem um financiamento a longo prazo e que o nível de investimento sofreu recentemente uma queda devido à falta de confiança dos legisladores, dos promotores de projetos e do setor financeiro; |
L. |
Considerando que há muitos anos que se verifica um subinvestimento significativo nas infraestruturas de transportes públicos em toda a UE e que a melhoria das infraestruturas para peões, idosos e passageiros com mobilidade reduzida faz parte dos objetivos da União e exige fundos adicionais; |
M. |
Considerando que um dos principais objetivos do Livro Branco deve ser garantir que as pessoas e os direitos dos passageiros estejam no cerne das políticas de transportes; |
N. |
Considerando que a inovação e os sistemas de transportes inteligentes devem desempenhar um papel importante no desenvolvimento de um sistema de transportes europeu moderno, eficiente, sustentável, interoperável e acessível a todos; |
O. |
Considerando que as redes multimodais e a integração de diferentes modos e serviços de transportes são potencialmente benéficas para melhorar as ligações e a eficiência dos transportes de passageiros e mercadorias, ajudando assim a reduzir as emissões de carbono e outras emissões nocivas; |
P. |
Considerando que a criação de um verdadeiro espaço único europeu dos transportes não será possível sem a aplicação efetiva da legislação da UE por parte dos Estados-Membros e, sempre que necessário, de uma simplificação do quadro regulamentar existente, para assegurar a clareza jurídica e uma melhor aplicação da legislação; |
Q. |
Considerando que é necessário eliminar todas as barreiras residuais, incompatibilidades técnicas e processos administrativos onerosos que impedem a concretização de um sistema de transportes plenamente integrado, para além de combater as novas medidas adotadas pelos Estados-Membros, que impõem barreiras à livre circulação de bens e serviços; |
R. |
Considerando que uma maior abertura do mercado tem de estar aliada a empregos de qualidade e a condições de trabalho dignas, bem como a serviços de elevada qualidade e à concorrência leal em todos os Estados-Membros; |
S. |
Considerando que o último relatório da Comissão sobre a segurança rodoviária na União Europeia (7) demonstra que, em 2014, na Europa, o número de mortes na estrada diminuiu 1 %, valor muito inferior à queda de 8 % registada em 2012 e 2013; |
Aplicação e revisão intercalar do Livro Branco
1. |
Saúda a intenção da Comissão de realizar uma revisão intercalar do Livro Branco, com vista a avaliar os progressos realizados e a propor novas medidas para atingir os seus objetivos; considera que, embora seja demasiado cedo para avaliar plenamente o impacto de várias medidas políticas tomadas desde a adoção do Livro Branco, é necessário efetuar um balanço, a fim de obter uma perspetiva geral da situação no que se refere à aplicação das 40 iniciativas e 131 ações enunciadas no seu anexo; |
2. |
Reitera o seu apoio às metas definidas no Livro Branco, nomeadamente as «Dez metas para um sistema de transportes competitivo e económico em recursos: marcos de referência para realizar o objetivo de reduzir 60 % as emissões de GEE»; salienta que a revisão intercalar deve manter, pelo menos, o nível de ambição dos objetivos estabelecidos em 2011, para além de propor iniciativas e medidas concretas, realistas e comprovadas para aumentar, acelerar e simplificar os esforços para os concretizar; insta a Comissão a avaliar em que medida a lista de iniciativas estabelecida no Livro Branco é suficiente para atingir os seus objetivos principais e a propor medidas legislativas suplementares; |
3. |
Solicita à Comissão que atualize as metas de redução fixadas no Livro Branco, em consonância com a sua resolução, de 5 de fevereiro de 2014, sobre um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030 (8) e com as conclusões do Conselho Europeu, de 23 e 24 de outubro de 2014, sobre o quadro de ação relativo ao clima e à energia para 2030, e que proponha medidas com vista a obter uma nova redução das emissões dos transportes, por forma a ajudar os Estados-Membros a atingirem a meta vinculativa global da UE de uma redução de, pelo menos, 40 % das emissões internas de gases com efeito de estufa até 2030, relativamente aos níveis de 1990 (devendo a redução nos setores abrangidos pelo Regime de Comércio de Licenças de Emissão (RCLE) e nos setores não abrangidos por este regime ser de 43 % e 30 %, respetivamente, até 2030, em comparação com 2005); |
4. |
Frisa que o valor fixado para a meta de redução das emissões de GEE dos transportes até 2030 deve permitir cumprir a meta a longo prazo, definida no Livro Branco, de uma redução de, pelo menos, 60 % das emissões de GEE dos transportes até 2050; exorta, neste contexto, a Comissão a propor uma estratégia abrangente para a descarbonização dos transportes; |
Princípios gerais: transferência modal e comodalidade
5. |
Sublinha que uma política europeia de mobilidade sustentável deve assentar numa vasta gama de instrumentos políticos que lhe permitam efetuar de uma forma eficiente em termos de recursos uma transferência para modos de transporte menos poluentes e mais eficientes do ponto de vista energético; assinala que, embora a transferência do equilíbrio entre modos de transporte não constitua um fim por si só, é necessária para separar a mobilidade dos efeitos negativos do sistema de transportes atual, nomeadamente o congestionamento, a poluição atmosférica, o ruído, os acidentes e as alterações climáticas; reconhece que, até à data, a política da transferência modal não produziu resultados satisfatórios; salienta, por conseguinte, que cumpre otimizar todos os modos de transporte e torná-los mais ecológicos, seguros e eficientes do ponto de vista energético, de modo a atingir um elevado grau de mobilidade e de proteção ambiental; |
6. |
Considera que o desenvolvimento do transporte de passageiros e mercadorias depende, em grande medida, da utilização eficaz dos vários modos de transporte e que, por conseguinte, a política europeia de transportes deve basear-se numa comodalidade eficiente, em que a utilização de modos de transporte sustentáveis e mais eficientes do ponto de vista energético deve ser privilegiada sempre que possível; entende que tal conduzirá a um ótimo reequilíbrio entre os diferentes modos de transporte e proporcionará uma interoperabilidade nesses modos de transporte e entre eles, para além de promover cadeias logísticas e de transporte mais sustentáveis e de melhorar os fluxos contínuos de tráfego nos modos e nos nós; |
Infraestruturas modernas e financiamento inteligente
7. |
Insta a Comissão a apresentar propostas que prevejam a internalização dos custos externos de todos os modos de transporte de mercadorias e passageiros, aplicando uma metodologia europeia comum, coerente e transparente e tendo em conta a especificidade de cada modo, incluindo uma análise coerente dos elementos externos que já foram internalizados, com vista a evitar a dupla tributação; apela para que sejam tomadas medidas concretas para assegurar uma aplicação mais abrangente dos princípios do «utilizador-pagador» e do «poluidor-pagador», incluindo orientações e melhores práticas, bem como condições de concorrência equitativas entre modos de transporte, suprimindo, sempre que adequado, subvenções fiscais nocivas para o ambiente e mantendo simultaneamente a competitividade de todas as regiões da UE; |
8. |
Insta a Comissão a propor um quadro geral para os sistemas nacionais de tarifação rodoviária dos veículos de passageiros e dos veículos comerciais ligeiros que não discrimine os residentes de países terceiros e que privilegie a tarifação em função da distância percorrida; convida os Estados-Membros a utilizarem as receitas das tarifas cobradas nas infraestruturas para a construção e a manutenção de infraestruturas de transportes seguras e para atenuar os problemas ambientais ligados aos transportes; |
9. |
Destaca que a conclusão da rede transeuropeia de transportes continua a ser uma das condições prévias para um sistema de transportes multimodal mais sustentável, eficiente e contínuo, bem como para uma distribuição mais equilibrada de mercadorias e passageiros entre modos de transporte; salienta que a seleção de projetos elegíveis para o financiamento da UE deve incidir nos nove corredores da rede principal, na conclusão de ligações em falta, nomeadamente troços transfronteiriços, na eliminação dos pontos de estrangulamento, na modernização das infraestruturas existentes, nas soluções de transportes inovadoras, na interoperabilidade e na criação de terminais multimodais e nós urbanos; acrescenta que também deve ser dada maior ênfase ao valor acrescentado europeu, ao desenvolvimento de infraestruturas para as interligações das regiões periféricas, insulares, montanhosas e ultraperiféricas e ao apoio a projetos que permitam interligar a rede transeuropeia de transportes e as redes de infraestruturas de países vizinhos e países candidatos à adesão; |
10. |
Considera que o financiamento da UE deve refletir as necessidades reais do investimento no que respeita à conclusão da rede principal da RTE-T até 2030 e que o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) e outros meios de financiamento devem estimular o investimento nas infraestruturas de transportes, em consonância com os critérios estipulados nas orientações relativas à RTE-T e ao MIE, privilegiando os meios de transporte sustentáveis como o transporte ferroviário, o transporte por vias navegáveis interiores e o transporte marítimo de curta distância; realça que os projetos cofinanciados devem refletir a necessidade de infraestruturas que reforcem a competitividade e a coesão económica, social e territorial da União, que minimizem o impacto no ambiente, que sejam resistentes às possíveis consequências das alterações climáticas e que garantam a saúde e a segurança dos utilizadores; |
11. |
Apela a um aumento drástico dos fundos afetados ao Mecanismo Interligar a Europa e a um reforço das competências europeias na preparação, na aplicação e no financiamento da planificação dos transportes transnacionais, bem como no financiamento de infraestruturas; |
12. |
Salienta que a qualidade das infraestruturas rodoviárias, que tem um impacto direto na segurança rodoviária, varia significativamente a nível da UE e que mais de 90 % das mortes em acidentes rodoviários nos Estados-Membros ocorrem em estradas urbanas e rurais; frisa que importa continuar a promover um financiamento eficaz deste tipo de infraestruturas através de diferentes políticas e instrumentos da UE, sobretudo nos países da coesão; realça igualmente a necessidade de uma manutenção adequada das infraestruturas existentes, designadamente da rede rodoviária secundária; |
13. |
Salienta que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), proposto como parte do Plano de Investimento para a Europa do Presidente da Comissão Jean-Claude Juncker, deve dar prioridade aos transportes sustentáveis e aos projetos de infraestruturas de importância crucial que originem um elevado valor social, económico e ambiental, bem como destinar-se a projetos que promovam a criação de emprego de alta qualidade, o crescimento a longo prazo, a competitividade, a inovação e a coesão territorial, incluindo projetos urbanos sustentáveis e projetos ferroviários, em consonância com as metas e a legislação no âmbito da política de transportes da UE (orientações relativas à RTE-T e ao MIE); considera, neste contexto, que se deve dedicar mais atenção a novas formas de financiamento, como parcerias público-privadas e concessões, e à respetiva aplicação; salienta que o processo de seleção dos projetos a financiar pelo FEIE deve ser transparente e deve envolver as partes interessadas pertinentes do setor público e privado; |
14. |
Considera que o FEIE deve ser tratado como uma prioridade, devendo ser financiado por recursos não afetados ao abrigo do orçamento da UE e que, só em último recurso, deverá ser financiado por fundos não utilizados de programas abrangidos pela categoria 1A do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) 2014-2020; salienta que o financiamento do fundo de garantia deve ser revisto no quadro da revisão intercalar de 2016 do QFP e que, com base na análise do desempenho e nas taxas de execução dos diferentes programas, deverão ser identificadas opções de financiamento alternativas, a fim de minimizar o mais possível a reafetação de fundos da categoria 1A do período de 2016-2020; frisa que o Parlamento Europeu e o Conselho também devem estudar formas de compensar o mais possível a reafetação de fundos dos programas da UE, decidida no quadro do processo orçamental anual, como uma fonte de financiamento para o FEIE nos anos que precedem a revisão intercalar do QFP; |
15. |
Reitera o seu apoio aos instrumentos financeiros inovadores que permitem uma otimização das despesas públicas ao facilitarem a mobilização de fundos privados; relembra, porém, que muitos projetos no setor dos transportes não geram receitas suficientes para permitir o recurso exclusivo a estes tipos de instrumentos, necessitando assim de apoio sob a forma de subvenções; |
16. |
Realça que é necessário desenvolver e aplicar rapidamente sistemas de transportes inteligentes, para que os veículos e as infraestruturas existentes sejam utilizados com mais eficiência, sustentabilidade e segurança e para proporcionar capacidade adicional, sem o tempo, os custos e a ocupação dos solos que a construção de novas infraestruturas requer; realça a importância de uma utilização eficaz da frequência e da interoperabilidade entre os sistemas de transportes inteligentes, por forma a permitir fluxos contínuos de tráfego nos modos e nos nós; insta à execução em tempo útil das fases de implantação e de exploração dos programas de navegação por satélite da UE e ao desenvolvimento eficaz de aplicações no domínio dos transportes no âmbito dos sistemas Galileo e EGNOS; |
Transportes sustentáveis e mobilidade urbana
17. |
Salienta que melhorar a eficiência energética deve ser uma das principais prioridades da política europeia de transportes; refere que existe uma grande necessidade de melhorar a eficiência na utilização dos recursos dos sistemas de transportes em geral, tendo em vista uma utilização mais eficiente da capacidade existente, melhorando a taxa de utilização dos veículos e assegurando a atribuição do financiamento público a nível nacional e na UE às medidas com maior impacto; |
18. |
Destaca a importância da promoção da mobilidade elétrica e de sistemas de transportes públicos elétricos, aliada à utilização de fontes de energia renováveis no setor da eletricidade, dando prioridade a uma maior eletrificação da rede ferroviária e à promoção dos elétricos, dos autocarros elétricos (incluindo tróleis), dos automóveis elétricos, dos veículos elétricos de duas/três/quatro rodas, das bicicletas elétricas e das embarcações elétricas de pequenas dimensões; sublinha o potencial dos teleféricos modernos enquanto meios de transporte pouco dispendiosos e fáceis de construir, a fim de expandir a capacidade dos sistemas de transportes públicos urbanos; |
19. |
Salienta a importância de promover o recurso aos combustíveis alternativos e aos sistemas de propulsão, em que Europa demonstra estar em vantagem do ponto de vista tecnológico, para diminuir a dependência dos transportes dos combustíveis fósseis, melhorar a qualidade do ar e reduzir as emissões de gases com efeito de estufa; lamenta que essas tecnologias ainda não tenham sido suficientemente aplicadas, nomeadamente aos transportes públicos; |
20. |
Verifica que a utilização dos transportes públicos nas zonas urbanas não se encontra claramente definida entre as dez metas do Livro Branco; entende que cumpre estabelecer uma nova meta que vise a duplicação do uso de transportes públicos nas zonas urbanas até 2030; frisa, a este respeito, que importa tomar medidas para proporcionar instalações e infraestruturas que facilitem uma mobilidade porta-a-porta segura dos utilizadores de transportes públicos, incluindo os idosos, as pessoas com deficiência e os ciclistas que utilizam os transportes públicos para efetuar parte do seu percurso; sublinha que a consecução deste objetivo exige um investimento adequado, sobretudo para assegurar a constante manutenção e expansão das infraestruturas de transportes públicos; exorta, por conseguinte, os Estados-Membros a disponibilizarem um financiamento adequado, a longo prazo e fiável destinado a projetos de infraestruturas de transportes públicos urbanos; |
21. |
Insta a Comissão a prestar assistência às autoridades e partes interessadas a nível local, regional e nacional, para estudar novas e atuais oportunidades de financiamento da UE destinadas aos transportes públicos e para desenvolver regimes de parcerias público-privadas inovadores; chama a atenção para as lições a retirar do relatório especial (n.o 1/2014) do Tribunal de Contas Europeu intitulado «Eficácia dos projetos de transportes urbanos apoiados pela UE», que avaliou a aplicação e a eficácia dos projetos de transportes públicos urbanos cofinanciados pelos Fundos Estruturais da UE e em que medida satisfazem as necessidades dos utilizadores e cumprem os seus objetivos em termos de utilização; |
22. |
Salienta a importância dos planos de mobilidade urbana sustentável (PMUS) enquanto instrumentos para ajudar as cidades a utilizarem de forma mais eficiente as infraestruturas e os serviços de transporte e a melhorarem a integração de uma forma sustentável de diferentes modos de mobilidade nas zonas urbanas, contribuindo assim para a redução da poluição sonora e atmosférica, das emissões de CO2, do congestionamento e dos acidentes rodoviários; solicita à Comissão que continue a apoiar o desenvolvimento e a promoção dos PMUS; frisa que os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento devem ser utilizados de forma mais sistemática, em prol das cidades que desenvolveram um plano integrado de transportes locais, tais como um PMUS, e identificaram as medidas apropriadas em função dos critérios definidos pela legislação pertinente; |
23. |
Exorta a Comissão a cooperar com os operadores e as autoridades no setor dos transportes públicos, no intuito de prestar informações sobre viagens aos utilizadores através de diferentes meios, dando inclusive resposta às necessidades das pessoas com deficiência, e de desempenhar um papel mais importante na identificação de melhores práticas e condições à escala da UE com vista a melhorar os sistemas de transportes públicos urbanos; apela também à Comissão e aos Estados-Membros para que salvaguardem a obrigação dos sistemas de transportes urbanos de interligar o centro das cidades e as zonas periféricas; |
24. |
Salienta que as zonas urbanas necessitam de um certo grau de flexibilidade que lhes permita cumprir as suas obrigações decorrentes da legislação da UE, no pleno respeito pelo princípio da subsidiariedade, e assegurar a adaptação das soluções de mobilidade às suas circunstâncias específicas; |
25. |
Salienta que o comportamento dos utilizadores de transportes é fundamental para o desenvolvimento de um sistema de transportes mais sustentável; apela a iniciativas que motivem e levem os utilizadores, sobretudo os jovens, a utilizar meios de transporte mais seguros e sustentáveis (deslocando-se a pé ou de bicicleta — incluindo através de regimes de partilha e de aluguer de bicicletas –, de transportes públicos ou utilizando regimes de partilha ou utilização conjunta de automóveis), que devem ser implantados no âmbito de uma infraestrutura segura, e à disponibilização de informações em tempo real que permitam planear viagens, facilitando a utilização intermodal de diferentes modos de transporte através de sistemas de transportes inteligentes; insta a Comissão a identificar exemplos de melhores práticas em matéria de combinação de múltiplos modos de transporte com um potencial de aplicação noutros aglomerados urbanos; |
26. |
Salienta a necessidade de melhores dados relativos aos transportes a nível nacional e na UE sobre o comportamento dos respetivos utilizadores, nomeadamente no que respeita às deslocações a pé e de bicicleta e aos padrões de viagem repartidos por género, que serão utilizados pelas autoridades locais na definição das respetivas políticas de mobilidade urbana; |
27. |
Sublinha que é importante tomar medidas em prol dos planos regionais de ordenamento e alargamento das redes de ciclovias nas grandes regiões europeias, a fim de fazer com que os cidadãos assumam uma maior responsabilidade pelos desafios ambientais, de tornar a utilização da bicicleta acessível a todos e de reduzir a poluição sonora, o congestionamento e a poluição urbana; |
28. |
Destaca a importância de analisar os efeitos positivos para a sociedade de novas formas de mobilidade assentes no modelo da economia partilhada, nomeadamente a partilha de automóveis; considera importante que os Estados-Membros partilhem melhores práticas, com vista a uma adaptação regulamentar que tenha em conta estas plataformas de inovação em termos de mobilidade porta-a-porta; |
29. |
Insta a Comissão a acompanhar a situação nos vários Estados-Membros no que se refere ao funcionamento de empresas de redes de transportes que combinam condutores com passageiros (sendo a Uber o exemplo mais relevante) e a realizar uma avaliação das consequências jurídicas, sociais, económicas e ambientais decorrentes do funcionamento dessas empresas, acompanhada, se for caso disso, de medidas ou recomendações pertinentes para o desenvolvimento de novos serviços inovadores na Europa, tendo em conta os serviços de táxi existentes; |
30. |
Insta a Comissão a exigir aos Estados-Membros que estabeleçam condições de concorrência equitativas entre as empresas de transportes que combinam condutores com passageiros e as empresas tradicionais de serviços de táxi e transporte interurbano, no que se refere ao cumprimento da legislação fiscal, da segurança, das obrigações do serviço público e das condições de trabalho; |
31. |
Realça que os veículos a motor de duas rodas (motociclos, lambretas e ciclomotores) e, nomeadamente, os veículos elétricos de duas/três rodas desempenham um papel significativo na mobilidade sustentável, especialmente em zonas urbanas onde podem contribuir para a resolução dos problemas de congestionamento e de estacionamento e representar uma solução para a pequena logística; insiste, por conseguinte, em que a conceção específica e os benefícios destes veículos sejam devidamente tidos em conta e estejam refletidos na legislação e nas orientações da UE relativas aos transportes; |
32. |
Apela a uma melhor otimização da cadeia de abastecimento nas zonas urbanas; entende que os veículos urbanos de mercadorias contribuem de forma desproporcionada para a poluição sonora e atmosférica e têm um impacto negativo no congestionamento; considera que a logística urbana deve fomentar a otimização dos transportes e o estabelecimento de novos tipos de operações, tecnologias e modelos empresariais eficientes em termos de custos; acrescenta que uma melhor seleção dos modos e dos veículos pode assegurar a perfeita compatibilidade entre uma solução de transporte e os requisitos específicos do transporte e da cidade em causa; |
33. |
Salienta a importância das plataformas logísticas localizadas na periferia das zonas urbanas, que permitem o transporte de mercadorias para os respetivos destinos de forma coordenada através de modos de transporte mais eficientes do ponto de vista energético; |
Colocar as pessoas no cerne da política de transportes
34. |
Solicita, em relação à segurança rodoviária:
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35. |
Frisa que, apesar das melhorias significativas obtidas a nível da segurança rodoviária nos últimos anos, as diferenças entre os Estados-Membros perduram e que são necessárias novas medidas para cumprir o objetivo a longo prazo de «zero mortes» em acidentes de viação; faz notar que a segurança rodoviária está intimamente ligada a um comportamento respeitoso por parte de todos os utilizadores das vias rodoviárias e que a educação em casa e na escola deve desempenhar um papel mais importante no cumprimento desse objetivo; |
36. |
Sublinha a necessidade de completar o quadro legislativo instituído para os direitos dos passageiros com medidas destinadas a eliminar todas as lacunas possíveis da legislação, que abranjam os passageiros em viagens multimodais e assegurem uma concorrência intermodal leal, tendo simultaneamente em conta as diferenças específicas entre os modos de transporte, a responsabilidade jurídica pelas diferentes etapas da viagem e a interação entre os diferentes modos; reitera o seu apelo relativamente a uma carta dos direitos dos passageiros que estabeleça os direitos fundamentais dos passageiros aplicáveis a todos os modos de transporte, tendo em conta as especificidades de cada modo e contenha uma secção separada sobre as viagens multimodais, de modo a melhorar a visibilidade das regras da UE e a assegurar uma melhor aplicação dessas regras; apela a iniciativas que promovam e disponibilizem aos passageiros serviços de informações sobre viagens multimodais, de planeamento de viagens e de emissão de bilhetes; solicita que também sejam adotadas medidas com vista a melhorar a qualidade dos transportes e a facilitar um acesso ao transporte livre de obstáculos por parte dos idosos, dos passageiros com mobilidade reduzida e dos passageiros com deficiência, e que se tenha maior consideração pelos passageiros com necessidades especiais, como os ciclistas que transportam as suas bicicletas em comboios; |
37. |
Solicita, no que respeita ao direito fundamental de todas as pessoas à mobilidade individual, designadamente as pessoas com deficiência e os idosos, um maior investimento na investigação e no desenvolvimento de sistemas de assistência à condução apropriados; |
38. |
Assinala que uma maior disponibilidade de banda larga gratuita ou a baixo custo, de redes celulares, de Wi-Fi e de outros serviços digitais nos transportes públicos e nas respetivas estações contribuiria para melhorar a mobilidade pessoal; |
39. |
Apela a um roteiro da UE que estabeleça o quadro para um sistema contínuo europeu de transportes multimodais de passageiros; entende que o referido roteiro deve identificar os principais corredores multimodais europeus de passageiros da atual RTE-T, reunir recursos públicos e privados, alinhar as iniciativas em vigor e concentrar o apoio financeiro da UE; |
40. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a abordarem o tema da qualidade do emprego em todos os modos de transporte, no que se refere, nomeadamente, à formação, à certificação, às condições de trabalho e à evolução na carreira, tendo em vista a criação de empregos de qualidade, o desenvolvimento das competências necessárias e o reforço da competitividade e da mobilidade dos operadores de transportes da UE; frisa a importância de resolver a questão da rotação laboral e da mão de obra em envelhecimento no setor dos transportes e a necessidade urgente de tornar o trabalho neste setor atrativo para as novas gerações; |
41. |
Salienta a importância vital de assegurar a igualdade e a equidade de tratamento, boas condições de trabalho e um ambiente de trabalho seguro para os trabalhadores do setor dos transportes; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar medidas/iniciativas concretas e imediatas para dar resposta aos aspetos sociais a nível dos vários modos de transporte, com o objetivo de promover empregos de alta qualidade e boas condições de trabalho para os trabalhadores do setor dos transportes e de assegurar uma concorrência não falseada entre os operadores de transportes; exorta a Comissão a acompanhar de perto a aplicação da legislação social da UE pelos Estados-Membros em todos os modos de transporte; |
42. |
Realça que também são necessárias medidas para promover a participação das mulheres no mercado de trabalho dos transportes, eliminar as possíveis barreiras existentes e assegurar a igualdade de tratamento entre homens e mulheres, dando resposta ao problema das lacunas a nível da remuneração e da progressão na carreira; |
43. |
Exorta a Comissão a garantir que as propostas relativas à abertura dos serviços em todos os mercados dos transportes estejam aliadas à adequada aplicação da legislação social da UE e, se for caso disso, a medidas de apoio com vista a evitar as disparidades a nível das condições sociais entre os vários Estados-Membros; salienta que a abertura dos mercados dos transportes não deve conduzir ao dumping social, a serviços de qualidade inferior, a uma redução dos serviços públicos, a encargos administrativos desnecessários, a práticas comerciais desleais ou à distorção da concorrência leal; acrescenta que essa abertura também deve pôr cobro à fragmentação do mercado interno e evitar a criação de monopólios ou um «nivelamento por baixo» no que se refere à proteção social dos trabalhadores dos transportes; |
Um sistema de transportes competitivo, eficiente, seguro, integrado e interoperável
44. |
Salienta que a digitalização é crucial para melhorar a eficiência e a produtividade do setor dos transportes; frisa a necessidade de aproveitar melhor as oportunidades proporcionadas pelas tecnologias digitais e de promover novos serviços de transportes, bem como novos modelos empresariais e de distribuição, a fim de fomentar o crescimento, a competitividade e o emprego; sublinha igualmente a necessidade de criar um quadro regulamentar destinado a viabilizar projetos-piloto que visem a implantação dos transportes automatizados inteligentes na Europa; observa, neste contexto, o papel fundamental das PME e das empresas em fase de arranque no fomento da inovação no setor dos transportes; |
45. |
Insta a Comissão a colocar a abordagem integrada (interoperabilidade, interconetividade e intermodalidade), incluindo os sistemas de TIC, no cerne da revisão do Livro Branco; relembra, além disso, a Comissão da necessidade de combinar os avanços tecnológicos com mudanças comportamentais, a fim de obter uma transferência modal ambiciosa e de reduzir a procura de transportes através de uma logística ecológica, de instrumentos adequados de gestão da mobilidade e da aplicação da digitalização; |
46. |
Realça que a política europeia de mobilidade sustentável tem de contemplar sinergias entre todos os modos, corredores e redes de transportes e concentrar-se nas necessidades dos nós essenciais, nas zonas urbanas, nos pontos de interconetividade e nas plataformas de transbordo, bem como nos portos; importa considerar a mobilidade como um sistema, e não como um conjunto de modos individuais; |
47. |
Apela à normalização das unidades de carregamento intermodais, tendo em conta as unidades de carregamento utilizadas no transporte mundial e as dimensões dos veículos de transporte, e à adoção de regras uniformes de segurança da carga, a fim de otimizar o transporte multimodal e de melhorar a segurança; |
48. |
Insiste em que os entraves burocráticos sejam reduzidos para todas as formas de transporte; apela, por conseguinte, a uma maior simplificação e harmonização dos documentos e procedimentos administrativos e aduaneiros, que devem ser práticos, eficientes e viáveis para todas as partes ao longo da cadeia de logística; solicita à Comissão que apresente uma proposta relativa à criação de um quadro eletrónico para o transporte multimodal de mercadorias («e-Freight»), obtendo fluxos de informação sem papel e contínuos ao longo de toda a cadeia logística de transporte, tendo em conta os instrumentos e as sinergias existentes e funcionais, bem como os desenvolvimentos e as melhores práticas à escala mundial; |
49. |
Solicita o estabelecimento de um novo objetivo de transição, acompanhado das medidas necessárias, de 50 % do atual transporte de mercadorias perigosas na UE para modos de transporte mais sustentáveis, como o transporte ferroviário e o transporte por vias navegáveis interiores, até 2030, respeitando plenamente as disposições previstas na Diretiva 2008/68/CE relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas; |
50. |
Insta a Comissão a simplificar as regras para o transporte intermodal de mercadorias perigosas, por forma a assegurar a interoperabilidade entre os diferentes modos; |
51. |
Exorta a Comissão e os Estados-Membros a aproveitarem o potencial e a apoiarem a aplicação do transporte de mercadorias por metropolitano e por bicicleta enquanto conceitos promissores para um sistema de transportes sustentável; |
52. |
Destaca o papel fulcral do setor dos transportes no desenvolvimento do turismo, sobretudo nas regiões mais remotas da União, cujo acesso é atualmente muito difícil; |
53. |
Sublinha que os centros de correspondência europeus ligam a Europa ao resto do mundo e que a Europa necessita de manter a sua conectividade direta a todas as partes do mundo através da oferta de voos diretos por parte das transportadoras aéreas a partir dos seus centros de correspondência para destinos ultramarinos e da garantia de emprego e crescimento no setor da aviação europeia; salienta que os voos dentro da UE, para além de assegurarem a mobilidade no mercado interno, também desempenham um papel fundamental como voos de ligação para manter a conectividade dos centros de correspondência da UE; considera que a política europeia deve assegurar uma rede de ligação eficiente e competitiva que reforce os centros de correspondência europeus, reduzindo os custos para níveis competitivos à escala mundial e garantindo uma concorrência leal face às transportadoras aéreas de países terceiros; entende que os Estados-Membros da UE necessitam de uma política comum coerente para evitar que continuem a perder a conetividade direta entre a Europa, a Ásia e a África face aos centros de correspondência no Golfo e na Turquia; solicita, por conseguinte, à Comissão que integre estes objetivos em toda a legislação europeia relativa à aviação e que os aplique nas negociações com países terceiros; |
54. |
Apela ao reforço da política de investigação e tecnologia, com vista a promover a inovação no setor dos transportes; entende que esta política, que deve ser acompanhada de um financiamento apropriado, deve ser elaborada em cooperação com todas as partes interessadas, incluindo os cidadãos e os representantes dos utilizadores, a fim de compreender as necessidades do setor e melhorar, em conformidade, a atribuição do financiamento da UE, nomeadamente ao abrigo do programa Horizonte 2020; considera que se deve dar prioridade a projetos com um claro valor acrescentado europeu que visem a descarbonização dos transportes, promovam modos de transporte eficientes do ponto de vista energético (incluindo deslocações a pé e de bicicleta) e aumentem a eficiência e a transparência da cadeia de abastecimento, aumentando o acesso aos transportes e a respetiva segurança, melhorando a gestão do tráfego e reduzindo os encargos administrativos; entende que também se deve dedicar particular atenção às tecnologias disruptivas no domínio dos transportes, por exemplo, sob a forma de veículos automatizados ou comandados à distância, tais como os «drones» e os veículos não tripulados; |
55. |
Apela a um esforço semelhante no plano do ensino, a fim de promover a elaboração de novos cursos e métodos de formação, sobretudo no contexto profissional e nos níveis de ensino mais elevados, que incidam nas novas competências e profissões que surgirão em resultado da mobilidade inteligente; |
56. |
Salienta a importância de apoiar os programas-quadro da UE em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação, por forma a obter combustíveis menos poluentes e um elevado grau de avanço tecnológico, nomeadamente no que respeita aos biocombustíveis refinados; |
57. |
Solicita, no âmbito do programa REFIT e das subsequentes avaliações sobre o impacto da legislação europeia, uma revisão geral dos requisitos europeus em matéria de cartas de condução e de segurança e da obrigação de comunicar informações relacionadas com os transportes, tendo em vista uma redução substancial dos encargos administrativos; |
58. |
Reconhece a importância de radiofrequências sem interferências, designadamente no que se refere à aplicação dos períodos de condução e de repouso dos trabalhadores do setor dos transportes rodoviários e da implantação de sistemas de transportes inteligentes; insta a Comissão a criar um quadro regulamentar pertinente, se necessário; |
A dimensão mundial dos transportes
59. |
Salienta que a criação de um espaço europeu dos transportes constitui uma prioridade importante que depende em grande medida da aceitação internacional no âmbito dos acordos negociados à escala mundial com os nossos parceiros comerciais em matéria de modos de transporte, sobretudo no domínio do transporte aéreo e marítimo, e que a UE deve assumir, cada vez mais, um papel estruturante nos organismos internacionais pertinentes; |
60. |
Considera que a UE tem de manter o seu papel de liderança no contexto dos esforços empreendidos no plano mundial para reduzir as emissões dos transportes no âmbito da Conferência sobre as Alterações Climáticas (COP 21) que terá lugar em Paris, em 2015, mediante a promoção da descarbonização dos transportes à escala mundial e o desenvolvimento de modos de transporte sustentáveis, contribuindo assim para alcançar a meta internacional de manter o aquecimento global a um nível inferior a 2o C. |
61. |
Solicita a adoção de uma abordagem mais integrada entre os Estados-Membros sobre a possibilidade de aplicar o princípio da reciprocidade nas nossas relações comerciais com países terceiros e a avaliação, no âmbito da política de financiamento dos transportes da UE, da pertinência de um financiamento adicional de países terceiros; |
62. |
Enfatiza que o aproveitamento dos recursos internacionais utilizados no desenvolvimento do nosso sistema de transportes (petróleo, lítio, metais preciosos e biocombustíveis) deve respeitar os interesses legítimos das pessoas que vivem nas zonas onde esses recursos são comercializados e de onde são importados; |
Integração de todos os modos de transporte na visão de um sistema de transportes mais eficiente, sustentável, competitivo, acessível, fácil de utilizar e favorável aos cidadãos
63. |
Solicita, em relação ao transporte aéreo:
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64. |
Solicita, em relação ao transporte rodoviário:
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65. |
Solicita, em relação ao transporte ferroviário:
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66. |
Solicita, em relação ao transporte marítimo:
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67. |
Solicita, em relação ao transporte por vias navegáveis interiores:
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o
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68. |
Apela à Comissão para que tenha em conta as propostas constantes da presente resolução na revisão intercalar do Livro Branco e em futuras iniciativas no domínio dos transportes; |
69. |
Insta a Comissão a acompanhar os progressos realizados no sentido da concretização dos objetivos do Livro Branco e a apresentar quinquenalmente um relatório sobre a sua aplicação; |
70. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros. |
(1) JO C 168 E de 14.6.2013, p. 72.
(2) JO C 351 E de 2.12.2011, p. 13.
(3) JO C 175 E de 10.7.2008, p. 556.
(4) JO C 43 E de 19.2.2004, p. 250.
(5) JO C 56 E de 26.2.2013, p. 54.
(6) Conforme definido no artigo 4.o da Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa aos resíduos e que revoga certas diretivas.
(7) Relatório sobre a segurança rodoviária na União Europeia, publicado pela Comissão Europeia em março de 2015.
(8) Textos Aprovados, P7_TA(2014)0094.