COMISSÃO EUROPEIA
Bruxelas, 14.10.2015
COM(2015) 510 final
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO
Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração
Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração
I. Introdução
Nos primeiros nove meses do ano, mais de 710 000 pessoas - refugiados, pessoas deslocadas e outros migrantes - chegaram à Europa, tendência que deverá continuar. Trata-se de um teste para a União Europeia. A Agenda Europeia da Migração, apresentada pela Comissão em maio de 2015, referia a necessidade de se adotar uma abordagem global para a gestão das migrações. Desde então, foram aprovadas importantes medidas, incluindo a adoção de dois programas de emergência para a recolocação de 160 000 pessoas com manifesta necessidade de proteção internacional que se encontram nos Estados-Membros mais afetados noutros Estados-Membros da UE. A crise atual dos refugiados, porém, novas ações imediatas.
Por esta razão, em 23 de setembro, a Comissão Europeia apresentou um conjunto pormenorizado de ações prioritárias para implementar a Agenda Europeia da Migração que devem ser tomadas nos próximos seis meses. Incluem ações de curto prazo para estabilizar a situação atual, bem como medidas de mais longo prazo para instaurar um sistema sólido que resista à prova do tempo.
A lista das ações prioritárias indicava as medidas fundamentais necessárias no imediato em termos de: i) medidas operacionais; ii) apoio orçamental e iii) aplicação da legislação da UE.
A lista foi aprovada na reunião informal dos Chefes de Estado e de Governo de 23 de setembro de 2015.
Três semanas depois, a presente comunicação expõe os progressos em curso realizados na execução das ações prioritárias (ver anexo 1). O Conselho Europeu desta semana proporciona uma oportunidade para os Chefes de Estado e de Governo assumirem um claro e inequívoco empenhamento no início de uma nova fase da resposta da UE à crise dos refugiados, ou seja, uma implementação rápida e determinada.
II. Medidas operacionais
Gerir com eficácia a pressão dos fluxos migratórios em alguns pontos da fronteira externa comum de Schengen exige responsabilidade e solidariedade por parte de todos os EstadosMembros. A rápida implantação do sistema de pontos de registo (hotspots) está a prestar apoio aos Estados-Membros mais afetados, a fim de assegurar receção, identificação e tratamento adequados das chegadas. Paralelamente, as medidas propostas pela Comissão para a recolocação de 160 000 pessoas com manifesta necessidade de proteção internacional foram adotadas pelo Conselho. Deste modo, conseguir-se-á uma redução considerável, embora parcial, da pressão sobre os Estados-Membros mais afetados. É de importância crucial que estas medidas paralelas sejam agora plenamente aplicadas, procedendo à recolha de impressões digitais de todos os migrantes, à rápida seleção e recolocação dos requerentes de asilo e abrindo capacidades de receção adequadas, acompanhadas de disposições destinadas a evitar movimentos secundários e o regresso imediato para o país de recolocação das pessoas recolocadas e encontradas noutro Estado-Membro. A outra componente essencial são as medidas para garantir o rápido regresso, voluntário ou forçado, das pessoas que não necessitam de proteção internacional e que não podem, portanto, beneficiar da recolocação. As ações prioritárias definidas pela Comissão centravam-se em grande medida no funcionamento operacional destas medidas.
II.1
Aplicação do sistema de pontos de registo
O bom funcionamento e uma gestão eficaz das migrações nas fronteiras externas que estão sob maior pressão é essencial para restabelecer a confiança em todo o sistema, e em particular no espaço Schengen de livre circulação sem controlos nas fronteiras internas. Um elemento central para a estratégia e a credibilidade da UE consiste em demonstrar que o bom funcionamento do sistema de migração pode ser restabelecido, em especial mediante a utilização de equipas de apoio à gestão da migração chamadas a intervir nos pontos de registo para ajudar os Estados-Membros sob pressão mais intensa a cumprirem as suas obrigações e assumirem as respetivas responsabilidades. Para que as equipas de apoio sejam bem sucedidas, devem poder contar com um núcleo sólido de agências da UE, com a cooperação tão estreita quanto possível das autoridades gregas e italianas, bem como com o apoio dos outros Estados-Membros.
A Comissão destacou enviados especiais em Itália e na Grécia para dar apoio e assegurar uma coordenação prática. Na Grécia, uma equipa especializada está a trabalhar sob a direção do diretor-geral do serviço de apoio à reforma estrutural da Comissão, que reporta diretamente ao presidente. Esta equipa adotou uma abordagem faseada para identificar os pontos de registo, destacar as equipas de apoio, dar início às primeiras recolocações, retomar os regressos e reforçar a fronteira. O mesmo modelo de apoio e coordenação direto em tempo real está em vigor em Itália. Este apoio permanente e intensivo da Comissão contribuiu de forma decisiva para ajudar os dois Estados-Membros a avançar para a fase de execução da recolocação (ver anexo 2 e anexo 3).
Estão a ser criadas tanto na Grécia como em Itália equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios que são coordenadas pelas Task Forces regionais da União Europeia, na sequência do reforço da presença das agências previsto na Agenda Europeia da Migração. A Frontex, o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), a Europol e a Eurojust participam todos neste processo, podendo, por conseguinte, responder de imediato às necessidades identificadas nos roteiros apresentados pela Itália e pela Grécia.
Contudo, o trabalho dessas agências depende, em grande medida, do apoio dos EstadosMembros. A Frontex e o EASO lançaram ambos pedidos de contribuições aos EstadosMembros a fim de obter recursos humanos e equipamento técnico. Em ambos os casos, os meios solicitados constituem um número sem precedentes em relação aos pedidos apresentados pelas agências no passado, refletindo o caráter excecional dos desafios com que atualmente se confrontam os Estados-Membros mais afetados: é essencial que outros EstadosMembros respondam positiva, concreta e rapidamente a estes pedidos.
No seu último pedido de contribuições, a Frontex solicitou 775 novos guardas de fronteira, operadores de equipamento de controlo, funcionários responsáveis pela recolha de informações e intérpretes — sendo todas estas tarefas indispensáveis para a gestão eficaz das fronteiras externas da União Europeia. O referido pedido dizia respeito a 670 oficiais — principalmente para apoio direto ao sistema de pontos de registo em Itália e na Grécia, cobrindo as necessidades estimadas até ao final de janeiro de 2016 — e 105 agentes convidados destacados em vários pontos das fronteiras terrestres externas da União Europeia.
No seu último pedido de contribuições, o EASO solicitou mais de 370 peritos para cobrir as necessidades em Itália e na Grécia até ao terceiro trimestre de 2017. Esses peritos poderiam apoiar as autoridades responsáveis pela gestão do asilo nos dois Estados-Membros no processo de registo de migrantes, em tarefas de informação relacionadas com a recolocação e na deteção de eventuais documentos falsos.
Na sua reunião informal de setembro, os Chefes de Estado e de Governo reconheceram expressamente a necessidade de pessoal e equipamento, tendo acordado que novembro era a data limite para satisfazer essas necessidades.
No entanto, até agora, os compromissos assumidos pelos Estados-Membros ficam muito aquém das necessidades reais. Em 8 de outubro, apenas seis Estados-Membros tinham respondido ao pedido de contribuições do EASO, propondo 81 peritos dos 374 solicitados. Até à data, seis Estados-Membros responderam ao apelo da Frontex disponibilizando 48 guardas de fronteira. Os Estados-Membros devem apresentar rapidamente as suas contribuições para responder às necessidades avaliadas pelas agências.
A Itália identificou Augusta, Lampedusa, Porto Empedocle, Pozzallo, Taranto e Trapani (ver anexo 5) como pontos de registo. Foi criada a primeira equipa de apoio à gestão dos fluxos migratórios, que funciona em Lampedusa. Tem por base uma Task Force regional da União Europeia criada em junho de 2015, em Catânia, na Sicília. Esta equipa de apoio é atualmente composta por duas equipas de informação da Frontex, juntamente com peritos do EASO afetados ao ponto de registo e a um centro vizinho utilizado para a recolocação. A Frontex já destacou 42 agentes convidados, tendo o EASO enviado 6 peritos.
Para o sistema de pontos de registo ser eficaz, é essencial aumentar as capacidades de acolhimento, a fim de acolher os requerentes de asilo antes da sua recolocação. É igualmente necessário que haja capacidades de retenção adequadas para acolher os migrantes em situação irregular, antes de serem executadas as decisões de regresso. A Itália reforçou as suas capacidades de acolhimento e dispõe agora de centros de primeiro acolhimento em quatro zonas identificadas como pontos de registo, capazes de acolher cerca de 1 500 pessoas. Estarão disponíveis 1 000 vagas adicionais até ao final do ano, aumentando assim a capacidade de primeiro acolhimento para 2 500 pessoas no total.
A Grécia identificou cinco pontos de registo, em Lesbos, Chios, Samos, Leros e Kos (ver anexo 4). A Task Force regional da União Europeia, com base no Pireu, está plenamente operacional. A primeira equipa de apoio à gestão dos fluxos migratórios será afetada ao ponto de registo de Lesbos. A Frontex já destacou 53 peritos: atualmente, um funcionário EASO está permanentemente destacado na Grécia a fim de contribuir para organizar o destacamento dos peritos do EASO.
A Grécia expandiu as suas capacidades de acolhimento e dispõe agora de sete centros de primeiro acolhimento, centros de controlo e instalações temporárias em quatro dos pontos de registo identificados (Lesbos, Chios, Samos e Leros), capazes de acolher cerca de 2 000 pessoas. Prossegue o reforço das capacidades.
Uma parte das necessidades de acolhimento nos pontos de registo está ligada à identificação e registo dos migrantes em situação irregular, que não carecem manifestamente de proteção internacional, não podendo, por conseguinte, ser elegíveis para a recolocação. Tal exige a disponibilização de capacidades suficientes, nomeadamente instalações que permitam evitar a fuga dos migrantes em situação irregular.
II.2
Implementação do programa de recolocação
Em 14 de setembro, o Conselho adotou a proposta de decisão da Comissão relativa à recolocação de 40 000 refugiados com necessidade manifesta de proteção internacional presentes em Itália e na Grécia. A esta medida seguiu-se, uma semana mais tarde, a decisão, também baseada numa proposta da Comissão, de recolocar 120 000 pessoas com necessidade manifesta de proteção internacional, a partir da Itália, da Grécia e de outros Estados-Membros diretamente afetados pela crise dos refugiados. As equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios são os instrumentos que permitem proceder a esta recolocação nas fronteiras externas da União.
As duas decisões exigem um seguimento imediato por parte das instituições da UE, dos Estados-Membros sob pressão e dos Estados-Membros que se comprometeram a acolher as pessoas recolocadas.
Em 1 de outubro, a Comissão Europeia reuniu mais de 80 delegados dos Estados-Membros, das agências da UE, da Organização Internacional para as Migrações e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) num Fórum de Reinstalação e Recolocação para fazer avançar a aplicação prática do programa de recolocação. A Itália e a Grécia apresentaram os seus roteiros para a recolocação no Fórum, que enunciam as medidas no domínio do asilo, primeiro acolhimento e regresso, bem como as medidas a tomar nas futuras semanas para assegurar a plena implantação do sistema de recolocação.
Começaram as primeiras recolocações de pessoas com necessidade manifesta de proteção, sendo no entanto ainda necessário muito trabalho para atingir rapidamente um ritmo de várias centenas de recolocações por mês. Todos os Estados-Membros foram convidados a designar pontos de contacto nacionais: até à data, 21 Estados-Membros responderam a este pedido. Foram igualmente convidados a enviar, se for caso disso, agentes de ligação para a Itália e a Grécia. Até à data, 22 Estados-Membros deram seguimento a esse pedido.
A existência, nos Estados-Membros de destino, de capacidades de receção adequadas que permitam acolher as pessoas recolocadas constitui um elo essencial da cadeia de recolocação. Até à data, apenas seis Estados-Membros notificaram a capacidade de acolhimento que disponibilizaram para acolher as pessoas recolocadas. Todos os Estados-Membros devem proceder a esta notificação até ao final de outubro.
Primeira recolocação efetiva de pessoas com necessidade manifesta de proteção internacional
Em 9 de outubro de 2015, um primeiro voo partiu de Roma com 19 eritreus a bordo para começarem uma nova vida na Suécia. Cinco mulheres e 14 homens saíram do aeroporto de Ciampino na presença do Comissário responsável pela Migração e Assuntos Internos, Dimitris Avramopoulos, bem como do Ministro dos Negócios Estrangeiros do Luxemburgo, Jean Asselborn, e do Ministro do Interior italiano, Angelino Alfano. Foi um importante momento simbólico e que marcou o início de uma nova abordagem europeia para o tratamento dos pedidos de asilo. No entanto, para além de simbolismo, as recolocações necessitam agora de tornar-se uma prática sistemática em Itália e na Grécia.
Este primeiro voo foi o resultado de um intenso trabalho de preparação realizado no terreno pelas autoridades italianas e suecas, pela Frontex e outras agências da UE, pelas ONG locais e pelos enviados especiais da Comissão Europeia. Os seus esforços incansáveis permitiram tornar o sistema operacional e assegurar o registo e o tratamento necessários em cada etapa do processo.
A sensibilização da comunidade da Eritreia foi crucial para garantir o êxito desta primeira operação. Inicialmente, os requerentes de asilo tinham relutância em ser registados porque não confiavam no sistema. Nestas últimas semanas, os enviados da Comissão no terreno, em colaboração com o ACNUR e com as ONG locais, envidaram importantes esforços para convencer o primeiro grupo de pessoas que iriam ser efetivamente recolocadas.
A confiança no sistema é cada vez maior, porém, particularmente desde a primeira operação. Existem atualmente filas de espera de pessoas que desejam registar-se em Lampedusa e Villa Sikania. Foram já identificados mais de 100 eritreus candidatos à recolocação.
É agora essencial que prossigam outras operações de recolocação, em especial com o objetivo de evitar que as filas de candidatos à recolocação aumentem, a ponto de provocar um ponto de «estrangulamento».
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A transferência bem sucedida dos primeiros grupos de pessoas no quadro das operações de recolocação constitui uma primeira etapa importante. Essas operações devem agora prosseguir a um ritmo sustentado e numa escala suficiente. Todos os Estados-Membros devem agora comunicar claramente à Comissão o número de pessoas que se comprometem a recolocar até ao final do ano, tendo em conta a urgência do problema.
II.3
Reinstalação
A reinstalação de pessoas com necessidade de proteção internacional provenientes diretamente de países terceiros responde às obrigações humanitárias da UE, e prevê uma alternativa segura para os refugiados, evitando que realizem pelos seus próprios meios uma perigosa viagem para a Europa. No Fórum de Reinstalação e Recolocação, realizado em 1 de outubro, os Estados-Membros confirmaram os compromissos assumidos em julho para acolher desta forma mais de 20 000 refugiados nos próximos dois anos. Um seminário sobre a reinstalação, realizado em 2 de outubro, permitiu encontrar soluções práticas para garantir o bom desenrolar das operações. As primeiras reinstalações já se realizaram.
Os EstadosMembros devem comunicar agora à Comissão o número de pessoas que tencionam reinstalar nos próximos seis meses, indicando a partir de que países.
II.4
Regresso e Readmissão
Um dos aspetos essenciais dos mecanismos interdependentes que constituem o sistema de asilo da UE é a garantia de que as pessoas que não têm direito a uma proteção internacional serão efetivamente repatriadas. Atualmente, o número de decisões de regresso executadas é demasiado reduzido e as redes de passadores exploram esta situação para atrair migrantes que não têm necessidade de proteção internacional. Quanto mais eficaz for o sistema de regresso, menos probabilidades têm os passadores de persuadir as pessoas de que poderão «passar pelas malhas da rede» se forem identificadas como não necessitando de proteção internacional.
No Conselho Justiça e Assuntos Internos de outubro de 2015, os Estados-Membros aprovaram o Plano de Ação da UE em matéria de regresso proposto pela Comissão. É agora importante dar-lhe um seguimento rápido e eficaz.
A Itália realizou recentemente duas operações de regresso: 28 tunisinos e 35 egípcios regressaram aos seus países de origem. Uma operação conjunta de regresso, coordenada pela Frontex, está prevista para outubro a partir da Itália e duas outras a partir da Grécia. A frequência destas operações deve ser aumentada.
Assegurar regressos efetivos constitui uma parte essencial do trabalho das equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios nos pontos de registo.
Para o efeito, é necessária também a criação na UE de sistemas eficientes tendo em vista a adoção e a execução das decisões de regresso. Foram tomadas medidas concretas nos últimos meses no sentido de desenvolver um sistema de gestão integrada dos regressos e introduzir nos sistemas de intercâmbio de informações da UE as decisões de regresso e as interdições de entrada. As agências dos Estados-Membros encarregadas dos regressos devem também ser dotadas dos recursos necessários para desempenharem o seu papel.
Só podem realizar-se regressos se os países de origem aceitarem readmitir as pessoas em causa. A readmissão constitui uma componente indispensável de uma política eficaz em matéria de migração. As pessoas que regressam aos seus países de origem devem ser readmitidas por estes. Para tal, é essencial uma estreita parceria com os países terceiros, mobilizando todos os instrumentos à nossa disposição. Os Estados-Membros e a Comissão devem cooperar para encontrar o justo equilíbrio entre a pressão e os incentivos nas suas relações com os países terceiros, a fim de aumentar o número de regressos. Para apoiar este processo, foi acordado que os Estados-Membros destaquem agentes de ligação «migração» europeus em onze países até ao final de 2015, o que ainda não aconteceu. A Alta Representante/Vice-Presidente lançou os primeiros diálogos de alto nível com os principais países de origem dos migrantes irregulares. Serão seguidos de uma série de diálogos mais amplos com a Etiópia, a Somália, a União Africana e os países do Sael. A prioridade imediata é garantir que os acordos de readmissão existentes são efetivamente aplicados na prática.
Fazer funcionar a readmissão: cooperação prática com o Paquistão
A UE tem um acordo de readmissão em vigor com o Paquistão desde 2012. Tendo em conta o elevado número de pessoas em causa (ver anexo 9) — durante muitos anos, o Paquistão foi a quarta maior fonte de nacionais de países terceiros detetados na UE em situação irregular — este acordo é de especial importância. Todavia, segundo as estimativas, apenas cerca de 54 % dos nacionais paquistaneses que receberam ordem de abandonar o território da UE são efetivamente repatriados. A eficácia da aplicação do acordo varia significativamente segundo os Estados-Membros. Um bloqueio específico foi identificado na Grécia, resultante de diferendos em matéria de documentação. As discussões consagradas especificamente à readmissão, que se realizaram este mês entre a Comissão, a Grécia e as autoridades paquistanesas, visam relançar o processo de regresso:
os debates sobre a aplicação do acordo de readmissão UE-Paquistão tiveram lugar em Atenas, entre a Comissão, funcionários gregos e funcionários paquistaneses;
os contactos entre a delegação da UE em Islamabade e o Ministério dos Negócios Estrangeiros paquistanês ocorreram no mesmo dia;
o Comissário Avramopoulos deslocar-se-á a Islamabade, em 29 de outubro, para debater um plano conjunto em matéria de migração.
Os resultados esperados devem ser os seguintes:
um entendimento comum, entre a Grécia e o Paquistão, sobre a aplicação do acordo de readmissão com a UE;
a Frontex deve efetuar uma operação conjunta de regresso de paquistaneses provenientes da Grécia, no mês de novembro;
a Comissão apresentará um plano de ação operacional para uma melhor gestão das migrações com o Paquistão.
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II.5
Outras formas de apoiar os Estados-Membros
Existem várias outras oportunidades de os Estados-Membros recorrerem ao apoio da UE em matéria de assistência na gestão das fronteiras e da migração, mas que ainda não foram totalmente exploradas.
Os Estados-Membros podem solicitar o destacamento de equipas de intervenção rápida nas fronteiras (RABIT) para prestar um apoio imediato de guardas de fronteira em caso de pressões migratórias excecionais ou urgentes. A Comissão considera que as circunstâncias com que se deparou a Grécia nos últimos meses respondem precisamente aos critérios que presidiram à criação dessas equipas. Nem a Grécia nem a Itália despoletaram, até agora, esse mecanismo.
O Mecanismo de Proteção Civil da UE pode ser ativado por um Estado-Membro se este considerar que não consegue gerir uma crise. O mecanismo baseia-se em contributos voluntários dos Estados-Membros (incluindo conhecimentos técnicos, equipamento, abrigos e medicamentos). Os Estados-Membros foram convidados, no mês passado, a notificar a Comissão dos meios que podem estar prontos a utilizar para ajudar os refugiados. Apenas oito Estados-Membros comunicaram possuir, embora de forma limitada, meios de proteção civil ou peritos que estariam prontos a utilizar, ainda este ano, caso seja apresentado um pedido. A Comissão recorda a necessidade de os Estados-Membros apoiarem este mecanismo com contributos substanciais.
Em 2015, o mecanismo foi acionado duas vezes para prestar apoio à Hungria e uma vez para ajudar a Sérvia a darem resposta às necessidades urgentes provocadas pelo afluxo sem precedentes de refugiados e migrantes.
Importa igualmente recordar que a ajuda fornecida pelos Estados-Membros através das operações conjuntas TRITON e POSEIDON da Frontex continua a permitir o apoio diário à gestão das fronteiras externas, salvando milhares de migrantes e refugiados. Atualmente, 17 Estados-Membros estão a fornecer meios à TRITON e 18 Estados-Membros à POSEIDON. No entanto, os meios disponibilizados ainda estão aquém das necessidades.
Progressos realizados
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Primeiro ponto de registo a funcionar em Lampedusa (Itália).
Primeiro ponto de registo em Lesbos (Grécia), que deve estar operacional nos próximos dias.
Início das recolocações para outros Estados-Membros.
Estão operacionais as equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios.
Realização das primeiras reinstalações.
Apoio da Frontex às missões de regresso.
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Próximas etapas
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Seis pontos de registo no total deverão estar operacionais em Itália até ao final do ano.
Cinco pontos de registo no total deverão estar operacionais na Grécia até ao final do ano.
Os Estados-Membros devem responder aos pedidos de peritos e equipamento para ajudar as equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios a ficarem totalmente operacionais.
Os Estados-Membros devem notificar o número de lugares de recolocação e de reinstalação que disponibilizam e especificar as suas capacidades de acolhimento.
Reinício dos regressos para o Paquistão a partir da Grécia.
Os Estados-Membros devem fornecer recursos adequados para as operações conjuntas TRITON e POSEIDON da Frontex.
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III. Apoio orçamental
Há três semanas, a Comissão comprometeu-se a reforçar de imediato o seu apoio financeiro. Desde então, propôs orçamentos retificativos para aumentar os recursos financeiros destinados a combater a crise de refugiados através de um montante adicional de 1,7 mil milhões de EUR para 2015 e 2016.
O referido montante inclui:
Assistência de emergência adicional já em 2015 ao abrigo do Fundo para o Asilo e a Migração e do Fundo para a Segurança Interna – Fronteiras (100 milhões de EUR) (ver anexo 8);
Reforço das três principais agências em 120 lugares (60 lugares para a Agência FRONTEX, 30 para o EASO e 30 para a EUROPOL);
Financiamento adicional para o Instrumento Europeu de Vizinhança (300 milhões de EUR) e reafetação de outros fundos da UE, por forma a que o Fundo Fiduciário da UE para a Síria possa atingir pelo menos 500 milhões de EUR este ano;
Um aumento do financiamento para a ajuda humanitária no valor de 500 milhões de EUR (200 milhões de EUR em 2015 e 300 milhões de EUR em 2016) para ajudar os refugiados diretamente, nomeadamente por intermédio do ACNUR, do Programa Alimentar Mundial e de outras organizações ativas neste domínio para colmatar as necessidades essenciais dos refugiados, por exemplo alimentos e abrigos;
600 milhões de EUR em dotações de autorização adicionais para 2016, a fim de aumentar o financiamento de emergência em matéria de migração (94 milhões de EUR), apoiar as medidas de recolocação (110 milhões de EUR), aumentar os recursos humanos e financeiros para a FRONTEX, o EASO e a EUROPOL (cerca de 86 milhões de EUR para apoiar os regressos e nos pontos de registo, bem como o reforço das agências), e financiamento adicional para ajudar os Estados-Membros mais afetados pela crise dos refugiados (310 milhões de EUR).
No total, tal significa que o financiamento disponível para fazer face à crise dos refugiados irá ascender a 9,2 mil milhões de EUR em 2015 e 2016.
O Parlamento Europeu e o Conselho agiram rapidamente para adotar as alterações do orçamento de 2015. A Comissão adotou agora alterações do orçamento para 2016 e convida a autoridade orçamental a assumir um compromisso semelhante para acelerar a adoção do orçamento para 2016.
É crucial que os Estados-Membros disponibilizem agora as verbas dos seus orçamentos para reforçar o esforço europeu global, para além deste reforço substancial das despesas relacionadas com a migração no âmbito do orçamento da UE. Este facto foi reconhecido pelos Chefes de Estado e de Governo em 23 de setembro, que salientaram a necessidade de os governos nacionais contribuírem e igualarem o financiamento da UE para os esforços envidados no sentido de:
Apoiar as necessidades urgentes dos refugiados através do ACNUR, do Programa Alimentar Mundial e de outras agências, a fim de atingir, pelo menos, mil milhões de EUR. Dado que o orçamento da UE presta um apoio adicional de 200 milhões de EUR este ano e de 300 milhões de EUR no próximo ano, é necessária para uma contribuição de 500 milhões de EUR proveniente dos orçamentos nacionais.
Desde 23 de setembro, 10 Estados-Membros comprometeram-se a fornecer uma contribuição adicional, num montante total de cerca de 275 milhões de EUR. Mas, na realidade, mais de 80 % deste montante foram prometidos por apenas por dois EstadosMembros, o Reino Unido e a Alemanha. Existe ainda um montante em falta superior a 225 milhões de EUR.
Apoiar um aumento substancial das verbas do Fundo Fiduciário Regional da UE em resposta à crise na Síria. A Comissão convida os Estados-Membros a igualarem o montante de 500 milhões de EUR do orçamento da UE.
No entanto, pese embora o facto de que a Síria está no cerne da atual crise e que este Fundo Fiduciário oferece um instrumento flexível e rápido de resposta, a reação até à data dos Estados-Membros tem sido mínima, tendo respondido apenas dois EstadosMembros, a Itália com 3 milhões de EUR e a Alemanha com 5 milhões de EUR. Subsiste um défice quase total de recursos financeiros no valor de 492 milhões de EUR.
Apoiar com contribuições nacionais o Fundo Fiduciário de Emergência para promover a estabilidade e combater as causas profundas da migração irregular e das pessoas deslocadas em África. A Comissão considera que as contribuições nacionais deveriam igualar o financiamento da UE no valor de 1,8 mil milhões de EUR. Mais uma vez, o apoio dado até à data tem sido negligenciável, uma vez que atualmente apenas três Estados-Membros, o Luxemburgo, a Alemanha e a Espanha, prometeram 3 milhões de EUR cada. Seis Estados-Membros confirmaram, a título informal, as suas contribuições, mas sem fornecer números precisos. Quatro outros afirmaram que «é muito provável» que contribuam e quatro estão ainda a ponderar fazê-lo. Dois países terceiros sugeriram informalmente que poderiam prometer no total cerca de 9 milhões de EUR. Subsiste um enorme défice de recursos financeiros no valor de 1,791 milhões de EUR.
Os recursos financeiros são uma parte indispensável da forma como podemos resolver as dificuldades imediatas dos refugiados e começar a combater as causas profundas do problema. É imperativo que a diferença entre as necessidades identificadas pelo Conselho Europeu e os compromissos concretos de apenas um pequeno número de Estados-Membros seja rapidamente corrigida (ver anexo 7).
Progressos realizados
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Adoção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho do reforço de 800 milhões de EUR para apoiar os refugiados e as políticas de migração em 2015, tal como proposto pela Comissão.
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Próximas etapas
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O Parlamento Europeu e o Conselho deverão adotar as alterações ao orçamento de 2016, tal como proposto pela Comissão.
Os Estados-Membros têm de completar o compromisso de 500 milhões de EUR em apoio à ajuda humanitária aos refugiados de modo a atingir mil milhões de EUR.
Os Estados-Membros devem igualar o financiamento de 500 milhões de EUR do orçamento da UE para o Fundo Fiduciário da UE para a Síria e os 1,8 mil milhões de EUR do financiamento da UE para o Fundo Fiduciário da UE para África.
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Neste contexto, surgiram questões acerca do tratamento, no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento, das despesas incorridas para gerir a crise de refugiados. A Comissão confirmou que, no caso de receber um pedido específico de um Estado-Membro, examinará se, e de que forma, este pedido poderia ser satisfeito ao abrigo das regras em vigor do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Tal inclui a flexibilidade que foi incorporada no Pacto para dar resposta a circunstâncias imprevistas e acontecimentos inabituais.
Esta avaliação deve ser feita caso a caso, no âmbito da análise dos documentos orçamentais nacionais. Teria de ser baseada em elementos de prova dos custos líquidos incorridos, em conformidade com a metodologia acordada para a aplicação do Pacto.
IV. Aplicação da legislação da UE
O Sistema Europeu Comum de Asilo tem por base a ajuda às pessoas com necessidade de proteção internacional e o regresso dos migrantes que não tenham direito a permanecer no território da UE. Para concretizar este objetivo, a UE dispõe agora de um conjunto sólido de regras comuns em matéria de asilo e de migração irregular. Estas regras devem, no entanto, ser aplicadas de forma adequada.
Um exemplo dos esforços da Comissão para promover uma aplicação efetiva diz respeito ao domínio do regresso, em que a Comissão tem vindo a ajudar os Estados-Membros a compreender as consequências das regras na matéria. A Comissão organizou diálogos específicos com os Estados-Membros a fim de identificar as medidas que devem ser tomadas para cumprir a obrigação que lhes incumbe de garantirem a execução das decisões de regresso. Os Estados-Membros devem assegurar que um migrante em situação irregular esteja presente fisicamente para o regresso, bem como o recurso à detenção, como uma medida legítima de último recurso, quando é necessário evitar que os migrantes em situação irregular fujam. Enquanto existir uma probabilidade razoável de repatriamento, este último não deve ser comprometido pela cessação antecipada da detenção. Por último, tanto a celeridade do processo de tomada de decisão, como a disponibilidade de pessoal e de capacidades de detenção suficientes, podem ter um impacto importante sobre a execução prática das decisões de regresso.
A partir de agosto, a Comissão enviou ofícios a cinco Estados-Membros no que respeita ao Regulamento Eurodac relativo à recolha de impressões digitais, e dez outras sobre a transposição correta da Diretiva Regresso. Todos os Estados-Membros em causa responderam sobre o Regulamento Eurodac, estando agora a Comissão a avaliar as respostas para verificar se são suficientes ou se deve ser iniciado um processo de infração. No que diz respeito à Diretiva Regresso, apenas uma resposta foi recebida até à data: a Comissão aguarda as restantes respostas e irá avaliar rapidamente a situação. Um outro ofício foi dirigido a um Estado-Membro a respeito do cumprimento da Diretiva Procedimentos de Asilo, da Diretiva Condições de Acolhimento e do Código das Fronteiras Schengen.
No que diz respeito à decisão relativa a 40 decisões potenciais ou reais sobre processos de infração adotadas em setembro, respeitante à Diretiva Procedimentos de Asilo, à Diretiva Condições de Acolhimento e à Diretiva Estatuto de Refugiado, para além dos 34 processos iniciados antes da referida data, a Comissão não recebeu qualquer resposta até ao momento. Dada a especial importância desta legislação, insta-se os Estados-Membros a responderem o mais rapidamente possível no prazo de dois meses.
A Comissão continuará a instaurar processos de infração de forma rápida e eficaz, sempre que necessário, a fim de assegurar a plena conformidade com a legislação da UE neste domínio (ver anexo 6).
As ações prioritárias identificadas em setembro sublinharam a necessidade de ser dada especial atenção à Grécia. Os Estados-Membros deixaram de poder repatriar requerentes de asilo para a Grécia desde 2010-2011. Em 2010, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem declarou que se verificaram várias violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou nessa ocasião que não se podia presumir que os Estados-Membros respeitem os direitos fundamentais dos requerentes de asilo caso repatriassem essas pessoas para a Grécia em aplicação do sistema de Dublim.
Tal como acima referido, a Comissão consagrou recursos significativos para ajudar a Grécia. Os Estados-Membros começam agora a associar-se a estes esforços. Foram realizados progressos significativos num curto espaço de tempo. Com as equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios criadas e operacionais, as principais deficiências na origem da suspensão efetiva das transferências a título do Regulamento Dublim estão a ser tratadas — com a expansão das instalações de acolhimento e a reinstauração de um sistema sólido de tratamento dos pedidos de asilo.
Os progressos realizados até agora são encorajadores e devem continuar. Nesta base, a Comissão avaliará a situação em 30 de novembro de 2015 e, se estiverem reunidas todas as condições, irá recomendar ao Conselho Europeu em dezembro de 2015 ou em março de 2016, que confirme o reinício das transferências para a Grécia a título do Regulamento Dublim.
Vários Estados-Membros solicitaram recentemente a reintrodução temporária de controlos nas fronteiras prevista no Código das Fronteiras Schengen. Tal pode ser justificado em situações de crise excecionais e, nomeadamente, em caso de ameaças graves para a ordem pública ou a segurança interna de um Estado-Membro. Mas não pode, de modo algum, ser mais do que uma medida temporária enquanto se aguarda a estabilização da situação.
A Comissão está atualmente a finalizar a sua avaliação da situação adotando um parecer sobre a prorrogação temporária de controlos nas fronteiras pela Alemanha, Áustria e Eslovénia com base no Código das Fronteiras Schengen.
Progressos realizados
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A Comissão está a corrigir deficiências dos Estados-Membros na transposição integral e aplicação da legislação da UE.
As instalações de acolhimento estão a ser alargadas e as condições prévias a um sistema de asilo e tratamento correto na Grécia estão a ser criadas.
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Próximas etapas
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A Comissão assegurará um acompanhamento ativo e rápido de todos os processos de infração no domínio dos procedimentos de asilo e das operações de regresso.
A Comissão avaliará, até 30 de novembro de 2015, a situação em matéria de transferências para a Grécia a título do Regulamento Dublim.
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V. A dimensão externa
A Agenda Europeia da Migração sublinhou que uma política de migração bem sucedida deve inevitavelmente funcionar tanto no exterior como no interior da União. A Europa deve sempre acolher as pessoas que necessitam de proteção. No entanto, é do interesse de todos que as crises que forçam os refugiados a abandonar os seus lares e a viajar com grande perigo sejam combatidas na raiz.
No âmbito das ações prioritárias e da Comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante/Vice-Presidente do mês passado, as migrações foram colocadas no topo das preocupações externas da UE, como foi demonstrado através dos compromissos de financiamento adicional acima referidos. Contudo, a ofensiva diplomática atualmente em curso tem também colocado a migração no centro do diálogo bilateral, regional e multilateral.
A Turquia é um parceiro central. Em conjunto com o Líbano e a Jordânia, arcou com a maior parte do esforço humanitário para acolher os refugiados sírios. A sua posição geográfica faz com que seja a principal porta de entrada dos migrantes nos Balcãs Ocidentais. A Turquia tem mostrado que é capaz de tomar medidas decisivas para combater o tráfico de migrantes. O plano de ação pormenorizado sobre a migração entregue pelo Presidente Juncker ao Presidente Erdoğan, em 5 de outubro, definiu uma série de medidas concretas que abrangem tanto o apoio a refugiados, migrantes e respetivas comunidades de acolhimento, como o reforço da cooperação para prevenir a migração irregular. Estabelece ações a curto, médio e longo prazo. A Comissão está atualmente a debater ativamente com as autoridades turcas a finalização do referido plano de ação.
A cooperação com a Turquia foi também um aspeto essencial da Conferência de Alto Nível sobre a rota do Mediterrâneo Oriental e dos Balcãs Ocidentais organizada em 8 de outubro pela Alta Representante/Vice-Presidente e pela presidência luxemburguesa. Nesta reunião chegou-se a acordo sobre uma série de medidas práticas para promover uma cooperação mais eficaz com os países parceiros ao longo dessa rota, nomeadamente apoiando os países de primeiro asilo e os países de trânsito, salientando as questões mais amplas de combate às causas profundas e à luta contra a introdução clandestina de migrantes
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A Alta Representante/Vice-Presidente tem estado empenhada em contactos diplomáticos alargados, com vista a chegar a acordo em relação à crise na Líbia. Estes esforços, políticos e financeiros, foram desenvolvidos em apoio da ação do Representante Especial do SecretárioGeral das Nações Unidas, Bernardino Léon, que, em 8 de outubro, apresentou um texto final do acordo político líbio a todos os participantes no diálogo político. O objetivo é agora que este acordo seja aprovado pelas Partes, caso em que a UE está pronta a conceder uma ajuda imediata e substancial para um novo governo de consenso nacional, que irá beneficiar a população líbia. O Conselho dos Negócios Estrangeiros de 12 de outubro adotou conclusões a este respeito.
Em 7 de outubro, a operação militar da UE no sul do Mediterrâneo — operação EUNAVFOR MED Sophia — passou para a sua segunda fase em águas internacionais, depois de ter cumprido com êxito os objetivos da fase 1 (vigilância e avaliação das redes de passadores e de traficantes de migrantes) e contribuído para o salvamento de mais de 3 000 pessoas. Poderá agora proceder à abordagem, busca, apreensão e desvio no alto mar de navios suspeitos de serem utilizados pelos passadores ou traficantes e contribuirá para levar os traficantes a tribunal. Tal representa uma evolução fundamental para desmantelar o modelo económico dos traficantes/passadores, tendo recebido um importante apoio político da Resolução n.º 2240 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 9 de outubro.
Sob a presidência da Alta Representante/Vice-Presidente, o Conselho dos Negócios Estrangeiros adotou conclusões sobre a crise na Síria em 12 de outubro, com base nas quais a UE irá melhorar o nível do seu empenhamento em apoio aos esforços internacionais liderados pelas Nações Unidas no sentido de encontrar uma solução política para o conflito. A Alta Representante/Vice-Presidente multiplica contactos com os principais intervenientes regionais e internacionais, incluindo a Rússia, os EUA, a Arábia Saudita, o Irão, a Turquia e o Iraque. O SEAE tem tomado medidas para reforçar o apoio à oposição política dentro e fora da Síria, como parte num processo de transição e para continuar a facilitar a aproximação e a união das suas numerosas fações políticas e militares em torno de uma estratégia comum. Em 7 e 9 de setembro, o SEAE, em conjunto com o enviado especial das Nações Unidas, Staffan de Mistura, procedeu a consultas pormenorizadas com mediadores, nomeadamente provenientes da Rússia, Irão, Egito, Arábia Saudita e Síria, e representantes dos Estados-Membros. A UE está igualmente ativa em alguns dos grupos de trabalho criados pelo grupo restrito de países da Aliança Internacional contra o Daech, nomeadamente em matéria de estabilização, combatentes terroristas estrangeiros e combate ao financiamento. A implementação da estratégia regional da UE para a Síria e o Iraque, bem como para lutar contra a ameaça do Daech está em curso.
A migração foi um dos principais temas debatidos pelos representantes das instituições da UE e dos Estados-Membros na 70.ª Assembleia Geral das Nações Unidas no final do mês de setembro. Neste contexto, foi sublinhada a necessidade de uma resposta mais proativa e do reforço do compromisso assumido pela comunidade internacional para fazer face aos desafios da migração e da mobilidade humana, nomeadamente no que diz respeito à crise de refugiados provenientes da Síria.
O Plano de Ação da UE contra o tráfico de migrantes, apresentado em maio, está atualmente a ser aplicado, bem como as operações visando a aplicação da lei, tanto no interior como no exterior da UE. Por exemplo, estão em curso campanhas na Etiópia e no Níger para impedir o tráfico de migrantes na fonte.
Um momento importante da nova prioridade em matéria de migrações será a Cimeira da Valeta sobre a migração a realizar no próximo mês (11-12 de novembro). Esta Cimeira é objeto de intensos preparativos com os parceiros africanos. Representará uma oportunidade para demonstrar que tanto a UE como os seus parceiros africanos podem adotar medidas concretas para abordar as causas profundas da migração irregular e garantir uma migração e mobilidade das pessoas de forma ordeira, segura, legal e responsável. Fundamental para este tipo de parcerias é o facto de a UE dever apoiar os seus parceiros — com assistência financeira, com conhecimentos especializados, com a confiança necessária para trabalhar em conjunto e demonstrar um esforço conjunto. Como tal, o seu êxito é indissociável de um esforço comum para concretizar um importante compromisso financeiro para com o Fundo Fiduciário de emergência da UE para a África (ver ponto III).
Progressos realizados
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Uma série de reuniões de alto nível com a Alta Representante/VicePresidente e os Comissários deu significado à nova ofensiva diplomática sobre a problemática da migração.
A operação EUNAVFOR MED Sophia cumpriu os objetivos da fase 1.
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Próximas etapas
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A conclusão do Plano de Ação com a Turquia.
Diálogos de alto nível previstos pela Alta Representante/VicePresidente com a Etiópia, a União Africana e a Somália, em 20-21 de outubro.
A operação EUNAVFOR MED Sophia executa a sua fase 2.
Apoio da UE a um novo governo de consenso nacional na Líbia.
Reforço do nível de empenhamento da UE em apoio dos esforços internacionais liderados pelas Nações Unidas no sentido de encontrar uma solução política para o conflito na Síria.
Cimeira da Valeta sobre a migração.
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VI.Conclusão
As medidas operacionais e orçamentais supracitadas destinam-se a prestar o apoio necessário para restabelecer a abordagem ordenada do sistema da UE em matéria de migração, em que as regras são aplicadas corretamente e o sistema é suficientemente robusto para reagir a inevitáveis picos de migração. Uma componente indispensável do restabelecimento da estabilidade é a fronteira externa. Este aspeto está no cerne do compromisso da Comissão de apresentar, até ao final do ano, propostas visando criar uma guarda europeia costeira e de fronteiras plenamente operacional, reconhecendo assim que os Estados-Membros devem ser apoiados mais ativamente no desafio que constitui gerir as fronteiras externas da Europa.
Resumo das conclusões específicas
Os Estados-Membros devem apresentar rapidamente as suas contribuições para responder à avaliação das necessidades das agências da UE tendo em vista a aplicação do sistema de pontos de registo;
A Itália e a Grécia devem aumentar as suas capacidades de acolhimento;
Os Estados-Membros devem comunicar as suas capacidades de acolhimento de pessoas recolocadas;
Os Estados-Membros devem assumir compromissos claros quanto ao número de pessoas que recolocarão a partir de agora até ao final do ano;
Os Estados-Membros devem facultar à Comissão informações sobre o número de pessoas que tencionam reinstalar nos próximos seis meses e qual a sua proveniência;
Os Estados-Membros devem implementar rapidamente o Plano de Ação da UE em matéria de regresso proposto pela Comissão, tendo em vista a instauração de um sistema eficaz de regresso a nível da UE;
A UE deve destacar agentes de ligação europeus para a migração em 11 países terceiros até ao final de 2015;
Os Estados-Membros devem apoiar o Mecanismo de Proteção Civil da UE com contribuições substanciais;
Os Estados-Membros devem disponibilizar meios suficientes para as operações conjuntas TRITON e POSEIDON da Frontex;
Os Estados-Membros devem contribuir para os fundos da UE e igualar o seu financiamento, a fim de participarem nos esforços envidados para apoiar o ACNUR, o Programa Alimentar Mundial e outras organizações internacionais, o Fundo Fiduciário da UE para a Síria e o Fundo Fiduciário da UE para África;
O Parlamento Europeu e o Conselho devem adotar o projeto de orçamento retificativo para 2016, tal como proposto pela Comissão;
A Comissão continuará a instaurar de forma rápida e eficaz processos de infração, quando necessário, a fim de assegurar a plena conformidade com o acervo em matéria de asilo e de regresso;
A Comissão avaliará, até 30 de novembro de 2015, se todas as condições estão reunidas para recomendar ao Conselho Europeu, em dezembro de 2015 ou em março de 2016, que confirme o restabelecimento das transferências a título do Regulamento Dublim para a Grécia;
A Comissão concluirá o seu parecer sobre a prorrogação dos controlos temporários pela Alemanha, Áustria e Eslovénia com base no Código das Fronteiras Schengen;
A Comissão concluirá o Plano de Ação com a Turquia.
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Lista de anexos
Anexo 1: Quadro de execução das ações prioritárias
Anexo 2: Grécia — ponto da situação a partir de 11 de outubro de 2015
Anexo 3: Itália — ponto da situação a partir de 11 de outubro de 2015
Anexo 4: Mapa dos pontos de registo designados na Grécia
Anexo 5: Mapa dos pontos de registo designados em Itália
Anexo 6: Aplicação do sistema europeu comum de asilo
Anexo 7: Compromissos financeiros dos Estados-Membros para apoiar as necessidades em matéria de migração
Anexo 8: Apoio financeiro aos Estados-Membros a título do Fundo para o Asilo, Migração e Integração e do Fundo para a Segurança Interna
Anexo 9: Funcionamento do acordo de readmissão UE-Paquistão no período 2012-2014