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Document 52015DC0510

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração

    COM/2015/0510 final

    Bruxelas, 14.10.2015

    COM(2015) 510 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração


    Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração

    I. Introdução

    Nos primeiros nove meses do ano, mais de 710 000 pessoas 1 - refugiados, pessoas deslocadas e outros migrantes - chegaram à Europa, tendência que deverá continuar. Trata-se de um teste para a União Europeia. A Agenda Europeia da Migração, apresentada pela Comissão em maio de 2015 2 , referia a necessidade de se adotar uma abordagem global para a gestão das migrações. Desde então, foram aprovadas importantes medidas, incluindo a adoção de dois programas de emergência para a recolocação de 160 000 pessoas com manifesta necessidade de proteção internacional que se encontram nos Estados-Membros mais afetados noutros Estados-Membros da UE. A crise atual dos refugiados, porém, novas ações imediatas.

    Por esta razão, em 23 de setembro, a Comissão Europeia apresentou um conjunto pormenorizado de ações prioritárias para implementar a Agenda Europeia da Migração que devem ser tomadas nos próximos seis meses 3 . Incluem ações de curto prazo para estabilizar a situação atual, bem como medidas de mais longo prazo para instaurar um sistema sólido que resista à prova do tempo.

    A lista das ações prioritárias indicava as medidas fundamentais necessárias no imediato em termos de: i) medidas operacionais; ii) apoio orçamental e iii) aplicação da legislação da UE.

    A lista foi aprovada na reunião informal dos Chefes de Estado e de Governo de 23 de setembro de 2015 4 .

    Três semanas depois, a presente comunicação expõe os progressos em curso realizados na execução das ações prioritárias (ver anexo 1). O Conselho Europeu desta semana proporciona uma oportunidade para os Chefes de Estado e de Governo assumirem um claro e inequívoco empenhamento no início de uma nova fase da resposta da UE à crise dos refugiados, ou seja, uma implementação rápida e determinada.

    II. Medidas operacionais

    Gerir com eficácia a pressão dos fluxos migratórios em alguns pontos da fronteira externa comum de Schengen exige responsabilidade e solidariedade por parte de todos os EstadosMembros. A rápida implantação do sistema de pontos de registo (hotspots) está a prestar apoio aos Estados-Membros mais afetados, a fim de assegurar receção, identificação e tratamento adequados das chegadas. Paralelamente, as medidas propostas pela Comissão para a recolocação de 160 000 pessoas com manifesta necessidade de proteção internacional foram adotadas pelo Conselho. Deste modo, conseguir-se-á uma redução considerável, embora parcial, da pressão sobre os Estados-Membros mais afetados. É de importância crucial que estas medidas paralelas sejam agora plenamente aplicadas, procedendo à recolha de impressões digitais de todos os migrantes, à rápida seleção e recolocação dos requerentes de asilo e abrindo capacidades de receção adequadas, acompanhadas de disposições destinadas a evitar movimentos secundários e o regresso imediato para o país de recolocação das pessoas recolocadas e encontradas noutro Estado-Membro. A outra componente essencial são as medidas para garantir o rápido regresso, voluntário ou forçado, das pessoas que não necessitam de proteção internacional e que não podem, portanto, beneficiar da recolocação. As ações prioritárias definidas pela Comissão centravam-se em grande medida no funcionamento operacional destas medidas.

    II.1    Aplicação do sistema de pontos de registo

    O bom funcionamento e uma gestão eficaz das migrações nas fronteiras externas que estão sob maior pressão é essencial para restabelecer a confiança em todo o sistema, e em particular no espaço Schengen de livre circulação sem controlos nas fronteiras internas. Um elemento central para a estratégia e a credibilidade da UE consiste em demonstrar que o bom funcionamento do sistema de migração pode ser restabelecido, em especial mediante a utilização de equipas de apoio à gestão da migração chamadas a intervir nos pontos de registo 5 para ajudar os Estados-Membros sob pressão mais intensa a cumprirem as suas obrigações e assumirem as respetivas responsabilidades. Para que as equipas de apoio sejam bem sucedidas, devem poder contar com um núcleo sólido de agências da UE, com a cooperação tão estreita quanto possível das autoridades gregas e italianas, bem como com o apoio dos outros Estados-Membros.

    A Comissão destacou enviados especiais em Itália e na Grécia para dar apoio e assegurar uma coordenação prática. Na Grécia, uma equipa especializada está a trabalhar sob a direção do diretor-geral do serviço de apoio à reforma estrutural da Comissão, que reporta diretamente ao presidente. Esta equipa adotou uma abordagem faseada para identificar os pontos de registo, destacar as equipas de apoio, dar início às primeiras recolocações, retomar os regressos e reforçar a fronteira. O mesmo modelo de apoio e coordenação direto em tempo real está em vigor em Itália. Este apoio permanente e intensivo da Comissão contribuiu de forma decisiva para ajudar os dois Estados-Membros a avançar para a fase de execução da recolocação (ver anexo 2 e anexo 3).

    Estão a ser criadas tanto na Grécia como em Itália equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios que são coordenadas pelas Task Forces regionais da União Europeia, na sequência do reforço da presença das agências previsto na Agenda Europeia da Migração. A Frontex, o Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), a Europol e a Eurojust participam todos neste processo 6 , podendo, por conseguinte, responder de imediato às necessidades identificadas nos roteiros apresentados pela Itália e pela Grécia.

    Contudo, o trabalho dessas agências depende, em grande medida, do apoio dos EstadosMembros. A Frontex e o EASO lançaram ambos pedidos de contribuições aos EstadosMembros a fim de obter recursos humanos e equipamento técnico. Em ambos os casos, os meios solicitados constituem um número sem precedentes em relação aos pedidos apresentados pelas agências no passado, refletindo o caráter excecional dos desafios com que atualmente se confrontam os Estados-Membros mais afetados: é essencial que outros EstadosMembros respondam positiva, concreta e rapidamente a estes pedidos.

    No seu último pedido de contribuições, a Frontex solicitou 775 novos guardas de fronteira, operadores de equipamento de controlo, funcionários responsáveis pela recolha de informações e intérpretes — sendo todas estas tarefas indispensáveis para a gestão eficaz das fronteiras externas da União Europeia. O referido pedido dizia respeito a 670 oficiais — principalmente para apoio direto ao sistema de pontos de registo em Itália e na Grécia, cobrindo as necessidades estimadas até ao final de janeiro de 2016 — e 105 agentes convidados destacados em vários pontos das fronteiras terrestres externas da União Europeia.

    No seu último pedido de contribuições, o EASO solicitou mais de 370 peritos para cobrir as necessidades em Itália e na Grécia até ao terceiro trimestre de 2017. Esses peritos poderiam apoiar as autoridades responsáveis pela gestão do asilo nos dois Estados-Membros no processo de registo de migrantes, em tarefas de informação relacionadas com a recolocação e na deteção de eventuais documentos falsos.

    Na sua reunião informal de setembro, os Chefes de Estado e de Governo reconheceram expressamente a necessidade de pessoal e equipamento, tendo acordado que novembro era a data limite para satisfazer essas necessidades.

    No entanto, até agora, os compromissos assumidos pelos Estados-Membros ficam muito aquém das necessidades reais. Em 8 de outubro, apenas seis Estados-Membros 7 tinham respondido ao pedido de contribuições do EASO, propondo 81 peritos dos 374 solicitados. Até à data, seis Estados-Membros 8 responderam ao apelo da Frontex disponibilizando 48 guardas de fronteira. Os Estados-Membros devem apresentar rapidamente as suas contribuições para responder às necessidades avaliadas pelas agências.

    A Itália identificou Augusta, Lampedusa, Porto Empedocle, Pozzallo, Taranto e Trapani (ver anexo 5) como pontos de registo. Foi criada a primeira equipa de apoio à gestão dos fluxos migratórios, que funciona em Lampedusa. Tem por base uma Task Force regional da União Europeia criada em junho de 2015, em Catânia, na Sicília 9 . Esta equipa de apoio é atualmente composta por duas equipas de informação da Frontex, juntamente com peritos do EASO afetados ao ponto de registo e a um centro vizinho utilizado para a recolocação. A Frontex já destacou 42 agentes convidados, tendo o EASO enviado 6 peritos.

    Para o sistema de pontos de registo ser eficaz, é essencial aumentar as capacidades de acolhimento, a fim de acolher os requerentes de asilo antes da sua recolocação. É igualmente necessário que haja capacidades de retenção adequadas para acolher os migrantes em situação irregular, antes de serem executadas as decisões de regresso. A Itália reforçou as suas capacidades de acolhimento e dispõe agora de centros de primeiro acolhimento em quatro zonas identificadas como pontos de registo, capazes de acolher cerca de 1 500 pessoas. Estarão disponíveis 1 000 vagas adicionais até ao final do ano, aumentando assim a capacidade de primeiro acolhimento para 2 500 pessoas no total.

    A Grécia identificou cinco pontos de registo, em Lesbos, Chios, Samos, Leros e Kos (ver anexo 4). A Task Force regional da União Europeia, com base no Pireu, está plenamente operacional. A primeira equipa de apoio à gestão dos fluxos migratórios será afetada ao ponto de registo de Lesbos. A Frontex já destacou 53 peritos: atualmente, um funcionário EASO está permanentemente destacado na Grécia a fim de contribuir para organizar o destacamento dos peritos do EASO.

    A Grécia expandiu as suas capacidades de acolhimento e dispõe agora de sete centros de primeiro acolhimento, centros de controlo e instalações temporárias em quatro dos pontos de registo identificados (Lesbos, Chios, Samos e Leros), capazes de acolher cerca de 2 000 pessoas. Prossegue o reforço das capacidades 10 . 

    Uma parte das necessidades de acolhimento nos pontos de registo está ligada à identificação e registo dos migrantes em situação irregular, que não carecem manifestamente de proteção internacional, não podendo, por conseguinte, ser elegíveis para a recolocação. Tal exige a disponibilização de capacidades suficientes, nomeadamente instalações que permitam evitar a fuga dos migrantes em situação irregular.

    II.2    Implementação do programa de recolocação

    Em 14 de setembro, o Conselho adotou a proposta de decisão da Comissão 11 relativa à recolocação de 40 000 refugiados com necessidade manifesta de proteção internacional presentes em Itália e na Grécia. A esta medida seguiu-se, uma semana mais tarde, a decisão 12 , também baseada numa proposta da Comissão, de recolocar 120 000 pessoas com necessidade manifesta de proteção internacional, a partir da Itália, da Grécia e de outros Estados-Membros diretamente afetados pela crise dos refugiados. As equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios são os instrumentos que permitem proceder a esta recolocação nas fronteiras externas da União.

    As duas decisões exigem um seguimento imediato por parte das instituições da UE, dos Estados-Membros sob pressão e dos Estados-Membros que se comprometeram a acolher as pessoas recolocadas.

    Em 1 de outubro, a Comissão Europeia reuniu mais de 80 delegados dos Estados-Membros, das agências da UE, da Organização Internacional para as Migrações e do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) num Fórum de Reinstalação e Recolocação para fazer avançar a aplicação prática do programa de recolocação. A Itália e a Grécia apresentaram os seus roteiros para a recolocação no Fórum, que enunciam as medidas no domínio do asilo, primeiro acolhimento e regresso, bem como as medidas a tomar nas futuras semanas para assegurar a plena implantação do sistema de recolocação.

    Começaram as primeiras recolocações de pessoas com necessidade manifesta de proteção, sendo no entanto ainda necessário muito trabalho para atingir rapidamente um ritmo de várias centenas de recolocações por mês. Todos os Estados-Membros foram convidados a designar pontos de contacto nacionais: até à data, 21 Estados-Membros responderam a este pedido 13 . Foram igualmente convidados a enviar, se for caso disso, agentes de ligação para a Itália e a Grécia. Até à data, 22 Estados-Membros deram seguimento a esse pedido 14 . 

    A existência, nos Estados-Membros de destino, de capacidades de receção adequadas que permitam acolher as pessoas recolocadas constitui um elo essencial da cadeia de recolocação. Até à data, apenas seis Estados-Membros notificaram a capacidade de acolhimento que disponibilizaram para acolher as pessoas recolocadas 15 . Todos os Estados-Membros devem proceder a esta notificação até ao final de outubro.

    Primeira recolocação efetiva de pessoas com necessidade manifesta de proteção internacional

    Em 9 de outubro de 2015, um primeiro voo partiu de Roma com 19 eritreus a bordo para começarem uma nova vida na Suécia. Cinco mulheres e 14 homens saíram do aeroporto de Ciampino na presença do Comissário responsável pela Migração e Assuntos Internos, Dimitris Avramopoulos, bem como do Ministro dos Negócios Estrangeiros do Luxemburgo, Jean Asselborn, e do Ministro do Interior italiano, Angelino Alfano. Foi um importante momento simbólico e que marcou o início de uma nova abordagem europeia para o tratamento dos pedidos de asilo. No entanto, para além de simbolismo, as recolocações necessitam agora de tornar-se uma prática sistemática em Itália e na Grécia.

    Este primeiro voo foi o resultado de um intenso trabalho de preparação realizado no terreno pelas autoridades italianas e suecas, pela Frontex e outras agências da UE, pelas ONG locais e pelos enviados especiais da Comissão Europeia. Os seus esforços incansáveis permitiram tornar o sistema operacional e assegurar o registo e o tratamento necessários em cada etapa do processo.

    A sensibilização da comunidade da Eritreia foi crucial para garantir o êxito desta primeira operação. Inicialmente, os requerentes de asilo tinham relutância em ser registados porque não confiavam no sistema. Nestas últimas semanas, os enviados da Comissão no terreno, em colaboração com o ACNUR e com as ONG locais, envidaram importantes esforços para convencer o primeiro grupo de pessoas que iriam ser efetivamente recolocadas.

    A confiança no sistema é cada vez maior, porém, particularmente desde a primeira operação. Existem atualmente filas de espera de pessoas que desejam registar-se em Lampedusa e Villa Sikania. Foram já identificados mais de 100 eritreus candidatos à recolocação.

    É agora essencial que prossigam outras operações de recolocação, em especial com o objetivo de evitar que as filas de candidatos à recolocação aumentem, a ponto de provocar um ponto de «estrangulamento».

    A transferência bem sucedida dos primeiros grupos de pessoas no quadro das operações de recolocação constitui uma primeira etapa importante. Essas operações devem agora prosseguir a um ritmo sustentado e numa escala suficiente. Todos os Estados-Membros devem agora comunicar claramente à Comissão o número de pessoas que se comprometem a recolocar até ao final do ano, tendo em conta a urgência do problema.

    II.3    Reinstalação

    A reinstalação de pessoas com necessidade de proteção internacional provenientes diretamente de países terceiros responde às obrigações humanitárias da UE, e prevê uma alternativa segura para os refugiados, evitando que realizem pelos seus próprios meios uma perigosa viagem para a Europa. No Fórum de Reinstalação e Recolocação, realizado em 1 de outubro, os Estados-Membros confirmaram os compromissos assumidos em julho para acolher desta forma mais de 20 000 refugiados nos próximos dois anos. Um seminário sobre a reinstalação, realizado em 2 de outubro, permitiu encontrar soluções práticas para garantir o bom desenrolar das operações. As primeiras reinstalações já se realizaram. 16  Os EstadosMembros devem comunicar agora à Comissão o número de pessoas que tencionam reinstalar nos próximos seis meses, indicando a partir de que países.

    II.4    Regresso e Readmissão

    Um dos aspetos essenciais dos mecanismos interdependentes que constituem o sistema de asilo da UE é a garantia de que as pessoas que não têm direito a uma proteção internacional serão efetivamente repatriadas. Atualmente, o número de decisões de regresso executadas é demasiado reduzido e as redes de passadores exploram esta situação para atrair migrantes que não têm necessidade de proteção internacional. Quanto mais eficaz for o sistema de regresso, menos probabilidades têm os passadores de persuadir as pessoas de que poderão «passar pelas malhas da rede» se forem identificadas como não necessitando de proteção internacional.

    No Conselho Justiça e Assuntos Internos de outubro de 2015, os Estados-Membros aprovaram o Plano de Ação da UE em matéria de regresso proposto pela Comissão 17 . É agora importante dar-lhe um seguimento rápido e eficaz.

    A Itália realizou recentemente duas operações de regresso: 28 tunisinos e 35 egípcios regressaram aos seus países de origem. Uma operação conjunta de regresso, coordenada pela Frontex, está prevista para outubro a partir da Itália e duas outras a partir da Grécia. A frequência destas operações deve ser aumentada.

    Assegurar regressos efetivos constitui uma parte essencial do trabalho das equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios nos pontos de registo.

    Para o efeito, é necessária também a criação na UE de sistemas eficientes tendo em vista a adoção e a execução das decisões de regresso. Foram tomadas medidas concretas nos últimos meses no sentido de desenvolver um sistema de gestão integrada dos regressos e introduzir nos sistemas de intercâmbio de informações da UE as decisões de regresso e as interdições de entrada. As agências dos Estados-Membros encarregadas dos regressos devem também ser dotadas dos recursos necessários para desempenharem o seu papel.

    Só podem realizar-se regressos se os países de origem aceitarem readmitir as pessoas em causa. A readmissão constitui uma componente indispensável de uma política eficaz em matéria de migração. As pessoas que regressam aos seus países de origem devem ser readmitidas por estes. Para tal, é essencial uma estreita parceria com os países terceiros, mobilizando todos os instrumentos à nossa disposição. Os Estados-Membros e a Comissão devem cooperar para encontrar o justo equilíbrio entre a pressão e os incentivos nas suas relações com os países terceiros, a fim de aumentar o número de regressos. Para apoiar este processo, foi acordado que os Estados-Membros destaquem agentes de ligação «migração» europeus em onze países até ao final de 2015, o que ainda não aconteceu 18 . A Alta Representante/Vice-Presidente lançou os primeiros diálogos de alto nível com os principais países de origem dos migrantes irregulares. Serão seguidos de uma série de diálogos mais amplos com a Etiópia, a Somália, a União Africana e os países do Sael. A prioridade imediata é garantir que os acordos de readmissão existentes são efetivamente aplicados na prática.

    Fazer funcionar a readmissão: cooperação prática com o Paquistão

    A UE tem um acordo de readmissão em vigor com o Paquistão desde 2012. Tendo em conta o elevado número de pessoas em causa (ver anexo 9) — durante muitos anos, o Paquistão foi a quarta maior fonte de nacionais de países terceiros detetados na UE em situação irregular — este acordo é de especial importância. Todavia, segundo as estimativas, apenas cerca de 54 % dos nacionais paquistaneses que receberam ordem de abandonar o território da UE são efetivamente repatriados. A eficácia da aplicação do acordo varia significativamente segundo os Estados-Membros. Um bloqueio específico foi identificado na Grécia, resultante de diferendos em matéria de documentação. As discussões consagradas especificamente à readmissão, que se realizaram este mês entre a Comissão, a Grécia e as autoridades paquistanesas, visam relançar o processo de regresso:

    os debates sobre a aplicação do acordo de readmissão UE-Paquistão tiveram lugar em Atenas, entre a Comissão, funcionários gregos e funcionários paquistaneses;

    os contactos entre a delegação da UE em Islamabade e o Ministério dos Negócios Estrangeiros paquistanês ocorreram no mesmo dia;

    o Comissário Avramopoulos deslocar-se-á a Islamabade, em 29 de outubro, para debater um plano conjunto em matéria de migração.

    Os resultados esperados devem ser os seguintes:

    um entendimento comum, entre a Grécia e o Paquistão, sobre a aplicação do acordo de readmissão com a UE;

    a Frontex deve efetuar uma operação conjunta de regresso de paquistaneses provenientes da Grécia, no mês de novembro;

    a Comissão apresentará um plano de ação operacional para uma melhor gestão das migrações com o Paquistão.

    II.5    Outras formas de apoiar os Estados-Membros

    Existem várias outras oportunidades de os Estados-Membros recorrerem ao apoio da UE em matéria de assistência na gestão das fronteiras e da migração, mas que ainda não foram totalmente exploradas.

    Os Estados-Membros podem solicitar o destacamento de equipas de intervenção rápida nas fronteiras (RABIT) para prestar um apoio imediato de guardas de fronteira em caso de pressões migratórias excecionais ou urgentes. A Comissão considera que as circunstâncias com que se deparou a Grécia nos últimos meses respondem precisamente aos critérios que presidiram à criação dessas equipas. Nem a Grécia nem a Itália despoletaram, até agora, esse mecanismo.

    O Mecanismo de Proteção Civil da UE 19 pode ser ativado por um Estado-Membro se este considerar que não consegue gerir uma crise. O mecanismo baseia-se em contributos voluntários dos Estados-Membros (incluindo conhecimentos técnicos, equipamento, abrigos e medicamentos). Os Estados-Membros foram convidados, no mês passado, a notificar a Comissão dos meios que podem estar prontos a utilizar para ajudar os refugiados. Apenas oito Estados-Membros 20 comunicaram possuir, embora de forma limitada, meios de proteção civil ou peritos que estariam prontos a utilizar, ainda este ano, caso seja apresentado um pedido. A Comissão recorda a necessidade de os Estados-Membros apoiarem este mecanismo com contributos substanciais.

    Em 2015, o mecanismo foi acionado duas vezes para prestar apoio à Hungria 21 e uma vez para ajudar a Sérvia 22 a darem resposta às necessidades urgentes provocadas pelo afluxo sem precedentes de refugiados e migrantes.

    Importa igualmente recordar que a ajuda fornecida pelos Estados-Membros através das operações conjuntas TRITON e POSEIDON da Frontex continua a permitir o apoio diário à gestão das fronteiras externas, salvando milhares de migrantes e refugiados. Atualmente, 17 Estados-Membros estão a fornecer meios à TRITON e 18 Estados-Membros à POSEIDON 23 . No entanto, os meios disponibilizados ainda estão aquém das necessidades.

    Progressos realizados

    Primeiro ponto de registo a funcionar em Lampedusa (Itália).

    Primeiro ponto de registo em Lesbos (Grécia), que deve estar operacional nos próximos dias.

    Início das recolocações para outros Estados-Membros.

    Estão operacionais as equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios.

    Realização das primeiras reinstalações.

    Apoio da Frontex às missões de regresso.

    Próximas etapas

    Seis pontos de registo no total deverão estar operacionais em Itália até ao final do ano.

    Cinco pontos de registo no total deverão estar operacionais na Grécia até ao final do ano.

    Os Estados-Membros devem responder aos pedidos de peritos e equipamento para ajudar as equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios a ficarem totalmente operacionais.

    Os Estados-Membros devem notificar o número de lugares de recolocação e de reinstalação que disponibilizam e especificar as suas capacidades de acolhimento.

    Reinício dos regressos para o Paquistão a partir da Grécia.

    Os Estados-Membros devem fornecer recursos adequados para as operações conjuntas TRITON e POSEIDON da Frontex.

    III. Apoio orçamental

    Há três semanas, a Comissão comprometeu-se a reforçar de imediato o seu apoio financeiro. Desde então, propôs orçamentos retificativos para aumentar os recursos financeiros destinados a combater a crise de refugiados através de um montante adicional de 1,7 mil milhões de EUR para 2015 e 2016.

    O referido montante inclui:

    Assistência de emergência adicional já em 2015 ao abrigo do Fundo para o Asilo e a Migração e do Fundo para a Segurança Interna – Fronteiras (100 milhões de EUR) (ver anexo 8);

    Reforço das três principais agências em 120 lugares (60 lugares para a Agência FRONTEX, 30 para o EASO e 30 para a EUROPOL);

    Financiamento adicional para o Instrumento Europeu de Vizinhança (300 milhões de EUR) e reafetação de outros fundos da UE, por forma a que o Fundo Fiduciário da UE para a Síria possa atingir pelo menos 500 milhões de EUR este ano;

    Um aumento do financiamento para a ajuda humanitária no valor de 500 milhões de EUR (200 milhões de EUR em 2015 e 300 milhões de EUR em 2016) para ajudar os refugiados diretamente, nomeadamente por intermédio do ACNUR, do Programa Alimentar Mundial e de outras organizações ativas neste domínio para colmatar as necessidades essenciais dos refugiados, por exemplo alimentos e abrigos;

    600 milhões de EUR em dotações de autorização adicionais para 2016, a fim de aumentar o financiamento de emergência em matéria de migração (94 milhões de EUR), apoiar as medidas de recolocação (110 milhões de EUR), aumentar os recursos humanos e financeiros para a FRONTEX, o EASO e a EUROPOL (cerca de 86 milhões de EUR para apoiar os regressos e nos pontos de registo, bem como o reforço das agências), e financiamento adicional para ajudar os Estados-Membros mais afetados pela crise dos refugiados (310 milhões de EUR).

    No total, tal significa que o financiamento disponível para fazer face à crise dos refugiados irá ascender a 9,2 mil milhões de EUR em 2015 e 2016.

    O Parlamento Europeu e o Conselho agiram rapidamente para adotar as alterações do orçamento de 2015. A Comissão adotou agora alterações do orçamento para 2016 e convida a autoridade orçamental a assumir um compromisso semelhante para acelerar a adoção do orçamento para 2016.

    É crucial que os Estados-Membros disponibilizem agora as verbas dos seus orçamentos para reforçar o esforço europeu global, para além deste reforço substancial das despesas relacionadas com a migração no âmbito do orçamento da UE. Este facto foi reconhecido pelos Chefes de Estado e de Governo em 23 de setembro, que salientaram a necessidade de os governos nacionais contribuírem e igualarem o financiamento da UE para os esforços envidados no sentido de:

    Apoiar as necessidades urgentes dos refugiados através do ACNUR, do Programa Alimentar Mundial 24 e de outras agências, a fim de atingir, pelo menos, mil milhões de EUR. Dado que o orçamento da UE presta um apoio adicional de 200 milhões de EUR este ano e de 300 milhões de EUR no próximo ano, é necessária para uma contribuição de 500 milhões de EUR proveniente dos orçamentos nacionais.

    Desde 23 de setembro, 10 Estados-Membros 25 comprometeram-se a fornecer uma contribuição adicional, num montante total de cerca de 275 milhões de EUR. Mas, na realidade, mais de 80 % deste montante foram prometidos por apenas por dois EstadosMembros, o Reino Unido e a Alemanha. Existe ainda um montante em falta superior a 225 milhões de EUR.

    Apoiar um aumento substancial das verbas do Fundo Fiduciário Regional da UE em resposta à crise na Síria. A Comissão convida os Estados-Membros a igualarem o montante de 500 milhões de EUR do orçamento da UE.

    No entanto, pese embora o facto de que a Síria está no cerne da atual crise e que este Fundo Fiduciário oferece um instrumento flexível e rápido de resposta, a reação até à data dos Estados-Membros tem sido mínima, tendo respondido apenas dois EstadosMembros, a Itália com 3 milhões de EUR e a Alemanha com 5 milhões de EUR. Subsiste um défice quase total de recursos financeiros no valor de 492 milhões de EUR.

    Apoiar com contribuições nacionais o Fundo Fiduciário de Emergência para promover a estabilidade e combater as causas profundas da migração irregular e das pessoas deslocadas em África. A Comissão considera que as contribuições nacionais deveriam igualar o financiamento da UE no valor de 1,8 mil milhões de EUR. Mais uma vez, o apoio dado até à data tem sido negligenciável, uma vez que atualmente apenas três Estados-Membros, o Luxemburgo, a Alemanha e a Espanha, prometeram 3 milhões de EUR cada. Seis Estados-Membros 26 confirmaram, a título informal, as suas contribuições, mas sem fornecer números precisos. Quatro outros 27 afirmaram que «é muito provável» que contribuam e quatro 28 estão ainda a ponderar fazê-lo. Dois países terceiros 29 sugeriram informalmente que poderiam prometer no total cerca de 9 milhões de EUR. Subsiste um enorme défice de recursos financeiros no valor de 1,791 milhões de EUR.

    Os recursos financeiros são uma parte indispensável da forma como podemos resolver as dificuldades imediatas dos refugiados e começar a combater as causas profundas do problema. É imperativo que a diferença entre as necessidades identificadas pelo Conselho Europeu e os compromissos concretos de apenas um pequeno número de Estados-Membros seja rapidamente corrigida (ver anexo 7).

    Progressos realizados

    Adoção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho do reforço de 800 milhões de EUR para apoiar os refugiados e as políticas de migração em 2015, tal como proposto pela Comissão.

    Um reforço adicional de 900 milhões de EUR para 2016, atualmente a ser examinado pela autoridade orçamental.

    Próximas etapas

    O Parlamento Europeu e o Conselho deverão adotar as alterações ao orçamento de 2016, tal como proposto pela Comissão.

    Os Estados-Membros têm de completar o compromisso de 500 milhões de EUR em apoio à ajuda humanitária aos refugiados de modo a atingir mil milhões de EUR.

    Os Estados-Membros devem igualar o financiamento de 500 milhões de EUR do orçamento da UE para o Fundo Fiduciário da UE para a Síria e os 1,8 mil milhões de EUR do financiamento da UE para o Fundo Fiduciário da UE para África.

    Neste contexto, surgiram questões acerca do tratamento, no quadro do Pacto de Estabilidade e Crescimento, das despesas incorridas para gerir a crise de refugiados. A Comissão confirmou que, no caso de receber um pedido específico de um Estado-Membro, examinará se, e de que forma, este pedido poderia ser satisfeito ao abrigo das regras em vigor do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Tal inclui a flexibilidade que foi incorporada no Pacto para dar resposta a circunstâncias imprevistas e acontecimentos inabituais.

    Esta avaliação deve ser feita caso a caso, no âmbito da análise dos documentos orçamentais nacionais. Teria de ser baseada em elementos de prova dos custos líquidos incorridos, em conformidade com a metodologia acordada para a aplicação do Pacto.

    IV. Aplicação da legislação da UE

    O Sistema Europeu Comum de Asilo tem por base a ajuda às pessoas com necessidade de proteção internacional e o regresso dos migrantes que não tenham direito a permanecer no território da UE. Para concretizar este objetivo, a UE dispõe agora de um conjunto sólido de regras comuns em matéria de asilo e de migração irregular. Estas regras devem, no entanto, ser aplicadas de forma adequada.

    Um exemplo dos esforços da Comissão para promover uma aplicação efetiva diz respeito ao domínio do regresso, em que a Comissão tem vindo a ajudar os Estados-Membros a compreender as consequências das regras na matéria. A Comissão organizou diálogos específicos com os Estados-Membros a fim de identificar as medidas que devem ser tomadas para cumprir a obrigação que lhes incumbe de garantirem a execução das decisões de regresso. Os Estados-Membros devem assegurar que um migrante em situação irregular esteja presente fisicamente para o regresso, bem como o recurso à detenção, como uma medida legítima de último recurso, quando é necessário evitar que os migrantes em situação irregular fujam. Enquanto existir uma probabilidade razoável de repatriamento, este último não deve ser comprometido pela cessação antecipada da detenção. Por último, tanto a celeridade do processo de tomada de decisão, como a disponibilidade de pessoal e de capacidades de detenção suficientes, podem ter um impacto importante sobre a execução prática das decisões de regresso.

    A partir de agosto, a Comissão enviou ofícios a cinco Estados-Membros no que respeita ao Regulamento Eurodac relativo à recolha de impressões digitais, e dez outras sobre a transposição correta da Diretiva Regresso. Todos os Estados-Membros em causa responderam sobre o Regulamento Eurodac, estando agora a Comissão a avaliar as respostas para verificar se são suficientes ou se deve ser iniciado um processo de infração. No que diz respeito à Diretiva Regresso, apenas uma resposta 30 foi recebida até à data: a Comissão aguarda as restantes respostas e irá avaliar rapidamente a situação. Um outro ofício foi dirigido a um Estado-Membro a respeito do cumprimento da Diretiva Procedimentos de Asilo, da Diretiva Condições de Acolhimento e do Código das Fronteiras Schengen.

    No que diz respeito à decisão relativa a 40 decisões potenciais ou reais sobre processos de infração adotadas em setembro, respeitante à Diretiva Procedimentos de Asilo, à Diretiva Condições de Acolhimento e à Diretiva Estatuto de Refugiado, para além dos 34 processos iniciados antes da referida data, a Comissão não recebeu qualquer resposta até ao momento. Dada a especial importância desta legislação, insta-se os Estados-Membros a responderem o mais rapidamente possível no prazo de dois meses.

    A Comissão continuará a instaurar processos de infração de forma rápida e eficaz, sempre que necessário, a fim de assegurar a plena conformidade com a legislação da UE neste domínio (ver anexo 6).

    As ações prioritárias identificadas em setembro sublinharam a necessidade de ser dada especial atenção à Grécia. Os Estados-Membros deixaram de poder repatriar requerentes de asilo para a Grécia desde 2010-2011. Em 2010, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem declarou que se verificaram várias violações da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou nessa ocasião que não se podia presumir que os Estados-Membros respeitem os direitos fundamentais dos requerentes de asilo caso repatriassem essas pessoas para a Grécia em aplicação do sistema de Dublim.

    Tal como acima referido, a Comissão consagrou recursos significativos para ajudar a Grécia. Os Estados-Membros começam agora a associar-se a estes esforços. Foram realizados progressos significativos num curto espaço de tempo. Com as equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios criadas e operacionais, as principais deficiências na origem da suspensão efetiva das transferências a título do Regulamento Dublim estão a ser tratadas — com a expansão das instalações de acolhimento e a reinstauração de um sistema sólido de tratamento dos pedidos de asilo.

    Os progressos realizados até agora são encorajadores e devem continuar. Nesta base, a Comissão avaliará a situação em 30 de novembro de 2015 e, se estiverem reunidas todas as condições, irá recomendar ao Conselho Europeu em dezembro de 2015 ou em março de 2016, que confirme o reinício das transferências para a Grécia a título do Regulamento Dublim.

    Vários Estados-Membros solicitaram recentemente a reintrodução temporária de controlos nas fronteiras prevista no Código das Fronteiras Schengen. Tal pode ser justificado em situações de crise excecionais e, nomeadamente, em caso de ameaças graves para a ordem pública ou a segurança interna de um Estado-Membro. Mas não pode, de modo algum, ser mais do que uma medida temporária enquanto se aguarda a estabilização da situação.

    A Comissão está atualmente a finalizar a sua avaliação da situação adotando um parecer sobre a prorrogação temporária de controlos nas fronteiras pela Alemanha, Áustria e Eslovénia com base no Código das Fronteiras Schengen.

    Progressos realizados

    A Comissão está a corrigir deficiências dos Estados-Membros na transposição integral e aplicação da legislação da UE.

    As instalações de acolhimento estão a ser alargadas e as condições prévias a um sistema de asilo e tratamento correto na Grécia estão a ser criadas.

    Próximas etapas

    A Comissão assegurará um acompanhamento ativo e rápido de todos os processos de infração no domínio dos procedimentos de asilo e das operações de regresso.

    A Comissão avaliará, até 30 de novembro de 2015, a situação em matéria de transferências para a Grécia a título do Regulamento Dublim.

    V. A dimensão externa

    A Agenda Europeia da Migração sublinhou que uma política de migração bem sucedida deve inevitavelmente funcionar tanto no exterior como no interior da União. A Europa deve sempre acolher as pessoas que necessitam de proteção. No entanto, é do interesse de todos que as crises que forçam os refugiados a abandonar os seus lares e a viajar com grande perigo sejam combatidas na raiz.

    No âmbito das ações prioritárias e da Comunicação conjunta da Comissão e da Alta Representante/Vice-Presidente do mês passado 31 , as migrações foram colocadas no topo das preocupações externas da UE, como foi demonstrado através dos compromissos de financiamento adicional acima referidos. Contudo, a ofensiva diplomática atualmente em curso tem também colocado a migração no centro do diálogo bilateral, regional e multilateral.

    A Turquia é um parceiro central. Em conjunto com o Líbano e a Jordânia, arcou com a maior parte do esforço humanitário para acolher os refugiados sírios. A sua posição geográfica faz com que seja a principal porta de entrada dos migrantes nos Balcãs Ocidentais. A Turquia tem mostrado que é capaz de tomar medidas decisivas para combater o tráfico de migrantes. O plano de ação pormenorizado sobre a migração entregue pelo Presidente Juncker ao Presidente Erdoğan, em 5 de outubro, definiu uma série de medidas concretas que abrangem tanto o apoio a refugiados, migrantes e respetivas comunidades de acolhimento, como o reforço da cooperação para prevenir a migração irregular. Estabelece ações a curto, médio e longo prazo. A Comissão está atualmente a debater ativamente com as autoridades turcas a finalização do referido plano de ação.

    A cooperação com a Turquia foi também um aspeto essencial da Conferência de Alto Nível sobre a rota do Mediterrâneo Oriental e dos Balcãs Ocidentais organizada em 8 de outubro pela Alta Representante/Vice-Presidente e pela presidência luxemburguesa. Nesta reunião chegou-se a acordo sobre uma série de medidas práticas para promover uma cooperação mais eficaz com os países parceiros ao longo dessa rota, nomeadamente apoiando os países de primeiro asilo e os países de trânsito, salientando as questões mais amplas de combate às causas profundas e à luta contra a introdução clandestina de migrantes 32 .

    A Alta Representante/Vice-Presidente tem estado empenhada em contactos diplomáticos alargados, com vista a chegar a acordo em relação à crise na Líbia. Estes esforços, políticos e financeiros, foram desenvolvidos em apoio da ação do Representante Especial do SecretárioGeral das Nações Unidas, Bernardino Léon, que, em 8 de outubro, apresentou um texto final do acordo político líbio a todos os participantes no diálogo político. O objetivo é agora que este acordo seja aprovado pelas Partes, caso em que a UE está pronta a conceder uma ajuda imediata e substancial para um novo governo de consenso nacional, que irá beneficiar a população líbia. O Conselho dos Negócios Estrangeiros de 12 de outubro adotou conclusões a este respeito.

    Em 7 de outubro, a operação militar da UE no sul do Mediterrâneo — operação EUNAVFOR MED Sophia — passou para a sua segunda fase em águas internacionais, depois de ter cumprido com êxito os objetivos da fase 1 (vigilância e avaliação das redes de passadores e de traficantes de migrantes) e contribuído para o salvamento de mais de 3 000 pessoas. Poderá agora proceder à abordagem, busca, apreensão e desvio no alto mar de navios suspeitos de serem utilizados pelos passadores ou traficantes e contribuirá para levar os traficantes a tribunal. Tal representa uma evolução fundamental para desmantelar o modelo económico dos traficantes/passadores, tendo recebido um importante apoio político da Resolução n.º 2240 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, adotada em 9 de outubro.

    Sob a presidência da Alta Representante/Vice-Presidente, o Conselho dos Negócios Estrangeiros adotou conclusões sobre a crise na Síria em 12 de outubro, com base nas quais a UE irá melhorar o nível do seu empenhamento em apoio aos esforços internacionais liderados pelas Nações Unidas no sentido de encontrar uma solução política para o conflito. A Alta Representante/Vice-Presidente multiplica contactos com os principais intervenientes regionais e internacionais, incluindo a Rússia, os EUA, a Arábia Saudita, o Irão, a Turquia e o Iraque. O SEAE tem tomado medidas para reforçar o apoio à oposição política dentro e fora da Síria, como parte num processo de transição e para continuar a facilitar a aproximação e a união das suas numerosas fações políticas e militares em torno de uma estratégia comum. Em 7 e 9 de setembro, o SEAE, em conjunto com o enviado especial das Nações Unidas, Staffan de Mistura, procedeu a consultas pormenorizadas com mediadores, nomeadamente provenientes da Rússia, Irão, Egito, Arábia Saudita e Síria, e representantes dos Estados-Membros. A UE está igualmente ativa em alguns dos grupos de trabalho criados pelo grupo restrito de países da Aliança Internacional contra o Daech, nomeadamente em matéria de estabilização, combatentes terroristas estrangeiros e combate ao financiamento. A implementação da estratégia regional da UE para a Síria e o Iraque, bem como para lutar contra a ameaça do Daech está em curso.

    A migração foi um dos principais temas debatidos pelos representantes das instituições da UE e dos Estados-Membros na 70.ª Assembleia Geral das Nações Unidas no final do mês de setembro. Neste contexto, foi sublinhada a necessidade de uma resposta mais proativa e do reforço do compromisso assumido pela comunidade internacional para fazer face aos desafios da migração e da mobilidade humana, nomeadamente no que diz respeito à crise de refugiados provenientes da Síria.

    O Plano de Ação da UE contra o tráfico de migrantes, apresentado em maio 33 , está atualmente a ser aplicado, bem como as operações visando a aplicação da lei, tanto no interior como no exterior da UE. Por exemplo, estão em curso campanhas na Etiópia e no Níger para impedir o tráfico de migrantes na fonte.

    Um momento importante da nova prioridade em matéria de migrações será a Cimeira da Valeta sobre a migração a realizar no próximo mês (11-12 de novembro). Esta Cimeira é objeto de intensos preparativos com os parceiros africanos. Representará uma oportunidade para demonstrar que tanto a UE como os seus parceiros africanos podem adotar medidas concretas para abordar as causas profundas da migração irregular e garantir uma migração e mobilidade das pessoas de forma ordeira, segura, legal e responsável. Fundamental para este tipo de parcerias é o facto de a UE dever apoiar os seus parceiros — com assistência financeira, com conhecimentos especializados, com a confiança necessária para trabalhar em conjunto e demonstrar um esforço conjunto. Como tal, o seu êxito é indissociável de um esforço comum para concretizar um importante compromisso financeiro para com o Fundo Fiduciário de emergência da UE para a África (ver ponto III).

    Progressos realizados

    Uma série de reuniões de alto nível com a Alta Representante/VicePresidente e os Comissários deu significado à nova ofensiva diplomática sobre a problemática da migração.

    A operação EUNAVFOR MED Sophia cumpriu os objetivos da fase 1.

    Próximas etapas

    A conclusão do Plano de Ação com a Turquia.

    Diálogos de alto nível previstos pela Alta Representante/VicePresidente com a Etiópia, a União Africana e a Somália, em 20-21 de outubro.

    A operação EUNAVFOR MED Sophia executa a sua fase 2.

    Apoio da UE a um novo governo de consenso nacional na Líbia.

    Reforço do nível de empenhamento da UE em apoio dos esforços internacionais liderados pelas Nações Unidas no sentido de encontrar uma solução política para o conflito na Síria.

    Cimeira da Valeta sobre a migração.

    VI.Conclusão

    As medidas operacionais e orçamentais supracitadas destinam-se a prestar o apoio necessário para restabelecer a abordagem ordenada do sistema da UE em matéria de migração, em que as regras são aplicadas corretamente e o sistema é suficientemente robusto para reagir a inevitáveis picos de migração. Uma componente indispensável do restabelecimento da estabilidade é a fronteira externa. Este aspeto está no cerne do compromisso da Comissão de apresentar, até ao final do ano, propostas visando criar uma guarda europeia costeira e de fronteiras plenamente operacional, reconhecendo assim que os Estados-Membros devem ser apoiados mais ativamente no desafio que constitui gerir as fronteiras externas da Europa.

    Resumo das conclusões específicas

    Os Estados-Membros devem apresentar rapidamente as suas contribuições para responder à avaliação das necessidades das agências da UE tendo em vista a aplicação do sistema de pontos de registo;

    A Itália e a Grécia devem aumentar as suas capacidades de acolhimento;

    Os Estados-Membros devem comunicar as suas capacidades de acolhimento de pessoas recolocadas;

    Os Estados-Membros devem assumir compromissos claros quanto ao número de pessoas que recolocarão a partir de agora até ao final do ano;

    Os Estados-Membros devem facultar à Comissão informações sobre o número de pessoas que tencionam reinstalar nos próximos seis meses e qual a sua proveniência;

    Os Estados-Membros devem implementar rapidamente o Plano de Ação da UE em matéria de regresso proposto pela Comissão, tendo em vista a instauração de um sistema eficaz de regresso a nível da UE;

    A UE deve destacar agentes de ligação europeus para a migração em 11 países terceiros até ao final de 2015;

    Os Estados-Membros devem apoiar o Mecanismo de Proteção Civil da UE com contribuições substanciais;

    Os Estados-Membros devem disponibilizar meios suficientes para as operações conjuntas TRITON e POSEIDON da Frontex;

    Os Estados-Membros devem contribuir para os fundos da UE e igualar o seu financiamento, a fim de participarem nos esforços envidados para apoiar o ACNUR, o Programa Alimentar Mundial e outras organizações internacionais, o Fundo Fiduciário da UE para a Síria e o Fundo Fiduciário da UE para África;

    O Parlamento Europeu e o Conselho devem adotar o projeto de orçamento retificativo para 2016, tal como proposto pela Comissão;

    A Comissão continuará a instaurar de forma rápida e eficaz processos de infração, quando necessário, a fim de assegurar a plena conformidade com o acervo em matéria de asilo e de regresso; 

    A Comissão avaliará, até 30 de novembro de 2015, se todas as condições estão reunidas para recomendar ao Conselho Europeu, em dezembro de 2015 ou em março de 2016, que confirme o restabelecimento das transferências a título do Regulamento Dublim para a Grécia;

    A Comissão concluirá o seu parecer sobre a prorrogação dos controlos temporários pela Alemanha, Áustria e Eslovénia com base no Código das Fronteiras Schengen;

    A Comissão concluirá o Plano de Ação com a Turquia.

    Lista de anexos

    Anexo 1: Quadro de execução das ações prioritárias

    Anexo 2: Grécia — ponto da situação a partir de 11 de outubro de 2015

    Anexo 3: Itália — ponto da situação a partir de 11 de outubro de 2015

    Anexo 4: Mapa dos pontos de registo designados na Grécia

    Anexo 5: Mapa dos pontos de registo designados em Itália

    Anexo 6: Aplicação do sistema europeu comum de asilo

    Anexo 7: Compromissos financeiros dos Estados-Membros para apoiar as necessidades em matéria de migração

    Anexo 8: Apoio financeiro aos Estados-Membros a título do Fundo para o Asilo, Migração e Integração e do Fundo para a Segurança Interna

    Anexo 9: Funcionamento do acordo de readmissão UE-Paquistão no período 2012-2014

    (1)

    Números da Frontex publicados em 13 de outubro de 2015.

    (2)

    COM(2015) 240 final.

    (3)

    COM(2015) 490 final.

    (4)

     Documento disponível em http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2015/09/23-statement-informal-meeting .

    (5)

    Um «ponto de registo» é uma secção da fronteira externa da UE ou uma região com uma pressão migratória excecional que necessita de um apoio reforçado e concertado das agências da UE.

    (6)

    Os representantes dessas agências, trabalham em conjunto e partilham os escritórios, situados em portos ou centros de acolhimento específicos, para coordenar a assistência da UE às autoridades nacionais em matéria de identificação, registo e regresso, bem como de recolha, partilha e análise de dados e informações com vista a apoiar investigações criminais sobre as redes de tráfico de migrantes.

    (7)

    A Áustria, a Bélgica, os Países Baixos, a Roménia, a Eslováquia e a Espanha.

    (8)

    A Bélgica, a República Checa, a Lituânia, Portugal, a Roménia e a Suécia.

    (9)

    A Task Force envolve a Frontex, o EASO, a Europol, a operação naval da UE EUNAVFORMED-SOPHIA e as autoridades italianas.

    (10)

    Por exemplo, será aberta em Kos até ao final do ano uma instalação temporária para 300-400 pessoas.

    (11)

    Decisão (UE) 2015/1523 do Conselho, de 14 de setembro de 2015, que estabelece medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional (JO L 239 de 15.9.2015, p. 146).

    (12)

    Decisão (UE) 2015/1601 do Conselho, de 22 de setembro de 2015, que estabelece medidas provisórias a favor da Itália e da Grécia no domínio da proteção internacional (JO L 248 de 24.9.2015, p. 80).

    (13)

    Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Itália, Letónia, Luxemburgo, Malta, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia.

    (14)

    Da Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Chipre, República Checa, Eslováquia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia para a Itália e a Eslovénia, tanto para a Itália como para a Grécia.

    (15)

    Alemanha, Áustria, Espanha, França, Luxemburgo e Suécia.

    (16)

    132 sírios que se encontravam nos países vizinhos já tinham sido objeto de reinstalação no âmbito do programa aprovado em 20 de julho de 2015, tendo sido reinstalados na República Checa (16), na Itália (96) e no Liechtenstein (20).

    (17)

    COM(2015) 453 final.

    (18)

    Conclusões do Conselho de 8 de outubro de 2015: «A cooperação com os países de origem e de trânsito é fundamental para o êxito das operações de regresso. A curto prazo, a UE irá explorar as sinergias da diplomacia da UE no terreno, através das delegações da UE e, em particular, através dos agentes de ligação europeus para a migração (EMLO), que devem ser destacados até ao final de 2015 para o Egito, Marrocos, o Líbano, o Níger, a Nigéria, o Senegal, o Paquistão, a Sérvia, a Etiópia, a Tunísia, o Sudão, a Turquia e a Jordânia.»

    (19)

    Este mecanismo pode mobilizar diferentes tipos de assistência em espécie, nomeadamente conhecimentos especializados, equipamento, abrigos e medicamentos.

    (20)

    Bélgica, Chipre, Finlândia, Suécia, Eslováquia, República Checa, Lituânia e Letónia.

    (21)

    Estes pedidos estão agora encerrados.

    (22)

    Este pedido está ainda em aberto.

    (23)

    Malta, Portugal, os Países Baixos, a França, a Noruega, a Espanha, a Grécia, a Polónia, a Roménia, o Reino Unido, a Alemanha, a Dinamarca, a República Checa, a Bulgária e a Letónia no caso da operação TRITON, a Dinamarca, a República Checa, a Noruega, a Suécia, Portugal, a Polónia, a Letónia, a Alemanha, a Croácia, os Países Baixos, a Finlândia, a Itália, a França, a Espanha, a Bélgica, o Reino Unido e a Roménia no caso da operação POSEIDON.

    (24)

    Quatro Estados-Membros — o Reino Unido, a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia — situaram-se nos 10 principais doadores para o Programa Alimentar Mundial em 2015 (fonte: Programa Alimentar Mundial, 6 de outubro de 2015).

    (25)

    Chipre, República Checa, Finlândia, Alemanha, Itália, Letónia, Luxemburgo, Polónia, Espanha e Reino Unido.

    (26)

    Bélgica, Dinamarca, França, Itália, Malta e Reino Unido.

    (27)

    Áustria, Países Baixos, Finlândia e Suécia.

    (28)

    República Checa, Estónia, Letónia e Grécia.

    (29)

    Noruega e Suíça.

    (30)

    Itália.

    (31)

    JOIN(2015) 40 de 9 de setembro de 2015

    (32)

    Este documento pode ser consultado em: http://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2015/10/08-western-balkans-route-conference-declaration/

    (33)

    COM(2015) 285 final.

    Top

    Bruxelas, 14.10.2015

    COM(2015) 510 final

    ANEXO

    to the

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração


    ANEXO 1

    ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS

    Situação em 14 de outubro de 2015

    MEDIDAS OPERACIONAIS NO INTERIOR DA UE

    Medidas tomadas pela Comissão e pelas agências da UE

    Medidas tomadas pelos EstadosMembros

    Próximas etapas

    Execução do sistema de pontos de registo e das decisões de recolocação

    -Coordenação no terreno:

    -Reuniões técnicas organizadas pela Comissão entre as agências e Itália/Grécia.

    -Coordenação com as organizações internacionais presentes no terreno (OIM e ACNUR), enviados especiais da Comissão destacados em Itália e na Grécia para coordenar a implantação do sistema de pontos de registo e instauração dos programas de recolocação.

    -Implantação de equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios:

    -Itália: Task Force regional da UE (EURTF) criada na Catânia, operação conjunta Triton da Frontex, incluindo o destacamento de equipas de controlo e informação na Sicília e em Lampedusa, peritos EASO destacados no terreno para apoiar a prestação de informações e o procedimento de recolocação.

    -Grécia: criação da EURTF; operação conjunta Poseidon da Frontex, incluindo o destacamento de equipas de controlo e de informação nas ilhas do mar Egeu. Os peritos do EASO serão destacados rapidamente para a realização de tarefas relacionadas com a prestação de informações e o tratamento dos pedidos.

    Agências

    -As equipas Frontex destacadas para atividades de controlo e de informação desempenham as suas funções no âmbito da operação conjunta organizada pelo EstadoMembro em que o sistema de pontos de registo é implementado.

    -Em 2.10.2015, a FRONTEX e o EASO apelaram ao destacamento de peritos e equipamentos tendo em vista um maior reforço das equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios, tanto em Itália como na Grécia.

    - Em Itália, a Eurojust apoia a equipa operacional regional da FRONTEX (OFRT) na Catânia para facilitar os pedidos de auxílio judiciário mútuo e assegurar a coordenação entre os Estados-Membros. Na Grécia, dois procuradores gregos do tribunal de recurso do Pireu foram nomeados pontos de contacto da Eurojust, informando a agência, em tempo real, de qualquer necessidade de acompanhamento judicial e de coordenação a nível da UE.

    -Contactos com os Estados-Membros para determinar as exigências práticas em matéria de recolocação:

    -A Comissão escreveu a todos os Estados-Membros para reiterar a necessidade de designar agentes de ligação, convidando-os a indicar o número de pedidos de recolocação num futuro próximo.

    -Contactos bilaterais antes da primeira recolocação a partir de Itália e da Grécia.

    -Fórum de Reinstalação e Recolocação de 1.10.2015:

    -informações comunicadas aos Estados-Membros sobre o ponto da situação da execução das decisões do Conselho em matéria de recolocação.

    -A Itália e a Grécia apresentaram os seus roteiros e os Estados-Membros solicitaram esclarecimentos.

    -Acordo sobre a utilização do gráfico e conclusões operacionais do seminário sobre recolocação de 21.9.2015, como modus operandi para a aplicação dos programas de recolocação.

    -A Comissão clarificou os aspetos financeiros dos programas de recolocação e de reinstalação.

    Primeiras recolocações concluídas em 9.10.2015

    Itália

    O roteiro apresentado em 1.10.2015, no Fórum de Reinstalação e Recolocação está a ser implementado.

    Criação das primeiras equipas de apoio em Lampedusa.

    Os centros de acolhimento em 3 outras localizações na Sicília estão prontos e as equipas de apoio devem poder trabalhar a partir daí dentro em breve.

    Espaço para escritórios afetado em Villa Sikania e Catânia.

    Agentes de ligação designados em todos os organismos públicos pertinentes a nível nacional e local.

    Foi apresentada no roteiro uma avaliação das necessidades no que respeita ao pessoal das equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios.

    A Itália solicitou à Frontex a disponibilização de 10 peritos em recolha de impressões digitais.

    Grécia

    O roteiro apresentado em 1.10.2015 no Fórum de Reinstalação e Recolocação está operacional.

    Criação de equipas de apoio em Lesbos e outras a criar em quatro outras ilhas (Chios, Samos, Kos e Leros); a Frontex está presente em cinco ilhas e peritos do EASO serão destacados em breve.

    um espaço de escritório atribuído à EURTF no Pireu junto do gabinete do agente de ligação da Frontex.

    Agentes de ligação designados em todos os organismos públicos pertinentes a nível nacional e local.

    Avaliação das necessidades no que se refere às equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios apresentada ao CEIFA, em 5.10.2015, e transmitido à Comissão por intermédio dos enviados especiais da Comissão na Grécia.

    Outros Estados-Membros

    Criação de uma rede de pontos de contacto nacionais e envio de agentes de ligação para a Itália e a Grécia.

    Vinte Estados-Membros designaram pontos de contacto; 22 Estados-Membros designaram, até agora, agentes de ligação em Itália, incluindo um EstadoMembro que nomeou um agente de ligação para a Itália e a Grécia.

    Alguns Estados-Membros indicaram à Itália/Grécia/EASO o número de pessoas que poderiam recolocar com rapidez.

    Resposta aos pedidos das agências

    Peritos nacionais para as equipas de apoio à gestão dos fluxos migratórios, em resposta aos pedidos da Frontex (670 peritos até ao final de janeiro de 2016) e do EASO (370 peritos até ao terceiro trimestre de 2017):

    Fornecidos à Itália: (1) Frontex — 18 unidades de equipamento técnico (navios, veículos de patrulha, etc.) e 42 agentes convidados.

    Fornecidos à Grécia: (1) Frontex — 27 unidades de equipamento técnico e destacamento de 53 peritos (no total, 95 de peritos destacados nas fronteiras terrestres e marítimas, incluindo funcionários gregos).

    -Recolocação: os EstadosMembros devem especificar antecipadamente o número de recolocações que irão efetuar até ao final do ano.

    -Revisão dos programas nacionais abrangidos pelo Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI), a fim de atribuir aos Estados-Membros os montantes adicionais correspondentes aos montantes fixos para as pessoas recolocadas, a lançar logo que os compromissos de 20.7.2015 sejam oficialmente confirmados pelos Estados-Membros até 30.10.2015.

    -Apoio à Grécia no quadro da assistência de emergência do FAMI a fim de cobrir os custos de transporte interno das pessoas registadas desde as ilhas orientais do mar Egeu até à Grécia continental (assistência de emergência FAMI no valor de 5,99 milhões de EUR prestes a ser concedida; convenção de subvenção em elaboração)

    -Avaliação da necessidade de ajudar a Itália a cobrir os custos de transporte interno de pessoas registadas de Lampedusa para a Itália continental.

    -Os Estados-Membros devem atualizar regularmente as informações relativas ao número de pessoas a fim de permitir uma rápida recolocação. 

    -Os Estados-Membros devem completar o procedimento de designação dos pontos de contacto nacionais e dos agentes de ligação.

    -Pedido de envio de peritos da Frontex e do EASO:

    as respostas dos EstadosMembros ao pedido da Frontex são aguardadas até 16.10.2015, o mais tardar.

    Apoio às operações conjuntas TRITON e POSEIDON da Frontex

    -As operações conjuntas Triton e Poseidon foram progressivamente reforçadas (em ligação com a execução do sistema de pontos de registo em Itália e na Grécia.

    -Operação conjunta Triton: o número de meios de patrulha aumentou, assim como o número de equipas de controlo e de informação [18 unidades de equipamentos técnicos (navios, veículos de patrulha, etc.) e 42 agentes convidados].

    -Operação conjunta Poseidon Sea: a Frontex aumentou o número de meios e de peritos de controlo e de informação e de intérpretes (foram destacados 27 unidades de equipamentos técnicos e 53 peritos). A Frontex propôs a mobilização de mais 104 agentes convidados e o cofinanciamento de 31 chefes de equipa da polícia grega.

    -A Frontex lançou um convite à apresentação de contribuições adicionais, abrangendo também as necessidades das operações conjuntas Triton e Poseidon em 2.10.2015.

     

    -O apoio operacional à Itália e à Grécia no quadro das operações conjuntas Triton e Poseidon Sea, em especial no que se refere às atividades de informação e de controlo, foi reforçado graças aos recursos disponibilizados pelos Estados-Membros.

    -Operação conjunta Triton: participam 26 Estados-Membros e Estados associados a Schengen: Alemanha, Áustria, Bélgica, Croácia, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Irlanda, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, Suécia, Suíça. Atualmente, 17 deles estão presentes com meios e/ou agentes convidados: MT, PT, NL, FR, NO, ES, EL, PL, RO, UK, DE, DK, CZ, BG, LV,

    -Operação conjunta Poseidon: participam 25 Estados-Membros (Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Reino Unido). Atualmente 18 deles estão presentes com meios e/ou agentes convidados (DK, CZ, NO, SE, PT, PL, LV, DE, HR, NL, FI, IT, FR, ES, BE, UK, BG, RO)

    -

    -Os Estados-Membros comprometem-se a manter ou aumentar o nível do apoio às operações conjuntas em curso organizadas pela Itália e pela Grécia. Por conseguinte, todos os Estados-Membros devem dar uma resposta positiva ao pedido lançado pela Agência Frontex em 2.10.2015.

    -A Frontex e a Grécia devem organizar o destacamento suplementar de agentes convidados.

    As capacidades e condições de acolhimento

    -Acompanhamento das condições e da capacidade de acolhimento e, se necessário, processos de infração.

    -IT e EL envidam esforços no sentido de aumentar a capacidade de acolhimento. A Itália está no bom caminho para atingir uma capacidade de primeiro acolhimento de 2 500 pessoas até ao final do ano; a capacidade da Grécia (2 000 lugares atualmente) também vai ser aumentada.

    -Novas orientações para melhorar as normas em matéria de condições de acolhimento (EASO).

    -Todos os Estados-Membros afetados pela crise, em especial, a Grécia: começar a utilizar os importantes fundos concedidos no quadro dos fundos estruturais e de investimento europeus/Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional/Banco Europeu de Investimento, a fim de aumentar as capacidades de acolhimento.

    Regresso

    -Os primeiros regressos realizaramse em 10.10.2015, sob a égide de uma equipa de apoio à gestão dos fluxos migratórios.

    -Avaliação do Sistema de Informação Schengen (SIS), de modo a nele incluir todas as decisões de regresso e as proibições de entrada, lançada em 5.10.2015;

    -Agentes de ligação europeus para a migração (EMLO): conceito apresentado em 15.9.2015, incluindo as funções específicas relacionadas com o regresso.

    -Criação de um sistema de gestão integrada dos regressos: processo iniciado entre a Comissão, as agências (Frontex e EASO) e as redes pertinentes, em 15.9.2015.

    -Avaliações Schengen sobre os sistemas de regresso criados em AT, BE, DE e NL, em 2015, bem como uma avaliação com base num questionário (LI).

    -A reação dos Estados-Membros confirmou a importância do regresso.

    -Os Estados-Membros (e os Estados associados) que não fazem parte das redes existentes foram convidados a prever a sua participação ou associação.

    -Recrutamento e destacamento dos primeiros agentes de ligação europeus para a migração até ao final de 2015.

    -Reunião de acompanhamento operacional organizada pela Frontex em 28.10.2015.

    -Os sistemas de regresso de seis Estados-Membros serão avaliados em 2016 (IT, EL, LU, FR, MT, HR).

    Reinstalação

    Fórum de Reinstalação e Recolocação de 1.10.2015:

    -O ACNUR apresentou as tendências e as prioridades em matéria de reinstalação para 2016 e indicou os domínios de cooperação com os EstadosMembros de reinstalação.

    -A OIM apresentou os seus domínios de especialização a nível do processo de reinstalação e o apoio que pode prestar aos Estados-Membros de reinstalação.

    -A Comissão apresentou uma nota de orientação sobre o apoio financeiro.

    Seminário do EASO sobre a reinstalação de 2.10.2015:

    -O ACNUR apresentou as várias etapas do processo de reinstalação sob os seus auspícios;

    -IT, NL e SE apresentaram os diferentes aspetos dos seus programas de reinstalação, com vista à partilha de boas práticas;

    -Apresentação do projeto de reinstalação UE-FRANK para facilitar a reinstalação e a admissão de refugiados graças à partilha de conhecimentos;

    -Apresentação pela ICMC das práticas em matéria de integração;

    -Compilação das necessidades operacionais dos EstadosMembros no domínio da reinstalação, bem como identificação das medidas de apoio operacional para satisfazer essas necessidades

    -

    -Fórum de Reinstalação e Recolocação de 1.10.2015:

    -Todos os Estados-Membros confirmaram os seus compromissos de 20.7.2015, muitos deles indicando expressamente a instauração de uma estreita cooperação com o ACNUR e a OIM.

    -Todos os Estados-Membros confirmaram o respeito das prioridades acordadas no que respeita às regiões de reinstalação. A maior parte concentrará os seus esforços nos refugiados sírios acolhidos no Líbano, na Jordânia ou na Turquia. Certos Estados indicaram também que procederiam à reinstalação de refugiados provenientes de outras regiões, como o Corno de África (Sudão) ou o Norte de África (Egito).

    -Alguns Estados-Membros já iniciaram uma reinstalação limitada no quadro do programa (IT, CZ), enquanto o Liechtenstein indicou que já tinha cumprido o seu compromisso de reinstalação de 20 sírios refugiados na Turquia.

    -Certos Estados-Membros indicaram o número de pessoas que tencionam reinstalar em 2016 e 2017, respetivamente, no âmbito do seu compromisso global.

    -Em 30.10.2015, os EstadosMembros devem confirmar oficialmente à Comissão o número de pessoas a reinstalar de acordo com os compromissos assumidos no quadro do programa de reinstalação de 20.7.2015.

    -Nesta base, a Comissão irá rever os programas nacionais dos Estados-Membros ao abrigo do FAMI.

    -Cooperação dos EstadosMembros com o ACNUR para identificar as pessoas que devem ser reinstaladas.

    Introdução clandestina de migrantes

    -Criação da equipa conjunta operacional de informações marítimas (JOT MARE), que constitui a principal plataforma de informação sobre este tipo de tráfico, a fim de apoiar as investigações realizadas pelos Estados-Membros e a instauração de ações penais contra os passadores de migrantes.

    -Apoio às investigações XX e às operações conjuntas XX contra a introdução clandestina de migrantes em XX Estados-Membros.

    -Destacamento de XX por XX Estados-Membros no quadro de JOT MARE.

    -Continuação do reforço da cooperação inter-agências em matéria de introdução clandestina de migrantes.

    -Maior utilização das equipas de investigação conjuntas e das operações conjuntas no domínio do tráfico de migrantes.

    Proteção civil

    -A Comissão escreveu a todos os Estados-Membros em 24.9.2015, pedindo-lhes que especificassem os recursos que podem ser disponibilizados, se o mecanismo for ativado durante a crise dos refugiados.

    -Última reunião de coordenação em 8.10.2015.

    -Até agora, 19 Estados-Membros responderam à carta, dos quais 8 positivamente (BE, CY, FI, LT, SE, SK, CZ, LV). Quatro outros Estados-Membros (AT, BG, SI, UK) poderiam responder caso a caso.

    -A Hungria acionou o mecanismo de proteção civil em 18.6.2015 e 11.9.2015.

    -A Sérvia acionou o mecanismo de proteção civil em 21.9.2015

    -Os Estados-Membros com necessidades podem desencadear o mecanismo.

    -Os Estados-Membros planificam as medidas de emergência que podem ser necessárias no quadro da proteção civil, com base em diferentes cenários, e os meios que podem ser fornecidos.

    Equipas de intervenção rápida nas fronteiras (RABIT)

    -A Frontex enviou uma carta ao conselho de administração da agência em 18.9.2015, sublinhando a sua disponibilidade para responder a qualquer pedido de intervenção rápida que seja apresentado por um Estado-Membro confrontado com súbitas e fortes pressões da imigração irregular nas fronteiras externas, e apelando a um apoio durante as intervenções, bem como para a execução de operações conjuntas reforçadas em curso.

    -A Comissão, na sua Comunicação sobre a gestão da crise dos refugiados, chamou a atenção para a possibilidade de desencadear o mecanismo RABIT.

    -Treze Estados-Membros responderam à carta do diretor executivo.

    -Até à data (7.10.2015) nenhum Estado-Membro notificou à Frontex a sua vontade de solicitar uma intervenção rápida.

    -Seis Estados-Membros indicaram a sua disponibilidade para mobilizar recursos humanos ou técnicos ainda este ano [se solicitado].

    -

    -Qualquer Estado-Membro confrontado com uma situação de pressão urgente e excecional, devido ao grande número de migrantes que tentam entrar ilegalmente no seu território, que exceda as capacidades do EstadoMembro em causa, pode desencadear uma intervenção rápida coordenada pela Frontex.

    -A Frontex deve acompanhar de forma contínua, em cooperação com os Estados-Membros, a evolução da situação nas fronteiras externas da UE, especialmente com os EstadosMembros que enfrentam pressões específicas e desproporcionadas.

    -

    Apoio orçamental para as ações realizadas no interior da UE

    Ação da UE

    Medidas tomadas pelos Estados-Membros

    Próximas etapas

    Apoio financeiro reforçado destinado à gestão da migração: controlos fronteiriços, regimes de asilo, acolhimento e regresso (tal como previsto no Orçamento Retificativo n.º 7/ 2015 e na Carta Retificativa n.º 2/ 2016).

    - Mais de 100 milhões de EUR suplementares para ajuda de emergência ao abrigo do FAMI e do FSI em 2015, enquanto alteração proposta pela Comissão e adotada em procedimento de urgência pela autoridade orçamental.

    -O impacto orçamental da segunda proposta de recolocação de 120 000 refugiados (incluindo os custos de transferência), num montante total de 780 milhões de EUR para 2016, figura na Carta Retificativa n.º 2, a ser adotado pela Comissão em 14.10.2015;

    -Outra proposta da Comissão, num total de 600 milhões de EUR de fundos adicionais para 2016, figura também na Carta Retificativa n.º 2, e inclui:

    -310 milhões de EUR para ações mais estruturais a médio prazo e atividades de primeiro acolhimento nos EstadosMembros mais afetados;

    -Um montante adicional de 94 milhões de EUR para outras ajudas de emergência;

    -110 milhões de EUR para o alinhamento orçamental do primeiro pacote de medidas de recolocação (40 000 refugiados) com o segundo;

    -Recursos suplementares para as agências (ver infra).

    Ajuda de emergência em curso:

    -No quadro do FAMI, foi concedida à Áustria uma ajuda de emergência de 6,3 milhões de EUR em 5 de outubro, embora os pedidos da Hungria, Grécia, Alemanha e Croácia para um total de mais de 60 milhões de EUR, estejam ainda pendentes.

    -No quadro do FSI-Fronteiras foi concedido à Grécia um montante de 10,7 milhões de EUR e 1,7 milhões de EUR à França no início de outubro. Pedidos de financiamento suplementares, num total de mais de 8 milhões de EUR para a Grécia e a Croácia, continuam pendentes.

    -Os Estados-Membros (mais 3 países associados ao espaço Schengen) designaram as autoridades responsáveis.

    -75 % dos Estados-Membros criaram a estrutura de implementação e começaram a execução dos programas nacionais.

    -A dotação para os programas nacionais da Itália, ao abrigo do FAMI e do FSI, elevase a cerca de 560 milhões de EUR para o período de 2014-2020. Os primeiros pagamentos de préfinanciamento, que representam cerca de 39 milhões de EUR, foram efetuados em agosto de 2015. Além disso, em 2015 foram atribuídos à Itália 19,12 milhões de EUR no quadro da assistência de emergência.

    A dotação para os programas nacionais da Grécia, ao abrigo do FAMI e do FSI, elevase a cerca de 474 milhões de EUR para o período de 2014-2020. Os primeiros pagamentos de pré-financiamento, que representam cerca de 33 mil milhões de EUR foram efetuados em meados de setembro de 2015. Além disso, em 2015 foram atribuídos à Grécia 19,5 milhões de EUR (incluindo a subvenção do ACNUR) no quadro da ajuda de emergência.

    -Os Estados-Membros devem utilizar os fundos disponíveis concedidos através de programas nacionais ao abrigo do FAMI e do FSI. Para o efeito, alguns Estados-Membros têm ainda de designar as autoridades responsáveis.

    -A Comissão irá avaliar as necessidades de revisão da programação dos EstadosMembros ao abrigo do FAMI e do FSI-Fronteiras para verificar se está em consonância com a atual situação em domínios como a capacidade de acolhimento.

    -A Comissão estará em estreito contacto com os Estados-Membros sob maior pressão para finalizar a avaliação das necessidades e garantir uma abordagem estruturada (atividades, calendário) visando gerir as atuais emergências através dos programas nacionais e da ajuda de emergência.

    -Os nove programas nacionais que ainda não foram aprovados devem ser adotados até ao final de novembro.

    -A reunião do conselho de administração do Banco Europeu de Investimento, a realizar em novembro, irá debater as condições especiais para projetos relacionados com os refugiados; avaliação das necessidades até ao final de novembro.

    Apoio às agências da UE

    -Reforço dos recursos humanos das agências para 2015 e 2016:

    -60 lugares para a Frontex;

    -30 para o EASO;

    -30 para a Europol.

    -50 milhões de EUR para apoiar as atividades da Frontex em 2016 no domínio do regresso e 20 milhões de EUR para reforçar as suas operações nos pontos críticos.

    -

    -Apoio dos Estados-Membros às operações da Frontex e do EASO

    -Apoio proposto para o orçamento de 2016.



    Medidas operacionais e orçamentais: AÇÕES EXTERNAS

    Ação da UE

    Medidas tomadas pelos Estados-Membros

    Próximas etapas

    Ofensiva diplomática sobre a migração

    -Conferência de Alto Nível sobre a rota do Mediterrâneo Oriental/Balcãs Ocidentais, Luxemburgo, 8.10.2015. Cinco domínios de ação prioritários definidos (numa declaração): 1) apoio à Jordânia, ao Líbano e à Turquia; 2) apoio aos países de trânsito; 3) luta contra a criminalidade organizada/o tráfico de migrantes; 4) luta contra as causas profundas; 5) estabelecimento de um diálogo com os países de origem dos migrantes em situação irregular.

    -Turquia — apresentação de um Plano de Ação UE-Turquia sobre a migração, incluindo medidas destinadas a ajudar a Turquia a gerir a crise dos refugiados e a reduzir o número de partidas irregulares.

    -.

    -A Alemanha anunciou o estabelecimento de um diálogo de alto nível sobre a migração com a Turquia.

    Conferência de Alto Nível

    - Utilização dos atuais quadros bilaterais e regionais de diálogo e cooperação;

    - Acordo sobre planos de ação para a execução;

    - Cooperação com as Nações Unidas e outras organizações internacionais;

    - Fórum Ministerial UE-Balcãs Ocidentais sobre justiça e assuntos internos (até ao final de 2015);

    Acompanhamento: reunião de altos funcionários no início de 2016 - sobre a aplicação da declaração apresentada à saída da Conferência.

    Cimeira da Valeta 11 e 12.11.2015

    -Declaração política e plano de ação;

    -Acompanhamento das ações em termos de assistência específica, migração legal, luta contra a introdução clandestina de migrantes e a realização de progressos tangíveis em matéria de regresso/readmissão;

    -Contribuição dos Estados-Membros a favor do Fundo Fiduciário de Emergência para a estabilidade e combate às causas profundas da migração irregular em África e do fenómeno das pessoas deslocadas em África.

     UE — África:

    -A AR/VP irá visitar a Etiópia e a Comissão da União Africana (20.10.2015), a fim de lançar um diálogo de alto nível sobre a migração. Trata-se de estabelecer um compromisso de um programa comum sobre a migração e a mobilidade, realizar ações ligadas à migração próprias à Etiópia e reforçar a cooperação em matéria de regresso.

    -A AR/VP assistirá à próxima Conferência Ministerial dos países do Sahel.

    -Implementação do pilar «migração» do Plano de Ação regional da UE a favor do Sael 2015-2020.

    Turquia:

    -Plano de Ação — a finalizar.

    Readmissão pelos países terceiros

    -Criação de um mecanismo de reforço das capacidades de readmissão (no quadro do programa de trabalho anual para 2015 do FAMI).

    -

    -Os Estados-Membros devem propor projetos suscetíveis de beneficiar de um financiamento ao abrigo do mecanismo, e consagrar recursos para o regresso voluntário assistido.

    -Identificação de projetos específicos destinados a reforçar, com os principais parceiros, a cooperação em matéria de readmissão. Garantir a disponibilidade de apoio financeiro suficiente para ações de reintegração e de regresso nos países terceiros.

    -Realizou-se em Bruxelas um seminário sobre a readmissão com os países ACP (28 e 29.9.2015).

    -Participação dos Estados-Membros no seminário.

    -- Criação de pontos de contacto nacionais sobre a readmissão nos países UE-ACP.

    -Designação dos agentes de ligação da UE em matéria de migração (EMLOS).

    -Acordo geral sobre o mandato dos agentes de ligação da UE em matéria de migração que serão destacados nas delegações da UE nos países principais.

    -Preparativos para o eventual destacamento de agentes de ligação da UE em matéria de migração para o Egito, o Líbano, o Níger, a Nigéria, o Senegal, o Paquistão, a Sérvia, a Etiópia, a Tunísia, o Sudão, a Turquia e a Jordânia (preparação dos avisos de vaga e procedimento de seleção,

    destacamento efetivo).

    -Reuniões bilaterais sobre a readmissão com os países da África subsariana e/ou outros países de origem.

    -G5 Sahel – 17.6.2015;

    -Reuniões com os Ministros dos Negócios Estrangeiros do Burquina Faso, Mali, Mauritânia, Níger e Chade;

    -Visita da AR/VP à Argélia em 17.9.2015, no seguimento de uma reunião de informação da Comissão em Argel em 9 e 10.9.2015;

    -Visita da AR/VP ao Níger em 18.9.2015.

    -Itália — chefe do consórcio do Programa Regional de Desenvolvimento e Proteção no Norte de África. Necessidade de um apoio suplementar da Comissão para o diálogo com as autoridades argelinas.

    -Devem realizar-se diálogos de alto nível. Reuniões previstas:

    -Senegal — 19 e 21.10.2015;

    -Etiópia — 20.10.2015;

    - Seguimento da visita da AR/VP ao Níger: o Níger apresentará uma série de medidas na cimeira de Valeta;

    -Adoção de conjuntos de medidas personalizadas («efeito de alavanca e incentivos»), a utilizar contra os países terceiros em causa que não cooperam plenamente em matéria de readmissão;

    -Acompanhamento do relançamento das negociações para a celebração de acordos de readmissão com os países do Norte de África;

    -Eventual lançamento de novas negociações com outros países.

    - Paquistão: reunião sobre a readmissão entre a Grécia, o Paquistão e a Comissão. O Comité Misto de Readmissão reuniu-se três vezes em 2014 e 2015, e apresentou um plano de ação para permitir ao Paquistão respeitar os compromissos acordados em junho de 2015.

    -Reuniões específicas realizadas em Atenas em 8.10.2015 com as autoridades gregas e a embaixada do Paquistão permitiram identificar problemas específicos e chegar a um acordo para desbloquear a situação.

    -

    - Paquistão: seguimento das reuniões — respeito dos novos compromissos assumidos no âmbito das reuniões do Comité Misto de Readmissão em 2014 e 2015. A elaboração de um eventual plano de ação UE-Paquistão sobre migração que abranja a readmissão, a luta contra o tráfico de migrantes e o apoio a conceder serão examinados na visita do Comissário Avramopoulos em 29 de outubro.

    -A próxima reunião do Comité Misto de Readmissão terá lugar no primeiro semestre de 2016, em Bruxelas.

    Financiamento da ajuda humanitária

    -O Conselho Europeu comprometeu-se a conceder, pelo menos, mil milhões de EUR suplementares a partir do orçamento da UE e dos orçamentos nacionais, a fim de dar resposta às necessidades urgentes dos refugiados, através do apoio ao ACNUR, ao Programa Alimentar Mundial e a outras organizações humanitárias.

    -A Comissão já propôs disponibilizar 200 milhões de EUR este ano para ajuda humanitária a favor dos refugiados, mais um montante adicional de 300 milhões de EUR para a ajuda humanitária em 2016.

    -Autoridade orçamental: adoção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho em procedimento acelerado.

    -Contratos no valor de 50 milhões de EUR, assinados com as agências da ONU e outras organizações humanitárias (Cruz Vermelha, etc.) com vista a permitir um pré-financiamento.

    -Quase 275 milhões de EUR foram prometidos desde 23 de setembro.

    -Os Estados-Membros devem pagar uma contribuição equivalente ao financiamento da UE a favor da ajuda humanitária.

    -Os contratos relativos a 200 milhões de EUR de ajuda humanitária devem ser negociados até ao final de novembro.

    Fundos Fiduciários

    Fundo Fiduciário de emergência para África:

    -Proposta da Comissão para disponibilizar 1,8 mil milhões de EUR a título do financiamento da UE (instrumentos orçamentais da UE + FED) para promover a estabilidade e combater as causas profundas da migração irregular e o fenómeno das pessoas deslocadas em África. A cobertura geográfica é a seguinte: nove países da região do Sahel e do Lago Chade; nove países do Corno de África e cinco países do Norte de África.

    Atualmente, três Estados-Membros comprometeram-se a disponibilizar um montante total de 9 milhões de EUR (ES, DE e LU). Outros Estados-Membros, tal como a Noruega e a Suíça, indicaram a sua vontade de contribuir.

    - Parecer favorável do Comité do FED.

    -As decisões da Comissão relativas ao Fundo Fiduciário devem ser adotadas antes da Cimeira de Valeta.

    -Assegurar que as contribuições dos Estados-Membros da UE para o Fundo são substanciais e coerentes, de modo a igualarem o financiamento da UE, tal como as dos outros parceiros internacionais.

    Fundo Fiduciário Regional da União Europeia de resposta à crise síria:

    -500 milhões de EUR provenientes do orçamento da UE.

    - Dois Estados-Membros comprometeram-se a disponibilizar um apoio adicional num montante total de 8 milhões de EUR (Itália: 3 milhões de EUR; Alemanha: 5 milhões de EUR).

    Reforço das capacidades

    -Turquia — Plano de Ação (ver supra)

    -Sérvia/antiga República jugoslava da Macedónia: medida especial no montante de 10 milhões de EUR. Apoio ao reforço das capacidades em ambos os países (incluindo em matéria de equipamentos) e ajuda humanitária aos refugiados.

    -Está a ser elaborado um programa de 8 milhões de EUR ao abrigo do programa regional do IPA (Instrumento de Assistência de Pré-Adesão). O objetivo consiste em reforçar as capacidades (incluindo em matéria de registo dos refugiados) nos Balcãs Ocidentais.

    - África – Níger: reforço em curso do centro polivalente em Agadez, para facultar assistência direta e informação aos migrantes, proceder ao seu registo, oferecer perspetivas de regresso e de reintegração seguras, numa base voluntária, em cooperação com os países de origem. Inclui o apoio às comunidades locais (1.ª fase financiada pelo Instrumento para a Estabilidade e a Paz — 1,5 milhões de EUR).

    -

    -Lançamento de uma equipa comum de investigação no Níger (financiada pela UE e implementada pela Espanha e França) para reforçar as capacidades do Níger de luta contra a migração irregular.

    -Turquia — Plano de Ação (ver supra)

    -.

    -Sérvia/antiga República jugoslava da Macedónia: preparação dos contratos em curso, pagamento e execução nas próximas semanas.

    -Lançamento de um projeto destinado a reforçar as capacidades dos países da África Oriental para lutar contra o tráfico de seres humanos e a introdução clandestina de migrantes — início previsto em janeiro de 2016.

    -Elaboração do Programa Regional de Desenvolvimento e Proteção da UE no Corno de África para reforçar as capacidades do Quénia, Etiópia e Sudão nos domínios da proteção dos refugiados e das capacidades de acolhimento.

    -Lançamento de um projeto destinado a reforçar as capacidades dos governos em matéria de regresso e de reintegração sustentável ao longo dos principais corredores de migração (com enfoque sobre África) — início previsto em janeiro de 2016.

    -Lançamento de um projeto destinado a apoiar o diálogo UA-UE sobre migração e mobilidade, bem como o processo de Rabat e o processo de Cartum — início previsto em dezembro de 2015.

    -Apresentação de um projeto de declaração de parceria sobre a mobilidade para lançar um diálogo com o Líbano. Os Estados-Membros devem adotar uma abordagem mais proativa para assegurar a execução da atual parceria UE-Jordânia para a mobilidade e o futuro acordo UE-Líbano.

    -Elaboração e aplicação dos novos Programas de Proteção e Desenvolvimento Regional (PRDP) no Norte de África e no Corno de África, no início de 2016.



    Aplicação da legislação da UE

    Instrumento

    Ação da UE

    Medidas tomadas pelos Estados-Membros

    Próximas etapas

    Diretiva 2013/32/UE (Diretiva Procedimentos de Asilo)

    -18 processos de infração abertos por não comunicação ou comunicação parcial das medidas de transposição; os EstadosMembros em causa receberam cartas de notificação para cumprir;

    -6 processos de infração abertos por não conformidade/aplicação incorreta (fase de notificação para cumprir);

    -1 ofício enviado a um Estado-Membro suscitando preocupações sobre a conformidade da nova legislação com as disposições deste instrumento;

    Um Estado-Membro já notificou a transposição integral da diretiva. Esta notificação está a ser objeto de avaliação (FR).

    -Se os Estados-Membros não transpuserem integralmente a diretiva, podem seguir-se pareceres fundamentados e depois recursos para o Tribunal de Justiça.

    -Se os Estados-Membros não respeitarem a diretiva, podem seguir-se pareceres fundamentados e depois recursos para o Tribunal de Justiça.

    Diretiva 2013/33/UE (Diretiva Condições de Acolhimento)

    -19 processos de infração abertos por não comunicação ou comunicação parcial das medidas de transposição; os Estados-Membros receberam cartas de notificação para cumprir;

    -8 processos de infração abertos por não conformidade/aplicação incorreta (fase de notificação para cumprir).

    -1 ofício enviado ao um Estado-Membro suscitando preocupações sobre a conformidade da nova legislação com as disposições deste instrumento.

    Dois Estados-Membros notificaram a transposição na íntegra da diretiva. As notificações estão a ser objeto de avaliação (FR/ES)

    -Se os Estados-Membros não transpuserem integralmente a diretiva, podem seguir-se pareceres fundamentados e depois recursos para o Tribunal de Justiça.

    -Se os Estados-Membros não respeitarem a diretiva, podem seguirse pareceres fundamentados e depois recursos para o Tribunal de Justiça.

    Diretiva 2011/95/UE (Diretiva Estatuto de Refugiado).

    -13 processos de infração abertos por não comunicação ou comunicação parcial das medidas de transposição;

    -Foram enviadas cartas de notificação para cumprir a 11 Estados-Membros;

    -Foram enviados pareceres fundamentados a dois Estados-Membros;

    -1 processo de infração aberto por não conformidade/aplicação incorreta.

    -Se os Estados-Membros não transpuserem integralmente a diretiva, podem seguir-se pareceres fundamentados e depois recursos para o Tribunal de Justiça.

    -Se os Estados-Membros não respeitarem a diretiva, podem seguir-se pareceres fundamentados e depois recursos para o Tribunal de Justiça.

    Regulamento (UE) n.º 604/2013 (Regulamento de Dublim)

    -1 processo de infração aberto por incumprimento; foi enviada ao Estadomembro em causa uma carta de notificação formal;

    -Se o Estado-Membro não respeitar a diretiva, pode seguir-se um parecer fundamentado e depois um recurso para o Tribunal de Justiça.

    Regulamento (UE) n.º 603/2013 (Regulamento Eurodac)

    Foram enviados aos Estados-Membros em causa 5 ofícios, solicitando esclarecimentos sobre a conformidade das regras relativas à transmissão de impressões digitais;

    Os Estados-Membros responderam aos ofícios.

    -Em função dos resultados da avaliação das respostas aos ofícios, poderão ser lançados procedimentos formais de infração.

    Diretiva 2011/51/UE (Diretiva Residentes de Longo Prazo)

    -7 processos de infração abertos por não comunicação ou comunicação parcial das medidas de transposição; os EstadosMembros em causa receberam cartas de notificação para cumprir;

    -Se os Estados-Membros não transpuserem integralmente a diretiva, podem seguir-se pareceres fundamentados e depois recursos para o Tribunal de Justiça.

    Diretiva 2008/115/CE (Diretiva Regresso).

    -4 processos de infração abertos por incumprimento; foram enviadas cartas de notificação para cumprir aos EstadosMembros; foram enviados aos EstadosMembros em causa 3 ofícios, solicitando esclarecimentos sobre decisões de regresso contra nacionais de países terceiros em situação irregular;

    -foram enviados aos Estados-Membros em causa 7 ofícios, solicitando esclarecimentos sobre a execução de decisões de regresso contra nacionais de países terceiros em situação irregular; foi enviado a um Estado-Membro 1 ofício, suscitando preocupações quanto à conformidade da nova legislação com as disposições deste instrumento.

    -

    -Se os Estados-Membros não respeitarem a diretiva, a notificação de incumprimento poderá ser seguida de pareceres fundamentados e de recursos para o Tribunal de Justiça;

    -Em função dos resultados da avaliação das respostas aos ofícios, poderão ser lançados procedimentos formais de infração.

    Regulamento (CE) n.º 562/2006 (Código das Fronteiras Schengen)

    -1 ofício enviado a um Estado-Membro suscitando preocupações sobre a conformidade da nova legislação com as disposições deste instrumento.

    -

    -Em função dos resultados da avaliação das respostas ao ofício, poderão ser lançados procedimentos formais de infração.

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    Bruxelas, 14.10.2015

    COM(2015) 510 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração


    Anexo 2: Grécia — Ponto da situação a partir de 11 de outubro de 2015

    I.    Pontos de registo

    Medidas já tomadas

    1.As autoridades gregas e a Frontex destacaram pessoal suplementar para as ilhas que se encontram na primeira linha (Lesbos, Chios, Samos, Kos e Leros).

    2.Lesbos aumentou substancialmente a sua capacidade de primeiro acolhimento (1 480 lugares de alojamento no centro de primeiro acolhimento, no centro de controlo e no centro temporário de Karatepe), esperando-se que esteja totalmente operacional em breve.

    3.Foram lançados pela agência Frontex e pelo EASO pedidos de contribuições, de pessoal e de equipamentos suplementares, com base no roteiro grego relativo à recolocação e pontos de registo. Estes pedidos são complementares em relação ao pedido relativo a equipamentos Eurodac suplementares, lançado no passado mês de julho.

    4.A Frontex e a agência UE-LISA lançaram um projeto-piloto que visa reforçar a capacidade de registo e de transmissão de dados.

    5.A Comissão e as agências da UE estão em contacto permanente com os EstadosMembros no que diz respeito à oferta de contribuições em espécie (peritos e equipamento). Até à data, [3 %] da ajuda solicitada foi prometida pelos EstadosMembros [a ser concluído antes do EUCO]. Toda a ajuda deve ser canalizada através das estruturas da UE previstas para o efeito (EURTF).

    6.A Comissão efetuou pagamentos de pré-financiamento ao abrigo dos fundos da UE pertinentes (FAMI e FSI), nomeadamente a ajuda de emergência.

    7.A Grécia intensificou a sua utilização do Eurodac, através da transferência de aparelhos dos serviços do continente para as ilhas de primeira linha.

    8.A Grécia começou a resolver os obstáculos internos que impedem a absorção dos fundos da UE específicos, criando a autoridade responsável pela gestão do FAMI e do FSI.

    O que falta fazer

    1.A Grécia deve executar o plano de ação para a implantação dos restantes pontos de registo até ao final de novembro de 2015.

    2.A Grécia deve continuar a melhorar a capacidade de registo no âmbito do sistema Eurodac, com base nos resultados do projeto-piloto realizado pela Frontex e pela agência UE-Lisa.

    3.Os Estados-Membros devem responder ao pedido de contribuição da Frontex em curso relativamente aos aparelhos Eurodac.

    4.A Grécia deve reforçar a capacidade de alojamento temporário nos pontos de registo.

    5.A Grécia deve assegurar que os pontos de registo têm pessoal suficiente, examinando as possibilidades de reafetação interna de efetivos da função pública.

    6.A Grécia deve melhorar a eficiência dos procedimentos de primeiro acolhimento e de registo em Lesbos através da criação de unidades de registo suplementares na proximidade dos locais de desembarque.

    7.A Grécia deve criar uma estrutura de comando para a gestão da crise, a fim de garantir o acompanhamento diário dos pontos de registo e do exercício de recolocação.

    8.A Comissão deve assegurar que as contribuições dos Estados-Membros são canalizadas através das estruturas da UE criadas (p. ex., as Task Force regionais da UE).

    9.Os Estados-Membros devem responder sem demora aos pedidos da Frontex e do EASO sobre o destacamento de pessoal suplementar para os pontos de registo.

    II. Regressos

    O que já foi feito até à data

    1.A Frontex organizou um voo de regresso conjunto para a Nigéria, previsto para 15 de outubro, que será o primeiro depois da interrupção do programa de regresso em 30 de junho de 2015.

    2.A Comissão ajudou a Grécia a concluir um acordo com a embaixada do Paquistão em Atenas, clarificando e simplificando os procedimentos de regresso no quadro do Acordo de Readmissão UE/Paquistão.

    3.Será lançado até ao final desta semana um convite à apresentação de propostas para o prosseguimento do programa de regresso financiado pelo FSI.

    4.Está previsto um segundo voo de regresso conjunto para o Paquistão organizado pela Frontex. A embaixada do Paquistão comprometeu-se a emitir os documentos de viagem necessários para 26 nacionais paquistaneses.

    5.A Grécia dispõe atualmente de capacidades de detenção prévias ao afastamento para implementar um programa de regressos forçados.

    O que falta fazer

    1.A Grécia deve concluir rapidamente o procedimento relativo ao convite à apresentação de propostas para os regressos e retomar o seu programa de regresso sem demora.

    2.A Comissão e os Estados-Membros devem ajudar a Grécia nas suas diligências junto dos países de origem no contexto dos acordos de readmissão.

     

    III. Recolocação

    O que já foi feito até à data

    1.A Comissão ajudou a Grécia a estabelecer os procedimentos administrativos necessários para a implementação eficiente das decisões de recolocação.

    2.A Grécia iniciou ações de sensibilização junto dos requerentes de asilo elegíveis para lhes comunicar os benefícios do programa de recolocação.

    3.Está a ser organizado o primeiro voo de recolocação para o Luxemburgo com 30 nacionais sírios.

    4.A Grécia aumentou em 30 % os efetivos do seu serviço responsável pelo asilo desde junho de 2015, principalmente recrutando pessoal contratado a termo ao abrigo das subvenções do EEE.

    5.A Grécia criou uma unidade especial encarregada dos procedimentos de recolocação no âmbito do serviço responsável pelo asilo.

    6.O serviço grego responsável pelo asilo e o EASO acordaram um plano operacional que estabelece os termos da cooperação nos pontos de registo e no âmbito do programa de recolocação.

    O que falta fazer

    1.A Grécia deve intensificar os esforços de comunicação relativamente ao programa de recolocação.

    2.Os Estados-Membros devem designar agentes de ligação para a Grécia sem demora.

    3.Os Estados-Membros deverão elaborar e apresentar dossiês de informação adequados, a fim de reforçar o conhecimento que os candidatos têm do programa.

    4.Os Estados-Membros devem criar estruturas de acolhimento e tomar medidas de integração adequadas (alojamento, cuidados médicos, ensino, cursos de línguas, etc.), tirando plenamente partido dos instrumentos de gestão partilhada para apoiar estes esforços (FAMI, FSE, FEAD, FEADER, FEDER).

    5.A Grécia deve aumentar a sua capacidade de acolhimento em centros abertos.

    6.A Grécia deve continuar a reforçar a capacidade de tratamento do seu serviço responsável pelo asilo através do destacamento de pessoal de apoio fornecido pelo EASO e pelo ACNUR.

     IV. Medidas de médio prazo

    1.A Grécia, com o apoio técnico da Comissão e dos Estados-Membros, deve assegurar que as lacunas sistémicas e estruturais dos seus sistemas de migração e asilo serão remediadas de forma duradoura nos próximos seis meses.

    2.A Grécia deve melhorar a coordenação da governação a todos os níveis da administração, incluindo a administração descentralizada.

    3.A Grécia deve melhorar mais significativamente a sua capacidade para utilizar eficazmente os fundos específicos da UE.

    4.A Grécia deve aumentar ainda mais a capacidade de alojamento, tanto nas zonas da linha da frente como no continente, em antecipação ao forte aumento do número de chegadas.

    5.A Comissão e os Estados-Membros devem ajudar a Grécia a reforçar a capacidade dos seus ministérios e serviços competentes, incluindo a nível da absorção dos fundos, com base na assistência técnica prestada pela Comissão.

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    Bruxelas, 14.10.2015

    COM(2015) 510 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração


    Anexo 3: Itália — Ponto da situação a partir de 11 de outubro de 2015

    I.    Pontos de registo

    Medidas já tomadas

    1.As autoridades italianas inauguraram o primeiro ponto de registo em Lampedusa há duas semanas. Este ponto de registo está totalmente operacional com o apoio prestado pelo EASO e pela Frontex. A recolha de impressões digitais no ponto de registo tem vindo a aumentar, apesar de alguns migrantes continuarem a opor-se a essa prática.

    2.Todos os outros pontos de registo já foram designados. A maioria deles pode começar a funcionar nas próximas semanas. Dois deles, Taranto e Augusta, só estarão operacionais no final de 2015.

    3.Em todos os pontos de registo, os efetivos mínimos previstos incluem 10 agentes Frontex encarregados de recolher as impressões digitais, 2 equipas de informação e 2 equipas de controlo, juntamente com uma equipa de 3 peritos do EASO para o fornecimento de informações. Os pedidos em curso, lançados pela FRONTEX e pelo EASO, deverão permitir cobrir todas as necessidades de todos os pontos de registo, na condição de que os Estados-Membros se comprometam a disponibilizar um número suficiente de peritos.

    4.Uma Taks Force regional da UE (EURTF) funcionou já na Catânia desde julho e está plenamente operacional graças à presença de todas as agências. No entanto, é necessário integrar melhor o trabalho da Europol no conceito de ponto de registo, em especial para promover o intercâmbio de informações entre os magistrados do Ministério Público e as autoridades policiais italianas, por um lado, e a Europol, por outro.

    5.A fim de apoiar a plena aplicação do sistema de pontos de registo, as autoridades italianas estão atualmente a proceder à listagem das suas necessidades no quadro de um exercício único de avaliação exaustiva das necessidades, com vista a solicitar um conjunto de medidas de apoio dos fundos europeus. Está prevista para 16 de outubro uma reunião técnica com a Comissão.

    O que falta fazer

    1.Os restantes pontos de registo devem tornar-se operacionais nos prazos previstos, a fim de assegurar o pleno funcionamento do sistema e aliviar a pressão que pesa sobre Lampedusa. A situação a nível dos fluxos de entradas e saídas deve ser objeto de um acompanhamento permanente a fim de detetar qualquer eventual necessidade de abertura de mais pontos de registo.

    2.A Itália deverá assegurar a plena utilização das capacidades dos centros de detenção existentes a fim de garantir o cumprimento das regras em matéria de identificação, e deve abrir novos lugares em centros de detenção para dispor da capacidade necessária para a realização eficaz dos procedimentos de identificação e de regresso.

    3.Os Estados-Membros devem assegurar a disponibilidade imediata de peritos para responder aos apelos lançados pela Frontex e pelo EASO. Esses peritos devem estar disponíveis para um destacamento de longa duração, de forma a estarem tão operacionais quanto possível.

    4.A Itália deve ponderar a realização de reformas das suas normas atuais em matéria de detenção, a fim de permitir a detenção de longa duração, sempre que tal seja indispensável para concluir o procedimento de identificação nos casos difíceis.

    5.As autoridades italianas devem emitir novas orientações sobre o recurso proporcionado da força nos casos em que os migrantes se recusam a ser identificados, com base nas indicações emitidas pela Comissão.

    6.Para permitir a rápida transferência de migrantes dos pontos de registo para as instalações de acolhimento de segunda linha, ou para os centros de detenção, é provável que venha a ser solicitado em breve à Comissão um apoio logístico, através do recurso a um contrato-quadro especial da ECHO para o fretamento de aviões.

    II.    Regresso

    Medidas já tomadas

    1.As autoridades italianas investiram recursos significativos no domínio do regresso, estando agora o procedimento bem estabelecido em numerosos casos (egípcios e tunisinos). Desde o início do ano, foram organizados 72 voos de regresso.

    2.A Itália está atualmente a negociar com vários países da África Subsariana acordos operacionais para permitir o rápido regresso de nacionais de países terceiros (particularmente na África Ocidental). Já foi alcançado um acordo com a Gâmbia, enquanto outros foram propostos a outros países terceiros. A cooperação com a Nigéria foi também reforçada.

    3.A Itália participa em voos conjuntos organizados regularmente pela Frontex.

    O que falta fazer

    1.A Itália deve intensificar os seus esforços para o regresso de migrantes em situação irregular provenientes de países da África Subsariana. A Comissão e o SEAE devem ajudar as autoridades italianas a concluir acordos operacionais com estes países a fim de garantir um regresso eficaz e efetivo dos migrantes em situação irregular. Tal pode incluir a prestação de apoio financeiro à cooperação no domínio da readmissão entre a Itália e os países em causa.

    2.A Itália deve estabelecer um contrato-quadro para voos de regresso de longo curso (para os países da África Subsariana) que exijam a realização de concursos relativos a montantes superiores a 250 000 EUR. A Comissão pode apoiar esses voos, podendo os voos de regresso organizados pela Frontex ser igualmente utilizados para este efeito.

    3.A Itália deve assegurar o rápido tratamento dos pedidos de asilo que sejam claramente uma tentativa para eliminar os esforços em matéria de regresso. Para o efeito, poderiam ser afetadas a esses casos capacidades de tratamento especiais. Pode igualmente ser prevista uma eventual reforma dos recursos com efeitos suspensivos em casos manifestamente infundados.

    4.A Itália deve fornecer a tempo à Frontex e à Comissão uma avaliação clara das necessidades no domínio do regresso tendo em vista a reunião técnica de 16 de outubro de 2016.

    5.Os voos de regresso conjuntos organizados pela Frontex devem, sempre que adequado, prever escalas em Itália, em especial os voos com destino a países da África Subsariana.

    III.    Recolocação

    Medidas já tomadas

    1.Teve lugar em 9 de outubro um primeiro de voo de recolocação, transportando 19 eritreus para a Suécia. Este voo testemunha concretamente o facto de os procedimentos estarem agora disponíveis para a implementação do sistema de recolocação.

    2.A Itália designou centros específicos para as pessoas elegíveis para uma recolocação. Um, situado em Villa Sikania, já está operacional, e dispõe de pessoal do EASO para proceder às entrevistas de recolocação. Dois outros, em Crotone e Bari, devem tornarse rapidamente operacionais.

    3.Foram organizadas reuniões com os agentes de ligação em Roma e com as outras unidades «Dublim» europeias, em conjunto com a Comissão, no intuito de facilitar o procedimento e explicar a todos os Estados-Membros os aspetos técnicos do processo.

    4.A fim de garantir a absorção dos atrasos existentes, foram destacadas equipas EASO para as principais cidades de trânsito (Roma e Milão) a fim de apoiar as autoridades italianas a proceder ao registo dos candidatos a uma recolocação.

    5.O EASO lançou um convite a peritos para reforçar a unidade «Dublim» italiana (10 peritos solicitados — 3 destacados até ao momento e 2 em breve).

    O que falta fazer

    1.Todos os Estados-Membros devem fornecer informações sobre o número de lugares que disponibilizarão para efeito de recolocação até ao final do ano. Os compromissos devem inicialmente ser limitados a fim de permitir um aumento gradual das transferências antes de atingirem a velocidade de cruzeiro.

    2.A Itália deve garantir que o procedimento de recolocação aplicado pela primeira vez com a Suécia está agora consolidado sob a forma de procedimentos operacionais normalizados em todo o território e deve reforçar a sua unidade «Dublim», a fim de permitir a rápida divulgação do processo.

    3.A Itália deve criar uma base de dados específica a nível da unidade «Dublim» a fim de apoiar o procedimento de correspondência de dados e garantir a rápida implementação das atualizações informáticas necessárias.

    4.A Itália deve abrir os restantes dois centros de recolocação designados, devendo o EASO destacar rapidamente peritos para esses locais.

    5.A Itália, com o apoio do EASO e do ACNUR, deve preparar informações destinadas a pessoas suscetíveis de serem recolocadas. A Comissão pode apoiar esse esforço, por exemplo através do financiamento de uma equipa de mediadores culturais especializados.

    IV.    Medidas a médio prazo

    A Itália deve examinar prioritariamente formas possíveis de aumentar a eficiência global do seu procedimento de asilo, a fim de permitir o rápido tratamento dos pedidos de pessoas que não são elegíveis para uma recolocação e a fim de assegurar a coerência das decisões. Tal poderia incluir também o sistema de recursos, a fim de ser racionalizado, o que permitiria acelerar as decisões em segunda instância.

    A Itália deve também ponderar a forma de garantir uma qualidade uniforme das condições de acolhimento em todo o território, inspirando-se nas boas práticas existentes em várias regiões e divulgando-as a outras regiões.

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    Bruxelas, 14.10.2015

    COM(2015) 510 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração


    Anexo 4 - Mapa dos pontos de registo designados na Grécia

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    Bruxelas, 14.10.2015

    COM(2015) 510 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO


    Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração


    Anexo 5 - Mapa dos pontos de registo designados em Itália

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    Bruxelas, 14.10.2015

    COM(2015) 510 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração


    Anexo 6. Aplicação do Sistema Europeu Comum de Asilo

     

    Diretiva Procedimentos de Asilo

    2013/32/UE

    Diretiva

    Condições de Acolhimento

    2013/33/UE

    Diretiva Estatuto de Refugiado 2011/95/UE

    Regulamento EURODAC UE/603/2013

    Diretiva Regresso 2008/115/CE

     

    Fase do processo

    Fase do processo

    Fase do processo

    Fase do processo

    Fase do processo

    Áustria

     

    Envio de CNC por não comunicação de transposição Notificação de transposição parcial

     

     

     

    Bélgica

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

     

     

     Envio de ofício solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Bulgária

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de PF por não comunicação de transposição

     

     Envio de ofício solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Chipre

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Notificação de transposição parcial

    LFN sent for non-communication of transposition

    Notificação de transposição parcial

    Envio de ofício solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Resposta recebida

     

    Croácia

     

     

     

     

    República Checa

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

     

     Envio de ofício solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Dinamarca

    N/A

    N/A

    N/A

     

    Estónia

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

     

     

    Finlândia

     

     

     

     

    França

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Notificação da transposição integral da diretiva – em avaliação

    Envio de CNC por não comunicação de transposição Notificação da transposição integral da diretiva – em avaliação

     

     Envio de ofício solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Alemanha

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de ofício solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Resposta recebida

    Envio de ofício solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Grécia

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de ofício solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Resposta recebida

    Envio de ofício solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Envio de carta de notificação complementar por aplicação incorreta

    Hungria

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de ofício solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Resposta recebida

     

    Envio de ofício relativamente à conformidade de legislação recentemente adotada

    Irlanda

    N/A

    N/A

    N/A

     

    N/A

    Itália

    Envio de ofício solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Resposta recebida

    Envio de ofício solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Resposta recebida

    Letónia

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

     

     

    Lituânia

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

     

     

    Luxemburgo

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

     

     

    Malta

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

     

     Envio de ofício solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Países Baixos

     

     

     

    Envio de ofício solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Polónia

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

     

     

    Portugal

     

     

     

     Envio de ofício solicitando esclarecimentos sobre a aplicação

    Roménia

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

     

     

    Eslováquia

     

     

     

     

    Eslovénia

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

     

     

    Espanha

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição Notificação da transposição integral da diretiva – em avaliação

    Envio de PF por não comunicação de

    Notificação de transposição parcial

     

    Suécia

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

    Envio de CNC por não comunicação de transposição

     

     

     

    Reino Unido

    N/A

    N/A

    N/A

     

    N/A

    40 novas decisões desde 23 de setembro de 2015

    CNC = Carta de notificação para cumprir

    PF = Parecer fundamentado

    NB: as atualizações dizem respeito ao período entre 24 de setembro e 10 de outubro de 2015.

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    Bruxelas, 14.10.2015

    COM(2015) 510 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração


    Anexo 7: Compromissos financeiros dos Estados-Membros desde 23 de setembro de 2015, em milhões de EUR

    Estado-Membro

    Fundo Fiduciário de ajuda à reconstrução da Síria

    Fundo Fiduciário para Africa

    Ajuda humanitária prometida desde 23 de setembro de 2015

    Total

    Programa Alimentar Mundial

    ACNUR

    Outros

    CY

     

     

    0,02

     

     

    0,02

    CZ

    0,20

    0,20

    DE

    5,00

    3,00

    40,00

    60,00

    108,00

    ES

    3,00

    3,50

    6,50

    FI

     

     

     

    7,60

    7,60

    IT

    3,00

    1,00

     

    22,21

    26,21

    LU

     

    3,00

    0,20

    0,10

    0,76

    4,06

    LV

    0,05

    0,05

    PL

     

     

    1,00

    1,00

     

    2,00

    UK

     

     

    137,00

    137,00

    Total dos compromissos

    8

    9

    274,64

    291,64

    Contribuição suplementar da UE

    500

    1800

    500,00

    Total necessário

    1000

    3600

    1000,00

    Défice

    492

    1791

    225,36

    Nota:    Compromissos específicos comunicados em 12 de outubro de 2015.

    Top

    Bruxelas, 14.10.2015

    COM(2015) 510 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração


    ANEXO 8

    Apoio financeiro aos Estados-Membros no âmbito do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração e do Fundo para a Segurança Interna

    Financiamento de longo prazo 2014-2020

    Primeiros pagamentos em 2015 a título do financiamento de longo prazo

    Financiamento de emergência

     

    Dotação FAMI

    Dotação FSI-Fronteiras

    Dotação FSI-Polícia

    TOTAL dotações FAMI+FSI

    Primeiro pagamento de pré-financiamento FAMI (verde=pago)

    Primeiro pagamento de pré-financiamento FSI (verde=pago)

    Ajuda de emergência

    FAMI

    Ajuda de emergência FSI-Fronteiras

    Áustria

    €70 533 977

    €14 383 227

    €12 162 906

    97 080 110

    €4 937 378,39

    €1 858 229,31

    €6 280 000 

    Bélgica

    €98 264 742,12

    €21 317 321

    €17 903 270

    137 485 333,12

    €6 878 531,95

    €2 745 441,37

    Bulgária

    €10 006 777

    €40 757 630

    €32 002 293

    82 766 700

    €700 474,39

    €5 093 194,61

    4 100 000

    Croácia

    €17 133 800

    €35 609 771

    €19 095 426

    71 838 997

    €1 199 366,00

    €3 829 363,79

       Novos pedidos pendentes

       Novos pedidos pendentes

    Chipre

    €32 308 677

    €34 507 030

    €8 117 257

    74 932 964

    €2 261 607,39

    €2 983 700,09

    940 000

    República

    Checa

    €27 685 177

    €15 155 484

    €17 029 012

    59 869 673

    €1 937 962,39

    €2 252 914,72

    Dinamarca

    N/A

    €10 322 133

    N/A

    10 322 133

    N/A

    €722 549,31

    Estónia

    €10 156 577

    €21 781 752

    €13 480 269

    45 418 598

    €710,960 39

    €2 468 341,47

    Finlândia

    €44 138 777

    €37 294 528

    €15 682 348

    97 115 653

    €3 089 714,39

    €3 708 381,32

    França

    €286 590 577

    €107 049 342

    €70 114 640

    463 754 559

    €20 061 340,39

    €12 401 478,74

    8 980 000

    €1 730 000

    Alemanha

    €221 416 877

    €54 948 437

    €79 504 401

    355 869 715

    €15 499 181,39

    €9 411 698,66

    €7 030 000

    Novos pedidos pendentes

    Grécia

    €259 348 877

    €194 354 388

    €20 489 650

    474 192 915

    €18 154 421,39

    €15 039 082,66

    €1 180 000

    Novos pedidos pendentes

    18 300 700

    Novos pedidos pendentes

    Financiamento de longo prazo 2014-2020

    Primeiros pagamentos em 2015 a título do financiamento de longo prazo

    Financiamento de emergência

     

    Dotação FAMI

    Dotação FSI-Fronteiras

    Dotação FSI-Polícia

    TOTAL dotações FAMI+FSI

    Primeiro pagamento de pré-financiamento FAMI (verde=pago)

    Primeiro pagamento de pré-financiamento FSI (verde=pago)

    Ajuda de emergência

    FAMI

    Ajuda de emergência FSI-Fronteiras

    Hungria

    €24 113 477

    €40 829 197

    €20 663 922

    85 606 596

    €1 687 943,39

    €4 304 518,33

    5 210 000

       Novos pedidos pendentes

    1 490 000

    Irlanda

    €22 679 077

    N/A

    €9 243 080

    31 922 157

    €1 587 535,39

    €647 015,60

    Itália

    €315 355 777

    €188 256 897

    €56 631 761

    560 244 435

    €22 074 904,39

    €17 142 206,06

    13 660 000

    5 460 000

    Letónia

    €13 751 777

    €15 971 704

    €16 941 431

    46 664 912

    €962 624,39

    €2 303 919,45

    Lituânia

    €9 632 277

    €179 829 873

    €16 120 656

    205 582 806

    €674 259,39

    13 716 537,03

    Luxemburgo

    €7 960 577

    €5 400 129

    €2 102 689

    15 463 395

    €557 240,39

    €525 197,26

    Malta

    €17 178 877

    €65 698 597

    €8 979 107

    91 856 581

    €1 202 521,39

    €5 227 439,28

    Países Baixos

    €127 724 077

    €34 119 543

    €31 540 510

    193 384 130

    €8 940 685,39

    €4 596 203,71

    2 090 000

    Polónia

    €69 393 621,20

    €73 268 980

    €39 294 220

    181 956 821,20

    €4 857 553,48

    €6 188 514,71

    Portugal

    €33 856 377

    €19 956 048

    €18 693 124

    72 505 549

    €2 369 946,39

    €2 631 520,29

    Roménia

    €24 430 877

    €61 331 568

    €37 150 105

    122 912 550

    €1 710 161,39

    €6 893 717,11

    Eslováquia

    €13 076 477

    €10 092 525

    €13 891 478

    37 060 480

    €915 353,39

    €1 678 880,21

    Eslovénia

    €14 725 477

    €31 304 143

    €9 882 037

    55 911 657

    €1 030 783,39

    €2 883 032,60

    Espanha

    €259 701 877

    €207 894 875

    €54 227 207

    521 823 959

    €18 179 131,39

    €18 348 545,74

    Suécia

    €154 146 877

    €11 518 706

    €21 057 201

    186 722 784

    €10 790 281,39

    €2 280 313,49

    Reino Unido

    €392 625 577

    N/A

    N/A

    392 625 577

    €27 483 790,39

    N/A

    TOTAL

    €2 577 937 911,32

    €1 532 953 828

    €662 000 000

    €4 772 891 739,32

    €180 455 653,79

    €151 881 858 67

    €49 470 000

    €26 980 700

    Top

    Bruxelas, 14.10.2015

    COM(2015) 510 final

    ANEXO

    da

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO EUROPEU E AO CONSELHO

    Gerir a crise dos refugiados: balanço da execução das ações prioritárias no quadro da Agenda Europeia da Migração


    Anexo 9: Funcionamento do Acordo de Readmissão UE–Paquistão 2012-2014

     

    Decisões de regresso emitidas em relação a nacionais do Paquistão

     

    Regressos efetivos de nacionais do Paquistão

    Rácio de regresso de nacionais do Paquistão

     

    2012

    2013

    2014

    Total

    2012

    2013

    2014

    Total

    2012

    2013

    2014

    Média

    Total UE

    35 460

    25 360

    19 945

    80 765

    13 565

    13 705

    10 725

    37 995

    38,3

    54,0

    53,8

    47,0

    Reino Un.

    7 125

    8 240

    9 790

    25 155

    5 625

    6 210

    5 605

    17 440

    78,9

    75,4

    57,3

    69,3

    Grécia

    18 010

    7 620

    3 525

    29 155

    5 135

    4 835

    3 565

    13 535

    28,5

    63,5

    101,1

    46,4

    França

    1 915

    2 180

    2 240

    6 335

    505

    555

    590

    1 650

    26,4

    25,5

    26,3

    26,0

    Bélgica

    1 420

    1 535

    1 005

    3 960

    125

    175

    145

    445

    8,8

    11,4

    14,4

    11,2

    Espanha

    2 540

    1 370

    1 800

    5 710

    220

    155

    125

    500

    8,7

    11,3

    6,9

    8,8

    Áustria

    1 205

    1 035

    :

    2 240

    80

    230

    :

    310

    6,6

    22,2

    :

    13,8

    Hungria

    790

    665

    90

    1 545

    690

    585

    95

    1 370

    87,3

    88,0

    105,6

    88,7

    Alemanha

    375

    545

    810

    1 730

    220

    185

    170

    575

    58,7

    33,9

    21,0

    33,2

    Itália

    400

    520

    330

    1 250

    35

    30

    25

    90

    8,8

    5,8

    7,6

    7,2

    Países Baixos

    280

    390

    :

    670

    70

    60

    :

    130

    25,0

    15.4

    :

    19,4

    Chipre

    295

    330

    240

    865

    415

    290

    165

    870

    140,7

    87,9

    68,8

    100,6

    Suécia

    220

    255

    215

    690

    55

    100

    100

    255

    25,0

    39,2

    46,5

    37,0

    Croácia

    :

    185

    85

    270

    :

    55

    75

    130

    :

    29,7

    88,2

    48,1

    Portugal

    235

    105

    100

    440

    25

    5

    10

    40

    10,6

    4,8

    10,0

    9,1

    Dinamarca

    90

    85

    110

    285

    60

    45

    60

    165

    66,7

    52,9

    54,5

    57,9

    Irlanda

    190

    70

    45

    305

    55

    20

    10

    85

    28,9

    28,6

    22,2

    27,9

    Bulgária

    60

    65

    220

    345

    25

    30

    40

    95

    41,7

    46,2

    18,2

    27,5

    Polónia

    95

    45

    45

    185

    45

    20

    35

    100

    47,4

    44,4

    77,8

    54.1

    Roménia

    100

    35

    30

    165

    90

    50

    30

    170

    90,0

    142,9

    100,0

    103,.0

    Finlândia

    15

    30

    25

    70

    10

    5

    5

    20

    66,7

    16,7

    20,0

    28,6

    Eslovénia

    50

    25

    45

    120

    55

    45

    30

    130

    110,0

    180,0

    66,7

    108.3

    Lituânia

    5

    10

    10

    25

    5

    5

    5

    15

    100,0

    50,0

    50,0

    60.0

    Rep. Checa

    5

    5

    5

    15

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    -

    Estónia

    10

    5

    -

    15

    5

    5

    -

    10

    50,0

    100,0

     nenhum caso

    66,7

    Malta

    25

    5

    -

    30

    -

    5

    -

    5

    -

    100,0

     nenhum caso

    16,7

    Letónia

    5

    -

    10

    15

    5

    -

    10

    15

    100,0

    nenhum caso

    100,0

    100,0

    Eslováquia

    -

    -

    10

    10

    -

    -

    -

    -

    nenhum caso

    nenhum caso

     

    100,0

    Fonte: Eurostat, 2015.

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