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Document 52015DC0235

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO Undécimo relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, e a situação resultante dessa aplicação abrangendo o período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014

    /* COM/2015/0235 final */

    Bruxelas, 2.6.2015

    COM(2015) 235 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

    Undécimo relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, e a situação resultante dessa aplicação abrangendo o período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014

    {SWD(2015) 108 final}


    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO

    Undécimo relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, e a situação resultante dessa aplicação abrangendo o período entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2014

    O Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, relativo a um regime de acordo com o artigo 2.º do Protocolo n.º 10 ao Ato de Adesão 1 (a seguir designado «Regulamento da Linha Verde», RLV), entrou em vigor em 1 de maio de 2004. O regulamento define as modalidades de aplicação das disposições legislativas da UE em matéria de circulação de pessoas, mercadorias e serviços através da linha de demarcação que separa as zonas da República de Chipre em que o Governo não exerce um controlo efetivo e as zonas em que exerce tal controlo. A fim de garantir a eficácia destas normas, a sua aplicação foi alargada à fronteira entre estas zonas e a Zona de Soberania Oriental do Reino Unido (ZSO). 2

    O presente relatório abrange o período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de Dezembro de 2014.

    A Comissão tem mantido um diálogo construtivo com as autoridades competentes da República de Chipre e a administração da Zona de Soberania Oriental (ZSO) sobre a aplicação do regulamento, bem como com a Câmara de Comércio cipriota turca.

    1.PASSAGEM DE PESSOAS

    1.1.Travessia dos pontos de passagem autorizados

    O regulamento proporciona um quadro normativo estável para a livre circulação dos cipriotas, dos outros cidadãos da UE e dos nacionais de países terceiros que atravessam a Linha Verde (a seguir denominada «a Linha») nos pontos de passagem autorizados. Verificou-se um aumento do número de cipriotas gregos e de cipriotas turcos que atravessaram a Linha em 2014 comparativamente aos anos anteriores.

    Segundo dados fornecidos pela República de Chipre, 589 906 (no ano anterior: 520 410) cipriotas gregos atravessaram a Linha e 200 562 veículos (no ano anterior: 183 185) a partir das zonas controladas pelo Governo para se dirigirem à parte norte de Chipre e 927 141 (no ano anterior: 877 759) cipriotas turcos atravessaram a Linha em 346 495 veículos (no ano anterior: 323 655) da parte norte de Chipre para as zonas controladas pelo Governo durante o período abrangido pelo relatório 3 .

    O número de cidadãos da UE não cipriotas e de nacionais de países terceiros que transpôs a Linha aumentou significativamente. Segundo dados fornecidos pela polícia da República de Chipre (a seguir designada «CYPOL»), 732 856 cidadãos da UE não cipriotas e nacionais de países terceiros atravessaram a Linha (517 580 no ano anterior) durante o período de referência. Destas passagens, 77 % (565 742) ocorreram no ponto de passagem de Ledra Street, onde continuou a realizar-se a grande maioria das passagens de não cipriotas (essencialmente turistas).

    Os dados recolhidos pela comunidade cipriota turca indicam um aumento do número de cipriotas gregos que atravessaram a Linha (ou seja, 838 876) e uma diminuição do número de veículos cipriotas gregos que atravessou (ou seja, 281 521) das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre. Os mesmos dados dão igualmente conta de uma diminuição do número de cipriotas turcos (1 257 530) e do número de veículos cipriotas turcos que atravessaram no sentido oposto (ou  seja, 484 186). O número de estrangeiros que atravessou das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre foi de 1 157 812.

    Os dados da CYPOL acima indicados não incluem, no entanto, os dados relativos às pessoas e aos veículos que atravessam a partir da parte norte de Chipre nos pontos de passagem de Pergamos e Strovilia. 4 Os relatórios da ZSO referem, com base nas informações obtidas junto da comunidade cipriota turca, que 108 893 (anteriormente: 84 551) cipriotas gregos atravessaram para a parte norte de Chipre e 273 607 (anteriormente: 216 081) cipriotas turcos atravessaram a Linha no outro sentido, enquanto 258 348 cidadãos da UE não cipriotas e nacionais de países terceiros atravessaram nos dois sentidos, através dos pontos de passagem situados na ZSO.

    Em 2014, o número de agentes da CYPOL que trabalha diretamente nos pontos de passagem diminuiu para 72 (75 em 2013).

    As autoridades da República de Chipre recusaram a passagem para as zonas controladas pelo Governo de um autocarro cipriota turco que transportava cidadãos da UE no ponto de passagem de Agios Dhometios. A República de Chipre informou a Comissão de que, embora o condutor tivesse uma autorização temporária, não estava na posse da licença exigida ao abrigo do Regulamento n.º 1071/2009 e da lei nacional n.º 101 (I)/(2001). A Comissão já tinha informado as autoridades da República de Chipre que não era necessário nem adequado exigir uma licença de operador em relação a uma empresa de camionetas que está situada nas zonas em que o acervo não é aplicável e tornou pública a sua posição 5 .

    A estabilidade, a previsibilidade das práticas nos pontos de passagem e a segurança jurídica são essenciais para atingir os objetivos do regulamento.

    Com o apoio da UNFICYP, foram tomadas medidas importantes para facilitar a prática de culto religioso, como menciona o relatório de janeiro de 2015 do Secretário-Geral das Nações Unidas 6 . Os líderes religiosos e os fiéis beneficiaram de uma maior facilidade de passagem em ambas as direções.

    1.2.Migração irregular através da Linha Verde e asilo

    Os dados da CYPOL relativos a 2014 continuam a indicar uma diminuição da migração irregular através da Linha Verde proveniente da parte norte de Chipre com destino às zonas controladas pelo Governo. Em 2014, o seu número ascendeu a 970, enquanto em 2013, 2012 e 2011 tinha sido, respetivamente, 1043, 1265 e 1311 7 . A CYPOL indica que esta redução se deve provavelmente à diminuição das perspetivas de emprego na sequência da crise económica que atinge Chipre, bem como ao aumento dos efetivos e das patrulhas em conformidade com o novo plano estratégico 2012-2015 da CYPOL para lutar contra a migração irregular.

    Os países de origem com o maior número de migrantes irregulares detidos depois de terem atravessado a Linha Verde foram a Síria (619), o Paquistão (58), o Irão (44), a Geórgia (33) e a Índia (28).

    Dos 970 migrantes irregulares, 717 (74 %) apresentaram um pedido de proteção internacional na República de Chipre, a maior parte dos quais sírios (583).

    Os migrantes irregulares são normalmente detidos durante os controlos realizados ao longo da Linha Verde e nos aeroportos quando tentam sair de Chipre. Os nacionais de países terceiros que procuram proteção internacional são normalmente identificados em esquadras de polícia no momento em que solicitam asilo.

    Para estabelecer que a Linha Verde foi irregularmente atravessada para alcançar as zonas controladas pelo Governo, a CYPOL baseia-se nos critérios utilizados nos anos anteriores, principalmente informações contidas nos documentos e declarações dos próprios migrantes e noutras provas.

    Com base na análise efetuada pela CYPOL, a maior parte dos migrantes detidos nas zonas controladas pelo Governo depois de terem atravessado a Linha irregularmente, tinham alcançado anteriormente a parte norte de Chipre provenientes do território turco.

    A comunidade cipriota turca informou a Comissão de que na parte norte de Chipre estão a ser envidados esforços para prevenir a migração irregular. De acordo com as informações recebidas, em 2014, foi recusada a entrada na parte norte de Chipre em diferentes pontos de entrada a 2 160 pessoas 8 (todas elas provenientes do território da Turquia) e 777 9 foram detidas na parte norte de Chipre e devolvidas ao território da Turquia, que havia sido o último local visitado antes da sua chegada à ilha.

    Representantes das duas comunidades reúnem-se regularmente no âmbito de uma comissão técnica bicomunitária sobre o crime e as questões penais (TCCCM), que funciona sob a égide das Nações Unidas. Como prolongamento desta comissão, as duas comunidades continuam a recorrer ativamente ao «Joint Communications Room», anteriormente criado, um fórum para o intercâmbio de informações sobre questões penais. A boa cooperação permitiu que fossem iniciadas investigações penais. Tal como assinalado pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, a nomeação, pela primeira vez, de agentes da polícia em representação da comunidade cipriota grega no TCCCM assinalou um importante passo em frente na via da cooperação. 10  

    A CYPOL considera muito boa a cooperação com os outros serviços governamentais competentes e a administração da ZSO.

    Zona da Base Soberana Oriental (ZSO)

    Em termos globais, a migração irregular proveniente da parte norte de Chipre através da ZSO diminuiu ligeiramente. Em 2014, 9 migrantes irregulares foram detidos depois de terem atravessado a Linha irregularmente 11 . Não foram autorizadas a atravessar 1 301 pessoas, na sua maioria nacionais turcos. Os outros estrangeiros eram turistas originários dos Estados Unidos, da Rússia e da Austrália que entraram pela parte norte de Chipre. Estas pessoas foram encaminhadas para o ponto de passagem Agios Dometios, a fim de cumprirem as formalidades de entrada impostas pela República de Chipre. 12

    Os agentes da ZSO continuam a descrever a sua cooperação com a República de Chipre como excelente.

    Para além dos pontos de passagem, a polícia da ZSO efetua patrulhas inopinadas, baseadas no risco e nas informações obtidas junto dos serviços de informação para lutar contra a migração irregular. Estas patrulhas foram completadas por patrulhas dos serviços aduaneiros e do exército da ZSO.

    Vários «pontos de passagem não autorizados» situados na aldeia de Pergamos ou nas suas imediações, utilizados pelos habitantes e agricultores locais, são especialmente difíceis de controlar. Tal como assinalado em relatórios anteriores, estes «pontos de passagem não autorizados» continuam a colocar problemas, pelo que deveria ser encontrada uma solução adequada em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Protocolo n.º 3 do Ato de Adesão de 2003. 13 A ZSO indicou que, em caso de necessidade, o pessoal pode ser rapidamente enviado para as zonas dos pontos de passagem não autorizados.

    2.PASSAGEM DE MERCADORIAS

    2.1.Valor das trocas comerciais

    Nos termos do artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1480/2004 da Comissão 14 , a Câmara de Comércio cipriota turca e as autoridades da República de Chipre apresentaram um relatório mensal sobre o tipo, o volume e o valor das mercadorias relativamente às quais foram emitidos documentos de acompanhamento. Ambos os relatórios se referiam a mercadorias que passaram para as zonas controladas pelo Governo através dos pontos de passagem de Pergamos e Strovilia, colocados sob a autoridade da administração da ZSO.

    Segundo a Câmara de Comércio cipriota turca, o valor total das mercadorias acompanhadas de documentação elevou-se a 3 911 189 EUR (no ano anterior: 4 311 615 EUR). Estes valores indicam uma diminuição de 9,3 % do valor total das mercadorias acompanhadas de documentação em relação a 2013.

    Segundo os relatórios fornecidos pelas autoridades da República de Chipre, o valor total do comércio das mercadorias acompanhadas por documentação que atravessaram a Linha Verde aumentou ligeiramente em 3,1 %, passando para 3 520 045 EUR. O aumento foi especialmente notório no caso de produtos de plástico, materiais de construção, produtos em alumínio/PVC e peixe fresco. As partes interessadas referem a estabilização da crise económica como o principal fator que terá conduzido a este aumento.

    Embora não estejam abrangidas pelo âmbito de aplicação do RLV, segundo dados da Câmara de Comércio e Indústria de Chipre, as trocas comerciais a partir das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre aumentaram cerca de 56 %, de 799 910 euros em 2013 para 1 246 930 euros em 2014. O volume das trocas comerciais a partir das zonas controladas pelo Governo para a parte norte de Chipre representa 35,4 % das trocas na direção oposta (23,4 % em 2013).

    A comunidade cipriota turca continua a aplicar um regime comercial que, em princípio, «reflete» as restrições do Regulamento da Linha Verde. Todavia, este regime nem sempre é aplicado à letra, o que dificulta o estabelecimento de relações comerciais duradouras. As partes interessadas cipriotas turcas referem abertamente que a principal razão para este comportamento é a proteção das empresas locais.

    2.2.Tipo de mercadorias

    Em 2014, os produtos mais comercializados foram as matérias plásticas, seguidas de peixe fresco, materiais de construção/artigos de pedra e sucata. 15  

    Novos produtos como os figos da Índia e o betão foram introduzidos com impacto muito limitado sobre as trocas comerciais. Todas as trocas comerciais ao longo da Linha Verde tiveram caráter insular e não foram exportadas mercadorias para outros Estados-Membros da UE ou países terceiros.

    2.3.Irregularidades

    Durante o período de referência, a República de Chipre chamou a atenção da Comissão para um caso específico de irregularidade que envolvia figos frescos de origem turca. A Comissão informou a Câmara de Comércio cipriota turca desse facto. A Câmara de Comércio cipriota turca investigou imediatamente a questão, o comerciante foi sancionado e a sua atividade comercial através da Linha Verde suspensa até ao final de 2014.

    2.4.Obstáculos e dificuldades em matéria de circulação de mercadorias

    Subsistem obstáculos às trocas comerciais através da Linha Verde, o que, no entender da Comissão e dos operadores cipriotas turcos, é uma das razões para o reduzido nível de comércio.

    Tal como assinalado em relatórios anteriores, o problema do acesso dos camiões cipriotas turcos às zonas controladas pelo Governo não foi ainda resolvido de forma satisfatória. A Comissão está convicta de que a solução para este problema poderia contribuir de forma significativa para o aumento do comércio ao facilitar o transporte de mercadorias. Além disso, contribuiria para reforçar o contacto entre os operadores económicos cipriotas e contribuiria, assim, de forma significativa para reforçar a confiança entre as duas comunidades. Atualmente, nenhum veículo comercial cipriota turco de mais de 7,5 toneladas pode atravessar a Linha Verde se não possuir documentos totalmente conformes com o acervo emitidos pela República de Chipre. As autoridades da República de Chipre informaram a Comissão de que tinham tomado disposições para facilitar a obtenção, por parte dos cipriotas turcos, de certificados de inspeção técnica e de cartas de condução profissionais.

    Desde o verão de 2013, a Comissão tem mantido contactos tanto com as autoridades da República de Chipre como com as partes interessadas cipriotas turcas, tendo em vista a criação de um mecanismo para permitir a passagem de veículos comerciais cipriotas turcos 16 . Tendo em conta a suspensão da aplicação do acervo nas zonas não controladas pelo Governo, em conformidade com o Protocolo n.º 10 do Tratado de Adesão de 2003, um tal mecanismo poderia facilitar a passagem de veículos comerciais cipriotas turcos e ter em conta as preocupações em matéria de segurança. Estes contactos no sentido de encontrar uma solução não tinham dado resultados no final do período abrangido pelo relatório.

    No que se refere aos produtos alimentares transformados, as autoridades da República de Chipre não autorizam a passagem de produtos alimentares transformados por causa das preocupações invocadas pelos serviços sanitários em relação aos processos de fabrico existentes na parte norte de Chipre. Tal como já indicado, a Comissão continua a acreditar que, nos termos do Regulamento da Linha Verde, não há razões para controlar as instalações na parte norte de Chipre, para verificar se a produção tem lugar em conformidade com as regras da União 17 . Embora as autoridades da República de Chipre possam colher amostras para efetuar análises suplementares de acordo com a aplicação do Regulamento da Linha Verde, não deveriam impedir todos os produtos alimentares transformados de atravessar a linha. Até à data, as autoridades da República de Chipre continuam a não permitir a passagem de produtos alimentares transformados. Importa prosseguir as discussões entre a República de Chipre e a Comissão para encontrar uma solução para este problema.

    A partir do verão de 2013, a Comissão realizou esforços semelhantes aos já envidados para os veículos comerciais, a fim de instaurar um mecanismo que facilite a passagem dos produtos alimentares transformados e tenha em conta as preocupações em matéria de saúde pública. Tal como relativamente aos veículos comerciais, estes esforços não tinham dado resultados no final do período de referência.

    Como em anos anteriores, os operadores comerciais cipriotas turcos continuaram a assinalar dificuldades no que se refere ao armazenamento dos seus produtos nas lojas e à publicitação de produtos e serviços nas zonas controladas pelo Governo, com repercussões sobre o comércio. Os operadores comerciais continuam a assinalar uma relutância generalizada entre os cipriotas gregos em adquirir produtos cipriotas turcos. Além disso, foi referido que os operadores das duas comunidades se confrontam com inúmeros problemas administrativos quando pretendem penetrar no mercado da outra comunidade. Os operadores deveriam ser livres de estabelecer relações comerciais de acordo as necessidades das próprias empresas.

    O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas considerou que o comércio regista um nível lamentavelmente baixo e manifestou a opinião de que incentivar o comércio apenas poderá ter um efeito positivo para o objetivo de reunificação 18 .

    2.5.Contrabando de mercadorias

    O contrabando de mercadorias continua a ser um fenómeno comum e reflete as características geográficas da Linha Verde. As operações de controlo têm lugar nas proximidades da Linha e destinam-se a combater, em especial, atividades sazonais, como o transporte de caça/aves selvagens ou de fogo de artifício (igualmente através da ZSO) para as zonas controladas pelo Governo.

    Em 2014, a República de Chipre procedeu a 2 627 apreensões (no ano anterior: 2 873). Em 2014, verificou-se um aumento das quantidades de tabaco de enrolar e um decréscimo dos volumes de cigarros apreendidos pela República de Chipre: 140 029 cigarros e 370 794 g de tabaco de enrolar (no ano anterior: 175 340 cigarros e 300 704 g, respetivamente). Segundo as informações, na maior parte dos casos este tipo de contrabando efetua-se em pequenas quantidades. O contrabando é devido às diferenças de preço e ao atual imposto mais elevado da República de Chipre sobre os produtos do tabaco. Foram também apreendidas mercadorias que violam os direitos de propriedade intelectual, bem como animais e produtos lácteos. Não se verificaram processos judiciais por contrabando junto dos tribunais de 1.ª instância. Na maior parte dos casos assinalados, foi aplicada uma sanção administrativa.

    Em 2014, registou-se um aumento do nível da deteção de mercadorias na ZSO. Foram efetuadas 452 apreensões em 2014 (no ano anterior: 351), e, tal como anteriormente, os cigarros e o tabaco de enrolar foram os artigos mais apreendidos.

    No que diz respeito ao abastecimento tradicional da população cipriota turca da aldeia de Pyla, situada na zona tampão (artigo 4.º, n.º 10, do RLV), as quantidades de materiais de construção, de peixe, de cigarros, etc. são controladas e registadas pela administração da ZSO.

    2.6.Facilitação das trocas comerciais

    A Comissão continua a procurar soluções para melhorar as trocas comerciais através da Linha Verde. 19  

    A Câmara de Comércio cipriota turca continuou a manifestar um interesse geral no levantamento da interdição das trocas comerciais relativas a todos os animais vivos e produtos animais, na condição de tais produtos serem conformes às normas e regulamentação da UE, incluindo produtos lácteos. A Comissão está atualmente a analisar um pedido de autorização da comercialização de peixe de viveiro. A República de Chipre exprimiu em várias ocasiões a sua vontade de analisar a possibilidade de alargar a lista das mercadorias autorizadas a entrar nas zonas controladas pelo Governo.

    A Comissão incentiva os operadores económicos a beneficiar de oportunidades de negócio e congratula-se com os intensos esforços empreendidos pelas câmaras de comércio.

    Na sequência do PNUD ter patrocinado um exercício de reflexão em Malta, em setembro de 2013, a Câmara de Comércio cipriota turca, a Câmara de Comércio e Indústria de Chipre, a União das Câmaras e das bolsas de mercadorias da Turquia e a Câmara de Comércio e Indústria de Atenas criaram o Fórum Económico de Nicósia, que reuniu duas vezes em 2014.

    2.7.Mercadorias da União reintroduzidas nas zonas sob controlo efetivo do Governo da República de Chipre depois de terem atravessado as zonas que não estão sob o seu controlo efetivo

    As autoridades da República de Chipre comunicaram que foram reintroduzidos 5418 artigos nas zonas controladas pelo Governo depois de terem atravessado as zonas não controladas pelo Governo. A maior parte destes movimentos de passagem ocorre sem problemas de/para os pontos de passagem de Kato Pyrgos-Karavostasi e Astromeritis-Zhodia.

    3.CONCLUSÕES

    Como indicado em relatórios anteriores, o controlo da Linha Verde exercido pelas autoridades da República de Chipre e da ZSO nos pontos de passagem autorizados e os esforços envidados são satisfatórios, não obstante as restrições orçamentais. É positivo notar que o número de pessoas que atravessaram a Linha irregularmente continua a diminuir, mas a situação tem de ser acompanhada de perto. A Comissão apela igualmente à administração da ZSO para que encontre uma solução adequada para resolver a questão dos pontos de passagem «não autorizados».

    A Comissão continua a pensar que a estabilidade, a previsibilidade e a segurança jurídica das condições a respeitar nos pontos de passagem, bem como a livre circulação de todos os cidadãos da UE, são de importância primordial, pelo que continuará a suscitar esta questão.

    Em 2014, o valor das trocas comerciais através da Linha Verde aumentou ligeiramente, em 3,1 %, passando de 3 411 593 euros para 3 520 045 euros, de acordo com a República de Chipre, ao passo que o valor das mercadorias para as quais foram emitidos documentos de acompanhamento pela Câmara de Comércio cipriota turca diminuiu 9,3 %, passando de 4 311 615 euros para 3 873 782,15 euros. Os produtos mais comercializados foram as matérias plásticas, seguidas de peixe fresco, materiais de construção/artigos de pedra e sucata. A dimensão global das trocas comerciais permanece muito modesta, em parte devido ao âmbito de aplicação específico do RLV.

    Durante o período de referência, subsistiram determinados obstáculos ao comércio. Os veículos comerciais cipriotas turcos superiores a 7,5 toneladas e os produtos alimentares transformados continuam a ver a passagem recusada pelas autoridades da República de Chipre. Os serviços da Comissão mantiveram contactos com os serviços competentes da República de Chipre e outras partes interessadas tendo em vista encontrar uma solução viável que facilite a circulação dos veículos comerciais cipriotas turcos através da Linha Verde e, simultaneamente, tenha em conta as preocupações em matéria de segurança. No final do período de referência não tinham sido alcançados resultados nem relativamente aos veículos comerciais nem à questão dos produtos alimentares transformados.

    Em linhas gerais, o Regulamento da Linha Verde continua a ser uma base útil para permitir a passagem de pessoas e mercadorias com destino e provenientes das zonas controladas pelo Governo da República de Chipre, mas a Comissão continua a estar preocupada com o nível muito modesto do comércio. Assim, não há provas de que a interdependência económica entre as duas comunidades tenha aumentado. A Comissão considera que eliminar os entraves supramencionados ao comércio deve ajudar a aumentar significativamente as trocas comerciais através da Linha Verde. Neste contexto, a Comissão confia na cooperação efetiva da República de Chipre e da ZSO para garantir a aplicação eficaz do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho. A Comissão continuará a acompanhar a aplicação do Regulamento.

    (1)

       JO L 161 de 30.4.2004, p. 128. Regulamento com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.º 685/2013 do Conselho, de 15 de julho de 2013, JO L 196 de 19.7.2013, p. 1 – designado «Regulamento da Linha Verde»).

    (2)

       Ver o terceiro considerando do Regulamento da Linha Verde.

    (3)

       As autoridades da República de Chipre não mantêm registos relativos ao regresso dos cipriotas gregos às zonas controladas pelo Governo nem ao regresso dos cipriotas turcos à parte norte de Chipre.

    (4)

       O RLV não obriga a elaborar relatórios sobre este tipo de tráfego.

    (5)

         Nono relatório anual sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, e a situação resultante dessa aplicação

    (6)

         Relatório do Secretário-Geral sobre a UNFICYP [S/2015/17], de 9 de janeiro de 2015.

    (7)

       A fim de ter uma visão global dos fluxos de migração irregular através da linha verde seria útil dispor de informações sobre o número de pessoas que tentaram atravessar a Linha Verde mas viram recusada a entrada nas zonas controladas pelo Governo. No entanto, esta informação não está disponível, uma vez que a República de Chipre não dispõe de estatísticas oficiais sobre esta categoria de pessoas.

    (8)

       Nacionais da Síria: 699, da Turquia: 403, do Iraque: 136, do Turquemenistão: 90, e da Geórgia: 33.

    (9)

       Nacionais da Turquia: 274, da Síria: 99, do Turquemenistão: 51, da República da Moldávia: 36, da Nigéria: 32.

    (10)

       Relatório do Secretário-Geral sobre a UNFICYP [S/2015/17], de 9 de janeiro de 2015.

    (11)

       Estes 9 migrantes irregulares intercetados na ZSO foram entregues às autoridades da República de Chipre, tendo passado a constar do número total de pessoas que atravessaram a Linha irregularmente e cuja repartição por nacionalidade consta do anexo VII. 

    (12)

       Nacionais da Turquia: 837, dos EUA: 66, da Rússia: 58, da Austrália: 50, da Ucrânia: 33.

    (13)

       JO L 236 de 23.9.2003, p. 940.

    (14)

       Regulamento (CE) n.º 1480/2004 da Comissão, de 10 de agosto de 2004, JO L 272 de 20.8.2004, p. 3.

    (15)

       Anexo IV

    (16)

         Nono e décimo relatórios sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, de 29 de Abril de 2004, e a situação resultante dessa aplicação

    (17)

         Décimo relatório sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 866/2004 do Conselho, de 29 de abril de 2004, e a situação resultante dessa aplicação

    (18)

         Relatório do Secretário-Geral sobre a UNFICYP [S/2015/17], de 9 de janeiro de 2015.

    (19)

         Em 2011, a Comissão revogou a obrigação de as batatas comercializadas através da Linha Verde serem cultivadas diretamente a partir de batatas de semente certificadas.

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