Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52015DC0206

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório sobre as eleições de 2014 para o Parlamento Europeu

    COM/2015/0206 final

    Bruxelas, 8.5.2015

    COM(2015) 206 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    Relatório sobre as eleições de 2014 para o Parlamento Europeu


    1.    Introdução

    As eleições de 2014 para o Parlamento Europeu foram as primeiras realizadas após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa e foram muito diferentes das anteriores. Pela primeira vez, foi estabelecida uma ligação direta entre os resultados das eleições e a nomeação do Presidente da Comissão Europeia. Também pela primeira vez, as diferentes famílias políticas europeias designaram candidatos à presidência da Comissão Europeia e o candidato que obteve a maioria no Parlamento Europeu recém-formado tornou-se Presidente da Comissão Europeia. O Conselho Europeu indigitou o candidato do partido que conquistou a maioria dos lugares no Parlamento e este foi posteriormente eleito no Parlamento para o cargo de Presidente da Comissão Europeia.

    O presente relatório faz o balanço das eleições de 2014, incluindo das medidas adotadas para reforçar a transparência, os comportamentos democráticos e a dimensão europeia. Avalia a consciencialização dos cidadãos em relação às eleições e aos direitos com elas relacionados, as medidas adotadas pelos Estados-Membros e pelas instituições da UE a este respeito e a participação efetiva dos eleitores. Analisa ainda a forma como os cidadãos da UE puderam exercer os seus direitos eleitorais.

    O relatório foi elaborado com base em recentes inquéritos Eurobarómetro e de outro tipo, nas informações fornecidas pelos Estados-Membros em resposta ao questionário da Comissão 1 e num estudo encomendado por esta em que foram recolhidos e analisados dados qualitativos e quantitativos, incluindo através de entrevistas realizadas aos partidos políticos europeus, às autoridades nacionais, aos meios de comunicação social e a outros interessados.

    As eleições de 2014 vieram pôr termo à diminuição progressiva da afluência às urnas registada desde as primeiras eleições europeias diretas, realizadas em 1979. Prepararam o terreno para as futuras eleições europeias e estabeleceram uma ligação clara entre os resultados das eleições para o Parlamento Europeu e a escolha do Presidente da Comissão Europeia. Foi estabelecido um importante precedente para 2019 e para as eleições posteriores, tendo ainda sido instituído um fórum de debate político a nível europeu.

    2.    Um processo eleitoral transparente

    2.1.    Ligação direta entre o voto dos cidadãos e a eleição do Presidente da Comissão

    O Tratado de Lisboa estabeleceu uma nova ordem constitucional para a União Europeia, segundo a qual o Parlamento Europeu está habilitado a eleger o candidato ao cargo de Presidente da Comissão indigitado pelo Conselho Europeu em função dos resultados das eleições para o Parlamento Europeu. Dada esta nova situação, a Comissão adotou, em 12 de março de 2013, uma recomendação sobre o reforço da realização democrática e eficaz das eleições para o Parlamento Europeu 2 , em que convidava os partidos políticos europeus a nomearem candidatos ao cargo de Presidente da Comissão, no contexto do Tratado de Lisboa, o que veio reforçar o papel do Parlamento em relação à Comissão 3 .

    A referida recomendação procurava destacar a ligação entre a votação dos cidadãos da UE para os futuros membros do Parlamento Europeu e o candidato do respetivo partido ao cargo de Presidente da Comissão. Além disso, a Comissão incentivou os partidos políticos nacionais a utilizarem os seus tempos de antena para promover os cabeça-de-lista e os respetivos programas. O Parlamento Europeu adotou igualmente resoluções sobre as eleições de 2014 com este objetivo 4 .

    Cinco partidos políticos europeus apresentaram candidatos à presidência da Comissão:

    O Partido Popular Europeu (PPE) nomeou Jean-Claude Juncker;

    O Grupo do Partido dos Socialistas Europeus (PSE) nomeou Martin Schulz;

    A Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa (ALDE) nomeou Guy Verhofstadt;

    O Partido Verde Europeu nomeou José Bové e Franziska Keller; e

    O Partido da Esquerda Europeia nomeou Alexis Tsipras.

    Os referidos partidos lançaram campanhas eleitorais à escala da UE e organizaram eventos públicos em toda a Europa para dar a conhecer os seus candidatos e os respetivos programas políticos para a Europa 5 . Os candidatos visitaram 246 cidades de todos os Estados-Membros. O quadro seguinte indica os Estados-Membros visitados 6 :

    Para além de terem sido mobilizados para as ações no terreno, os cabeças-de-lista participaram ainda em dez debates televisivos em diferentes Estados-Membros e em diferentes línguas 7 , o que lhes permitiu partilhar a sua visão sobre o futuro da Europa e sobre questões como o emprego e o crescimento, que assumem particular importância para os eleitores 8 .

    Esses debates tiveram uma ampla cobertura em toda a UE, em especial o debate final entre os cabeças-de-lista realizado em 15 de maio e transmitido em direto em 28 países, por, pelo menos, 152 órgãos de comunicação social (incluindo 55 canais de televisão e 88 sítios Web), tendo gerado um elevado volume de tráfego nas redes sociais 9 .

    15 % dos inquiridos num inquérito realizado após as eleições 10 , que abrangeu 15 EstadosMembros da UE, afirmaram ter assistido a pelo menos um dos debates televisivos.

    2.2.    Uma ligação mais clara entre os partidos políticos nacionais e os europeus

    Uma vez que os partidos políticos europeus estão em melhor posição de «contribuir para a criação de uma consciência política europeia e para a expressão da vontade dos cidadãos da União» 11 , a Comissão formulou duas recomendações, que foram em geral bem recebidas pelos Estados-Membros e pelos partidos políticos europeus 12 , a fim de dar maior visibilidade às ligações existentes entre as diferentes famílias políticas a nível europeu e nacional 13 :

    (i)    os Estados-Membros devem incentivar e facilitar, no âmbito do respetivo sistema eleitoral, a prestação de informações sobre a filiação dos partidos políticos nacionais nos partidos europeus, nomeadamente permitindo a indicação destes últimos nos boletins de voto; e

    (ii)    os partidos políticos nacionais devem divulgar publicamente a sua filiação nos partidos políticos europeus antes das eleições, exibindo-a de uma forma visível em todos os materiais de campanha, comunicações e tempos de antena.

    No que respeita à primeira recomendação (i), 16 Estados-Membros 14 indicaram ter adotado medidas para informar os partidos políticos nacionais da recomendação de que deveriam divulgar publicamente a sua filiação em partidos políticos europeus. Isto consistiu essencialmente na transmissão aos partidos políticos por parte das autoridades da recomendação da Comissão. Em alguns casos, foram envidados maiores esforços. Na Grécia, as autoridades nacionais realizaram uma reunião no parlamento nacional para informar os partidos do teor da recomendação da Comissão. Na Itália e na Finlândia, foram publicadas orientações para dar a conhecer a recomendação aos partidos nacionais e incentivá-los a dar-lhe cumprimento.

    Nove Estados-Membros autorizaram os respetivos partidos nacionais a indicar nos boletins de voto a sua filiação em partidos políticos europeus, introduzindo legislação 15 (nos casos em que esta ainda não existia 16 ) permitindo que o nome ou logótipo do partido europeu constasse do boletim de voto.

    Seis Estados-Membros 17 indicaram não ter adotado qualquer medida, quer porque consideraram que a prestação de informações ao eleitorado compete aos partidos políticos quer porque a intervenção das autoridades constituiria uma ingerência proibida pela lei eleitoral.

    No que respeita à segunda recomendação (ii), os partidos políticos nacionais tomaram várias medidas para publicitar a sua filiação nos partidos políticos europeus. Uma pesquisa 18 relativamente a uma amostra de mais de 500 partidos nacionais filiados em partidos europeus permitiu constatar o seguinte:

    A maior parte dos partidos nacionais contidos na amostra tornou visível a sua filiação apenas de uma forma limitada, ou seja, essencialmente no material eleitoral impresso 19 o que fez com que fosse mais visível para os cidadãos mais informados do que para o público em geral;

    A pesquisa identificou que apenas um reduzido número de partidos tinha adotado medidas globais, indicando a sua filiação nos partidos políticos europeus, tanto nos documentos escritos (programas, cartazes, sítios Web e redes sociais) como nos discursos, debates televisivos e ações de campanha eleitoral 20 ;

    A pesquisa identificou igualmente que alguns partidos não publicitaram a sua filiação em qualquer partido político europeu, quer porque ainda não haviam decidido filiarse quer porque já haviam decidido não o fazer 21 .

    A recomendação de que a filiação nos partidos políticos europeus fosse indicada nos boletins de voto só foi seguida em casos excecionais, mesmo nos Estados-Membros em que tal era autorizado 22 .

    3.    Maior ênfase nas questões respeitantes à UE

    Tanto a Comissão como o Parlamento tomaram medidas, antes e durante a campanha eleitoral, para promover a consciencialização dos cidadãos para as repercussões que as eleições poderiam ter nas suas vidas quotidianas. Foram envidados esforços para destacar a importância das questões relativas à UE, que, de outro modo, poderiam ter sido secundarizadas pelas questões nacionais e locais nos debates mantidos nos Estados-Membros. O número de cidadãos da UE que declararam dispor de todas as informações necessárias para votar aumentou ligeiramente em relação a 2009 (57 %, face a 53 % em 2009) 23 .

    3.1.    Diálogos com os cidadãos

    No decurso de 2013 e 2014, alguns membros da Comissão Europeia, juntamente com políticos nacionais e locais e membros do Parlamento Europeu, mantiveram 51 debates informais com cidadãos de toda a Europa sobre as expectativas destes quanto ao futuro da Europa e sobre o que fazer para reforçar as estruturas democráticas da União.

    Os diálogos com os cidadãos salientaram a dimensão europeia dos problemas locais e a dimensão local da política europeia, assim como a forma como as eleições europeias influenciam a vida quotidiana dos cidadãos. 87 % dos participantes nesses debates afirmaram que tencionavam votar nas eleições europeias 24 .

    3.2.    Financiamento da Comissão

    A Comissão utilizou os mecanismos de financiamento à sua disposição para apoiar a sociedade civil e projetos de geminação de cidades destinados a promover a participação democrática dos cidadãos da UE. Os programas «Europa para os cidadãos» e «Direitos fundamentais e cidadania» financiaram vários projetos para sensibilizar e dar aos cidadãos os meios necessários para participarem ativamente na vida democrática da UE.

    3.3.    Campanha de sensibilização do Parlamento Europeu

    Em 11 de setembro de 2013, o Parlamento Europeu lançou uma campanha de informação intitulada «Agir. Reagir. Decidir». Um dos principais objetivos dessa campanha era lançar um debate centrado na UE sobre questões importantes à escala europeia, designadamente a economia, o emprego, a qualidade de vida e o papel da UE no mundo 25

    Essa campanha teve um impacto significativo nos meios de comunicação social 26 . Entre dezembro de 2013 e maio de 2014, o sítio Web do Parlamento dedicado às eleições teve mais de 7,1 milhões de visitas. Foi produzido um vídeo sobre as eleições europeias, em 34 línguas, que foi transmitido mais de 7 400 vezes em 173 canais de televisão e teve 11 milhões de visualizações online. Cerca de um em cada cinco eleitores europeus teve contacto com as eleições europeias através do Facebook. Nesta rede social, a mensagem «Eu votei» foi partilhada mais de 2,7 milhões de vezes e vista por cerca de 90 milhões de pessoas.

    Além disso, o Parlamento organizou conferências ReACT 27 em Paris, Frankfurt, Varsóvia, Roma e Madrid, nas quais participaram cidadãos, peritos e responsáveis políticos europeus. Nesses eventos, os cidadãos da UE tiveram a oportunidade de partilhar os seus pontos de vista sobre as principais questões em debate na campanha.

    3.4.    Data comum para a realização das eleições

    A fim de reforçar o sentimento dos eleitores de participarem num esforço europeu comum, a Comissão incentivou os Estados-Membros a definirem uma data comum para as eleições para o Parlamento Europeu, encerrando as mesas de voto todas ao mesmo tempo.

    A este respeito, não se verificou qualquer alteração em relação às eleições anteriores. Em 21 Estados-Membros, as eleições tiveram lugar em 25 de maio e em sete EstadosMembros 28 foram realizadas entre 22 e 24 de maio. Todos os Estados-Membros anunciaram os seus resultados mais ou menos pela mesma altura, na noite de 25 de maio, quando já se encontravam encerradas as urnas de voto em toda a Europa.

    4.    Participação nas eleições

    4.1.    Afluência às urnas

    Desde as primeiras eleições diretas, realizadas em 1979, a afluência às urnas nas eleições europeias tem vindo a diminuir constantemente, tendo passado de 61,99 % em 1979 para 42,97 % em 2009. No entanto, a participação nas eleições de 2014 foi apenas ligeiramente inferior à que se registou em 2009, tendo diminuído apenas 0,36 % (para 42,61 %), comparativamente com as quedas mais acentuadas de 2,5 % entre 2004 e 2009 e de 4 % entre 1999 e 2004. Por conseguinte, foi possível interromper a tendência para a diminuição da participação eleitoral. Para efeitos de comparação, a afluência às urnas nas eleições presidenciais dos Estados Unidos foi de 57,1 % em 2008 e de 54,9 % em 2012.

    O quadro seguinte indica a afluência às urnas na UE nas diferentes eleições europeias 29 :

    A afluência às urnas variou consideravelmente entre os 28 Estados-Membros. Tendo sido de 89,64 % na Bélgica, 59,97 % na Grécia (o voto é obrigatório em ambos os países) e 57,22 % em Itália, a afluência foi consideravelmente mais baixa em países como a República Checa (18,2 %) e a Eslováquia (13,05 %).

    O quadro seguinte mostra a afluência às urnas nas eleições europeias de 2009 e de 2014 tanto na UE no seu conjunto como nos diferentes Estados-Membros 30 :

    A afluência às urnas foi mais elevada entre os homens do que entre as mulheres (45 % e 41 %, respetivamente) 31 , tendo essa diferença aumentado ligeiramente em relação a 2009 (44 % face a 42 %) 32 .

    Os jovens foram o maior grupo de abstencionistas. Da população entre os 18 e os 24 anos apenas votaram 27,8 %, comparativamente com 51,3 % no grupo etário com mais de 55 anos 33 .

    O quadro seguinte compara a percentagem de jovens (18-24 anos) que votaram em cada Estado-Membro 34 .

    Um relatório de avaliação do projeto Erasmus constatou a existência de uma forte correlação entre a experiência de estudar no estrangeiro e o comportamento eleitoral nas eleições europeias de 2014: os antigos estudantes Erasmus tinham mais probabilidades de ter votado, tendo 81 % dos inquiridos referido que o tinha feito 35 .

    As pessoas que responderam ao inquérito pós-eleitoral realizado pelo Parlamento afirmaram que as principais razões por que votaram foi o facto de «votarem sempre» (41 %), o «cumprimento de um dever de cidadania» (41 %) ou «para apoiar um partido político com o qual se identificam» (22 %). Foram igualmente mencionados os seguintes fatores: «sou a favor da UE» (14 %), «sinto-me europeu» (13 %) e «ao votar nas eleições europeias posso fazer as coisas mudar» (12 %). 5 % dos inquiridos afirmaram que votaram para influenciar a escolha do Presidente da Comissão Europeia 36 .

    No que respeita aos motivos da abstenção, as respostas mais frequentes foram a «falta de confiança na política em geral» (23 %), a «falta de interesse na política» (19 %) e «o meu voto não tem qualquer influência» (14 %). 7 % dos inquiridos responderam «não sei muito sobre a União Europeia ou o Parlamento Europeu ou sobre as eleições para o Parlamento Europeu». A percentagem de abstencionistas que invocaram ambos os tipos de motivos, ou seja, a perceção de que o voto não muda nada e a falta de conhecimentos sobre a UE e as eleições europeias, diminuiu em relação às eleições anteriores 37 . Do mesmo modo, o número de cidadãos que se absteve devido à falta de debate público ou de campanha eleitoral foi reduzido a metade 38 . A decisão definitiva quanto a votar ou abster-se depende tradicionalmente de uma série de fatores, alguns dos quais pessoais e sem qualquer relação com a qualidade da campanha ou a forma como são encaradas as eleições para o Parlamento Europeu 39 .

    Nos países em que as eleições europeias tiveram lugar ao mesmo tempo que outras eleições legislativas ou a nível nacional (Bélgica, Lituânia, Grécia, Alemanha, Irlanda, Itália, Malta e Reino Unido), a afluência às urnas foi superior à dos outros países 40 , mas o debate político tendeu a ser dominado pelos temas nacionais. Na Lituânia, as eleições europeias tiveram lugar no mesmo dia que as eleições presidenciais e a taxa de participação subiu para 47 %, face a apenas 21 % em 2009 41 .

    4.2.    Participação dos cidadãos da UE que residem num Estado-Membro de que não são nacionais

    Os cidadãos da UE que residem num Estado-Membro de que não são nacionais têm o direito de votar e de se candidatar nas eleições europeias no Estado-Membro de acolhimento nas mesmas condições que os nacionais deste país. Esse direito, consagrado no artigo 22.º do TFUE e no artigo 39.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, foi materializado pela Diretiva 93/109/CE 42 .

    Um número relativamente reduzido de cidadãos da UE que vivem noutro Estado-Membro exerceu o direito de voto no Estado-Membro de residência 43 . As taxas de participação podem ter sido afetadas pelo facto de estes eleitores terem de optar por votar no Estado-Membro de origem ou no Estado-Membro de acolhimento (o que implica votar por candidatos diferentes). Um inquérito Eurobarómetro de 2012 revelou que as pessoas se encontram divididas quanto aos candidatos e às listas em que preferem votar nas eleições europeias. Cerca de 48 % afirmaram que, se vivessem num Estado-Membro diferente, prefeririam votar nesse país, enquanto 42 % prefeririam exercer o seu direito de voto no respetivo país de origem 44 .

    O quadro seguinte apresenta a proporção de cidadãos da UE que vivem noutro EstadoMembro recenseados para votar nas eleições europeias de 2009 e de 2014, tanto no conjunto da UE como por Estados-Membros 45 :

    Embora continue a ser baixo, o número de cidadãos da UE que vivem noutro EstadoMembro e aí apresentaram a sua candidatura mais do que duplicou, tendo passado de 81 candidatos em 2009 para 170 em 2014 46 . Este facto pode ser atribuído aos novos procedimentos simplificados introduzidos pela Diretiva 2013/1/UE, que dispensou os candidatos de provarem que não se encontram privados dos direitos eleitorais no EstadoMembro de origem, apenas devendo apresentar uma declaração nesse sentido, a qual deve ser verificada pelas autoridades do Estado-Membro de acolhimento.

    4.3.    Sensibilização e envolvimento dos cidadãos da UE

    Os Estados-Membros adotaram abordagens diferentes nas suas campanhas de sensibilização. Alguns levaram a cabo campanhas gerais destinadas ao conjunto do eleitorado, enquanto outros visaram especificamente os cidadãos da UE nacionais de outros EstadosMembros residentes no seu território.

    Aumentar a participação dos cidadãos de outros Estados-Membros residentes no país — exemplos de boas práticas

    Na Bélgica, Dinamarca, Finlândia, Letónia, Lituânia e Suécia foram enviadas aos cidadãos de outros EstadosMembros da UE residentes no país em idade de votar cartas individuais, em várias línguas da UE, com explicações sobre como exercer os direitos de voto e o formulário de recenseamento.

    Na Grécia, foi criada num sítio Web do ministério uma aplicação especial, através da qual os cidadãos de outros EstadosMembros da UE residentes no país podiam verificar a sua inscrição nos cadernos eleitorais especiais e a mesa de voto em que deviam exercer o seu direito de voto.

    As organizações da sociedade civil participaram ativamente nos esforços para mobilizar os eleitores, nomeadamente informando os cidadãos sobre a importância e os benefícios da participação nas eleições europeias, disponibilizando instrumentos eletrónicos para os ajudar a selecionar um candidato que correspondesse às suas preferências 47 ou promovendo políticas mais inclusivas para garantir o acesso dos eleitores com deficiência 48 .

    Exemplos de projetos de ONG financiados pelo programa «Europa para os cidadãos»

    Projetos destinados a permitir aos cidadãos da UE refletir, debater e partilhar as suas opiniões sobre questões europeias, nomeadamente com os candidatos, e fazer uma escolha informada nas eleições:

    Projeto Joieu: Joint Citizen Action for a Stronger, Citizen-friendly Union (Serviço de Ação dos Cidadãos Europeus — ECAS).

    Caravanas Transeuropa de 2014: envolvimento transnacional dos cidadãos nas eleições para o Parlamento Europeu (European Alternatives)

    Projeto Encouraging Young Europeans to Vote Out the EU Democratic Deficit (Instituto Internacional de Gestão).

    No que respeita aos cidadãos da UE que vivem noutro Estado-Membro, várias ONG levaram a cabo campanhas de sensibilização para mobilizar estes eleitores e, em geral, aumentar a sua consciência dos direitos eleitorais que lhes assistem. Outros projetos ainda procuraram incentivar mulheres de toda a UE a votarem e a candidatarem-se nas eleições europeias 49 .

    Exemplos de projetos de ONG financiados pelo programa «Direitos fundamentais e cidadania»

    Campanhas destinadas a incentivar a participação dos cidadãos da UE que vivem noutro Estado-Membro:

    Entre as medidas adotadas figuram o trabalho com as associações, projetos de sensibilização, o desenvolvimento de ferramentas de formação e apoio no cumprimento das formalidades para poder votar.

    «Operação voto» (Cooperazione per lo sviluppo dei paesi — COSPE);

    «Access to rights & civil dialogue for ALL» (Pour la Solidarité);

    «All citizens now» (Universidade de Chieti-Pescara).

    Os políticos e os eleitores puderam interagir diretamente graças ao aumento da atividade das redes sociais em torno das eleições, dos cabeças-de-lista e dos respetivos programas. Uma análise das campanhas digitais #EP2014 e #EU14 identificou cerca de três milhões de tweets relativos às eleições 50 , tendo mais de um milhão de tweets sido enviado na própria semana das eleições 51 . A maior utilização das redes sociais proporcionou aos candidatos novas formas de contactar os cidadãos, tendo proporcionado aos eleitores novas oportunidades de participar ativamente nos debates em vez de se limitarem a votar.

    5.    Exercício dos direitos eleitorais pelos cidadãos da UE e respeito dos princípios comuns

    5.1    Salvaguarda dos direitos eleitorais dos cidadãos da UE que residem num EstadoMembro diferente do seu país de origem

    Direito de voto e de elegibilidade de todos os cidadãos da UE que residem noutro EstadoMembro

    A Comissão levou a cabo um exercício exaustivo antes das eleições a fim de garantir a transposição e a aplicação corretas e integrais da Diretiva 93/109/CE, eliminando eventuais obstáculos ao exercício dos direitos de voto pelos cidadãos da UE e, nomeadamente, assegurando que as legislações nacionais não impunham requisitos adicionais aos cidadãos da UE nacionais de outros Estados-Membros. Em maio de 2014, todas as questões relativas à transposição que a Comissão identificara antes das eleições 52 encontravam-se resolvidas, tendo as legislações nacionais sido alteradas sempre que necessário.

    Desde então, a Comissão manteve-se em diálogo com as autoridades do Reino Unido sobre uma série de questões denunciadas por cidadãos da UE residentes neste país e que aí pretendiam recensear-se para exercer o seu direito de voto 53 . Em 14 de novembro de 2014, a Câmara dos Comuns publicou um relatório 54 em que toma nota da posição da Comissão Eleitoral do Reino Unido quanto aos entraves específicos colocados à participação nas eleições pelos cidadãos da UE residentes no país. Esse relatório recomendou a simplificação do sistema e a realização de uma campanha para informar estes cidadãos sobre as condições e as regras em vigor em matéria de recenseamento.

    Quase todas as questões relacionadas com a transposição tardia da Diretiva 2013/1/UE, relativa à elegibilidade dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade, foram resolvidas antes das eleições 55 . A Comissão prossegue os diálogos bilaterais com alguns Estados-Membros 56 sobre alguns casos de transposição incorreta ou incompleta da diretiva.

    Direito de fundar ou de se filiar num partido político

    Foi estabelecido um diálogo com 11 Estados-Membros que não permitiam aos cidadãos da UE nacionais de outros Estados-Membros fundar ou filiar-se em partidos políticos, a fim de que estes pudessem participar nas eleições nas mesmas condições que os nacionais do EstadoMembro em que residem.

    Em cinco casos foi encontrada uma solução: em dois casos, a legislação nacional foi alterada 57 e noutros três a situação foi clarificada 58 . Três outros Estados-Membros anunciaram que iriam proceder a alterações legislativas 59 . A Comissão adotou medidas em relação aos restantes três casos 60 .

    5.2.Garantir o respeito dos princípios comuns das eleições para o Parlamento Europeu

    Ao organizar as eleições europeias, os Estados-Membros devem respeitar certos princípios comuns consagrados na legislação da UE 61 :

    As eleições para o Parlamento Europeu devem ser livres, secretas e por sufrágio universal direto 62

    A fim de salvaguardar um elemento fulcral do princípio da liberdade do sufrágio, a legislação da UE proíbe a divulgação dos resultados em qualquer Estado-Membro até que a votação tenha terminado em todos os Estados-Membros 63 . Esta medida visa evitar que os eleitores que ainda não tenham votado possam ser influenciados pelos resultados nos outros EstadosMembros. A Comissão abordou com êxito esta questão junto dos EstadosMembros antes das eleições, a fim de assegurar que este princípio seria respeitado em toda a UE.

    Ninguém pode votar mais do que uma vez no mesmo ato eleitoral 64

    (i)    Cidadãos da UE residentes noutro Estado-Membro

    A fim de impedir que os cidadãos da UE que residem num Estado-Membro que não o da sua nacionalidade possam votar tanto no Estado-Membro de residência como no EstadoMembro de que são nacionais, os nomes das pessoas recenseadas para votar no primeiro devem ser suprimidos dos cadernos eleitorais deste último.

    Para o efeito, a Diretiva 93/109/CE criou um mecanismo de intercâmbio de dados dos eleitores da UE. Para resolver as dificuldades suscitadas pelo funcionamento deste mecanismo, nomeadamente os pesados encargos administrativos para as administrações nacionais, a Comissão recomendou a adoção de várias medidas, nomeadamente a criação de uma autoridade única de contacto em cada Estado-Membro para a notificação dos dados pessoais dos eleitores da UE e a utilização de ferramentas informáticas comuns para transmitir esses dados.

    A grande maioria dos Estados-Membros acolheu favoravelmente essas recomendações e informou que as medidas em causa tinham tido um impacto positivo para reduzir a burocracia tendo, na maioria dos casos, deixado de ser recebidos muitos dados de eleitores por parte de vários organismos eleitorais descentralizados. Alguns EstadosMembros 65 sugeriram que a falta de harmonização dos calendários eleitorais e dos métodos para identificar os eleitores significava que o mecanismo não era tão eficaz quanto desejável. Um Estado-Membro considerou que o mecanismo em causa era desproporcionado atendendo à dimensão do problema. A Comissão continuará, juntamente com os Estados-Membros, a explorar formas de melhorar a eficácia dos mecanismos destinados a prevenir o voto duplo.

    (ii)    Cidadãos da UE com mais do que uma nacionalidade

    Registou-se uma ampla cobertura mediática do caso de um cidadão alemão que possuía igualmente a nacionalidade de outro Estado-Membro e que pôde votar duas vezes.

    Embora ninguém possa votar mais do que uma vez nas eleições para o Parlamento Europeu 66 , o mecanismo para prevenir o voto duplo criado pela Diretiva 93/109/CE, pela sua natureza, não é aplicável aos cidadãos com dupla ou mais do que uma nacionalidade. Uma vez que os Estados-Membros normalmente não sabem quais dos seus nacionais possuem igualmente a nacionalidade de outro Estado-Membro, as pessoas com dupla nacionalidade podem recensear-se em dois Estados-Membros diferentes. Dito isto, todos os Estados-Membros preveem sanções contra o voto duplo. O referido incidente revela a necessidade de os Estados-Membros sensibilizarem as pessoas para a proibição do voto duplo e para as sanções aplicáveis.

    6.    Conclusão

    O principal elemento novo nas eleições europeias de 2014 foi o estabelecimento de uma relação direta entre os resultados das eleições para o Parlamento Europeu e a escolha do Presidente da Comissão Europeia, como previsto no Tratado de Lisboa. Esta relação direta fez com que os partidos políticos europeus tivessem designado os respetivos candidatos à presidência da Comissão Europeia («cabeças-de-lista dos partidos europeus») que apresentaram diferentes programas políticos e participaram numa campanha eleitoral paneuropeia.

    Com o novo sistema, os eleitores podem mais facilmente fazer a ligação entre o seu voto num partido nacional e as repercussões desse voto na condução política da União Europeia nos cinco anos seguintes. Isto permitiu aos eleitores efetuarem escolhas informadas entre as diferentes plataformas políticas alternativas para a Europa, em vez de se limitarem a pronunciar-se sobre questões políticas exclusivamente nacionais. Veio injetar um novo elemento de informação e de escolha nestas eleições, reforçando a legitimidade democrática da Comissão Europeia, e tem potencial para promover o interesse público e reforçar a responsabilização no futuro.

    Os cabeças-de-lista dos partidos europeus participaram em eventos e debates políticos à escala da UE, com uma ampla cobertura mediática, orientados para familiarizar os cidadãos com as questões europeias com mais impacto nas suas vidas quotidianas, «europeizando» assim as eleições.

    A utilização das redes sociais interativas como instrumentos de campanha facilitou a participação direta dos eleitores na campanha eleitoral. As campanhas dos diferentes partidos nas redes sociais permitiram chegar a centenas de milhões de cidadãos europeus.

    A Diretiva 2013/1/UE assegurou aos cidadãos da UE residentes num Estado-Membro de que não possuam a nacionalidade que podem exercer os seus direitos políticos mais eficazmente e reduziu os encargos administrativos para as autoridades nacionais. Enquanto guardiã dos Tratados, a Comissão deve controlar o cumprimento da legislação e defender os direitos destes cidadãos, nomeadamente o seu direito de voto e de elegibilidade nas eleições europeias, assim como promover o intercâmbio de melhores práticas para facilitar o exercício destes direitos.

    É necessário agir, não só nas vésperas do início da campanha eleitoral, mas também com antecedência suficiente em relação às eleições, o que implica que se proceda a uma reflexão sobre como manter o interesse nas políticas da UE e aumentar a sensibilização para o impacto direto das eleições europeias na vida dos cidadãos.

    Na perspetiva das eleições de 2019, importa identificar formas de continuar a reforçar a dimensão europeia e a legitimidade democrática do processo de decisão da UE, bem como analisar mais em profundidade (e tentar combater) os motivos da persistência da reduzida afluência às urnas em alguns Estados-Membros.

    Isto aponta para a necessidade de se identificar novas formas de incentivar a participação nas próximas eleições, nomeadamente mediante a prestação oportuna de apoio às campanhas de sensibilização a nível nacional, regional e local.

    O estabelecimento de um diálogo com todos os interessados permitiria tirar pleno partido das novas características das eleições europeias introduzidas em 2014, nomeadamente, desenvolvendo ainda mais o conceito de «candidatos cabeças-de-lista» a fim de reforçar a sua responsabilização política.

    Um aspeto que pode contribuir para reforçar essa responsabilização política é o destaque dado à filiação entre os partidos nacionais e os partidos europeus. Esse objetivo deve ser prosseguido nos debates a manter com os Estados-Membros, os partidos políticos e o Parlamento Europeu.

    Os diálogos com os cidadãos e a participação destes nas ações de campanha eleitoral dos partidos europeus e nos debates online mostraram que os eleitores estão muito interessados numa maior interação com os responsáveis políticos a nível local, nacional e da UE quanto às questões que lhes dizem mais diretamente respeito. Esta forma de interação pode vir a tornarse num projeto europeu a longo prazo, como o demonstra o facto de, em vários EstadosMembros, ter dado origem a redes informais e a iniciativas que mantêm acesos os debates. Apoiar os referidos diálogos com os cidadãos pode igualmente ser uma forma de incentivá-los a assumirem um papel mais ativo na política europeia ao longo de todo o mandato da Comissão Europeia. Promover o debate à escala europeia e tirar partido dos novos elementos introduzidos nas eleições de 2014 insere-se pois claramente na ênfase dada pelo Presidente Juncker à «União de mudança democrática» nas Orientações Políticas por si definidas.

    (1)

       Estudo sobre as eleições de 2014 para o Parlamento Europeu, Centre for Strategy & Evaluation Services (CSES), março de 2015.

    (2)

       Recomendação 2013/142/UE, de 12 de março de 2013, da Comissão sobre o reforço da realização democrática e eficaz das eleições para o Parlamento Europeu (JO L 79 de 21.3.2013, p. 29). Em 27 de março de 2014, a Comissão publicou um relatório preliminar (COM(2014) 196 final) sobre as iniciativas adotadas pelas partes interessadas para dar cumprimento a essa recomendação.

    (3)

       O artigo 17.º, n.º 7, do Tratado da União Europeia prevê que o Parlamento elege o Presidente da Comissão, sob proposta do Conselho Europeu, o qual deve ter em conta os resultados das eleições para o Parlamento Europeu.

    (4)

       Resolução de 22 de novembro de 2012 sobre as eleições para o Parlamento Europeu em 2014 [2012/2829 (RSP)]; Resolução de 4 de julho de 2013 sobre a melhoria da organização das eleições para o Parlamento Europeu em 2014 [2013/2102(INI)].

    (5)

       Jean-Claude Juncker: http://juncker.epp.eu/my-priorities;  
    Martin Schulz:
    http://www.pes.eu/martin_schulz_programme_launch_and_campaign_tour;  
    Guy Verhofstadt:
    http://www.guyverhofstadt.eu/uploads/pdf/Plan%20for%20Europe.pdf;  
    Franziska Keller e José Bové:
    http://europeangreens.eu/news/proposals-green-commission-european-alternative-we-greens-fight;  
    Alexis Tsipras:
    http://alexistsipras.eu/PROGRAMMATIC_DECLARATION_OF_ALEXIS_TSIPRAS.pdf.

    (6)

       Estudo do CSES (ver nota de rodapé n.º 1), ponto 3, quadro 3.2.

    (7)

       Os debates tiveram lugar em abril e maio na Bélgica, Países Baixos, Alemanha, Itália e França. Cinco desses debates consistiram em frente-a-frentes entre os representantes dos dois principais partidos políticos europeus e quatro foram abertos a todos os cabeças-de-lista. Realizou-se ainda um debate entre os cabeçasde-lista do Partido Verde Europeu e da Aliança dos Democratas e Liberais pela Europa.

    (8)

       Parlamento Europeu, Estudo pós-eleitoral de 2014, p. 9, ver:
    http://www.europarl.europa.eu/pdf/eurobarometre/2014/post/post_2014_survey_analitical_overview_pt.pdf

    (9)

       Foi enviado um total de 112 595 tweets, através de #tellEUROPE: http://www3.ebu.ch/contents/news/2014/05/ebu-makes-history-with-the-eurov.html  

    (10)

          http://www.aecr.eu/media/AECRAMR-European-election-poll.pdf (p. 10).

    (11)

       Artigo 10.º, n.º 4, do Tratado da União Europeia e artigo 12.º, n.º 2, da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.

    (12)

       Relatório preliminar da Comissão (ver nota de rodapé n,º 2), p. 2.

    (13)

       A Comissão propôs igualmente novas regras para reforçar a visibilidade e o reconhecimento a nível da UE dos partidos políticos europeus. Com base nessa proposta, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram o Regulamento (UE) n.º 1141/2014 relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos europeus e das fundações políticas europeias (JO L 317 de 4.11.2014, p. 1).

    (14)

       Em resposta aos questionários da Comissão: Bélgica, Estónia, Finlândia, Alemanha, Grécia, Hungria, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Roménia, Espanha, Suécia e Reino Unido; ver estudo da CSES (nota de rodapé n.º 1), ponto 3, quadro 3.1.

    (15)

       Grécia e Eslovénia.

    (16)

       Tal legislação já se encontrava em vigor na Áustria, Bélgica, Chipre, França, Irlanda, Países Baixos e Reino Unido.

    (17)

       Em resposta aos questionários da Comissão: República Checa, Dinamarca, Croácia, Letónia, Polónia e Eslováquia.

    (18)

       Estudo do CSES (ver nota de rodapé n.º 1). A amostra abrangeu os dois partidos políticos de cada EstadoMembro com mais lugares no Parlamento Europeu. Na maioria dos casos, estes eram igualmente os partidos maioritários nos respetivos Estados-Membros. Contudo, como tal não sucedia em todos os países, foram também incluídos na amostra alguns partidos de menor expressão, a fim de assegurar uma cobertura representativa a nível nacional.

    (19)

       Por exemplo, na Alemanha, ambos os partidos da maioria, nomeadamente o Partido Social-Democrata (Sozialdemokratische Partei Deutschlands) e a União Democrata-Cristã (Christlich Demokratische Union Deutschlands), assim como outros partidos mais pequenos, revelaram a sua filiação em partidos políticos europeus nos respetivos manifestos eleitorais, e, em certos casos, nos debates televisivos e em ações de campanha, mas não nos cartazes da campanha eleitoral. Na República Checa, os três partidos analisados, designadamente o Partido Social-Democrata (Česká strana sociálně demokratická), ANO 2011 e TOP09, fizerem poucos esforços para divulgar a respetiva filiação. Na Hungria, o Partido Socialista (Magyar Szocialista Párt) fez algumas referências ao respetivo partido europeu durante os debates públicos mas não no material de campanha em geral, enquanto a Aliança Cívica Húngara (FIDESZ — Magyar Polgári Szövetség) referiu a sua filiação em manifestações e em debates públicos mas não estabeleceu qualquer ligação clara no material impresso ou nos cartazes. Na Dinamarca, o Venstre, o Partido Social-Democrata e o Partido Popular mencionaram essa filiação principalmente nos respetivos manifestos eleitorais. Em Malta, o Partido Nacionalista e o Partido Trabalhista mencionaram a sua filiação em partidos políticos europeus só em parte da documentação eleitoral.

    (20)

       Exemplos identificados foram os principais partidos nacionais na Letónia, vários partidos (incluindo um dos partidos da coligação no poder) na Grécia, o Partido Popular (PP) em Espanha, a Aliança Democrática (δημοκρατικός συναγερμός) em Chipre, o Bloco de Esquerda em Portugal, os principais partidos no Luxemburgo e três dos 19 partidos dos Países Baixos.

    (21)

       Exemplos identificados foram o Movimento para uma Hungria Melhor (Jobbik) na Hungria, o Movimento 5 Estrelas (Movimento 5 Stelle) em Itália e o Partido da Independência do Reino Unido (UK Independence Party).

    (22)

       Apenas alguns partidos em França, um partido da coligação na Grécia, quatro em Itália e três nos Países Baixos exerceram este direito. Na Áustria, na Bélgica, em Chipre e em Espanha, nenhum dos partidos indicou nos boletins de voto a sua filiação num partido político europeu.

    (23)

       Parlamento Europeu, estudo pós-eleitoral de 2014 (ver nota de rodapé n.º 8), p. 75.

    24    Relatório da Comissão «Os diálogos com os cidadãos como um contributo para a criação de um espaço público europeu», 24 de março de 2014, (COM(2014) 173 final, p. 13);        
    ver: 
    http://ec.europa.eu/transparency/regdoc/rep/1/2014/PT/1-2014-173-PT-F1-1.Pdf

    25     http://www.europarl.europa.eu/news/en/news-room/content/20130906IPR18827/html/European-Parliament-launches-information-campaign-towards-2014-elections .

    (24)

       http://www.europarl.europa.eu/news/en/news-room/content/20140603sto48801/html/How-social-media-enabled-people-to-be-a-part-of-the-European-elections.

    (25)

       http://www.europarl.europa.eu/news/en/news-room/content/20140123STO33618/html/ReACT-Rome-improving-the-quality-of-life-in-Europe;   http://audiovisual.europarl.europa.eu/Page.aspx?id=1119.

    (26)

       República Checa, Irlanda, Letónia, Malta, Países Baixos, Eslováquia e Reino Unido. Estes países não organizam eleições ao domingo.

    (27)

       Fonte: TNS/scytl, em cooperação com o Parlamento Europeu; European and national elections figured out, EP Review (edição especial Eleições europeias de 2014), novembro de 2014, p. 41; ver:  http://www.europarl.europa.eu/pdf/elections_results/review.pdf .

    (28)

       Com base nos dados constantes da EP Review de 2014 (ver nota de rodapé n.º 29), p. 49.

    (29)

       Parlamento Europeu, Estudo pós-eleitoral de 2014 (ver nota de rodapé n.º 8), anexo sociodemográfico, p. 11.

    (30)

       Parlamento Europeu, 2009 post-election survey – first results: European average and major national trends, p. 2; ver: http://www.europarl.europa.eu/pdf/eurobarometre/28_07/FR_EN.pdf.

    (31)

         A título de comparação, segundo uma sondagem de 2013 (Eurobarómetro Flash n.º 375, European Youth: Participation in Democratic Life, p. 11; ver:  http://ec.europa.eu/youth/library/reports/flash375_en.pdf ), 73 % dos jovens eleitores haviam votado, nos últimos três anos, noutras eleições que não as eleições para o Parlamento Europeu (autárquicas, regionais ou nacionais).

    (32)

       Com base nos dados nos dados constantes da EP Review de 2014 (ver nota de rodapé n.º 29), p. 43.

    (33)

       Erasmus Voting Assessment Project, Fundação Generation Europe, Bruxelas, 2014; ver:  http://erasmusvoting.eu/news/press-release-erasmus-studying-abroad-increases-political-participation-young-people.

    (34)

       Parlamento Europeu, Estudo pós-eleitoral (ver nota de rodapé n.º 8), resumo analítico, p. 25.

    (35)

       Parlamento Europeu, Estudo pós-eleitoral (ver nota de rodapé n.º 8), resumo analítico, p. 35: 14 % dos inquiridos (17 % em 2009) declaram sentir que o seu voto não tinha quaisquer consequências ou alterava qualquer coisa. 7 % dos inquiridos (10 % em 2009) declararam que não sabiam muito sobre o PE ou as eleições para o PE.

    (36)

       Parlamento Europeu, Estudo pós-eleitoral (ver nota de rodapé n.º 8), resumo analítico, p. 35: 3 % dos abstencionistas indicaram este motivo para não terem votado, comparativamente com 6 % dos abstencionistas em 2009.

    (37)

       Parlamento Europeu, Estudo pós-eleitoral (ver nota de rodapé n.º 8), resumo analítico, p. 35: 13 % dos abstencionistas afirmaram estar demasiado ocupados, não ter tempo disponível ou estar a trabalhar, 7 % afirmaram estar doentes, 6 % afirmaram estar envolvidos em atividades familiares ou de lazer e 7 % mencionaram outros motivos.

    (38)

       Parlamento Europeu, Estudo pós-eleitoral (ver nota de rodapé n.º 8), resumo analítico, p. 3.

    (39)

       Parlamento Europeu, Estudo pós-eleitoral (ver nota de rodapé n.º 8), resumo analítico, p. 20.

    (40)

       Diretiva 93/109/CE do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, que estabelece o sistema de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado-membro de que não tenham a nacionalidade (JO L 329 de 30.12.1993, p. 34). Esta diretiva foi alterada pela Diretiva 2013/1/UE, destinada a facilitar o exercício pelos cidadãos da UE que vivem noutro Estado-Membro do respetivo direito de elegibilidade nas eleições para o PE.

    (41)

       De todos os cidadãos da UE sem a nacionalidade checa e em idade de votar residentes na República Checa, apenas 0,4 % se registaram para exercer o seu direito de voto (682 em 164 644). A taxa de inscrição dos cidadãos da UE que vivem num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade foi também muito baixa na Hungria – 1,5 % (1 605 em 104 822), na Alemanha – 5,4 % (172 110 em 3 168 638) e em Chipre – 6,9 % (7 712 em 112 012). Por outro lado, esses números foram comparativamente elevados na Irlanda – 22,2 % (71 735 em 323 460), em França – 17,4 % (245 063 em 1 199 818), em Malta – 17,1 % (7 868 em 45 917) e na Suécia –19,8 % (49 092 em 247 426).

    (42)

       Flash Eurobarómetro n.º 364 — Electoral Rights, março de 2013;     ver:  http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_364_en.pdf, p. 34.

    (43)

       Com base nos dados fornecidos pelo estudo do CSES (ver nota de rodapé n.º 1), ponto 5, quadro 5.6.

    (44)

       Estudo do CSES (ver nota de rodapé n.º 1), ponto 5, quadro 5.8.

    (45)

       Por exemplo, a plataforma de informação online do Fórum Europeu da Juventude — Liga dos Jovens Eleitores; o instrumento eletrónico VoteWatch; o GPS eleitoral Euandi, concebido pelo Observatório da Democracia da União Europeia, ou o concebido pela WeCitizens.

    (46)

       Por exemplo, o Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência procurou identificar obstáculos ao exercício dos direitos eleitorais por estas pessoas.

    (47)

       Por exemplo, a campanha europeia para a democracia paritária e a cidadania europeia ativa intitulada «Não há democracia europeia moderna sem igualdade entre homens e mulheres» do Instituto Mediterrânico de Estudos de Género.

    (48)

       Social media and the elections — did it have an impact?, Marek Zaremba-Pike, 2014; ver:  http://europedecides.eu/2014/06/social-media-and-the-elections-did-it-have-an-impact.

    (49)

       Ibid.

    (50)

       Relatório sobre os progressos realizados no sentido do exercício efetivo da cidadania da União no período 2011-2013, elaborado nos termos do artigo 25.º do TFUE [COM(2013) 270].

    (51)

       A Comissão foi informada da existência de casos em que as autoridades eleitorais não enviaram o formulário de recenseamento ou não deram seguimento ao processo pese embora o formulário tivesse sido devidamente preenchido e apresentado.

    (52)

       Câmara dos Comuns do Reino Unido, Voter engagement in the UK, Quarto Relatório da sessão 2014-15; ver: http://www.publications.parliament.uk/pa/cm201415/cmselect/cmpolcon/232/232.pdf .

    (53)

       Num caso (República Checa), a Comissão emitiu um parecer fundamentado. Em todos os outros casos, os Estados-Membros em causa notificaram as suas medidas de transposição à Comissão após terem recebido notificações para cumprir.

    (54)

       Áustria, Bélgica, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Lituânia, Países Baixos e Eslovénia.

    (55)

       Bulgária e Finlândia.

    (56)

       Alemanha, Grécia e Malta.

    (57)

       Lituânia, Eslováquia e Espanha.

    (58)

       República Checa, Letónia e Polónia.

    (59)

       Ato de 1976 relativo à eleição dos representantes ao Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom, de 20 de setembro de 1976, com a última redação que lhe foi dada pela Decisão 2002/772/CE, Euratom (JO L 283 de 21.10.2002, p. 1).

    (60)

       Artigo 1.º, n.º 3, do Ato de 1976.

    (61)

       Artigo 10.º do Ato de 1976.

    (62)

       Artigo 9.º do Ato de 1976; artigo 4.º da Diretiva 93/109/CE.

    (63)

       Por exemplo, Áustria, Chipre, Eslovénia e Portugal.

    (64)

       Artigo 9.º do Ato de 1976.

    Top