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Document 52015DC0044
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS A Global Partnership for Poverty Eradication and Sustainable Development after 2015
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Uma parceria global para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável pós-2015
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Uma parceria global para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável pós-2015
/* COM/2015/044 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Uma parceria global para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável pós-2015 /* COM/2015/044 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO
AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E
AO COMITÉ DAS REGIÕES Uma parceria global para
a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável pós‑2015 I. INTRODUÇÃO O ano de 2015 será decisivo para o desenvolvimento
sustentável e a erradicação da pobreza à escala mundial. Com a adoção da agenda
de desenvolvimento pós-2015, a comunidade internacional é chamada a responder
de uma forma inovadora aos principais desafios que hoje em dia o mundo tem de
enfrentar: erradicação da pobreza, desenvolvimento inclusivo e sustentável para
as gerações atuais e futuras, promoção e proteção de todos os direitos humanos
e valores fundamentais como base para uma sociedade pacífica e próspera. A realização
de duas
reuniões internacionais de alto nível em 2015 constituirá uma boa oportunidade
para se chegar a acordo sobre uma nova agenda, incluindo sobre um conjunto de
objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) e sobre a nova parceria global
que a apoiará. Essas reuniões são, designadamente, a 3.ª Conferência
Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, a realizar em julho,
em Adis Abeba, e a Cimeira das Nações Unidas para a adoção da Agenda
de Desenvolvimento pós‑2015, a realizar em setembro, em Nova Iorque. Este
processo deve congregar e tirar partido de iniciativas anteriores como os
Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e a Conferência «Rio+20» sobre o
Desenvolvimento Sustentável. O facto de se chegar a acordo quanto à agenda
pós-2015 pode ter igualmente repercussões importantes nas negociações no âmbito
da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas. No quadro dos diferentes
processos no âmbito das Nações Unidas já foram efetuados progressos
consideráveis. O relatório do Grupo de Trabalho Aberto sobre os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável[1],
o relatório do Comité Intergovernamental de Peritos para o Financiamento do
Desenvolvimento Sustentável[2],
assim como o relatório de síntese do Secretário-Geral das Nações Unidas[3],
deram um contributo importante e mostram que é possível chegar a um acordo
global quanto a uma agenda de desenvolvimento ambiciosa para o período
pós-2015. A União Europeia (UE)
desempenhou sempre um papel importante e construtivo nos referidos processos,
dando um contributo decisivo e colaborando ativamente com os seus parceiros a
todos os níveis. As comunicações da Comissão Europeia de fevereiro de 2013[4],
de julho de 2013[5]
e de junho de 2014[6],
assim como as conclusões do Conselho de junho de 2013[7],
de dezembro de 2013[8]
e de dezembro de 2014[9],
articulam a visão da UE para uma agenda pós-2015 verdadeiramente global e
universal, incorporando as três dimensões do desenvolvimento sustentável:
social, económica e ambiental. Concretizar uma agenda
tão ambiciosa suscita desafios complexos mas representa igualmente uma
oportunidade única para se redefinir e consolidar a forma como funciona a
comunidade global. Para aplicar a agenda pós-2015 será necessária uma nova
parceria global para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável.
Para que esta possa ser bem-sucedida todos devem contribuir. A UE está
empenhada em desempenhar plenamente o papel que lhe incumbe, colaborando
construtivamente com os outros intervenientes e contando com uma participação ativa
por parte destes. Com base nas conclusões
do Conselho de dezembro de 2014, a presente comunicação expõe a visão da
Comissão Europeia sobre os princípios orientadores e os principais elementos
para que a parceria global possa apoiar eficazmente a agenda de desenvolvimento
pós-2015. A comunicação apresenta propostas sobre a forma como a UE e os seus
Estados-Membros podem contribuir para essa parceria, sublinha a disponibilidade
da UE para participar ativamente no debate global sobre os meios necessários
para atingir os futuros objetivos de desenvolvimento sustentável e proporciona
a base da posição comum a assumir pela UE nas negociações intergovernamentais.
No anexo da comunicação são formuladas propostas de medidas que podem ser
levadas a cabo para concretizar a agenda pós‑2015. II. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA PARCERIA GLOBAL A nova parceria global
terá de promover um novo espírito de mudança, de solidariedade e de cooperação.
A apropriação
e a liderança pelos países interessados é um
fator decisivo e deve assentar num compromisso político ao mais alto nível. Os esforços nacionais devem ser
reforçados pela cooperação a todos os níveis e entre todos os intervenientes,
com base na experiência adquirida com os Objetivos de Desenvolvimento do
Milénio para desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento, assim como
com as outras parcerias internacionais. Para ter êxito, será necessário
implementar políticas e mobilizar recursos, reforçando os contributos de todos
os países em função das respetivas capacidades. A parceria global deve
assentar nos princípios da responsabilidade partilhada, da responsabilização
mútua e das capacidades respetivas. Todos os países, independentemente da fase
de desenvolvimento em que se encontrem, devem cooperar e assumir a responsabilidade
pela sua execução. Deve assentar igualmente
nos direitos humanos, na boa governação, no Estado de direito, no apoio às
instituições democráticas, na inclusão social, na não-discriminação e na
igualdade de género. A parceria deve apoiar a
integração das três dimensões do desenvolvimento sustentável de uma forma
equilibrada, evitando que se trabalhe em compartimentos estanques e procurando
soluções de compromisso entre os diferentes objetivos. O efeito amplificador
das alterações climáticas sobre os desafios associados à erradicação da pobreza
e ao desenvolvimento sustentável exige uma integração ativa das questões
relativas às alterações climáticas na agenda para o desenvolvimento pós-2015 e
na parceria global que a sustenta. Indo para além dos canais
de cooperação habituais, a parceria global deve promover formas mais eficazes e
inclusivas de parcerias com múltiplos interessados, intervindo a todos os
níveis e envolvendo o setor privado e a sociedade civil, incluindo parceiros
sociais, universidades, fundações, instituições ligadas ao conhecimento e
autoridades públicas. O êxito da agenda implica a coerência das políticas a
todos os níveis, assegurando que as políticas dos poderes públicos contribuem
para a redução da pobreza e para o desenvolvimento sustentável. A parceria
global deve promover uma utilização eficaz e sustentável de todos os recursos,
incluindo os recursos internos, o financiamento público internacional, o
financiamento do setor privado e formas inovadoras de financiamento. A futura parceria global
deve centrar-se na obtenção de resultados mensuráveis, concretos e
sustentáveis, que contribuam diretamente para atingir as metas e os objetivos
definidos, e que se traduzam em reformas estruturais que permitam alcançar
resultados positivos e sustentáveis para as pessoas e para o planeta.
A transparência e a partilha de informação entre todos os interessados
devem estar no cerne da parceria global, que salientará a importância do
acompanhamento, responsabilização e avaliação a todos os níveis para todos os
cidadãos e partes interessadas, promovendo o retorno de informação (feedback)
e a aprendizagem. Para concretizar a agenda
pós-2015, todos os países devem adotar políticas adequadas que lhes permitam
pôr em prática os objetivos de desenvolvimento sustentável em função das
respetivas capacidades. Os esforços deverão incidir igualmente na
definição de políticas adequadas e na mobilização dos recursos financeiros
necessários para as aplicar, uma vez que estes fatores são interdependentes: um enquadramento político claro e orientado
para os resultados é condição indispensável para que o financiamento possa ter
um impacto efetivo e o financiamento deve contribuir igualmente para alavancar
e promover outros meios de execução, por exemplo, políticas de apoio, reforço
das capacidades, trocas comerciais, inovação, investimentos privados. A Comissão Europeia, em
estreita cooperação com os Estados-Membros, contribuirá para a execução da
agenda no interior da UE e para apoiar a sua execução no resto do mundo através
da cooperação e do estabelecimento de parcerias construtivas. A plena
implementação da agenda pós-2015 exige que a UE e os Estados-Membros se
empenhem ativamente nas ações a todos os níveis. A UE pode disponibilizar a sua
experiência em matéria de execução de políticas que refletem princípios
fundamentais da agenda, como a sustentabilidade, a cooperação e o
estabelecimento de parcerias, nomeadamente
a Estratégia Europa 2020[10],
que visa promover um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo mediante
um conjunto coerente e integrado de medidas políticas, a Coerência das
Políticas para o Desenvolvimento[11]
e o 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente[12]. III. COMPONENTES ESSENCIAIS DA PARCERIA GLOBAL — MEIOS
DE EXECUÇÃO De seguida, descrevem-se
os elementos essenciais que devem integrar a parceria global. Entre estes
figuram várias medidas a implementar por todos os parceiros para assegurar o
êxito da parceria, bem como propostas concretas sobre a forma que pode
assumir o contributo da UE. 3.1.
Criar um enquadramento favorável e
propício, a todos os níveis Em cada país, será
necessário uma combinação coerente e eficaz de políticas, práticas,
instituições e recursos para criar condições favoráveis a nível nacional para
executar a agenda pós-2015. A boa governação a todos os níveis é um aspeto
essencial para implementar a agenda e um importante objetivo em si mesmo. O governo de cada país, após consulta dos seus cidadãos,
deverá decidir como pretende contribuir para a consecução dos objetivos e
metas, tendo em conta a necessidade de chegar a todos os membros da sociedade,
em especial aos mais vulneráveis. É essencial que a sociedade civil participe
plenamente. A nova
parceria global deverá também desbloquear o potencial de desenvolvimento das
autarquias locais e dos outros interessados a nível local. Deve ser reforçada a
coordenação entre os diferentes níveis: mundial, nacional, regional e local. Para a concretização a
nível nacional e infranacional, cada país deverá ter um enquadramento legislativo e regulamentar eficaz para atingir os
objetivos estratégicos.
Os
diferentes países devem promover a criação de instituições eficazes e com
capacidade de resposta, a transparência das políticas e sistemas, bem como a
responsabilização perante os seus cidadãos através de processos democráticos
assentes no Estado de direito. Tal
implica a criação de um enquadramento jurídico justo e previsível,
que promova e defenda os direitos humanos e as principais normas laborais,
bem como o ambiente, garantindo a gestão sustentável dos recursos naturais. Será igualmente
necessário criar condições de estabilidade favoráveis ao desenvolvimento do
setor privado, incluindo a criação de condições de concorrência equitativas e a
promoção dos investimentos sustentáveis. É essencial aplicar e fazer cumprir a legislação,
nomeadamente através da luta contra as atividades ilegais, a eliminação dos
obstáculos à sua aplicação, o reforço das capacidades coercivas e a
sensibilização do público, de modo a que os interessados possam responsabilizar
os governos e as autoridades. A UE está empenhada em melhorar o seu próprio enquadramento regulamentar e em cooperar
com os seus parceiros para ajudar a desenvolver e a consolidar quadros normativos equitativos, eficazes e
transparentes, bem como a reforçar a eficiência, a independência e a qualidade
dos sistemas judiciais, mediante o reforço das capacidades e o intercâmbio de
conhecimentos. A boa governação
pressupõe a existência de sistemas eficazes de orçamentação, de repartição das
dotações financeiras e de controlo das despesas. Esses sistemas devem ser
totalmente transparentes e abertos ao público em geral, a fim de incentivar a
tomada de decisões participativa e o envolvimento do setor privado, bem como a
luta contra a corrupção. São essenciais políticas macroeconómicas eficazes que
assegurem que os recursos são mobilizados e afetados de uma forma eficaz, em
consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável. Os governos devem
promover o crescimento sustentável e inclusivo, que beneficie todos os membros
da sociedade, incluindo os marginalizados e os excluídos. Os instrumentos de
regulamentação devem ser combinados com instrumentos económicos, que constituem
ferramentas flexíveis e com uma boa relação custo-eficácia, capazes de
contribuir para atingir objetivos interligados. Alguns instrumentos económicos,
como os incentivos fiscais, as tarifas de aquisição e a remuneração dos
serviços ecossistémicos, podem criar incentivos ao crescimento sustentável,
incluindo através da transferência da carga fiscal sobre o trabalho para
produtos com um impacto negativo na sustentabilidade, e da concessão de
licenças de emissões transacionáveis, como sucede com o regime de comércio de
emissões da UE. A fixação dos preços do carbono é um importante incentivo ao
investimento nas tecnologias limpas e às soluções com baixas emissões de
carbono, nomeadamente nos países em
desenvolvimento. Cada país deveria, por conseguinte, proceder à fixação dos
preços do carbono a fim de combater as emissões de gases com efeito de estufa. Uma contratação pública
sustentável permite aos governos utilizar as despesas públicas para impulsionar
a procura de produtos e serviços sustentáveis, com base em critérios sociais e
ambientais, aumentando a sua parte de mercado e proporcionando incentivos
tangíveis às empresas. A coerência das políticas
deve estar no cerne de um quadro de ação verdadeiramente
favorável. Para que a parceria global tenha êxito, todas as políticas, tanto a
nível nacional como infranacional, devem contribuir de forma coerente para os
objetivos de desenvolvimento sustentável, tanto a nível interno como
internacional. Importa ter em conta o
papel fundamental de certos setores, como a agricultura, a energia e a saúde,
para a consecução de uma série de objetivos e metas. Neste contexto, as medidas
que contribuem para criar e promover o acesso a empregos dignos para todos, com
uma proteção social adequada e sustentável, assim como as medidas que promovem
investimento no capital humano, através da educação, da qualificação e da
formação, têm uma importância decisiva. É fundamental combater a desigualdade e
a exclusão social, em especial entre as camadas mais vulneráveis da população, incluindo as mulheres, as
crianças, os idosos e as pessoas com deficiência, nomeadamente através do recurso a instrumentos como os
marcadores de género ou idade. Outra medida importante é
a reforma ou eliminação dos subsídios prejudiciais para o ambiente, nomeadamente as subvenções aos
combustíveis fósseis, e a sua substituição por intervenções benéficas do ponto
de vista do clima, menos nocivas para o ambiente e que contribuam mais
eficazmente para a redução da pobreza. A coerência das políticas implica
igualmente mecanismos de coordenação adequados para manter o diálogo entre as
partes interessadas e acompanhar e avaliar as políticas e os resultados. Há que não negligenciar a
importância da escala regional. A UE promove ativamente o desenvolvimento e a
integração regionais, que podem contribuir para promover as trocas comerciais,
os investimentos e a mobilidade, assim como a paz e a estabilidade. A nível mundial, a
execução da agenda pós-2015 exigirá igualmente um sistema de governação
internacional eficaz, estabilidade dos mercados financeiros e cooperação
económica, incluindo níveis adequados de regulamentação. As instituições de
governação mundial devem ser eficazes e transparentes e dispor de sistemas que
lhes permitam avaliar e registar os progressos alcançados em relação aos
objetivos fixados. Há que prosseguir a aplicação de medidas tendentes a
melhorar a governação das instituições financeiras internacionais. As agendas
do G-7 e do G-20 constituem bons exemplos do tipo de compromissos políticos que
podem fazer a diferença. Os bens públicos mundiais
requerem uma coordenação das políticas e intervenções internacionais,
nomeadamente através de uma melhor aplicação dos acordos internacionais que
desempenham um papel central na consecução de vários objetivos de
desenvolvimento sustentável. Muitas questões têm um caráter global ou
transfronteiriço, pelo que devem ser abordadas através de acordos de cooperação
internacional específicos. As políticas nacionais, por sua vez, devem também ser coerentes e estar em
consonância com o disposto nos acordos internacionais. A UE apoia ativamente e
é parte contratante em vários
acordos internacionais, estando disposta a assumir um papel de liderança e a
continuar a contribuir para as iniciativas em vários domínios, nomeadamente convenções multilaterais em
matéria de saúde, acordos multilaterais sobre o ambiente e a governação
internacional dos oceanos. Num mundo cada vez mais
interligado, todos os países devem ter sistematicamente em conta o impacto -
positivo ou negativo - que as suas políticas poderão ter nos outros países.
Para o efeito, todos os países desenvolvidos, países de rendimento
médio-elevado e economias emergentes se devem empenhar em criar sistemas para
avaliar o impacto sobre os países mais pobres das políticas que adotarem. Para a UE, a Coerência das Políticas
para o Desenvolvimento implica o compromisso jurídico de ter em conta os
objetivos da cooperação para o desenvolvimento em todas as suas políticas
suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento. Isto implica não só fazer
face aos eventuais impactos negativos das nossas políticas internas sobre os
países terceiros, como também promover as sinergias entre as
diferentes políticas económicas, sociais e ambientais. 3.2.
Criar as capacidades necessárias para concretizar a agenda A
agenda pós-2015 só terá êxito se todos os parceiros tiverem instituições
eficazes e dispuserem das qualificações e capacidades necessárias para
erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento sustentável, nomeadamente capacidade para avaliar as
necessidades, recolher dados, acompanhar a execução e avaliar a aplicação das
estratégias. Para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável, é
necessário desenvolver novas capacidades e qualificações a todos os níveis e em
todos os países, incluindo na UE. O
reforço das capacidades, incluindo o desenvolvimento institucional e
organizacional, só poderá ter lugar se for assumido e gerido por quem dele
necessita. Deve ser impulsionado por iniciativas assentes na aprendizagem e no
conhecimento, bem como por um diálogo permanente, equitativo e construtivo
sobre as políticas e os resultados em matéria de desenvolvimento.
Esta abordagem deve incidir no desenvolvimento dos recursos humanos e dos
sistemas/processos de planeamento, gestão e acompanhamento. Todos
os parceiros na cooperação internacional, incluindo as organizações internacionais,
devem aprofundar e aperfeiçoar o apoio prestado aos processos de
desenvolvimento das capacidades, incluindo a utilização de redes e sistemas de
intercâmbio de conhecimentos, a aprendizagem entre pares e a coordenação entre
todos os parceiros no desenvolvimento. Isto pode envolver qualquer tipo de
parceria de cooperação, nomeadamente
norte-sul, sul-sul e triangular, assim como as abordagens regionais, com a
participação de intervenientes públicos e privados. Será necessário envidar
especiais esforços nos países menos desenvolvidos e nos Estados mais frágeis,
nos quais será crucial criar condições para a transição e aumentar a
resiliência das populações mais vulneráveis. A
UE está empenhada em melhorar e integrar o apoio ao reforço das capacidades em
todos os setores da cooperação através de uma perspetiva que associe as
diversas partes interessadas. A UE reconhece que o reforço das capacidades nos
países parceiros é fundamental para melhorar a eficácia da ajuda e tem
promovido os processos de aprendizagem interpares e a criação de redes no
âmbito de iniciativas como os programas de cooperação técnica e de reforço
institucional. A UE intensificará o reforço das capacidades no domínio das
estatísticas e do acompanhamento nos países parceiros. 3.3. Mobilização
e utilização eficaz do financiamento público nacional Incumbe aos governos
nacionais a responsabilidade principal pela execução de políticas económicas
sustentáveis e, nomeadamente, pela mobilização
e afetação eficaz dos recursos públicos, incluindo os recursos naturais. É igualmente necessário
assegurar a boa gestão das finanças públicas, a adoção ou reforço das medidas
de auditoria, de controlo e de luta contra a fraude e a corrupção, uma boa
administração fiscal e a comunicação de informações específicas por país, de
modo a aumentar a transparência financeira e a prevenir os fluxos financeiros
ilícitos. Embora as receitas
públicas nacionais tenham aumentado significativamente nos últimos anos, o
rácio dos impostos em muitos países é ainda muito baixo. Para além de criar uma margem
orçamental para a despesa nacional com as prioridades de desenvolvimento, a
coleta e a repartição eficazes e transparentes dos recursos públicos nacionais
reforça a responsabilização interna e contribui para uma boa relação entre os
governos e os cidadãos. Por conseguinte, o aprofundamento e o alargamento da
base de recursos nacionais e a melhoria da sua gestão e utilização em todos os
países são cruciais para erradicar a pobreza e assegurar o desenvolvimento
sustentável. As balanças de capital
natural podem ajudar os países ricos em recursos naturais a reforçarem a sua
governação e transparência, contribuindo para o crescimento económico. A
transformação operada pela economia verde proporciona novas oportunidades enquanto
motor de crescimento económico sustentável. A UE está empenhada em intensificar
os seus esforços neste domínio, tanto a nível interno como através da concessão
de apoio aos países em desenvolvimento. A integração crescente
dos mercados financeiros internacionais e a globalização económica colocam
novos desafios em termos de aumento das receitas internas. É portanto
necessário cooperar a nível internacional a fim de assegurar um quadro fiscal transparente, cooperativo e
equitativo, que permita aumentar a mobilização das receitas internas. A dívida é um elemento
importante e deve ser tida em conta no contexto global das finanças públicas.
Um financiamento da dívida que seja sustentável e assente numa gestão da dívida
eficaz é essencial para a estabilidade financeira e para uma política
orçamental sustentável. Todos os países devem
assumir o compromisso de mobilizar e utilizar o financiamento nacional público
de uma forma eficaz, incluindo no que se refere a bens públicos mundiais, como
o clima e a biodiversidade, e em setores fundamentais para a erradicação da
pobreza e o desenvolvimento sustentável, nomeadamente
a agricultura e a energia. Cada país deve adotar salvaguardas ambientais
e sociais, promovendo e levando a cabo programas que assegurem uma maior resiliência
e permitam conter os custos a longo prazo. A integração dos objetivos
climáticos no financiamento público a nível nacional é crucial tanto para
arrecadar recursos para as iniciativas em matéria de luta contra as alterações
climáticas como para prevenir os investimentos insustentáveis e os custos
negativos a longo prazo. Cada país deve
comprometer-se a atingir níveis ótimos de receitas públicas, medidos nomeadamente através do rácio entre os
impostos e o produto interno bruto (PIB), nomeadamente através do reforço das
instituições competentes, do aumento das capacidades da administração
tributária e da reforma dos sistemas fiscais nacionais, de modo a alargar a
base tributária, sempre que necessário, e a garantir políticas fiscais justas e
equitativas. Cada país deve igualmente
assegurar a existência de sistemas que permitam uma gestão transparente,
eficiente e sustentável de todos os recursos públicos, incluindo para a gestão
da dívida e da tesouraria e para a exploração dos recursos naturais. Isto
exigirá a realização de programas de reforma por parte do governo e o reforço
das instituições com responsabilidades a nível do planeamento e da supervisão
orçamental, incluindo as instituições superiores de auditoria, o parlamento e a
sociedade civil. Devem ser incentivadas as políticas de abertura em matéria de
dados, nomeadamente a criação de
portais nacionais de dados abertos ao público. Convém intensificar a
cooperação internacional para combater os fluxos financeiros ilegais a fim de
assegurar condições equitativas em termos de tributação das empresas nacionais
e internacionais, bem como aumentar a transparência e a responsabilização nas
indústrias extrativas, nomeadamente
divulgando os pagamentos efetuados pelas empresas aos governos. Importa igualmente
reforçar a cooperação internacional em matéria de fiscalidade. Todos os países
devem cumprir as normas mínimas da boa governação em matéria fiscal
(transparência, intercâmbio de informações e concorrência leal em matéria
fiscal) e comprometer-se a adotar legislação nacional para prevenir a fraude e
a evasão fiscais, o planeamento fiscal agressivo e a concorrência fiscal
prejudicial. Todos os países deverão colaborar na aplicação das recomendações
formuladas em matéria de erosão da base tributável e de transferência de
lucros. 3.4.
Mobilização e utilização eficaz do financiamento público internacional O financiamento público
internacional continua a ser um elemento importante e catalisador do
financiamento global ao dispor dos países em desenvolvimento e será
imprescindível ao longo dos próximos 15 anos para se concretizar esta
agenda ambiciosa. Tal como o Secretário-Geral das Nações Unidas destacou no
relatório de síntese, a agenda pós-2015 deve assentar nos princípios da
universalidade, da responsabilidade partilhada e da solidariedade. A Comissão
Europeia subscreve, pois, plenamente o apelo do Secretário-Geral para que todos
os países desenvolvidos cumpram o objetivo das Nações Unidas de afetar
0,7 % do RNB à ajuda pública ao desenvolvimento e definam prazos concretos
para honrar os compromissos que assumiram neste domínio. As economias em
desenvolvimento e as economias emergentes têm sido o motor do crescimento
global na última década. Dada a contínua melhoria económica e financeira em
muitos países em desenvolvimento, o financiamento público internacional tem de
evoluir ao longo do período pós-2015, a fim de reforçar o seu contributo para
acelerar o ritmo da mudança e assegurar a sua sustentabilidade. Um número
crescente de países que não são membros do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento
da OCDE já proporciona um volume significativo de financiamentos. Estes
parceiros estão a transformar a paisagem do financiamento do desenvolvimento
através de estratégias e modalidades de cooperação alternativas e deveriam
intensificar o seu contributo para apoiar os países mais necessitados. Dado o
seu peso na economia mundial e de acordo com as sugestões formuladas pelo
Secretário-Geral das Nações Unidas, os países de rendimento médio superior e as
economias emergentes deveriam comprometer-se a aumentar a sua contribuição para
o financiamento público internacional, definindo metas e prazos específicos
para o fazer. A UE e os seus
Estados-Membros prestam mais de 50 % de toda a ajuda pública ao
desenvolvimento e continuarão a manter um forte empenho coletivo neste domínio.
O calendário dos compromissos financeiros da UE deve ser decidido no quadro do
referido compromisso global, assegurando que todos os países de elevado
rendimento, assim como os de rendimento médio‑elevado e as economias
emergentes, prestam um contributo apropriado para ajudar os países mais pobres
a atingirem os objetivos acordados internacionalmente. O papel e a importância
do financiamento público internacional variam consoante os países.
Os recursos disponibilizados devem ser encaminhados para os setores onde
sejam mais necessários e tenham maior impacto. A este respeito, é crucial que
todas as entidades financiadoras façam um esforço para inverter a tendência de
declínio do apoio concedido aos países mais pobres. Como referido pelo
Secretário-Geral das Nações Unidas, todos os países de rendimento elevado
deveriam cumprir o objetivo de afetar 0,15 % do RNB à ajuda ao
desenvolvimento dos países menos desenvolvidos, tal como previsto no Programa
de Ação de Istambul[13].
Os países de rendimento médio superior e as economias emergentes deveriam ainda
comprometer-se a aumentar o seu contributo para os países menos desenvolvidos, fixando metas e prazos para o fazer. Os recursos públicos
internacionais disponibilizados por todas as entidades financiadoras devem ser
afetados e utilizados eficazmente, em conformidade com os princípios da
apropriação, da orientação para os resultados, da parceria inclusiva, da
transparência e da responsabilização recíproca. Todas as entidades
financiadoras deveriam envidar esforços concretos para reforçar a
transparência, melhorar a afetação e a responsabilização, apoiar a avaliação e
a demonstração de resultados sustentáveis, aplicar as orientações em situações
de conflito e de vulnerabilidade[14]
e reduzir a fragmentação da arquitetura da ajuda internacional. Numa altura de restrições
económicas é fundamental tirar pleno partido do potencial do financiamento
público. A ajuda pública ao desenvolvimento pode ajudar a impulsionar outros
meios de execução desde que corretamente concebida e disponibilizada. Pode
multiplicar o financiamento público nacional, apoiando a melhoria das políticas
fiscais e orçamentais, desbloquear projetos de infraestruturas, através de uma
combinação de instrumentos e de parcerias público-privadas, e promover
intercâmbios no domínio da ciência e da tecnologia. Uma vez que a agenda
pós-2015 deve estar em plena sintonia e apoiar a consecução dos objetivos em
matéria de alterações climáticas, importa garantir a coerência e a harmonização
do seu quadro financeiro com o financiamento da luta contra as alterações
climáticas, como sublinhado no relatório de síntese do Secretário-Geral das
Nações Unidas. É de notar, neste contexto, que a UE já decidiu, em relação ao
período 2014-2020, consagrar 20 % do seu orçamento - incluindo para a ação
externa - a políticas e projetos relacionados com o clima. A UE continua
igualmente empenhada em cumprir as suas obrigações no âmbito das convenções
internacionais, nomeadamente sobre a
biodiversidade e outras importantes questões globais. 3.5.
Promover o comércio como forma de erradicar a pobreza e assegurar o
desenvolvimento sustentável O comércio é um fator
fundamental para o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável,
sendo, portanto, um elemento decisivo para a execução da agenda pós-2015. A UE reconhece o primado
da Organização Mundial do Comércio no que respeita às questões relacionadas com
o comércio a nível mundial e considera que o sistema de comércio multilateral
assente em regras comuns desempenha um papel essencial na criação de condições
de concorrência equitativas para todos os países e, nomeadamente, para os
países em desenvolvimento. Por conseguinte, a UE continua plenamente
empenhada na Agenda de Desenvolvimento de Doha e na aplicação do pacote de
Bali, nomeadamente o acordo de facilitação do comércio e os seus elementos que
promoverão uma maior integração dos países menos desenvolvidos nos mercados
internacionais e nas cadeias de valor à escala mundial. A UE vai empenhar-se
construtivamente nas futuras negociações sobre o programa de trabalho pós-Bali
a fim de que essa ronda de negociações
possa ser concluída o mais rapidamente possível. Muitos países e,
nomeadamente, as economias emergentes têm sabido tirar partido do potencial do
sistema comercial aberto para desenvolver as suas trocas comerciais e registar
taxas de crescimento do PIB sustentadas. Embora esta evolução tenha ajudado a
tirar da pobreza centenas de milhões de pessoas, nem todos os países em
desenvolvimento beneficiaram da mesma forma. Os países menos desenvolvidos, em
especial, continuam a ser marginalizados no quadro do comércio mundial. Incumbe a cada país a
principal responsabilidade por maximizar o potencial do comércio em prol do
crescimento inclusivo e do desenvolvimento sustentável mediante uma boa
governação e políticas e reformas sólidas a nível interno. O objetivo é criar
um enquadramento regulamentar
estável, favorável ao setor privado e aos investimentos, que contribua para a
integração do país nas cadeias de valor regionais e mundiais. Simultaneamente,
todos os países devem adotar as normas laborais reconhecidas internacionalmente
e facultar as qualificações adequadas à sua mão-de-obra, promovendo em paralelo
a transição para uma economia verde. Contudo, os países mais
vulneráveis do mundo, nomeadamente os menos desenvolvidos, enfrentam obstáculos
específicos relacionados com a falta de capacidades/infraestruturas ou a
insuficiente diversificação da sua produção. Necessitam de apoio para facilitar
a sua integração no sistema comercial mundial e daí retirar o máximo de
benefícios económicos, sociais e ambientais. A melhoria do acesso ao mercado e
a ajuda ao comércio são cruciais neste aspeto. O mercado da UE é o
mercado mais aberto aos países em desenvolvimento. A UE simplificou as suas
regras de origem e melhorou as informações destinadas aos países mais carenciados sobre como aceder
ao seu mercado. A União dispõe igualmente de instrumentos unilaterais para
apoiar o desenvolvimento sustentável, incluindo o sistema de preferências
generalizadas (SPG), concedendo preferências comerciais suplementares no âmbito
do SPG+ às economias mais vulneráveis que se tenham comprometido a aplicar
efetivamente 27 convenções internacionais fundamentais sobre os direitos
humanos e laborais, a proteção do ambiente e a boa governação. Além disso, a
iniciativa «Tudo Menos Armas» concede acesso com isenção de direitos aduaneiros
e de contingentes a todos os produtos dos países
menos desenvolvidos, com exceção de armas e munições. Todos os países
desenvolvidos e economias emergentes deveriam conceder um acesso aos respetivos
mercados com isenção de direitos ou de contingentes aos produtos provenientes
dos países menos desenvolvidos. A UE e os seus
Estados-Membros são também o primeiro doador mundial de ajuda ao comércio,
representando um terço do total. Essa ajuda contempla o reforço das capacidades
para satisfazer as normas da UE e beneficiar plenamente de todas as vantagens
dos acordos comerciais e das preferências comerciais unilaterais. A UE
procurará atualizar a sua estratégia em matéria de ajuda ao comércio em função
dos resultados das negociações pós-2015. Todos os países desenvolvidos e
economias emergentes deveriam aumentar a ajuda ao comércio que concedem aos países
menos desenvolvidos, disponibilizando-a segundo os princípios da eficácia para
o desenvolvimento. Para tirar plenamente
partido de todo o potencial do comércio, os países terão de ter cada vez mais
em conta nas respetivas políticas comerciais as questões «aquém-fronteiras»,
como a facilitação das trocas comerciais, a regulamentação e as normas
técnicas, a regulamentação laboral e ambiental, os investimentos,
os serviços, os direitos de propriedade intelectual e os contratos
públicos. A UE aborda estas questões nos seus acordos comerciais, incluindo os
celebrados com os países em desenvolvimento. Além disso, todos os países
deveriam avaliar o impacto dos seus acordos comerciais em termos de
sustentabilidade, bem como o impacto nos países menos desenvolvidos. A UE aprofundou a
integração do desenvolvimento sustentável na sua política comercial, passando a
incluir sistematicamente em todos os acordos comerciais que celebra com os
países desenvolvidos ou em desenvolvimento disposições em matéria de desenvolvimento
sustentável, incluindo aspetos laborais e ambientais. A participação dos
representantes da sociedade civil na aplicação dessas disposições é essencial
para que sejam obtidos resultados. Todos os países deveriam aprofundar a
integração do desenvolvimento sustentável nas respetivas políticas comerciais. O reforço mútuo do
comércio e do desenvolvimento sustentável também pode ser promovido através da
redução ou eliminação dos obstáculos pautais e não pautais à circulação de
produtos, tecnologias e serviços ambientais ou produtos ecológicos. Neste
contexto, a UE está firmemente empenhada na rápida conclusão de um acordo
multilateral sobre produtos e serviços ambientais (o «acordo sobre os produtos
verdes»), convidando outros países a juntarem-se às negociações em curso. A fim de alcançar os
objetivos de desenvolvimento sustentável, uma agenda de comércio transformadora
deve promover comportamentos e legislação responsáveis,
assim como garantir a transparência de toda a cadeia de abastecimento. Os
recursos naturais podem ser um motor de desenvolvimento, mediante a sua
exploração e comercialização, mas é necessário envidar esforços para garantir
que o aprovisionamento, o comércio e a utilização dos recursos naturais e das
matérias‑primas são efetuados de uma forma legítima, responsável,
sustentável e transparente. Isto pode ser assegurado, nomeadamente, através da
adoção de legislação pela UE sobre a comunicação de informações por país e da
conclusão de acordos bilaterais, como os celebrados com os países exportadores
de madeira. A Comissão Europeia apresentou recentemente uma proposta sobre o
aprovisionamento responsável de minerais provenientes de zonas de conflito e de
alto risco[15]. Devem ser reforçadas as
medidas internacionais de combate ao comércio ilegal prejudicial para o
ambiente (nomeadamente fauna
selvagem, substâncias perigosas e recursos naturais). Um bom exemplo do que
pode ser feito neste domínio é-nos dado pelos acordos de parceria voluntários
que a UE está a negociar no âmbito da sua iniciativa «Aplicação da
Legislação, Governação e Comércio no Sector Florestal». A definição de
orientações e de normas internacionais, assim como de regimes de
sustentabilidade públicos e privados (como os regimes de comércio equitativo),
pode igualmente proporcionar benefícios económicos, ambientais e sociais. 3.6.
Induzir a transformação através da ciência, da tecnologia e da inovação As soluções geradas pela
ciência, a tecnologia e a inovação são um importante fator para concretizar a
visão do mundo pós-2015. A ciência, a tecnologia e a inovação, incluindo a
digitalização, podem suscitar alterações profundas num período de tempo
relativamente curto mas não podem resolver automaticamente os problemas sociais
e ambientais. Assim, todos os interessados têm de explorar as potencialidades
oferecidas pela ciência, pela tecnologia e pela inovação em benefício de um
desenvolvimento inteligente, sustentável e inclusivo. Todos os nossos parceiros
têm, por conseguinte, de fomentar a inovação que permita tirar os cidadãos da pobreza,
gerar empregos de qualidade, otimizar os sistemas complexos e as cadeias de
valor, promover padrões de consumo e de produção sustentáveis, reduzir a
vulnerabilidade às catástrofes e a outros acidentes e promover a utilização
eficiente dos recursos escassos. Todos os países
devem promover a melhoria das qualificações ou as qualificações específicas
necessárias para incentivar e apoiar a ciência, a tecnologia e a
inovação. Nos países em
desenvolvimento, nomeadamente, há
que tirar pleno partido do potencial das tecnologias da informação e da
comunicação e das aplicações informáticas enquanto motores do crescimento
inclusivo e sustentável, da inovação e do empreendedorismo. Dado que a maior parte
das tecnologias são detidas pelas empresas, a sua transferência só pode ser
efetuada em condições mutuamente acordadas e que respeitem os respetivos
direitos de propriedade intelectual. Os governos devem promover a divulgação, a
partilha e a transferência de tecnologias, através da criação de um enquadramento propício e de incentivos a
nível nacional orientados para a sustentabilidade, e assegurar uma proteção
adequada dos direitos de propriedade intelectual, de acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio. Convém
promover as parcerias público‑privadas e o investimento na investigação e
desenvolvimento, garantindo, simultaneamente, que contribuem para o
desenvolvimento sustentável. Todos os países devem
reforçar a cooperação bilateral, regional e multilateral em matéria de ciência
e tecnologia, assim como de inovação orientada para a procura de soluções, nomeadamente a investigação sobre as TIC,
a fim de atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável. Para facilitar o
desenvolvimento e o acesso a tecnologias essenciais e ecológicas, é necessário
promover não só a cooperação norte-sul, mas também a cooperação sul-sul e a
cooperação triangular, nomeadamente
em prol dos países menos desenvolvidos. As economias emergentes desempenham um
papel importante no desenvolvimento e transferência de tecnologias, no reforço
das capacidades dos países menos desenvolvidos, bem como na cooperação
científica e tecnológica. A cooperação em matéria
de transferência de tecnologias deve ir além do mero desenvolvimento
tecnológico e incluir investimentos a mais longo prazo adaptados ao contexto
local, o envolvimento com as comunidades e os utilizadores e a garantia de que
as necessidades das pessoas e do ambiente são tidas em conta (a chamada
«conceção centrada nas pessoas e no ambiente»). A ONU deve continuar a
facultar acesso às informações sobre as tecnologias existentes e a promover a
coerência e a coordenação entre os mecanismos tecnológicos, incluindo os novos
mecanismos. A fim de gerar valor acrescentado e evitar a duplicação de
esforços, a Comissão Europeia sugere que qualquer novo mecanismo funcione como
um centro de intercâmbio de informações sobre as iniciativas existentes, a fim
de promover a coordenação e as sinergias, assegurando simultaneamente a
participação de todos os interessados. A criação de uma plataforma online
que se baseie e complemente as iniciativas existentes, como sugerido no
relatório de síntese do Secretário-Geral das Nações Unidas, pode contribuir
para atingir este objetivo. A UE está empenhada em
fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação, quer no interior da União quer
em cooperação com países e regiões parceiros internacionais. O programa de
investigação e inovação da UE (Horizonte 2020) destina 60 % do seu
orçamento ao apoio ao desenvolvimento sustentável e está aberto à participação
de interessados de todo o mundo. A UE promove um acesso aberto às publicações,
e numa base experimental, aos dados resultantes de investigação financiada por
fundos públicos no âmbito do Horizonte 2020, a fim de facilitar a partilha de
conhecimentos e reforçar as capacidades de investigação e inovação,
designadamente nos países em desenvolvimento. No âmbito da cooperação para
o desenvolvimento, a UE apoia a inovação e as transferências de tecnologias,
através de programas do ensino superior, nomeadamente
na área da agricultura sustentável e da segurança alimentar, com o propósito de
aumentar a sustentabilidade colocando a produção agrícola numa trajetória de
crescimento sustentável e traduzindo os resultados da investigação em soluções
práticas. Através da sua participação em várias parcerias, a UE contribui
igualmente para a prevenção, a preparação e a resposta a catástrofes e a
situações de crise. 3.7.
Mobilizar o setor privado nacional e internacional As empresas e os
consumidores desempenham um papel essencial na transição para o desenvolvimento
sustentável, uma vez que o setor privado – das pequenas empresas às grandes
multinacionais – é um motor importante para a inovação, o crescimento
sustentável, a criação de emprego, as trocas comerciais e a redução da pobreza.
O setor privado desempenha igualmente um importante papel no investimento na
utilização eficiente dos recursos e infraestruturas, como sistemas de
transporte sustentáveis, redes de energia e infraestruturas digitais, elementos
que são decisivos para o crescimento económico de um país. A execução da agenda
pós-2015 exige, por conseguinte, um ambiente empresarial favorável às
iniciativas do setor privado, o apoio às microempresas e às PME, a emancipação
das mulheres e a luta contra a exclusão financeira. Os consumidores devem
poder fazer escolhas informadas através de uma melhor informação sobre a
sustentabilidade dos produtos, nomeadamente
mediante a promoção e a utilização de rótulos de sustentabilidade. As normas e
os critérios de sustentabilidade estão na base de uma série de medidas para
atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável, designadamente os
incentivos fiscais, os contratos públicos, a prestação de contas pelas empresas
e a rotulagem dos produtos. Embora as empresas
estejam a envidar mais esforços para atenuar o respetivo impacto ambiental e
social, existe um enorme potencial para o setor privado aumentar o seu
contributo para erradicar a pobreza e assegurar um desenvolvimento sustentável.
As empresas devem analisar sistematicamente o impacto ambiental e social dos
produtos que consomem e produzem, procedendo a uma análise do seu ciclo de
vida. Existem muitas normas, princípios e orientações à disposição das empresas
e a agenda pós-2015 constitui uma boa oportunidade para começar a dar resposta
a essas questões. Um bom exemplo neste domínio é proporcionado pelo trabalho
realizado para definir orientações para cadeias de abastecimento responsáveis
na agricultura. Os governos e o setor
privado devem colaborar para alcançar uma visão comum do crescimento
sustentável e inclusivo, cabendo aos governos criar o enquadramento regulamentar, assegurar a sua aplicação na prática
e estabelecer incentivos, e ao setor privado efetuar investimentos mais
sustentáveis. A combinação de fundos públicos com empréstimos das instituições
financeiras internacionais e fundos do setor privado continuará a progredir nas
próximas décadas, nomeadamente para os investimentos sustentáveis em
infraestruturas e empresas adaptadas às alterações climáticas, e para aumentar a
inclusão financeira. Uma condição prévia
importante para o desenvolvimento do setor privado é o acesso a financiamento,
em conjugação com um enquadramento jurídico
e estruturas judiciais adequadas. A existência de normas e instituições simples, transparentes e
estáveis, assentes num sistema judicial e num sistema de resolução de litígios
eficazes são cruciais para criar um ambiente inclusivo e favorável às empresas
e promover investimentos sustentáveis. O desafio para as autoridades locais e
nacionais é criar condições que incentivem a progressiva integração do setor
informal (o que garante serviços de melhor qualidade e um aumento das receitas
fiscais), sem desincentivar o dinamismo e a inovação. Devem ser promovidos
modelos comerciais inovadores que integrem os pobres no mercado, enquanto
consumidores ou produtores, a fim de alcançar um crescimento sustentável e
inclusivo. As empresas devem ser encorajadas a prosseguir iniciativas
destinadas a melhorar as condições de trabalho e as oportunidades ambientais,
como sucedeu com o acordo sobre a segurança dos edifícios e a segurança em caso
de incêndio no Bangladeche[16]
e a Plataforma para as Empresas e a Biodiversidade da UE[17]. O setor privado pode
também contribuir para a transformação, abordando questões como a
transparência, as condições de trabalho, a saúde e segurança no local de
trabalho, o acesso à proteção social, a representatividade e o empoderamento,
assim como aspetos relacionados com os resíduos, a poluição, a eficiência
dos recursos e a proteção do ambiente. Pode também apoiar ativamente o reforço
do Estado de direito. Uma maior eficiência na afetação dos recursos, no sentido
de uma economia circular, faz também todo o sentido do ponto de vista
económico. Mediante uma maior responsabilização das empresas e dos produtos, nomeadamente nos setores com um forte
efeito multiplicador, como a agricultura, a energia, as tecnologias digitais,
as infraestruturas e os setores verdes, o setor privado pode ter um grande
impacto e contribuir para o crescimento inclusivo e sustentável. Isto, por sua
vez, pode gerar reações positivas, uma vez que o preenchimento das lacunas, por
exemplo no domínio dos transportes e das infraestruturas energéticas, permitirá
eliminar os principais pontos de estrangulamento do crescimento económico em
muitos dos países menos desenvolvidos, integrando-os nas cadeias de valor
mundiais. Será necessário
estabelecer parcerias com múltiplos intervenientes para aumentar as iniciativas
empresariais. As pequenas e médias empresas são importantes para criar
emprego mas, muitas vezes, não permitem efetuar economias de escala nem têm
capacidade para investir em tecnologias inovadoras ou participar plenamente nos
programas de sustentabilidade.
As parcerias com as grandes multinacionais, por exemplo através do Pacto Global
das Nações Unidas, podem ajudar as pequenas e médias empresas a concretizar o
seu potencial em matéria de inovação e de desenvolvimento sustentável[18]. A UE tem envidado numerosos esforços para facilitar o empenhamento
do setor privado nos países em desenvolvimento e vai prosseguir esses esforços.
Através da cooperação para o desenvolvimento, a UE promove o envolvimento das
empresas em vários setores: energias sustentáveis, agricultura sustentável,
pesca, silvicultura, setor agroalimentar, TIC, infraestruturas sustentáveis,
infraestruturas verdes e economia verde. A UE incentiva as empresas a
investirem mais e de forma mais responsável nos países em desenvolvimento,
incluindo através de abordagens específicas e diferenciadas em países vulneráveis
ou afetados por conflitos, que precisam urgentemente de postos de trabalho
e oportunidades económicas para restabelecer a coesão social, a paz e a
estabilidade política. A UE colabora com os governos dos países parceiros para
criar um contexto empresarial favorável, nomeadamente através do apoio
concedido às pequenas e médias empresas, da promoção do ecoempreendedorismo, do
empoderamento das mulheres enquanto empresárias ou trabalhadoras e do aumento
da inclusão financeira. A UE tem adotado medidas para aumentar a recompensa dada pelo
mercado à responsabilidade social e ambiental das empresas, divulgar as
melhores práticas, melhorar os processos de autorregulação e corregulação, e
aumentar a divulgação de informações sociais e ambientais. Continuará
igualmente a definir diretrizes sobre como atingir a sustentabilidade,
incluindo sobre a responsabilidade social das empresas, mediante o diálogo com
os países parceiros. A UE promove o envolvimento construtivo das empresas e a
assunção dos princípios e orientações reconhecidos internacionalmente, nomeadamente os princípios orientadores
das Nações Unidas sobre as empresas e os direitos humanos. 3.8.
Tirar partido dos efeitos positivos das migrações Entre as tendências
globais que poderão ter efeitos complexos e de grande escala sobre a agenda pós‑2015,
a migração constitui um exemplo de um elemento que pode ser gerido de modo a
contribuir positivamente para a realização dos objetivos de desenvolvimento
sustentável. Para as pessoas, a
migração pode representar uma estratégia poderosa e imediata para escapar à
pobreza. As pessoas decidem emigrar para evitar a pobreza ou os conflitos, para
se adaptarem às alterações climáticas ou a choques económicos ou ambientais,
procurar proteção contra a perseguição ou danos graves e melhorar o rendimento,
a saúde ou a educação das respetivas famílias. Embora a migração tenha
indubitavelmente contribuído para os progressos no sentido da consecução de
muitos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, a migração forçada ou mal
gerida pode ser fonte de sofrimento pessoal, aumentar o risco de os migrantes
caírem nas mãos de traficantes, exercer pressão sobre os recursos nos países de
destino e agravar as tensões sociais. Todos os países devem envidar esforços
para gerir os fluxos migratórios de uma forma eficaz, respeitando plenamente os
direitos e a dignidade dos migrantes, de modo a reduzir a sua vulnerabilidade.
Tendo em conta que as migrações ocorrem em todas as direções, uma melhor gestão
das migrações implicará um aprofundamento das parcerias entre os Estados e outros interessados. A nova parceria global
deve promover uma abordagem mais colaborativa a fim de aumentar os benefícios
da migração internacional para o desenvolvimento sustentável e reduzir as
vulnerabilidades. A comunidade internacional deveria empenhar-se em
trabalhar em conjunto para definir um quadro abrangente para abordar a migração
legal e ilegal nos países de origem, de trânsito e de destino, contemplando
também outros aspetos como a saúde, a educação e o emprego. São necessárias
iniciativas que permitam aos migrantes em situação regular conservar uma parte
maior do seu rendimento, reduzindo os custos de recrutamento e de transferência
de remessas, reclamar a transferibilidade das prestações sociais a que têm
direito e explorar todo o seu potencial, reconhecendo as suas competências e
qualificações e prevenindo a discriminação. A responsabilidade internacional
pela gestão das migrações deve ser partilhada. A comunidade internacional
poderia igualmente promover medidas sobre o acesso dos migrantes aos serviços
públicos, aos cuidados de saúde, à educação e a outros serviços. A UE foi
pioneira na adoção de uma política externa em matéria de migração, a «Abordagem
Global para a Migração e a Mobilidade»[19], uma política equilibrada e abrangente,
que evoluiu para se tornar num enquadramento
eficaz para envolver as regiões e os países terceiros nas questões relativas
à migração e ao asilo de uma forma reciprocamente benéfica. Graças a esta
abordagem, a UE tem tido uma experiência positiva na garantia da coerência
entre a migração e os objetivos de desenvolvimento. Para avançar um pouco mais
nesse sentido, a
Comissão Europeia está a elaborar a Agenda Europeia em matéria de Migração, que
assenta numa abordagem global e equilibrada para melhor integrar a política de
migração da UE nas outras políticas externas, em
especial na política de desenvolvimento, promovendo uma maior cooperação
interna e externa. IV. COMPONENTES ESSENCIAIS DA
PARCERIA GLOBAL — ACOMPANHAMENTO, RESPONSABILIZAÇÃO E AVALIAÇÃO Dado que o êxito da
agenda pós-2015 dependerá de os países colaborarem e respeitarem os
compromissos assumidos, é necessário acompanhar e avaliar os progressos
realizados na sua execução. O enquadramento
desse acompanhamento, responsabilização e avaliação deve fazer parte
integrante da agenda e assentar nos princípios da transparência, da inclusão e
da reatividade, da eficiência e da eficácia. Deve abranger todos os aspetos dos
objetivos de desenvolvimento sustentável, bem como todos os meios de execução,
incluindo os aspetos relacionados como o financiamento. O processo deve
incentivar os países a maximizar os seus progressos, a definir e a avaliar
políticas eficazes, a partilhar experiências e a adotar as melhores práticas.
Contudo, tem igualmente de ser eficiente e eficaz, acrescentando valor sem
duplicar esforços e recursos. O enquadramento
deve assentar nos sistemas já existentes de acompanhamento e
responsabilização, nomeadamente os
que foram criados ao abrigo de acordos internacionais. Como indicado no
relatório de síntese do Secretário-Geral das Nações Unidas, a nova agenda
deverá ser objeto de um contrato entre as pessoas - incluindo a sociedade civil
e o setor privado - e os governos. O enquadramento
deve assentar numa abordagem a vários níveis, funcionando a nível local,
nacional, regional e internacional, assegurando a coerência entre todos, com a
participação de representantes de todos os grupos de interessados, de modo a
incentivar a sua participação tanto a nível do acompanhamento como da
responsabilização. Há que prestar especial atenção às necessidades dos grupos discriminados e das pessoas mais
vulneráveis. Os governos devem ser responsabilizados tanto perante os
interessados nacionais – pela realização de progressos a nível nacional – como
perante a comunidade internacional – pelo seu contributo para a consecução dos
objetivos e metas globais. Encorajado pela ambição coletiva, cada governo deve
traduzir a agenda pós-2015 em ação nacionais ambiciosas, em função das
circunstâncias nacionais e das respetivas capacidades. O planeamento
nacional deve ser inclusivo e transparente. As atualizações quanto aos progressos
realizados devem ter em conta os pontos de vista da sociedade civil e ser
tornadas públicas, de modo a assegurar uma ampla participação do público no
processo pós-2015. O nível regional pode
proporcionar um quadro adequado para a aprendizagem e a análise pelos pares,
incentivar os países a fixarem metas ambiciosas e estimular a execução. O
trabalho a nível regional pode também contribuir para a realização de
progressos no que respeita a questões transnacionais, como a gestão integrada
das bacias hidrográficas, bem como a objetivos comuns, como a eficiência
energética e as energias renováveis ou a manutenção de unidades populacionais
piscícolas saudáveis. A nível mundial, os progressos para atingir os objetivos
e as metas globais devem ser avaliados com base nos relatórios nacionais,
complementados por outros relatórios que incidam, nomeadamente, sobre questões ou objetivos específicos. O Fórum Político de Alto
Nível para o Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas, é a instância
principal neste contexto e terá um importante papel de supervisão no que se
refere à manutenção do empenhamento político,
procedendo à avaliação dos progressos e das melhores práticas e formulando
recomendações para ações futuras a nível nacional ou internacional. O Fórum
poderia tirar partido da experiência adquirida pela Parceria Global para uma
Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz, que proporciona metodologias úteis,
incluindo o diálogo entre as várias partes interessadas, a recolha de dados e a
monitorização, dirigidos por cada país, o que ilustra o potencial de
transformação dos comportamentos e dos níveis de ambição que um processo de
acompanhamento inclusivo pode ter. Além disso, vários outros organismos
setoriais das Nações Unidas podem dar um contributo importante para o
acompanhamento e a avaliação da agenda pós-2015, na medida em que já acompanham
o respeito dos compromissos internacionais assumidos. O relatório sobre o
desenvolvimento sustentável global pode proporcionar uma panorâmica completa
dos progressos realizados. Convém igualmente ter em conta o trabalho do
Fórum da Cooperação para o Desenvolvimento, devendo os vários organismos das
Nações Unidas contribuir para que seja assumida uma abordagem única da ONU em
matéria de apresentação de relatórios. No âmbito dos esforços mais vastos para assegurar um
bom acompanhamento e avaliação, o quadro de aferição do Comité de Ajuda ao
Desenvolvimento da OCDE, atualizado, deveria ser utilizado para a agenda
pós-2015, permitindo acompanhar de forma coerente o financiamento externo
afetado a todos os objetivos globais. Deveria também ter devidamente em conta
outros financiamentos para além de subvenções e criar os incentivos adequados
para o financiamento do desenvolvimento. A reunião de alto nível do Comité de
Ajuda ao Desenvolvimento realizada em dezembro de 2014 permitiu registar
progressos na adaptação às atuais práticas de financiamento externo do
desenvolvimento e eliminar os obstáculos à concessão de empréstimos aos países
mais carenciados. Importa continuar a efetuar progressos quanto às questões
ainda pendentes. O acompanhamento, a avaliação e a responsabilização
eficazes dependem da disponibilidade de dados fiáveis e de indicadores de
progresso comparáveis entre os vários países e regiões. Seria conveniente
definir um conjunto de indicadores adequados e orientados para os resultados,
que vão para além do PIB e permitam uma avaliação dos progressos, tanto
quantitativos como qualitativos. A Comissão Europeia subscreve a proposta do
Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido de serem definidos indicadores,
através de um processo conduzido por técnicos e orientado pelo sistema das
Nações Unidas, para o qual a UE está disponível para contribuir. Os relatórios
sobre os progressos devem assentar em dados abertos, fiáveis e atualizados,
fornecidos essencialmente pelos sistemas nacionais de estatística e, sempre que
possível, discriminados por níveis e grupos. Para tal será necessário
melhorar a disponibilidade e a qualidade dos dados. As oportunidades
proporcionadas pela evolução tecnológica, nomeadamente
as novas TIC, para explorar grandes volumes de dados (megadados) e reforçar o
acompanhamento e a recolha de dados desagregados em tempo real têm de ser
devidamente aproveitadas. Para além dos dados socioeconómicos, podem ser igualmente
úteis as informações geoespaciais (como os dados extraídos do programa
Copernicus, a rede mundial de sistemas de observação da terra e o sistema
mundial de observação do clima), bem como a monitorização no local. A tendência
mundial atual para dados mais abertos proporciona uma oportunidade para
melhorar a transparência, a eficácia da administração pública, a elaboração de
políticas assentes em factos e a responsabilização. Uma «revolução dos dados»
— a transformação da forma como os dados são produzidos e utilizados para gerar
desenvolvimento sustentável — pode aumentar a transparência e o acesso do
público, bem como reforçar a qualidade e a comparabilidade das estatísticas
oficiais nacionais, explorando a investigação e as tecnologias de recolha e
análise de dados. O acompanhamento dos progressos deve ser gerível, nomeadamente pelos países menos
desenvolvidos, sem que sejam reduzidas as ambições transformadoras da agenda.
Serão necessários esforços adicionais e abordagens mais inovadoras para recolher
dados nas regiões afetadas por conflitos ou mais fragilizadas. A UE continua empenhada
em criar e implementar um processo de acompanhamento, responsabilização e
avaliação sólido e ambicioso. Os ensinamentos recolhidos com a Estratégia
Europa 2020 poderão ser úteis para o acompanhamento e a avaliação, uma vez
que a UE definiu indicadores para aferir e comparar os progressos efetuados
pelos Estados-Membros e formular orientações para os ajudar a acelerarem os
progressos para atingir os objetivos. V. PERSPETIVAS FUTURAS Com base nas anteriores
conclusões do Conselho sobre uma agenda transformadora pós-2015,
a presente comunicação servirá de base para definir as posições a adotar
pela UE na preparação da terceira Conferência sobre o Financiamento do Desenvolvimento,
a realizar em Adis Abeba, em julho de 2015, e da Cimeira Pós-2015 das Nações
Unidas, a realizar em Nova Iorque, em setembro de 2015. Contribuirá igualmente
para a preparação da 21.ª Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Alterações Climáticas, a realizar em Paris, em dezembro de 2015. A
UE e os seus Estados-Membros continuarão a definir posições comuns mais
detalhadas durante as negociações, de modo a permitir à União Europeia falar a
uma só voz[20]. A União Europeia está empenhada
em desempenhar um papel construtivo nas negociações intergovernamentais que
decorrerão em 2015, bem como em contribuir para a adoção de uma verdadeira
agenda transformadora. A Comissão está disposta a desempenhar o papel que lhe
incumbe na aplicação integral dessa agenda, tanto no interior da UE como no
âmbito da sua ação externa, apoiada sempre que necessário pelo Serviço Europeu
para a Ação Externa, em cooperação com todos os seus parceiros. [1]
A/68/970, «Relatório do Grupo de Trabalho Aberto da Assembleia-Geral das Nações
Unidas sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável», 12 de agosto de
2014. [2]
A/69/315*, «Relatório do Comité Intergovernamental de Peritos para o
Financiamento do Desenvolvimento Sustentável», 15 de agosto de 2014. [3]
A/69/700, «O caminho para a dignidade até 2030: Erradicar a pobreza,
transformar todas as vidas e proteger o planeta», de 4 de dezembro de
2014. [4]
COM(2013)92, «Uma vida digna para todos: erradicar a pobreza e dar ao mundo um
futuro sustentável», de 27 de fevereiro de 2013. [5]
COM(2013)531, «Para além de 2015: rumo a uma abordagem global e integrada do
financiamento da erradicação da pobreza e de desenvolvimento sustentável», de
16 de julho de 2013. [6]
COM(2014)335, «Uma vida digna para todos: passar da visão à ação coletiva»,
de 2 de junho de 2014. [7]
11559/13, «Agenda abrangente para o período pós-2015», de 25 de junho de 2013. [8]
17553/13, «Financiar a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável
para além de 2015 », 12 de dezembro de 2013. [9]
16827/14, «Uma agenda transformadora pós-2015», de 16 de dezembro de 2014. [10]
COM(2010)2020, «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente,
sustentável e inclusivo», de 3 de março de 2010. [11]
Artigo 208.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:
«…Na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento,
a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento». [12]
Decisão n.º 1386/2013/UE relativa a um programa geral de ação da União
para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso
planeta», de 20 de novembro de 2013. [13]
A/CONF.219/7, «Relatório da 4.ª Conferência das Nações Unidas sobre os países
menos desenvolvidos», 9-13 de maio de 2011. [14] Como,
por exemplo, o Novo Pacto para a Ação nos Estados Frágeis (2012) e os
Princípios para uma Intervenção Internacional Eficaz em Estados Frágeis e em
Situações de Fragilidade (OCDE, 2007). [15]
COM(2014)111, «Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que
institui um sistema da União para a autocertificação, no quadro do dever de
diligência nas cadeias de aprovisionamento, dos importadores responsáveis de
estanho, de tungsténio e de tântalo, dos seus minérios e de ouro provenientes
de zonas de conflito e de alto risco», de 5 de março de 2014. [16]
http://bangladeshaccord.org/. [17]
http://ec.europa.eu/environment/biodiversity/business/index_en.html.
[18]
https://www.unglobalcompact.org/Languages/portuguese/index.html. [19]
COM(2011)0743, «Abordagem global para a migração e a mobilidade», de 18 de
novembro de 2011, e conclusões do Conselho sobre a «Abordagem global para a
migração e a mobilidade», doc. n.º 9417/2012, de 3 de maio de 2012. [20]
Ver doc. n.º 16827/14, « Uma
agenda transformadora pós-2015», de 16 de dezembro de 2014. ANEXO O presente
anexo enumera uma série de medidas que podem contribuir para uma aplicação
eficaz da agenda pós-2015. Apresenta ainda algumas propostas de medidas
que podem ser levadas a cabo especificamente pela UE desde que se chegue a
acordo quanto ao quadro geral e aos respetivos meios de execução. 1)
Criar um enquadramento favorável e propício, a todos os níveis Medidas
coletivas: ·
Criar
um enquadramento político que
favoreça a consecução de certas metas e objetivos de desenvolvimento
sustentável (ODS) mediante um conjunto coerente e integrado de medidas, assente
nos princípios do respeito
dos direitos humanos,
da boa governação, do Estado de direito, do apoio às instituições democráticas,
da inclusão social, da não discriminação e da igualdade de género. ·
Proceder
a um intercâmbio de experiências sobre os instrumentos económicos, os quadros normativos e de execução, as
políticas nacionais mais eficazes, assim como sobre as melhores práticas de
sustentabilidade (nomeadamente os
incentivos fiscais, a revisão das subvenções e a contratação pública). ·
Todos
os países desenvolvidos e economias emergentes se devem comprometer a criar
sistemas para avaliar sistematicamente o impacto sobre os países em
desenvolvimento de novas políticas
que possam vir a adotar. ·
Incentivar
os organismos públicos a garantir tanto quanto possível a sustentabilidade, nomeadamente utilizando critérios que
permitam criar ou aumentar a procura de produtos e serviços sustentáveis e
incentivar o intercâmbio de boas práticas. ·
Aumentar
a coerência das políticas a nível nacional e internacional, assegurando que
contribuem para a implementação da agenda pós- 2015. ·
Apoiar
a criação e o reforço de um enquadramento político
e institucional favorável nos outros países, incluindo naqueles que se encontrem
numa situação de fragilidade. ·
Criar
sistemas judiciais eficazes e independentes. ·
Reforçar
os acordos e enquadramentos internacionais
e a respetiva aplicação (incluindo as convenções fundamentais da OIT, os
acordos multilaterais sobre o ambiente, os acordos sobre os bens públicos
mundiais, o quadro decenal de programas sobre consumo e produção sustentáveis,
o regulamento sanitário internacional e o quadro das Nações Unidas para a
redução do risco de catástrofes), a fim de assegurar uma melhor integração e
coordenação entre os mesmos. ·
Apoiar
a definição de normas de sustentabilidade internacionais. ·
Envidar
esforços para que as instituições multilaterais funcionem de uma forma coerente
e complementar. Medidas adicionais da UE ·
Promover
uma maior utilização a nível internacional da abordagem da Coerência das
Políticas para o Desenvolvimento. ·
Assegurar
a coerência entre a agenda pós-2015 e a estratégia Europa 2020 para o
crescimento e o emprego, nomeadamente no que se refere às alterações
climáticas, energias renováveis, oceanos, resíduos e eficiência na utilização
dos recursos. ·
Contribuir
ativamente para o diálogo e para os esforços dos países parceiros para reforçar
os respetivos quadros normativos, sistemas judiciais, instrumentos económicos,
condições sociais, contratos públicos sustentáveis e outras políticas conexas,
bem como para aplicar e fazer cumprir a legislação, nomeadamente através de parcerias internacionais, intercâmbio de
conhecimentos e reforço das capacidades. ·
Contribuir
para reforçar os acordos internacionais e a respetiva aplicação, incluindo os
acordos sobre bens públicos mundiais, como o
clima, a biodiversidade ou os oceanos, assegurando uma melhor integração
e coordenação entre os mesmos (em especial dos acordos ambientais
multilaterais). ·
Contribuir
para a definição de normas de sustentabilidade internacionais. 2) Criar as capacidades
necessárias para concretizar a agenda Medidas coletivas: ·
Todos
os parceiros na cooperação internacional se devem apoiar reciprocamente no que
respeita ao reforço das respetivas capacidades, mediante iniciativas de
aprendizagem e de criação de redes. ·
Acompanhar
e avaliar os resultados alcançados em matéria de reforço das capacidades,
integrando-os no diálogo estratégico sempre que adequado. Medidas adicionais da UE: ·
Melhorar
e integrar o apoio ao reforço das capacidades, em especial dos países menos desenvolvidos, em todos os setores de cooperação, de uma forma
que envolva os múltiplos interessados. ·
Facilitar
os processos de aprendizagem interpares e a criação de redes através de
iniciativas de geminação ou de programas de desenvolvimento institucional. ·
Melhorar
os sistemas, a fim de apoiar o reforço das capacidades, prestando especial
atenção às parcerias envolvendo múltiplos intervenientes. ·
Utilizar
processos como o de revisão da estratégia Europa 2020 para partilhar melhores
práticas e aumentar os conhecimentos e a sensibilização de todos os
Estados-Membros da UE, a fim de acelerar os progressos quanto à consecução dos
objetivos de desenvolvimento sustentável. 3) Mobilização e utilização
eficaz do financiamento público nacional Medidas coletivas: ·
Procurar
atingir níveis ótimos de receitas públicas (rácio impostos/PIB), graças às
seguintes medidas: o
Reforçar
as instituições necessárias, incluindo as capacidades da administração fiscal e
do poder judicial; o
Promover
a criação e utilização de ferramentas de avaliação pública ou de iniciativas
para melhorar a cobrança de impostos; o
Reformar
os sistemas fiscais nacionais, de modo a alargar a base tributária e garantir a
aplicação de políticas fiscais justas, equitativas e sustentáveis; o
Adotar
legislação nacional para combater os fluxos financeiros ilegais; o
Adotar
legislação nacional para aplicar as normas mínimas da boa governação no domínio
fiscal (transparência, intercâmbio de informações e concorrência leal em
matéria fiscal), de modo a prevenir a fraude e a evasão fiscais e o planeamento
fiscal agressivo, evitando a concorrência fiscal prejudicial; o
Participar
em iniciativas regionais e internacionais de cooperação fiscal, a fim de
proporcionar condições equitativas em matéria de tributação das empresas
nacionais e internacionais; o
Adotar
e implementar uma norma mundial para o intercâmbio automático de informações
fiscais, prestando especial atenção ao apoio aos países menos desenvolvidos; o
Aplicar
as recomendações formuladas em matéria de erosão da base tributável e de
transferência dos lucros; o
Reforçar
a representatividade da sociedade civil de modo a garantir a transparência e a
responsabilização. ·
Criar
sistemas para uma gestão transparente, eficaz e sustentável de todos os
recursos públicos, através das seguintes medidas: o
Reforçar
as instituições com responsabilidades a nível do planeamento e da supervisão
orçamental, incluindo as instituições superiores de auditoria independentes,
os parlamentos e a sociedade civil; o
Elaborar
e utilizar ferramentas ou iniciativas de avaliação pública destinadas a
melhorar os sistemas de gestão das finanças públicas e a formulação/execução de
programas de reforma das finanças públicas credíveis e pertinentes, decididos e
conduzidos pelos diferentes governos; o
Assegurar
a sustentabilidade a longo prazo e a transparência da dívida e das finanças
públicas, nomeadamente através da implementação de estratégias de gestão da
tesouraria, efetuando uma gestão transparente e sustentável das receitas
obtidas com os recursos naturais e reforçando as instituições pertinentes; o
Garantir
que todos os recursos públicos são utilizados coerentemente para atingir os
objetivos definidos, privilegiando os investimentos e as abordagens
sustentáveis e evitando despesas com subvenções que prejudiquem o ambiente; o
Investir
na gestão do meio ambiente e reforçar as capacidades de resistência dos
ecossistemas face às alterações climáticas e às catástrofes naturais, de modo a
reduzir os custos de reabilitação e de reconstrução. Medidas adicionais da UE: ·
Aumentar
o apoio prestado aos esforços envidados a nível nacional para aplicar a
política em matéria de finanças públicas, proceder à reforma administrativa e
criar um enquadramento fiscal
internacional transparente, cooperativo e equitativo. Deve incluir a concessão
de apoio em matéria de reforço das capacidades em aspetos relacionados com as
finanças públicas, a fim de permitir uma análise exaustiva do impacto das
alterações de políticas; assim como a definição de normas fiscais
internacionais. ·
Analisar
a aplicação das diretivas em matéria de contabilidade e transparência,
incluindo a comunicação de informações por país por parte das multinacionais, o
mais tardar em 2018. ·
Prosseguir
as políticas de luta contra a erosão da base tributável e a transferência dos
lucros, estabelecer um intercâmbio automático de informações e melhorar a
responsabilização e a inclusão financeira. 4) Mobilização e utilização
eficaz do financiamento público internacional Medidas
coletivas: ·
Todos
os países devem dar um contributo apropriado para ajudar os países mais pobres
a atingir os objetivos acordados internacionalmente:
i. A UE e todos os países de
rendimento elevado devem afetar 0,7 % do seu RNB à ajuda pública ao
desenvolvimento.
ii. Os países de rendimento
médio superior e as economias emergentes devem comprometer-se a aumentar o seu
contributo para o financiamento público internacional, definindo objetivos e
prazos específicos para o fazer.
iii. O calendário para a
consecução desses objetivos deve ser acordado no quadro do compromisso global
assumido pelos países mencionados nas alíneas i) e ii). A UE está disposta a ir
mais longe e a efetuar progressos mais rápidos, desde que os referidos países
estejam dispostos a assumir compromissos identicamente ambiciosos.
iv. No âmbito desse
compromisso, a UE e todos os países de rendimento elevado deveriam cumprir o
objetivo das Nações
Unidas de
afetar 0,15 % do respetivo RNB à ajuda ao desenvolvimento dos países menos
desenvolvidos, enquanto os países de rendimento médio superior e as economias
emergentes deveriam aumentar o apoio que prestam aos países menos
desenvolvidos. ·
Todos
os doadores, incluindo os das economias emergentes, deverão progressivamente
prestar a ajuda ao desenvolvimento de acordo com os princípios da eficácia do
desenvolvimento. Medidas
adicionais da UE: ·
A UE
e os seus Estados-Membros estão empenhados em melhorar a eficácia das suas
políticas de cooperação para o desenvolvimento, em consonância com os
compromissos assumidos no âmbito da Parceria Global para uma Cooperação para o
Desenvolvimento Eficaz, bem como em
observar os princípios para uma ajuda ao desenvolvimento eficaz de Busan. ·
A UE
dará cumprimento aos compromissos especificamente acordados no âmbito da
Parceria Global, prestando especial atenção aos seguintes aspetos: aumento da
transparência, diminuição da fragmentação dos doadores, orientação para
obtenção de resultados concretos, responsabilização, avaliação e demonstração de
resultados sustentáveis, aplicação da abordagem acordada em situações de
conflito e de fragilidade, bem como aprofundamento do envolvimento
público/privado para aumentar o impacto em termos de desenvolvimento. ·
A UE
envidará esforços para apoiar a racionalização e reduzir a fragmentação da
arquitetura da ajuda internacional, incluindo o financiamento internacional dos bens ambientais
mundiais. ·
A UE
continua empenhada em cumprir as suas obrigações no âmbito das convenções
internacionais, nomeadamente em
matéria de alterações climáticas, biodiversidade, oceanos e outras questões
globais vitais, apelando a todos os países para que façam o mesmo.
Neste contexto, a UE já decidiu, em relação ao período 2014-2020,
consagrar 20 % do seu orçamento a políticas e projetos relacionados com o
clima. 5)
Promover o comércio como forma de erradicar a pobreza e assegurar o
desenvolvimento sustentável Medidas coletivas: ·
Todos
os países desenvolvidos e economias emergentes deveriam conceder - como a UE já faz
atualmente - acesso
aos respetivos mercados com isenção de direitos e de contingentes aos produtos
provenientes dos países menos desenvolvidos, com exceção de armas e
munições. ·
Aplicar
o pacote de Bali, incluindo o acordo de facilitação do comércio e os respetivos
elementos que dizem respeito aos países menos desenvolvidos: o
Aplicar
as orientações da Organização Mundial do Comércio sobre as regras de origem
preferenciais para os países menos desenvolvidos. o
Promover
a aplicação concreta da derrogação já acordada relativamente aos serviços para
os países menos desenvolvidos. o
Efetuar
progressos para abordar a questão do algodão de uma forma «ambiciosa, expedita
e específica» no âmbito das negociações agrícolas. ·
Aumentar
a ajuda ao comércio em prol das prioridades de desenvolvimento definidas pelos
países beneficiários, de forma transparente e coerente com os princípios da
eficácia do desenvolvimento. ·
Avaliar
o impacto da sustentabilidade dos acordos comerciais, bem como o seu impacto
nos países menos desenvolvidos. ·
Integrar
a dimensão do desenvolvimento sustentável na política comercial, nomeadamente
incluindo sistematicamente nos acordos comerciais disposições sobre o
desenvolvimento sustentável, incluindo no que respeita aos aspetos laborais e
ambientais. ·
Promover
iniciativas multilaterais como as negociações para a liberalização do comércio de bens e serviços
ambientais e facilitar o comércio e os investimentos nesta área. ·
Intensificar
os trabalhos em matéria de normas internacionais (nomeadamente no âmbito da Organização Internacional de
Normalização) no que respeita ao comércio e à sustentabilidade. ·
Redobrar
os esforços coletivos para promover o comércio intrarregional, nomeadamente em
África, incluindo medidas de facilitação das trocas comerciais. ·
Reforçar
as medidas internacionais de luta contra o comércio ilegal, nomeadamente de produtos da fauna e da
flora selvagens, a exploração madeireira ilegal, bem como a pesca ilegal, não
declarada e não regulamentada. Medidas adicionais da UE: ·
Acompanhar
e prestar contas sobre a aplicação do sistema de preferências generalizadas da
UE. ·
Continuar
a incluir sistematicamente em todos os acordos comerciais disposições sobre o
desenvolvimento sustentável, incluindo no que se refere aos aspetos laborais e
ambientais, prosseguindo a aplicação efetiva dessas disposições. ·
Prosseguir
a negociação de um acordo multilateral sobre os produtos e serviços ambientais
(«acordo sobre os produtos verdes»). ·
Honrar
os compromissos no sentido de manter o financiamento destinado à facilitação
das trocas comerciais, nomeadamente
contribuir para um mecanismo de facilitação do comércio internacional. ·
Melhorar
o acesso dos países menos desenvolvidos à ajuda ao comércio. ·
Rever
a estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio, em função dos resultados
das negociações da agenda pós-2015. ·
Continuar
a promover parcerias integradas e inovadoras com os múltiplos intervenientes, a
fim de melhorar as condições de trabalho, saúde e segurança dos trabalhadores. ·
Continuar
a apoiar os esforços de integração do comércio regional em todo o mundo,
nomeadamente, prestando assistência técnica relacionada com o comércio e
apoiando o reforço das capacidades neste domínio, tendo em vista, por exemplo,
a facilitação das trocas comerciais, o reforço das medidas sanitárias e
fitossanitárias, das normas industriais e dos sistemas de controlo da
qualidade, bem como o apoio à participação nos sistemas e normas de garantia da
sustentabilidade. 6)
Induzir a transformação através da ciência, da tecnologia e da inovação Medidas coletivas: ·
Intensificar
a cooperação bilateral, regional e multilateral em matéria de ciência,
tecnologia, e inovação, assim como a investigação centrada nas soluções. ·
Aumentar
a sensibilização junto das administrações públicas, empresas e investigadores
sobre as formas de utilizar os direitos de propriedade intelectual para
estimular o crescimento. ·
Reforçar
as capacidades dos países em desenvolvimento nos domínios da ciência,
tecnologia, inovação, investigação e digitalização, promovendo a mobilidade internacional e intersetorial, assim como
o acesso livre às publicações científicas resultado de investigação financiada
pelo erário público. ·
Melhorar
o acesso à educação e à formação nos países em desenvolvimento, de modo a
promover a criação das qualificações necessárias para a inovação, a criação de
emprego e o crescimento. ·
No
âmbito da ONU, facultar acesso à informação sobre as tecnologias existentes e
promover a coerência e a coordenação entre os diferentes mecanismos
tecnológicos, incluindo novos mecanismos. Medidas adicionais da UE: ·
Promover
o acesso aberto às publicações, e numa base experimental, aos dados resultantes
de investigação financiada ao abrigo do Horizonte 2020. ·
Facilitar
a partilha de conhecimentos e a criação de capacidades de investigação, nomeadamente nos países em
desenvolvimento. ·
Apoiar
a inovação e o desenvolvimento tecnológico em colaboração com os países de
baixo e médio rendimento, em domínios como a saúde e as doenças relacionadas
com a pobreza, a agricultura sustentável e a segurança alimentar, através
da inovação a nível das comunidades. ·
Apoiar
a transferência de capacidades e de tecnologias em matéria de inovação através
dos programas de ensino superior. ·
Trabalhar
de forma construtiva e aberta com todos os outros parceiros sobre as propostas
para apoiar a ciência, a tecnologia, a inovação e o reforço das capacidades nos
países menos desenvolvidos. ·
Continuar
a contribuir para as iniciativas globais como a Rede Mundial de Sistemas de
Observação da Terra, o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas
e a Aliança Mundial contra as Doenças Crónicas, assim como a apoiar a
colaboração da UE com os parceiros de países terceiros, nomeadamente a Parceria entre a Europa e os Países em
Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos II. ·
Apoiar
ações de formação sobre a utilização dos direitos de propriedade intelectual
destinadas às administrações públicas, às empresas e aos investigadores, bem
como a assistência técnica prestada aos governos para projetos legislativos
pertinentes. 7) Mobilizar o setor privado
nacional e internacional Medidas do setor privado: ·
Proteger
os direitos humanos, designadamente através da melhoria das condições laborais,
da saúde e da segurança no trabalho, do acesso à proteção social, da
representatividade, do empoderamento e da tomada em consideração das
questões de género. ·
Adotar
e promover modelos de investimento sustentável e responsável, melhorando
progressivamente a sustentabilidade e o desempenho dos produtos e serviços. ·
Participar
em regimes de comércio de emissões e contribuir para a mobilização de recursos financeiros para a adaptação às
alterações climáticas e a conservação da biodiversidade. ·
Apresentar
relatórios exaustivos sobre o desempenho social e ambiental e as condições
laborais, partilhando as melhores práticas através das redes internacionais de
empresas. ·
Desenvolver
informação fiável e comparável sobre a sustentabilidade, as normas, os regimes
(nomeadamente de comércio equitativo) e os rótulos para os produtos e serviços
que proporcionem benefícios económicos, ambientais e sociais. ·
No
âmbito do setor financeiro, utilizar métodos inovadores para aumentar a
inclusão financeira, incluindo para as micro, pequenas e médias empresas. ·
Definir
e aplicar políticas empresariais para reforçar a transparência, combater a
corrupção, os subornos e a evasão fiscal, assim como criar sistemas para
avaliar os riscos e atenuar os eventuais efeitos negativos das atividades das
empresas que operam ou investem nos países em desenvolvimento. Medidas coletivas: ·
Criar
um ambiente empresarial favorável às iniciativas do setor privado no âmbito de
um enquadramento jurídico
previsível, intensificar o apoio às micro, pequenas e médias empresas, promover
a transição da economia informal para a formal, fomentar o ecoempreendedorismo,
o empoderamento das mulheres enquanto empresárias e trabalhadoras, assim como a
inclusão financeira. ·
Apoiar
o desenvolvimento e a consolidação dos mercados financeiros e a definição de um
quadro normativo adequado que assegure a estabilidade do sistema financeiro e
favoreça os investimentos sustentáveis. ·
Criar
incentivos financeiros e regulamentares às práticas empresariais responsáveis e
promover a intensificação das soluções assentes no mercado em benefício do
desenvolvimento sustentável, nomeadamente
através da regulamentação e do apoio à conceção ecológica e ao
alargamento do ciclo de vida dos produtos, bem como do aumento da sua
reciclabilidade. ·
Facilitar
a participação do setor privado nos setores das energias renováveis, da
agricultura, da silvicultura e do setor agroalimentar sustentáveis, assim como
nas infraestruturas sustentáveis, nas infraestruturas verdes e nos diversos
setores da economia verde. ·
Promover
utilizações inovadoras do financiamento público do desenvolvimento, mobilizando
maiores recursos para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável e
apoiar o desenvolvimento do setor privado local. ·
Promover
a utilização e a divulgação de rótulos de sustentabilidade. ·
Continuar
a promover diretrizes para a divulgação de informações sobre a sustentabilidade
através do diálogo com as empresas e os países parceiros. Medidas adicionais da UE: ·
Desenvolver
formas inovadoras de utilizar o financiamento do desenvolvimento
disponibilizado pela UE, a fim de mobilizar mais recursos para atingir os
objetivos de desenvolvimento e apoiar o desenvolvimento do setor privado dos
países menos desenvolvidos. ·
Promover
a participação das empresas na utilização e divulgação de sistemas e rótulos de
sustentabilidade, tanto na UE como no resto do mundo. ·
Promover
a integração das questões relativas à biodiversidade nas práticas das empresas,
nomeadamente o papel que incumbe às
empresas em matéria de conservação e de biodiversidade. ·
Promover
a responsabilidade e a prestação de informações no domínio da sustentabilidade
(incluindo através da formulação de orientações em matéria de responsabilidade
social das empresas), mediante o diálogo com as empresas e os países parceiros,
bem como com os parceiros sociais. ·
Continuar
a exigir às grandes empresas que divulguem informações sobre as respetivas
políticas, riscos e resultados nos domínios ambiental, social, laboral, dos
direitos humanos, da luta contra a corrupção e as tentativas de suborno, assim
como quanto à diversidade. ·
Apoiar
a construção de infraestruturas de transportes sustentáveis, a aplicação das
convenções e acordos internacionais no domínio dos transportes e da facilitação
das trocas comerciais, assim como o desenvolvimento da capacidade produtiva
necessária para melhorar a competitividade dos transportes. O Roteiro para a
Eficiência dos Recursos propõe a criação, até 2050, de um sistema de
transportes com baixas emissões de carbono, que seja eficiente em termos de
recursos, seguro e competitivo, promovendo uma rede de transportes moderna,
eficiente e não poluente. ·
Apoiar
os esforços de cooperação regional. 8) Tirar partido dos efeitos
positivos das migrações Medidas coletivas: ·
Desenvolver
estratégias coerentes e globais para gerir as migrações em todos os seus
aspetos. ·
Reduzir
os custos de transferência das remessas dos migrantes para menos de 3 %,
assim como os custos associados ao seu recrutamento. ·
Aumentar
as possibilidades de reconhecimento transnacional das competências e
qualificações, assim como a transferabilidade das prestações sociais dos
migrantes. ·
Tomar
medidas para combater a migração forçada, aumentando a capacidade de
resistência aos choques externos, nomeadamente
os resultantes de conflitos e das alterações climáticas. ·
Proteger
os direitos dos trabalhadores migrantes em conformidade com as normas da Organização Internacional do Trabalho e
com as normas que consagram os direitos das pessoas deslocadas. ·
Apoiar
a integração dos migrantes. Medidas adicionais da UE: ·
Melhorar
a gestão da migração através da cooperação operacional com os países parceiros,
nomeadamente através de diálogos bilaterais e regionais no quadro da política
externa da UE em matéria de migração. 9)
Acompanhamento, responsabilização e avaliação Medidas coletivas: ·
Traduzir
a agenda pós-2015 em medidas a nível nacional, em função das circunstâncias e
das prioridades nacionais e das respetivas capacidades. O grau de ambição
global deve incentivar a definição de objetivos nacionais ambiciosos. ·
Definir
um processo de planeamento para a implementação da agenda pós-2015 inclusivo,
transparente e que permita divulgar publicamente informações atualizadas sobre
os progressos realizados, a fim de incentivar uma ampla participação do público
no processo pós-2015. ·
Sensibilizar
os cidadãos para a agenda pós-2015 e para as medidas tomadas a nível nacional e
internacional. ·
Lançar
um processo de avaliação conjunta com os múltiplos intervenientes; envolver
ativamente todos os intervenientes no processo de acompanhamento e criar
sistemas de responsabilização a nível nacional. ·
Proceder
ao acompanhamento, à responsabilização mútua e uma avaliação a nível global que
permita avaliar os progressos efetuados na consecução das metas e objetivos
definidos, com base nos relatórios nacionais, complementados por outros
relatórios que incidam sobre questões ou objetivos específicos, como a
contabilização do capital natural. ·
Trabalhar
em conjunto na identificação dos objetivos que não estejam a ser cumpridos,
quer a nível global/regional quer por países específicos, propondo as medidas
corretivas que se mostrem necessárias. ·
Melhorar
a disponibilidade, a qualidade e a análise dos dados, nomeadamente promovendo a recolha de dados e o controlo,
reforçando o acompanhamento e a recolha de dados desagregados em tempo real, e
incentivando políticas para a abertura do acesso aos dados. Medidas adicionais da UE: ·
Participar
ativamente na criação e implementação de um processo sólido e ambicioso para o
acompanhamento, a responsabilização e a avaliação a nível global, partilhar a
experiência da UE neste domínio e dar um contributo decisivo para o Relatório
sobre o Desenvolvimento Sustentável Global. ·
Intensificar
o reforço de capacidades no domínio das estatísticas e do controlo nos países
parceiros. Contribuir, através da investigação e da inovação da UE, para suprir
as lacunas existentes em matéria de disponibilidade de dados estatísticos e
geoespaciais a nível mundial, assim como para prestar aconselhamento em matéria
de políticas assente nos dados concretos. ·
Continuar
a envolver as partes interessadas na implementação e avaliação dos progressos
para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável, tendo em conta as
necessidades dos grupos que são objeto de discriminação e das pessoas que se
encontrem em situações vulneráveis.