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Document 52015DC0044

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Uma parceria global para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável pós-2015

/* COM/2015/044 final */

52015DC0044

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Uma parceria global para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável pós-2015 /* COM/2015/044 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Uma parceria global para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável pós‑2015

I. INTRODUÇÃO

O ano de 2015 será decisivo para o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza à escala mundial. Com a adoção da agenda de desenvolvimento pós-2015, a comunidade internacional é chamada a responder de uma forma inovadora aos principais desafios que hoje em dia o mundo tem de enfrentar: erradicação da pobreza, desenvolvimento inclusivo e sustentável para as gerações atuais e futuras, promoção e proteção de todos os direitos humanos e valores fundamentais como base para uma sociedade pacífica e próspera.

A realização de duas reuniões internacionais de alto nível em 2015 constituirá uma boa oportunidade para se chegar a acordo sobre uma nova agenda, incluindo sobre um conjunto de objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) e sobre a nova parceria global que a apoiará. Essas reuniões são, designadamente, a 3.ª Conferência Internacional sobre o Financiamento do Desenvolvimento, a realizar em julho, em Adis Abeba, e a Cimeira das Nações Unidas para a adoção da Agenda de Desenvolvimento pós‑2015, a realizar em setembro, em Nova Iorque. Este processo deve congregar e tirar partido de iniciativas anteriores como os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio e a Conferência «Rio+20» sobre o Desenvolvimento Sustentável. O facto de se chegar a acordo quanto à agenda pós-2015 pode ter igualmente repercussões importantes nas negociações no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas.

No quadro dos diferentes processos no âmbito das Nações Unidas já foram efetuados progressos consideráveis. O relatório do Grupo de Trabalho Aberto sobre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável[1], o relatório do Comité Intergovernamental de Peritos para o Financiamento do Desenvolvimento Sustentável[2], assim como o relatório de síntese do Secretário-Geral das Nações Unidas[3], deram um contributo importante e mostram que é possível chegar a um acordo global quanto a uma agenda de desenvolvimento ambiciosa para o período pós-2015.

A União Europeia (UE) desempenhou sempre um papel importante e construtivo nos referidos processos, dando um contributo decisivo e colaborando ativamente com os seus parceiros a todos os níveis. As comunicações da Comissão Europeia de fevereiro de 2013[4], de julho de 2013[5] e de junho de 2014[6], assim como as conclusões do Conselho de junho de 2013[7], de dezembro de 2013[8] e de dezembro de 2014[9], articulam a visão da UE para uma agenda pós-2015 verdadeiramente global e universal, incorporando as três dimensões do desenvolvimento sustentável: social, económica e ambiental.

Concretizar uma agenda tão ambiciosa suscita desafios complexos mas representa igualmente uma oportunidade única para se redefinir e consolidar a forma como funciona a comunidade global. Para aplicar a agenda pós-2015 será necessária uma nova parceria global para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável. Para que esta possa ser bem-sucedida todos devem contribuir. A UE está empenhada em desempenhar plenamente o papel que lhe incumbe, colaborando construtivamente com os outros intervenientes e contando com uma participação ativa por parte destes.

Com base nas conclusões do Conselho de dezembro de 2014, a presente comunicação expõe a visão da Comissão Europeia sobre os princípios orientadores e os principais elementos para que a parceria global possa apoiar eficazmente a agenda de desenvolvimento pós-2015. A comunicação apresenta propostas sobre a forma como a UE e os seus Estados-Membros podem contribuir para essa parceria, sublinha a disponibilidade da UE para participar ativamente no debate global sobre os meios necessários para atingir os futuros objetivos de desenvolvimento sustentável e proporciona a base da posição comum a assumir pela UE nas negociações intergovernamentais. No anexo da comunicação são formuladas propostas de medidas que podem ser levadas a cabo para concretizar a agenda pós‑2015.

II. PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA PARCERIA GLOBAL

A nova parceria global terá de promover um novo espírito de mudança, de solidariedade e de cooperação. A apropriação e a liderança pelos países interessados é um fator decisivo e deve assentar num compromisso político ao mais alto nível. Os esforços nacionais devem ser reforçados pela cooperação a todos os níveis e entre todos os intervenientes, com base na experiência adquirida com os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio para desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento, assim como com as outras parcerias internacionais. Para ter êxito, será necessário implementar políticas e mobilizar recursos, reforçando os contributos de todos os países em função das respetivas capacidades.

A parceria global deve assentar nos princípios da responsabilidade partilhada, da responsabilização mútua e das capacidades respetivas. Todos os países, independentemente da fase de desenvolvimento em que se encontrem, devem cooperar e assumir a responsabilidade pela sua execução.

Deve assentar igualmente nos direitos humanos, na boa governação, no Estado de direito, no apoio às instituições democráticas, na inclusão social, na não-discriminação e na igualdade de género.

A parceria deve apoiar a integração das três dimensões do desenvolvimento sustentável de uma forma equilibrada, evitando que se trabalhe em compartimentos estanques e procurando soluções de compromisso entre os diferentes objetivos. O efeito amplificador das alterações climáticas sobre os desafios associados à erradicação da pobreza e ao desenvolvimento sustentável exige uma integração ativa das questões relativas às alterações climáticas na agenda para o desenvolvimento pós-2015 e na parceria global que a sustenta.

Indo para além dos canais de cooperação habituais, a parceria global deve promover formas mais eficazes e inclusivas de parcerias com múltiplos interessados, intervindo a todos os níveis e envolvendo o setor privado e a sociedade civil, incluindo parceiros sociais, universidades, fundações, instituições ligadas ao conhecimento e autoridades públicas. O êxito da agenda implica a coerência das políticas a todos os níveis, assegurando que as políticas dos poderes públicos contribuem para a redução da pobreza e para o desenvolvimento sustentável. A parceria global deve promover uma utilização eficaz e sustentável de todos os recursos, incluindo os recursos internos, o financiamento público internacional, o financiamento do setor privado e formas inovadoras de financiamento.

A futura parceria global deve centrar-se na obtenção de resultados mensuráveis, concretos e sustentáveis, que contribuam diretamente para atingir as metas e os objetivos definidos, e que se traduzam em reformas estruturais que permitam alcançar resultados positivos e sustentáveis para as pessoas e para o planeta. A transparência e a partilha de informação entre todos os interessados devem estar no cerne da parceria global, que salientará a importância do acompanhamento, responsabilização e avaliação a todos os níveis para todos os cidadãos e partes interessadas, promovendo o retorno de informação (feedback) e a aprendizagem.

Para concretizar a agenda pós-2015, todos os países devem adotar políticas adequadas que lhes permitam pôr em prática os objetivos de desenvolvimento sustentável em função das respetivas capacidades. Os esforços deverão incidir igualmente na definição de políticas adequadas e na mobilização dos recursos financeiros necessários para as aplicar, uma vez que estes fatores são interdependentes: um enquadramento político claro e orientado para os resultados é condição indispensável para que o financiamento possa ter um impacto efetivo e o financiamento deve contribuir igualmente para alavancar e promover outros meios de execução, por exemplo, políticas de apoio, reforço das capacidades, trocas comerciais, inovação, investimentos privados.

A Comissão Europeia, em estreita cooperação com os Estados-Membros, contribuirá para a execução da agenda no interior da UE e para apoiar a sua execução no resto do mundo através da cooperação e do estabelecimento de parcerias construtivas. A plena implementação da agenda pós-2015 exige que a UE e os Estados-Membros se empenhem ativamente nas ações a todos os níveis. A UE pode disponibilizar a sua experiência em matéria de execução de políticas que refletem princípios fundamentais da agenda, como a sustentabilidade, a cooperação e o estabelecimento de parcerias, nomeadamente a Estratégia Europa 2020[10], que visa promover um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo mediante um conjunto coerente e integrado de medidas políticas, a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento[11] e o 7.º Programa de Ação em matéria de Ambiente[12].

III. COMPONENTES ESSENCIAIS DA PARCERIA GLOBAL — MEIOS DE EXECUÇÃO

De seguida, descrevem-se os elementos essenciais que devem integrar a parceria global. Entre estes figuram várias medidas a implementar por todos os parceiros para assegurar o êxito da parceria, bem como propostas concretas sobre a forma que pode assumir o contributo da UE.

3.1. Criar um enquadramento favorável e propício, a todos os níveis

Em cada país, será necessário uma combinação coerente e eficaz de políticas, práticas, instituições e recursos para criar condições favoráveis a nível nacional para executar a agenda pós-2015. A boa governação a todos os níveis é um aspeto essencial para implementar a agenda e um importante objetivo em si mesmo.

O governo de cada país, após consulta dos seus cidadãos, deverá decidir como pretende contribuir para a consecução dos objetivos e metas, tendo em conta a necessidade de chegar a todos os membros da sociedade, em especial aos mais vulneráveis. É essencial que a sociedade civil participe plenamente. A nova parceria global deverá também desbloquear o potencial de desenvolvimento das autarquias locais e dos outros interessados a nível local. Deve ser reforçada a coordenação entre os diferentes níveis: mundial, nacional, regional e local.

Para a concretização a nível nacional e infranacional, cada país deverá ter um enquadramento legislativo e regulamentar eficaz para atingir os objetivos estratégicos. Os diferentes países devem promover a criação de instituições eficazes e com capacidade de resposta, a transparência das políticas e sistemas, bem como a responsabilização perante os seus cidadãos através de processos democráticos assentes no Estado de direito. Tal implica a criação de um enquadramento jurídico justo e previsível, que promova e defenda os direitos humanos e as principais normas laborais, bem como o ambiente, garantindo a gestão sustentável dos recursos naturais. Será igualmente necessário criar condições de estabilidade favoráveis ao desenvolvimento do setor privado, incluindo a criação de condições de concorrência equitativas e a promoção dos investimentos sustentáveis. É essencial aplicar e fazer cumprir a legislação, nomeadamente através da luta contra as atividades ilegais, a eliminação dos obstáculos à sua aplicação, o reforço das capacidades coercivas e a sensibilização do público, de modo a que os interessados possam responsabilizar os governos e as autoridades. A UE está empenhada em melhorar o seu próprio enquadramento regulamentar e em cooperar com os seus parceiros para ajudar a desenvolver e a consolidar quadros normativos equitativos, eficazes e transparentes, bem como a reforçar a eficiência, a independência e a qualidade dos sistemas judiciais, mediante o reforço das capacidades e o intercâmbio de conhecimentos.

A boa governação pressupõe a existência de sistemas eficazes de orçamentação, de repartição das dotações financeiras e de controlo das despesas. Esses sistemas devem ser totalmente transparentes e abertos ao público em geral, a fim de incentivar a tomada de decisões participativa e o envolvimento do setor privado, bem como a luta contra a corrupção. São essenciais políticas macroeconómicas eficazes que assegurem que os recursos são mobilizados e afetados de uma forma eficaz, em consonância com os objetivos de desenvolvimento sustentável.

Os governos devem promover o crescimento sustentável e inclusivo, que beneficie todos os membros da sociedade, incluindo os marginalizados e os excluídos. Os instrumentos de regulamentação devem ser combinados com instrumentos económicos, que constituem ferramentas flexíveis e com uma boa relação custo-eficácia, capazes de contribuir para atingir objetivos interligados. Alguns instrumentos económicos, como os incentivos fiscais, as tarifas de aquisição e a remuneração dos serviços ecossistémicos, podem criar incentivos ao crescimento sustentável, incluindo através da transferência da carga fiscal sobre o trabalho para produtos com um impacto negativo na sustentabilidade, e da concessão de licenças de emissões transacionáveis, como sucede com o regime de comércio de emissões da UE. A fixação dos preços do carbono é um importante incentivo ao investimento nas tecnologias limpas e às soluções com baixas emissões de carbono, nomeadamente nos países em desenvolvimento. Cada país deveria, por conseguinte, proceder à fixação dos preços do carbono a fim de combater as emissões de gases com efeito de estufa.

Uma contratação pública sustentável permite aos governos utilizar as despesas públicas para impulsionar a procura de produtos e serviços sustentáveis, com base em critérios sociais e ambientais, aumentando a sua parte de mercado e proporcionando incentivos tangíveis às empresas.

A coerência das políticas deve estar no cerne de um quadro de ação verdadeiramente favorável. Para que a parceria global tenha êxito, todas as políticas, tanto a nível nacional como infranacional, devem contribuir de forma coerente para os objetivos de desenvolvimento sustentável, tanto a nível interno como internacional.

Importa ter em conta o papel fundamental de certos setores, como a agricultura, a energia e a saúde, para a consecução de uma série de objetivos e metas. Neste contexto, as medidas que contribuem para criar e promover o acesso a empregos dignos para todos, com uma proteção social adequada e sustentável, assim como as medidas que promovem investimento no capital humano, através da educação, da qualificação e da formação, têm uma importância decisiva. É fundamental combater a desigualdade e a exclusão social, em especial entre as camadas mais vulneráveis da população, incluindo as mulheres, as crianças, os idosos e as pessoas com deficiência, nomeadamente através do recurso a instrumentos como os marcadores de género ou idade.

Outra medida importante é a reforma ou eliminação dos subsídios prejudiciais para o ambiente, nomeadamente as subvenções aos combustíveis fósseis, e a sua substituição por intervenções benéficas do ponto de vista do clima, menos nocivas para o ambiente e que contribuam mais eficazmente para a redução da pobreza. A coerência das políticas implica igualmente mecanismos de coordenação adequados para manter o diálogo entre as partes interessadas e acompanhar e avaliar as políticas e os resultados.

Há que não negligenciar a importância da escala regional. A UE promove ativamente o desenvolvimento e a integração regionais, que podem contribuir para promover as trocas comerciais, os investimentos e a mobilidade, assim como a paz e a estabilidade.

A nível mundial, a execução da agenda pós-2015 exigirá igualmente um sistema de governação internacional eficaz, estabilidade dos mercados financeiros e cooperação económica, incluindo níveis adequados de regulamentação. As instituições de governação mundial devem ser eficazes e transparentes e dispor de sistemas que lhes permitam avaliar e registar os progressos alcançados em relação aos objetivos fixados. Há que prosseguir a aplicação de medidas tendentes a melhorar a governação das instituições financeiras internacionais. As agendas do G-7 e do G-20 constituem bons exemplos do tipo de compromissos políticos que podem fazer a diferença.

Os bens públicos mundiais requerem uma coordenação das políticas e intervenções internacionais, nomeadamente através de uma melhor aplicação dos acordos internacionais que desempenham um papel central na consecução de vários objetivos de desenvolvimento sustentável. Muitas questões têm um caráter global ou transfronteiriço, pelo que devem ser abordadas através de acordos de cooperação internacional específicos. As políticas nacionais, por sua vez, devem também ser coerentes e estar em consonância com o disposto nos acordos internacionais. A UE apoia ativamente e é parte contratante em vários acordos internacionais, estando disposta a assumir um papel de liderança e a continuar a contribuir para as iniciativas em vários domínios, nomeadamente convenções multilaterais em matéria de saúde, acordos multilaterais sobre o ambiente e a governação internacional dos oceanos.

Num mundo cada vez mais interligado, todos os países devem ter sistematicamente em conta o impacto - positivo ou negativo - que as suas políticas poderão ter nos outros países. Para o efeito, todos os países desenvolvidos, países de rendimento médio-elevado e economias emergentes se devem empenhar em criar sistemas para avaliar o impacto sobre os países mais pobres das políticas que adotarem. Para a UE, a Coerência das Políticas para o Desenvolvimento implica o compromisso jurídico de ter em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento em todas as suas políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento. Isto implica não só fazer face aos eventuais impactos negativos das nossas políticas internas sobre os países terceiros, como também promover as sinergias entre as diferentes políticas económicas, sociais e ambientais.

3.2. Criar as capacidades necessárias para concretizar a agenda

A agenda pós-2015 só terá êxito se todos os parceiros tiverem instituições eficazes e dispuserem das qualificações e capacidades necessárias para erradicar a pobreza e garantir o desenvolvimento sustentável, nomeadamente capacidade para avaliar as necessidades, recolher dados, acompanhar a execução e avaliar a aplicação das estratégias. Para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável, é necessário desenvolver novas capacidades e qualificações a todos os níveis e em todos os países, incluindo na UE.

O reforço das capacidades, incluindo o desenvolvimento institucional e organizacional, só poderá ter lugar se for assumido e gerido por quem dele necessita. Deve ser impulsionado por iniciativas assentes na aprendizagem e no conhecimento, bem como por um diálogo permanente, equitativo e construtivo sobre as políticas e os resultados em matéria de desenvolvimento. Esta abordagem deve incidir no desenvolvimento dos recursos humanos e dos sistemas/processos de planeamento, gestão e acompanhamento.

Todos os parceiros na cooperação internacional, incluindo as organizações internacionais, devem aprofundar e aperfeiçoar o apoio prestado aos processos de desenvolvimento das capacidades, incluindo a utilização de redes e sistemas de intercâmbio de conhecimentos, a aprendizagem entre pares e a coordenação entre todos os parceiros no desenvolvimento. Isto pode envolver qualquer tipo de parceria de cooperação, nomeadamente norte-sul, sul-sul e triangular, assim como as abordagens regionais, com a participação de intervenientes públicos e privados. Será necessário envidar especiais esforços nos países menos desenvolvidos e nos Estados mais frágeis, nos quais será crucial criar condições para a transição e aumentar a resiliência das populações mais vulneráveis.

A UE está empenhada em melhorar e integrar o apoio ao reforço das capacidades em todos os setores da cooperação através de uma perspetiva que associe as diversas partes interessadas. A UE reconhece que o reforço das capacidades nos países parceiros é fundamental para melhorar a eficácia da ajuda e tem promovido os processos de aprendizagem interpares e a criação de redes no âmbito de iniciativas como os programas de cooperação técnica e de reforço institucional. A UE intensificará o reforço das capacidades no domínio das estatísticas e do acompanhamento nos países parceiros.

3.3. Mobilização e utilização eficaz do financiamento público nacional

Incumbe aos governos nacionais a responsabilidade principal pela execução de políticas económicas sustentáveis e, nomeadamente, pela mobilização e afetação eficaz dos recursos públicos, incluindo os recursos naturais.

É igualmente necessário assegurar a boa gestão das finanças públicas, a adoção ou reforço das medidas de auditoria, de controlo e de luta contra a fraude e a corrupção, uma boa administração fiscal e a comunicação de informações específicas por país, de modo a aumentar a transparência financeira e a prevenir os fluxos financeiros ilícitos.

Embora as receitas públicas nacionais tenham aumentado significativamente nos últimos anos, o rácio dos impostos em muitos países é ainda muito baixo. Para além de criar uma margem orçamental para a despesa nacional com as prioridades de desenvolvimento, a coleta e a repartição eficazes e transparentes dos recursos públicos nacionais reforça a responsabilização interna e contribui para uma boa relação entre os governos e os cidadãos. Por conseguinte, o aprofundamento e o alargamento da base de recursos nacionais e a melhoria da sua gestão e utilização em todos os países são cruciais para erradicar a pobreza e assegurar o desenvolvimento sustentável.

As balanças de capital natural podem ajudar os países ricos em recursos naturais a reforçarem a sua governação e transparência, contribuindo para o crescimento económico. A transformação operada pela economia verde proporciona novas oportunidades enquanto motor de crescimento económico sustentável. A UE está empenhada em intensificar os seus esforços neste domínio, tanto a nível interno como através da concessão de apoio aos países em desenvolvimento.

A integração crescente dos mercados financeiros internacionais e a globalização económica colocam novos desafios em termos de aumento das receitas internas. É portanto necessário cooperar a nível internacional a fim de assegurar um quadro fiscal transparente, cooperativo e equitativo, que permita aumentar a mobilização das receitas internas.

A dívida é um elemento importante e deve ser tida em conta no contexto global das finanças públicas. Um financiamento da dívida que seja sustentável e assente numa gestão da dívida eficaz é essencial para a estabilidade financeira e para uma política orçamental sustentável.

Todos os países devem assumir o compromisso de mobilizar e utilizar o financiamento nacional público de uma forma eficaz, incluindo no que se refere a bens públicos mundiais, como o clima e a biodiversidade, e em setores fundamentais para a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável, nomeadamente a agricultura e a energia. Cada país deve adotar salvaguardas ambientais e sociais, promovendo e levando a cabo programas que assegurem uma maior resiliência e permitam conter os custos a longo prazo. A integração dos objetivos climáticos no financiamento público a nível nacional é crucial tanto para arrecadar recursos para as iniciativas em matéria de luta contra as alterações climáticas como para prevenir os investimentos insustentáveis e os custos negativos a longo prazo.

Cada país deve comprometer-se a atingir níveis ótimos de receitas públicas, medidos nomeadamente através do rácio entre os impostos e o produto interno bruto (PIB), nomeadamente através do reforço das instituições competentes, do aumento das capacidades da administração tributária e da reforma dos sistemas fiscais nacionais, de modo a alargar a base tributária, sempre que necessário, e a garantir políticas fiscais justas e equitativas.

Cada país deve igualmente assegurar a existência de sistemas que permitam uma gestão transparente, eficiente e sustentável de todos os recursos públicos, incluindo para a gestão da dívida e da tesouraria e para a exploração dos recursos naturais. Isto exigirá a realização de programas de reforma por parte do governo e o reforço das instituições com responsabilidades a nível do planeamento e da supervisão orçamental, incluindo as instituições superiores de auditoria, o parlamento e a sociedade civil. Devem ser incentivadas as políticas de abertura em matéria de dados, nomeadamente a criação de portais nacionais de dados abertos ao público.

Convém intensificar a cooperação internacional para combater os fluxos financeiros ilegais a fim de assegurar condições equitativas em termos de tributação das empresas nacionais e internacionais, bem como aumentar a transparência e a responsabilização nas indústrias extrativas, nomeadamente divulgando os pagamentos efetuados pelas empresas aos governos.

Importa igualmente reforçar a cooperação internacional em matéria de fiscalidade. Todos os países devem cumprir as normas mínimas da boa governação em matéria fiscal (transparência, intercâmbio de informações e concorrência leal em matéria fiscal) e comprometer-se a adotar legislação nacional para prevenir a fraude e a evasão fiscais, o planeamento fiscal agressivo e a concorrência fiscal prejudicial. Todos os países deverão colaborar na aplicação das recomendações formuladas em matéria de erosão da base tributável e de transferência de lucros.

3.4. Mobilização e utilização eficaz do financiamento público internacional

O financiamento público internacional continua a ser um elemento importante e catalisador do financiamento global ao dispor dos países em desenvolvimento e será imprescindível ao longo dos próximos 15 anos para se concretizar esta agenda ambiciosa. Tal como o Secretário-Geral das Nações Unidas destacou no relatório de síntese, a agenda pós-2015 deve assentar nos princípios da universalidade, da responsabilidade partilhada e da solidariedade. A Comissão Europeia subscreve, pois, plenamente o apelo do Secretário-Geral para que todos os países desenvolvidos cumpram o objetivo das Nações Unidas de afetar 0,7 % do RNB à ajuda pública ao desenvolvimento e definam prazos concretos para honrar os compromissos que assumiram neste domínio.

As economias em desenvolvimento e as economias emergentes têm sido o motor do crescimento global na última década. Dada a contínua melhoria económica e financeira em muitos países em desenvolvimento, o financiamento público internacional tem de evoluir ao longo do período pós-2015, a fim de reforçar o seu contributo para acelerar o ritmo da mudança e assegurar a sua sustentabilidade. Um número crescente de países que não são membros do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE já proporciona um volume significativo de financiamentos. Estes parceiros estão a transformar a paisagem do financiamento do desenvolvimento através de estratégias e modalidades de cooperação alternativas e deveriam intensificar o seu contributo para apoiar os países mais necessitados. Dado o seu peso na economia mundial e de acordo com as sugestões formuladas pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, os países de rendimento médio superior e as economias emergentes deveriam comprometer-se a aumentar a sua contribuição para o financiamento público internacional, definindo metas e prazos específicos para o fazer.

A UE e os seus Estados-Membros prestam mais de 50 % de toda a ajuda pública ao desenvolvimento e continuarão a manter um forte empenho coletivo neste domínio. O calendário dos compromissos financeiros da UE deve ser decidido no quadro do referido compromisso global, assegurando que todos os países de elevado rendimento, assim como os de rendimento médio‑elevado e as economias emergentes, prestam um contributo apropriado para ajudar os países mais pobres a atingirem os objetivos acordados internacionalmente.

O papel e a importância do financiamento público internacional variam consoante os países. Os recursos disponibilizados devem ser encaminhados para os setores onde sejam mais necessários e tenham maior impacto. A este respeito, é crucial que todas as entidades financiadoras façam um esforço para inverter a tendência de declínio do apoio concedido aos países mais pobres. Como referido pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, todos os países de rendimento elevado deveriam cumprir o objetivo de afetar 0,15 % do RNB à ajuda ao desenvolvimento dos países menos desenvolvidos, tal como previsto no Programa de Ação de Istambul[13]. Os países de rendimento médio superior e as economias emergentes deveriam ainda comprometer-se a aumentar o seu contributo para os países menos desenvolvidos, fixando metas e prazos para o fazer.

Os recursos públicos internacionais disponibilizados por todas as entidades financiadoras devem ser afetados e utilizados eficazmente, em conformidade com os princípios da apropriação, da orientação para os resultados, da parceria inclusiva, da transparência e da responsabilização recíproca. Todas as entidades financiadoras deveriam envidar esforços concretos para reforçar a transparência, melhorar a afetação e a responsabilização, apoiar a avaliação e a demonstração de resultados sustentáveis, aplicar as orientações em situações de conflito e de vulnerabilidade[14] e reduzir a fragmentação da arquitetura da ajuda internacional.

Numa altura de restrições económicas é fundamental tirar pleno partido do potencial do financiamento público. A ajuda pública ao desenvolvimento pode ajudar a impulsionar outros meios de execução desde que corretamente concebida e disponibilizada. Pode multiplicar o financiamento público nacional, apoiando a melhoria das políticas fiscais e orçamentais, desbloquear projetos de infraestruturas, através de uma combinação de instrumentos e de parcerias público-privadas, e promover intercâmbios no domínio da ciência e da tecnologia.

Uma vez que a agenda pós-2015 deve estar em plena sintonia e apoiar a consecução dos objetivos em matéria de alterações climáticas, importa garantir a coerência e a harmonização do seu quadro financeiro com o financiamento da luta contra as alterações climáticas, como sublinhado no relatório de síntese do Secretário-Geral das Nações Unidas. É de notar, neste contexto, que a UE já decidiu, em relação ao período 2014-2020, consagrar 20 % do seu orçamento - incluindo para a ação externa - a políticas e projetos relacionados com o clima. A UE continua igualmente empenhada em cumprir as suas obrigações no âmbito das convenções internacionais, nomeadamente sobre a biodiversidade e outras importantes questões globais.

3.5. Promover o comércio como forma de erradicar a pobreza e assegurar o desenvolvimento sustentável

O comércio é um fator fundamental para o crescimento inclusivo e o desenvolvimento sustentável, sendo, portanto, um elemento decisivo para a execução da agenda pós-2015.

A UE reconhece o primado da Organização Mundial do Comércio no que respeita às questões relacionadas com o comércio a nível mundial e considera que o sistema de comércio multilateral assente em regras comuns desempenha um papel essencial na criação de condições de concorrência equitativas para todos os países e, nomeadamente, para os países em desenvolvimento. Por conseguinte, a UE continua plenamente empenhada na Agenda de Desenvolvimento de Doha e na aplicação do pacote de Bali, nomeadamente o acordo de facilitação do comércio e os seus elementos que promoverão uma maior integração dos países menos desenvolvidos nos mercados internacionais e nas cadeias de valor à escala mundial. A UE vai empenhar-se construtivamente nas futuras negociações sobre o programa de trabalho pós-Bali a fim de que essa ronda de negociações possa ser concluída o mais rapidamente possível.

Muitos países e, nomeadamente, as economias emergentes têm sabido tirar partido do potencial do sistema comercial aberto para desenvolver as suas trocas comerciais e registar taxas de crescimento do PIB sustentadas. Embora esta evolução tenha ajudado a tirar da pobreza centenas de milhões de pessoas, nem todos os países em desenvolvimento beneficiaram da mesma forma. Os países menos desenvolvidos, em especial, continuam a ser marginalizados no quadro do comércio mundial.

Incumbe a cada país a principal responsabilidade por maximizar o potencial do comércio em prol do crescimento inclusivo e do desenvolvimento sustentável mediante uma boa governação e políticas e reformas sólidas a nível interno. O objetivo é criar um enquadramento regulamentar estável, favorável ao setor privado e aos investimentos, que contribua para a integração do país nas cadeias de valor regionais e mundiais. Simultaneamente, todos os países devem adotar as normas laborais reconhecidas internacionalmente e facultar as qualificações adequadas à sua mão-de-obra, promovendo em paralelo a transição para uma economia verde.

Contudo, os países mais vulneráveis do mundo, nomeadamente os menos desenvolvidos, enfrentam obstáculos específicos relacionados com a falta de capacidades/infraestruturas ou a insuficiente diversificação da sua produção. Necessitam de apoio para facilitar a sua integração no sistema comercial mundial e daí retirar o máximo de benefícios económicos, sociais e ambientais. A melhoria do acesso ao mercado e a ajuda ao comércio são cruciais neste aspeto.

O mercado da UE é o mercado mais aberto aos países em desenvolvimento. A UE simplificou as suas regras de origem e melhorou as informações destinadas aos países mais carenciados sobre como aceder ao seu mercado. A União dispõe igualmente de instrumentos unilaterais para apoiar o desenvolvimento sustentável, incluindo o sistema de preferências generalizadas (SPG), concedendo preferências comerciais suplementares no âmbito do SPG+ às economias mais vulneráveis que se tenham comprometido a aplicar efetivamente 27 convenções internacionais fundamentais sobre os direitos humanos e laborais, a proteção do ambiente e a boa governação. Além disso, a iniciativa «Tudo Menos Armas» concede acesso com isenção de direitos aduaneiros e de contingentes a todos os produtos dos países menos desenvolvidos, com exceção de armas e munições. Todos os países desenvolvidos e economias emergentes deveriam conceder um acesso aos respetivos mercados com isenção de direitos ou de contingentes aos produtos provenientes dos países menos desenvolvidos.

A UE e os seus Estados-Membros são também o primeiro doador mundial de ajuda ao comércio, representando um terço do total. Essa ajuda contempla o reforço das capacidades para satisfazer as normas da UE e beneficiar plenamente de todas as vantagens dos acordos comerciais e das preferências comerciais unilaterais. A UE procurará atualizar a sua estratégia em matéria de ajuda ao comércio em função dos resultados das negociações pós-2015. Todos os países desenvolvidos e economias emergentes deveriam aumentar a ajuda ao comércio que concedem aos países menos desenvolvidos, disponibilizando-a segundo os princípios da eficácia para o desenvolvimento.

Para tirar plenamente partido de todo o potencial do comércio, os países terão de ter cada vez mais em conta nas respetivas políticas comerciais as questões «aquém-fronteiras», como a facilitação das trocas comerciais, a regulamentação e as normas técnicas, a regulamentação laboral e ambiental, os investimentos, os serviços, os direitos de propriedade intelectual e os contratos públicos. A UE aborda estas questões nos seus acordos comerciais, incluindo os celebrados com os países em desenvolvimento. Além disso, todos os países deveriam avaliar o impacto dos seus acordos comerciais em termos de sustentabilidade, bem como o impacto nos países menos desenvolvidos.

A UE aprofundou a integração do desenvolvimento sustentável na sua política comercial, passando a incluir sistematicamente em todos os acordos comerciais que celebra com os países desenvolvidos ou em desenvolvimento disposições em matéria de desenvolvimento sustentável, incluindo aspetos laborais e ambientais. A participação dos representantes da sociedade civil na aplicação dessas disposições é essencial para que sejam obtidos resultados. Todos os países deveriam aprofundar a integração do desenvolvimento sustentável nas respetivas políticas comerciais.

O reforço mútuo do comércio e do desenvolvimento sustentável também pode ser promovido através da redução ou eliminação dos obstáculos pautais e não pautais à circulação de produtos, tecnologias e serviços ambientais ou produtos ecológicos. Neste contexto, a UE está firmemente empenhada na rápida conclusão de um acordo multilateral sobre produtos e serviços ambientais (o «acordo sobre os produtos verdes»), convidando outros países a juntarem-se às negociações em curso.

A fim de alcançar os objetivos de desenvolvimento sustentável, uma agenda de comércio transformadora deve promover comportamentos e legislação responsáveis, assim como garantir a transparência de toda a cadeia de abastecimento. Os recursos naturais podem ser um motor de desenvolvimento, mediante a sua exploração e comercialização, mas é necessário envidar esforços para garantir que o aprovisionamento, o comércio e a utilização dos recursos naturais e das matérias‑primas são efetuados de uma forma legítima, responsável, sustentável e transparente. Isto pode ser assegurado, nomeadamente, através da adoção de legislação pela UE sobre a comunicação de informações por país e da conclusão de acordos bilaterais, como os celebrados com os países exportadores de madeira. A Comissão Europeia apresentou recentemente uma proposta sobre o aprovisionamento responsável de minerais provenientes de zonas de conflito e de alto risco[15].

Devem ser reforçadas as medidas internacionais de combate ao comércio ilegal prejudicial para o ambiente (nomeadamente fauna selvagem, substâncias perigosas e recursos naturais). Um bom exemplo do que pode ser feito neste domínio é-nos dado pelos acordos de parceria voluntários que a UE está a negociar no âmbito da sua iniciativa «Aplicação da Legislação, Governação e Comércio no Sector Florestal».

A definição de orientações e de normas internacionais, assim como de regimes de sustentabilidade públicos e privados (como os regimes de comércio equitativo), pode igualmente proporcionar benefícios económicos, ambientais e sociais.

3.6. Induzir a transformação através da ciência, da tecnologia e da inovação

As soluções geradas pela ciência, a tecnologia e a inovação são um importante fator para concretizar a visão do mundo pós-2015. A ciência, a tecnologia e a inovação, incluindo a digitalização, podem suscitar alterações profundas num período de tempo relativamente curto mas não podem resolver automaticamente os problemas sociais e ambientais. Assim, todos os interessados têm de explorar as potencialidades oferecidas pela ciência, pela tecnologia e pela inovação em benefício de um desenvolvimento inteligente, sustentável e inclusivo. Todos os nossos parceiros têm, por conseguinte, de fomentar a inovação que permita tirar os cidadãos da pobreza, gerar empregos de qualidade, otimizar os sistemas complexos e as cadeias de valor, promover padrões de consumo e de produção sustentáveis, reduzir a vulnerabilidade às catástrofes e a outros acidentes e promover a utilização eficiente dos recursos escassos. Todos os países devem promover a melhoria das qualificações ou as qualificações específicas necessárias para incentivar e apoiar a ciência, a tecnologia e a inovação. Nos países em desenvolvimento, nomeadamente, há que tirar pleno partido do potencial das tecnologias da informação e da comunicação e das aplicações informáticas enquanto motores do crescimento inclusivo e sustentável, da inovação e do empreendedorismo.

Dado que a maior parte das tecnologias são detidas pelas empresas, a sua transferência só pode ser efetuada em condições mutuamente acordadas e que respeitem os respetivos direitos de propriedade intelectual. Os governos devem promover a divulgação, a partilha e a transferência de tecnologias, através da criação de um enquadramento propício e de incentivos a nível nacional orientados para a sustentabilidade, e assegurar uma proteção adequada dos direitos de propriedade intelectual, de acordo com as normas da Organização Mundial do Comércio. Convém promover as parcerias público‑privadas e o investimento na investigação e desenvolvimento, garantindo, simultaneamente, que contribuem para o desenvolvimento sustentável.

Todos os países devem reforçar a cooperação bilateral, regional e multilateral em matéria de ciência e tecnologia, assim como de inovação orientada para a procura de soluções, nomeadamente a investigação sobre as TIC, a fim de atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável. Para facilitar o desenvolvimento e o acesso a tecnologias essenciais e ecológicas, é necessário promover não só a cooperação norte-sul, mas também a cooperação sul-sul e a cooperação triangular, nomeadamente em prol dos países menos desenvolvidos. As economias emergentes desempenham um papel importante no desenvolvimento e transferência de tecnologias, no reforço das capacidades dos países menos desenvolvidos, bem como na cooperação científica e tecnológica.

A cooperação em matéria de transferência de tecnologias deve ir além do mero desenvolvimento tecnológico e incluir investimentos a mais longo prazo adaptados ao contexto local, o envolvimento com as comunidades e os utilizadores e a garantia de que as necessidades das pessoas e do ambiente são tidas em conta (a chamada «conceção centrada nas pessoas e no ambiente»).

A ONU deve continuar a facultar acesso às informações sobre as tecnologias existentes e a promover a coerência e a coordenação entre os mecanismos tecnológicos, incluindo os novos mecanismos. A fim de gerar valor acrescentado e evitar a duplicação de esforços, a Comissão Europeia sugere que qualquer novo mecanismo funcione como um centro de intercâmbio de informações sobre as iniciativas existentes, a fim de promover a coordenação e as sinergias, assegurando simultaneamente a participação de todos os interessados. A criação de uma plataforma online que se baseie e complemente as iniciativas existentes, como sugerido no relatório de síntese do Secretário-Geral das Nações Unidas, pode contribuir para atingir este objetivo.

A UE está empenhada em fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação, quer no interior da União quer em cooperação com países e regiões parceiros internacionais. O programa de investigação e inovação da UE (Horizonte 2020) destina 60 % do seu orçamento ao apoio ao desenvolvimento sustentável e está aberto à participação de interessados de todo o mundo. A UE promove um acesso aberto às publicações, e numa base experimental, aos dados resultantes de investigação financiada por fundos públicos no âmbito do Horizonte 2020, a fim de facilitar a partilha de conhecimentos e reforçar as capacidades de investigação e inovação, designadamente nos países em desenvolvimento. No âmbito da cooperação para o desenvolvimento, a UE apoia a inovação e as transferências de tecnologias, através de programas do ensino superior, nomeadamente na área da agricultura sustentável e da segurança alimentar, com o propósito de aumentar a sustentabilidade colocando a produção agrícola numa trajetória de crescimento sustentável e traduzindo os resultados da investigação em soluções práticas. Através da sua participação em várias parcerias, a UE contribui igualmente para a prevenção, a preparação e a resposta a catástrofes e a situações de crise.

3.7. Mobilizar o setor privado nacional e internacional

As empresas e os consumidores desempenham um papel essencial na transição para o desenvolvimento sustentável, uma vez que o setor privado – das pequenas empresas às grandes multinacionais – é um motor importante para a inovação, o crescimento sustentável, a criação de emprego, as trocas comerciais e a redução da pobreza. O setor privado desempenha igualmente um importante papel no investimento na utilização eficiente dos recursos e infraestruturas, como sistemas de transporte sustentáveis, redes de energia e infraestruturas digitais, elementos que são decisivos para o crescimento económico de um país. A execução da agenda pós-2015 exige, por conseguinte, um ambiente empresarial favorável às iniciativas do setor privado, o apoio às microempresas e às PME, a emancipação das mulheres e a luta contra a exclusão financeira. Os consumidores devem poder fazer escolhas informadas através de uma melhor informação sobre a sustentabilidade dos produtos, nomeadamente mediante a promoção e a utilização de rótulos de sustentabilidade. As normas e os critérios de sustentabilidade estão na base de uma série de medidas para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável, designadamente os incentivos fiscais, os contratos públicos, a prestação de contas pelas empresas e a rotulagem dos produtos.

Embora as empresas estejam a envidar mais esforços para atenuar o respetivo impacto ambiental e social, existe um enorme potencial para o setor privado aumentar o seu contributo para erradicar a pobreza e assegurar um desenvolvimento sustentável. As empresas devem analisar sistematicamente o impacto ambiental e social dos produtos que consomem e produzem, procedendo a uma análise do seu ciclo de vida. Existem muitas normas, princípios e orientações à disposição das empresas e a agenda pós-2015 constitui uma boa oportunidade para começar a dar resposta a essas questões. Um bom exemplo neste domínio é proporcionado pelo trabalho realizado para definir orientações para cadeias de abastecimento responsáveis na agricultura.

Os governos e o setor privado devem colaborar para alcançar uma visão comum do crescimento sustentável e inclusivo, cabendo aos governos criar o enquadramento regulamentar, assegurar a sua aplicação na prática e estabelecer incentivos, e ao setor privado efetuar investimentos mais sustentáveis. A combinação de fundos públicos com empréstimos das instituições financeiras internacionais e fundos do setor privado continuará a progredir nas próximas décadas, nomeadamente para os investimentos sustentáveis em infraestruturas e empresas adaptadas às alterações climáticas, e para aumentar a inclusão financeira.

Uma condição prévia importante para o desenvolvimento do setor privado é o acesso a financiamento, em conjugação com um enquadramento jurídico e estruturas judiciais adequadas. A existência de normas e instituições simples, transparentes e estáveis, assentes num sistema judicial e num sistema de resolução de litígios eficazes são cruciais para criar um ambiente inclusivo e favorável às empresas e promover investimentos sustentáveis. O desafio para as autoridades locais e nacionais é criar condições que incentivem a progressiva integração do setor informal (o que garante serviços de melhor qualidade e um aumento das receitas fiscais), sem desincentivar o dinamismo e a inovação.

Devem ser promovidos modelos comerciais inovadores que integrem os pobres no mercado, enquanto consumidores ou produtores, a fim de alcançar um crescimento sustentável e inclusivo. As empresas devem ser encorajadas a prosseguir iniciativas destinadas a melhorar as condições de trabalho e as oportunidades ambientais, como sucedeu com o acordo sobre a segurança dos edifícios e a segurança em caso de incêndio no Bangladeche[16] e a Plataforma para as Empresas e a Biodiversidade da UE[17].

O setor privado pode também contribuir para a transformação, abordando questões como a transparência, as condições de trabalho, a saúde e segurança no local de trabalho, o acesso à proteção social, a representatividade e o empoderamento, assim como aspetos relacionados com os resíduos, a poluição, a eficiência dos recursos e a proteção do ambiente. Pode também apoiar ativamente o reforço do Estado de direito. Uma maior eficiência na afetação dos recursos, no sentido de uma economia circular, faz também todo o sentido do ponto de vista económico. Mediante uma maior responsabilização das empresas e dos produtos, nomeadamente nos setores com um forte efeito multiplicador, como a agricultura, a energia, as tecnologias digitais, as infraestruturas e os setores verdes, o setor privado pode ter um grande impacto e contribuir para o crescimento inclusivo e sustentável. Isto, por sua vez, pode gerar reações positivas, uma vez que o preenchimento das lacunas, por exemplo no domínio dos transportes e das infraestruturas energéticas, permitirá eliminar os principais pontos de estrangulamento do crescimento económico em muitos dos países menos desenvolvidos, integrando-os nas cadeias de valor mundiais.

Será necessário estabelecer parcerias com múltiplos intervenientes para aumentar as iniciativas empresariais. As pequenas e médias empresas são importantes para criar emprego mas, muitas vezes, não permitem efetuar economias de escala nem têm capacidade para investir em tecnologias inovadoras ou participar plenamente nos programas de sustentabilidade. As parcerias com as grandes multinacionais, por exemplo através do Pacto Global das Nações Unidas, podem ajudar as pequenas e médias empresas a concretizar o seu potencial em matéria de inovação e de desenvolvimento sustentável[18].

A UE tem envidado numerosos esforços para facilitar o empenhamento do setor privado nos países em desenvolvimento e vai prosseguir esses esforços. Através da cooperação para o desenvolvimento, a UE promove o envolvimento das empresas em vários setores: energias sustentáveis, agricultura sustentável, pesca, silvicultura, setor agroalimentar, TIC, infraestruturas sustentáveis, infraestruturas verdes e economia verde. A UE incentiva as empresas a investirem mais e de forma mais responsável nos países em desenvolvimento, incluindo através de abordagens específicas e diferenciadas em países vulneráveis ou afetados por conflitos, que precisam urgentemente de postos de trabalho e oportunidades económicas para restabelecer a coesão social, a paz e a estabilidade política. A UE colabora com os governos dos países parceiros para criar um contexto empresarial favorável, nomeadamente através do apoio concedido às pequenas e médias empresas, da promoção do ecoempreendedorismo, do empoderamento das mulheres enquanto empresárias ou trabalhadoras e do aumento da inclusão financeira.

A UE tem adotado medidas para aumentar a recompensa dada pelo mercado à responsabilidade social e ambiental das empresas, divulgar as melhores práticas, melhorar os processos de autorregulação e corregulação, e aumentar a divulgação de informações sociais e ambientais. Continuará igualmente a definir diretrizes sobre como atingir a sustentabilidade, incluindo sobre a responsabilidade social das empresas, mediante o diálogo com os países parceiros. A UE promove o envolvimento construtivo das empresas e a assunção dos princípios e orientações reconhecidos internacionalmente, nomeadamente os princípios orientadores das Nações Unidas sobre as empresas e os direitos humanos.

3.8. Tirar partido dos efeitos positivos das migrações

Entre as tendências globais que poderão ter efeitos complexos e de grande escala sobre a agenda pós‑2015, a migração constitui um exemplo de um elemento que pode ser gerido de modo a contribuir positivamente para a realização dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

Para as pessoas, a migração pode representar uma estratégia poderosa e imediata para escapar à pobreza. As pessoas decidem emigrar para evitar a pobreza ou os conflitos, para se adaptarem às alterações climáticas ou a choques económicos ou ambientais, procurar proteção contra a perseguição ou danos graves e melhorar o rendimento, a saúde ou a educação das respetivas famílias. Embora a migração tenha indubitavelmente contribuído para os progressos no sentido da consecução de muitos dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, a migração forçada ou mal gerida pode ser fonte de sofrimento pessoal, aumentar o risco de os migrantes caírem nas mãos de traficantes, exercer pressão sobre os recursos nos países de destino e agravar as tensões sociais. Todos os países devem envidar esforços para gerir os fluxos migratórios de uma forma eficaz, respeitando plenamente os direitos e a dignidade dos migrantes, de modo a reduzir a sua vulnerabilidade. Tendo em conta que as migrações ocorrem em todas as direções, uma melhor gestão das migrações implicará um aprofundamento das parcerias entre os Estados e outros interessados.

A nova parceria global deve promover uma abordagem mais colaborativa a fim de aumentar os benefícios da migração internacional para o desenvolvimento sustentável e reduzir as vulnerabilidades. A comunidade internacional deveria empenhar-se em trabalhar em conjunto para definir um quadro abrangente para abordar a migração legal e ilegal nos países de origem, de trânsito e de destino, contemplando também outros aspetos como a saúde, a educação e o emprego. São necessárias iniciativas que permitam aos migrantes em situação regular conservar uma parte maior do seu rendimento, reduzindo os custos de recrutamento e de transferência de remessas, reclamar a transferibilidade das prestações sociais a que têm direito e explorar todo o seu potencial, reconhecendo as suas competências e qualificações e prevenindo a discriminação. A responsabilidade internacional pela gestão das migrações deve ser partilhada. A comunidade internacional poderia igualmente promover medidas sobre o acesso dos migrantes aos serviços públicos, aos cuidados de saúde, à educação e a outros serviços. A UE foi pioneira na adoção de uma política externa em matéria de migração, a «Abordagem Global para a Migração e a Mobilidade»[19], uma política equilibrada e abrangente, que evoluiu para se tornar num enquadramento eficaz para envolver as regiões e os países terceiros nas questões relativas à migração e ao asilo de uma forma reciprocamente benéfica. Graças a esta abordagem, a UE tem tido uma experiência positiva na garantia da coerência entre a migração e os objetivos de desenvolvimento. Para avançar um pouco mais nesse sentido, a Comissão Europeia está a elaborar a Agenda Europeia em matéria de Migração, que assenta numa abordagem global e equilibrada para melhor integrar a política de migração da UE nas outras políticas externas, em especial na política de desenvolvimento, promovendo uma maior cooperação interna e externa.

IV. COMPONENTES ESSENCIAIS DA PARCERIA GLOBAL — ACOMPANHAMENTO, RESPONSABILIZAÇÃO E AVALIAÇÃO

Dado que o êxito da agenda pós-2015 dependerá de os países colaborarem e respeitarem os compromissos assumidos, é necessário acompanhar e avaliar os progressos realizados na sua execução. O enquadramento desse acompanhamento, responsabilização e avaliação deve fazer parte integrante da agenda e assentar nos princípios da transparência, da inclusão e da reatividade, da eficiência e da eficácia. Deve abranger todos os aspetos dos objetivos de desenvolvimento sustentável, bem como todos os meios de execução, incluindo os aspetos relacionados como o financiamento. O processo deve incentivar os países a maximizar os seus progressos, a definir e a avaliar políticas eficazes, a partilhar experiências e a adotar as melhores práticas. Contudo, tem igualmente de ser eficiente e eficaz, acrescentando valor sem duplicar esforços e recursos. O enquadramento deve assentar nos sistemas já existentes de acompanhamento e responsabilização, nomeadamente os que foram criados ao abrigo de acordos internacionais.

Como indicado no relatório de síntese do Secretário-Geral das Nações Unidas, a nova agenda deverá ser objeto de um contrato entre as pessoas - incluindo a sociedade civil e o setor privado - e os governos. O enquadramento deve assentar numa abordagem a vários níveis, funcionando a nível local, nacional, regional e internacional, assegurando a coerência entre todos, com a participação de representantes de todos os grupos de interessados, de modo a incentivar a sua participação tanto a nível do acompanhamento como da responsabilização. Há que prestar especial atenção às necessidades dos grupos discriminados e das pessoas mais vulneráveis. Os governos devem ser responsabilizados tanto perante os interessados nacionais – pela realização de progressos a nível nacional – como perante a comunidade internacional – pelo seu contributo para a consecução dos objetivos e metas globais. Encorajado pela ambição coletiva, cada governo deve traduzir a agenda pós-2015 em ação nacionais ambiciosas, em função das circunstâncias nacionais e das respetivas capacidades. O planeamento nacional deve ser inclusivo e transparente. As atualizações quanto aos progressos realizados devem ter em conta os pontos de vista da sociedade civil e ser tornadas públicas, de modo a assegurar uma ampla participação do público no processo pós-2015.

O nível regional pode proporcionar um quadro adequado para a aprendizagem e a análise pelos pares, incentivar os países a fixarem metas ambiciosas e estimular a execução. O trabalho a nível regional pode também contribuir para a realização de progressos no que respeita a questões transnacionais, como a gestão integrada das bacias hidrográficas, bem como a objetivos comuns, como a eficiência energética e as energias renováveis ou a manutenção de unidades populacionais piscícolas saudáveis. A nível mundial, os progressos para atingir os objetivos e as metas globais devem ser avaliados com base nos relatórios nacionais, complementados por outros relatórios que incidam, nomeadamente, sobre questões ou objetivos específicos.

O Fórum Político de Alto Nível para o Desenvolvimento Sustentável, das Nações Unidas, é a instância principal neste contexto e terá um importante papel de supervisão no que se refere à manutenção do empenhamento político, procedendo à avaliação dos progressos e das melhores práticas e formulando recomendações para ações futuras a nível nacional ou internacional. O Fórum poderia tirar partido da experiência adquirida pela Parceria Global para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz, que proporciona metodologias úteis, incluindo o diálogo entre as várias partes interessadas, a recolha de dados e a monitorização, dirigidos por cada país, o que ilustra o potencial de transformação dos comportamentos e dos níveis de ambição que um processo de acompanhamento inclusivo pode ter. Além disso, vários outros organismos setoriais das Nações Unidas podem dar um contributo importante para o acompanhamento e a avaliação da agenda pós-2015, na medida em que já acompanham o respeito dos compromissos internacionais assumidos. O relatório sobre o desenvolvimento sustentável global pode proporcionar uma panorâmica completa dos progressos realizados. Convém igualmente ter em conta o trabalho do Fórum da Cooperação para o Desenvolvimento, devendo os vários organismos das Nações Unidas contribuir para que seja assumida uma abordagem única da ONU em matéria de apresentação de relatórios.

No âmbito dos esforços mais vastos para assegurar um bom acompanhamento e avaliação, o quadro de aferição do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE, atualizado, deveria ser utilizado para a agenda pós-2015, permitindo acompanhar de forma coerente o financiamento externo afetado a todos os objetivos globais. Deveria também ter devidamente em conta outros financiamentos para além de subvenções e criar os incentivos adequados para o financiamento do desenvolvimento. A reunião de alto nível do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento realizada em dezembro de 2014 permitiu registar progressos na adaptação às atuais práticas de financiamento externo do desenvolvimento e eliminar os obstáculos à concessão de empréstimos aos países mais carenciados. Importa continuar a efetuar progressos quanto às questões ainda pendentes.

O acompanhamento, a avaliação e a responsabilização eficazes dependem da disponibilidade de dados fiáveis e de indicadores de progresso comparáveis entre os vários países e regiões. Seria conveniente definir um conjunto de indicadores adequados e orientados para os resultados, que vão para além do PIB e permitam uma avaliação dos progressos, tanto quantitativos como qualitativos. A Comissão Europeia subscreve a proposta do Secretário-Geral das Nações Unidas no sentido de serem definidos indicadores, através de um processo conduzido por técnicos e orientado pelo sistema das Nações Unidas, para o qual a UE está disponível para contribuir. Os relatórios sobre os progressos devem assentar em dados abertos, fiáveis e atualizados, fornecidos essencialmente pelos sistemas nacionais de estatística e, sempre que possível, discriminados por níveis e grupos.

Para tal será necessário melhorar a disponibilidade e a qualidade dos dados. As oportunidades proporcionadas pela evolução tecnológica, nomeadamente as novas TIC, para explorar grandes volumes de dados (megadados) e reforçar o acompanhamento e a recolha de dados desagregados em tempo real têm de ser devidamente aproveitadas. Para além dos dados socioeconómicos, podem ser igualmente úteis as informações geoespaciais (como os dados extraídos do programa Copernicus, a rede mundial de sistemas de observação da terra e o sistema mundial de observação do clima), bem como a monitorização no local. A tendência mundial atual para dados mais abertos proporciona uma oportunidade para melhorar a transparência, a eficácia da administração pública, a elaboração de políticas assentes em factos e a responsabilização.

Uma «revolução dos dados» — a transformação da forma como os dados são produzidos e utilizados para gerar desenvolvimento sustentável — pode aumentar a transparência e o acesso do público, bem como reforçar a qualidade e a comparabilidade das estatísticas oficiais nacionais, explorando a investigação e as tecnologias de recolha e análise de dados. O acompanhamento dos progressos deve ser gerível, nomeadamente pelos países menos desenvolvidos, sem que sejam reduzidas as ambições transformadoras da agenda. Serão necessários esforços adicionais e abordagens mais inovadoras para recolher dados nas regiões afetadas por conflitos ou mais fragilizadas.

A UE continua empenhada em criar e implementar um processo de acompanhamento, responsabilização e avaliação sólido e ambicioso. Os ensinamentos recolhidos com a Estratégia Europa 2020 poderão ser úteis para o acompanhamento e a avaliação, uma vez que a UE definiu indicadores para aferir e comparar os progressos efetuados pelos Estados-Membros e formular orientações para os ajudar a acelerarem os progressos para atingir os objetivos.

V. PERSPETIVAS FUTURAS

Com base nas anteriores conclusões do Conselho sobre uma agenda transformadora pós-2015, a presente comunicação servirá de base para definir as posições a adotar pela UE na preparação da terceira Conferência sobre o Financiamento do Desenvolvimento, a realizar em Adis Abeba, em julho de 2015, e da Cimeira Pós-2015 das Nações Unidas, a realizar em Nova Iorque, em setembro de 2015. Contribuirá igualmente para a preparação da 21.ª Conferência das Partes na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, a realizar em Paris, em dezembro de 2015. A UE e os seus Estados-Membros continuarão a definir posições comuns mais detalhadas durante as negociações, de modo a permitir à União Europeia falar a uma só voz[20].

A União Europeia está empenhada em desempenhar um papel construtivo nas negociações intergovernamentais que decorrerão em 2015, bem como em contribuir para a adoção de uma verdadeira agenda transformadora. A Comissão está disposta a desempenhar o papel que lhe incumbe na aplicação integral dessa agenda, tanto no interior da UE como no âmbito da sua ação externa, apoiada sempre que necessário pelo Serviço Europeu para a Ação Externa, em cooperação com todos os seus parceiros.

[1] A/68/970, «Relatório do Grupo de Trabalho Aberto da Assembleia-Geral das Nações Unidas sobre os objetivos de desenvolvimento sustentável», 12 de agosto de 2014.

[2] A/69/315*, «Relatório do Comité Intergovernamental de Peritos para o Financiamento do Desenvolvimento Sustentável», 15 de agosto de 2014.

[3] A/69/700, «O caminho para a dignidade até 2030: Erradicar a pobreza, transformar todas as vidas e proteger o planeta», de 4 de dezembro de 2014.

[4] COM(2013)92, «Uma vida digna para todos: erradicar a pobreza e dar ao mundo um futuro sustentável», de 27 de fevereiro de 2013.

[5] COM(2013)531, «Para além de 2015: rumo a uma abordagem global e integrada do financiamento da erradicação da pobreza e de desenvolvimento sustentável», de 16 de julho de 2013.

[6] COM(2014)335, «Uma vida digna para todos: passar da visão à ação coletiva», de 2 de junho de 2014.

[7] 11559/13, «Agenda abrangente para o período pós-2015», de 25 de junho de 2013.

[8] 17553/13, «Financiar a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável para além de 2015 », 12 de dezembro de 2013.

[9] 16827/14, «Uma agenda transformadora pós-2015», de 16 de dezembro de 2014.

[10] COM(2010)2020, «Europa 2020: Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo», de 3 de março de 2010.

[11] Artigo 208.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia: «…Na execução das políticas suscetíveis de afetar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objetivos da cooperação para o desenvolvimento».

[12] Decisão n.º 1386/2013/UE relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente «Viver bem, dentro dos limites do nosso planeta», de 20 de novembro de 2013.

[13] A/CONF.219/7, «Relatório da 4.ª Conferência das Nações Unidas sobre os países menos desenvolvidos», 9-13 de maio de 2011.

[14] Como, por exemplo, o Novo Pacto para a Ação nos Estados Frágeis (2012) e os Princípios para uma Intervenção Internacional Eficaz em Estados Frágeis e em Situações de Fragilidade (OCDE, 2007).

[15] COM(2014)111, «Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um sistema da União para a autocertificação, no quadro do dever de diligência nas cadeias de aprovisionamento, dos importadores responsáveis de estanho, de tungsténio e de tântalo, dos seus minérios e de ouro provenientes de zonas de conflito e de alto risco», de 5 de março de 2014.

[16] http://bangladeshaccord.org/.

[17] http://ec.europa.eu/environment/biodiversity/business/index_en.html.

[18] https://www.unglobalcompact.org/Languages/portuguese/index.html.

[19] COM(2011)0743, «Abordagem global para a migração e a mobilidade», de 18 de novembro de 2011, e conclusões do Conselho sobre a «Abordagem global para a migração e a mobilidade», doc. n.º 9417/2012, de 3 de maio de 2012.

[20] Ver doc. n.º 16827/14, « Uma agenda transformadora pós-2015», de 16 de dezembro de 2014.

ANEXO

O presente anexo enumera uma série de medidas que podem contribuir para uma aplicação eficaz da agenda pós-2015. Apresenta ainda algumas propostas de medidas que podem ser levadas a cabo especificamente pela UE desde que se chegue a acordo quanto ao quadro geral e aos respetivos meios de execução.

1) Criar um enquadramento favorável e propício, a todos os níveis

Medidas coletivas:

· Criar um enquadramento político que favoreça a consecução de certas metas e objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS) mediante um conjunto coerente e integrado de medidas, assente nos princípios do respeito dos direitos humanos, da boa governação, do Estado de direito, do apoio às instituições democráticas, da inclusão social, da não discriminação e da igualdade de género.

· Proceder a um intercâmbio de experiências sobre os instrumentos económicos, os quadros normativos e de execução, as políticas nacionais mais eficazes, assim como sobre as melhores práticas de sustentabilidade (nomeadamente os incentivos fiscais, a revisão das subvenções e a contratação pública).

· Todos os países desenvolvidos e economias emergentes se devem comprometer a criar sistemas para avaliar sistematicamente o impacto sobre os países em desenvolvimento de novas políticas que possam vir a adotar.

· Incentivar os organismos públicos a garantir tanto quanto possível a sustentabilidade, nomeadamente utilizando critérios que permitam criar ou aumentar a procura de produtos e serviços sustentáveis e incentivar o intercâmbio de boas práticas.

· Aumentar a coerência das políticas a nível nacional e internacional, assegurando que contribuem para a implementação da agenda pós- 2015.

· Apoiar a criação e o reforço de um enquadramento político e institucional favorável nos outros países, incluindo naqueles que se encontrem numa situação de fragilidade.

· Criar sistemas judiciais eficazes e independentes.

· Reforçar os acordos e enquadramentos internacionais e a respetiva aplicação (incluindo as convenções fundamentais da OIT, os acordos multilaterais sobre o ambiente, os acordos sobre os bens públicos mundiais, o quadro decenal de programas sobre consumo e produção sustentáveis, o regulamento sanitário internacional e o quadro das Nações Unidas para a redução do risco de catástrofes), a fim de assegurar uma melhor integração e coordenação entre os mesmos.

· Apoiar a definição de normas de sustentabilidade internacionais.

· Envidar esforços para que as instituições multilaterais funcionem de uma forma coerente e complementar.

Medidas adicionais da UE

· Promover uma maior utilização a nível internacional da abordagem da Coerência das Políticas para o Desenvolvimento.

· Assegurar a coerência entre a agenda pós-2015 e a estratégia Europa 2020 para o crescimento e o emprego, nomeadamente no que se refere às alterações climáticas, energias renováveis, oceanos, resíduos e eficiência na utilização dos recursos.

· Contribuir ativamente para o diálogo e para os esforços dos países parceiros para reforçar os respetivos quadros normativos, sistemas judiciais, instrumentos económicos, condições sociais, contratos públicos sustentáveis e outras políticas conexas, bem como para aplicar e fazer cumprir a legislação, nomeadamente através de parcerias internacionais, intercâmbio de conhecimentos e reforço das capacidades.

· Contribuir para reforçar os acordos internacionais e a respetiva aplicação, incluindo os acordos sobre bens públicos mundiais, como o clima, a biodiversidade ou os oceanos, assegurando uma melhor integração e coordenação entre os mesmos (em especial dos acordos ambientais multilaterais).

· Contribuir para a definição de normas de sustentabilidade internacionais.

2) Criar as capacidades necessárias para concretizar a agenda

Medidas coletivas:

· Todos os parceiros na cooperação internacional se devem apoiar reciprocamente no que respeita ao reforço das respetivas capacidades, mediante iniciativas de aprendizagem e de criação de redes.

· Acompanhar e avaliar os resultados alcançados em matéria de reforço das capacidades, integrando-os no diálogo estratégico sempre que adequado.

Medidas adicionais da UE:

· Melhorar e integrar o apoio ao reforço das capacidades, em especial dos países menos desenvolvidos, em todos os setores de cooperação, de uma forma que envolva os múltiplos interessados.

· Facilitar os processos de aprendizagem interpares e a criação de redes através de iniciativas de geminação ou de programas de desenvolvimento institucional.

· Melhorar os sistemas, a fim de apoiar o reforço das capacidades, prestando especial atenção às parcerias envolvendo múltiplos intervenientes.

· Utilizar processos como o de revisão da estratégia Europa 2020 para partilhar melhores práticas e aumentar os conhecimentos e a sensibilização de todos os Estados-Membros da UE, a fim de acelerar os progressos quanto à consecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável.

3) Mobilização e utilização eficaz do financiamento público nacional

Medidas coletivas:

· Procurar atingir níveis ótimos de receitas públicas (rácio impostos/PIB), graças às seguintes medidas:

o Reforçar as instituições necessárias, incluindo as capacidades da administração fiscal e do poder judicial;

o Promover a criação e utilização de ferramentas de avaliação pública ou de iniciativas para melhorar a cobrança de impostos;

o Reformar os sistemas fiscais nacionais, de modo a alargar a base tributária e garantir a aplicação de políticas fiscais justas, equitativas e sustentáveis;

o Adotar legislação nacional para combater os fluxos financeiros ilegais;

o Adotar legislação nacional para aplicar as normas mínimas da boa governação no domínio fiscal (transparência, intercâmbio de informações e concorrência leal em matéria fiscal), de modo a prevenir a fraude e a evasão fiscais e o planeamento fiscal agressivo, evitando a concorrência fiscal prejudicial;

o Participar em iniciativas regionais e internacionais de cooperação fiscal, a fim de proporcionar condições equitativas em matéria de tributação das empresas nacionais e internacionais;

o Adotar e implementar uma norma mundial para o intercâmbio automático de informações fiscais, prestando especial atenção ao apoio aos países menos desenvolvidos;

o Aplicar as recomendações formuladas em matéria de erosão da base tributável e de transferência dos lucros;

o Reforçar a representatividade da sociedade civil de modo a garantir a transparência e a responsabilização.

· Criar sistemas para uma gestão transparente, eficaz e sustentável de todos os recursos públicos, através das seguintes medidas:

o Reforçar as instituições com responsabilidades a nível do planeamento e da supervisão orçamental, incluindo as instituições superiores de auditoria independentes, os parlamentos e a sociedade civil;

o Elaborar e utilizar ferramentas ou iniciativas de avaliação pública destinadas a melhorar os sistemas de gestão das finanças públicas e a formulação/execução de programas de reforma das finanças públicas credíveis e pertinentes, decididos e conduzidos pelos diferentes governos;

o Assegurar a sustentabilidade a longo prazo e a transparência da dívida e das finanças públicas, nomeadamente através da implementação de estratégias de gestão da tesouraria, efetuando uma gestão transparente e sustentável das receitas obtidas com os recursos naturais e reforçando as instituições pertinentes;

o Garantir que todos os recursos públicos são utilizados coerentemente para atingir os objetivos definidos, privilegiando os investimentos e as abordagens sustentáveis e evitando despesas com subvenções que prejudiquem o ambiente;

o Investir na gestão do meio ambiente e reforçar as capacidades de resistência dos ecossistemas face às alterações climáticas e às catástrofes naturais, de modo a reduzir os custos de reabilitação e de reconstrução.

Medidas adicionais da UE:

· Aumentar o apoio prestado aos esforços envidados a nível nacional para aplicar a política em matéria de finanças públicas, proceder à reforma administrativa e criar um enquadramento fiscal internacional transparente, cooperativo e equitativo. Deve incluir a concessão de apoio em matéria de reforço das capacidades em aspetos relacionados com as finanças públicas, a fim de permitir uma análise exaustiva do impacto das alterações de políticas; assim como a definição de normas fiscais internacionais.

· Analisar a aplicação das diretivas em matéria de contabilidade e transparência, incluindo a comunicação de informações por país por parte das multinacionais, o mais tardar em 2018.

· Prosseguir as políticas de luta contra a erosão da base tributável e a transferência dos lucros, estabelecer um intercâmbio automático de informações e melhorar a responsabilização e a inclusão financeira.

4) Mobilização e utilização eficaz do financiamento público internacional

Medidas coletivas:

· Todos os países devem dar um contributo apropriado para ajudar os países mais pobres a atingir os objetivos acordados internacionalmente:

i. A UE e todos os países de rendimento elevado devem afetar 0,7 % do seu RNB à ajuda pública ao desenvolvimento.

ii. Os países de rendimento médio superior e as economias emergentes devem comprometer-se a aumentar o seu contributo para o financiamento público internacional, definindo objetivos e prazos específicos para o fazer.

iii. O calendário para a consecução desses objetivos deve ser acordado no quadro do compromisso global assumido pelos países mencionados nas alíneas i) e ii). A UE está disposta a ir mais longe e a efetuar progressos mais rápidos, desde que os referidos países estejam dispostos a assumir compromissos identicamente ambiciosos.

iv. No âmbito desse compromisso, a UE e todos os países de rendimento elevado deveriam cumprir o objetivo das Nações Unidas de afetar 0,15 % do respetivo RNB à ajuda ao desenvolvimento dos países menos desenvolvidos, enquanto os países de rendimento médio superior e as economias emergentes deveriam aumentar o apoio que prestam aos países menos desenvolvidos.

· Todos os doadores, incluindo os das economias emergentes, deverão progressivamente prestar a ajuda ao desenvolvimento de acordo com os princípios da eficácia do desenvolvimento.

Medidas adicionais da UE:

· A UE e os seus Estados-Membros estão empenhados em melhorar a eficácia das suas políticas de cooperação para o desenvolvimento, em consonância com os compromissos assumidos no âmbito da Parceria Global para uma Cooperação para o Desenvolvimento Eficaz, bem como em observar os princípios para uma ajuda ao desenvolvimento eficaz de Busan.

· A UE dará cumprimento aos compromissos especificamente acordados no âmbito da Parceria Global, prestando especial atenção aos seguintes aspetos: aumento da transparência, diminuição da fragmentação dos doadores, orientação para obtenção de resultados concretos, responsabilização, avaliação e demonstração de resultados sustentáveis, aplicação da abordagem acordada em situações de conflito e de fragilidade, bem como aprofundamento do envolvimento público/privado para aumentar o impacto em termos de desenvolvimento.

· A UE envidará esforços para apoiar a racionalização e reduzir a fragmentação da arquitetura da ajuda internacional, incluindo o financiamento internacional dos bens ambientais mundiais.

· A UE continua empenhada em cumprir as suas obrigações no âmbito das convenções internacionais, nomeadamente em matéria de alterações climáticas, biodiversidade, oceanos e outras questões globais vitais, apelando a todos os países para que façam o mesmo. Neste contexto, a UE já decidiu, em relação ao período 2014-2020, consagrar 20 % do seu orçamento a políticas e projetos relacionados com o clima.

5) Promover o comércio como forma de erradicar a pobreza e assegurar o desenvolvimento sustentável

Medidas coletivas:

· Todos os países desenvolvidos e economias emergentes deveriam conceder - como a UE já faz atualmente - acesso aos respetivos mercados com isenção de direitos e de contingentes aos produtos provenientes dos países menos desenvolvidos, com exceção de armas e munições.

· Aplicar o pacote de Bali, incluindo o acordo de facilitação do comércio e os respetivos elementos que dizem respeito aos países menos desenvolvidos:

o Aplicar as orientações da Organização Mundial do Comércio sobre as regras de origem preferenciais para os países menos desenvolvidos.

o Promover a aplicação concreta da derrogação já acordada relativamente aos serviços para os países menos desenvolvidos.

o Efetuar progressos para abordar a questão do algodão de uma forma «ambiciosa, expedita e específica» no âmbito das negociações agrícolas.

· Aumentar a ajuda ao comércio em prol das prioridades de desenvolvimento definidas pelos países beneficiários, de forma transparente e coerente com os princípios da eficácia do desenvolvimento.

· Avaliar o impacto da sustentabilidade dos acordos comerciais, bem como o seu impacto nos países menos desenvolvidos.

· Integrar a dimensão do desenvolvimento sustentável na política comercial, nomeadamente incluindo sistematicamente nos acordos comerciais disposições sobre o desenvolvimento sustentável, incluindo no que respeita aos aspetos laborais e ambientais.

· Promover iniciativas multilaterais como as negociações para a liberalização do comércio de bens e serviços ambientais e facilitar o comércio e os investimentos nesta área.

· Intensificar os trabalhos em matéria de normas internacionais (nomeadamente no âmbito da Organização Internacional de Normalização) no que respeita ao comércio e à sustentabilidade.

· Redobrar os esforços coletivos para promover o comércio intrarregional, nomeadamente em África, incluindo medidas de facilitação das trocas comerciais.

· Reforçar as medidas internacionais de luta contra o comércio ilegal, nomeadamente de produtos da fauna e da flora selvagens, a exploração madeireira ilegal, bem como a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada.

Medidas adicionais da UE:

· Acompanhar e prestar contas sobre a aplicação do sistema de preferências generalizadas da UE.

· Continuar a incluir sistematicamente em todos os acordos comerciais disposições sobre o desenvolvimento sustentável, incluindo no que se refere aos aspetos laborais e ambientais, prosseguindo a aplicação efetiva dessas disposições.

· Prosseguir a negociação de um acordo multilateral sobre os produtos e serviços ambientais («acordo sobre os produtos verdes»).

· Honrar os compromissos no sentido de manter o financiamento destinado à facilitação das trocas comerciais, nomeadamente contribuir para um mecanismo de facilitação do comércio internacional.

· Melhorar o acesso dos países menos desenvolvidos à ajuda ao comércio.

· Rever a estratégia da UE em matéria de ajuda ao comércio, em função dos resultados das negociações da agenda pós-2015.

· Continuar a promover parcerias integradas e inovadoras com os múltiplos intervenientes, a fim de melhorar as condições de trabalho, saúde e segurança dos trabalhadores.

· Continuar a apoiar os esforços de integração do comércio regional em todo o mundo, nomeadamente, prestando assistência técnica relacionada com o comércio e apoiando o reforço das capacidades neste domínio, tendo em vista, por exemplo, a facilitação das trocas comerciais, o reforço das medidas sanitárias e fitossanitárias, das normas industriais e dos sistemas de controlo da qualidade, bem como o apoio à participação nos sistemas e normas de garantia da sustentabilidade.

6) Induzir a transformação através da ciência, da tecnologia e da inovação

Medidas coletivas:

· Intensificar a cooperação bilateral, regional e multilateral em matéria de ciência, tecnologia, e inovação, assim como a investigação centrada nas soluções.

· Aumentar a sensibilização junto das administrações públicas, empresas e investigadores sobre as formas de utilizar os direitos de propriedade intelectual para estimular o crescimento.

· Reforçar as capacidades dos países em desenvolvimento nos domínios da ciência, tecnologia, inovação, investigação e digitalização, promovendo a mobilidade internacional e intersetorial, assim como o acesso livre às publicações científicas resultado de investigação financiada pelo erário público.

· Melhorar o acesso à educação e à formação nos países em desenvolvimento, de modo a promover a criação das qualificações necessárias para a inovação, a criação de emprego e o crescimento.

· No âmbito da ONU, facultar acesso à informação sobre as tecnologias existentes e promover a coerência e a coordenação entre os diferentes mecanismos tecnológicos, incluindo novos mecanismos.

Medidas adicionais da UE:

· Promover o acesso aberto às publicações, e numa base experimental, aos dados resultantes de investigação financiada ao abrigo do Horizonte 2020.

· Facilitar a partilha de conhecimentos e a criação de capacidades de investigação, nomeadamente nos países em desenvolvimento.

· Apoiar a inovação e o desenvolvimento tecnológico em colaboração com os países de baixo e médio rendimento, em domínios como a saúde e as doenças relacionadas com a pobreza, a agricultura sustentável e a segurança alimentar, através da inovação a nível das comunidades.

· Apoiar a transferência de capacidades e de tecnologias em matéria de inovação através dos programas de ensino superior.

· Trabalhar de forma construtiva e aberta com todos os outros parceiros sobre as propostas para apoiar a ciência, a tecnologia, a inovação e o reforço das capacidades nos países menos desenvolvidos.

· Continuar a contribuir para as iniciativas globais como a Rede Mundial de Sistemas de Observação da Terra, o Painel Intergovernamental sobre as Alterações Climáticas e a Aliança Mundial contra as Doenças Crónicas, assim como a apoiar a colaboração da UE com os parceiros de países terceiros, nomeadamente a Parceria entre a Europa e os Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos II.

· Apoiar ações de formação sobre a utilização dos direitos de propriedade intelectual destinadas às administrações públicas, às empresas e aos investigadores, bem como a assistência técnica prestada aos governos para projetos legislativos pertinentes.

7) Mobilizar o setor privado nacional e internacional

Medidas do setor privado:

· Proteger os direitos humanos, designadamente através da melhoria das condições laborais, da saúde e da segurança no trabalho, do acesso à proteção social, da representatividade, do empoderamento e da tomada em consideração das questões de género.

· Adotar e promover modelos de investimento sustentável e responsável, melhorando progressivamente a sustentabilidade e o desempenho dos produtos e serviços.

· Participar em regimes de comércio de emissões e contribuir para a mobilização de recursos financeiros para a adaptação às alterações climáticas e a conservação da biodiversidade.

· Apresentar relatórios exaustivos sobre o desempenho social e ambiental e as condições laborais, partilhando as melhores práticas através das redes internacionais de empresas.

· Desenvolver informação fiável e comparável sobre a sustentabilidade, as normas, os regimes (nomeadamente de comércio equitativo) e os rótulos para os produtos e serviços que proporcionem benefícios económicos, ambientais e sociais.

· No âmbito do setor financeiro, utilizar métodos inovadores para aumentar a inclusão financeira, incluindo para as micro, pequenas e médias empresas.

· Definir e aplicar políticas empresariais para reforçar a transparência, combater a corrupção, os subornos e a evasão fiscal, assim como criar sistemas para avaliar os riscos e atenuar os eventuais efeitos negativos das atividades das empresas que operam ou investem nos países em desenvolvimento.

Medidas coletivas:

· Criar um ambiente empresarial favorável às iniciativas do setor privado no âmbito de um enquadramento jurídico previsível, intensificar o apoio às micro, pequenas e médias empresas, promover a transição da economia informal para a formal, fomentar o ecoempreendedorismo, o empoderamento das mulheres enquanto empresárias e trabalhadoras, assim como a inclusão financeira.

· Apoiar o desenvolvimento e a consolidação dos mercados financeiros e a definição de um quadro normativo adequado que assegure a estabilidade do sistema financeiro e favoreça os investimentos sustentáveis.

· Criar incentivos financeiros e regulamentares às práticas empresariais responsáveis e promover a intensificação das soluções assentes no mercado em benefício do desenvolvimento sustentável, nomeadamente através da regulamentação e do apoio à conceção ecológica e ao alargamento do ciclo de vida dos produtos, bem como do aumento da sua reciclabilidade.

· Facilitar a participação do setor privado nos setores das energias renováveis, da agricultura, da silvicultura e do setor agroalimentar sustentáveis, assim como nas infraestruturas sustentáveis, nas infraestruturas verdes e nos diversos setores da economia verde.

· Promover utilizações inovadoras do financiamento público do desenvolvimento, mobilizando maiores recursos para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável e apoiar o desenvolvimento do setor privado local.

· Promover a utilização e a divulgação de rótulos de sustentabilidade.

· Continuar a promover diretrizes para a divulgação de informações sobre a sustentabilidade através do diálogo com as empresas e os países parceiros.

Medidas adicionais da UE:

· Desenvolver formas inovadoras de utilizar o financiamento do desenvolvimento disponibilizado pela UE, a fim de mobilizar mais recursos para atingir os objetivos de desenvolvimento e apoiar o desenvolvimento do setor privado dos países menos desenvolvidos.

· Promover a participação das empresas na utilização e divulgação de sistemas e rótulos de sustentabilidade, tanto na UE como no resto do mundo.

· Promover a integração das questões relativas à biodiversidade nas práticas das empresas, nomeadamente o papel que incumbe às empresas em matéria de conservação e de biodiversidade.

· Promover a responsabilidade e a prestação de informações no domínio da sustentabilidade (incluindo através da formulação de orientações em matéria de responsabilidade social das empresas), mediante o diálogo com as empresas e os países parceiros, bem como com os parceiros sociais.

· Continuar a exigir às grandes empresas que divulguem informações sobre as respetivas políticas, riscos e resultados nos domínios ambiental, social, laboral, dos direitos humanos, da luta contra a corrupção e as tentativas de suborno, assim como quanto à diversidade.

· Apoiar a construção de infraestruturas de transportes sustentáveis, a aplicação das convenções e acordos internacionais no domínio dos transportes e da facilitação das trocas comerciais, assim como o desenvolvimento da capacidade produtiva necessária para melhorar a competitividade dos transportes. O Roteiro para a Eficiência dos Recursos propõe a criação, até 2050, de um sistema de transportes com baixas emissões de carbono, que seja eficiente em termos de recursos, seguro e competitivo, promovendo uma rede de transportes moderna, eficiente e não poluente.

· Apoiar os esforços de cooperação regional.

8) Tirar partido dos efeitos positivos das migrações

Medidas coletivas:

· Desenvolver estratégias coerentes e globais para gerir as migrações em todos os seus aspetos.

· Reduzir os custos de transferência das remessas dos migrantes para menos de 3 %, assim como os custos associados ao seu recrutamento.

· Aumentar as possibilidades de reconhecimento transnacional das competências e qualificações, assim como a transferabilidade das prestações sociais dos migrantes.

· Tomar medidas para combater a migração forçada, aumentando a capacidade de resistência aos choques externos, nomeadamente os resultantes de conflitos e das alterações climáticas.

· Proteger os direitos dos trabalhadores migrantes em conformidade com as normas da Organização Internacional do Trabalho e com as normas que consagram os direitos das pessoas deslocadas.

· Apoiar a integração dos migrantes.

Medidas adicionais da UE:

· Melhorar a gestão da migração através da cooperação operacional com os países parceiros, nomeadamente através de diálogos bilaterais e regionais no quadro da política externa da UE em matéria de migração.

9) Acompanhamento, responsabilização e avaliação

Medidas coletivas:

· Traduzir a agenda pós-2015 em medidas a nível nacional, em função das circunstâncias e das prioridades nacionais e das respetivas capacidades. O grau de ambição global deve incentivar a definição de objetivos nacionais ambiciosos.

· Definir um processo de planeamento para a implementação da agenda pós-2015 inclusivo, transparente e que permita divulgar publicamente informações atualizadas sobre os progressos realizados, a fim de incentivar uma ampla participação do público no processo pós-2015.

· Sensibilizar os cidadãos para a agenda pós-2015 e para as medidas tomadas a nível nacional e internacional.

· Lançar um processo de avaliação conjunta com os múltiplos intervenientes; envolver ativamente todos os intervenientes no processo de acompanhamento e criar sistemas de responsabilização a nível nacional.

· Proceder ao acompanhamento, à responsabilização mútua e uma avaliação a nível global que permita avaliar os progressos efetuados na consecução das metas e objetivos definidos, com base nos relatórios nacionais, complementados por outros relatórios que incidam sobre questões ou objetivos específicos, como a contabilização do capital natural.

· Trabalhar em conjunto na identificação dos objetivos que não estejam a ser cumpridos, quer a nível global/regional quer por países específicos, propondo as medidas corretivas que se mostrem necessárias.

· Melhorar a disponibilidade, a qualidade e a análise dos dados, nomeadamente promovendo a recolha de dados e o controlo, reforçando o acompanhamento e a recolha de dados desagregados em tempo real, e incentivando políticas para a abertura do acesso aos dados.

Medidas adicionais da UE:

· Participar ativamente na criação e implementação de um processo sólido e ambicioso para o acompanhamento, a responsabilização e a avaliação a nível global, partilhar a experiência da UE neste domínio e dar um contributo decisivo para o Relatório sobre o Desenvolvimento Sustentável Global.

· Intensificar o reforço de capacidades no domínio das estatísticas e do controlo nos países parceiros. Contribuir, através da investigação e da inovação da UE, para suprir as lacunas existentes em matéria de disponibilidade de dados estatísticos e geoespaciais a nível mundial, assim como para prestar aconselhamento em matéria de políticas assente nos dados concretos.

· Continuar a envolver as partes interessadas na implementação e avaliação dos progressos para atingir os objetivos de desenvolvimento sustentável, tendo em conta as necessidades dos grupos que são objeto de discriminação e das pessoas que se encontrem em situações vulneráveis.

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