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Document 52015BP0930(18)

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2013

JO L 255 de 30.9.2015, p. 192–194 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/res/2015/930(18)/oj

30.9.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 255/192


RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

de 29 de abril de 2015

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2013

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2013,

Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0074/2015),

A.

Considerando que, de acordo com as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação («a Agência») para o exercício de 2013 ascendeu a 167 023 535 euros, o que representa um aumento de 5,15 % em relação a 2012;

B.

Considerando que, segundo as respetivas demonstrações financeiras, a contribuição da União para o orçamento da Agência em 2013 ascendeu a 35 829 562 euros, que representam um aumento de 0,2 % em relação a 2012;

C.

Considerando que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2013 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

Seguimento da quitação de 2012

1.

Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, em relação a uma observação formulada no relatório do Tribunal respeitante a 2011 e assinalada como estando «em curso» no relatório do Tribunal respeitante a 2012, foi tomada uma medida corretiva, estando agora esta observação assinalada no relatório do Tribunal relativo a 2013 como «concluída»; observa ainda que, no tocante às quatro observações formuladas no relatório do Tribunal de 2012, foram tomadas medidas corretivas, e duas observações encontram-se agora assinaladas como «concluídas», estando duas assinaladas como «não aplicáveis»;

2.

Toma conhecimento pela Agência de que:

foram incluídas no seu relatório anual de atividades 2013 informações e estatísticas relativas à gestão de conflitos de interesse;

os CV e as declarações de interesses do diretor-executivo, dos diretores e dos chefes de Unidade foram publicados na íntegra no sítio Internet da Agência em 1 de dezembro de 2014, tal como requerido pela autoridade de quitação em 2014;

as informações sobre o impacto das suas atividades nos cidadãos da União são disponibilizadas no sítio Internet da Agência através da publicação anual de documentos estratégicos, incluindo o relatório geral anual, o relatório anual de segurança e o programa de trabalho;

Observações sobre a legalidade e a regularidade das operações

3.

Toma nota do facto de, em 2013, a Agência ter despendido cerca de 22 000 000 euros em procedimentos de contratação tendo em vista delegar uma parte das suas atividades de certificação nas autoridades aeronáuticas e organismos competentes; assinala que o processo de atribuição de determinadas funções de certificação às partes contratantes, bem como os critérios a utilizar, são descritos em orientações específicas elaboradas pela Agência por decisão do seu Conselho de Administração;

4.

Exorta a Agência a reforçar a transparência do processo de externalização graças a uma melhor documentação dos procedimentos de atribuição, nomeadamente a realização de avaliações com base nos critérios estabelecidos nas orientações; verifica, com apreensão, que o mesmo sucede com a atribuição de muitos outros contratos de reduzido valor a proponentes;

Autorizações e dotações transitadas

5.

Observa que o nível global de dotações autorizadas foi de 98 %, variando entre 92 % para o Título III (despesas operacionais) e 98 % para o Título II (despesas administrativas);

6.

Toma nota de uma redução geral do nível global de dotações autorizadas transitadas, passando de 10 100 000 euros (11 %) em 2012 para 7 200 000 euros (8 %) em 2013; manifesta a sua preocupação pelo facto de, embora o nível global de dotações transitadas tenha diminuído, continua a ser elevado no Título III, ascendendo a 3 400 000 euros (42 %); salienta que, embora a natureza plurianual das operações da Agência justifique, em parte, as transições em referência, este elevado nível é contrário ao princípio orçamental da anualidade;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

7.

Regista que, no seu relatório anual de auditoria relativo a 2013, o Tribunal de Contas não formulou quaisquer observações em relação aos procedimentos de recrutamento da Agência;

8.

Regista, com base em informações da Agência, que os requisitos a satisfazer pelos candidatos no processo de recrutamento foram estabelecidos em conformidade com o disposto no Estatuto dos Funcionários da União Europeia e que o caso identificado no relatório do Tribunal de 2012 é considerado encerrado;

9.

Recorda a posição do Parlamento no processo orçamental, segundo a qual o pessoal financiado pelas taxas pagas pela indústria e, consequentemente, não financiado pelo orçamento da União não deve ser afetado pelo corte anual de 2 % aplicado pela União; considera que a Comissão deve diferenciar as agências que se financiam principalmente a partir do orçamento da União e propor um quadro distinto para as que se financiam sobretudo através das taxas cobradas aos operadores, as quais devem ser proporcionais aos custos dos serviços prestados pela agência;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

10.

Regista que, em 2013, a Agência examinou 213 declarações de interesses à luz do código de conduta para o seu pessoal, aprovado em 2012; acolhe favoravelmente a revisão do Regulamento EASA e destaca a necessidade de rever o código de conduta, a fim de evitar possíveis conflitos de interesses; propõe, neste contexto, que o Tribunal examine regularmente a aplicação do código de conduta e os próprios processos; chama a atenção para o facto de, em 2013, terem sido identificadas duas situações de «portas giratórias»; assinala que a Agência autorizou as atividades notificadas nos dois casos atrás mencionados na condição de as pessoas em questão não contatarem membros do pessoal da Agência nem exercerem pressão sobre os mesmos e de se absterem de negociar diretamente contratos com a Agência durante um período transitório de 12 a 24 meses;

11.

Assinala com preocupação que a questão do conflito de interesses assume extrema relevância no caso dos membros que integram o grupo de peritos e que são chamados a ensaiar e a autorizar os produtos; manifesta a sua viva apreensão com os dois casos de «portas giratórias» identificados pela Agência em 2013 e recomenda que a Agência continue a reforçar a sua política de independência, nomeadamente através da publicação dos CV e das declarações de interesses dos gestores, dos membros do Conselho Consultivo e do grupo de peritos até ao final de setembro de 2015; exorta a Agência a adotar políticas globais para a gestão de situações em que existam conflitos de interesses, solicitando, nomeadamente, ao funcionário em causa que renuncie a esse interesse, impedindo-o de participar no processo de decisão relacionado com a situação, restringindo o acesso do funcionário em causa a informações específicas, modificando as tarefas que lhe são confiadas ou pedindo-lhe que apresente a sua demissão;

Controlos internos

12.

Observa, com base em informações da Agência, que as verificações ex ante e ex post foram aplicadas na sequência de conversações com o Tribunal e em conformidade com as recomendações da autoridade de quitação; reconhece que, de acordo com a regulamentação financeira da Agência, os controlos ex post não são obrigatórios; toma nota de que foi estabelecido um plano anual de verificações ex post, baseadas nos riscos e que incluem procedimentos de contratos públicos;

Auditoria interna

13.

Toma nota da publicação pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão do relatório sobre um exame limitado respeitante à gestão de projetos informáticos em 2013, na sequência do qual foram apresentadas duas recomendações «muito importantes»; assinala, além disso, que o SAI realizou uma auditoria adicional à «Criação de blocos de garantia», na sequência da qual foram dadas garantias razoáveis e formuladas duas recomendações «muito importantes»; verifica que 22 das 23 recomendações «muito importantes» formuladas pelo SAI nos exercícios anteriores foram consideradas concluídas por este serviço;

Outras observações

14.

Observa que, desde 2004, ano em que se tornou operacional, a Agência tem vindo a desenvolver as suas atividades com base na correspondência e em intercâmbios com o Estado-Membro de acolhimento; constata, porém, que ainda não foi assinado com o Estado-Membro de acolhimento um acordo de sede abrangente; assinala que esse acordo promoveria a transparência relativamente às condições em que a Agência e o seu pessoal trabalham; solicita à Agência e ao Estado-Membro de acolhimento que corrijam com urgência esta situação e que informem a autoridade de quitação sobre os progressos das negociações;

15.

Recorda que, de acordo com a abordagem comum aplicável às agências descentralizadas da UE, acordada entre o Conselho, o Parlamento e a Comissão, «todas as agências devem dispor de acordos de sede que deverão ser celebrados antes de a agência entrar na sua fase operacional»; observa, neste contexto, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, assinou em 2011 um acordo de sede com o Governo alemão; exorta o Estado-Membro de acolhimento a celebrar, com a maior celeridade possível, um acordo com a Agência que permita clarificar as relações entre as autoridades judiciais nacionais e que possibilite à Agência exercer o seu mandato legal sem qualquer impedimento; solicita à Comissão que aproveite as medidas previstas este ano para modificar o ato que cria a Agência, a fim de obter um acordo de sede que lhe permita funcionar com normalidade; solicita, por conseguinte, que lhe sejam transmitidas informações sobre a decisão definitiva relativa à sede da Agência;

16.

Recorda o papel essencial da Agência na garantia da máxima segurança aérea em toda a Europa; assinala que a revisão em curso da legislação relativa ao Céu Único Europeu poderá levar a um reforço das competências da Agência; insiste em que, no caso de tal se concretizar, será necessário fornecer à Agência recursos financeiros, materiais e humanos que lhe permitam desempenhar com êxito as suas funções;

17.

Remete, no tocante a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a decisão de quitação, para a sua Resolução de 29 de abril de 2015 (1) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1)  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0130 (ver página 431 do presente Jornal Oficial).


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