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Document 52015BP0930(18)
Resolution of the European Parliament of 29 April 2015 with observations forming an integral part of the decision on discharge in respect of the implementation of the budget of the European Aviation Safety Agency for the financial year 2013
Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2013
Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de abril de 2015, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2013
JO L 255 de 30.9.2015, p. 192–194
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.9.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 255/192 |
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
de 29 de abril de 2015
que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2013
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2013, |
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Tendo em conta o artigo 94.o e o Anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0074/2015), |
A. |
Considerando que, de acordo com as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Agência Europeia para a Segurança da Aviação («a Agência») para o exercício de 2013 ascendeu a 167 023 535 euros, o que representa um aumento de 5,15 % em relação a 2012; |
B. |
Considerando que, segundo as respetivas demonstrações financeiras, a contribuição da União para o orçamento da Agência em 2013 ascendeu a 35 829 562 euros, que representam um aumento de 0,2 % em relação a 2012; |
C. |
Considerando que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança da Aviação para o exercício de 2013 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares; |
Seguimento da quitação de 2012
1. |
Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, em relação a uma observação formulada no relatório do Tribunal respeitante a 2011 e assinalada como estando «em curso» no relatório do Tribunal respeitante a 2012, foi tomada uma medida corretiva, estando agora esta observação assinalada no relatório do Tribunal relativo a 2013 como «concluída»; observa ainda que, no tocante às quatro observações formuladas no relatório do Tribunal de 2012, foram tomadas medidas corretivas, e duas observações encontram-se agora assinaladas como «concluídas», estando duas assinaladas como «não aplicáveis»; |
2. |
Toma conhecimento pela Agência de que:
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Observações sobre a legalidade e a regularidade das operações
3. |
Toma nota do facto de, em 2013, a Agência ter despendido cerca de 22 000 000 euros em procedimentos de contratação tendo em vista delegar uma parte das suas atividades de certificação nas autoridades aeronáuticas e organismos competentes; assinala que o processo de atribuição de determinadas funções de certificação às partes contratantes, bem como os critérios a utilizar, são descritos em orientações específicas elaboradas pela Agência por decisão do seu Conselho de Administração; |
4. |
Exorta a Agência a reforçar a transparência do processo de externalização graças a uma melhor documentação dos procedimentos de atribuição, nomeadamente a realização de avaliações com base nos critérios estabelecidos nas orientações; verifica, com apreensão, que o mesmo sucede com a atribuição de muitos outros contratos de reduzido valor a proponentes; |
Autorizações e dotações transitadas
5. |
Observa que o nível global de dotações autorizadas foi de 98 %, variando entre 92 % para o Título III (despesas operacionais) e 98 % para o Título II (despesas administrativas); |
6. |
Toma nota de uma redução geral do nível global de dotações autorizadas transitadas, passando de 10 100 000 euros (11 %) em 2012 para 7 200 000 euros (8 %) em 2013; manifesta a sua preocupação pelo facto de, embora o nível global de dotações transitadas tenha diminuído, continua a ser elevado no Título III, ascendendo a 3 400 000 euros (42 %); salienta que, embora a natureza plurianual das operações da Agência justifique, em parte, as transições em referência, este elevado nível é contrário ao princípio orçamental da anualidade; |
Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento
7. |
Regista que, no seu relatório anual de auditoria relativo a 2013, o Tribunal de Contas não formulou quaisquer observações em relação aos procedimentos de recrutamento da Agência; |
8. |
Regista, com base em informações da Agência, que os requisitos a satisfazer pelos candidatos no processo de recrutamento foram estabelecidos em conformidade com o disposto no Estatuto dos Funcionários da União Europeia e que o caso identificado no relatório do Tribunal de 2012 é considerado encerrado; |
9. |
Recorda a posição do Parlamento no processo orçamental, segundo a qual o pessoal financiado pelas taxas pagas pela indústria e, consequentemente, não financiado pelo orçamento da União não deve ser afetado pelo corte anual de 2 % aplicado pela União; considera que a Comissão deve diferenciar as agências que se financiam principalmente a partir do orçamento da União e propor um quadro distinto para as que se financiam sobretudo através das taxas cobradas aos operadores, as quais devem ser proporcionais aos custos dos serviços prestados pela agência; |
Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência
10. |
Regista que, em 2013, a Agência examinou 213 declarações de interesses à luz do código de conduta para o seu pessoal, aprovado em 2012; acolhe favoravelmente a revisão do Regulamento EASA e destaca a necessidade de rever o código de conduta, a fim de evitar possíveis conflitos de interesses; propõe, neste contexto, que o Tribunal examine regularmente a aplicação do código de conduta e os próprios processos; chama a atenção para o facto de, em 2013, terem sido identificadas duas situações de «portas giratórias»; assinala que a Agência autorizou as atividades notificadas nos dois casos atrás mencionados na condição de as pessoas em questão não contatarem membros do pessoal da Agência nem exercerem pressão sobre os mesmos e de se absterem de negociar diretamente contratos com a Agência durante um período transitório de 12 a 24 meses; |
11. |
Assinala com preocupação que a questão do conflito de interesses assume extrema relevância no caso dos membros que integram o grupo de peritos e que são chamados a ensaiar e a autorizar os produtos; manifesta a sua viva apreensão com os dois casos de «portas giratórias» identificados pela Agência em 2013 e recomenda que a Agência continue a reforçar a sua política de independência, nomeadamente através da publicação dos CV e das declarações de interesses dos gestores, dos membros do Conselho Consultivo e do grupo de peritos até ao final de setembro de 2015; exorta a Agência a adotar políticas globais para a gestão de situações em que existam conflitos de interesses, solicitando, nomeadamente, ao funcionário em causa que renuncie a esse interesse, impedindo-o de participar no processo de decisão relacionado com a situação, restringindo o acesso do funcionário em causa a informações específicas, modificando as tarefas que lhe são confiadas ou pedindo-lhe que apresente a sua demissão; |
Controlos internos
12. |
Observa, com base em informações da Agência, que as verificações ex ante e ex post foram aplicadas na sequência de conversações com o Tribunal e em conformidade com as recomendações da autoridade de quitação; reconhece que, de acordo com a regulamentação financeira da Agência, os controlos ex post não são obrigatórios; toma nota de que foi estabelecido um plano anual de verificações ex post, baseadas nos riscos e que incluem procedimentos de contratos públicos; |
Auditoria interna
13. |
Toma nota da publicação pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão do relatório sobre um exame limitado respeitante à gestão de projetos informáticos em 2013, na sequência do qual foram apresentadas duas recomendações «muito importantes»; assinala, além disso, que o SAI realizou uma auditoria adicional à «Criação de blocos de garantia», na sequência da qual foram dadas garantias razoáveis e formuladas duas recomendações «muito importantes»; verifica que 22 das 23 recomendações «muito importantes» formuladas pelo SAI nos exercícios anteriores foram consideradas concluídas por este serviço; |
Outras observações
14. |
Observa que, desde 2004, ano em que se tornou operacional, a Agência tem vindo a desenvolver as suas atividades com base na correspondência e em intercâmbios com o Estado-Membro de acolhimento; constata, porém, que ainda não foi assinado com o Estado-Membro de acolhimento um acordo de sede abrangente; assinala que esse acordo promoveria a transparência relativamente às condições em que a Agência e o seu pessoal trabalham; solicita à Agência e ao Estado-Membro de acolhimento que corrijam com urgência esta situação e que informem a autoridade de quitação sobre os progressos das negociações; |
15. |
Recorda que, de acordo com a abordagem comum aplicável às agências descentralizadas da UE, acordada entre o Conselho, o Parlamento e a Comissão, «todas as agências devem dispor de acordos de sede que deverão ser celebrados antes de a agência entrar na sua fase operacional»; observa, neste contexto, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, assinou em 2011 um acordo de sede com o Governo alemão; exorta o Estado-Membro de acolhimento a celebrar, com a maior celeridade possível, um acordo com a Agência que permita clarificar as relações entre as autoridades judiciais nacionais e que possibilite à Agência exercer o seu mandato legal sem qualquer impedimento; solicita à Comissão que aproveite as medidas previstas este ano para modificar o ato que cria a Agência, a fim de obter um acordo de sede que lhe permita funcionar com normalidade; solicita, por conseguinte, que lhe sejam transmitidas informações sobre a decisão definitiva relativa à sede da Agência; |
16. |
Recorda o papel essencial da Agência na garantia da máxima segurança aérea em toda a Europa; assinala que a revisão em curso da legislação relativa ao Céu Único Europeu poderá levar a um reforço das competências da Agência; insiste em que, no caso de tal se concretizar, será necessário fornecer à Agência recursos financeiros, materiais e humanos que lhe permitam desempenhar com êxito as suas funções; |
17. |
Remete, no tocante a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a decisão de quitação, para a sua Resolução de 29 de abril de 2015 (1) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências. |
(1) Textos Aprovados, P8_TA(2015)0130 (ver página 431 do presente Jornal Oficial).