Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52015AR5369

Parecer do Comité das Regiões Europeu — Um novo quadro para os consumidores de energia

JO C 240 de 1.7.2016, p. 24–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.7.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 240/24


Parecer do Comité das Regiões Europeu — Um novo quadro para os consumidores de energia

(2016/C 240/05)

Relator:

Michel LEBRUN (BE-PPE), membro do Conselho Municipal de Viroinval

Texto de referência:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Um novo quadro para os consumidores de energia

COM(2015) 339 final

RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES EUROPEU

1.

considera necessário que a transição energética beneficie plenamente os consumidores finais, ou seja, as famílias, empresas e indústria. Neste contexto, as políticas adotadas em matéria de gestão da energia devem ter por objetivo permitir que o consumidor controle o seu consumo, de modo que possa tirar partido das novas tecnologias para reduzir a sua fatura energética e contribuir para os esforços da UE com vista à consecução de objetivos ambiciosos em matéria de clima, tal como acordado na COP21, em Paris. Estas políticas devem permitir ao consumidor não só desempenhar um papel ativo no mercado como também beneficiar de mecanismos de proteção do consumidor eficazes e adequados, que poderão ser necessários para combater a pobreza energética;

2.

observa os progressos já alcançados quanto à utilização racional da energia, à redução do consumo, bem como ao desenvolvimento e implantação de tecnologias e serviços que permitem assegurar uma melhor gestão da energia à escala local e dos consumidores finais graças, nomeadamente, a um quadro regulamentar europeu voluntário e dinâmico. A futura legislação deve procurar incentivar os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a desenvolverem esforços para melhorar os seus níveis de desempenho em matéria de eficiência energética, de redução das emissões de gases com efeito de estufa e de desenvolvimento das capacidades de produção de energia renovável, inclusivamente das capacidades de produção descentralizada;

3.

observa a ampla variedade e o elevado número de serviços e soluções técnicas e tecnológicas existentes ou atualmente em desenvolvimento no domínio da gestão e limitação do consumo, bem como na gestão da produção descentralizada. A União Europeia deve procurar incentivar e apoiar prioritariamente o desenvolvimento destes instrumentos, avaliando o seu interesse e impacto energético, económico, social e ambiental. Deve também enquadrá-los por forma a assegurar uma utilização segura, fácil e acessível;

4.

pretende, com o presente parecer, contribuir para o debate mais amplo sobre a estratégia-quadro para uma União da Energia e acolhe favoravelmente muitas das mensagens-chave da Comunicação – Um novo quadro para os consumidores de energia [COM(2015) 339 final], que lança as bases de uma União da Energia centrada no cidadão e que permite proteger os consumidores mais vulneráveis; insta a Comissão Europeia a dar seguimento à comunicação dentro de prazos bem definidos, adotando e aplicando iniciativas específicas e concretas nos domínios nela abordados, tomando em devida consideração as preocupações e a experiência dos órgãos de poder local e regional;

5.

reitera, neste contexto, o seu apelo em prol da plena aplicação das medidas do terceiro pacote energético, da Diretiva Eficiência Energética e da diretiva sobre a resolução alternativa de litígios;

6.

recomenda que a Comissão Europeia analise pormenorizadamente os desafios, obstáculos e oportunidades associados à participação concreta dos consumidores de energia nos mercados energéticos, a fim de adquirir conhecimentos aprofundados da sua situação e de eventuais dificuldades com que sejam confrontados e que possam requerer novas medidas de apoio por parte da UE, dos Estados-Membros, dos órgãos de poder local ou regional ou das organizações da sociedade civil;

7.

sublinha o importante papel desempenhado pelos órgãos de poder local e regional na aplicação da legislação europeia nesta matéria, na criação e financiamento de infraestruturas de distribuição, de contagem e de gestão da procura energética, na gestão da produção descentralizada e na divulgação das boas práticas desenvolvidas à escala local e regional, bem como na informação e no aconselhamento aos consumidores de energia. Por este motivo, o Comité das Regiões Europeu pede para ser incluído em todas as etapas da elaboração das futuras políticas que a União Europeia adotará sobre este tema;

8.

neste contexto, reafirma que toda a futura legislação relativa à gestão da procura energética e da produção de energia renovável descentralizada, bem como a legislação sobre a proteção dos consumidores e respetivos direitos, tem absolutamente de estar ancorada no princípio da subsidiariedade. O Comité das Regiões Europeu solicita à União Europeia que tenha devidamente em consideração as competências dos órgãos de poder local e regional, com vista a atribuir-lhes um nível de intervenção que respeite plenamente o princípio da subsidiariedade;

9.

reafirma a sua intenção de continuar a contribuir para a preparação e para o processo do Fórum dos Cidadãos para a Energia e de participar ativamente na elaboração das políticas da União Europeia, formulando recomendações sobre as iniciativas recentes e futuras e sobre o impacto social e económico das mesmas ao nível local e regional;

10.

acolhe favoravelmente o facto de a Comissão Europeia ter feito referência ao Pacto de Autarcas (1); recorda que os seus signatários, órgãos de poder local e regional de toda a UE, são verdadeiros modelos no que respeita ao consumo de energia sustentável e promovem voluntariamente boas práticas em matéria de autoprodução junto dos consumidores; salienta que mais de 180 membros do CR são já signatários do Pacto de Autarcas e que o CR está empenhado em promover este pacto tanto junto dos seus próprios membros como nos contactos que estabelece com órgãos de poder local e regional da UE e de países terceiros; reitera, porém, que o Pacto de Autarcas não é representativo de todos os órgãos de poder local e regional europeus. Há que não discriminar outras iniciativas que permitem aos municípios atingir metas ambiciosas (2);

11.

alerta para a necessidade de a Comissão Europeia também fazer referência ao Pacto das Ilhas, uma iniciativa similar e paralela ao Pacto de Autarcas que reúne mais de cem signatários, no âmbito do qual as autoridades das ilhas desenvolvem um trabalho importante com vista a alcançar as metas de sustentabilidade da UE para 2020;

12.

reitera o seu pedido de estar representado nas principais entidades reguladoras da energia ao nível da União Europeia (ACER), assim como ao nível nacional (3);

13.

refere que a adoção de novos objetivos em matéria de gestão da procura de energia e da produção de energia renovável, bem como de eventuais instrumentos económicos conexos, deve realizar-se em conformidade com o princípio da proporcionalidade; solicita à Comissão Europeia que tenha em consideração o eventual impacto de novas medidas no conjunto de órgãos de poder local e regional e nos respetivos orçamentos e capacidades administrativas e operacionais, aplicando efetivamente o princípio da precaução a cada uma das etapas da sua reflexão e tendo em conta as características e dificuldades específicas de cada tipo de entidade; sublinha que o princípio da precaução, enquanto elemento fundamental da legislação ambiental da UE, também deve ser aplicado à política energética da europeia;

14.

no que diz respeito às infraestruturas energéticas, afirma que a autonomização e a responsabilização dos consumidores podem ser promovidas através da criação de redes e de contadores inteligentes (desde que sejam salvaguardados os interesses económicos dos consumidores finais) com preços acessíveis e rentáveis, eficientes, passíveis de reduzir os casos de fraude, fáceis de utilizar, seguros e adaptados às necessidades e expectativas dos consumidores em matéria de informações, controlo dos consumos e redução da fatura;

15.

insiste na importância do papel desempenhado pelos gestores de rede, em particular pelos gestores das redes de distribuição, no desenvolvimento de redes inteligentes ao nível local, na instalação e gestão de contadores inteligentes e na criação de soluções para as novas necessidades de flexibilidade (possibilidade de retirar energia da rede e de injetar energia na rede), já que essas soluções são essenciais para o bom funcionamento do mercado de amanhã; regista a intenção da Comissão de acompanhar de perto a aplicação das normas europeias em vigor para os contadores inteligentes, as redes inteligentes e a gestão da informação, e concorda que o acesso do cliente e dos terceiros designados pelo consumidor aos dados deve ser «eficaz e não discriminatório»; aguarda com expectativa o desenvolvimento do quadro jurídico necessário no contexto da Estratégia para o Mercado Único Digital e a revisão do Regulamento geral sobre a proteção de dados da UE;

16.

sublinha que, em muitas regiões a introdução das novas tecnologias acarreta custos consideráveis devido à obsolescência das infraestruturas energéticas ou da sua inexistência; considera, pois, indispensável desenvolver uma metodologia a nível local ou regional para determinar a repartição dos custos entre o fornecedor de serviços, o consumidor e os órgãos de poder local e regional, bem como o montante das subvenções disponíveis para financiar os investimentos. A transição deve realizar-se de forma a conduzir, em última análise, à redução das faturas dos consumidores. Ao mesmo tempo, o Comité considera essencial informar corretamente os consumidores sobre as preocupações que possam ter e os benefícios das tecnologias e a amplitude do seu eventual contributo, de modo a atenuar a oposição à mudança;

17.

congratula-se com a atenção consagrada pela Comissão à questão específica da pobreza energética, que representa um desafio particular para muitos órgãos de poder local e regional, na medida em que esta é, de facto, uma questão que tem de ser abordada tanto no contexto da política social como da política energética; insta a Comissão Europeia a ir além da mera «melhoria da recolha de dados» e a envidar esforços com vista a uma definição comum de «pobreza energética» e a um plano de ação adequado, baseado na ideia do acesso à energia como direito social fundamental;

18.

sublinha a importância do financiamento do Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) para a aplicação do plano de relançamento da economia europeia, bem como para a adoção de medidas destinadas a aumentar a eficiência energética;

19.

solicita à União Europeia e aos Estados-Membros que estabeleçam um quadro regulamentar vantajoso tanto para os consumidores de energia como para os produtores/consumidores («prossumidores») e outros fornecedores de energia que participam ativamente nos mercados retalhistas da energia. Por outro lado, é imperioso garantir um financiamento suficiente e facilmente acessível para os órgãos de poder local e regional que contribuem para a transição energética rumo a mercados retalhistas da energia sustentáveis e inclusivos;

Melhorar o acesso do consumidor à informação

20.

sublinha que a verdadeira autonomia dos consumidores passa pela sensibilização dos cidadãos, através de medidas apropriadas, como a instalação de um contador inteligente e o acesso dos consumidores às informações fornecidas pelo mesmo, para a utilização racional da energia, a proteção do ambiente (nomeadamente a melhoria da qualidade do ar) e a luta contra o aquecimento global. Esta sensibilização deve ser acompanhada de informações claras e completas sobre as escolhas que são oferecidas aos consumidores e que lhes permitem optar por um fornecimento de energia e uma gestão energética sustentáveis e a preços acessíveis;

21.

insiste na necessidade de garantir o acesso dos consumidores a informações simples, claras, completas e adequadas, seguras, fiáveis, gratuitas e independentes relativas à energia, tanto no que diz respeito às ofertas de fornecimento, aos contratos e aos seus direitos e deveres, como no que diz respeito aos produtos e serviços, incluindo as subvenções europeias e nacionais, suscetíveis de ajudarem os consumidores a reduzir o respetivo consumo e fatura e a adquirir e a ativar os seus próprios dispositivos de produção de energia; tal inclui a necessidade de disponibilizar informações específicas, no formato mais adequado, aos consumidores mais vulneráveis (incluindo os que não estão muito familiarizados com as comunicações eletrónicas, ou que têm um acesso limitado a estas);

22.

sublinha que os órgãos de poder local e regional, por serem as instâncias mais próximas dos cidadãos, podem prestar uma assistência e um aconselhamento fundamentais aos consumidores e gerar uma cultura propícia às iniciativas à escala local; salienta, no entanto, que são necessários recursos adicionais que permitam aos órgãos de poder local e regional explorar plenamente o seu potencial neste contexto e encontrar soluções inovadoras;

Dar resposta à procura

23.

propõe a adoção de novas exigências e de incentivos destinados aos gestores das redes de transporte e distribuição com vista a aumentar a flexibilidade das redes energéticas graças aos sistemas inteligentes, ao armazenamento de energia e às conversões entre diferentes tipos de energia;

24.

assinala a necessidade de criar condições de concorrência equitativas para todos os futuros intervenientes que produzem e distribuem energia e/ou fornecem novos serviços, a fim de possibilitar, por exemplo, a flexibilidade da rede e a integração da energia produzida pelos «prossumidores» (incluindo centrais de compras);

25.

chama a atenção da Comissão Europeia para o facto de a política energética dever contribuir para a redução do peso da energia no orçamento das famílias e das empresas e, consequentemente, da respetiva fatura final. Neste contexto, o Comité das Regiões Europeu receia que, em certos casos, se corra o risco de a resposta à procura expor os consumidores a transformações nos mercados grossista e retalhista passíveis de resultar em derrapagens tarifárias que os consumidores poderão não conseguir suportar. Consequentemente, importa oferecer modelos de preços com tarifas garantidas a longo prazo, com vista a proteger os consumidores de eventuais desvios. Os consumidores devem igualmente ser informados sobre o modo de utilizar e beneficiar dos preços variáveis baseados nas tarifas de energia aplicadas;

Facilitar a mudança de fornecedor

26.

concorda que, em alguns casos, estes problemas representam uma «falha de mercado» no setor da energia e que a ausência de concorrência pode constituir um sério obstáculo a um mercado mais orientado para o consumidor; é, no entanto, de opinião que qualquer evolução regulamentar deve ter devidamente em conta as necessidades específicas das diferentes partes interessadas, entre as quais os órgãos de poder local e regional e os consumidores vulneráveis;

27.

lamenta a complexidade, a morosidade e a natureza excessivamente burocrática que continuam a caracterizar os procedimentos de mudança de fornecedor e solicita às diferentes entidades reguladoras que assegurem a aplicação da legislação em vigor relativa às condições de mudança de fornecedor;

28.

apoia o empenho da Comissão Europeia em assegurar que todos os consumidores têm acesso a, pelo menos, uma «ferramenta de comparação independente e confirmada». Estas ferramentas devem ser claras, completas, fiáveis e independentes, fáceis de utilizar e gratuitas, permitindo comparar os contratos em vigor com as ofertas disponíveis no mercado. Uma vez que os fornecedores tendem a diversificar as suas ofertas incluindo serviços nos contratos de fornecimento de energia, os instrumentos de comparação devem possibilitar a comparação dos diferentes «pacotes» propostos e, ao mesmo tempo, a comparação unicamente da componente de fornecimento de energia desses pacotes;

29.

propõe o lançamento de campanhas de informação relativas à mudança de fornecedor por iniciativa das entidades reguladoras da energia, dos órgãos de poder local e regional e dos organismos de defesa dos consumidores. Estas campanhas podem fazer referência às ferramentas de comparação existentes;

30.

afirma que a Comissão Europeia e as entidades reguladoras nacionais e regionais devem assegurar que os procedimentos de mudança de fornecedor decorrem com normalidade e que os consumidores, em especial os mais vulneráveis, têm acesso a um aconselhamento adaptado no que se refere à escolha do contrato de fornecimento, bem como a assistência para a alteração de fornecedor e/ou de contrato;

31.

exorta a União Europeia a adotar regulamentação ambiciosa para reduzir o tempo necessário para que o cliente transite de um fornecedor para outro, bem como para automatizar esse processo de transição;

32.

solicita um melhor enquadramento, a nível europeu, das questões relativas às práticas comerciais e de venda em matéria de fornecimento de energia, a fim de reduzir os desvios tarifários e eliminar qualquer prática abusiva neste domínio. Neste contexto, o Comité das Regiões Europeu solicita a plena implementação da diretiva relativa às práticas comerciais desleais e da diretiva relativa aos direitos dos consumidores;

33.

solicita o enquadramento e a promoção das operações de aquisição de energia em grupo destinadas a instituições públicas, famílias e empresas. Estas operações devem melhorar o funcionamento do mercado, garantir o direito de acesso à energia por todos e facilitar esse acesso, reduzindo de forma efetiva e duradoura o impacto da fatura energética no orçamento dos consumidores;

Melhorar a legibilidade e a comparabilidade das faturas

34.

solicita à União Europeia que analise as diferentes componentes das faturas energéticas, com vista a proceder à elaboração de uma fatura «tipo» que inclua uma série de elementos normalizados, legíveis, claros e comparáveis ao nível europeu, permitindo aos consumidores otimizar o seu consumo de energia. A este respeito, o Comité das Regiões Europeu apoia a iniciativa do Conselho dos Reguladores Europeus da Energia de propor definições harmonizadas dos diferentes elementos que devem constar das faturas energéticas;

35.

apela para que esta normalização seja acompanhada da inclusão obrigatória, na fatura final, de informações relativas aos instrumentos e serviços gratuitos disponíveis para a comparação de ofertas de fornecimento, bem como de informações e orientação relativas à proteção dos direitos dos consumidores, destinadas às famílias e empresas;

36.

solicita aos Estados-Membros que criem instrumentos e serviços que facilitem a compreensão das faturas por parte das famílias e das empresas, permitam analisar essas faturas e, se for caso disso, aconselhar e orientar os consumidores finais para as diligências que se afigurem necessárias para retificar as irregularidades observadas ou para encaminhar os consumidores para contratos de fornecimento mais adaptados às suas necessidades;

37.

recomenda que as faturas e as informações emitidas pelos fornecedores para os clientes finais possam ser enviadas no formato preferido destes, ou seja, por via postal ou em formato eletrónico, sem qualquer tipo de discriminação;

38.

sublinha o facto de os consumidores vulneráveis estarem particularmente expostos a dificuldades para determinar as tarifas mais vantajosas de entre uma oferta muito alargada, e de amiúde, solicitarem ajuda junto do nível de governo mais próximo. Consequentemente, o Comité das Regiões Europeu solicita à União Europeia que apoie os órgãos de poder local e regional na criação de sistemas de acompanhamento no domínio da energia, se tal não for assegurado pelos Estados-Membros;

Melhorar a contagem

39.

afirma que os consumidores devem dispor de acesso facilitado às suas contagens, sob diferentes formas (através do próprio contador inteligente, em linha, através da descrição pormenorizada da contagem incluída na fatura energética mensal, mediante um acompanhamento individual, etc.);

40.

sublinha a importância de informar os consumidores de forma clara acerca da gestão das contagens e da utilização dos seus dados de consumo, indicando com exatidão quais as informações que serão recolhidas e conservadas, com que frequência e durante quanto tempo;

41.

insiste na necessidade de adotar, à escala europeia, um quadro rigoroso em matéria de segurança e proteção da privacidade no que se refere aos dados dos contadores;

Apoiar e enquadrar o desenvolvimento dos contadores inteligentes, a investigação e a inovação

42.

reitera os seus apelos em prol da aceleração da criação de sistemas inteligentes, tanto ao nível das redes como dos produtores/consumidores, da otimização do sistema no seu conjunto, e da instalação de contadores inteligentes, que são elementos cruciais para uma gestão eficaz da procura, na qual os consumidores têm uma participação ativa;

43.

preconiza a adoção de um quadro rigoroso, ao nível europeu, em matéria de instalação de contadores inteligentes e de opções de utilização e funcionalidades desses contadores, e recorda que a finalidade da instalação é a racionalização e redução do consumo. Neste contexto, advoga que qualquer nova opção tecnológica, quando adotada como norma, deve ser objeto, antes da adoção, de uma avaliação do seu eventual impacto energético, económico, social e ambiental;

44.

solicita à União Europeia e aos Estados-Membros que definam como prioridade a investigação aplicada em matéria de gestão e redução do consumo, deslocação e limitação da carga, criação de sistemas de contagem, distribuição e transmissão inteligentes, seguros, fiáveis e rentáveis, bem como sistemas de armazenamento industriais e domésticos;

45.

insiste que o desenvolvimento e o funcionamento das cidades têm um impacto considerável na procura de energia, dado que as cidades representam 60 % a 80 % do consumo energético mundial e aproximadamente a mesma percentagem de emissões de CO2. Assim, uma Parceria Europeia de Inovação para as cidades e comunidades inteligentes, bem como outros modelos empresariais e de financiamento inovadores, poderiam desempenhar um papel proeminente na implantação de tecnologias inteligentes no domínio da energia;

Permitir a participação dos órgãos de poder local e regional e dos cidadãos nos mercados energéticos

46.

lamenta que a comunicação só reconheça o papel dos órgãos de poder local e regional no âmbito muito circunscrito do «aumento da participação dos consumidores» e, mais especificamente, do Pacto de Autarcas, e que não faça referência a estes órgãos enquanto intervenientes, por exemplo nas conclusões gerais, onde se afirma que são necessárias mais «ações a nível dos Estados-Membros e […] [através de] iniciativas de cooperação da indústria, das organizações de consumidores e das autoridades reguladoras nacionais»; solicita, por conseguinte, à Comissão Europeia que inclua de forma mais abrangente a perspetiva local e regional nas suas ações futuras neste domínio, nomeadamente enquanto produtores e fornecedores de energia;

47.

considera que os contadores inteligentes também podem constituir um instrumento importante na resolução do problema da pobreza energética, mas recorda a importância de garantir que esta tecnologia não acarreta custos excessivos para os consumidores nem limita indevidamente o seu consumo de energia;

48.

insta a União Europeia e os Estados-Membros a assegurarem que os órgãos de poder local e regional e as empresas energéticas locais beneficiam de financiamento suficiente e facilmente acessível para aplicar políticas e realizar projetos no domínio da eficiência energética e da produção e utilização das energias renováveis, por exemplo, para prestar aconselhamento sobre energia. O Comité das Regiões Europeu solicita à União Europeia que integre este aspeto em todos os futuros programas de financiamento executados neste domínio;

49.

propõe a criação de um quadro claro, que ofereça um acesso facilitado às redes inteligentes para a energia produzida pelo consumidor, facilite e agilize os procedimentos morosos de atribuição de licenças/autorização e elimine os obstáculos administrativos e regulamentares que impedem uma verdadeira concorrência;

50.

solicita à Comissão Europeia e aos Estados Membros que criem um quadro regulamentar adequado com vista a garantir condições de concorrência equitativas para os novos intervenientes no mercado, ou seja, os «prossumidores», e que prevejam os incentivos suficientes e as garantias necessárias para estimular o autoconsumo descentralizado de energia renovável e uma remuneração adequada pela produção de energia;

51.

constata que existem vários exemplos de boas práticas em matéria de participação dos consumidores na boa gestão do consumo e na produção descentralizada de energia renovável, e sublinha a importância do papel do Comité das Regiões Europeu no intercâmbio de boas práticas;

52.

sublinha, em especial, o fantástico potencial de autoprodução individual e coletiva de energias renováveis disponíveis localmente e insta União Europeia a analisar os obstáculos regulamentares e financeiros que entravam o desenvolvimento destas iniciativas, bem como os obstáculos ligados à necessidade de adaptar as redes elétricas existentes aos mecanismos de autoconsumo, e a adotar as medidas que permitam superá-los. Neste contexto, o Comité das Regiões Europeu sublinha que a noção de apropriação é importante para associar os cidadãos à transição energética de maneira eficaz e solicita que seja dada especial atenção aos consumidores que não possuem os meios financeiros ou práticos para investir nestas tecnologias de autoprodução; salienta, além disso, o papel importante que os órgãos de poder regional e local podem desempenhar no que toca a organizar e apoiar iniciativas locais com vista à implementação de sistemas coletivos, cooperativos e autónomos para a produção, distribuição e consumo de energia;

53.

louva a iniciativa do Fórum dos Cidadãos para a Energia, insistindo no facto de ser desejável estabelecer outras estruturas e mecanismos periódicos que permitam aos consumidores de energia expressar os seus pontos de vista em tempo útil e, desta forma, poder influenciar as escolhas efetuadas em relação aos mercados energéticos.

Bruxelas, 7 de abril de 2016.

O Presidente do Comité das Regiões Europeu

Markku MARKKULA


(1)  Ver também ENVE-VI/005.

(2)  Ver os pontos 25 e 31 do parecer ENVE-VI/006.

(3)  Ver também ENVE-VI/003, ponto 57.


Top