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Document 52015AP0360

P8_TA(2015)0360 A Política Agrícola Comum: a revogação de atos obsoletos ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Diretiva 76/621/CEE do Conselho, relativa à fixação do teor máximo de ácido erúcico nos óleos e gorduras, e o Regulamento (CE) n.° 320/2006 do Conselho, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira (COM(2015)0174 — C8-0101/2015 — 2015/0090(COD)) P8_TC1-COD(2015)0090 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de outubro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Diretiva 76/621/CEE do Conselho, relativa à fixação do teor máximo de ácido erúcico nos óleos e gorduras, e o Regulamento (CE) n.° 320/2006 do Conselho, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira

JO C 355 de 20.10.2017, p. 89–90 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/89


P8_TA(2015)0360

A Política Agrícola Comum: a revogação de atos obsoletos ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de outubro de 2015, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Diretiva 76/621/CEE do Conselho, relativa à fixação do teor máximo de ácido erúcico nos óleos e gorduras, e o Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira (COM(2015)0174 — C8-0101/2015 — 2015/0090(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2017/C 355/12)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2015)0174),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, o artigo 42.o, primeiro parágrafo, e o artigo 43.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0101/2015),

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos sobre a base jurídica proposta,

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, e o artigo 114.o, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 1 de julho de 2015 (1),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 7 de setembro de 2015, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 59.o e o artigo 39.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A8-0255/2015),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  Ainda não publicado no Jornal Oficial.


P8_TC1-COD(2015)0090

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 27 de outubro de 2015 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2015/… do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga a Diretiva 76/621/CEE do Conselho, relativa à fixação do teor máximo de ácido erúcico nos óleos e gorduras, e o Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2015/2284.)


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