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Document 52015AP0023
European Parliament legislative resolution of 11 February 2015 on the proposal for a Council decision on the declaration of acceptance by the Member States, in the interest of the European Union, of the accession of the Russian Federation to the 1980 Hague Convention on the Civil Aspects of International Child Abduction (COM(2011)0911 — C8-0266/2014 — 2011/0447(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à declaração de aceitação pelos Estados-Membros, no interesse da União Europeia, da adesão da Federação da Rússia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (COM(2011)0911 — C8-0266/2014 — 2011/0447(NLE))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à declaração de aceitação pelos Estados-Membros, no interesse da União Europeia, da adesão da Federação da Rússia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (COM(2011)0911 — C8-0266/2014 — 2011/0447(NLE))
JO C 310 de 25.8.2016, p. 94–94
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.8.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/94 |
P8_TA(2015)0023
Adesão da Rússia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças *
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de fevereiro de 2015, sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à declaração de aceitação pelos Estados-Membros, no interesse da União Europeia, da adesão da Federação da Rússia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças (COM(2011)0911 — C8-0266/2014 — 2011/0447(NLE))
(Consulta)
(2016/C 310/20)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta de decisão do Conselho (COM(2011)0911), |
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Tendo em conta o artigo 38.o, quarto parágrafo, da Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, |
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Tendo em conta o artigo 81.o, n.o 3, bem como o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais foi consultado pelo Conselho (C8-0266/2014), |
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Tendo em conta o parecer do Tribunal de Justiça de 14 de outubro de 2014, |
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Tendo em conta o artigo 59.o e o artigo 108.o, n.o 7, do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0008/2015), |
1. |
Aprova a proposta de decisão do Conselho bem como a aceitação da adesão; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da Federação da Rússia. |