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Document 52014XG1223(02)
Conclusions of the Council and of the Representatives of the Governments of the Member States, meeting within the Council, on a Work Plan for Culture (2015-2018)
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018)
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018)
JO C 463 de 23.12.2014, p. 4–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 463/4 |
Conclusões do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, sobre o Plano de Trabalho para a Cultura (2015-2018)
(2014/C 463/02)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA E OS REPRESENTANTES DOS GOVERNOS DOS ESTADOS-MEMBROS, REUNIDOS NO CONSELHO,
I. INTRODUÇÃO
LEMBRANDO os objetivos atribuídos à União Europeia no domínio da cultura pelo artigo 167.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);
REMETENDO para a Resolução do Conselho, de 16 de novembro de 2007, sobre uma Agenda Europeia para a Cultura (1) e respetivos objetivos estratégicos, nomeadamente a promoção da diversidade cultural e do diálogo intercultural, e a promoção da cultura como catalisador da criatividade e elemento vital nas relações internacionais da União;
RECORDANDO o Regulamento (UE) n.o 1295/2013 que cria o programa Europa Criativa (2014-2020) (2) e, em particular, os seus objetivos gerais que visam reforçar a diversidade cultural e linguística da Europa, promover o património cultural europeu e reforçar a competitividade dos setores culturais e criativos europeus, com vista a promover um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo;
REALÇANDO o contributo substancial dos setores culturais e criativos para o desenvolvimento económico, social e regional, a importância destes setores para a Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e o facto de que o debate a realizar na reunião do Conselho de Ministros da Cultura em 25 de novembro de 2014 contribuirá para a definição da resposta do Conselho no quadro da avaliação intercalar da estratégia, prevista para 2015;
TOMANDO NOTA dos resultados do trabalho realizado pelo Conselho no âmbito do seu Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014 (3), bem como dos resultados da avaliação final efetuada pelos Estados-Membros no Conselho (4), que serviram de base para o relatório final da Comissão sobre a execução e a relevância do Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014 (5);
TENDO EM CONTA as conclusões do Conselho sobre governação cultural (6), de 26 de novembro de 2012, e, em particular, o apelo lançado nessas conclusões à partilha regular e atempada de informações sobre as políticas e ações da UE noutros domínios políticos com impacto direto ou indireto nos assuntos e políticas culturais,
ACORDAM EM
— |
estabelecer, no devido respeito do princípio da subsidiariedade, um Plano de Trabalho para a Cultura por um período de quatro anos, de 2015 a 2018, prevendo a realização de uma revisão intercalar; |
— |
centrar as suas atividades do domínio cultural em domínios prioritários, temáticas principais, resultados e metodologias, tal como elencados no presente Plano de Trabalho; |
— |
adotar as prioridades do Plano de Trabalho, conforme enunciadas no anexo I; |
— |
criar grupos de trabalho compostos por peritos designados pelos Estados-Membros, com base nas prioridades, princípios e mandatos definidos nos anexos I e II, e acompanhar os seus trabalhos. |
CONSIDERAM que um plano de trabalho de quatro anos se deverá reger pelos seguintes princípios orientadores:
a) |
ter por base os resultados do anterior Plano de Trabalho para a Cultura (2011-2014), acrescentando-lhe uma dimensão mais estratégica, a fim de reforçar a ligação entre o Plano de Trabalho e as atividades do Conselho e das suas Presidências rotativas; |
b) |
concentrar-se em temáticas que representem um claro valor acrescentado para a UE; |
c) |
ter em conta o valor intrínseco da cultura e da arte para reforçar a diversidade cultural; |
d) |
garantir a excelência, a inovação e a competitividade dos setores culturais e criativos, promovendo o trabalho dos artistas, dos criadores e dos profissionais da cultura e reconhecendo o contributo destes setores para os objetivos da Estratégia Europa 2020 para o crescimento e o emprego, prestando especial atenção aos desafios que decorrem da transição para a era digital; |
e) |
integrar a cultura noutros domínios de ação sempre que pertinente, de acordo com o artigo 167.o, n.o 4, do TFUE; |
f) |
promover a cooperação transetorial; |
g) |
garantir sinergias com o programa Europa Criativa; |
h) |
contribuir para a definição de políticas baseadas em factos concretos. |
II. PRIORIDADES e MÉTODOS DE TRABALHO
— |
ACORDAM em prosseguir as prioridades estabelecidas no anexo I:
|
— |
RECONHECEM que estatísticas fiáveis, comparáveis e atualizadas na área da cultura constituem a base para uma elaboração de políticas sólidas neste domínio e são, consequentemente, uma prioridade transetorial no presente Plano de Trabalho; e, por conseguinte, AGUARDAM COM EXPECTATIVA os resultados do trabalho a realizar sob a égide do Eurostat para garantir a produção e a divulgação regulares de estatísticas na área da cultura, tendo em conta as recomendações constantes do relatório do projeto «ESS-Net Culture»; |
— |
COMPROMETEM-SE a fazer o balanço do trabalho realizado no domínio da cultura no quadro das relações externas da UE e a ter em mente a necessidade de continuar a trabalhar neste domínio em cooperação com o Serviço Europeu para a Ação Externa e a Comissão; |
— |
ACORDAM em utilizar os seguintes métodos de trabalho em função do objetivo e do tópico:
|
III. AÇÕES
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS A:
— |
terem em conta, no respeito do princípio da subsidiariedade, os resultados obtidos pelo presente Plano de Trabalho na elaboração de políticas a nível nacional; |
— |
divulgarem informações sobre os resultados do Plano de Trabalho junto das partes interessadas a todos os níveis. |
CONVIDAM AS PRESIDÊNCIAS DO CONSELHO A:
— |
terem em conta, no âmbito do trio de Presidências, as prioridades do Plano de Trabalho aquando da elaboração dos seus programas de 18 meses; |
— |
informarem a instância preparatória do Conselho no domínio da cultura sobre os trabalhos levados a cabo noutras instâncias preparatórias do Conselho com impacto direto ou indireto nos assuntos e políticas culturais (7); |
— |
organizarem, sempre que adequado, reuniões informais (incluindo reuniões conjuntas e transetoriais), para debater e adotar os resultados obtidos através do Plano de Trabalho e divulgá-los extensamente; |
— |
ponderarem a possibilidade de propor um novo plano de trabalho com base no relatório final que a Comissão elaborará tendo em conta os contributos voluntários dos Estados-Membros. |
CONVIDAM A COMISSÃO A:
— |
Apoiar os Estados-Membros e outros intervenientes relevantes a cooperar no âmbito estabelecido nas presentes conclusões, em especial:
|
— |
Divulgar informações sobre os resultados do Plano de Trabalho no maior número de línguas consideradas necessárias, nomeadamente por meios digitais, por exemplo, o seu sítio web; |
— |
Informar a instância preparatória competente do Conselho no domínio da cultura o mais cedo possível sobre as suas iniciativas pertinentes, em particular no que respeita às propostas, para as quais a avaliação de impacto pôs em evidência um impacto direto ou indireto sobre questões culturais (8); |
— |
Assegurar o intercâmbio mútuo de informações entre os grupos do MAC no domínio da cultura e entre estes e os grupos de trabalho pertinentes do MAC em setores conexos; |
— |
Informar regularmente a instância preparatória do Conselho no domínio da cultura sobre o progresso dos trabalhos no domínio das estatísticas relativas à cultura; |
— |
Consultar e informar regularmente os intervenientes a nível europeu, incluindo a sociedade civil, sobre os progressos do Plano de Trabalho, por forma a garantir a pertinência e visibilidade das atividades desenvolvidas, nomeadamente através do Fórum Europeu da Cultura; |
— |
Adotar, antes do final do primeiro semestre de 2018, um relatório final sobre a execução e a pertinência do Plano de Trabalho, com base nos contributos voluntários dos Estados-Membros. |
CONVIDAM OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO, NO ÂMBITO DAS RESPETIVAS COMPETÊNCIAS E NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:
— |
Trabalhar em conjunto de forma cooperativa e concertada, recorrendo às estruturas e metodologias de trabalho especificadas nas presentes conclusões a fim de produzir valor acrescentado no domínio da cultura a nível da UE; |
— |
Ter em conta a cultura ao definirem, implementarem e avaliarem as políticas e medidas adotadas noutros domínios de ação, conferindo especial atenção à necessidade de assegurar a sua inclusão rápida e efetiva no processo de elaboração das políticas; |
— |
Promover uma melhor contribuição da cultura para os objetivos globais da estratégia Europa 2020, dado o papel do setor para se alcançar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo, e tendo em conta os seus efeitos positivos em áreas como o emprego, a inclusão social, a educação e a formação, o turismo, a investigação e inovação, e o desenvolvimento regional; |
— |
Promover a leitura como um instrumento para a difusão de conhecimentos, reforçar a criatividade, apoiar o acesso à cultura e à diversidade cultural, desenvolver a consciência de uma identidade europeia, tomar em conta as várias condições aplicadas aos livros eletrónicos e aos livros em suporte papel; |
— |
Partilharem regular e atempadamente informações sobre as políticas e ações da UE com impacto direto ou indireto nos assuntos e políticas culturais e, neste contexto, promoverem o intercâmbio de informações através de meios digitais, incluindo plataformas virtuais. |
— |
Promover a cooperação com países terceiros, em especial os países candidatos à adesão, potenciais candidatos e países da Política Europeia de Vizinhança, e com as organizações internacionais competentes no domínio da cultura, nomeadamente o Conselho da Europa, inclusive através de reuniões regulares com os países terceiros em causa; |
— |
Proceder a uma avaliação intercalar da execução do Plano de Trabalho, tendo em vista a sua eventual adaptação ou reorientação à luz dos resultados obtidos e da evolução das políticas da UE. |
(1) JO C 287 de 29.11.2007, p. 1.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 221.
(3) JO C 325 de 2.12.2010, p. 1.
(4) Doc. 9591/14.
(5) Doc. 12646/14.
(6) JO C 393 de 19.12.2012, p. 8.
(7) Em consonância com as conclusões do Conselho de 2012 sobre governação cultural.
(8) Ver nota 7.
ANEXO I
Prioridades do Plano de Trabalho para a Cultura 2015-2018
Prioridade A: Cultura acessível e inclusiva
Agenda Europeia para a Cultura: Diversidade cultural e diálogo intercultural (3.1)
Estratégia Europa 2020: Crescimento inclusivo (prioridade 3)
Intervenientes |
Temáticas |
Instrumentos e métodos de trabalho (incluindo intersetoriais) |
Resultados esperados e calendário indicativo |
Estados-Membros |
A1) Desenvolvimento da competência essencial «sensibilização e expressão culturais» |
MAC (1), transetorial Os peritos identificarão boas práticas para o desenvolvimento desta competência essencial e a sua integração em políticas de educação, com base nos conhecimentos e atitudes identificados na Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (2). |
Final de 2015 Manual de boas práticas para as autoridades responsáveis pela cultura e educação a nível nacional e europeu. |
Estados-Membros |
A2) Promover o acesso à cultura através de meios digitais: políticas e estratégias para o desenvolvimento da audiência |
MAC |
2015-2016 |
As tecnologias digitais alteraram o modo de as pessoas acederem, produzirem e utilizarem os conteúdos culturais. Qual é o impacto da mudança digital em matéria de políticas de desenvolvimento da audiência e das práticas das instituições culturais? |
Os peritos farão um levantamento das políticas e programas existentes e identificarão as boas práticas. |
Manual de boas práticas para as instituições culturais e profissionais. |
|
Promover a leitura no ambiente digital a fim de incentivar o acesso e o desenvolvimento da audiência. Fazer um levantamento do quadro regulamentar com especial referência para as práticas de licenciamento, serviços transfronteiras e empréstimo eletrónico por parte de bibliotecas públicas. |
Subgrupo MAC (3) Os peritos farão um levantamento das boas práticas. |
2015 Relatório que contém estudos de casos. |
|
Estados-Membros |
A3) Fomentar o contributo da cultura para a inclusão social |
MAC |
2017-2018 |
Como poderão as políticas públicas incentivar e apoiar as instituições culturais no âmbito de parcerias com outros setores (os cuidados de saúde, a assistência social, os serviços prisionais, etc.)? |
Os peritos farão um levantamento das atuais políticas públicas que tratam da inclusão social através da cultura e identificarão boas práticas. |
Orientações destinadas aos responsáveis políticos e às instituições culturais. |
Prioridade B: Património cultural
Agenda Europeia para a Cultura: Diversidade cultural e diálogo intercultural (3.1)
Estratégia Europa 2020: Crescimento inteligente e sustentável (prioridades 1 e 2)
Intervenientes |
Temáticas |
Instrumentos e métodos de trabalho (incluindo intersetoriais) |
Resultados esperados e calendário indicativo |
Estados-Membros |
B1) Governação participativa do património cultural |
MAC |
2015-2016 |
Identificação de abordagens inovadoras em matéria de governação a vários níveis do património material, imaterial e digital que envolve o setor público, os intervenientes privados e a sociedade civil. Será abordada a cooperação entre diferentes níveis de governação e domínios de ação. |
Os peritos procederão a um levantamento e a uma comparação das políticas públicas a nível nacional e regional para identificar boas práticas, também em cooperação com as atuais redes do património. |
Manual de boas práticas para responsáveis políticos e instituições do património cultural. |
|
Estados-Membros |
B2) Transferência de competências, formação e conhecimentos: profissões tradicionais e emergentes relacionadas com o património |
MAC, intersetorial |
2017-2018 |
Reforço das capacidades para os profissionais do património. Ênfase na transmissão de competências e conhecimentos tradicionais e nas profissões emergentes, nomeadamente no contexto da mudança digital. Será incentivada a participação de peritos em educação. |
Os peritos farão um levantamento dos regimes de formação existentes e identificarão as necessidades emergentes de competências e de formação no domínio do património material, imaterial e digital. |
Manual de boas práticas para as instituições culturais e estabelecimentos de ensino. |
|
Comissão |
B3) Avaliação de riscos e prevenção tendo em vista a salvaguarda do património cultural dos efeitos de catástrofes naturais e de ameaças causadas pela ação humana Levantamento das estratégias e práticas existentes a nível nacional. A sobre-exploração, a poluição, o desenvolvimento insustentável, as zonas de conflito e as catástrofes naturais (incêndios, inundações, tremores de terra) estão entre os fatores a considerar. |
Estudo |
2016 |
Prioridade C: Setores culturais e criativos: Economia criativa e inovação
Agenda Europeia para p Cultura: A cultura como catalisador da criatividade
Estratégia Europa 2020: Crescimento inteligente e sustentável (prioridades 1 e 2)
Intervenientes |
Temáticas |
Instrumentos e métodos de trabalho (incluindo intersetoriais) |
Resultados esperados e calendário indicativo |
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Estados-Membros |
C1) Acesso ao financiamento |
MAC (4), transetorial |
2015 |
||
Incidência no ecossistema financeiro para os setores culturais e criativos. Análise dos instrumentos financeiros, como empréstimos e ações. Panorâmica e análise de financiamento alternativo, como fundos público-privados, investidores providenciais, capital de risco, financiamento coletivo, patrocínio, donativos e filantropia. Será incentivada a participação de peritos económicos e financeiros. |
Os peritos identificarão regimes inovadores de financiamento e práticas de investimento nos setores culturais e criativos. |
Recomendações para as autoridades públicas. |
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|
C2) Papel das políticas públicas no desenvolvimento do potencial empresarial e de inovação dos setores culturais e criativos |
|
|
||
Estados-Membros |
|
Possíveis conclusões do Conselho |
2015 |
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Estados-Membros |
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MAC, transetorial |
2016-2017 |
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Os peritos identificarão as boas práticas em matéria de medidas de apoio aos empresários dos setores culturais e criativos. |
Manual de boas práticas e recomendações para as autoridades públicas. |
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Estados-Membros |
C3) Turismo cultural sustentável |
MAC, intersetorial |
2017-2018 |
||
Identificar formas de criar uma oferta turística europeia com base no património cultural material e imaterial como um fator de competitividade a fim de atrair novas formas de turismo sustentável. Explorar a forma como a digitalização de conteúdos culturais e os serviços digitais podem promover a expansão das redes transeuropeias de turismo e reforçar o desenvolvimento de itinerários, incluindo pequenos destinos emergentes, tendo igualmente em conta atividades de arte contemporânea, festivais e eventos culturais. Será incentivada a participação de peritos em turismo. |
Os peritos farão um levantamento dos métodos e instrumentos para tornar o património cultural europeu acessível e interoperável com o sistema de promoção e comercialização do turismo. |
Orientações para os decisores |
Prioridade D: Promoção da diversidade cultural, da cultura nas relações externas da UE e da mobilidade
Agenda Europeia Para A Cultura: Diversidade cultural e diálogo intercultural (3.1), a cultura como elemento vital nas relações internacionais (3.3)
Estratégia Europa 2020: Crescimento sustentável e inclusivo (prioridades 2, 3), a utilização dos instrumentos de política externa da UE
Intervenientes |
Temáticas |
Instrumentos e métodos de trabalho (incluindo intersetoriais) |
Resultados esperados e calendário indicativo |
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Estados-Membros/Comissão |
D1) Convenção da UNESCO sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais Analisar a aplicação da Convenção da UNESCO de 2005 sobre a proteção e a promoção da diversidade das expressões culturais, com base no relatório apresentado em 2012 em nome da UE (5). Ter em conta o seu impacto nos acordos e protocolos relativos à cooperação cultural nos acordos de comércio livre. Examinar a sua aplicação nomeadamente no contexto digital. |
Atividades de balanço |
2015 |
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|
D2) A Cultura nas relações externas da UE
|
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Estados-Membros |
|
Possíveis conclusões do Conselho |
2015 |
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Comissão/Estados-Membros: |
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Estudo Discussão e acompanhamento na instância preparatória do Conselho no domínio da cultura com a participação do Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE) |
2015 |
||
Estados-Membros |
|
Reuniões informais conjuntas entre altos funcionários dos Ministérios da Cultura e altos funcionários responsáveis pela cultura nos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, com a possível participação do SEAE (6) |
2015-2018 |
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Comissão/Estados-Membros |
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Atividades de análise e de acompanhamento |
2015-2018 |
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Comissão |
D3) Diálogo intercultural e mobilidade |
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2016, relatórios para cada tema |
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|
Reunião de balanço |
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|
Reunião de balanço |
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|
Reunião de balanço |
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|||
|
Estudo |
2016 |
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Estados-Membros |
D4) Cinema: melhorar a circulação dos filmes europeus |
MAC |
2017-2018 |
||
|
Identificar complementaridades entre políticas cinematográficas e instrumentos de apoio a nível regional, nacional e da UE, com vista a melhorar a circulação dos filmes europeus, em especial no ambiente digital. Serão incentivados a participar peritos dos ministérios responsáveis pela política cinematográfica e de fundos e institutos de cinematográficos nacionais. |
Os peritos identificarão as boas práticas, tendo em conta os resultados do Fórum do Filme Europeu (8). |
Manual de boas práticas. |
(1) Grupo de trabalho criado em 2014 no âmbito do Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014, cujo mandato foi prorrogado. É constituído por peritos dos ministérios da Cultura e da Educação.
(2) JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
(3) Este é um subgrupo do grupo de trabalho do MAC sobre a promoção do acesso à cultura através de meios digitais.
(4) Grupo de trabalho criado em 2014 no âmbito do Plano de Trabalho para a Cultura 2011-2014.
(5) Relatório periódico quadrienal em nome da União Europeia sobre as medidas destinadas a proteger e promover a diversidade das expressões culturais no contexto da Convenção da UNESCO de 2005 – documento de trabalho dos serviços da Comissão [SWD(2012) 129 final].
(6) Reuniões a serem organizadas pelas presidências rotativas do Conselho numa base voluntária.
(7) http://cultureinexternalrelations.eu/wp-content/uploads/2013/05/Executive-Summary-ENG_13.06.2014.pdf
(8) O Fórum do Filme Europeu é uma plataforma de diálogo estruturado criada pela Comissão na sua comunicação sobre o filme europeu na era digital (doc. 10024/14). Espera-se o primeiro resultado deste diálogo estruturado em 2016.
ANEXO II
Princípios relativos à composição e Funcionamento dos grupos instituídos pelos Estados-Membros no quadro do Plano de Trabalho para a Cultura 2015-2018
Composição
— |
A participação dos Estados-Membros nos trabalhos dos grupos é voluntária e os Estados-Membros podem integrar os grupos em qualquer momento. |
— |
Cada Estado-Membro interessado em participar nos trabalhos de um dos grupos nomeará peritos para integrarem esse grupo de trabalho. O Estado-Membro garantirá que os peritos nomeados disponham de experiência prática no domínio pertinente ao nível nacional e assegurará o contacto com as autoridades nacionais competentes. A Comissão coordenará os processos de nomeação. A fim de garantir que o perfil do perito é o mais adequado à temática tratada no grupo, os Estados-Membros poderão mandatar, se necessário, um perito diferente para cada nova temática. |
— |
Cada grupo pode decidir convidar peritos independentes, representantes da sociedade civil e representantes de países terceiros europeus a contribuir para o trabalho do grupo. |
Procedimentos de trabalho
— |
Os grupos abordam as temáticas definidas no Plano de Trabalho, respeitando os prazos indicados no anexo I. |
— |
A definição e o calendário dos objetivos a atingir podem ser revistos aquando da avaliação intercalar, tendo em consideração os resultados obtidos e a evolução política ao nível da UE. |
— |
A duração de um grupo é, em média, de 18 meses durante os quais podem realizar-se 6 reuniões em média. |
— |
Cabe a cada grupo de trabalho nomear o respetivo presidente ou presidentes para cada área temática das suas prioridades. |
Apresentação de relatórios e informações
— |
As presidências dos grupos de trabalho apresentarão ao Comité dos Assuntos Culturais um relatório com o ponto da situação dos trabalhos nos respetivos grupos. O Comité dos Assuntos Culturais terá oportunidade de dar orientações aos grupos de trabalho, a fim de garantir o resultado desejado e a coordenação dos trabalhos do grupo. |
— |
Para cada objetivo enunciado no anexo I, os grupos apresentarão um relatório sobre os trabalhos realizados com resultados concretos e suscetíveis de serem explorados. |
— |
As ordens do dia e as atas das reuniões de todos os grupos serão disponibilizadas a todos os Estados-Membros, independentemente do seu nível de participação em dado domínio. Os resultados dos grupos serão publicados. |
— |
A Comissão facultará aos grupos um serviço de secretariado e apoio logístico. Na medida do possível, prestar-lhes-á também assistência por quaisquer outros meios que se considerem adequados (nomeadamente fornecendo-lhes estudos sobre os respetivos domínios de ação). |
— |
Os referidos relatórios serão tidos em conta no relatório final da Comissão sobre a execução do Plano de Trabalho. |