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Document 52014XC1120(05)
Publication of an application pursuant to Article 50(2)(a) of Regulation (EU) No 1151/2012 of the European Parliament and of the Council on quality schemes for agricultural products and foodstuffs
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50. °, n. °2, alínea a), do Regulamento (UE) n. °1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50. °, n. °2, alínea a), do Regulamento (UE) n. °1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
JO C 414 de 20.11.2014, p. 13–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 414/13 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2014/C 414/09
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2)
«PÖLLAUER HIRSCHBIRNE»
N.o CE: AT-PDO-0005-01190 – 16.12.2013
IGP ( ) DOP ( X )
1. Nome
«Pöllauer Hirschbirne»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Áustria
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cerais não transformados ou transformados
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
«Pöllauer Hirschbirne» designa exclusivamente frutos não transformados pertencentes à variedade de pera para perada designada «Hirschbirne» (variedade regional antiga), bem como a pera seca e o sumo de fruta não fermentado dela resultante.
Por «Pöllauer Hirschbirne» entende-se pera para perada, de maturação muito tardia e muito raramente consumida fresca. É colhida no grau de maturação ideal, na área de produção, e imediatamente seca ou transformada em sumo, pois no grau de maturação ideal é praticamente impossível armazená-la.
O fruto, designado por «Pöllauer Hirschbirne», possui as seguintes características, muito embora possam registar-se variações naturais:
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Forma: frutos em forma de bergamota, geralmente mais largos do que compridos (índice médio comprimento/largura 0,94), de secção redonda; |
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Tamanho: frutos de tamanho pequeno a médio, de 35-68 mm de comprimento (50,4 mm em média), 38-78 mm de largura (53,9 mm em média); |
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Peso: 26-203 g (80,5 g em média); |
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Epiderme de cor amarelo-esverdeada, vermelho na face exposta ao sol (cor frequentemente ausente); amarelo no grau ideal de maturação; epiderme coberta de lentículas de tamanho médio, castanho-claras, podendo apresentar-se vermelho-escuras na face exposta ao sol; |
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Polpa de cor creme; apresenta textura firme, sumarenta e que não se derrete («cremosa»); |
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Núcleo em forma de taça com eixo aberto; as sementes apresentam-se bem desenvolvidas, grandes e de cor preta; |
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O anel de células pétreas que envolve o núcleo possui forma esférica e ligeiramente fusiforme. Os esclereídos estão praticamente ausentes fora da coroa; |
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Sépalas tomentosas; |
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Maturação do fruto no outono, consoante a altitude, entre a última semana de setembro e a terceira de outubro; |
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Sabor: na maturação ideal, harmonioso e pouco astringente para pera para perada; |
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Aroma: a canela (não percetível em todos os frutos). |
A «Pöllauer Hirschbirne» seca apresenta as seguintes características:
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Forma: frutos periformes, mas de superfície marcadamente enrugada, e deformados de modo irregular pelo processo de dessecação; |
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Tamanho: 23-47 mm, aproximadamente, de comprimento (36,4 mm em média), 24-44 mm, aproximadamente, de largura (32,5 mm em média); |
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Peso: 7-27 g (13 g em média); |
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Casca castanho-escura, recoberta de pruína característica cinzento-azulada claro; |
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Polpa: seca no exterior, dura e firme; firme no interior, macia e aderente; castanho a castanho-escuro; |
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Núcleo: apresenta concavidade característica; |
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Cheiro: característico, ligeiramente evocativo de especiarias, delicado a fruto seco, ausência de cheiros estranhos; |
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Sabor: a pera seca, caramelizada e doce. |
O sumo da «Pöllauer Hirschbirne» apresenta as seguintes características:
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Cor: amarelo-dourado-claro a amarelo-dourado-intenso, raramento quase cor de bronze; |
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Limpidez: em função do método de produção, o sumo pode ser claro a naturalmente turvo; |
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Cheiro: na fruta seca, ligeiramente evocativo de especiarias (manjerona) e acetaldeído; |
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Sabor: aromático, sabor a pera seca, ao fruto típico com uma nota de pera verde; relação harmoniosa e equilibrada entre açúcar, acidez e taninos; acidez persistente no palato; |
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Outras: precipitação possível dos taninos sob a forma de lia composta de partículas parcialmente redondas. |
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
A «Pöllauer Hirschbirne» obtém-se exclusivamente a partir de frutos da variedade de pera denominada «Hirschbirne». Os frutos distinguem-se pelas características descritas no ponto 3.2. sobre «Pöllauer Hirschbirne».
O material de plantação (ou seja, semente do fruto de pereira brava (Holzbirnen) ou de pereira de variedade para perada (de fruto pequeno), garfos ou enxertos e árvores para replantação) deve provir da área geográfica.
A «Pöllauer Hirschbirne» é enxertada exclusivamente em porta-enxertos sob a forma de estacas ou mudas, para obtenção de árvores de forma característica, de grande copa e crescimento robusto. Não devem ser cultivadas em forma alongada em porta-enxertos anões, por se tratar de formas de cultura tendentes a alterar as características da variedade, nomeadamente o seu sabor típico.
Só estão aptos para transformação os frutos em plena maturação, pois só nesse momento é que a «Pöllauer Hirschbirne» adquire o sabor harmonioso típico que constitui o elemento essencial das características dos produtos transformados descritos no ponto 3.2.
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)
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3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
A elevada qualidade do produto é assegurada exigindo que todas as etapas de produção, desde a produção das plântulas até ao fabrico do sumo e à dessecação, devem ocorrer na área geográfica identificada. Quando colhida no momento certo (maturação plena), a «Pöllauer Hirschbirne» é sensível à deterioração mecânica (durante o transporte), só podendo ser armazenada por um período muito curto. Consequentemente, e necessário que o processo de transformação ocorra na mesma área geográfica delimitada até obtenção de produtos resistentes.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.
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3.7. Regras específicas relativas à rotulagem
O rótulo da pera, da pera seca e do sumo de pera obtido no respeito do caderno de especificações deve ostentar a menção «Pöllauer Hirschbirne DOP» e o símbolo da União. Além disso, as embalagens devem ostentar ainda a menção «Pöllauer Hirschbirne DOP», o símbolo da União e um número de série identificação individual. A utilização desta identificação visa exclusivamente assegurar a rastreabilidade dos produtos certificados.
4. Delimitação concisa da área geográfica
O vale de Pöllau (parque natural) é a região central tradicional de cultivo da pereira que produz a «Pöllauer Hirschbirne» e de transformação da «Pöllauer Hirschbirne». A área de produção abrange os distritos administrativos seguidamente referidos das regiões da Estíria e Baixa Áustria:
— Região da Estíria: divisões administrativas do sueste da Estíria (mas exclusivamente a parte que representa a antiga divisão administrativa de Feldbach), Hartberg-Fürstenfeld, Graz, Graz-Umgebung, Hartberg e Weiz;
— Região da Baixa Áustria: divisões administrativas de Neunkirchen e Wiener Neustadt-Land.
A região de proveniência das matérias-primas é idêntica à zona de produção.
5. Relação com a área geográfica
5.1. Especificidade da área geográfica
A área geográfica identificada integra partes das duas zonas climáticas da Estíria, denominadas «Steirisches Randgebirge» e «Vorland», bem como as zonas climáticas comparáveis da região da Baixa Áustria. O clima ameno aí predominante permite o desenvolvimento, floração e frutificação ideais da «Pöllauer Hirschbirne», permitindo a expressão adequada das suas características e especificidades qualitativas.
Para tanto contribuem fatores decisivos como o número reduzido de dias de geada (aproximadamente 80 a 110 dias) nos locais propícios ao cultivo na região de produção, tal como a duração do ciclo vegetativo (aproximadamente 185 a 245 dias). Considerando que a flor da pereira «Hirschbirne» é sensível às geadas tardias, os locais mais propícios da região de produção situam-se nas encostas e cumes localizados aproximadamente entre 300 e 800 metros de altitude, fora das zonas de inversão térmica ou das massas de ar frio proveniente dos vales e depressões. Acima desta zona os frutos só conseguem amadurecer até 1 000 metros de altitude, unicamente em localizações extremamente favoráveis.
A «Pöllauer Hirschbirne» encontra condições ideais de crescimento nos solos não muito pesados, frescos e sobretudo pobres em calcário que caracterizam a área geográfica identificada, desde que não retenham água. Os solos são ricos em esqueleto e contêm pouco húmus ou limo. Muito embora a «Pöllauer Hirschbirne» seja conhecida pela sua baixa exigência em elementos nutritivos do solo, a sua presença não deixa de ser necessária para garantir o êxito da cultura. A área geográfica identificada proporciona estes elementos necessários.
A especialização técnica dos produtores é considerada como fator decisivo para a produção. Baseia-se no saber tradicional sobre produção e transformação da «Pöllauer Hirschbirne» na área geográfica, na qual o saber específico necessário para o efeito remonta a vários séculos (atestado pelo menos desde o século XIX; a «Pöllauer Hirschbirne» já esteve presente na exposição hortícola alemã dos produtores da região, em 1888), tendo sido transmitido de geração em geração. Esta especialização incide no saber e na experiência de cultivo (tradicionalmente utilização exclusiva de material de plantação da região, método de produção de semente necessária para o efeito), enxertia das pereiras de «Pöllauer Hirschbirne», escolha do local mais adequado em termos de altitude, clima (temperatura, exposição à geada, duração do ciclo vegetativo) e características edáficas. O êxito da transformação da «Pöllauer Hirschbirne» depende ainda estreitamente do conhecimento das etapas de maturação do fruto e, por conseguinte, do momento ideal da colheita para transformação em sumo e pera seca.
5.2. Especificidade do produto
As características típicas da espécie da «Pöllauer Hirschbirne» provenientes de antigas variedades regionais de «Hirschbirne» (as últimas a amadurecer no outono e recebendo daí o nome, pois «Hirschbirne» significa «Herbstbirne», ou seja, pera de outono, por deformação oral de «Herbst» em «Hi(a)rscht»), são o sabor característico (a pera seca caramelizada e doce) e o aroma varietal dos frutos, do sumo e da pera seca. A «Pöllauer Hirschbirne» só adquire a doçura necessária e o equilíbrio característico entre açúcar, acidez e taninos em algumas localizações particularmente propícias da área geográfica e graças ao saber dos produtores regionais e da escolha do momento exato da colheita. A colheita e transformação ocorrem quando o teor de taninos (polifenóis) ainda está muito acentuado, pois é absolutamente necessário para clarificar o sumo. Todavia, graças à determinação do momento da colheita, o teor de taninos já diminiu de tal modo que o sumo possui sabor agradável, harmonioso e um bom equilíbrio entre açúcar, acidez e taninos, diferenciando-o radicalmente de outro sumo de pera, e conferindo à pera seca um sabor caramelizado claramente percetível e uma consistência resistente, macia e aderente. A escolha do momento ideal da colheita (ou seja, o momento em que o equilíbrio entre açúcar, acidez e taninos é harmonioso) é feita tradicionalmente por processos organolépticos. Uma das particularidades da «Pöllauer Hirschbirne» reside no elevado teor de polifenóis (em função do grau de maturação, entre 0,83 % e 2,2 %), bem como na sua riqueza em fibras (entre 7,9 e 10,5 g/100 g), equivalente à da farinha de trigo integral (10 g/100 g) sendo, por conseguinte, aproximadamente cinco vezes superior à da pera de mesa. A experiência dos produtores na apreciação visual e gustativa dos frutos constitui, pois, um elemento fulcral dos sabores tradicionais aliados à transformação da «Pöllauer Hirschbirne».
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)
A «Pöllauer Hirschbirne» deve a sua qualidade específica ao cultivo na área geográfica identificada. Esta variedade desenvolveu-se naturalmente na Estíria, na área geográfica. O fruto provém exclusivamente de árvores da variedade regional antiga denominada «Hirschbirne», enxertada em porta-enxertos sob a forma de estacas ou árvores garatindo as características próprias da variedade, com as grandes copas e o crescimento vigoroso. Esta variedade desenvolveu-se ao longo dos séculos na área geográfica graças à seleção natural e humana, garantindo o sabor e aroma típicos da «Pöllauer Hirschbirne».
O clima e as condições edafoclimáticas da área geográfica permitem o cultivo da «Pöllauer Hirschbirne», que é a última variedade de pera a amadurecer no ano e que necessita do longo período vegetativo propiciado pela área geográfica para exprimir as particularidades qualitativas da sua espécie. O fruto da «Pöllauer Hirschbirne» requer certos locais particularmente propícios da área geográfica para adquirir a doçura necessária e o equilíbrio harmonioso já descrito entre açúcar, acidez e taninos.
A combinação destes fatores edafoclimáticos com o saber tradicional dos produtores regionais sobre a escolha do local de plantação (saber sobre a altitude, o clima propício, o solo), a cultura, os cuidados que lhe são devidos, o método e o momento da colheita (sabendo que a pera só é colhida quando atinge a maturação ideal após avaliação organoléptica do respetivo grau), as técnicas de armazenagem e a experiência ligada à produção e transformação tradicional, é determinante para a qualidade da «Pöllauer Hirschbirne», tendo contribuído para a preservação da antiga variedade regional do fruto da «Hirschbirne», cuja qualidade faz também a sua reputação.
Referência à publicação do caderno de especificações
[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (3)]
O Caderno de Especificações pode ser obtido no seguinte endereço Internet http://www.patentamt.at/Media/Poellauer_Hirschbirne_Antrag.pdf
ou acedendo diretamente ao site da Agência Austríaca de Patentes (www.patentamt.at) seguindo os apontadores: Markenschutz/Schutzrechte/Herkunftsangabe. O caderno de especificações está nesta página com o título da denominação de qualidade.
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
(3) Ver nota 2.