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Document 52014XC1120(05)

    Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50. °, n. °2, alínea a), do Regulamento (UE) n. °1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    JO C 414 de 20.11.2014, p. 13–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.11.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 414/13


    Publicação de um pedido de registo em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    2014/C 414/09

    A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

    DOCUMENTO ÚNICO

    REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

    relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (2)

    «PÖLLAUER HIRSCHBIRNE»

    N.o CE: AT-PDO-0005-01190 – 16.12.2013

    IGP ( ) DOP ( X )

    1.   Nome

    «Pöllauer Hirschbirne»

    2.   Estado-Membro ou país terceiro

    Áustria

    3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

    3.1.   Tipo de produto

    Classe 1.6. Frutas, produtos hortícolas e cerais não transformados ou transformados

    3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

    «Pöllauer Hirschbirne» designa exclusivamente frutos não transformados pertencentes à variedade de pera para perada designada «Hirschbirne» (variedade regional antiga), bem como a pera seca e o sumo de fruta não fermentado dela resultante.

    Por «Pöllauer Hirschbirne» entende-se pera para perada, de maturação muito tardia e muito raramente consumida fresca. É colhida no grau de maturação ideal, na área de produção, e imediatamente seca ou transformada em sumo, pois no grau de maturação ideal é praticamente impossível armazená-la.

    O fruto, designado por «Pöllauer Hirschbirne», possui as seguintes características, muito embora possam registar-se variações naturais:

    Forma: frutos em forma de bergamota, geralmente mais largos do que compridos (índice médio comprimento/largura 0,94), de secção redonda;

    Tamanho: frutos de tamanho pequeno a médio, de 35-68 mm de comprimento (50,4 mm em média), 38-78 mm de largura (53,9 mm em média);

    Peso: 26-203 g (80,5 g em média);

    Epiderme de cor amarelo-esverdeada, vermelho na face exposta ao sol (cor frequentemente ausente); amarelo no grau ideal de maturação; epiderme coberta de lentículas de tamanho médio, castanho-claras, podendo apresentar-se vermelho-escuras na face exposta ao sol;

    Polpa de cor creme; apresenta textura firme, sumarenta e que não se derrete («cremosa»);

    Núcleo em forma de taça com eixo aberto; as sementes apresentam-se bem desenvolvidas, grandes e de cor preta;

    O anel de células pétreas que envolve o núcleo possui forma esférica e ligeiramente fusiforme. Os esclereídos estão praticamente ausentes fora da coroa;

    Sépalas tomentosas;

    Maturação do fruto no outono, consoante a altitude, entre a última semana de setembro e a terceira de outubro;

    Sabor: na maturação ideal, harmonioso e pouco astringente para pera para perada;

    Aroma: a canela (não percetível em todos os frutos).

    A «Pöllauer Hirschbirne» seca apresenta as seguintes características:

    Forma: frutos periformes, mas de superfície marcadamente enrugada, e deformados de modo irregular pelo processo de dessecação;

    Tamanho: 23-47 mm, aproximadamente, de comprimento (36,4 mm em média), 24-44 mm, aproximadamente, de largura (32,5 mm em média);

    Peso: 7-27 g (13 g em média);

    Casca castanho-escura, recoberta de pruína característica cinzento-azulada claro;

    Polpa: seca no exterior, dura e firme; firme no interior, macia e aderente; castanho a castanho-escuro;

    Núcleo: apresenta concavidade característica;

    Cheiro: característico, ligeiramente evocativo de especiarias, delicado a fruto seco, ausência de cheiros estranhos;

    Sabor: a pera seca, caramelizada e doce.

    O sumo da «Pöllauer Hirschbirne» apresenta as seguintes características:

    Cor: amarelo-dourado-claro a amarelo-dourado-intenso, raramento quase cor de bronze;

    Limpidez: em função do método de produção, o sumo pode ser claro a naturalmente turvo;

    Cheiro: na fruta seca, ligeiramente evocativo de especiarias (manjerona) e acetaldeído;

    Sabor: aromático, sabor a pera seca, ao fruto típico com uma nota de pera verde; relação harmoniosa e equilibrada entre açúcar, acidez e taninos; acidez persistente no palato;

    Outras: precipitação possível dos taninos sob a forma de lia composta de partículas parcialmente redondas.

    3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

    A «Pöllauer Hirschbirne» obtém-se exclusivamente a partir de frutos da variedade de pera denominada «Hirschbirne». Os frutos distinguem-se pelas características descritas no ponto 3.2. sobre «Pöllauer Hirschbirne».

    O material de plantação (ou seja, semente do fruto de pereira brava (Holzbirnen) ou de pereira de variedade para perada (de fruto pequeno), garfos ou enxertos e árvores para replantação) deve provir da área geográfica.

    A «Pöllauer Hirschbirne» é enxertada exclusivamente em porta-enxertos sob a forma de estacas ou mudas, para obtenção de árvores de forma característica, de grande copa e crescimento robusto. Não devem ser cultivadas em forma alongada em porta-enxertos anões, por se tratar de formas de cultura tendentes a alterar as características da variedade, nomeadamente o seu sabor típico.

    Só estão aptos para transformação os frutos em plena maturação, pois só nesse momento é que a «Pöllauer Hirschbirne» adquire o sabor harmonioso típico que constitui o elemento essencial das características dos produtos transformados descritos no ponto 3.2.

    3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

    3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

    A elevada qualidade do produto é assegurada exigindo que todas as etapas de produção, desde a produção das plântulas até ao fabrico do sumo e à dessecação, devem ocorrer na área geográfica identificada. Quando colhida no momento certo (maturação plena), a «Pöllauer Hirschbirne» é sensível à deterioração mecânica (durante o transporte), só podendo ser armazenada por um período muito curto. Consequentemente, e necessário que o processo de transformação ocorra na mesma área geográfica delimitada até obtenção de produtos resistentes.

    3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

    3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

    O rótulo da pera, da pera seca e do sumo de pera obtido no respeito do caderno de especificações deve ostentar a menção «Pöllauer Hirschbirne DOP» e o símbolo da União. Além disso, as embalagens devem ostentar ainda a menção «Pöllauer Hirschbirne DOP», o símbolo da União e um número de série identificação individual. A utilização desta identificação visa exclusivamente assegurar a rastreabilidade dos produtos certificados.

    4.   Delimitação concisa da área geográfica

    O vale de Pöllau (parque natural) é a região central tradicional de cultivo da pereira que produz a «Pöllauer Hirschbirne» e de transformação da «Pöllauer Hirschbirne». A área de produção abrange os distritos administrativos seguidamente referidos das regiões da Estíria e Baixa Áustria:

    —   Região da Estíria: divisões administrativas do sueste da Estíria (mas exclusivamente a parte que representa a antiga divisão administrativa de Feldbach), Hartberg-Fürstenfeld, Graz, Graz-Umgebung, Hartberg e Weiz;

    —   Região da Baixa Áustria: divisões administrativas de Neunkirchen e Wiener Neustadt-Land.

    A região de proveniência das matérias-primas é idêntica à zona de produção.

    5.   Relação com a área geográfica

    5.1.   Especificidade da área geográfica

    A área geográfica identificada integra partes das duas zonas climáticas da Estíria, denominadas «Steirisches Randgebirge» e «Vorland», bem como as zonas climáticas comparáveis da região da Baixa Áustria. O clima ameno aí predominante permite o desenvolvimento, floração e frutificação ideais da «Pöllauer Hirschbirne», permitindo a expressão adequada das suas características e especificidades qualitativas.

    Para tanto contribuem fatores decisivos como o número reduzido de dias de geada (aproximadamente 80 a 110 dias) nos locais propícios ao cultivo na região de produção, tal como a duração do ciclo vegetativo (aproximadamente 185 a 245 dias). Considerando que a flor da pereira «Hirschbirne» é sensível às geadas tardias, os locais mais propícios da região de produção situam-se nas encostas e cumes localizados aproximadamente entre 300 e 800 metros de altitude, fora das zonas de inversão térmica ou das massas de ar frio proveniente dos vales e depressões. Acima desta zona os frutos só conseguem amadurecer até 1 000 metros de altitude, unicamente em localizações extremamente favoráveis.

    A «Pöllauer Hirschbirne» encontra condições ideais de crescimento nos solos não muito pesados, frescos e sobretudo pobres em calcário que caracterizam a área geográfica identificada, desde que não retenham água. Os solos são ricos em esqueleto e contêm pouco húmus ou limo. Muito embora a «Pöllauer Hirschbirne» seja conhecida pela sua baixa exigência em elementos nutritivos do solo, a sua presença não deixa de ser necessária para garantir o êxito da cultura. A área geográfica identificada proporciona estes elementos necessários.

    A especialização técnica dos produtores é considerada como fator decisivo para a produção. Baseia-se no saber tradicional sobre produção e transformação da «Pöllauer Hirschbirne» na área geográfica, na qual o saber específico necessário para o efeito remonta a vários séculos (atestado pelo menos desde o século XIX; a «Pöllauer Hirschbirne» já esteve presente na exposição hortícola alemã dos produtores da região, em 1888), tendo sido transmitido de geração em geração. Esta especialização incide no saber e na experiência de cultivo (tradicionalmente utilização exclusiva de material de plantação da região, método de produção de semente necessária para o efeito), enxertia das pereiras de «Pöllauer Hirschbirne», escolha do local mais adequado em termos de altitude, clima (temperatura, exposição à geada, duração do ciclo vegetativo) e características edáficas. O êxito da transformação da «Pöllauer Hirschbirne» depende ainda estreitamente do conhecimento das etapas de maturação do fruto e, por conseguinte, do momento ideal da colheita para transformação em sumo e pera seca.

    5.2.   Especificidade do produto

    As características típicas da espécie da «Pöllauer Hirschbirne» provenientes de antigas variedades regionais de «Hirschbirne» (as últimas a amadurecer no outono e recebendo daí o nome, pois «Hirschbirne» significa «Herbstbirne», ou seja, pera de outono, por deformação oral de «Herbst» em «Hi(a)rscht»), são o sabor característico (a pera seca caramelizada e doce) e o aroma varietal dos frutos, do sumo e da pera seca. A «Pöllauer Hirschbirne» só adquire a doçura necessária e o equilíbrio característico entre açúcar, acidez e taninos em algumas localizações particularmente propícias da área geográfica e graças ao saber dos produtores regionais e da escolha do momento exato da colheita. A colheita e transformação ocorrem quando o teor de taninos (polifenóis) ainda está muito acentuado, pois é absolutamente necessário para clarificar o sumo. Todavia, graças à determinação do momento da colheita, o teor de taninos já diminiu de tal modo que o sumo possui sabor agradável, harmonioso e um bom equilíbrio entre açúcar, acidez e taninos, diferenciando-o radicalmente de outro sumo de pera, e conferindo à pera seca um sabor caramelizado claramente percetível e uma consistência resistente, macia e aderente. A escolha do momento ideal da colheita (ou seja, o momento em que o equilíbrio entre açúcar, acidez e taninos é harmonioso) é feita tradicionalmente por processos organolépticos. Uma das particularidades da «Pöllauer Hirschbirne» reside no elevado teor de polifenóis (em função do grau de maturação, entre 0,83 % e 2,2 %), bem como na sua riqueza em fibras (entre 7,9 e 10,5 g/100 g), equivalente à da farinha de trigo integral (10 g/100 g) sendo, por conseguinte, aproximadamente cinco vezes superior à da pera de mesa. A experiência dos produtores na apreciação visual e gustativa dos frutos constitui, pois, um elemento fulcral dos sabores tradicionais aliados à transformação da «Pöllauer Hirschbirne».

    5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

    A «Pöllauer Hirschbirne» deve a sua qualidade específica ao cultivo na área geográfica identificada. Esta variedade desenvolveu-se naturalmente na Estíria, na área geográfica. O fruto provém exclusivamente de árvores da variedade regional antiga denominada «Hirschbirne», enxertada em porta-enxertos sob a forma de estacas ou árvores garatindo as características próprias da variedade, com as grandes copas e o crescimento vigoroso. Esta variedade desenvolveu-se ao longo dos séculos na área geográfica graças à seleção natural e humana, garantindo o sabor e aroma típicos da «Pöllauer Hirschbirne».

    O clima e as condições edafoclimáticas da área geográfica permitem o cultivo da «Pöllauer Hirschbirne», que é a última variedade de pera a amadurecer no ano e que necessita do longo período vegetativo propiciado pela área geográfica para exprimir as particularidades qualitativas da sua espécie. O fruto da «Pöllauer Hirschbirne» requer certos locais particularmente propícios da área geográfica para adquirir a doçura necessária e o equilíbrio harmonioso já descrito entre açúcar, acidez e taninos.

    A combinação destes fatores edafoclimáticos com o saber tradicional dos produtores regionais sobre a escolha do local de plantação (saber sobre a altitude, o clima propício, o solo), a cultura, os cuidados que lhe são devidos, o método e o momento da colheita (sabendo que a pera só é colhida quando atinge a maturação ideal após avaliação organoléptica do respetivo grau), as técnicas de armazenagem e a experiência ligada à produção e transformação tradicional, é determinante para a qualidade da «Pöllauer Hirschbirne», tendo contribuído para a preservação da antiga variedade regional do fruto da «Hirschbirne», cuja qualidade faz também a sua reputação.

    Referência à publicação do caderno de especificações

    [Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (3)]

    O Caderno de Especificações pode ser obtido no seguinte endereço Internet http://www.patentamt.at/Media/Poellauer_Hirschbirne_Antrag.pdf

    ou acedendo diretamente ao site da Agência Austríaca de Patentes (www.patentamt.at) seguindo os apontadores: Markenschutz/Schutzrechte/Herkunftsangabe. O caderno de especificações está nesta página com o título da denominação de qualidade.


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    (3)  Ver nota 2.


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