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Doiciméad 52014XC0325(02)
Publication of an amendment application pursuant to Article 50(2)(a) of Regulation (EU) No 1151/2012 of the European Parliament and of the Council on quality schemes for agricultural products and foodstuffs
Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50. °, n. ° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n. ° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50. °, n. ° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n. ° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
JO C 86 de 25.3.2014, lgh. 8-11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.3.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 86/8 |
Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
2014/C 86/06
A presente publicação confere direito de oposição ao pedido nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).
PEDIDO DE ALTERAÇÃO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (2)
PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o
«PANCETTA PIACENTINA»
N.o CE: IT-PDO-0117-01103-08.04.2013
IGP ( ) DOP ( X )
1. Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração
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Nome do produto |
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Descrição do produto |
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Área geográfica |
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Prova de origem |
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Método de produção |
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Relação |
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Rotulagem |
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Exigências nacionais |
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Outras (especificar) |
2. Tipo de alterações
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Alteração ao documento único ou ficha-resumo |
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Alteração ao caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo |
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Alteração ao caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006] |
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Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 510/2006] |
3. Alteração(ões)
A alteração que introduz a utilização de nitritos, no respeito permanente das quantidades fixadas pela legislação, é necessária na medida em que a sua presença, combinada com a dos nitratos, garante uma maior eficácia contra os agentes patogénicos e certos fenómenos de oxidação durante as fases de produção da «Pancetta Piacentina» DOP.
Considerou-se útil suprimir a indicação do posicionamento das «pancette» durante a fase de cura, uma vez que o «empilhamento em planos ad hoc» não parece ter qualquer impacto na globalidade do processo de produção da DOP.
São propostas alterações para clarificar os métodos utilizados para prender ou atar as «pancette» depois de enroladas.
Foi introduzida uma alteração que visa autorizar a utilização de todos os tipos de tripa de suíno e de folhas de celulose adaptados à produção, em resposta à evolução das realidades do mercado, que tornam muito difícil (ou impedem, nalgumas situações) determinar os tipos específicos de tripas acima referidos.
O prolongamento da duração mínima de cura, de três para quatro meses, destina-se a melhorar a qualidade do produto DOP.
Do mesmo modo, o aumento da temperatura máxima de cura de 14 para 18 graus e a introdução de uma margem de tolerância de 10 % para os parâmetros de humidade do ambiente de cura contribuem para melhorar a qualidade do produto, permitindo desenvolver um aroma mais intenso e excluir qualquer imperfeição do produto.
Por último, a diminuição da percentagem mínima de cinzas, que passa de 2 para 1,5 %, decorre do nível mínimo de sal autorizado, com o qual as cinzas estão estreitamente relacionadas, e corresponde ainda à tendência constante de diminuição de sal nos alimentos.
DOCUMENTO ÚNICO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (3)
«PANCETTA PIACENTINA»
N.o CE: IT-PDO-0117-01103-08.04.2013
IGP ( ) DOP ( X )
1. Nome
«Pancetta Piacentina»
2. Estado-Membro ou país terceiro
Itália
3. Descrição do produto agrícola ou género alimentício
3.1. Tipo de produto
Classe 1.2. — |
Produtos à base de carne (aquecidos, salgados, fumados, etc.) |
3.2. Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1
A «Pancetta Piacentina» pertence à categoria dos produtos salgados, curados naturalmente e que devem ser conservados crus. Para a sua produção, utiliza-se a camada gorda que cobre a zona do ventre da meia-carcaça, entre a região retroesternal e a inguinal, e os músculos do tronco.
O produto acabado tem forma cilíndrica, peso compreendido entre 4 kg e 8 kg e cor vermelha viva alternando com o branco puro das partes gordas. A carne tem um perfume agradável e doce e um sabor gostoso.
3.3. Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)
A «Pancetta Piacentina» é produzida a partir de suínos nascidos, criados e abatidos na Emília-Romanha e na Lombardia. A denominação «Pancetta Piacentina» usufrui da derrogação prevista no artigo 5.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
3.4. Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)
Devem ser respeitadas regras precisas sobre a utilização e a composição da ração alimentar. A alimentação dos suínos compreende duas fases e assenta principalmente na produção cerealífera da macrozona delimitada no ponto 3.3. A alimentação dos suínos tem essencialmente como base papas de milho, cevada, farelo, soja e complementos minerais. Os produtos derivados do fabrico de queijo (soro, coalhada e leitelho) provêm essencialmente das fábricas de queijos situadas na área geográfica delimitada.
3.5. Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada
Todas as fases de produção, apara, salga a seco, atadura, secagem e cura da «Pancetta Piacentina» devem ter lugar na área indicada no ponto 4.
3.6. Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.
As operações de acondicionamento, fatiagem e corte em porções devem ter lugar sob a supervisão da estrutura de controlo designada, exclusivamente na zona de transformação definida no ponto 4. A fim de garantir a manutenção das características originais e específicas do produto, é necessário que as operações de acondicionamento, fatiagem e corte em porções sejam realizadas na área geográfica de produção por pessoal com conhecimentos específicos do produto. Antes da fatiagem, os operadores devem eliminar cuidadosamente o courato. O contacto com o ar e a exposição do produto desprovido do courato natural a condições ambientais desconhecidas são suscetíveis de provocar a oxidação e o escurecimento das fatias ou da superfície exposta pelo corte, bem como a perda da cor vermelho vivo característica da parte magra, a rancificação da parte gorda e a consequente alteração do aroma.
3.7. Regras específicas relativas à rotulagem
O produto introduzido para consumo deve exibir a menção «Pancetta Piacentina»
A denominação «Pancetta Piacentina» deve figurar no rótulo, em carateres claros e indeléveis, perfeitamente distintos dos das outras menções presentes no rótulo, imediatamente seguida da menção «Denominazione di Origine Protetta»
São proibidas todas as menções que não tenham sido expressamente previstas.
Porém, são autorizadas indicações que façam referência a nomes, razões sociais ou marcas privadas, desde que não tenham significado laudatório e não sejam suscetíveis de induzir o consumidor em erro, bem como eventuais nomes de explorações suinícolas de onde provenha o produto.
4. Delimitação concisa da área geográfica
A área de produção da «Pancetta Piacentina» abrange todo o território da província de Piacenza situado a uma altitude inferior a 900 metros.
5. Relação com a área geográfica
5.1. Especificidade da área geográfica
A produção da «Pancetta Piacentina» data da época romana, tendo-se transmitido ao longo dos séculos concentrada na área geográfica da província de Piacenza.
A importância da área de produção da «Pancetta Piacentina» está associada à evolução de uma cultura rural comum a toda a região do Pó, de cujo território provém a matéria-prima (Emília-Romanha e Lombardia). Na zona de armazenagem da matéria-prima, a evolução da pecuária está ligada à presença importante de culturas cerealíferas e aos sistemas de transformação da indústria queijeira, particularmente especializada, que determinaram a instalação produtiva da criação de suínos local.
A província de Piacenza assistiu ao desenvolvimento e à transmissão de uma competência específica dos produtores locais no domínio da seleção e transformação das peças de carne. São necessárias competências particulares durante as fases de enrolamento e de atadura da «pancetta». A presença dos vales frescos e ricos em água e das colinas arborizadas tem uma influência positiva nas condições dos locais de cura.
5.2. Especificidade do produto
A «Pancetta Piacentina» tem uma forma cilíndrica. A fatia apresenta partes magras de cor vermelho vivo, que alternam com as partes gordas brancas. A carne tem um perfume agradável e doce e um sabor gostoso.
O corte do músculo utilizado para a produção da «Pancetta Piacentina» provém do suíno pesado italiano.
5.3. Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)
As características específicas da «Pancetta Piacentina» dependem das condições ambientais e de fatores naturais e humanos. Em particular, a caracterização da matéria-prima está estreitamente associada à área geográfica delimitada de abastecimento, na qual se desenvolveram técnicas de criação do suíno pesado italiano determinantes para a qualidade da carne utilizada para a produção da «Pancetta Piacentina».
Além disso, a elaboração da «Pancetta Piacentina», localizada na província de Piacenza, está ligada aos operadores locais que, ao longo do tempo, adquiriram conhecimentos específicos para as operações de salga, enrolamento e atadura da «pancetta».
As operações de enrolamento e atadura conferem à «Pancetta Piacentina» uma forma cilíndrica característica e a alternância de partes magras e gordas quando é cortada.
As competências técnicas dos produtores durante as operações de salga, combinadas com uma gestão perfeita das fases de cura da «Pancetta Piacentina», são testemunho da relação da «Pancetta Piacentina» com o respetivo território de produção.
Os fatores ambientais estão estreitamente ligados às características da área de produção; em especial, o clima, que tem uma incidência determinante nas características do produto acabado, contribui para o êxito das fases de cura do produto.
O conjunto «matéria-prima — produto — denominação» está associado à evolução socioeconómica específica da zona em causa, com conotações que não podem ser reproduzidas noutras zonas.
Referência à publicação do caderno de especificações
[Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (4)]
O texto consolidado do Caderno de Especificações pode ser consultado no seguinte endereço Web:
http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335
ou
diretamente na página principal do sítio Internet do Ministério da Agricultura, da Alimentação e das Florestas (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità e sicurezza» (no canto superior esquerdo do ecrã) e, a seguir, em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.
(3) Ver nota de pé-de-página 2.
(4) Ver nota de pé-de-página 2.