Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52014XC0213(04)

    Publicação de um pedido de alteração, nos termos do disposto no artigo 50. °, n. ° 2, alínea a), do Regulamento (UE) n. ° 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    JO C 42 de 13.2.2014, p. 16–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.2.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 42/16


    Publicação de um pedido de alteração, nos termos do disposto no artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

    (2014/C 42/11)

    A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (1).

    PEDIDO DE ALTERAÇÃO

    REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

    relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (2)

    PEDIDO DE ALTERAÇÃO AO ABRIGO DO ARTIGO 9.o

    «LIMONE DI ROCCA IMPERIALE»

    N.o CE: IT-PGI-0105-01152-04.09.2013

    IGP ( X ) DOP ( )

    1.   Rubrica do caderno de especificações objeto da alteração

    Denominação do produto

    Descrição do produto

    Área geográfica

    Prova de origem

    Método de obtenção

    Relação

    Rotulagem

    Exigências nacionais

    Outras (especificar)

    2.   Tipo de alteração (ões)

    Alteração ao documento único ou ficha-resumo

    Alteração do caderno de especificações da DOP ou IGP registada para a qual não foi publicado o documento único nem a ficha-resumo

    Alteração do caderno de especificações que não exige a alteração do documento único publicado [artigo 9.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

    Alteração temporária do caderno de especificações decorrente da imposição de medidas sanitárias ou fitossanitárias pelas autoridades públicas [artigo 9.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

    3.   Alteração(ões)

    Descrição do produto

    É alterado o valor referente à acidez do sumo, que passa de «inferior a 5 %» a «igual ou superior a 4,5 %» (4,5 g de ácido citríco/100 ml). A alteração justifica-se pelos resultados de um estudo realizado em 2012 pelo Consorzio di Valorizzazione del Limone di Rocca Imperiale IGP e pela ARSSA (Agenzia Regionale per lo Sviluppo e Servizi in Agricoltura). O estudo assenta num maior número de amostras recolhidas durante um período mais alargado comparativamente ao estudo de 2007, na origem do atual valor de referência para a acidez (< 5 %). Os resultados analíticos do estudo de 2012 revelaram um certo grau de variabilidade do parâmetro da acidez, devido a uma conjugação de fatores ambientais e culturais (termo-pluviométricos, pedológicos, fisiológicos, nutricionais, etc.), que não tinha sido tomada em consideração no estudo anterior. Os produtores foram, por conseguinte, obrigados a adaptar em conformidade o valor indicado no caderno de encargos.

    Método de obtenção

    Considerou-se oportuno eliminar as indicações sobre os intervalos de plantação e indicar um limite único de densidade máxima de plantação igual a 700 unidades por hectare, sem distinção entre as plantações novas e as existentes. A alteração tem em conta os progressos registados no setor da cultura de limões e a utilização de novos porta-enxertos que vão progressivamente substituindo a laranjeira-amarga devido aos problemas criados pelo vírus Citrus tristeza e que imprimem um vigor menor relativamente à laranjeira-amarga. Além disso, sem prejuízo do respeito do limite máximo de densidade acima mencionado, com a supressão das limitações relacionadas com os intervalos de plantação, os fruticultores podem adotar o intervalo de plantação que melhor se adapta à situação pedológica e aos respetivos meios de cultura.

    DOCUMENTO ÚNICO

    REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

    relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios  (3)

    «LIMONE DI ROCCA IMPERIALE»

    N.o CE: IT-PGI-0105-01152-04.09.2013

    IGP ( X ) DOP ( )

    1.   Denominação

    «Limone di Rocca Imperiale»

    2.   Estado-Membro ou país terceiro

    Itália

    3.   Descrição do produto agrícola ou género alimentício

    3.1.   Tipo de produto

    Classe 1.6.

    Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados

    3.2.   Descrição do produto correspondente à denominação indicada no ponto 1

    A indicação geográfica protegida «Limone di Rocca Imperiale» designa exclusivamente o fruto das cultivares do grupo «Femminello», pertencentes à espécie botânica Citrus Limon Burm., conhecidas na região sob a designação de «Limone di Rocca Imperiale».

    Quando são colocados no mercado, os frutos «Limone di Rocca Imperiale» apresentam as seguintes características:

    Cor da casca: verde-claro a amarelo;

    Forma do fruto: elíptica-alongada a esférica;

    Dimensões: média a grande, com calibre mínimo de 53 mm;

    Peso: 100 g, no mínimo;

    Casca: rica em óleos essenciais, aroma e perfume fortes e intensos, com teor de limoneno superior a 70 % (no total de hidrocarbonetos terpénicos);

    Polpa: cor amarelo-limão, praticamente sem caroços;

    Sumo: cor amarelo-limão, de rendimento igual ou superior a 30 %, e acidez igual ou superior a 4,5 % (4,5 % de ácido cítrico/100 ml).

    Só podem obter a classificação IGP «Limone di Rocca Imperiale» os limões das categorias comerciais «Extra», «I» e «II».

    3.3.   Matérias-primas (unicamente para os produtos transformados)

    3.4.   Alimentos para animais (unicamente para os produtos de origem animal)

    3.5.   Fases específicas da produção que devem ter lugar na área geográfica identificada

    Todas as etapas da cultura e da colheita do «Limone di Rocca Imperiale» ocorrem obrigatoriamente na área geográfica identificada.

    3.6.   Regras específicas relativas à fatiagem, ralagem, acondicionamento, etc.

    Os frutos que não são comercializados imediatamente após a colheita podem ser conservados a baixas temperaturas. A temperatura de conservação não pode ultrapassar 11 °C. O acondicionamento não pode realizar-se decorridos mais de 60 dias após a colheita.

    3.7.   Regras específicas relativas à rotulagem

    As embalagens têm obrigatoriamente de apresentar um rótulo, do qual constam, em caracteres de imprensa claros e legíveis:

    A denominação «Limone di Rocca Imperiale» IGP, em carateres de maiores dimensões que os utilizados para as outras menções constantes do rótulo;

    O logótipo abaixo ilustrado;

    O símbolo da União;

    A categoria comercial: «Extra», «I» ou «II».

    Image

    4.   Delimitação concisa da área geográfica

    A área de produção da IGP «Limone di Rocca Imperiale» corresponde ao território administrativo do município de Rocca Imperiale.

    5.   Relação com a área geográfica

    5.1.   Especificidade da área geográfica

    Embora esteja localizado numa zona climática de tipo mediterrânico, o município de Rocca Imperiale usufrui, devido ao seu relevo específico, de um microclima particular favorável à cultura e ao desenvolvimento do fruto. As colinas a Oeste, Norte e Sul protegem-no da tramontana, além de beneficiar de uma influência marítima a Sudoeste. O ambiente natural do município acentua as características qualitativas do produto. A água, que constitui um fator restritivo para a cultura do limão, marca presença na região com uma pluviosidade anual média de cerca de 600 mm, bem repartida, sobretudo no outono e inverno, e moderada na primavera, no início do ciclo de cultura. Nos períodos subsequentes, a cultura requer uma boa irrigação, que se processa a partir de nascentes alimentadas pelo maciço do Pollino e, em menor quantidade, pelos cursos de água presentes durante o inverno.

    5.2.   Especificidade do produto

    As características particulares na origem da reputação do «Limone di Rocca Imperiale» são as seguintes: rendimento em sumo superior a 30 % e teor de limoneno superior a 70 %, o que, combinado com os outros componentes aromáticos, confere ao fruto um perfume forte e intenso. Estas características constroem a identidade do «Limone di Rocca Imperiale» nos mercados locais, regionais e nacionais.

    5.3.   Relação causal entre a área geográfica e a qualidade ou características do produto (para as DOP) ou uma determinada qualidade, a reputação ou outras características do produto (para as IGP)

    No início da década de 80, muitas são as festas organizadas na área de produção que propõem a degustação de produtos típicos locais e pratos à base de «Limone di Rocca Imperiale». A afirmação do produto no território e a sua reputação são atestadas pela utilização do «Limone di Rocca Imperiale» na cozinha tradicional, que aproveita a casca, rica em óleos essenciais, e o sumo, para acentuar o aroma e sabor dos pratos e lhe dar um cunho específico. Atestando a vitalidade de uma tradição profundamente enraizada no território, a «Sagra dei Limoni di Rocca Imperiale», realizada na primeira quinzena de agosto, no município do mesmo nome, oferece, desde há alguns anos a esta parte, a ocasião mais conhecida para degustar o produto. O perfume intenso e persistente que se liberta dos frutos permite aos consumidores associá-lo ao território de Rocca Imperiale. Assim, se habituam a reconhecê-lo e a preferi-lo a outros produtos. Além disso, em quase todas as festas de padroeiros, feiras e outras manifestações populares, é hábito local decorar as bancas dos mercados com limões de Rocca Imperiale em cestos ou composições especiais.

    O «Limone di Rocca Imperiale» figura na lista de produtos agroalimentares tradicionais publicada pelo Ministério das Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais em 2006 e a designação «Limone di Rocca Imperiale» está consolidada no uso há mais de um quarto de século. A designação é frequentemente usada para indicar o produto também nas regiões limítrofes, conforme atestado pelos documentos comerciais e de transporte das empresas da região, documentos paroquiais e encontros organizados por associações profissionais do setor agrícola. Por último, convém lembrar que a cultura do «Limone di Rocca Imperiale» constitui hoje um elemento muito interessante da paisagem agrícola de Alto Jonio Cosentino. Com efeito, as zonas rurais do município de Rocca Imperiale, onde é cultivado, são denominadas «Giardini dei limoni di Rocca Imperiale» (jardins de limoeiros de Rocca Imperiale).

    O «Limone di Rocca Imperiale» mantém, assim, uma relação cultural, económica e paisagística particularmente estreita com o ambiente local.

    Referência à publicação do caderno de especificações

    [Artigo 5.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 510/2006 (4)]

    A atual administração lançou o procedimento nacional de oposição através da publicação da proposta de reconhecimento da IGP «Limone di Rocca Imperiale» no Jornal Oficial da República Italiana n.o 165, de 16 de julho de 2013.

    O texto consolidado do caderno de especificações do produto pode ser consultado no seguinte sítio Internet:

    http://www.politicheagricole.it/flex/cm/pages/ServeBLOB.php/L/IT/IDPagina/3335

    ou

    acedendo diretamente à página principal do sítio Web do Ministério da Política Agrícola, Alimentar e das Florestas (http://www.politicheagricole.it), clicando em «Qualità e sicurezza» (canto superior direito do ecrã) e em «Disciplinari di Produzione all’esame dell’UE».


    (1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

    (2)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12. Substituído pelo Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

    (3)  Ver nota de pé-de-página 2.

    (4)  Ver nota de pé-de-página 2.


    Top