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Document 52014TA1210(32)

Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta da Fundação

JO C 442 de 10.12.2014, p. 275–281 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 442/275


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta da Fundação

(2014/C 442/32)

INTRODUÇÃO

1.

A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por «Fundação»), sedeada em Dublim, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (1). É seu objetivo contribuir para a conceção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Fundação, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Fundação, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013;

b)

a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Fundação e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Fundação consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Fundação após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Fundação em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Fundação estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Fundação refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2013, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A FIABILIDADE DAS CONTAS

11.

A Fundação realizou, no final de 2013 e no início de 2014, um inventário físico exaustivo. À data da auditoria do Tribunal, em fevereiro de 2014, o relatório de inventário físico ainda não tinha sido concluído. Os testes efetuados pelo Tribunal revelaram que nem todos os ativos fixos foram identificados com um código de barras, inscritos nos registos e contabilizados. Equipamentos no valor de 2 09  843 euros (8) foram contabilizados como despesas em vez de terem sido capitalizados, tendo o erro sido corrigido na sequência da auditoria do Tribunal. Não foi possível encontrar determinados ativos nas guias de remessa dos fornecedores, a fim de determinar qual a data correta para início do cálculo dos encargos de depreciação.

OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

12.

Os factos apresentados no ponto 11 revelam insuficiências significativas do controlo interno ao nível do registo e da contabilização dos ativos fixos.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

13.

Em 2013, o nível geral de dotações autorizadas foi de 99 %, o que indica que os compromissos foram celebrados em tempo oportuno. Contudo, o nível de dotações autorizadas transitadas para 2014 foi elevado, ascendendo a aproximadamente 6 62  831 euros (35,6 %) relativos ao Título II (despesas administrativas) e a cerca de 3 3 75  781 euros (48,6 %) para o Título III (despesas operacionais).

14.

As transições de dotações autorizadas do Título II referem-se essencialmente à adjudicação de contratos de hardware e software informáticos (2 81  934 euros, cujas aquisições num montante de 1 89  934 euros estavam inicialmente previstas para 2014), a obras de reparação urgentes e imprevistas (69  000 euros) e a obras de renovação a atribuir e a programar no início de 2014 (2 30  718 euros).

15.

Em relação ao Título III, as dotações autorizadas transitadas, num montante de 2 6 25  543 euros, diziam respeito a projetos plurianuais cujas atividades foram executadas e os pagamentos efetuados segundo o calendário previsto. A transição não prevista de 7 50  238 euros refere-se essencialmente a um aumento do orçamento de diversos projetos para melhoria do seu âmbito e qualidade (65 %), a serviços de tradução encomendados em dezembro de 2013, mas inicialmente previstos para 2014 (14 %), a atrasos nos procedimentos de adjudicação de contratos (7 %) à apresentação tardia de faturas por parte dos contratantes (14 %), bem como a outros acontecimentos fora do controlo da Fundação.

OUTRAS OBSERVAÇÕES

16.

A Fundação tornou-se operacional em 1975 e, até à data, trabalhou com base em correspondência escrita e intercâmbios com o Estado-Membro de acolhimento, mas não foi assinado um acordo de sede abrangente entre a Fundação e o Estado-Membro. Esse acordo promoveria a transparência das condições em que a Fundação e o seu pessoal operam.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de julho de 2014.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.

(2)  O anexo I indica sucintamente as competências e atividades da Fundação, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.

(8)  Sistema de ar condicionado e outros equipamentos no centro de conferências da Fundação.


ANEXO I

Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 151.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

A União e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de outubro de 1961 e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, terão por objetivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma proteção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões. [...]

Competências da Fundação

[Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1111/2005]

Objetivos

A Fundação tem por missão contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Ocupar-se-á, em especial, das seguintes questões:

a condição do homem no trabalho,

a organização do trabalho e, nomeadamente, a conceção dos postos de trabalho,

os problemas específicos de determinadas categorias de trabalhadores,

os aspetos, a longo prazo, da melhoria do ambiente,

a repartição no espaço das atividades humanas e a sua distribuição no tempo.

Atribuições

favorecer a troca de informações e de experiências nestes domínios,

facilitar os contactos entre as universidades, institutos de estudo e de investigação, administrações e organizações da vida económica e social,

realizar estudos e celebrar contratos de estudo, bem como contribuir para a realização de projetos-piloto,

colaborar o mais estreitamente possível com os organismos especializados existentes nos Estados-Membros e a nível internacional.

Governação

Conselho de Direção

por cada Estado-Membro: um representante do governo, um representante das organizações patronais e um representante das organizações de trabalhadores,

três representantes da Comissão,

uma reunião ordinária por ano.

Mesa do Conselho de Direção

composta por 11 membros; três membros de cada parceiro social e dos governos, dois da Comissão,

supervisiona a execução das decisões do Conselho de Direção e toma medidas para garantir a gestão adequada entre as reuniões do Conselho de Direção,

seis reuniões ordinárias por ano.

O Diretor e o Diretor Adjunto são nomeados pela Comissão, com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho de Direção. O Diretor é responsável pela gestão da Fundação, bem como pela execução das decisões tomadas pelo Conselho de Direção e pela Mesa.

Auditoria interna

Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

Meios colocados à disposição da Fundação em 2013 (2012)

Orçamento

20,6 (21,4) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2013

Funcionários e agentes temporários:

101 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 99 (98) estavam ocupados em 31 de dezembro de 2013.

Outros agentes:

Peritos nacionais destacados: 0 (0)

Agentes contratuais: 13 (12)

Total dos efetivos: 112 (110)

desempenhando funções:

operacionais: 78 (77)

administrativas: 29 (28)

mistas: 5 (5)

Atividades e serviços fornecidos em 2013

Aumentar a participação no mercado de trabalho e combater o desemprego através da criação de empregos, da melhoria do funcionamento do mercado de trabalho e promovendo a integração

Observatório Europeu da Reestruturação (ERM): 1  489 fichas técnicas de reestruturação; dois relatórios analíticos comparativos.

Observatório Europeu da Reestruturação: Relatório anual de 2013 — Acompanhamento e gestão da reestruturação no século XXI.

Outros relatórios: Reestruturação das PME na Europa; Empresas nascidas para a internacionalização (born globals):o potencial de criação de emprego nas novas empresas internacionais; polarização do emprego e qualidade do emprego durante a crise: Observatório Europeu do Emprego 2013

Verificação e atualização das bases de dados «Reestruturação da legislação» e «Instrumentos de apoio à reestruturação».

Melhorar as condições de trabalho e tornar o trabalho sustentável ao longo da vida

Observatório Europeu das Condições de Trabalho (OECT): 100 atualizações de informações; quatro relatórios analíticos comparativos; Relatório Anual: evolução das relações industriais e das condições de trabalho na Europa em 2012; seis relatórios de investigação.

Quinto inquérito europeu sobre as condições de trabalho — publicação de cinco relatórios de análise secundária: Tempo de trabalho e equilíbrio entre vida pessoal e profissional ao longo da vida; Saúde e bem-estar no trabalho; Organização do trabalho e envolvimento dos trabalhadores na Europa; Condições de trabalho das mulheres e dos homens na Europa; Qualidade das condições de trabalho e relações laborais na Europa.

Terceiro inquérito europeu às empresas: trabalho de campo concluído em 32 países; publicação de uma síntese das primeiras constatações.

Relatório: Impacto da crise nas condições de trabalho na Europa.

Desenvolver relações industriais para garantir soluções equitativas e produtivas num contexto de mudança política

Observatório Europeu das Relações Industriais (EIRO): 247 atualizações de informações; quatro estudos de representatividade; duas atualizações anuais sobre salários e tempo de trabalho; Relatório Anual: evolução das relações industriais e das condições de trabalho na Europa em 2012; quatro relatórios analíticos comparativos; dois relatórios de inquérito.

Outros relatórios: Envolvimento dos parceiros sociais no reforço do sistema de pensões na UE; Práticas nacionais de informação e consulta na Europa; Papel dos governos e dos parceiros sociais na manutenção de trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho.

Melhorar o nível de vida e promover a coesão social perante as disparidades económicas e as desigualdades sociais

Terceiro inquérito europeu sobre qualidade de vida:

publicação de três relatórios de análise secundária: Qualidade de vida na Europa — Qualidade da sociedade e dos serviços públicos; Terceiro inquérito europeu sobre qualidade de vida — Qualidade de vida na Europa: desigualdades sociais; Terceiro inquérito europeu sobre qualidade de vida — Qualidade de vida na Europa: bem-estar subjetivo,

publicação de dois documentos estratégicos: Excesso de endividamento das famílias na UE: o papel das dívidas informais; Confiança política e empenho cívico durante a crise,

publicação de relatórios sobre a qualidade de vida nos países candidatos à adesão.

Relatório e estudos de casos nacionais: mais e melhores empregos nos serviços de assistência ao domicílio.

Relatório: Mobilidade e migração dos profissionais de saúde na Europa Central e Oriental.

Comunicação e partilha de ideias e experiências

1 13  760 descarregamentos de relatórios do sítio Internet da Fundação. 2 0 60  195 visitas de utilizadores.

172 publicações em formato PDF (671 versões linguísticas).

220 documentos de política da UE fazem referência às constatações e aos conhecimentos especializados da Fundação.

202 solicitações de contribuições para eventos.

Fonte: anexo fornecido pela Fundação.


RESPOSTA DA FUNDAÇÃO

Ponto 11.

O relatório de inventário físico foi, entretanto, concluído e publicado. Os erros relativos aos código de barras e aos registos foram retificados. Devido ao seu reduzido valor, os artigos em causa não foram considerados ativos e, por conseguinte, estes erros não tiveram impacto sobre as contas.

De qualquer modo, uma cópia da guia de remessa passará a ser anexada à fatura, permitindo determinar com exatidão a data de início correta para o cálculo da depreciação.

Ponto 12.

As insuficiências ao nível do registo e da contabilização dos ativos fixos deveram-se, em grande medida, ao período de transição para um novo sistema de contabilização de ativos. A plena implementação do ABAC Assets e as alterações substanciais nos fluxos de trabalho internos permitiram superar as dificuldades referidas.

Pontos 13-15.

Os números e a análise são aceites e confirmados. O elevado nível de transições relacionadas com serviços previstos inicialmente para 2014 (43 % da totalidade das transições não previstas) decorre das decisões em matéria de remuneração do pessoal para os exercícios de 2011 e 2012 tomadas no final de 2013 e que deixaram disponível uma parte do orçamento. A fim de assegurar um elevado nível de execução orçamental, foi tomada a decisão de utilizar os fundos disponíveis, em conformidade com a recomendação da Comissão. As transições (excluindo as relacionadas com atividades previstas para o exercício de 2014 e adiadas) evidenciam que menos de 20 % foram transições não previstas, encontrando-se, em parte, fora do controlo da Eurofound.

Ponto 16.

Durante mais de 30 anos, a Fundação dispôs de acordos bastante circunstanciados com o governo irlandês relativos à aplicação do Protocolo sobre privilégios e imunidades.

Contudo, no início de fevereiro, a Eurofound encetou negociações sobre esta matéria com vista a chegar a um acordo com o governo irlandês até ao final de 2014.


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