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Document 52014TA1210(13)

Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas da Autoridade

JO C 442 de 10.12.2014, p. 112–122 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 442/112


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas da Autoridade

(2014/C 442/13)

INTRODUÇÃO

1.

A Autoridade Bancária Europeia (a seguir designada por «Autoridade»), sediada em Londres, foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade, contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de competências e responsabilidades entre autoridades competentes, acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências e promover a proteção dos depositantes e dos investidores (2).

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

2.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

3.

Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

a)

as contas anuais da Autoridade, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos relatórios de execução orçamental (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013;

b)

a legalidade e a regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

4.

A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Autoridade e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (5):

a)

a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Autoridade consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O diretor aprova as contas anuais da Autoridade após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Autoridade em todos os aspetos materialmente relevantes;

b)

a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e à regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

Responsabilidade do auditor

5.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

6.

A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e à regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e a regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

7.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

8.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2013, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

9.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

10.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

11.

Em 2013, o nível geral de dotações autorizadas foi de 90 % em comparação com 89 % em 2012, variando entre 87 % para o título I (despesas de pessoal), 98 % para o Título II (despesas administrativas) e 92 % para o título III (despesas operacionais). A decisão do Tribunal de Justiça desfavorável à indexação dos salários dos funcionários relativamente ao período de 1 de julho de 2011 a 30 de junho de 2013 teve um impacto negativo na taxa de autorizações do título I (1,8 milhões de euros).

12.

Embora o nível global de transições tenha diminuído significativamente para 3 8 76  564 euros (17 %) em comparação com 6 5 47  808 euros (36 %) no exercício anterior, as transições de dotações autorizadas permaneceram relativamente elevadas para o título II, ascendendo a 1 9 74  511 euros (35 %) e para o título III, ascendendo a 1 6 51  203 euros (36 %). Estas transições deveram-se principalmente aos processos de adjudicação planeados em matéria de infraestruturas e serviços informáticos, cujos contratos foram celebrados como previsto em dezembro de 2013 e os serviços serão fornecidos em 2014.

SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

13.

O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas a exercícios anteriores.

O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 1 de julho de 2014.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 12.

(2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas pelo balanço e conta dos resultados económicos, pela demonstração dos fluxos de caixa, pela demonstração da variação da situação líquida, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os relatórios de execução orçamental são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

(5)  Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).

(6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

(7)  Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.


ANEXO I

Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

Ano

Observações do Tribunal

Fase da medida corretiva

(Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

2011

As baixas taxas de execução orçamental evidenciam dificuldades em matéria de planeamento e execução orçamentais.

Concluída

2011

O orçamento da Autoridade para o exercício de 2011 elevou-se a 12,7 milhões de euros. Em conformidade com o regulamento de criação da Autoridade (1), o orçamento relativo ao exercício de 2011 foi financiado em 60 % por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA e em 40 % pelo orçamento da União. No final de 2011, a Autoridade registou um resultado orçamental positivo de 3,6 milhões de euros. Em conformidade com as disposições do n.o 4 do artigo 15.o e do n.o 1 do artigo 16.o do seu regulamento financeiro, a totalidade deste montante foi em seguida registada nas contas como um passivo relativamente à Comissão Europeia.

Concluída

2011

A Autoridade necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: antes do exame das candidaturas, não se definiram a ponderação dos critérios de seleção, nem as classificações mínimas para convocação para uma entrevista ou para inclusão na lista de candidatos aprovados.

Concluída

2012

A fim de cobrir propinas escolares mais elevadas, a Autoridade concede aos agentes cujos filhos frequentam a escola primária ou secundária uma contribuição complementar ao abono escolar previsto no Estatuto dos Funcionários (2). Em 2012, o total dessas contribuições elevava-se a cerca de 76  000 euros. Estes montantes não estão contemplados no Estatuto dos Funcionários e, por conseguinte, são irregulares.

Em curso (3)

2012

Em conformidade com a estratégia da Autoridade no domínio da informática, que foi elaborada pela organização precedente (4), os seus sistemas informáticos foram subcontratados com um fornecedor informático externo (5) até dezembro de 2013. Esta medida acarreta riscos devido ao controlo e à supervisão reduzidos que a Autoridade exerce sobre os seus sistemas informáticos.

Concluída

2012

O nível geral de dotações autorizadas foi de 89 %, variando entre 84 % para o título I (despesas de pessoal), 86 % para o título II (despesas administrativas) e 100 % para o título III (despesas operacionais) (6). A transição de dotações autorizadas relativas ao título II foi elevada (45 %) principalmente devido a razões que escapam ao controlo da Autoridade, tais como a tentativa infrutífera de encontrar novas instalações e os atrasos na execução de alguns projetos informáticos, em relação aos quais foi difícil obter as informações necessárias da organização precedente. No que se refere ao título III, a transição de dotações autorizadas foi elevada (85 %) sobretudo devido à complexidade e à morosidade de dois processos de adjudicação no domínio informático, que no entanto foram executados como previsto, bem como a atrasos no lançamento e execução de três outros projetos informáticos e à faturação tardia de alguns serviços informáticos por parte dos fornecedores.

N/A

2012

O Tribunal identificou, nos procedimentos de recrutamento auditados, as seguintes deficiências que afetam a transparência e a igualdade de tratamento dos candidatos: foi atribuída aos candidatos uma pontuação global em vez de uma pontuação para cada critério de seleção e não havia provas de que as questões colocadas nos testes e nas entrevistas tivessem sido definidas antes do exame das candidaturas.

Concluída


(1)  N.o 1 do artigo 62.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.

(2)  O artigo 3.o do Anexo VII estabelece como limite o dobro do abono escolar de base de 252,81 euros = 505,62 euros.

(3)  Em 2013, os contratos ainda não tinham sido celebrados com três das nove escolas em causa.

(4)  Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária.

(5)  Banco de França.

(6)  Em setembro de 2012, na sequência de uma análise das necessidades para o resto do exercício, o orçamento foi revisto e as dotações sofreram uma redução de 8,9 %.


ANEXO II

Autoridade Bancária Europeia (Londres)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigos 26.o e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

Artigo 26.o

«1.

A União adota as medidas destinadas a estabelecer o mercado interno ou a assegurar o seu funcionamento, em conformidade com as disposições pertinentes dos Tratados.

2.

O mercado interno compreende um espaço sem fronteiras internas no qual a livre circulação das mercadorias, das pessoas, dos serviços e dos capitais é assegurada de acordo com as disposições dos Tratados.

3.

O Conselho, sob proposta da Comissão, definirá as orientações e condições necessárias para assegurar um progresso equilibrado no conjunto dos setores abrangidos.»

Artigo 114.o

«1.

Salvo disposição em contrário dos Tratados, aplicam-se as disposições seguintes à realização dos objetivos enunciados no artigo 26.o. O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno.»

Competências da Autoridade

[Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho]

[Regulamento (UE) n.o 1022/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010]

Objetivos

a)

melhorar o funcionamento do mercado interno, nomeadamente através de um nível são, eficaz e coerente de regulação e de supervisão;

b)

garantir a integridade, a transparência, a eficiência e o bom funcionamento dos mercados financeiros;

c)

reforçar a coordenação internacional no domínio da supervisão;

d)

evitar a arbitragem regulamentar e promover a igualdade das condições de concorrência;

e)

assegurar que a tomada de riscos de crédito e de outros riscos seja adequadamente regulada e supervisionada;

f)

reforçar a proteção dos consumidores.

Atribuições

a)

contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade;

b)

elaborar e manter atualizado um guia de supervisão europeu para a supervisão das instituições financeiras do conjunto da União;

c)

contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União;

d)

facilitar a delegação de atribuições e competências entre autoridades competentes;

e)

cooperar estreitamente com o ESRB (1);

f)

organizar e conduzir avaliações entre pares das autoridades competentes;

g)

acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências;

h)

realizar análises económicas dos mercados para exercer de forma mais informada as suas funções;

i)

promover a proteção dos depositantes e dos investidores;

j)

promover um funcionamento uniforme e coerente dos colégios de autoridades de supervisão, o acompanhamento, avaliação e medição do risco sistémico e o desenvolvimento e coordenação de planos de recuperação e resolução, proporcionando um elevado nível de proteção aos depositantes e investidores em toda a União e desenvolvendo métodos de resolução de situações de falência de instituições financeiras e uma avaliação da necessidade de instrumentos de financiamento adequados;

k)

exercer outras atribuições específicas definidas pelo presente regulamento ou por outros atos legislativos;

l)

publicar no seu sítio web e atualizar regularmente informações relativas ao seu setor de atividades.

Governação

Conselho de Supervisores

Composto pelo presidente, por um representante de cada Estado-Membro (dirigente da ANS) (2), da Comissão, do BCE (3), do ESRB, da EIOPA (4) e da ESMA (5).

Conselho de Administração

Composto pelo presidente e por seis outros membros do Conselho de Supervisores.

Presidente

Nomeado pelo Conselho de Supervisores.

Diretor-executivo

Nomeado pelo Conselho de Supervisores.

Câmara de Recurso

Organismo conjunto das três Autoridades Europeias de Supervisão.

Auditoria externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu.

Meios colocados à disposição da Autoridade em 2013 (2012)

Orçamento de 2013

26,0 (20,7) milhões de euros

Incluindo:

Subvenção da União Europeia: 10,4 (8,3) milhões de euros

Contribuições dos Estados-Membros: 15,2 (12,1) milhões de euros

Contribuições dos observadores: 0,4 (0,3) milhões de euros

Efetivos em 31 de dezembro de 2013

93 agentes temporários (68) — dos quais, sete propostas de trabalho enviadas e aceites por agentes temporários antes de 31 de dezembro de 2013.

14 agentes contratuais (12)

17 peritos nacionais destacados (14)

Atividades e serviços fornecidos em 2013

Realização de 56 consultas públicas (predominantemente sobre projetos de normas técnicas de regulação e de execução desenvolvidas no âmbito do quadro legislativo CRDIV/CRR), organização de 34 audições públicas;

Apresentação à Comissão Europeia de 36 projetos de normas técnicas de regulação e de 21 projetos de normas técnicas de execução para aprovação final [elaboradas especialmente no âmbito i) do quadro legislativo CRDIV/CRR e relativas ao domínio dos fundos próprios dos bancos, riscos de crédito, riscos de mercado, liquidez e remuneração, bem como ii) do quadro legislativo de recuperação e resolução de crises];

Publicação de duas linhas diretrizes (sobre medidas de capital para os empréstimos em divisas e sobre depósitos de retalho sujeitos a saídas de tesouraria diferentes para efeitos de divulgação da liquidez) e quatro recomendações às autoridades nacionais competentes (sobre a participação dos bancos na Euribor, a elaboração de planos de relançamento, a preservação de capital CT1 durante a transição para o quadro legislativo CRDIV/CRR e sobre uma análise da qualidade dos ativos dos bancos);

Apresentação de seis pareceres à Comissão, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de um parecer técnico à Comissão Europeia, de quatro cartas de observações sobre questões contabilísticas dirigidas ao IASB e de duas cartas de observações sobre questões de auditoria dirigidas ao IAASB;

Concluída uma avaliação pelos pares sobre a execução das linhas diretrizes aplicáveis aos testes de esforço pelas autoridades nacionais competentes;

Elaboração de uma ferramenta de perguntas e respostas sobre o conjunto único de regras no sítio Internet da Autoridade destinado às instituições, às entidades de supervisão e a outras partes interessadas;

Publicação de um vasto número de relatórios temáticos em vários domínios de competência da Autoridade (por exemplo, relatórios sobre análise dos riscos no setor bancário e transetoriais, relatórios sobre a coerência dos ativos dos bancos ponderados pelo risco, relatório sobre as tendências de consumo, relatório sobre os resultados do exercício de acompanhamento de Basileia II, relatório de fim de mandato do Grupo das Partes Interessadas do Setor Bancário, relatórios sobre a liquidez dos bancos, relatório sobre o impacto do rácio de cobertura de liquidez, relatório sobre os dados dos colaboradores que auferem remunerações elevadas nos bancos da UE, relatório sobre a comparabilidade das normas e práticas de supervisão, relatório sobre a prociclicidade das exigências em matéria de fundos próprios dos bancos, relatórios no domínio da comparabilidade dos ativos ponderados pelo risco (RWA), etc.);

Realização da análise dos riscos, avaliação e acompanhamento dos principais riscos no setor bancário da UE, incluindo análises da coerência dos efeitos nos RWA, a sustentabilidade dos modelos comerciais dos bancos e avaliações da qualidade dos ativos dos bancos;

Elaboração de relatórios semestrais sobre o setor bancário e os riscos transetoriais, painéis de controlo dos riscos trimestrais, relatórios semanais sobre liquidez e condições de financiamento dos bancos europeus e sobre indicadores do mercado bancário, atualizações regulares dos riscos e vulnerabilidades fornecidas às instituições e aos organismos da UE;

Trabalhos extensos no domínio do saneamento dos balanços e do exame da qualidade dos ativos dos bancos (publicação de recomendações sobre a preservação dos fundos próprios e o exame da qualidade dos ativos, três relatórios intercalares sobre a coerência dos RWA, quatro outros relatórios sobre várias questões relativas à comparabilidade dos RWA, elaboração de definições comuns de empréstimos improdutivos e de reestruturação de crédito, bem como no âmbito dos trabalhos preparatórios dos exames da qualidade dos ativos e da avaliação aprofundada do Mecanismo Único de Supervisão);

Realização de um exercício de transparência em toda a UE, que forneceu informações sobre os bancos da UE que participaram no exercício de recapitalização em 2012;

Preparação dos testes de esforço dos bancos da UE de 2014 (trabalhos de elaboração de metodologias, possibilidades e principais pressupostos dos testes de esforço), aconselhamento técnico — enquanto conselheira da Comissão — para os testes de esforço em alguns países do programa;

Desenvolvimento e assistência no âmbito da execução de quadros comuns de informações financeiras (FINREP) e de supervisão (COREP), bem como da taxonomia XBRL para as informações de supervisão de segundo nível;

Participação ativa em reuniões e atividades dos colégios das autoridades nacionais de supervisão, para promoção e acompanhamento da cooperação em matéria de supervisão nos colégios;

Trabalhos relativos à EURIBOR e a questões ligadas ao índice de referência, realizados em colaboração com a ESMA, incluindo a publicação de princípios relativos ao processo de definição do índice de referência e trabalhos relativos ao acompanhamento de recomendações para a Euribor-EBF e as autoridades nacionais;

Avaliação anual da execução efetuada pelos bancos dos requisitos do pilar 3 em matéria de divulgação;

Contribuição para o programa de avaliação da coerência regulamentar do Comité de Basileia;

No domínio da proteção dos consumidores, publicação de dois avisos aos consumidores (sobre moeda virtual e contratos por diferenças), uma posição conjunta das AES sobre a supervisão e governação dos produtos, organização conjunta com as AES do dia do consumidor de 2013 e, como já mencionado, emissão de três pareceres sobre boas práticas destinados às autoridades nacionais competentes (sobre hipotecas e fundos de investimento transacionados em bolsa), um relatório sobre as tendências de consumo e lançamento de uma consulta sobre o projeto de normas técnicas de regulamentação relativas a intermediários do crédito hipotecário e de outra consulta sobre orientações relativas ao tratamento das reclamações comuns;

Fornecimento de elementos e contribuições para o processo de exame do Sistema Europeu de Supervisão Financeira no âmbito do artigo 81.o do regulamento que cria a Autoridade, em colaboração com as outras AES (apresentação de dados quantitativos e qualitativos à Comissão, apresentação ao Conselho do relatório sobre as realizações e os desafios colocados às AES, participação nas audições públicas da Comissão sobre a revisão do Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF) e nas audições públicas da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON), apresentação do parecer das AES sobre o exame do ESRB);

Realização e coordenação de 20 seminários e atividades de formação destinados ao pessoal da Autoridade e das autoridades nacionais de supervisão (dos quais, oito realizados em conjunto com outras AES);

10 reuniões do Conselho de Supervisores (seis reuniões presenciais, quatro por teleconferência), sete reuniões do Conselho de Administração (cinco reuniões presenciais e duas por teleconferência), sete reuniões do Grupo das Partes Interessadas do Setor Bancário (duas em conjunto com o Conselho de Supervisores);

Preenchimento do quadro do pessoal (61 procedimentos de seleção organizados e 153 candidatos entrevistados em 2013, sem recursos para o director-executivo ou o provedor de Justiça);

Continuação da melhoria dos sistemas administrativos e da transparência dos procedimentos de recrutamento, introdução de sessões de formação quando da entrada em serviço dos novos agentes recrutados;

Definição e execução de novos procedimentos de atribuição de um abono escolar pela Autoridade (contratos com as escolas);

Introdução de um novo prestador de serviços médicos (contrato conjunto com a EMA) e de uma nova agência de recrutamento de agentes interinos na sequência de um processo de adjudicação de contratos;

Relativamente ao sistema Allegro, lançamento dos trabalhos de desenvolvimento do recrutamento eletrónico, passagem para a plataforma IBM, alterações do sistema Allegro em função do novo Estatuto;

Tratamento de 421 autorizações financeiras e de 2  335 ordens de pagamento;

Aplicação de ferramentas melhoradas de acompanhamento orçamental e de melhorias nas normas de controlo interno;

Conclusão com sucesso de nove processos de adjudicação de contratos, todos em conformidade com as regras da UE aplicáveis na matéria;

Renovação de 20 contratos que tinham sido inicialmente celebrados em 2012 por um período de 12 meses;

Revisão dos cálculos dos custos utilizados em quatro contratos, em função da tendência do índice de preços no consumidor (IPC) do Reino Unido;

Participação em novos procedimentos da Comissão para o fornecimento de mobiliário de escritório, de serviços de seguros, de serviços informáticos, de licenças para software e de licenças da Microsoft, e participação em dois processos de adjudicação de contratos interinstitucionais com a Agência Europeia de Medicamentos para o fornecimento de serviços médicos e de agentes interinos (perfil jurídico).


(1)  Comité Europeu do Risco Sistémico.

(2)  Autoridade nacional de supervisão.

(3)  Banco Central Europeu.

(4)  Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma.

(5)  Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.

Fonte: anexo fornecido pela Autoridade.


RESPOSTAS DA AUTORIDADE

Ponto 11:

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) adotou uma abordagem prudente relativamente às adaptações das remunerações de 2011/2012, que, devido à forma e ao momento da decisão do Tribunal de Justiça, resultou numa taxa de execução de autorizações de pouco mais de 90 %. A Autoridade prevê uma melhoria significativa da execução orçamental em 2014, dados os esforços em curso para melhorar a gestão orçamental e tendo em conta a maior clareza no que respeita às adaptações das remunerações.

Ponto 12:

A EBA reconhece que, embora tenha havido uma diminuição significativa do nível global de transições, ainda há margem para introduzir melhorias. Uma vez que a maior parte das transições se deve à calendarização de diversos contratos de serviços informáticos renováveis anualmente, a EBA tenciona, durante o ano civil, ponderar opções de alteração dos contratos de fornecedor no sentido de modificar os períodos de renovação e, desta forma, reduzir o nível de transições.


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