This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52014TA1210(13)
Report on the annual accounts of the European Banking Authority for the financial year 2013, together with the Authority’s replies
Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas da Autoridade
Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas da Autoridade
JO C 442 de 10.12.2014, p. 112–122
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 442/112 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Autoridade Bancária Europeia relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas da Autoridade
(2014/C 442/13)
INTRODUÇÃO
1. |
A Autoridade Bancária Europeia (a seguir designada por «Autoridade»), sediada em Londres, foi criada pelo Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos contribuir para o estabelecimento de normas e práticas comuns de regulamentação e de supervisão de elevada qualidade, contribuir para uma aplicação coerente dos atos juridicamente vinculativos da União, incentivar e facilitar a delegação de competências e responsabilidades entre autoridades competentes, acompanhar e avaliar a evolução dos mercados na sua esfera de competências e promover a proteção dos depositantes e dos investidores (2). |
INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
2. |
O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
Responsabilidade da gestão
Responsabilidade do auditor
Opinião sobre a fiabilidade das contas
Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas
|
10. |
As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal. |
OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL
11. |
Em 2013, o nível geral de dotações autorizadas foi de 90 % em comparação com 89 % em 2012, variando entre 87 % para o título I (despesas de pessoal), 98 % para o Título II (despesas administrativas) e 92 % para o título III (despesas operacionais). A decisão do Tribunal de Justiça desfavorável à indexação dos salários dos funcionários relativamente ao período de 1 de julho de 2011 a 30 de junho de 2013 teve um impacto negativo na taxa de autorizações do título I (1,8 milhões de euros). |
12. |
Embora o nível global de transições tenha diminuído significativamente para 3 8 76 564 euros (17 %) em comparação com 6 5 47 808 euros (36 %) no exercício anterior, as transições de dotações autorizadas permaneceram relativamente elevadas para o título II, ascendendo a 1 9 74 511 euros (35 %) e para o título III, ascendendo a 1 6 51 203 euros (36 %). Estas transições deveram-se principalmente aos processos de adjudicação planeados em matéria de infraestruturas e serviços informáticos, cujos contratos foram celebrados como previsto em dezembro de 2013 e os serviços serão fornecidos em 2014. |
SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES
13. |
O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas a exercícios anteriores. |
O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 1 de julho de 2014.
Pelo Tribunal de Contas
Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA
Presidente
(1) JO L 331 de 15.12.2010, p. 12.
(2) O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.
(3) As demonstrações financeiras são constituídas pelo balanço e conta dos resultados económicos, pela demonstração dos fluxos de caixa, pela demonstração da variação da situação líquida, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.
(4) Os relatórios de execução orçamental são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.
(5) Artigos 39.o e 50.o do Regulamento Delegado (UE) n.o 1271/2013 da Comissão (JO L 328 de 7.12.2013, p. 42).
(6) As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.
(7) Artigo 107.o do Regulamento (UE) n.o 1271/2013.
ANEXO I
Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores
Ano |
Observações do Tribunal |
Fase da medida corretiva (Concluída/Em curso/Pendente/N/A) |
2011 |
As baixas taxas de execução orçamental evidenciam dificuldades em matéria de planeamento e execução orçamentais. |
Concluída |
2011 |
O orçamento da Autoridade para o exercício de 2011 elevou-se a 12,7 milhões de euros. Em conformidade com o regulamento de criação da Autoridade (1), o orçamento relativo ao exercício de 2011 foi financiado em 60 % por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA e em 40 % pelo orçamento da União. No final de 2011, a Autoridade registou um resultado orçamental positivo de 3,6 milhões de euros. Em conformidade com as disposições do n.o 4 do artigo 15.o e do n.o 1 do artigo 16.o do seu regulamento financeiro, a totalidade deste montante foi em seguida registada nas contas como um passivo relativamente à Comissão Europeia. |
Concluída |
2011 |
A Autoridade necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: antes do exame das candidaturas, não se definiram a ponderação dos critérios de seleção, nem as classificações mínimas para convocação para uma entrevista ou para inclusão na lista de candidatos aprovados. |
Concluída |
2012 |
A fim de cobrir propinas escolares mais elevadas, a Autoridade concede aos agentes cujos filhos frequentam a escola primária ou secundária uma contribuição complementar ao abono escolar previsto no Estatuto dos Funcionários (2). Em 2012, o total dessas contribuições elevava-se a cerca de 76 000 euros. Estes montantes não estão contemplados no Estatuto dos Funcionários e, por conseguinte, são irregulares. |
Em curso (3) |
2012 |
Em conformidade com a estratégia da Autoridade no domínio da informática, que foi elaborada pela organização precedente (4), os seus sistemas informáticos foram subcontratados com um fornecedor informático externo (5) até dezembro de 2013. Esta medida acarreta riscos devido ao controlo e à supervisão reduzidos que a Autoridade exerce sobre os seus sistemas informáticos. |
Concluída |
2012 |
O nível geral de dotações autorizadas foi de 89 %, variando entre 84 % para o título I (despesas de pessoal), 86 % para o título II (despesas administrativas) e 100 % para o título III (despesas operacionais) (6). A transição de dotações autorizadas relativas ao título II foi elevada (45 %) principalmente devido a razões que escapam ao controlo da Autoridade, tais como a tentativa infrutífera de encontrar novas instalações e os atrasos na execução de alguns projetos informáticos, em relação aos quais foi difícil obter as informações necessárias da organização precedente. No que se refere ao título III, a transição de dotações autorizadas foi elevada (85 %) sobretudo devido à complexidade e à morosidade de dois processos de adjudicação no domínio informático, que no entanto foram executados como previsto, bem como a atrasos no lançamento e execução de três outros projetos informáticos e à faturação tardia de alguns serviços informáticos por parte dos fornecedores. |
N/A |
2012 |
O Tribunal identificou, nos procedimentos de recrutamento auditados, as seguintes deficiências que afetam a transparência e a igualdade de tratamento dos candidatos: foi atribuída aos candidatos uma pontuação global em vez de uma pontuação para cada critério de seleção e não havia provas de que as questões colocadas nos testes e nas entrevistas tivessem sido definidas antes do exame das candidaturas. |
Concluída |
(1) N.o 1 do artigo 62.o do Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010.
(2) O artigo 3.o do Anexo VII estabelece como limite o dobro do abono escolar de base de 252,81 euros = 505,62 euros.
(3) Em 2013, os contratos ainda não tinham sido celebrados com três das nove escolas em causa.
(4) Comité das Autoridades Europeias de Supervisão Bancária.
(5) Banco de França.
(6) Em setembro de 2012, na sequência de uma análise das necessidades para o resto do exercício, o orçamento foi revisto e as dotações sofreram uma redução de 8,9 %.
ANEXO II
Autoridade Bancária Europeia (Londres)
Competências e atividades
Domínios de competência da União segundo o Tratado (Artigos 26.o e 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia) |
Artigo 26.o
Artigo 114.o
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Competências da Autoridade [Regulamento (UE) n.o 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho] [Regulamento (UE) n.o 1022/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010] |
Objetivos
Atribuições
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Governação |
Conselho de Supervisores Composto pelo presidente, por um representante de cada Estado-Membro (dirigente da ANS) (2), da Comissão, do BCE (3), do ESRB, da EIOPA (4) e da ESMA (5). Conselho de Administração Composto pelo presidente e por seis outros membros do Conselho de Supervisores. Presidente Nomeado pelo Conselho de Supervisores. Diretor-executivo Nomeado pelo Conselho de Supervisores. Câmara de Recurso Organismo conjunto das três Autoridades Europeias de Supervisão. Auditoria externa Tribunal de Contas Europeu. Autoridade de quitação Parlamento Europeu. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Meios colocados à disposição da Autoridade em 2013 (2012) |
Orçamento de 2013 26,0 (20,7) milhões de euros Incluindo: Subvenção da União Europeia: 10,4 (8,3) milhões de euros Contribuições dos Estados-Membros: 15,2 (12,1) milhões de euros Contribuições dos observadores: 0,4 (0,3) milhões de euros Efetivos em 31 de dezembro de 2013 93 agentes temporários (68) — dos quais, sete propostas de trabalho enviadas e aceites por agentes temporários antes de 31 de dezembro de 2013. 14 agentes contratuais (12) 17 peritos nacionais destacados (14) |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Atividades e serviços fornecidos em 2013 |
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
(1) Comité Europeu do Risco Sistémico.
(2) Autoridade nacional de supervisão.
(3) Banco Central Europeu.
(4) Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma.
(5) Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.
Fonte: anexo fornecido pela Autoridade.
RESPOSTAS DA AUTORIDADE
Ponto 11: |
A Autoridade Bancária Europeia (EBA) adotou uma abordagem prudente relativamente às adaptações das remunerações de 2011/2012, que, devido à forma e ao momento da decisão do Tribunal de Justiça, resultou numa taxa de execução de autorizações de pouco mais de 90 %. A Autoridade prevê uma melhoria significativa da execução orçamental em 2014, dados os esforços em curso para melhorar a gestão orçamental e tendo em conta a maior clareza no que respeita às adaptações das remunerações. |
Ponto 12: |
A EBA reconhece que, embora tenha havido uma diminuição significativa do nível global de transições, ainda há margem para introduzir melhorias. Uma vez que a maior parte das transições se deve à calendarização de diversos contratos de serviços informáticos renováveis anualmente, a EBA tenciona, durante o ano civil, ponderar opções de alteração dos contratos de fornecedor no sentido de modificar os períodos de renovação e, desta forma, reduzir o nível de transições. |