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Document 52014TA1210(10)

    Relatório sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta da Agência

    JO C 442 de 10.12.2014, p. 83–92 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 442/83


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores relativas ao exercício de 2013, acompanhado da resposta da Agência

    (2014/C 442/10)

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores (a seguir designada por «Agência»), sedeada no Luxemburgo, foi criada pela Decisão 2004/858/CE (1) da Comissão e alterada pela Decisão 2008/544/CE (2). A Agência foi instituída por um período com início em 1 de janeiro de 2005 e termo em 31 de dezembro de 2015, para a gestão das ações da União no domínio da saúde e da política dos consumidores (3). Através da Decisão 2013/770/UE da Comissão (4), a Agência foi substituída pela sua sucessora legal a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação (CHAFEA) por um período com início em 1 de janeiro de 2014 e termo em 31 de dezembro de 2024.

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Agência, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais da Agência, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (5) e pelos relatórios de execução orçamental (6) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    A gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Agência e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes (7):

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Agência consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (8) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O diretor aprova as contas anuais da Agência após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Agência em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (9) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Agência estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e as estimativas contabilísticas razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Agência refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2013, bem como os resultados das suas operações e fluxos de caixa relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2013 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    10.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

    11.

    Dos 1,1 milhões de euros transitados de 2012, 0,23 milhões de euros (21 %) foram anulados em 2013. Um nível tão elevado de anulações revela insuficiências da programação orçamental, especialmente na previsão dos custos das reuniões com participantes externos.

    12.

    O nível global de dotações autorizadas foi relativamente baixo (94 %). Em 2013, as taxas de pagamento das dotações autorizadas foram satisfatórias nos títulos I e II, situando-se nos 97 % e 87 % respetivamente. Embora as transições sejam elevadas no título III, com um valor de 1 milhão de euros (43 % das dotações autorizadas), refletem o caráter plurianual das atividades da Agência e os pagamentos foram planeados e efetuados de acordo com as necessidades operacionais.

    SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DOS EXERCÍCIOS ANTERIORES

    13.

    O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas aos exercícios anteriores.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Milan Martin CVIKL, membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 8 de julho de 2014.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 369 de 16.12.2004, p. 73.

    (2)  JO L 173 de 3.7.2008, p. 27.

    (3)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Agência, sendo apresentado a título informativo.

    (4)  JO L 341 de 18.12.2013, p. 69.

    (5)  As demonstrações financeiras são constituídas pelo balanço e conta dos resultados económicos, pela demonstração dos fluxos de caixa, pela demonstração da variação da situação líquida, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (6)  Os relatórios de execução orçamental são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

    (7)  Artigos 62.o e 68.o em conjugação com os artigos 53.o e 58.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 da Comissão (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).

    (8)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (9)  Artigo 162.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012.


    ANEXO I

    Seguimento dado às observações dos exercícios anteriores

    Ano

    Observações do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída/Em curso/Pendente/N/A)

    2011

    Relativamente ao título III (despesas operacionais), transitou para 2012 um montante de 0,8 milhões de euros, correspondente a 46 % das autorizações concedidas. O elevado nível de dotações transitadas não respeita o princípio orçamental da anualidade.

    N/A

    2012

    Dos 1,1 milhões de euros transitados de 2011, 0,2 milhões de euros (18 %) foram anulados em 2012. Embora estas transições estejam em parte relacionadas com dificuldades na previsão dos custos das reuniões com participantes externos, um nível tão elevado revela deficiências da programação orçamental.

    N/A

    2012

    Em 2012, as taxas de pagamento das dotações autorizadas são satisfatórias no título I e II, situando-se nos 96 % e 84 % respetivamente. Porém, as transições são elevadas no título III, com um valor de 1,1 milhões de euros, que representam 47 % das dotações autorizadas deste título. Apesar de estas transições estarem em parte relacionadas com a apresentação tardia das declarações de despesas das deslocações em serviço dos participantes externos nas reuniões, um nível tão elevado não respeita o princípio orçamental da anualidade.

    N/A


    ANEXO II

    Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores (Luxemburgo)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigos 168.o e 169.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    Na definição e execução de todas as políticas e ações da União será assegurado um elevado nível de proteção da saúde. A ação da União, que será complementar das políticas nacionais, incidirá na melhoria da saúde pública e na prevenção das doenças e afeções humanas e na redução das causas de perigo para a saúde humana. Esta ação abrangerá a luta contra os grandes flagelos, fomentando a investigação sobre as respetivas causas, formas de transmissão e prevenção, bem como a informação e a educação sanitária. A ação da União será complementar da ação empreendida pelos Estados-Membros na redução dos efeitos nocivos da droga sobre a saúde, nomeadamente através da informação e da prevenção.

    A fim de promover os interesses dos consumidores e assegurar um elevado nível de defesa destes, a União contribuirá para a proteção da saúde, da segurança e dos interesses económicos dos consumidores, bem como para a promoção do seu direito à informação, à educação e à organização para a defesa dos seus interesses.

    Competências da Agência

    Objetivos

    A Agência é responsável pelo desempenho das tarefas de execução para a gestão do Segundo Programa de Saúde Pública 2008-2013, tal como adotado pela Decisão n.o 1350/2007/CE, do Programa de Política dos Consumidores para 2007-2013, tal como adotado pela Decisão n.o 1926/2006/CE, e das medidas de formação no domínio da segurança dos alimentos abrangidas pelo Regulamento (CE) n.o 882/2004 e pela Diretiva 2000/29/CE.

    A Agência gere igualmente todas as fases do ciclo de vida das medidas de execução que lhe foram delegadas no âmbito do programa de ação da União no domínio da saúde pública para 2003-2008, adotado pela Decisão n.o 1786/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho.

    Através da Decisão de Execução de 17 de dezembro de 2013 (Ref. 2013/770/UE), a Comissão instituiu a Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação — Chafea — que substituiu e sucedeu à Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores no período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2024.

    Consequentemente, qualquer referência no presente anexo à Agência de Execução para a Saúde e os Consumidores (EAHC) deve ser considerada igualmente como uma referência, a partir de 1 de janeiro de 2014, à recentemente criada Agência de Execução para os Consumidores, a Saúde e a Alimentação, que é a sucessora legal da EAHC.

    Atribuições

    No âmbito dos programas da União a seguir referidos, a Agência é responsável pelo desempenho das seguintes atribuições, definidas no ato de delegação adotado em 9 de setembro de 2008 (1):

    Programa de Saúde Pública 2003-2008 — Decisão n.o 1786/2002/CE

    Programa de Saúde Pública 20082013 — Decisão n.o 1350/2007/CE

    Programa de Política dos Consumidores 2007-2013 — Decisão n.o 1926/2006/CE

    Medidas de formação no domínio da segurança dos alimentos — Regulamento (CE) n.o 882/2004 e Diretiva 2000/29/CE:

    a)

    gestão de todas as fases do ciclo de projetos (para fins de acompanhamento e de divulgação, a Agência tomará as medidas necessárias a fim de criar uma base de dados de projetos ou alimentar uma já existente, incluindo uma descrição dos projetos e os resultados finais);

    b)

    acompanhamento dos projetos executados no âmbito destes programas e medidas, incluindo os controlos necessários;

    c)

    recolha, processamento e divulgação de dados, especialmente compilação, análise e envio à Comissão de todas as informações necessárias para orientar a execução dos programas e medidas da União e para promover a coordenação e as sinergias com outros programas da União Europeia, dos Estados-Membros ou de organizações internacionais;

    d)

    organização de reuniões, seminários, debates e ações de formação;

    e)

    contribuição para a avaliação do impacto dos programas, especialmente a avaliação anual e/ou intercalar da execução dos programas, e aplicação das medidas de acompanhamento das avaliações decididas pela Comissão;

    f)

    divulgação dos resultados das atividades de informação planeadas e realizadas pela Comissão;

    g)

    produção de dados globais de controlo e de supervisão;

    h)

    participação nos trabalhos preparatórios das decisões de financiamento.

    Governação

    Comité de Direção

    Composto por cinco membros nomeados pela Comissão Europeia. Os membros do Comité de Direção são nomeados por dois anos.

    Adota o programa de trabalho anual da Agência, mediante aprovação da Comissão Europeia. Além disso, adota o orçamento de funcionamento da Agência e o seu relatório anual de atividades.

    Diretor

    Nomeado pela Comissão Europeia por quatro anos.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição da Agência em 2013 (2012)

    Orçamento definitivo

    O orçamento de funcionamento da Agência relativo a 2013 ascendeu a 7,23 (7,22) milhões de euros.

    Efetivos em 31 de dezembro de 2013

    Em 31 de dezembro de 2013, a Agência contava com 49 (50) funcionários, dos quais 11 (11) agentes temporários e 38 (39) agentes contratuais.

    Atividades e serviços fornecidos em 2013

    1.

    Encerramento das subvenções concedidas em 2005-2007 no âmbito do Programa de Saúde Pública de 2003-2008; acompanhamento das subvenções concedidas em 2008-2012 no âmbito do segundo Programa de Saúde Pública (2008-2013), conclusão com êxito das negociações para subvenções no âmbito dos convites à apresentação de propostas de 2013, incluindo projetos, conferências, subvenções operacionais e ações conjuntas. Gestão do convite à apresentação de propostas de 2013, das subvenções e dos contratos adjudicados no âmbito dos convites à apresentação de propostas de 2008 e dos concursos relativos ao Programa de Política dos Consumidores 2007-2013, projetos adjudicados no âmbito dos concursos de 2007, 2008 e 2009 relativos às ações de formação no domínio da segurança dos alimentos.

    2.

    Programa de trabalho relativo ao Programa de Saúde

    O convite à apresentação de propostas de 2013 foi aberto em 20 de dezembro de 2012 e encerrado em 22 de março de 2013, tendo sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia  (2) e nos sítios Internet da Agência (3) e Europa.

    Propostas de projetos: foram recomendadas para financiamento 9 das 52 propostas de projetos avaliadas tecnicamente (17,3 %) (excluindo a lista de reserva), num total de 1 2 2 43  354 euros de cofinanciamento da UE proposto.

    Propostas de conferências: foram recomendadas para financiamento 11 das 46 propostas de conferências avaliadas tecnicamente (24 %), num total de 7 19  758 euros de cofinanciamento da UE proposto.

    Propostas de subvenções operacionais: foram recomendadas para financiamento 20 das 44 propostas de subvenções operacionais avaliadas tecnicamente (45,4 %), num total de 5 2 93  430 euros de cofinanciamento da UE proposto.

    Ações conjuntas: as 5 propostas de ações conjuntas apresentadas foram recomendadas para cofinanciamento da UE, num total de 1 3 5 72  397 euros.

    Foram constituídas listas de reserva para projetos, subvenções operacionais e conferências. No que se refere aos projetos, foram incluídas na lista de reserva 4 candidaturas. No total, elevam-se a 4 8 15  524 euros de cofinanciamento da UE proposto. No que se refere às conferências, foi constituída uma lista de reserva com 3 propostas (num montante de 2 75  934 euros) e no que se refere às subvenções operacionais, a lista de reserva contém 4 propostas, num total de 4 25  280 euros de cofinanciamento da UE.

    Em 2013, foram publicados 13 concursos públicos, incluindo 2 para contratos-quadro e 13 pedidos de serviços.

    Como a maioria dos contratos foi celebrada no final de 2013, os respetivos trabalhos tiveram início perto do final do ano. A Agência organizou uma reunião inicial para cada contrato e acompanhou de perto a execução, em colaboração com a DG SANCO.

    3.

    Programa de trabalho relativo ao Programa de Política dos Consumidores

    Em 2013, tendo-lhe sido confiada a execução de partes do programa de trabalho (anual) de Política dos Consumidores, a Agência lançou 8 convites à apresentação de propostas e 21 procedimentos para adjudicação de contratos públicos.

    A Agência concedeu 56 subvenções para intercâmbio de funcionários entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, permitindo-lhes partilhar a sua experiência e conhecimentos sobre a aplicação da Diretiva 2001/95/CE relativa à segurança geral dos produtos e do Regulamento (CE) n.o 2006/2004 relativo à cooperação no domínio da defesa do consumidor.

    A subvenção concedida para a execução de ações conjuntas no âmbito da Diretiva relativa à segurança geral dos produtos destinava-se ao intercâmbio e à aplicação de melhores práticas entre as autoridades competentes dos Estados-Membros participantes e a melhorar a cooperação transfronteiriça.

    Na sequência da adesão da Croácia à UE, a Agência assinou a primeira subvenção para apoiar as atividades a realizar pelo Centro Europeu do Consumidor (CEC) na Croácia.

    A Agência celebrou um contrato de serviços fornecendo um mecanismo de apoio à rede de Centros Europeus do Consumidor, tendo em vista melhorar a sua visibilidade e o impacto do trabalho coletivo dos CEC. O desenvolvimento de normas de qualidade constitui parte dos serviços e ajudará os CEC a avaliarem o seu desempenho em relação aos indicadores previamente definidos.

    A Agência lançou vários procedimentos para adjudicação de contratos destinados a apoiar o objetivo de segurança do consumidor; os serviços solicitados resultaram na conceção e validação (em conformidade com as normas ISO) de símbolos gráficos que transmitem certas mensagens de segurança ou de advertência e que serão utilizados em artigos de puericultura, produtos destinados a facilitar o sono, relaxamento, higiene e alimentação das crianças.

    O estudo sobre a combustão das lareiras alimentada por álcool e sem emissão de gases visava determinar os efeitos das emissões na qualidade do ar em recintos fechados por meio de experiências laboratoriais.

    Em 2013, foram acordados dois conjuntos de ações relativas à cooperação no domínio da defesa do consumidor. O primeiro refere-se à aplicação das normas comunitárias sobre cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (Directiva 93/13/CEE relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores). As ações destinam-se a criar um entendimento mais uniforme dessa diretiva e pretendem possibilitar um maior intercâmbio de informações entre as autoridades competentes. O segundo visa constituir e desenvolver uma rede de investigadores da Internet, promovendo o estabelecimento de laboratórios da Internet nas autoridades competentes dos Estados-Membros da UE.

    Em 2013, a Agência assinou subvenções específicas com o BEUC (Secretariado Europeu das Uniões de Consumidores) e preparou a convenção de subvenção com a ANEC (Associação Europeia para a Coordenação da Representação dos Consumidores na Normalização).

    O cofinanciamento do BEUC contribuirá para prosseguir a promoção dos interesses dos consumidores europeus no processo das políticas da UE enquanto compradores ou utilizadores de bens e serviços.

    O apoio financeiro concedido à ANEC garante a representação e a defesa dos interesses dos consumidores no processo de normalização e certificação.

    4.

    Programa de trabalho relativo ao Programa BTSF (Better Training for Safer Food — Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos)

    A Agência lançou 26 procedimentos para adjudicação de contratos, que levaram à assinatura de 29 contratos de serviços em 2013. O serviço que será prestado com esses contratos consiste na organização de cursos de formação destinados a funcionários dos Estados-Membros da UE, das autoridades nacionais dos países candidatos e dos países membros da PEV e da EFTA que estão implicados em atividades oficiais de controlo.

    O objetivo da formação é manter os formandos a par de todos os aspetos do direito da UE nas áreas relacionadas com os alimentos e assegurar que os controlos são efetuados de forma mais uniforme, objetiva e adequada em todos os Estados-Membros. Estes cursos de formação irão abranger a legislação relativa aos alimentos num vasto âmbito, desde o bem-estar dos animais até à análise dos perigos e pontos críticos de controlo (HACCP), desde sémen, óvulos e embriões até à avaliação dos riscos e desde fitossanidade até medicamentos veterinários.

    Com o programa suplementar BTSF relacionado com os países terceiros e financiado pelos orçamentos da DG DEVCO e da DG TRADE, será organizado um curso de formação específico em países terceiros e países em desenvolvimento para familiarizar os funcionários nacionais implicados nos controlos dos alimentos com as normas e os requisitos de importação da UE. Está prevista a formação de 2  100 funcionários de países terceiros.

    No que diz respeito ao número de participantes formados por ano, a iniciativa BTSF atingiu uma taxa de participação estável de cerca de 6  000 participantes, como planeado desde o início, para formandos provenientes dos Estados-Membros. O grau de satisfação global atingiu o objetivo de 85 % e mais de 90 % dos participantes consideraram que os conhecimentos adquiridos eram úteis.


    (1)  Decisão da Comissão, de 9 de setembro de 2008, que delega poderes na Agência.

    (2)  JO C 378/6 de 8.12.2012, http://ec.europa.eu/eahc/documents/health/calls/2013/HP_work_plan_for_2013.pdf

    (3)  http://ec.europa.eu/eahc/.

    Fonte: anexo fornecido pela Agência.


    RESPOSTA DA AGÊNCIA

    Ponto 11.

    A Agência toma nota da observação do Tribunal. Estão a ser envidados esforços com vista a reduzir o nível de anulação de dotações autorizadas transitadas e, nomeadamente, no que se refere aos dias de reuniões e informação, foram implementadas ações específicas para reduzir a anulação dos 94  953 euros observados (2013) para menos de 24  000 euros (2014).

    Ponto 12.

    A Agência toma nota da observação formulada pelo Tribunal e mantém o seu compromisso pela manutenção de um nível de transição de dotações autorizadas — na medida do possível — reduzido. Relativamente ao baixo nível global de dotações autorizadas (94 %), note-se que o título I (Despesas de pessoal) representa 58,77 % do orçamento total. As dotações não totalmente utilizadas estavam relacionadas sobretudo com o acórdão do Tribunal de Justiça de novembro de 2013 sobre a não-autorização de aumentos das remunerações em 2011 e 2012, o que constitui um facto isolado.


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