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Document 52014JC0006

Proposta conjunta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 889/2005 que institui certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

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52014JC0006

Proposta conjunta de REGULAMENTO DO CONSELHO que altera o Regulamento (CE) n.º 889/2005 que institui certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo /* JOIN/2014/06 final - 2014/0061 (NLE) */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

(1) O Regulamento (CE) n.º 889/2005 do Conselho instituiu certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (RDC), em conformidade com a Posição Comum 2005/440/PESC e em consonância com a Resolução 1596 (2005) e as resoluções pertinentes subsequentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A Posição comum 2008/369/PESC substituiu a Posição Comum 2005/440/PESC. A Decisão 2010/788/PESC do Conselho substituiu a Posição Comum 2008/369/PESC.

(2) Através da Resolução 2136 (2014), de 30 de janeiro de 2014, o Conselho de Segurança da Nações Unidas decidiu estabelecer uma nova derrogação ao embargo de armas.

(3) Essa medida é abrangida pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União a fim de assegurar a sua execução.           

(4) A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e a Comissão Europeia devem propor a alteração do Regulamento (CE) n.º 889/2005 do Conselho em conformidade.

2014/0061 (NLE)

Proposta conjunta de

REGULAMENTO DO CONSELHO

que altera o Regulamento (CE) n.º 889/2005 que institui certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 215.º,

Tendo em conta a Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo[1],

Tendo em conta a proposta conjunta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)       O Regulamento (CE) n.º 889/2005 do Conselho[2] instituiu certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (RDC), em conformidade com a Posição Comum 2005/440/PESC e em consonância com a Resolução 1596 (2005) e as resoluções pertinentes subsequentes do Conselho de Segurança das Nações Unidas. A Posição Comum 2008/369/PESC substituiu a Posição Comum 2005/440/PESC. A Decisão 2010/788/PESC do Conselho substituiu a Posição Comum 2008/369/PESC.

(2)       Através da Resolução 2136 (2014), de 30 de janeiro de 2014, o Conselho de Segurança da Nações Unidas decidiu estabelecer uma nova derrogação ao embargo de armas.

(3)       Essa medida é abrangida pelo âmbito de aplicação do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, pelo que, nomeadamente para garantir a sua aplicação uniforme pelos operadores económicos em todos os Estados-Membros, é necessária uma ação regulamentar a nível da União a fim de assegurar a sua execução.           

(4)       O Regulamento (CE) n.º 889/2005 deve ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.º

O Regulamento (CE) n.º 889/2005 é alterado do seguinte modo:

No artigo 3.º, é aditada a seguinte alínea c):

 «c)   Assistência técnica, financiamento e assistência financeira relacionados com armamento e material conexo exclusivamente destinados a apoiar a Força Regional de intervenção da União Africana ou a serem por ela utilizados.»

Artigo 2.º

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em

                                                                       Pelo Conselho

                                                                       O Presidente

[1]               JO L 127 de 15.5.2008, p. 84.

[2]               Regulamento (CE) n.º 889/2005 do Conselho, de 13 de junho de 2005, que institui certas medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e revoga o Regulamento (CE) n.º 1727/2003 (JO L 152 de 15.6.2005, p. 1).

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