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Document 52014IP0104

    Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2014, sobre o setor siderúrgico na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias (2014/2976(RSP))

    JO C 294 de 12.8.2016, p. 11–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.8.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 294/11


    P8_TA(2014)0104

    O setor siderúrgico na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias

    Resolução do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2014, sobre o setor siderúrgico na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias (2014/2976(RSP))

    (2016/C 294/04)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, que está na base do Tratado da União Europeia,

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2011, intitulada «Política industrial: reforçar a competitividade» (COM(2011)0642),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2012, intitulada «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica — Comunicação de atualização das ações da política industrial» (COM(2012)0582),

    Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de junho de 2013, intitulada «Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa» (COM(2013)0407),

    Tendo em conta a sua resolução, de 4 de fevereiro de 2014, sobre o Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa (1),

    Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a indústria siderúrgica e sobre a restruturação, a transferência e o encerramento de empresas na UE,

    Tendo em conta a sua resolução de 25 de novembro de 2014 sobre o emprego e aspetos sociais na Análise Anual do Crescimento para 2020 (2),

    Tendo em conta a sua resolução, de 15 de janeiro de 2013, que contém recomendações à Comissão sobre a informação e consulta dos trabalhadores, a antecipação e a gestão da reestruturação (3),

    Tendo em conta a pergunta à Comissão sobre a unidade de aciaria «Acciai Speciali Terni» (AST) em Itália (O-000087/2014),

    Tendo em conta o artigo 123.o, n.os 2 e 4 do seu Regimento,

    Desafios gerais

    A.

    Considerando que o setor europeu do aço se reveste de enorme importância histórica para a integração europeia, representando a base da criação de valor acrescentado industrial na Europa;

    B.

    Considerando que o setor siderúrgico desempenha um papel fundamental para a economia e a indústria na Europa e que atualmente ela sofre uma considerável quebra na procura, o que acarreta uma perda contínua de emprego e de competitividade que não augura nada de bom para a necessária recuperação da economia europeia;

    C.

    Considerando que a UE deve promover uma política de desenvolvimento da produção industrial em todos os Estados-Membros, por forma a salvaguardar os postos de trabalho na UE e esforçar-se por atingir o objetivo indicativo de aumentar a quota-parte de 15,2 % do PIB da indústria para 20 % até 2020;

    D.

    Considerando que alguns dos objetivos da UE consistem em apoiar a indústria siderúrgica, eliminar os obstáculos e ameaças à sua competitividade e torná-la capaz de reagir à evolução das condições dos mercados europeu e não europeu;

    E.

    Considerando que, nos últimos anos, a indústria siderúrgica teve que fazer face a desafios significativos em termos de reestruturação e fusões industriais, com os correspondentes custos sociais, e também em termos de novos requisitos para cumprir os objetivos da UE em matéria de clima;

    F.

    Considerando que muitos grandes produtores de aço, em particular, têm seguido estratégias que se concentram em retornos financeiros a curto prazo em detrimento da inovação, de investimentos em I&D, do emprego e da renovação de competências;

    G.

    Considerando que a indústria siderúrgica europeia enfrenta uma crise de investimento que está a ameaçar o seu futuro e que, simultaneamente, os materiais de aço deverão desempenhar um papel crucial no fornecimento de soluções industriais sustentáveis para a urbanização, a mobilidade e a evolução demográfica;

    H.

    Considerando que um aumento limitado da procura fará com que a Europa passe de exportador líquido a importador líquido de aço, nomeadamente de produtos planos e produtos de elevado valor acrescentado;

    I.

    Considerando que, segundo a Comissão, o encerramento de instalações provocou, desde 2007, uma perda de 60 000 empregos e uma queda da produção, de 210 milhões de toneladas em 2007 para 116 milhões em 2013 (4);

    Competitividade e comércio

    J.

    Considerando que conciliar a necessidade de um elevado desempenho ambiental com o aumento da competitividade à escala mundial e, simultaneamente, aliviar as preocupações com a fuga de CO2 e melhorar o acesso às matérias-primas continuam a constituir desafios fundamentais para o setor da siderurgia, tendo em conta o facto de os diferentes concorrentes estarem sujeitos a normas diferentes;

    K.

    Considerando que o custo da energia deve ser tido em devida consideração no desenvolvimento de uma abordagem global para o setor da siderurgia e que os preços da energia para as indústrias na UE poderão ter um impacto direto na competitividade;

    L.

    Considerando que novas melhorias da eficácia na utilização da energia e dos recursos podem equivaler a novas poupanças nos custos e novas reduções das emissões para a indústria;

    M.

    Considerando que a procura do setor automóvel é limitada devido à sobrecapacidade estrutural, ao passo que outros setores, como as energias renováveis e as infraestruturas energéticas, representam verdadeiras oportunidades para o setor siderúrgico (p/ex: uma turbina eólica de 3 mW = 500 carros);

    Aspetos sociais

    N.

    Considerando que as elevadas taxas de desemprego na União Europeia estão intrinsecamente relacionadas com a diminuição da sua base de produção industrial e transformadora e que a crise atual tem gerado uma grande penúria social para as regiões e os trabalhadores afetados;

    O.

    Considerando que a indústria siderúrgica da UE é um empregador importante, garantindo mais de 350 000 empregos diretos e vários milhões de empregos em indústrias conexas, incluindo a cadeia de abastecimento da reciclagem;

    P.

    Considerando que a situação de algumas instalações siderúrgicas na Europa é motivo de grave preocupação para os trabalhadores e as autoridades nacionais e locais;

    Q.

    Considerando que as empresas em fase de restruturação devem atuar de forma socialmente responsável, já que a experiência tem demonstrado que as restruturações socialmente e economicamente sustentáveis exigem um diálogo social suficiente, com um destaque especial para a informação e a consulta dos trabalhadores, tal como descrito na resolução supramencionada do Parlamento de 15 de janeiro de 2013;

    R.

    Considerando que a ampla participação dos parceiros sociais a todos os níveis e o reforço do diálogo social a nível da UE são cruciais para salvaguardar os interesses tanto das empresas siderúrgicas como dos seus trabalhadores;

    S.

    Considerando que numerosas instalações, representando uma capacidade de 20 milhões de toneladas, foram temporariamente desativadas durante mais de três anos; Considerando que, ao mesmo tempo, a mão de obra de muitas instalações da Europa se caracteriza pelo envelhecimento dos trabalhadores qualificados, que quase atingiram a reforma;

    I&D/Tecnologia

    T.

    Considerando que as indústrias de alta tecnologia — por exemplo o setor do aço — foram utilizadas como um modelo de saber-fazer tecnológico que deve ser protegido e que é necessária a adoção de medidas imediatas para evitar que estas indústrias sejam deslocalizadas para fora da UE;

    U.

    Considerando que a I&D tem importância estratégica para uma indústria que tem de encontrar uma forma de reduzir as suas emissões, em especial (mas não exclusivamente) de CO2;

    Desafios

    1.

    Realça que a recuperação económica europeia depende bastante da existência de uma indústria transformadora sólida — na qual a indústria siderúrgica desempenha um papel central — e que a indústria transformadora depende da procura e oferta internas;

    2.

    Reitera a necessidade de preservar os conhecimentos e a experiência adquirida em zonas industriais importantes que garantirão a diversificação, as salvaguardas ambientais e a inovação dos produtos;

    3.

    Exorta a Comissão a acelerar a sua preparação do conjunto de medidas de política industrial anunciado para a primeira parte de 2015, a fim de reavivar a indústria europeia no mercado mundial, garantir condições equitativas de concorrência e assegurar normas sociais e ambientais de nível elevado na União Europeia, pugnando simultaneamente no sentido da reciprocidade por parte de países terceiros;

    4.

    Considera que uma abordagem ambiciosa da reindustrialização no contexto da revisão intercalar da Estratégia Europa 2020 é de importância vital para conseguir uma verdadeira política industrial da UE e relançar a competitividade industrial da UE a nível mundial;

    5.

    Solicita à Comissão que analise a posição estratégica da indústria siderúrgica europeia no mundo — sendo a atividade siderúrgica considerada estratégica num grande número de países — e, em particular, que desenvolva um roteiro claro relativo às iniciativas a médio e longo prazo que tenciona propor para apoiar a indústria siderúrgica na Europa; sublinha, neste contexto, que esse roteiro tem de incluir o envolvimento total e precoce dos parceiros sociais a todos os níveis; considera que, tendo em conta a persistência da crise, também deve ser apresentado um relatório anual sobre a aplicação do plano de ação para o aço, a fim de aproveitar os sucessos do ano transato e não perder a dinâmica gerada;

    6.

    Solicita à Comissão que estabeleça um instrumento de análise aprofundada do mercado do aço capaz de fornecer informações precisas sobre o equilíbrio entre a oferta e a procura de aço à escala europeia e mundial, distinguindo entre componentes estruturais e cíclicos de desenvolvimento deste mercado; entende que a monitorização do mercado siderúrgico poderia contribuir significativamente para a transparência dos mercados do aço e da sucata e fornecer informações valiosas para a tomada de medidas corretivas e proativas, inevitáveis devido à natureza cíclica da indústria siderúrgica; solicita à Comissão que utilize este instrumento de análise do mercado para antecipar os riscos e investigar como o encerramento de instalações afeta a recuperação do setor;

    7.

    Solicita à Comissão que forneça, a curto prazo, um relatório sobre os principais desafios que se colocam à indústria siderúrgica na Europa, incluindo os aspetos sociais, económicos e ambientais; neste contexto, recorda que, na sequência do termo de vigência do Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, a Comissão está habilitada a analisar o impacto económico e social da evolução da indústria siderúrgica europeia; insta a Comissão a ter em conta experiências positivas, em especial no que se refere à investigação e à reflexão estratégica tripartida;

    8.

    Solicita o relançamento urgente do Grupo de Alto Nível para a Indústria Siderúrgica no contexto do Colégio de Comissários recentemente eleito, com a plena participação do Parlamento, bem como a criação de um grupo no âmbito desse quadro para informar as partes interessadas acerca dos progressos alcançados na execução das 40 ações definidas no plano de ação para a indústria siderúrgica da Comissão; insta a comissão a realizar, sempre que seja necessário ou possível, reuniões do Grupo de Alto Nível em momentos oportunos para que os seus trabalhos possam alimentar os debates do Conselho (Competitividade); solicita à Comissão que organize reuniões temáticas anualmente com outras indústrias de utilização intensiva de energia sobre concorrência, comércio, energia ou clima, visto que algumas das preocupações do setor siderúrgico também são relevantes para outras indústrias de utilização intensiva de energia;

    9.

    Considera essencial que as autoridades regionais e locais e os sindicatos que representam as regiões europeias onde estão sedeadas as empresas siderúrgicas participem de forma estreita, a fim de promover a cooperação, o intercâmbio de informações e as melhores práticas entre os principais interessados nos Estados-Membros;

    10.

    Destaca a necessidade de estudar a forma como a crise de investimento podem ser abordada, a fim de transformar a indústria europeia numa indústria sustentável e rentável, tendo em conta que os investimentos na indústria siderúrgica se caracterizam por benefícios a longo prazo; Insta a Comissão, por isso, a ponderar a afetação de uma parte do seu plano de investimento a projetos viáveis de infraestruturas a longo prazo e à inovação relativa a projetos industriais de grande escala, incluindo projetos em matéria de eficiência energética e com baixas emissões de carbono, o que poderá também dar um impulso significativo à procura de aço na UE;

    11.

    Encoraja, além disso, o recurso a outros instrumentos financeiros inovadores, tais como os mecanismos de financiamento com partilha de riscos, que concedam prioridade às indústrias siderúrgicas em crise; convida o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento a conceberem um quadro financeiro a longo prazo para projetos no domínio da siderurgia;

    12.

    Salienta que o apoio ao setor siderúrgico é de importância crucial, incluindo o desenvolvimento estratégico de novos setores consumidores de aço principais, nomeadamente no setor da energia (geração e distribuição de energias renováveis), no setor dos transportes públicos e nos projetos de construção eficientes em termos de recursos, criando assim incentivos para os processos de produção eficientes, reforçando o mercado interno e incentivando o desenvolvimento de competências;

    13.

    Solicita que seja aplicada a abordagem de «avaliação do ciclo de vida», a fim de avaliar os impactos ambientais e reduzir o uso de recursos em todas as fases do ciclo de vida, designadamente a extração e a transformação de matérias-primas, seguidas do fabrico e da distribuição, até ao uso e/ou consumo, para promover a reutilização, reciclagem de materiais e recuperação de energia e reduzir a eliminação final;

    14.

    Exorta a Comissão a verificar se a aplicação das regras de concorrência resultou em soluções injustas no mercado europeu do aço — com potenciais efeitos adversos para a sua eficiência — e, se for esse o caso, incentiva a Comissão a apresentar medidas corretivas e prevenir tais situações no futuro; salienta que as decisões da Comissão ou as vias de recurso no domínio do direito da concorrência não devem pôr em risco a viabilidade económica de instalações de produção de aço individuais, em particular, no contexto duma maior concorrência mundial; acrescenta que a Comissão também deve agir com vista a proteger as infraestruturas industriais essenciais e a capacidade de produção das empresas de desmembramento de ativos;

    15.

    Insta a Comissão a assegurar que o atual regime de auxílios estatais para as indústrias com utilização intensiva de energia não cria distorções do mercado interno e, dessa forma, a garantir condições de concorrência equitativas para as empresas; considera que as indústrias com utilização intensiva de energia necessitam de um quadro estável para os seus investimentos, a fim de garantir um nível elevado de emprego;

    Comércio e competitividade

    16.

    Incentiva a Comissão a dar uma maior importância à política industrial através da adoção de medidas que permitam o relançamento da competitividade da indústria europeia num mercado global, bem como a garantir condições de concorrência equitativas para todos os agentes económicos;

    17.

    Exorta a Comissão a abordar, de forma atempada e eficaz, as importações de aço para o mercado da UE que tenham sido ilegalmente subvencionadas e objeto de dumping, e a utilizar, sempre que adequado, os instrumentos comerciais de recurso da UE, em consonância com a legislação da UE em vigor;

    18.

    Solicita à Comissão que examine a viabilidade de um ajustamento dos preços do carbono nas fronteiras (pagamento das licenças do RCLE para o aço proveniente de fora da UE) com vista a criar condições de concorrência equitativas em termos de emissões de CO 2, eliminando assim o fenómeno da fuga de carbono;

    19.

    Insta a Comissão a assegurar que os futuros acordos comerciais incluam disposições visando melhorar significativamente as oportunidades de exportação e acesso ao mercado para os aços e produtos à base de aço europeus; salienta que o comércio justo de produtos siderúrgicos só será possível se forem observados os direitos fundamentais dos trabalhadores e as normas ambientais e salienta que as importações a preços de «dumping» resultam numa concorrência desleal, em especial para os produtores de aço inoxidável da Europa; salienta a necessidade urgente de modernizar os instrumentos de defesa comercial da UE e exorta a Comissão a incentivar os Estados-Membros a tomarem medidas concretas para fazer avançar este processo de modernização, a fim de assegurar uma concorrência leal e permitir que a UE tome medidas rápidas e proporcionais na luta contra as práticas de comércio desleais;

    20.

    Considera que as medidas positivas que aqui se propõe permitiriam à indústria siderúrgica tornar-se mais competitiva a nível internacional, demonstrando que os produtos siderúrgicos da UE cumprem padrões sociais, ambientais e económicos mais elevados do que os de qualquer outro país e realçando a qualidade dos produtores de aço da UE, o que permitiria, ao mesmo tempo, melhorar as perceções dos consumidores;

    21.

    Salienta que as elevadas normas europeias em matéria de proteção do clima e do ambiente poderiam tornar-se normas mundiais, garantindo assim condições de concorrência equitativas;

    22.

    Constata as dificuldades que o setor da siderurgia enfrenta em muitos Estados-Membros, provocadas, nomeadamente, pela importante quebra da procura global, pelo aumento do custo da energia e pelo aumento da externalização da produção europeia; solicita, por conseguinte, à Comissão que implemente na íntegra o Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos (COM(2011)0571), bem como as recomendações elaboradas pela Plataforma Europeia para a Eficiência na Utilização dos Recursos;

    23.

    Considera que a legislação relativa aos resíduos deve ser melhorada para apoiar o funcionamento do mercado europeu da sucata de aço através, por exemplo, de uma revisão da Diretiva relativa aos Veículos em Fim de Vida; recorda a importância da existência de um mercado de sucata em bom funcionamento, a ser adicionalmente reforçado e estimulado à luz da estratégia para uma economia circular da UE, a fim de evitar aumentos excessivos dos preços como resultado da presença no mercado da UE de indústrias exteriores à UE; insta a Comissão, neste contexto, a considerar a aplicação de direitos de exportação sobre o mercado de sucata da UE, a fim de evitar o dumping ambiental que ocorre normalmente;

    Aspetos sociais

    24.

    Recorda a necessidade de investir na educação e formação dos trabalhadores e salienta a importância de um acompanhamento cuidadoso por parte da Comissão da evolução em curso, a fim de salvaguardar o património industrial e a mão de obra em causa;

    25.

    Pede à Comissão que tome medidas para garantir que os Estados-Membros não serão virados uns contra os outros quando um grande grupo siderúrgico com instalações em vários países anunciar uma restruturação; além disso — dada a importância de coordenar políticas no sentido de garantir uma indústria siderúrgica competitiva, sustentável e eficiente em termos de recursos, que seja capaz de responder à evolução das condições dos mercados europeus e não europeus -solicita uma solução pan-europeia que preserve e crie empregos de qualidade e a atividade industrial nas regiões da Europa;

    26.

    Salienta a necessidade de a indústria, os parceiros sociais e as autoridades locais anteciparem os requisitos de formação resultantes do eventual relançamento das instalações temporariamente desativadas;

    27.

    Defende a promoção de um programa de transferência de saber-fazer que permita aos trabalhadores qualificados mais velhos transmitir os seus conhecimentos e aptidões a novatos nas instalações siderúrgicas europeias;

    28.

    Salienta que as normas da UE em matéria de responsabilidade social das empresas e participação dos trabalhadores também devem ser aplicadas pelas empresas europeias em países terceiros;

    29.

    Salienta que a participação dos trabalhadores nas medidas de inovação e de restruturação é essencial para impulsionar o êxito económico, pelo que exorta a Comissão a criar uma plataforma — que inclua os parceiros sociais — destinada a dar aconselhar, aplicar e acompanhar o plano de ação europeu para a indústria siderúrgica;

    30.

    Exorta os parceiros sociais de instalações siderúrgicas que se encontram numa situação económica crítica a ponderarem as opções para reduzir coletivamente o horário de trabalho, a fim de reagir a situações de crise e evitar os despedimentos e as perdas de postos de trabalho;

    31.

    Exorta a Comissão a racionalizar os fundos pertinentes da UE — como o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) e o Fundo Social Europeu (FSE) — e os instrumentos políticos, a fim de aliviar os custos sociais do ajustamento e assegurar que as competências relevantes serão mantidas e desenvolvidas em prol da competitividade futura do setor;

    32.

    Propõe que as receitas da venda, pelas empresas, das suas licenças de emissão a título gratuito sejam integralmente reinvestidas na economia hipocarbónica (equipamentos, tecnologias, I&D, formação da mão de obra);

    33.

    Considera que devem ser antecipadas mudanças profundas em setores industriais como a siderurgia; é de opinião, neste contexto, que os Estados-Membros devem alinhar melhor as respetivas políticas de educação e de formação profissional com as necessidades do mercado de trabalho, a fim de poderem gerir situações desta natureza e promover a importância dos domínios técnico e científico, garantindo, deste modo, a existência de profissionais especializados no setor da siderurgia que estimulem a inovação;

    34.

    Salienta a necessidade de pessoas qualificadas e competentes para lidar com a transição para produtos e processos de produção mais sustentáveis e apela a uma estratégia europeia de formação e educação; congratula-se com o projeto «Greening Technical Vocational Education & Training» para o setor siderúrgico, através do qual as empresas siderúrgicas, os institutos de investigação e os parceiros sociais investigaram em conjunto as competências necessárias para a sustentabilidade ambiental; exorta a Comissão a apoiar ainda mais a aplicação dos seus resultados;

    I&D/Tecnologia

    35.

    Reconhece a necessidade de desenvolver e de divulgar as melhores técnicas disponíveis na UE, apoiando, sempre que possível, a substituição de minerais por sucata ferrosa, aumentando o uso de fornos de arco elétrico e substituindo o carvão de coque por gás;

    36.

    Solicita que o investimento seja orientado para as tecnologias que maximizem a utilização da entrada de energia, por exemplo, otimizando a utilização de gases de processos e do calor residual para a produção de vapor e eletricidade;

    37.

    Exorta os Estados-Membros a assegurarem uma proteção social adequada, condições de trabalho e salários condignos — quer através da adoção de legislação, quer de acordos coletivos — e uma proteção eficaz contra os despedimentos sem justa causa;

    38.

    Salienta a necessidade de investimento na investigação e inovação, que é um aspeto essencial para o relançamento e a renovação da economia europeia, em geral, e da indústria siderúrgica, em particular, que tenha como base ciclos de vida longos e um grande potencial de reciclagem; neste contexto, menciona as tecnologias de redução do minério de ferro baseadas no hidrogénio novas e existentes, que têm potencial para reduzir ou eliminar grandes quantidades de emissões de dióxido de carbono; solicita a criação e promoção de uma marca para produtos de aço leais «Made in Europe»;

    39.

    Considera que os esforços comuns em matéria de investigação e desenvolvimento permitirão uma produção siderúrgica hipocarbónica e de baixo impacto ambiental, contribuindo assim para uma indústria mais competitiva e sustentável;

    40.

    Sublinha, neste contexto, a importância crucial do Horizonte 2020 e da parceria «Indústria transformadora sustentável através da eficiência energética e da eficiência na utilização dos recursos» (SPIRE), juntamente com a necessidade de financiamento dos programas de investigação e inovação mais arriscados pelo Banco Europeu de Investimento e o futuro programa NER400;

    41.

    Insta a Comissão a aplicar uma política de inovação ambiciosa que abra o caminho ao desenvolvimento de produtos e processos de alta qualidade, com elevada eficiência energética e inovadores e que permita à UE afirmar-se perante uma concorrência a nível mundial cada vez mais dura; salienta que a inovação em novos produtos — tais como produtos de aço em massa, incluindo chapas de aço de elevada resistência para a produção de veículos automóveis, bem como aço fortemente ligado com diferentes propriedades físicas e químicas — e em novos processos de produção — especialmente a metalurgia a hidrogénio e a metalurgia de refundição — constitui a chave para melhorar a competitividade da indústria siderúrgica europeia em relação aos fornecedores de países terceiros, devendo este setor ser elegível para apoio especial;

    42.

    Recorda que a inovação deve ser estimulada através de apoios não só à investigação e desenvolvimento e à transferência de conhecimentos, mas também à introdução de produtos no mercado e à criação de agregados de inovação, com base na promoção de parcerias público-privadas em setores estratégicos, como a indústria siderúrgica, de modo a atrair mais capitais privados;

    43.

    Apoia o financiamento de projetos-piloto para reduzir as emissões de CO2, com vista a satisfazer a necessidade urgente duma transição para uma economia sustentável, descarbonizada e com eficiência energética, cuja espinha dorsal seja constituída pelas energias renováveis e infraestruturas inteligentes e que transforme a produção de aço com emissões de CO2 ultrareduzidas (ULCOS) num instrumento da política industrial eficiente em termos energéticos e ambientais;

    44.

    Considera que a redução dos custos, em especial nas indústrias siderúrgicas, dependerá em grande medida do desenvolvimento de novas tecnologias, destacando, por conseguinte, o importante papel que os programas de investigação científica e inovação financiados pela UE podem desempenhar na retoma da economia europeia, através do programa-quadro Horizonte 2020, e na garantia da competitividade da siderurgia europeia e da elevada qualidade da sua produção; recorda que a investigação e a inovação são importantes forças motrizes do crescimento económico e da competitividade da indústria;

    45.

    Insta a Comissão a executar a iniciativa «SustSteel», tal como proposto no plano de ação para a indústria siderúrgica — e que merece o total apoio do Parlamento Europeu, do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões — e a fazê-lo o mais depressa possível;

    o

    o o

    46.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.


    (1)  Textos Aprovados, P7_TA(2014)0069.

    (2)  Textos Aprovados, P8_TA(2014)0060.

    (3)  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0005.

    (4)  Documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Ponto da situação da aplicação da Comunicação da Comissão, de 11 de junho de 2013, sobre o Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa (COM(2013)0407)» (SWD(2014)0215).


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