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Document 52014IE1568

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Situação e condições de funcionamento das organizações da sociedade civil na Turquia»

JO C 242 de 23.7.2015, p. 34–38 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 242/34


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Situação e condições de funcionamento das organizações da sociedade civil na Turquia»

(2015/C 242/06)

Relator:

Arno METZLER

Na reunião plenária de 26 e 27 de fevereiro de 2014, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre a

Situação e condições de funcionamento das organizações da sociedade civil na Turquia.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Relações Externas, que emitiu parecer em 17 de dezembro de 2014.

Na 504.a reunião plenária de 21 e 22 de janeiro de 2015 (sessão de 21 de janeiro), o Comité Económico e Social Europeu adotou, por 205 votos a favor e 2 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1.

O CESE insta o governo e a administração pública da Turquia a reconhecerem as organizações da sociedade civil como parte importante da sociedade e atores fulcrais no processo de aproximação da Turquia aos valores e acervo da UE. O objetivo deve ser criar uma sociedade na qual todos os grupos sociais podem desempenhar um papel importante. A Turquia deve participar em esforços conjuntos para criar um enquadramento institucional e legislativo que propicie uma cultura pluralista e participativa de reconhecimento e intercâmbios mútuos.

1.2.

Há que fazer cumprir em todos os domínios o princípio da separação de poderes de um Estado de direito, que é uma condição fundamental para o funcionamento das organizações da sociedade civil. As interferências desproporcionadas do Estado que impedem, indevidamente, esse funcionamento, como no caso das auditorias especiais, são incompatíveis com este princípio. Importa também garantir o acesso das organizações da sociedade civil a vias de recurso. Cumpre envidar esforços determinados para combater a corrupção.

1.3.

No diálogo UE-Turquia, há que prestar especial atenção à implementação efetiva dos direitos e liberdades fundamentais, incluindo:

a liberdade de expressão, sem receio de sofrer discriminação individual ou represálias;

a liberdade de imprensa, que promove a diversidade;

a liberdade de reunião e de associação, especialmente em debates e eventos controversos;

os direitos das mulheres;

os direitos sindicais;

os direitos das minorias, incluindo as minorias religiosas, culturais ou sexuais;

os direitos dos consumidores.

1.4.

A separação dos poderes legislativo, judicial e executivo — em particular, a distinção e diferenciação claras entre as ações do governo e as ações da administração (que devem ter uma base jurídica) —, é fundamental para assegurar o funcionamento das organizações da sociedade civil. A independência do poder judicial, em particular, é a base do Estado de direito.

1.5.

O CESE insta o Conselho da UE a trabalhar no sentido de abrir o capítulo 23 (sistema judiciário e direitos fundamentais) e o capítulo 24 (justiça, liberdade e segurança) das negociações de adesão da Turquia, por forma a acompanhar melhor este processo na Turquia.

1.6.

Ao mesmo tempo, há que respeitar o princípio da separação vertical de poderes — por exemplo, o princípio da autonomia do governo local.

1.7.

Seria oportuno tornar acessíveis às organizações da sociedade civil na Turquia as informações sobre os processos (decisórios) do governo. Para tal, há que organizar regularmente audições e consultas segundo normas transparentes, a fim de permitir que os conhecimentos adquiridos através das atividades das organizações da sociedade civil e que os interesses dos grupos sociais que elas representam sejam tidos em conta nas decisões políticas e administrativas. O Comité insta o governo e a administração da Turquia a dialogar com a sociedade civil no âmbito de um processo de debate oficial (Conselho Económico e Social), consagrando esta medida na Constituição, no âmbito do processo de revisão constitucional.

1.8.

Na opinião do CESE, certas classes profissionais — em particular as profissões liberais — desempenham um papel particularmente importante na realização concreta de uma sociedade livre regida por um Estado de direito. O acesso à justiça ou aos cuidados médicos só pode ser assegurado por profissionais independentes e qualificados, com os quais os cidadãos possam contar, graças a uma relação de confiança que não seja ameaçada por interferências externas ou por atos de violência. Esses serviços de confiança prestados por advogados, médicos, consultores fiscais e similares têm de estar amplamente protegidos pelo sigilo profissional.

1.9.

Por conseguinte, estas profissões requerem uma autorregulação eficaz, efetuada, por exemplo, por organizações profissionais capazes de assegurar o cumprimento das suas responsabilidades específicas perante a sociedade e os indivíduos, sem serem sujeitas a interferências políticas. Na sua missão de estudo, o CESE identificou violações deste princípio.

1.10.

O diálogo social a nível nacional, setorial e empresarial é recomendável na Turquia, de modo que os trabalhadores e empregadores se tornem efetivamente parceiros. Outro objetivo deve ser melhorar as condições de trabalho e a saúde e a segurança no trabalho, o que se deve refletir em amplos direitos para os trabalhadores (1).

2.   Introdução e contexto

2.1.

Durante a visita do CESE a Istambul e Ancara, em 9 e 10 de setembro de 2013, observou-se que as condições de funcionamento das organizações da sociedade civil na Turquia apresentam, por vezes, manifestas lacunas. Em alguns casos, os representantes e o pessoal destas organizações foram objeto de severas restrições pessoais, ou mesmo violência física, por parte das instituições estatais.

2.2.

Na sequência da referida visita, o CESE visitou Ancara e Diyarbakır, entre 1 e 3 de julho de 2014, com o fim de investigar a situação atual e a evolução das condições em que a sociedade civil opera na Turquia. O CESE realizou debates com representantes da sociedade civil turca, a fim de indagar se as organizações haviam observado mudanças nas suas condições de funcionamento desde setembro de 2013.

2.3.

Estas visitas complementaram as reuniões periódicas do Comité Consultivo Misto UE-Turquia, que acompanha o processo de adesão da Turquia à UE, e proporcionaram aos membros do CESE a oportunidade de falar com representantes da sociedade civil que não haviam sido propostos como interlocutores do Comité Consultivo Misto.

2.4.

Estes debates com representantes de um vasto leque de organizações da sociedade civil e do governo, incluindo uma entidade local, permitiram compreender as condições de funcionamento das organizações da sociedade civil na Turquia, bem como as eventuais mudanças de que foram objeto. O objetivo foi traçar um panorama geral a partir das experiências e interpretações individuais dos vários atores da sociedade civil, retratando não tanto o enquadramento jurídico, mas principalmente a situação efetivamente observada na prática, que tem uma importância crucial para a participação individual das pessoas nas organizações da sociedade civil.

2.5.

Neste contexto, parte-se do princípio de que nunca será possível satisfazer plenamente todos os atores da sociedade civil quanto às suas condições de funcionamento, mesmo em circunstâncias ideais. O objetivo deve ser, antes, melhorar constantemente o ambiente para a participação da sociedade civil, graças a um equilíbrio dos diversos interesses, tendo em vista continuar a desenvolver uma sociedade democrática e pluralista, como a formada em todos os Estados-Membros da UE através de um processo dinâmico.

2.6.

O CESE insta a Turquia e a União Europeia a encararem o diálogo com a sociedade civil como uma condição indispensável para a aproximação das respetivas sociedades, e a envidarem os máximos esforços para promover esta premissa. Este processo só será bem-sucedido se for conduzido como um processo de aprendizagem mútua no âmbito de um diálogo contínuo e aberto.

3.   Enquadramento institucional e legislativo para as organizações da sociedade civil

3.1.

A Turquia fez progressos notórios em relação aos princípios fundamentais da separação de poderes e da autonomia governativa, embora sejam necessários esforços adicionais consideráveis para os aplicar. As organizações da sociedade civil necessitam de um enquadramento jurídico fiável que sustente as suas atividades, o que implica, entre outros aspetos, disporem de uma margem de manobra suficiente conferida pela legislação aplicável e que tal legislação seja devidamente aplicada e respeitada pelo Estado e pela administração. Esta segurança jurídica em relação às condições de funcionamento das organizações da sociedade civil e do seu pessoal deve ser transparente e garantida.

3.2.

O principal alvo das críticas foi a realidade constitucional, nomeadamente a capacidade de confiar nos poderes públicos para respeitarem os direitos individuais. Independentemente da questão de saber se determinadas ações da administração estavam formalmente dentro da legalidade ou se violavam disposições jurídicas, em alguns casos faltou segurança e transparência no que respeita à base jurídica ou à justificação de certas ações do governo, pelo que as medidas adotadas pelo Estado em tais situações foram vistas como arbitrárias.

3.3.

A base jurídica de uma medida, a entidade responsável pela ação e o motivo de uma decisão ou intervenção devem ser sempre divulgados de forma que a parte afetada possa compreendê-las. Importa também garantir na prática e documentar devidamente o acesso rápido a vias de recurso.

4.   Separação de poderes, Estado de direito e liberdade de ação individual

4.1.

Todo o pessoal das organizações da sociedade civil é responsável pelos seus atos, à semelhança de qualquer outro cidadão, e não deve, injustamente, ser prejudicado a nível pessoal nem objeto de restrições devido às suas atividades. Em particular, a sua vida privada e a das suas famílias merecem ser plenamente protegidas.

4.2.

O CESE está ciente de que os representantes das organizações da sociedade civil foram algumas vezes atacados verbalmente e ameaçados com a interposição de ações judiciais, por vezes a título pessoal, tendo as suas atividades no âmbito da sociedade civil sido objeto de restrições injustificadas. Algumas destas restrições foram impostas no contexto das manifestações no Parque Gezi, em maio e junho de 2013, e dos processos judiciais conexos.

4.3.

A delegação do CESE ficou profundamente chocada por lhe ter sido comunicado que, após as manifestações no Parque Gezi, os médicos foram proibidos de tratar os feridos e que os registos de saúde dos doentes foram solicitados para fins de investigação. Além disso, alguns médicos foram alegadamente investigados por crimes como desobediência a ordens do governo, por não terem cumprido as instruções dadas pelos poderes públicos. A independência e confidencialidade da assistência médica é um direito humano alheio a acontecimentos políticos e à pessoa em causa, e deve ser prestada de acordo com o juramento de Hipócrates. No que toca aos cuidados médicos e à representação legal, o respeito de todos os intervenientes pelo sigilo profissional é essencial para realizar atividades assentes na confiança e uma característica do Estado de direito. O cumprimento destes princípios por todos os funcionários é muito importante, não só em casos individuais, mas também para o funcionamento geral da democracia e do Estado de direito, e para a confiança da população no respeito dos seus direitos.

4.4.

O CESE aconselha as autoridades turcas a envidar esforços a fim de restabelecer a confiança perdida das organizações da sociedade civil, assegurando para tal que as decisões adotadas por todos os níveis de governo são transparentes e em conformidade com o Estado de direito, e garantindo também a total independência das decisões dos órgãos legislativos, judiciais e executivos.

4.5.

O processo de adesão à UE pode servir para apoiar a participação da sociedade civil no processo decisório democrático através da abertura dos capítulos 23 (sistema judiciário e direitos fundamentais) e 24 (justiça, liberdade e segurança), bem como da implementação proativa dos direitos e liberdades que neles figuram.

4.6.

O CESE salienta que a independência do sistema judiciário, inclusivamente dos juízes, é um elemento fundamental de uma sociedade civil livre em democracia. Em particular, os juízes devem poder administrar a justiça de forma independente e no cumprimento da lei, sem receberem instruções indiretas de outros órgãos, sem serem objeto de pressões individuais ou ameaçados de represálias pessoais.

5.   Transparência e comunicação para a participação da sociedade civil

5.1.

O CESE gostaria que o governo e a administração da Turquia aproveitassem melhor o potencial das organizações da sociedade civil aquando da formulação e comunicação de decisões políticas, consultando as mesmas regularmente antes da adoção das decisões, e dando-lhes acesso às informações sobre os processos decisórios do governo, com vista a estabelecer um diálogo. Muitas organizações da sociedade civil da Turquia denunciaram a impossibilidade de aceder aos processos de decisão. Nos Estados-Membros da UE, os representantes das organizações da sociedade civil são regularmente consultados antes da adoção das decisões, de modo a integrar no processo o conjunto de opiniões e interesses dos seus membros, melhorando assim a qualidade e viabilidade social das decisões. Em primeiro lugar, a consulta dos grupos sociais que, de forma estabelecida, participam ou são partes interessadas no processo legislativo e regulamentar permite aos organismos públicos prever eventuais aspetos a melhorar e, em segundo lugar, recorrer às organizações interessadas para transmitir as decisões aos seus próprios círculos de influência.

5.2.

O Comité insta o governo e a administração da Turquia a envolver também formalmente a sociedade civil, incluindo as minorias, num processo político oficial e estruturado de formação da opinião, através da criação de um Conselho Económico e Social, consagrando esta medida na Constituição, no âmbito do processo de revisão constitucional.

5.3.

Durante a missão de estudo, os representantes das organizações da sociedade civil consideraram que a sua comunicação com os membros e com o público foi objeto de fortes restrições. A este propósito, afirmaram que o acesso à imprensa era difícil ou praticamente impossível devido às estruturas, por vezes oligopolistas, dos meios de comunicação social, assim como à frequente orientação tendenciosa das redações. Referiram ainda a acentuada dependência económica e a influência direta exercida sobre os meios de comunicação social. Esta situação conduz a restrições que afetam não só as reportagens sobre as atividades das organizações da sociedade civil mas também a possibilidade de estabelecer debates políticos livres que permitam a manifestação de posições críticas em relação ao governo.

5.4.

O CESE considera necessário empreender mais esforços em prol de um panorama mediático mais livre e diversificado. Há que pôr termo imediato às ações de repressão dos jornalistas, incluindo detenções, na sequência de peças jornalísticas críticas.

5.5.

O CESE critica o bloqueio temporário do serviço de microblogues Twitter. O governo turco deve apoiar a liberdade de expressão, inclusivamente nas redes sociais, e considerá-la como parte de um intercâmbio dinâmico de opiniões no quadro de uma democracia.

6.   Experiências no domínio da proteção das minorias como teste ao funcionamento da democracia

6.1.

A proteção das minorias sociais deve ser encarada com seriedade, como teste ao funcionamento da democracia. Há que eliminar sistematicamente a discriminação praticada pelos órgãos públicos, resolver, por meios legais, a discriminação praticada por terceiros e evitá-la através de campanhas de sensibilização do público. O processo de adesão à UE pode servir para facilitar a participação da sociedade civil no processo decisório democrático, através da abertura dos capítulos 23 (sistema judiciário e direitos fundamentais) e 24 (justiça, liberdade e segurança), bem como da implementação imediata dos direitos e liberdades fundamentais que neles figuram.

6.2.

Apesar de não ser adequado considerar as mulheres como uma minoria, o CESE insta a Turquia a utilizar instrumentos de proteção das minorias para promover a igualdade entre homens e mulheres. Para tal, deve aplicar a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Mulher. A Turquia deve considerar a promoção das raparigas e das mulheres em todos os setores da sociedade — em particular no acesso ao mercado de trabalho, inclusive à administração pública — como um objetivo político a perseguir com determinação. O Estado deve apoiar as mães em dificuldades, prestando aconselhamento especializado independente, com vista a reduzir o número de abortos ilegais. Importa prosseguir e consolidar as formas de cooperação comprovadamente eficazes entre as organizações de direitos da mulher e o Estado turco.

6.3.

A Turquia deve prosseguir os seus esforços de integração efetiva da minoria curda na sociedade turca e de promoção da língua e da cultura curdas.

6.4.

O CESE insta a Turquia a proteger contra a discriminação as pessoas com orientações sexuais ou identidades de género diferentes, e a integrá-las na sociedade.

6.5.

O CESE foi informado de que, em alguns casos, o princípio constitucional do secularismo do Estado é violado, exigindo-se, em particular, que os documentos de identidade oficiais incluam informações sobre a religião dos cidadãos. As pessoas que pertencem a minorias religiosas, como os alevitas, são aparentemente prejudicadas na vida em sociedade e nas oportunidades profissionais. A Turquia deve intensificar os esforços para integrar as minorias religiosas na sociedade, sem discriminação.

7.   O diálogo social como instrumento e expressão da democracia no local de trabalho

7.1.

O CESE constatou lacunas na aplicação da participação sistemática dos trabalhadores nas decisões que lhes dizem respeito. Os sindicatos comunicaram a existência de restrições à liberdade de associação e reunião, que são condições básicas para a filiação sindical. Além disso, foi comunicado ao CESE que os sindicalistas, em especial os membros dos conselhos de empresa, são alvo de pressões, o que viola o direito à liberdade de associação.

7.2.

O CESE verificou com consternação lacunas na conceção e aplicação das medidas de segurança no trabalho, que resultaram em acidentes antes da missão de estudo, como o da mina em Soma, em maio de 2014. O Comité insta o governo turco e a administração a colaborar com os trabalhadores no sentido de desenvolver medidas de precaução para proteger a vida e segurança dos trabalhadores e para assegurar que essas medidas são aplicadas de forma generalizada.

8.   Governo local autónomo como instrumento da democracia participativa

8.1.

Em certos locais da Turquia, o princípio da autonomia do governo local continua a ser um processo de aprendizagem mútua no âmbito do qual são definidas e moldadas de forma gradual as funções e responsabilidades dos diferentes órgãos. O CESE assinala que a separação vertical de poderes também é utilizada na Turquia como instrumento para formar uma rede de ligações entre o Estado e os grupos sociais, e que os processos democráticos devem ser implantados mais firmemente nos níveis regional e local. Apresenta-se aqui mais uma oportunidade de associar aos processos de decisão política as organizações da sociedade civil que mantêm relações locais diretas, que poderiam intervir, por exemplo, na qualidade de cidadãos informados e de consultores independentes.

9.   Condições sociais gerais essenciais para as organizações da sociedade civil

9.1.

O Estado e os meios de comunicação social poderiam envidar esforços suplementares para fomentar a compreensão da população em relação à diversidade dos grupos sociais e à necessidade de haver organizações da sociedade civil e representantes dos diversos interesses, a fim de as minorias serem reconhecidas como componentes legítimos e enriquecedores da sociedade turca.

9.2.

Para que as organizações da sociedade civil possam desenvolver-se e funcionar de forma profissional, necessitam de uma estrutura social genuinamente pluralista e participativa, o que requer não só a existência de mecanismos institucionais que lhes permitam funcionar dentro da legalidade, mas também condições práticas estruturais para a sua participação. O trabalho voluntário depende do empenho individual em defender os interesses e valores em causa, mas também do reconhecimento dos voluntários pela sua ação.

9.3.

Alguns diálogos com os atores da sociedade civil mostraram que estes consideram o seu trabalho uma luta desigual contra as autoridades, e não uma representação legítima de interesses. Foi desconcertante verificar a utilização, em certos casos, de uma retórica de confronto, desconfiança e resistência contra as forças sociais ou governamentais. Esta atitude não favorece a compreensão mútua nem permite realizar progressos significativos através da alteração do comportamento de ambas as partes, para além de poder criar divisões entre os grupos sociais da Turquia.

9.4.

Para superar este clima de desconfiança e medo, o CESE convida as autoridades e as organizações da sociedade civil a encetar diálogos e trílogos com as organizações parceiras europeias, em prol de um ambiente de respeito e confiança mútuos.

Bruxelas, 21 de janeiro de 2015

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Henri MALOSSE


(1)  Ver Joint Report on Trade Union Rights Situation in Turkey [Relatório conjunto sobre a situação dos direitos sindicais na Turquia] (correlatores Annie Van Wezel e Rüçhan Işık), adotado durante a 32.a reunião do Comité Consultivo Misto UE-Turquia, em 7 e 8 de novembro de 2013 (CES6717-2013_00_00_TRA_TCD), http://www.eesc.europa.eu/?i=portal.en.events-and-activities-32-eu-turkey-jcc-jointreport.30035


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