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Document 52014DP0410
European Parliament decision of 16 April 2014 on amendment of Parliament's Rules of Procedure so as to allow for the possibility of electronic signatures (2014/2011(REG))
Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre a alteração do Regimento do Parlamento a fim de permitir a assinatura eletrónica 2014/2011(REG))
Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre a alteração do Regimento do Parlamento a fim de permitir a assinatura eletrónica 2014/2011(REG))
JO C 443 de 22.12.2017, p. 100–100
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 443/100 |
P7_TA(2014)0410
Alterações ao Regimento do Parlamento com vista a permitir a utilização da assinatura eletrónica
Decisão do Parlamento Europeu, de 16 de abril de 2014, sobre a alteração do Regimento do Parlamento a fim de permitir a assinatura eletrónica 2014/2011(REG))
(2017/C 443/22)
O Parlamento Europeu,
— |
Tendo em conta a carta do Presidente da Conferência dos Presidentes das Comissões, datada de 10 de dezembro de 2013, |
— |
Tendo em conta os artigos 211.o e 212.o do seu Regimento, |
— |
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0175/2014), |
1. |
Decide incorporar no seu Regimento as alterações que se seguem; |
2. |
Recorda que estas alterações entram em vigor no primeiro dia do próximo período de sessões; |
3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, para conhecimento, ao Conselho e à Comissão. |
Alteração 1
Regimento do Parlamento Europeu
Artigo 148-A (novo)
Texto em vigor |
Alteração |
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Artigo 148.o-A |
|
Tratamento eletrónico dos documentos |
|
Os documentos do Parlamento podem ser elaborados, assinados e distribuídos em suporte eletrónico. A Mesa decide das características técnicas e da apresentação do suporte eletrónico. |
Alteração 2
Regimento do Parlamento Europeu
Artigo 156-A — n.o 1 — interpretação que figura após o texto do parágrafo 2
Texto em vigor |
Alteração |
As alterações podem ser assinadas sob forma eletrónica no quadro de um projeto-piloto que inclui um número limitado de comissões parlamentares desde que as comissões que participam no projeto tenham dado o seu acordo, por um lado, e que tenham sido tomadas as medidas apropriadas, por outro lado, para garantir a autenticidade das assinaturas. |
Suprimido |