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Document 52014DC0575
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE COUNCIL AND THE EUROPEAN PARLIAMENT European Research Area Progress Report 2014
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Espaço Europeu da Investigação Relatório Intercalar de 2014
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Espaço Europeu da Investigação Relatório Intercalar de 2014
/* COM/2014/0575 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU Espaço Europeu da Investigação Relatório Intercalar de 2014 /* COM/2014/0575 final */
1. INTRODUÇÃO O Espaço Europeu da Investigação: uma
força motriz de geração de conhecimentos O objetivo do
Espaço Europeu da Investigação (EEI) foi aprovado no Conselho Europeu de março
de 2000 e está consagrado no Tratado de Lisboa de 2007. O seu objetivo é a
criação de «um espaço de investigação unificado aberto ao mundo e baseado no
mercado interno, no qual investigadores, conhecimentos científicos e
tecnologias circulam livremente e através do qual a União e os seus
Estados-Membros reforcem as suas bases científicas e tecnológicas, a sua
competitividade e a sua capacidade para enfrentar coletivamente os grandes
desafios»[1].
Em 2011, o
Conselho Europeu solicitou aos intervenientes envolvidos a nível da UE, dos
Estados-Membros e das partes interessadas, a resolução de lacunas e a
concretização do EEI até 2014, de forma a criar um mercado único genuíno do
conhecimento, da investigação e da inovação. A Comunicação de
2012 «Uma Parceria Europeia
de Investigação Reforçada em prol da Excelência e do Crescimento» (a seguir
designada por «Comunicação EEI»)[2]
identificou cinco prioridades de ação: sistemas de investigação nacionais mais
eficazes, cooperação e concorrência transnacionais otimizadas, um mercado de
trabalho aberto para os investigadores, a igualdade entre géneros e a
integração da perspetiva do género na investigação e otimização do acesso aos
conhecimentos científicos e da sua circulação e transferência (incluindo
através do EEI digital). Em 2012, e para complementar esta parceria, a Comissão
adotou duas outras Comunicações intituladas «Melhorar o acesso à informação
científica: rentabilizar o investimento público em investigação»[3]
e «Reforçar e centrar a cooperação internacional no domínio da investigação e
da inovação: Uma abordagem estratégica»[4]. Os princípios do
EEI encontram-se totalmente integrados na Iniciativa emblemática «União da
Inovação» da Agenda Europa 2020, que visa promover o crescimento e o emprego. Baseando-se no
Relatório Intercalar de 2013 do EEI, o presente relatório resume os progressos alcançados
na concretização do EEI, enquanto o documento de trabalho Factos e Números,
que acompanha o presente documento, fornece uma análise mais pormenorizada. Dada a dimensão
de mercado interno do EEI e o seu impacto nos investimentos em investigação e
inovação, o presente relatório responde igualmente à Agenda Estratégica da
União Europeia em Tempos de Mudança, acordada pelos Estados-Membros na reunião
do Conselho Europeu de junho de 2014 e, em especial, à prioridade desta agenda,
«Uma União de emprego, crescimento e competitividade». 2.
PRINCIPAIS CONCLUSÕES DO SEGUNDO RELATÓRIO INTERCALAR DO EEI O Relatório
Intercalar de 2014 apresenta uma perspetiva geral dos progressos realizados nas
prioridades do EEI em todos os Estados-Membros e em alguns países associados[5].
O Relatório Intercalar de 2013 apresenta uma perspetiva geral do contexto
político, das medidas adotadas e dos primeiros resultados. O Relatório
Intercalar de 2014 apresenta as medidas novas e atualizadas adotadas a nível
nacional; pela primeira vez, a apresentação é acompanhada de uma comparação com
as ações do EEI implementadas a nível nacional por organizações que financiam ou
que se dedicam à investigação. 2.1.
Sistemas de investigação nacionais mais
eficazes Melhorar a qualidade
do desenvolvimento de estratégias de investigação e inovação e o processo de
elaboração de políticas é um dos três eixos de reformas identificados pela
Comissão Europeia na sua Comunicação «A investigação e a inovação como fontes
de um crescimento renovado»[6],
para aumentar a qualidade da despesa pública afeta à investigação e à inovação.
Os
Factos e Números demonstram que os sistemas de investigação nacionais
estão agora mais alinhados com as prioridades do EEI. Na prática, todos os
Estados‑Membros adotaram uma estratégia nacional em matéria de
investigação e inovação. Continuam a
existir grandes diferenças entre os Estados-Membros no que respeita ao modo
como é atribuído o financiamento para a investigação. Embora se observe que o
financiamento se baseia em projetos concorrentes em todos os Estados-Membros, a
amplitude do mesmo varia significativamente entre os países[7].
A análise interpares é utilizada em todos os Estados‑Membros. Não
existem, contudo, normas acordadas sobre os princípios fundamentais da análise
interpares internacional. A ligação da
avaliação institucional do desempenho com o financiamento institucional é
também um instrumento poderoso para promover a concorrência na investigação e
aumentar a eficiência das despesas nacionais. Com efeito, embora 12
Estados-Membros tenham referido seguir políticas de atribuição de financiamento
institucional com base no desempenho, tal parece ser mais amplamente aplicado
na prática, nomeadamente pelas agências de financiamento em 16 Estados-Membros[8].
2.2.
Cooperação e concorrência transnacionais otimizadas Enfrentar
os grandes desafios em conjunto A cooperação
transnacional a nível de programas entre os Estados-Membros está a aumentar e
faz parte das estratégias nacionais de 16 Estados-Membros. As Iniciativas de
Programação Conjunta (IPC) contribuem cada vez mais para alinhar os programas e
atividades nacionais com agendas comuns que abordam os desafios societais a
nível da UE. Vários Estados‑Membros começaram a elaborar planos de ação,
roteiros e estratégias nacionais no domínio das IPC em que participam, com
vista a reforçar o seu empenho nas Agendas Estratégicas de Investigação das
IPC. A atenção
estratégica dada à cooperação internacional está também a assumir maior
importância na agenda política. Nove Estados‑Membros estabeleceram
disposições específicas para a promoção da cooperação científica internacional. Infraestruturas
de Investigação Para o
desenvolvimento e a implementação de infraestruturas de investigação, 22
Estados‑Membros adotaram Roteiros Nacionais para as Infraestruturas de
Investigação. Desde 2013, cinco desses roteiros foram atualizados. No entanto,
os roteiros nacionais não indicam de forma consistente as ligações com o
roteiro do Fórum Estratégico Europeu para as Infraestruturas de Investigação
(ESFRI) nem os compromissos financeiros assumidos para o desenvolvimento de
Infraestruturas de Investigação identificadas pelo ESFRI e outras
Infraestruturas de Investigação de craveira mundial. É possível a
conclusão ou o desenvolvimento de pelo menos 60 % dos projetos do Roteiro
do ESFRI até 2015[9].
A última definição de prioridades dos projetos do Roteiro ESFRI foi aprovada
pelo Conselho Competitividade em maio de 2014 e permitirá aos Estados-Membros e
à Comissão fornecerem um apoio suplementar para concretizar este objetivo. A entrada em
vigor do Regulamento relativo aos Consórcios para uma Infraestrutura Europeia
de Investigação (ERIC), em 2009, permitiu o estabelecimento e o funcionamento
conjuntos de sete infraestruturas de investigação de interesse europeu. A
perspetiva de, até 2015, o número de ERIC se elevar a 15 indica que se está a
gerar uma certa dinâmica. 2.3.
Mercado de trabalho aberto para os investigadores Embora o número
de doutorandos na UE continue a aumentar, tudo indica que estes não possuem as
qualificações adequadas para trabalhar fora do mundo académico[10].
A implementação dos princípios de 2011 para uma formação doutoral inovadora,
pelos Estados‑Membros e pelas instituições, ajuda os investigadores a
adquirirem novas competências e a melhorarem a sua empregabilidade,
especialmente fora do mundo académico. Com 45 % dos investigadores na UE a
trabalhar no setor privado, apenas 10 % dos doutorandos declaram ter
recebido formação em direitos de propriedade intelectual e em empreendedorismo[11].
Alguns Estados-Membros utilizaram os fundos estruturais disponíveis para
cofinanciar as novas estruturas de estudos de doutoramento. Além disso, o
recrutamento aberto permite que as instituições de investigação recrutem os
melhores investigadores em todas as fases da carreira e promove a mobilidade
geográfica efetiva. O impacto dos investigadores móveis na investigação é cerca
de 20 % superior ao dos investigadores que nunca se deslocaram para o
estrangeiro[12]. Os dados indicam
que a abertura e a inovação caminham juntas, ou seja, os países com sistemas de
investigação abertos e atraentes[13]
são aqueles que têm os melhores desempenhos em termos de inovação. Fonte: Cálculos
da DG Investigação e Inovação baseados no Painel de Avaliação da União da Inovação
2014 Os
Estados-Membros[14]
decidiram criar, em colaboração com as partes interessadas, um grupo de
trabalho com a missão de elaborar um conjunto de instruções para um
recrutamento aberto, transparente e baseado no mérito, inspirado nas boas
práticas. Os dados mostram que alguns Estados-Membros, como a Áustria, a
Itália e a Polónia, adotaram legislação nacional que prevê que qualquer vaga
numa instituição pública de investigação deve ser publicada num sítio web internacional
de empregos na investigação, como, por exemplo, o Portal de Emprego EURAXESS[15].
Em 2013, foram publicados neste portal mais de 40 000 postos de trabalho
no domínio da investigação em mais de 7 500 instituições, graças a
colaborações entre os principais portais de emprego de investigação em linha.
No entanto, continuam a verificar-se grandes disparidades entre os
Estados-Membros no que diz respeito a práticas de recrutamento aberto. Ver
diagrama abaixo. Percentagem de
investigadores do mundo académico satisfeitos com a amplitude de divulgação e
publicação das ofertas de emprego em investigação pela sua instituição, Europa,
2012 Fonte: Estudo
MORE2 2.4.
Igualdade entre géneros e integração da perspetiva do género na investigação As questões de
género em investigação e inovação ganharam um maior reconhecimento nas agendas
políticas a nível nacional, europeu e internacional, bem como nas próprias
organizações de investigação. As iniciativas do «lado da oferta» dirigidas às
mulheres cientistas são progressivamente complementadas por políticas do «lado
da procura» que visam uma mudança institucional nas organizações de
investigação com efeitos estruturais a longo prazo. Mais de
metade dos Estados‑Membros adotaram legislação específica e/ou
estratégias nacionais em matéria de igualdade de género na investigação
pública. Os Factos e Números revelam correlações significativas entre as
medidas adotadas ao nível das organizações que se dedicam à investigação,
incluindo planos de igualdade entre géneros, e a existência de legislação e de estratégias
e/ou incentivos a nível nacional para promover mudanças institucionais[16]. No entanto, o
ritmo da mudança é muito lento, registando‑se ainda muitas disparidades
entre os países. A persistência de preconceitos a nível de género nas
carreiras, o desequilíbrio entre géneros em cargos de tomada de decisão e a
falta de uma dimensão de género nos programas de investigação permanecem
desafios comuns. Existe uma necessidade de reforçar as iniciativas conjuntas e de
adotar estratégicas sistémicas com vista a uma mudança institucional a mais
longo prazo do sistema europeu de investigação. 2.5.
Otimização do acesso aos conhecimentos científicos e da sua circulação e transferência,
nomeadamente através do EEI digital Acesso
aberto a publicações e dados O acesso aberto
a publicações e a dados de trabalhos de investigação é apoiado por um número
crescente de universidades, centros de investigação e agências de financiamento
em toda a Europa. As organizações interessadas têm estado muito ativas através
da Plataforma de Partes Interessadas do EEI, criada na sequência da Comunicação
de 2012. Até à data, 20 Estados-Membros adotaram medidas específicas para
apoiar o acesso aberto às publicações de investigação, mas apenas cinco
adotaram disposições específicas relativas ao acesso aberto aos dados da
investigação. Os Estados-Membros têm dado uma atenção particular, em sede do
CEEI, à reutilização dos dados da investigação, domínio em que continua a
existir um certo número de obstáculos reais e percecionados, incluindo de
caráter jurídico, técnico, financeiro, sociocultural ou relacionados com a
confiança. No entanto, as
políticas, iniciativas e práticas nacionais ainda continuam fragmentadas e
algumas delas não refletem adequadamente a definição de acesso aberto estabelecida
pela UE[17]. Transferência
de conhecimentos e inovação aberta Os
Estados-Membros continuam a desenvolver e a tornar operacionais as estratégias
nacionais de transferência de conhecimentos. Tal processa-se principalmente
através de um maior reconhecimento e profissionalização das atividades de
transferência de conhecimentos, do reforço do papel atribuído aos gabinetes de
transferência de conhecimentos e de medidas que facilitam a interação e o
desenvolvimento de parcerias estratégicas e de agendas de investigação conjuntas
entre o mundo académico e a indústria, incluindo as PME. Isto permite uma
melhor adoção dos resultados da investigação pelo mercado. Embora existam
mecanismos políticos eficazes de apoio à transferência de conhecimentos na
maioria dos Estados-Membros, tal não é refletido no apoio financeiro concedido em
metade dos Estados‑Membros. O
EEI digital As
infraestruturas que garantem o acesso aos conhecimentos que resultam de
investigação financiada por fundos públicos, e a sua integração por todos a
título do Acesso Aberto, não se encontram devidamente desenvolvidas na Europa.
No interesse da eficiência na utilização dos recursos, os Estados-Membros
deverão conjugar esforços e implementar estratégias conjuntas com base no
trabalho já feito, de forma a tirar o máximo proveito dos atuais investimentos
em infraestruturas de dados institucionais, nacionais e disciplinares[18].
Podem ser igualmente incluídos nesses esforços os que visem incentivar as
opções de publicação não comerciais em acesso aberto. 2.6.
Questões transversais: integração da dimensão internacional em todas as
prioridades do EEI É importante
que, no desenvolvimento do EEI, seja integrada uma dimensão internacional em
todas as suas prioridades. Deste modo, a Europa irá consolidar a sua posição
como um polo de investigação a nível mundial, atrair e fidelizar os melhores
investigadores, manter a sua competitividade e permitir a futura cooperação com
parceiros mundiais de investigação. 2.7.
Adesão ao EEI Não existe uma
via única para o EEI. O ritmo e o nível de implementação do EEI dependem, em
grande medida, do contexto nacional e são promovidos por políticas orientadas
ao nível dos Estados‑Membros. A implementação
do EEI varia entre as organizações de investigação. Os Factos e Números
apresentam dados respeitantes a organizações agrupadas em função da sua
«adesão» às ações do EEI[19]
propostas na Comunicação de 2012. Foram identificados dois agrupamentos
principais: as organizações «que aderiram ao EEI» e que já executaram a maioria
das ações do EEI, e as organizações «que tiveram uma adesão parcial ao EEI» e
que não executaram ações do EEI ou que apenas as executaram parcialmente. A
análise revela que as instituições que «aderiram» ao EEI predominam na maioria
dos Estados-Membros, com exceção de sete países (onde as percentagens são
semelhantes ou onde as organizações que tiveram uma adesão limitada ao EEI
predominam). As pequenas organizações[20]
parecem ser menos conformes com o EEI do que as grandes organizações[21].
Além disso, o
nível de execução das diferentes ações do EEI varia nos dois grupos. Por
exemplo, o gráfico seguinte demonstra que no grupo de organizações que aderiram
ao EEI, cerca de 90 % incluem frequentemente requisitos mínimos sempre que
publicam as suas ofertas de emprego, enquanto em organizações que tiveram uma
adesão limitada ao EEI esse valor é inferior a 50 %. A análise apresentada
nos Factos e Números demonstra também que até mesmo as organizações que
aderiram ao EEI deviam envidar mais esforços. Por exemplo, apenas 50 % das
organizações que aderiram ao EEI fazem com frequência publicidade às suas
ofertas de emprego no Portal de Emprego EURAXESS. Percentagem de
organizações que executaram algumas das ações do EEI nos dois grupos de
organizações mais importantes Fonte: Inquérito
do EEI 2014 Por último, os
investigadores de organizações que aderiram ao EEI tendem a produzir um maior
número de publicações e de pedidos de registo de patentes, reconhecidos como
fatores que contribuem para o crescimento e o emprego. 2.8.
Concretização do EEI A Comunicação relativa
ao EEI identificou quatro condições para a concretização do EEI: reformas dos
Estados‑Membros em todos os domínios prioritários do EEI, rápida
implementação das prioridades definidas na Comunicação pelas partes
interessadas na investigação, maior apoio da Comissão às políticas nacionais enquadradas
no EEI e monitorização da transparência. Os
Estados-Membros são os primeiros atores a
introduzirem as reformas do EEI a nível nacional e a
apoiarem a sua implementação, através do financiamento da investigação e das
origanizações de investigação. Estão gradualmente a integrar
as reformas do EEI nos seus Programas Nacionais de Reformas (PNR), apresentando
19 deles ações do EEI em 2014, em comparação com apenas 11 em 2013. No âmbito
do Comité do Espaço Europeu da Investigação e da Inovação (CEEII), os
Estados-Membros comprometeram-se a trabalhar, a partir de 2014, numa estrutura
comum de apresentação de relatórios para os próximos anos, no contexto do
Semestre Europeu, com vista a abordar de forma coerente as prioridades do EEI.
No Conselho Competitividade de fevereiro de 2014, os Estados-Membros
comprometeram-se a desenvolver um Roteiro do EEI a nível europeu até meados de
2015 que oriente a execução nacional das reformas do EEI. Alguns
Estados-Membros já começaram a elaborar roteiros nacionais do EEI para acelerar
a execução do EEI e assegurar uma Europa atraente e competitiva a nível mundial[22]. As
organizações de partes interessadas são atores
fundamentais para a realização de progressos nas prioridades do EEI com base no
Memorando de Entendimento e na Declaração Conjunta, bem como na Plataforma das
Partes Interessadas. Promovem o EEI junto dos seus membros[23].
Um exemplo do apoio das partes interessadas aos objetivos do EEI é o incentivo
dado pela Plataforma de Partes Interessadas aos seus membros para que estes
participem ativamente no processo de elaboração da Estratégia de Recursos
Humanos para os Investigadores (HRS4R). A
nível europeu, os Programas-Quadro foram mobilizados
para implementar as políticas do EEI e estabelecer os alicerces do mesmo. A
Comissão apoia os esforços dos Estados‑Membros e das partes interessadas
na investigação nesta matéria através de inúmeras ações, como o regime ERA-Net
Cofund, iniciativas ao abrigo do artigo 185.º, programação conjunta,
EURAXESS e iniciativas transversais. Por exemplo, o
artigo 32.º do Modelo de Convenção de Subvenção do Programa-Quadro
Horizonte 2020 obriga o beneficiário da subvenção a envidar todos os esforços
possíveis para implementar a Carta Europeia do Investigador e o Código de
Conduta para o Recrutamento de Investigadores[24].
Além
disso, os beneficiários da subvenção devem adotar todas as medidas necessárias
para promover a igualdade de oportunidades entre géneros e assegurar o
equilíbrio entre géneros a todos os níveis[25]. A Comissão
Europeia, em estreita colaboração com os Estados-Membros e com a contribuição
da Plataforma de Partes Interessadas, desenvolveu o Mecanismo de Monitorização
do EEI (MME). Este mecanismo está a tornar-se uma componente essencial na
definição das políticas do EEI. Permite monitorizar o grau de apoio e de
implementação do EEI por parte dos Estados‑Membros, das entidades
financiadoras e das instituições. Os esforços dos
intervenientes no EEI têm sido, até agora, bem sucedidos, existindo atualmente
condições para a criação efetiva do espaço. Contudo, tal como no caso do
mercado interno, a concretização do EEI é um processo progressivo. O empenho de
todos os intervenientes na Parceria EEI será um fator fundamental para acelerar
a implementação deste espaço, processo que atualmente apresenta variações a
nível dos Estados-Membros, do financiamento da investigação e da realização da
mesma. Depende muito da qualidade das medidas tomadas por
esses intervenientes para produzirem resultados que tenham benefícios tangíveis
e mensuráveis para a sociedade. 3.
DESAFIOS FUTUROS Implementação do EEI Os esforços investidos
na implementação do EEI não são ainda suficientes. O roteiro do EEI a nível
europeu será elaborado até meados de 2015. Incluirá orientações e medidas
fundamentais para abordar os estrangulamentos remanescentes. Será essencial
para orientar a implementação do EEI a nível nacional, reconhecendo ao mesmo
tempo a diversidade dos sistemas de investigação nacionais. Os Estados-Membros
devem prestar uma maior atenção ao EEI aquando da preparação das suas estratégias
de investigação e inovação, concretizadas por planos de ação e iniciativas
nacionais adaptadas ao EEI. Podem ponderar-se diversas opções para promover o
desenvolvimento do EEI, incluindo, se necessário, opções legislativas, com base
nas novas disposições do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
respeitantes ao EEI. Além disso, a
Comissão vai lançar um debate com os Estados-Membros com vista a definir o
melhor nível possível de coordenação e harmonização das estratégias nacionais
de investigação e de agrupamento do financiamento no domínio dos desafios
societais, de forma a aumentar o impacto a nível da UE. Os resultados poderão incluir
a definição de um nível de financiamento nacional a atribuir num quadro europeu
coordenado e de medidas para aumentar o número de países empenhados na
Programação Conjunta. Para construir
infraestruturas de investigação europeias essenciais sustentáveis, é necessária
uma maior sincronização entre os roteiros nacionais e europeus no domínio das
infraestruturas de investigação e o agrupamento dos respetivos financiamentos. Por último, a
cooperação internacional deverá ser reforçada como prioridade transversal das
ações do EEI. Tal como referido na Estratégia de Cooperação Internacional no
domínio da Investigação e da Inovação na sua abordagem aos países da EFTA, aos
países do alargamento da UE e aos países abrangidos pela Política Europeia de
Vizinhança, a tónica será colocada na promoção da integração/alinhamento com o
EEI. Participação
de novas partes interessadas As partes
interessadas a nível nacional e europeu devem ser devidamente envolvidas na
elaboração dos planos de ação nacionais enquadrados no EEI e, consequentemente,
na implementação do EEI, de forma a garantir o seu pleno empenho nos valores e
benefícios do EEI. A Plataforma de Partes Interessadas é um bom instrumento,
contribuindo para a definição das políticas do EEI e para a sua concretização.
Esta plataforma poderá ser alargada a um maior número de intervenientes na
investigação. O êxito futuro do EEI dependerá da adesão e mobilização ativas de
investigadores e partes interessadas, de forma a que a investigação reflita as
necessidades e os desafios da sociedade. Maximizar
os benefícios das atividades de investigação e inovação para a sociedade Haverá que
integrar melhor os objetivos da investigação e inovação em muitas políticas
conexas aos níveis nacional e europeu. O EEI está orientado para a maximização
do potencial dos sistemas de investigação aberta da Europa e para a promoção da
inovação. Ao centrar-se nos setores de investigação, a Europa pode proporcionar
o enquadramento para as regiões se especializarem nos seus domínios de competência.
Esta abordagem pan-europeia a uma especialização inteligente conduzirá a uma
estratégia de investigação mais consolidada, em que os melhores cérebros serão
reunidos de modo a produzir uma investigação de excelência. As abordagens
regionais transfronteiras ajudam à difusão da excelência em investigação e
promovem a conformidade com o EEI. A concretização
de um EEI plenamente funcional deve ser um objetivo crucial das iniciativas
políticas de investigação e inovação futuras. Essa concretização deverá reconhecer
a necessidade da ciência em apresentar soluções sustentáveis para os desafios
societais, a procura crescente de integridade e responsabilidade na
investigação e o estímulo a uma nova forma de desenvolver e partilhar a
investigação, como por exemplo a Ciência 2.0. Apoio
contínuo da Comissão Europeia ao EEI A Comissão
continuará a apoiar os Estados-Membros e as partes interessadas na investigação
nos seus esforços fortalecerem o EEI, fornecendo informações sobre as boas
práticas existentes. Criará um mecanismo de apoio a políticas, no âmbito do
Programa-Quadro Horizonte 2020, e organizará seminários de aprendizagem mútua.
A Comissão assegurará ainda que o Horizonte 2020 apoie o funcionamento do EEI
através de medidas focadas e transversais. Um exemplo claro do apoio da UE ao
EEI é o próximo Produto de Poupança Reforma das Instituições de Investigação
europeias (RESAVER[26])
que, ao remover os obstáculos à mobilidade dos investigadores e ao assegurar
regimes de pensões seguros e sustentáveis para os profissionais da
investigação, contribuirá para a criação de um mercado de trabalho europeu para
os investigadores. Reforçar
a monitorização do EEI O Mecanismo de
Monitorização do EEI (MME) baseia-se em indicadores e em mecanismos de recolha
de dados, acordados com os Estados-Membros. A monitorização do EEI revelou‑se
útil para medir os progressos obtidos nas ações políticas do EEI. No entanto, o
exercício tem os seus limites, dada a natureza voluntária dos inquéritos, que
limita a utilização dos resultados para a elaboração de políticas. É necessário
prosseguir os trabalhos para identificar e aperfeiçoar indicadores de progresso
essenciais e, eventualmente, expandir o âmbito do MME. 4.
CONCLUSÕES O
relatório confirma que a parceria EEI realizou importantes progressos no
sentido da construção do EEI. Estão agora estabelecidas as condições para a
concretização do EEI identificadas na Comunicação de 2012 relativa ao EEI:
Os Estados-Membros estão
progressivamente a adotar medidas de apoio ao EEI e a transpô-las para os
seus programas nacionais de reforma.
As organizações de partes
interessadas apoiam continuamente a agenda do EEI.
A UE incorporou o EEI no Semestre
Europeu, proporciona financiamentos consideráveis para as medidas do EEI e
promove o recrutamento aberto, o acesso aberto a publicações e a dados,
bem como a igualdade entre géneros no âmbito das Convenções de Subvenção
do Programa-Quadro Horizonte 2020.
Foi
estabelecido um mecanismo sólido de monitorização, que fornece dados sobre
os níveis de progresso. Este mecanismo é uma componente essencial do
processo de tomada de decisões sobre o EEI.
A
concretização do EEI, tal como o mercado interno, continua a ser um processo
gradual. Contudo, é necessário prosseguir os esforços para torná-lo totalmente
operacional; mais do que nunca, compete aos Estados-Membros e às partes
interessadas na investigação executar as reformas necessárias à criação do EEI
e fazê-lo funcionar. A
conformidade com o EEI está associada a melhores desempenhos:
Os sistemas de investigação abertos
e atraentes são mais inovadores;
As
instituições que conformes com o EEI produzem maior número de publicações
e patentes por investigador.
Não
existe uma via única para o EEI. A este respeito:
O EEI tende a ser mais eficiente
quando é apoiado por medidas nacionais e por organizações de financiamento
e de execução de investigação;
As
organizações de investigação de mais pequenas parecem ser menos conformes
com o EEI do que as grandes organizações.
[1] COM(2012) 392 final [2] Idem. [3] COM(2012) 401 final. [4] COM(2012) 497. [5] Nomeadamente,
a Suíça, a Noruega, a Islândia, a Sérvia, o Montenegro e a Turquia.. [6] COM(2014) 339 final. [7] Factos e Números, secção «Concorrência para o financiamento público». [8] Além disso, quase 70 %
das instituições representadas no inquérito do EEI de 2014 pertencem a
organizações cujo financiamento é sujeito a avaliação institucional. [9] Cf. compromisso n.º 5 da iniciativa emblemática União da Inovação. [10] Estudo
MORE II: http://ec.europa.eu/euraxess/pdf/research_policies/more2/Final%20report.pdf. [11] Estudo
MORE II. É cada vez mais aceite a ideia de que os atuais doutorandos sejam
formados não apenas para uma carreira académica, mas também para carreiras fora
do meio académico. Para tal, é necessária capacidade de adaptação a outros
contextos, bem como o desenvolvimento de novas qualificações e uma formação
adequada. [12] Factos e Números,
secção 3.3.1 [13] Com base
nos três indicadores do Painel de Avaliação da União da Inovação: publicações
científicas internacionais conjuntas, publicações científicas que se encontram
entre as 10 % mais citadas e doutorandos não europeus. [14] No âmbito de um seminário de aprendizagem mútua organizado pelo Espaço Europeu da Investigação e da Inovação
(CEEI) em 2014. [15] jobs.euraxess.org [16] Factos e Números, secção «Igualdade entre géneros e perspetivas de género na
investigação». [17] O acesso aberto pode
ser definido como a prática de facultar o acesso em linha a informações
científicas que são gratuitas para o leitor. No contexto da I&D, o acesso
aberto refere-se geralmente ao acesso a «informações científicas» referentes a
duas categorias principais: artigos de investigação científica com análise
interpares (publicados em revistas académicas) e dados de investigação
científica (dados subjacentes a publicações e/ou dados brutos). [18] COM(2012) 401
final. [19] As ações consideradas não se correlacionam. Apenas as ações
diferentes em relação à execução do EEI foram incluídas na análise. [20] Ou seja, menos de 300 investigadores nas universidades e menos de 100
investigadores em instituições de investigação. [21] Factos e Números, secção «Porquê o EEI». [22] O
primeiro destes roteiros foi adotado pelo Governo da República Federal da
Alemanha em 16 de julho de 2014. [23] Ver, por exemplo, a Declaração da
Science Europe de dezembro de 2013 sobre o EEI: http://www.scienceeurope.org/uploads/PublicDocumentsAndSpeeches/120717_Science_Europe_ERA_Statement.pdf e a nota informativa da LERU de maio de 2014 sobre «Um EEI para a
mudança»: http://www.leru.org/files/publications/BP_ERAOFCHANGE_FINAL.pdf [24] Artigo 32.º da Convenção Geral de Subvenção.
http://ec.europa.eu/research/participants/portal/desktop/en/funding/reference_docs.html#h2020-mga. [25] Artigo 33.º da Convenção Geral de Subvenção. [26] http://ec.europa.eu/euraxess/index.cfm/rights/resaver