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Document 52014DC0410

    Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da Espanha e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Espanha

    /* COM/2014/0410 final */

    52014DC0410

    Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da Espanha e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Espanha /* COM/2014/0410 final */


     

     

    Recomendação de

    RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

    relativa ao Programa Nacional de Reformas para 2014 da Espanha e que formula um parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade para 2014 da Espanha

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão Europeia[3],

    Tendo em conta as resoluções do Parlamento Europeu[4],

    Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu,

    Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Financeiro,

    Tendo em conta o parecer do Comité da Proteção Social,

    Tendo em conta o parecer do Comité de Política Económica,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em 26 de março de 2010, o Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançar uma nova estratégia para o crescimento e o emprego, intitulada «Europa 2020», que se baseia numa coordenação reforçada das políticas económicas e incidirá nos domínios fundamentais em que se impõem medidas para impulsionar o potencial da Europa em matéria de crescimento sustentável e competitividade.

    (2) Em 13 de julho de 2010, o Conselho adotou, com base nas propostas da Comissão, uma recomendação relativa às orientações gerais para as políticas económicas dos Estados-Membros e da União (de 2010 a 2014), e, em 21 de outubro de 2010, uma decisão relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros, documentos que, em conjunto, constituem as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta as orientações integradas nas respetivas políticas económica e de emprego.

    (3) Em 29 de junho de 2012, os Chefes de Estado e de Governo decidiram estabelecer um Pacto para o Crescimento e o Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação a nível nacional, da UE e da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas possíveis. Decidiram as medidas a adotar ao nível dos Estados-Membros, manifestando, em especial, total empenhamento em cumprir os objetivos da Estratégia Europa 2020 e executar as recomendações específicas por país.

    (4) Em 9 de julho de 2011, o Conselho adotou uma recomendação relativa ao Programa Nacional de Reformas da Espanha para 2013 e formulou o seu parecer sobre o Programa de Estabilidade atualizado da Espanha para 2012-2016. Em 15 de novembro de 2013, em conformidade com o Regulamento (UE) n.º 473/2013[5], a Comissão apresentou o seu parecer sobre o projeto de plano orçamental da Espanha para 2014[6].

    (5) Em 13 de novembro de 2013, a Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento[7], assinalando o início do Semestre Europeu de 2014 para a coordenação da política económica. Na mesma data, a Comissão adotou, com base no Regulamento (UE) n.º 1176/2011, o relatório sobre o mecanismo de alerta[8], em que identificou a Espanha como sendo um dos Estados-Membros que deveriam ser objeto de uma apreciação aprofundada.

    (6) Em 20 de dezembro de 2013, o Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade financeira, a consolidação orçamental e a adoção de medidas de impulso do crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir uma consolidação orçamental diferenciada e favorável ao crescimento, de restabelecer as condições normais de concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade, de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a administração pública.

    (7) Em 5 de março de 2014, a Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada sobre a Espanha[9], nos termos do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. A análise da Comissão leva-a a concluir que a Espanha regista desequilíbrios macroeconómicos, que exigem um acompanhamento específico e uma ação política determinante. Concretamente, em diversos domínios, o ajustamento dos desequilíbrios considerados no ano passado como excessivos progrediu claramente e o regresso a um crescimento positivo reduziu os riscos. No entanto, a magnitude e a interligação dos desequilíbrios, designadamente os altos níveis da dívida interna e externa e a elevada taxa de desemprego, indicam que as vulnerabilidades subsistem.

    (8) Em 30 de abril de 2013, a Espanha apresentou o seu Programa Nacional de Reformas para 2014 e o seu Programa de Estabilidade para 2014. Para ter em conta as respetivas interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente.

    (9) O objetivo da estratégia orçamental delineada no Programa de Estabilidade para 2014 é corrigir o défice excessivo até 2016 e alcançar o objetivo de médio prazo em 2017. O programa confirma o objetivo de médio prazo, a saber, uma situação orçamental equilibrada em termos estruturais, que é mais rigoroso do que o imposto pelo Pacto de Estabilidade e Crescimento. O programa prevê uma redução do défice para um nível inferior a 3 % do PIB em 2016, em sintonia com o objetivo fixado na Recomendação do Conselho de 21 de junho de 2013, mas a melhoria anual do saldo estrutural (recalculado) projetada no programa situa-se aquém do esforço recomendado a partir de 2014. Para 2017, o plano prevê a realização de progressos suficientes para a consecução do objetivo de médio prazo, embora possam não bastar para o alcançar no mesmo ano que é indicado no programa. O programa prevê que o rácio da dívida pública atinja, em 2015, um pico de 101,7 % do PIB e que comece a baixar em seguida. Globalmente, a estratégia orçamental delineada no programa está, apenas parcialmente, em conformidade com os requisitos do Pacto de Estabilidade e Crescimento. O cenário macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do programa, que não foi apresentado nem aprovado por um organismo independente, é, em geral, plausível para 2014 e está sujeito a riscos de revisão em baixa em 2015, quando comparado com as previsões da primavera de 2014 dos serviços da Comissão. Para 2016-2017, as taxas de crescimento do PIB previstas no programa afiguram-se de certo modo otimistas, quando comparadas com as atuais estimativas da taxa de crescimento potencial da economia e as restantes necessidades de ajustamento económico pós-crise. Consequentemente, as trajetórias de ajustamento do défice e da dívida estão igualmente sujeitas a riscos de revisão em baixa. Além disso, não foram ainda suficientemente especificadas medidas concretas para apoiar os objetivos do défice nominal a partir de 2015, nomeadamente no respeitante às alterações da legislação fiscal no âmbito do projeto de reforma fiscal. Outros riscos estão relacionados com passivos contingentes e os rendimentos das poupanças programadas a nível local e regional. Com base nas previsões da Comissão, o esforço orçamental no período de 2013-2014 é 1,1 pontos percentuais insuficiente, em termos da variação (corrigida) do saldo estrutural (embora este valor seja inflacionado pelas recentes alterações da metodologia para a estimativa do produto potencial), e 0,4 pontos percentuais insuficiente, quando comparado com o volume de medidas considerado necessário no momento da recomendação formulada ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos. Com base na sua avaliação do programa e nas previsões da Comissão, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho, o Conselho é de opinião de que as medidas subjacentes à estratégia orçamental devem ser mais bem especificadas e que são necessários esforços suplementares para cumprir integralmente a recomendação do Conselho ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos.

    (10) Do ponto de vista orçamental, realizaram-se progressos na comunicação dos dados relativos à execução orçamental e na aplicação de medidas corretivas a organismos administrativos não cumpridores; no entanto, continua a haver margem para a implementação de mecanismos de execução adicionais, previstos na lei orgânica de estabilidade orçamental da Espanha, nas regiões não cumpridoras. Foram tomadas novas medidas no sentido de fazer cumprir, a todos os níveis da administração, um prazo médio de 30 dias para os pagamentos a fornecedores comerciais. Uma instituição orçamental independente foi criada por lei, em novembro de 2013, e o seu presidente designado em fevereiro de 2014. Contudo, a instituição não esteve operacional a tempo de avaliar o Programa de Estabilidade para 2014. O Programa Nacional de Reformas para 2014 reconhece igualmente a necessidade de continuar a melhorar a relação custo/eficácia no domínio dos cuidados de saúde e das despesas farmacêuticas, por exemplo através da centralização da aquisição de produtos farmacêuticos, da revisão do cabaz de serviços, da elaboração de registos clínicos digitais ou do reforço da gestão dos estabelecimentos de saúde. Na medida em que se prevê que grande parte da consolidação orçamental futura advenha de poupanças a nível das despesas, uma análise sistemática das despesas a todos os níveis da administração contribuiria para identificar os domínios em que poderiam ser efetuadas economias favoráveis ao crescimento, tendo simultaneamente em conta as necessidades das pessoas mais vulneráveis.

    (11) Em 2013, a Espanha adotou novas medidas destinadas a corrigir as distorções propícias ao endividamento na tributação das sociedades. Em 2013, a Espanha realizou também certos progressos na melhoria do cumprimento das obrigações fiscais, intensificando a luta contra a fraude fiscal e o trabalho não declarado, mas subsistem desafios importantes. Em 2013 e 2014, a Espanha introduziu também reduções das contribuições para a segurança social com vista à contratação de pessoal jovem e de novos efetivos. Na sequência da entrega, por um comité de peritos, de um relatório geral sobre a reforma fiscal, encomendado pelo Governo, as autoridades preveem a apresentação de propostas legislativas concretas no segundo semestre de 2014. De acordo com o Programa Nacional de Reformas para 2014, as propostas terão por objetivo modernizar o regime fiscal, reduzir os preconceitos contra o emprego, promover a cobrança de receitas, favorecer o desenvolvimento económico, garantir a unidade do mercado e a neutralidade orçamental e reforçar a competitividade da economia espanhola, contribuindo simultaneamente para a consolidação orçamental. A conceção e aplicação desta reforma serão importantes em termos das perspetivas económicas futuras e das finanças públicas.

    (12) A estabilidade financeira foi sustentada pela recapitalização e reestruturação do setor bancário e pela aplicação exaustiva do programa do MEE, de julho de 2012, para a recapitalização das instituições financeiras, concluído em 22 de janeiro de 2014. Contudo, o setor financeiro espanhol continua a enfrentar importantes desafios, que têm de ser cuidadosamente acompanhados e geridos. Além disso, a melhoria das condições de financiamento dos bancos está a ser aplicada, apenas de forma gradual, ao financiamento das PME. No futuro, é importante assegurar a continuidade do fluxo de crédito para setores viáveis da economia, à medida que prossegue a desalavancagem do setor privado. As autoridades tomaram diversas medidas para melhorar o acesso das empresas ao financiamento bancário e não bancário e facilitar a reestruturação da dívida das empresas, mas são necessárias medidas complementares.

    (13) O mercado do trabalho revela alguns sinais de estabilização, prevendo-se uma recuperação moderada em 2014, com um crescimento do emprego e uma diminuição dos níveis de desemprego. No entanto, a taxa de desemprego, com uma média anual de 26,1 % em 2013, continua a ser muito elevada. Particularmente preocupantes são a elevada taxa de desemprego juvenil, que atingiu 54,3 %, e o pico significativo do desemprego de longa duração, que ascendeu a 49,7 % do desemprego total em 2013, registando taxas especialmente elevadas entre os trabalhadores mais idosos e os trabalhadores pouco qualificados. As avaliações disponíveis da reforma do mercado do trabalho de 2012 concluem que a reforma, bem como o compromisso de moderação salarial assumido pelos parceiros sociais em 2012-14, contribuíram para proporcionar uma maior flexibilidade interna às empresas e limitar as perdas de postos de trabalho, concedendo prioridade aos acordos de negociação coletiva a nível das empresas e melhorando as possibilidades de estas se autoexcluírem dos acordos coletivos. A reforma reduziu igualmente os custos de indemnização por despedimento sem justa causa e contribuiu para uma diminuição do número de despedimentos que são objeto de recurso perante o tribunal, tendo introduzido novos contratos destinados a promover uma contratação estável nas PME. Foram introduzidas novas medidas em 2013 e no início de 2014 para facilitar a estabilidade do emprego a tempo parcial e com o objetivo de reduzir temporariamente as contribuições para a segurança social relativas aos novos contratos de duração indeterminada. Porém, a segmentação continua a ser um desafio importante para o mercado do trabalho espanhol, a variedade de tipos de contratos mantém-se elevada e a disparidade entre os custos de despedimento para os trabalhadores com contratos a prazo e com contratos de duração indeterminada continua a ser uma das mais altas da UE, mesmo após a reforma. Foram realizados progressos na reforma das políticas ativas do mercado do trabalho, incluindo a aprovação do plano anual de emprego (PAPE). No entanto, as medidas destinadas a modernizar e reforçar o serviço público de emprego parecem registar um atraso, o que ameaça impedir o êxito da aplicação do novo quadro. A entrada em pleno funcionamento do balcão único para o emprego tem sido alvo de atrasos. Realizaram-se progressos no incentivo à cooperação com as agências privadas de emprego, mas são necessários esforços suplementares.

    (14) A pouca relevância do ensino e da formação para o mercado do trabalho e a elevada percentagem de desempregados sem qualificações formais (35,2 %) contribuem para uma elevada taxa de desemprego juvenil, bem como para o desemprego de longa duração. A taxa de jovens que não trabalham, não estudam nem seguem qualquer formação continua a ser mais elevada do que a média da UE e tem vindo a aumentar fortemente. A percentagem de alunos que abandona precocemente os diversos níveis de ensino e a formação, embora em diminuição, continua a ser muito elevada (23,5 %). As taxas de conclusão do ensino superior mantêm-se constantes, mas os programas de ensino e formação profissionais e de estágio continuam a ser pouco utilizados e a proficiência dos diplomados do ensino e formação profissionais de nível secundário superior está aquém da média da UE. A Espanha está também a preparar medidas para promover o emprego juvenil. A estratégia nacional para o emprego e o empreendedorismo dos jovens relativa a 2013-2016, apresentada em março de 2013, está a ser aplicada, embora certas medidas devam ainda ser introduzidas. Tomando por base a estratégia, a Espanha tomou medidas para combater o desemprego juvenil, em conformidade com os objetivos de uma garantia para os jovens. Realizaram-se certos progressos nas medidas de combate ao abandono escolar precoce e de promoção dos sistemas duais de ensino e formação profissionais, mas a aplicação plena e a utilização eficiente do financiamento continuam a ser cruciais. No respeitante ao sistema dual de formação profissional, é necessária uma coordenação contínua entre todas as partes interessadas, incluindo decisores políticos e organismos de formação a todos os níveis do Governo, bem como empregadores, a fim de racionalizar o sistema, favorecer uma melhor adequação da formação às exigências laborais e garantir a compatibilidade dos modelos duais de ensino e formação profissionais em todas as regiões.

    (15) Essencialmente devido à situação do mercado do trabalho, mas também à reduzida eficácia da proteção social na redução da pobreza, os principais indicadores de pobreza e exclusão social situam a Espanha abaixo da média da UE, estando as crianças e os jovens adultos particularmente expostos a ambas. Como consequência da crise, a Espanha registou igualmente uma das mais elevadas quebras do rendimento disponível das famílias e um dos mais altos níveis de desigualdade de rendimentos na UE. Os principais desafios consistem em simplificar os procedimentos para os requerentes de assistência social e melhorar a governação e a coordenação interinstitucional a nível nacional, regional e local. O plano nacional de ação para a inclusão social relativo a 2013-2016 oferece um enquadramento adequado para adaptar as políticas ativas do mercado do trabalho às pessoas mais afastadas deste, combatendo a pobreza infantil e melhorando a eficiência dos serviços de apoio à família. Além disso, a assistência social e as prestações têm limitado os efeitos de redistribuição pelos diversos grupos de risco, o que sugere uma má definição de objetivos. Além disso, a coordenação limitada entre os serviços de emprego e os serviços sociais (nomeadamente a nível regional e local) e os encargos administrativos inerentes ao acesso a regimes de rendimento mínimo dificultam a transição harmoniosa entre assistência social e reintegração no mercado do trabalho.

    (16) A Espanha realizou progressos a nível das reformas estruturais de promoção do crescimento e da competitividade, de um modo geral em sintonia com os planos do Programa Nacional de Reformas para 2013. A lei relativa à garantia da unidade do mercado foi adotada em dezembro de 2013, estando em curso a sua complexa aplicação. A lei sobre o empreendedorismo, adotada no outono de 2013, trouxe igualmente melhorias do quadro de insolvência das empresas e formas mais flexíveis de sociedades, bem como em matéria de racionalização dos programas de apoio à internacionalização das empresas. O recurso ao licenciamento expresso foi alargado, simplificando assim a abertura de pequenos estabelecimentos de venda a retalho, e foram adotadas outras medidas para facilitar o licenciamento de empresas. No entanto, continuam pendentes os atos de direito derivado que autorizam a criação, nos prazos mais curtos previstos na lei sobre o empreendedorismo de setembro de 2013, de sociedades de responsabilidade limitada através de balcões únicos. Além disso, justifica-se a análise contínua dos obstáculos regulamentares ao crescimento das empresas, incluindo em matéria de fiscalidade, atendendo à disparidade da Espanha relativamente a outros países da área do euro no respeitante à dimensão das empresas. As reformas longamente aguardadas dos serviços profissionais têm vindo a acumular atrasos e devem ser aceleradas. Não foram tomadas medidas para eliminar as restrições à criação de grandes espaços comerciais de venda a retalho. O sistema espanhol de I&I deve melhorar a qualidade dos seus resultados científicos, incentivar a cooperação entre os setores público e privado e facilitar a conversão dos resultados da investigação e da inovação em produtos comerciais. Em 2013, o Governo espanhol adotou uma estratégia nacional para a ciência, a tecnologia e a inovação, que ainda necessita de ser apoiada por financiamentos públicos. Além disso, encontra-se pendente a criação da nova agência de investigação estatal, que tem por missão a gestão eficiente do investimento público em I&D.

    (17) Foram adotadas medidas significativas para fazer face ao défice tarifário no setor da eletricidade, designadamente mediante a redução dos custos da rede, embora o impacto exato da reforma, especialmente no setor das energias renováveis, não seja ainda inteiramente claro. O Governo está a estudar formas de minimizar as repercussões negativas para as finanças públicas da situação de insolvência das autoestradas com portagem. As autoridades criaram uma base de dados que contém indicadores económicos, ambientais, associados ao tráfego e outros indicadores de apoio à análise prévia ao investimento em infraestruturas, mas ainda não instituíram um observatório independente que contribua para a avaliação de futuros grandes projetos de infraestruturas. A concorrência efetiva a nível dos serviços de transporte ferroviário de passageiros e mercadorias ainda é entravada por obstáculos técnicos e jurídicos, que impedem a utilização eficiente da ampla reserva de infraestruturas.

    (18) A reforma da administração pública está a avançar. Foi adotada uma reforma da administração pública local em dezembro de 2013 e está em curso a aplicação da reforma do comité de peritos para a administração pública, que deverá prosseguir durante o período de 2014-15. A reforma judicial encontra-se em diversas fases de conclusão e/ou aplicação e deve ser concluída. As iniciativas recentes no domínio da luta contra a corrupção incluem a lei sobre a transparência, o acesso público à informação e a boa governação, adotada em dezembro de 2013, bem como dois projetos de lei sobre a supervisão do financiamento dos partidos e as responsabilidades dos altos funcionários. O plano nacional contra o trabalho clandestino e a fraude à segurança social para 2012-2014 encontra-se em aplicação. A Espanha alargou igualmente a sua rede de acordos internacionais para proceder ao intercâmbio de informações relevantes para as declarações fiscais e lançou um projeto com empresas privadas destinado a estudar as potenciais melhorias na gestão do regime de prestações.

    (19) No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise global da política económica da Espanha. Avaliou o Programa de Estabilidade e o Programa Nacional de Reformas. Tomou em consideração não só a importância destes para a sustentabilidade das políticas orçamental e socioeconómica da Espanha mas também a sua conformidade com as regras e orientações da UE, atendendo à necessidade de reforçar a governação económica global da União Europeia mediante o contributo desta para as futuras decisões nacionais. As suas recomendações no contexto do Semestre Europeu refletem-se nas recomendações 1 a 8, abaixo.

    (20) À luz desta avaliação, o Conselho analisou o Programa de Estabilidade da Espanha, estando o seu parecer[10] refletido, nomeadamente, na recomendação 1 abaixo.

    (21) À luz da apreciação aprofundada da Comissão e desta avaliação, o Conselho examinou o Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas recomendações formuladas ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011 refletem-se nas recomendações 1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8, abaixo.

    (22) No contexto do Semestre Europeu, a Comissão procedeu igualmente a uma análise da política económica da área do euro no seu conjunto. Com base nesta análise, o Conselho formulou recomendações específicas destinadas aos Estados-Membros cuja moeda é o euro. A Espanha deve igualmente assegurar a aplicação plena e em tempo útil destas recomendações,

    RECOMENDA que, no período de 2014-2015, a Espanha tome medidas no sentido de:

    1.           Reforçar a estratégia orçamental a partir de 2014, em particular especificando cabalmente as medidas subjacentes para 2015 e para além desta data, a fim de assegurar a correção do défice excessivo de forma sustentável até 2016 mediante a realização do esforço de ajustamento estrutural especificado na recomendação do Conselho ao abrigo do procedimento relativo aos défices excessivos. Uma correção duradoura dos desequilíbrios orçamentais exige a aplicação credível de reformas estruturais ambiciosas destinadas a aumentar a capacidade de ajustamento e a impulsionar o crescimento e o emprego. Após a correção do défice excessivo, proceder a um ajustamento estrutural ao objetivo mínimo de médio prazo de, pelo menos, 0,5 % por ano, ou superior, se as condições económicas forem boas, ou, se necessário, garantir que a regra relativa à dívida é cumprida, a fim de desencadear uma tendência para a descida contínua do elevado rácio da dívida das administrações públicas. Assegurar que a nova autoridade orçamental independente se torna totalmente operacional o mais rapidamente possível e garantir a plena aplicação das medidas preventivas, corretivas e de execução no âmbito da lei orgânica de estabilidade orçamental a todos os níveis da administração, incluindo relativas à eliminação dos vencidos comerciais no setor público. Realizar, até fevereiro de 2015, uma análise sistemática das despesas a todos os níveis do Governo, a fim de apoiar a eficiência e a qualidade das despesas públicas no futuro. Continuar a melhorar a relação custo/eficácia do setor dos cuidados de saúde, nomeadamente através de uma racionalização acrescida das despesas farmacêuticas, inclusive nos hospitais, e do reforço da coordenação entre os vários tipos de cuidados, mantendo simultaneamente a acessibilidade para os grupos vulneráveis. Adotar, até ao final de 2014, uma reforma fiscal global para tornar o regime fiscal mais simples e mais propício ao crescimento e à criação de emprego, à preservação do ambiente e à estabilidade das receitas. Para esse efeito, desviar as receitas para impostos menos geradores de distorção, designadamente impostos sobre o consumo, o ambiente (por exemplo, sobre os combustíveis para motores) e impostos recorrentes sobre bens imóveis; eliminar despesas ineficazes relacionadas com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e coletivas; ponderar a possibilidade de reduzir as contribuições dos empregadores para a segurança social, designadamente no caso de postos de trabalho de baixa remuneração; continuar a corrigir as distorções propícias ao endividamento na tributação das sociedades; tomar medidas para evitar que a tributação impeça o bom funcionamento do mercado interno espanhol. Intensificar o combate à evasão fiscal.

    2.           Concluir a reforma do setor das caixas económicas no respeitante à adoção de atos de direito derivado e a reestruturação das caixas económicas estatais, a fim de acelerar a sua plena recuperação e facilitar o seu regresso à propriedade privada. Promover os esforços dos bancos para manter sólidos rácios de capital e acompanhar a atividade da Sareb para assegurar a alienação de ativos em tempo oportuno, minimizando simultaneamente os custos para o contribuinte. Completar as medidas em curso destinadas a alargar o acesso das PME ao financiamento, nomeadamente através da finalização das medidas em curso destinadas a melhorar a intermediação financeira não bancária. Eliminar os estrangulamentos remanescentes no quadro de insolvência das empresas, nomeadamente através da melhoria das competências dos administradores de insolvência e da capacidade do sistema judicial para tratar casos de insolvência, e desenvolver um enquadramento permanente de insolvência de pessoas singulares.

    3.           Adotar novas medidas destinadas a reduzir a segmentação do mercado do trabalho, de modo a favorecer a criação de postos de trabalho sustentáveis e de qualidade, designadamente através da redução do número de tipos de contratos e da garantia de um acesso equilibrado a direitos de cessação de funções. Prosseguir o acompanhamento periódico das reformas do mercado do trabalho. Promover uma evolução dos salários reais coerente com o objetivo de criar postos de trabalho. Reforçar a exigência de procura de emprego nas prestações de desemprego. Melhorar a eficácia e a orientação das políticas ativas do mercado do trabalho, incluindo os subsídios à contratação, designadamente para aqueles que enfrentam mais dificuldades no acesso ao emprego. Reforçar a coordenação entre o mercado do trabalho e as políticas de ensino e formação. Acelerar a modernização dos serviços públicos de emprego, de modo a assegurar um efetivo aconselhamento personalizado, formação adequada e a correspondência entre oferta e procura de emprego, com especial ênfase para os desempregados de longa duração. Garantir a aplicação eficaz da cooperação entre os setores público e privado nos serviços de emprego, antes do final de 2014, e acompanhar a qualidade dos serviços prestados. Assegurar o funcionamento eficaz do balcão único para o emprego e combiná-lo com outras medidas de apoio à mobilidade da mão de obra.

    4.           Aplicar a estratégia para o emprego e o empreendedorismo dos jovens relativa a 2013-2016 e avaliar a sua eficácia. Oferecer oportunidades de emprego de boa qualidade e estágios para jovens e melhorar a assistência a jovens desempregados não inscritos, em conformidade com os objetivos de uma garantia para os jovens. Aplicar efetivamente os novos programas de ensino com vista a aumentar a qualidade do ensino primário e secundário. Reforçar a orientação e o apoio a grupos em risco de abandono escolar precoce. Aumentar a relevância do ensino e da formação profissionais e do ensino superior para o mercado do trabalho, designadamente mediante o reforço da cooperação com os empregadores e o apoio à formação de formadores e orientadores.

    5.           Aplicar o plano nacional de ação para a inclusão social relativo a 2013-2016 e avaliar a sua eficácia, abrangendo todo o leque dos seus objetivos. Reforçar a capacidade administrativa e a coordenação entre emprego e serviços sociais, a fim de proporcionar percursos integrados de apoio às pessoas em risco e simplificar os procedimentos de apoio às transições entre os regimes de rendimento mínimo e o mercado do trabalho. Orientar melhor os regimes de apoio às famílias e os serviços de qualidade a favor dos agregados familiares com baixos rendimentos e com filhos, a fim de garantir a progressividade e eficácia das transferências sociais.

    6.           Assegurar uma aplicação ambiciosa e célere da Lei n.º 20/1013 relativa à unidade do mercado a todos os níveis administrativos. Adotar uma reforma ambiciosa dos serviços e das associações profissionais até ao final de 2014, através da definição das profissões que exigem o registo numa organização profissional, a transparência e a responsabilização dos organismos profissionais, da abertura das atividades injustificadamente reservadas e da salvaguarda da unidade do mercado no acesso a serviços profissionais em Espanha e no exercício destes. Reduzir mais o tempo, o custo e o número de procedimentos necessários para a constituição de uma empresa em funcionamento. Corrigir restrições injustificadas à criação de grandes espaços comerciais de venda a retalho, nomeadamente mediante uma revisão da regulamentação vigente em matéria de planeamento regional. Identificar fontes de financiamento da nova estratégia nacional para a ciência, a tecnologia e a inovação e tornar operacional a nova agência de investigação estatal.

    7.           Após a reforma de 2013, garantir a efetiva eliminação do défice da rede de eletricidade a partir de 2014, inclusive através da adoção, se necessário, de novas medidas estruturais. Abordar o problema da situação de insolvência das autoestradas com portagem, de modo a minimizar os custos para o Estado. Instituir um observatório independente que contribua para a avaliação de futuros grandes projetos de infraestruturas até ao final de 2014. Tomar medidas para assegurar a concorrência efetiva nos serviços de transporte ferroviário de mercadorias e passageiros.

    8.           Aplicar a todos os níveis da administração as recomendações do comité para a reforma da administração pública. Reforçar os mecanismos de controlo e aumentar a transparência das decisões administrativas, nomeadamente a nível regional e local. Completar e acompanhar de perto as medidas em curso para lutar contra a economia paralela e o trabalho não declarado. Aprovar as reformas pendentes sobre a estrutura do sistema judiciário e sobre o mapa judicial e garantir a aplicação das reformas aprovadas.

    Feito em Bruxelas, em

                                                                           Pelo Conselho

                                                                           O Presidente

    [1]               JO L 209 de 2.8.1997, p. 1.

    [2]               JO L 306 de 23.11.2011, p. 25.

    [3]               COM(2014) 410 final.

    [4]               P7_TA(2014)0128 e P7_TA(2014)0129.

    [5]               JO L 140 de 27.5.2013, p. 11.

    [6]               C(2013) 8003 final.

    [7]               COM(2013) 800 final.

    [8]               COM(2013) 790 final.

    [9]               SWD(2014) 80 final.

    [10]             Nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (CE) n.º 1466/97 do Conselho.

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