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Document 52014DC0401
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on the implementation of the broad guidelines for the economic policies of the Member States whose currency is the euro
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre a aplicação das orientações gerais de política económica para os Estados-Membros cuja moeda é o euro
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre a aplicação das orientações gerais de política económica para os Estados-Membros cuja moeda é o euro
/* COM/2014/0401 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre a aplicação das orientações gerais de política económica para os Estados-Membros cuja moeda é o euro /* COM/2014/0401 final */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO sobre a aplicação das orientações gerais de
política económica para os Estados-Membros cuja moeda é o euro O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 136.º, em conjugação com o
artigo 121.º, n.º 2, Tendo em conta o Regulamento (CE)
n.º 1466/97 do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da
supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas
económicas[1],
nomeadamente o artigo 5.º, n.º 2, Tendo em conta o Regulamento (UE) n.°
1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro, sobre
prevenção e correção dos desequilíbrios macroeconómicos[2], nomeadamente o
artigo 5.º, n.º 2, Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[3], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité Económico e
Financeiro, Tendo em conta o parecer
do Comité de Política Económica, Considerando o seguinte: (1) O atual ambiente económico da área do euro é caracterizado por uma gradual, mas ainda frágil recuperação económica. Em 2013 e no início de 2014, a inflação da área do
euro registou uma descida acentuada, prevendo-se que venha a aumentar de forma
muito gradual ao longo do período de previsão, refletindo
a atual estagnação e os ajustamentos dos preços relativos em curso nas
economias vulneráveis, assim como a subida contínua da taxa de câmbio do euro.
Além disso, embora a recuperação se generalize cada
vez, continuam a existir grandes divergências entre os países da área do
euro. (2) A
área do euro é mais do que o somatório dos seus membros. A crise
económica e financeira revelou a estreita interdependência que existe na área
do euro e sublinhou a necessidade de uma maior coordenação das políticas
orçamentais, financeiras e estruturais entre os países
que a integram, a fim de ser assegurada uma
posição política coerente para o conjunto da área do euro. Os Estados-Membros da área do euro comprometeram-se a
realizar uma série de profundas reformas políticas e de coordenação política,
ao assinarem o Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação
(TECG) na União Económica e Monetária, em 2 de março de 2012. A entrada em
vigor do pacote legislativo de duas medidas «Two Pack» em 2013 permitiu
continuar a aprofundar a coordenação das políticas orçamentais e económicas na
área do euro. Os membros da área do euro têm a responsabilidade específica de
aplicarem efetivamente o novo quadro de governação. Tal requer um reforço da interação
entre todos para apoiar a execução das reformas nacionais e a
prossecução de uma política orçamental
prudente, uma análise mais aprofundada das reformas nacionais numa perspetiva
da área do euro, a internalização dos possíveis efeitos colaterais e a promoção
das políticas de especial relevância para o bom funcionamento da UEM. (3) Tendo em conta o elevado grau de interdependência
entre os Estados-Membros da área do euro, poderão ocorrer importantes
repercussões relacionadas com a aplicação das
reformas estruturais e que devem ser tidas em conta,
a fim de garantir a otimização da conceção e execução das políticas, tanto para
os países da área do euro individualmente como para o conjunto da área do euro.
Por exemplo, uma ação mais concertada na execução das
reformas poderá facilitar a necessária convergência entre os
Estados-Membros. Um primeiro debate dos planos de reformas dos Estados‑Membros
da área do euro, com base nas práticas atuais e aplicação efetiva do
procedimento relativo aos desequilíbrios macroeconómicos são de importância
capital a este respeito. (4) Um
dos principais desafios que se colocam à área do euro consiste em reduzir a
dívida pública, prosseguindo políticas orçamentais diferenciadas,
favoráveis ao crescimento, impulsionando, ao mesmo tempo, o potencial de
crescimento da área do euro. Graças aos esforços de consolidação dos últimos anos, a
situação orçamental da área do euro melhorou, mas um certo número de países que
a integram tem ainda de prosseguir o ajustamento orçamental para reduzir os
elevadíssimos níveis da dívida. Todos os países da área do euro deverão
contribuir para melhorar a qualidade das finanças públicas, com o objetivo de
aumentar a produtividade e o emprego. (5) O investimento na área do euro registou uma forte descida na fase
inicial da crise e ainda não recuperou para a sua média de longo prazo. As tendências débeis de investimento estão a ser
impulsionadas pelo impacto combinado da desalavancagem do setor privado, a fragmentação financeira, e os necessários esforços de consolidação orçamental, que conduziram a uma
redução do investimento público. O aumento dos
investimentos em infraestruturas e competências é essencial para apoiar a
retoma e aumentar o potencial de crescimento. Grande parte do investimento deve
provir do setor privado, mas as autoridades públicas podem desempenhar um papel
importante na criação de condições de apoio. (6) Na área do euro, o fluxo de crédito à economia real continua reduzido e observa-se ainda uma elevada fragmentação
do mercado financeiro, não obstante a redução da pressão sobre as dívidas soberanas. O acesso das PME ao financiamento continua a ser
problemático em muitos Estados-Membros, podendo prejudicar a recuperação
económica. Esta situação exige que sejam tomadas iniciativas para restabelecer
os fluxos de crédito, aprofundar os mercados de capitais e reforçar o
financiamento a longo prazo da economia. Ações como completar o saneamento dos bancos, continuar a reforçar as
reservas de fundos próprios, apreciação da qualidade dos ativos e testes de
resistência ajudam a identificar eventuais bolsas de vulnerabilidade e reforçam
a confiança no conjunto do setor. Foram realizados progressos significativos no
que respeita à União Bancária, nomeadamente com a criação do mecanismo único de
supervisão e o acordo sobre o mecanismo único de resolução. (7) A crise
financeira revelou lacunas na arquitetura da União Económica e Monetária. Em 28
de novembro de 2012, a Comissão apresentou um plano para uma União Económica e
Monetária efetiva e aprofundada, com vista a lançar o debate a nível europeu.
Em 5 de dezembro de 2012, o Presidente do Conselho Europeu, em estreita
colaboração com o Presidente da Comissão Europeia, o Presidente do Eurogrupo e
o Presidente do Banco Central Europeu, apresentou um relatório assente num
conjunto de ideias constantes do plano pormenorizado da Comissão, e incluindo
um calendário e um processo gradual na via da realização da União Económica e
Monetária. O Parlamento Europeu manifestou a sua opinião na resolução de 20 de
novembro de 2012 e, desde então foram dados passos importantes. Aprofundar a
UEM implica a definição de uma abordagem por etapas, aliando disciplina e
solidariedade. Os dois pacotes legislativos, conhecidos por «Six Pack» e «Two
pack», preveem uma primeira avaliação da sua aplicação até ao final de 2014, RECOMENDA QUE os Estados-Membros da
área do euro, no período 2014-2015, tomem medidas a nível individual e
coletivo, sem prejuízo das competências do Conselho no que respeita à
coordenação das políticas económicas dos Estados-Membros, mas, em especial, no
contexto da coordenação da política económica no âmbito do Eurogrupo, com vista
a: 1. Promover e acompanhar, em
estreita cooperação com a Comissão, a execução de reformas estruturais nos
domínios mais relevantes para o bom funcionamento da área do euro, a fim de
promover a convergência e o ajustamento dos
desequilíbrios internos e externos. Avaliar e
promover a realização de progressos na execução das reformas nos
Estados-Membros da área do euro com desequilíbrios excessivos e nos
Estados-Membros da área do euro com desequilíbrios que exigem uma ação
decisiva, para limitar as repercussões negativas para o resto da área do euro,
e incentivar políticas adequadas nos países com grandes excedentes, a fim de
otimizar as repercussões positivas. Realizar regularmente discussões sobre as
políticas estruturais suscetíveis de provocar importantes repercussões,
centrando-se na redução da elevada carga fiscal sobre o trabalho e a reforma
dos mercados dos serviços. 2. Coordenar as políticas
orçamentais dos Estados-Membros da área do euro, em
estreita cooperação com a Comissão, em especial, aquando da avaliação dos
projetos de planos orçamentais, a fim de garantir uma orientação
orçamental coerente e favorável ao crescimento em toda a área do euro. Melhorar
a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas através de um reforço do
investimento em imobilizações corpóreas e incorpóreas tanto a nível nacional
como da UE. Assegurar o reforço dos quadros orçamentais nacionais, incluindo os
conselhos orçamentais nacionais. 3. Assegurar a resistência do sistema
bancário, nomeadamente tomando as medidas que se
impõem, na sequência da análise da qualidade dos ativos e dos testes de
resistência, e implementando a legislação relativa à União Bancária, garantindo inclusivamente a prossecução dos trabalhos
previstos no período de transição do MUR. Estimular
o investimento do setor privado e aumentar o fluxo de crédito para a economia
através de medidas destinadas a melhorar o acesso das PME ao financiamento,
aprofundar os mercados de capitais, relançar o mercado da titularização, em
conformidade com as propostas e o calendário previsto na Comunicação da
Comissão sobre o financiamento a longo prazo da economia europeia. 4. Fazer
avançar os trabalhos sobre o aprofundamento da União Económica e Monetária e
contribuir para a melhoria do quadro legislativo de supervisão económica no
contexto da revisão prevista para o final de 2014. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO L 306 de 23.11.2011, p. 25. [3] COM(2014) 401 final.