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Document 52014DC0230
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a avaliação ex post do Fundo Europeu de Regresso relativamente ao período 2008-2010 (relatório apresentado em conformidade com o artigo 50.º, n.º 3, alínea c), da Decisão n.° 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de maio de 2007)
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a avaliação ex post do Fundo Europeu de Regresso relativamente ao período 2008-2010 (relatório apresentado em conformidade com o artigo 50.º, n.º 3, alínea c), da Decisão n.° 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de maio de 2007)
/* COM/2014/0230 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a avaliação ex post do Fundo Europeu de Regresso relativamente ao período 2008-2010 (relatório apresentado em conformidade com o artigo 50.º, n.º 3, alínea c), da Decisão n.° 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de maio de 2007) /* COM/2014/0230 final */
RELATÓRIO
DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL
EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a
avaliação ex post do Fundo Europeu de Regresso relativamente ao período
2008-2010 (relatório apresentado em conformidade
com o artigo 50.º, n.º 3, alínea c), da Decisão n.° 575/2007/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 23 de maio de 2007) 1.
ÂMBITO E OBJETIVO DO RELATÓRIO[1] O Fundo Europeu
de Regresso (FR) foi criado em 2007 para o período de 2008 a 2013 no quadro do
programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios»[2].
Trata-se de um dos quatro fundos criados ao abrigo do programa geral.[3] O Fundo tem por
objetivo apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para melhorar a
gestão do regresso em todas as suas dimensões («gestão integrada do regresso»),
nomeadamente através da cooperação entre os Estados-Membros para efeitos de
economias de escala. O Fundo tem um orçamento total de 676 milhões de
euros. Os recursos são repartidos entre 26 Estados-Membros[4]. A decisão que
institui o Fundo prevê que a Comissão apresente uma avaliação ex postpara
o período de 2008 a 2010[5], com
base nos relatórios nacionais de avaliação dos resultados e do impacto das
ações cofinanciadas pelo Fundo[6]. O
Fundo deve ser objeto de uma avaliação, realizada pela Comissão em cooperação
com os Estados-Membros, «destinada a apreciar a pertinência, a eficácia e o
impacto das ações executadas relativamente aos objetivos gerais [do Fundo]»[7]. A
Comissão examina igualmente «a complementaridade entre as ações executadas no
quadro do Fundo e as ações abrangidas por outras políticas, instrumentos e
iniciativas comunitários pertinentes»[8]. O presente
relatório apresenta os dados relativos à avaliação ex post da aplicação
dos programas anuais 2008-2010, que abrange mais de 199 milhões de
euros de dotações para os Estados-Membros. Os Estados-Membros tinham de
apresentar os seus relatórios nacionais até ao final de junho de 2012. No
entanto, uma vez que o período de elegibilidade para as ações do programa anual
de 2010 decorreu até 30 de junho de 2012 e a fim de permitir que os resultados
globais do presente programa anual fossem incluídos no relatório, a data-limite
foi prorrogada até 31 de outubro de 2012. Os capítulos
subsequentes expõem as principais conclusões em termos de pertinência,
eficiência, eficácia, complementaridade e valor acrescentado do financiamento
do FR para 2008-2010. IMPORTÂNCIA DO
FUNDO FACE ÀS SITUAÇÕES NACIONAIS E EUROPEIAS Importância do Fundo face à situação europeia que
conduziu à sua criação O regresso dos
nacionais de países terceiros que não preenchem, ou deixaram de preencher, as
condições de entrada, de presença ou de residência nos territórios dos
Estados-Membros da União Europeia é fundamental para não comprometer a política
de admissão e para reforçar o princípio do Estado de direito, um elemento
essencial de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Na prática,
contudo, pôr em prática a política de regresso representa um desafio
considerável, sobretudo para os Estados-Membros cujo PIB é relativamente baixo
e cuja experiência é limitada, ou para alguns Estados-Membros, que enfrentam
fluxos migratórios desproporcionados, devido à sua situação geográfica ou ao
seu perfil económico atrativo. A gestão do regresso é um processo complexo.
Requer o desenvolvimento de boas relações de trabalho com os países de regresso
e, simultaneamente, um equilíbrio entre o respeito dos direitos individuais e
considerações humanitárias, por um lado, e o interesse do Estado em aplicar a lei,
por outro. Reduzir a
imigração irregular através de uma política eficaz em matéria de regresso é uma
preocupação de todos os Estados-Membros. Num espaço sem fronteiras internas, as
pessoas podem, em princípio, circular sem entraves. A tolerância de permanências
irregulares num Estado-Membro pode exercer uma influência negativa na luta
contra o trabalho ilegal em todo o território da UE, o que, por sua vez, pode
contribuir para encorajar ainda mais a imigração ilegal com destino à UE.
Inversamente, a instauração de políticas de regresso eficazes em toda a UE
poderia ter efeitos positivos sobre a credibilidade da política comum em
matéria de imigração e favorecer a aceitação dos nacionais de países terceiros
que residem legalmente nos Estados-Membros. O Fundo Europeu
de Regresso tem por base ações preparatórias que foram efetuadas durante os
exercícios orçamentais de 2005 a 2007 e ajudou os Estados-Membros a
prepararem-se para o lançamento do Fundo Europeu de Regresso em 2008. A fim de
tornar mais eficaz a luta contra a migração irregular a nível nacional, o Fundo
Europeu de Regresso foi criado para apoiar o regresso voluntário e, se for caso
disso, o regresso forçado de nacionais de países terceiros em situação ilegal
num quadro comum de uma «gestão integrada do regresso» e em conformidade com
normas comuns. No contexto migratório acima descrito, em que fluxos migratórios
afetam de forma diferente os Estados-Membros, o Fundo destinava-se a
assegurar que os princípios da solidariedade e da partilha equitativa de
responsabilidades são respeitados pelos Estados-Membros, prestando-lhes uma
assistência financeira para apoiar os seus esforços para melhorar a gestão do
regresso em todas as suas dimensões. A repartição dos recursos da UE
disponíveis pelos Estados-Membros é efetuada com base em dois critérios que
refletem a situação de cada Estado-Membro quanto às obrigações contraídas em
nome ou para o benefício global da União neste domínio: o número de decisões de
afastamento que afetam nacionais de países terceiros e o número de regressos
para países terceiros. O Fundo é aplicado com base em programas plurianuais
estratégicos que abrangem todo o período de programação de 2008-2013 e
programas anuais negociados anualmente com os Estados-Membros para implementar
as dotações financeiras anuais. O Fundo visa
quatro prioridades: –
Prioridade
1: Apoio aos Estados-Membros no desenvolvimento de uma abordagem estratégica de
gestão dos regressos; Prioridade
2: Apoio à cooperação entre Estados-Membros em matéria de gestão dos regressos; Prioridade
3: Apoio a instrumentos inovadores (inter)nacionais específicos para a gestão
dos regressos; Prioridade
4: Apoio a normas comunitárias e melhores práticas em matéria de gestão dos
regressos. Além dos
programas nacionais, a Comissão pode financiar diretamente por ano, até ao
limite de 7 % dos recursos disponíveis da UE, projetos
transnacionais, estudos ou outros tipos de ações de interesse para a UE,
através de «ações comunitárias» em matéria de política de regresso e
medidas aplicáveis aos grupos-alvo. Para o período
de 2005-2007, foram lançadas ações preparatórias, nomeadamente as «Ações
preparatórias Regresso» para 2005-2006 e a «Ação preparatória — Gestão das
migrações — Solidariedade em ação 2007 — regresso e reintegração dos repatriados».
Os instrumentos criaram uma experiência prática direta com projetos
transnacionais, ajudando assim os Estados-Membros, as ONG e outros interessados
a prepararem-se para o lançamento do Fundo Europeu de Regresso em 2008[9]. A
partir de 2008 até ao final do período de programação, as ações comunitárias do
Fundo Europeu de Regresso cofinanciaram (até 90 % dos custos totais
elegíveis da ação) projetos transnacionais predominantemente no domínio do
regresso voluntário assistido (RVA) através dos convites específicos à
apresentação de propostas publicados anualmente. Os projetos completaram os
programas nacionais e incentivaram a cooperação a nível da UE e a partilha de
experiências em diferentes aspetos do processo RVA. É importante
notar que este relatório de avaliação ex post cobre a maior parte
dos recursos do Fundo Europeu de Regresso, que é aplicado em gestão partilhada
através de programas nacionais. Importância do Fundo na UE e os contextos nacionais
durante os primeiros anos da sua aplicação O período abrangido
pelos programas anuais (PA) 2008-2010, desde o seu início até à conclusão,
decorre de 2008 a meados de 2012. Durante este período, a maior parte dos
Estados-Membros introduziu alterações significativas nas respetivas políticas,
legislação e quadros institucionais com vista a reforçar e melhorar a gestão do
regresso (forçado e voluntário). A transposição
da Diretiva Regresso[10]
racionalizou o processo da gestão do regresso, introduzindo a possibilidade de
os nacionais de países terceiros optarem por medidas de regresso voluntário e
incluindo normas para a detenção das pessoas que são alvo de uma decisão de
regresso. Alguns Estados-Membros introduziram medidas alternativas para a
detenção de nacionais de países terceiros vulneráveis. No período considerado,
as ações foram, por vezes, completadas por legislação suplementar destinada à
luta contra a migração irregular e ao repatriamento de migrantes irregulares. Os
movimentos de revolta no Norte de África de 2011 contribuíram
significativamente para o aumento da pressão migratória para os países
do Mediterrâneo e, por conseguinte, em termos gerais, para os esforços
nacionais no domínio do regresso. De janeiro de 2008 a 30 de junho de 2012,
regressaram, no total, 630 475 nacionais de países terceiros através de operações
de regresso forçado ou voluntário efetuadas por Estados-Membros para países
terceiros[11]. 60 %
dessas pessoas regressaram compulsivamente e 40 % através de operações de
regresso voluntário. Nove Estados-Membros[12]
conseguiram fazer regressar mais pessoas através de programas de regresso
voluntário em comparação com afastamentos forçados, enquanto dezasseis
Estados-Membros[13] fizeram
regressar comparativamente mais pessoas através de afastamentos forçados do que
através de operações de regresso voluntário[14]. Mais
de metade destas operações de regresso voluntário foi efetuada por apenas dois
Estados-Membros (SE, UK). Os migrantes em
situação irregular (incluindo pessoas cuja autorização de residência tenha
expirado e requerentes de asilo recusados) ultrapassaram largamente a parte dos
requerentes de asilo e dos refugiados que regressaram voluntariamente ao seu
país de origem. O número total
de centros de detenção (para nacionais de países terceiros na pendência
de afastamento) na União Europeia, tal como indicado no final de junho de 2012,
elevou-se a 179, com uma capacidade total de 17 519 potenciais detidos. No período
abrangido pela avaliação, vinte e um Estados-Membros fizeram regressar 15 563
nacionais de países terceiros através de voos de regresso conjuntos[15] (de um
total de 379 381 nacionais de países terceiros que regressaram através de
afastamentos forçados. Quase 75 % do número total de pessoas que
regressaram através de tais voos foram enviados por apenas dois Estados-Membros
(ES, NL). Em relação ao
contexto geral acima descrito, em termos gerais, os Estados-Membros tinham uma
opinião positiva sobre a importância do Fundo para as suas necessidades
nacionais.
Embora a maioria considera os objetivos dos programas relevantes, a França
referiu que algumas necessidades pertinentes (como a tomada em consideração da
população migrante em situação irregular no departamento ultramarino de Maiote)
não foram solucionadas devido a regras de elegibilidade. A França constatou
igualmente que a prioridade 2 era menos pertinente no domínio dos voos de
regresso conjuntos, uma vez que a FRONTEX também concede financiamento para os
voos de regresso conjuntos. Por outro lado,
alguns Estados-Membros consideraram que as necessidades e os correspondentes
objetivos dos programas não se alteraram durante o período de referência, ou
seja, a partir do momento da definição dos objetivos do programa plurianual
(PPA) até à execução dos PA. Outros acrescentaram que os objetivos
identificados também continuaram a ser relevantes para futuras intervenções
financiadas através de orçamentos nacionais ou do Fundo. A COMPLEMENTARIDADE DO FUNDO COM OS ORÇAMENTOS NACIONAIS NO DOMÍNIO DO REGRESSO E COM OUTROS
INSTRUMENTOS FINANCEIROS Os
Estados-Membros comunicaram que o cofinanciamento do FR era complementar ao
de outros instrumentos financeiros da UE. Para vários Estados-Membros, a
função do RF em matéria de gestão das migrações destinava-se a complementar os
outros três Fundos[16]
relativos ao programa geral da UE «Solidariedade e gestão dos fluxos
migratórios» (2007-2013). Outros financiamentos da UE mencionados como
complemento do FR incluíam o Fundo Social Europeu e as ações preparatórias do
FR antes do atual período de programação. Relativamente à
complementaridade do Fundo com os investimentos nacionais em matéria de
regresso, o montante da contribuição do Fundo para os orçamentos nacionais
varia entre 100 % (BG, CY, LV, PT) e menos de 1 % (CZ). A dotação do
Fundo contribui para 25 % e 21 % da despesa total neste domínio em Espanha e no
Reino Unido, respetivamente. trata-se de partes significativas, tendo em conta
o montante do investimento nacional na gestão do regresso nestes
Estados-Membros. Em contrapartida, a França informa que o financiamento do FR
tem uma incidência financeira relativamente fraca nas despesas nacionais neste
domínio, contribuindo para apenas 4,9 % das despesas em matéria de
regresso forçado, mas 15,3 % das despesas de regresso voluntário
(2009-2011). A contribuição
do Fundo é fixada num montante máximo de 50 % do custo total de uma ação e
num máximo de 75 % dos custos para os Estados-Membros abrangidos pelo
Fundo de Coesão e para as ações que correspondem a prioridades específicas. A
este respeito, a avaliação mostra que a maior contribuição do Fundo reside nas
áreas em que os Estados-Membros são menos suscetíveis de investir financiamento
nacional, ou seja, a assistência a pessoas vulneráveis e a aplicação de regras
e normas da UE. Tal acontece provavelmente porque tais atividades não são
consideradas prioridades nacionais ou porque fazem parte de prioridades da UE
apoiadas a 75 %. EFICIÊNCIA DO
FUNDO Afetação e despesas No total, a
contribuição do Fundo para os Estados-Membros ao abrigo dos programas anuais de
2008 a 2010 ascendeu a mais de 199 milhões de euros. O financiamento
varia entre um pouco mais de um milhão de euros para o Luxemburgo e mais de 29
milhões de EUR para o Reino Unido e mais de 27 milhões de euros para a
Grécia. As maiores dotações foram concedidas aos Estados-Membros que têm os
afluxos mais elevados de migrantes irregulares e o maior número de repatriados.
Trata-se do Reino Unido, Grécia, França, Espanha e Itália, que, em conjunto,
beneficiam de 59 % da contribuição total da UE que foi atribuída aos
Estados-Membros nesse período. Gráfico 1:
Distribuição do financiamento do FR por Estado-Membro em milhares de euros A taxa de
execução média[17] de
cofinanciamento da UE de PA em 2008 foi de 66 % (foram gastos 36,6 milhões de
EUR dos 55,5 milhões de EUR afetados). A taxa de execução do cofinanciamento da
UE no quadro desse programa variou entre 16 % (NL) e 100 % (ES). As taxas de
execução médias de cofinanciamento da UE de PA em 2009 e 2010 variou entre 27 %
na República Checa e 99 % em Espanha. No total, dezasseis Estados-Membros
tinham uma taxa de execução superior a 75 %[18], embora
em seis deles fosse superior a 90 %[19]. Seis
Estados-Membros tinham uma taxa de execução média de cofinanciamento da UE de
PA em 2009 e 2010 de 50 % ou menos[20]. Os
Estados-Membros com uma elevada taxa de execução são muitas vezes aqueles que
beneficiam de um elevado grau de dotações, enquanto os Estados-Membros com uma
baixa taxa de execução são frequentemente os Estados-Membros com dotações mais
reduzidas. Tal poderá ser explicado pelo facto de, em Estados-Membros com
elevadas dotações, a contribuição do Fundo representa uma pequena proporção dos
orçamentos nacionais reservados para o regresso, estando estes países
habituados a executar ações neste domínio com base em pré-financiamentos. Por
outro lado, os Estados-Membros com dotações menores são muitas vezes menos
experientes, com um menor número de intervenientes no domínio do regresso. No total, os
Estados-Membros conseguiram gastar 76 % das dotações que lhes foram
concedidas no quadro dos programas anuais de 2008 a 2010 (cerca de 151 milhões
de EUR gastos dos 199 milhões de EUR atribuídos). A maioria das
ações foram executadas no âmbito da prioridade 1, seguindo-se as prioridades 3,
4 e 2. Em termos de despesa, foi dada maior atenção à prioridade 1, seguindo-se
as prioridades 3, 4 e 2. Gráfico 2: FR
2008-2010 por prioridade: número de ações, despesas em milhões de euros e
número de Estados-Membros que executam a prioridade A maior parte
das despesas durante os PA 2008-2010 foram destinadas a ações de execução da
prioridade 1 (apoio ao desenvolvimento de uma abordagem estratégica de gestão
dos regressos — 114 milhões de EUR, ou seja, 82 % do financiamento
total desembolsado). Os Estados-Membros com as maiores despesas ao abrigo desta
categoria foram a França, a Itália, a Espanha e o Reino Unido. Além disso,
12 % dos recursos da UE foram gastos em ações de execução da prioridade 3
(apoio a instrumentos inovadores para a gestão do repatriamento). A Áustria,
Bélgica, Grécia, Alemanha e a Suécia gastaram os montantes mais elevados no
âmbito desta prioridade. Foram gastos apenas 4,8 milhões de EUR na
prioridade 4 (apoio a normas comunitárias e melhores práticas) tendo a França,
a Letónia e a Eslováquia, gasto os montantes mais elevados. Entre estes
últimos, as despesas da França representaram 46 % das despesas totais da
UE em atividades no âmbito da prioridade 4. Foram gastos apenas 4 milhões
de EUR no âmbito da prioridade 2 (apoio à cooperação entre Estados-Membros)
tendo a Itália, o Reino Unido e a Irlanda gasto os montantes mais elevados no
âmbito desta prioridade. No que diz
respeito às despesas por categoria de ação, a maior parte do financiamento foi
atribuído à categoria do regresso forçado (38 % das despesas totais), seguido
do regresso voluntário (36 % das despesas totais). O Reino Unido gastou, de
longe, o maior montante no regresso voluntário (61 % das despesas totais
foram gastas com a categoria do regresso voluntário). Revisões Um total de 20
Estados-Membros[21]
comunicou que pelo menos um dos seus PA exigia uma revisão formal. A maioria
dos Estados-Membros[22] teve de
proceder, num ou vários dos seus programas anuais, a alterações que representam
mais de 10 % do orçamento. As alterações foram introduzidos, a fim de garantir
a absorção total dos restantes recursos financeiros e de reajustar as previsões
dos gastos para melhorar a eficácia e eficiência. Dezoito[23]
Estados-Membros comunicaram que consideraram as revisões úteis. Diversos
Estados-Membros comunicaram que, graças às revisões, redistribuíram o
orçamento, tendo-o passado de domínios em que teriam sido subutilizados para
domínios suscetíveis de necessitarem de mais recursos do que o previsto. Outros
Estados-Membros referiram que as revisões contribuíram para garantir a execução
eficiente dos projetos e, deste modo, aumentar a sua eficiência global, ou
permitiu-lhes adaptar as ações inicialmente previstas para novas necessidades
ou necessidades em evolução ou para acontecimentos imprevistos. Todavia, alguns
Estados-Membros assinalaram que os programas anuais não eram suficientemente flexíveis
para adaptarem os objetivos à evolução das necessidades. Custos da gestão dos programas A principal
fonte de apoio financeiro para os custos de gestão foi a assistência técnica
concedida pelo Fundo. Foram gastos mais de 12 milhões de EUR pelos Estados-Membros
em matéria de assistência técnica, dos 139 milhões de EUR gastos em
projetos durante o período em avaliação (cerca de 9 %). A maioria dos
Estados-Membros recorreu a assistência técnica principalmente para os custos de
pessoal do gabinete da autoridade responsável ou autoridade delegada, seguido
pelos equipamentos de TI, ao passo que os menores custos foram incorridos para
viagens e/ou para eventos. A maioria dos Estados-Membros comunicou que a
assistência técnica foi muito útil, em especial no apoio à administração do
Fundo, contribuindo, desse modo, para uma gestão mais eficiente e eficaz do
Fundo, embora alguns Estados-Membros (LU, RO) tenham demonstrado dificuldades
na utilização das dotações devido às restrições impostas sobre a sua elegibilidade
e utilização. Avaliação global da eficiência A maioria dos
Estados-Membros considerou a execução dos programas eficiente[24]. Alguns
consideraram a execução ineficiente, sobretudo devido a dificuldades na
obtenção de cofinanciamento, aos mecanismos de execução complexos e pesados do
ponto de vista administrativo, e ao elevado rácio entre os custos
administrativos e a dotação total (AT, CZ, CY, NL). Os principais
desafios à execução comunicados[25] são os
seguintes:
atrasos na aprovação de documentos
do lado dos Estados-Membros e da Comissão;
dificuldades na obtenção de
cofinanciamento;
mecanismos e procedimentos de
execução longos, o que conduziu a atrasos na execução dos projetos;
falta de comunicação e cooperação
eficazes com os representantes dos países terceiros;
informação insuficiente sobre o
âmbito do grupo de beneficiários alvo ou dificuldades no seu regresso.
A maioria dos
Estados-Membros[26]
comunicou que estavam jurídica e financeiramente dependentes da
aprovação da decisão da Comissão para lançar a execução dos seus programas
anuais. Alguns Estados-Membros (FR, LU, SI, SE, UK) comunicaram que não estavam
financeiramente dependentes da aprovação das decisões da Comissão para lançar
os seus programas anuais, uma vez que o financiamento foi disponibilizada
através do seu orçamento nacional. EFICÁCIA DAS
AÇÕES EXECUTADAS GRAÇAS AO FUNDO A presente
secção apresenta uma panorâmica geral das realizações e resultados obtidos
através dos programas anuais de 2008 a 2010 em cada uma das quatro prioridades
do Fundo[27]. Resultados
globais e principais realizações Os
resultados globais e as realizações do Fundo foram considerados positivos ou
muito positivos por vinte e três Estados-Membros[28], tendo apenas três emitido uma apreciação neutra[29].
Estes últimos pronunciaram-se assim porque os resultados esperados não foram
atingidos, apenas um número reduzido de ações foi aplicado (CZ), os resultados
não foram alcançados ou não eram quantificáveis (LU) ou apenas um pequeno
número de ações foi executado, o que tornou difícil a realização de uma
apreciação geral (SE). O quadro abaixo
apresenta as realizações e resultados globais do Fundo. Quadro 1
— Panorâmica geral das realizações e resultados globais das ações realizadas Categoria da ação || REALIZAÇÕES a nível da UE, através dos PA de 2008 a 2010 || RESULTADOS a nível da UE, através dos PA de 2008 a 2010 || Prioridade 1. Aumento do número de regressos voluntários || 51 341 pedidos de regresso voluntário/declarações de intenções || 9 788 operações de regresso voluntário || 39 115 regressos || 20 568 beneficiários de apoio à reinserção (se for caso disso) || Prioridades 1, 3 & 4 2. Aumento do número de regressos forçados || 2 404 voos nacionais de regresso forçado || || 97 962 pessoas objeto de operações unilaterais de regresso forçado || || Prioridades 1 & 2 3. Reforço/melhoria da informação/do aconselhamento || 397 atividades de informação/campanhas organizadas || 83 235 beneficiários || 17 699 regressos voluntários em resultado do aconselhamento || || Prioridades 1 & 3 4. Reforço/melhoria da assistência a pessoas vulneráveis || 10 255 pessoas vulneráveis assistidas || || 7 804 regressos voluntários de pessoas que beneficiaram de assistência || 232 regressos forçados de pessoas que beneficiaram de assistência || Prioridades 1 & 3 5. Reforço/melhoria da assistência à reintegração || 691 atividades de reinserção || 7 636 pessoas assistidas em matéria de reintegração || 4 541 regressos antecedidos ou que devem ser seguidos de atividades de reintegração || || Prioridades 1 & 3 6. Novas ferramentas/iniciativas testadas ou introduzidas || 3 081 novas ferramentas/iniciativas introduzidas || || 6 230 regressos tratados/afetados pela utilização de novas iniciativas || 2 041 regressos efetivos graças às novas ferramentas/iniciativas introduzidas || Prioridades 1 & 3 7. Melhoria do nível de conhecimentos nos Estados-Membros || 14 112 funcionários das autoridades públicas que adquiriram novos conhecimentos || 3 091 funcionários das ONG/de outros intervenientes que adquiriram novos conhecimentos || 310 novas parcerias de cooperação || 46 disposições legais ou práticas administrativas relativas aos regressos alteradas ou introduzidas || Prioridades 1 & 3 8. Reforço/melhoria da cooperação com outros Estados-Membros || 5 novas parcerias de cooperação[30] || 41 operações conjuntas de regresso realizadas com outros Estados-Membros || 820 regressos através de operações conjuntas de regresso || 7 práticas transferidas e aplicadas || Prioridades 2 & 4 9. Melhoria da aplicação das regras e normas da UE || 11 medidas preparatórias adotadas para a transposição da diretiva || 17 organismos que aplicam estas medidas || 2 184 regressos realizados na sequência da introdução destas medidas || || Prioridade 4 10. Reforço/melhoria da cooperação a nível nacional || 77 novas parcerias (entre ONG, entre ONG e instituições públicas, etc.) || 15 atividades conjuntas desenvolvidas e realizadas || || Regresso voluntário de 27 pessoas na sequência das atividades comuns/de cooperação || Prioridades 1 & 4 11. Reforço/melhoria da cooperação com países terceiros || 269 novas parcerias de cooperação || 3 415 casos documentados graças a uma melhor cooperação com os países terceiros || 25 007 regressos forçados na sequência das atividades de cooperação || 39 687 regressos voluntários na sequência das atividades comuns/de cooperação || Prioridade 3 Realizações e resultados alcançados na prioridade 1
(apoio a uma abordagem estratégica de gestão dos regressos) No domínio do
regresso forçado, a maioria (97 %) dos regressos forçados cofinanciados
pelo Fundo foram efetuadas em apoio à prioridade 1 (outros foram executados no
âmbito da prioridade 2). A Espanha procedeu à maior parte dos regressos
de nacionais de países terceiros (48 550), seguida pela Grécia (17 338),
Itália (8 321) e Chipre (6 947). No domínio do
regresso voluntário, 88 % destes foram igualmente o resultado de ações
executadas no âmbito da prioridade 1. O Reino Unido foi o Estado-Membro
que realizou o maior número regressos de nacionais de países terceiros
(14 110). A Alemanha (4 903), a França (3 900), a Polónia
(2 616) e os Países Baixos (2 613) realizaram igualmente um
grande número de regressos de nacionais de países terceiros ao abrigo da
prioridade 1. O Reino Unido forneceu assistência à reintegração ao maior número
de nacionais de países terceiros (14 288), representando este número
70 % do conjunto dos nacionais de países terceiros com este tipo de assistência.
A Polónia (3 510), os Países Baixos (835) e a Itália
(782) forneceram também este tipo de assistência a um número considerável de
nacionais de países terceiros. Ao abrigo da
prioridade 1, doze Estados-Membros[31]
lançaram campanhas de informação e doze[32]
realizaram ações destinadas diretamente a aconselhar candidadtos potenciais ao
regresso.
A Espanha, a Finlândia e a Irlanda consideraram que a produção e uma maior
divulgação das informações em matéria de regresso foram uma das principais
realizações das ações executadas no quadro desta prioridade. A Áustria
(26 687), os Países Baixos (24 634) e a Alemanha (10 476)
atingiram o maior número de pessoas, através de ações de aconselhamento, ao
passo que a Áustria (10 144), a Alemanha (2 705) e Portugal (1 871)
registaram o maior número de regressos em resultado destas ações. Quinze
Estados-Membros[33]
prestaram assistência a pessoas vulneráveis a fim de permitir o seu regresso. A
Espanha prestou assistência ao maior número de pessoas (6 178), tendo
todos optado por um regresso voluntário. Quatro Estados-Membros (BE, HU,
LT, EE) comunicaram ter procedido a regressos forçados de pessoas vulneráveis,
na sequência da prestação de assistência ao regresso. Dez
Estados-Membros[34] desenvolveram novos instrumentos ou iniciativas no âmbito da
prioridade 1, que vão de ferramentas de sensibilização
e desenvolvimento de capacidades para o regresso voluntário assistido, a
publicação de guias sobre o regresso e o desenvolvimento de ferramentas de
gestão para a administração e o acompanhamento financeiro de assistência ao
regresso, até à recolha de informações biométricas sobre os requerentes de
assistência ao regresso. Alguns Estados-Membros[35]
prestaram informação/formação às autoridades públicas e/ou às ONG que operam no
domínio do regresso. No que diz
respeito aos resultados das ações no âmbito da prioridade 1, em especial as
relativas à informação/formação para as autoridades públicas e/ou as ONG que
operam no domínio do regresso, foi comunicada a criação de novas
parcerias de cooperação na Alemanha, Irlanda, Malta, Portugal e Roménia.
Além disso, seis Estados-Membros (BE, EL, LV, MT, NL, PT) descrevem melhorias
na cooperação com países terceiros, na sequência de ações realizadas no
âmbito da prioridade 1. Estes alegadamente contribuíram para efetuar regressos
forçados (428 provenientes de BE, 301 de EL) e regressos voluntários
suplementares, (120 provenientes de BE, 9 de MT, 168 de NL e 55 de SE). No que diz
respeito aos efeitos a mais longo prazo das atividades financiadas no âmbito
desta prioridade, os Estados-Membros comunicaram o seguinte: Três
Estados-Membros[36]
comunicaram que o financiamento do FR tinha permitido criar pela primeira vez
medidas de regresso voluntário e de reintegração nos respetivos países em que
tais medidas não existiam anteriormente; Sete
Estados-Membros[37]
comunicaram que apoiaram ações conducentes a melhorias sistémicas da gestão
do regresso, contribuindo para o desenvolvimento de abordagens
normalizadas; Dezoito
Estados-Membros[38]
consideraram que as ações executadas no âmbito da prioridade 1, deram um
importante contributo para melhorar a gestão global do regresso a nível
nacional; Foram igualmente comunicadas melhorias na qualidade dos procedimentos
de regresso, por exemplo, o desenvolvimento de novos instrumentos[39], a prestação de assistência a pessoas vulneráveis objeto de um
regresso forçado[40], parcerias com ONG ou outros intervenientes[41] ou uma cooperação reforçada com países terceiros[42]. Realizações e resultados alcançados na prioridade 2
(Apoio à cooperação entre Estados-Membros) Sete
Estados-Membros[43] efetuaram operações de regresso conjuntas em cooperação com outros Estados-Membros. No total, as
operações de regresso conjuntas realizadas no âmbito da prioridade 2 deram
origem a 820 regressos. Sete
Estados-Membros[44] comunicaram que as ações realizadas no âmbito da prioridade 2 tinham
servido para desenvolver parcerias com outros Estados-Membros.
No total foram criadas 16 novas parcerias. Permitiam a troca de experiências
sobre o difícil processo de obtenção de documentação das pessoas objeto de uma
medida de regresso, junto de determinados países de origem, a organização de
reuniões de grupos de trabalho em colaboração com outros Estados-Membros sobre
temas como a conclusão de acordos de readmissão e o desenvolvimento de
parcerias para os regressos numa fronteira comum (UK e FR). Para doze[45] dos
quinze Estados-Membros, os resultados das ações executadas no âmbito da
prioridade 2 deram um contributo positivo global para melhorar a gestão
global dos regressos a nível nacional. Entre os efeitos a mais longo prazo
verificados, os Estados-Membros citaram: A
criação de sinergias duradouras e os efeitos da colocação em rede através de
voos de regresso conjuntos e outros intercâmbios; Os
efeitos positivos da promoção e da aplicação de normas europeias e de critérios
de formação comuns para as operações conjuntas de regresso; A
melhoria da comunicação e da cooperação com os países terceiros decorrentes da
obtenção, por parte dos funcionários, de experiência em matéria de gestão dos
regressos. Apenas três
Estados-Membros[46]
consideraram que os resultados das ações executadas no âmbito da prioridade 2
deram um contributo limitado para melhorar a gestão global do regresso a nível
nacional. Realizações
e resultados alcançados na prioridade 3 (Apoio a instrumentos inovadores) As ações
decorrentes da prioridade 3 deram origem à conceção e/ou à introdução de novos
instrumentos e iniciativas [bases de dados sobre os países de origem,
serviço telefónico de informação sobre o regresso voluntário (assistido), sítio
Web multilingue, etc.], mas igualmente a formações ou a medidas de
informação destinadas às entidades públicas e ONG sobre esses instrumentos e
iniciativas. Os Estados-Membros também realizaram regressos voluntários,
prestaram assistência a pessoas vulneráveis, aconselharam/informaram os
nacionais de países terceiros, e deram apoio à reinserção de alguns
deles. Por último, foi estabelecida uma série de parcerias de cooperação com
países terceiros, por exemplo, parcerias para projetos de reintegração (AT,
MT, ES). Por exemplo, a Espanha realizou seminários de formação sobre a
cooperação e a sustentabilidade dos regressos para funcionários de países
terceiros. Outros Estados-Membros (BG, HU, PL, RO, SI) desenvolveram uma
cooperação com serviços consulares e diplomáticos com vista a documentar a
identidade das pessoas objeto de uma medida de regresso. A avaliação
dos Estados-Membros relativamente a estas realizações foi mista. Treze
deles (BE, BG, ES, FI, HU, IE, IT, LT, NL, PL, RO, SI, UK) consideraram que os
resultados das ações empreendidas no âmbito desta prioridade correspondiam aos
objetivos inicialmente fixados. Alguns Estados-Membros (AT, DE, EL, FR, LU, MT,
SE, SK) consideraram que os resultados não eram coerentes ou eram-no apenas em
certa medida, uma vez que os objetivos de algumas ações não tinham sido
totalmente atingidos ou que certos projetos não tinham sido executados. Quanto aos
efeitos a longo prazo das atividades, dezassete Estados-Membros[47]
consideraram que os resultados obtidos tinham sido positivos e tinham
contribuído para uma gestão sustentável dos regressos, enquanto outros (MT, SE)
consideraram que o número de ações executadas tinha sido muito limitado para
ter um impacto assinalável em matéria de gestão dos regressos ou que o período
em avaliação tinha sido demasiado curto para avaliar o impacto dos projetos
(DE). Realizações e resultados alcançados na prioridade 4
(Apoio às normas e melhores práticas comunitárias) As ações
realizadas no âmbito da prioridade 4 permitiram principalmente ao pessoal das
entidades públicas e/ou ONG ou outros intervenientes a aquisição de
conhecimentos de normas e melhores práticas comunitárias em matéria de gestão
dos regressos. Catorze Estados-Membros[48]
comunicaram a organização de ações de formação em matéria de normas e melhores
práticas comunitárias para a gestão dos regressos. A Itália formou o maior
número de pessoas (3 390), seguida da Polónia (2 666) e da Grécia
(2 234). Cinco
Estados-Membros (BE, BG, HU, LT, SK) implementaram ações relacionadas com a
aplicação da diretiva relativa ao repatriamento, por exemplo, na República
Eslovaca estas ações permitiram prestar apoio judiciário a 273 repatriados e
assistência a 647 pessoas vulneráveis. Os
resultados foram avaliados de forma muito positiva em geral — e considerados simultaneamente coerentes com os objetivos
inicialmente fixados e melhorando a gestão global dos regressos. Quando
os resultados foram consideradas menos positiva a razão residia, em geral, no
número reduzido de ações realizadas (FI). VALOR
ACRESCENTADO DO FUNDO Valor
acrescentado do Fundo Efeitos sobre os volumes (práticos): de que modo as
intervenções do Fundo contribuíram para o leque global das atividades
consagradas ao regresso? De um modo
geral, os Estados-Membros informaram que o apoio do Fundo contribuiu para um
aumento da escala, duração e sustentabilidade das atividades nacionais em
matéria de regresso. De acordo com os
relatórios dos Estados-Membros, o valor acrescentado do Fundo parece ser o
maior no domínio do regresso voluntário. O apoio ao regresso voluntário foi
efetivamente citado como tendo um valor acrescentado essencial num certo número
de Estados-Membros, nomeadamente: Permitiu
a introdução de programas de regresso voluntário em três Estados-Membros (CY,
LV, SI); Permitiu
facilitar ou alargar o acesso aos programas de regresso voluntário (CZ, EE, ES,
FI, MT, PL, PT); Conduziu
a um claro aumento da vontade de regressar voluntariamente, graças à introdução
de medidas de aconselhamento e assistência à reintegração,a o fornecimento de
incentivos financeiros para o regresso (CZ, ES, FR, MT, PT, SK), à
disponibilidade de informações exaustivas (por exemplo, em matéria de
assistência à criação de empresas no país de regresso), bem como a ações de
promoção e de sensibilização para as possibilidades de regresso voluntário (BE,
DE, FR, HU, IE, MT, PT). A este respeito, o relatório da Bélgica indica que «o
Fundo contribuiu significativamente para o aumento do número de regressos
voluntários, não só através da oferta de uma maior assistência, mas também...,
através do fornecimento a todas as partes envolvidas de informações atualizadas
sobre o regresso voluntário e instrumentos de diálogo sobre esta matéria,
criando assim uma maior sensibilização em relação à possibilidade de regresso
voluntário»; Permitiu
promover a participação das ONG nas medidas de regresso voluntário assistido
(CZ, NL). Diversos
Estados-Membros declararam que o Fundo tinha também contribuído para um
valor acrescentado significativo no domínio do regresso forçado,
permitindo: A
participação em voos conjuntos (BE, EL); Uma
melhoria da cooperação entre os Estados-Membros e os países terceiros (EE, EL,
IT, MT, SI, SE, PL), mais especificamente, em relação a: –
uma
melhor identificação dos documentos oficiais e, por conseguinte, a uma redução
do período de retenção e a um procedimento mais rápido de regresso; ao
estabelecimento de contactos em países terceiros, especialmente os que não têm
presença consular nos Estados-Membros, com um impacto positivo na conclusão e
aplicação dos acordos de readmissão; A
modernização do equipamento para a polícia e da formação dos polícias em
matéria de normas da UE, o que resultou numa melhoria da serviços de polícia
para as pessoas objeto de medidas de regresso e uma maior compreensão dos seus
direitos, das razões pelas quais foram objeto de detenção e os procedimentos de
regresso que lhes são aplicados (BE, DE, EL, LT, PL, SI, SK). Quanto à
perceção do valor acrescentado dos programas, em comparação com os programas
nacionais e políticas existentes e em relação ao orçamento nacional, a maioria
dos Estados-Membros[49]
associou o valor acrescentado do Fundo a um aumento dos meios financeiros
— especialmente num período de restrições das finanças públicas — tanto no caso
de regresso voluntário como forçado. No entanto, alguns Estados-Membros
referiram o valor acrescentado limitado do Fundo devido ao valor atribuído à
gestão do regresso relativamente reduzido da contribuição do Fundo para os
orçamentos nacionais (LU, FR). Efeitos sobre o papel que incumbe aos
Estados-Membros: de que modo contribuiu o Fundo para preparar os
Estados-Membros para uma aplicação correta da Diretiva Regresso? No que diz
respeito à aplicação da Diretiva Regresso, dezassete[50] de
vinte e quatro[51] Estados-Membros
consideraram que o Fundo contribuiu de forma positiva para o estabelecimento
de sistemas de regresso, tanto forçado como voluntário, conformes à Diretiva.
Na Hungria, o Fundo tem contribuído significativamente para a execução de
programas de regresso voluntário assistido e para a melhoria das condições de
detenção e a qualidade das operações de afastamento forçado por via aérea.
Quanto à Eslovénia, o contributo mais importante do Fundo foi o apoio ao
lançamento de programas de regresso voluntário e reintegração, pela primeira
vez, no país. A assinatura de um acordo de cooperação entre o Ministério do
Interior e a Cruz Vermelha da Estónia, conforme os requisitos da Diretiva
Regresso para acompanhar as operações de regresso forçado, constituiu uma das
mais importantes intervenções do Fundo em relação a este país. Outros
Estados-Membros indicaram que a sua regulamentação em matéria de regresso já se
encontrava em conformidade com a Diretiva Regresso, ou que a aplicação da
Diretiva Regresso foi apoiada através do orçamento nacional durante o período
de referência e não através do Fundo de Regresso ou que a Diretiva Regresso foi
aplicada após o período em avaliação. É de salientar
que o Parlamento Europeu estabeleceu uma ligação política entre o Fundo de
Regresso e a adoção da Diretiva Regresso. A filosofia subjacente a este elo
político foi de que os fundos da UE para cofinanciar ações de regresso dos
Estados-Membros apenas poderão ser concedidos se os Estados-Membros acordarem
primeiro em adotar normas comuns que garantam que as pessoas objeto de uma
medida de regresso beneficiam de um tratamento humano e digno. Esta abordagem
contribuiu para desbloquear as negociações interrompidas no Conselho e permitiu
a adoção da Diretiva Regresso, no final de 2008. No entanto, o facto de, até à
data, o Reino Unido ainda não ter decidido optar pela Diretiva Regresso, apesar
de ser simultaneamente o maior beneficiário do Fundo de Regresso, é uma
permanente questão de preocupação para a Comissão. Efeitos sobre o âmbito das ações realizadas: em que
medida o Fundo permitiu cofinanciar atividades que não poderiam ter sido
efetuadas sem o apoio da União Europeia? A maioria dos
Estados-Membros (AT, BE, CY, CZ, DE, EL, ES, HU, IT, LV, LT, MT, PL, PT, RO,
SE, SK, UK) considerou que algumas atividades cofinanciadas pelo Fundo
poderiam ter sido realizadas numa medida limitada sem o apoio financeiro da UE.
Assinalaram que o âmbito das atividades, em particular no regresso voluntário
(informações, incentivos financeiros ao regresso, apoio à reintegração,
aconselhamento) não teria tido a mesma dimensão. Esta conclusão sublinha uma
vez mais o valor acrescentado do Fundo no domínio do regresso voluntário. A
este respeito, a Alemanha referiu que: «Sem o ... Fundo, muitas medidas de regresso
não poderiam ter tido lugar ou teriam sido bastante mais limitadas. O
financiamento europeu permitiu organizar sessões de aconselhamento sobre o
regresso mais intensivas, exigindo um investimento em tempo mais consequente e
centradas na proposta de solução individuais, o que, claramente, teve um
impacto positivo na vontade de regresso das pessoas em causa. Assim, puderam
ser propostas sessões de aconselhamento para grupos específicos, tais como
mulheres vítimas de traumatismos... Graças a esta ampla abordagem de
aconselhamento e apoio, está agora em curso uma alteração a nível das medidas
de regresso no domínio da reintegração sustentável.» Alguns
Estados-Membros também comunicaram que pessoas vulneráveis (com necessidades
especiais ou famílias) teriam também sido menos apoiadas (EE, BE, LT). Alguns
Estados-Membros (BE, BG, CZ, EE, FI, HU, IE, LV, NL, PT, RO, SI e SK)
assinalaram que algumas atividades cofinanciadas pelo Fundo não podiam de
modo algum ter sido realizadas sem o apoio financeiro da UE, o que afetaria o
regresso voluntário e as atividades das ONG, em particular. Por exemplo, a
Estónia indicou que provavelmente nem teria podido lançar atividades de
reintegração. A República Checa indicou que as atividades ligadas aos
incentivos financeiros ao regresso, juntamente com as atividades relativas à
reintegração, não poderiam ter sido executadas sem o apoio do Fundo. A Grécia
comunicou igualmente que a cooperação com outros Estados-Membros ou as reuniões
bilaterais com as autoridades de países terceiros teriam sido muito difíceis de
efetuar sem a assistência do Fundo. Por outro lado,
alguns Estados-Membros (EE, PT, RO, ES, BE) mencionaram que, na ausência do
apoio do Fundo, as atividades relativas ao regresso forçado poderiam ter sido
realizadas ao abrigo do orçamento nacional. Por exemplo, a Espanha observou
que os significativos investimentos nacionais anuais foram efetuados
exclusivamente a partir do orçamento nacional, apoiando a assistência às
pessoas objeto de uma medida de regresso, as comissões de identificação e os
voos de regresso. Alguns Estados-Membros (CZ, FI, FR, LU) assinalaram que
algumas atividades cofinanciadas pelo Fundo poderiam ter sido em grande
parte realizadas. Este ponto diz em grande medida igualmente respeito às
medidas de afastamento, que têm uma base jurídica na maior parte dos
Estados-Membros. As
melhores práticas e os ensinamentos retirados Alguns
Estados-Membros assinalaram que as seguintes práticas administrativas
tinha contribuído significativamente para a gestão eficaz dos regressos:
o estabelecimento de boas relações
com os beneficiários;
a instituição de medidas de
programação destinadas a evitar a subutilização dos fundos atribuídos;
a execução de projetos de maior
duração ou plurianuais;
a instauração de um clima de
compreensão mútua entre as diferentes partes interessadas.
No que se refere
às práticas de gestão dos regressos bem sucedidas, foram
comunicadas as seguintes:
programas de regresso
voluntário (UK);
a criação de contactos estreitos
com os países de regresso (LT, NL, PL, PT);
a realização de atividades de aconselhamento
sobre programas de regresso destinados aos potenciais candidatos ao
regresso (DE, HU, IE, IT, MT);
a criação de uma abordagem
integrada do regresso — desde os preparativos anteriores ao regresso
até à assistência em matéria de reintegração (BE, EE, PT);
a cooperação com as ONG
para a aplicação dos programas de regresso voluntário e a cartografia das
comunidades de migrantes (IT, PT);
a participação dos centros de
acolhimento e de detenção na prestação de informações aos potenciais
beneficiários dos programas de regresso voluntário (FI, RO).
Além disso, um
número reduzido de Estados-Membros forneceu informações sobre o desenvolvimento
das melhores práticas no domínio da cooperação com os países de regresso:
·
uma
conferência para desenvolver relações entre Estados-Membros e os países
terceiros seguidas de assinatura de acordos de readmissão; ·
os
contactos com autoridades consulares dos países terceiros responsáveis pela
confirmação da identidade das pessoas objeto de uma medida de regresso; ·
a
cooperação entre as ONG nacionais e as organizações homólogas nos países de
acolhimento no domínio das operações de regresso voluntário. Por último,
alguns Estados-Membros sublinharam a experiência adquirida no domínio da gestão
e da administração do Fundo, incluindo:
um melhor planeamento;
a simplificação dos procedimentos;
uma maior eficiência dos
procedimentos de cofinanciamento mais;
a melhoria da contratação pública;
a elaboração de avaliações das
necessidades e das práticas para obter resultados mais sustentáveis.
Este último
ponto refere a uma assistência em matéria de reintegração cuidadosamente
adaptada às necessidades de cada nacional de países terceiros, garantindo a
transferência dos conhecimentos entre os gestores de projetos, a atividades de
reintegração ligadas às políticas de desenvolvimento local dos países de
regresso, ao recurso a conselheiros dos países em causa para informar os
potenciais candidatos ao regresso sobre os programas de regresso voluntário e a
realização de visitas regulares de acompanhamento nos países de origem em que
tais programas são aplicados. CONCLUSÕES Tendo analisado
os relatórios de avaliação dos Estados-Membros e tendo em conta outras
informações disponíveis, a Comissão considera que o balanço geral da execução
dos programas de 2008-2010 do Fundo Europeu de Regresso, é bastante
satisfatória. As organizações responsáveis pela execução dos projetos e as
autoridades nacionais conseguiram obter bons resultados, ainda que o primeiro
ano de aplicação do Fundo tenha siso difícil para alguns Estados-Membros. Além disso, pode
concluir-se que o Fundo mantém-se fiel à sua promessa de promover a execução
da gestão integrada dos regressos nos Estados-Membros. O Fundo apoiou a
realização de campanhas de sensibilização e para a divulgação ampla de
informações sobre o regresso em várias línguas e ainda de canais de comunicação
específicos, a introdução ou o desenvolvimento de atividades de aconselhamento
para os potenciais candidatos ao regresso (por exemplo, uma extensão a novas
categorias de migrantes, tais como pessoas em regime de detenção, as famílias,
as vítimas de tráfico de seres humanos), a introdução ou o desenvolvimento da
assistência em matéria de reintegração no país de origem e a criação de bases
de dados sobre países específicos. Em termos de resultados, os Estados-Membros
comunicaram que as ações cofinanciadas pelo Fundo tinham contribuído, de forma
significativa, em certos Estados-Membros — para o desenvolvimento global de uma
abordagem integrada da gestão dos regressos, a um aumento do número de
regressos e para uma melhor qualidade dos procedimentos de regresso. Além disso, o
Fundo ajudou os Estados-Membros a recorrerem aos regressos voluntários em detrimentos
dos regressos forçados — tendo permitido mesmo a alguns Estados-Membros
introduzir medidas de regresso voluntário e de reintegração. De um modo geral,
porém, os Estados-Membros contabilizam ainda mais regressos forçados do que
voluntários. No futuro, é conveniente que a ação dos Estados-Membros se centre
ainda mais no regresso voluntário, em conformidade com o princípio da primazia
do regresso voluntário privilegiado pelas normas da UE. Apesar de terem sido mencionados
alguns resultados no domínio da cooperação entre os Estados-Membros (por
exemplo, no caso de voos de regresso conjuntos, intercâmbio de melhores
práticas, etc.), a pequena dimensão das dotações destinadas a este objetivo
(menos de 3 % do montante total gasto pelos Estados-Membros durante o
período em avaliação) revela dificuldades para estabelecer redes de cooperação
ou uma preferência pelos voos conjuntos organizados pela Agência FRONTEX. No
futuro, há que encorajar mais uma cooperação concreta, cujo objetivo consiste
em limitar as atividades redundantes relativas, por exemplo, à cooperação com
os países terceiros, à formação ou à recolha de informações sobre a situação
do país de regresso. No que diz
respeito ao princípio da solidariedade subjacente à ação do Fundo, o
Reino Unido, a Grécia, a França, a Espanha e a Itália, cujas dotações
representam conjuntamente 59 % da contribuição total da União entre 2008 e
2010, obtiveram bons resultados na gestão do Fundo e na aplicação dos
programas, com uma taxa de execução média de 83 %. Todos estes países, à
exceção de um, consideraram muito positivos os resultados globais e as
realizações do Fundo. A Grécia classificou-os como positivos, devido a
dificuldades legislativas e administrativas na execução do Fundo. 2.
Os
procedimentos e sistemas dos novos Fundos estabelecidos para o período
2014-2020 respondem às críticas expressas pelos Estados-Membros, que
salientaram a necessidade de simplificação e de redução dos encargos
administrativos. A primeira geração de instrumentos de financiamento solidário
(os Fundos SOLID, que incluem o Fundo Europeu de Regresso) combinou um quadro
plurianual com programas anuais, o que tornou este sistema complexo, moroso e
difícil de gerir. Os futuros Fundos orientar-se-ão para uma programação
plurianual, com o objetivo de proporcionar uma maior flexibilidade, reduzir
significativamente a carga de trabalho para a Comissão, os Estados-Membros e os
beneficiários, e permitir uma gestão dos fundos mais centrada nos resultados.
Além disso, embora existam atualmente quatro Fundos instituídos por quatro atos
de base no quadro do programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos
migratórios», a estrutura dos próximos Fundos será simplificada, passando a
coexistir apenas dois Fundos: um Fundo para a Segurança Interna e um Fundo para
o Asilo e a Migração (resultante da fusão do Fundo Europeu de Regresso, do
Fundo Europeu para os Refugiados e do Fundo Europeu de Integração dos nacionais
de países terceiros). [1] O presente relatório foi redigido pela Comissão,
fundamentalmente com base nos dados fornecidos pelos Estados-Membros
participantes. Não obstante a análise de qualidade realizada pela Comissão, a
existência de incoerências ou imprecisões não pode ser excluída. No entanto, a
Comissão considera que estas não devem afetar a pertinência e a fiabilidade das
conclusões do relatório. [2] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento
Europeu que estabelece o programa-quadro «Solidariedade e gestão dos fluxos
migratórios» para o período 2007-2013 [COM(2005) 123 final]. [3] Os outros fundos do programa geral são: o Fundo para as
Fronteiras Externas, o Fundo Europeu para os Refugiados e o Fundo Europeu para
a integração de nacionais de países terceiros. [4] Em conformidade com o seu Protocolo, a Dinamarca não
participa no Fundo. [5] Decisão n.° 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 23 de maio de 2007, que cria o Fundo Europeu de Regresso para o
período de 2008 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e gestão dos
fluxos migratórios», artigo 50.º, n.º 3. [6] Decisão n.º 575/2007/CE, artigo 50.º, n.º 2. [7] Decisão n.º 575/2007/CE, artigo 49.º, n.º 2. [8] Decisão n.º 575/2007/CE, artigo 49.º, n.º 3. [9] A avaliação das ações preparatórias está disponível em: http://ec.europa.eu/home-affairs/funding/2004_2007/solidarity/funding_solidarity_en.htm. [10] Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros
para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular. A
diretiva é aplicável a todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca, da
Irlanda e do Reino Unido. O prazo de transposição era 24 de dezembro de 2010. [11] Programas nacionais globais, incluindo o Fundo de
Regresso. [12] AT, BE, CZ, IE, LU, PL, PT, SE, UK. [13] BG, EE, FI, FR, DE, EL, HU, IT, LV, LT, MT, NL, RO, SK,
SI, ES. [14] Não foram fornecidos dados relativos ao regresso
voluntário respeitantes a Chipre. [15] Programas nacionais globais, incluindo o Fundo de
Regresso. [16] O Fundo para as Fronteiras Externas, o Fundo Europeu para
os Refugiados e o Fundo Europeu para a integração de nacionais de países
terceiros. [17] A taxa de execução quantifica a medida em que os
Estados-Membros efetivamente gastam o financiamento que lhes foi inicialmente
atribuído. [18] AT, BE, DE, ES, FI, FR, HU, IE, IT, LV, MT, PL, PT, SE,
SK, UK. [19] AT, DE, ES, FR, IT, PT. [20] BG, CZ, EE, LT, LU, SI. [21] Os seguintes Estados-Membros não procederam à revisão dos
seus PA de 2008 a 2010: AT, BG, CZ, LU, MT, SI. [22] DE, EE, EL, ES, FI, FR, HU, IT, LV, PL, PT, RO, SE, SK,
UK. [23] BE, DE, EE, EL, ES, FI, FR, HU, IT, LT, LV, NL, PL, PT,
RO, SE, SK, UK. Chipre não forneceu qualquer avaliação da
revisão do seu programa de 2009. [24] AT, BE, BG, EE, EL, ES, FI, FR, HU, IE, LT, LV, MT, NL,
PL, PT, SE, SI, SK, UK. [25] AT, BG, CZ, DE, EL, ES, FI, FR, HU, IT, LV, LT, LU, MT,
NL, PL, PT, SE, SI, SK, UK. [26] AT, BE, BG, CY, CZ, EE, EL, ES, FI, IT, LT, LV, MT, PL,
PT, RO, SK. [27] A apresentação das realizações e dos resultados por
prioridade reflete o entendimento dos Estados-Membros destas prioridades e a
subsequente classificação dos seus projetos. Podem ter sido programados
projetos semelhantes no âmbito de diferentes prioridades em diferentes Estados-Membros.
Existe uma certa sobreposição nos resultados e realizações de cada uma das
prioridades — por exemplo, os regressos voluntários ocorreram em consequência
de ações executadas no quadro das prioridades 1 e 3 ou as pessoas vulneráveis
receberam assistência através de ações realizadas no âmbito das prioridades 1,
3 e 4. [28] Muito positivos: AT, BE, CY, ES, FI, FR, IT, LV, LT, PL,
PT, SK, UK (13). Positivos: BG, DE, EE, EL, HU, IE, MT,
NL, RO, SI (10). [29] CZ, LU, SE. [30] No contexto das
categorias de ação 10 e 11, uma parceria é uma nova forma de cooperação, a
nível nacional ou com países terceiros, iniciada através do Fundo Europeu de
Regresso, ou seja, o desenvolvimento de novas iniciativas de cooperação com as
partes interessadas. [31] BG, CZ, DE, ES, FI, FR, IE, LT, PL, PT, RO, SK. [32] AT, BG, CZ, DE, FI, IE, LV, LT, NL PL, PT, RO. [33] AT, BE, BG, DE, EE, ES, FI, FR, HU, IT, LT, NL, PL, PT,
SE. [34] BE, CY, FI, FR, LV, LT, NL, PT, RO, SE. [35] DE, FI, IE, LT, MT, PT, RO. [36] CY, SI, LV. [37] EE, ES, FI, FR, IT, MT, SE. [38] BE, BG, CY, EE, EL, ES, FI, FR, HU, IE, IT, LT, LV, MT,
PL, PT, SE, SI. [39] BE, CY, FI, FR, LV, LT, NL, PT, RO, SE. [40] BE, HU, LT, EE. [41] DE, IE, PT, SE. [42] BE, EL, LV, MT, NL, PT. [43] BE, CY, EL, IE, PL, RO, UK. [44] BG, CZ, DE, EE, EL, PL, UK. [45] BE, CY, CZ, EE, EL, FR, IE, IT, LV, PL, RO, UK. [46] BG, EE, LU. [47] AT, BE, BG, EL, ES, FI, HU, IE, IT, LT, LU, NL, PL, RO,
SI, SK, UK. [48] BE, BG, CY, EE, EL, HU, IT, LT, LV, PL, RO, SE, SI, SK. [49] BE, CZ, ES, EE, IE, MT, NL, PL, PT, SE, UK. [50] BE, BG, CY, DE, EE, EL, ES, FI, HU, IT, LT, LV, MT, PL,
PT, RO, SI. [51] O Reino Unido e a Irlanda optaram por não participar na
Diretiva Regresso.