Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52014DC0230

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a avaliação ex post do Fundo Europeu de Regresso relativamente ao período 2008-2010 (relatório apresentado em conformidade com o artigo 50.º, n.º 3, alínea c), da Decisão n.° 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de maio de 2007)

/* COM/2014/0230 final */

52014DC0230

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES sobre a avaliação ex post do Fundo Europeu de Regresso relativamente ao período 2008-2010 (relatório apresentado em conformidade com o artigo 50.º, n.º 3, alínea c), da Decisão n.° 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de maio de 2007) /* COM/2014/0230 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

sobre a avaliação ex post do Fundo Europeu de Regresso relativamente ao período 2008-2010

(relatório apresentado em conformidade com o artigo 50.º, n.º 3, alínea c), da Decisão n.° 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de maio de 2007)

1. ÂMBITO E OBJETIVO DO RELATÓRIO[1]

O Fundo Europeu de Regresso (FR) foi criado em 2007 para o período de 2008 a 2013 no quadro do programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios»[2]. Trata-se de um dos quatro fundos criados ao abrigo do programa geral.[3]

O Fundo tem por objetivo apoiar os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros para melhorar a gestão do regresso em todas as suas dimensões («gestão integrada do regresso»), nomeadamente através da cooperação entre os Estados-Membros para efeitos de economias de escala. O Fundo tem um orçamento total de 676 milhões de euros. Os recursos são repartidos entre 26 Estados-Membros[4].

A decisão que institui o Fundo prevê que a Comissão apresente uma avaliação ex postpara o período de 2008 a 2010[5], com base nos relatórios nacionais de avaliação dos resultados e do impacto das ações cofinanciadas pelo Fundo[6]. O Fundo deve ser objeto de uma avaliação, realizada pela Comissão em cooperação com os Estados-Membros, «destinada a apreciar a pertinência, a eficácia e o impacto das ações executadas relativamente aos objetivos gerais [do Fundo]»[7]. A Comissão examina igualmente «a complementaridade entre as ações executadas no quadro do Fundo e as ações abrangidas por outras políticas, instrumentos e iniciativas comunitários pertinentes»[8].

O presente relatório apresenta os dados relativos à avaliação ex post da aplicação dos programas anuais 2008-2010, que abrange mais de 199 milhões de euros de dotações para os Estados-Membros. Os Estados-Membros tinham de apresentar os seus relatórios nacionais até ao final de junho de 2012. No entanto, uma vez que o período de elegibilidade para as ações do programa anual de 2010 decorreu até 30 de junho de 2012 e a fim de permitir que os resultados globais do presente programa anual fossem incluídos no relatório, a data-limite foi prorrogada até 31 de outubro de 2012.

Os capítulos subsequentes expõem as principais conclusões em termos de pertinência, eficiência, eficácia, complementaridade e valor acrescentado do financiamento do FR para 2008-2010.

IMPORTÂNCIA DO FUNDO FACE ÀS SITUAÇÕES NACIONAIS E EUROPEIAS

Importância do Fundo face à situação europeia que conduziu à sua criação

O regresso dos nacionais de países terceiros que não preenchem, ou deixaram de preencher, as condições de entrada, de presença ou de residência nos territórios dos Estados-Membros da União Europeia é fundamental para não comprometer a política de admissão e para reforçar o princípio do Estado de direito, um elemento essencial de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. Na prática, contudo, pôr em prática a política de regresso representa um desafio considerável, sobretudo para os Estados-Membros cujo PIB é relativamente baixo e cuja experiência é limitada, ou para alguns Estados-Membros, que enfrentam fluxos migratórios desproporcionados, devido à sua situação geográfica ou ao seu perfil económico atrativo. A gestão do regresso é um processo complexo. Requer o desenvolvimento de boas relações de trabalho com os países de regresso e, simultaneamente, um equilíbrio entre o respeito dos direitos individuais e considerações humanitárias, por um lado, e o interesse do Estado em aplicar a lei, por outro.

Reduzir a imigração irregular através de uma política eficaz em matéria de regresso é uma preocupação de todos os Estados-Membros. Num espaço sem fronteiras internas, as pessoas podem, em princípio, circular sem entraves. A tolerância de permanências irregulares num Estado-Membro pode exercer uma influência negativa na luta contra o trabalho ilegal em todo o território da UE, o que, por sua vez, pode contribuir para encorajar ainda mais a imigração ilegal com destino à UE. Inversamente, a instauração de políticas de regresso eficazes em toda a UE poderia ter efeitos positivos sobre a credibilidade da política comum em matéria de imigração e favorecer a aceitação dos nacionais de países terceiros que residem legalmente nos Estados-Membros.

O Fundo Europeu de Regresso tem por base ações preparatórias que foram efetuadas durante os exercícios orçamentais de 2005 a 2007 e ajudou os Estados-Membros a prepararem-se para o lançamento do Fundo Europeu de Regresso em 2008. A fim de tornar mais eficaz a luta contra a migração irregular a nível nacional, o Fundo Europeu de Regresso foi criado para apoiar o regresso voluntário e, se for caso disso, o regresso forçado de nacionais de países terceiros em situação ilegal num quadro comum de uma «gestão integrada do regresso» e em conformidade com normas comuns. No contexto migratório acima descrito, em que fluxos migratórios afetam de forma diferente os Estados-Membros, o Fundo destinava-se a assegurar que os princípios da solidariedade e da partilha equitativa de responsabilidades são respeitados pelos Estados-Membros, prestando-lhes uma assistência financeira para apoiar os seus esforços para melhorar a gestão do regresso em todas as suas dimensões. A repartição dos recursos da UE disponíveis pelos Estados-Membros é efetuada com base em dois critérios que refletem a situação de cada Estado-Membro quanto às obrigações contraídas em nome ou para o benefício global da União neste domínio: o número de decisões de afastamento que afetam nacionais de países terceiros e o número de regressos para países terceiros. O Fundo é aplicado com base em programas plurianuais estratégicos que abrangem todo o período de programação de 2008-2013 e programas anuais negociados anualmente com os Estados-Membros para implementar as dotações financeiras anuais.

O Fundo visa quatro prioridades:

– Prioridade 1: Apoio aos Estados-Membros no desenvolvimento de uma abordagem estratégica de gestão dos regressos;

Prioridade 2: Apoio à cooperação entre Estados-Membros em matéria de gestão dos regressos;

Prioridade 3: Apoio a instrumentos inovadores (inter)nacionais específicos para a gestão dos regressos;

Prioridade 4: Apoio a normas comunitárias e melhores práticas em matéria de gestão dos regressos.

Além dos programas nacionais, a Comissão pode financiar diretamente por ano, até ao limite de 7 % dos recursos disponíveis da UE, projetos transnacionais, estudos ou outros tipos de ações de interesse para a UE, através de «ações comunitárias» em matéria de política de regresso e medidas aplicáveis aos grupos-alvo.

Para o período de 2005-2007, foram lançadas ações preparatórias, nomeadamente as «Ações preparatórias Regresso» para 2005-2006 e a «Ação preparatória — Gestão das migrações — Solidariedade em ação 2007 — regresso e reintegração dos repatriados». Os instrumentos criaram uma experiência prática direta com projetos transnacionais, ajudando assim os Estados-Membros, as ONG e outros interessados a prepararem-se para o lançamento do Fundo Europeu de Regresso em 2008[9]. A partir de 2008 até ao final do período de programação, as ações comunitárias do Fundo Europeu de Regresso cofinanciaram (até 90 % dos custos totais elegíveis da ação) projetos transnacionais predominantemente no domínio do regresso voluntário assistido (RVA) através dos convites específicos à apresentação de propostas publicados anualmente. Os projetos completaram os programas nacionais e incentivaram a cooperação a nível da UE e a partilha de experiências em diferentes aspetos do processo RVA.

É importante notar que este relatório de avaliação ex post cobre a maior parte dos recursos do Fundo Europeu de Regresso, que é aplicado em gestão partilhada através de programas nacionais.

Importância do Fundo na UE e os contextos nacionais durante os primeiros anos da sua aplicação

O período abrangido pelos programas anuais (PA) 2008-2010, desde o seu início até à conclusão, decorre de 2008 a meados de 2012. Durante este período, a maior parte dos Estados-Membros introduziu alterações significativas nas respetivas políticas, legislação e quadros institucionais com vista a reforçar e melhorar a gestão do regresso (forçado e voluntário).

A transposição da Diretiva Regresso[10] racionalizou o processo da gestão do regresso, introduzindo a possibilidade de os nacionais de países terceiros optarem por medidas de regresso voluntário e incluindo normas para a detenção das pessoas que são alvo de uma decisão de regresso. Alguns Estados-Membros introduziram medidas alternativas para a detenção de nacionais de países terceiros vulneráveis. No período considerado, as ações foram, por vezes, completadas por legislação suplementar destinada à luta contra a migração irregular e ao repatriamento de migrantes irregulares. Os movimentos de revolta no Norte de África de 2011 contribuíram significativamente para o aumento da pressão migratória para os países do Mediterrâneo e, por conseguinte, em termos gerais, para os esforços nacionais no domínio do regresso. De janeiro de 2008 a 30 de junho de 2012, regressaram, no total, 630 475 nacionais de países terceiros através de operações de regresso forçado ou voluntário efetuadas por Estados-Membros para países terceiros[11]. 60 % dessas pessoas regressaram compulsivamente e 40 % através de operações de regresso voluntário. Nove Estados-Membros[12] conseguiram fazer regressar mais pessoas através de programas de regresso voluntário em comparação com afastamentos forçados, enquanto dezasseis Estados-Membros[13] fizeram regressar comparativamente mais pessoas através de afastamentos forçados do que através de operações de regresso voluntário[14]. Mais de metade destas operações de regresso voluntário foi efetuada por apenas dois Estados-Membros (SE, UK).

Os migrantes em situação irregular (incluindo pessoas cuja autorização de residência tenha expirado e requerentes de asilo recusados) ultrapassaram largamente a parte dos requerentes de asilo e dos refugiados que regressaram voluntariamente ao seu país de origem.

O número total de centros de detenção (para nacionais de países terceiros na pendência de afastamento) na União Europeia, tal como indicado no final de junho de 2012, elevou-se a 179, com uma capacidade total de 17 519 potenciais detidos.

No período abrangido pela avaliação, vinte e um Estados-Membros fizeram regressar 15 563 nacionais de países terceiros através de voos de regresso conjuntos[15] (de um total de 379 381 nacionais de países terceiros que regressaram através de afastamentos forçados. Quase 75 % do número total de pessoas que regressaram através de tais voos foram enviados por apenas dois Estados-Membros (ES, NL).

Em relação ao contexto geral acima descrito, em termos gerais, os Estados-Membros tinham uma opinião positiva sobre a importância do Fundo para as suas necessidades nacionais. Embora a maioria considera os objetivos dos programas relevantes, a França referiu que algumas necessidades pertinentes (como a tomada em consideração da população migrante em situação irregular no departamento ultramarino de Maiote) não foram solucionadas devido a regras de elegibilidade. A França constatou igualmente que a prioridade 2 era menos pertinente no domínio dos voos de regresso conjuntos, uma vez que a FRONTEX também concede financiamento para os voos de regresso conjuntos.

Por outro lado, alguns Estados-Membros consideraram que as necessidades e os correspondentes objetivos dos programas não se alteraram durante o período de referência, ou seja, a partir do momento da definição dos objetivos do programa plurianual (PPA) até à execução dos PA. Outros acrescentaram que os objetivos identificados também continuaram a ser relevantes para futuras intervenções financiadas através de orçamentos nacionais ou do Fundo.

A COMPLEMENTARIDADE DO FUNDO COM OS ORÇAMENTOS NACIONAIS NO DOMÍNIO DO REGRESSO E COM OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Os Estados-Membros comunicaram que o cofinanciamento do FR era complementar ao de outros instrumentos financeiros da UE. Para vários Estados-Membros, a função do RF em matéria de gestão das migrações destinava-se a complementar os outros três Fundos[16] relativos ao programa geral da UE «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios» (2007-2013). Outros financiamentos da UE mencionados como complemento do FR incluíam o Fundo Social Europeu e as ações preparatórias do FR antes do atual período de programação.

Relativamente à complementaridade do Fundo com os investimentos nacionais em matéria de regresso, o montante da contribuição do Fundo para os orçamentos nacionais varia entre 100 % (BG, CY, LV, PT) e menos de 1 % (CZ). A dotação do Fundo contribui para 25 % e 21 % da despesa total neste domínio em Espanha e no Reino Unido, respetivamente. trata-se de partes significativas, tendo em conta o montante do investimento nacional na gestão do regresso nestes Estados-Membros. Em contrapartida, a França informa que o financiamento do FR tem uma incidência financeira relativamente fraca nas despesas nacionais neste domínio, contribuindo para apenas 4,9 % das despesas em matéria de regresso forçado, mas 15,3 % das despesas de regresso voluntário (2009-2011).

A contribuição do Fundo é fixada num montante máximo de 50 % do custo total de uma ação e num máximo de 75 % dos custos para os Estados-Membros abrangidos pelo Fundo de Coesão e para as ações que correspondem a prioridades específicas. A este respeito, a avaliação mostra que a maior contribuição do Fundo reside nas áreas em que os Estados-Membros são menos suscetíveis de investir financiamento nacional, ou seja, a assistência a pessoas vulneráveis e a aplicação de regras e normas da UE. Tal acontece provavelmente porque tais atividades não são consideradas prioridades nacionais ou porque fazem parte de prioridades da UE apoiadas a 75 %.

EFICIÊNCIA DO FUNDO

Afetação e despesas

No total, a contribuição do Fundo para os Estados-Membros ao abrigo dos programas anuais de 2008 a 2010 ascendeu a mais de 199 milhões de euros. O financiamento varia entre um pouco mais de um milhão de euros para o Luxemburgo e mais de 29 milhões de EUR para o Reino Unido e mais de 27 milhões de euros para a Grécia. As maiores dotações foram concedidas aos Estados-Membros que têm os afluxos mais elevados de migrantes irregulares e o maior número de repatriados. Trata-se do Reino Unido, Grécia, França, Espanha e Itália, que, em conjunto, beneficiam de 59 % da contribuição total da UE que foi atribuída aos Estados-Membros nesse período.

Gráfico 1: Distribuição do financiamento do FR por Estado-Membro em milhares de euros

A taxa de execução média[17] de cofinanciamento da UE de PA em 2008 foi de 66 % (foram gastos 36,6 milhões de EUR dos 55,5 milhões de EUR afetados). A taxa de execução do cofinanciamento da UE no quadro desse programa variou entre 16 % (NL) e 100 % (ES). As taxas de execução médias de cofinanciamento da UE de PA em 2009 e 2010 variou entre 27 % na República Checa e 99 % em Espanha. No total, dezasseis Estados-Membros tinham uma taxa de execução superior a 75 %[18], embora em seis deles fosse superior a 90 %[19]. Seis Estados-Membros tinham uma taxa de execução média de cofinanciamento da UE de PA em 2009 e 2010 de 50 % ou menos[20]. Os Estados-Membros com uma elevada taxa de execução são muitas vezes aqueles que beneficiam de um elevado grau de dotações, enquanto os Estados-Membros com uma baixa taxa de execução são frequentemente os Estados-Membros com dotações mais reduzidas. Tal poderá ser explicado pelo facto de, em Estados-Membros com elevadas dotações, a contribuição do Fundo representa uma pequena proporção dos orçamentos nacionais reservados para o regresso, estando estes países habituados a executar ações neste domínio com base em pré-financiamentos. Por outro lado, os Estados-Membros com dotações menores são muitas vezes menos experientes, com um menor número de intervenientes no domínio do regresso.

No total, os Estados-Membros conseguiram gastar 76 % das dotações que lhes foram concedidas no quadro dos programas anuais de 2008 a 2010 (cerca de 151 milhões de EUR gastos dos 199 milhões de EUR atribuídos).

A maioria das ações foram executadas no âmbito da prioridade 1, seguindo-se as prioridades 3, 4 e 2. Em termos de despesa, foi dada maior atenção à prioridade 1, seguindo-se as prioridades 3, 4 e 2.

Gráfico 2: FR 2008-2010 por prioridade: número de ações, despesas em milhões de euros e número de Estados-Membros que executam a prioridade

A maior parte das despesas durante os PA 2008-2010 foram destinadas a ações de execução da prioridade 1 (apoio ao desenvolvimento de uma abordagem estratégica de gestão dos regressos — 114 milhões de EUR, ou seja, 82 % do financiamento total desembolsado). Os Estados-Membros com as maiores despesas ao abrigo desta categoria foram a França, a Itália, a Espanha e o Reino Unido. Além disso, 12 % dos recursos da UE foram gastos em ações de execução da prioridade 3 (apoio a instrumentos inovadores para a gestão do repatriamento). A Áustria, Bélgica, Grécia, Alemanha e a Suécia gastaram os montantes mais elevados no âmbito desta prioridade. Foram gastos apenas 4,8 milhões de EUR na prioridade 4 (apoio a normas comunitárias e melhores práticas) tendo a França, a Letónia e a Eslováquia, gasto os montantes mais elevados. Entre estes últimos, as despesas da França representaram 46 % das despesas totais da UE em atividades no âmbito da prioridade 4. Foram gastos apenas 4 milhões de EUR no âmbito da prioridade 2 (apoio à cooperação entre Estados-Membros) tendo a Itália, o Reino Unido e a Irlanda gasto os montantes mais elevados no âmbito desta prioridade.

No que diz respeito às despesas por categoria de ação, a maior parte do financiamento foi atribuído à categoria do regresso forçado (38 % das despesas totais), seguido do regresso voluntário (36 % das despesas totais). O Reino Unido gastou, de longe, o maior montante no regresso voluntário (61 % das despesas totais foram gastas com a categoria do regresso voluntário).

Revisões

Um total de 20 Estados-Membros[21] comunicou que pelo menos um dos seus PA exigia uma revisão formal. A maioria dos Estados-Membros[22] teve de proceder, num ou vários dos seus programas anuais, a alterações que representam mais de 10 % do orçamento. As alterações foram introduzidos, a fim de garantir a absorção total dos restantes recursos financeiros e de reajustar as previsões dos gastos para melhorar a eficácia e eficiência. Dezoito[23] Estados-Membros comunicaram que consideraram as revisões úteis. Diversos Estados-Membros comunicaram que, graças às revisões, redistribuíram o orçamento, tendo-o passado de domínios em que teriam sido subutilizados para domínios suscetíveis de necessitarem de mais recursos do que o previsto. Outros Estados-Membros referiram que as revisões contribuíram para garantir a execução eficiente dos projetos e, deste modo, aumentar a sua eficiência global, ou permitiu-lhes adaptar as ações inicialmente previstas para novas necessidades ou necessidades em evolução ou para acontecimentos imprevistos. Todavia, alguns Estados-Membros assinalaram que os programas anuais não eram suficientemente flexíveis para adaptarem os objetivos à evolução das necessidades.

Custos da gestão dos programas

A principal fonte de apoio financeiro para os custos de gestão foi a assistência técnica concedida pelo Fundo. Foram gastos mais de 12 milhões de EUR pelos Estados-Membros em matéria de assistência técnica, dos 139 milhões de EUR gastos em projetos durante o período em avaliação (cerca de 9 %). A maioria dos Estados-Membros recorreu a assistência técnica principalmente para os custos de pessoal do gabinete da autoridade responsável ou autoridade delegada, seguido pelos equipamentos de TI, ao passo que os menores custos foram incorridos para viagens e/ou para eventos. A maioria dos Estados-Membros comunicou que a assistência técnica foi muito útil, em especial no apoio à administração do Fundo, contribuindo, desse modo, para uma gestão mais eficiente e eficaz do Fundo, embora alguns Estados-Membros (LU, RO) tenham demonstrado dificuldades na utilização das dotações devido às restrições impostas sobre a sua elegibilidade e utilização.

Avaliação global da eficiência

A maioria dos Estados-Membros considerou a execução dos programas eficiente[24]. Alguns consideraram a execução ineficiente, sobretudo devido a dificuldades na obtenção de cofinanciamento, aos mecanismos de execução complexos e pesados do ponto de vista administrativo, e ao elevado rácio entre os custos administrativos e a dotação total (AT, CZ, CY, NL).

Os principais desafios à execução comunicados[25] são os seguintes:

atrasos na aprovação de documentos do lado dos Estados-Membros e da Comissão; dificuldades na obtenção de cofinanciamento; mecanismos e procedimentos de execução longos, o que conduziu a atrasos na execução dos projetos; falta de comunicação e cooperação eficazes com os representantes dos países terceiros; informação insuficiente sobre o âmbito do grupo de beneficiários alvo ou dificuldades no seu regresso.

A maioria dos Estados-Membros[26] comunicou que estavam jurídica e financeiramente dependentes da aprovação da decisão da Comissão para lançar a execução dos seus programas anuais. Alguns Estados-Membros (FR, LU, SI, SE, UK) comunicaram que não estavam financeiramente dependentes da aprovação das decisões da Comissão para lançar os seus programas anuais, uma vez que o financiamento foi disponibilizada através do seu orçamento nacional.

EFICÁCIA DAS AÇÕES EXECUTADAS GRAÇAS AO FUNDO

A presente secção apresenta uma panorâmica geral das realizações e resultados obtidos através dos programas anuais de 2008 a 2010 em cada uma das quatro prioridades do Fundo[27].

Resultados globais e principais realizações

Os resultados globais e as realizações do Fundo foram considerados positivos ou muito positivos por vinte e três Estados-Membros[28], tendo apenas três emitido uma apreciação neutra[29]. Estes últimos pronunciaram-se assim porque os resultados esperados não foram atingidos, apenas um número reduzido de ações foi aplicado (CZ), os resultados não foram alcançados ou não eram quantificáveis (LU) ou apenas um pequeno número de ações foi executado, o que tornou difícil a realização de uma apreciação geral (SE).

O quadro abaixo apresenta as realizações e resultados globais do Fundo.

Quadro 1 — Panorâmica geral das realizações e resultados globais das ações realizadas         

Categoria da ação || REALIZAÇÕES a nível da UE, através dos PA de 2008 a 2010 || RESULTADOS a nível da UE, através dos PA de 2008 a 2010 || Prioridade

1. Aumento do número de regressos voluntários || 51 341 pedidos de regresso voluntário/declarações de intenções || 9 788 operações de regresso voluntário || 39 115 regressos || 20 568 beneficiários de apoio à reinserção (se for caso disso) || Prioridades 1, 3 & 4

2. Aumento do número de regressos forçados || 2 404 voos nacionais de regresso forçado || || 97 962 pessoas objeto de operações unilaterais de regresso forçado || || Prioridades 1 & 2

3. Reforço/melhoria da informação/do aconselhamento || 397 atividades de informação/campanhas organizadas || 83 235 beneficiários || 17 699 regressos voluntários em resultado do aconselhamento || || Prioridades 1 & 3

4. Reforço/melhoria da assistência a pessoas vulneráveis || 10 255 pessoas vulneráveis assistidas || || 7 804 regressos voluntários de pessoas que beneficiaram de assistência || 232 regressos forçados de pessoas que beneficiaram de assistência || Prioridades 1 & 3

5. Reforço/melhoria da assistência à reintegração || 691 atividades de reinserção || 7 636 pessoas assistidas em matéria de reintegração || 4 541 regressos antecedidos ou que devem ser seguidos de atividades de reintegração || || Prioridades 1 & 3

6. Novas ferramentas/iniciativas testadas ou introduzidas || 3 081 novas ferramentas/iniciativas introduzidas || || 6 230 regressos tratados/afetados pela utilização de novas iniciativas || 2 041 regressos efetivos graças às novas ferramentas/iniciativas introduzidas || Prioridades 1 & 3

7. Melhoria do nível de conhecimentos nos Estados-Membros || 14 112 funcionários das autoridades públicas que adquiriram novos conhecimentos || 3 091 funcionários das ONG/de outros intervenientes que adquiriram novos conhecimentos || 310 novas parcerias de cooperação || 46 disposições legais ou práticas administrativas relativas aos regressos alteradas ou introduzidas || Prioridades 1 & 3

8. Reforço/melhoria da cooperação com outros Estados-Membros || 5 novas parcerias de cooperação[30] || 41 operações conjuntas de regresso realizadas com outros Estados-Membros || 820 regressos através de operações conjuntas de regresso || 7 práticas transferidas e aplicadas || Prioridades 2 & 4

9. Melhoria da aplicação das regras e normas da UE || 11 medidas preparatórias adotadas para a transposição da diretiva || 17 organismos que aplicam estas medidas || 2 184 regressos realizados na sequência da introdução destas medidas || || Prioridade 4

10. Reforço/melhoria da cooperação a nível nacional || 77 novas parcerias (entre ONG, entre ONG e instituições públicas, etc.) || 15 atividades conjuntas desenvolvidas e realizadas || || Regresso voluntário de 27 pessoas na sequência das atividades comuns/de cooperação || Prioridades 1 & 4

11. Reforço/melhoria da cooperação com países terceiros || 269 novas parcerias de cooperação || 3 415 casos documentados graças a uma melhor cooperação com os países terceiros || 25 007 regressos forçados na sequência das atividades de cooperação || 39 687 regressos voluntários na sequência das atividades comuns/de cooperação || Prioridade 3

Realizações e resultados alcançados na prioridade 1 (apoio a uma abordagem estratégica de gestão dos regressos)

No domínio do regresso forçado, a maioria (97 %) dos regressos forçados cofinanciados pelo Fundo foram efetuadas em apoio à prioridade 1 (outros foram executados no âmbito da prioridade 2). A Espanha procedeu à maior parte dos regressos de nacionais de países terceiros (48 550), seguida pela Grécia (17 338), Itália (8 321) e Chipre (6 947).

No domínio do regresso voluntário, 88 % destes foram igualmente o resultado de ações executadas no âmbito da prioridade 1. O Reino Unido foi o Estado-Membro que realizou o maior número regressos de nacionais de países terceiros (14 110). A Alemanha (4 903), a França (3 900), a Polónia (2 616) e  os Países Baixos (2 613) realizaram igualmente um grande número de regressos de nacionais de países terceiros ao abrigo da prioridade 1. O Reino Unido forneceu assistência à reintegração ao maior número de nacionais de países terceiros (14 288), representando este número 70 % do conjunto dos nacionais de países terceiros com este tipo de assistência. A Polónia (3 510), os Países Baixos (835) e a Itália (782) forneceram também este tipo de assistência a um número considerável de nacionais de países terceiros.

Ao abrigo da prioridade 1, doze Estados-Membros[31] lançaram campanhas de informação e doze[32] realizaram ações destinadas diretamente a aconselhar candidadtos potenciais ao regresso. A Espanha, a Finlândia e a Irlanda consideraram que a produção e uma maior divulgação das informações em matéria de regresso foram uma das principais realizações das ações executadas no quadro desta prioridade. A Áustria (26 687), os Países Baixos (24 634) e a Alemanha (10 476) atingiram o maior número de pessoas, através de ações de aconselhamento, ao passo que a Áustria (10 144), a Alemanha (2 705) e Portugal (1 871) registaram o maior número de regressos em resultado destas ações.

Quinze Estados-Membros[33] prestaram assistência a pessoas vulneráveis a fim de permitir o seu regresso. A Espanha prestou assistência ao maior número de pessoas (6 178), tendo todos optado por um regresso voluntário. Quatro Estados-Membros (BE, HU, LT, EE) comunicaram ter procedido a regressos forçados de pessoas vulneráveis, na sequência da prestação de assistência ao regresso.

Dez Estados-Membros[34] desenvolveram novos instrumentos ou iniciativas no âmbito da prioridade 1, que vão de ferramentas de sensibilização e desenvolvimento de capacidades para o regresso voluntário assistido, a publicação de guias sobre o regresso e o desenvolvimento de ferramentas de gestão para a administração e o acompanhamento financeiro de assistência ao regresso, até à recolha de informações biométricas sobre os requerentes de assistência ao regresso. Alguns Estados-Membros[35] prestaram informação/formação às autoridades públicas e/ou às ONG que operam no domínio do regresso.

No que diz respeito aos resultados das ações no âmbito da prioridade 1, em especial as relativas à informação/formação para as autoridades públicas e/ou as ONG que operam no domínio do regresso, foi comunicada a criação de novas parcerias de cooperação na Alemanha, Irlanda, Malta, Portugal e Roménia. Além disso, seis Estados-Membros (BE, EL, LV, MT, NL, PT) descrevem melhorias na cooperação com países terceiros, na sequência de ações realizadas no âmbito da prioridade 1. Estes alegadamente contribuíram para efetuar regressos forçados (428 provenientes de BE, 301 de EL) e regressos voluntários suplementares, (120 provenientes de BE, 9 de MT, 168 de NL e 55 de SE).

No que diz respeito aos efeitos a mais longo prazo das atividades financiadas no âmbito desta prioridade, os Estados-Membros comunicaram o seguinte:

Três Estados-Membros[36] comunicaram que o financiamento do FR tinha permitido criar pela primeira vez medidas de regresso voluntário e de reintegração nos respetivos países em que tais medidas não existiam anteriormente;

Sete Estados-Membros[37] comunicaram que apoiaram ações conducentes a melhorias sistémicas da gestão do regresso, contribuindo para o desenvolvimento de abordagens normalizadas;

Dezoito Estados-Membros[38] consideraram que as ações executadas no âmbito da prioridade 1, deram um importante contributo para melhorar a gestão global do regresso a nível nacional;

Foram igualmente comunicadas melhorias na qualidade dos procedimentos de regresso, por exemplo, o desenvolvimento de novos instrumentos[39], a prestação de assistência a pessoas vulneráveis objeto de um regresso forçado[40], parcerias com ONG ou outros intervenientes[41] ou uma cooperação reforçada com países terceiros[42].

Realizações e resultados alcançados na prioridade 2 (Apoio à cooperação entre Estados-Membros)

Sete Estados-Membros[43] efetuaram operações de regresso conjuntas em cooperação com outros Estados-Membros. No total, as operações de regresso conjuntas realizadas no âmbito da prioridade 2 deram origem a 820 regressos.

Sete Estados-Membros[44] comunicaram que as ações realizadas no âmbito da prioridade 2 tinham servido para desenvolver parcerias com outros Estados-Membros. No total foram criadas 16 novas parcerias. Permitiam a troca de experiências sobre o difícil processo de obtenção de documentação das pessoas objeto de uma medida de regresso, junto de determinados países de origem, a organização de reuniões de grupos de trabalho em colaboração com outros Estados-Membros sobre temas como a conclusão de acordos de readmissão e o desenvolvimento de parcerias para os regressos numa fronteira comum (UK e FR).

Para doze[45] dos quinze Estados-Membros, os resultados das ações executadas no âmbito da prioridade 2 deram um contributo positivo global para melhorar a gestão global dos regressos a nível nacional. Entre os efeitos a mais longo prazo verificados, os Estados-Membros citaram:

A criação de sinergias duradouras e os efeitos da colocação em rede através de voos de regresso conjuntos e outros intercâmbios;

Os efeitos positivos da promoção e da aplicação de normas europeias e de critérios de formação comuns para as operações conjuntas de regresso;

A melhoria da comunicação e da cooperação com os países terceiros decorrentes da obtenção, por parte dos funcionários, de experiência em matéria de gestão dos regressos.

Apenas três Estados-Membros[46] consideraram que os resultados das ações executadas no âmbito da prioridade 2 deram um contributo limitado para melhorar a gestão global do regresso a nível nacional.

Realizações e resultados alcançados na prioridade 3 (Apoio a instrumentos inovadores)

As ações decorrentes da prioridade 3 deram origem à conceção e/ou à introdução de novos instrumentos e iniciativas [bases de dados sobre os países de origem, serviço telefónico de informação sobre o regresso voluntário (assistido), sítio Web multilingue, etc.], mas igualmente a formações ou a medidas de informação destinadas às entidades públicas e ONG sobre esses instrumentos e iniciativas. Os Estados-Membros também realizaram regressos voluntários, prestaram assistência a pessoas vulneráveis, aconselharam/informaram os nacionais de países terceiros, e deram apoio à reinserção de alguns deles. Por último, foi estabelecida uma série de parcerias de cooperação com países terceiros, por exemplo,  parcerias para projetos de reintegração (AT, MT, ES). Por exemplo, a Espanha realizou seminários de formação sobre a cooperação e a sustentabilidade dos regressos para funcionários de países terceiros. Outros Estados-Membros (BG, HU, PL, RO, SI) desenvolveram uma cooperação  com serviços consulares e diplomáticos com vista a documentar a identidade das pessoas objeto de uma medida de regresso.

A avaliação dos Estados-Membros relativamente a estas realizações foi mista. Treze deles (BE, BG, ES, FI, HU, IE, IT, LT, NL, PL, RO, SI, UK) consideraram que os resultados das ações empreendidas no âmbito desta prioridade correspondiam aos objetivos inicialmente fixados. Alguns Estados-Membros (AT, DE, EL, FR, LU, MT, SE, SK) consideraram que os resultados não eram coerentes ou eram-no apenas em certa medida, uma vez que os objetivos de algumas ações não tinham sido totalmente atingidos ou que certos projetos não tinham sido executados.

Quanto aos efeitos a longo prazo das atividades, dezassete Estados-Membros[47] consideraram que os resultados obtidos tinham sido positivos e tinham contribuído para uma gestão sustentável dos regressos, enquanto outros (MT, SE) consideraram que o número de ações executadas tinha sido muito limitado para ter um impacto assinalável em matéria de gestão dos regressos ou que o período em avaliação tinha sido demasiado curto para avaliar o impacto dos projetos (DE). 

Realizações e resultados alcançados na prioridade 4 (Apoio às normas e melhores práticas comunitárias)

As ações realizadas no âmbito da prioridade 4 permitiram principalmente ao pessoal das entidades públicas e/ou ONG ou outros intervenientes a aquisição de conhecimentos de normas e melhores práticas comunitárias em matéria de gestão dos regressos. Catorze Estados-Membros[48] comunicaram a organização de ações de formação em matéria de normas e melhores práticas comunitárias para a gestão dos regressos. A Itália formou o maior número de pessoas (3 390), seguida da Polónia (2 666) e da Grécia (2 234).

Cinco Estados-Membros (BE, BG, HU, LT, SK) implementaram ações relacionadas com a aplicação da diretiva relativa ao repatriamento, por exemplo, na República Eslovaca estas ações permitiram prestar apoio judiciário a 273 repatriados e assistência a 647 pessoas vulneráveis.

Os resultados foram avaliados de forma muito positiva em geral — e considerados simultaneamente coerentes com os objetivos inicialmente fixados e melhorando a gestão global dos regressos. Quando os resultados foram consideradas menos positiva a razão residia, em geral, no número reduzido de ações realizadas (FI).

VALOR ACRESCENTADO DO FUNDO

Valor acrescentado do Fundo

Efeitos sobre os volumes (práticos): de que modo as intervenções do Fundo contribuíram para o leque global das atividades consagradas ao regresso?

De um modo geral, os Estados-Membros informaram que o apoio do Fundo contribuiu para um aumento da escala, duração e sustentabilidade das atividades nacionais em matéria de regresso.

De acordo com os relatórios dos Estados-Membros, o valor acrescentado do Fundo parece ser o maior no domínio do regresso voluntário. O apoio ao regresso voluntário foi efetivamente citado como tendo um valor acrescentado essencial num certo número de Estados-Membros, nomeadamente:

Permitiu a introdução de programas de regresso voluntário em três Estados-Membros (CY, LV, SI);

Permitiu facilitar ou alargar o acesso aos programas de regresso voluntário (CZ, EE, ES, FI, MT, PL, PT);

Conduziu a um claro aumento da vontade de regressar voluntariamente, graças à introdução de medidas de aconselhamento e assistência à reintegração,a o fornecimento de incentivos financeiros para o regresso (CZ, ES, FR, MT, PT, SK), à disponibilidade de informações exaustivas (por exemplo, em matéria de assistência à criação de empresas no país de regresso), bem como a ações de promoção e de sensibilização para as possibilidades de regresso voluntário (BE, DE, FR, HU, IE, MT, PT). A este respeito, o relatório da Bélgica indica que «o Fundo contribuiu significativamente para o aumento do número de regressos voluntários, não só através da oferta de uma maior assistência, mas também..., através do fornecimento a todas as partes envolvidas de informações atualizadas sobre o regresso voluntário e instrumentos de diálogo sobre esta matéria, criando assim uma maior sensibilização em relação à possibilidade de regresso voluntário»;

Permitiu promover a participação das ONG nas medidas de regresso voluntário assistido (CZ, NL).

Diversos Estados-Membros declararam que o Fundo tinha também contribuído para um valor acrescentado significativo no domínio do regresso forçado, permitindo:

A participação em voos conjuntos (BE, EL);

Uma melhoria da cooperação entre os Estados-Membros e os países terceiros (EE, EL, IT, MT, SI, SE, PL), mais especificamente, em relação a:

– uma melhor identificação dos documentos oficiais e, por conseguinte, a uma redução do período de retenção e a um procedimento mais rápido de regresso;

ao estabelecimento de contactos em países terceiros, especialmente os que não têm presença consular nos Estados-Membros, com um impacto positivo na conclusão e aplicação dos acordos de readmissão;

A modernização do equipamento para a polícia e da formação dos polícias em matéria de normas da UE, o que resultou numa melhoria da serviços de polícia para as pessoas objeto de medidas de regresso e uma maior compreensão dos seus direitos, das razões pelas quais foram objeto de detenção e os procedimentos de regresso que lhes são aplicados (BE, DE, EL, LT, PL, SI, SK).

Quanto à perceção do valor acrescentado dos programas, em comparação com os programas nacionais e políticas existentes e em relação ao orçamento nacional, a maioria dos Estados-Membros[49] associou o valor acrescentado do Fundo a um aumento dos meios financeiros — especialmente num período de restrições das finanças públicas — tanto no caso de regresso voluntário como forçado. No entanto, alguns Estados-Membros referiram o valor acrescentado limitado do Fundo devido ao valor atribuído à gestão do regresso relativamente reduzido da contribuição do Fundo para os orçamentos nacionais (LU, FR).

Efeitos sobre o papel que incumbe aos Estados-Membros: de que modo contribuiu o Fundo para preparar os Estados-Membros para uma aplicação correta da Diretiva Regresso?

No que diz respeito à aplicação da Diretiva Regresso, dezassete[50] de vinte e quatro[51] Estados-Membros consideraram que o Fundo contribuiu de forma positiva para o estabelecimento de sistemas de regresso, tanto forçado como voluntário, conformes à Diretiva. Na Hungria, o Fundo tem contribuído significativamente para a execução de programas de regresso voluntário assistido e para a melhoria das condições de detenção e a qualidade das operações de afastamento forçado por via aérea. Quanto à Eslovénia, o contributo mais importante do Fundo foi o apoio ao lançamento de programas de regresso voluntário e reintegração, pela primeira vez, no país. A assinatura de um acordo de cooperação entre o Ministério do Interior e a Cruz Vermelha da Estónia, conforme os requisitos da Diretiva Regresso para acompanhar as operações de regresso forçado, constituiu uma das mais importantes intervenções do Fundo em relação a este país. Outros Estados-Membros indicaram que a sua regulamentação em matéria de regresso já se encontrava em conformidade com a Diretiva Regresso, ou que a aplicação da Diretiva Regresso foi apoiada através do orçamento nacional durante o período de referência e não através do Fundo de Regresso ou que a Diretiva Regresso foi aplicada após o período em avaliação.

É de salientar que o Parlamento Europeu estabeleceu uma ligação política entre o Fundo de Regresso e a adoção da Diretiva Regresso. A filosofia subjacente a este elo político foi de que os fundos da UE para cofinanciar ações de regresso dos Estados-Membros apenas poderão ser concedidos se os Estados-Membros acordarem primeiro em adotar normas comuns que garantam que as pessoas objeto de uma medida de regresso beneficiam de um tratamento humano e digno. Esta abordagem contribuiu para desbloquear as negociações interrompidas no Conselho e permitiu a adoção da Diretiva Regresso, no final de 2008. No entanto, o facto de, até à data, o Reino Unido ainda não ter decidido optar pela Diretiva Regresso, apesar de ser simultaneamente o maior beneficiário do Fundo de Regresso, é uma permanente questão de preocupação para a Comissão.

Efeitos sobre o âmbito das ações realizadas: em que medida o Fundo permitiu cofinanciar atividades que não poderiam ter sido efetuadas sem o apoio da União Europeia?

A maioria dos Estados-Membros (AT, BE, CY, CZ, DE, EL, ES, HU, IT, LV, LT, MT, PL, PT, RO, SE, SK, UK) considerou que algumas atividades cofinanciadas pelo Fundo poderiam ter sido realizadas numa medida limitada sem o apoio financeiro da UE. Assinalaram que o âmbito das atividades, em particular no regresso voluntário (informações, incentivos  financeiros ao regresso, apoio à reintegração, aconselhamento) não teria tido a mesma dimensão. Esta conclusão sublinha uma vez mais o valor acrescentado do Fundo no domínio do regresso voluntário. A este respeito, a Alemanha referiu que: «Sem o ... Fundo, muitas medidas de regresso não poderiam ter tido lugar ou teriam sido bastante mais limitadas. O financiamento europeu permitiu organizar sessões de aconselhamento sobre o regresso mais intensivas, exigindo um investimento em tempo mais consequente e centradas na proposta de solução individuais, o que, claramente, teve um impacto positivo na vontade de regresso das pessoas em causa. Assim, puderam ser propostas sessões de aconselhamento para grupos específicos, tais como mulheres vítimas de traumatismos... Graças a esta ampla abordagem de aconselhamento e apoio, está agora em curso uma alteração a nível das medidas de regresso no domínio da reintegração sustentável.»

Alguns Estados-Membros também comunicaram que pessoas vulneráveis (com necessidades especiais ou famílias) teriam também sido menos apoiadas (EE, BE, LT).

Alguns Estados-Membros (BE, BG, CZ, EE, FI, HU, IE, LV, NL, PT, RO, SI e SK) assinalaram que algumas atividades cofinanciadas pelo Fundo não podiam de modo algum ter sido realizadas sem o apoio financeiro da UE, o que afetaria o regresso voluntário e as atividades das ONG, em particular. Por exemplo, a Estónia indicou que provavelmente nem teria podido lançar atividades de reintegração. A República Checa indicou que as atividades ligadas aos incentivos financeiros ao regresso, juntamente com as atividades relativas à reintegração, não poderiam ter sido executadas sem o apoio do Fundo. A Grécia comunicou igualmente que a cooperação com outros Estados-Membros ou as reuniões bilaterais com as autoridades de países terceiros teriam sido muito difíceis de efetuar sem a assistência do Fundo. 

Por outro lado, alguns Estados-Membros (EE, PT, RO, ES, BE) mencionaram que, na ausência do apoio do Fundo, as atividades relativas ao regresso forçado poderiam ter sido realizadas ao abrigo do orçamento nacional. Por exemplo, a Espanha observou que os significativos investimentos nacionais anuais foram efetuados exclusivamente a partir do orçamento nacional, apoiando a assistência às pessoas objeto de uma medida de regresso, as comissões de identificação e os voos de regresso. Alguns Estados-Membros (CZ, FI, FR, LU) assinalaram que algumas atividades cofinanciadas pelo Fundo poderiam ter sido em grande parte realizadas. Este ponto diz em grande medida igualmente respeito às medidas de afastamento, que têm uma base jurídica na maior parte dos Estados-Membros.

As melhores práticas e os ensinamentos retirados

Alguns Estados-Membros assinalaram que as seguintes práticas administrativas tinha contribuído significativamente para a gestão eficaz dos regressos:

o estabelecimento de boas relações com os beneficiários; a instituição de medidas de programação destinadas a evitar a subutilização dos fundos atribuídos; a execução de projetos de maior duração ou plurianuais; a instauração de um clima de compreensão mútua entre as diferentes partes interessadas.

No que se refere às práticas de gestão dos regressos bem sucedidas, foram comunicadas as seguintes:

programas de regresso voluntário (UK); a criação de contactos estreitos com os países de regresso (LT, NL, PL, PT); a realização de atividades de aconselhamento sobre programas de regresso destinados aos potenciais candidatos ao regresso (DE, HU, IE, IT, MT); a criação de uma abordagem integrada do regresso — desde os preparativos anteriores ao regresso até à assistência em matéria de reintegração (BE, EE, PT); a cooperação com as ONG para a aplicação dos programas de regresso voluntário e a cartografia das comunidades de migrantes (IT, PT); a participação dos centros de acolhimento e de detenção na prestação de informações aos potenciais beneficiários dos programas de regresso voluntário (FI, RO).

Além disso, um número reduzido de Estados-Membros forneceu informações sobre o desenvolvimento das melhores práticas no domínio da cooperação com os países de regresso:

· uma conferência para desenvolver relações entre Estados-Membros e os países terceiros seguidas de assinatura de acordos de readmissão;

· os contactos com autoridades consulares dos países terceiros responsáveis pela confirmação da identidade das pessoas objeto de uma medida de regresso;

· a cooperação entre as ONG nacionais e as organizações homólogas nos países de acolhimento no domínio das operações de regresso voluntário.

Por último, alguns Estados-Membros sublinharam a experiência adquirida no domínio da gestão e da administração do Fundo, incluindo:

um melhor planeamento; a simplificação dos procedimentos; uma maior eficiência dos procedimentos de cofinanciamento mais; a melhoria da contratação pública; a elaboração de avaliações das necessidades e das práticas para obter resultados mais sustentáveis.

Este último ponto refere a uma assistência em matéria de reintegração cuidadosamente adaptada às necessidades de cada nacional de países terceiros, garantindo a transferência dos conhecimentos entre os gestores de projetos, a atividades de reintegração ligadas às políticas de desenvolvimento local dos países de regresso, ao recurso a conselheiros dos países em causa para informar os potenciais candidatos ao regresso sobre os programas de regresso voluntário e a realização de visitas regulares de acompanhamento nos países de origem em que tais programas são aplicados.

CONCLUSÕES

Tendo analisado os relatórios de avaliação dos Estados-Membros e tendo em conta outras informações disponíveis, a Comissão considera que o balanço geral da execução dos programas de 2008-2010 do Fundo Europeu de Regresso, é bastante satisfatória. As organizações responsáveis pela execução dos projetos e as autoridades nacionais conseguiram obter bons resultados, ainda que o primeiro ano de aplicação do Fundo tenha siso difícil para alguns Estados-Membros.

Além disso, pode concluir-se que o Fundo mantém-se fiel à sua promessa de promover a execução da gestão integrada dos regressos nos Estados-Membros. O Fundo apoiou a realização de campanhas de sensibilização e para a divulgação ampla de informações sobre o regresso em várias línguas e ainda de canais de comunicação específicos, a introdução ou o desenvolvimento de atividades de aconselhamento para os potenciais candidatos ao regresso (por exemplo, uma extensão a novas categorias de migrantes, tais como pessoas em regime de detenção, as famílias, as vítimas de tráfico de seres humanos), a introdução ou o desenvolvimento da assistência em matéria de reintegração no país de origem e a criação de  bases de dados sobre países específicos. Em termos de resultados, os Estados-Membros comunicaram que as ações cofinanciadas pelo Fundo tinham contribuído, de forma significativa, em certos Estados-Membros — para o desenvolvimento global de uma abordagem integrada da gestão dos regressos, a um aumento do número de regressos e para uma melhor qualidade dos procedimentos de regresso.

Além disso, o Fundo ajudou os Estados-Membros a recorrerem aos regressos voluntários em detrimentos dos regressos forçados — tendo permitido mesmo a alguns Estados-Membros introduzir medidas de regresso voluntário e de reintegração. De um modo geral, porém, os Estados-Membros contabilizam ainda mais regressos forçados do que voluntários. No futuro, é conveniente que a ação dos Estados-Membros se centre ainda mais no regresso voluntário, em conformidade com o princípio da primazia do regresso voluntário privilegiado pelas normas da UE.

Apesar de terem sido mencionados alguns resultados no domínio da cooperação entre os Estados-Membros (por exemplo, no caso de voos de regresso conjuntos, intercâmbio de melhores práticas, etc.), a pequena dimensão das dotações destinadas a este objetivo (menos de 3 % do montante total gasto pelos Estados-Membros durante o período em avaliação) revela dificuldades para estabelecer redes de cooperação ou uma preferência pelos voos conjuntos organizados pela Agência FRONTEX. No futuro, há que encorajar mais uma cooperação concreta, cujo objetivo consiste em limitar as atividades redundantes relativas, por exemplo, à cooperação com os países terceiros, à formação ou à recolha  de informações sobre a situação do país de regresso.

No que diz respeito ao princípio da solidariedade subjacente à ação do Fundo, o Reino Unido, a Grécia, a França, a Espanha e a Itália, cujas dotações representam conjuntamente 59 % da contribuição total da União entre 2008 e 2010, obtiveram bons resultados na gestão do Fundo e na aplicação dos programas, com uma taxa de execução média de 83 %. Todos estes países, à exceção de um, consideraram muito positivos os resultados globais e as realizações do Fundo. A Grécia classificou-os como positivos, devido a dificuldades legislativas e administrativas na execução do Fundo.

2. Os procedimentos e sistemas dos novos Fundos estabelecidos para o período 2014-2020 respondem às críticas expressas pelos Estados-Membros, que salientaram a necessidade de simplificação e de redução dos encargos administrativos. A primeira geração de instrumentos de financiamento solidário (os Fundos SOLID, que incluem o Fundo Europeu de Regresso) combinou um quadro plurianual com programas anuais, o que tornou este sistema complexo, moroso e difícil de gerir. Os futuros Fundos orientar-se-ão para uma programação plurianual, com o objetivo de proporcionar uma maior flexibilidade, reduzir significativamente a carga de trabalho para a Comissão, os Estados-Membros e os beneficiários, e permitir uma gestão dos fundos mais centrada nos resultados. Além disso, embora existam atualmente quatro Fundos instituídos por quatro atos de base no quadro do programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios», a estrutura dos próximos Fundos será simplificada, passando a coexistir apenas dois Fundos: um Fundo para a Segurança Interna e um Fundo para o Asilo e a Migração (resultante da fusão do Fundo Europeu de Regresso, do Fundo Europeu para os Refugiados e do Fundo Europeu de Integração dos nacionais de países terceiros).

[1]               O presente relatório foi redigido pela Comissão, fundamentalmente com base nos dados fornecidos pelos Estados-Membros participantes. Não obstante a análise de qualidade realizada pela Comissão, a existência de incoerências ou imprecisões não pode ser excluída. No entanto, a Comissão considera que estas não devem afetar a pertinência e a fiabilidade das conclusões do relatório.

[2]               Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu que estabelece o programa-quadro «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios» para o período 2007-2013 [COM(2005) 123 final].

[3]               Os outros fundos do programa geral são: o Fundo para as Fronteiras Externas, o Fundo Europeu para os Refugiados e o Fundo Europeu para a integração de nacionais de países terceiros.

[4]               Em conformidade com o seu Protocolo, a Dinamarca não participa no Fundo.

[5]               Decisão n.° 575/2007/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de maio de 2007, que cria o Fundo Europeu de Regresso para o período de 2008 a 2013 no âmbito do programa geral «Solidariedade e gestão dos fluxos migratórios», artigo 50.º, n.º 3.

[6]               Decisão n.º 575/2007/CE, artigo 50.º, n.º 2.

[7]               Decisão n.º 575/2007/CE, artigo 49.º, n.º 2.

[8]               Decisão n.º 575/2007/CE, artigo 49.º, n.º 3.

[9]               A avaliação das ações preparatórias está disponível em: http://ec.europa.eu/home-affairs/funding/2004_2007/solidarity/funding_solidarity_en.htm.

[10]             Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular. A diretiva é aplicável a todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido. O prazo de transposição era 24 de dezembro de 2010.

[11]             Programas nacionais globais, incluindo o Fundo de Regresso.

[12]             AT, BE, CZ, IE, LU, PL, PT, SE, UK.

[13]             BG, EE, FI, FR, DE, EL, HU, IT, LV, LT, MT, NL, RO, SK, SI, ES.

[14]             Não foram fornecidos dados relativos ao regresso voluntário respeitantes a Chipre.

[15]             Programas nacionais globais, incluindo o Fundo de Regresso.

[16]             O Fundo para as Fronteiras Externas, o Fundo Europeu para os Refugiados e o Fundo Europeu para a integração de nacionais de países terceiros.

[17]             A taxa de execução quantifica a medida em que os Estados-Membros efetivamente gastam o financiamento que lhes foi inicialmente atribuído.

[18]             AT, BE, DE, ES, FI, FR, HU, IE, IT, LV, MT, PL, PT, SE, SK, UK.

[19]             AT, DE, ES, FR, IT, PT.

[20]             BG, CZ, EE, LT, LU, SI.

[21]             Os seguintes Estados-Membros não procederam à revisão dos seus PA de 2008 a 2010: AT, BG, CZ, LU, MT, SI.

[22]             DE, EE, EL, ES, FI, FR, HU, IT, LV, PL, PT, RO, SE, SK, UK.

[23]             BE, DE, EE, EL, ES, FI, FR, HU, IT, LT, LV, NL, PL, PT, RO, SE, SK, UK. Chipre não forneceu qualquer avaliação da revisão do seu programa de 2009.

[24]             AT, BE, BG, EE, EL, ES, FI, FR, HU, IE, LT, LV, MT, NL, PL, PT, SE, SI, SK, UK.

[25]             AT, BG, CZ, DE, EL, ES, FI, FR, HU, IT, LV, LT, LU, MT, NL, PL, PT, SE, SI, SK, UK.

[26]             AT, BE, BG, CY, CZ, EE, EL, ES, FI, IT, LT, LV, MT, PL, PT, RO, SK.

[27]             A apresentação das realizações e dos resultados por prioridade reflete o entendimento dos Estados-Membros destas prioridades e a subsequente classificação dos seus projetos. Podem ter sido programados projetos semelhantes no âmbito de diferentes prioridades em diferentes Estados-Membros. Existe uma certa sobreposição nos resultados e realizações de cada uma das prioridades — por exemplo, os regressos voluntários ocorreram em consequência de ações executadas no quadro das prioridades 1 e 3 ou as pessoas vulneráveis receberam assistência através de ações realizadas no âmbito das prioridades 1, 3 e 4.

[28]             Muito positivos: AT, BE, CY, ES, FI, FR, IT, LV, LT, PL, PT, SK, UK (13). Positivos: BG, DE, EE, EL, HU, IE, MT, NL, RO, SI (10).

[29]             CZ, LU, SE.

[30] No contexto das categorias de ação 10 e 11, uma parceria é uma nova forma de cooperação, a nível nacional ou com países terceiros, iniciada através do Fundo Europeu de Regresso, ou seja, o desenvolvimento de novas iniciativas de cooperação com as partes interessadas.

[31]             BG, CZ, DE, ES, FI, FR, IE, LT, PL, PT, RO, SK.

[32]             AT, BG, CZ, DE, FI, IE, LV, LT, NL PL, PT, RO.

[33]             AT, BE, BG, DE, EE, ES, FI, FR, HU, IT, LT, NL, PL, PT, SE.

[34]             BE, CY, FI, FR, LV, LT, NL, PT, RO, SE.

[35]             DE, FI, IE, LT, MT, PT, RO.

[36]             CY, SI, LV.

[37]             EE, ES, FI, FR, IT, MT, SE.

[38]             BE, BG, CY, EE, EL, ES, FI, FR, HU, IE, IT, LT, LV, MT, PL, PT, SE, SI.

[39]             BE, CY, FI, FR, LV, LT, NL, PT, RO, SE.

[40]             BE, HU, LT, EE.

[41]             DE, IE, PT, SE.

[42]             BE, EL, LV, MT, NL, PT.

[43]             BE, CY, EL, IE, PL, RO, UK.

[44]             BG, CZ, DE, EE, EL, PL, UK.

[45]             BE, CY, CZ, EE, EL, FR, IE, IT, LV, PL, RO, UK.

[46]             BG, EE, LU.

[47]             AT, BE, BG, EL, ES, FI, HU, IE, IT, LT, LU, NL, PL, RO, SI, SK, UK.

[48]             BE, BG, CY, EE, EL, HU, IT, LT, LV, PL, RO, SE, SI, SK.

[49]             BE, CZ, ES, EE, IE, MT, NL, PL, PT, SE, UK.

[50]             BE, BG, CY, DE, EE, EL, ES, FI, HU, IT, LT, LV, MT, PL, PT, RO, SI.

[51]             O Reino Unido e a Irlanda optaram por não participar na Diretiva Regresso.

Top