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Document 52014AP0261

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de abril de 2014, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao nível sonoro dos veículos a motor e aos sistemas silenciosos de substituição, que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga a Diretiva 70/157/CEE (17695/1/2013 — C7-0060/2014 — 2011/0409(COD))

    JO C 408 de 30.11.2017, p. 61–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    30.11.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 408/61


    P7_TA(2014)0261

    Nível sonoro dos veículos a motor ***II

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 2 de abril de 2014, referente à posição do Conselho em primeira leitura tendo em vista a adoção de um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao nível sonoro dos veículos a motor e aos sistemas silenciosos de substituição, que altera a Diretiva 2007/46/CE e revoga a Diretiva 70/157/CEE (17695/1/2013 — C7-0060/2014 — 2011/0409(COD))

    (Processo legislativo ordinário: segunda leitura)

    (2017/C 408/10)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a posição do Conselho em primeira leitura (17695/1/2013 — C7-0060/2014),

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 25 de abril de 2012 (1),

    Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (2) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0856),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 72.o do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação para segunda leitura da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0239/2014),

    1.

    Aprova em primeira leitura a posição do Conselho;

    2.

    Verifica que o presente ato é adotado em conformidade com a posição do Conselho;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de assinar o referido ato, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do artigo 297.o, n.o 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    4.

    Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o ato em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

    5.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 191 de 29.6.2012, p. 76.

    (2)  Textos Aprovados de 6.2.2013, P7_TA(2013)0041.


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