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Document 52014AP0029

P7_TA(2014)0029 Programa Hercule III e proteção dos interesses financeiros da União Europeia ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao programa Hercule III para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (COM(2011)0914 — C7-0513/2011 — 2011/0454(COD)) P7_TC1-COD(2011)0454 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de janeiro de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) N.° …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (programa Hercule III) e revoga a Decisão n.° 804/2004/CE

JO C 482 de 23.12.2016, p. 234–234 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 482/234


P7_TA(2014)0029

Programa Hercule III e proteção dos interesses financeiros da União Europeia ***I

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2014, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao programa Hercule III para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (COM(2011)0914 — C7-0513/2011 — 2011/0454(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

(2016/C 482/43)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2011)0914),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 325.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0513/2011),

Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o parecer do Tribunal de Contas, de 15 de maio de 2012 (1),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 14 de novembro de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Orçamentos (A7-0385/2012),

1.

Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


(1)  JO C 201 de 7.7.2012, p. 1.


P7_TC1-COD(2011)0454

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 15 de janeiro de 2014 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) N.o …/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa para a promoção de ações no domínio da proteção dos interesses financeiros da União Europeia (programa Hercule III) e revoga a Decisão n.o 804/2004/CE

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 250/2014.)


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