Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52013XG0614(01)

    Conclusões do Conselho sobre a dimensão social do ensino superior

    JO C 168 de 14.6.2013, p. 2–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 168/2


    Conclusões do Conselho sobre a dimensão social do ensino superior

    2013/C 168/02

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    NO CONTEXTO:

    1.

    Dos artigos 165.o e 166.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    2.

    Da Estratégia «Europa 2020», nomeadamente do seu grande objetivo de aumentar, pelo menos para 40 %, a percentagem de pessoas com idades compreendidas entre os 30 e os 34 anos que tenham completado o ensino superior ou equivalente.

    3.

    Das conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020) (1), em que se identificou a promoção da igualdade, da coesão social e da cidadania ativa como sendo um dos seus quatro objetivos estratégicos e se salientou que as políticas de educação e formação devem permitir que todos os cidadãos, independentemente da sua situação pessoal, social ou económica, adquiram, atualizem e desenvolvam ao longo da vida aptidões profissionais específicas e as competências essenciais necessárias.

    4.

    Das conclusões do Conselho, de 11 de maio de 2010, sobre a dimensão social da educação e da formação (2), em que se sublinhou a importância de velar por que haja igualdade de oportunidades no que respeita ao acesso a um ensino de qualidade, igualdade essa que deve ser acompanhada de equidade no tratamento, e por que os resultados obtidos sejam independentes das origens socioeconómicas e de outros fatores de que possam resultar situações de desfavorecimento educativo; nelas se reconheceu também a lógica económica e social que deve presidir ao aumento dos níveis de desempenho gerais dos sistemas educativos e ao desenvolvimento de um elevado nível de competências, assinalando-se que é fundamental dotar todos os cidadãos de aptidões e competências essenciais para reforçar a sua empregabilidade, inclusão social e realização pessoal.

    5.

    Das conclusões do Conselho, de 28 de novembro de 2011, sobre a modernização do ensino superior (3), em que se convidavam os Estados-Membros a promover o desenvolvimento sistemático de estratégias eficazes para garantir o acesso a grupos sub-representados e a intensificar esforços para minimizar as taxas de abandono no ensino superior, melhorando a qualidade, a pertinência e a atratividade dos cursos, em especial através da aprendizagem centrada no estudante e fornecendo apoio, orientação e aconselhamento adequados após a entrada.

    6.

    Do comunicado ministerial emitido em Bucareste por ocasião da Conferência Ministerial sobre o Processo de Bolonha de 26 e 27 de abril de 2012, em que os Ministros anunciaram a sua decisão de adotar medidas de âmbito nacional para alargar o acesso geral a um ensino superior de alta qualidade e reiteraram o objetivo de que o corpo estudantil que ingressa no ensino superior e o conclui reflita a diversidade das populações da Europa; também a dimensão social do ensino superior deve ser objeto de tratamento específico, conforme preconizado no relatório de implementação do Processo de Bolonha de 2012, analisando-se a informação estatística disponível sobre o impacto dos antecedentes dos estudantes na sua participação no ensino superior e diferentes abordagens políticas do alargamento do acesso.

    7.

    Da comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 20 de novembro de 2012, subordinada ao tema Repensar a educação: investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos  (4), em cujo documento de trabalho, elaborado pelos serviços da Comissão (5), se incentiva o desenvolvimento e o reforço de parcerias e de percursos flexíveis de desenvolvimento de competências ao longo da vida.

    8.

    Da recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (6), nos termos da qual os Estados-Membros acordaram em estabelecer disposições com vista à validação da aprendizagem dessa natureza por forma a garantir que as pessoas tenham oportunidade de utilizar o que aprenderam fora do ensino e formação formais e de fazer uso dessa aprendizagem na sua vida profissional e em novas aprendizagens, inclusive a nível do ensino superior.

    9.

    Da Análise Anual do Crescimento de 2013, que identifica a educação como motor essencial do crescimento e da competitividade, a par da inovação e da investigação e desenvolvimento, e sublinha o papel fulcral do investimento nos recursos humanos no combate ao desemprego e na preparação da recuperação económica.

    10.

    Da atividade de aprendizagem entre pares preconizada na EF 2020 em relação às políticas e práticas tendentes a reduzir o abandono escolar e a melhorar as taxas de aprovação no ensino superior, realizada em Praga em março de 2013, que se centrou nas orientações a nível nacional, institucional e europeu destinadas a aumentar as taxas de aprovação e a adaptar as realidades institucionais a um corpo estudantil mais diversificado, com base em provas concretas e nas análises efetuadas.

    CONSTATA QUE:

    1.

    Embora a educação e a formação não bastem, por si sós, para que a Europa vença os desafios com que atualmente se vê confrontada, é essencial — em termos económicos e sociais — dotar as pessoas das competências e qualificações de elevada craveira de que a Europa necessita, nomeadamente envidando esforços para assegurar que o acesso ao ensino superior, bem como as taxas de participação e aprovação, sejam mais equitativos. O número de pessoas capazes que não ingressam no ensino superior por razões sociais, culturais ou económicas ou por insuficiência dos sistemas de apoio e orientação continua a ser excessivo.

    2.

    A recuperação económica e a dinâmica de desenvolvimento sustentável da Europa, designadamente graças ao reforço da investigação e da inovação, dependem cada vez mais da sua capacidade de desenvolver as competências de todos os seus cidadãos, demonstrando a interdependência dos objetivos sociais e económicos. Paralelamente aos esforços envidados para melhorar as competências graças ao ensino e à formação profissionais, um ensino superior de grande qualidade e a aprendizagem ao longo da vida desempenham também um papel crucial em termos de aumento da empregabilidade e melhoria da competitividade, promovendo, simultaneamente, o desenvolvimento pessoal e profissional de estudantes e licenciados e estimulando a solidariedade social e a participação cívica.

    3.

    Tanto o Processo de Bolonha e o subsequente desenvolvimento do Espaço Europeu do Ensino Superior (EEES) como a agenda da UE para a modernização do ensino superior e a Estratégia «Europa 2020» demonstram que a cooperação europeia e a concertação de respostas políticas poderão constituir um valioso contributo para enfrentar os desafios comuns que se colocam através do intercâmbio de boas práticas, da análise comparativa das ações desenvolvidas com base em dados concretos e da prestação de apoio financeiro, ajudando ainda a criar mecanismos sustentáveis destinados a facilitar a mobilidade de grupos diversificados de estudantes.

    CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS, NA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE, A:

    1.

    Definirem objetivos nacionais capazes de aumentar o acesso de grupos sub-representados ou desfavorecidos ao ensino superior, bem como as respetivas taxas de participação e aprovação, com vista a avançar na consecução do objetivo do Processo de Bolonha de que o corpo estudantil que ingressa no ensino superior, nele participa e o conclui reflita a diversidade das populações dos Estados-Membros.

    2.

    Incentivarem a cooperação entre formadores, a todos os níveis — inclusive entre aqueles que ministram formação não formal e informal –, e outros intervenientes relevantes, por forma a identificar os grupos específicos passíveis de estar sub-representados no ensino superior, e promoverem, em todos as áreas de ensino, uma maior participação desses grupos na profissão docente propriamente dita.

    3.

    Facilitarem o desenvolvimento de estratégias proativas e de estruturas conexas a nível institucional, incluindo atividades de sensibilização e oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, prestação de informação sobre oportunidades e resultados educativos relativos ao mercado de trabalho, orientação sobre escolha adequada dos cursos, acompanhamento pelos pares, aconselhamento e serviços de apoio.

    4.

    Incentivarem a permeabilidade e o desenvolvimento de vias de progressão para o ensino superior flexíveis e transparentes, especialmente a partir do ensino e formação profissionais e da aprendizagem não formal e informal, para o que poderão contribuir instrumentos de transparência como os quadros nacionais de qualificações ligados ao Quadro Europeu de Qualificações.

    5.

    Aumentarem as oportunidades de aprendizagem flexível mediante a diversificação da oferta de conteúdos didáticos, nomeadamente através da adoção de abordagens do ensino e da aprendizagem centradas no estudante, de uma maior abrangência das disposições sobre tempo parcial, do desenvolvimento de estágios baseados em créditos, da modularização de programas e da aprendizagem à distância, utilizando as TIC e desenvolvendo recursos de ensino aberto de qualidade garantida.

    6.

    Explorarem a forma como os mecanismos de financiamento podem representar incentivos para as instituições no sentido de desenvolverem e fornecerem oportunidades de aprendizagem flexíveis e de qualidade garantida.

    7.

    Analisarem o impacto da estrutura global do financiamento institucional e do apoio financeiro aos estudantes na participação de grupos sub-representados e desfavorecidos no ensino superior e estudarem a melhor forma de direcionar os apoios financeiros no sentido de aumentar as possibilidades de acesso e as taxas de participação e aprovação.

    8.

    Colaborarem com estabelecimentos de ensino superior e outros intervenientes relevantes no intuito de aumentar as taxas de aprovação no ensino superior melhorando a qualidade do processo de ensino e aprendizagem, designadamente graças a uma maior flexibilidade em termos de oferta e à prestação do devido apoio após o ingresso, e tornando os cursos mais atrativos e o mercado de trabalho mais interessante.

    9.

    Analisarem e procurarem reduzir as disparidades regionais e geográficas existentes dentro dos Estados-Membros em termos de acesso ao ensino superior e de taxas de participação e aprovação.

    10.

    Tirando o melhor partido possível dos recursos existentes, empenharem-se na recolha sistemática de dados relevantes e comparáveis de modo a que as ações desenvolvidas assentem num maior número de elementos concretos e a que a realização dos objetivos definidos a nível nacional em termos de acesso ao ensino superior e respetivas taxas de participação e aprovação entre os grupos sub-representados e desfavorecidos seja objeto de um acompanhamento efetivo.

    CONGRATULA-SE COM A INTENÇÃO DA COMISSÃO DE:

    Reforçar a base de dados concretos em que assenta a Estratégia «Europa 2020», por forma a apoiar as ações desenvolvidas pelos Estados-Membros para aumentar o acesso ao ensino superior e as respetivas taxas de participação e aprovação:

    a)

    Iniciando um estudo de recenseamento de políticas sobre taxas de acesso, abandono e conclusão de estudos no ensino superior com vista a analisar a eficácia das diferentes abordagens nacionais e institucionais e a forma como os fatores estruturais, institucionais, pessoais, socioculturais e socioeconómicos influem no abandono e na conclusão dos estudos;

    b)

    Prosseguindo, em conjunto com o Eurostat, um estudo de viabilidade destinado a desenvolver uma metodologia aplicável à recolha de dados administrativos sobre a duração dos estudos e as taxas de aprovação no ensino superior;

    c)

    Desenvolvendo um estudo sobre a influência dos diferentes modelos de financiamento ou de partilha de custos em termos de eficácia, eficiência e equidade do ensino superior, em sintonia com os compromissos assumidos no quadro da agenda de 2011 para a modernização do ensino superior (7).

    CONVIDA OS ESTADOS-MEMBROS E A COMISSÃO A:

    1.

    Prosseguirem os trabalhos sobre a dimensão social do ensino superior, desenvolvendo, nomeadamente, a aprendizagem entre pares e uma análise das ações levadas a cabo com base em elementos concretos, participando no Método Aberto de Coordenação e trabalhando no quadro do Processo de Bolonha e em conjunto com organismos competentes e iniciativas já existentes.

    2.

    Utilizarem os resultados e as conclusões dos estudos e de outros trabalhos realizados pela Comissão, bem como outras fontes de informação relevantes, como base para a prossecução dos debates e da análise política ao examinar questões que se prendam com as taxas de acesso, participação e aprovação e com o impacto dos diferentes modelos de financiamento no ensino superior.

    3.

    Reforçarem sinergias entre a UE e o Processo de Bolonha na realização da dimensão social do ensino superior, tirando o melhor partido possível do apoio financeiro prestado no quadro do programa da União no domínio do ensino, da formação, da juventude e do desporto para o período pós-2013.

    4.

    Utilizarem o apoio financeiro previsto na Iniciativa para o Emprego dos Jovens a fim de, a nível do ensino superior, dar aos jovens desfavorecidos ou desempregados com menos de 25 anos oportunidades muito específicas e permitir que adquiram competências viradas para o emprego.


    (1)  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

    (2)  JO C 135 de 26.5.2010, p. 2.

    (3)  JO C 372 de 20.12.2011, p. 36.

    (4)  14871/12.

    (5)  14871/12 ADD 6.

    (6)  JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.

    (7)  Ver nota de pé-de-página 3.


    Top