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Document 52013TA1213(31)

    Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta da Fundação

    JO C 365 de 13.12.2013, p. 221–227 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 365/221


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho relativas ao exercício de 2012, acompanhado da resposta da Fundação

    2013/C 365/31

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (a seguir designada por «Fundação»), sedeada em Dublim, foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho (1). É seu objetivo contribuir para a conceção e o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho na União através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria (2).

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Fundação, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais da Fundação, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Fundação e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Fundação consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Fundação após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas consolidadas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Fundação em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Fundação estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Fundação refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    10.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

    11.

    As taxas de execução orçamental para os Títulos I e II elevaram-se a 98 % e 82 % respetivamente. Embora a transição de dotações autorizadas relativas ao Título III atinja 50 % (3 688 996 euros), esta situação corresponde ao calendário de pagamentos e reflete a natureza plurianual das operações da Fundação. Uma grande parte das dotações transitadas relativas ao Título III (71 %) dizem respeito a dois projetos (8) cujas atividades foram executadas como previsto e de acordo com o programa de trabalho anual.

    SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    12.

    O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 10 de setembro de 2013.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 139 de 30.5.1975, p. 1.

    (2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Fundação, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

    (6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).

    (8)  Projetos Rede de Observatórios Europeus (NEO) e Inquérito Europeu às empresas.


    ANEXO I

    Seguimento dado às observações do exercício anterior

    Exercício

    Observações do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

    2011

    A Fundação transitou mais de 47 % das dotações do Título III (despesas operacionais). Esta situação é contrária ao princípio orçamental da anualidade.

    Concluída

    2011

    O Tribunal constatou a necessidade de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento: as reuniões do júri do concurso nem sempre foram suficientemente documentadas e não existem elementos de prova que permitam confirmar se as questões das provas escritas e orais tinham sido previamente definidas.

    Concluída


    ANEXO II

    Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho (Dublim)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigo 151.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    A União e os Estados-Membros, tendo presentes os direitos sociais fundamentais, tal como os enunciam a Carta Social Europeia, assinada em Turim, em 18 de outubro de 1961 e a Carta Comunitária dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, terão por objetivos a promoção do emprego, a melhoria das condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sua harmonização, assegurando simultaneamente essa melhoria, uma proteção social adequada, o diálogo entre parceiros sociais, o desenvolvimento dos recursos humanos, tendo em vista um nível de emprego elevado e duradouro, e a luta contra as exclusões. […]

    Competências da Fundação

    [Regulamento (CEE) n.o 1365/75 do Conselho, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1111/2005]

    Objetivos

    A Fundação tem por missão contribuir para o estabelecimento de melhores condições de vida e de trabalho através do desenvolvimento e divulgação dos conhecimentos na matéria. Ocupar-se-á, em especial, das seguintes questões:

    a condição do homem no trabalho;

    a organização do trabalho e, nomeadamente, a conceção dos postos de trabalho;

    os problemas específicos de determinadas categorias de trabalhadores;

    os aspetos, a longo prazo, da melhoria do ambiente;

    a repartição no espaço das atividades humanas e a sua distribuição no tempo.

    Atribuições

    favorecer a troca de informações e de experiências nestes domínios;

    facilitar os contactos entre as universidades, institutos de estudo e de investigação, administrações e organizações da vida económica e social;

    realizar estudos e celebrar contratos de estudo, bem como contribuir para a realização de projetos-piloto;

    colaborar o mais estreitamente possível com os organismos especializados existentes nos Estados-Membros e a nível internacional.

    Governação

    Conselho de Direção

    por cada Estado-Membro: um representante do governo, um representante das organizações patronais e um representante das organizações de trabalhadores;

    três representantes da Comissão;

    uma reunião ordinária por ano.

    Mesa do Conselho de Direção

    composta por 11 membros; três membros de cada parceiro social e dos governos, dois da Comissão,

    supervisiona a execução das decisões do Conselho de Direção e toma medidas necessárias à gestão correta entre as reuniões do Conselho de Direção,

    seis reuniões ordinárias por ano.

    O Diretor e o Diretor Adjunto são nomeados pela Comissão, com base numa lista de candidatos apresentada pelo Conselho de Direção. O Diretor é responsável pela gestão da Fundação, bem como pela execução das decisões tomadas pelo Conselho de Direção e pela Mesa.

    Auditoria Interna

    Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição da Fundação em 2012 (2011)

    Orçamento

    21,4 (20,6) milhões de euros

    Efetivos em 31 de dezembro de 2012

    Funcionários e agentes temporários:

    101 lugares previstos no quadro do pessoal, dos quais 98 (97) estavam ocupados em 31 de dezembro de 2012.

    Outros agentes:

     

    Peritos nacionais destacados: 0 (0)

     

    Agentes contratuais: 12 (9)

     

    Total dos efetivos: 110 (106)

    desempenhando funções:

     

    operacionais: 77 (72)

     

    administrativas: 28 (29)

     

    mistas: 5 (5)

    Atividades e serviços fornecidos em 2012

    Acompanhamento e estudos

    Rede de Observatórios Europeus (NEO):

    Observatório Europeu das Relações Industriais (EIRO): 279 atualizações de informações; seis estudos de representatividade; duas atualizações anuais sobre salários e tempo de trabalho; evolução das relações industriais e das condições de trabalho na Europa em 2011; quatro relatórios analíticos comparativos; dois relatórios de investigação.

    Observatório Europeu das Condições de Trabalho (OECT): 90 atualizações de informações; quatro relatórios analíticos comparativos; evolução das relações industriais e das condições de trabalho na Europa em 2011; sete relatórios de investigação.

    Observatório Europeu da Reestruturação (ERM): 1 566 fichas técnicas de reestruturação; dois relatórios analíticos comparativos.

    Inquéritos:

    Quinto inquérito europeu sobre as condições de trabalho: publicação do relatório geral, publicação de dois relatórios de análise secundária: Tendências em matéria de qualidade do emprego na Europa; Trabalho sustentável e envelhecimento da população ativa.

    Terceiro inquérito europeu sobre qualidade de vida: Trabalho de campo concluído em 34 países, publicação do relatório geral.

    Segundo inquérito europeu às empresas: três relatórios: Relevância da política e implicações para futuros inquéritos; Diálogo social no local de trabalho na Europa; Práticas de gestão de recursos humanos e desempenho das empresas; preparação da terceira edição do inquérito europeu às empresas (2013).

    Emprego e competitividade

    Observatório Europeu da Reestruturação: relatório relativo a 2012 – Após a reestruturação: mercados de trabalho, condições de trabalho e satisfação pessoal.

    Relatórios sobre NEET (Young people not in employment, education or training) – Jovens que abandonaram os estudos, estão desempregados ou não participam em ações de formação: características, custos e repostas políticas na Europa, bem como sobre a eficácia das medidas políticas para aumentar a participação dos jovens no mercado de trabalho.

    Relatório sobre «Evoluções das políticas em matéria de emprego para trabalhadores mais velhos em período de recessão» e estudos de casos.

    Relatório sobre a segunda fase da flexigurança: análise das práticas e políticas nos Estados-Membros.

    Reestruturação da legislação relativa às bases de dados.

    Relações industriais e desenvolvimento do local de trabalho

    Evolução das relações industriais e das condições laborais na Europa em 2011.

    Organização do trabalho e inovação.

    Organização do tempo de trabalho: implicações na produtividade e condições de trabalho – Relatório geral.

    Condições de trabalho no setor de retalho.

    Diálogo social em tempos de crise económica global.

    Flexigurança: ações ao nível das empresas.

    Coesão social e qualidade de vida

    Inclusão ativa dos jovens com deficiência ou problemas de saúde.

    Rendimento do trabalho após a reforma na UE.

    Apoio parental na Europa.

    Mobilidade dos trabalhadores na UE: impacto da migração de retorno.

    Serviços de aconselhamento em matéria de endividamento das famílias na UE.

    Comunicação e partilha de ideias e experiências

    94 238 descarregamentos de relatórios do sítio Internet da Fundação. 2 118 666 visitas de utilizadores.

    86 163 publicações impressas; 932 novas publicações na Internet e impressas.

    21 atividades mediáticas que chegaram a 92 milhões de cidadãos europeus e que resultaram em 269 pedidos de informação por parte de jornalistas e em mais de 1 460 citações na comunicação social europeia.

    1 178 contactos e reuniões de informação com os decisores políticos ao nível europeu.

    204 documentos de política da UE fazem referência às constatações e aos conhecimentos especializados da Fundação.

    39 exposições e 32 visitas à Fundação, num total de 99 visitantes.

    Fonte: Informações fornecidas pela Fundação.


    RESPOSTA DA FUNDAÇÃO

    11.

    A Eurofound congratula-se com as observações do Tribunal por este confirmar a natureza plurianual de grande parte dos projetos de investigação da Fundação. A Eurofound continuará a analisar a transição de dotações estabelecendo anualmente um montante de dotações a transitar com base no seu programa de trabalho anual («transições planeadas») e comparando-as com os montante não planeados em razão de atrasos ou de alterações na implementação do programa de trabalho («transições não planeadas»).


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