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Document 52013TA1213(28)

    Relatório sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Autoridade

    JO C 365 de 13.12.2013, p. 197–205 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    13.12.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 365/197


    RELATÓRIO

    sobre as contas anuais da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados relativas ao exercício de 2012, acompanhado das respostas da Autoridade

    2013/C 365/28

    INTRODUÇÃO

    1.

    A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (a seguir designada por «Autoridade»), sedeada em Paris, foi criada pelo Regulamento (UE) no 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). São seus objetivos melhorar o funcionamento do mercado financeiro interno da UE através de um nível elevado, eficaz e coerente de regulação e supervisão, promover a integridade e estabilidade dos sistemas financeiros e reforçar a coordenação internacional no domínio da supervisão para garantir a estabilidade e a eficácia do sistema financeiro (2). A Autoridade foi criada em 1 de janeiro de 2011.

    INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    2.

    O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes diretos das operações e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo da Autoridade, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

    DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

    3.

    Em conformidade com o disposto no artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), o Tribunal auditou:

    a)

    as contas anuais da Autoridade, que são constituídas pelas demonstrações financeiras (3) e pelos mapas sobre a execução do orçamento (4), relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012;

    b)

    a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

    Responsabilidade da gestão

    4.

    Nos termos dos artigos 33.o e 43.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão (5), a gestão é responsável pela elaboração e adequada apresentação das contas anuais da Autoridade e pela legalidade e regularidade das operações subjacentes:

    a)

    a responsabilidade da gestão relativa às contas anuais da Autoridade consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno relevante para a elaboração e adequada apresentação de demonstrações financeiras isentas de distorções materiais, devidas a fraudes ou erros, selecionar e aplicar políticas contabilísticas adequadas, com base nas regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (6) e elaborar estimativas contabilísticas razoáveis conforme as circunstâncias. O Diretor aprova as contas anuais da Autoridade após o seu contabilista as ter elaborado com base em todas as informações disponíveis e redigido uma nota, que acompanha as contas, na qual declara, entre outros aspetos, ter obtido uma garantia razoável de que essas contas dão uma imagem verdadeira e fiel da situação financeira da Autoridade em todos os aspetos materialmente relevantes;

    b)

    a responsabilidade da gestão relativa à legalidade e regularidade das operações subjacentes e à conformidade com o princípio da boa gestão financeira consiste em conceber, executar e manter um sistema de controlo interno eficaz e eficiente, incluindo uma supervisão e medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, processos judiciais para recuperar fundos pagos ou utilizados indevidamente.

    Responsabilidade do auditor

    5.

    Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer ao Parlamento Europeu e ao Conselho (7) uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. O Tribunal efetua a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas anuais da Autoridade estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

    6.

    A auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos depende do juízo profissional do auditor, que se baseia numa avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devidas a fraudes ou erros. Ao avaliar estes riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes e concebe procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. A auditoria implica ainda apreciar se as políticas contabilísticas são adequadas e se as estimativas contabilísticas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

    7.

    O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base da sua declaração de fiabilidade.

    Opinião sobre a fiabilidade das contas

    8.

    Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Autoridade refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2012, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão.

    Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

    9.

    Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2012 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

    10.

    As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A FIABILIDADE DAS CONTAS

    11.

    O contabilista ainda não validou o sistema contabilístico da Autoridade.

    OBSERVAÇÕES SOBRE OS CONTROLOS INTERNOS

    12.

    Durante o seu segundo ano de atividade, a Autoridade deu um passo importante com a adoção e execução dos requisitos básicos para todas as normas de controlo interno. Contudo, ainda não foi concretizada a plena aplicação das normas.

    13.

    O cumprimento dos prazos e a documentação dos procedimentos de adjudicação de contratos podem ser consideravelmente melhorados.

    OBSERVAÇÕES SOBRE A GESTÃO ORÇAMENTAL

    14.

    Em 2012, o total das dotações da Autoridade elevou-se a 20,3 milhões de euros, dos quais 2,8 milhões de euros (14 %) foram anulados e 4,2 milhões de euros (21 %) de dotações autorizadas foram transitados para 2013.

    15.

    O elevado nível de anulações deve-se principalmente ao facto de o orçamento ter sido elaborado com base na aplicação integral do quadro de efetivos no início de 2012, ao passo que alguns recrutamentos só foram efetuados ao longo do ano. Os atrasos nas adjudicações de contratos no domínio da informática causaram igualmente anulações.

    16.

    Para o Título II (despesas administrativas) e o Título III (despesas operacionais) o nível de dotações autorizadas transitadas para 2013 é elevado, tendo ascendido a 39 % e 52 % respetivamente. No que se refere ao Título II, esta situação deve-se principalmente ao facto de um importante contrato de obras a realizar nas instalações da Autoridade ter sido adjudicado em dezembro de 2012 (0,6 milhões de euros), bem como à aquisição de material informático (0,5 milhões de euros), de equipamento de telefonia (0,1 milhões de euros) e de mobiliário (0,3 milhões de euros), cujas entregas ainda não estavam concluídas no final do ano. Em relação ao Título III, o elevado nível de dotações autorizadas transitadas resulta do caráter plurianual de importantes projetos de desenvolvimento no domínio informático e dos atrasos na respetiva adjudicação de contratos.

    17.

    Em 2012, a Autoridade efetuou 22 transferências orçamentais num montante de 3,2 milhões de euros (16 % do orçamento total de 2012), o que revela insuficiências no planeamento do orçamento.

    OUTRAS OBSERVAÇÕES

    18.

    A Autoridade necessita de continuar a melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. Em especial, num procedimento de recrutamento auditado, não foi respeitado o número de anos de experiência exigido para um determinado lugar e em três procedimentos de recrutamento auditados não existiam provas de que as classificações mínimas para inclusão numa lista restrita tivessem sido definidas antes do exame das candidaturas.

    SEGUIMENTO DADO ÀS OBSERVAÇÕES DO EXERCÍCIO ANTERIOR

    19.

    O anexo I apresenta uma síntese das medidas corretivas tomadas em resposta às observações do Tribunal relativas ao exercício anterior.

    O presente relatório foi adotado pela Câmara IV, presidida por Louis GALEA, Membro do Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 9 de julho de 2013.

    Pelo Tribunal de Contas

    Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

    Presidente


    (1)  JO L 331 de 15.12.2010, p. 84.

    (2)  O anexo II indica sucintamente as competências e atividades da Autoridade, sendo apresentado a título informativo.

    (3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese de políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

    (4)  Os mapas sobre a execução do orçamento são constituídos pela conta de resultados da execução orçamental e pelo seu anexo.

    (5)  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

    (6)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) emitidas pela Federação Internacional de Contabilistas ou, quando pertinente, nas Normas Internacionais de Contabilidade (IAS)/Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade.

    (7)  N.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (JO L 248 de 16.9.2002, p. 1).


    ANEXO I

    Seguimento dado às observações do exercício anterior

    Exercício

    Observações do Tribunal

    Fase da medida corretiva

    (Concluída / Em curso / Pendente / N/A)

    2011

    As autorizações da Autoridade elevaram-se a 12 841 997 euros, o que corresponde a 76 % do orçamento de 2011. As taxas de autorização eram especialmente baixas (47 %) no Título III (despesas operacionais). Esta situação refletiu-se nos objetivos da Autoridade em matéria de informática, que não foram completamente alcançados. As baixas taxas de execução orçamental evidenciam dificuldades em matéria de planeamento e execução orçamentais.

    Em curso

    2011

    O orçamento da Autoridade relativo ao exercício de 2011 ascendia a 16,9 milhões de euros. Em conformidade com n.o 1 do artigo 62.o do regulamento de criação da Autoridade, o orçamento relativo ao exercício de 2011 foi financiado em 60 % por contribuições dos Estados-Membros e dos países da EFTA e em 40 % pelo orçamento da União. No final de 2011, a Autoridade registou um resultado orçamental positivo de 4,3 milhões de euros. Em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro (1), a totalidade deste montante foi em seguida registada nas contas como um passivo relativamente à Comissão Europeia.

    Em curso

    2011

    Constataram-se insuficiências no que se refere a seis compromissos jurídicos assumidos antes das autorizações orçamentais (483 845 euros).

    Em curso

    2011

    O Tribunal identificou vários casos, num montante total de 207 442 euros, em que as dotações de pagamento transitadas para 2012 não correspondiam aos compromissos jurídicos assumidos. Estas transições foram, portanto, irregulares e deveriam ser anuladas.

    Pendente

    2011

    A Autoridade ainda não tinha adotado normas de controlo interno.

    Concluída

    2011

    É necessário melhorar a gestão dos ativos fixos por parte da Autoridade. No que se refere aos ativos intangíveis desenvolvidos pela Autoridade, os procedimentos contabilísticos e as informações relativas aos custos não eram fiáveis.

    Em curso

    2011

    As normas de execução do Estatuto dos Funcionários não tinham sido adotadas.

    Concluída

    2011

    A Autoridade ainda não tinha celebrado um acordo interinstitucional com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) no que toca a inquéritos sobre fraudes. A Autoridade deverá garantir que o seu regulamento financeiro é integralmente aplicado nesta matéria.

    Concluída

    2011

    A Autoridade necessita de melhorar a transparência dos procedimentos de recrutamento. O número de anos de experiência exigido para um determinado lugar não foi respeitado, aceitaram-se candidaturas recebidas depois do prazo, as questões colocadas nos testes orais e escritos não foram definidas antes do exame das candidaturas pelo júri do concurso e a Entidade Competente para Proceder a Nomeações não tomou qualquer decisão sobre a nomeação do júri.

    Em curso


    (1)  N.o 4 do artigo 15.o e n.o 1 do artigo 16.o.


    ANEXO II

    Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (Paris)

    Competências e atividades

    Domínios de competência da União segundo o Tratado

    (Artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia)

    O Parlamento Europeu e o Conselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinário, e após consulta do Comité Económico e Social, adotam as medidas relativas à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros, que tenham por objeto o estabelecimento e o funcionamento do mercado interno.

    Competências da Autoridade

    [Regulamento (UE) n.o 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho e Regulamento (CE) n.o 1060/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho]

    Atribuições

    elaborar projetos de normas técnicas de regulamentação;

    elaborar projetos de normas técnicas de execução;

    emitir orientações e recomendações;

    emitir recomendações caso uma autoridade nacional competente não aplique os atos setoriais ou os aplique de forma que pareça configurar uma violação da legislação da União;

    adotar decisões individuais a dirigir às autoridades competentes em certas situações de emergência e na resolução de diferendos entre autoridades competentes em situações transfronteiriças;

    quando estiver em causa legislação da União diretamente aplicável, adotar decisões individuais a dirigir a intervenientes nos mercados financeiros: i) caso uma autoridade nacional competente não aplique os atos setoriais ou os aplique de forma que pareça configurar uma violação da legislação da União e não cumpra o parecer formal da Comissão; ii) em determinadas situações de emergência, caso uma autoridade competente não cumpra a decisão da Autoridade; ou iii) na resolução de diferendos entre autoridades competentes em situações transfronteiriças, caso uma autoridade competente não cumpra a decisão da Autoridade;

    emitir pareceres à atenção do Parlamento Europeu, do Conselho ou da Comissão sobre todas as questões da sua esfera de competências;

    recolher as informações necessárias sobre os intervenientes nos mercados financeiros para a execução das funções que lhe são conferidas;

    desenvolver metodologias comuns de avaliação do efeito das características dos produtos e dos processos de distribuição na posição financeira dos intervenientes nos mercados financeiros e na proteção dos consumidores;

    disponibilizar uma base de dados centralmente acessível dos intervenientes nos mercados financeiros registados no âmbito da sua esfera de competências, quando especificado na legislação setorial;

    emitir alertas no caso de uma atividade financeira constituir uma séria ameaça para os seus objetivos;

    proibir ou restringir temporariamente determinadas atividades financeiras que ameaçam o funcionamento ordenado e a integridade dos mercados financeiros ou a estabilidade da totalidade ou de parte do sistema financeiro da União nos casos especificados e nas condições estabelecidas na legislação setorial ou, se necessário, no caso de uma situação de emergência;

    participar nas atividades dos colégios de autoridades de supervisão, incluindo em inspeções no local efetuadas em conjunto por duas ou mais autoridades competentes;

    abordar os riscos de perturbação dos serviços financeiros causada por uma deterioração da totalidade ou de partes do sistema financeiro e suscetível de ter graves consequências negativas para o mercado interno e a economia real;

    elaborar orientações e recomendações adicionais destinadas aos intervenientes-chave nos mercados financeiros, para ter em conta o risco sistémico por eles apresentado;

    realizar inquéritos a determinados tipos de atividade financeira, de produtos ou de comportamentos para avaliar potenciais ameaças à integridade dos mercados financeiros ou à estabilidade do sistema financeiro e dirigir às autoridades competentes em causa recomendações adequadas sobre as medidas a tomar;

    desempenhar as atribuições e responsabilidades delegadas pelas autoridades competentes;

    dar pareceres às autoridades competentes;

    conduzir avaliações entre pares das atividades das autoridades competentes;

    coordenar as autoridades competentes, em especial sempre que a evolução negativa da situação possa pôr em causa o bom funcionamento e a integridade dos mercados financeiros ou a estabilidade do sistema financeiro da União;

    organizar e coordenar avaliações à escala da União da capacidade de resistência dos intervenientes nos mercados financeiros a uma evolução desfavorável dos mercados;

    tomar decisões sobre os pedidos de certificação e registo das agências de notação de risco e sobre o cancelamento da certificação e do registo;

    celebrar acordos de cooperação com as autoridades competentes responsáveis pelas agências de notação de risco dos países terceiros;

    proceder a investigações e inspeções nas instalações das agências de notação de risco, entidades objeto de notação e terceiros com elas relacionados;

    se uma agência de notação de risco tiver cometido uma infração, tomar decisões para cancelar o seu registo, proibi-la temporariamente de emitir notações de risco, suspender a utilização, para fins regulamentares, das notações de risco emitidas, exigir à agência que ponha termo à infração e/ou emitir comunicações públicas;

    caso uma agência de notação de risco tenha cometido, com dolo ou negligência, uma infração, adotar decisões que imponham uma multa.

    Governação

    Conselho de Supervisores

    Composição

    Presidente (sem direito a voto); o mais alto dirigente da autoridade pública nacional competente para a supervisão dos intervenientes nos mercados financeiros em cada Estado-Membro; um representante da Comissão (sem direito a voto); um representante do ESRB (sem direito a voto); um representante de cada uma das outras duas Autoridades Europeias de Supervisão (sem direito a voto).

    Atribuições

    Orienta os trabalhos da Autoridade e fica encarregado de adotar as decisões referidas no capítulo II do regulamento de criação da Autoridade.

    Conselho de Administração

    Composição

    Presidente e seis outros membros do Conselho de Supervisores, eleitos por e de entre os membros com direito a voto do Conselho de Supervisores. O Diretor Executivo e um representante da Comissão participam nas reuniões, sem direito a voto (embora o representante da Comissão tenha direito a voto nas questões orçamentais).

    Atribuições

    Assegura que a Autoridade prossegue a sua missão e exerce as atribuições que lhe são conferidas pelo regulamento de criação.

    Presidente

    Representante da Autoridade responsável pela preparação dos trabalhos do Conselho de Supervisores; preside às suas reuniões e às reuniões do Conselho de Administração. Nomeado pelo Conselho de Supervisores após ter sido ouvido pelo Parlamento Europeu.

    Diretor Executivo

    Nomeado pelo Conselho de Supervisores após confirmação pelo Parlamento Europeu. Encarregado da gestão da Autoridade; prepara os trabalhos do Conselho de Administração.

    Auditoria Interna

    Serviço de Auditoria Interna (SAI) da Comissão Europeia.

    Auditoria externa

    Tribunal de Contas Europeu.

    Autoridade de quitação

    Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

    Meios colocados à disposição da Autoridade em 2012

    Orçamento definitivo

    Orçamento total: 20,279 milhões de euros, dos quais:

     

    Subvenção da União: 7,12 milhões de euros

     

    Contribuições das autoridades nacionais competentes: 10,158 milhões de euros

     

    Taxas cobradas às entidades supervisionadas: 3 001 milhões de euros

    Efetivos em 31 de dezembro de 2012

    Pessoal estatutário: 75 lugares de agentes temporários autorizados no quadro do pessoal, dos quais recrutados: 75

    Agentes contratuais: 10 lugares de agentes contratuais previstos no orçamento, dos quais efetivamente ocupados em 31.12.2012: 12

    Peritos nacionais destacados: 16 lugares de peritos nacionais destacados previstos no orçamento, dos quais efetivamente ocupados em 31.12.2012: 10

    Atividades e serviços fornecidos em 2012

    Registo de 19 agências de notação de risco; uma certificada.

    Supervisão contínua, incluindo avaliações temáticas, como a notação das instituições de crédito.

    Avaliação da conformidade de novas propostas de derrogações às obrigações de transparência pré-negociação previstas pela Diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF).

    Publicação das linhas diretrizes finais relativas à negociação informatizada de alta frequência.

    Continuação dos trabalhos de preparação da revisão das Diretivas DMIF/MAD/PD.

    Elaboração de normas técnicas (regulamentação e execução) de regulação sobre instrumentos derivados do mercado de balcão, contrapartes centrais de compensação (CCP) e repositórios de transações (Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu – EMIR).

    Trabalhos preparatórios para a entrada em vigor do regulamento EMIR em que a Autoridade assumirá a supervisão do repositório de transações.

    Publicação de normas técnicas sobre o novo regulamento relativo às vendas a descoberto.

    Primeiras opiniões sobre a limitação de vendas a descoberto na Grécia e em Espanha.

    Elaboração de regras pormenorizadas para a remuneração dos gestores de fundos de investimento alternativos.

    Contribuição para a elaboração de Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).

    Publicação de esclarecimentos destinados às empresas sobre a boa aplicação das normas IFRS (tolerância financeira e fundo de comércio – goodwill).

    Trabalhos no âmbito da partilha de experiências e de debates sobre as implicações entre as autoridades nacionais de supervisão sobre questões de fiscalização dos mercados e assuntos relativos às Diretivas «Prospetos» e «Transparência», ofertas públicas de aquisição, etc.

    Trabalhos conjuntos com as outras AES.

    Contribuição ativa para os trabalhos do ESRB em matéria de estabilidade financeira, incluindo através de relatórios periódicos sobre o risco; sessões de informação internas semanais.

    Reforço da proteção financeira dos consumidores através de regras e requisitos adicionais para os intermediários e os gestores de fundos, em matéria de consultoria financeira e adequação (DMIF) e de divulgação de ETF.

    Sistema de alerta a nível europeu para informar os investidores dos perigos do investimento em linha.

    Realização nas instalações da Autoridade de um dia do investidor.

    Funcionamento de uma base de dados a nível da UE relativa às notificações de transações.

    Desenvolvimento de uma solução informática de sucesso para a publicação do histórico de notações das agências de notação de risco.

    Coordenação das respostas dadas pelas autoridades nacionais de supervisão à crise financeira, incluindo um reforço da sua própria análise de risco

    Realização de duas avaliações pelos pares sobre a execução do Regime de «abuso de mercado» e da Diretiva «Prospetos».

    Fonte: Informações fornecidas pela Autoridade.


    RESPOSTAS DA AGÊNCIA

    11.

    O relatório para a validação dos sistemas de contabilidade encontra-se em processo de conclusão. Antes da elaboração do relatório, a abordagem do contabilista para a validação da fiabilidade dos resultados dos procedimentos em curso consistia em controlos completos de todas as transações financeiras, em vez de testes de amostras e sistemas.

    12.

    A ESMA implementou um mecanismo de controlo interno em 2012 e adotou um plano de ação para o controlo interno baseado nos riscos, o qual se encontra atualmente em fase de desenvolvimento e sujeito a um acompanhamento ativo. No final de 2012, a ESMA tinha implementado 19 das 20 atividades planificadas para o ano. Foram desenvolvidos programas de trabalho no domínio do controlo interno para 2013 e 2014. Os sistemas de gestão e controlo internos têm em devida linha de conta os riscos associados ao ambiente de gestão e são adequados ao desempenho das funções da ESMA ao abrigo do artigo 38.o, n.o 4, do Regulamento Financeiro da ESMA.

    13.

    Em 2012, a ESMA teve necessidade de voltar a adjudicar vários contratos recebidos da sua antecessora, a CESR. O plano de adjudicação de contratos foi cumprido quase na totalidade, embora com alguns atrasos devido à falta de recursos. Com vista a melhorar este aspeto, a ESMA recrutará, em 2013, pessoal adicional para integrar a sua equipa dedicada à adjudicação de contratos, e melhorará também os procedimentos mediante controlos internos adicionais.

    14.

    A ESMA congratula-se com as explicações corretas já referidas nas observações do Tribunal. Tais explicações ilustram a situação verificada em 2012.

    15.

    O orçamento de 2012 foi elaborado em janeiro de 2011, no primeiro mês de atividade da agência. O orçamento foi maioritariamente elaborado pela Comissão Europeia, na ausência de qualquer experiência de funcionamento da agência.

    16.

    No que respeita à gestão do orçamento para o programa de trabalho de TI da ESMA, deve notar–se que o programa de trabalho de TI em 2012 teve por base os requisitos constantes em textos legislativos ainda em discussão pelas instituições da UE. As últimas discussões de alguns destes textos legislativos tiveram impacto no programa de trabalho de TI, bem como no plano de adjudicação de contratos ao longo do ano.

    17.

    Desde a visita do Tribunal, a ESMA desenvolveu processos melhorados e implementou controlos que estão a dar resposta às questões identificadas, bem como a aspetos orçamentais e do planeamento.

    18.

    A ESMA toma nota da observação. Na sequência da observação do Tribunal, a ESMA efetuou uma análise ex post de todos os procedimentos de recrutamento de agentes temporários realizados em 2012, tendo-se confirmado que não ocorreram outros casos semelhantes. Para limitar o risco de ocorrência de casos semelhantes no futuro, a ESMA implementou novos procedimentos que definem classificações mínimas para os candidatos selecionados, bem como processos de controlo ex ante para a validação da elegibilidade dos candidatos, com recurso a uma ferramenta eletrónica de cálculo do número de anos de experiência.


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