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Document 52013TA0110(06)

Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

JO C 6 de 10.1.2013, p. 46–55 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

10.1.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/46


RELATÓRIO

sobre as contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2011, acompanhado das respostas da Empresa Comum

2013/C 6/06

INTRODUÇÃO

1.

A Empresa Comum SESAR, sedeada em Bruxelas, foi constituída em fevereiro de 2007 (1) a fim de gerir as atividades do programa SESAR (Single European Sky Air Traffic Management Research — Programa de investigação relativo à gestão do tráfego aéreo no Céu Único Europeu).

2.

O programa SESAR tem por objetivo modernizar a gestão do tráfego aéreo (air traffic management — ATM) na Europa, sendo composto por três fases:

a)

«fase de definição» — teve início em 2005, sendo levada a efeito pela Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea (Eurocontrol), com o cofinanciamento do orçamento da União Europeia (UE) através do programa das Redes Transeuropeias de Transportes. Conduzirá ao Plano Diretor Europeu ATM, que define o conteúdo, bem como os planos de desenvolvimento e de implementação da futura geração de sistemas ATM;

b)

«fase de desenvolvimento» (2008-2013) — gerida pela Empresa Comum SESAR (ver anexo) e que leva à produção de novos sistemas tecnológicos, componentes e procedimentos operacionais, tal como definidos no Plano Diretor Europeu ATM;

c)

«fase de implementação» (2014-2020) — será levada a efeito pelo setor da indústria e pelos intervenientes e consistirá numa produção e aplicação em larga escala da nova infraestrutura de gestão do tráfego aéreo.

3.

A Empresa Comum está concebida como parceria público-privada, sendo seus membros fundadores a União Europeia, representada pela Comissão Europeia, e o Eurocontrol, representado pela sua Agência. Na sequência de um convite a manifestações de interesse, quinze empresas públicas e privadas do setor da navegação aérea são membros da Empresa Comum, entre as quais se contam fornecedores de serviços de navegação aérea, indústrias de construção de material terrestre e do setor aeroespacial, fabricantes de aeronaves, autoridades aeroportuárias e fabricantes de equipamentos de bordo.

4.

O orçamento para a fase de desenvolvimento do programa SESAR eleva-se a 2,1 mil milhões de euros, que serão financiados em partes iguais pela UE, pelo Eurocontrol e pelos parceiros públicos e privados participantes. A contribuição da UE é financiada pelo Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico e pelo programa das Redes Transeuropeias de Transportes. Cerca de 90 % do financiamento do Eurocontrol e dos outros intervenientes reveste a forma de contribuições em espécie.

5.

A Empresa Comum SESAR iniciou o seu funcionamento autónomo em 10 de agosto de 2007.

INFORMAÇÕES EM APOIO DA DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

6.

O método de auditoria adotado pelo Tribunal inclui procedimentos de auditoria analíticos, testes das operações ao nível da Empresa Comum e uma avaliação dos controlos-chave dos sistemas de supervisão e de controlo, completados por provas resultantes dos trabalhos de outros auditores (quando pertinentes) e por um exame das tomadas de posição da gestão.

DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE

7.

Em conformidade com o disposto no artigo 287o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Tribunal auditou as contas anuais (2) da Empresa Comum, que são constituídas pelas «demonstrações financeiras» (3) e pelos «mapas sobre a execução do orçamento» (4) relativos ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011, bem como a legalidade e regularidade das operações subjacentes a essas contas.

Responsabilidade da gestão

8.

Na sua qualidade de gestor orçamental, o Diretor executa as receitas e despesas do orçamento nos termos da regulamentação financeira (5) da Empresa Comum, sob a sua própria responsabilidade e nos limites das dotações atribuídas (6). Compete ao Diretor instituir a estrutura organizativa e os sistemas e procedimentos de gestão e de controlo internos, relevantes para a elaboração de contas definitivas (7) isentas de distorções materiais devidas a fraudes ou erros, e garantir que as operações subjacentes são legais e regulares.

Responsabilidade do auditor

9.

Compete ao Tribunal, com base na sua auditoria, fornecer uma declaração sobre a fiabilidade das contas anuais da Empresa Comum, bem como sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes.

10.

O Tribunal efetuou a sua auditoria em conformidade com as normas internacionais de auditoria e os códigos deontológicos da IFAC e as Normas Internacionais das Instituições Superiores de Controlo da INTOSAI. Estas normas exigem que o Tribunal planeie e execute a auditoria de modo a obter uma garantia razoável de que as contas da Empresa Comum estão isentas de distorções materiais e de que as operações subjacentes são legais e regulares.

11.

Uma auditoria implica a execução de procedimentos visando obter provas de auditoria relativas aos montantes e às informações das contas, bem como à legalidade e regularidade das operações subjacentes. A escolha dos procedimentos baseia-se no juízo profissional do auditor, incluindo uma avaliação dos riscos de as contas conterem distorções materiais e de não conformidade significativa das operações subjacentes com os requisitos do quadro jurídico da União Europeia, devido a fraudes ou erros. Ao avaliar esses riscos, o auditor examina os controlos internos aplicáveis à elaboração e adequada apresentação das contas, bem como os sistemas de supervisão e de controlo utilizados para garantir a legalidade e regularidade das operações subjacentes, a fim de conceber procedimentos de auditoria adequados às circunstâncias. Uma auditoria inclui ainda apreciar se as políticas contabilísticas utilizadas são adequadas e se as estimativas contabilísticas efetuadas são razoáveis, bem como avaliar a apresentação das contas no seu conjunto.

12.

O Tribunal considera que as provas de auditoria obtidas são suficientes e adequadas para constituírem uma base das opiniões a seguir apresentadas.

Opinião sobre a fiabilidade das contas

13.

Na opinião do Tribunal, as contas anuais da Empresa Comum refletem fielmente, em todos os aspetos materialmente relevantes, a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2011, bem como os resultados das suas operações e fluxos de tesouraria relativos ao exercício encerrado nessa data, em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro e com as regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão (8).

Opinião sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas

14.

Na opinião do Tribunal, as operações subjacentes às contas anuais da Empresa Comum relativas ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2011 são, em todos os aspetos materialmente relevantes, legais e regulares.

15.

As observações que se seguem não colocam em questão as opiniões do Tribunal.

GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA

16.

O orçamento definitivo de 2011 adotado pelo Conselho de Administração era constituído por dotações de autorização no valor de 148 milhões de euros e por dotações de pagamento no valor de 91,7 milhões de euros. As taxas de execução das dotações de autorização e de pagamento foram, respetivamente, de 99,4 % e de 82,4 %.

17.

Em 2011, as contribuições dos membros (34 milhões de euros), juntamente com os resultados do exercício anterior (57 milhões de euros) e outras fontes de rendimento (0,2 milhões de euros), ascenderam a 91,2 milhões de euros, enquanto os pagamentos se elevaram a 75,6 milhões de euros, dando origem a um resultado orçamental positivo de 15,6 milhões de euros e a depósitos em contas bancárias no final do exercício totalizando 15,3 milhões de euros. Esta situação não respeita o princípio orçamental do equilíbrio.

CONTROLOS-CHAVE DOS SISTEMAS DE SUPERVISÃO E DE CONTROLO DA EMPRESA COMUM

Sistemas de controlo interno

18.

O Tribunal observa que uma análise dos processos operacionais da Empresa Comum efetuada por um auditor externo independente em 2011 considerou que os sistemas de controlo interno funcionam de forma eficaz. Em abril de 2012, o contabilista validou formalmente os processos operacionais subjacentes, em conformidade com o regulamento financeiro da Empresa Comum.

Função de auditoria interna e Serviço de Auditoria Interna da Comissão

19.

O Tribunal observou anteriormente que a Comissão e a Empresa Comum tinham tomado medidas no sentido de definir claramente as respetivas funções operacionais do Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) e da função de auditoria interna da Empresa Comum (9).

20.

O Tribunal observa que, em novembro de 2011, o Conselho de Administração da Empresa Comum adotou um plano estratégico de auditoria coordenado com o SAI para o período 2012-2014.

OUTRAS QUESTÕES

Atrasos no pagamento das contribuições dos membros

21.

Não foi respeitado o prazo de 1 de julho de 2011 para o pagamento, à Empresa Comum, das contribuições em espécie do exercício em causa por parte dos membros. No final de agosto de 2011, existiam 17 ordens de cobrança pendentes, num montante total de 3,7 milhões de euros. Um membro não tinha pago qualquer contribuição anual até ao final de 2011.

O presente relatório foi adotado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 15 de novembro de 2012.

Pelo Tribunal de Contas

Vítor Manuel da SILVA CALDEIRA

Presidente


(1)  Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, de 27 de fevereiro de 2007, relativo à constituição de uma Empresa Comum para a realização do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo de nova geração (SESAR) (JO L 64 de 2.3.2007, p. 1), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1361/2008 (JO L 352 de 31.12.2008, p. 12).

(2)  Estas contas são acompanhadas de um relatório sobre a gestão orçamental e financeira durante o exercício, que fornece mais informações sobre a gestão e a execução orçamentais.

(3)  As demonstrações financeiras são constituídas por: balanço e conta dos resultados económicos, mapa dos fluxos de tesouraria, demonstração de variações do ativo líquido, bem como por uma síntese das políticas contabilísticas significativas e outras notas explicativas.

(4)  Os mapas sobre a execução do orçamento incluem a conta de resultados da execução orçamental e o seu anexo.

(5)  Regulamento Financeiro da Empresa Comum SESAR, adotado pelo Conselho de Administração em 28 de julho de 2009.

(6)  Artigo 33.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002 (JO L 357 de 31.12.2002, p. 72).

(7)  As regras relativas à prestação de contas e à contabilidade das Agências são estabelecidas nos Capítulos 1 e 2 do Título VII do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2343/2002, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 652/2008 (JO L 181 de 10.7.2008, p. 23), sendo assim integradas no regulamento financeiro da Empresa Comum.

(8)  As regras contabilísticas adotadas pelo contabilista da Comissão inspiram-se nas Normas Internacionais de Contabilidade do Setor Público (IPSAS) ou, nos casos em que não existam, nas Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS).

(9)  Relatório sobre as contas anuais da Empresa Comum SESAR relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Empresa Comum (JO C 368 de 16.12.2011, p. 32).


ANEXO

Empresa Comum SESAR (Bruxelas)

Competências e atividades

Domínios de competência da União segundo o Tratado

(Artigo 187.o)

Investigação e desenvolvimento tecnológico e espaço.

Boa execução dos programas de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de demonstração da UE.

Competências da Empresa Comum / Agência Executiva

[Regulamento (CE) n.o 219/2007 do Conselho, com a última redação que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1361/2008]

Principais objetivos

O objetivo da Empresa Comum consiste em assegurar a modernização do sistema de gestão do tráfego aéreo europeu, coordenando e congregando todos os esforços pertinentes realizados na União no domínio da investigação e desenvolvimento. A Empresa Comum é responsável pela execução do Plano Diretor ATM, nomeadamente, pela execução das atividades seguintes:

organizar e coordenar a fase de desenvolvimento do projeto SESAR, de acordo com o Plano Diretor ATM, resultante da fase de definição do projeto gerida pelo Eurocontrol, mediante a combinação e gestão, no âmbito de uma estrutura única, de fundos públicos e privados;

assegurar o necessário financiamento para a fase de desenvolvimento do projeto SESAR de acordo com o Plano Diretor ATM;

assegurar a participação dos intervenientes do setor da gestão do tráfego aéreo na Europa, em especial os prestadores de serviços de navegação aérea, os utilizadores do espaço aéreo, as associações profissionais do pessoal, os aeroportos, e a indústria transformadora, bem como as relevantes instituições científicas ou comunidade científica;

organizar o trabalho técnico de investigação e desenvolvimento, de validação e de estudo a realizar sob a sua autoridade, evitando ao mesmo tempo a fragmentação destas atividades;

assegurar a supervisão das atividades relacionadas com o desenvolvimento de produtos comuns devidamente identificados no Plano Diretor ATM e, se necessário, lançar concursos específicos.

Governação

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é responsável por:

a)

adotar o Plano Diretor ATM aprovado pelo Conselho, tal como referido no n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento SESAR, e aprovar quaisquer propostas de alteração deste;

b)

estabelecer orientações e tomar as decisões necessárias à implementação da fase de desenvolvimento do projeto SESAR e exercer um controlo global sobre a sua execução;

c)

aprovar o plano de atividades da Empresa Comum e os planos de atividades anuais referidos no n.o 1 do artigo 16.o, bem como o orçamento anual, incluindo o quadro de pessoal;

d)

autorizar negociações e decidir sobre a adesão de novos membros e sobre os respetivos acordos, nos termos do n.o 3 do artigo 1.o;

e)

supervisionar a execução de acordos entre membros e a Empresa Comum;

f)

nomear e demitir o Diretor Executivo e aprovar o organigrama e acompanhar o desempenho do Diretor Executivo;

g)

deliberar sobre os montantes e as modalidades de pagamento das contribuições financeiras dos membros e sobre os procedimentos para a avaliação das contribuições em espécie;

h)

adotar a regulamentação financeira da Empresa Comum;

i)

aprovar as contas e o balanço anuais;

j)

aprovar o relatório anual sobre a evolução da fase de desenvolvimento do projeto SESAR e a sua situação financeira a que se refere o n.o 2 do artigo 16.o;

k)

deliberar sobre propostas apresentadas à Comissão relativas à duração e dissolução da Empresa Comum;

l)

estabelecer as modalidades de concessão de direitos de acesso a ativos que sejam propriedade da Empresa Comum, bem como as modalidades da respetiva transferência;

m)

fixar as regras e procedimentos de adjudicação dos contratos necessários à execução do plano diretor ATM, incluindo os procedimentos específicos relativos a situações de conflito de interesses;

n)

deliberar sobre propostas apresentadas à Comissão para alteração dos Estatutos, nos termos do artigo 24.o;

o)

exercer todos os restantes poderes e assumir todas as restantes funções, incluindo, se for caso disso, a criação dos órgãos subsidiários necessários à fase de desenvolvimento do projeto SESAR;

p)

aprovar as disposições para aplicação do artigo 8.o.

Diretor Executivo

O Diretor Executivo desempenha as suas funções com total independência, no âmbito dos poderes que lhe são atribuídos.

O Diretor Executivo preside à execução do Projeto SESAR no quadro das orientações definidas pelo Conselho de Administração, perante o qual é responsável. Fornece ao Conselho de Administração todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.

Compete ao Diretor Executivo:

a)

contratar, dirigir e supervisionar o pessoal da Empresa Comum, incluindo o pessoal a que se refere o artigo 8.o;

b)

organizar, dirigir e supervisionar as atividades da Empresa Comum;

c)

submeter ao Conselho de Administração as suas propostas de organigrama;

d)

elaborar e atualizar regularmente o plano de atividades global e anual da Empresa Comum, incluindo uma estimativa dos custos do programa, e submetê-los ao Conselho de Administração;

e)

elaborar, nos termos da regulamentação financeira, o projeto de orçamento anual, incluindo o quadro de efetivos, e submetê-lo ao Conselho de Administração;

f)

velar pelo cumprimento das obrigações assumidas pela Empresa Comum no que se refere aos contratos e convenções celebrados;

g)

assegurar que as atividades da Empresa Comum são realizadas com total independência e sem conflito de interesses;

h)

elaborar o relatório anual sobre a evolução do Projeto SESAR e a sua situação financeira, bem como qualquer outro relatório que seja solicitado pelo Conselho de Administração, e submetê-los a este último;

i)

apresentar as contas e o balanço anuais ao Conselho de Administração;

j)

submeter ao Conselho de Administração qualquer proposta que implique alterações na conceção do Projeto SESAR.

Auditoria interna

Auditor interno da Comissão Europeia.

Auditoria Externa

Tribunal de Contas Europeu.

Autoridade de quitação

Parlamento Europeu, Conselho Europeu e Conselho de Administração da Empresa Comum.

Meios colocados à disposição da Empresa Comum em 2011 (2010)

Orçamento

147,7 milhões de euros

(129,5 milhões de euros)

Efetivos em 31 de dezembro de 2011

O orçamento operacional relativo ao exercício de 2011 prevê um quadro de efetivos de 39 agentes temporários (AT) e 3 peritos nacionais destacados (PND), o que perfaz um total de 42 lugares, dos quais 35 estavam ocupados no final do exercício de 2011 (em comparação com 37 em 2010):

23 agentes temporários, recrutados externamente;

8 agentes destacados por membros da Empresa Comum, em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 219/2007;

3 agentes contratuais;

1 PND.

Desempenhando funções

operacionais: 19

administrativas e de apoio: 15

mistas: 1

Atividades e serviços fornecidos em 2011

O ano de 2011 é crucial no que diz respeito ao progresso para a concretização dos objetivos intercalares e da «visão» em 2012. Designadamente:

Objetivo n.o 1 –   Validação da trajetória Initial 4D num ambiente operacional apoiado por tecnologia baseada na utilização de satélites

Está previsto validar as «operações baseadas na trajetória Initial 4D» durante um primeiro exercício de validação a decorrer enquanto parte da Release 1 em fevereiro de 2012, no ambiente de tráfego do Centro de Controlo do Espaço Aéreo Superior de Maastricht (Maastricht Upper Area Control Centre – MUAC), do projeto de Controlo do Espaço Aéreo Superior Setentrional (Northern Upper Area Control – NUAC) e do centro de aproximação de Estocolmo. Em 2011, realizaram-se várias atividades de preparação, incluindo o desenvolvimento e a integração de dois protótipos de sistemas de gestão de voos (FMS) e várias atividades de simulação associando plataformas de simulação terrestres e aéreas. A segunda iteração, parte da Release 2, está prevista para fins de 2012 e a terceira para 2013. O objetivo será validar os procedimentos operacionais de voo segundo uma área de controlo em rota e no espaço aéreo terminal.

Espera-se que, como previsto, o objetivo seja alcançado quase na totalidade em 2012, embora a tecnologia baseada na utilização de satélites seja introduzida depois do prazo de 2013.

Objetivo n.o 2 –   10 000 voos, incluindo 500 militares, classificados como SESAR

Em 2011, 9 366 voos comerciais demonstraram os benefícios iniciais do projeto SESAR (incluindo demonstrações de voo da iniciativa AIRE – Atlantic Interoperability Initiative to Reduce Emissions e do projeto OPTIMI – Oceanic Position Tracking Improvement & Monitoring). No entanto, deve salientar-se que, por enquanto, o número de voos militares continua reduzido. Além das atividades do programa em curso, o Conselho de Administração da Empresa Comum decidiu lançar um concurso de «Atividades de Demonstração», em que os exercícios integrados realizados durante 2012 permitirão à Empresa Comum alcançar o seu objetivo e introduzir a dimensão militar principalmente também durante 2013.

Objetivo n.o 3 –   80 % dos projetos SESAR testaram as suas realizações num ambiente real

Para concretizar o objetivo de realizar 80 % dos exercícios de validação num ambiente real, foi definida uma estratégia de validação. Nomeadamente, as realizações da Release 1, e as previstas para a Release 2 em 2012, irão ligar os projetos principais aos vários exercícios realizados no âmbito dos domínios operacionais prioritários e aos sistemas ou ambiente reais.

Objetivo n.o 4 –   Estão operacionais os primeiros pilotos SWIM (system-wide information management – gestão da informação à escala do sistema) para intercâmbio de dados em pelo menos cinco domínios

Como anteriormente mencionado ao Conselho de Administração, em 2011 foi introduzido um plano de ação SWIM para dar resposta aos riscos identificados nos respetivos projetos, entre outros, a inexistência de um enquadramento legal do SWIM. Alcançaram-se alguns progressos que foram apresentados no evento de demonstração do SWIM, realizado em novembro de 2011 com uma boa participação do programa global. No entanto, várias questões por resolver e prioridades não respeitadas têm provocado atrasos na concretização deste objetivo intercalar. Apesar dos progressos registados até ao final de 2011 e da execução do plano de ação com a contribuição do exercício de validação em curso, é pouco provável que o objetivo seja concretizado no prazo definido.

Objetivo n.o 5 –   A primeira torre de controlo remoto está operacional

Os primeiros exercícios de validação da torre de controlo remoto, que faz parte da Release 1, foram realizados como previsto e serão terminados durante 2012, para concretizar este objetivo intercalar. Esta fase confirmou:

a viabilidade de prestar serviços de tráfego aéreo ao aeroporto de Ängelholm a partir do Centro de Controlo de Tráfego Aéreo – Investigação e Desenvolvimento da torre de controlo remoto de Malmö;

a possibilidade de realizar operações nominais e não nominais à distância;

a viabilidade técnica de capturar a situação de tráfego ao vivo («out of window») e o ambiente operacional a partir de um único aeroporto e de apresentar esta imagem no local remoto.

As autoridades reguladoras participaram nestes testes.

Objetivo n.o 6 –   Demonstração dos benefícios do projeto SESAR em pares de cidades, interligando oito aeroportos europeus

Na sequência do sucesso do primeiro ciclo da iniciativa AIRE em 2009, a Empresa Comum alargou mais esta vertente verde do programa SESAR. Através da ligação dos principais aeroportos europeus (Paris, Viena, Madrid, Colónia, Dusseldorf, Praga, Bruxelas, Toulouse, entre outros) e do envolvimento de cerca de 40 parceiros na Europa e não só, a iniciativa AIRE demonstrou vantagens significativas em termos da redução de emissões. A qualidade destes resultados é elevada, não só em termos da redução do consumo de combustível e, portanto, das emissões de CO2, mas também devido à elevada taxa de conversão de projetos em práticas de ATM quotidianas.

Os resultados da iniciativa AIRE e os resultados esperados do concurso de «Atividades de Demonstração» a realizar durante 2012 permitirão alcançar o objetivo.

Objetivo n.o 7 –   Os utilizadores do espaço aéreo subscreveram a justificação económica do projeto SESAR para operações baseadas no tempo

Este objetivo é composto por muitos aspetos e o processo de elaboração da justificação económica ainda não está suficientemente adiantado para englobar as diferentes perspetivas de todos os intervenientes. Ainda assim, desenvolveram-se esforços importantes na elaboração de metodologias de análise de rentabilidade para os prestadores de serviços de navegação aérea, os utilizadores do espaço aéreo e os aeroportos. A primeira fase das prestações das operações baseadas no tempo em 4D foi validada em 2011, continuará a ser validada em 2012 e serão realizados progressos igualmente nas atividades de normalização. Até certo ponto, em determinados domínios, a justificação económica será sancionada pelo nível de disponibilidade para a indústria, pelo que serão necessários trabalhos adicionais com os intervenientes na sua implantação. O objetivo não será alcançado dentro do prazo definido, embora as informações preliminares da justificação económica sejam disponibilizadas para preparar a transição para a implantação das primeiras soluções do projeto SESAR a partir de 2013.

Além disso, os seguintes elementos oferecem uma visão mais geral dos progressos e das realizações de 2011:

O conteúdo da Release 1 do projeto SESAR foi consolidado através de um primeiro exame da engenharia dos sistemas e aprovado pelo Conselho de Administração no âmbito do programa anual de atividades de 2011. Incluía 29 exercícios de validação que abordavam elementos conceptuais em 16 domínios operacionais prioritários;

Em junho de 2011, decorreu o segundo exame da engenharia dos sistemas para avaliar a evolução da Release 1 relativamente à fase de validação V3 e, em especial, aos planos de validação e à disponibilidade das plataformas. O exame deu origem a várias medidas corretivas para atenuar os riscos relativos à execução da Release. O exame concluiu que a evolução global era adequada, embora se verificassem algumas insuficiências em termos de utilização dos recursos e de conformidade das realizações. Em especial, o nível de maturidade dos projetos na aplicação da metodologia E-OCVM (European Operational Concept Validation Methodology) ainda não era suficiente, embora tenha melhorado relativamente a 2010;

A Release 1 começou a apresentar resultados tangíveis, marcando um ponto de viragem no desenvolvimento do novo sistema de ATM;

No final de 2011, tinham sido realizadas 26 atividades de validação, o que significa que estão concluídos 90 % da Release 1 e três exercícios foram adiados para 2012;

282 projetos encontram-se em fase de execução, representando mais de 90 % da totalidade do programa, mas a evolução deste não é homogénea. Na realidade, converter o conceito principal em requisitos operacionais é mais lento do que o esperado, o que tem influência no caminho crítico de vários projetos técnicos. Tiveram de ser criadas várias medidas de atenuação que estão a ser acompanhadas ao nível do grupo de controlo do programa. Outro domínio de preocupação é a gestão SWIM, tendo sido elaborado um plano de ação específico para ultrapassar as questões identificadas durante 2011;

Relativamente à utilização dos recursos (FTE – full time equivalent), as primeiras estimativas apresentadas pelos membros no final de 2011 indicavam uma subutilização global na ordem dos 20 %. Não obstante, é de notar que está a ser revista a afetação prevista dos recursos durante a fase de execução em muitos projetos, não estando ainda refletida na referência utilizada para medir a evolução do programa. Na sequência da reafetação dos primeiro e segundo convites à apresentação das melhores propostas vinculativas finais (IBAFO) adotada pelo Conselho de Administração em 15 de dezembro de 2011, pode concluir-se que existe uma subutilização dos recursos nas primeiras fases do programa que parece ser compensada por um nível mais elevado de utilização dos recursos até ao encerramento do programa;

Uma tendência semelhante mas menos evidente (maturidade e recursos) parece surgir em termos de prestações, visto que em certos domínios a Empresa Comum registou um fornecimento de prestações mais lento, em consonância com a subutilização dos recursos. Para resolver a situação a curto prazo, foram tomadas diferentes medidas, entre as quais um pedido aos membros do comité do programa para realizarem verificações suplementares ao nível dos parceiros, uma análise das principais razões subjacentes à subutilização, a reafetação do primeiro e do segundo convites à apresentação das melhores propostas vinculativas finais (IBAFO), o encerramento de alguns projetos, etc. Todas as medidas são objeto de acompanhamento ao nível da gestão dos riscos e consolidadas ao nível da Empresa Comum. Além disso, efetuam-se trabalhos com os Membros para melhor identificar as principais causas. Podem já mencionar-se algumas, como a organização dos trabalhos em alguns projetos, algumas contribuições não sincronizadas em todo o programa, a falta de uma identificação clara das prestações e de critérios de qualidade mais específicos.

Relativamente aos 310 projetos de Investigação e Desenvolvimento e Gestão sob responsabilidade da Empresa Comum (excluindo os projetos do pacote de trabalho E – investigação a longo prazo), o quadro seguinte apresenta uma síntese da situação por projeto no final de 2011.

 

Em 31.12.2010

Executados em 2011

Em 31.12.2011

 

Número total de projetos no Programa SESAR

304

6

310

 

dos quais

 

 

 

 

Projetos iniciados

285

16

301

 

Projetos cancelados

2

1

3

0,9 %

Projetos suspensos

11

–1

10

3,2 %

Projetos a ser iniciados

26

–20

6

2 %

Projetos em fase de execução

246

36

282

91 %

Projetos a iniciar

19

–10

9

2,9 %

Fonte: informações fornecidas pela Empresa Comum.


RESPOSTAS DA EMPRESA COMUM SESAR

Declaração de fiabilidade

13 – 14.

A Empresa Comum acolhe com satisfação o parecer positivo decorrente da auditoria do Tribunal sobre a fiabilidade das contas anuais para o exercício de 2011 e sobre a legalidade e a regularidade das operações subjacentes às contas.

Os pareceres da auditoria assinalam uma importante meta alcançada pela Empresa Comum, que permitirá continuar a assegurar a implementação e eficácia dos sistemas de gestão e de controlo internos adequados com vista à consecução dos objetivos do Programa da SESAR.

Gestão orçamental e financeira

17.

A Empresa Comum considera que progrediu claramente no que respeita ao princípio orçamental do equilíbrio. No final do exercício de 2011, registou-se um decréscimo do saldo de caixa, de 57,2 milhões de euros para 15,3 milhões de euros, equivalente a um decréscimo de 73,2 %. A Empresa Comum prosseguirá os seus esforços com vista a assegurar uma gestão ótima da tesouraria e o respeito dos princípios orçamentais.

Outras questões — Atrasos no pagamento das contribuições dos membros

21.

A contribuição pendente no final do ano foi recebida em fevereiro de 2012. A Empresa Comum prosseguirá a discussão com os seus membros sobre a abordagem mais apropriada para assegurar o respeito dos prazos contratualizados para o pagamento das contribuições em numerário dos membros.


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