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Document 52013SC0109
COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT EXECUTIVE SUMMARY OF THE IMPACT ASSESSMENT Accompanying the document Proposal for a Directive of the European Parliament and of the Council amending Directive 96/53/EC laying down for certain road vehicles circulating within the Community the maximum authorised dimensions in national and international traffic and the maximum authorised weights in international traffic
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO Que acompanha o documento: Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 96/53/ CE que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO Que acompanha o documento: Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 96/53/ CE que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade
/* SWD/2013/0109 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO Que acompanha o documento: Proposta de Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 96/53/ CE que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade /* SWD/2013/0109 final */
DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA
COMISSÃO RESUMO DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO Que acompanha o documento: Proposta de Diretiva do Parlamento
Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 96/53/ CE que
fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os
pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos
rodoviários em circulação na Comunidade 1. Definição do problema Na Europa, os
pesados de mercadorias e de passageiros devem satisfazer determinadas prescrições
relativas aos pesos e dimensões. A Diretiva 96/53/CE (a seguir, «a diretiva»)
fixa os valores máximos autorizados de comprimento, largura, altura e peso
(peso total e peso por eixo) para cada tipo de veículo. Os veículos que cumpram
estes limites podem efetuar operações de transporte internacional[1] em todos os Estados-Membros. Os
operadores nacionais têm, regra geral, de cumprir os limites estabelecidos para
o transporte internacional para evitar que beneficiem de vantagens indevidas
relativamente aos seus concorrentes de outros Estados-Membros. De acordo com o
princípio da subsidiariedade, uma série de derrogações permitem aos
Estados-Membros aplicar limites superiores para o transporte no seu território.
As derrogações dizem respeito à altura e peso máximos e à possibilidade de
utilizar veículos mais longos em transportes especiais, em ensaios ou em combinações
modulares de veículos. O principal problema identificado na consulta das partes interessadas é
o facto de os limites impostos pela diretiva serem um dos obstáculos à
eficiência energética do transporte rodoviário e ao transporte intermodal. Além
disso, a eficácia da diretiva é prejudicada pelas infrações cometidas pelos
operadores de transporte. Por conseguinte, o problema tem duas vertentes, para as
quais foram identificadas várias causas profundas: Vertente 1: Alguns limites dimensionais e de
peso estabelecidos pela diretiva constituem obstáculos aos ganhos de eficiência
energética dos veículos rodoviários e às operações de transporte intermodal A atual legislação, concebida nos anos 90 para
acompanhar a legislação de abertura do mercado do transporte rodoviário
internacional, reflete as condições existentes na altura. Ocorreram entretanto
várias mudanças, o que significa que as atuais normas já não asseguram um justo
equilíbrio entre os diferentes elementos e necessidades, trate-se da eficiência
energética, do ambiente, da eficiência económica, da segurança ou das
infraestruturas. Em especial, a dependência energética e as
alterações climáticas exigem que passe a ser dada maior relevância à eficiência
energética dos veículos. A evolução do transporte marítimo e da contentorização
tem impacto na logística e na economia das operações rodoviárias. A tecnologia
dos veículos e as infraestruturas evoluíram e a preocupação com a segurança
assumiu importância crescente. Além disso, a forma como os construtores adaptam
a conceção dos veículos à procura — dentro dos limites da regulamentação — pode
ter resultados insatisfatórios. Por conseguinte e com o apoio das partes
interessadas, identificaram-se as seguintes causas profundas: Causa 1: Determinados pesos e dimensões
máximos impedem que o mercado aceite camiões mais aerodinâmicos, elétricos ou
híbridos e reduzem a atração por certos serviços de autocarro As dimensões máximas dos pesados de
mercadorias impostas pela diretiva afetam sobretudo a procura de soluções
aerodinâmicas para os camiões, os quais — a manter-se o comprimento das
unidades de carga normalizadas — ultrapassariam as atuais limitações. Além disso, os pesos máximos dos pesados de
mercadorias impostos pela diretiva impedem que o mercado aceite as versões híbridas
ou elétricas, mais pesadas do que as versões convencionais e que iriam reduzir
a carga útil dos veículos. Do mesmo modo, a crescente importância da segurança
dos veículos, assim como da comodidade do equipamento e dos passageiros, estão
a forçar os operadores de autocarros a reduzir o número de passageiros por
autocarro. Causa 2: Determinados pesos e dimensões
máximos não têm acompanhado a evolução técnica do transporte intermodal e da
contentorização A contentorização
representa uma oportunidade para o desenvolvimento do transporte
intermodal/combinado na UE, em alternativa ao transporte rodoviário de extremo
a extremo, menos eficiente do ponto de vista energético. No entanto, a
incompleta normalização das unidades de transporte dificulta esta evolução.
Consequentemente, em virtude da diretiva, certos contentores de grande
dimensão, utilizados no transporte marítimo, sobretudo os de 45 pés,
dificilmente se podem integrar nos elos terrestres da cadeia de transporte (só
podendo ser transportados por estrada mediante autorização especial). Vertente 2: Aplicação ineficaz da diretiva Durante a consulta pública, as partes
interessadas sublinharam o elevado número de infrações à diretiva no que
respeita ao peso dos camiões. Num contexto de feroz concorrência, os operadores
que atuam à margem das regras, maximizando a sua carga, podem beneficiar de uma
vantagem concorrencial significativa em detrimento dos concorrentes. Por conseguinte, e
com o apoio das partes interessadas, identificou-se a seguinte causa profunda: Causa 3: Ausência de métodos comuns e
dissuasivos de fiscalização do cumprimento Uma das outras
razões principais para a deficiente aplicação da diretiva é a escassez de
controlos, dando aos potenciais infratores a impressão de impunidade. Além
disso, as medidas de repressão e as práticas de controlo nos Estados-Membros
carecem de eficácia, tendo em conta que um em cada dois controlos incide em
veículos conformes com as regras sendo, por conseguinte, desnecessários. No que
se refere aos métodos, os controlos efetuados pelos Estados-Membros variam
entre a seleção puramente manual dos veículos e a pré‑seleção com recurso
a métodos de filtragem dos veículos a controlar manualmente, e as tolerâncias
aplicadas pelos Estados-Membros durante os controlos divergem
consideravelmente. O que acontecerá se esta situação se
mantiver? Em 2010, as emissões dos pesados de
mercadorias representaram cerca de um terço do total de emissões de CO2 de
todos os modos de transporte na UE. É possível que este valor aumente, dadas as
medidas recentemente tomadas para reduzir as emissões noutros modos de
transporte (por exemplo, dos novos automóveis ou o RCLE na aviação). Não
obstante a atual crise económica, o número de toneladas.quilómetros (tkm) na
Europa está a aumentar e esta tendência deverá manter-se a longo prazo. Se nada
for feito, o consumo total de combustível dos pesados de mercadorias e dos
autocarros aumentará, com o consequente agravamento da poluição atmosférica e
das emissões de CO2. A manter-se a atual situação, perder-se-ia uma
oportunidade de reduzir, simultaneamente, a resistência aerodinâmica dos
pesados de mercadorias e o número de vítimas mortais em acidentes com estes
veículos: as simulações demonstraram que as frentes arredondadas impedem o
atropelamento das pessoas colhidas por pesados de mercadorias e reduzem, assim,
o número de vítimas mortais. No setor do transporte intermodal e da contentorização,
os encargos administrativos adicionais que oneram os contentores de 45 pés
colocariam a UE numa situação em que correria o risco de ficar à margem da
evolução mundial da contentorização, e os custos suplementares das autorizações
especiais e das derrogações afetariam a sustentabilidade económica do
transporte intermodal, setor já sob grande tensão. Segundo as informações obtidas, os atuais
controlos e métodos aplicados pelas autoridades de fiscalização não asseguram
eficazmente o cumprimento da diretiva. É provável que esta situação agrave o
desrespeito dos limites máximos de peso e provoque distorções da concorrência
entre os transportadores, do que resultaria a deterioração da infraestrutura e a
diminuição da segurança rodoviária. 2. Análise da subsidiariedade Uma ação exclusivamente a nível dos
Estados-Membros não seria suficiente para assegurar a harmonização dos
comprimentos e dimensões máximos à escala da UE. A multiplicidade de normas
nacionais divergentes dificultaria a criação na UE de um mercado do transporte
rodoviário de mercadorias efetivamente integrado. Atendendo ao crescimento do tráfego rodoviário
de mercadorias transnacional, impõe-se cada vez mais estabelecer regras e
níveis comuns de fiscalização para assegurar condições de concorrência
equitativas entre os transportadores. As disparidades de fiscalização entre os
Estados-Membros favorecem certos transportadores, incentivando-os a planear itinerários
pelos países com os níveis mais baixos de fiscalização. 3. Objetivos políticos Objetivos gerais Tendo em conta os problemas descritos na secção
2, a iniciativa em apreço visa um duplo objetivo: ·
Melhorar a eficiência energética do transporte
rodoviário e do transporte intermodal através da revisão de certos limites dimensionais
e de peso dos veículos rodoviários, mantendo simultaneamente o equilíbrio entre
as exigências impostas pela conservação das infraestruturas, pela segurança
rodoviária e pela proteção do ambiente; ·
Proporcionar condições de concorrência mais justas
e, desse modo, reforçar o mercado interno do transporte rodoviário. Objetivos específicos Os objetivos gerais podem traduzir-se em três
objetivos específicos (OE), que devem ser atingidos sem prejuízo do equilíbrio
entre as exigências impostas pela conservação das infraestruturas, pela segurança
rodoviária e pela proteção do ambiente. 1. OE 1: Propiciar a aceitação
pelo mercado de camiões mais aerodinâmicos, elétricos e híbridos e aumentar a
atração por certos serviços de autocarro. 2. OE 2: Promover o
desenvolvimento do transporte intermodal/combinado. 3. OE 3: Assegurar um maior
respeito dos pesos e dimensões máximos em toda a UE. 4. Opções estratégicas Para resolver
integralmente o problema, assim como todas as suas causas profundas, e
atendendo ao número substancial de medidas, propôs-se a constituição de pacotes
de medidas (PM) para uma avaliação mais aprofundada. Constituíram-se três PM
cumulativos, ou seja, o PM2 inclui as medidas do PM1, e o PM3 as medidas do PM1
e PM2. Estes pacotes (ver quadro infra) foram concebidos de molde a
incluir medidas de intensidade crescente, que abordam, respetivamente, a
eficiência energética e o cumprimento das regras da diretiva. PM1: revisão limitada Este pacote tem por base revisões limitadas da
diretiva, bem como medidas não-legislativas, com vista a uma melhor aplicação
da diretiva e que implicam um mínimo de mudanças e de custos. No que se refere à contentorização e ao
transporte intermodal, o PM1 propõe que se alargue aos contentores de 45 pés a possibilidade
de transporte de contentores, com um peso máximo do veículo de 44 toneladas,
prevista na diretiva. O PM1 oferece, assim, duas variantes, as medidas
6 e 7, respeitantes, respetivamente, ao transporte combinado e ao transporte intermodal
de contentores de 45 pés: ·
Na variante «a», a possibilidade de transporte de
contentores de 45 pés continuaria limitada ao transporte combinado (medida 6); ·
A variante «b», por seu turno, alarga aos
contentores de 45 pés a possibilidade de transporte de contentores com um peso
máximo do veículo de 44 toneladas, não a limitando ao transporte combinado
(medida 7) e permitindo que estes contentores entrem nas cadeias de transporte
intermodal, a fim de imprimir uma verdadeira aceleração à contentorização. PM2: revisão mais aprofundada Este pacote
implica uma revisão mais aprofundada (em termos de magnitude dos impactos) da
diretiva, com novas medidas para além das propostas no pacote 1. As medidas
suplementares exigirão um certo esforço de adaptação por parte da indústria
automóvel e das administrações nacionais. As medidas de grande alcance ou que
exijam um esforço considerável de adaptação da indústria e das administrações continuariam
excluídas deste pacote. PM3: abordagem regulamentar mais vinculativa Para além das medidas dos PM 1 e 2, estão
ainda previstas medidas para impulsionar a realização dos objetivos da revisão. O quadro infra apresenta uma panorâmica
das medidas dos 3 pacotes e do modo como abordam os objetivos específicos: || PM1 || PM2 || PM3 OE 1: Propiciar a aceitação pelo mercado de camiões mais aerodinâmicos, elétricos e híbridos e aumentar a atração por certos serviços de autocarro. || || || 1. Dispositivos aerodinâmicos na retaguarda || X || X || X 2. Cabinas mais compridas || || X || X 3. Dispositivos aerodinâmicos obrigatórios na retaguarda || || || X 4. Aumento dos limites de peso para os camiões elétricos/híbridos || X || X || X 5. Máximo de 19,5 t para os autocarros de 2 eixos || X || X || X OE 2: Promover o desenvolvimento do transporte intermodal/combinado || || || 6. Permitir a utilização de contentores de 45 pés no transporte combinado || X/ Ø || X/ Ø || X/ Ø 7. Permitir a utilização de contentores de 45 pés no transporte intermodal || X/ Ø || X/Ø || X/Ø 8. Facilitação do transporte de grandes contentores || || || X OE 3: Assegurar um maior respeito dos pesos e dimensões máximos em toda a UE || || || 9. Orientações relativas à fiscalização do cumprimento || X || X || X 10. Categorização comum das infrações || || X || X 11. Pré-seleção obrigatória dos veículos a controlar manualmente || || || X 12. Corresponsabilidade do carregador/transitário || || X || X 13. Normas para o dispositivo de pesagem embarcado || || X || X 14. Obrigatoriedade do dispositivo de pesagem a bordo || || || X 15. Nível mínimo de controlos || || || X 5. Avaliação dos impactos A avaliação dos impactos relevantes,
identificados nas orientações da Comissão para o estudo de impacto, dos três
pacotes de medidas estratégicas teve os seguintes resultados: –
Tendo em conta a possibilidade de instalação de dispositivos
aerodinâmicos na retaguarda dos reboques e de construção de veículos pesados
com tração elétrica ou híbrida, o PM1 terá um impacto positivo no consumo de
combustível (entre 5 e 10 %) e na poluição atmosférica. Estima-se em cerca
de 24 milhões de toneladas por ano a redução da pegada de carbono se 50 %
dos reboques de longo curso estiverem equipados com este dispositivo em 2030
(objetivo operacional). Uma maior eficácia da diretiva, graças ao reforço da
fiscalização, também terá repercussões muito positivas na concorrência, no
funcionamento do mercado interno, nos custos de conservação da infraestrutura viária
e no número de feridos em acidentes provocados pelo excesso de peso dos
veículos. O impacto na eficiência económica do setor do transporte rodoviário
será maior graças à promoção da contentorização, sem afetar os outros modos de
transporte, como o ferroviário ou o fluvial. Os custos administrativos
diminuirão, tanto para o setor público como para o privado, graças à redução do
número de autorizações especiais e à racionalização dos controlos manuais dos
veículos com excesso de peso efetuados pelas autoridades de fiscalização. O PM1
facilitará igualmente o desenvolvimento do transporte intermodal graças à
possibilidade de transporte de contentores de 45 pés sem necessidade de
autorização especial e os inerentes custos administrativos. –
O PM2 permitirá uma redução muito maior do consumo
de combustível, devido à reconfiguração dos tratores, com economias de
combustível potenciais perto dos 15 % em autoestrada. Este pacote traduzir-se-á
numa melhoria da pegada de carbono em 27 milhões de toneladas por ano,
para o mesmo objetivo de veículos equipados acima referido. Terá também um
impacto muito positivo na segurança rodoviária, poupando anualmente centenas de
vidas humanas (ver ponto 5.3.2), graças a uma melhor conceção dos tratores. A maior
eficácia do controlo dos veículos com excesso de peso, com recurso a métodos de
filtragem, terá um considerável efeito positivo na concorrência e reduzirá o número
de controlos desnecessários e, consequentemente, os custos administrativos conexos.
Os custos do equipamento necessário para essa filtragem serão facilmente
recuperados pelas economias realizadas com a conservação da infraestrutura viária
e pela redução do número de agentes necessários para os controlos. Por último, o
PM2 terá um impacto positivo no desenvolvimento do transporte intermodal análogo
ao do PM1. –
Em contrapartida, em termos de poupança de
combustível e de redução da poluição, o PM3 não traz vantagens suplementares
comparativamente ao PM2, atendendo aos seus impactos negativos nos encargos
financeiros das PME caso a utilização de dispositivos aerodinâmicos se torne
obrigatória. A introdução obrigatória de dispositivos de pesagem embarcados
acarretaria o mesmo problema, ainda que o PM3 contribuísse certamente para
melhorar a eficácia da diretiva: atualmente, os custos do equipamento
obrigatório são demasiado elevados para as PME. Quanto à contentorização, o PM3
propõe que se contemple os contentores de dimensão superior a 45 pés, mas o
real interesse desta medida seria questionável ao analisarem‑se mais
aprofundadamente os efeitos negativos para a segurança rodoviária e a transferência
de tráfego para os modos ferroviário e fluvial. O valor acrescentado do PM3
comparativamente ao PM2 é questionável, mas todos os impactos positivos do PM2,
acima referidos, se mantêm no PM3. 6. Comparação das opções As opções
estratégicas foram comparadas em função dos seguintes critérios de avaliação: ·
Eficácia – em que
medida as opções atingem os objetivos da proposta; ·
Eficiência – em que
medida os objetivos podem ser atingidos com menos custos; ·
Coerência — em que
medida as opções poderão limitar as soluções de compromisso entre os domínios
económico, social e ambiental. Procedeu-se, além disso, a uma análise
custo-benefício parcial, quantificando as medidas sempre que possível.
Considerando as diferentes fases de amadurecimento e o custo das tecnologias
propostas, parte-se do princípio que, em 2030, 75 % dos pesados de
mercadorias de longo curso estarão equipados com dispositivos aerodinâmicos à
retaguarda e 50 % de todos os pesados de mercadorias adotaram a nova
conceção da cabina. Os cálculos a seguir apresentados não contemplam os
autocarros nem a medida relativa à hibridação, uma vez que os dados necessários
para o efeito não eram fáceis de obter. || || || || || Eficácia || Eficiência || Coerência || Relação custo/benefício PM0 || - || - || - || - PM1 || Média || Custos baixos || Sem soluções de compromisso || >1 PM2 || Elevada || Custos baixos || Sem soluções de compromisso || >1 PM3 || Elevada || Custos elevados || Grau de compromisso elevado || <1 Pode concluir-se, por conseguinte, que o PM2,
ao propiciar uma probabilidade elevada de concretização dos objetivos da
avaliação de impacto, a custos razoavelmente baixos e sem implicar soluções de
compromisso indevidas entre os impactos ambiental, social e económico, deverá
ser a opção preferida. Esta conclusão é corroborada pela análise custo‑benefício
parcial, efetuada no quadro da presente avaliação de impacto e segundo a qual o
PM2 se traduziria numa relação custo/benefício superior a um. 7. Acompanhamento e avaliação O nível de
consecução dos objetivos operacionais será avaliado no ano em que a legislação
proposta entrar em vigor e a intervalos regulares posteriormente, graças a uma
disposição geral da diretiva que obriga os Estados-Membros a fornecerem
informações úteis à Comissão. A Comissão procederá à avaliação e ao acompanhamento
a intervalos regulares, pelo menos de cinco em cinco anos, com base em três
objetivos operacionais. A Comissão apresentará os resultados da avaliação e do acompanhamento
ao Parlamento Europeu e ao Conselho. Objetivos operacionais || Acompanhamento OO1: Conseguir que uma percentagem significativa de reboques seja equipada com dispositivos aerodinâmicos à retaguarda e cabinas aerodinâmicas || A Comissão reunirá os dados provenientes das estatísticas dos Estados-Membros, dos construtores e das associações de transportadores, sobre o número de reboques equipados com dispositivos aerodinâmicos OO2: Conseguir que os contentores de 45 pés representem uma percentagem significativa do conjunto de contentores transportados em operações de transporte combinado/intermodal || A Comissão reunirá os dados provenientes das estatísticas dos Estados-Membros, dos carregadores e das associações de transportadores sobre a utilização de contentores de 45 pés no transporte intermodal OO3: Melhorar a eficácia dos controlos (número de infrações/número de controlos). Essa melhoria permitirá aumentar a fiabilidade dos controlos e, ao mesmo tempo, evitar por ano 100 000 controlos desnecessários até 2020 || O acompanhamento será efetuado utilizando os dados estatísticos fornecidos pelos Estados-Membros conforme proposto na medida 10 do PM2 [1] Por transporte internacional entende-se operações
transnacionais dentro e fora da UE.