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Document 52013PC0703

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2012/011 DK/Vestas», Dinamarca)

/* COM/2013/0703 final */

52013PC0703

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2012/011 DK/Vestas», Dinamarca) /* COM/2013/0703 final */


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], prevê a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) através de um mecanismo de flexibilidade, até um limite máximo anual de 500 milhões de euros para além das rubricas correspondentes do quadro financeiro.

As regras de elegibilidade aplicáveis às contribuições do FEG estão estabelecidas no Regulamento (CE) n.° 1927/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2].

Em 21 de dezembro de 2012, a Dinamarca apresentou a candidatura «EGF/2012/011 DK/Vestas» a uma contribuição do FEG, na sequência de despedimentos na empresa Vestas Group, na Dinamarca.

Após uma análise exaustiva dessa candidatura, a Comissão concluiu que, em conformidade com o artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, estão reunidas as condições para a concessão de uma contribuição financeira nos termos desse regulamento.

SÍNTESE E ANÁLISE DA CANDIDATURA

Dados essenciais: ||

N.º de referência do FEG || EGF/2012/011

Estado-Membro || Dinamarca

Artigo 2.º || a)

Empresa principal || Vestas Group

Fornecedores e produtores a jusante || 0

Período de referência || 18.9.2012 – 18.12.2012

Data de início dos serviços personalizados || 1.3.2013

Data da candidatura || 21.12.2012

Número de despedimentos durante o período de referência || 611

Número de despedimentos antes / após o período de referência || 0

Número total de despedimentos || 611

Trabalhadores despedidos que se espera participarem nas medidas || 611

Despesas com serviços personalizados (em euros) || 12 151 287

Despesas ligadas à execução do FEG[3] (em euros) || 578 000

Despesas ligadas à execução do FEG (%) || 4,54

Orçamento total (em euros) || 12 729 287

Contribuição do FEG (em euros) (50%) || 6 364 643

1.           A candidatura foi apresentada à Comissão em 21 de dezembro de 2012 e completada com informação adicional até 16 de julho de 2013.

2.           A candidatura cumpre as condições para a mobilização do FEG, tal como estabelecidas no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, e foi apresentada no prazo de 10 semanas fixado no artigo 5.º do mesmo regulamento.

Relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial devido à globalização ou à crise económica e financeira mundial

3.           A fim de estabelecer a relação entre os despedimentos e as profundas mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, a Dinamarca argumenta que a produção de turbinas eólicas na UE, incluída na divisão 28 da NACE Rev. 2 («Fabricação de máquinas e equipamentos»), foi seriamente afectada pelas alterações nos padrões do comércio mundial, induzindo uma redução significativa da quota de mercado da UE. A Dinamarca explica que, embora a procura de turbinas eólicas esteja estagnada na Europa, o mercado mundial, em especial a Ásia, tem vindo a desenvolver-se rapidamente. Pela primeira vez em 2010, mais de metade de todas as novas unidades de energia eólica foi instalada fora dos mercados tradicionais da Europa e da América do Norte. Este desenvolvimento foi principalmente motivado pelo constante crescimento económico na China, país responsável por metade das novas instalações de turbinas eólicas a nível mundial[4]. Os fabricantes chineses de turbinas eólicas, que estão mais competitivos em termos de qualidade e preço, não só fornecem soluções para os próprios mercados em expansão, como estão também a penetrar no mercado europeu. Em consequência do crescimento dinâmico global do setor, a quota da Europa em capacidade total diminuiu de 66 % em 2006 para 27,5 % em 2012[5].

4.           Além disso, a Dinamarca argumenta que esta é uma tendência permanente. A procura de energias renováveis, incluindo a energia eólica, irá aumentar significativamente, mas os mercados serão diferentes. Apesar de a energia eólica ter sido uma indústria dominada pela Europa até 2006, verificando-se até recentemente um crescimento equilibrado entre a Europa, a Ásia e os Estados Unidos, regista-se já um aumento importante da procura na Ásia e na América do Norte, tendência que será em breve seguida na América do Sul e, mais tarde, na África. A produção e a prestação do serviço deslocar-se-ão para onde há procura e para regiões de rápido crescimento económico. Além dos custos laborais consideravelmente mais baixos, os custos de transporte das grandes componentes das turbinas eólicas levaram a que os produtores europeus aproximassem a sua produção dos mercados de clientes finais mais dinâmicos, de modo a assegurar a sua competitividade e posição no mercado. Em resultado, a produção tem sido progressivamente deslocada para fora da UE.

5.           A Vestas Group tem sido parte da tendência anteriormente descrita. A fim de manter a sua liderança no mercado, a empresa implementou recentemente uma nova estratégia segundo o princípio «na região para a região», com o objetivo de reduzir os custos de produção e transporte, garantindo distâncias mais curtas para os clientes e os mercados e tornando a Vestas mais resistente a flutuações das taxas de câmbio[6]. Na sequência do processo de globalização, as turbinas eólicas serão fabricadas onde são precisas (já em 2011, 80-90% das turbinas eram fabricadas a nível regional). Além disso, ainda que a maioria dos componentes de uma turbina eólica fosse produzida internamente no passado, a produção dos componentes passará a ser cada vez mais externalizada para parceiros regionais e, em resultado, a Vestas não precisará de investir tanto e reduzirá a sua força de trabalho.

6.           Este é o terceiro processo do FEG que envolve a Vestas Group e o quarto correspondente ao setor das turbinas eólicas. Os argumentos apresentados nas três candidaturas anteriores (EGF/2010/003 DK/Vestas[7], EGF/2010/022 DK/LM Glasfiber[8], EGF/2010/017 DK/Midtjylland Machinery[9]) continuam a ser válidos.

Prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios do artigo 2.º, alínea a)

7.           A Dinamarca apresentou a candidatura ao abrigo dos critérios previstos no artigo 2.º, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 1927/2006, que subordinam a intervenção à ocorrência de pelo menos 500 despedimentos, num período de quatro meses, numa empresa de um Estado-Membro, incluindo-se neste número os trabalhadores despedidos em empresas fornecedoras ou produtoras a jusante da primeira.

8.           A candidatura refere 611 despedimentos na empresa Vestas Group durante o período de referência de quatro meses de terça-feira, 18 de setembro de 2012 a 18 de dezembro de 2012. O número de despedimentos foi calculado em conformidade com o disposto no artigo 2.°, n.º 2, terceiro travessão, do Regulamento (CE) n.° 1927/2006. A Comissão recebeu a confirmação exigida nos termos desse mesmo artigo, de que os despedimentos foram efetivamente concretizados.

Explicação da natureza imprevista desses despedimentos

9.           As autoridades dinamarquesas lembram que os aproximadamente 800 despedimentos já efetuados em 2009-2010 pela Vestas Group na municipalidade de Ringkøbing-Skjern já tinham sido imprevistos devido à rápida expansão do setor das turbinas eólicas a nível mundial. Em janeiro de 2012, a Vestas anunciou a intenção de despedir 1 300 trabalhadores. Até meados de 2012, a Vestas efetuou 1 300 despedimentos na Dinamarca, 788 dos quais foram incluídos na candidatura anterior, EGF/2012/003 DK/Vestas, apresentada à Comissão em maio de 2012. Por conseguinte, as autoridades dinamarquesas não esperavam ulteriores despedimentos e foi com surpresa que receberam o anúncio da Vestas, em setembro de 2012, de que a empresa iria despedir mais 611 trabalhadores.

10.         Em 2009, foram afetados trabalhadores na sua maioria pouco ou não qualificados, devido ao novo padrão de comércio mundial de externalizar a produção para países com custos laborais mais baixos. Os despedimentos ocorridos em 2012 afetaram, em grande medida, trabalhadores altamente qualificados, especializados e com boas habilitações académicas. Tal não foi antecipado, na medida em que a Dinamarca havia investido consideravelmente na investigação e no desenvolvimento nos setores das energias renováveis e da energia eólica. Além disso, o governo dinamarquês havia negociado uma ambiciosa política energética para o período de 2012-2020, que prevê a promoção do desenvolvimento de mais turbinas eólicas. Por último, a municipalidade de Ringkøbing-Skjern tinha feitos grandes investimentos em infraestruturas de transporte para as turbinas da Vestas. Esperava-se que a nova geração de turbinas da empresa fosse produzida na municipalidade.

Identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência

11.         A candidatura refere 611 trabalhadores despedidos na Vestas Group e todos são potenciais beneficiários de assistência.

12.         A repartição dos trabalhadores visados é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Homens || 394 || 64,48

Mulheres || 217 || 35,52

Cidadãos da UE || 596 || 97,55

Cidadãos não UE || 15 || 2,45

15-24 anos de idade || 2 || 0,33

25-54 anos de idade || 518 || 84,78

55-64 anos de idade || 88 || 14,40

> 64 anos || 3 || 0,49

13.         Em termos de categorias profissionais, a repartição é a seguinte:

Categoria || Número || Percentagem

Diretores, CEO Diretores de produção e exploração || 13 || 2,13

Engenheiros, incluindo gestores de projetos, chefes de departamento || 136 || 22,26

Técnicos de engenharia || 141 || 23,08

Pessoal administrativo e de escritório || 10 || 1,64

Pessoal dos serviços || 36 || 5,89

Trabalhadores qualificados da metalurgia e da metalomecânica e similares || 3 || 0,49

Operadores de máquinas e trabalhadores da montagem || 132 || 21,60

Trabalhadores não qualificados da indústria transformadora || 140 || 22,91

14.         Em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, a Dinamarca confirmou que foi e continuará a ser seguida uma política de igualdade entre homens e mulheres e de não-discriminação nas várias fases de implementação do FEG e, em particular, no acesso a este.

Descrição do território em causa, autoridades e outras partes interessadas

15.         Os despedimentos afetam seis municipalidade localizadas nas regiões vizinhas de Midtjylland (Ringkøbing-Skjern, Randers, Favrskov e Aarhus) e Syddanmark (Esbjerg e Varde). Registaram-se também alguns despedimentos na região de Sjælland e na região da capital, Copenhaga. As municipalidades afetadas têm em comum um rápido aumento do desemprego (em especial de longa duração), com um aumento líquido médio de mais de 3 pontos percentuais[10], e um acentuado declínio das ofertas de emprego (sobretudo na indústria e na produção).

16.         Ringkøbing-Skjern investiu consideravelmente em infraestruturas para a Vestas e o setor da energia eólica. Outros grandes setores geradores de emprego são o turismo, a agricultura, a construção e a função pública.

A principal parte interessada é a municipalidade de Ringkøbing-Skjern. A municipalidade é responsável por apoiar os desempregados na busca de novos empregos, designadamente através da organização de atividades destinadas a atualizar as competências dos trabalhadores, a dotá-los das competências necessárias para procurar um emprego e a ajudá-los no processo de definição de objetivos. Outras partes interessadas são: as municipalidades de Varde, Esbjerg, Favrskov, Randers, Aarhus, Roskilde e Copenhaga; os sindicatos, os fundos de seguro de desemprego (A-kasser), os representantes das entidades patronais, as regiões de Midtjylland, Syddanmark, Sealand e a região da capital; os conselhos de emprego regionais; o ministério do Emprego, da Indústria e do Crescimento; empresas locais.

Impacto esperado dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional

17.         Depois dos despedimentos coletivos de 2009/2010 e de fevereiro a setembro de 2012, que afetaram aproximadamente 2 000 trabalhadores da Vestas em Ringkøbing-Skjern e em municipalidades circundantes, a nova vaga de despedimentos constitui um enorme desafio para as municipalidades em questão. Aproximadamente 50% dos trabalhadores despedidos têm habilitações elevadas; os outros 50% são trabalhadores especializados ou semi especializados.

18.         Ter conseguido atrair uma empresa inovadora como a Vestas, que forneceu tantos postos de trabalho altamente qualificados e de qualidade, foi um feito considerável das municipalidades em questão, A perda desses empregos colocou as regiões em dificuldades. Todas as municipalidades informaram que não existem ofertas de trabalho adequadas para os engenheiros e especialistas e, como tal, estes terão de sair da região para procurar emprego, o que tornará ainda mais difícil atrair novas empresas. Para os trabalhadores especializados e semi especializados, são poucas as hipóteses de encontrar empregos na indústria, uma vez que estes têm vindo a desaparecer rapidamente na Dinamarca desde 2008 em virtude da globalização. Juntamente com os empregos de qualidade na indústria desaparecem outros postos de trabalho nos serviços e infraestruturas locais.

19.         Os despedimentos ocorreram num momento em que o desemprego está a aumentar rapidamente. Em 2012, o número de desempregados era de 34 804 em Syddanmark e 32 571 em Midtjylland (comparativamente a 14 030 e 13 132, respetivamente, em 2008)[11].

Pacote coordenado de serviços personalizados a financiar e repartição dos custos previstos, incluindo a sua complementaridade com as ações financiadas pelos fundos estruturais

20.         Tal como na candidatura EGF/2012/003 DK/Vestas, a Dinamarca propõe um pacote de medidas de apoio aos trabalhadores despedidos que é coerente com a estratégia Europa 2020 de promoção de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. A pacote inclui medidas de apoio individualizadas, bem orientadas, flexíveis e inovadoras para ajudar os trabalhadores despedidos a encontrar novos empregos em áreas de crescimento futuro.

– Aconselhamento, mentoria e orientação: Estima-se que todos os trabalhadores visados venham a beneficiar desta ação ao longo de todo o projeto. A ação visa ajudar os trabalhadores a definir as suas necessidades, a gerir a sua própria aprendizagem, a selecionar as formações certas para adquirir as competências que lhes permitam maximizar as suas potencialidades e a desenvolver as suas aptidões pessoais, sociais e profissionais. Os objetivos gerais são determinar as competências dos participantes, prestar aconselhamento individual, manter a motivação ao longo do projeto mediante orientação permanente, desenvolver e identificar as melhores práticas, bem como comunicar com os prestadores de formação e as empresas. A medida terá início com uma sessão informativa detalhada, seguida de sessões de aconselhamento individual nas quais serão determinadas as competências dos participantes. O processo será monitorizado em permanência, através de questionários e entrevistas, para avaliar o seu impacto.

– Pacotes de formação individualizada: Estes pacotes estarão à disposição de todos os trabalhadores do grupo. No entanto, é provável que alguns dos trabalhadores despedidos encontrem um novo emprego após o processo de orientação e, como tal, estima-se que cerca de 500 trabalhadores venham a participar nesta medida. Os pacotes de formação elaborados pela equipa do projeto em cooperação com os trabalhadores despedidos e ministrados por instituições de ensino em toda a Dinamarca incluem:

– a) cursos de competências interculturais (workshops de um dia para sensibilizar os participantes para a necessidade de adquirir competências interculturais num ambiente globalizado);

– b) cursos de línguas (incluindo aptidões empresariais em inglês, a língua de reuniões, discussões e apresentações; linguagens técnicas, possibilidade de desenvolver pacotes de formação linguística específicos);

– c) formação em empreendedorismo (um workshop introdutório dedicado ao empreendedorismo com o objetivo de motivar os participantes a optarem pelo emprego independente ou a criarem empresas próprias; os participantes aprenderão a elaborar um plano empresarial e receberão informações sobre questões jurídicas, fiscais e de IVA, vendas e marketing, comércio eletrónico);

– d) cursos e programas de formação vários (todos os participantes terão oportunidade de se registarem em cursos e programas de formação da sua escolha).

– Subsídios de apoio ao empreendedorismo: Serão disponibilizados subsídios de apoio ao empreendedorismo até 25 000 euros por cada nova empresa criada, após uma triagem intensiva de 40 pessoas que tenham participado nos cursos de formação em empreendedorismo e elaborado um plano empresarial sólido. Os critérios para a avaliação desses planos serão: criatividade, inovação e sustentabilidade. Todos os beneficiários deverão frequentar sessões regulares de acompanhamento e preparar um relatório da situação no final do projeto ao abrigo do FEG. O progresso das empresas criadas será monitorizado de perto.

– 55+, medidas associadas a mentoria especial com vista à colocação em empregos: Um grupo-alvo de aproximadamente 80 pessoas com mais de 55 anos beneficiará de ações de mentoria, aconselhamento e orientação específicos, num esforço acrescido para lhes arranjar colocações profissionais. Estando estes indivíduos em situação potencialmente mais desvantajosa devido à idade, os centros de emprego e os parceiros que com eles colaboram oferecer-lhes-ão estágios em empresas selecionadas capazes de os empregar após esse período. As pessoas colocadas em empresas receberão mentoria e aconselhamento intensivos. Se necessário, serão também assegurados apoio e formação especial para as ajudar a enveredar por uma carreira como empresários.

– Ajudas de custos de 109 euros por trabalhador, por dia de participação em medidas ativas do mercado de trabalho, com uma média estimada de 95 dias de participação por trabalhador (10 400 euros).

21.         As despesas ligadas às intervenções do FEG, incluídas na candidatura nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, abrangem atividades de preparação, gestão e controlo, bem como ações de informação e publicidade. A municipalidade de Ringkøbing-Skjern e a equipa do projeto administrativo que envolve todas as municipalidade em causa instituirá vários instrumentos para promover e divulgar a contribuição do FEG. Serão criados sítios Web nos portais das municipalidades. Serão também assegurados com regularidade comunicados e reuniões de imprensa e boletins informativos. Será organizado um workshop final para avaliar o impacto do projeto, que contará com a participação dos participantes e das partes interessadas. Serão disponibilizados materiais promocionais.

22.         Os serviços personalizados apresentados pelas autoridades dinamarquesas correspondem a medidas ativas centradas no mercado de trabalho, elegíveis nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. As autoridades dinamarquesas estimam os custos totais em 12 729 287 euros, repartidos do seguinte modo: 12 151 287 euros em despesas destinadas a serviços personalizados e 578 000 (4,54% do montante total) em despesas ligadas à execução do FEG. A contribuição total solicitada ao FEG ascende a 6 364 643 euros (50 % dos custos totais).

Ações || Estimativa do número de trabalhadores potencialmente beneficiários || Custo por trabalhador potencialmente beneficiário (em euros) || Custo total (FEG e cofinanciamento nacional) (em euros)

Serviços personalizados (artigo 3.º, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Aconselhamento, mentoria e orientação || 611 || 1 500 || 916 500

Pacotes de formação individualizada || 500 || 7 500 || 3 750 000

Subsídios de apoio ao empreendedorismo || 40 || 25 000 || 1 000 000

55+, medidas associadas a mentoria especial com vista à colocação em empregos: || 80 || 1 500 || 120 000

Ajudas de custo || 611 || 10 417 || 6 364 787

Serviços personalizados – subtotal || || 12 151 287

Despesas ligadas à execução do FEG (artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)

Atividades de preparação || || 28 000

Gestão || || 220 000

Informação e publicidade || || 80 000

Atividades de controlo || || 250 000

Subtotal de despesas ligadas à execução do FEG || || 578 000

Total dos custos estimados: || || 12 729 287

Contribuição FEG (50 % do custo total) || || 6 364 643

23.         A Dinamarca confirma que as medidas anteriormente descritas são complementares com ações financiadas pelos Fundos Estruturais e que serão evitados os financiamentos duplos.

Datas em que se iniciaram ou se prevê se iniciem as prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos

24.         A Dinamarca deu início, em 1 de Março de 2013, à prestação de serviços personalizados aos trabalhadores afetados incluídos nos pacotes coordenados propostos para co-financiamento do FEG. Esta data representa, pois, o início do período de elegibilidade para qualquer assistência que possa vir a ser concedida ao abrigo do FEG.

Procedimentos de consulta dos parceiros sociais

25.         Os parceiros sociais foram consultados durante a preparação da candidatura ao FEG. Os serviços de emprego das municipalidades de Ringkøbing-Skjern, Aarhus, Randers, Favrskov, e Varde consultaram as respetivas comissões regionais e locais de emprego (LBR e RBR), onde estão representados todos os principais parceiros sociais, incluindo os sindicatos (LO) e os representantes das entidades patronais dinamarquesas (DA). Os parceiros sociais são mantidos informados do desenrolar da situação através dos comités de emprego da municipalidade de Ringkøbing-Skjern e das municipalidades colaboradoras. A região de emprego de Midjylland, responsável pela comunicação com todos os parceiros sociais relevantes, está oficialmente representada no comité de gestão de todo o processo.

26.         As autoridades dinamarquesas confirmaram o cumprimento dos requisitos definidos na legislação nacional e da UE em matéria de despedimentos coletivos.

Informações sobre ações que são obrigatórias nos termos da legislação nacional ou de convenções coletivas

27.         No que diz respeito aos critérios previstos no artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, na sua candidatura, as autoridades dinamarquesas:

· Confirmaram que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções coletivas.

· Demonstraram que as ações visam prestar assistência a trabalhadores individuais e não serão utilizadas para reestruturar empresas ou setores.

· Confirmaram que as medidas elegíveis acima referidas não beneficiam de assistência por parte de outros instrumentos financeiros da UE.

Sistemas de gestão e controlo

28.         A Dinamarca notificou a Comissão de que a contribuição financeira será gerida e controlada pela mesma autoridade de gestão do Fundo Social Europeu, isto é, a autoridade dinamarquesa para as empresas. Um dos serviços deste organismo será a autoridade de certificação. A autoridade de auditoria será o serviço de controlo das intervenções da UE no seio da autoridade dinamarquesa para as empresas.

Financiamento

29.         Com base na candidatura da Dinamarca, a contribuição proposta do FEG para o pacote coordenado de serviços personalizados (incluindo despesas ligadas à execução do FEG) ascende a 6 364 643 euros, representando 50 % dos custos totais. A verba proposta pela Comissão ao abrigo do Fundo baseia-se na informação disponibilizada pela Dinamarca.

30.         Considerando o montante máximo possível de uma contribuição a conceder pelo FEG, determinado em conformidade com o artigo 10.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006, bem como a margem existente para a reafetação de dotações, a Comissão propõe a mobilização do FEG no montante total já referido, a afetar ao abrigo da rubrica 1A do Quadro Financeiro.

31.         O montante proposto de contribuição financeira deixará disponível mais de 25 % do montante anual máximo atribuído ao FEG para intervenções durante os últimos quatro meses do ano, conforme disposto no artigo 12.º, n.º 6, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

32.         Ao apresentar a presente proposta de mobilização do FEG, a Comissão dá início ao processo de concertação tripartida sob forma simplificada, tal como exigido no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006, a fim de obter o acordo dos dois ramos da autoridade orçamental quanto à necessidade de utilizar o FEG e quanto à quantia solicitada. A Comissão convida o primeiro dos dois ramos da autoridade orçamental que chegar a acordo sobre o projeto de proposta de mobilização, ao nível político adequado, a informar o outro ramo e a Comissão das suas intenções. Em caso de desacordo por parte de um dos dois ramos da autoridade orçamental, será convocada uma reunião tripartida formal.

33.         A Comissão apresenta separadamente um pedido de transferência com o objetivo de inscrever no orçamento de 2013 dotações de autorização específicas, tal como previsto no n.º 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006.

Fontes de dotações de pagamento

34.         As dotações da rubrica orçamental do FEG serão utilizadas para cobrir a quantia de 6 364 643 euros necessária à presente candidatura.

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do n.º 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura«EGF/2012/011 DK/Vestas», Dinamarca)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[12], nomeadamente o n.º 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[13], nomeadamente o artigo 12.º, n.º 3,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia[14],

Considerando o seguinte:

(1)       O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi criado para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização, bem como para os ajudar a reintegrarem-se no mercado de trabalho;

(2)       O Acordo Interinstitucional de 17 de maio de 2006 permite a mobilização do FEG até um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(3)       A Dinamarca apresentou, em 21 de dezembro de 2012, uma candidatura de mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa Vestas Group, tendo-a complementado com informações adicionais até 16 de julho de 2013. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 6 364 643 EUR.

(4)       O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta à candidatura apresentada pela Dinamarca,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013, é mobilizada uma quantia de 6 364 643 EUR em dotações de autorização e de pagamento ao abrigo do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG).

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu                             Pelo Conselho

O Presidente                                                  O Presidente

[1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[3]               Em conformidade com o artigo 3.º, terceiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.

[4]               World Wind Energy Association, World Wind Energy Report 2010, Bona, abril de 2011. http://www.wwindea.org/home/images/stories/pdfs/worldwindenergyreport2010_s.pdf

[5]               World Wind Energy Association, World Wind Energy Report 2012, Bona, abril de 2013. http://www.wwindea.org/home/images/stories/pdfs/worldwindenergyreport2010_s.pdf

[6]               Relatório Anual Vestas 2011.

[7]               COM(2012) 502.

[8]               COM(2011) 258.

[9]               COM(2011) 421.

[10]             Danmarks Statistik, www.statistikbanken.dk/AUP02

[11]             www.dst.dk

[12]             JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

[13]             JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

[14]             JO C […] de […], p. […].

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