This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52013PC0435
Proposal for a COUNCIL IMPLEMENTING DECISION approving the update of the macroeconomic adjustment programme of Ireland
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico da Irlanda
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico da Irlanda
/* COM/2013/0435 final - 2013/0206 (NLE) */
Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que aprova a atualização do programa de ajustamento macroeconómico da Irlanda /* COM/2013/0435 final - 2013/0206 (NLE) */
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Na sequência de um pedido apresentado pela
Irlanda, em 7 de dezembro de 2010 o Conselho concedeu assistência financeira à
Irlanda (Decisão de Execução 2011/77/UE). A assistência financeira foi
concedida para apoiar um programa ambicioso de reformas económicas e
financeiras destinado a restaurar a confiança, possibilitar o regresso da
economia a um crescimento sustentável, e a preservar a estabilidade financeira
na Irlanda, na área do euro e na UE. Em conformidade com o artigo 3.º, n.º 9,
da Decisão n.º 2011/77/UE, a Comissão, juntamente com o Fundo Monetário
Internacional (FMI) e em concertação com o Banco Central Europeu (BCE),
realizou a décima análise dos progressos obtidos pelas autoridades irlandesas
na aplicação das medidas acordadas, bem como da eficácia e do impacto económico
e social das mesmas. Tendo em conta as informações entretanto
disponíveis, a Comissão propôs a alteração a Decisão 2011/77/UE através da
proposta [inserir referência]. Na sequência da entrada em vigor do «pacote de
duas propostas» (mais especificamente, o Regulamento (UE) n.º 472/2013),
que também rege a forma de alterar a condicionalidade de política económica
subjacente a um programa de ajustamento económico, é necessária uma decisão
adicional. O Regulamento (UE) n.º 472/2013 aplica-se desde a sua entrada
em vigor aos atuais programas de ajustamento macroeconómico, o que implica que
os ajustamentos respeitem o procedimento previsto no artigo 7.º,
n.º 5. 2013/0206 (NLE) Proposta de DECISÃO DE EXECUÇÃO DO CONSELHO que aprova a atualização do programa de
ajustamento macroeconómico da Irlanda O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, Tendo em conta o Regulamento (UE)
n.º 472/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013,
relativo ao reforço da supervisão económica e orçamental dos Estados-Membros da
área do euro afetados ou ameaçados por graves dificuldades no que diz respeito
à sua estabilidade financeira, nomeadamente o artigo 7.º, n.º 5, Tendo em conta a proposta da Comissão
Europeia, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (UE)
n.º 472/2013 aplica-se desde o momento da sua entrada em vigor aos
Estados-Membros que já beneficiam de assistência financeira, incluindo do
Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF) e/ou Fundo Europeu de
Estabilidade Financeira (FEEF). (2) O Regulamento (UE)
n.º 472/2013 estabelece regras para a aprovação do programa de ajustamento
macroeconómico dos Estados-Membros beneficiários de assistência financeira,
devendo ser articulado com o disposto no Regulamento (UE) n.º 407/2010 do
Conselho que cria o MEEF, quando o Estado-Membro em causa receber assistência
tanto do MEEF como de outras fontes. (3) Através da Decisão de
Execução 2011/77/UE relativa à concessão de assistência financeira da União à
Irlanda, foi concedida assistência financeira à Irlanda, tanto por parte do
MEEF como do FEEF. (4) Por motivos de consistência,
a aprovação da atualização do programa de ajustamento macroeconómico da Irlanda
ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 472/2013 deve ser efetuada
respeitando-se as disposições relevantes da Decisão de Execução 2011/77/UE. (5) Em conformidade com o artigo
3.º, n.º 9, da Decisão de Execução 2011/77/UE, a Comissão, juntamente com
o Fundo Monetário Internacional (FMI) e em concertação com o Banco Central
Europeu (BCE), realizou a décima análise dos progressos alcançados pelas
autoridades irlandesas na aplicação das medidas acordadas, bem como da eficácia
e do impacto económico e social das mesmas. Na sequência desta análise,
afigura-se necessário alterar alguns aspetos do atual programa de ajustamento
macroeconómico. (6) Estas alterações constam da
Decisão n.º [inserir referência] que altera a Decisão de Execução 2011/77/UE, ADOTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.º São aprovadas as medidas especificadas no
artigo 3.º, n.o 10, da Decisão de Execução 2011/77/UE, a adotar
pela Irlanda no âmbito do seu programa de ajustamento macroeconómico. Artigo 2.º A Irlanda é a
destinatária da presente decisão. Artigo 3.º A presente decisão
será publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente