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Document 52013IR2063

    Parecer do Comité das Regiões – Plano de ação para a saúde em linha 2012-2020 – Cuidados de saúde inovadores para o século XXI

    JO C 280 de 27.9.2013, p. 33–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    27.9.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 280/33


    Parecer do Comité das Regiões – Plano de ação para a saúde em linha 2012-2020 – Cuidados de saúde inovadores para o século XXI

    2013/C 280/07

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    assinala que o desenvolvimento de serviços de saúde em linha deverá beneficiar todos os cidadãos da UE, dando-lhes a oportunidade de terem um controlo maior sobre a sua saúde e não poderá criar desigualdades ao nível do acesso e da utilização desses serviços;

    observa que, em muitos dos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional partilham a responsabilidade pela programação, a conceção, a implementação, a avaliação e o financiamento das políticas de saúde e assistência social. É, por isso, inteiramente óbvio que estas instâncias sejam estreitamente envolvidas em todas as reformas com implicações para as prestações nesses domínios;

    solicita uma contínua mobilização para promover a educação para a saúde, a inovação e mudança, pautadas pelo apego à excelência e pela sensibilização para o facto de os conceitos e os resultados de hoje poderem já estar ultrapassados amanhã, dada a rápida evolução de saúde em linha;

    chama a atenção para a grande quantidade de dados em matéria de saúde, assistência social e serviços sociais, armazenados ainda de uma forma muito dispersa, e é da opinião de que se estes fossem utilizados mais eficazmente e interserviços poderiam reinventar os sistemas de saúde europeus e criar um sistema de cuidados continuados mais sólido e funcional;

    nota que o envolvimento a nível local, o armazenamento de dados descentralizado, uma boa disponibilização da informação aos cidadãos e aos doentes e a participação ativa dos profissionais de saúde podem ser fatores de sucesso fundamentais para desenvolver e introduzir gradualmente a saúde em linha;

    reitera que uma introdução da saúde em linha em grande escala não é apenas uma questão de viabilidade jurídica e técnica. O seu êxito depende, em primeiro lugar, da confiança dos cidadãos, doentes e profissionais de saúde. Assim, há que abordar antes de mais os problemas relacionados com a proteção da privacidade, a confidencialidade, a proteção de dados pessoais e a responsabilidade, de modo a proteger os dados sensíveis de ataques informáticos, fugas de informação, violação da privacidade ou outras formas de abuso.

    Relator

    Johan SAUWENS (BE-PPE), deputado ao Parlamento Flamengo

    Texto de referência

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Plano de ação para a saúde em linha, 2012-2020 – Cuidados de saúde inovadores para o século XXI

    COM(2012) 736 final

    I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    Observações na generalidade

    1.

    apoia esta comunicação da Comissão sobre o plano de ação para a saúde em linha 2012-2020, que apresenta uma visão para a saúde em linha na Europa e enuncia os grandes objetivos a alcançar para se poder aproveitar ao máximo o potencial oferecido pelos serviços de saúde em linha. Este plano representa desde logo um passo importante na preparação dos sistemas de saúde europeus para fazerem face aos vários desafios, nomeadamente a melhoria da qualidade dos cuidados de saúde, a utilização mais racional dos recursos cada vez mais escassos destinados à saúde, a redução dos encargos administrativos para doentes, prestadores de cuidados de saúde e administrações públicas, bem como a inovação no domínio da informática e da tecnologia, da produção e dos serviços;

    2.

    concorda com a tese da Comissão segundo a qual mesmo as soluções em linha mais eficazes não terão qualquer utilidade para os cidadãos da UE se a sua elaboração e aplicação forem compartimentadas. Merece aplauso o facto de a Comissão dedicar atenção às componentes jurídicas, organizativas, semânticas e técnicas da interoperabilidade, bem como às orientações e especificações necessárias;

    3.

    salienta que, em muitos Estados-Membros, a política de saúde e de assistência social passou a ser uma competência do nível infranacional e que a voz dos órgãos de poder regional terá de soar mais alto no debate;

    4.

    assinala que o desenvolvimento de serviços de saúde em linha deverá beneficiar todos os cidadãos da UE e não poderá criar desigualdades, ou acentuar as existentes, ao nível do acesso e da utilização desses serviços. O doente terá de ocupar uma posição central na revolução que representa a transição para os serviços de saúde em linha. O doente tem o direito de decidir sobre o acesso aos seus dados pessoais e terá de ser informado com clareza sobre as modalidades de acesso a esses dados e as pessoas que estão autorizadas a aceder-lhes. A saúde em linha terá de dar aos doentes e aos cidadãos em geral a oportunidade de terem um controlo maior sobre a sua saúde;

    5.

    considera que as novas aplicações deverão ser conviviais e aumentar a autonomia das pessoas com deficiência, dos idosos e dos cidadãos mais vulneráveis, razão pela qual o critério da acessibilidade deve ser aplicado a todos os produtos e aplicações de software como critério obrigatório de autorização da sua introdução no mercado;

    II.   IMPORTÂNCIA PARA O COMITÉ DAS REGIÕES

    6.

    observa que, em muitos dos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional partilham a responsabilidade pela programação, a implementação, a avaliação e o financiamento das políticas de saúde e assistência social. É, por isso, inteiramente óbvio que estas instâncias sejam estreitamente envolvidas em todas as reformas com implicações para as prestações nesses domínios;

    7.

    remete, neste contexto, para o relatório de 2011 sobre as estratégias da saúde em linha, mais exatamente sobre as suas infraestruturas, em que os seus autores declaravam que, nos países de maior dimensão, era demasiado complexo gerir os dossiês eletrónicos dos doentes. A experiência na Europa ensina que os países com mais de 10 milhões de habitantes – e dentre estes sobretudo os que não dispõem de um sistema de saúde com uma estrutura descendente (top-down) – não conseguem alcançar os objetivos almejados. A solução parece ser uma via intermédia em que se opta por um sistema local ou regional, com base na infraestrutura nacional;

    8.

    assinala que se pode inferir do recente estudo do CR intitulado Dynamic health systems and new technologies: eHealth solutions at local and regional levels [Sistemas de saúde dinâmicos e novas tecnologias: Serviços de saúde em linha a nível local e regional] que a saúde em linha é uma das principais prioridades da agenda dos órgãos de poder local e regional da UE;

    9.

    reputa necessário que as regiões reforcem a cooperação entre si e o intercâmbio de experiências em termos de políticas e de práticas, de modo a que aquelas que são pioneiras no domínio da saúde em linha transmitam os seus conhecimentos às recém-chegadas. A Comissão Europeia pode desempenhar um papel neste contexto reunindo e compilando conhecimentos e boas práticas. Haverá que proceder a uma análise profunda para identificar as iniciativas e os modelos ao nível da saúde em linha que mais rapidamente podem ser aplicados em toda a UE;

    Literacia digital no domínio da saúde

    10.

    salienta que a melhoria dos conhecimentos no domínio da saúde é fundamental para as estratégias que visam eliminar as desigualdades na matéria. Graças à literacia digital e ao acesso à banda larga, o aumento do nível de conhecimentos sobre a saúde não só contribuirá para facilitar a um número maior de pessoas que vivem em zonas remotas, escassamente povoadas ou desfavorecidas por outras razões, o acesso a informação correta, a medidas de saúde preventivas e a conselhos médicos, como também lhes oferecerá possibilidades de asistência em linha, de terapia ou ainda de um acompanhamento clínico de caráter convivial;

    11.

    recorda que uma informação adequada, fiável e acessível, talhada à medida dos vários grupos sociais é uma condição indispensável para a literacia digital no domínio da saúde. Isso implica que os poderes públicos e o setor privado terão de fornecer dados claros e pertinentes e, mais especificamente, que os profissionais de saúde terão de estar mais conscientes das competências digitais dos seus doentes neste domínio;

    Desafios

    12.

    observa que a saúde em linha é um processo intensamente evolutivo e que se desenvolve sem cessar. Os conceitos e os resultados de hoje poderão amanhã já estar ultrapassados. A transição dos cuidados de saúde tradicionais para os serviços de saúde em linha requer não só a necessária infraestrutura informática e literacia digital, mas também, e antes de mais, uma mudança na relação entre os médicos e profissionais de saúde, os prestadores de serviços sociais, os investigadores, as entidades responsáveis pelos seguros de saúde, os doentes e os poderes públicos. Exige igualmente uma contínua mobilização de esforços em inovação e renovação, formação e conhecimentos especializados;

    13.

    lembra, a propósito, as conclusões do seminário temático Monitoring National eHealth Strategies, realizado em Bruxelas, em 2010, em que se podia ler, designadamente, que, segundo parece, a implementação das estratégias para a saúde em linha na Europa é muito mais complexa e morosa do que se esperava. Além disso, a complexidade do desafio que a saúde em linha representa sob o ponto de vista administrativo foi largamente subestimada;

    14.

    assinala que há regiões onde tanto as competências informáticas dos profissionais de saúde e dos prestadores de serviços sociais como a perceção das perspetivas oferecidas pela saúde em linha deixam muito a desejar. O mesmo se pode dizer da qualidade, da convivialidade e das possibilidades de certos programas de software disponíveis no mercado, concebidos a pensar nos profissionais de saúde e nos prestadores de serviços sociais. É de lamentar uma tal situação, que só vem refrear a evolução positiva da saúde em linha. As condições a que devem obedecer os programas de software utilizados nos cuidados de saúde e, em especial, os registos clínicos eletrónicos deverão ser definidas mais explicitamente, de modo a permitir testar a sua qualidade e submetê-los a procedimentos de rotulagem. Neste momento, é patente a falta de uma comunicação eficaz entre o setor da saúde e o informático;

    Interoperabilidade

    15.

    assinala que, embora se disponha atualmente de uma grande quantidade de dados em matéria de saúde, a assistência social e os serviços sociais armazenam os seus ainda de uma forma muito dispersa. Se estes fossem utilizados mais eficazmente, a oferta de cuidados teria um aspeto inteiramente diferente e seria possível construir uma estrutura coerente mais sólida e funcional. Estes dois objetivos pressupõem que, em caso algum, a infraestrutura informática se deverá circunscrever apenas a cuidados de saúde terapêuticos, mas abarcar igualmente os serviços sociais, a assistência ao domicílio, a prevenção e o bem-estar. É uma das consequências lógicas do princípio segundo o qual o sistema de saúde e de assistência social deverá estar ao serviço dos utentes, tendo os diversos serviços que o compõem de funcionar de molde a corresponderem a esse objetivo. Os serviços de saúde em linha poderão contribuir para reduzir a compartimentação destas prestações e permitir uma visão global da pessoa que delas necessita;

    16.

    considera que, para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, aumentando a sua eficácia e continuidade, reforçando a posição do doente, etc., é crucial que os principais intervenientes possam partilhar os dados eletronicamente. Atualmente, em muitos países e em muitas regiões, os dados clínicos continuam a ser armazenados de forma dispersa, em ficheiros de vários computadores, desde o computador do médico ou especialista independente ao servidor do hospital, e não podem ser partilhados com as pessoas que têm uma relação pessoal com determinado doente. Um médico de família que esteja de serviço ou um médico de serviço nas urgências de um hospital poder-se-á ver confrontado com situações de emergência e não dispor de um resumo dos dados clínicos mais importantes ou da medicação de um doente. Este problema ainda é mais agudo quando o doente se encontra no estrangeiro e a barreira linguística dificulta seriamente a comunicação entre ele e o prestador de cuidados médicos. Este desafio será tanto mais sério quanto mais se fizerem sentir no terreno os efeitos da diretiva da UE, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços e o recurso a este tipo de prestações se tornar mais corrente na prática. Na ausência de acesso aos dados clínicos recentes de um doente, serão repetidos inutilmente exames de biologia clínica e de imagiologia médica;

    17.

    congratula-se com a atenção que o plano de ação para a saúde em linha dedica ao problema dos quadros de interoperabilidade. O mercado da saúde em linha na UE está muito fragmentado e as soluções informáticas disponíveis, adequadas a situações por vezes demasiado locais, tornam esses sistemas mais dispendiosos, inacessíveis a terceiros, pouco fiáveis e não adequados a outras finalidades ou novas aplicações. Esta situação constitui também um obstáculo para as empresas do setor das tecnologias da informação, que se veem confrontadas com um acesso muito limitado ao mercado e uma rentabilidade reduzida do desenvolvimento dos seus produtos, o que, por sua vez, é nefasto para a tão necessária inovação. O plano de ação proporciona às pequenas e médias empresas oportunidades para o lançamento de iniciativas económicas em todos os países europeus;

    18.

    considera importante que a rede de saúde em linha seja disponibilizada num quadro de interoperabilidade durante o ano em curso. Na análise da legislação nacional relativa aos registos de saúde eletrónicos convém também examinar a regulamentação adotada ao nível regional;

    19.

    concorda com a ênfase dada à intensificação da cooperação com organizações internacionais e mundiais, como a Organização Mundial de Saúde (OMS). É necessário estabelecer acordos sobre a codificação dos dados médicos e a utilização uniforme de sistemas internacionais de classificação de doenças e afeções, permitindo apoiar as decisões médicas através de programas informáticos;

    Confiança

    20.

    é de opinião que uma introdução da saúde em linha em grande escala não é apenas uma questão de viabilidade jurídica e técnica. O seu êxito depende, em primeiro lugar, da confiança dos cidadãos, doentes e profissionais de saúde. Assim, há que abordar antes de mais os problemas relacionados com a proteção da privacidade, a confidencialidade, a proteção de dados pessoais e a responsabilidade, bem como velar por uma fiscalização constante de modo a proteger os dados sensíveis de ataques informáticos, fugas de informação, violação da privacidade ou outras formas de abuso;

    21.

    observa que uma das conclusões mais importantes de um estudo internacional sobre os registos de saúde eletrónicos, realizado pela KPMG (Utreque, 6 de fevereiro de 2012), após uma análise e comparação com seis outros países europeus, é a tendência para passar de programas nacionais de grande escala para uma gestão mais regional, a fim de dar conta da complexidade da questão e aumentar o envolvimento a nível local. Ainda segundo a KPMG, a utilização de normas uniformes torna cada vez mais evidente a ideia de que não são necessárias bases de dados nacionais mas que é possível uma boa gestão na fonte dos dados armazenados de forma descentralizada. O envolvimento a nível local, o armazenamento de dados descentralizado, uma boa disponibilização da informação aos cidadãos e aos doentes e uma abordagem por etapas, através de projetos-piloto e com a participação ativa dos profissionais de saúde, parecem ser fatores de sucesso fundamentais para desenvolver e introduzir gradualmente a saúde em linha;

    Relações

    22.

    considera que a relação entre os profissionais de saúde e os doentes é pessoal e única, e assim deve permanecer. Graças ao desenvolvimento da saúde em linha, é possível reforçar e melhorar esta relação, mas é ilusório pensar que se pode substituir totalmente os contactos pessoais por uma interação virtual, e uma tal evolução seria mesmo indesejável. Por esta razão, as aplicações dos serviços de saúde eletrónicos devem permanecer limitadas aos grupos profissionais já estabelecidos nas áreas da prestação de cuidados de saúde e de cuidados a pessoas idosas e dependentes;

    23.

    observa também que há cada vez mais tensões em torno das questões de propriedade e de responsabilidade pelos dados pessoais partilhados nos dossiês eletrónicos. O ideal seria os doentes poderem igualmente aceder ao seu dossiê pessoal eletrónico, podendo, por exemplo, introduzir os resultados da automonitorização (como sejam os níveis de glicemia, a tensão arterial, o seu estado de ânimo, etc.);

    24.

    considera que, face ao envelhecimento da população, as doenças crónicas vão ocupando um lugar cada vez mais proeminente na prática clínica, pelo que será cada vez mais pertinente uma abordagem multidisciplinar dos doentes crónicos nas estatísticas de saúde e na lista dos fatores de custo do sistema de saúde. Muitos doentes de idade avançada sofrem de várias doenças em simultâneo e requerem cuidados de diferentes profissionais de saúde com competências que se complementam. Isto aplica-se tanto aos cuidados hospitalares como aos cuidados no domicílio. A saúde em linha e a partilha eletrónica de dados entre o doente, o prestador de cuidados informais e os profissionais de saúde que com ele estabelecem uma relação terapêutica, podem dar um contributo particularmente valioso para a prestação de cuidados atempados e de qualidade, à medida das necessidades do doente;

    Financiamento

    25.

    mostra-se desapontado com os cortes excessivos no orçamento do Mecanismo Interligar a Europa, que passou de 50 mil milhões de euros – dos quais 9,2 mil milhões se destinavam à banda larga e aos serviços digitais – para 29,3 mil milhões, dos quais apenas mil milhões de euros serão afetados à banda larga e aos serviços digitais;

    26.

    questiona-se se a introdução de serviços de saúde em linha em grande escala, interoperáveis e transfronteiriços, que, segundo a Comissão, deverá ter lugar até 2014 no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa, poderá continuar na ordem do dia se o Parlamento aprovar os cortes a este mecanismo de financiamento.

    27.

    espera que não seja reduzido o orçamento para as atividades de investigação e inovação previstas para 2014-2020, no âmbito do pilar «Saúde, alterações demográficas e bem-estar» do programa Horizonte 2020, e que os estudos coloquem a tónica na relação custo-eficácia das tecnologias da saúde em linha, bem como nas garantias de proteção da privacidade, no envolvimento dos utentes e na integração de soluções orientadas para o doente nos sistemas de saúde europeus;

    Subsidiariedade

    28.

    assinala que os Estados-Membros são os responsáveis pela organização e prestação de serviços de saúde e de cuidados médicos. Em muitos dos Estados-Membros, os órgãos de poder local e regional são os responsáveis pelo total ou por partes importantes das políticas de saúde e assistência social;

    29.

    verifica que sobretudo nas zonas menos prósperas continua a ser difícil, do ponto de vista técnico, logístico e financeiro, ativar as infraestruturas informáticas e libertar e desenvolver o potencial da saúde em linha. Uma intervenção da UE pode ser útil, em especial nos casos em que há necessidade de coordenação e estímulo, sobretudo numa série de aspetos que é melhor abordar a nível da UE, como cuidados de saúde transfronteiriços, reconhecimento de qualificações, obstáculos comuns, normas de qualidade e métodos para avaliar a eficiência das aplicações da saúde em linha. Além disso, o apoio financeiro também pode ser útil para ajudar a superar os custos iniciais;

    30.

    constata que o plano de ação 2014-2020 está orientado para a investigação, inovação e interoperabilidade e estabelece o enquadramento técnico e jurídico, do qual deverão tirar partido as empresas, as administrações locais e regionais, os profissionais de saúde, os cidadãos e os doentes. Uma vez que o plano de ação é bastante vasto, a Comissão Europeia poderia centrar-se um pouco mais na definição da ordem de prioridades das suas atividades;

    31.

    prevê que a ação da UE trará um valor acrescentado à política de saúde e aos cuidados de saúde a nível regional e que contribuirá para concretizar um espaço europeu de saúde e assistência social em linha;

    32.

    espera que a execução do plano de ação tenha em conta não só os Estados-Membros, mas também os órgãos de poder local e regional, que podem assumir um papel importante no domínio da comunicação e informação aos cidadãos e aos doentes, formação e educação dos profissionais de saúde, criação de um grau suficientemente elevado de participação ao nível local no desenvolvimento da saúde em linha, lançamento de projetos-piloto no âmbito da saúde em linha, gestão da complexidade da saúde em linha e também, em algumas regiões, tarefas regulamentares neste âmbito.

    Bruxelas, 3 de julho de 2013

    O Presidente do Comité das Regiões

    Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


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