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Document 52013DC0809

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Terceiro relatório sobre a aplicação, pela Ucrânia, do Plano de Ação para a liberalização dos vistos

    /* COM/2013/0809 final */

    52013DC0809

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Terceiro relatório sobre a aplicação, pela Ucrânia, do Plano de Ação para a liberalização dos vistos /* COM/2013/0809 final */


    I. Introdução

    Em 29 de outubro de 2008, foi lançado o diálogo UE-Ucrânia sobre os vistos, a fim de examinar as condições de isenção da obrigação de visto para os cidadãos da Ucrânia que viajam para a UE. Em 22 de novembro de 2010, a Comissão apresentou o Plano de Ação para a liberalização dos vistos (PALV)[1] à Ucrânia. O PALV estabelece uma série de critérios de referência precisos para a Ucrânia relativamente a quatro «blocos»[2] de questões pertinentes, com vista à adoção de um quadro legislativo e político (fase 1) e à sua aplicação efetiva (fase 2).

    A Comissão tem transmitido regularmente informações ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação do PALV. O primeiro relatório sobre os progressos da aplicação, pela Ucrânia, do Plano de Ação para a liberalização dos vistos foi apresentado em 16 de setembro de 2011[3].

    O segundo relatório sobre os progressos da aplicação, pela Ucrânia, do Plano de Ação para a liberalização dos vistos foi apresentado em 9 de fevereiro de 20123. Em abril de 2012 foi realizada uma reunião de altos funcionários durante a qual foi apresentado o segundo relatório sobre os progressos e foram discutidos os passos seguintes no âmbito deste processo.

    A Ucrânia entregou o seu terceiro relatório sobre os progressos em 22 de julho do presente ano e apresentou uma atualização em 11 de outubro, a data-limite para tomar em consideração novos desenvolvimentos legislativos. As missões de avaliação sobre todos os quatro blocos com a participação de nove peritos tiveram lugar em setembro de 2013. Em 27 de setembro foi realizada uma reunião de altos funcionários com a Ucrânia.

    O presente relatório da Comissão constitui o terceiro relatório sobre os progressos da primeira fase do PALV e apresenta uma avaliação abrangente e consolidada da Comissão sobre os progressos realizados pela Ucrânia no cumprimento dos critérios de referência da primeira fase do PALV relativos ao estabelecimento do quadro legislativo, político e institucional.

    Para além dos critérios de referência do PALV, questões relacionadas com a reforma da Justiça e da Procuradoria-Geral são acompanhadas em outros quadros para o diálogo, tais como o diálogo informal sobre a Justiça lançado em fevereiro de 2013, o Comité de Cooperação e o Conselho de Cooperação, a Cimeira, bem como no contexto da aplicação do Programa de Associação.

    II. Avaliação das medidas no âmbito dos quatro blocos do Plano de Ação para a liberalização dos vistos

    Bloco 1: Segurança dos documentos, incluindo dados biométricos

    Avaliação geral

    O quadro legislativo básico (direito primário) está, em grande medida, estabelecido. Foram adotados Planos de Ação tanto para a implantação de passaportes biométricos conformes com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) como para a eliminação gradual dos passaportes não conformes com a OACI.

    A Comissão considera que a Ucrânia satisfaz, em grande medida, os critérios de referência estabelecidos no Bloco 1. A utilização de impressões digitais como uma característica obrigatória para passaportes deve ser esclarecida mais pormenorizadamente e os regulamentos necessários para organizar os procedimentos de emissão continuam por adotar.

    Observações pormenorizadas

    · Adoção de um quadro jurídico para a emissão de passaportes biométricos internacionais de leitura ótica em conformidade total com as normas mais elevadas da OACI com base na gestão segura da identidade (documentos do registo civil e de filiação) e tendo em conta a proteção adequada dos dados pessoais

    Foi adotada uma Lei-quadro[4] que entrou em vigor em 20 de novembro de 2012, criando um registo demográfico nacional único e estabelecendo uma lista dos dados que serão recolhidos e utilizados para a emissão de documentos de identidade ou de viagem com dados biométricos. A Lei introduz 14 tipos de documentos de identidade, viagem e residência para ucranianos, estrangeiros e apátridas, incluindo o passaporte internacional e o passaporte interno, sendo o último o bilhete de identidade utilizado como o principal documento comprovativo para pedir um passaporte internacional.

    A Lei estabelece a maioria das normas básicas aplicáveis à emissão de documentos de viagem conformes com a OACI (princípio de um documento por pessoa, sem prorrogação da validade, regras de proteção dos dados que indicam para que efeitos os dados são recolhidos, armazenados e utilizados, etc.). No que se refere às características biométricas a registar, a lei menciona claramente a foto digitalizada e a assinatura, mas refere as impressões digitais apenas como um elemento adicional e opcional sem uma referência exata relativamente a que dedos devem corresponder as impressões recolhidas e também não é indicado quais as exceções consideradas adequadas e que procedimentos devem ser seguidos. É necessária a indicação clara de quais as impressões digitais a recolher e armazenar no passaporte. Igualmente, a referência às recomendações da OACI na lei deve ser redigida mais pormenorizadamente.

    É necessária a adoção de medidas de execução para os procedimentos de emissão e de especificações técnicas adicionais — devido à suspensão das medidas e especificações adotadas em março de 2013. A oportunidade poderia ser aproveitada para simplificar e racionalizar o procedimento de pedido.

    · Adoção de um Plano de Ação que contenha um calendário para a implantação total de passaportes biométricos internacionais conformes com a OACI, nomeadamente nos consulados ucranianos no estrangeiro e para a eliminação gradual total de passaporte não conformes com a OACI

    Já foi adotado em 2011 um Plano de Ação para a eliminação gradual de passaportes não conformes com a OACI. O Plano enumera um conjunto de medidas e ações a realizar até 24 de novembro de 2015 e indica, para além disso, que a eliminação gradual será implementada à medida que e quando os documentos biométricos são emitidos, mas não apresenta um calendário para a implantação destes documentos biométricos.

    No que se refere à implantação de passaportes biométricos conformes com a OACI, foi adotado um Plano de Ação em 11 de setembro de 2013, que deve ser avaliado quando for disponibilizada uma tradução para inglês.

    · Criação de programas de formação e adoção de códigos deontológicos anticorrupção destinados aos funcionários de qualquer autoridade pública que trate de passaportes internacionais, passaportes internos e outros documentos de filiação

    O Serviço Estatal de Migrações (SEM) do Ministério da Administração Interna é o organismo responsável pela gestão do registo e pela emissão de passaportes internacionais e de outros documentos de identidade.

    Foi já adotado em 2011 um código deontológico que se centra na integridade da função pública, nas declarações de bens e nas regras relativas a denunciantes e em 2012 foi adotado outro código mais geral para funcionários de organismos de assuntos internos da Ucrânia[5]. Deve verificar-se se são necessárias atualizações, devido às alterações subsequentes no quadro jurídico global anticorrupção (para mais pormenores ver a secção no Bloco 3).

    A Divisão Anticorrupção foi estabelecida no SEM em abril de 2012 para combater e prevenir a corrupção. O chefe do SEM aprova um Plano de Ação Anual para a prevenção e luta contra os delitos de corrupção.

    Embora não exista formação específica para funcionários que lidam com passaportes internacionais, foram desenvolvidos vários cursos de formação avançados e especializados para os funcionários do SEM em cooperação com universidades que já foram ministrados no presente ano (junho de 2013). Os cursos consistem num programa de uma semana, abordam questões anticorrupção e biométricas e as palestras são ministradas pela Divisão Anticorrupção.

    O seu conteúdo parece ser abrangente e contribui para sensibilizar os funcionários públicos relativamente à corrupção e às sanções incorridas.

    A eficácia destas medidas terá de ser avaliada mais pormenorizadamente quando a emissão de documentos biométricos tiver começado.

    Bloco 2: Imigração irregular, incluindo a readmissão

    Avaliação geral

    No domínio da gestão de fronteiras, todas as leis necessárias estão em vigor em conjunto com o quadro institucional, incluindo a prestação de formação e códigos deontológicos para lutar contra a corrupção. O intercâmbio interinstitucional de informações deve ser melhorado através da possibilidade de trocar informações a nível regional e a nível local.

    No que respeita à gestão da migração, a Ucrânia estabeleceu uma base abrangente para um sistema eficiente de gestão da migração e o quadro jurídico relevante está em vigor.

    No domínio do asilo, a base legislativa é igualmente existente e conforme, em grande medida, com as normas europeias e internacionais, embora sejam necessárias melhorias adicionais, com especial atenção ao alargamento da definição de subsidiário e proteção temporária e das disposições relativas a cuidados médicos para requerentes de asilo. A maior parte do quadro institucional está em vigor, embora devam ser afetados mais recursos para a aplicação da legislação.

    Observações pormenorizadas por domínio de intervenção

    Bloco 2/tema 1 — Gestão das fronteiras

    · Adoção de todas as medidas necessárias para a implementação do programa de aplicação da lei relativo ao desenvolvimento e à reconstrução das fronteiras nacionais e ao conceito de desenvolvimento para o Serviço Nacional da Guarda de Fronteira, ambos para o período até 2015, incluindo um quadro jurídico para a cooperação interinstitucional entre o Serviço da Guarda de Fronteira, agências responsáveis pela aplicação da lei e outras agências envolvidas na gestão de fronteiras e que permita que o Serviço da Guarda de Fronteira participe na deteção e investigação de criminalidade transfronteiras em coordenação com todas as autoridades responsáveis pela aplicação da lei

    O quadro legislativo já se encontrava em vigor, com a Lei sobre o controlo das fronteiras em vigor desde dezembro de 2010 em conjunto com a alteração de vários outros textos legislativos e regulamentos. Nos últimos dois anos, foram realizadas apenas pequenas alterações à legislação relacionada com fronteiras. Uma destas, às disposições relevantes do novo Código de Processo Penal, afetou a competência do Serviço Nacional da Guarda de Fronteira (SNGF), que perdeu o seu direito de realizar ações preliminares em matéria penal, tendo a Procuradoria-Geral controlo processual (emitindo a ordem de missão). Na fase de aplicação, será necessário o esclarecimento das consequências exatas paras as capacidades do SNGF como uma agência eficaz responsável pela aplicação da lei na luta contra a criminalidade transfronteiriça.

    A demarcação de fronteiras nacionais teve início na fronteira entre a Ucrânia e a Rússia em novembro de 2012 e progrediu substancialmente na fronteira entre a Ucrânia e a Moldávia (95 % dessa fronteira, totalizando 1 163 km, foi finalizada, incluindo 88 % do segmento da Transnístria). A fronteira entre a Ucrânia e a Moldávia deve ser finalizada até ao final de 2013. Os trabalhos ainda não começaram na fronteira com a Bielorrússia, mas em junho de 2013, a Ucrânia e a Bielorrússia assinaram um protocolo sobre o intercâmbio de observações referentes à ratificação sobre o acordo relativo à fronteira nacional já celebrado pelos dois países em maio de 1997. Espera-se que o presente documento lance o trabalho prático de demarcação da fronteira entre a Ucrânia e a Bielorrússia. Apesar da ausência de demarcação, existe um mecanismo de controlo da fronteira e as fronteiras encontram-se sob o controlo das autoridades competentes em ambos os lados.

    Em termos de cooperação internacional o SNGF encontra-se a desenvolver ativamente as suas relações com as autoridades de países vizinhos e com outros intervenientes na esfera das fronteiras internacionais. Este trabalho de desenvolvimento tem continuado e está cada vez mais orientado para servir a cooperação prática. Têm havido progressos positivos especialmente no domínio da monitorização conjunta de fronteiras com base em acordos bilaterais com países vizinhos: um acordo com a Hungria está em vigor desde maio de 2012 e um com a Rússia desde fevereiro de 2012. A cooperação com a Frontex continuou no âmbito do novo plano para 2013-2015 com incidência em operações conjuntas, análise de riscos, intercâmbio de informações, formação de pessoal e cooperação tecnológica.

    A cooperação interinstitucional constitui um dos domínios de intervenção que ainda necessita de atenção. As primeiras medidas foram tomadas mas a cooperação interinstitucional eficaz — nomeadamente o intercâmbio de informações — está ainda limitada apenas ao nível mais alto das organizações. É da maior importância reconhecer o valor acrescentado da cooperação interinstitucional não apenas para o SNGF, mas também para outras autoridades que participam na prevenção da criminalidade transfronteiriça e ponderar cuidadosamente, nomeadamente do ponto de vista jurídico, se ainda existem obstáculos desnecessários. O intercâmbio de informações a nível interinstitucional está a ocorrer através do Centro de Análise e Contacto Virtual, que interliga unidades específicas do SNGF, o Ministério da Administração Interna, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Serviço Estatal de Migrações, o Serviço Estatal Aduaneiro, o Serviço de Segurança e a Agência Nacional da Função Pública, com o SNGF a desempenhar o papel de coordenação. O Centro elaborou relatórios analíticos conjuntos com base nos quais a liderança do SNGF e o Serviço Estatal Aduaneiro estão a tomar decisões sobre a esfera de proteção das fronteiras.

    · Adoção de uma Estratégia Nacional para a Gestão Integrada das Fronteiras e de um Plano de Ação para a sua aplicação, contendo um calendários e objetivos específicos para o maior desenvolvimento da legislação, a organização, as infraestruturas, o equipamento e recursos financeiros e humanos suficientes no domínio da gestão das fronteiras

    Os documentos essenciais já se encontravam em vigor, uma Estratégia aprovada em 2006 e um Plano de Ação de 2007 até 2015 com o objetivo de transformar o SNGF numa agência moderna de aplicação da lei de tipo europeu. Um texto sobre a reforma das unidades móveis da polícia foi adotado em julho de 2013 e Estratégias («Conceitos») para a guarda marítima e a aviação em 2011.

    Os resultados alcançados sugerem que, em geral, os Conceitos supracitados são aplicados com sucesso (por exemplo, a utilização de conscritos em funções de controlo fronteiriço foi agora eliminada e todos os funcionários do SNGF são contratados e especialmente qualificados para as suas funções). No que se refere à aviação, foram compradas novas aeronaves e os pilotos receberam formação em conformidade com as normas da OACI. No que diz respeito aos recursos marítimos, os projetos foram concluídos (o navio-patrulha «Oral» foi destacado) e estão a ser elaborados um novo conceito de formação e um sistema de pós-graduação. 

    Um sistema integrado de informação e comunicação interinstitucional denominado «Arkan» é utilizado para o controlo de pessoas, veículos e mercadorias que atravessam a fronteira nacional. O sistema liga nove ministérios e agências diferentes, permite a informação e atividades de apoio funcional e permite que os seus utilizadores giram as bases de dados, acedam às bases de dados uns dos outros e troquem informações do modo protegido e seguro. Embora o «Arkan» já esteja em funcionamento, a sua utilização é limitada, uma vez que o intercâmbio de informações interinstitucional não é possível a nível local e a nível regional.

    · Criação de programas de formação e adoção de códigos deontológicos sobre anticorrupção destinados especificamente a guardas de fronteiras, funcionários aduaneiros e quaisquer outros funcionários envolvidos na gestão de fronteiras

    A Academia do SNGF melhorou ainda mais o seu nível de formação e as condições de formação. No que se refere à estrutura institucional, foi criado um departamento específico no SNGF com funções específicas para prevenir a corrupção. Do ponto de vista da formação, o currículo da Academia do SNGF inclui 114 horas de estudos jurídicos sobre a luta contra a corrupção e o código de conduta do pessoal responsável pela gestão das fronteiras. Existe também formação especial de nível avançado para funcionários de gestão das fronteiras.

    Estão igualmente em vigor outras medidas concretas: existe um Serviço Público de Acolhimento para queixas de cidadãos e uma linha direta em funcionamento 24 horas por dia. Estão a ser realizadas campanhas anticorrupção, nomeadamente em cooperação com determinadas ONG.

    No que se refere aos serviços aduaneiros, o Ministério dos Direitos e Receitas Públicas também reforçou o Departamento de Segurança Interna que trata dos processos de corrupção. Recebeu poderes mais amplos para detetar e prevenir infrações de corrupção na esfera dos serviços aduaneiros. A estratégia anticorrupção para os serviços aduaneiros inclui os objetivos de redução da corrupção entre funcionários através de atividades de prevenção e de formação de uma atitude negativa em relação à aceitação de subornos. A operação Fronteira Nacional 2013 teve início em fevereiro de 2013 para resolver o problema.

    Bloco 2/tema 2 — Gestão da migração

    · Adoção de um quadro jurídico para a política migratória a fim de conseguir uma estrutura institucional eficaz para a gestão da migração, regras de entrada e permanência de estrangeiros, medidas para a reintegração de cidadãos ucranianos (que regressam voluntariamente ou no âmbito do acordo de readmissão UE-Ucrânia), acompanhamento dos fluxos migratórios e medidas de luta contra a migração irregular (incluindo procedimentos de regresso, direitos das pessoas sujeitas a tais procedimentos, condições de detenção, esforços para celebrar acordos de readmissão com os principais países de origem, deteção interna de migrantes irregulares)

    Uma Lei-quadro relativa a estrangeiros e apátridas foi já adotada e está em vigor desde setembro de 2011. Abrange regras de entrada, permanência e regresso. Dando seguimento às recomendações anteriores da Comissão, outras cinco leis subsequentes foram alteradas para estabelecer regras pormenorizadas sobre o procedimento de expulsão, sobre os documentos emitidos a migrantes e sobre competências adicionais do Serviço Nacional de Guarda de Fronteiras no domínio do regresso forçado. Foram acrescentadas regras operacionais adicionais sob a forma de regulamentos que esclarecem os procedimentos relativos à permanência legal.

    A integração de cidadãos ucranianos admitidos ou que regressaram voluntariamente faz formalmente parte do Plano de Ação sobre integração destinado tanto a migrantes como aos próprios cidadãos. Alguns aspetos específicos (a validação de formação profissional obtida informalmente em trabalho no estrangeiro) foram abordados por regulamentos. O Presidente defendeu uma abordagem mais abrangente à reintegração laboral (discurso anual à Verkhovna Rada, em junho de 2013) e incumbiu o Ministério da Política Social de elaborar uma lei e um programa nacional orientado a este respeito. As regras para o regresso voluntário foram substanciadas num regulamento em 2012, mas seria útil a especificação mais pormenorizada do mecanismo.

    A expulsão obrigatória ou forçada de um migrante irregular implica a detenção do estrangeiro num Centro de Detenção de Migrantes (CDM) durante o período necessário para a execução da decisão judicial sobre a expulsão obrigatória, que não deve ultrapassar 12 meses, tal como estipulado pelas disposições relevantes da Lei de 2011 relativa ao estatuto jurídico de cidadãos estrangeiros e apátridas[6]. Não está prevista qualquer revisão judicial da decisão sobre a detenção administrativa num CDM, exceto quando em conjunto com um recurso quanto ao fundo, ou seja, expulsão[7]; as autoridades de execução são apenas obrigadas a notificar o Gabinete da Procuradoria-Geral no prazo de 24 horas.

    No respeitante à capacidade institucional, o Serviço Estatal de Migração (SEM) é a principal agência na aplicação e coordenação da política migratória. Foi criado em 2011 e encontra-se agora completamente operacional com 199 funcionários no seu serviço central e 5 133 funcionários nos seus serviços regionais; existem planos para a contratação de 1 500 funcionários adicionais para lidar com a migração irregular. É competente tanto para a migração legal como para a migração irregular, embora no que respeita à última (por exemplo, a detenção), devido à sua natureza civil, tenha de contar com a participação de agências responsáveis pela aplicação da lei.

    No que se refere às readmissões, a Ucrânia celebrou acordos de readmissão com a União Europeia (em vigor desde 1 de janeiro de 2008). Foi assinado um protocolo de aplicação com a Áustria; as negociações para protocolos semelhantes estão nas suas fases finais com a República Checa, a Polónia e a Estónia e estão em curso com outros 12 Estados-Membros. Um novo acordo com a Rússia relativo à readmissão acelerada foi assinado e entrou em vigor em 2013. Estão em curso negociações com vários outros países (países dos Balcãs Ocidentais, Suíça e Islândia). O Comité Misto UE-Ucrânia para a readmissão reuniu-se em maio de 2012 e salientou que não existiam problemas de maior com a aplicação prática do Acordo, discutindo ao mesmo tempo várias questões técnicas.

    · Adoção de uma estratégia nacional de gestão da migração para a aplicação eficaz do quadro jurídico para a política migratória e de um Plano de Ação, com um calendário, objetivos, atividades, resultados, indicadores de desempenho específicos e recursos humanos e financeiros suficientes

    A Estratégia sobre Migração e Asilo foi adotada em 30 de maio de 2011, identificando tendências, princípios e prioridades, em conjunto com um Plano de Ação que define as atividades, o calendário e as autoridades responsáveis. Uma Comissão Interinstitucional provisória tem como tarefa a aplicação da política migratória e foi criado um Conselho de Coordenação para coordenar as atividades do Plano de Ação.

    · Criação de um mecanismo para o acompanhamento dos fluxos migratórios, que elabore um perfil migratório da Ucrânia regularmente atualizado, com dados sobre migração irregular e legal e que estabeleça organismos responsáveis pela recolha e análise de dados sobre o volume e os fluxos migratórios

    Está a ser organizado um mecanismo de acompanhamento dos fluxos migratórios com base numa Resolução de 2012 do Conselho de Ministros, como um subsistema do Arkan (o sistema integrado de informação interinstitucional, ver tema 1 acima sobre gestão de fronteiras). Os termos de referência foram elaborados.

    Os perfis migratórios são atualizados com regularidade, no que se refere ao mais recente, de 2012 (apresentado em 2013), o Serviço Estatal de Migração já se encontrava na liderança com a assistência ativa de peritos da OIT.

    No respeitante à análise de riscos, com base numa Estratégia adotada em 2011, está a ser estabelecida uma metodologia para combater a imigração irregular através de um Centro de Análise de Contactos. Atualmente, todo o trabalho está a ser realizado pela Unidade Analítica do Serviço Estatal de Migração que recolhe dados estatísticos e de outra natureza manualmente, sem apoio informático das agências relevantes.

    Bloco 2/tema 3 — Política de asilo

    · Adoção de legislação no domínio do asilo em conformidade com as normas internacionais (Convenção de Genebra de 1951 com o Protocolo de Nova Iorque) e com as normas da UE, que estabeleça a fundamentação para a proteção internacional (incluindo formas subsidiárias de proteção), regras processuais para a análise de pedidos de proteção internacional e direitos de requerentes de asilo e refugiados

    Está em vigor uma Lei-quadro de 2011 relativa a refugiados e pessoas que carecem de proteção subsidiária e temporária. Constitui uma base jurídica sólida para procedimentos de asilo que está, em grande medida, em conformidade com as normas europeias e internacionais. Contudo, alguns aspetos ainda necessitam de melhorias, já que apesar das recomendações anteriores da Comissão e do ACNUR apresentadas num relatório sobre o país de julho do presente ano[8], a Lei continua por alterar. Nomeadamente, as definições de proteção complementar e proteção temporária devem ser alargadas e devem ser prestados cuidados médicos necessários — pelo menos cuidados médicos de emergência — gratuitamente a requerentes de asilo. No que diz respeito ao último, o SEM já elaborou um projeto. No seguimento das recomendações feitas, foram tomadas medidas em 2012 para aproximar outros textos legislativos da Lei-quadro, através do estabelecimento de vários direitos para pessoas com proteção temporária e subsidiária (educação, cuidados de saúde, prestações familiares, serviços sociais, etc.).

    No que se refere ao procedimento de asilo, a Lei encontra-se igualmente em vigor, embora sejam necessárias algumas melhorias, nomeadamente no respeitante ao prazo para recursos, que está atualmente definido como cinco dias, mesmo se, de acordo com as autoridades ucranianas, não seja rigorosamente aplicado. Devem também referir-se especificamente as informações sobre os países de origem. Questões tais como o direito a interpretação, confidencialidade das entrevistas, apresentação de motivos para a rejeição e inadmissibilidade de pedidos de asilo devem ser esclarecidas. Finalmente, as regras sobre detenção devem ser especificadas mais pormenorizadamente, com especial atenção à necessidade de uma autorização do tribunal.

    No que diz respeito à assistência judiciária, existe uma lei relativa a assistência jurídica gratuita aplicável a partir de 2014, aparentemente também através de «clínicas legais» que oferecem os serviços de advogados igualmente a estrangeiros e requerentes de asilo; o financiamento não é completamente claro. Todavia, a Lei prevê apenas assistência judiciária a cidadãos de países com os quais a Ucrânia assinou um acordo bilateral de assistência jurídica gratuita - uma disposição que, na prática, exclui muitos requerentes de asilo do acesso à assistência jurídica gratuita. 

    Em termos políticos, foi adotado em julho de 2012 um Plano de Ação para a integração de refugiados e pessoas que carecem de proteção adicional, que desencadeia uma abordagem mais coordenada nas diferentes autoridades, nomeadamente o Ministério da Política Social, mas devem ser abordadas questões importantes, tais como a garantia de disposições orçamentais para a sua aplicação.

    Em termos institucionais, o Serviço Estatal de Migração (SEM) é a principal agência governamental competente para tomar decisões sobre os requerentes de asilo. Com vista à implementação, o número de funcionários que lida com requerentes de asilo deve ser aumentado e o processo de tomada de decisão deve ser racionalizado. As relações com a sociedade civil e o ACNUR não verificaram grandes melhorias.

    Bloco 3: Ordem pública e segurança

    Avaliação geral

    O quadro legislativo e político relativo à prevenção e luta contra a criminalidade organizada foi estabelecido. A Lei relativa à criminalidade organizada foi adotada em conjunto com a Estratégia («Política estatal») e o Plano de Ação correspondente e estão, em grande medida, em conformidade com as normas europeias e internacionais.

    O quadro legislativo, político e institucional relativo à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos está consolidado e encontra-se, em grande medida, em conformidade com as normas europeias e internacionais. O Plano de Ação para 2012-2015 apresenta uma abordagem abrangente para lidar com o tráfico de seres humanos.

    No que se refere à política anticorrupção, embora tenham sido feitos progressos significativos nos últimos dois anos, são ainda necessárias melhorias adicionais para completar o quadro legislativo e político.

    No que diz respeito à cooperação entre as agências responsáveis pela aplicação da lei, verificou-se uma melhoria geral na coordenação, permitindo o intercâmbio mais eficaz de informações. O quadro legislativo e político para a prevenção e luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo está em vigor, em conformidade com as normas europeias e internacionais. A Ucrânia aderiu a todas as convenções da Nações Unidas e do Conselho da Europa no domínio da ordem pública e segurança e à maioria das convenções das Nações Unidas e do Conselho da Europa relativas à luta contra o terrorismo.

    Devem ser tomadas medidas adicionais para alcançar progressos em relação à celebração de acordos com a Europol e com a Eurojust.

    O quadro legislativo e institucional relativo à proteção dos dados está em conformidades com as normas europeias, embora ainda sejam necessários alguns ajustamentos para alargar a competência da autoridade de supervisão da proteção dos dados.

    A Ucrânia instituiu o quadro legislativo, político e institucional necessário no domínio da política de luta contra a droga em conformidade com as normas europeias e internacionais.

    O quadro legislativo relativo à cooperação judiciária em matéria penal foi mais consolidado. A Ucrânia já ratificou o Segundo Protocolo Adicional da Convenção do Conselho da Europa de auxílio judiciário mútuo em matéria penal e introduziu as disposições adequadas no seu novo Código de Processo Penal.

    Para além do critério de referência do PALV, é importante sublinhar que a Ucrânia tomou medidas para reformar a Justiça, bem como o Gabinete da Procuradoria que está estreitamente ligado à reforma constitucional.

    Observações pormenorizadas

    Bloco 3/tema 1 — Prevenção e luta contra a criminalidade organizada, o terrorismo e a corrupção

    · Adoção de uma estratégia abrangente de luta contra a criminalidade organizada, em conjunto com um plano de ação que contenha um calendário, objetivos, atividades, resultados, indicadores de desempenho específicos e recursos humanos e financeiros suficientes

    A Lei, revista em 2011, relativa à organização e aos princípios jurídicos da luta contra a criminalidade organizada representa a base legislativa para a luta contra a criminalidade organizada através da definição de um quadro organizacional geral e do estabelecimento de um sistema de autoridades estatais responsáveis, definindo as suas competências e os seus métodos de cooperação. Para além da lei, existe uma Estratégia («Conceito») para políticas do Estado relativas à luta contra a criminalidade organizada de outubro de 2011, que é substanciada por um Plano de Ação adotado em janeiro de 2012.

    O quadro jurídico para a prevenção e luta contra a criminalidade organizada foi concluído através de alterações relevantes ao Código Penal e especialmente através das disposições relevantes do novo Código de Processo Penal que entrou em vigor em 19 de novembro de 2012. O Código de Processo Penal contém disposições essenciais para a luta contra a criminalidade organizada, nomeadamente regras pormenorizadas sobre medidas de investigação secreta, ao passo que o Código Penal define os critérios de qualificação para que as infrações sejam consideradas criminalidade organizada e torna-as sujeitas a sanções mais graves. A proteção de testemunhas é reforçada através da introdução de medidas cautelares, embora fosse aconselhável introduzir disposições específicas adicionais sobre a cooperação de antigos membros de grupos criminosos com as autoridades responsáveis pela aplicação da lei através da criação de programas específicos para incentivar e recompensar a sua cooperação. No que respeita aos processos penais, a fim de melhorar ainda mais a eficácia da luta contra a criminalidade organizada seria vantajoso introduzir formas de confisco mais avançadas (alargamento do confisco, confisco com base na não condenação, confisco de valores e consequentemente a criação de uma agência independente para a gestão de bens apreendidos e confiscados).

    No que se refere ao quadro político, o «Conceito» para políticas do Estado em conjunto com o Plano de Ação correspondente são cuidadosamente aplicados, e as metas e os prazos são cumpridos, com especial atenção à análise da legislação relevante e das subsequentes alterações e ao desenvolvimento de um mecanismo de cooperação adequado. Além disso, é realizada uma análise sistemática anual de causas e condições com a ajuda de um único registo unificado de todas as investigações anteriores ao julgamento criado no Gabinete da Procuradoria-Geral.

    Finalmente, no que se refere à estrutura institucional, o Código de Processo Penal descreve claramente o papel de liderança na cooperação e supervisão do Gabinete da Procuradoria, estipulando quem tem o poder de decisão em caso de conflito. As autoridades do Estado criadas especificamente para combater a criminalidade organizada — no interior do Ministério da Administração Interna e do Serviço de Segurança — podem melhorar o sistema das autoridades do Estado envolvidas na luta contra a criminalidade organizada.

    · Adoção de uma lei relativa ao tráfico de seres humanos e adoção de um plano de ação para aplicar eficazmente o Programa Nacional de combate ao tráfico de seres humanos, que contenha um calendário, objetivos, atividades, resultados, indicadores de desempenho específicos e recursos humanos e financeiros suficientes

    A Lei de combate ao tráfico de seres humanos está em vigor desde outubro de 2011. Estabelece as principais disposições para a prevenção e luta contra o tráfico e, para a prestação de assistência e proteção às vítimas em conformidade com as normas europeias e internacionais relevantes (Convenção do Conselho da Europa). Esta Lei foi complementada com vários instrumentos legislativos nos últimos dois anos que melhoraram e consolidaram substancialmente o quadro jurídico e dão seguimento a quase todas as recomendações feitas no Segundo Relatório da Comissão sobre os Progressos.

    Para aplicar a Lei, foram adotados atos jurídicos secundários (Resoluções do Conselho de Ministros), em maio de 2012, para introduzir procedimentos normalizados de reconhecimento para concessão do estado de vítimas de tráfico e, em agosto de 2012, sobre o mecanismo nacional para a interação entre agentes que combatem o tráfico. O objetivo do último consiste em evitar a sobreposição de competências e instaurar um sistema abrangente.

    Em termos dos direitos processuais das vítimas, determinadas disposições novas relativas à proteção de testemunhas no novo Código de Processo Penal (em vigor desde 19 de novembro de 2012) também são relevantes para as vítimas de tráfico (audiência in camera, investigações à distância anteriores ao julgamento e procedimentos judiciais à distância). Os direitos processuais poderiam ser reforçados através de um sistema que permitisse a tomada de medidas cautelares antes da entrevista com potenciais vítimas e assegurasse a confidencialidade já nessa fase. No que se refere a vítimas estrangeiras, a legislação relativa ao estatuto jurídico de estrangeiros deve ser complementada para permitir que as vítimas estrangeiras recebam autorizações de residência no seguimento do reconhecimento do seu estatuto.

    Em maio de 2012 foi adotado um plano de ação que define medidas até 2015, com calendários, objetivos, resultados e indicadores de desempenho específicos. A assistência às vítimas (reabilitação e assistência social, judicial, médica e psicológica) será reforçada através de um sistema concreto de acompanhamento e de uma melhor coordenação. No domínio da prevenção, estão agendadas campanhas de informação e outras atividades de sensibilização com uma afetação orçamental específica. Foram adotados programas de formação avançada para funcionários governamentais, incluindo funcionários de primeira linha, com um orçamento específico. Todavia, a afetação orçamental para assistência poderia ser mais específica a fim de garantir recursos suficientes a nível nacional e a nível local.

    Em termos institucionais, o Ministério da Política Social é o Coordenador Nacional para a prevenção nomeado desde janeiro de 2012 e foram acordados métodos de cooperação com as ONG enumeradas num memorando de entendimento com a ONG integralmente ucraniana Coligação contra o Tráfico de Seres Humanos assinado em abril de 2013. Deve ser estabelecido um sistema de envolvimento da sociedade civil na prestação de serviços sociais às vítimas de tráfico de seres humanos.

    No que diz respeito ao combate do tráfico de seres humanos, a Procuradoria coordenará as agências responsáveis pela aplicação da lei e existe um Departamento distinto dentro da milícia com competências específicas de investigação desde agosto de 2013.

    · Adoção de legislação para a prevenção e luta contra a corrupção e criação de uma única agência anticorrupção independente; reforço da coordenação e do intercâmbio de informações entre as autoridades responsáveis pela luta contra a corrupção

    Na sequência da adoção, em abril de 2011, de legislação anticorrupção, a Ucrânia tomou iniciativas legislativas adicionais (ou seja, pacotes legislativos de maio de 2013) com vista a abordar algumas das recomendações pendentes feitas pela Comissão e pelo Grupo de Estados contra a Corrupção (GRECO). Ao mesmo tempo, deve salientar-se que alterações legislativas frequentes e fragmentadas, em oposição a uma abordagem estratégica coerente às reformas legislativas, colocam riscos graves à segurança jurídica e podem dificultar a aplicação das políticas anticorrupção. É necessário envidar mais esforços para aumentar a qualidade do processo legislativo, desenvolver uma abordagem estratégica abrangente com base em avaliações de impacto sólidas e chamar a atenção para as alterações legislativas em curso.

    No que se refere ao quadro de direito penal, é possível verificar melhorias, tais como o esclarecimento adicional do âmbito das infrações de corrupção. Para além disso, foi adotada uma lei para abolir os artigos do Código de Infrações Administrativas que abrangiam infrações que desencadeiam responsabilidade penal por corrupção ativa e passiva. Em 2012, foram adotadas regras de conduta ética para todas as pessoas autorizadas a exercer funções de governo central ou local.

    No que respeita ao setor privado, foram realizados progressos através da introdução da responsabilidade penal das empresas para infrações de corrupção cometidas no interesse ou em nome de pessoas coletivas. Não é completamente claro se e de que modo a nova legislação abrange a responsabilidade das empresas em caso de ausência de supervisão ou controlo. As sanções atualmente aplicáveis a pessoas e entidades jurídicas por corrupção do setor privado não são suficientemente dissuasivas. Foi apresentado um novo projeto de lei ao Parlamento com vista a aumentar o nível das sanções, deixando, contudo, sentenças prisionais para pessoas como uma alternativa para infrações menos graves.

    O acompanhamento da estratégia nacional anticorrupção para 2011-2015 é uma das funções do Comité Nacional Anticorrupção (CNA). O plano de ação correspondente (programa estatal), que é coordenado pelo Ministério da Justiça, beneficiaria da atualização das medidas previstas em consulta com a sociedade civil e da afetação de recursos orçamentais suficientes. A sociedade civil é representada no CNA (um quinto dos seus membros). No entanto, na prática, o CNA não se reuniu no último ano e uma representação genuína da sociedade civil neste Comité poderia ter produzido poucos resultados concretos, se algum. Além disso, o GRECO enfatizou que ainda existem dúvidas quanto à capacidade do CNA de «executar uma função de acompanhamento significativa».

    Através do novo Código de Processo Penal que entrou em vigor em 20 de novembro de 2012, o papel de supervisão da Procuradoria nos processos penais foi aumentado. Parece estar em preparação nova legislação sobre o funcionamento dos serviços de ação penal. Contudo, continuam a existir dúvidas sobre até que nível o atual contexto institucional oferece garantias de independência e eficiência adequadas, nomeadamente no que diz respeito à especialização dos organismos responsáveis pela aplicação da lei e pela ação penal em anticorrupção e à sua divisão de funções e cooperação concreta. O GRECO salientou que as suas recomendações relativas às garantias de independência da Procuradoria em relação a interferência política ainda não foram completamente aplicadas, reconhecendo, contudo, os desafios constitucionais e práticos que impedem a aprovação de legislação reformada sobre os serviços de ação penal. Foram adotadas novas alterações ao Código Penal e ao Código de Processo Penal, incluindo disposições sobre o confisco com base no valor e o confisco a terceiros.

    Em relação a imunidades, subsistem preocupações no que diz respeito à imunidade dos membros do Parlamento de processos judiciais e detenção, o que cria o risco de obstrução e politização dos processos judiciais. Não podem ser realizadas ações em matéria penal (incluindo investigações preliminares, buscas, interceções, operações secretas, etc.) contra um membro do Parlamento sem autorização do Parlamento. Isto pode afetar gravemente a eficácia e a solidez da ação em matéria penal e pode, com efeito, levar a uma situação na qual o parlamento assume a função do sistema judicial. Subsistem igualmente algumas preocupações no que se refere à imunidade de juízes e procuradores de detenção e, não menos, ao processo de tomada de decisão para o levantamento de imunidade que cabe atualmente ao parlamento. Foi apresentado um projeto de legislação perante o parlamento com vista a conferir ao Conselho de Justiça o poder de levantar as imunidades de juízes e procuradores.

    Embora a Ucrânia disponha de um sistema de divulgação de bens aplicável a funcionários públicos, são necessários mais esforços para assegurar um mecanismo de verificação sólido e independente e um sistema de sanções eficaz, proporcionado e dissuasivo. Foram definidos mecanismos de controlo interno nos organismos públicos e o Ministério dos Direitos e Receitas Públicas foi designado a instituição responsável pela verificação das declarações de bens. Todavia, são necessárias mais medidas para assegurar que as declarações de bens são mais amplamente divulgadas e acessíveis eletronicamente. Além disso, a forma como o trabalho de verificação do Ministério de Receitas Públicas e Impostos será organizado ainda não é clara, bem como que metodologias e ferramentas serão aplicadas e como será assegurada a sua capacidade de desempenhar esta função adicional. Além disso, a Autoridade não terá competências para aplicar sanções. Pode apenas encaminhar os processos para outras autoridades ou organismos responsáveis pela aplicação da lei. A cooperação entre a Autoridade Estatal em Rendimentos e Taxas e outros organismos administrativos e responsáveis pela aplicação da lei para efeitos de verificação das declarações de bens deve ser esclarecida. No que se refere à questão dos conflitos de interesse, embora esteja previsto algum controlo interno, não está instituída nenhuma verificação externa independente. O regime de sanções deve ser reforçado para assegurar que, na prática, as sanções e medidas dissuasoras podem ser executadas em tempo útil para remediar os danos que foram ou podem ser causados ao interesse público.

    Em meados de 2012, foram adotadas disposições legislativas sobre um novo sistema eletrónico de adjudicação de contratos. Permanecem questões pendentes, tais como a necessidade de melhorar a transparência dos contratos públicos e de racionalizar a adjudicação de contratos públicos, de atender às preocupações relativas à existência de numerosas exclusões do regime de contratos públicos e de esclarecer o âmbito das «entidades adjudicantes» a que são aplicáveis as regras relacionadas com contratos públicos, nomeadamente no que diz respeito a sociedades e empresas de interesse público detidas pelo Estado. Está atualmente perante o parlamento um projeto de lei que tenciona aumentar a transparência das despesas públicas, nomeadamente no que respeita às empresas detidas pelo Estado.

    A legislação ucraniana exige que os funcionários públicos comuniquem casos de corrupção e inclui disposições gerais para a proteção de denunciantes. Na prática, a proteção de denunciantes parece ser encarada de forma consideravelmente restrita (ou seja, está limitada a investigações penais). A Ucrânia introduziu algumas disposições gerais em vários regulamentos setoriais para remediar esta questão. São necessários mais esforços para alargar o âmbito de proteção e criar uma cultura de confiança nos mecanismos de comunicação.

    O financiamento de partidos políticos e campanhas eleitorais é um domínio onde continuam a existir insuficiências significativas. Está em preparação um projeto de legislação com vista a abordar as recomendações pendentes do GRECO.

    No início de 2013, o GRECO concluiu que 11 das 25 recomendações dos primeiros dois ciclos conjuntos de avaliação não tinham sido aplicadas de modo satisfatório. O GRECO salientou que o quadro jurídico no que se refere a domínios fundamentais como os serviços de ação penal, a reforma da administração pública e os contratos públicos «ainda não está corrigido, levando à ausência de segurança jurídica e fazendo com que a medidas de aplicação necessárias se tornem insignificantes».

    · Adoção de uma estratégia nacional para a prevenção e luta contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo; adoção de uma lei relativa à prevenção do financiamento do terrorismo

    No domínio do branqueamento de capitais, foram realizados progressos legislativos significativos nos últimos anos e parece estar instituído um bom sistema para assegurar a supervisão da política global. Todos os anos é adotado um plano de ação anual que descreve em pormenor a Estratégia Nacional que abrange o período até 2015 (adotada pelo Conselho de Ministros). O Plano de Ação inclui medidas concretas e a responsabilidade pela sua aplicação é claramente atribuída a instituições específicas. O plano inclui ainda prazos para as diferentes medidas.

    Em termos institucionais, as responsabilidades pela supervisão de setores específicos são partilhadas, tendo a Unidade de Informação Financeira (UIF) o papel principal. A UIF conta com analistas altamente especializados que avaliam diariamente os relatórios recebidos das agências de informação. Nos últimos anos foram organizados programas de desenvolvimento da capacidade institucional a favor da UIF e de outros organismos responsáveis pela aplicação da lei no domínio do branqueamento de capitais.

    As questões pendentes relativas à imposição de sanções ao abuso de informação privilegiada e à manipulação do mercado também foram corrigidas por alterações legislativas que foram adotadas; o abuso de informações privilegiadas e a manipulação do mercado são sancionados ao abrigo do Código de Infrações Administrativas ou do Código Penal. As entidades jurídicas consideradas culpadas destas infrações enfrentam responsabilidade financeira e revogação da licença com base na qual operam no mercado.

    Os domínios onde é necessário trabalho adicional estão relacionados com a necessidade de abranger pessoas politicamente expostas ao nível interno na legislação e de esclarecer o facto de o branqueamento de capitais ser um crime autónomo, apesar de alguma jurisprudência já apontar nesse sentido. Deve considerar-se que o branqueamento de capitais ultrapassa a mera associação com criminosos para efeitos de ocultação das provas do crime a fim de alcançar melhores resultados no combate à criminalidade económica em larga escala e na privação dos grupos criminosos de riqueza adquirida ilicitamente.

    · Adoção de um novo Programa Estratégico Nacional para a droga e do plano de ação correspondente; ratificação de um Memorando de Entendimento com o OEDT

    As medidas legislativas, políticas e institucionais relevantes estão instituídas em conformidade com as normas europeias e internacionais.

    Já se encontra em vigor desde 2010, uma Estratégia («Conceito») para a aplicação de uma política estatal relativa à prevenção da toxicodependência e ao combate do tráfico de drogas, substâncias psicotrópicas e precursores para 2011-2015, em conjunto com um Plano de Ação para a aplicar. Existe um Conceito para um sistema de acompanhamento que data de 2011 em conjunto com um Plano de Ação subsequente adotado em julho de 2012.

    Foram adotados vários regulamentos e leis para aplicar estes documentos políticos.

    Foi aprovada uma nova Estratégia para a Droga até 2020 por Decreto Presidencial em 28 de agosto de 2013. Esta assegura a segurança nacional, mas atribui prioridade à proteção dos direitos humanos (simplificação do acesso a drogas legais para efeitos médicos, ênfase geral na assistência médica e jurídica, melhoria dos perfis de prevenção). Com este fim em vista, o sistema de acompanhamento analítico deve permitir que as entidades jurídicas proporcionem tratamento médico e utilizem substâncias medicamentosas no seu trabalho. Académicos, ONG e organizações internacionais, nomeadamente o Grupo Pompidou do Conselho da Europa, foram consultados sobre o projeto de Estratégia. 

    No que se refere ao quadro institucional, O Serviço Nacional de Controlo da Droga (SNCD) foi criado em 2011 como o principal organismo (em conjunto com os seis serviços regionais subsequentemente criados) responsável pela aplicação da política antidroga. O SNDC atua não apenas como coordenador, mas também como iniciador de ações de luta contra o tráfico de estupefacientes, de redução do consumo de drogas, do alcance de uma abordagem interinstitucional integrada, do reforço da reabilitação de toxicodependentes e de sensibilização. A Lei relativa aos estupefacientes foi alterada em março de 2013 para esclarecer os poderes de coordenação do SNDC e as suas relações com outros intervenientes.

    A cooperação e a coordenação entre instituições e serviços melhoraram. No entanto, devem ser apresentadas dotações orçamentais claras para a aplicação das medidas e para o funcionamento das estruturas institucionais, especialmente dos serviços regionais.

    O Memorando de Entendimento entre a Ucrânia (Ministério da Saúde) e o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) foi celebrado em 2010 por um período de cinco anos e está em vigor desde então sem necessidade de ratificação e está a ser implementado de modo contínuo. A cooperação é eficaz (por exemplo, intercâmbio regular de informações sobre novos tipos de drogas, implementação de novos protocolos na Ucrânia referentes a doenças infecciosas resultantes do consumo de droga, registo de novos indicadores de abuso de drogas).

    O governo está a estudar uma lei que permita à Ucrânia aderir ao Grupo Pompidou do Conselho da Europa. No que diz respeito a aspetos de aplicação da lei, sendo a Ucrânia não apenas um país de trânsito, mas também um destino final para marijuana, ópio e drogas sintéticas (Subutex), o objetivo de reforço das investigações é prosseguido pelo Gabinete da Procuradoria Geral, através da formação de agentes da polícia, da utilização mais ampla de agentes infiltrados e da criação de uma divisão especial dentro do Ministério da Administração Interna.

    · Adoção das convenções das Nações Unidas e do Conselho da Europa relevantes nos domínios enumerados acima e relativos à luta contra o terrorismo

    A Ucrânia aderiu a todas as convenções da ONU e do Conselho da Europa relevantes para os domínios supracitados.

    A Ucrânia aderiu agora também ao Protocolo de 2001 contra o Fabrico Ilícito e o Tráfico de Armas de Fogo, das suas Partes e Componentes e Munições. Ratificou o Protocolo em abril de 2013 e em maio de 2013 adotou as alterações necessárias ao Código Penal que entraram em vigor em 4 de julho de 2013. 

    Bloco 3/tema 2 — Cooperação judiciária em matéria penal

    · Adoção de um quadro jurídico de assistência jurídica mútua

    O quadro legislativo no domínio da assistência jurídica mútua está instituído e em conformidade com as normas europeias.

    Tal como indicado acima (no Bloco 3/tema 1), a Ucrânia levou a cabo um processo de reforma da sua legislação penal e de processo penal, que resultou na adoção de um novo Código de Processo Penal que está em vigor desde novembro de 2012. Em julho de 2011 foi já adotada uma lei relativa a assistência jurídica mútua. O novo Código de Processo Penal especifica disposições relativas aos princípios gerais de cooperação internacional, proporciona uma base jurídica para a assistência jurídica internacional e estabelece disposições adequadas sobre extradição, condução de processos penais, reconhecimento e execução de sentenças de tribunais estrangeiros e transferência de pessoas condenadas.

    No que se refere ao quadro institucional, o novo Código de Processo Penal confirmou o papel do Gabinete da Procuradoria-Geral e do Ministério da Justiça como as autoridades centrais para a assistência jurídica mútua. Os pedidos de cooperação judiciária recebidos durante investigações anteriores ao julgamento são avaliados pela Procuradoria-Geral e os recebidos durante os procedimentos judiciais são avaliados pelo Ministério da Justiça. Foram permitidos contactos diretos entre autoridades, com algumas exceções em casos específicos nos quais as autoridades centrais retêm a sua competência.

    · Ratificação do Segundo Protocolo da Convenção Europeia de auxílio judiciário mútuo

    O Segundo Protocolo da Convenção do Conselho da Europa de auxílio judiciário mútuo já foi ratificado e entrou em vigor em 1 de janeiro de 2012, embora com declarações e reservas. As reservas são relativas à notificação pelos serviços postais (artigo 16.º), às observações transfronteiriças (artigo 17.º) e às investigações secretas (artigo 19.º). O novo código de processo penal e outras leis tal como a Lei de 1993 relativa à criminalidade organizada, tal como subsequentemente alteradas, regulamentam algumas das situações abrangidas pelas reservas.

    Embora as reservas da Ucrânia não coloquem em risco o nível de cooperação internacional, seria aconselhável que fossem levantadas a fim de melhorar o quadro de cooperação judiciária.

    Foram também incluídas no novo Código de Processo Penal disposições especiais do Segundo Protocolo Adicional da Convenção de auxílio judiciário mútuo: a presença de representantes das autoridades estrangeiras durante atividades processuais, audições por telefone ou videoconferência, informação sobre crimes, transferência temporária de pessoas detidas para o território da parte requerida, entrega controlada e equipas de investigação conjuntas.

    · Celebração de um acordo com a Eurojust

    Já se chegou a um projeto de acordo com a Eurojust que foi rubricado em dezembro de 2011 e já foi instituído um ponto de contacto com o Gabinete da Procuradoria-Geral. Todavia, os próximos passos em direção à assinatura do acordo dependem dos resultados da análise em curso pela Eurojust das alterações ao quadro legislativo relativo à proteção dos dados (ver tema 4 sobre proteção de dados).

    Bloco 3 / tema 3 - Cooperação em matéria de aplicação da lei

    · Criação de um mecanismo adequado de coordenação entre as agências nacionais relevantes e de uma base de dados comum que garanta o acesso direto em toda a Ucrânia

    O novo Código de Processo Penal, em conjunto com o projeto de lei sobre o novo Gabinete da Procuradoria-Geral, introduziu alterações importantes e, portanto, deu seguimento às recomendações realizadas em relatórios anteriores da Comissão. Essas recomendações defendiam a revisão da competência da Procuradoria para que esta seja imediatamente informada de todas as infrações penais e para que possa, se necessário, classificá-las como um crime específico (criminalidade organizada) e atribuir o caso à agência competente, a par do aumento do nível de coordenação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei.

    Foi criado um registo (integrado) unificado de investigações anteriores ao julgamento[9] no qual as informações principais relativas a crimes divulgados devem ser imediatamente introduzidas (no prazo de 24 horas) quando uma agência responsável pela aplicação da lei recebeu informações sobre um crime. A investigação anterior ao julgamento pode começar após o registo. O Gabinete da Procuradoria-Geral supervisiona a gestão deste registo. Tem igualmente capacidade para, na fase anterior ao julgamento, iniciar atividades de investigação, atribuir casos à agência competente e tomar decisões processuais, incluindo a coordenação de pedidos de assistência jurídica internacional. O Código de Processo Penal prevê ainda uma nova unidade de investigação denominada «Serviço Nacional de Investigação», ainda por criar. Terá competências em investigações anteriores ao julgamento de crimes cometidos por funcionários que detenham um estatuto específico, juízes e funcionários responsáveis pela aplicação da lei. Por último, foi criado um novo cargo judicial, o juiz de instrução. Esta figura deve emitir licenças para todas as atividades de investigação que possam limitar os direitos e as liberdades dos cidadãos (detenção, buscas ao domicílio, interrogação, etc.) e exercer a supervisão processual das investigações. No que se refere às competências específicas do gabinete da procuradoria na coordenação das investigações de crimes cometidos por grupos organizados, a Procuradoria-Geral supervisiona as atividades de investigação realizadas pelas unidades especiais de investigação criadas no Ministério do Interior ao abrigo da Lei relativa à criminalidade organizada.

    Para o funcionamento do Serviço Nacional de Investigação devem ser adotados atos adicionais, para os quais os prazos estão definidos na disposição final e transitória do Código de Processo Penal. A lei a adotar sobre o Gabinete da Procuradoria-Geral é igualmente essencial neste aspeto.

    No que respeita à criação de bases de dados centralizadas que contenham informações sobre crimes cometidos por grupos organizados, estão em funcionamento bases de dados distintas no Ministério da Administração Interna e no Serviço de Segurança. As outras autoridades só podem aceder às bases de dados mediante pedido formal. Existe um despacho de 2011 do Ministério da Administração Interna e do Serviço Secreto que apresenta instruções sobre a cooperação na aplicação da lei na esfera da criminalidade organizada. Refere-se aos métodos de cooperação (intercâmbio de informações, criação de grupos de trabalho, análise conjunta do estado e a estrutura dos crimes), mas não contém um período de tempo específico, que deveria ser acrescentado a fim de garantir o intercâmbio de informação adequado e regular e uma atividade de comunicação adequada.

    Não existe uma norma universal para a criação de uma «base de dados comum»: alguns países têm uma base de dados única, outros têm bases de dados distintas. No entanto, é importante instaurar os instrumentos necessários para a consulta proativa de todas as bases de dados disponíveis, tal como referido acima.

    · Celebração de um acordo operacional com a Europol com especial ênfase nas disposições relativas à proteção de dados

    A negociação de um acordo operacional com a Europol depende da sua avaliação das normas relevantes relativas à proteção dos dados (ver no ponto 4 sobre proteção de dados). No lado da Europol a avaliação está em curso. A Ucrânia concluiu dois conjuntos de questionários (em outubro de 2011 e junho de 2012). A Europol deverá, em breve, efetuar uma missão à Ucrânia que deverá esclarecer mais pormenorizadamente a situação.

    Bloco 3/tema 4 — Proteção de dados

    · Adoção de legislação adequada sobre a proteção dos dados pessoais e criação de uma autoridade independente de supervisão da proteção dos dados

    A Ucrânia dispõe de uma lei relativa à proteção de dados em vigor desde 2011, mas esta contém várias insuficiências. Não existia igualmente uma autoridade independente de supervisão da proteção dos dados. Foram adotadas em novembro de 2012 e julho de 2013 duas alterações à Lei relativa à proteção de dados, em conjunto com alterações à Lei relativa ao Provedor de Justiça a fim de lhe conferir funções de proteção de dados. As alterações à Lei relativa à Proteção de Dados e à Lei relativa ao Provedor de Justiça devem entrar em vigor em 1 de janeiro de 2014.

    Realizaram-se progressos substanciais para resolver as insuficiências identificadas e o quadro legislativo encontra-se agora, em grande medida, em conformidade com as normas europeias, nomeadamente com o acervo da UE.

    As alterações à Lei relativa à proteção de dados introduziram a exceção essencial do processamento de dados para efeitos artísticos e jornalísticos, que não se limita apenas ao jornalismo profissional. Os direitos das pessoas em causa e a definição do responsável pelo tratamento dos dados foram esclarecidos e o sistema de registo, criticado por ser burocrático, foi substituído por um sistema de notificação de processamento de dados sensíveis. Contudo, é ainda necessário assegurar o seguinte: a definição de autorização da pessoa a que se referem os dados pessoais deve ser reintroduzida na Lei e as notificações devem ser exigidas antes do processamento de dados sensíveis e não depois, tal como atualmente estipulado. Deve prestar-se especial atenção à garantia do equilíbrio certo entre a liberdade de expressão e o direito à privacidade. Para tal, será também crucial uma interpretação adequada do acesso restrito a dados pessoais a fim de evitar afetar adversamente o acesso a informação pública.

    No respeitante ao quadro institucional, foi criada uma autoridade independente de supervisão da proteção de dados ao conferir esta função à Provedoria de Justiça, cuja independência é garantida pelos termos da sua nomeação e demissão e por um orçamento próprio. As competências da Provedoria de Justiça encontram-se bem definidas na Lei (informar, receber queixas, investigar, participar infrações ao tribunal, acompanhar novas práticas, estabelecer categorias de processamento de dados que têm de ser notificadas, adotar recomendações, etc.). Contudo, a sua competência terá de ser alargada ao setor privado. O Serviço de Proteção de Dados em vigor desde 2011 será abolido. Um despacho conjunto da Provedoria de Justiça e do Ministro da Justiça foi adotado em setembro do presente ano contendo um Plano de Ação que indica as medidas necessárias para a transferência de competências administrativas para a Provedoria de Justiça. Resta verificar como serão assegurados os recursos humanos e financeiros necessários e como a capacidade da Provedoria de Justiça será aumentada para lidar com esta nova função. Devem ainda ser adotados atos de execução adicionais antes do final do presente ano. Um novo projeto de lei que alarga as competências da Provedoria de Justiça ao setor privado e que contém a noção de autorização das pessoas a que se referem os dados pessoais encontra-se atualmente em consulta interinstitucional.

    · Ratificação de convenções internacionais relevantes, tais como a Convenção do Conselho da Europa para a proteção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de caráter pessoal e o seu Protocolo de 2001

    A Ucrânia já ratificou a Convenção de 1981 do Conselho da Europa para a proteção das pessoas relativamente ao tratamento automatizado de dados de caráter pessoal e o seu Protocolo Adicional de 2001 relativo às autoridades de controlo e aos fluxos de dados transfronteiriços, que entrou em vigor no país em 1 de janeiro de 2011.

    Bloco 4: Relações externas e direitos fundamentais

    Avaliação geral

    A Ucrânia realizou progressos no Bloco 4 relativamente a relações externas e direitos fundamentais. Nomeadamente, resolveu a questão da emissão não discriminatória de documentos de identidade a refugiados e apátridas, alargando adequadamente o seu período de validade. Adotou uma Lei relativa à prevenção e luta contra a discriminação. Adotou igualmente uma Estratégia e um Plano de Ação sobre a inclusão social da minoria cigana. Simplificou o registo de residência e os procedimentos de cancelamento do registo.

    A legislação antidiscriminação adotada em setembro de 2012 representa um passo na direção certa, mas ainda não é abrangente. Nomeadamente, a segurança jurídica ainda é insuficiente no que diz respeito ao âmbito da lei em particular no que se refere à proibição da discriminação com base na identidade de género e na orientação sexual, com especial atenção ao emprego e à formação profissional. Além disso, na ausência da inversão do ónus da prova e dada a falta de clareza no que se refere aos mecanismos de compensação, os direitos das vítimas não estão adequadamente protegidos.

    Embora tenham sido adotados documentos (Estratégia e Plano de Ação) relativos à inclusão da minoria cigana que preveem um quadro político específico e que originam alguma integração neste aspeto, estes apresentam algumas insuficiências.

    Os procedimentos de registo e cancelamento do registo de residência, apesar de terem melhorado, podem ainda apresentar dificuldades para os grupos vulneráveis.

    Observações pormenorizadas

    Bloco 4 / tema 1 - Liberdade de circulação na Ucrânia

    · Revisão do quadro jurídico e regulamentar relativo aos procedimentos de registo e de cancelamento de registo para cidadãos ucranianos e à permanência legal para estrangeiros ou apátridas com vista a evitar restrições ou obrigações desnecessárias relacionadas com a sua liberdade de circulação na Ucrânia, com especial atenção às condições para permanência legal sem registo de residência e às medidas tomadas em consequência do não registo, bem como à responsabilidade dos arrendatários

    A Lei relativa a alterações a determinadas leis da Ucrânia, relacionadas com o registo de residência de pessoas na Ucrânia, entrou em vigor em 5 de agosto de 2012.

    No âmbito do novo quadro jurídico, o sistema de registo de residência foi colocado sob jurisdição do Serviço Estatal de Migração (SEM), uma Agência do Ministério da Administração Interna criada em 9 de dezembro de 2012 (Decreto n.º 1085/2010 do Presidente da Ucrânia de 9 de dezembro de 2010; Decreto n.º 405/2011 do Presidente da Ucrânia de 6 de abril de 2011) para assumir a responsabilidade por um conjunto amplo de questões relacionadas com a política de migração e asilo e com o registo de pessoas.

    O novo quadro jurídico introduziu algumas melhorias destinadas a tornar o procedimento menos oneroso, mas célere e mais eficiente. Em contraste com a regulamentação antiga, o registo é agora realizado no dia em que a pessoa apresenta a notificação relevante ao SEM. Por outras palavras, o cancelamento do registo no antigo local de residência e o registo no novo local de residência ocorre simultaneamente, no mesmo dia. O procedimento de registo pode ser realizado não apenas em pessoa, mas também por um representante legal. A possibilidade de registo foi alargada igualmente aos casos em que a pessoa reside numa instituição social especializada (lares, internatos, centros de reabilitação, etc.) e não apenas em apartamentos e casas privados.

    Como condição para o registo, continua em vigor o requisito de titularidade legal de uma unidade de alojamento ou de um terreno ou de um acordo com um proprietário. O cancelamento do registo de residência pode ser realizado com base num pedido individual, numa certidão de óbito, numa ordem judicial para a privação da propriedade ou da utilização de uma habitação, mas também mediante pedido do proprietário da residência caso um acordo de arrendamento tenha expirado. Isto pode impor dificuldades à obtenção ou manutenção de registo para pessoas que pertençam a categorias vulneráveis, tais como refugiados ou membros da comunidade cigana que vivam em acampamentos informais, criando assim a necessidade de algumas medidas de correção neste âmbito. A possibilidade de pessoas sem-abrigo se registarem através de centros de assistência social pode não suprir suficientemente as necessidades destes grupos.

    De acordo com a Lei relativa à liberdade de circulação[10], o registo do local de residência de uma pessoa ou a ausência do mesmo não pode ser a base para exercer os direitos e liberdades consagrados na Constituição e nas leis da Ucrânia, bem como nos tratados internacionais que os vinculam, ou um motivo para a sua restrição. Contudo, na prática, a confirmação do registo é normalmente um requisito para obter acesso a cuidados médicos, para matricular crianças na escola e para obter pensões e benefícios sociais, e as pessoas podem encontrar problemas de acesso a estes direitos sociais fundamentais quando se encontram fora do seu local de residência registado. Portanto, esta prática deve ser revista na fase de aplicação.

    Em geral, a Lei relativa à liberdade de circulação e os regulamentos jurídicos que lhe estão associados concedem direitos e responsabilidades aos estrangeiros em situação de igualdade com os cidadãos ucranianos (com algumas exceções), desde que o estrangeiro ou apátrida tenha um estatuto jurídico na Ucrânia em conformidade com a legislação relativa à migração e ao asilo. Os estrangeiros que residem na Ucrânia são obrigados por lei a registar o seu local de residência no prazo de 10 dias após a sua chegada ao novo local de residência, um prazo geralmente interpretado como tendo início após a emissão da autorização legal pelas autoridades competentes.

    Bloco 4 / tema 2 - Condições e procedimentos para a emissão de documentos de identidade

    · Revisão do quadro jurídico e regulamentar de modo a assegurar o acesso eficaz a documentação de viagem e de identidade sem discriminação e nomeadamente no que se refere a grupos vulneráveis

    As autoridades ucranianas deram seguimento às recomendações feitas no Segundo Relatório sobre os Progressos para não limitar de modo insensato o período de validade dos documentos de residência permanente para apátridas e dos documentos internos e de viagem de refugiados. Foram realizadas alterações à legislação em 2012 para tornar o atestado de refugiado válido por mais cinco anos e para assegurar que o documento de viagem dos refugiados (Documento de Viagem da Convenção relativa ao estatuto dos refugiados) é emitido para o período de validade do atestado de refugiado, desde que o atestado seja emitido por um período não inferior a cinco anos (artigo 34.º, n.º 5). Estas disposições encontram-se agora em conformidade total com as da Lei de 2011 relativa aos refugiados. Devem ser realizados ajustamentos necessários no que se refere ao estatuto de proteção complementar e a fim de evitar dificuldades em desfrutar plenamente dos direitos mais amplos associados ao estatuto de proteção complementar.

    Bloco 4/ tema 3 - Direitos dos cidadãos, incluindo a proteção das minorias

    · Adoção de legislação antidiscriminação abrangente, tal como recomendado pelos organismos de controlo da ONU e do Conselho da Europa, para assegurar a proteção eficaz contra a discriminação

    Em setembro de 2012, a Ucrânia adotou a Lei relativa à prevenção e ao combate da discriminação, uma Lei-quadro que deve prever os instrumentos necessários para assegurar a proteção eficaz contra a discriminação. Embora a adoção da Lei represente progressos, não cumpre todos os requisitos europeus e internacionais. Nomeadamente, não proporciona segurança jurídica suficiente no que se refere à proibição da discriminação com base na identidade de género ou na orientação sexual. A Lei também não contribuiu para melhorar a proteção dos direitos das vítimas, já que não foi introduzida a inversão do ónus da prova. Além disso, determinadas formas de discriminação carecem de definições, nomeadamente a segregação, a vitimização, e múltiplas discriminações. Estas questões devem ser resolvidas de modo a proporcionar uma segurança jurídica irrefutável. Além disso, é necessário esclarecer questões de âmbito (ou seja: se é aplicável ao setor privado, se todos os aspetos dos direitos laborais, nomeadamente a formação profissional e a participação em organizações sindicais, estão abrangidos) e as disposições relativas a adaptações razoáveis para pessoas portadoras de deficiência. Em março de 2013, o governo apresentou perante o parlamento alterações à Lei que, entre outas coisas, incluem uma proibição da discriminação com base na orientação sexual no emprego e resolveram a questão do ónus da prova. Contudo, a proposta não foi sujeita a votação durante as sessões parlamentares da primavera ou do outono.

    Embora a Provedoria de Justiça tenha sido nomeada a instituição com responsabilidades pela aplicação da lei antidiscriminação, esta não dispõe de competências jurídicas para lidar com incidentes de discriminação que surjam entre pessoas ou entre pessoas e entidades jurídicas. A Ucrânia anunciou que uma alteração legislativa irá conferir competências à Provedoria de Justiça para lidar com casos de discriminação entre cidadãos e/ou cidadãos e pessoas coletivas ou entidades jurídicas privadas. Esta alteração ainda não foi adotada.

    No respeitante à antidiscriminação, a Comissão também acompanhará de perto quaisquer desenvolvimentos adicionais relativos aos projetos de lei pendentes 0711 (subsequentemente 0945) bem como 0290, tendo em conta as preocupações levantadas pela Comissão de Veneza no seu parecer[11].

    · Seguir ativamente as recomendações específicas dos organismos da ONU, da OSCE/GIDDH, do Conselho da Europa/CERI e de organizações internacionais de direitos humanos na aplicação de políticas antidiscriminação, protegendo as minorias e combatendo crimes de ódio

    A Ucrânia ratificou a Convenção-quadro para a proteção das minorias nacionais em maio de 1998 e a Carta Europeia das Línguas Regionais ou Minoritárias em janeiro de 2006. Adotou a Lei relativa aos princípios da política linguística nacional em junho de 2012.

    A fim de dar seguimento a recomendações anteriores da Comissão feitas no último relatório sobre os progressos, foram adotados uma Estratégia e um Plano de Ação para a inclusão da minoria cigana pela Ucrânia em abril e setembro de 2013 respetivamente. Embora ambos os documentos tenham sido discutidos com a sociedade civil local, não foram sujeitos a consulta com a OSCE e o Conselho da Europa antes da sua adoção, e recomendações fundamentais efetuadas pela sociedade civil não foram incluídas no texto aprovado. A fim de prosseguir uma política genuína neste aspeto, é necessário um cenário de base mais desenvolvido com uma definição de problema quantificada (por exemplo, estimativas de membros da comunidade cigana sem documentos e estimativas de crianças da comunidade cigana que não frequentam o ensino). Além disso, as medidas e o calendário devem ser descritos mais pormenorizadamente e devem ser assegurados recursos adequados e a participação genuína da sociedade civil no processo de aplicação deve ser assegurada. Com vista a assegurar o acompanhamento adequado destes documentos políticos, será necessária a criação de um organismo de coordenação e de um mecanismo de acompanhamento sólidos na fase de aplicação. Atualmente, a unidade responsável pela política relativa à comunidade cigana faz parte do Ministério da Cultura, embora muitas outras questões cruciais no domínio da política social e da proteção dos direitos humanos sejam da competência de outros serviços ministeriais.

    A Ucrânia ratificou o Protocolo Facultativo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 13 de dezembro de 2006, que entrou em vigor para a Ucrânia em 4 de fevereiro de 2010. A Ucrânia adotou uma série de medidas legislativas relacionadas com a acessibilidade de espaços e serviços públicos. 

    · Ratificação de instrumentos das Nações Unidas e do Conselho da Europa relevantes na luta contra a discriminação

    A Ucrânia faz parte da maioria dos textos da ONU e do Conselho da Europa relativos à proteção de direitos humanos e à luta contra a discriminação.

    Devem ser envidados esforços adicionais para melhorar a legislação no domínio da antidiscriminação e para tornar a legislação existente conforme com as disposições dos tratados e das convenções internacionais ratificados, tal como descrito mais pormenorizadamente acima.

    · Especificação das condições e das circunstâncias para a aquisição de nacionalidade ucraniana

    As condições e circunstâncias para a aquisição de nacionalidade ucraniana são determinadas pela Lei relativa à nacionalidade da Ucrânia adotada em 18 de janeiro de 2001. A Ucrânia adotou o princípio da nacionalidade única. A Lei promove o princípio de igualdade perante a lei dos cidadãos ucranianos independentemente dos motivos, da ordem e da data da sua aquisição de nacionalidade. Deste ponto de vista, a Lei é conforme com a Convenção do Conselho da Europa sobre a nacionalidade, que entrou em vigor em 2000. A Ucrânia assinou em 2006, mas ainda não ratificou a Convenção do Conselho da Europa sobre a Prevenção dos Casos de Apatridia Relacionados com a Sucessão de Estados.

    III. Avaliação geral e passos seguintes

    Em conformidade com a metodologia estabelecida, a Comissão tem avaliado continuamente e comunicado regularmente (Primeiro Relatório, setembro de 2011; Segundo Relatório, fevereiro de 2012) sobre o cumprimento, pela Ucrânia, dos critérios de referência do Plano de Ação para a liberalização dos vistos (PALV), com base na informação e nos textos da legislação adotada apresentados pela Ucrânia, em conjunto com missões de avaliação no terreno realizadas por funcionários da Comissão e do SEAE acompanhados por peritos dos Estados-Membros. 

    Para além deste processo intensivo de comunicação para o PALV, a Comissão continuou igualmente a acompanhar os progressos realizados pela Ucrânia em domínios relevantes do PALV no contexto do Comité misto UE-Ucrânia sobre a facilitação da emissão de vistos, do Comité UE-Ucrânia para a readmissão e do Subcomité misto n.º 3 UE-Ucrânia. Em cada um destes comités, considera-se que o diálogo e a cooperação entre a UE e a Ucrânia se encontram numa fase avançada.

    O diálogo UE-Ucrânia sobre os vistos continuou a constituir um instrumento importante e eficaz para fazer avançar as reformas no domínio da justiça e da administração interna e em outros domínios. A avaliação concluiu que a Ucrânia alcançou progressos substanciais em todos os quatro blocos do PALV e especialmente desde o final de 2012, acelerando a sua aplicação e adotando vários pacotes legislativos substanciais para colmatar as lacunas identificadas. Contudo, é ainda necessário cumprir alguns requisitos importantes da primeira fase. No que se refere à segurança dos documentos, a utilização de impressões digitais como uma característica biométrica obrigatória para passaportes deve ser esclarecida mais pormenorizadamente na legislação. No domínio do asilo, é necessário realizar alguns ajustamentos especialmente no respeitante à proteção temporária e subsidiária e aos cuidados médicos de emergência para requerentes de asilo. No domínio da anticorrupção, é necessário que a legislação seja reforçada, nomeadamente no que diz respeito à previsão de sanções dissuasivas para o setor privado, assegurando controlos imparciais e declarações de bens, fortalecendo as regras para os contratos públicos e estabelecendo regulamentação adequada relativamente à imunidade. Por último, o quadro legislativo sobre antidiscriminação deve ser reforçado para proporcionar proteção jurídica adequada contra a discriminação em conformidade com as normas europeias e internacionais. É esperada mais informação sobre as medidas previstas para finalizar o quadro legislativo e institucional relativo à proteção de dados.

    A Comissão continuará a trabalhar em estreito contacto com as autoridades ucranianas para resolver rapidamente as questões pendentes identificadas acima com vista a comunicar ao Parlamento Europeu e ao Conselho quando todas as medidas exigidas pela primeira fase do PALV tiverem sido adotadas.

    [1]Documento SEC(2011) 1076 final do Conselho.

    [2]Os quatro blocos são: (1) segurança dos documentos, incluindo dados biométricos; (2) migração irregular, incluindo a readmissão; (3) ordem pública e segurança; e (4) relações externas e direitos fundamentais.

    [3] SW 2012 (10) final.

    [4] Lei n.º 5492 da Ucrânia relativa ao Registo Demográfico Nacional Único e aos documentos que confirmam a nacionalidade ucraniana, a identidade da pessoa e o seu estatuto especial.

    [5] Despacho n.º 155 do Ministério da Administração Interna da Ucrânia de 22 de fevereiro de 2012 que adota regras de conduta e deontologia profissional para funcionários de organismos de assuntos internos da Ucrânia. Este despacho aborda a questão dos conflitos de interesse e da prevenção da corrupção.

    [6] Artigo 30.º, n.os 3 e 4 da Lei relativa ao estatuto jurídico de cidadãos estrangeiros e apátridas de 2011.

    [7] Ver nomeadamente o n.º 2 do artigo 183.º-5 e o artigo 256.º, n.º 9 do Código de Processo Administrativo.

    [8] http://www.refworld.org/docid/51ee97344.html

    [9] Um despacho emitido pela Procuradoria-Geral em 17 de agosto de 2012 estabelece o procedimento para o armazenamento e a manutenção de dados.

    [10] Lei 1382-IV de dezembro de 2003 relativa à liberdade de circulação e à livre escolha do local de residência na Ucrânia.

    [11] Ver Parecer 707/2012 emitido pela Comissão de Veneza do Conselho da Europa em 18 de junho de 2013.

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