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Document 52013DC0785
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN CENTRAL BANK, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE, THE COMMITTEE OF REGIONS AND THE EUROPEAN INVESTMENT BANK A SINGLE MARKET FOR GROWTH AND JOBS: AN ANALYSIS OF PROGRESS MADE AND REMAINING OBSTACLES IN THE MEMBER STATES - Contribution to the Annual Growth Survey 2014 -
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO BANCO CENTRAL EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU, AO COMITÉ DAS REGIÕES E AO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO UM MERCADO ÚNICO FAVORÁVEL AO CRESCIMENTO E AO EMPREGO: UMA ANÁLISE DOS PROGRESSOS REALIZADOS E DOS OBSTÁCULOS QUE SUBSISTEM NOS ESTADOS-MEMBROS - Contribuição para a Análise Anual do Crescimento em 2014 -
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO BANCO CENTRAL EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU, AO COMITÉ DAS REGIÕES E AO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO UM MERCADO ÚNICO FAVORÁVEL AO CRESCIMENTO E AO EMPREGO: UMA ANÁLISE DOS PROGRESSOS REALIZADOS E DOS OBSTÁCULOS QUE SUBSISTEM NOS ESTADOS-MEMBROS - Contribuição para a Análise Anual do Crescimento em 2014 -
/* COM/2013/0785 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO BANCO CENTRAL EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU, AO COMITÉ DAS REGIÕES E AO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO UM MERCADO ÚNICO FAVORÁVEL AO CRESCIMENTO E AO EMPREGO: UMA ANÁLISE DOS PROGRESSOS REALIZADOS E DOS OBSTÁCULOS QUE SUBSISTEM NOS ESTADOS-MEMBROS - Contribuição para a Análise Anual do Crescimento em 2014 - /* COM/2013/0785 final */
Introdução A crise económica e financeira demonstrou a necessidade de
empreender profundas reformas estruturais na Europa. Para responder a esta necessidade,
a Comissão lançou um programa ambicioso para melhorar o funcionamento do
mercado único. Os Atos relativos ao mercado único I e II estabelecem um
conjunto de propostas legislativas e outras medidas destinadas a promover o
crescimento e o emprego na Europa. A Comissão também publicou recentemente
propostas destinadas a concluir o mercado único digital. Impõe-se a rápida
adoção de todas as restantes propostas para tirar efetivamente partido de todo
o potencial do mercado único e adaptá-lo ao século XXI. Todavia, reformular o quadro legislativo da UE não é
suficiente para garantir, por si só, o bom funcionamento do mercado único. Para
que os cidadãos, os consumidores e as empresas possam efetivamente tirar
partido das vantagens do mercado único, é necessário que as regras funcionem na
prática. Impõem-se esforços intensos e coerentes a fim de assegurar o bom
funcionamento dos mercados e a supressão dos obstáculos que subsistem. Decorridos cinco anos após a eclosão da crise, há indícios
de retoma. Muitos Estados‑Membros tomaram medidas para levar a cabo reformas e
melhorar as condições de mercado, não obstante as tendências de curto prazo no
sentido de proteger os mercados nacionais. O presente relatório tem como objetivo analisar, no contexto
da estratégia Europa 2020, o funcionamento do mercado único nos diversos
Estados-Membros. Faz o ponto da situação no que respeita aos progressos
realizados desde o início da crise e procura identificar as áreas em que
subsistem estrangulamentos, definindo um conjunto de prioridades estratégicas
nesta base. O relatório contribui, deste modo, para as prioridades gerais
definidas na Análise Anual do Crescimento da Comissão 2014 e para definir de
forma mais precisa as recomendações específicas por país no âmbito do Semestre
Europeu. Tal como sucedeu com a edição precedente, o presente
relatório centra-se nos domínios fundamentais que apresentam o potencial de
crescimento mais elevado: os serviços, as redes e a economia digital. O setor dos
serviços tem vindo a desenvolver-se de forma mais rápida, sendo a maior fonte
de emprego. Muito embora se tenham registado progressos, impõe-se a tomada de
novas medidas a fim de desenvolver o pleno potencial do setor dos serviços.
Paralelamente, dada a forte interligação dos serviços com outros setores
económicos e, nomeadamente, com a indústria transformadora, devem continuar a
ser desenvolvidos esforços para melhorar em maior grau o funcionamento do
mercado interno dos produtos industriais. Com efeito,
apesar de o mercado interno das mercadorias ser um êxito, a UE deve garantir
que o seu quadro jurídico se mantenha adequado às realidades num mundo
globalizado, em que a inovação é fundamental e os produtos evoluem rapidamente.
Para o efeito, a Comissão apresentará uma análise sobre o mercado interno dos
produtos industriais até ao final do ano. O presente relatório analisa igualmente o funcionamento do
setor financeiro, uma vez que um melhor acesso ao financiamento e uma melhor
integração dos mercados financeiros se revelam fundamentais para restabelecer a
confiança e financiar a economia real. As redes continuam a estar na base da economia. As
comunicações eletrónicas, a energia e os transportes representam, no seu
conjunto, 8,9 % do valor acrescentado e 6,1 % do emprego na UE-27 e
assumem uma importância cada vez maior[1]. São igualmente
fonte de fatores de produção fundamentais para outros setores da economia. O
setor digital é também uma das principais forças motrizes da produtividade, da
criatividade e da inovação. Nalgumas das principais economias (países do G8,
Coreia do Sul e Suécia), a economia baseada na Internet[2] esteve na origem
de aproximadamente 21 % do crescimento do PIB no período compreendido
entre 2006 e 2011[3]. A Parte I do presente relatório apresenta uma análise dos
principais setores acima referidos e define uma série de prioridades
estratégicas. A Parte II apresenta conclusões de índole mais geral sobre o
funcionamento do mercado único, com base numa análise das cadeias de valor no
interior e no exterior da UE. Parte I — Ponto da
situação no que respeita ao mercado único em domínios fundamentais com o maior
potencial de crescimento
2.1.
Aplicação e execução — panorâmica geral
·
A
Comunicação relativa a uma melhor governação, publicada em junho de 2012[4], anunciou uma série
de medidas destinadas a assegurar a realização de rápidos progressos em
domínios fundamentais para o crescimento. Em primeiro lugar, apelava para uma «abordagem
de tolerância zero»: os Estados-Membros deveriam transpor e aplicar
a legislação da UE enunciada no anexo à Comunicação de forma rápida e adequada,
de modo a reduzir os défices em matéria de transposição e de conformidade para
0 %. ·
Decorridos
dezoito meses, há alguns bons resultados a assinalar (ver anexo). Em relação
aos atos legislativos enumerados no anexo à Comunicação e aplicáveis aos
setores dos serviços financeiros, do mercado único digital e dos transportes, o
objetivo de um défice de transposição de 0 % foi respeitado. No outro
extremo, contudo, figura o setor da energia. Muito embora alguns
Estados-Membros tenham registado alguns progressos, muitos Estados-Membros
continuam a não respeitar os prazos de transposição, tendo quatro
Estados-Membros nem sequer transposto três das quatro diretivas em causa. ·
A
Comunicação apelava também para uma abordagem e uma execução mais vigorosas em
certos domínios fundamentais. Quando se afigura que certos atos legislativos
fundamentais não foram cumpridos, o prazo dos procedimentos de infração
não deve exceder 18 meses, em média, e os acórdãos proferidos pelo Tribunal
devem ser, em geral, cumpridos no prazo de 12 meses. Em vários domínios, foram tomadas
medidas para reprimir de forma vigorosa eventuais infrações ao direito da União
Europeia, sendo os resultados desta abordagem claramente patentes, por exemplo,
no setor dos serviços (cf. infra). No entanto, a duração média dos
procedimentos de infração continua a ser de 29,4 meses, tendo o prazo de alguns
procedimentos de infração excedido 50 ou mesmo 84 meses. A situação é muito
melhor nos domínios da energia (15 meses) e dos transportes (15,4 meses).
2.2.
Os mercados de serviços
Desempenho do mercado
e obstáculos à integração na UE
Muitos Estados-Membros empreenderam reformas no
setor dos serviços, a fim de melhorar o seu funcionamento. Ao longo do ano
passado tal foi o caso, nomeadamente, de PT, ES, IT, EL e PL, e, em menor grau,
de SI e CZ. Estas reformas foram impulsionadas pelas recomendações específicas
por país ou pelos programas acordados com os governos respetivos. Impõem-se
reformas em diversos Estados-Membros, contudo, nomeadamente em AT, BE, DE e FR,
países aos quais também foram dirigidas recomendações específicas por país no
que respeita ao setor dos serviços. Outro incentivo a favor das reformas resultou do
exercício de tolerância zero destinado a assegurar a plena observância da
Diretiva Serviços lançado pela Comissão. Ao longo do último ano,
treze Estados-Membros iniciaram novas reformas em resposta ao sistema EU Pilot
ou a procedimentos de infração iniciados pela Comissão. Estes últimos prendem-se
essencialmente com restrições às comunicações comerciais, com o requisito de
residência ou com a limitação territorial da autorização. Os balcões únicos continuaram a ser
desenvolvidos em muitos Estados-Membros no âmbito dos
esforços mais latos por eles desenvolvidos no sentido de prestar às empresas um
vasto leque de serviços de administração pública em linha (as questões
associadas à administração pública em linha são abordadas em maior pormenor na
secção consagrada aos «mercados digitais», infra). Um quadro favorável ao
desenvolvimento das empresas requer informações fiáveis e facilmente acessíveis
sobre os requisitos regulamentares, devendo igualmente ser possível efetuar as referidas
diligências administrativas em linha. Trata-se do objetivo visado pelos balcões
únicos e pela Carta recentemente aprovada neste domínio. Alguns balcões únicos
fazem já parte de estruturas de administração pública em linha integradas (EE,
ES, DK, NL, UK, SE e LU). Outros países têm vindo a registar progressos ao
longo do último ano (BG, EL, FR). Os balcões únicos em BE, DE, LV, PL e RO
exigem especial atenção, no entanto, nomeadamente no que diz respeito à
conclusão em linha dos procedimentos. Todavia, o mercado único continua a apresentar um forte
potencial em termos de desenvolvimento do setor dos serviços. A evolução apresentada
no relatório do ano passado no sentido de que a integração no setor dos
serviços era significativamente inferior à prevalecente nos mercados de
mercadorias continua a ser válida. Com efeito, a integração comercial no
mercado único de mercadorias continua a ser de aproximadamente 22 %, contra
cerca de 5 % no setor dos serviços[5]. De igual
forma, os consumidores avaliam o desempenho do mercado único dos serviços de
forma menos positiva do que no setor dos bens[6]. Uma abordagem mais ambiciosa em termos de
aplicação da Diretiva «Serviços» poderia ser vantajosa para o crescimento e o
emprego na UE. As medidas tomadas pelos Estados-Membros para aplicar a
Diretiva «Serviços» irão aumentar o PIB em cerca de 0,8 % ao longo de um
período de 5 a 10 anos. Uma aplicação mais ambiciosa desta diretiva
poderia, por si só, resultar num aumento de 0,6 % -2,6 % do PIB[7]. Simultaneamente, a recente análise interpares sobre a
aplicação da Diretiva «Serviços» confirmou a avaliação anterior[8] de que muitos Estados-Membros não tinham
realizado testes de proporcionalidade significativos sobre os restantes
requisitos associados ao setor dos serviços[9]. A realização
desses testes é necessária para avaliar se tais restrições se justificam e se
os mesmos objetivos de ordem pública não podem ser alcançados através de
medidas menos restritivas. Por conseguinte, existem ainda demasiadas restrições
ao direito de estabelecimento, tal como a obrigação de as sociedades assumirem
uma determinada forma jurídica ou estrutura acionista, bem como os requisitos
de fundos próprios. Estes obstáculos podem restringir o estabelecimento de
empresas de serviços em todo o mercado único, entravam o desenvolvimento de
certos modelos comerciais ou limitam os investimentos no setor, o que afeta o
crescimento e a inovação. A fragmentação das regras nacionais em matéria de trabalho,
fiscalidade, saúde e segurança, defesa dos consumidores e direito contratual
continua a ser um problema. Num contexto transfronteiras, isto acarreta
custos de conformidade que afetam, em especial, as micro e as pequenas
empresas. No que respeita ao acesso às atividades profissionais,
vários Estados-Membros realizaram reformas, mas subsistem entraves de acesso a
uma série de atividades profissionais. Estes entraves de acesso assumem
frequentemente a forma de requisitos de qualificação profissional ou restrições
ao número de prestadores de serviços autorizados a exercer atividades no
mercado. Podem justificar-se pela necessidade de salvaguardar a qualidade dos
serviços, garantir um conhecimento técnico adequado por parte dos profissionais
e proteger os consumidores de práticas abusivas. Simultaneamente, podem ser
fonte de restrições significativas ao acesso e ao exercício de atividades
profissionais. Vários Estados-Membros procederam a análises a fim de avaliar
se os interesses de ordem pública não podem ser alcançados sem restringir o acesso
ao mercado e a concorrência. PT está a realizar uma análise exaustiva e a
proceder a uma reforma das profissões regulamentadas. IT reexaminou o seu
quadro regulamentar horizontal. ES apresentou um projeto de lei que delimita as
competências dos profissionais em diferentes setores. Foram igualmente lançadas
reformas setoriais específicas em PL, CZ e SI e estas foram anunciadas em DK. A
Comissão facilitará em maior grau essas análises através de um exercício de
avaliação mútua, iniciado ao abrigo da Diretiva revista relativa às
qualificações profissionais[10], nomeadamente
nos países que denotam a necessidade de reformas mais aprofundadas tais como
AT, DE ou FR. Em relação aos serviços de saúde, muitos
Estados-Membros têm ainda de criar pontos de contacto nacionais, dotados de
recursos suficientes para ajudar os doentes a exercer os seus direitos em
matéria de cuidados de saúde numa base transfronteiras. Para além dos doentes,
a livre circulação de profissionais e de prestadores de serviços no setor da
saúde apresenta um potencial significativo. No setor dos serviços a retalho, foram lançadas
algumas reformas e impõe-se a sua prossecução a fim de suprimir os entraves à
concorrência remanescentes, nomeadamente em matéria de estabelecimento
comercial.
FI lançou reformas para reforçar a concorrência no setor do comércio
retalhista. ES realizou reformas no que se refere aos pequenos pontos de venda
a retalho, mas subsistem restrições aos estabelecimentos de maior dimensão.
Muita embora algumas restrições possam ser justificadas por objetivos de ordem
pública (por exemplo, impacto ambiental), outras são mais difíceis de
justificar, dado restringirem nomeadamente a concorrência, o que tem efeitos
negativos tanto a nível do setor (modernização, eficiência), como dos
consumidores (menor leque de escolha, preços mais elevados). Os testes de
necessidade económica são proibidos ao abrigo da Diretiva «Serviços»,
continuando todavia a vigorar em HU, NL e em certas regiões de DE e ES. A
Comissão emitiu recomendações específicas por país dirigidas a BE, DK, FI, FR,
DE, HU e ES, a fim de incentivar novas reformas. Tal como anunciado no Plano de
Ação Europeu para o Setor Retalhista[11], a Comissão encetou
um debate mais alargado e um intercâmbio das melhores práticas entre os
Estados-Membros sobre o estabelecimento comercial. As restrições ao fornecimento transfronteiras de
mercadorias podem igualmente afetar a concorrência nos mercados retalhistas. Os retalhistas
podem nem sempre dispor da liberdade de adquirir as suas mercadorias aos
melhores preços em todo o território europeu. Existem motivos válidos para
determinadas diferenças de preços entre os mercados nacionais, mas há também
indícios de restrições em termos de abastecimento territorial que impedem uma descida
dos preços nalguns mercados nacionais (LU e BE), especialmente no caso de
produtos de marca. A Comissão tenciona desenvolver este tema de forma mais
aprofundada em 2014, consultando as partes interessadas sobre as alegadas
restrições ao abastecimento territorial, com vista a decidir sobre as eventuais
medidas a tomar neste contexto. Os consumidores continuam a defrontar-se, por vezes, com
situações em que a sua nacionalidade ou o seu local de residência restringe
a sua capacidade de adquirir produtos e serviços em todo o mercado único ou
resulta num aumento do preço que devem pagar, nomeadamente no caso de
aquisições em linha. Esta situação de alegada discriminação pode nem sempre advir
de condições objetivas de mercado e afeta a confiança dos consumidores no
mercado único. As autoridades públicas são um importante consumidor de
serviços na Europa. A aplicação correta, eficiente e transparente das regras em
matéria de contratos públicos assegura vantagens significativas. Vários
Estados-Membros iniciaram reformas no domínio dos contratos públicos[12], incluindo IT,
GR, PT e ES. Em muitos Estados-Membros, os prestadores de serviços e os
orçamentos públicos beneficiariam de uma redução dos prazos dos procedimentos,
do reforço da concorrência e da transparência nos concursos públicos e da
prevenção de irregularidades (por exemplo, investindo na profissionalização dos
funcionários responsáveis pelos concursos públicos ou difundindo em maior grau
os anúncios de concurso) e, de modo mais geral, de uma melhor governação neste
domínio (por exemplo, através de um melhor acompanhamento, de uma melhor
informação e da disseminação das melhores práticas). São nomeadamente
necessárias reformas (mas não só) em BG, DE, HU, IT, MT e RO, tal como
salientado nas recomendações específicas por país dirigidas a estes países em
2013. Além disso, tendo em conta a sua importância económica[13], uma melhor
observância das regras aplicáveis aos concursos públicos no domínio da gestão
de resíduos e das TIC poderia traduzir-se em grandes poupanças resultantes de
uma melhor concorrência nestes mercados. Prioridades estratégicas Tendo
em conta o que precede, os Estados-Membros devem centrar-se nas seguintes
prioridades fundamentais: ·
Adotar
uma abordagem mais ambiciosa em termos de aplicação da Diretiva «Serviços»
através de uma análise sistemática dos quadros regulamentares com vista a
avaliar a necessidade e a proporcionalidade dos obstáculos que subsistem. Deve
atribuir‑se particular atenção às restrições que foram identificadas no
contexto da recente análise interpares sobre as formas jurídicas e a participação
no capital. ·
Ter
devidamente em conta os princípios do mercado único sempre que a adoção de
regras nacionais afetar a prestação de serviços e o estabelecimento, designadamente
em domínios como a fiscalidade, o direito do trabalho e as regras de defesa do
consumidor. Somente uma abordagem abrangente em matéria de serviços permitirá
realizar avanços significativos em direção à integração do mercado único dos
serviços. ·
Simplificar
a legislação no setor dos serviços por forma a assegurar uma simplificação da
carga administrativa que recai sobre as empresas, em especial as PME. A
administração em linha constitui um valioso instrumento para o efeito. Os
Estados-Membros devem, por conseguinte, continuar a melhorar o funcionamento
dos balcões únicos, inserindo-os nos serviços de administração pública em
linha (ver também a secção relativa aos «mercados digitais» infra). ·
Tirar
partido da oportunidade propiciada pelo exercício de transparência e de
avaliação mútua para realizar uma análise aprofundada das restrições em
vigor a nível nacional que afetam o acesso às profissões regulamentadas,
examinando o fundamento para a sua manutenção, atendendo às suas repercussões a
nível de outros mercados. Explorar a possibilidade de mecanismos menos
restritivos para garantir os interesses dos consumidores e de ordem pública. ·
Reforçar
a concorrência em todo o setor de serviços, nomeadamente no domínio dos
serviços a retalho, mediante a eliminação dos obstáculos. Em especial,
devem ser suprimidas as restrições ao estabelecimento comercial que não sejam
necessárias e proporcionadas, devendo também ser sistematicamente eliminados os
testes de necessidade económica que continuam a ser aplicados. ·
Fomentar
a transparência e a sensibilização quanto às divergências dos preços e aos
direitos dos consumidores em todo o mercado único,
nomeadamente através dos Centros Europeus do Consumidor e outras autoridades
competentes. Envidar esforços no sentido de reduzir as
discriminações injustificadas entre os consumidores. ·
Criar
pontos de contacto nacionais, a fim de ajudar os doentes que pretendam obter
cuidados de saúde no estrangeiro. ·
Envidar
esforços para reduzir a complexidade e o prazo dos procedimentos, reforçar a
concorrência nos concursos públicos, nomeadamente através de uma maior
transparência e taxa de difusão, e investir na profissionalização dos
funcionários responsáveis pela adjudicação dos contratos públicos. Devem
também prevenir de forma ativa as irregularidades e melhorar a governação no
domínio dos contratos públicos. Deve ser prestada maior atenção à aplicação
adequada das regras de adjudicação de contratos públicos nos setores da gestão
de resíduos e das TIC. 2.3. Serviços
financeiros Desempenho do mercado e
obstáculos à integração na UE Em geral, a fragmentação do mercado financeiro, entendida na
aceção de diferenças em termos de funcionamento e desempenho entre os mercados
nacionais resultantes de obstáculos à livre circulação de capital ou de
serviços financeiros, intensificou-se durante a crise. Muito embora se
vislumbrem atualmente indícios de estabilização a este nível, esta tendência
deve ser invertida. A fragmentação é patente nas respostas apresentadas pelas empresas
no âmbito do inquérito SAFE[14], que revela a
existência de diferenças significativas entre os países. A fragmentação é
igualmente evidente se compararmos as diferentes taxas de juro dos empréstimos
bancários (normalmente importantes para os agregados familiares e as PME) entre
os diferentes Estados-Membros, tal como indicado no gráfico 1. Gráfico 1: Taxas de juro, empréstimos a empresas não financeiras (com um prazo de vencimento até 1 ano; montante em dívida, taxas médias de janeiro a agosto de 2013) Fonte: Banco Central Europeu. Não existem dados disponíveis para a Dinamarca e a Croácia. Registam-se igualmente divergências importantes em relação
aos volumes de empréstimo (ver gráfico 2). Além disso, apesar de os dados não
serem estritamente comparáveis devido a diferenças na evolução conjuntural e a
determinadas medidas adotadas nalguns Estados‑Membros (p.ex., em Espanha certos
empréstimos foram transferidos para um «mau banco», que não constitui uma IFM),
continua a ser patente que o acesso limitado ou oneroso ao crédito tem
contribuído para uma regressão significativa no volume total de financiamento da
economia real na UE pelos bancos. Gráfico 2: Empréstimos a empresas não
financeiras,
capital em dívida do balanço das IFM (taxas de crescimento anual, agosto de 2013) Fonte:
Banco Central Europeu. Não existem dados disponíveis para a Dinamarca, o Reino
Unido e a Croácia. Por último, a fragmentação reflete-se igualmente na
avaliação feita pelos consumidores. Os consumidores consideram os serviços
financeiros[15] como um conjunto
de mercados caracterizados por um desempenho particularmente fraco e trata-se
do setor que regista as mais elevadas disparidades em termos de apreciação
entre os diferentes Estados-Membros. As classificações são particularmente
baixas nos Estados-Membros da Europa do Sul e da Europa Oriental[16]. A fragmentação tem sido, por vezes, exacerbada pelas
práticas de alguns entidades de supervisão nacionais, tanto nos países da área
do euro como nos demais Estados-Membros. A fim de responder a potenciais
preocupações de estabilidade desencadeadas pela crise da dívida soberana,
alguns países tomaram medidas prudenciais com um efeito de «delimitação»,
tais como as medidas destinadas a reter liquidez, os dividendos e outros ativos
bancários no território nacional[17]. Muito embora
as medidas prudenciais restritivas possam ser justificadas para preservar a
estabilidade dos mercados financeiros, as autoridades de supervisão nacionais devem
garantir que qualquer medida suscetível de limitar a livre circulação de
capitais seja não discriminatória e proporcional face ao objetivo visado. Para
o efeito, uma cooperação estreita e leal entre as autoridades de supervisão
nacionais, sob a égide da Autoridade Bancária Europeia (ABE), constitui uma
condição sine qua non para atenuar os riscos de fragmentação do mercado
interno. A recente adoção do pacote relativo aos requisitos de
fundos próprios aplicáveis aos bancos[18] tornará os
bancos da UE mais sólidos e reforçará a sua capacidade de gerir corretamente os
riscos inerentes às suas atividades, bem como de absorver as eventuais perdas
que possam vir a incorrer no exercício das suas atividades. Os 28
Estados-Membros devem assegurar a aplicação destas regras até 1 de janeiro
de 2014. O desenvolvimento de um conjunto único de regras, que garantirá
a uniformidade das regras, da supervisão e dos mecanismos de resolução em toda
a UE, bem como a criação da união bancária, têm como objetivo restabelecer a
confiança e, por conseguinte, facilitar a mobilização de fundos, promovendo
deste modo o mercado interno dos serviços financeiros. A conclusão de todos
os seus elementos constitutivos[19] e a sua aplicação
rápida e eficaz assumem, por conseguinte, uma importância primordial. De igual
forma, é essencial garantir a aplicação correta, rápida e uniforme de outros
elementos cruciais do programa de reforma financeira, à medida que entrem em
vigor, a fim de preservar a estabilidade financeira e restabelecer a confiança
dos consumidores. Neste contexto, o Regulamento relativo ao mecanismo único de
supervisão exige que, previamente à supervisão direta por parte da nova
entidade de supervisão única, a saber, o BCE, deve proceder-se a uma análise
da qualidade dos ativos. Esta análise inserir-se-á num exercício mais lato,
em que participará a Autoridade Bancária Europeia, e incluirá igualmente
análises dos balanços dos bancos e testes de esforço[20]. Este exercício
deverá melhorar a confiança do mercado e contribuir para atenuar em maior grau
a fragmentação financeira. Por este motivo, é importante que os Estados-Membros
preparem de forma exaustiva estes exercícios, envidando todos os
esforços necessários para o efeito, incluindo a criação dos mecanismos de proteção
adequados antes da conclusão do exercício e os preparativos para a aplicação
das novas regras em matéria de auxílios estatais aos bancos. Antes da entrada em vigor da Diretiva relativa aos Gestores
de Fundos de Investimento Alternativos (DGFIA)[21], as
atividades dos GFIA na Europa não eram suficientemente transparentes e
os riscos a elas inerentes não haviam sido supridos de forma suficiente pelos
mecanismos de regulamentação e supervisão. Apesar do prazo para
transposição da diretiva ter expirado em julho de 2013, até à data, nem todos
os Estados-Membros a transpuseram. Um mercado integrado de pagamentos na área do
euro tornará os pagamentos menos onerosos, mais fáceis e mais seguros. Decorridos mais
de dez anos após a criação do euro como moeda única e meio de pagamento comum,
continuam a vigorar 28 sistemas de pagamentos em numerário diferentes. O
Regulamento SEPA[22] fixou 1 de
fevereiro de 2014 como a data limite para a migração das transferências
bancárias e dos débitos diretos em euros a nível intraeuropeu para as transferências
bancárias SEPA e os débitos diretos SEPA, respetivamente. Mais de 35 mil
milhões de EUR de transferências bancárias e de débitos diretos, tratados anualmente
na área do euro, serão diretamente afetados. De acordo com o indicador SEPA do
BCE, a taxa de migração global na área do euro ascendia, em julho, a 50 %
em relação às transferências bancárias (contra 38,2 % em fevereiro) e a
4,8 % para as operações de débito direto (contra 2,3 % em fevereiro).
Isto significa que, para cumprir o prazo de migração para o SEPA, os
preparativos, os esforços de comunicação e as medidas de aplicação neste
contexto devem ser significativamente reforçados o mais rapidamente possível
por todas as partes envolvidas neste processo. Foram tomadas diversas medidas a nível da UE
para melhorar o acesso das PME ao financiamento[23]. A nível
nacional, os Estados-Membros devem intensificar o apoio prestado às PME em
termo de acesso ao financiamento, tirando igualmente partido das possibilidades
existentes para o efeito a nível da UE, que incluem medidas regulamentares,
instrumentos financeiros da UE, novas regras em matéria de auxílios estatais
aplicáveis ao capital de risco e outras medidas destinadas a melhorar o quadro
em que operam as PME. O acesso à informação sobre as sociedades em
todo o mercado interno constitui igualmente um elemento determinante para as
PME com
vista a facilitar as suas atividades transfronteiras e o seu financiamento.
Neste contexto, a transposição atempada da diretiva relativa à interconexão
dos registos centrais, registos comerciais e registos das sociedades[24], cujo prazo finda
em 7 de julho de 2014 e que requer a interligação por parte de todos os
Estados-Membros dos respetivos registos comerciais por via eletrónica, constitui
uma primeira etapa necessária que assume uma importância crucial. Outras etapas
consistirão na interligação dos registos de insolvência através do Portal
Europeu da Justiça[25] e na
modernização da legislação em matéria de insolvência na UE[26]. Prioridades estratégicas Tendo em conta o que precede, os Estados-Membros devem
centrar-se nas seguintes prioridades fundamentais: ·
Garantir
que as novas regras sobre os requisitos de fundos próprios aplicáveis aos
bancos sejam aplicadas antes de 1 de janeiro de 2014. ·
Adotar
todas as medidas necessárias, incluindo o estabelecimento de mecanismos de proteção
adequados e os preparativos para a aplicação das novas regras em matéria de
auxílios estatais a favor dos bancos antes da realização da análise da
qualidade dos ativos, das avaliações aos balanços dos bancos e dos testes de
esforço. ·
Assegurar
a plena observância pelas autoridades nacionais de supervisão dos requisitos em
matéria de cooperação estabelecidos na legislação bancária, a fim de evitar a falta de
coordenação ou ações desproporcionadas aquando da adoção de medidas prudenciais
restritivas por parte dessas autoridade. Tal assume particular importância
antes da plena entrada em funcionamento do mecanismo único de supervisão. ·
Concluir
a transposição da Diretiva relativa aos gestores de fundos de investimento
alternativos (DGFIA). ·
Assegurar
que todos os operadores no mercado finalizem a sua migração para o SEPA até 1
de fevereiro de 2014. Os esforços em matéria de comunicação e as
ações de sensibilização a nível nacional devem ser reforçados, em especial no
que diz respeito às PME, às pequenas administrações públicas e às autoridades
locais. ·
Incentivar
e apoiar o acesso das PME ao financiamento , nomeadamente através
do seguinte: o Desenvolvimento
de alternativas ao financiamento bancário, bem como fontes de financiamento
inovadoras,
incluindo: opções para o desenvolvimento de mercados obrigacionistas e outros mercados
bolsistas para as PME, promoção da criação de mercados bolsistas especializados
na cotação de PME em forte crescimento, financiamento coletivo e capital de
risco. Neste último domínio, tal tornou-se atualmente possível em toda a Europa
graças aos Regulamentos relativos aos fundos europeus de capital de risco[27] e aos fundos
europeus de empreendedorismo social[28]; as futuras
regras em matéria de auxílios estatais aplicáveis ao capital de risco assegurarão
igualmente uma maior igualdade das condições de concorrência entre os Estados‑Membros
e facilitarão o acesso das PME ao capital de risco; o Melhorar a
qualidade dos meios de avaliação de crédito estabelecidos para as PME e
facilitar o acesso transfronteiras às informações sobre as sociedades, tendo em
vista facultar o acesso a estas informações em toda a UE. Um primeiro
passo neste sentido seria assegurado pela transposição atempada da diretiva
relativa à interconexão dos registos centrais, registos comerciais e registos
das sociedades; o Melhorar os
fluxos de financiamento no âmbito da cadeia de abastecimento, incluindo o
financiamento comercial, e combater os atrasos de pagamento são medidas que contribuiriam
para atenuar os problemas de liquidez das PME e para melhorar o seu fundo de
maneio. 2.4. Os mercados da
energia Desempenho do mercado e
obstáculos à integração na UE O terceiro pacote da energia visa completar
o mercado interno no domínio do gás e da eletricidade. Todavia,
decorridos mais de dois anos após o termo do prazo de transposição, verificam-se
ainda atrasos em termos da sua transposição, execução e aplicação na prática. À data de 25 de
outubro de 2013, continuavam em curso doze processos devido à não transposição
das diretivas, dos quais nove haviam sido remetidos pela Comissão para o
Tribunal de Justiça da UE e três estavam em fase de parecer fundamentado contra
7 Estados‑Membros diferentes (PL, SI, FI, EE, RO, IE e LT). Além disso, a
Comissão continua a avaliar a conformidade das legislações nacionais, uma vez
que apenas recebeu muitas notificações recentemente. Continuam a ser necessários avultados
investimentos na infra-estrutura da energia como, por
exemplo, em gasodutos e redes de eletricidade, armazenagem e projetos de GNL,
a fim de assegurar a livre circulação de energia e a sua comercialização a
nível transfronteiras, no intuito de reforçar a segurança do abastecimento. Em
2013, foram transmitidas recomendações específicas por país a 13
Estados-Membros (BG, EE, FR, DE, IT, LV, LT, MT, PL, RO, SK, ES, UK) no que
respeita à necessidade de aumentar as interligações de eletricidade e/ou gás
natural. Desde então, registaram-se melhorias no que se refere às
interligações tanto do gás como da eletricidade (por exemplo, interligações de
gás no corredor África-Espanha-França, interligações de eletricidade entre
Portugal e Espanha, o Reino Unido, a Irlanda e na região do Báltico), bem como
o desenvolvimento de projetos de inversão de fluxos de gás na Europa central e
oriental. Estes projetos contribuíram para um melhor funcionamento dos
mercados. Em outubro
de 2013, a Comissão Europeia adotou uma lista de 248 projetos de
infraestruturas fundamentais no domínio da energia de interesse comum que
beneficiarão de procedimentos de concessão de licenças mais rápidos e eficazes
e de um melhor tratamento regulamentar, podendo igualmente dispor de acesso a
apoio financeiro no âmbito do Mecanismo Interligar a Europa (CEF). O mercado da produção de energia continua a ser
extremamente concentrado. Em oito Estados-Membros, mais de 70% da
produção de eletricidade permanece sob o controlo do operador histórico[29]. Prevalece um
grau de concentração particularmente elevado (com uma quota de mercado superior
a 75 %) em EE, LV, FR, LU e SK. A quota de mercado mais reduzida da maior
empresa de produção a nível nacional verifica-se em PL e ES. Quanto ao segmento
retalhista no setor do gás, à excepção de LV, país em que uma única entidade
domina o mercado das vendas nacionais, verificam-se percentagens superiores a
90 % no que se refere às maiores empresas de venda a retalho em LT, PL e EE.
Verifica-se uma penetração relativamente reduzida no mercado por parte da maior
empresa de venda a retalho a nível nacional (inferior a 30 %) em DE, HU e
TI. Os consumidores consideram os
mercados da eletricidade e do gás como aqueles que se pautam pelo pior
funcionamento[30].
Ambos os mercados registam uma pontuação inferior à média em termos de escolha,
comparabilidade, mudança de fornecedor e de tarifas, o que aponta para a falta
de uma participação ativa dos consumidores no mercado. Em termos globais, a
maior melhoria a nível dos mercados da eletricidade e do gás registou-se em BE,
tendo o mercado de eletricidade em EE e BG apresentado a pior deterioração. A implantação de sistemas de contadores
inteligentes irá
permitir aos consumidores obter dados mais precisos e frequentes sobre o seu
consumo de energia, minimizará os erros, facilitará a faturação ou qualquer
mudança e reduzirá a infraestrutura. Dezasseis Estados‑Membros já decidiram proceder
à implantação de contadores de eletricidade inteligentes até 2020, o mais
tardar, o que representa cerca de 84 % dos consumidores na UE e um
investimento de cerca de 35 mil milhões de EUR. Em relação ao gás, sete Estados‑Membros
optaram já por esta implantação, o que representa cerca de 30 % dos
utentes e um investimento de cerca de 15 mil milhões de EUR. Para assegurar o
êxito destas operações, a confiança dos consumidores constitui um fator
importante, tal como sucedeu no caso da implantação em SE e FI. É preciso
atribuir atenção à legislação em vigor relativa à proteção dos dados e às
preocupações existentes em matéria de segurança. Os
Estados-Membros devem suprimir progressivamente a regulamentação dos preços a
retalho.
Esta regulamentação tende a entravar a entrada no mercado dos concorrentes e o
investimento, tanto por parte dos novos operadores como dos operadores
históricos. Na ausência de uma regulamentação dos preços retalhistas, uma maior
concorrência e a ação dos Estados-Membros com vista a uma maior transparência
dos mercados de energia a retalho e melhores instrumentos de informação para os
consumidores permitiriam evitar preços excessivos e levariam os consumidores a
exercer o seu direito de escolha e a tirar partido das vantagens que advêm da
concorrência. A regulamentação dos preços a retalho tende a piorar a qualidade
do serviço e a entravar a inovação. À medida que os
preços regulamentados venham a ser progressivamente suprimidos, impõe-se
reforçar o apoio prestado aos consumidores vulneráveis, mediante a
aplicação de medidas de eficiência energética, juntamente com medidas
específicas de apoio (incluindo, por exemplo, uma assistência financeira
destinada a ajudar os consumidores vulneráveis a pagarem as suas contas). Foram
tomadas medidas neste sentido em AT, DE, NL e SE, em que o apoio prestado está
associado ao preço de mercado da energia. BG, FR, HU, PL e RO foram os
destinatários de uma recomendação específica por país relativamente aos preços
regulamentados em 2013. No intuito de os Estados-Membros atingirem os objetivos
vinculativos em matéria de energia renovável até 2020 – globalmente, 20 %
do consumo final bruto de energia deve ser produzido a partir de fontes
renováveis - revelam-se igualmente necessários investimentos significativos na
capacidade de produção. Apesar de, em 2011, a maioria dos Estados‑Membros já
ter atingido o seu objetivo intercalar para 2011/2012 (excetuando BE, FR, LV,
MT, NL e UK), não convém abrandar os esforços. A curto e a médio prazo,
continua a ser necessário prestar apoio a inúmeras tecnologias no domínio da
energia renovável. Este apoio deve ser prestado em conformidade com as
orientações sobre as melhores práticas emitidas pela Comissão[31]. Mecanismos de remuneração da
capacidade são, por vezes, necessários para garantir a continuidade da capacidade
de produção de energia, devido à maior proporção da energia renovável (eólica e
solar). Todavia, tais mecanismos apresentam o potencial de distorcer o mercado
numa medida significativa, pelo que devem ser considerados apenas a título de
último recurso e
unicamente após terem sido esgotadas as medidas em matéria de gestão da
procura, eficiência energética e medidas de cooperação a nível transfronteiras. Prioridades estratégicas Tendo em conta o que precede, os Estados-Membros
devem centrar-se nas seguintes prioridades fundamentais: ·
Transposição atempada e integral das diretivas do Terceiro Pacote
de Energia e aplicação adequada dos regulamentos desse pacote. ·
Adoção
e aplicação dos códigos relativos às redes de eletricidade e do gás, que regem o
funcionamento diário do mercado com vista a faciltar as trocas comerciais e a
exploração transfronteiras das redes. ·
Aumento
da capacidade de interligação com os países vizinhos, nomeadamente através
da plena aplicação do Regulamento relativo às orientações para as
infraestruturas energéticas transeuropeias. Simultaneamente, os
Estados-Membros devem responder aos desafios em matéria de segurança do
abastecimento com base numa abordagem assente numa maior dimensão
transfronteiras. ·
Empoderamento
dos consumidores, facultando-lhes um melhor acesso a informações
transparentes e simples, melhores meios de participar em mercados abertos e o
recurso a dados mais frequentes em matéria de medição do consumo, que serão
disponibilizados através da implantação de sistemas de contadores
inteligentes. ·
Eliminação progressiva dos preços regulamentados, garantindo
simultaneamente a proteção dos consumidores vulneráveis. O
apoio deve visar as necessidades específicas dos consumidores vulneráveis, sem
afetar desproporcionadamente a concorrência nos mercados da energia. ·
Reformular a intervenção estatal em consonância com as melhores
práticas identificadas pela Comissão[32] no
intuito de evitar subvenções, regimes de apoio, impostos ou
direitos no setor da energia com um efeito de distorção sobre o funcionamento
do mercado ou com um impacto desnecessário e desproporcionado sobre a
acessibilidade dos preços da energia para os agregados familiares e as empresas.
2.5.
Mercados de transportes
Desempenho do mercado e
obstáculos à integração na UE Dados os progressos limitados a nível da
integração dos serviços de transporte, em 2013 a Comissão propôs importantes
iniciativas no que respeita aos setores ferroviário e aéreo[33]. Não obstante, a fim de
assegurar a realização de um verdadeiro mercado interno dos serviços de
transporte, impõe-se redobrar esforços a nível dos Estados-Membros, uma vez
que a divergência das prioridades nacionais e a fragmentação do mercado
de transportes continua a afetar adversamente a qualidade dos serviços de
transporte na Europa. Os consumidores consideram o mercado de
serviços ferroviários um dos piores mercados em termos de desempenho. Em 2013,
o mercado foi classificado na 25a posição entre 31 mercados de
serviços. Em termos mais positivos, o desempenho de mercado registou uma
ligeira melhoria desde 2012, quando tinha sido classificado na 27a posição.[34] Apesar do mercado
de serviços de transportes aéreos ser objeto de uma apreciação relativamente
positiva, no seu conjunto, um quinto de todas as queixas transfronteiras
incidem sobre o transporte de passageiros ou de bagagens por via aérea[35]. No que respeita aos parâmetros de referência em matéria
de aplicação (ver informações mais pormenorizadas no anexo), o setor de
transportes beneficia de uma classificação positiva, tendo todos os
Estados-Membros finalmente assegurado a transposição das sete diretivas
conexas. Não obstante, persistem algumas dificuldades
no que respeita à transposição e aplicação adequadas de certos atos
legislativos fundamentais neste domínio.
Consequentemente, há 20 procedimentos de infração em curso contra 14 Estados‑Membros
devido à não conformidade da legislação no setor de transportes. Se analisarmos meios de transporte específicos,
concluíremos que os estrangulamentos em matéria de integração persistem de
forma mais acentuada no setor dos serviços ferroviários. O acesso ao
mercado continua a ser um problema significativo, apesar da abertura à
concorrência dos serviços de transporte ferroviário de mercadorias em 2007 e
dos serviços internacionais de transporte de passageiros em 2010. Vários Estados-Membros mantêm um monopólio legal
no mercado nacional de passsageiros (FI, FR, ES, BE, NL[36]).
Muitos outros Estados-Membros adjudicam diretamente os contratos de serviços
públicos sem a realização de um concurso público (BE, CZ, EL, ES, FR, HU, IE,
LU, RO e SI).[37] Além disso,
em alguns países, a abertura do mercado não alterou a situação de jure,
uma vez que os concursos públicos para a adjudicação dos contratos de serviços
públicos não contaram com a participação de novos operadores no mercado (BG,
LT, LV, SK). Outro obstáculo à entrada de novos operadores e
à prestação eficiente de serviços de transporte ferroviário prende-se com a insuficiente
independência e a falta de transparência financeira entre os gestores das
infraestruturas e os operadores de serviços, o que pode resultar num
comportamento discriminatório e em distorções do mercado. Em 2013,
encontravam-se em curso 42 procedimentos de infração (situação em junho de
2013) lançados contra quase todos os Estados-Membros relativamente aos serviços
ferroviários, muito embora um certo número de queixas foram também apresentadas
ao abrigo das regras de concorrência. A falta de progressos a nível da criação
de mercados ferroviários abertos e concorrenciais pode ser particularmente
nefasta para a economia europeia no seu conjunto no caso de países de trânsito
e/ou em grandes mercados em que o potencial de acessos para os novos operadores
é maior. Esta preocupação reflete-se nas recomendações específicas por país de
2013, tendo AT, DE, ES e FR sido aconselhados a reforçar a concorrência no
mercado ferroviário, enquanto BE, BG, IT, PL e RO receberam uma recomendação no
sentido de reforçar o papel da ou das autoridades de regulamentação. Aproximadamente 40% das mercadorias do mercado
único são objeto de um transporte marítimo de curta distância entre portos da
UE. No entanto, os serviços de transporte marítimo entre os Estados-Membros
regem-se por procedimentos morosos e rígidos, devido ao facto de o transporte
marítimo ser considerando como transcendendo as fronteiras externas. Com a sua
iniciativa «Cintura Azul»[38], a Comissão Europeia
pretende criar um verdadeiro mercado único de transportes marítimos,
deixando de sujeitar as mercadorias da UE transportadas entre portos da UE às
formalidades administrativas aplicáveis a mercadorias provenientes de portos ultramarinos,
as quais passarão assim a ser objeto de procedimentos simplificados. Tal tornará
este meio de transporte mais atraente. A evolução no setor da aviação revela as
vantagens potenciais da liberalização do mercado. O número de passageiros transportados
por via aérea na UE tem vindo a aumentar constantemente desde a década de 1990,
enquanto as tarifas têm diminuído substancialmente. Entre 1995 e 2011, o número
de passageiros/quilómetro que viajaram por avião na UE aumentou mais de
66 %, representando o transporte aéreo atualmente quase 9 % do
mercado de transporte de passageiros da UE. Não obstante, o espaço aéreo da
UE continua a pautar‑se pela sua fragmentação, o que acarreta custos elevados e
coloca os operadores da UE em situação de desvantagem face aos concorrentes
estrangeiros. Neste contexto, as vantagens operacionais resultantes da
aplicação dos blocos funcionais de espaço aéreo e um forte gestor da rede da
UE constituem elementos necessários para uma maior integração do mercado. Além
disso, a prestação de serviços de navegação aérea mantém-se encerrada à
concorrência e requer melhorias em termos de qualidade e da relação
custo/eficácia. Em junho de 2013, a Comissão Europeia apresentou propostas
destinadas a acelerar a reforma do sistema de controlo do tráfego aéreo europeu[39]. Em termos de execução, a aplicação correta
da diretiva relativa às taxas aeroportuárias continua a suscitar problemas em
vários Estados-Membros, o que é ilustrado sobretudo pelos casos de taxas
aeroportuárias discriminatórias. Em 2012/2013, foram iniciados procedimentos formais de
investigação no domínio dos auxílios estatais no que respeita a DE, FR, IT,
mas também em relação a RO, PL, DK, SE, a fim de garantir que a concessão de
financiamento público aos aeroportos e às companhias aéreas não entravasse a
concorrência equitativa no setor da aviação. A abertura dos mercados foi igualmente coroada
de êxito no setor do transporte rodoviário internacional. O transporte
rodoviário internacional de mercadorias aumentou 32 % em 2000‑2011,
representando cerca de 33 % do transporte global de mercadorias. Não
obstante, a equiparação otimizada entre a oferta e a procura de serviços de
transporte é entravada pelas restrições que persistem à prestação temporária
de serviços nacionais de transporte rodoviário de mercadorias e pelas
restrições ao acesso duradouro aos mercados nacionais de transporte rodoviário[40]. Os mercados nacionais de transporte
rodoviário de mercadorias continuam a estar protegidos da concorrência[41]. As restrições operacionais
e temporais aplicáveis à cabotagem limitam a liberdade de prestação de serviços
por parte dos operadores de transporte rodoviário de mercadorias. Em
consequência, a cabotagem continua a ser um segmento pouco significativo do
mercado de transporte rodoviário de mercadorias na UE (correspondendo a cerca
de 2 % do volume global de transporte). Além disso, certos Estados‑Membros
(FI, DK) adotaram medidas adicionais para proteger os seus mercados contra a
concorrência de transportadores não estabelecidos no país. Outros
Estados-Membros, tais como ES, continuam a impor restrições ao estabelecimento
permanente de pequenas empresas. A este respeito, a Comissão irá igualmente colocar
a tónica na clareza de interpretação e de uma aplicação mais uniforme da
legislação em vigor, tanto em matéria de acesso ao mercado como das normas
sociais. A supressão das restrições às atividades dos transportadores da UE-12,
por seu turno, conduziu a um forte aumento na sua participação no mercado do
transporte rodoviário internacional de mercadorias (dois terços dos seus
volumes de transporte são realizados a nível internacional). Os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços para
completar e melhorar as ligações e a infraestrutura transfronteiras de transporte
europeu de mercadorias e de passageiros. Tal poderia ser nomeadamente alcançado através da criação de
novo corredores da rede principal RTE-T, da implantação de sistemas de
transporte inteligentes (STI) e de uma melhor gestão do congestionamento do transporte
transfronteiras[42]. Além disso, a tarifação das infraestruturas deve evitar qualquer
discriminação potencial dos utilizadores pontuais mediante a aplicação de
encargos baseados na distância percorrida no âmbito da infraestrutura. Este
sistema apenas tem sido utilizado até à data em AT, CZ, DE, PL, SI, SK no que
respeita à imposição de encargos aos veículos pesados de transporte de
mercadorias e em EL, ES, FR, IE, IT, PL, PT para faturar todos os utentes
rodoviários em determinadas partes específicas da rede rodoviária[43]. Prioridades estratégicas Tendo em conta o que precede, os Estados-Membros
devem centrar-se nas seguintes prioridades fundamentais: ·
Assegurar uma transposição atempada e de elevada qualidade do
acervo no domínio dos transportes, nomeadamente no setor
ferroviário. ·
Abrir os serviços nacionais de transporte ferroviário de
passageiros à concorrência e assegurar a definição adequada e
a adjudicação dos contratos de serviços na sequência de procedimentos de
concurso equitativos, abertos e transparentes. A estrutura institucional deve
garantir a independência do gestor da infraestrutura, a fim de permitir uma
concorrência efetiva nos mercados ferroviários que assegure e garanta a
igualdade das condições de acesso à infraestrutura. ·
Eliminar a burocracia portuária, simplificando as formalidades
aduaneiras no que respeita ao transporte marítimo no âmbito da UE, bem como as
formalidades aduaneiras aplicáveis às embarcações que acostam
em portos de países terceiros. ·
Acelerar a aplicação do Céu Único Europeu (CUE) (por
exemplo, avançando com a desfragmentação da rede de gestão do tráfego aéreo
mediante a aplicação dos blocos funcionais de espaço aéreo e alcançando os
objetivos em matéria de desempenho para o período de 2012-2014), a fim de
melhorar a segurança, a capacidade, a eficiência e o impacto ambiental da
aviação. ·
Reexaminar as restrições nacionais que subsistem em termos de
acesso aos mercados nacionais de transporte rodoviário de mercadorias e
passageiros, com vista a assegurar a sua plena compatibilidade com a
legislação da UE em vigor no que respeita à liberdade de prestação de
determinadas operações de cabotagem e de estabelecimento em qualquer
Estado-Membro por parte dos transportadores rodoviários e dos operadores
estrangeiros de transporte rodoviário de passageiros. ·
Suprimir os estrangulamentos e modernizar a infraestrutura de
transportes mediante a conclusão dos corredores RTE-T, a melhoria das ligações
transfronteiras, a implantação coerente de STI e a aplicação de encargos não
discriminatórios faturados com base na distância percorrida, evitando
simultaneamente o investimento em infraestruturas de transporte que não se
integrem numa rede coerente, que apresentem o risco de serem subutilizadas e de
exigir uma manutenção onerosa.
2.6. Mercados digitais
Desempenho do mercado e obstáculos à integração na UE
Diversos fatores interligados contribuem para o
bom desempenho dos mercados digitais. Os países avançados no
domínio do comércio eletrónico denotam, em geral, uma elevada intensidade em
termos de economia digital. Os países que se pautam por um bom desempenho, como
a SE, DK e UK[44] apresentam
todos elevados níveis de penetração da banda larga, forte utilização da
Internet e sólidas competências neste domínio no que respeita à população no
seu conjunto. A confiança na Internet enquanto canal de venda[45] e o
conhecimento generalizado dos direitos e obrigações em linha[46] também atingem
níveis elevados nestes Estados-Membros. Verifica-se uma forte correlação das
vendas em linha com o PIB per capita em SE e DK. A disponibilidade da infraestrutura fixa de
banda larga, que representa um elemento crucial para os mercados digitais, tem
vindo a progredir de forma moderada, mas constante. No entanto, a taxa de
cobertura das zonas rurais é ainda inferior a 80 % em dez Estados-Membros
e continua a constituir um desafio em países como PL, SK, SI, LV e RO, tendo
sido realizados alguns progressos em LT e CZ.. Muito embora mais
de metade dos agregados familiares da UE disponha de cobertura de banda larga de
alta velocidade, IT, HR, EL, FR, IE e PL precisam de atualizar as suas
redes para acompanhar o ritmo de inovação[47]. O setor das comunicações móveis tem beneficiado,
em geral, da concorrência e da expansão contínua da adesão à banda larga[48], mas o seu desenvolvimento
tem sido entravado pelos atrasos na libertação do espetro. A cobertura das
redes de acesso de banda larga móvel de quarta geração triplicou para 26% num
ano apenas, mas o
crescimento contínuo da banda larga sem fios exigirá novos investimentos
avultados no desenvolvimento de redes, o que só será possível se estiver
disponível um espetro suficiente. No entanto, mais de metade dos
Estados-Membros ainda não disponibilizarem a faixa dos 800 MHz para a
banda larga sem fios, o que devia ser sido efetuado até 1 de janeiro de 2013[49]. A partilha das redes de telecomunicações móveis, no respeito
das regras da concorrência, pode permitir uma melhor utilização do espetro já
atribuído. É igualmente necessário eliminar as restrições injustificadas à
implantação das redes de banda larga sem fios. As diferenças de preços entre os
Estados-Membros continuam a ser, regra geral, acentuadas[50] e têm
persistido ao longo do tempo[51]. Tal facto,
juntamente com a persistência dos obstáculos à mudança de operador[52], realça a necessidade
de desenvolver o mercado único das comunicações eletrónicas, assumindo a
independência das entidades reguladoras nacionais e a afetação de recursos
adequados às mesmas, bem como a aplicação adequada do quadro regulamentar, uma
importância crucial neste contexto. O pacote legislativo recentemente
proposto relativo a um mercado único das comunicações eletrónicas irá eliminar
os obstáculos que subsistem e assegurará a segurança regulamentar necessária
para a realização de investimentos na infraestrutura. Na eventualidade de
deficiências do mercado, contudo, será igualmente necessário um apoio público
específico e contínuo, nomeadamente por parte dos fundos estruturais que,
nalguns Estados-Membros, têm sido subutilizados e/ou enfrentaram problemas de absorção
significativos. Em média, na UE, o comércio em linha continua a
crescer, tanto a nível nacional como transfronteiras. Trata-se, todavia, de
operações comerciais que assumem sobretudo uma dimensão nacional. O número de
cidadãos que efetuaram encomendas ou aquisições através da Internet nos últimos
12 meses aumentou para 45 % em 2012, contra 43 % em 2011 e 40 %
em 2010[53], registando os
Estados-Membros que partem de um nível particularmente baixo (países em
«recuperação») um crescimento especialmente rápido. No entanto, muitos deles
continuam a apresentar níveis de comércio eletrónico nacional inferiores à
média (taxas iguais ou inferiores a 25 % em HU, EE, HR, PT, CY, EL, LT, IT,
BG, RO). O comércio eletrónico transfronteiras é ainda
limitado, tendo o número de cidadãos na UE que efetuam aquisições noutros
Estados-Membros da UE vindo a aumentar, mas apenas de forma ligeira (de 10%
para 11%)[54]. Muito embora a
diretiva relativa ao comércio eletrónico tenha sido, em geral, objeto de uma
aplicação adequada, subsistem problemas nalguns Estados-Membros no que se
refere aos requisitos de autorização prévia e à imposição de obrigações de
informação aos operadores. Por outro lado, entre os domínios que carecem de uma
atenção redobrada, figuram a disponibilidade e a segurança dos pagamentos, a
confidencialidade dos dados pessoais, a entrega de mercadorias, a informação
sobre os contratos em linha e a facilidade de acesso aos mecanismos de
resolução de litígios, bem como à legislação relativa à defesa do consumidor e o
direito contratual. Os custos para as empresas e os consumidores no âmbito da
economia em linha poderiam ser reduzidos em maior grau mediante estratégias de
cibersegurança eficazes que apenas vigoram, contudo, em metade dos
Estados-Membros da UE (AT, CZ, EE, FI, FR, DE, HU, LT, LU, NL, PL, RO, SK, UK)[55], apresentando
AT, DE, DK, FI, FR, NL, SE e UK[56] capacidades
nacionais particularmente satisfatórias nesta área. O papel das TIC a favor
da eficiência do setor público é subestimado enquanto instrumento da
consolidação orçamental favorável ao crescimento e às reformas estruturais, nomeadamente
através da administração em linha, serviços em
nuvem[57], serviços de
saúde em linha e redes de energia e de transporte inteligentes e
interoperáveis, bem como através de uma maior divulgação das informações provenientes
do setor público. Desde o ano passado, registaram-se progressos palpáveis no
que se refere à modernização do setor público : 87 % das empresas utilizam
serviços de administração pública em linha e vários Estados-Membros estão a
introduzir a obrigatoriedade de recorrer aos serviços em linha. A percentagem
de cidadãos que recorre à administração pública em linha também aumentou o ano
passado para 44 % (ambos registam um aumento de 3 pontos percentuais). IT,
HR, BG, CY, CZ, RO, PL e El beneficiariam de uma maior adesão neste domínio.
Apesar de a utilização de instrumentos eletrónicos no âmbito dos contratos
públicos continuar a ser limitada, alguns Estados-Membros têm tirado partido
desta possibilidade, nomeadamente PT (sendo a apresentação em linha das
propostas obrigatória para a maior parte dos procedimentos), LT, IE, SE e UK. A
utilização da faturação eletrónica já é obrigatória para a maioria das
autoridades públicas nem DK e SE, devendo passar a ser a norma em toda a UE. A «infraestrutura de
propriedade intelectual» da UE[58]
deve ser reforçada. O setor das TIC, bem
como todos aqueles que optam cada vez mais pela Internet como canal de
distribuição, encontram-se frequentemente muito dependentes dos direitos de
propriedade intelectual, o que facilita o seu financiamento e assegura a
remuneração necessária do investimento. Os sistemas de registo dos direitos
nacionais devem imputar preços razoáveis e ser acessíveis[59].
Além disso, a existência de câmaras especializadas em matéria de propriedade
intelectual nos tribunais nacionais pode contribuir para acelerar
significativamente os procedimentos e melhorar a qualidade das decisões
judiciais. Na falta da sua plena utilização pelas empresas e pelos
cidadãos, nem sequer as redes e as tecnologias mais avançadas poderão tirar o
máximo partido do seu potencial a favor do crescimento e do emprego[60]. Ora, este
potencial a favor do crescimento e o emprego está a ser atualmente entravado devido,
em especial, à falta de competências no domínio
informático entre a população ativa.
Aproximadamente 50% dos cidadãos da UE não dispõem de competências
informáticas ou dispõem apenas de competências limitadas[61]; no entanto,
prevê‑se que 90% de todos os empregos exigirão algum
tipo de competências informáticas até 2015[62].
As
competências informáticas precisam de tornar-se parte integrante do sistema
geral de ensino a todos os níveis. Além disso, é necessária uma maior interação
entre a educação e as empresas, dada a grande falta de profissionais no setor
das TIC atualmente[63]. Prioridades estratégicas Tendo em conta o que precede, os Estados-Membros devem centrar-se nas seguintes prioridades fundamentais: · Assegurar o bom funcionamento dos mercados de comunicações eletrónicas mediante o reforço do papel das autoridades reguladoras nacionais e da aplicação da regulamentação favorável à implantação concorrencial da banda larga de alto débito, através de um apoio público direcionado, quando necessário, nomeadamente através da utilização eficiente dos fundos estruturais e dos fundos de investimento europeus. · Completar a atribuição da faixa dos 800 MHz o mais rapidamente possível e assegurar a disponibilização de um espetro de radiofrequências para a banda larga sem fios correspondente, no total, a pelo menos 1 200 MHz, para além de eliminar os entraves à implantação e à utilização eficientes das redes de banda larga sem fios. · Criar condições favoráveis nos diversos domínios que afetam os serviços em linha, nomeadamente através da aplicação correta e atempada da legislação pertinente, abrangendo desde o domínio do comércio eletrónico (ato legislativo fundamental relativo à prestação de serviços em linha) até à fiscalidade, desde a entrega das encomendas até aos pagamentos, da legislação relativa à defesa do consumidor, tal como a Diretiva relativa aos direitos dos consumidores[64] até aos mecanismos de resolução de litígios como a legislação RAL/RLL[65]. · Apoiar a utilização das TIC e, nomeadamente, da Internet de banda larga, melhorando o acesso das PME ao financiamento neste domínio, com vista a assegurar a sua ligação a estas tecnologias, bem como a sua utilização. Os Estados-Membros devem igualmente investir em competências informáticas, recorrendo nomeadamente para o efeito ao Fundo Social Europeu, assegurando a sua maior e melhor integração nos seus sistemas de ensino, promovendo parcerias com as empresas, favorecendo a mobilidade transfronteiras, bem como adotando o quadro de eCompetência. · Adotar uma estratégia de cibersegurança abrangente e atualizada e designar uma entidade responsável pela sua aplicação e pela cooperação com outros Estados‑Membros. · Aumentar a disponibilidade de serviços de administração pública em linha de fácil utilização, incluindo através de interligações e infraestruturas transfronteiras, assegurar a interoperabilidade dos contratos públicos em linha, bem como o seu desenvolvimento mais alargado entre os diversos níveis da administração, e promover a utilização mais frequente da faturação eletrónica. Os Estados-Membros devem promover serviços abertos de computação em nuvem, a fim de desenvolver as infraestruturas de serviços digitais e incentivar a procura. Os Estados-Membros devem igualmente utilizar soluções interoperáveis de saúde em linha, incluindo registos de saúde eletrónicos e receitas eletrónicas, tendo em vista uma maior eficiência a nível da prestação de serviços públicos de saúde e da investigação clínica, para além de promover em maior grau a utilização das TIC para assegurar a interoperabilidade das redes de energia e de transportes inteligentes. · Sem prejudicar a qualidade das patentes concedidas e das marcas registadas, os Estados-Membros devem ponderar a possibilidade de eventuais reduções dos custos e dos prazos médios para o registo de patentes e marcas registadas nacionais. Devem, além disso, assegurar a existência de câmaras especializadas no domínio da propriedade intelectual nos tribunais que disponham dos recursos necessários. Parte II — Integração do mercado único na ótica da
integração da cadeia de valor acrescentado Esta parte apresenta algumas conclusões de
índole horizontal sobre o estado de integração do mercado único, com base numa
análise das cadeias de valor, ou seja, fornecimento e aquisição de fatores de
produção. Um relatório exaustivo sobre esta análise pode ser consultado no
seguinte endereço: link. O reforço das cadeias de produção transfronteiras
constitui um meio importante de promover a competitividade e o crescimento,[66] e os efeitos
gerais a nível do emprego são suscetíveis de serem igualmente positivos. Além
disso, o reforço da integração das cadeias de valor no âmbito da UE pode
contribuir também para restabelecer os saldos externos, uma vez que resulta na
abertura dos mercados nos Estados-Membros que apresentam excedentes de comércio
externo. A
análise revela, em geral, um aumento global dos fatores de produção
transfronteiras no âmbito da produção da UE, provenientes tanto do interior
como do exterior da UE. Tal demonstra que a integração do mercado
único tem sido prosseguida. Não obstante esta evolução geral positiva, existem
profundas diferenças entre os Estados-Membros[67]. Gráfico 1. A importância dos fatores de produção a nível intersetorial na UE Os rótulos setoriais são explicados no quadro que figura no anexo ao relatório completo, que pode ser consultado no seguinte endereço: link. Os números indicam a proporção dos fatores de produção intra-UE (nacionais e transfronteiras) em relação à produção do setor destinatário (em%). A análise sugere também
que as trocas comerciais de fatores de produção intra-UE e extra-UE são
complementares[68], o que demonstra
que os esforços destinados a reforçar o mercado único e a promover os acordos
de comércio livre da UE com as economias de países parceiros fora da UE se reforçam
mutuamente. Além
disso, os setores de serviços fornecem o maior volume de fatores de produção a
favor das atividades de outros setores, nomeadamente a indústria
transformadora. Por conseguinte, o bom funcionamento dos mercados de
serviços tem efeitos positivos sobre a indústria transformadora da UE e
vice-versa, como ilustrado pelo Gráfico 1. A
análise sugere igualmente que, a fim de maximizar os benefícios do mercado
único, os Estados-Membros deverão concentrar os seus esforços em
matéria de reforma na redução dos obstáculos comerciais em setores com uma
dimensão relativamente importante, mas que não se caracterizam ainda por uma boa
integração. Trata-se nomeadamente do caso dos setores em que a
integração extra-UE é elevada comparativamente à integração intra-UE, dado que isto
pode revelar que a capacidade de cooperação no interior da UE é subaproveitada,
podendo assim ser indicativo de que persistem obstáculos significativos. Gráfico 2. Principais elos de produção intra-UE (nacionais e transfronteiras) entre todos os setores A espessura da seta corresponde ao valor do coeficiente: o fator de produção de um setor para outro enquanto % da média dos fatores de produção de ambos os setores. Os coeficientes respetivos são indicados a meio de cada seta. Os rótulos setoriais são explicados no endereço link. Nesta
perspetiva (ou seja, colocando a tónica nos fluxos comerciais no âmbito das
cadeias de valor da produção), afigura-se possível continuar a reduzir os
obstáculos a nível dos serviços não comerciais, [69]das atividades
imobiliárias e do comércio a retalho[70]. Por
outro lado, seria possível assegurar um maior crescimento económico se os
Estados-Membros aplicassem políticas destinadas a melhorar a produtividade
nos setores que já se pautam por uma elevada integração. Essas
reformas são suscetíveis de se traduzirem em efeitos positivos em termos de uma
melhor produtividade nos setores associados, nomeadamente quando existir uma
importante inter‑relação entre os setores. Tal como demonstrado pelo Gráfico 2,
no âmbito dos serviços, a locação de máquinas e de equipamentos, bem como outras
atividades comerciais, apresentam os vínculos mais fortes com o número mais
elevado de setores associados. A indústria transformadora apresenta ligações
mais sólidas com a locação e outras atividades comerciais, e ainda com o
comércio por grosso e a retalho, do lado dos fatores de produção, e com a
construção do lado da produção. O setor dos transportes apresenta os vínculos
mais fortes com os mercados grossistas. Anexo [1] Publicação Pontual
da Comissão Europeia n.º 129 intitulada «Market Functioning in Network Industries – Electronic
Communications, Energy and Transport» (Funcionamento do mercado nos setores
de rede — comunicações eletrónicas, energia e transportes), de fevereiro de
2013 [2] Todas as atividades
relacionadas com a criação e a exploração das redes de acesso à Internet, bem
como os serviços propostos na Internet (telecomunicações por IP, fabrico e
manutenção de material informático destinado à Web, atividades de serviços
informáticos ligados à Internet e todas as atividades que têm a Internet como
suporte, desde o comércio eletrónico até à publicidade em linha). [3] «Internet
matters, the net' s sweeping impact on growth, jobs and prosperity»,
McKinsey Global Institute, maio de 2011, que analisa estes países, assim como o
Brasil, a China e a Índia. [4] Comunicação da Comissão Europeia intitulada «Uma melhor governação para o mercado único», COM(2012) 259 final,
junho de 2012. [5] A integração comercial corresponde ao volume das importações e exportações de bens e serviços, dividido pelo PIB. [6]
Cf. Inquérito de acompanhamento dos mercados de consumo de 2013, encarregado
pela DG SANCO, a ser utilizado no âmbito do 10.º Painel de avaliação dos
mercados de consumo, http://ec.europa.eu/consumers/consumer_research/consumer_market_monitoring_survey_en.htm [7] Economic Paper da Comissão Europeia n.º456: «The economic impact of the Services
Directive: A first assessment following implementation», junho de 2012. [8] Comunicação da Comissão
Europeia relativa à aplicação da Diretiva Serviços «Uma parceria para um novo
crescimento no setor dos serviços 2012-2015», COM(2012) 261 final, junho de
2012. [9] Comunicação da Comissão sobre a avaliação das regulamentações
nacionais em matéria de acesso a determinadas profissões, COM(2013) 676 final,
outubro de 2013 e documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre os
resultados da avaliação interpares sobre os requisitos em termos de forma
jurídica, estrutura acionista e
tarifários ao abrigo da Diretiva Serviços, SWD (2013) 402 final, outubro de
2013 [10]
http://ec.europa.eu/internal_market/qualifications/policy_developments/index_en.htm#maincontentSec1 [11] Comunicação da Comissão intitulada «Criação de um plano de ação
europeu para o setor retalhista»,
COM (2013) 36 final, de janeiro de 2013. [12] Os
aspetos associados à adjudicação dos contratos públicos em linha são abordados
na secção «mercados digitais». [13] O valor dos contratos adjudicados em matéria de recolha e
tratamento dos resíduos ascendeu a 12 674 milhões de EUR em 2010, ou
seja, a 10 % do volume de negócios total do setor nesse no mesmo ano ou a
cerca de um terço das despesas consagradas pelas administrações públicas aos
produtos, empreitadas de obras e serviços no domínio da gestão dos resíduos. Em
2010, o valor dos anúncios de concurso no domínio da adjudicação de
contratos relativos a equipamentos, programas ou serviços informáticos na UE-27
ascendeu a 22 483 milhões de EUR. Para mais informações, consultar: «Sector
analysis of Public Procurement, criteria for selecting sectors and initial
analysis of two sectors: waste collection & treatment and ICT contracts»
(Análise setorial dos contratos públicos, critérios de seleção dos setores e
análise preliminar de dois setores: contratos relativos à recolha e tratamento
de resíduos e ao setor das TIC, 25 de junho de 2013). [14]
http://www.ecb.europa.eu/stats/money/surveys/sme/html/index.en.html [15] Mercados de empréstimos, de crédito e de cartões
de crédito; contas bancárias, empréstimos hipotecários, produtos de
investimento, regimes de pensão privados e valores mobiliários, bem como fundos de pensão
individuais. [16] Inquérito
de acompanhamento dos mercados de consumo de 2013 encarregado pela DG SANCO, a
ser utilizado no âmbito do 10.º Painel de avaliação dos mercados de consumo, http://ec.europa.eu/consumers/consumer_research/consumer_market_monitoring_survey_en.htm A avaliação refere-se ao Índice de Desempenho do Mercado
(IDM), um índice agregado que inclui as avaliações dos consumidores em matéria
de comparabilidade, confiança, problemas e queixas, e ainda de satisfação em
relação a mercados específicos. [17] Os serviços da Comissão receberam informações confidenciais das
autoridades de supervisão nacionais sobre as medidas prudenciais adotadas nos
diferentes Estados-Membros para responder às preocupações em matéria de
estabilidade financeira, suscetíveis de ter estes efeitos de delimitação. [18] A Diretiva
2013/36/UE, de 26 de junho de 2013, relativa ao acesso à atividade das
instituições de crédito e à supervisão prudencial das instituições de crédito e
empresas de investimento e que altera a Diretiva 2002/87/CE e que revoga as
Diretivas 2006/48/CE e 2006/49/CE e o Regulamento (UE) n.º 575/2013, de 26
de junho de 2013, relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de
crédito e para as empresas de investimento e que altera o Regulamento (UE)
n.º 648/2012. [19] Incluindo, nomeadamente, o mecanismo único de resolução,
juntamente com o fundo único de resolução e a Diretiva «Recuperação e Resolução Bancárias». [20] http://www.ecb.europa.eu/press/pr/date/2013/html/pr131023.pt.html [21] Diretiva 2011/61/UE,
de 8 de junho de 2011, relativa aos gestores de fundos de investimento
alternativos, que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos
(CE) n.º 1060/2009 e (UE) n.º 1095/2010. [22] Regulamento (UE) n.
° 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de
2012 , que estabelece requisitos técnicos e de negócio para as transferências a
crédito e os débitos diretos em euros e que altera o Regulamento (CE) n.
° 924/2009. [23] A nível da UE,
a Comissão lançou em 2011 um Plano de Ação para melhorar o acesso das PME ao
financiamento, tendo sido igualmente lançada, em março de 2013, uma consulta
pública sobre o financiamento a longo prazo, incluindo o acesso das PME ao
financiamento; foram já adotados dois regulamentos que criam um passaporte
europeu para os fundos de investimento que visam as PME não cotadas na bolsa e
as empresas sociais, que entraram em vigor em 22 de julho de 2013. A Comissão
Europeia e o BEI estão a colaborar estreitamente a fim de elaborar uma
iniciativa no sentido de desenvolver instrumentos de partilha de riscos entre a
Comissão Europeia e o BEI e o FEI, com o apoio dos fundos da ESI, para
assegurar o efeito de alavanca dos investimentos dos mercados de capitais do
setor privado nas PME. Esta iniciativa no domínio das PME foi aprovada pelo
Conselho Europeu em outubro e está atualmente a ser examinada pelo Parlamento
Europeu. O apoio às PME, nomeadamente através de instrumentos financeiros,
eleva-se atualmente a cerca de 70 mil milhões de EUR de fundos do FEDER e do
FSE concedidos no âmbito da política de coesão, e continuará a ser uma
prioridade essencial para os fundos estruturais e os fundos de investimento europeus
no período de 2014 a 2020 [24] Diretiva 2012/17/UE,
de 13 de junho de 2012, que altera a Diretiva 89/666/CEE do Conselho e as Diretivas
2005/56/CE e 2009/101/CE no que respeita à interconexão dos registos centrais,
registos comerciais e registos das sociedades. [25]
Na
sequência do projeto-piloto com um grupo de Estados-Membros e da proposta da
Comissão que altera o Regulamento relativo aos processos de insolvência — para
informações mais pormenorizadas, ver proposta de regulamento que altera o
Regulamento (CE) n.º 1346/2000 do Conselho relativo aos processos de
insolvência, COM (2012) 744 final, de dezembro de 2012 [26] Comunicação intitulada «Uma nova abordagem europeia da falência e
insolvência das empresas» COM (2012) 742, de dezembro de 2012. [27] Regulamento (UE) n.º 345/2013, de 17 de abril de 2013,
relativo aos fundos europeus de capital de risco. [28] Regulamento (UE) n.º 346/2013, de 17 de abril de 2013,
relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social. [29] http://epp.eurostat.ec.europa.eu/statistics_explained/index.php/Electricity_market_indicators http://epp.eurostat.ec.europa.eu/statistics_explained/index.php/Natural_gas_market_indicators [30] Inquérito
de acompanhamento dos mercados de consumo de 2013 encarregado pela DG
SANCO, a ser utilizado no âmbito 10.º Painel de avaliação dos mercados de
consumo, http://ec.europa.eu/consumers/consumer_research/consumer_market_monitoring_survey_en.htm [31] Documento
de trabalho dos serviços da Comissão «European Commission guidance for the
design of renewables support schemes» (Orientações da Comissão Europeia
sobre a conceção dos regimes de apoio às fontes de energia renovável) http://ec.europa.eu/energy/gas_electricity/doc/com_2013_public_intervention_swd04_en.pdf [32]
Comunicação
da Comissão Europeia intitulada «Realizar o mercado interno da eletricidade e
tirar o maior partido possível da intervenção pública» http://ec.europa.eu/energy/gas_electricity/doc/com_2013_public_intervention_en.pdf
[33] Quarto Pacote
Ferroviário (janeiro de 2013), Céu Único Europeu 2+ (junho de 2013), consulta
relativa ao projeto de Orientações sobre auxílios estatais aos aeroportos e
companhias aéreas (julho de 2013). [34] Inquérito
de acompanhamento dos mercados de consumo de 2013 encarregado pela DG SANCO, a
ser utilizado no âmbito do 10.º Painel de avaliação dos mercados de consumo, http://ec.europa.eu/consumers/consumer_research/consumer_market_monitoring_survey_en.htm [35] Registadas pela Rede dos Centros Europeus
do Consumidor em 2012 (http://ec.europa.eu/consumers/ecc/ecc_key_statistics_pt.htm) [36] Os contratos adjudicados por concurso ou de livre acesso no
domínio dos serviços comerciais representam menos de 5 % do mercado total [37] Os contratos adjudicados por concurso ou de livre acesso no
domínio dos serviços comerciais representam menos de 5 % do mercado total [38] Comunicação da
Comissão «Cintura azul, um espaço único para o transporte marítimo», COM (2013)
510 final, de 8 de julho de 2013 [39] http://ec.europa.eu/transport/modes/air/single_european_sky/ses2plus_pt.htm [40] Embora as condições de estabelecimento
sejam definidas no Regulamento (CE) n.º 1071/2009, este último
permite igualmente aos Estados-Membros impor requisitos suplementares ao estabelecimento de uma empresa de transporte rodoviário de mercadorias. [41] As operações nacionais de transporte rodoviário efetuadas por transportadores de outros
Estados-Membros, igualmente denominada cabotagem, são limitadas a três
operações nos sete dias a seguir a um transporte internacional, ao abrigo do Regulamento (CE)
n.º 1072/2009. [42] A
este respeito, a Comissão propôs, e os colegisladores aceitaram, dois atos
legislativos importantes, a saber, o Regulamento RTE-T e o Regulamento relativo
ao Mecanismo Interligar a Europa, os quais visam assegurar a plena
funcionalidade da rede de transportes pan-europeia, que constitui a base em que
assenta o mercado único. [43] CE Delft et al. (2012), «An inventory of measures for
internalising external costs in transport» (Inventário de medidas
destinadas a internalizar os custos externos no domínio dos transportes). [44] Nestes Estados-Membros, respetivamente, 74 % e 73 % dos
seus cidadãos nacionais efetuaram compras em linha pelo menos uma vez em 2012
(fonte: Eurostat). [45] Em DK, UK e SE,
80 %, 75 % e 71 % dos inquiridos no âmbito de inquéritos
recentes declararam ter confiança nas vendas por Internet dos retalhistas
nacionais, face a uma média da UE de 59 %. [46] http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_358_en.pdf [47] Em relação aos dados de mercado que figuram na presente secção, ver
nomeadamente o painel de avaliação da Agenda Digital em:
https://ec.europa.eu/digital-agenda/sites/digital-agenda/files/DAE%20SCOREBOARD%202013%20-%20SWD%202013%20217%20FINAL.pdf [48] A adesão à banda larga móvel aumentou mais 11 pontos percentuais
no período compreendido entre janeiro de 2012 e janeiro de 2013. [49] Entre julho e outubro de 2013, a Comissão concedeu derrogações
(novos prazos) a onze Estados-Membros (AT, CY, FI, EL, HU, LV, LT, MT, PL, RO e
ES). Em países como BE, EE, SI e SK, a disponibilidade foi comprometida por
atrasos administrativos. [50] Por exemplo, a diferença entre o preço médio por minuto das
chamadas móveis nacionais é de um para sete entre o Estado-Membro mais oneroso
(NL) e o Estado-Membro menos oneroso (LT). [51] Para uma panorâmica geral sobre a evolução ao longo do tempo
destas disparidades em matéria de preços e noutros domínios, tanto nos mercados
fixos como móveis, consultar Publicações Pontuais sobre a Economia Europeia n.º 129: «Market Functioning
in Network Industries - Electronic Communications, Energy and Transport»
(Funcionamento do mercado nas indústrias de rede - comunicações eletrónicas,
energia e transportes) de 2013. [52] «Consumer market study on the functioning of the market for
internet access and provision from a consumer perspective» (Estudo sobre o
funcionamento do mercado de acesso à Internet e seu fornecimento na ótica dos
consumidores» (2012), realizado em nome da Comissão Europeia, pela Civic
Consulting. http://ec.europa.eu/consumers/consumer_research/market_studies/internet_services_provision_study_en.htm [53] Eurostat, Inquérito comunitário sobre a
utilização das TIC pelas
famílias e pelos cidadãos — Agenda
Digital para a Europa (indicador de desempenho fundamental). [54] Eurostat, Inquérito comunitário sobre a
utilização das TIC pelas
famílias e pelos cidadãos — Agenda
Digital para a Europa (indicador de desempenho fundamental). [55] «ENISA mapping of national cyber security strategies in the
world» (Levantamento pela ENISA das estratégias nacionais em matéria de
cibersegurança à escala mundial), abril de 2013. [56] Relatório de avaliação de impacto que acompanha a proposta de uma
diretiva relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível de segurança
das redes e da informação em toda a União, SWD (2013) 32
final, fevereiro de 2013. [57] Ver a estratégia da Comissão de computação em nuvem, COM(2012) 529 final de setembro de 2012. [58] Englobando os sistemas nacionais e da UE de reconhecimento,
registo, exploração e aplicação dos direitos de propriedade intelectual. [59] Por exemplo, o custo de apresentação do pedido e de registo de uma marca no âmbito de
três categorias diverge na UE, oscilando entre 78 EUR em CY e
419 euros em SE. [60] Neste contexto, um em cada cinco europeus nunca utilizou a
Internet e as percentagens de não utilização são superiores a 40 % nalguns
Estados-Membros [61] Eurostat,
com base numa amostra representativa da população adulta (com idade
compreendida entre 16 e 74 anos) na UE. As diferenças entre os países são
significativas, oscilando entre 26 % e 79 % a percentagem de cidadãos sem
competências informáticas ou com competências limitadas. [62] Livro Branco do IDC «Post Crisis: e-Skills Are Needed to Drive
Europe's Innovation Society» (Na sequência da crise, impõem-se competências informáticas para promover a sociedade de
inovação na Europa), novembro de 2009. [63] Entre 2011 e 2012, foram criados mais de 100 000 postos de
trabalho no setor da engenharia informática. Juntamente com a estagnação do
número de licenciados em TIC, tal traduz-se numa crescente escassez no mercado
de trabalho. [64] Diretiva 2011/83/UE, de 25 de outubro de 2011, relativa aos direitos
dos consumidores, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e a Diretiva
1999/44/CE e que revoga a Diretiva 85/577/CEE do Conselho e a Diretiva 97/7/CE [65] Diretiva 2013/11/UE,
de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo,
que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE e o
Regulamento (UE) n.º 524/2013, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução de
litígios de consumo em linha, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a
Diretiva 2009/22/CE. [66] Ver
Capítulo 2 em: http://ec.europa.eu/enterprise/policies/industrial-competitiveness/competitiveness-analysis/european-competitiveness-report/comprep2012_en.htm [67] Para uma análise por país da evolução em termos da intensidade da integração, ver o
relatório completo no seguinte endereço: link. [68] Em 2006-2009, a proporção média de fatores de produção intra-UE
não nacionais na produção apresentava uma correlação positiva com a proporção
média de fatores de produção extra-UE em todos os Estados-Membros. [69] Administração pública, defesa, educação e saúde. [70] Esta análise tem em conta a integração nestes serviços extra-UE, a título de parâmetro de referência.
No entanto, no âmbito da análise da integração global do mercado de
serviços na UE, devem ser tidos em conta outros canais de integração, para além do âmbito abrangido pelo presente
capítulo (designadamente a prestação de serviços através do estabelecimento de
empresas), a fim de estas conclusões serem completadas.