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Document 52013DC0644
AMENDING LETTER No 1 TO THE DRAFT GENERAL BUDGET 2014 STATEMENT OF EXPENDITURE BY SECTION Section III – Commission
CARTA RECTIFICATIVA N.º 1 AO PROJECTO DE ORÇAMENTO GERAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão
CARTA RECTIFICATIVA N.º 1 AO PROJECTO DE ORÇAMENTO GERAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão
/* COM/2013/0644 final - 2013/ () */
CARTA RECTIFICATIVA N.º 1 AO PROJECTO DE ORÇAMENTO GERAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão /* COM/2013/0644 final - 2013/ () */
CARTA RECTIFICATIVA N.º 1
AO PROJECTO DE ORÇAMENTO GERAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO
Secção III - Comissão
Tendo em conta: –
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a
Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A, –
O Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às
disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União[1], nomeadamente o
artigo 39.º, –
O projeto de orçamento geral da União Europeia para
o exercício de 2014, apresentado pela Comissão em 28 de junho de 2013[2], a Comissão Europeia
vem apresentar à autoridade orçamental a carta retificativa n.º 1 ao projeto de
orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, pelas razões
indicadas na exposição de motivos. ÍNDICE 1 Introdução.. 5 2 Financiamento antecipado do Horizonte
2020, Erasmus, COSME e IEJ. 5 2.1 Resultado
das negociações do QFP.. 5 2.2 Impacto
na rubrica 1A¾ Competitividade para o
crescimento e o emprego.. 6 2.2.1 Financiamento
antecipado do Horizonte 2020, COSME e Erasmus. 6 2.2.2 Financiamento
antecipado do Mecanismo Interligar a Europa — Energia e do projeto ITER.. 6 2.2.3 Revisão
do perfil dos programas da rubrica 1A.. 7 2.3 Impacto
na rubrica 1B ¾ Coesão
económica, social e territorial. 7 2.3.1 Financiamento
antecipado e diferimento. 7 2.3.2 Diferimento
adicional 7 2.3.3 Consequências
pormenorizadas. 8 3 Assistência adicional a Chipre. 8 3.1 Motivo
do pedido.. 8 3.2 Financiamento
através da mobilização do Instrumento de Flexibilidade. 9 4 Nova geração de Iniciativas
Tecnológicas Conjuntas.. 9 4.1 Propostas
legislativas. 9 4.2 Impacto
sobre os recursos humanos e financeiros. 11 5 Criação de rubricas orçamentais de
assistência técnica específicas para a política de coesão 11 5.1 Propostas
legislativas. 11 5.2 Impacto
na nomenclatura orçamental. 12 6 Conclusão.. 12 7 Quadro-resumo por rubrica do quadro
financeiro.. 14 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO As alterações
introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas em
EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-en.htm)..
A título de informação, a versão inglesa destas alterações é incluída como
anexo orçamental. 1 Introdução A carta
retificativa n.º 1 (CR n.º 1) ao projeto de orçamento para 2014 (PO para
2014) abrange o seguinte: ¾
O financiamento antecipado das dotações de
autorização para o «Programa-Quadro de Investigação e Inovação» («Horizonte
2020»), «Educação, Formação, Juventude e Desporto» (Erasmus), «Competitividade
das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas» (COSME), para além do
financiamento antecipado da «Iniciativa para o Emprego dos Jovens» (IEJ) já
proposto no PO para 2014, em resultado do acordo político alcançado no final de
junho de 2013 relativamente ao quadro financeiro plurianual 2014-2020 (QFP). ¾
A assistência adicional a Chipre no âmbito dos
fundos estruturais, no montante de 100 milhões de EUR, para a qual se
propõe o financiamento a partir da margem da rubrica 1B (21,6 milhões de
EUR) e pela mobilização do Instrumento de Flexibilidade (78,4 milhões de
EUR). ¾
As consequências, em termos de recursos humanos e
financeiros, da proposta de nova geração de Iniciativas Tecnológicas Conjuntas
(ITC). ¾
A criação de rubricas orçamentais com um «p.m.», a
fim de permitir que uma parte da dotação nacional de assistência técnica dos
Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (fundos ESI) seja gerida pela
Comissão, a pedido dos Estados-Membros que enfrentam dificuldades orçamentais
temporárias. O impacto orçamental líquido destas
alterações é um aumento das dotações de autorização de 100 milhões de EUR
em comparação com o projeto de orçamento para 2014. A presente carta
retificativa não propõe quaisquer alterações a nível das dotações de pagamento. 2 Financiamento antecipado do
Horizonte 2020, Erasmus, COSME e IEJ 2.1 Resultado das negociações do QFP Em consonância com o
acordo político alcançado sobre o QFP 2014-2020, até 2 543 milhões de
EUR (a preços de 2011) podem ser antecipados para 2014 e 2015, no âmbito do
processo orçamental anual, para objetivos políticos específicos relativos ao
emprego dos jovens, investigação, Erasmus, em especial a aprendizagem, e às
PME. O acordo prevê que os montantes a financiar antecipadamente
(2 143 milhões de EUR para o emprego dos jovens, 200 milhões de
EUR para o Horizonte 2020, 150 milhões de EUR para o Erasmus e
50 milhões de EUR para o COSME) sejam totalmente deduzidos das dotações no
interior e/ou entre rubricas, a fim de deixar inalterados os limites máximos
anuais totais de cada rubrica e sub-rubrica para o período 2014-2020. A
presente carta retificativa n.º 1 ao projeto de orçamento para 2014 tem em
conta o acordo político sobre o novo QFP, ajustando as dotações de 2014 dos
programas correspondentes no âmbito das rubricas 1A (Competitividade para o
crescimento e o emprego) e 1B (Coesão económica, social e territorial) em
conformidade. Não são propostas quaisquer alterações relativas ao financiamento
antecipado da «Iniciativa para o Emprego dos Jovens» (IEJ), que já está
incluído no PO para 2014. Contudo, o financiamento antecipado dos programas no
âmbito da rubrica 1A tem impacto sobre os montantes a financiar antecipadamente
no âmbito da rubrica 1B, como descrito em pormenor em seguida. 2.2 Impacto na rubrica 1A¾ Competitividade para
o crescimento e o emprego 2.2.1 Financiamento
antecipado do Horizonte 2020, COSME e Erasmus A Comissão propõe
antecipar 400 milhões de EUR (a preços de 2011) em 2014 e 2015 no âmbito
da rubrica 1A, repartidos do seguinte modo: 200 milhões de EUR para o
Horizonte 2020, 150 milhões de EUR para o Erasmus e 50 milhões de EUR
para o COSME. O montante total para os três programas no período 2014-2020
mantém-se inalterado. A correspondente repartição por programa é a seguinte: ·
Horizonte 2020: a
preços de 2011, os montantes a antecipar são 200 milhões de EUR em 2014
(212,2 milhões de EUR a preços correntes), com uma repartição 50/50 entre
as duas rubricas orçamentais seguintes: 15 03 01 01 ¾ «Ações Marie
Skłodowska-Curie - Gerar novas competências e inovações» e
08 02 01 01 ¾ «Reforço da investigação de fronteira no Conselho Europeu de
Investigação». ·
COSME: os recursos
disponíveis irão aumentar em 30 milhões de EUR em 2014 e 20 milhões
de EUR em 2015, em preços de 2011 (a preços correntes, respetivamente,
31,7 milhões de EUR e 21,6 milhões de EUR). A Comissão propõe
concentrar a maioria do financiamento antecipado (85 %) nos instrumentos
financeiros a favor das PME, rubrica 02 02 02 ¾ «Melhorar o
acesso das pequenas e médias empresas (PME) ao financiamento sob a forma de
investimentos em fundos próprio empréstimos», destinando-se o restante ao
artigo 02 02 01 ¾ «Promover o espírito empresarial e melhorar a competitividade e o
acesso das empresas da União aos mercados». ·
Erasmus: a preços de
2011, este programa vai antecipar 130 milhões de EUR em 2014 e
20 milhões de EUR em 2015. Os valores correspondentes a preços correntes
são, respetivamente, 137,5 milhões de EUR e 21,6 milhões de EUR. Os
montantes adicionais devem ser utilizadas para reforçar a «aprendizagem»
(15 02 01¾ «Promover a excelência e a cooperação na Europa no domínio da
educação, formação e juventude, a sua pertinência para o mercado de trabalho e
a participação dos jovens na vida democrática na Europa»). 2.2.2 Financiamento
antecipado do Mecanismo Interligar a Europa — Energia e do projeto ITER Em paralelo com o
financiamento antecipado do Horizonte 2020, COSME e Erasmus acima proposto, as
dotações previstas para a vertente da energia do Mecanismo Interligar a Europa
(MIE Energia) e para o Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER)
estão a ser diferidas para o final do período, tendo em conta as suas
perspetivas de execução específicas. ·
ITER: Um montante de
200 milhões de EUR (a preços de 2011) será diferido para os últimos anos
do programa a partir de 2014 e 2015, tendo em conta o planeamento revisto dos
concursos públicos. A Empresa Comum Europeia para o ITER — Fusão para a
Produção de Energia (F4E) tem colaborado de perto com os contratantes para
obter as prestações a custos inferiores ao previsto ou com maior qualidade ao
preço de prestações inferiores. Contudo, isso implicou a revisão das plantas e
desenhos iniciais, o que demorou mais tempo do que o previsto inicialmente. ·
MIE Energia: o total
das dotações do MIE Energia sofre uma redução de 160 milhões de EUR em
2014 e 240 milhões de EUR em 2015 (a preços de 2011), para contrabalançar
o financiamento antecipado dos programas no âmbito da rubrica 1A. O montante
total do programa no período 2014-2020 mantém-se inalterado. O perfil temporal
do MIE Energia na programação financeira indicativa de 2015-2020 é adaptado em
conformidade, tendo em conta a previsão das necessidades de financiamento dos
projetos de infraestruturas. Em especial, obtém-se uma progressão mais linear
do apoio financeiro para refletir a liquidação gradual do programa MIE, tendo
igualmente em conta o ciclo bienal de renovação da lista de projetos de
interesse comum. O reajustamento da
distribuição entre as quatro rubricas orçamentais operacionais visa alinhar o
projeto de orçamento e a programação financeira indicativa com os últimos
resultados das negociações sobre a base jurídica do MIE, nomeadamente a
introdução de um limite máximo de 10 % da dotação financeira disponível
para os instrumentos financeiros. 2.2.3 Revisão do perfil dos programas
da rubrica 1A As alterações do PO para 2014
e as alterações daí resultantes para a programação financeira indicativa dos
programas da rubrica 1A, decorrentes da proposta de financiamento antecipado e
do diferimento das operações acima descritas, são as seguintes (em milhões de
EUR, a preços de 2011): Programa || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || TOTAL ITER || - 200,0 || + 200,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 Horizonte 2020 || + 200,0 || 0,0 || - 25,0 || - 25,0 || - 50,0 || - 50,0 || - 50,0 || 0,0 Erasmus || + 130,0 || + 20,0 || - 63,8 || - 67,5 || - 12,5 || - 6,2 || 0,0 || 0,0 COSME || + 30,0 || + 20,0 || - 6,2 || - 12,5 || - 12,5 || - 18,8 || 0,0 || 0,0 MIE Energia || - 160,0 || - 240,0 || + 95,0 || + 105,0 || + 75,0 || + 75,0 || + 50,0 || 0,0 Para 2014, o quadro seguinte
apresenta os montantes correspondentes a preços correntes: Programa || 2014 ITER || -212,2 Horizonte 2020 || +212,2 Erasmus || +137,5 COSME || +31,7 MIE Energia || -169,2 Total || 0,0 2.3 Impacto na rubrica 1B ¾ Coesão
económica, social e territorial 2.3.1 Financiamento
antecipado e diferimento No seu
projeto de orçamento para 2014, a Comissão propôs financiamento antecipado da
Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) em 1 271,4 milhões de EUR
(a preços de 2011), a fim de reforçar a luta contra o desemprego dos jovens. No
projeto de orçamento, esta antecipação foi compensada por reduções
correspondentes da contribuição do Fundo de Coesão para o Mecanismo Interligar
a Europa (MIE) — Transportes, menos 471,2 milhões de EUR em 2014, para a
Cooperação Territorial Europeia (CTE), menos em 640,2 milhões de EUR
em 2014, bem como do limite máximo da rubrica 1A, menos 160 milhões de
EUR em 2014. Embora o financiamento antecipado fosse neutro para todas as
rubricas e programas em causa ao longo do período, implicava um ajustamento
entre os limites máximos anuais. O acordo
político final sobre o QFP implica a aceitação de financiamento antecipado de
um certo número de programas, mas alterar qualquer limite máximo anual. Por
este motivo, a presente carta retificativa propõe reduzir as despesas da
rubrica 1B no PO para 2014 num montante de 160 milhões de EUR (a preços de
2011), alinhando-as com o limite máximo acordado para 2014. 2.3.2 Diferimento adicional A fim de
respeitar o limite máximo inicial da rubrica 1B, a Comissão propõe ainda um
adiamento da Cooperação Territorial Europeia (CTE) num montante adicional de
160 milhões de EUR (a preços de 2011). O novo perfil da CTE visa
igualmente uma melhor correspondência com o calendário previsto para a adoção
dos programas, tendo em conta os atrasos no processo legislativo: a experiência
dos anteriores períodos da programação demonstra que estes programas estiveram
entre os últimos a ser aprovados dada a relativa complexidade associada às suas
operações transfronteiriças. O novo
perfil de despesas (em milhões de euros, a preços de 2011) da rubrica 1B ao
longo do período é apresentado no quadro abaixo[3]. A
única alteração relativamente ao projeto de orçamento diz respeito à CTE, as
restantes despesas mantém-se inalteradas. || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || TOTAL IEJ - inicial || 428,6 || 428,6 || 428,6 || 428,6 || 428,6 || 428,6 || 428,6 || 3 000,0 financiamento antecipado || +1 271,4 || + 871,4 || - 428,6 || - 428,6 || - 428,6 || - 428,6 || - 428,6 || 0,0 IEJ revista || 1 700,0 || 1 300,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 3 000,0 MIE - FC inicial || 1 397,5 || 1 401,8 || 1 403,8 || 1 414,8 || 1 440,9 || 1 451,3 || 1 489,9 || 10 000,0 diferimento || - 471,2 || - 277,5 || + 748,7 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 MIE - FC revisto || 926,3 || 1 124,3 || 2 152,5 || 1 414,8 || 1 440,9 || 1 451,3 || 1 489,9 || 10 000,0 CTE inicial[4] || 1 278,3 || 1 278,3 || 1 278,3 || 1 278,3 || 1 278,3 || 1 278,3 || 1 278,3 || 8 948,3 diferimento || - 800,2 || - 593,9 || -320,1 || + 428,6 || + 428,6 || + 428,6 || + 428,6 || 0,0 CTE revista[5] || 478,1 || 684,4 || 958,2 || 1 706,9 || 1 706,9 || 1 706,9 || 1 706,9 || 8 948,3 2.3.3 Consequências pormenorizadas Comparado com o projeto de
orçamento para 2014, o perfil ajustado implica a redução das dotações de
autorização propostas para o artigo 13 03 64 ¾ «Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional (FEDER) ¾ Cooperação territorial europeia» em
169,2 milhões de EUR (a preços correntes). Não é necessária qualquer
alteração relativamente às dotações de pagamento, uma vez que a Comissão já
tinha previsto um nível inferior de dotações para cobrir o pré-financiamento da
CTE em comparação com outros programas dos fundos estruturais. 3 Assistência adicional a Chipre 3.1 Motivo do pedido Durante a
sua reunião de 27 e 28 de junho de 2013, o Conselho Europeu concluiu que deve
ser concedida assistência adicional a Chipre. Embora o impacto da crise
económica sobre o nível de prosperidade de vários Estados-Membros da área do
euro já tivesse sido refletido nas dotações dos fundos estruturais, em
conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de fevereiro de 2013, o
programa de assistência macroeconómica a Chipre não tinha sido decidido nesse
momento. Tendo em conta esta evolução, o Conselho Europeu de junho convidou o
Parlamento Europeu e o Conselho a analisarem as possibilidades de flexibilidade
oferecidas pelo QFP, incluindo o Instrumento de Flexibilidade, a fim de abordar
a situação especialmente difícil de Chipre[6]. A
Comissão propõe uma dotação adicional dos fundos estruturais a favor de Chipre
ao longo de dois anos (dividida em duas parcelas iguais em 2014 e 2015), no
montante total de 200 milhões de EUR a preços correntes. Este montante
adicional será incluído, para além da dotação inicial, nos programas cipriotas
dos fundos estruturais correspondentes, que são financiados pelo Fundo Europeu
de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE),
exatamente como todas as outras dotações adicionais que foram concedidas a
outros Estados-Membros em fevereiro último. Devido à crise económica e ao
seu impacto negativo sobre o setor financeiro, a economia cipriota padece de
uma grave falta de liquidez. No entanto, é decisivo manter o desenvolvimento de
muitos projetos que se encontram atualmente a ser preparados. Estes projetos
destinam-se essencialmente a promover a eficiência energética e fontes de
energia renováveis, bem como a apoiar as pequenas e médias
empresas (PME), que atualmente não podem obter financiamento regular do setor
bancário. A assistência financeira adicional da UE a partir do FEDER vai
permitir o financiamento e a execução desses projetos. Por conseguinte, os
fundos adicionais do FEDER vão contribuir para a reativação da economia e a
criação/manutenção de postos de trabalho que de outra forma se perderiam. A descida contínua da taxa de
emprego e, em especial, o aumento do desemprego entre os jovens, estão a ser
agravados pela crise orçamental, financeira e económica. Tal exige um maior
apoio para melhorar a empregabilidade e criar oportunidades de emprego para os
desempregados, mormente os jovens. Os recursos adicionais do FSE permitirão o
financiamento das ações que serão propostas no âmbito da «Garantia para a
Juventude» mas, de um modo mais geral, reforçarão o âmbito e a eficácia das
medidas ativas do mercado de trabalho. Além disso, o financiamento adicional do
FSE apoiará a aplicação das reformas da administração pública, do sistema de
saúde e do sistema de segurança social cipriotas, previstas no âmbito do
Memorando de Entendimento/Programa de Ajustamento Económico, assinado em abril
de 2013. A distribuição efetiva destas
dotações adicionais entre o FSE (30,7 milhões de EUR para o artigo
04 02 62) e o FEDER (69,3 milhões de EUR para o artigo
13 03 62) em 2014 dependerá da repartição final entre os programas
solicitada pelas autoridades cipriotas, tal como em relação a todos os
programas dos fundos estruturais, dentro dos limites estabelecidos pelo
regulamento. Por conseguinte, no seu projeto de orçamento a Comissão adotou uma
abordagem semelhante, partindo do princípio de que a parte do FSE será fixada
na percentagem mínima definida na última fase das negociações sobre o
regulamento que estabelece as disposições comuns aplicáveis aos Fundos
Estruturais e de Investimento Europeus (ESIF), sem prejuízo do acordo final. No
caso de Chipre, esta percentagem mínima do FSE seria 30,7 %. Uma vez
alcançado um acordo final sobre os programas, se necessário, a Comissão
procederá a transferências para ajustar esta repartição. 3.2 Financiamento através da
mobilização do Instrumento de Flexibilidade Para
conceder assistência adicional a Chipre, a Comissão propõe reforçar as dotações
de autorização no valor de 100 milhões de EUR (a preços correntes) para
além do previsto no projeto de orçamento para 2014. Como este montante
adicional excede a margem abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 1B, a
Comissão propõe simultaneamente a mobilização do Instrumento de Flexibilidade
para 2014, num montante total de 78,4 milhões de EUR na rubrica 1B, após a
restante margem disponível abaixo do limite máximo ter sido utilizada
(21,6 milhões de EUR). Como não estão previstos reembolsos em 2014, não há
necessidade de rever em alta as dotações de pagamento. 4 Nova geração de Iniciativas
Tecnológicas Conjuntas 4.1 Propostas legislativas O reforço da
investigação e inovação é crucial para a criação de crescimento económico e
emprego sustentáveis e para o reforço da competitividade internacional da
Europa. Um elemento fundamental do programa de investigação e inovação da UE, o
Horizonte 2020, é a proposta de congregar esforços com o setor privado e com os
Estados-Membros, a fim de obter resultados que um único país ou empresa teriam
menos probabilidades de atingir isoladamente. Com esta finalidade, a Comissão
adotou uma série de propostas legislativas relativas ao estabelecimento de
parcerias público-privadas e parcerias público-públicas com os Estados-Membros
no âmbito do Horizonte 2020. Com base na experiência
adquirida com as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (ITC) do atual 7.º
Programa-Quadro de Investigação (7.º PQ) e nos compromissos claros assumidos
pelos parceiros industriais, no âmbito do Horizonte 2020 as ITC vão beneficiar
de um quadro jurídico mais adequado ao forte envolvimento das empresas e de uma
simplificação significativa, obtida mediante a plena utilização das novas
disposições do Regulamento Financeiro, que inclui disposições específicas sobre
as parcerias entre os setores público e privado como, por exemplo, o reconhecimento
explícito das ITC como organismos de parceria público-privada, com a
possibilidade de adotar o seu próprio regulamento financeiro simplificado
adaptado às suas necessidades específicas. Com este objetivo geral de
estabelecer parcerias estruturadas entre o setor público e o setor privado para
desenvolver, financiar e executar conjuntamente as agendas ambiciosas de
investigação e inovação, a Comissão propôs[7] a criação de 5 iniciativas tecnológicas conjuntas no início do
Horizonte 2020, cada uma com objetivos claramente definidos para realizar
progressos decisivos nos seguintes domínios: ·
Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores (IMI2): para melhorar a saúde e o bem-estar dos cidadãos europeus
proporcionando métodos de diagnóstico e tratamentos novos e mais eficazes, como
novas terapêuticas antimicrobianas; ·
Bioindústrias (BBI):
para desenvolver cadeias de valor de base biológica novas e competitivas que
substituam os combustíveis fósseis e tenham um forte impacto no desenvolvimento
rural; ·
Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2 (FCH2): para desenvolver soluções comercialmente viáveis e ecológicas que
utilizem o hidrogénio como vetor de energia e as pilhas de combustível como
conversores de energia; ·
«Clean Sky» (Clean Sky 2): para reduzir radicalmente o impacto ambiental da próxima geração de
aeronaves; ·
Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma
Liderança Europeia (ECSEL): para manter a Europa na
vanguarda no domínio dos componentes e sistemas eletrónicos e para colmatar
mais rapidamente o fosso existente até à fase de exploração. Quatro destas propostas
representam a próxima fase das ITC criadas ao abrigo do 7.º PQ (incluindo a ITC
Componentes e Sistemas Eletrónicos - ECSEL, que agrega as atuais ITC ARTEMIS e
ENIAC). A ITC Bioindústrias (BBI) foi identificada como uma nova iniciativa.
Propõe-se que as ITC se mantenham em atividade até 2024. Essas propostas têm
impacto nas dotações de autorização até 2020. Em paralelo com as ITC, a
Comissão propôs[8] o prolongamento da empresa comum SESAR (Investigação sobre a Gestão do
Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu) no âmbito do Horizonte 2020. A empresa
comum SESAR coordena o projeto SESAR, pilar da iniciativa «Céu Único Europeu»
que visa a modernização da gestão do tráfego aéreo na Europa. Devido às suas
atividades orientadas para políticas específicas, o projeto SESAR não foi
criado sob a forma de uma ITC. Este prolongamento garante a coordenação da
investigação e inovação no domínio da gestão do tráfego aéreo no âmbito do
Horizonte 2020, em plena consonância com os objetivos políticos da Iniciativa
Céu Único Europeu. Tal como as ITC, a SESAR deverá ser funcionar até 2024,
tendo a proposta impacto sobre as dotações de autorização até 2020. 4.2 Impacto sobre os recursos
humanos e financeiros Propõe-se o financiamento das
despesas operacionais e de apoio de cada ITC e da SESAR em 2014 (em dotações de
autorização e de pagamento) através de uma reafetação a partir dos grandes
rubricas orçamentais operacionais dos programas em causa no âmbito do Horizonte
2020, que visam os mesmos objetivos políticos. Globalmente, a reafetação de
dotações de autorização e de pagamento no âmbito do Horizonte 2020 para
permitir o funcionamento das cinco ITC e da SESAR ascende a 609,2 milhões
de EUR em dotações de autorização e 76,9 milhões de EUR em dotações de
pagamento. As dotações das ITC e da
SESAR acima indicadas consistem essencialmente em dotações operacionais para
realizar os seus objetivos políticos, bem como uma contribuição para os seus
custos de funcionamento, metade dos quais são financiados pela indústria e
outros parceiros na empresa comum. Prevê-se o aumento substancial do montante
global das despesas operacionais a gerir pelas ITC e pela SESAR ao longo do
novo QFP. Tendo presente este aumento importante, propõe-se um aumento combinado
do pessoal total das cinco ITC e da SESAR em 37 equivalentes a tempo inteiro
(ETI) em 2014, relativamente ao pessoal total previsto no projeto de orçamento
de 2014, que refletiu o encerramento progressivo da atual geração de ITC. Em
grande medida, este aumento resulta do número de efetivos da ICT Bioindústrias,
que é completamente nova (+16 ETI em 2014), sendo parcialmente compensado pela
redução dos efetivos resultante da proposta de fusão da ARTEMIS e da ENIAC na
ECSEL (-3 ETI em 2014). O aumento global proposto dos
efetivos em 37 ETI pode ser repartido da seguinte forma: +26 agentes
temporários (dos quais 25 AD e 1 AST) e +11 agentes contratuais. A massa
salarial correspondente ao pessoal adicional foi calculada numa base de oito
meses, para ter em conta a estimativa do tempo necessário para o recrutamento.
No entanto, excecionalmente, a massa salarial da ICT Bioindústrias é calculada
numa base de seis meses, uma vez que se trata de um novo organismo. As despesas administrativas
relacionadas com o pessoal adicional das ITC para gerir parte das dotações
operacionais no âmbito do Horizonte 2020 serão inteiramente compensadas pela
redução correspondente das despesas de apoio administrativo no âmbito do
Horizonte 2020 na Comissão, de forma manter inalterado o total das despesas
administrativas. Por conseguinte, a contribuição total da UE para os custos de
funcionamento das ITC, no valor de 3,5 milhões de EUR, será mobilizada a
partir de rubricas orçamentais de despesas de apoio administrativo de programas
no âmbito do Horizonte 2020. Os pormenores dos recursos
humanos e financeiros previstos para as ITC, incluindo a reafetação proposta,
são apresentados no anexo orçamental. 5 Criação de rubricas orçamentais
de assistência técnica específicas para a política de coesão 5.1 Propostas legislativas Em conformidade com as
disposições propostas no artigo 51.º, n.º 1, alínea k), do projeto de
regulamento que estabelece disposições comuns aplicáveis aos Fundos Estruturais
e de Investimento Europeus (ESIF), a assistência técnica por iniciativa da
Comissão pode abranger medidas que visem identificar,
hierarquizar e aplicar reformas estruturais e administrativas em resposta a
desafios económicos e sociais nos Estados-Membros que enfrentam dificuldades
orçamentais temporárias, tal como definidas no artigo 22.º, n.º 1, do
mesmo projeto de regulamento. Poderia ser necessário um
reforço dessas ações, a pedido de um Estado-Membro
interessado e com o acordo da Comissão, mediante a transferência de uma parte
da assistência técnica nacional para a assistência técnica por iniciativa da
Comissão. Este reforço será utilizado na aplicação das medidas atrás descritas
em relação ao Estado-Membro em causa, em regime de gestão direta ou indireta
pela Comissão. No quadro das negociações
interinstitucionais sobre o projeto de regulamento relativo aos fundos
estruturais, no trílogo de 10 de setembro de 2013 a Comissão apresentou
sugestões que permitem a um Estado-Membro apresentar um pedido ao abrigo de uma
nova disposição que será acrescentada ao projeto regulamento
(artigo 22.º-A). Embora o montante em causa seja gerido como assistência
técnica por iniciativa da Comissão, continuaria no entanto a ser contabilizado
para efeitos dos limites da dotação para assistência técnica nacional, em vez
de ser incluído no limite máximo para a assistência técnica por iniciativa da
Comissão. 5.2 Impacto na nomenclatura
orçamental Em sintonia com as sugestões
que estão a ser ponderadas no domínio legislativo, é proposta a criação de
rubricas orçamentais específicas, a par das atuais rubricas de assistência
técnica por iniciativa da Comissão, dentro do mesmo artigo. Sendo o elemento adicional
proposto nas disposições comuns a todos os cinco fundos ESIF, propõe-se a
criação de cinco rubricas orçamentais dotadas de uma menção «pro memoria»
(p.m.) e com as observações orçamentais correspondentes. As eventuais
necessidades só podem ser avaliadas numa fase posterior, a pedido dos
Estados-Membros em causa. Esta operação não implica quaisquer autorizações ou
pagamentos adicionais para o orçamento da UE. Por conseguinte, a Comissão
propõe a criação das cinco rubricas orçamentais seguintes (o impacto
correspondente na atual nomenclatura é indicado em itálico): ¾ || Número 04 02 63 02 ¾ Fundo Social Europeu (FSE) ¾ Assistência técnica operacional gerida pela Comissão a pedido de um Estado-Membro (o artigo 04 02 63 passa a ser o número 04 02 63 01 no artigo 04 02 63) ¾ || Número 05 04 60 03 ¾ Assistência técnica operacional gerida pela Comissão a pedido de um Estado-Membro (no artigo 05 04 60 ¾ Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural) ¾ || Número 11 06 63 02 Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) - Assistência técnica operacional gerida pela Comissão a pedido de um Estado-Membro (o artigo 11 06 63 passa a ser o número 11 06 63 01 no artigo 11 06 63) ¾ || Número 13 03 65 02 - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Assistência técnica operacional gerida pela Comissão a pedido de um Estado-Membro (o artigo 13 03 65 passa a ser o número 13 03 65 01 no artigo 13 03 65) ¾ || Número 13 04 61 02 — Fundo de Coesão (FC) — Assistência técnica operacional gerida pela Comissão a pedido de um Estado-Membro (o artigo 13 04 61 passa a ser o número 13 04 61 01 no artigo 13 04 61) 6 Conclusão A presente carta retificativa
alinha a projeto de orçamento para 2014 com os resultados das negociações
relativas ao QFP. Além disso, tem em conta as propostas da Comissão de uma nova
geração de iniciativas tecnológicas conjuntas e de assistência técnica
específica para a política de coesão. Desta forma, a carta retificativa
assegura uma base atualizada para a aprovação sem incidentes do orçamento para
2014, na pendência das propostas da Comissão para a delegação dos programas de
despesas nas agências de execução e da atualização regular do outono dos
mercados agrícolas e das pescas, que a Comissão irá apresentar a tempo do
início do processo de conciliação. 7 Quadro-resumo por rubrica do
quadro financeiro Designação da rubrica || Projeto de orçamento (PO) para 2014 || Carta retificativa (CR) n.º 1 || PO 2014 + CR n.º 1 DA || DP || DA || DP || DA || DP 1. || Crescimento inteligente e inclusivo || 63 824 732 827 || 62 788 667 818 || 100 000 000 || || 63 924 732 827 || 62 788 667 818 Limite máximo || 63 973 000 000 || || || || 63 973 000 000 || Margem || 148 267 173 || || || || 126 647 173 || 1A || Competitividade para o crescimento e o emprego || 16 264 152 827 || 11 694 938 804 || 169 200 000 || || 16 433 352 827 || 11 694 938 804 Limite máximo (1) || 16 390 000 000 || || || || 16 560 000 000 || Margem || 125 847 173 || || || || 126 647 173 || 1B || Coesão económica, social e territorial || 47 560 580 000 || 51 093 729 014 || -69 200 000 || || 47 491 380 000 || 51 093 729 014 Limite máximo (1) || 47 583 000 000 || || || || 47 413 000 000 || Margem || 22 420 000 || || || || 21 620 000 || Instrumento de Flexibilidade || || || || || 78 380 000 || Margem || 22 420 000 || || || || 0 || 2. || Crescimento sustentável: recursos naturais || 59 247 714 684 || 56 532 492 046 || || || 59 247 714 684 || 56 532 492 046 Limite máximo || 59 303 000 000 || || || || 59 303 000 000 || Margem || 55 285 316 || || || || 55 285 316 || Dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos || 43 778 100 000 || 43 776 956 403 || || || 43 778 100 000 || 43 776 956 403 Sublimite máximo || 44 130 000 000 || || || || 44 130 000 000 || Transferência líquida entre o FEAGA e o FEADER || 351 900 000 || || || || 351 900 000 || Margem || 0 || || || || 0 || 3. || Segurança e cidadania || 2 139 460 732 || 1 668 006 729 || || || 2 139 460 732 || 1 668 006 729 Limite máximo || 2 179 000 000 || || || || 2 179 000 000 || Margem || 39 539 268 || || || || 39 539 268 || 4. || Europa global || 8 175 802 134 || 6 251 299 380 || || || 8 175 802 134 || 6 251 299 380 Limite máximo || 8 335 000 000 || || || || 8 335 000 000 || Margem || 159 197 866 || || || || 159 197 866 || 5. || Administração || 8 595 115 307 || 8 596 738 107 || || || 8 595 115 307 || 8 596 738 107 Limite máximo || 8 721 000 000 || || || || 8 721 000 000 || Margem || 125 884 693 || || || || 125 884 693 || Dos quais: Despesas administrativas das instituições || 6 936 293 672 || 6 937 916 472 || || || 6 936 293 672 || 6 937 916 472 Sublimite máximo || 7 056 000 000 || || || || 7 056 000 000 || Margem || 119 706 328 || || || || 119 706 328 || 6. || Compensações || 28 600 000 || 28 600 000 || || || 28 600 000 || 28 600 000 Limite máximo || 29 000 000 || || || || 29 000 000 || Margem || 400 000 || || || || 400 000 || Total || 142 011 425 684 || 135 865 804 080 || 100 000 000 || || 142 111 425 684 || 135 865 804 080 Limite máximo || 142 540 000 000 || 135 866 000 000 || || || 142 540 000 000 || 135 866 000 000 Instrumento de Flexibilidade || || || || || 78 380 000 || Margem || 528 574 316 || 195 920 || || || 506 954 316 || 195 920 || Fora do âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) || 456 181 000 || 200 000 000 || || || 456 181 000 || 200 000 000 Total geral || 142 467 606 684 || 136 065 804 080 || 100 000 000 || || 142 567 606 684 || 136 065 804 080 (1) Os limites máximos indicados na coluna do projeto de orçamento refletem o estado das negociações relativas ao QFP no momento da sua adoção, enquanto os indicados na coluna da carta retificativa têm em conta o acordo político alcançado no final de junho de 2013. [1] JO L 298 de
26.10.2012, p. 1. [2] COM(2013)
450. [3] Valores arredondados às décimas e sem prejuízo do
artigo 9.º-G do projeto de Regulamento do QFP. [4] Incluindo a contribuição de 0,35 % para a
assistência técnica por iniciativa da Comissão, a deduzir do montante a
inscrever neste artigo. [5] Incluindo a contribuição de 0,35 % para a
assistência técnica por iniciativa da Comissão, a deduzir do montante a
inscrever neste artigo. [6] Ponto 18 das conclusões do Conselho Europeu de junho de
2013. [7] COM(2013) 495, COM(2013) 496, COM(2013) 501, COM(2013)
505 e COM(2013) 506, de 10.7.2013. [8] COM(2013) 503 de 10.7.2013.