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Document 52013DC0644

CARTA RECTIFICATIVA N.º 1 AO PROJECTO DE ORÇAMENTO GERAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão

/* COM/2013/0644 final - 2013/ () */

52013DC0644

CARTA RECTIFICATIVA N.º 1 AO PROJECTO DE ORÇAMENTO GERAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão /* COM/2013/0644 final - 2013/ () */


CARTA RECTIFICATIVA N.º 1  AO PROJECTO DE ORÇAMENTO GERAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO Secção III - Comissão

Tendo em conta:

– O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 314.º, em conjugação com o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, nomeadamente o artigo 106.º-A,

– O Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União[1], nomeadamente o artigo 39.º,

– O projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, apresentado pela Comissão em 28 de junho de 2013[2],

a Comissão Europeia vem apresentar à autoridade orçamental a carta retificativa n.º 1 ao projeto de orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, pelas razões indicadas na exposição de motivos.

ÍNDICE

1      Introdução.. 5

2      Financiamento antecipado do Horizonte 2020, Erasmus, COSME e IEJ. 5

2.1       Resultado das negociações do QFP.. 5

2.2       Impacto na rubrica 1A¾ Competitividade para o crescimento e o emprego.. 6

2.2.1       Financiamento antecipado do Horizonte 2020, COSME e Erasmus. 6

2.2.2       Financiamento antecipado do Mecanismo Interligar a Europa — Energia e do projeto ITER.. 6

2.2.3       Revisão do perfil dos programas da rubrica 1A.. 7

2.3       Impacto na rubrica 1B ¾ Coesão económica, social e territorial. 7

2.3.1       Financiamento antecipado e diferimento. 7

2.3.2       Diferimento adicional 7

2.3.3       Consequências pormenorizadas. 8

3      Assistência adicional a Chipre. 8

3.1       Motivo do pedido.. 8

3.2       Financiamento através da mobilização do Instrumento de Flexibilidade. 9

4      Nova geração de Iniciativas Tecnológicas Conjuntas.. 9

4.1       Propostas legislativas. 9

4.2       Impacto sobre os recursos humanos e financeiros. 11

5      Criação de rubricas orçamentais de assistência técnica específicas para a política de coesão   11

5.1       Propostas legislativas. 11

5.2       Impacto na nomenclatura orçamental. 12

6      Conclusão.. 12

7      Quadro-resumo por rubrica do quadro financeiro.. 14

MAPA DE DESPESAS POR SECÇÃO

As alterações introduzidas no mapa de receitas e despesas por secção podem ser consultadas em EUR-Lex (http://eur-lex.europa.eu/budget/www/index-en.htm).. A título de informação, a versão inglesa destas alterações é incluída como anexo orçamental.

1            Introdução

A carta retificativa n.º 1 (CR n.º 1) ao projeto de orçamento para 2014 (PO para 2014) abrange o seguinte:

¾ O financiamento antecipado das dotações de autorização para o «Programa-Quadro de Investigação e Inovação» («Horizonte 2020»), «Educação, Formação, Juventude e Desporto» (Erasmus), «Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas» (COSME), para além do financiamento antecipado da «Iniciativa para o Emprego dos Jovens» (IEJ) já proposto no PO para 2014, em resultado do acordo político alcançado no final de junho de 2013 relativamente ao quadro financeiro plurianual 2014-2020 (QFP).

¾ A assistência adicional a Chipre no âmbito dos fundos estruturais, no montante de 100 milhões de EUR, para a qual se propõe o financiamento a partir da margem da rubrica 1B (21,6 milhões de EUR) e pela mobilização do Instrumento de Flexibilidade (78,4 milhões de EUR).

¾ As consequências, em termos de recursos humanos e financeiros, da proposta de nova geração de Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (ITC).

¾ A criação de rubricas orçamentais com um «p.m.», a fim de permitir que uma parte da dotação nacional de assistência técnica dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (fundos ESI) seja gerida pela Comissão, a pedido dos Estados-Membros que enfrentam dificuldades orçamentais temporárias.

O impacto orçamental líquido destas alterações é um aumento das dotações de autorização de 100 milhões de EUR em comparação com o projeto de orçamento para 2014. A presente carta retificativa não propõe quaisquer alterações a nível das dotações de pagamento.

2            Financiamento antecipado do Horizonte 2020, Erasmus, COSME e IEJ

2.1         Resultado das negociações do QFP

Em consonância com o acordo político alcançado sobre o QFP 2014-2020, até 2 543 milhões de EUR (a preços de 2011) podem ser antecipados para 2014 e 2015, no âmbito do processo orçamental anual, para objetivos políticos específicos relativos ao emprego dos jovens, investigação, Erasmus, em especial a aprendizagem, e às PME. O acordo prevê que os montantes a financiar antecipadamente (2 143 milhões de EUR para o emprego dos jovens, 200 milhões de EUR para o Horizonte 2020, 150 milhões de EUR para o Erasmus e 50 milhões de EUR para o COSME) sejam totalmente deduzidos das dotações no interior e/ou entre rubricas, a fim de deixar inalterados os limites máximos anuais totais de cada rubrica e sub-rubrica para o período 2014-2020.

A presente carta retificativa n.º 1 ao projeto de orçamento para 2014 tem em conta o acordo político sobre o novo QFP, ajustando as dotações de 2014 dos programas correspondentes no âmbito das rubricas 1A (Competitividade para o crescimento e o emprego) e 1B (Coesão económica, social e territorial) em conformidade. Não são propostas quaisquer alterações relativas ao financiamento antecipado da «Iniciativa para o Emprego dos Jovens» (IEJ), que já está incluído no PO para 2014. Contudo, o financiamento antecipado dos programas no âmbito da rubrica 1A tem impacto sobre os montantes a financiar antecipadamente no âmbito da rubrica 1B, como descrito em pormenor em seguida.

2.2         Impacto na rubrica 1A¾ Competitividade para o crescimento e o emprego

2.2.1      Financiamento antecipado do Horizonte 2020, COSME e Erasmus

A Comissão propõe antecipar 400 milhões de EUR (a preços de 2011) em 2014 e 2015 no âmbito da rubrica 1A, repartidos do seguinte modo: 200 milhões de EUR para o Horizonte 2020, 150 milhões de EUR para o Erasmus e 50 milhões de EUR para o COSME. O montante total para os três programas no período 2014-2020 mantém-se inalterado. A correspondente repartição por programa é a seguinte:

· Horizonte 2020: a preços de 2011, os montantes a antecipar são 200 milhões de EUR em 2014 (212,2 milhões de EUR a preços correntes), com uma repartição 50/50 entre as duas rubricas orçamentais seguintes: 15 03 01 01 ¾ «Ações Marie Skłodowska-Curie - Gerar novas competências e inovações» e 08 02 01 01 ¾ «Reforço da investigação de fronteira no Conselho Europeu de Investigação».

· COSME: os recursos disponíveis irão aumentar em 30 milhões de EUR em 2014 e 20 milhões de EUR em 2015, em preços de 2011 (a preços correntes, respetivamente, 31,7 milhões de EUR e 21,6 milhões de EUR). A Comissão propõe concentrar a maioria do financiamento antecipado (85 %) nos instrumentos financeiros a favor das PME, rubrica 02 02 02 ¾ «Melhorar o acesso das pequenas e médias empresas (PME) ao financiamento sob a forma de investimentos em fundos próprio empréstimos», destinando-se o restante ao artigo 02 02 01 ¾ «Promover o espírito empresarial e melhorar a competitividade e o acesso das empresas da União aos mercados».

· Erasmus: a preços de 2011, este programa vai antecipar 130 milhões de EUR em 2014 e 20 milhões de EUR em 2015. Os valores correspondentes a preços correntes são, respetivamente, 137,5 milhões de EUR e 21,6 milhões de EUR. Os montantes adicionais devem ser utilizadas para reforçar a «aprendizagem» (15 02 01¾ «Promover a excelência e a cooperação na Europa no domínio da educação, formação e juventude, a sua pertinência para o mercado de trabalho e a participação dos jovens na vida democrática na Europa»).

2.2.2      Financiamento antecipado do Mecanismo Interligar a Europa — Energia e do projeto ITER

Em paralelo com o financiamento antecipado do Horizonte 2020, COSME e Erasmus acima proposto, as dotações previstas para a vertente da energia do Mecanismo Interligar a Europa (MIE Energia) e para o Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER) estão a ser diferidas para o final do período, tendo em conta as suas perspetivas de execução específicas.

· ITER: Um montante de 200 milhões de EUR (a preços de 2011) será diferido para os últimos anos do programa a partir de 2014 e 2015, tendo em conta o planeamento revisto dos concursos públicos. A Empresa Comum Europeia para o ITER — Fusão para a Produção de Energia (F4E) tem colaborado de perto com os contratantes para obter as prestações a custos inferiores ao previsto ou com maior qualidade ao preço de prestações inferiores. Contudo, isso implicou a revisão das plantas e desenhos iniciais, o que demorou mais tempo do que o previsto inicialmente.

· MIE Energia: o total das dotações do MIE Energia sofre uma redução de 160 milhões de EUR em 2014 e 240 milhões de EUR em 2015 (a preços de 2011), para contrabalançar o financiamento antecipado dos programas no âmbito da rubrica 1A. O montante total do programa no período 2014-2020 mantém-se inalterado. O perfil temporal do MIE Energia na programação financeira indicativa de 2015-2020 é adaptado em conformidade, tendo em conta a previsão das necessidades de financiamento dos projetos de infraestruturas. Em especial, obtém-se uma progressão mais linear do apoio financeiro para refletir a liquidação gradual do programa MIE, tendo igualmente em conta o ciclo bienal de renovação da lista de projetos de interesse comum.

O reajustamento da distribuição entre as quatro rubricas orçamentais operacionais visa alinhar o projeto de orçamento e a programação financeira indicativa com os últimos resultados das negociações sobre a base jurídica do MIE, nomeadamente a introdução de um limite máximo de 10 % da dotação financeira disponível para os instrumentos financeiros.

2.2.3      Revisão do perfil dos programas da rubrica 1A

As alterações do PO para 2014 e as alterações daí resultantes para a programação financeira indicativa dos programas da rubrica 1A, decorrentes da proposta de financiamento antecipado e do diferimento das operações acima descritas, são as seguintes (em milhões de EUR, a preços de 2011):

Programa || 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || TOTAL

ITER || - 200,0 || + 200,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0

Horizonte 2020 || + 200,0 || 0,0 || - 25,0 || - 25,0 || - 50,0 || - 50,0 || - 50,0 || 0,0

Erasmus || + 130,0 || + 20,0 || - 63,8 || - 67,5 || - 12,5 || - 6,2 || 0,0 || 0,0

COSME || + 30,0 || + 20,0 || - 6,2 || - 12,5 || - 12,5 || - 18,8 || 0,0 || 0,0

MIE Energia || - 160,0 || - 240,0 || + 95,0 || + 105,0 || + 75,0 || + 75,0 || + 50,0 || 0,0

Para 2014, o quadro seguinte apresenta os montantes correspondentes a preços correntes:

Programa || 2014

ITER || -212,2

Horizonte 2020 || +212,2

Erasmus || +137,5

COSME || +31,7

MIE Energia || -169,2

Total || 0,0

2.3         Impacto na rubrica 1B ¾ Coesão económica, social e territorial

2.3.1      Financiamento antecipado e diferimento

No seu projeto de orçamento para 2014, a Comissão propôs financiamento antecipado da Iniciativa para o Emprego dos Jovens (IEJ) em 1 271,4 milhões de EUR (a preços de 2011), a fim de reforçar a luta contra o desemprego dos jovens. No projeto de orçamento, esta antecipação foi compensada por reduções correspondentes da contribuição do Fundo de Coesão para o Mecanismo Interligar a Europa (MIE) — Transportes, menos 471,2 milhões de EUR em 2014, para a Cooperação Territorial Europeia (CTE), menos em 640,2 milhões de EUR em 2014,  bem como do limite máximo da rubrica 1A, menos 160 milhões de EUR em 2014. Embora o financiamento antecipado fosse neutro para todas as rubricas e programas em causa ao longo do período, implicava um ajustamento entre os limites máximos anuais.

O acordo político final sobre o QFP implica a aceitação de financiamento antecipado de um certo número de programas, mas alterar qualquer limite máximo anual. Por este motivo, a presente carta retificativa propõe reduzir as despesas da rubrica 1B no PO para 2014 num montante de 160 milhões de EUR (a preços de 2011), alinhando-as com o limite máximo acordado para 2014.

2.3.2      Diferimento adicional

A fim de respeitar o limite máximo inicial da rubrica 1B, a Comissão propõe ainda um adiamento da Cooperação Territorial Europeia (CTE) num montante adicional de 160 milhões de EUR (a preços de 2011). O novo perfil da CTE visa igualmente uma melhor correspondência com o calendário previsto para a adoção dos programas, tendo em conta os atrasos no processo legislativo: a experiência dos anteriores períodos da programação demonstra que estes programas estiveram entre os últimos a ser aprovados dada a relativa complexidade associada às suas operações transfronteiriças.

O novo perfil de despesas (em milhões de euros, a preços de 2011) da rubrica 1B ao longo do período é apresentado no quadro abaixo[3]. A única alteração relativamente ao projeto de orçamento diz respeito à CTE, as restantes despesas mantém-se inalteradas.

|| 2014 || 2015 || 2016 || 2017 || 2018 || 2019 || 2020 || TOTAL

IEJ - inicial || 428,6 || 428,6 || 428,6 || 428,6 || 428,6 || 428,6 || 428,6 || 3 000,0

financiamento antecipado || +1 271,4 || + 871,4 || - 428,6 || - 428,6 || - 428,6 || - 428,6 || - 428,6 || 0,0

IEJ revista || 1 700,0 ||  1 300,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 3 000,0

MIE - FC inicial || 1 397,5 || 1 401,8 || 1 403,8 || 1 414,8 || 1 440,9 || 1 451,3 || 1 489,9 || 10 000,0

diferimento || - 471,2 || - 277,5 || + 748,7 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0 || 0,0

MIE - FC revisto || 926,3 || 1 124,3 || 2 152,5 || 1 414,8 || 1 440,9 || 1 451,3 || 1 489,9 || 10 000,0

CTE inicial[4] || 1 278,3 || 1 278,3 || 1 278,3 || 1 278,3 || 1 278,3 || 1 278,3 || 1 278,3 || 8 948,3

diferimento || - 800,2 || - 593,9 || -320,1 || + 428,6 || + 428,6 || + 428,6 || + 428,6 || 0,0

CTE revista[5] || 478,1 || 684,4 || 958,2 || 1 706,9 || 1 706,9 || 1 706,9 || 1 706,9 || 8 948,3

2.3.3      Consequências pormenorizadas

Comparado com o projeto de orçamento para 2014, o perfil ajustado implica a redução das dotações de autorização propostas para o artigo 13 03 64 ¾ «Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) ¾ Cooperação territorial europeia» em 169,2 milhões de EUR (a preços correntes). Não é necessária qualquer alteração relativamente às dotações de pagamento, uma vez que a Comissão já tinha previsto um nível inferior de dotações para cobrir o pré-financiamento da CTE em comparação com outros programas dos fundos estruturais.

3            Assistência adicional a Chipre

3.1         Motivo do pedido

Durante a sua reunião de 27 e 28 de junho de 2013, o Conselho Europeu concluiu que deve ser concedida assistência adicional a Chipre. Embora o impacto da crise económica sobre o nível de prosperidade de vários Estados-Membros da área do euro já tivesse sido refletido nas dotações dos fundos estruturais, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de fevereiro de 2013, o programa de assistência macroeconómica a Chipre não tinha sido decidido nesse momento. Tendo em conta esta evolução, o Conselho Europeu de junho convidou o Parlamento Europeu e o Conselho a analisarem as possibilidades de flexibilidade oferecidas pelo QFP, incluindo o Instrumento de Flexibilidade, a fim de abordar a situação especialmente difícil de Chipre[6].

A Comissão propõe uma dotação adicional dos fundos estruturais a favor de Chipre ao longo de dois anos (dividida em duas parcelas iguais em 2014 e 2015), no montante total de 200 milhões de EUR a preços correntes. Este montante adicional será incluído, para além da dotação inicial, nos programas cipriotas dos fundos estruturais correspondentes, que são financiados pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Social Europeu (FSE), exatamente como todas as outras dotações adicionais que foram concedidas a outros Estados-Membros em fevereiro último.

Devido à crise económica e ao seu impacto negativo sobre o setor financeiro, a economia cipriota padece de uma grave falta de liquidez. No entanto, é decisivo manter o desenvolvimento de muitos projetos que se encontram atualmente a ser preparados. Estes projetos destinam-se essencialmente a promover a eficiência energética e fontes de energia renováveis, bem como a apoiar as pequenas e médias empresas (PME), que atualmente não podem obter financiamento regular do setor bancário. A assistência financeira adicional da UE a partir do FEDER vai permitir o financiamento e a execução desses projetos. Por conseguinte, os fundos adicionais do FEDER vão contribuir para a reativação da economia e a criação/manutenção de postos de trabalho que de outra forma se perderiam.

A descida contínua da taxa de emprego e, em especial, o aumento do desemprego entre os jovens, estão a ser agravados pela crise orçamental, financeira e económica. Tal exige um maior apoio para melhorar a empregabilidade e criar oportunidades de emprego para os desempregados, mormente os jovens. Os recursos adicionais do FSE permitirão o financiamento das ações que serão propostas no âmbito da «Garantia para a Juventude» mas, de um modo mais geral, reforçarão o âmbito e a eficácia das medidas ativas do mercado de trabalho. Além disso, o financiamento adicional do FSE apoiará a aplicação das reformas da administração pública, do sistema de saúde e do sistema de segurança social cipriotas, previstas no âmbito do Memorando de Entendimento/Programa de Ajustamento Económico, assinado em abril de 2013.

A distribuição efetiva destas dotações adicionais entre o FSE (30,7 milhões de EUR para o artigo 04 02 62) e o FEDER (69,3 milhões de EUR para o artigo 13 03 62) em 2014 dependerá da repartição final entre os programas solicitada pelas autoridades cipriotas, tal como em relação a todos os programas dos fundos estruturais, dentro dos limites estabelecidos pelo regulamento. Por conseguinte, no seu projeto de orçamento a Comissão adotou uma abordagem semelhante, partindo do princípio de que a parte do FSE será fixada na percentagem mínima definida na última fase das negociações sobre o regulamento que estabelece as disposições comuns aplicáveis aos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (ESIF), sem prejuízo do acordo final. No caso de Chipre, esta percentagem mínima do FSE seria 30,7 %. Uma vez alcançado um acordo final sobre os programas, se necessário, a Comissão procederá a transferências para ajustar esta repartição.

3.2         Financiamento através da mobilização do Instrumento de Flexibilidade

Para conceder assistência adicional a Chipre, a Comissão propõe reforçar as dotações de autorização no valor de 100 milhões de EUR (a preços correntes) para além do previsto no projeto de orçamento para 2014. Como este montante adicional excede a margem abaixo do limite máximo das despesas da rubrica 1B, a Comissão propõe simultaneamente a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para 2014, num montante total de 78,4 milhões de EUR na rubrica 1B, após a restante margem disponível abaixo do limite máximo ter sido utilizada (21,6 milhões de EUR). Como não estão previstos reembolsos em 2014, não há necessidade de rever em alta as dotações de pagamento.

4            Nova geração de Iniciativas Tecnológicas Conjuntas

4.1         Propostas legislativas

O reforço da investigação e inovação é crucial para a criação de crescimento económico e emprego sustentáveis e para o reforço da competitividade internacional da Europa. Um elemento fundamental do programa de investigação e inovação da UE, o Horizonte 2020, é a proposta de congregar esforços com o setor privado e com os Estados-Membros, a fim de obter resultados que um único país ou empresa teriam menos probabilidades de atingir isoladamente. Com esta finalidade, a Comissão adotou uma série de propostas legislativas relativas ao estabelecimento de parcerias público-privadas e parcerias público-públicas com os Estados-Membros no âmbito do Horizonte 2020.

Com base na experiência adquirida com as Iniciativas Tecnológicas Conjuntas (ITC) do atual 7.º Programa-Quadro de Investigação (7.º PQ) e nos compromissos claros assumidos pelos parceiros industriais, no âmbito do Horizonte 2020 as ITC vão beneficiar de um quadro jurídico mais adequado ao forte envolvimento das empresas e de uma simplificação significativa, obtida mediante a plena utilização das novas disposições do Regulamento Financeiro, que inclui disposições específicas sobre as parcerias entre os setores público e privado como, por exemplo, o reconhecimento explícito das ITC como organismos de parceria público-privada, com a possibilidade de adotar o seu próprio regulamento financeiro simplificado adaptado às suas necessidades específicas.

Com este objetivo geral de estabelecer parcerias estruturadas entre o setor público e o setor privado para desenvolver, financiar e executar conjuntamente as agendas ambiciosas de investigação e inovação, a Comissão propôs[7] a criação de 5 iniciativas tecnológicas conjuntas no início do Horizonte 2020, cada uma com objetivos claramente definidos para realizar progressos decisivos nos seguintes domínios:

· Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores (IMI2): para melhorar a saúde e o bem-estar dos cidadãos europeus proporcionando métodos de diagnóstico e tratamentos novos e mais eficazes, como novas terapêuticas antimicrobianas;

· Bioindústrias (BBI): para desenvolver cadeias de valor de base biológica novas e competitivas que substituam os combustíveis fósseis e tenham um forte impacto no desenvolvimento rural;

· Pilhas de Combustível e Hidrogénio 2 (FCH2): para desenvolver soluções comercialmente viáveis e ecológicas que utilizem o hidrogénio como vetor de energia e as pilhas de combustível como conversores de energia;

· «Clean Sky» (Clean Sky 2): para reduzir radicalmente o impacto ambiental da próxima geração de aeronaves;

· Componentes e Sistemas Eletrónicos para uma Liderança Europeia (ECSEL): para manter a Europa na vanguarda no domínio dos componentes e sistemas eletrónicos e para colmatar mais rapidamente o fosso existente até à fase de exploração.

Quatro destas propostas representam a próxima fase das ITC criadas ao abrigo do 7.º PQ (incluindo a ITC Componentes e Sistemas Eletrónicos - ECSEL, que agrega as atuais ITC ARTEMIS e ENIAC). A ITC Bioindústrias (BBI) foi identificada como uma nova iniciativa. Propõe-se que as ITC se mantenham em atividade até 2024. Essas propostas têm impacto nas dotações de autorização até 2020.

Em paralelo com as ITC, a Comissão propôs[8] o prolongamento da empresa comum SESAR (Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu) no âmbito do Horizonte 2020. A empresa comum SESAR coordena o projeto SESAR, pilar da iniciativa «Céu Único Europeu» que visa a modernização da gestão do tráfego aéreo na Europa. Devido às suas atividades orientadas para políticas específicas, o projeto SESAR não foi criado sob a forma de uma ITC. Este prolongamento garante a coordenação da investigação e inovação no domínio da gestão do tráfego aéreo no âmbito do Horizonte 2020, em plena consonância com os objetivos políticos da Iniciativa Céu Único Europeu. Tal como as ITC, a SESAR deverá ser funcionar até 2024, tendo a proposta impacto sobre as dotações de autorização até 2020.

4.2         Impacto sobre os recursos humanos e financeiros

Propõe-se o financiamento das despesas operacionais e de apoio de cada ITC e da SESAR em 2014 (em dotações de autorização e de pagamento) através de uma reafetação a partir dos grandes rubricas orçamentais operacionais dos programas em causa no âmbito do Horizonte 2020, que visam os mesmos objetivos políticos. Globalmente, a reafetação de dotações de autorização e de pagamento no âmbito do Horizonte 2020 para permitir o funcionamento das cinco ITC e da SESAR ascende a 609,2 milhões de EUR em dotações de autorização e 76,9 milhões de EUR em dotações de pagamento.

As dotações das ITC e da SESAR acima indicadas consistem essencialmente em dotações operacionais para realizar os seus objetivos políticos, bem como uma contribuição para os seus custos de funcionamento, metade dos quais são financiados pela indústria e outros parceiros na empresa comum. Prevê-se o aumento substancial do montante global das despesas operacionais a gerir pelas ITC e pela SESAR ao longo do novo QFP. Tendo presente este aumento importante, propõe-se um aumento combinado do pessoal total das cinco ITC e da SESAR em 37 equivalentes a tempo inteiro (ETI) em 2014, relativamente ao pessoal total previsto no projeto de orçamento de 2014, que refletiu o encerramento progressivo da atual geração de ITC. Em grande medida, este aumento resulta do número de efetivos da ICT Bioindústrias, que é completamente nova (+16 ETI em 2014), sendo parcialmente compensado pela redução dos efetivos resultante da proposta de fusão da ARTEMIS e da ENIAC na ECSEL (-3 ETI em 2014).

O aumento global proposto dos efetivos em 37 ETI pode ser repartido da seguinte forma: +26 agentes temporários (dos quais 25 AD e 1 AST) e +11 agentes contratuais. A massa salarial correspondente ao pessoal adicional foi calculada numa base de oito meses, para ter em conta a estimativa do tempo necessário para o recrutamento. No entanto, excecionalmente, a massa salarial da ICT Bioindústrias é calculada numa base de seis meses, uma vez que se trata de um novo organismo.

As despesas administrativas relacionadas com o pessoal adicional das ITC para gerir parte das dotações operacionais no âmbito do Horizonte 2020 serão inteiramente compensadas pela redução correspondente das despesas de apoio administrativo no âmbito do Horizonte 2020 na Comissão, de forma manter inalterado o total das despesas administrativas. Por conseguinte, a contribuição total da UE para os custos de funcionamento das ITC, no valor de 3,5 milhões de EUR, será mobilizada a partir de rubricas orçamentais de despesas de apoio administrativo de programas no âmbito do Horizonte 2020.

Os pormenores dos recursos humanos e financeiros previstos para as ITC, incluindo a reafetação proposta, são apresentados no anexo orçamental.

5            Criação de rubricas orçamentais de assistência técnica específicas para a política de coesão

5.1         Propostas legislativas

Em conformidade com as disposições propostas no artigo 51.º, n.º 1, alínea k), do projeto de regulamento que estabelece disposições comuns aplicáveis aos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (ESIF), a assistência técnica por iniciativa da Comissão pode abranger medidas que visem identificar, hierarquizar e aplicar reformas estruturais e administrativas em resposta a desafios económicos e sociais nos Estados-Membros que enfrentam dificuldades orçamentais temporárias, tal como definidas no artigo 22.º, n.º 1, do mesmo projeto de regulamento.

Poderia ser necessário um reforço dessas ações, a pedido de um Estado-Membro interessado e com o acordo da Comissão, mediante a transferência de uma parte da assistência técnica nacional para a assistência técnica por iniciativa da Comissão. Este reforço será utilizado na aplicação das medidas atrás descritas em relação ao Estado-Membro em causa, em regime de gestão direta ou indireta pela Comissão.

No quadro das negociações interinstitucionais sobre o projeto de regulamento relativo aos fundos estruturais, no trílogo de 10 de setembro de 2013 a Comissão apresentou sugestões que permitem a um Estado-Membro apresentar um pedido ao abrigo de uma nova disposição que será acrescentada ao projeto regulamento (artigo 22.º-A). Embora o montante em causa seja gerido como assistência técnica por iniciativa da Comissão, continuaria no entanto a ser contabilizado para efeitos dos limites da dotação para assistência técnica nacional, em vez de ser incluído no limite máximo para a assistência técnica por iniciativa da Comissão.

5.2         Impacto na nomenclatura orçamental

Em sintonia com as sugestões que estão a ser ponderadas no domínio legislativo, é proposta a criação de rubricas orçamentais específicas, a par das atuais rubricas de assistência técnica por iniciativa da Comissão, dentro do mesmo artigo.

Sendo o elemento adicional proposto nas disposições comuns a todos os cinco fundos ESIF, propõe-se a criação de cinco rubricas orçamentais dotadas de uma menção «pro memoria» (p.m.) e com as observações orçamentais correspondentes. As eventuais necessidades só podem ser avaliadas numa fase posterior, a pedido dos Estados-Membros em causa. Esta operação não implica quaisquer autorizações ou pagamentos adicionais para o orçamento da UE.

Por conseguinte, a Comissão propõe a criação das cinco rubricas orçamentais seguintes (o impacto correspondente na atual nomenclatura é indicado em itálico):

¾ || Número 04 02 63 02 ¾ Fundo Social Europeu (FSE) ¾ Assistência técnica operacional gerida pela Comissão a pedido de um Estado-Membro (o artigo 04 02 63 passa a ser o número 04 02 63 01 no artigo 04 02 63)

¾ || Número 05 04 60 03 ¾ Assistência técnica operacional gerida pela Comissão a pedido de um Estado-Membro (no artigo 05 04 60 ¾ Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural)

¾ || Número 11 06 63 02 Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) - Assistência técnica operacional gerida pela Comissão a pedido de um Estado-Membro (o artigo 11 06 63 passa a ser o número 11 06 63 01 no artigo 11 06 63)

¾ || Número 13 03 65 02 - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) — Assistência técnica operacional gerida pela Comissão a pedido de um Estado-Membro (o artigo 13 03 65 passa a ser o número 13 03 65 01 no artigo 13 03 65)

¾ || Número 13 04 61 02 — Fundo de Coesão (FC) — Assistência técnica operacional gerida pela Comissão a pedido de um Estado-Membro (o artigo 13 04 61 passa a ser o número 13 04 61 01 no artigo 13 04 61)

6            Conclusão

A presente carta retificativa alinha a projeto de orçamento para 2014 com os resultados das negociações relativas ao QFP. Além disso, tem em conta as propostas da Comissão de uma nova geração de iniciativas tecnológicas conjuntas e de assistência técnica específica para a política de coesão. Desta forma, a carta retificativa assegura uma base atualizada para a aprovação sem incidentes do orçamento para 2014, na pendência das propostas da Comissão para a delegação dos programas de despesas nas agências de execução e da atualização regular do outono dos mercados agrícolas e das pescas, que a Comissão irá apresentar a tempo do início do processo de conciliação.

7            Quadro-resumo por rubrica do quadro financeiro

Designação da rubrica || Projeto de orçamento (PO) para 2014 || Carta retificativa (CR) n.º 1 || PO 2014 + CR n.º 1

DA || DP || DA || DP || DA || DP

1. || Crescimento inteligente e inclusivo || 63 824 732 827 || 62 788 667 818 || 100 000 000 || || 63 924 732 827 || 62 788 667 818

Limite máximo || 63 973 000 000 || || || || 63 973 000 000 ||

Margem || 148 267 173 || || || || 126 647 173 ||

1A || Competitividade para o crescimento e o emprego || 16 264 152 827 || 11 694 938 804 || 169 200 000 || || 16 433 352 827 || 11 694 938 804

Limite máximo (1) || 16 390 000 000 || || || || 16 560 000 000 ||

Margem || 125 847 173 || || || || 126 647 173 ||

1B || Coesão económica, social e territorial || 47 560 580 000 || 51 093 729 014 || -69 200 000 || || 47 491 380 000 || 51 093 729 014

Limite máximo (1) || 47 583 000 000 || || || || 47 413 000 000 ||

Margem || 22 420 000 || || || || 21 620 000 ||

Instrumento de Flexibilidade || || || || || 78 380 000 ||

Margem || 22 420 000 || || || || 0 ||

2. || Crescimento sustentável: recursos naturais || 59 247 714 684 || 56 532 492 046 || || || 59 247 714 684 || 56 532 492 046

Limite máximo || 59 303 000 000 || || || || 59 303 000 000 ||

Margem || 55 285 316 || || || || 55 285 316 ||

Dos quais: Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) — Despesas de mercado e pagamentos diretos || 43 778 100 000 || 43 776 956 403 || || || 43 778 100 000 || 43 776 956 403

Sublimite máximo || 44 130 000 000 || || || || 44 130 000 000 ||

Transferência líquida entre o FEAGA e o FEADER || 351 900 000 || || || || 351 900 000 ||

Margem || 0 || || || || 0 ||

3. || Segurança e cidadania || 2 139 460 732 || 1 668 006 729 || || || 2 139 460 732 || 1 668 006 729

Limite máximo || 2 179 000 000 || || || || 2 179 000 000 ||

Margem || 39 539 268 || || || || 39 539 268 ||

4. || Europa global || 8 175 802 134 || 6 251 299 380 || || || 8 175 802 134 || 6 251 299 380

Limite máximo || 8 335 000 000 || || || || 8 335 000 000 ||

Margem || 159 197 866 || || || || 159 197 866 ||

5. || Administração || 8 595 115 307 || 8 596 738 107 || || || 8 595 115 307 || 8 596 738 107

Limite máximo || 8 721 000 000 || || || || 8 721 000 000 ||

Margem || 125 884 693 || || || || 125 884 693 ||

Dos quais: Despesas administrativas das instituições || 6 936 293 672 || 6 937 916 472 || || || 6 936 293 672 || 6 937 916 472

Sublimite máximo || 7 056 000 000 || || || || 7 056 000 000 ||

Margem || 119 706 328 || || || || 119 706 328 ||

6. || Compensações || 28 600 000 || 28 600 000 || || || 28 600 000 || 28 600 000

Limite máximo || 29 000 000 || || || || 29 000 000 ||

Margem || 400 000 || || || || 400 000 ||

Total || 142 011 425 684 || 135 865 804 080 || 100 000 000 || || 142 111 425 684 || 135 865 804 080

Limite máximo || 142 540 000 000 || 135 866 000 000 || || || 142 540 000 000 || 135 866 000 000

Instrumento de Flexibilidade || || || || || 78 380 000 ||

Margem || 528 574 316 || 195 920 || || || 506 954 316 || 195 920

|| Fora do âmbito do quadro financeiro plurianual (QFP) || 456 181 000 || 200 000 000 || || || 456 181 000 || 200 000 000

Total geral || 142 467 606 684 || 136 065 804 080 || 100 000 000 || || 142 567 606 684 || 136 065 804 080

(1) Os limites máximos indicados na coluna do projeto de orçamento refletem o estado das negociações relativas ao QFP no momento da sua adoção, enquanto os indicados na coluna da carta retificativa têm em conta o acordo político alcançado no final de junho de 2013.

[1]               JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

[2]               COM(2013) 450.

[3]               Valores arredondados às décimas e sem prejuízo do artigo 9.º-G do projeto de Regulamento do QFP.

[4]               Incluindo a contribuição de 0,35 % para a assistência técnica por iniciativa da Comissão, a deduzir do montante a inscrever neste artigo.

[5]               Incluindo a contribuição de 0,35 % para a assistência técnica por iniciativa da Comissão, a deduzir do montante a inscrever neste artigo.

[6]               Ponto 18 das conclusões do Conselho Europeu de junho de 2013.

[7]               COM(2013) 495, COM(2013) 496, COM(2013) 501, COM(2013) 505 e COM(2013) 506, de 10.7.2013.

[8]               COM(2013) 503 de 10.7.2013.

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