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Document 52013DC0561

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Programa de trabalho anual da União no domínio da normalização europeia

    /* COM/2013/0561 final */

    52013DC0561

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU Programa de trabalho anual da União no domínio da normalização europeia /* COM/2013/0561 final */


    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

    Programa de trabalho anual da União no domínio da normalização europeia

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    1.           Introdução

    O objetivo da Europa é criar crescimento e emprego de um modo inteligente, sustentável e inclusivo através da estratégia Europa 2020[1] e das suas iniciativas emblemáticas. A importância da normalização para o emprego, o crescimento e a recuperação económica foi recordada muito recentemente na Comunicação de atualização das ações da política industrial intitulada «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica», adotada em outubro de 2012[2].

    Da investigação à produção, do produtor ao consumidor, da escala europeia ao resto do mundo, as normas europeias suprimem barreiras, protegem os utilizadores, protegem o ambiente, garantem a interoperabilidade, reduzem os custos e estimulam a concorrência. Os estudos indicam que a normalização permite um aumento do PIB de 0,3 % a 1 %[3] e, por conseguinte, contribui para que a indústria realize o objetivo de proporcionar uma contribuição de 20 % para o PIB da UE até 2020[4].

    Para garantir que o sistema de normalização europeia pode fazer face aos desafios atuais que são a rápida inovação, a sustentabilidade, a convergência das tecnologias e uma concorrência mundial feroz, a Comissão propôs um conjunto de reformas em 2011[5], nomeadamente um novo regulamento que produziu efeitos a partir de 1 de janeiro de 2013[6]. Esta reforma visava consolidar o caráter inclusivo, a capacidade de resposta, a transparência, a flexibilidade e o âmbito de aplicação do sistema.

    Uma das inovações da reforma consiste no facto de a Comissão estar obrigada a adotar um programa de trabalho anual da União no domínio da normalização europeia. Este programa de trabalho identifica as prioridades estratégicas para a normalização europeia, tendo em conta as estratégias de crescimento a longo prazo da União, e estabelece objetivos relativos à dimensão internacional da normalização europeia no intuito de apoiar a legislação e as políticas da União.

    Indica as normas europeias ou as publicações no domínio da normalização europeia que a Comissão tenciona solicitar aos organismos europeus de normalização — CEN, CENELEC e ETSI — no próximo ano, bem como os objetivos e políticas específicas que vêm secundar. Trata-se sobretudo de normas que conferem uma presunção de conformidade com os requisitos da legislação em matéria de harmonização da União.

    A Comissão apoia igualmente as atividades de normalização europeia que contribuem para a realização dos objetivos de outras políticas da UE e o presente programa de trabalho convida os organismos de normalização europeus a tomar iniciativas em todos os domínios prioritários, mormente naqueles em que não existem as disposições jurídicas necessárias à fundamentação de um pedido de normalização formal da Comissão (mandato).

    As normas europeias elaboradas pelos organismos de normalização europeus por iniciativa de empresas, organismos de normalização nacionais ou outras partes interessadas que não estejam relacionadas com as políticas da UE não são abrangidas pelo presente programa de trabalho.

    O presente programa de trabalho anual prevê as orientações e atividades futuras com o maior rigor possível. Estas orientações não têm implicações orçamentais diferentes das já previstas e o apoio concedido às várias tarefas dependerá da disponibilidade do financiamento, da apresentação de propostas de qualidade e de um acordo com os organismos de normalização europeus, os organismos nacionais de normalização e os demais organismos competentes previstos no regulamento. Em caso de urgência, no seguimento de objeções formais a normas harmonizadas, por exemplo, a Comissão pode conceder mandatos não previstos no presente programa de trabalho.

    Espera‑se que a transparência resultante da publicação do presente programa de trabalho da UE venha contribuir para uma eficácia acrescida e um melhor planeamento dos trabalhos.

    Ao mesmo tempo, a Comissão:

    – procurará promover as convenções-quadro de parceria com os organismos de normalização europeus que expiram este ano com o objetivo de manter o mais elevado nível de qualidade possível, continuando, simultaneamente, a reduzir os prazos médios necessários para elaborar produtos de normalização;

    – organizará convites à apresentação de propostas atinentes à representação europeia das PME, das associações de consumidores e dos interessados ambientalistas e sociais nas atividades de normalização. Esta medida facilitará a participação das PME que beneficiarão assim de um financiamento, embora a Comissão continue igualmente a apoiar projetos específicos que promovam o acesso das PME à normalização e a sua participação na mesma;

    – prosseguirá os seus trabalhos no domínio da normalização das TIC, através da plataforma multilateral[7], que constitui uma das inovações do pacote 2011 no domínio da normalização. Apesar de ter sido criado recentemente, o diálogo contínuo entre os poderes públicos, as partes interessadas e os organismos de normalização, designadamente fóruns e consórcios mundiais, revelou‑se um instrumento adequado para reagir às mudanças constantes neste domínio. Foi elaborado e atualizado um plano evolutivo de normalização pormenorizado no domínio das TIC, que permite à União reagir à rápida evolução do mundo digital.

    Antes do final de 2013, a Comissão irá lançar uma análise independente da governação do sistema de normalização a fim de avaliar se os objetivos da reforma foram atingidos. Esta análise destina-se a avaliar se, numa perspetiva de mais longo prazo, o sistema de normalização europeia é capaz de se adaptar a um ambiente em rápida evolução e contribuir para os objetivos estratégicos internos e externos da Europa, em especial no domínio da política industrial, da inovação e do desenvolvimento tecnológico. Permitirá igualmente determinar se o sistema de normalização europeu é adequado do ponto de vista das necessidades do mercado, da inclusão e da representatividade.

    A Comissão debruçar‑se-á sobre os resultados deste exame independente no intuito de definir soluções suscetíveis de melhorar o sistema europeu de normalização e a sua capacidade de apoiar os objetivos estratégicos da Europa.

    2.           Prioridades estratégicas no domínio da normalização europeia

    2.1.        Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica

    Na sua recente Comunicação de atualização das ações da política industrial, a Comissão sublinhou a necessidade de se elaborarem normas aplicáveis às novas tecnologias antes da sua primeira introdução no mercado. A Comissão identificou seis domínios em rápido crescimento para uma intervenção prioritária: tecnologias de fabrico avançadas, tecnologias facilitadoras essenciais, bioprodutos, política industrial, construção e matérias-primas sustentáveis, veículos limpos e redes inteligentes.

    2.1.1.     Tecnologias de fabrico avançado

    Sob a direção da Comissão, a task force no domínio das tecnologias de fabrico avançadas para uma produção limpa irá determinar os setores em que uma melhor normalização poderá contribuir para a penetração no mercado. A Comissão tenciona lançar em seguida um estudo de viabilidade sobre as atividades de normalização à escala europeia e internacional neste domínio.

    2.1.2.     Tecnologias facilitadoras essenciais

    No próximo ano, a Comissão debruçar‑se-á sobre se uma maior normalização no domínio das tecnologias facilitadoras essenciais poderia contribuir para assegurar uma evolução atempada do mercado interno dos produtos baseados nestas tecnologias; trata-se de um dos aspetos abordados na iniciativa da Comissão em prol de uma revisão da legislação relativa ao mercado interno dos produtos industriais[8].

    Através das suas infraestruturas de investigação e dos seus programas de financiamento, a Comissão apoiará a elaboração de normas europeias relativas às metodologias de caracterização dos nanomateriais sob forma fabricada necessárias para os ensaios de toxicidade e ecotoxicidade, sobre os métodos de amostragem e de medição da exposição, bem como nos métodos de simulação da exposição aos nanomateriais. É necessária uma abordagem coerente com as atividades desenvolvidas no âmbito da OCDE, devendo os organismos de normalização europeus colaborar estreitamente com os organismos de normalização internacionais.

    2.1.3.     Bioprodutos

    A criação de um mercado interno de bioprodutos exige a definição de normas e a atualização das regulamentações. A Comissão espera que os organismos de normalização europeus prossigam os seus trabalhos no âmbito dos mandatos relativos aos biocombustíveis e aos bioprodutos, bem como dos mandatos específicos relativos aos biopolímeros, lubrificantes, solventes e agentes tensioativos. Além disso, há que considerar as atividades de investigação pré-normativa com vista ao desenvolvimento de métodos de ensaio para a medição de conteúdos biológicos, bem como das funcionalidades e dos critérios de sustentabilidade dos produtos inovadores, nomeadamente biopolímeros, lubrificantes, solventes e agentes tensioativos. Os óleos pirolíticos e as algas também poderiam ser objeto de trabalhos de normalização relacionados com os biocombustíveis.

    2.1.4.     Política industrial, construção e matérias-primas sustentáveis

    2.1.4.1.  Produtos de construção

    As normas europeias devem adaptar‑se aos novos requisitos e ter em conta os aspetos da sustentabilidade dos produtos, dos processos e das obras de construção, bem como os produtos inovadores tendo em vista fortalecer o mercado interno.

    A Comissão mobilizou os seus recursos técnicos aquando da elaboração do projeto de norma horizontal para a determinação das emissões de substâncias perigosas regulamentadas nos produtos de construção.

    Para aumentar a competitividade dos serviços de construção da União Europeia, a Comissão promoverá a utilização à escala internacional das normas Eurocodes relativas à conceção de estruturas, no âmbito do plano de ação para uma competitividade sustentável do setor da construção[9].

    No âmbito da consulta «Top 10»[10] efetuada pela Comissão no final de 2012, alguns respondentes declararam que a atualização da norma europeia relativa à execução das estruturas de aço e de alumínio era a condição sine qua non para poderem aproveitar plenamente a simplificação resultante da última revisão da regulamentação relativa aos produtos de construção. A Comissão, que irá consultar as partes interessadas, poderá vir a solicitar a atualização rápida da norma.

    2.1.4.2.  Aço

    O estabelecimento de normas europeias poderá igualmente promover a produção sustentável de produtos de construção em aço. A indústria siderúrgica está a trabalhar numa marcação para os produtos de construção de aço — «SustSteel». A Comissão examinará em que medida SustSteel poderia consolidar a parte de mercado dos produtos de construção de aço sustentáveis europeus e poderá requerer a realização de atividades de normalização específicas.

    2.1.4.3.  Conceção ecológica/produtos relacionados com o consumo de energia

    A Diretiva relativa à conceção ecológica[11] abrange produtos diferentes, por exemplo, motores, bombas, ventoinhas, produtos de iluminação e aparelhos domésticos. Até à data, o consumo de energia tem estado no cerne das preocupações, mas a diretiva tem em conta todos os aspetos ambientais, incluindo a eficiência dos materiais e dos recursos. Neste contexto, serão elaboradas normas relativas à eficiência na utilização dos recursos, tais como índices de reciclabilidade ou sustentabilidade dos componentes ou outros parâmetros ambientais (emissões de poluentes na atmosfera, por exemplo), para facilitar a definição de eventuais requisitos em matéria de conceção ecológica noutros domínios.

    A Comissão irá introduzir alterações de caráter técnico no atual mandato relativo a normas harmonizadas no domínio da conceção ecológica[12] para reforçar as regulamentações em matéria de conceção ecológica no que respeita aos seguintes produtos:

    · transformadores de potência pequenos, médios e grandes;

    · armários de refrigeração profissionais, armários de congelação/refrigeração a jato de ar, refrigeradores industriais, unidades de condensação e câmaras frias;

    · sistemas de ventilação ;

    · produtos de iluminação;

    · aquecimentos e esquentadores.

    Em função da definição de normas de execução complementares, poderiam ser introduzidas as atualizações técnicas suplementares no tocante aos produtos abrangidos pelo atual mandato.

    No âmbito do Plano de trabalho em matéria de conceção ecológica para o período 2012-2014[13], serão previstos eventuais requisitos em matéria de conceção ecológica e/ou de rotulagem energética para novas categorias de produtos. A lista de categorias prioritárias abrange produtos relativos a janelas, aparelhos/contadores inteligentes, aparelhos de armazenagem de vinhos, caldeiras de produção de vapor, servidores de empresa, cabos elétricos e produtos relacionados com a água. A Comissão irá atualizar o mandato de conceção ecológica com o fito de possibilitar a introdução de alterações técnicas relativas a produtos específicos, se necessário.

    2.1.4.4.  Reciclagem de resíduos

    Novas normas europeias relativas aos níveis de qualidade dos materiais reciclados (tais como metais, madeira e têxteis) favoreceriam também o desenvolvimento do mercado. A Comissão prevê novos trabalhos de normalização destinados a conceber e validar (comparação interlaboratorial) métodos nos seguintes domínios:

    · Caracterização dos resíduos no que diz respeito à propriedade perigosa H 12 — Libertação de um gás com toxicidade aguda da categoria 1, 2 ou 3;

    · Determinação dos elementos e substâncias presentes nos resíduos relevantes no que respeita ao perigo para a saúde e o ambiente (propriedades perigosas H 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 13, 14);

    · Normas de sustentabilidade e de toxicidade para os biorresíduos reciclados ou subprodutos agrícolas (não destinados a adubos).

    2.1.4.5.  Matérias-primas não energéticas e não agrícolas

    A parceria europeia de inovação no domínio das matérias-primas[14] congrega as partes interessadas com o fito de acelerar a adoção pelo mercado de soluções nomeadamente tecnológicas. A Comissão está atualmente a preparar um plano estratégico de execução que conta com contribuições das partes interessadas e poderá incluir trabalhos de normalização.

    2.1.5.     Veículos e embarcações limpos

    A Comunicação CARS 2020[15] prevê ações estratégicas coordenadas, destinadas a apoiar a introdução no mercado de veículos não poluentes, nomeadamente a implantação de veículos elétricos e híbridos recarregáveis, que tornam necessário o desenvolvimento atempado de normas ou requisitos relativos às infraestruturas de recarga das baterias. O pacote «Energia Limpa para os Transportes»[16] vai exigir a elaboração de novas normas europeias a pedido da Comissão.

    Os acordos internacionais sobre normas e regulamentações comuns, em especial no âmbito da CEE-ONU, permitirão realizar economias e acelerar o crescimento do mercado. A Comissão lançou igualmente, em conjunto com os Estados Unidos, a China e o Japão, uma iniciativa destinada a explorar novas abordagens regulamentares comuns para os veículos elétricos no que diz respeito às questões de segurança e ambiente.

    A Comissão conduzirá atividades de investigação pré-normativa sobre a segurança das baterias e o armazenamento de hidrogénio para utilização na indústria automóvel. Será assim constituída uma base científica e tecnológica para as questões relacionadas com a segurança dos componentes elétricos dos sistemas recarregáveis de armazenagem de energia.

    Além disso, no contexto da cooperação internacional, em especial com os Estados Unidos, a Comissão vai levar a cabo atividades de investigação pré-normativa no que respeita aos métodos de medição e ensaio destinados a caracterizar o desempenho das tecnologias do hidrogénio e das pilhas de combustível. Fornecerá igualmente assistência técnica na definição de ciclos e procedimentos de ensaio normalizados/harmonizados a nível mundial para todos os veículos ligeiros e veículos elétricos.

    2.1.6.     Redes inteligentes

    É necessário poder dispor de infraestruturas adequadas, incluindo soluções de armazenamento e de equilíbrio das capacidades, para integrar as energias renováveis na rede elétrica, contribuir para a eficácia energética e satisfazer novas exigências. São indispensáveis normas pertinentes com vista a assegurar a interoperabilidade das redes inteligentes para além das fronteiras e uma base comum mínima de normas.

    Em dezembro de 2012, o comité diretor do grupo de trabalho sobre as redes inteligentes[17], instituído pela Comissão em 2009, aprovou uma nova versão do mandato[18] destinado a apoiar a implantação de uma rede inteligente europeia para 2013-2014, a fim de incluir duas características principais:

    · Métodos de ensaio da interoperabilidade dos sistemas e guia metodológico para os testes de conformidade;

    · Aplicação das metodologias desenvolvidas e um segundo conjunto de normas.

    A Comissão contribuirá para todos estes trabalhos à luz das políticas europeias e do programa de trabalho do Conselho Económico Transatlântico relativo à interoperabilidade das redes inteligentes/veículos elétricos.

    2.2.        Consolidar o mercado interno de bens e serviços

    O mercado interno é um motor fundamental para o crescimento e o emprego. As normas europeias estimulam a competitividade, pois permitem reduzir os custos de produção, garantir a qualidade e a eficiência, bem como assegurar a penetração no mercado das tecnologias inovadoras. As normas harmonizadas vão mais além: a conformidade serve também para garantir o nível exigido em matéria de segurança dos produtos.

    2.2.1.     Segurança das crianças

    A Comissão irá solicitar a elaboração de normas europeias relativas a mochilas porta‑bebés, porta‑bebés flexíveis e rígidos, cadeira de suspender e balançar para bebés, baloiços e artigos semelhantes em apoio da Diretiva relativa à segurança geral dos produtos[19]. Poderão ser solicitadas normas relativas a parques infantis e equipamentos de parques recreativos.

    2.2.2.     Segurança de outros produtos de consumo

    Conquanto o sistema de alerta rápido para os produtos não-alimentares perigosos — RAPEX — faça com que os produtos perigosos sejam agora mais prontamente identificados e retirados do mercado da UE, a segurança na fonte continua a ser a preocupação principal. Nos termos da Diretiva relativa à Segurança Geral dos Produtos, a Comissão prevê apresentar pedidos de elaboração das normas europeias sobre as lareiras sem conduta de evacuação alimentadas a álcool, velas, grelhadores e mobiliário de exterior. A importância destas questões foi novamente destacada no pacote «Segurança dos produtos e supervisão do mercado»[20], publicado pela Comissão em fevereiro de 2013, que inclui uma proposta de novo regulamento relativo à segurança dos produtos de consumo.

    2.2.3.     Qualidade e segurança dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais

    São necessárias normas novas ou aperfeiçoadas, aceites a nível internacional, no domínio da segurança e da qualidade dos produtos alimentares para ter em conta os efeitos da globalização na produção, no comércio e no consumo de géneros alimentícios, incluindo produtos alimentares biológicos que representam uma parte crescente das trocas comerciais em todo o mundo. É necessário, por conseguinte, efetuar investigação de alto nível em matéria de normas de segurança alimentar e estabelecer novas metodologias e/ou documentos de referência que deverão ser validados e certificados para poderem ser utilizados nos controlos oficiais dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais.

    A melhoria dos métodos existentes, a conceção de outros métodos analíticos normalizados e a validação das normas existentes com vista à sua utilização para as novas matrizes alimentares são indispensáveis para permitir uma aplicação uniforme e eficaz da legislação da UE[21] em todos os Estados-Membros e garantir um elevado nível de segurança.

    A Comissão contribuirá para a disponibilização de assistência técnica especializada e a apresentação de métodos validados de forma colaborativa, tendo em vista a deteção e determinação das substâncias indesejáveis nos géneros alimentícios e nos alimentos para animais.

    2.2.4.     Produtos cosméticos

    No contexto do regulamento relativo aos produtos cosméticos[22], a Comissão poderá solicitar atividades de normalização em matéria de boas práticas de fabrico, amostragem e análises de produtos cosméticos.

    2.2.5.     Composição em fibras dos produtos têxteis

    Nos termos do Regulamento relativo aos têxteis[23], a Comissão tenciona publicar um mandato de normalização atinente à análise quantitativa das misturas de fibras têxteis, uma vez que os atuais métodos de quantificação das normas EN ISO diferem das previstas no regulamento.

    2.2.6.     Adubos

    O principal objetivo da futura proposta de revisão do regulamento relativo aos adubos[24] é alargar o seu âmbito de aplicação, que diz unicamente respeito aos adubos inorgânicos, de forma a incluir outras categorias de produtos atualmente regidas por disposições nacionais. É provável que a Comissão venha a solicitar novas normas para cobrir a terminologia, uma lista dos tipos por categoria específica de produtos, especificações adicionais no que respeita aos requisitos de rotulagem, requisitos relativos à composição química e à eficácia agrícola, bem como métodos de ensaio.

    Os organismos de normalização nacionais serão convidados a verificar se as normas de análise horizontais elaboradas para lamas, resíduos biodegradáveis e solos são igualmente aplicáveis aos fertilizantes orgânicos e aos corretivos orgânicos. É necessário definir e validar métodos específicos para os bioestimulantes vegetais e os aditivos de adubos específicos.

    2.2.7.     Segurança das máquinas no mar

    A normalização é necessária para melhorar a segurança dos equipamentos utilizados pela indústria do petróleo e do gás offshore. Na sequência da rejeição, pelos organismos de normalização europeus, do mandato[25] no domínio dos equipamentos utilizados pela indústria do petróleo e do gás offshore, a Comissão solicitará a normalização de determinados elementos específicos dos equipamentos essenciais para a segurança.

    2.2.8.     Transporte aéreo

    O regulamento relativo à interoperabilidade[26] inscreve‑se no contexto da modernização da rede europeia de gestão do tráfego aéreo. Em março de 2013, foi emitido um mandato[27] que solicitava aos organismos de normalização europeus que elaborassem, em colaboração com a Organização Europeia para o Equipamento da Aviação Civil (EUROCAE), e em estreita coordenação com a Agência Europeia para a Segurança da Aviação (EASA), uma lista de normas europeias identificadas no roteiro do plano diretor europeu ATM, já em curso no âmbito da EUROCAE. A lista pormenorizada das normas consta do anexo do mandato, mas será alterada em função das atualizações regulares do plano diretor ATM.

    As normas GNSS para a aviação (ligadas a EGNOS e Galileo), relativas às alterações operacionais essenciais (fases 2 e 3) do plano diretor ATM, são tratadas no ponto 2.2.13.2 e algumas normas de segurança específicas no domínio da aviação são tratadas no ponto 2.2.14. do presente programa de trabalho.

    A utilização dessas normas europeias deve também promovida a nível internacional, principalmente pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), a fim de assegurar a interoperabilidade a nível mundial.

    Os sistemas de aeronaves pilotadas à distância representam um mercado mundial emergente com um grande potencial de crescimento e emprego. Para ajudar a concretizar este potencial, é necessário estabelecer normas para a integração gradual destes sistemas no âmbito do sistema europeu de gestão do tráfego aéreo. Estas normas serão previstas na revisão do roteiro para a normalização do plano diretor ATM.

    2.2.9.     Transporte ferroviário

    Para aproveitar plenamente as vantagens da criação de um espaço sem fronteiras internas, é conveniente melhorar a interconexão e a interoperabilidade das redes ferroviárias nacionais, bem como o acesso às mesmas. São necessárias novas normas europeias para apoiar os seguintes elementos:

    · Medidas de luta contra a propagação de incêndios;

    · Desmaterialização dos bilhetes à escala europeia e Ticket On Departure (bilhete a levantar na estação) para o transporte ferroviário.

    A Comissão apresentará uma proposta de revisão da especificação técnica de interoperabilidade relativa às pessoas com mobilidade reduzida, a fim de a simplificar e facilitar a sua aplicação.

    A Comissão está também a preparar uma iniciativa destinada a acelerar a penetração de soluções inovadoras para permitir o estabelecimento de um sistema ferroviário europeu plenamente integrado e interoperável. Esta iniciativa contempla nomeadamente a forma como as atividades de investigação e inovação, relativas ao conjunto do ciclo de inovação, podem ser mais bem coordenadas e orientadas para apoiar tanto o espaço ferroviário europeu único como a competitividade da indústria ferroviária europeia.

    2.2.10.   Combustíveis alternativos

    A normalização será necessária para a aplicação do pacote «Energia Limpa para os Transportes», incluindo a estratégia europeia em matéria de combustíveis de substituição e a proposta de diretiva sobre a implantação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos[28].

    Devem ser definidas especificações técnicas para a interoperabilidade dos pontos de carregamento e de aprovisionamento de eletricidade, hidrogénio, GNL e GNC, tão circunstanciadas como as contidas na diretiva proposta no âmbito de normas europeias que sejam plenamente compatíveis com as normas internacionais pertinentes.

    Se, no que respeita aos biocombustíveis, os organismos de normalização europeus estão já a trabalhar num mandato relativo à integração do biometano na rede de gás natural e nas misturas com um teor mais elevado de ésteres metílicos de ácidos gordos (EMAG) no gasóleo destinado aos veículos pesados, é necessário também desenvolver normas aplicáveis às misturas com teor mais elevado de etanol na gasolina.

    A Comissão apoiará os trabalhos de normalização relativos a injeção de biometano nos gasodutos, utilização do biometano como combustível para veículos e métodos de medição do teor de biometano na rede de gás natural. A Comissão incentivará igualmente a introdução mais rápida no mercado de conceitos avançados, graças à harmonização e à elaboração de normas relativas à tecnologia fotovoltaica.

    2.2.11.   Segurança das infraestruturas[29]

    A Comissão procederá à gestão de uma rede de intervenientes envolvidos na proteção das infraestruturas críticas em nove domínios temáticos (segurança aérea, explosivos, resistência das estruturas, substâncias químicas, ameaças biológicas na água, ameaças radiológicas e nucleares, sismos, videovigilância e biometria). Os trabalhos relativos à elaboração de orientações para ensaios, protocolos de ensaios comuns, normas e recomendações de ensaios para satisfazer os requisitos de certificação e os requisitos políticos irão igualmente apoiar os mandatos existentes e futuros.

    A Comissão poderá também consultar as partes interessadas quanto à diretiva relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária[30], o que poderá resultar num mandato relativo a um sistema comum de certificação dos desempenhos em matéria de segurança das infraestruturas rodoviárias. Numa segunda fase, poderão ser definidos requisitos para garantir um nível mínimo de segurança no conjunto da rede rodoviária transeuropeia, sem prejuízo dos requisitos do regulamento relativo aos produtos de construção.[31]

    2.2.12.   Comunicações sem fios

    A elaboração e a atualização das normas harmonizadas no âmbito dos mandatos existentes são essenciais. A Comissão poderá definir novos mandatos no que se refere aos seguintes aspetos:

    (1) Elaboração e manutenção das normas relativas às comunicações móveis [UMTS, operadores móveis de evolução a longo prazo (long-term evolution, LTE) ou operadores avançados LTE, etc.] no âmbito do projeto de parceria de terceira geração (3GPP);

    (2) Utilização eficiente do espetro de radiofrequências a fim de permitir a coexistência de serviços de comunicações móveis e o funcionamento dos equipamentos de rádio e dos recetores em faixas adjacentes.

    2.2.13.   O espaço ao serviço dos cidadãos[32]

    2.2.13.1.          Normas para a indústria espacial a montante e a jusante

    A normalização no domínio espacial tem em conta as prioridades estabelecidas na estratégia espacial da UE e na política industrial espacial europeia. As necessidades são definidas num mandato que incide na elaboração de normas no domínio da indústria espacial[33] e que abrange o período 2011-2013, mas que pode ser prorrogado até 2014-15, se a Comissão o reputar necessário.

    No âmbito deste mandato, os trabalhos dos organismos de normalização europeus devem referir-se a uma série de temas: recetores de navegação e posicionamento, integração das aplicações de navegação e de determinação da posição nas telecomunicações, intercâmbio de informações, formato dos dados, integração dos sistemas globais móveis e fixos de navegação por satélite, proteção planetária, vigilância dos sistemas de conhecimento da situação no espaço, interfaces solo de utilização dupla e interfaces de carga útil.

    2.2.13.2.          Normas relativas aos programas GNSS europeus

    É necessário proceder à normalização, para apoiar a implantação e a aplicação dos sistemas europeus de radionavegação por satélite (EGNOS e Galileo). Embora seja difícil de prever o seu nível exato de maturidade para um determinado ano, as necessidades a cobrir no domínio da normalização incluem os recetores grande público para as aplicações terrestres, o sistema regional de reforço baseado na utilização de satélites da nova geração, os equipamentos utilizadores da aviação civil com EUROCAE, os sinais e serviços GALILEO no âmbito da OACI, a introdução de GALILEO para o posicionamento de dispositivos móveis e um roteiro relativo às modalidades de obtenção da rotulagem «compatível EGNOS».

    2.2.14.   Segurança

    Foram iniciadas atividades de normalização de acordo com a Comunicação «Política industrial em matéria de segurança – Plano de ação para uma indústria de segurança inovadora e competitiva»[34]. Com base nos resultados do mandato em curso, a Comissão prevê:

    · normas de deteção e normas de amostragem mínimas para os produtos químicos, biológicos, radiológicos, nucleares e explosivos (QBRNE), nomeadamente no domínio da segurança da aviação;

    · normas técnicas e de interoperabilidade comuns para os sistemas de controlo automático de fronteiras (CAF) e para os identificadores biométricos;

    · normas de comunicação, comando e controlo, bem como de interoperabilidade no domínio da gestão de crises/da proteção civil, nomeadamente para a notificação em grande escala da população.

    Além disso, espera‑se que outras ações se traduzam na elaboração de outras normas nos seguintes domínios:

    · Normas «híbridas» aplicáveis à segurança civil e às tecnologias de defesa, por exemplo aos produtos QBRNE e às tecnologias de deteção e evitamento;

    · Respeito da vida privada através de normas de conceção/pré-definição que permitam ter em conta as questões relacionadas com a proteção da vida privada durante a elaboração e a produção de tecnologias e produtos de segurança.

    2.2.15.   Segurança e salvaguardas nucleares

    A UE visa garantir que as utilizações pacíficas da energia nuclear são feitas no respeito das mais elevadas normas em matéria de segurança, salvaguardas e não-proliferação nucleares. A iniciativa internacional em prol de uma visão holística das salvaguardas, da segurança e da proteção no domínio da energia nuclear (iniciativa «3S») foi lançada concomitantemente com a criação do Grupo de Segurança Nuclear (NSSG), por ocasião da Cimeira do G8 em 2008, e visa promover a criação de normas de segurança e de salvaguardas vinculativas a nível internacional.

    A Comissão contribui para ações de normalização mais importantes em matéria de segurança e de salvaguardas nucleares, que dizem respeito, nomeadamente, aos aspetos seguintes:

    · Interoperabilidade dos dados relativos a materiais técnicos (ELSSI-EMD);

    · Programa de Avaliação da Radiação decorrente do Tráfico Ilícito, para efeitos de avaliação e comparação do desempenho dos sistemas de deteção de radiações;

    · Normalização dos formatos dos dados, materiais de referência para as salvaguardas nucleares, criminalística;

    · Intercâmbio de informações radiológicas/nucleares na Europa;

    · Sistemas de instrumentação e de controlo das centrais nucleares importantes para a proteção e a segurança.

    A Comissão contribuirá também para a elaboração de formatos de normas para os dados relativos a materiais técnicos e utilizará estes formatos de dados para o armazenamento e a transferência eficientes de informação sobre materiais nucleares.

    2.2.16.   Substâncias químicas

    As normas contribuem para uma abordagem harmonizada propícia a uma boa aplicação do regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH)[35] nos Estados-Membros. Atualmente, os organismos de normalização europeus têm de se dedicar à elaboração de métodos de análise (suplementares):

    · para a determinação da presença/concentração de chumbo (expressa em metal) nos produtos de consumo em diferentes matrizes;

    · no domínio da migração de compostos de chumbo a partir dos produtos de consumo, em função de diferentes matrizes;

    · para a determinação da presença/concentração de oito hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (BaP, BeP, BaA, CHR, BbFA, BjFA, BkFA, DBAhA) nos produtos de consumo;

    · para a determinação da concentração de compostos de crómio VI nos artigos de couro;

    · nos domínios da migração, a partir dos produtos de consumo, das substâncias acima referidas (oito hidrocarbonetos aromáticos policíclicos e compostos de crómio VI), em condições de utilização razoavelmente previsíveis.

    O estabelecimento de dados normalizados relativos a substâncias químicas contribuirá também para facilitar a sua aceitação por todas as partes interessadas e reduzir o custo da avaliação de substâncias químicas para as empresas.

    2.2.17.   Normas horizontais em matéria de serviços[36]

    A fim de facilitar a realização do mercado interno dos serviços, a Comissão publicou um mandato[37] relativo à programação e elaboração de normas horizontais em matéria de serviços em 2013.

    2.2.18.   Segurança de serviços específicos

    Esta tarefa está subordinada aos resultados de uma vasta consulta das partes interessadas, prevista provisoriamente para o segundo semestre de 2013. Se as contribuições dos interessados permitirem concluir que existe um amplo apoio à realização de atividades de normalização em matéria de segurança dos serviços, por exemplo no que se refere à segurança contra os riscos de incêndio nos hotéis, conviria considerar a possibilidade de as levar por diante.

    2.2.19.   Serviços de cuidados de saúde[38]

    Uma das funções importantes das normas relativas aos serviços é estabelecer um critério de referência comum para os serviços essenciais. É o que se verifica no setor em plena expansão dos serviços de cuidados de saúde, em particular no tocante às doenças crónicas não transmissíveis. No que respeita à normalização, os mandatos dos organismos de normalização europeus poderão abordar os aspetos horizontais, tais como a segurança e o registo dos doentes, os sistemas de acreditação específicos para certas doenças, nomeadamente os serviços de cuidados no domínio do cancro da mama, e os serviços específicos de certas etapas, por exemplo os serviços de reabilitação.

    A Comissão vai lançar um estudo de viabilidade a fim de recensear as normas internacionais e nacionais existentes e apurar em que medida são utilizadas e satisfazem as necessidades do sistema de saúde. Definirá igualmente as condições nas quais poderão ser estabelecidas normas para os serviços de saúde, nomeadamente no que respeita a normas clínicas e à participação das partes interessadas na elaboração de normas.

    2.2.20.   Acessibilidade

    A Comissão está atualmente a elaborar um ato legislativo europeu relativo à acessibilidade e tenciona solicitar a realização de trabalhos de normalização para cobrir certos bens e serviços para os quais não existem normas de acessibilidade a nível da UE. A Comissão examinará igualmente a necessidade de trabalhos suplementares nos domínios pertinentes abrangidos pela Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência.

    Além disso, a Comissão adotou recentemente uma proposta de diretiva relativa à acessibilidade dos sítios Web dos organismos do setor público. A Comissão está a estudar a questão de eventuais atividades de normalização adicionais para apoiar estes dois atos jurídicos, tendo em conta os trabalhos em curso no âmbito dos mandatos em apoio dos requisitos europeus em matéria de acessibilidade aplicáveis aos contratos públicos no domínio das TIC[39] e no ambiente construído[40], bem como no do mandato tendo em vista a inclusão da abordagem «Design para Todos»[41] nas iniciativas de normalização pertinentes.

    Além disso, na sequência da Comunicação da Comissão, intitulada «Europa, primeiro destino turístico do mundo»[42], está previsto o recurso a publicações no domínio da normalização, a fim de definir especificações comuns para a conceção universal dos serviços de turismo e de responder às necessidades de formação, com vista a garantir uma melhor acessibilidade desses serviços.

    2.3.        A inovação

    Ao codificar informações relativas ao estádio mais avançado de uma determinada tecnologia, as normas permitem a difusão de conhecimentos e a interoperabilidade dos novos produtos, serviços e conteúdos digitais e apresentam uma plataforma para o desenvolvimento da inovação.

    Nos domínios das tecnologias de ponta, as normas sustentam o crescimento através de uma terminologia e de métodos de medição e caracterização reconhecidos no plano internacional. Os protocolos utilizados para a avaliação da saúde e segurança podem também permitir eliminar os obstáculos à inovação em domínios como as nanotecnologias, que poderão ser objeto de futuros mandatos.

    As atividades científicas prestam um contributo decisivo para o processo de normalização. As metodologias, os processos e os materiais conducentes a normas são definidos, total ou parcialmente, com base nos conhecimentos científicos disponíveis. A Comissão pode assim contribuir para a identificação dos futuros desenvolvimentos tecnológicos, cuja normalização precoce poderá ajudar a indústria europeia.

    No contexto da ecoinovação, a Comissão poderá igualmente promover um sistema no qual o próximo critério de referência em matéria de utilização eficiente dos recursos fosse previamente conhecido, o que levaria as empresas de vanguarda a aumentar a sua competitividade a nível mundial.

    2.3.1.     Parcerias de inovação

    As Parcerias Europeias de Inovação (PEI) produzem efeitos em toda a cadeia de investigação e inovação, reunindo todos os intervenientes relevantes a nível europeu, nacional e regional para melhor antecipar as normas e regulamentações necessárias, acelerando a sua elaboração.

    A PEI para um envelhecimento ativo e saudável[43] tem por objetivo garantir a interoperabilidade e solucionar os eventuais obstáculos ao acesso ao mercado, graças à adoção de normas e especificações de referência necessárias para os novos equipamentos e serviços em matéria de cuidados integrados e de autonomia. As normas devem também desempenhar um papel importante no âmbito das demais PEI, por exemplo no que diz respeito à produtividade e sustentabilidade no setor agrícola[44], às cidades e comunidades inteligentes[45], e à água[46].

    2.3.2.     Normas e ciência

    O grupo de trabalho CEN/CENELEC responsável pela normalização, inovação e investigação (STAIR) é um bom exemplo dos contactos regulares que os organismos de normalização europeus mantêm com a comunidade científica, mas conviria alargar essas relações. Por conseguinte, a Comissão irá criar um fórum destinado a melhorar a comunicação entre o mundo da ciência e o da normalização.Este fórum reunirá mediante convocação comum da Associação Europeia de Organizações de Investigação e Tecnologia (EARTO - European Association of Research and Technology Organisations), dos organismos de normalização europeus e da Comissão.

    2.3.3.     Sistema de sistemas

    No que diz respeito ao futuro, a crescente interpenetração tecnológica necessária para encarar os desafios societais deve materializar-se na adoção de uma abordagem sistémica no âmbito de certas atividades de normalização. Relativamente aos aspetos acima referidos (cidades inteligentes, redes inteligentes, veículos elétricos, etc.), os organismos de normalização europeus criaram grupos de coordenação especiais para aproximar e orientar as atividades dos organismos técnicos em causa.

    Espera-se que mais grupos desta natureza sejam criados nos próximos anos, nomeadamente para apoiar mandatos horizontais. Estes mandatos podem prever a criação de grupos sistémicos específicos, por exemplo, grupos de avaliação responsáveis pelo estabelecimento de limites, grupos de intervenção ao nível sistémico ou grupos de recursos encarregados de elaborar ferramentas e software especializados.

    2.4.        Uma Agenda Digital para a Europa[47]

    As normas são indispensáveis para a interoperabilidade entre produtos, serviços, aplicações e conteúdos digitais no domínio das TIC e, logo, para a construção de uma verdadeira sociedade digital. Dada a dimensão mundial do mercado das TIC, os organismos de normalização europeus e os fóruns e consórcios em causa têm de cooperar para dar resposta à procura crescente de normas destinadas a facilitar a interoperabilidade neste domínio em rápida evolução.

    O plano evolutivo para a normalização das TIC[48] define com mais pormenor os domínios em que a normalização poderia contribuir para atingir os objetivos estratégicos relacionados com as TIC, nomeadamente através de ensaios complementares de interoperabilidade e de ações de sensibilização destinadas a garantir a adoção das normas.

    2.4.1.     Saúde em linha

    A interoperabilidade, nomeadamente transfronteiriça, é essencial para o desenvolvimento da utilização das TIC no setor da saúde, previsto na diretiva relativa à aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços[49]. Ao mesmo tempo, há que garantir a proteção dos dados para permitir o pleno aproveitamento de novos produtos e serviços. O objetivo é utilizar melhor as normas existentes e elaborar novas orientações, se necessário.

    Os estudos revelam que, amiúde, as normas europeias e internacionais não são suficientemente específicas para garantir a interoperabilidade das soluções TIC em matéria de saúde em linha[50]. Tendo em conta o aconselhamento prestado pela rede «Saúde em linha», serão definidas especificações mais pormenorizadas, por exemplo para os contratos públicos, para contribuir para o quadro de interoperabilidade no domínio da saúde em linha. A Comissão propõe incrementar a interoperabilidade através do prosseguimento da elaboração e validação de especificações e componentes, bem como de mandatos de normalização, se for caso disso.

    2.4.2.     Identificação por radiofrequência (RFID)

    A proteção dos dados, o respeito da vida privada e os aspetos associados à segurança da informação são tratados em resposta ao mandato conferido nas TIC aplicadas à RFID[51]. O objetivo da primeira fase era estabelecer um quadro completo para elaboração das futuras normas RFID e os trabalhos da segunda fase, que estão em curso, visam elaborar um conjunto de normas europeias, especificações técnicas e relatórios para o início de 2014.

    2.4.3.     Competências digitais e aprendizagem em linha

    Tal como sublinhado na Comunicação da Comissão intitulada «Cibercompetências no século XXI»[52], os quadros de competências, as ferramentas e as soluções de aprendizagem em linha eficazes e interoperáveis à escala pan-europeia favorecem o desenvolvimento das competências relacionadas com as TIC e facilitam a aprendizagem ao longo da vida. Estão previstas novas atividades de normalização nos seguintes domínios:

    · Quadros de competências digitais para utilizadores de TIC, profissionais das TIC e líderes digitais;

    · Recomendações e orientações para a definição de novos programas para os profissionais das TIC e os líderes digitais;

    · Normas europeias de qualidade em matéria de aprendizagem em linha para garantir a harmonização, a utilização e aplicação;

    · Cursos de formação em linha, repositórios de conteúdos e mecanismos de intercâmbio;

    · Normas de interoperabilidade para os livros digitais interativos e outros materiais didáticos digitais.

    2.4.4.     Adjudicação de contratos públicos em linha/catálogos em linha

    A Comissão tem por objetivo simplificar a adjudicação de contratos públicos em linha promovendo a emergência de um quadro europeu interoperável, fundado, se possível, em normas europeias. É possível que seja necessário aprofundar ou completar os trabalhos de normalização em curso. As normas deverão contribuir para melhorar a eficácia da contratação pública eletrónica, com base nos resultados de projetos da UE, como o projeto de contratos públicos pan-europeus em linha (PEPPOL), e nos trabalhos desenvolvidos pelo CEN.

    A ausência de uma definição comum do catálogo em linha em toda a UE e a multiplicidade dos sistemas de classificação de produtos e serviços fazem parte dos obstáculos com que se deparam as empresas, em especial as PME, quando tentam efetuar operações de adjudicação de contratos em linha. Para que possam ser encontradas soluções coerentes e holísticas, os aspetos ligados às fases anterior e posterior à adjudicação do contrato devem merecer mais atenção por parte do CEN, nomeadamente que diz respeito às interfaces de faturação eletrónica e aos sistemas de pagamento.

    2.4.5.     Faturação eletrónica

    A Comissão tem por objetivo simplificar as transações em linha, garantindo a realização do Espaço Único de Pagamentos em Euros (SEPA — Single European Payments Area) e promovendo a emergência de um quadro europeu interoperável de faturação eletrónica. O fórum europeu multilateral sobre a faturação eletrónica presta aconselhamento sobre necessidades específicas de normalização.

    A Comissão e o CEN avaliarão as contribuições fornecidas a fim de garantir a disponibilidade de normas europeias adequadas. Justifica‑se estabelecer uma relação entre as normas no domínio da faturação eletrónica e as normas pertinentes relativas aos contratos públicos em linha e ao SEPA. Além disso, os organismos de normalização europeus e internacionais devem prosseguir as atividades com vista à elaboração rápida de documentos complementares de comércio eletrónico, a fim de reforçar a eficácia das transações de produtos e serviços.

    A Comissão poderá emitir um mandato relativo à definição de um modelo de interoperabilidade semântica e de um modelo europeu de dados para a faturação eletrónica.

    2.4.6.     Resolução de litígios em linha (RLL) no âmbito do comércio eletrónico

    O regulamento relativo à resolução de litígios de consumo em linha (Regulamento RLL)[53] estabelece uma plataforma europeia de RLL. É necessário estudar e definir o papel da normalização europeia e internacional para a interoperabilidade entre esta plataforma de RLL e os sistemas de RLL geridos a nível nacional. Em especial, a Comissão pretende encorajar o desenvolvimento de uma plataforma interoperável de RLL destinada ao intercâmbio de dados, com base nas normas e práticas internacionais do Centro das Nações Unidas para a Facilitação do Comércio e o Comércio Eletrónico (UN/CEFACT).

    2.4.7.     Internet das coisas (IDC)

    Por «Internet das coisas», entende-se a ligação invisível de milhares de milhões de objetos à Internet com o objetivo de recuperar informações ou de as transmitir a um sistema remoto, frequentemente sem intervenção humana direta. Não se trata apenas de uma tecnologia de comunicação específica e engloba várias soluções técnicas (RFID, TCP/IP, sensores, acionadores, interfaces, etc.) relacionadas com a identificação dos objetos, bem como a recolha, o armazenamento, o tratamento e a transferência de dados no âmbito de ambientes físicos e entre universos físicos e virtuais.

    Um mandato de normalização relativo à Internet das coisas permitirá, numa primeira fase (de um a dois anos), examinar se as normas podem garantir o cumprimento dos requisitos (jurídicos) de proteção dos dados e de segurança e, numa segunda fase, elaborar tais normas.

    2.4.8.     Identificação eletrónica e serviços de confiança, incluindo assinaturas eletrónicas

    No contexto da diretiva relativa às assinaturas eletrónicas[54], a Comissão emitiu um mandato[55] no início de 2010, com vista à racionalização das normas relativas às assinaturas eletrónicas e aos serviços de confiança conexos, a fim de os integrar num quadro coerente e atualizado. Este quadro racionalizado está estruturado em seis elementos: criação e validação de assinaturas eletrónicas; aparelhos ligados à sua criação; técnicas criptográficas; serviços de confiança que prestam apoio, por exemplo, emissão de certificados; serviços com valor acrescentado, por exemplo, correio registado ou conservação de dados, e fornecimento de listas relativas ao estatuto dos serviços de confiança. Espera‑se que a maioria dos resultados esteja disponível a partir de 2014.

    Em junho de 2012, a Comissão propôs um regulamento relativo à identificação eletrónica e aos serviços de confiança para as transações eletrónicas no mercado interno[56] tendo em vista substituir a diretiva relativa às assinaturas eletrónicas e alargar o seu âmbito de aplicação por forma a abranger a identificação, as assinaturas, os selos, os carimbos de data/hora, o fornecimento, os documentos ou certificados de autenticação de sítios Web eletrónicos. Serão necessários mais mandatos de normalização para apoiar a sua execução.

    2.4.9.     Pagamentos por cartão, Internet e telemóvel

    A ausência de normas e de interoperabilidade entre os diferentes intervenientes, bem como de soluções no domínio dos pagamentos por cartão, Internet e telemóvel é uma fonte de fragmentação do mercado e atrasa a adoção generalizada de métodos de pagamento pan-europeus inovadores.

    A Comissão, em colaboração com o Banco Central Europeu, tenciona facilitar a convergência das atividades de normalização em curso no domínio dos pagamentos por cartão e favorecer a elaboração de normas pan-europeias relativas aos pagamentos por telemóvel e pela Internet. Como primeiro passo, a Comissão convidará os organismos de normalização europeus e outros órgãos competentes, tais como o Conselho SEPA, a elaborar a cartografia das necessidades das empresas e dos utilizadores, e a avaliar as lacunas existentes no domínio da normalização.

    2.4.10.   Sistemas de transporte inteligentes (STI)[57]

    É fundamental dispor de normas europeias e especificações técnicas comuns para assegurar a interoperabilidade dos serviços e das aplicações STI, acelerar a sua introdução e maximizar o seu impacto. As novas atividades de normalização incidirão nos seguintes aspetos:

    · Sistemas cooperativos de transporte inteligente;

    · Calculador de percursos multimodais;

    · Arquitetura de plataforma aberta no veículo;

    · Mapas digitais;

    · Interoperabilidade dos transportes públicos e STI em ambiente urbano;

    · Diretrizes e especificações técnicas para garantir a segurança da interação homem-máquina a bordo dos veículos;

    · Pagamento eletrónico das taxas;

    · Cooperação internacional destinada a uma harmonização mundial das normas (acordos com os Estados Unidos e o Japão, no que diz respeito a aplicações TIC destinadas aos transportes rodoviários).

    2.5.        Alterações climáticas e uma Europa eficiente em termos de recursos[58]

    2.5.1.     Adaptação às alterações climáticas

    No âmbito da elaboração da futura estratégia de adaptação da UE, reconheceu‑se que as normas são potencialmente importantes para garantir a resiliência das infraestruturas em certos setores: infraestruturas de transporte, infraestruturas energéticas e construções/edifícios. Poderia ser oportuno determinar as normas que devem ser incentivadas e/ou alteradas, a fim de melhor ter em conta os efeitos atuais e futuros das alterações climáticas nas decisões de investimento em infraestruturas.

    Para apoiar a política climática da UE e contribuir para a realização dos objetivos da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as alterações climáticas, é designadamente necessário elaborar normas europeias para a avaliação das emissões de gases com efeito de estufa nos setores energívoros.

    Ao abrigo do atual mandato para a elaboração de normas técnicas da UE no domínio das emissões de gases com efeito de estufa[59] no que diz respeito ao aço, cimento, alumínio, cal e ferroligas, serão publicados relatórios em 2013 com os resultados dos ensaios de verificação. A Comissão deve fazer com que tais ensaios garantam a adequação e a reprodutibilidade dos métodos normalizados de medição propostos.

    2.5.2.     Regulamento relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono

    O regulamento relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono[60] restringe a utilização de diversas substâncias perigosas, nomeadamente o tetracloreto de carbono e os triclorotrifluoroetanos; por conseguinte, há que verificar a conformidade de determinadas normas existentes com as proibições de utilização propostas.

    2.5.3.     Qualidade do ar

    A Diretiva relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa[61], estabelece requisitos de monitorização das substâncias precursoras de ozono. A Comissão tenciona apresentar um novo mandato aos organismos de normalização europeus tendo em vista a elaboração de normas de medição harmonizadas.

    2.5.4.     Resíduos

    No âmbito de aplicação da diretiva relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE)[62], os organismos de normalização europeus devem elaborar uma ou mais normas europeias que atendam ao progresso técnico no domínio do tratamento dos resíduos de equipamentos (incluindo a valorização, reciclagem e preparação para a reutilização).

    Em apoio da Diretiva relativa aos resíduos[63], a Comissão elaborará novos mandatos tendo em vista a conceção de métodos de determinação da libertação de gases tóxicos, bem como dos elementos e substâncias presentes nos resíduos relevantes no plano dos perigos para a saúde e o ambiente.

    2.5.5.     Alimentação sustentável

    No contexto do roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos, a Comissão adotará uma comunicação sobre a alimentação sustentável em 2013, que pode levar a pedidos de atividades de normalização.

    3.           Dimensão internacional da normalização europeia

    O objetivo geral é consolidar a dimensão mundial e a competitividade da indústria europeia mediante a redução dos obstáculos técnicos ao comércio. A utilização de normas comuns ou tecnicamente harmonizadas promove o intercâmbio de bens e serviços, aumentando a interoperabilidade a nível mundial. A realização deste objetivo assentará nas atividades seguintes:

    · Assegurar a maior coerência possível entre as normas internacionais e europeias (primado da normalização internacional, com uma clara liderança europeia num grande número de setores) e alargar/facilitar a utilização das normas europeias e/ou internacionais (ou o alinhamento técnico com estas últimas) fora da UE;

    · Divulgar melhor e promover os benefícios da normalização europeia enquanto sistema regional coerente que se integra na normalização internacional e na regulamentação multilateral, sustentando‑as;

    · Contribuir para os diálogos sobre regulamentação/estratégias bilaterais entre a UE e os países terceiros, bem como para os capítulos pertinentes no âmbito das negociações de acordos de comércio livre. As prioridades atuais estão orientadas para os EUA (trabalhos no âmbito do Acordo relativo à aproximação dos sistemas normativos dos Estados Unidos e dos da UE[64] e as futuras negociações sobre uma parceria transatlântica de comércio e investimento), a China (diálogo sobre a regulamentação e a política industrial, parcerias estratégicas), a Rússia (parceria de modernização), a Índia, o Japão, a Coreia, a ASEAN e a América Latina;

    · Expandir o mercado único, em especial através do processo de alargamento da União Europeia, da política europeia de vizinhança e da negociação de acordos sobre a avaliação da conformidade e a aceitação de produtos industriais, com países terceiros que adotem a legislação da UE relativa à segurança dos produtos, apoiada por normas europeias;

    · Ações estratégicas nos países prioritários, nomeadamente:

    · Destacamento de especialistas em normalização europeia na China e na Índia atualmente (e, no futuro, talvez no Brasil), de forma a garantir uma presença local da normalização europeia e um fluxo de informação sobre o acesso aos mercados‑chave;

    · Plataformas de informação na Web relativas à normalização (com a China[65], onde a tónica é colocada no alargamento da cobertura para além dos setores atuais e nossivelmente, no futuro, com os EUA), que apresentem os ambientes de normalização, incluindo os aspetos relativos ao acesso ao mercado diretamente relacionados com a normalização;

    · Apoio ao reforço das capacidades africanas no domínio da normalização, em conformidade com o plano de ação comum UE-África, nomeadamente através de um diálogo estratégico e técnico com as organizações africanas regionais e de normalização pertinentes.

    4.           Conclusão

    Este primeiro programa de trabalho anual da União no domínio da normalização europeia, adotado por força do Regulamento relativo à normalização, é um elemento‑chave dos esforços envidados pela Comissão no sentido de acelerar os processos de normalização. Proporciona uma melhor antecipação e um planeamento mais eficaz das atividades de normalização e estes esforços irão, por seu turno, ser confortados pelo estabelecimento de prazos mais curtos para a aceitação dos mandatos propostos. O seu calendário possibilita a sincronização com os trabalhos preparatórios efetuados pelos organismos de normalização europeus. Por conseguinte, a Comissão convida estes organismos a tomarem em consideração o presente programa de trabalho quando, mais tarde, vierem a elaborar os seus próprios programas de trabalho anuais.

    O programa, estabelecido em consulta com todas as partes interessadas, proporciona uma plataforma para a recolha de um vasto leque de contribuições sobre as futuras prioridades das atividades de normalização. O próximo programa de trabalho da União no domínio da normalização europeia incluirá informações sobre as atividades de normalização lançadas com base no presente programa, a fim de proporcionar um retorno de informação a todas as partes interessadas.

    [1]               COM (2010) 2020 final.

    [2]               COM (2012) 582 final.

    [3]               Swann G.M.P., «The Economics of Standardisation: An Update», relatório elaborado a pedido do Departamento Empresas, Inovação e Competências (Department of Business, Innovation and Skills) do Reino Unido, 2010.

    [4]               Objetivo fixado na comunicação sobre a política industrial, de outubro de 2012.

    [5]               COM (2011) 311 final.

    [6]               Regulamento (CE) n.º 1025/2012.

    [7]               Decisão da Comissão, de 28 de novembro de 2011, JO C 349 de 30.11.2011. A primeira reunião realizou-se em 26 de março de 2012.

    [8]               http://ec.europa.eu/governance/impact/planned_ia/docs/2013_entr_003_industrial_products_en.pdf

    [9]               COM (2012) 433 final.

    [10]             COM (2013) 122 final e SWD (2013) 60 final.

    [11]             Diretiva 2009/125/CE.

    [12]             M/495

    [13]             SWD (2012) 434 final.

    [14]             COM (2012) 82 final.

    [15]             COM (2012) 636 final.

    [16]             COM (2013) 17 final.

    [17]             http://ec.europa.eu/energy/gas_electricity/smartgrids/taskforce_en.htm

    [18]             M/490.

    [19]             Diretiva 2001/95/CE.

    [20]             COM(2013) 78 final.

    [21]             Regulamento (CE) n.º 882/2004.

    [22]             Regulamento (CE) n.º 1223/2009.

    [23]             Regulamento (CE) n.º 1007/2011.

    [24]             Regulamento (CE) n.º 2003/2003.

    [25]             M/501.

    [26]             Regulamento (CE) n.º 552/2004.

    [27]             M/524.

    [28]             COM(2013) 18.

    [29]             COM(2010) 560.

    [30]             Diretiva 2008/96/CE.

    [31]             Regulamento (CE) n.º 305/2011.

    [32]             Regulamento (CE) n.º 683/2008.

    [33]             M/496.

    [34]             COM(2012) 417.

    [35]             Regulamento (CE) n.º 1907/2006.

    [36]             Diretiva 2006/123/CE.

    [37]             M/517.

    [38]             Diretiva 2011/24/UE e Recomendação 2009/C 151/01 do Conselho.

    [39]             M/376.

    [40]             M/420.

    [41]             M/473.

    [42]             COM (2010) 352 final.

    [43]             COM (2012) 83 final.

    [44]             COM(2012) 79 final.

    [45]             C(2012) 4701 final.

    [46]             COM(2012) 216 final.

    [47]             COM(2010) 245.

    [48]             http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/ict/files/ict-policies/2010-2013_ict_standardisation_work_programme_2nd_update_en.pdf.

    [49]             Diretiva 2011/24/UE.

    [50]             http://www.ehealth-strategies.eu/.

    [51]             M/436.

    [52]             COM(2007) 496.

    [53]             Acrescentar referência após a adoção na primavera de 2013.

    [54]             Diretiva 1999/93/CE.

    [55]             M/460.

    [56]             COM(2012) 238.

    [57]             Diretiva 2010/40/UE, COM (2008) 886.

    [58]             COM(2011) 21.

    [59]             M/478.

    [60]             Regulamento (CE) n.º 1005/2009.

    [61]             Diretiva 2008/50/CE.

    [62]             Diretiva 2012/19/UE.

    [63]             Diretiva 2008/98/CE.

    [64]             http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2011/december/tradoc_148393.pdf

    [65]             http://ec.europa.eu/enterprise/newsroom/cf/itemdetail.cfm?item_id=6271&lang=en

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