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Document 52013DC0478
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL Final evaluation of Regulation (EC) No 614/2007 concerning the Financial Instrument for the Environment (LIFE+)
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação final do Regulamento (CE) n.º 614/2007 relativo ao Instrumento Financeiro para o Ambiente (LIFE+)
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação final do Regulamento (CE) n.º 614/2007 relativo ao Instrumento Financeiro para o Ambiente (LIFE+)
/* COM/2013/0478 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação final do Regulamento (CE) n.º 614/2007 relativo ao Instrumento Financeiro para o Ambiente (LIFE+) /* COM/2013/0478 final */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU E AO CONSELHO Avaliação final do Regulamento (CE) n.º
614/2007 relativo ao Instrumento Financeiro para o Ambiente (LIFE+) 1. INTRODUÇÃO O Programa LIFE é o único instrumento financeiro da UE que incide exclusivamente
na implementação da política e legislação da União em matéria de ambiente. Foi
lançado em 1992 e encontra-se agora no seu quarto período de programação ao
abrigo do Regulamento (CE) n.º 614/2007 (LIFE+)[1]. O referido regulamento abrange
o período de 2007 a 2013 e prevê uma dotação financeira de 2,17 mil milhões de
euros. São possíveis três tipos de intervenção ao abrigo do Programa LIFE+: ·
Subvenções de ação, que
representam 78% do orçamento. As subvenções são concedidas em três vertentes do
Programa: Natureza & Biodiversidade, Política & Governação Ambiental e
Informação & Comunicação; ·
As subvenções de funcionamento para ONG, que representam 3% do orçamento; ·
Contratos públicos de prestação de serviços, que representam 19% do orçamento. De acordo com o disposto no artigo 15.º, n.ºs 2 e 3, do
Regulamento, a Comissão preparou: –
uma revisão intercalar, apresentada ao Parlamento
Europeu e ao Comité LIFE+ em setembro de 2010[2]; –
uma proposta relativa a um programa sucessor do Programa
LIFE+, apresentada ao Parlamento Europeu e ao Conselho em dezembro de 2011[3]. Em dezembro de 2012, a Comissão publicou os resultados de um estudo com
as conclusões e recomendações relativas ao Programa LIFE+ e à sua execução[4]. Os dados e pareceres recolhidos e analisados na avaliação final
demonstram que não se verificaram grandes alterações na natureza e execução do
Programa LIFE+ nem na qualidade dos seus resultados desde a avaliação
intercalar de 2010. Por conseguinte, as conclusões da avaliação intercalar
continuam, em geral, a ser válidas. No entanto, a avaliação final apresenta
dados sobre melhorias contínuas na execução do Programa depois das avaliações
precedentes[5].
Nas secções seguintes, a presente Comunicação apresenta os resultados
observados, bem como os desafios e deficiências que ainda subsistem no Programa
LIFE. A proposta da Comissão relativa a um instrumento sucessor para 2014-2020
procura já abordar os desafios e deficiências identificados. 2. REALIZAÇÕES E DESAFIOS 2.1. Realizações O Programa LIFE+ constituiu um instrumento eficaz para promover a
implementação das prioridades definidas no 6.º Programa de Ação em matéria de
Ambiente (6.º PAA)[6].
O Programa tem desempenhado um papel importante na sensibilização, boa
governação e participação do público na implementação da política e legislação
ambiental da UE. As avaliações confirmaram que o Programa LIFE+ tem sido «um
instrumento bem sucedido, com significativo valor acrescentado para a UE»[7]. Ao longo dos vinte anos do Programa, e para além dos «benefícios quantificados
estimados em cerca de 600 milhões de euros anuais», o Programa LIFE permitiu: ·
Uma melhoria na conservação e recuperação dos cerca de 4,7 milhões de hectares de terras; ·
Uma melhoria da qualidade da água numa superfície de cerca de 3 milhões de hectares; ·
Uma melhor qualidade do ar em benefício da saúde de uns 12 milhões de pessoas; ·
Prevenção da geração de
cerca de 300 000 toneladas de resíduos e reciclagem de um
milhão de toneladas adicionais; ·
1,13 milhões de toneladas de reduções anuais de
emissões de CO2. Estas realizações foram o resultado da execução de cerca de 50 000
ações de projetos, incluindo a aquisição de 194 milhões de hectares de
terras para a implementação da Rede Natura 2000, mais de 95 000 sessões de
formação, 6,1 milhões de pessoas visadas pelas comunicações e
1,2 milhões de alunos e estudantes envolvidos. Valor acrescentado da UE O valor acrescentado para a UE do Programa LIFE+ deriva da sua
capacidade para funcionar como uma plataforma de intercâmbio de boas práticas e
de partilha de conhecimentos, permitindo aos intervenientes em toda a Europa
aprender com a experiência uns dos outros e, desse modo, resolver os problemas
ambientais de uma forma mais eficaz. Na vertente Natureza & Biodiversidade,
por exemplo, o Programa LIFE+ contribuiu para a criação de plataformas em
colaboração que permitiram reforçar parcerias, facilitando assim a
transferência de melhores práticas entre partes interessadas e decisores. O
Programa LIFE+ permite ainda uma melhor distribuição da responsabilidade e da
solidariedade na preservação dos bens ambientais comuns da UE. Funciona como um
catalisador, assegurando investimentos pontuais, eliminando as barreiras
iniciais à implementação da política ambiental e climática da União e testando
novas abordagens. A avaliação intercalar indicou que o Programa LIFE+ «continua
a ser relevante, uma vez que é o único instrumento financeiro da UE
especificamente centrado no ambiente»[8]. O elevado nível de valor acrescentado da UE proporcionado ao abrigo do
regulamento foi atingido ao garantir que: ·
Os projetos de ação subvencionados apresentavam uma
elevada qualidade e que o seu impacto era multiplicado mediante a difusão e
partilha dos resultados do projeto, atingindo um número máximo de decisores
políticos e partes interessadas em toda a UE; ·
As ONG financiadas pudessem desempenhar um papel
eficaz na elaboração e implementação das políticas; ·
Os contratos públicos eram bem planeados e
consentâneos com as prioridades acordadas. No entanto, o valor acrescentado da UE foi algo comprometido pelo
sistema de dotações nacionais, que resultaram em compromissos quanto à
qualidade dos projetos financiados, e por prioridades demasiado abrangentes que
não permitiram uma concentração suficiente nas necessidades e prioridades
visadas. Uma vez que a lista de prioridades LIFE+ estava definida no
regulamento, não foi possível durante a execução do Programa introduzir
requisitos que limitassem o financiamento dos projetos a necessidades e
prioridades específicas. Processo de seleção e acompanhamento dos projetos O rigoroso processo de avaliação e seleção dos projetos LIFE+ permitiu
assegurar que os projetos financiados estão bem concebidos e, por conseguinte,
que têm probabilidades de ser bem-sucedidos. Equipas externas com um
conhecimento aprofundado da língua e do contexto dos projetos proporcionaram
apoio e acompanhamento regulares no local. Os beneficiários dos projetos sentem
que foram bem apoiados por esta equipa externa de acompanhamento e pelos
responsáveis técnicos e financeiros da Comissão[9]. Subvenções de funcionamento concedidas a ONG O objetivo desta componente do Programa LIFE+ é permitir às ONG
ambientais com uma vocação europeia contribuir para uma participação
equilibrada das partes interessadas no processo político da UE. As subvenções
de funcionamento permitiram a ONG participar nos grupos de trabalho da UE,
elaborar documentos de informação e análise, realizar atividades de
sensibilização e de consultoria e executar projetos a longo prazo. As
avaliações confirmam que esta intervenção continua a ser relevante e concluíram
que as ONG selecionadas deram um contributo necessário para a política da UE. Contratos públicos A Comissão recorre a contratos públicos para a realização de estudos e
avaliações de apoio, a organização de reuniões, workshops e seminários e
o desenvolvimento e manutenção de sistemas informáticos (por exemplo, o sítio
Web do Programa LIFE ou o sistema de informação Natura 2000). Esta componente
do Programa LIFE+ foi também utilizada para assistir a Comissão em atividades
de informação, publicação e divulgação, que são essenciais para o seu objetivo
político. Esses contratos têm desempenhado um papel importante na concretização
dos objetivos do Programa, apesar da sua dimensão comparativamente pequena no
orçamento do Programa LIFE+. As avaliações revelam que as despesas realizadas
através de contratos públicos têm sido adequadas e responderam às necessidades
políticas. Os resultados demonstraram um elevado perfil de comunicação e de
proximidade. Embora seja difícil avaliar o seu real e pleno impacto, essas
medidas foram realizadas em conformidade com os critérios de qualidade exigidos
e baseadas em necessidades estratégicas. 2.2. Desafios e ações no contexto
do atual quadro 2.2.1. Subvenções de ação Estratégia e coerência O Programa LIFE+ tem sido avaliado como relevante e necessário uma vez
que gera valor acrescentado da UE para o desenvolvimento e implementação da sua
política ambiental[10].
No entanto, os objetivos do Programa nem sempre são claros e, por vezes, carecem
de coerência com outras políticas da UE. A falta de uma clara abordagem
estratégica e massa crítica foi identificada como uma desvantagem do Programa,
decorrente essencialmente de limitações no regulamento. Por conseguinte, a
implementação do Programa LIFE+ não tem sido capaz de refletir a evolução do
desenvolvimento de prioridades nas políticas da UE, em especial nas vertentes
Ambiente e Informação & Comunicação. Nas avaliações, foi recomendada como
via a seguir um melhor planeamento estratégico plurianual e uma maior
flexibilidade no que se refere à escolha e complementaridade dos instrumentos
financeiros. Além disso, as avaliações concluíram que a vertente Ambiente &
Governação do Programa LIFE+ deveria estar mais centrada na aplicação da
legislação ambiental da UE e na criação de multiplicadores. Nos termos do artigo 9.º do Regulamento, o Programa LIFE+ não deve
financiar atividades que possam ser financiadas por outros fundos da UE; esta
situação impede a utilização de diversos instrumentos da UE para o
financiamento de um único projeto. No entanto, teria sido benéfica uma maior
sinergia e coerência com os programas nacionais, regionais e locais nos
Estados-Membros. As restrições relativas a atividades de financiamento no exterior da UE
reduziram a eficácia do Programa no que diz respeito à abordagem dos problemas
ambientais da UE que são determinados por fatores exteriores que ultrapassam as
suas fronteiras. A Comissão prossegue os seus esforços no
sentido de integrar os resultados das subvenções de ação no desenvolvimento e
implementação de políticas dentro dos limites do atual quadro LIFE+. O Guia dos
Proponentes foi substancialmente revisto, especialmente no que diz respeito à
vertente Ambiente & Governação, a fim de permitir uma maior incidência e
orientação para os potenciais beneficiários, dentro dos condicionalismos do
Regulamento LIFE+. A Comissão velou por que nenhum projeto
LIFE+ recebesse também o apoio de outros instrumentos da UE, respeitando assim
as disposições do Regulamento LIFE+. No entanto, o processo de seleção de
projetos favoreceu efetivamente projetos que apresentavam sinergias com outros
fundos ou uma abordagem integrada na utilização de diferentes fundos, mediante
o estabelecimento de critérios de seleção de modo a atribuir pontos adicionais
a esses projetos. A Comissão teve também em conta as
recomendações da avaliação, propondo um novo tipo de projetos - «projetos
integrados» - ao abrigo do sucessor do Programa LIFE+; os projetos integrados
estariam mais centrados na implementação da polít O novo programa proposto introduziria
também a possibilidade de financiar ações fora da UE sempre que necessário para
atingir os objetivos ambientais ou climáticos da União. Encargos administrativos Os encargos administrativos do Programa LIFE+ aumentaram ao longo do
tempo devido a uma aplicação e requisitos de comunicação de informações mais
rigorosos, em especial os relacionados com a gestão financeira, tendo suscitado
preocupações quanto à sua eficiência. A divisão da Unidade LIFE+ em duas
unidades em 2009 parece ter também aumentado a carga administrativa para cada
funcionário responsável. A Comissão envidou esforços no sentido
de simplificar os procedimentos e propôs medidas para que o sucessor do
Programa LIFE+ tenha menores encargos administrativos. Procedimento de candidatura e seleção Os procedimentos de candidatura e seleção de projetos foram
considerados demasiado longos e complexos, pelo que é necessária a sua
simplificação. Em 2011, foi introduzido um formulário de candidatura em linha com
vista a responder a estas preocupações. No primeiro ano-piloto verificaram-se
alguns problemas iniciais, incluindo problemas com discrepâncias entre as
versões eletrónicas e em papel, que foi necessário resolver manualmente. A Comissão tem organizado workshops
para potenciais candidatos na sequência de cada convite à apresentação de
propostas, a fim de explicar o processo de candidatura e melhorar a qualidade
das candidaturas. Estes seminários têm visado especialmente os países com um
número reduzido de candidatos e/ou uma taxa de sucesso baixa. A Comissão
continuou também a reforçar e melhorar as atividades de difusão e a
intensificar os esforços para atrair candidatos LIFE não-tradicionais,
especialmente para a vertente Biodiversidade e para novos temas ao abrigo da
vertente Ambiente & Governação. A Comissão reduziu a duração do
procedimento de seleção de projetos, sem redução da sua qualidade. O sistema de
candidatura eletrónica tem funcionado bem desde o convite à apresentação de
propostas de 2012 e a Comissão está a estudar a possibilidade de alargar a
utilização da comunicação de informações em formato eletrónico para fins de
acompanhamento dos projetos. Resultados dos projetos e integração Nas avaliações é proposto que a Comissão deveria efetuar mais visitas ex
post aos projetos, embora tal não seja exigido pelo regulamento. Um sistema
de acompanhamento ex post mais sistemático constituiria uma melhoria em
relação à situação atual, na medida em que permitiria obter provas de quais são
os projetos com benefícios verdadeiramente duradouros. Tal contribuiria para
garantir uma melhor utilização e integração dos resultados dos projetos na
definição das políticas. De um modo mais geral, a transferência de conhecimentos
deveria ser melhorada, sobretudo a nível da UE. A Comissão está agora a realizar visitas
ex post mais sistemáticas a fim de avaliar a sustentabilidade dos
projetos e retirar daí ensinamentos para políticas futuras. Intensificou
igualmente os seus esforços no sentido da integração dos resultados dos
projetos no desenvolvimento e implementação de políticas no contexto de workshops
e mesas redondas que envolvem beneficiários dos projetos e responsáveis pelo
desenvolvimento de políticas. As ligações entre política e projetos na vertente
Natureza & Biodiversidade já são fortes, mas os esforços poderiam ser ainda
intensificados no próximo período de programação, especialmente em relação à
vertente Ambiente & Governação. Comunicação e proximidade As avaliações recomendaram que as atividades horizontais de comunicação
e proximidade do Programa LIFE poderiam ser melhoradas e que deveria
reforçar-se a divulgação dos conhecimentos e resultados dos projetos,
especialmente ao nível da UE. Foram introduzidas várias melhorias,
sendo a mais visível externamente a atualização e reformulação da página do
Programa LIFE na Internet. A Comissão publica regularmente
brochuras temáticas para mostrar a forma como os projetos LIFE abordam as
questões ambientais; foram realizados e publicados três estudos de síntese no
domínio dos recursos hídricos, resíduos, ar & ruído. A Comissão tem promovido a ligação em
rede, nomeadamente organizando reuniões de projetos à escala regional e da UE
para a partilha de experiências e conhecimentos técnicos. Especialmente na vertente Natureza &
Biodiversidade, tem-se verificado uma forte cooperação e partilha de
conhecimentos entre os beneficiários, o que tem também contribuído para a
geração de conhecimentos científicos sobre a conservação da natureza e a biodiversidade,
contribuindo assim mais amplamente para a aplicação das Diretivas Aves e
Habitats. Organizações nacionais e gestão Os Pontos de Contacto Nacionais desempenham um papel importante na
garantia da coerência, complementaridade e coordenação do Programa LIFE+ com os
programas nacionais. No entanto, a coordenação com outras fontes de fundos,
principalmente nacionais, parece ser ainda insuficiente. Os Pontos de Contacto
Nacionais indicam que há margem para uma maior mobilização de recursos a nível
nacional através do Programa LIFE+. As estratégias nacionais são consideradas importantes para promover,
divulgar e executar o Programa em cada Estado-Membro. Cada Estado-Membro apresentou um número de propostas muito diferente,
em parte devido à anterior experiência obtida com o Programa LIFE no
Estado-Membro e, em parte, decorrente da assistência prestada pelos Pontos de
Contacto Nacionais. Esta situação resulta numa distribuição desigual do
financiamento entre os Estados-Membros. A Itália, a Espanha e a Alemanha
continuam a receber montantes substanciais de apoio do Programa LIFE+ e alguns
dos Estados-Membros mais recentes tiveram uma menor taxa de sucesso. A Comissão organiza sessões de formação
com vista a reforçar o papel dos Pontos de Contacto Nacionais no apoio aos
candidatos e beneficiários e elaborou orientações sobre atividades de
comunicação. Embora as dotações nacionais no
Regulamento não pareçam permitir uma distribuição significativamente mais
equilibrada dos projetos em toda a UE, estão a ser realizados progressos em
alguns países graças aos esforços dos Pontos de Contacto Nacionais. Estes
sucessos deveriam ser reproduzidos noutros Estados-Membros. 2.2.2. Subvenções de funcionamento
concedidas a ONG Embora o impacto de cada subvenção de funcionamento concedida a ONG
seja mais difícil de avaliar do que o impacto das subvenções de ação,
reconhece-se que o programa de subvenções às ONG proporciona um elevado valor
acrescentado na medida em que contribui para o desenvolvimento e implementação de
políticas. Os critérios de elegibilidade foram, em geral, considerados
adequados. No entanto a exigência de haver membros em muitos países é
considerada em contradição com a disposição que prevê que o apoio só pode ser
concedido ao beneficiário e não aos membros. As avaliações anteriores identificaram questões relativas à rapidez e
calendário dos pagamentos que causavam problemas de liquidez às ONG. A
avaliação intercalar recomendou uma alteração na escala temporal do
procedimento de seleção ou uma alteração das convenções-quadro de parceria
plurianuais a fim de resolver os problemas de liquidez e melhorar a relação
custo-eficácia[11].
A Comissão melhorou o seu feedback
às ONG sobre as decisões de cofinanciamento e foram introduzidas algumas
melhorias no calendário de pagamentos, embora estas tenham sido condicionadas
pelo tempo necessário para o cumprimento dos procedimentos financeiros da
Comissão. A Comissão reforçou a tónica das
prioridades anuais no último convite à apresentação de propostas do Programa
LIFE+ e introduziu um elemento de avaliação externa com vista a promover uma
maior objetividade no processo de avaliação. Foi proposta a possibilidade de
apoio plurianual no instrumento que sucederá ao Programa LIFE+ como uma forma
de proporcionar um apoio mais estável que permitisse à ONG beneficiária fazer
um planeamento a mais longo prazo. Será também incentivada uma maior
participação dos membros da rede na execução das subvenções. 3. FUTURO DO PROGRAMA LIFE+ Conforme já referido, muitas recomendações nas avaliações eram
incompatíveis com o atual Regulamento LIFE+, mas foram tidas em consideração na
elaboração do futuro instrumento. Na sua Comunicação de 12 de dezembro de 2011, apresentada ao Parlamento
Europeu e ao Conselho, a Comissão Europeia propôs a atribuição de 3,2 mil
milhões de EUR a um novo Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE) no
período de 2014-2020. O novo programa proposto basear-se-á nos sucessos obtidos
no Programa LIFE+ em curso, mas será reformulado a fim de permitir um maior
impacto, simplicidade e flexibilidade com um orçamento reforçado. As principais alterações propostas são: ·
A criação de um Subprograma Ação Climática
(800 milhões de EUR ao longo de todo o período) com três prioridades:
atenuação, adaptação, governação e sensibilização; ·
Uma melhor definição da estrutura do Subprograma
Ambiente (2,4 mil milhões de EUR ao longo de todo o
período): Biodiversidade, Ambiente e Governação. ·
A introdução de projetos integrados (PI)
como projetos de demonstração com vista à realização dos objetivos ambientais,
nomeadamente mediante a mobilização de outros fundos disponíveis nacionais e/ou
da União. Em especial, tal permitirá garantir uma maior complementaridade e
coordenação com as ações apoiadas pelos Fundos Estruturais e de Investimento
Europeus (ESI) nos domínios da natureza, recursos hídricos, resíduos, qualidade
do ar, atenuação das alterações climáticas e adaptação às alterações
climáticas. O Subprograma Ambiente apoiará ações nos seguintes domínios: ·
«Ambiente e Eficiência dos Recursos», que incidirá em soluções mais inovadoras para uma melhor
implementação da política ambiental e integração dos objetivos ambientais
noutros setores; ·
«Biodiversidade», que
permitirá desenvolver e implementar as melhores práticas com vista a travar a
perda de biodiversidade e restabelecer serviços ecossistémicos, mantendo
simultaneamente a sua atenção centrada no apoio aos sítios da Rede Natura 2000,
especialmente mediante projetos integrados coerentes com os Quadros de Ação
Prioritários dos Estados-Membros; ·
«Governação e Informação em matéria de
Ambiente», que visa promover a partilha de
conhecimentos, a difusão das melhores práticas e uma melhor execução,
juntamente com campanhas de sensibilização. O Subprograma Ação Climática abrangerá os seguintes domínios: ·
«Atenuação das Alterações Climáticas», que incidirá na redução das emissões de gases com efeito de estufa; ·
«Adaptação às Alterações Climáticas», que incidirá no aumento da resistência às alterações climáticas; ·
«Governação e Informação em matéria de Clima», que incidirá no reforço dos esforços de sensibilização, cooperação e
difusão relativos a ações de atenuação das alterações climáticas e de adaptação
às mesmas. As subvenções para o financiamento de projetos continuarão a ser o
principal tipo de intervenção do Programa. São também propostas subvenções de
funcionamento para ONG e outros organismos e haverá a possibilidade de
contribuições para instrumentos financeiros inovadores. De acordo com a proposta da Comissão, o Programa LIFE 2014-2020 adotará
procedimentos mais leves e flexíveis. 4. CONCLUSÃO Embora as avaliações tenham indicado haver margem para algumas melhorias,
em termos de balanço o Programa LIFE+ é considerado eficaz e bem gerido. Sempre
que possível, as deficiências identificadas foram abordadas nas fases finais do
presente período de programação. Embora a causa das deficiências resida no
Regulamento LIFE+ em si mesmo, as recomendações foram tidas em consideração na
conceção da proposta de Programa LIFE para 2014-2020. A Comissão considera que o orçamento da UE deve continuar a assistir os
Estados-Membros e a UE no seu conjunto no desenvolvimento e implementação das
políticas da UE, tanto através de um instrumento específico para o ambiente
como também da integração das questões ambientais nos instrumentos financeiros
mais significativos em termos orçamentais. Tendo em conta a implementação desigual e inadequada da política da UE
em matéria de ambiente e clima, continua a haver necessidade de um instrumento
específico de intervenção nestes domínios. A proposta da Comissão relativa ao
novo Programa LIFE visa prosseguir a construção e o desenvolvimento do programa
que é atualmente regido pelo Regulamento LIFE+, um regulamento de êxito
comprovado. [1] JO L 149 de 9.6.2007 [2] http://ec.europa.eu/environment/life/publications/lifepublications/evaluation/index.htm#mte2010 [3] http://ec.europa.eu/environment/life/about/documents/COMM_PDF_COM_2011_0874_F_
EN.pdf?reference=IP/11/1526&format=PDF&aged=0&language=EN&guiLanguage=en [4] http://ec.europa.eu/environment/life/about/documents/121214_conclusions.pdf [5] Ver: EPEC (2008) disponível em httpshttps://ec.europa.eu/dgs/environment/pdf/epec_report_life.pdf;
SEC (2008) 2633 FINAL COMMISSION STAFF WORKING DOCUMENT on the
implementation of the programme for financial support to European
non-governmental organisations primarily active in the field of environment
protection; COWI (2009) Evaluation of Projects and Activities Financed
under the LIFE Programme; Tribunal de Contas (2009) Relatório Especial
11/2009 sobre «A sustentabilidade e a gestão, pela Comissão, dos projetos LIFE-Natureza»;
ARCADIS (2010), Avaliação Intercalar relativa à aplicação do Regulamento LIFE+;
e SEC(2011) 1541 final - COMMISSION STAFF WORKING PAPER IMPACT ASSESSMENT
accompanying the document on the Proposal for a Regulation on the establishment
of a Programme for the Environment and Climate Action (LIFE). [6] JO L 242 de 10.9.2002 [7] http://ec.europa.eu/environment/nature/biodiversity/comm2006/pdf/2020/1_EN_impact
_assesment_part1_v4.pdf [8] SEC (2010)1120 COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO
THE EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL, Mid-term review of the LIFE+
Regulation, p. 5 [9] MTR, p. 9 [10] SEC(2010) 1120 COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE
EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL, Mid-term review of the LIFE+ Regulation,
p. 10 [11] SEC(2010) 1120 COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE
EUROPEAN PARLIAMENT AND THE COUNCIL, Mid-term review of the LIFE+ Regulation, p. 8