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Document 52013DC0374
Recommendation for a COUNCIL RECOMMENDATION on Slovenia's 2013 national reform programme and delivering a Council opinion on Slovenia's stability programme for 2012-2016
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslovénia para 2013 e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia para o período 2012-2016
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslovénia para 2013 e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia para o período 2012-2016
/* COM/2013/0374 final - 2012/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da Eslovénia para 2013 e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da Eslovénia para o período 2012-2016 /* COM/2013/0374 final - 2012/ () */
Recomendação de RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO relativa ao Programa Nacional de Reformas da
Eslovénia para 2013
e à emissão de um Parecer do Conselho sobre o Programa de Estabilidade da
Eslovénia para o período 2012-2016 O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento
da União Europeia, nomeadamente o artigo 121.º, n.º 2, e o artigo 148.º, n.º 4, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1466/97
do Conselho, de 7 de julho de 1997, relativo ao reforço da supervisão das
situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas[1], nomeadamente o artigo 5.º, n.º
2, Tendo
em conta o Regulamento (UE) n.º 1176/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 16 de novembro de 2011, sobre prevenção e correção dos desequilíbrios
macroeconómicos[2],
nomeadamente o artigo 6.º, n.º 1, Tendo em conta a Recomendação da Comissão
Europeia[3], Tendo em conta as resoluções do Parlamento
Europeu[4], Tendo em conta as conclusões do Conselho
Europeu, Tendo em conta o parecer do Comité do Emprego, Após consulta do Comité Económico e
Financeiro, Considerando o seguinte: (1) Em 26 de março de 2010, o
Conselho Europeu aprovou a proposta da Comissão de lançamento de uma nova
estratégia para o crescimento e o emprego, «Europa 2020», baseada numa maior coordenação
das políticas económicas, centrada nos domínios fundamentais em que se impõem
medidas para reforçar o potencial da Europa em termos de crescimento
sustentável e de competitividade. (2) Em 13 de julho de 2010, com
base nas propostas da Comissão, o Conselho adotou uma recomendação relativa às
orientações gerais para as políticas económicas dos Estados‑Membros e da
União (de 2010 a 2014) e, em 21 de outubro de 2010, adotou uma decisão relativa
às orientações para as políticas de emprego dos Estados‑Membros[5]. Estes dois documentos formam
as «orientações integradas». Os Estados-Membros foram convidados a ter em conta
as orientações integradas nas suas políticas nacionais económicas e de emprego. (3) Em 29 de junho de 2012, os
Chefes de Estado ou de Governo adotaram um Pacto para o Crescimento e o
Emprego, que proporciona um quadro coerente de ação ao nível nacional, da UE e
da área do euro, recorrendo a todos os instrumentos, alavancas e políticas
possíveis. Adotaram medidas ao nível dos Estados‑Membros, comprometendo‑se
especificamente a cumprir os objetivos da estratégia Europa 2020 e a
implementar as recomendações específicas por país. (4) Em 6 de julho de 2012, o
Conselho adotou uma recomendação sobre o Programa Nacional de Reformas da
Eslovénia para 2012 e emitiu um parecer sobre o Programa de Estabilidade
atualizado da Eslovénia para 2011-2015. (5) Em 28 de novembro de 2012, a
Comissão adotou a Análise Anual do Crescimento[6],
que marca o início do Semestre Europeu de coordenação económica de 2013. Também
em 28 de novembro de 2012, a Comissão, com base no Regulamento (UE)
n.º 1176/2011 sobre prevenção e correção dos desequilíbrios
macroeconómicos, adotou o relatório sobre o mecanismo de alerta[7], em que assinalou a Eslovénia
como um dos Estados-Membros que seria objeto de uma apreciação aprofundada. (6) Em 14 de março de 2013, o
Conselho Europeu subscreveu as prioridades destinadas a garantir a estabilidade
financeira, a consolidação orçamental e as medidas destinadas a promover o
crescimento. Salientou a necessidade de prosseguir a consolidação orçamental
diferenciada e propícia ao crescimento, de restabelecer condições normais de
concessão de crédito à economia, de promover o crescimento e a competitividade,
de combater o desemprego e as consequências sociais da crise e de modernizar a
administração pública. (7) Em 10 de abril de 2013, a
Comissão publicou os resultados da sua apreciação aprofundada[8] sobre a Eslovénia, nos termos
do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 1176/2011. A análise da
Comissão levou‑a a concluir que a Eslovénia apresenta desequilíbrios
macroeconómicos excessivos. Urge a adoção de medidas concretas que ponham termo
a esta acumulação rápida de desequilíbrios e permitam gerir a sua resolução.
Por enquanto, os níveis de dívida privada e pública situavam-se abaixo dos
limiares de alerta do painel de avaliação e a dívida externa líquida está
também relativamente contida. Todavia, o problema não reside no nível da
dívida, mas na sua estrutura, altamente concentrada no setor empresarial. Num
contexto de aceleração de tendências económicas negativas, a estabilidade do
setor financeiro vê‑se assim comprometida, dificultando‑se o
processo de desendividamento, incluindo pela interligação com o nível da dívida
soberana. Estes riscos são agravados por uma capacidade de ajustamento limitada
dos mercados de trabalho e de capitais e por uma estrutura económica dominada
pelas participações estatais. Os períodos de incerteza e os obstáculos
jurídicos às reformas impediram a Eslovénia de corrigir adequadamente os seus
desequilíbrios e reforçar a sua capacidade de adaptação, aumentando assim a sua
vulnerabilidade num período de grande dificuldade de financiamento dos Estados. (8) Em 9 de maio de 2013, a
Eslovénia apresentou o seu Programa de Estabilidade para 2013, abrangendo o
período 2012-2016 e o Programa Nacional de Reformas para 2013. Para ter em
conta as interligações, os dois programas foram avaliados simultaneamente. (9) Em 23 de maio de 2013, as
autoridades eslovenas enviaram um ofício à Comissão sintetizando, alterando e
clarificando os compromissos fundamentais do Programa Nacional de Reformas. (10) Com base na avaliação do
Programa de Estabilidade de 2013, nos termos do Regulamento (CE)
n.º 1466/97 do Conselho, este entende que, apesar dos esforços de
consolidação consideráveis (mesmo se concentrados a jusante) que fizeram baixar
o défice de 6,2 % do PIB em 2009 para 4,0 % do PIB em 2012, não se
espera que a Eslovénia corrija o seu défice excessivo em 2013, tal como
recomendado pelo Conselho no final de 2009. Uma das razões para tal é o
ambiente económico, mais deteriorado do que se esperava na altura. O cenário
macroeconómico subjacente às projeções orçamentais do Programa é largamente
plausível para 2013, mas otimista para 2014. As autoridades preveem, em
especial, que após diminuição do PIB em 2,3 % em 2012 e 1,9 % em
2013, seguir‑se‑á um aumento de 0,2 % em 2014, partindo do
princípio que serão adotadas medidas orçamentais para reduzir o défice das
administrações públicas, de 4,2 % do PIB (excluindo as recapitalizações
bancárias) em 2013 para 2,6 % do PIB em 2014. Todavia, a Comissão prevê a
queda do PIB em 0,1 % em 2014, com base num pressuposto de inalteração de
políticas, um cenário que tem em conta apenas as medidas adotadas até meados de
abril de 2013 e que prevê um défice de 4,9 % do PIB para 2014. Os
principais objetivos da estratégia orçamental definida no Programa são a
correção do défice excessivo até 2014, um ano após o prazo estabelecido pelo
Conselho no final de 2009, uma posição estrutural equilibrada até 2017 e a
estabilização do rácio da dívida abaixo de 55 % do PIB. O Programa
confirma o objetivo de médio‑prazo (OMP), que consiste num orçamento
equilibrado em termos estruturais. Este OMP não observa o previsto no Pacto de
Estabilidade e Crescimento porque não tem na devida conta os passivos
implícitos decorrentes do envelhecimento. Os objetivos do défice nominal
previsto no Programa são coerentes com a correção do défice excessivo até 2014.
No entanto, considerando as previsões de crescimento otimistas para esse ano,
os riscos que pesam nas projeções das receitas são significativos e as medidas
em matéria de despesas insuficientes, (o Conselho entende ser improvável
corrigir o défice excessivo até 2014). Em tais circunstâncias, há que
especificar novas medidas de consolidação estrutural, adotadas e implementadas
para garantir a correção do défice excessivo até 2015, o mais tardar, de forma
credível e sustentável, tal como recomendado pelo Conselho (em 21 de junho de
2013). O rácio da dívida pública/PIB passou de 22,0 % em 2008 para
54,1 % em 2012 e as previsões da primavera de 2013 da Comissão indicam que
atingirá 66,5 % até 2014. As autoridades preveem que o rácio da dívida
pública/PIB atinja 63,2% em 2014 e 2015, descendo depois para 62,8 % em
2016. Os riscos de um rácio da dívida pública/PIB inclinam‑se para o seu
aumento, devido também a passivos contingentes elevados e à probabilidade de
ajustamentos dívida-fluxo resultantes da transferência de ativos para a
sociedade de gestão de ativos, não incluída nas projeções do Programa. (11) Em maio de 2013, as
autoridades deram passos importantes no sentido da consolidação das finanças
públicas. Realizou‑se um acordo com os parceiros sociais sobre uma nova
redução de 1¼ % dos salários brutos de base no setor público, para além da
redução de 3 % acordada no diploma de maio de 2012 sobre o equilíbrio das
finanças públicas. Acresce ainda que o Parlamento adotou uma base
constitucional para a criação de uma regra estrutural sobre o saldo orçamental
da administração pública. Contudo, a transposição integral das disposições do
pacto orçamental processar‑se‑á por diploma especial de execução,
cuja adoção pelo Parlamento está prevista para novembro de 2013. Por último, o
Parlamento restringiu praticamente por unanimidade as normas constitucionais de
realização de um referendo que se espera vir a facilitar a introdução de
medidas de consolidação orçamental. Considerando a rapidez do aumento da
dívida, torna‑se tanto mais premente reforçar e implementar rigorosamente
a estratégia orçamental de 2013, mantendo esforços substanciais de consolidação
nos anos subsequentes. Embora alguns impostos sejam inferiores à média da UE, a
confiança no aumento dos impostos não pode adiar indefinidamente a necessidade
de resolver a dinâmica da despesa. Assim sendo, parece adequado complementar as
medidas de aumento das receitas com novos esforços orçamentais através de
cortes estruturais na despesa. O quadro orçamental a médio prazo e a regra em
matéria de despesas continuam a não incidir devidamente na realização do OMP,
nem na garantia de sustentabilidade a longo prazo. Além disso, não parecem
aplicar‑se devidamente as restrições orçamentais em alguns serviços das
administrações públicas, sobretudo aos utilizadores orçamentais indiretos. Por
último, as estimativas nacionais e internacionais sugerem que a dimensão da
economia paralela na Eslovénia está acima da média da UE, o que indica espaço
para melhorar o cumprimento das obrigações fiscais. (12) Em dezembro de 2012 foi votada
uma reforma do regime de pensões, que entrou em vigor em janeiro de 2013.
Contempla desafios identificados nas recomendações de 2012, embora
insuficientemente, pois o impacto nas finanças públicas deverá ser apenas a
médio prazo (até 2020). Embora esta reforma do regime de pensões seja um passo
importante, não prevê medidas específicas de contenção dos custos relacionados
com o envelhecimento da população além de 2020. Requerem‑se novos
esforços de reforma para melhorar a sustentabilidade a longo prazo da despesa
do regime de pensões, incluindo pela harmonização da idade legal de aposentação
com o aumento da esperança de vida e por novas restrições às reformas
antecipadas. No que respeita aos cuidados prolongados a idosos, a procura de
serviços ultrapassa a oferta e a despesa mantém‑se relativamente baixa.
Prevê‑se que as despesas da procura de cuidados prolongados e afins
aumentem substancialmente, dadas as tendências do envelhecimento. A avaliação
mais aprofundada das medidas existentes pode contribuir para que as políticas
adotadas se baseiem mais na realidade existente. (13) Embora o setor bancário da
Eslovénia seja relativamente pequeno e menos de metade da média do da área do
euro, os amortecedores de capital dos bancos maiores sofrem pressão contínua,
mantendo‑se baixos quando comparados a nível regional, e a sua
dependência em relação ao financiamento público constitui uma ameaça importante
para a economia. As necessidades reiteradas de recapitalização estão
concentradas nos bancos nacionais públicos. Embora os níveis da dívida privada
total sejam inferiores à média da área do euro e aos limiares de alerta do
painel de avaliação dos desequilíbrios macroeconómicos, a questão é de natureza
estrutural. Grande parte da dívida está concentrada no setor empresarial e as
empresas sobre‑endividadas são muitas, o que provoca novos aumentos de
empréstimos de má qualidade. No final de 2012, 23,7 % dos empréstimos às
empresas registavam atrasos de reembolso de 90 dias ou mais. É necessário
relançar o crédito ao setor empresarial para facilitar o investimento e
aumentar a produtividade e a competitividade. O Programa de Estabilidade prevê
novas recapitalizações. As autoridades confirmaram por escrito o compromisso de
contribuir com mais capital, se necessário. Verifica‑se uma contração do
crédito e a intensificação da interação entre os bancos mais vulneráveis e o
Estado. As taxas de juro sobre o crédito ao setor empresarial (para empréstimos
acima de um milhão de euros) são 2 pp mais altas na Eslovénia do que globalmente
na área do euro e esta margem voltou a aumentar em 2012. Foi adotada legislação‑quadro
para a restruturação bancária, mas há que implementá‑la devidamente. A
sociedade de gestão de ativos (SGA) continua a ser a plataforma institucional
central para o saneamento das instituições bancárias. O Programa Nacional de
Reformas, completado por dados recentes do governo, descreve planos de
transferência para a SGA com base em testes de resistência da base para o topo
realizados pelo Banco da Eslovénia. As autoridades confirmaram por escrito
estar dispostas a trabalhar com a Comissão e o BCE para garantir a realização
de avaliações independentes sobre a qualidade dos ativos em vários bancos
selecionados. Este exercício deve abranger todo o sistema, para garantir a
estabilidade duradoura do setor bancário. Esta abordagem revelou‑se
fundamental noutros países, para a recuperação da confiança, da credibilidade e
do acesso aos mercados. As informações fornecidas por avaliações externas
exaustivas constituem uma base necessária para uma estratégia global do setor
financeiro. (14) O Programa Nacional de
Reformas não descreve medidas adicionais de reforço do controlo bancário,
considerado necessário na apreciação aprofundada de 2013. As únicas informações
do Programa em termos de medidas de controlo bancário dizem respeito aos novos
testes de resistência do Banco da Eslovénia. Não se indica uma nova apreciação
das medidas, como, por exemplo, das políticas macroprudenciais devidas. (15) Em março de 2013 foi adotada uma
reforma do mercado de trabalho, destinada a reduzir a sua segmentação e a
aumentar a sua flexibilidade. A reforma reduz a proteção dos contratos
permanentes simplificando os processos de despedimento individual e coletivo e
reduzindo os respetivos custos. Restringiu‑se ainda mais a regulamentação
dos contratos a prazo, no sentido de limitar os abusos, restringindo‑se o
recurso a trabalho temporário por intermédio de agências. Embora a reforma
avance no rumo certo, está por demonstrar se é suficientemente ambiciosa para
exercer impacto significativo na segmentação e flexibilidade do mercado de
trabalho e na atratividade da Eslovénia ao investimento estrangeiro direto. Não
foram adotadas medidas para regulamentar o mercado de trabalho dual, causado
pela regulamentação do trabalho estudantil. O Programa Nacional de Reformas
propõe medidas no rumo certo. A taxa de desemprego juvenil na Eslovénia
aumentou muito, em 4,9 pp, passando para 20,6 % em 2012, enquanto a
taxa de desemprego aumentou em 0,7 pp, para 9 % em 2012. Apesar do
aumento do desemprego, o número de desempregados que participa em medidas do
mercado de trabalho, cofinanciado pelo Fundo Social Europeu, diminuiu
consideravelmente em 2012, segundo dados nacionais provisórios. Não foram
adotadas medidas para adaptar o ambiente de trabalho ao aumento da esperança da
vida ativa nem medidas personalizadas de aprendizagem ao longo da vida ou no
mercado de trabalho, para aumentar o emprego dos jovens diplomados do ensino
superior, dos trabalhadores mais velhos e dos trabalhadores pouco qualificados.
A Eslovénia tomou medidas para melhorar a correspondência das especializações
às necessidades do mercado de trabalho. O Serviço Nacional de Emprego está a
realizar um projeto‑piloto sobre a avaliação dessas necessidades, mas é
necessário incrementar a cooperação com as partes envolvidas. Há que tornar os
programas de formação profissional e de estágios mais atrativos. Estão
igualmente a ser aplicadas medidas de orientação profissional nas PME. Há que
reforçar o papel dos empregadores na formação profissional e nas necessidades
de reciclagem. O melhoramento destas áreas pode contribuir para aumentar a
produtividade e a competitividade. (16) Por enquanto, a ação no
sentido de melhorar a competitividade tem sido parcial. Em 2012, o governo
operou cortes nos salários nominais brutos dos funcionários públicos em cerca
de 3 %. Em meados de maio de 2013, por novo acordo com os parceiros
sociais, reduziram‑se de novo os custos laborais. O salário mínimo é dos
mais elevados da UE em percentagem do salário médio, está indexado à inflação e
sofreu um grande aumento discricionário em 2010. Embora a taxa de crescimento
da remuneração nominal por trabalhador fosse negativa em 2012 (-0,4 %) os
custos unitários do trabalho nominais (CUTN) registaram um crescimento positivo
moderado em 2012 (0,7 %) devido a um crescimento mais negativo da
produtividade (-1,1 %). A adoção de medidas que aumentem a produtividade e
o crescimento sustentável e simultaneamente reduzam os custos unitários do trabalho
pode contribuir para restabelecer a competitividade. (17) As participações estatais
desempenham um papel significativo na economia eslovena, sendo muitos os
aspetos que se mantêm inalterados desde o período de transição da década de 90.
Os instrumentos de privatização e de restruturação das empresas adotados na
década de 90 tiveram por resultado o domínio do Estado, em especial no setor
financeiro. Em 2011, as empresas públicas respondiam por um sexto do valor
acrescentado total da economia eslovena (cerca de metade do total das perdas no
setor empresarial) e dava emprego a um em oito trabalhadores. Acresce ainda que
as empresas públicas e os fundos estatais têm impacto nas finanças públicas
através da interação entre os níveis elevados da dívida, as necessidades de
recapitalização e a importância das garantias estatais. As dimensões e
debilidade das empresas públicas retêm o desenvolvimento económico e o
crescimento e contribuem para os desequilíbrios existentes. O domínio estatal e
o mau funcionamento frequente da gestão dos ativos públicos entravam o
investimento nacional e estrangeiro, reduzindo a produtividade e a
competitividade. A situação de participações cruzadas nas empresas públicas do
setor não financeiro com instituições financeiras públicas cria riscos de
contágio, limita o ajustamento e distorce a afetação de recursos, em especial
no que respeita aos novos investimentos. (18) O Programa Nacional de
Reformas salienta as prioridades de atuação nos domínios das participações
estatais e da redução do rácio de capitais alheios e próprios das empresas, mas
omite as medidas previstas. A apreciação aprofundada de 2013 indicava os
resultados económicos relativamente às participações estatais, em termos de
custos orçamentais diretos e contingentes e em termos de distorção das
operações comerciais normais. No entanto, o Programa Nacional de Reformas
limita‑se a citar a ausência de coordenação como ponto negativo da
conduta do Estado enquanto proprietário de sociedades não financeiras.
Globalmente, embora o Programa Nacional de Reformas contenha elementos
positivos, não fornece informações suficientes sobre a orientação estratégica
das empresas que permanecerão públicas nem sobre os calendários pormenorizados
dos compromissos para melhorar a respetiva gestão e desempenho financeiros.
Deram‑se os primeiros passos no sentido de melhorar a governação das
empresas, em consonância com as recomendações de 2012 específicas por país, e
de privatizar algumas empresas públicas. Aplicou‑se a legislação que
prevê o estabelecimento da futura Sociedade Gestora de Participações Públicas
(SGP), embora se imponha ainda a sua implementação efetiva. Poderá melhorar‑se
a transparência com um registo das reuniões dos conselhos de administração e
supervisão das empresas públicas, com disposições sobre a declaração de
interesses. O Programa Nacional de Reformas anuncia a preparação de uma
estratégia de privatizações antes do último trimestre de 2013, a apresentar no
penúltimo trimestre, segundo ofício de 23 de maio de 2013. Entretanto, o
governo propôs uma lista de quinze privatizações ao Parlamento. Para além de
participações minoritárias e de PME, a lista inclui também grandes sociedades,
como o NKBM (segundo maior banco). (19) A Eslovénia dispõe de um
elevado número de profissões regulamentadas, havendo margem para reduzir
grandemente os obstáculos de entrada, com possíveis resultados positivos para o
emprego e a concorrência. As autoridades eslovenas deram início a um processo
de reformas em 2012 que contempla a apreciação de muitas profissões
regulamentadas, para as definir melhor, reduzindo os custos administrativos e
simplificando o acesso às profissões. Previa‑se a adoção do primeiro
conjunto de leis no setor do artesanato, do turismo e da construção pelo
Parlamento no início de 2013. Todavia, com exceção do setor do artesanato, as
reformas estão atrasadas. A Eslovénia definiu os pré‑requisitos legais
para a criação da Agência de Proteção da Concorrência, mas tem ainda de
assegurar permanentemente os devidos recursos humanos. É necessário retificar
ainda a legislação para atribuir uma rubrica orçamental separada à Agência,
necessária para garantir a sua independência financeira. As ações judiciais em
primeira instância, civis e comerciais, bem como de falência, são indevidamente
longas. Apesar da tendência positiva visível de abreviação da duração destes
processos, é necessário resolver estas questões, pois entravam a atividade
comercial e diminuem a atratividade da Eslovénia para investimento estrangeiro
direto. Neste contexto, os cortes previstos no número de juízes por habitante
indicados no Programa Nacional de Reformas teriam de ser contrabalançados por
um grande aumento da eficácia. (20) O Programa Nacional de
Reformas alega a necessidade de restruturar sociedades não financeiras em
dificuldades, mas há que reformular os desafios políticos e as respostas sobre
a restruturação das empresas, insistindo em soluções baseadas no mercado. São
necessárias novas medidas para atrair investimento privado, incluindo
investimento estrangeiro direto, e para garantir a devida repartição de
encargos com o setor privado, preservando os recursos dos contribuintes. O
processo de restruturação deve conduzir à venda das empresas reestruturadas sem
envolvimento de financiamento público. (21) A Eslovénia está a alterar a
legislação para melhorar a eficiência dos processos de insolvência. O governo
alterou o diploma das Operações Financeiras, Processos de Insolvência e
Dissolução Obrigatória em abril de 2013. As alterações aperfeiçoam a definição
de insolvência e introduzem incentivos para que os gestores a declarem
atempadamente. O atual quadro das insolvências não prevê incentivos nem sanções
suficientes para garantir que as declarações de insolvência sejam efetuadas em
fase precoce. Os processos obrigatórios de insolvência (reorganização judicial)
são complexos e favoráveis aos devedores, em especial no caso das PME e das microempresas.
Tais incentivos são insuficientes para fomentar a resolução extrajudicial, que
poderia contribuir para a continuação de empresas viáveis. Foi anunciada nova
legislação para permitir a restruturação financeira de empresas sobre‑endividadas
em fase inicial dos processos, e esperam‑se propostas do Ministério da
Justiça sobre alterações jurídicas para facilitar a restruturação extrajudicial
e a reconversão da dívida, até ao final de maio de 2013. Impõe‑se um
quadro jurídico adequado que preveja incentivos compatíveis para os credores,
proprietários e gestores, que facilite a restruturação financeira das empresas
sem liquidez, mas viáveis. (22) No contexto do
Semestre Europeu, a Comissão procedeu a uma análise exaustiva da política
económica da Eslovénia. Analisou o Programa de Estabilidade e o Programa
Nacional de Reformas e apresentou uma apreciação aprofundada. Tomou em
consideração, não só a sua importância para uma política orçamental e
socioeconómica sustentável na Eslovénia, mas também a sua conformidade com as
regras e orientações da UE, dada a necessidade de consolidar a governação
económica global da União Europeia pelo contributo da UE para as futuras
decisões nacionais. As recomendações no âmbito do Semestre Europeu estão
refletidas nas recomendações 1 a 9 infra. (23) À luz dessa avaliação, o
Conselho examinou o Programa de Estabilidade da Eslovénia e o seu parecer[9] reflete-se, em especial, na
recomendação 1 infra. (24) À luz dos resultados da
apreciação aprofundada da Comissão e dessa avaliação, o Conselho analisou o
Programa Nacional de Reformas e o Programa de Estabilidade. As suas
recomendações, ao abrigo do artigo 6.º do Regulamento (UE)
n.º 1176/2011, refletem-se em todas as recomendações infra. (25) No contexto do Semestre
Europeu, a Comissão procedeu igualmente à análise da política económica em toda
a área do euro. Nesta base, o Conselho emitiu recomendações específicas
dirigidas aos Estados‑Membros que têm o euro como moeda. A Eslovénia deve
zelar pela implementação integral e oportuna das recomendações. RECOMENDA que a Eslovénia atue no
período 2013-2014 no sentido de: 1. Relativamente a 2013 e anos
seguintes, implementar e reforçar a estratégia orçamental, devidamente
reforçada por medidas estruturais especificadas que assegurem a correção
duradoira do défice excessivo até 2015 e o melhoramento do equilíbrio
estrutural especificado na recomendação do Conselho no âmbito do PDE. Uma vez
corrigido o défice excessivo, prosseguir o esforço de ajustamento estrutural
destinado a permitir que a Eslovénia atinja o objetivo orçamental até 2017. A
correção duradoira dos desequilíbrios orçamentais exige a implementação de
reformas estruturais ambiciosas que aumentem a capacidade de ajustamento da
economia e impulsionem o potencial de crescimento e emprego. Salvaguardar
despesas que potenciem o crescimento, adotar medidas que melhorem o cumprimento
das obrigações fiscais e implementar medidas sobre a despesa acompanhadas de
exames sistemáticos da despesa pública a todos os níveis da administração
pública. Até ao final de 2013, para melhorar a credibilidade da consolidação,
completar a adoção de uma regra estrutural sobre o saldo orçamental da
administração pública, tornar o quadro orçamental a médio prazo vinculativo,
abrangente e transparente e reforçar o papel dos organismos independentes que
controlam a política orçamental. Adotar medidas de redução gradual dos passivos
contingentes do Estado. 2. Reforçar a sustentabilidade a
longo prazo do regime de pensões pós‑2020, ajustando melhor todos os
parâmetros relevantes, incluindo através da ligação da idade legal de passagem
à reforma ao aumento da esperança de vida, mantendo simultaneamente a adequação
das pensões. Conter os custos de cuidados prolongados relacionados com o
envelhecimento da população e melhorar o acesso a serviços reformulando o
fornecimento de cuidados de saúde, pensando‑os em termos domésticos em vez
de institucionais, melhorando a concessão de benefícios e a prova de meios e
reforçando a prevenção, para reduzir insuficiências/dependência. 3. Garantir que a evolução
salarial, incluindo o salário mínimo, sustenta a competitividade e a criação de
emprego. Acompanhar de perto os efeitos da reforma recente do mercado de
trabalho, identificando, se necessário, os domínios que requerem novas ações
para fomentar a criação de emprego e combater a segmentação, incluindo pela
regulamentação do trabalho estudantil. Adotar novas medidas para aumentar o
emprego de jovens diplomados do ensino superior, de trabalhadores mais velhos e
de trabalhadores pouco qualificados, centrando os recursos em medidas
personalizadas do mercado de trabalho, melhorando simultaneamente a sua
eficácia. Resolver a inadequação entre a oferta e a procura melhorando a
atratividade da formação profissional adequada e aumentando a cooperação com as
partes interessadas pertinentes para avaliar as necessidades do mercado de
trabalho. 4. Adotar os passos necessários,
com reações dos parceiros europeus, para a contratação de um consultor externo
independente, até junho de 2013, para a realização de uma avaliação geral de
qualidade dos ativos bancários. Completar este exercício em 2013, com uma evolução
mais rápida nos casos dos dois bancos já sujeitos ao processo dos auxílios
estatais, para acelerar o seu saneamento. Preparar‑se para fornecer
capital adicional, no caso de a transferência de ativos ou de a sua avaliação
de qualidade revelar novas dificuldades. Todas as medidas, incluindo a
avaliação dos objetivos em necessidades de capital, a transferência de ativos
para a sociedade que os gere, o regime que os protege e a implementação
operacional das medidas de restruturação devem ocorrer no cumprimento integral
das regras sobre auxílios estatais, sempre que estes estejam em causa.
Paralelamente, desenvolver, até março de 2014, e implementar uma estratégia
setorial global que garanta a gestão independente dos bancos submetidos a
reformas e permita melhorar substancialmente a governação, a gestão dos riscos
e dos lucros do setor, incluindo pela consolidação, onde tal se justifique.
Proceder rapidamente à preparação da privatização anunciada do NKBM e
estabelecer, até setembro de 2013, um calendário ambicioso de alienação das
participações do Estado diretas ou indiretas em bancos. 5. Rever o quadro de
regulamentação bancária até ao final de 2013 e, com base nesta revisão,
reforçar a capacidade de controlo, transparência e divulgação de estatísticas. 6. Acelerar a reforma dos
serviços regulamentados, incluindo a redução significativa dos obstáculos à
entrada nos mercados. Melhorar o ambiente empresarial, incluindo pela garantia
de independência e pela disponibilização de financiamento autónomo suficiente à
Agência de Proteção da Concorrência. 7. Partir de esforços anteriores
para continuar a reduzir a morosidade dos processos judiciais em primeira
instância, em processos civis e comerciais, e o número de processos pendentes,
sobretudo processos de execução. 8. No âmbito da estratégia do
governo, cuja conclusão está prevista até setembro de 2013, classificar os
ativos públicos essenciais e não essenciais de acordo com critérios económicos,
tendo em vista alienar os não essenciais. Tornar a Sociedade Gestora de
Participações Públicas (SGP) da Eslovénia plenamente operacional o mais
rapidamente possível e transferir a propriedade e a gestão de todas as
participações para a SGP, excluindo potencialmente todos os que constem da
lista de privatizações totais imediatas. Garantir desde o início a
administração profissional da SGP, incluindo especialização internacional e uma
relação independente claramente definida com as empresas envolvidas.
Relativamente aos ativos essenciais, desenvolver estratégias setoriais específicas
para melhorar a gestão dos lucros e a governação empresarial. Criar um registo
obrigatório, acessível ao público, das reuniões dos conselhos de administração
e supervisão nas empresas públicas, com disposições sobre declaração de
interesses. Garantir que o quadro de regulamentação permite alienar ativos
públicos não essenciais e minimizar os obstáculos administrativos. 9. Identificar e proceder à
remoção de todos os impedimentos administrativos e jurídicos a uma
restruturação sustentável das empresas sobre-endividadas/descapitalizadas, mas
viáveis, através de soluções com base nos mercados. Neste contexto, adotar
medidas que garantam a repartição privada suficiente do ónus, o aumento do
investimento privado, incluindo investimento estrangeiro direto, e a realização
de ganhos de eficiência em empresas em dificuldades, no contexto do processo de
restruturação. Adotar o quadro jurídico necessário para permitir a
restruturação extrajudicial até setembro de 2013, assegurando a sua coerência
com as disposições em vigor sobre insolvência e prevendo incentivos para que
credores e acionistas celebrem acordos de restruturação extrajudicial. Melhorar
a execução de processos de insolvência e a resolução judicial, incluindo a
resolução rápida de processos pendentes em tribunal relacionados com processos
de falência, de modo a maximizar os valores a recuperar e a facilitar a
resolução oportuna e eficiente de empréstimos improdutivos. Feito em Bruxelas, em Pelo
Conselho O
Presidente [1] JO L 209 de 2.8.1997, p. 1. [2] JO L 306 de 23.11.2011, p. 25. [3] COM(2013) 374 final. [4] P7_TA(2013)0052 e P7_TA(2013)0053. [5] Decisão 2013/208/UE do Conselho, de 22.4.2013. [6] COM(2012) 750 final. [7] COM(2012) 751 final. [8] SWD(2013) 122 final. [9] Em conformidade com o artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento
(CE) n.º 1466/97 do Conselho.