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Document 52013DC0269

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE Cidadãos da UE: os seus direitos, o seu futuro

/* COM/2013/0269 final */

52013DC0269

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE Cidadãos da UE: os seus direitos, o seu futuro /* COM/2013/0269 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE Cidadãos da UE: os seus direitos, o seu futuro

1.           Introdução

Os cidadãos estão e devem estar no centro da integração europeia. Para o assinalar, as instituições da UE decidiram fazer de 2013 o Ano Europeu dos Cidadãos para dar novo impulso à cidadania da UE e à dimensão humana do projeto europeu. Num momento em que a UE está a tomar medidas de peso rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária[1], da qual a legitimidade democrática é uma pedra angular, com uma união política como horizonte, é ainda mais importante referir aquilo que a UE está a fazer para tornar a vida dos cidadãos mais fácil, para os ajudar a compreender os direitos que lhes assistem e envolver todos os europeus num debate sobre a Europa em que querem viver e construir para as gerações futuras.

A cidadania da UE representa novos direitos e oportunidades para os cidadãos. Circular e viver livremente na UE é o direito que os cidadãos associam mais estreitamente à cidadania da UE. Devido às modernas tecnologias e ao facto de ser agora mais fácil viajar, a liberdade de circulação permite que os europeus alarguem os seus horizontes para lá das fronteiras nacionais, deixem os seus países por períodos curtos ou longos, circulem entre os países da UE para trabalhar, estudar ou receber formação, viajem por motivos profissionais ou de lazer, ou simplesmente para fazer compras no estrangeiro. A liberdade de circulação aumenta as interações sociais e culturais na UE e cria vínculos mais sólidos entre os europeus. Além disso, traz benefícios económicos mútuos para as empresas e os cidadãos, incluindo os que permanecem no país de origem, uma vez que a UE vai suprimindo progressivamente os obstáculos internos.

Em 1993, o Tratado de Maastricht definiu a cidadania da UE e conferiu um conjunto de direitos a todos os cidadãos da UE, economicamente ativos ou não. O Tratado de Lisboa e a Carta dos Direitos Fundamentais da UE reforçou os direitos dos cidadãos da UE[2].

Os cidadãos da UE têm, nomeadamente, o direito de:

– não serem discriminados em razão da nacionalidade;

– circular e residir livremente no território da UE;

– votar e ser eleitos nas eleições municipais e para o Parlamento Europeu, onde quer que vivam, nas mesmas condições que os nacionais;

– receber assistência da embaixada ou consulado de outro país da UE fora do território da União, nas mesmas condições que os nacionais desse país, se o país de origem não dispuser de representação;

– dirigir petições ao Parlamento Europeu, enviar queixas ao Provedor de Justiça Europeu e contactar as instituições da UE (em qualquer língua oficial da UE); e

– organizar ou apoiar, juntamente com outros cidadãos da UE, uma iniciativa de cidadania para pedir nova legislação da UE.

O Tribunal de Justiça da União Europeia confirmou a importância constitucional da cidadania da UE, declarando que «o estatuto de cidadão da União tende a ser o estatuto fundamental dos nacionais dos Estados-Membros»[3]. Num acórdão doutrinal recente[4], o Tribunal de Justiça deixou claro que o artigo 20.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) obsta a medidas nacionais que tenham o efeito de privar os cidadãos do gozo efetivo do essencial dos direitos conferidos pelo seu estatuto de cidadão da União.

Em 2010, a Comissão apresentou o primeiro Relatório sobre a Cidadania da UE[5] e anunciou 25 ações para garantir que os cidadãos da UE usufruem dos seus direitos no quotidiano, sem se verem confrontados com obstáculos desnecessários. A Comissão trabalhou na aplicação destes 25 compromissos[6].

As ações realizadas incluem:

– Facilitar a circulação de documentos públicos (como certidões de nascimento, óbito ou casamento ou títulos de propriedade);

– Reforçar os direitos de cerca de 75 milhões de pessoas que todos os anos são vítimas da criminalidade na UE;

– Eliminar a burocracia para 3,5 milhões de pessoas que todos os anos registam um automóvel noutro país da UE, conduzindo a uma poupança de pelo menos 1,5 mil milhões de euros por ano para empresas, cidadãos e autoridades de registo;

– Propor soluções rápidas e pouco dispendiosas para os consumidores resolverem os litígios com comerciantes de forma extrajudicial, permitindo-lhes poupar cerca de 22 500 milhões de EUR por ano em toda a Europa;

– Melhorar o acesso dos cerca de 80 milhões de europeus com deficiência ao sistema ferroviário;

– Eliminar os obstáculos ao exercício efetivo dos direitos eleitorais nas eleições locais e europeias por parte dos 8 milhões de cidadãos da UE com idade para votar que residem num país da UE que não o seu; e

– Prestar aos cidadãos informações facilmente compreensíveis acerca dos seus direitos, através de um balcão único de informações em linha — A sua Europa e Europe Direct.

Tornar a cidadania europeia uma realidade no dia-a-dia dos cidadãos é um processo contínuo. O facto de alguns obstáculos ainda subsistirem foi confirmado por uma ampla consulta pública sobre a cidadania da UE, que a Comissão lançou em 9 de maio de 2012[7], pelos inquéritos Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania[8] e os direitos eleitorais na UE[9] e eventos com as principais partes interessadas organizados durante a preparação do presente relatório, em cooperação com o Parlamento Europeu[10], o Comité das Regiões[11] e o Comité Económico e Social Europeu[12].

Os diálogos com os cidadãos[13] promovidos pela Comissão no contexto do Ano Europeu dos Cidadãos[14] dão novas informações sobre as preocupações e sugestões dos cidadãos.

No presente Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE, a Comissão apresenta doze novas ações em seis áreas fundamentais para continuar a suprimir os obstáculos que impedem aos cidadãos o pleno exercício dos direitos que a UE lhes confere[15].

Eliminar os obstáculos para os trabalhadores, estudantes e formandos na UE

Hoje em dia, a preocupação primordial das pessoas é a crise financeira e da dívida soberana e as suas consequências económicas. Nove em cada dez europeus consideram que o desemprego ou a situação económica constitui um dos problemas mais graves da sua região[16]. O que os europeus mais esperam da UE é que esta combata a crise, o que implica também reduzir o desemprego, especialmente o desemprego dos jovens, cuja taxa é duas vezes mais elevada do que o dos adultos (23,5 % para 9,5 % no primeiro trimestre de 2013). Os cidadãos reclamam um verdadeiro mercado de trabalho da UE, que lhes permita beneficiar de oportunidades de emprego noutros países da UE e contribuir para a economia europeia. Reclamam igualmente iniciativas que lhes permitam desenvolver as suas competências e aceder a oportunidades de formação de qualidade noutros países da UE. O objetivo das propostas apresentadas pela Comissão é que os cidadãos possam, com mais facilidade, trabalhar, estudar e receber formação noutro país da UE, o que é benéfico tanto para o desenvolvimento pessoal e profissional dos cidadãos como para o crescimento económico da UE.

Reduzir a burocracia nos Estados-Membros

Os cidadãos da UE sabem que têm o direito de livre circulação[17]. Mais de dois terços consideram que a livre circulação de pessoas no território da UE traz benefícios económicos para o seu país[18]. Os cidadãos exercem ativamente este direito, fazendo milhões de deslocações no território da UE todos os anos. No entanto, quase um em cada cinco inquiridos na consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE teve problemas ao exercer o direito de livre circulação, muitas vezes devido a procedimentos administrativos morosos ou pouco claros. Os cidadãos querem soluções que lhes facilitem a vida quando viajam e vivem na UE. A Comissão sugeriu a redução do número excessivo de documentos exigidos e a simplificação dos procedimentos nos Estados-Membros.

Proteger os mais vulneráveis na UE

Os cuidados e proteção específicos para os membros mais vulneráveis da sociedade estão no cerne do modelo social europeu. Nas consultas, os cidadãos chamaram a atenção para as dificuldades específicas que as pessoas com deficiência (cerca de 80 milhões na UE) encontram quando se deslocam no território da UE. Indicaram também que alguns cidadãos são mais vulneráveis quando se trata de fazer valer os seus direitos, especialmente em processo penal, devido nomeadamente à sua idade ou ao seu estado mental ou físico. A Comissão propôs medidas para reforçar os direitos dos cidadãos mais vulneráveis.

Eliminar os obstáculos para fazer compras na UE

As compras transnacionais em linha têm vindo a aumentar de forma constante na UE. Um quarto dos cidadãos que fez compras na Internet em 2012 encomendou produtos a fornecedores de outros países da UE[19]. Os cidadãos da UE ainda têm, no entanto, problemas quando fazem compras em linha[20]. Isto implica que os consumidores sejam mais bem protegidos e informados, especialmente no que se refere a produtos de áreas em rápido desenvolvimento como as tecnologias digitais. A facilidade e a segurança das compras transnacionais deve ser acompanhada de vias de recurso transnacionais simples e céleres. A Comissão apresenta ações destinadas a garantir que os cidadãos são mais bem informados, especialmente quando fazem compras em linha, e têm à disposição vias de recurso simples em caso de problemas.

Informação orientada e acessível na UE

Muito já foi feito para melhorar a sensibilização dos cidadãos para os seus direitos na UE, especialmente através do balcão único Europe Direct[21] e do portal A sua Europa[22]. Um em cada três cidadãos afirmam neste momento que estão bem informados acerca dos seus direitos na UE[23], o que representa uma melhoria em relação ao passado; mas ainda não é suficiente. Um pouco menos de um quarto dos inquiridos (24 %) considera-se bastante ou muito bem informados sobre o que podem fazer quando os seus direitos não são respeitados na UE[24]. A Comissão está a definir ideias para racionalizar e aperfeiçoar as informações prestadas aos cidadãos sobre os seus direitos na UE e a forma de os exercer.

Participação na vida democrática da UE

A plena participação dos cidadãos da UE na vida democrática da União a todos os níveis constitui a própria essência da cidadania da União. Promover a participação dos cidadãos e da sociedade civil no debate sobre as questões europeias é um esforço a fazer no contexto do Ano Europeu dos Cidadãos e das eleições europeias que se aproximam, momentos essenciais para os cidadãos expressarem a sua opinião. Os cidadãos contestam o facto de alguns Estados‑Membros privarem os seus nacionais do direito de voto nas eleições nacionais por viverem noutro país da UE durante um determinado período de tempo (privação do direito de voto)[25]. Na audição conjunta do Parlamento Europeu e da Comissão de 19 de fevereiro de 2013 sobre a cidadania da UE, os cidadãos, a sociedade civil, os peritos e os deputados ao Parlamento Europeu debateram a justificação para a privação do direito de voto à luz da realidade atual. A Comissão sugeriu vias para promover a participação dos cidadãos na vida democrática da União.

O Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE é acompanhado pelo relatório sobre os progressos realizados no sentido do exercício efetivo da cidadania da União no período de 2011-2013 (nos termos do artigo 25.º do TFUE), que faz um balanço da aplicação das disposições do Tratado em matéria de cidadania da UE nos últimos três anos.

Em paralelo, a Comissão adotou também o relatório anual sobre a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais da UE[26].

2.           Doze novas ações-chave para melhorar a vida dos cidadãos da UE

2.1 – Eliminar os obstáculos para os trabalhadores, estudantes e formandos na UE

Para que os cidadãos, designadamente os jovens, possam desenvolver as suas competências, encontrar emprego e contribuir mais facilmente para o crescimento na União Europeia

Os cidadãos em movimento estimulam a economia da UE

Apesar das elevadas taxas de desemprego (mais de 26 milhões de pessoas na UE), o número de postos de trabalho por preencher tem vindo a aumentar desde meados de 2009 e as empresas têm dificuldade em recrutar pessoal qualificado. Esta situação representa um risco para o crescimento e a inovação da economia da UE. A mobilidade laboral pode constituir, assim, um mecanismo de ajustamento poderoso para corrigir os desequilíbrios e contribuir para uma melhor combinação dos empregos e competências, restaurando o dinamismo e aliviando o sofrimento social dos cidadãos da UE. Aumenta as possibilidades de os cidadãos fazerem uma transição suave para o mundo do trabalho e abre oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.

A mobilidade é altamente vantajosa para a economia. A recente experiência dos alargamentos de 2004 e 2007 mostrou que a mobilidade intra-UE tem efeitos positivos para as economias e os mercados de trabalho. A título de exemplo, estima-se que o PIB dos países UE-15 tenha aumentado quase 1 % no longo prazo, devido à mobilidade posterior ao alargamento (de 2004 a 2009)[27]. Para a UE como um todo, o efeito sobre o PIB dos recentes fluxos de mobilidade intra-UE equivale a um ganho coletivo de cerca de 24 mil milhões de EUR para os cidadãos da UE[28]. No entanto, a atual mobilidade dos trabalhadores na UE continua a ser baixa[29].

Os cidadãos da UE ainda hesitam em procurar trabalho noutro país da UE, porque se preocupam com a sua situação caso não o encontrem rapidamente[30]. Atualmente, a legislação da UE garante que os cidadãos desempregados com direito a subsídio de desemprego que forem procurar emprego noutro país da UE continuarão a receber esse subsídio do país de origem por um período de três meses[31]. Embora a legislação da UE preveja a possibilidade de os Estados‑Membros estenderem este direito ao subsídio de desemprego até um máximo de seis meses, este direito ainda não está garantido pelas práticas nacionais[32]. Na consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE, a maioria dos inquiridos (69 %) considerou que deveria receber o subsídio de desemprego durante, pelo menos, seis meses, caso fossem procurar emprego noutro país da UE.

Fonte: Consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE – base: inquiridos que tinham procurado emprego noutro país da UE

Frederico, um jovem cozinheiro português, decidiu ir para a Suécia procurar um novo emprego. Pediu aos serviços de emprego portugueses o documento que lhe permitia continuar a receber o subsídio de desemprego português na Suécia durante três meses e inscreveu-se nos serviços de emprego suecos assim que chegou. No entanto, não encontrou trabalho durante os três meses de validade do documento. Teve de optar entre regressar a Portugal, a fim de não perder o direito ao subsídio de desemprego, ou ficar na Suécia sem qualquer direito a este subsídio. Decidiu ir a mais algumas entrevistas na Suécia e regressou a Portugal cinco meses depois. Em consequência, perdeu o direito ao subsídio de desemprego em Portugal.

Ação 1: A Comissão irá propor a revisão do regulamento de coordenação dos sistemas de segurança social[33] e ponderar a extensão da «exportabilidade» do subsídio de desemprego além dos três meses obrigatórios, para que seja mais fácil procurar um emprego noutro país da UE. A Comissão insta os Estados‑Membros a aplicar plenamente as normas vigentes que permitem o pagamento do subsídio de desemprego durante um máximo de seis meses aos trabalhadores que estiverem à procura de emprego noutro Estado‑Membro[34].

Cidadãos que pretendem melhorar as suas qualificações e competências no estrangeiro

Tal como sublinhado pela Comissão no pacote «Uma Recuperação Geradora de Emprego»[35] e na Agenda para Novas Competências e Empregos[36], o investimento em sistemas de educação e formação é fundamental para aumentar a produtividade, a competitividade, o crescimento económico e, em última instância, o emprego.

Os jovens cidadãos da UE estão prontos para melhorar as suas aptidões e competências estudando ou recebendo formação noutro país da UE[37]. Em termos gerais, mais de um em cada dois jovens europeus gostariam de trabalhar noutro Estado‑Membro da UE[38].

Vontade dos jovens de trabalhar noutro país da UE

Fonte: Eurobarómetro de 2011 sobre a juventude em movimento

Os dados atualmente disponíveis indicam que apenas 10 % dos diplomados do ensino superior estudaram noutro país da UE[39]. Os números relativos à mobilidade na UE para a integralidade do curso superior são ainda mais baixos, o que fica a dever-se, em parte, ao custo dos estudos noutro país da UE. Na sua proposta de programa Erasmus para Todos[40], a Comissão propôs um regime de garantia de empréstimo, a fim de proporcionar aos estudantes de mestrado que pretendam realizar um programa de estudos completo noutro país da UE o acesso a empréstimos bancários em condições favoráveis. Segundo a proposta da Comissão, até 330 000 estudantes deverão aproveitar esta oportunidade ao longo dos sete anos de vigência do programa. Além disso, a Comissão continuará a promover a mobilidade dos jovens para estudar, receber formação e fazer voluntariado no estrangeiro ou para participar em intercâmbios de jovens. Graças ao novo programa, quase cinco milhões de cidadãos deverão beneficiar destas oportunidades durante o período de 2014-2020.

Ao ponderar fazer um estágio noutro país da UE, os jovens nem sempre encontram informações relevantes acerca das oportunidades existentes e têm dúvidas quanto à qualidade e às condições de trabalho. Há estudos e inquéritos que revelam uma série de problemas de qualidade dos estágios: falta de conteúdos de aprendizagem e condições insuficientes, nomeadamente um nível reduzido (ou ausência) de proteção social e de compensação/remuneração[41]. Além disso, em alguns países da UE (cerca de 25 %, segundo um inquérito de 2011 do Fórum Europeu da Juventude[42]) ainda não é obrigatório um contrato de estágio que especifique os direitos e obrigações das partes. Uma remuneração baixa ou inexistente suscita preocupações quanto ao facto de os empregadores utilizarem os estágios como trabalho não remunerado. Existe uma necessidade urgente de eliminar estas deficiências e de aumentar as oportunidades para os jovens desenvolverem as suas competências e adquirirem experiência de trabalho no estrangeiro, não só para responder às preocupações manifestadas pelos cidadãos, especialmente os jovens, mas também para reduzir as enormes taxas de desemprego entre os jovens.

Nathalie licenciou-se em França e ponderou começar a carreira profissional em Espanha ou na Alemanha. Como nunca vivera no estrangeiro, quis primeiro fazer um estágio e perguntou-se se poderia fazê-lo sem estar inscrita num programa de formação (em França é uma condição prévia). Além disso, não sabia quais os direitos que teria como estagiária nesses países e se receberia proteção social ou um salário ou compensação.

Em 2013, para os jovens terem mais facilidade em encontrar experiências de trabalho de qualidade noutro país da UE, a Comissão irá desenvolver um quadro qualitativo dos estágios, que defina as características principais dos estágios de elevada qualidade em termos de proteção dos direitos dos estagiários e ajudando-os a tirar o maior partido da sua experiência profissional. Também reviu e reformou a rede EURES, para a tornar mais adequada às necessidades reais do mercado de trabalho, melhorando os serviços de adequação da oferta à procura de emprego em benefício tanto dos candidatos a emprego como das empresas. Além disso, irá lançar uma iniciativa-piloto com alguns Estados‑Membros para melhorar o intercâmbio de informações sobre estágios e aprendizagens no âmbito da rede EURES, com vista a facilitar ainda mais a transição dos jovens para o mundo do trabalho.

Além disso, a Comissão insta os Estados‑Membros a aplicarem rapidamente a Garantia para a Juventude[43] de forma sustentável e ambiciosa, para ajudar os jovens a ganhar experiência profissional.

Ação 2: A fim de ajudar os jovens cidadãos da UE a desenvolverem as suas competências e entrarem no mercado de trabalho, a Comissão irá desenvolver, em 2013, um quadro qualitativo dos estágios.

A Comissão também apresentará em 2013 uma iniciativa para modernizar a rede EURES, de forma a reforçar o papel e o impacto dos serviços de emprego a nível nacional e melhorar a coordenação da mobilidade laboral na UE. Além da reforma da EURES, a Comissão irá lançar uma iniciativa-piloto para melhorar o intercâmbio de informações sobre oportunidades de estágio no âmbito desta rede.

2.2 – Reduzir a burocracia nos Estados-Membros

Eliminar obstáculos administrativos e simplificar procedimentos para os cidadãos da UE que vivem e viajam na UE

Documentos de identidade e de residência dos cidadãos

Circular e viver livremente na UE é o direito dos cidadãos da UE mais diretamente associado à cidadania da União[44]. De acordo com o Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania da UE[45], quase nove em cada dez cidadãos da UE sabem que têm este direito de livre circulação.

Fonte: Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania da UE

Todavia, quase um quinto de todos os participantes na consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE[46] assinalaram problemas relacionados com a mudança para ou a residência noutro país da UE (17 %); estes incluem obstáculos administrativos relativos à emissão de documentos quando pretendem viajar ou provar a sua identidade na UE. As perguntas sobre a liberdade de circulação e residência constituíram 21 % das perguntas enviadas para «A Sua Europa – Aconselhamento»[47] em 2012 e 13 % do total dos casos do SOLVIT em 2012[48].

Os cidadãos da UE que residem noutro país da UE que não o seu país de origem por mais de três meses podem ser obrigados a registar-se junto das autoridades locais e neste caso obtêm um certificado de registo. No entanto, estes certificados nem sempre são aceites como documentos de identidade na UE (nomeadamente por entidades privadas, tais como bancos, empresas, etc.) e os cidadãos não podem utilizá-los como documentos de viagem, mesmo no território da UE. Colocam-se problemas semelhantes aos cidadãos da UE que têm bilhetes de identidade emitidos no seu próprio país, que muitas vezes não podem ser utilizados em transações noutros países da UE. As empresas privadas sentem-se pouco à vontade para aceitar documentos «estrangeiros» como prova de identidade, uma vez que, ao contrário dos passaportes, o formato desses documentos não está harmonizado a nível da UE. Os cidadãos da UE que residem noutro país da UE são também confrontados com dificuldades quando pretendem obter ou renovar, em pouco tempo, bilhetes de identidade ou passaportes para viajar na UE, nomeadamente quando o consulado mais próximo se encontra noutro país.

Sanna, que é finlandesa e vive em Munique, reservou um voo para a Finlândia mas, dois dias antes da partida, foi agredida e roubaram-lhe o passaporte e o bilhete de identidade. Sanna não conseguiu obter um novo passaporte a tempo, visto que as únicas representações consulares finlandesas na Alemanha que podiam emiti-lo se encontram em Berlim e Hamburgo, e não lhe foi possível deslocar-se a nenhuma destas cidades num prazo tão curto. No aeroporto, quando mostrou apenas o seu certificado de registo alemão, a companhia aérea recusou-lhe o embarque no avião, invocando regras de segurança.

Na consulta pública sobre a cidadania da UE, os cidadãos pediram soluções para simplificar a sua vida e reforçar a sua identificação com a UE, designadamente no quadro de documentos europeus uniformes, sempre que for possível[49]. A Comissão ponderará, nomeadamente, se será adequado aprovar normas relativas a um formato comum seguro para os certificados de registo emitidos pelos Estados‑Membros a cidadãos da UE e para os documentos de residência emitidos aos seus familiares. Esta iniciativa daria aos cidadãos da UE e seus familiares a possibilidade de utilizar um documento único na sua vida quotidiana e resolver os problemas que encontram nas suas relações com entidades privadas noutros países da UE, reforçando ao mesmo tempo a segurança dos documentos.

Para reduzir ainda mais os encargos administrativos, os cidadãos da UE devem poder igualmente escolher utilizar esses certificados de registo seguros como documentos de viagem no território da UE, desde que sejam emitidos pelo Estado-Membro em que residem.

Ação 3: Em 2013 e 2014, a Comissão irá ponderar soluções para eliminar os obstáculos que se colocam aos cidadãos da UE e seus familiares que vivem num país da UE que não o seu país de origem, relativamente aos documentos de identidade e residência emitidos pelos Estados-Membros, incluindo o recurso opcional a documentos europeus uniformes, se for possível.

Formalidades de tributação transnacional dos cidadãos

Os cidadãos da UE podem viver num país, trabalhar noutro e ser proprietários de um imóvel num terceiro país, o que pode tornar difícil saber em qual deles devem pagar os impostos e como. As barreiras linguísticas e a falta de cooperação entre as autoridades fiscais de diferentes países para resolver questões de tributação transnacional não facilitam a situação. Os cidadãos podem também ser confrontados com obstáculos administrativos consideráveis, em especial se pedirem reembolsos de impostos a outros países ou devido a conflito entre os regimes fiscais de Estados‑Membros diferentes, que pode até conduzir à dupla tributação dos mesmos rendimentos em Estados‑Membros diferentes. As perguntas sobre impostos constituíram 9 % do número total dos casos SOLVIT em 2012. O sítio A Sua Europa – Aconselhamento, os serviços de assistência como os Centros do Consumidor em regiões transfronteiriças e a rede EURES também recebem muitos e variados pedidos de informação sobre impostos.

Ylva, sueca, é casada com Martin, eslovaco. Vivem na Suécia e são ambos reformados. Embora Ylva só tenha trabalhado na Suécia, Martin também trabalhou na Eslováquia. Gostariam de se mudar para os Países Baixos para estarem mais perto dos netos, mas têm muitas dúvidas a respeito da sua situação fiscal e não sabem a quem se dirigir. Como passarão a ser tributadas as pensões depois da mudança? E no caso de um eventual imposto sucessório? O que deverão fazer se forem objeto de dupla tributação após a mudança? Se mantiverem a casa na Suécia, onde deverão pagar o imposto sobre imóveis e onde serão tributados os rendimentos provenientes desse imóvel?

Durante o ano de 2013, a Comissão irá identificar boas práticas dos países da UE para ajudar os cidadãos em situações fiscais transnacionais e organizará encontros com as autoridades nacionais para promover a adoção mais generalizada dessas práticas. As boas práticas podem incluir pontos de contacto nas administrações nacionais especializados em questões de tributação transnacional, sítios na Internet que fornecem informações de base aos cidadãos direcionando-os para o ponto de contacto mais adequado, a simplificação dos procedimentos para evitar a dupla tributação ou o excesso de imposto aplicado no estrangeiro, «códigos dos contribuintes» que descrevem os direitos e as obrigações principais dos contribuintes, bem como uma cooperação estreita entre países da UE para resolver litígios fiscais transnacionais.

A Comissão combinará tudo isto com uma nova iniciativa de compatibilidade a nível da UE, que visa garantir que as legislações de todos os Estados‑Membros que regulam a tributação de pessoas que usufruem da mobilidade respeitam a jurisprudência do Tribunal de Justiça e que estes cidadãos não se defrontam com obstáculos administrativos desnecessários e custos adicionais quando exercem o direito de se mudar para outros Estados‑Membros para neles trabalhar ou viver.

Ação 4: A Comissão irá, em 2013, tomar iniciativas para promover as boas práticas fiscais em situações transnacionais e garantir a correta aplicação da legislação da UE para que os cidadãos europeus que mudem de país ou tenham uma atividade transnacional lidem com mais facilidade com os diferentes regimes fiscais e, em especial, para evitar a dupla tributação.

Documentação dos automóveis dos cidadãos

Atualmente, o controlo técnico dos veículos é efetuado de forma diversa na União, sendo testadas diferentes categorias de veículos, com diferentes intervalos, diferentes métodos de teste e diferentes avaliações dos defeitos, o que implica que se o mesmo veículo for testado em diferentes países da UE os resultados e níveis de segurança atingidos serão diferentes. Em consequência destas normas divergentes, os países da UE não reconhecem os certificados de controlo técnico uns dos outros. Isto implica encargos e custos administrativos desnecessários para os cidadãos que viajam para outro país com o seu automóvel.

Monika, que é lituana, trabalha num hotel de uma estância de esqui na Áustria cinco meses por ano. Como o controlo técnico anual do seu automóvel deve ser efetuado em março, quando se encontra na Áustria, deve interromper a sua estada e fazer todo o caminho até à Lituânia só para aí fazer o controlo técnico periódico do seu automóvel. Seria muito mais fácil se ela pudesse fazê-lo na Áustria e se o certificado de inspeção técnica deste país fosse automaticamente reconhecido na Lituânia e em toda a UE.

Em 2012, a Comissão apresentou propostas[50] destinadas a estabelecer normas mínimas em matéria de controlo e segurança dos automóveis (aumento da qualidade dos testes, introduzindo requisitos para o equipamento de ensaio, e reforço das competências dos centros de inspeção). Com base em normas harmonizadas para o controlo técnico dos veículos, a Comissão irá tomar, em 2014, medidas concretas para a criação de uma «plataforma eletrónica de informações sobre veículos», destinada a facilitar o reconhecimento mútuo dos certificados de inspeção técnica.

Ação 5: Com base no trabalho que tem desenvolvido para aumentar a segurança dos cidadãos da UE nas estradas, a Comissão irá, em 2014, tomar medidas para a criação de uma «plataforma de informações sobre veículos» destinada a facilitar o reconhecimento dos certificados de inspeção técnica, para que os cidadãos viajem de forma mais fácil e segura para outro país da UE no seu automóvel.

2.3 – Proteger os mais vulneráveis na UE

Suprimir os obstáculos para os cidadãos com deficiência e reforçar os direitos processuais dos cidadãos, tendo em conta a situação específica das crianças e dos cidadãos vulneráveis

Cidadãos com deficiência

Há aproximadamente 80 milhões de pessoas com deficiência na União Europeia. Muitas vezes têm acesso a certas regalias, em especial nos transportes públicos ou instituições culturais, ligados ao seu cartão de deficiência. Ao contrário dos cartões de estacionamento para pessoas com deficiência, para os quais foi criado um modelo comum da UE há quase quinze anos, os cartões de deficiência só são reconhecidos a nível nacional, tornando mais difícil a vida das pessoas com deficiência que viajam para outro país da UE.

Seán, um cidadão irlandês com deficiência, gostaria de fazer a viagem anual da escola juntamente com os seus colegas de turma. Porém, não está certo de que o seu cartão de deficiência irlandês seja reconhecido noutros países da UE, não podendo, deste modo, beneficiar do acesso aos transportes disponível para as pessoas com deficiência neles residentes. Se Seán dispusesse de um cartão de deficiência da UE poderia estar certo de que teria acesso aos benefícios específicos de que gozam os nacionais do país em que se encontrar.

A Comissão lançará uma iniciativa-piloto com vista ao desenvolvimento de um cartão de deficiência da UE mutuamente reconhecido que facilitará a igualdade de tratamento das pessoas com deficiência que viajem para outros países da UE, no que diz respeito ao acesso a transportes, turismo, cultura e lazer.

Ação 6: A Comissão facilitará a mobilidade de pessoas com deficiência na UE, apoiando, em 2014, o desenvolvimento de um cartão de deficiência da UE mutuamente reconhecido, que garanta a igualdade de tratamento em termos de acesso, na UE, a determinados benefícios específicos (principalmente nos domínios dos transportes, turismo, cultura e lazer).

Direitos processuais dos cidadãos

Todas as pessoas se presumem inocentes enquanto não for provada a sua culpa[51]. As divergências entre as normas nacionais relativas à presunção de inocência podem complicar a cooperação policial e judiciária, bem como o reconhecimento mútuo de sentenças. Também criam incerteza para os cidadãos quanto à proteção que poderão obter noutro país da UE. Além disso, o direito a obter apoio judiciário em processo penal[52] varia consideravelmente consoante o Estado-Membro e as pessoas suspeitas ou acusadas em processos penais noutro país da UE nem sempre obtêm assistência eficaz e atempada.

Certos suspeitos ou acusados são mais vulneráveis devido à sua idade ou condição mental ou física, têm dificuldades em compreender, seguir ou participar efetivamente nas discussões. Isto pode afetar o seu direito a um julgamento justo e torna ainda mais importante que a presunção de inocência e o apoio judiciário sejam garantidos. Na consulta pública sobre a cidadania da UE, 73 % dos inquiridos defenderam a ideia de prever garantias para as crianças e adultos vulneráveis destinadas a assegurar um julgamento justo, aplicáveis em todos os países da UE.

Christian, um jovem de 16 anos que vive com os pais num país da UE diferente do seu país de origem, foi detido em casa e levado para a esquadra da polícia para ser interrogado a respeito do furto de um automóvel encontrado nesse dia perto do prédio em que vivia. Foi interrogado durante cerca de seis horas, durante as quais começou por negar qualquer participação no furto mas acabou por admitir ter furtado o automóvel, depois de a polícia lhe dizer que a sua confissão teria um efeito positivo para a resolução do caso. Christian foi interrogado sem ser autorizado a contactar os seus pais e sem a presença de um advogado. Não foi informado acerca do seu direito ao silêncio e de não responder a perguntas que o pudessem incriminar.

A Comissão tenciona propor, até ao final de 2013, um pacote de instrumentos jurídicos que garantam a presunção de inocência e o apoio judiciário quando um cidadão for suspeito ou acusado num processo penal noutro país da UE e que reforce os direitos processuais das crianças e pessoas vulneráveis.

Ação 7: A Comissão apresentará, até ao final de 2013, um pacote de instrumentos jurídicos que visam reforçar os direitos processuais dos cidadãos da UE quando estes sejam suspeitos ou acusados em processos penais, tendo em conta a situação específica das crianças e dos cidadãos vulneráveis.

2.4 – Eliminar os obstáculos para fazer compras na UE

Ações de pequeno montante dos cidadãos

Nos últimos 12 meses, quatro em cada dez cidadãos compraram ou encomendaram bens ou serviços na Internet para fins privados (40 %). Há agora mais europeus que compram bens ou serviços a vendedores de outros países da UE do que há dois anos (+4 pontos percentuais). Cerca de um em cada três compra em linha e fora de linha bens provenientes de empresas estabelecidas noutros Estados-Membros (30 %)[53]. O facto de ser mais fácil fazer compras no território da UE pode implicar a existência de mais litígios, que terão de ser resolvidos de forma célere e fácil para que os cidadãos não se sintam desmotivados.

O regulamento das ações de pequeno montante[54] introduziu uma série de soluções práticas para facilitar a resolução dos litígios transnacionais inferiores a 2 000 EUR, como a dispensa da necessidade de fazer reconhecer a sentença para a executar no estrangeiro ou a admissão de um processo escrito com base num formulário-tipo. Contudo, as queixas enviadas pelos cidadãos à Comissão revelam que é necessário continuar a reforçar o regulamento em vigor, em particular para regular as práticas deficientes observadas em muitos Estados-Membros, como a falta de assistência prática no preenchimento do pedido, o afastamento do princípio do processo escrito, as audições desnecessárias, a utilização insuficiente da teleconferência e videoconferência para audição de testemunhas, etc.

Tibor, que vive na Hungria, quer comprar uma nova televisão. Encontrou a televisão ideal à venda numa loja das proximidades por 2 750 EUR, mas decidiu procurar na internet um preço melhor. Encontrou exatamente a mesma televisão por 2 200 EUR e fez a encomenda em linha. A televisão foi entregue a tempo mas, para sua surpresa, era preta e não prateada, como tinha encomendado. Devolveu a televisão e reclamou o dinheiro de volta. O vendedor não se pronunciou. Uma vez que o vendedor se encontrava estabelecido em Portugal, Tibor não sabia como obter uma reparação. Um amigo falou-lhe do processo europeu para ações de pequeno montante constante do Portal Europeu da Justiça[55] e rapidamente se apercebeu de todas as vantagens: era possível fazer o pedido na Hungria e não em Portugal, sem pagar os honorários de um advogado e mesmo sem ir a tribunal! Em seguida deu-se conta de que não poderia recorrer a este processo fácil visto que o limite de 2 000 EUR era ultrapassado.

Os cidadãos consideram que o aumento do limite do processo europeu para ações de pequeno montante pode ser um meio para os consumidores obterem mais facilmente uma reparação noutro país da UE[56]. No Eurobarómetro de 2013 sobre as ações de pequeno montante, os inquiridos afirmaram que se sentiriam muito motivados para recorrer ao tribunal no seu próprio país devido aos seguintes fatores: tramitação do processo apenas por escrito, sem ser necessário deslocar-se ao tribunal (37 %), instauração do processo sem ser necessário recorrer a um advogado (31 %) e tramitação do processo em linha (20 %). A Comissão irá rever as normas em vigor para simplificar ainda mais o processo europeu para ações de pequeno montante, certificar-se de que as facilidades oferecidas pelo procedimento são plenamente utilizadas e aumentar o atual limite para um máximo de 25 000 EUR. O regulamento em questão passará igualmente a prever normas para que os cidadãos possam instaurar o processo e acompanhar a sua tramitação em linha.

Ação 8: Até ao final de 2013, a Comissão irá rever o processo europeu para ações de pequeno montante, de modo a facilitar a resolução de litígios resultantes de compras feitas noutro país da UE.

Cidadãos que fazem compras em linha

Os consumidores europeus beneficiam de legislação que lhes garante um tratamento equitativo, a segurança dos produtos que compram, informações completas antes da compra e, tal como foi referido atrás, vias de recurso quando algo corre mal[57]. Mais recentemente, em fevereiro de 2013, a Comissão adotou um pacote de medidas para reforçar a segurança dos produtos de consumo, incluindo os que se compram em linha, com vista a reforçar a confiança dos cidadãos e estimular as vendas[58].

Apesar desta proteção, os cidadãos ainda encontram problemas, sobretudo quando fazem compras em linha, como indicou pelo menos um em cada quatro participantes (24 %) na consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE. Muitas vezes os consumidores não têm acesso a informações essenciais quando comparam ou compram produtos digitais (por exemplo, descarregamentos audiovisuais tais como música, filmes ou jogos). Quando há informações disponíveis, nem sempre são compreensíveis para quem não é especialista. Os consumidores têm dificuldade em determinar, nomeadamente, se poderão utilizar o produto no seu equipamento ou em avaliar a qualidade do produto que estão a comprar.

Florian está à procura do melhor sítio para comprar e descarregar o novo álbum da sua banda de rock preferida, que está disponível numa grande loja em linha para descarregamento. Só depois se apercebe de que precisa também de comprar o leitor de música desta loja para poder ouvir o álbum. A disponibilização de informações compreensíveis e relevantes acerca das principais características, da interoperabilidade e da funcionalidade teria permitido a Florian comparar com facilidade diversas ofertas e comprar ficheiros de música de alta qualidade que funcionariam no seu leitor áudio.

A Comissão tenciona assegurar que os consumidores que adquirem produtos digitais recebem as informações fundamentais de forma compreensível e comparável.

Tenciona igualmente ajudar as autoridades nacionais a aplicar as normas de defesa do consumidor, dando orientações acerca das obrigações de informação sobre produtos digitais. A Comissão irá também desenvolver um modelo para a afixação uniforme e compreensível de informações essenciais (preço, tipo de contrato, direito de rescisão, interoperabilidade com hardware e software, funcionalidades como o formato digital usado, qualidade do ficheiro, tamanho do ficheiro, portabilidade para outros equipamentos do consumidor, possibilidade de fazer cópias privadas, etc.), que aparecerão no ecrã no momento certo (por exemplo, quando é feita a oferta).

Desta forma será também mais fácil comparar produtos digitais e criar sítios de comparação fiável na Internet. Mais de 80 % dos consumidores europeus utilizaram sítios de comparação de preços em 2010 e cinco em cada dez consumidores utilizaram-nos pelo menos uma vez por mês[59]. A Comissão, consultando as partes interessadas, continuará o seu trabalho no sentido de melhorar a transparência e a fiabilidade destes instrumentos de comparação destinados aos consumidores[60].

A Comissão tenciona ainda lançar, até à primavera de 2014, uma campanha de sensibilização a nível da UE para que os cidadãos conheçam melhor os seus direitos enquanto consumidores e aumentar, desta forma, a confiança no mercado digital em linha.

Ação 9: A Comissão desenvolverá, até à primavera de 2014, em estreita cooperação com as autoridades nacionais e as partes interessadas, um modelo de apresentação dos requisitos essenciais para tornar as informações sobre produtos digitais mais claras e fáceis de comparar. Irá também lançar, no primeiro semestre de 2014, uma campanha de sensibilização à escala da UE em matéria de direitos dos consumidores.

2.5 – Informação orientada e acessível na UE

Direitos de livre circulação dos cidadãos e a administração local

Os funcionários de atendimento ao público das administrações locais desempenham um papel essencial na aplicação do direito de livre circulação dos cidadãos, uma vez que são frequentemente a primeira interface para os cidadãos que se instalam numa nova cidade e a sua fonte primária de informações e assistência. Contudo, as queixas recebidas pela Comissão e pelos serviços de assistência da UE mostram que os problemas que os cidadãos da UE encontram quando decidem instalar-se noutro país da UE devem-se muitas vezes ao facto de os funcionários de atendimento ao público das administrações locais não estarem suficientemente familiarizados com os direitos de livre circulação dos cidadãos da UE. Este facto é confirmado pelos resultados de um estudo realizado pelo Comité das Regiões em 2012[61] e pela consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE. Um em cada quatro cidadãos que residem noutro país da UE assinalaram problemas (27 %) e quase um em cada dois referem que o pessoal das administrações locais não dispõe de informações suficientes sobre os seus direitos na UE (47 %). O pessoal das administrações locais deve, por conseguinte, obter os instrumentos para compreender plenamente as normas aplicáveis em matéria de livre circulação.

Fonte: Consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE – base: inquiridos que tiveram problemas ao deslocar-se ou residir noutro país da UE

Cécile, que é belga, e o seu marido Nicolás, cidadão argentino, decidiram ir viver para outro país da UE e, logo que aí se estabeleceram, Nicolás fez uma entrevista e conseguiu um emprego numa empresa local. Contudo, em resposta às perguntas da empresa, o funcionário da câmara municipal afirmou que Nicolás carecia de uma autorização de trabalho, não se apercebendo imediatamente que este requisito não se aplica a familiares de cidadãos da UE que exercem o seu direito de livre circulação. Em consequência disso, Nicolás não foi contratado.

A Comissão desenvolverá, até ao final de 2014, um instrumento de formação eletrónica para as administrações locais, destinado a garantir que os cidadãos da UE, qualquer que seja o município da UE em que se apresentem, encontrarão funcionários com sólidos conhecimentos dos seus direitos e das condições e procedimentos para os exercer.

A Comissão apoiará igualmente, a partir de 2013, através do seu regime de geminação de cidades, o intercâmbio de boas práticas entre os municípios e os projetos que visam aumentar os conhecimentos sobre os direitos dos cidadãos e facilitar o seu exercício.

Ação 10: A Comissão tomará medidas com vista a assegurar que as administrações locais dispõem dos instrumentos para compreender plenamente o direito de livre circulação dos cidadãos da UE.

Cidadãos que procuram a quem se dirigir para fazer respeitar os seus direitos

Demasiadas vezes, os cidadãos não sabem o que fazer quando os seus direitos não são respeitados, em particular se devem dirigir-se às autoridades nacionais, às instituições da UE ou a outras instâncias como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Mesmo que seja claro que a questão é da competência das instituições da UE, os cidadãos muitas vezes não sabem a qual delas se devem dirigir.

O Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania da UE mostra que um pouco menos de um quarto dos inquiridos (24 %) se considera bastante ou muito bem informado sobre o que pode fazer quando os seus direitos não são respeitados. Cerca de metade dos inquiridos (51 %) não se sente bem informada, ao passo que outro quarto dos inquiridos (23 %) não se sente nada informado.

Fonte: Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania da UE

Estas conclusões foram confirmadas pela consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE. Muitos inquiridos afirmaram igualmente que os instrumentos referidos na pergunta (SOLVIT, Europe Direct, A Sua Europa – Aconselhamento) eram novos para eles. A maioria dos inquiridos indicou que acolheria com agrado uma ferramenta em linha que lhes permitisse compreender facilmente a que nível (local, nacional ou da UE) o seu problema seria mais facilmente resolvido (63 %).

Fonte: Consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE – base: todos os inquiridos

Maja, que é eslovena, comprou um pequeno apartamento na Bulgária, mas posteriormente verificou que a sua construção não cumpria diversas normas aplicáveis e que o agente imobiliário tinha conhecimento desta situação mas não a informou devidamente. Ela considera que o seu direito fundamental à propriedade foi violado, mas interroga-se se deve apresentar a queixa à Comissão Europeia, ao Provedor de Justiça Europeu ou ao Provedor de Justiça búlgaro ou esloveno. Não sabia que as autoridades nacionais de defesa do consumidor são a entidade adequada para tratar este assunto.

O balcão único de informações disponibilizado através da A sua Europa e Europe Direct, bem como outros instrumentos temáticos, fornecem aos cidadãos informações práticas acerca dos seus direitos e continuará a ser desenvolvido. No sítio central Europa, a Comissão dirigirá os cidadãos de forma facilmente compreensível para os serviços mais adequados para resolver os seus problemas, tanto serviços de assistência e instituições da UE, como instâncias nacionais e locais.

Ação 11: A Comissão irá, ao longo de 2013, tornar mais claro e mais fácil para os cidadãos saber a quem se devem dirigir para fazer respeitar os seus direitos, fornecendo orientações facilmente compreensíveis no sítio Europa.

2.6 – Participação na vida democrática da UE

Reforçar os direitos eleitorais dos cidadãos e promover a sua plena participação na vida democrática da UE

Os cidadãos e a sua participação política na UE

Reforçar a plena participação dos cidadãos da UE na vida democrática da União, a todos os níveis, constitui a própria essência da cidadania da União. A mobilização dos cidadãos, o reforço do diálogo com a sociedade civil e da liberdade e pluralismo dos meios de comunicação social são fundamentais para um debate político informado num processo democrático. A participação nas eleições para o Parlamento Europeu é a principal forma de os cidadãos contribuírem para a elaboração de políticas da UE e constitui o fundamento da democracia representativa na União Europeia. Quase seis em cada dez cidadãos da UE pensam que a votação nas eleições para o Parlamento Europeu é a melhor forma de garantir que a sua voz será ouvida pelos decisores políticos da UE[62]. A Comissão apresentou recentemente recomendações para reforçar ainda mais a transparência das eleições europeias e reforçar os laços entre os cidadãos e a UE, sublinhando a importância do papel a desempenhar pelos partidos políticos europeus[63]. Além disso, a Comissão continuará a promover a utilização da iniciativa de cidadania europeia.

Para conseguir uma maior sensibilização para a cidadania da UE e os direitos concretos que esta confere a todos os cidadãos da UE, em especial os direitos eleitorais, e acerca das possibilidades de participação no processo de tomada de decisões da UE, a Comissão irá elaborar e promover a ampla difusão de um manual que apresenta de forma clara, sintética e facilmente acessível aos cidadãos os direitos associados à cidadania da UE. Este manual poderá ser distribuído pelas autoridades nacionais a todos os jovens cidadãos da UE que atinjam a idade de voto, mas também noutras ocasiões, tais como o registo de recém‑nascidos, a emissão de passaportes, a aquisição da nacionalidade de um Estado‑Membro, ou como material a incluir nos programas escolares, nomeadamente sobre a educação para a cidadania.

Os cidadãos e o direito de participar nas eleições no seu país de origem

De um modo geral, os europeus pensam que os cidadãos da UE não devem perder o direito de voto nas eleições nacionais do seu país de origem pelo simples facto de se mudarem para outro país da UE (privação do direito de voto).

Fonte: Consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE – base: todos os inquiridos

Fonte: Eurobarómetro de 2013 sobre direitos eleitorais

Um casal dinamarquês encontrou oportunidades de emprego interessantes numa empresa da Polónia e mudou-se para este país, tendo deixado a filha na Dinamarca para acabar os estudos. Voltam muitas vezes a Copenhaga para ver a família e os amigos e seguem de perto a evolução política e social do país, ao qual pensam voltar um dia. No entanto, não podem votar nas eleições nacionais por força da legislação dinamarquesa em vigor, segundo a qual só podem continuar inscritos nos cadernos eleitorais os cidadãos que declararem a intenção de regressar ao país no prazo de dois anos.

As políticas nacionais de privação do direito de voto, quando existem, são geralmente justificadas pelo facto de, após um certo período passado no estrangeiro, a ligação com a sociedade de origem enfraquecer. Este argumento deve ser reavaliado à luz da atual realidade socioeconómica e tecnológica, do facto de as pessoas se poderem deslocar com maior facilidade e da crescente interpenetração social e cultural na UE. Residir noutro país da UE já não implica a rutura definitiva dos laços com o país de origem, como poderá ter acontecido no passado. Os cidadãos da UE devem agora poder decidir por si próprios se querem continuar a participar na vida política do país de origem ou se preferem investir na vida política da sociedade de acolhimento. Os debates na audição conjunta do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a cidadania da UE, que teve lugar a 19 de fevereiro de 2013, salientaram também a incongruência de privar os cidadãos da UE de direitos políticos essenciais pelo facto de terem exercido um direito fundamental da UE, o da livre circulação. Os cidadãos que tiverem exercido este direito podem ver-se numa posição menos favorável do que se tivessem permanecido no país de origem ou reduzido o período de residência no outro país da UE. Já houve processos judiciais nacionais acerca da conformidade das políticas de privação do direito de voto com o direito da UE[64], mas ainda não foi enviada nenhuma questão prejudicial a este respeito ao Tribunal de Justiça.

Os cidadãos e o direito de participar nas eleições do país da UE em que residem

A cidadania da UE inclui os direitos dos cidadãos da UE de voto e de elegibilidade nas eleições locais e europeias do país de acolhimento, nas mesmas condições que os nacionais. Estes direitos destinam-se a dar expressão concreta ao princípio da não discriminação entre nacionais e não nacionais e permitir que os cidadãos da UE se integrem melhor e participem na vida democrática no país de acolhimento[65]. No entanto, não abrangem os níveis mais importantes da participação política, isto é, o nível nacional, e – nos 13 Estados‑Membros em que as regiões são dotadas de capacidades legislativas – o nível regional[66].

Esta assimetria significa que os cidadãos da UE que já são membros da comunidade a nível local são privados de um papel mais eficaz no que respeita às decisões do legislador nacional que os afetam diretamente. Esta lacuna em matéria de igualdade de tratamento e de participação política dos cidadãos da UE que exercem o direito fundamental de livre circulação e residem livremente na União afigura-se maior à medida que a integração aumenta e a promoção da participação dos cidadãos da UE na vida democrática da União ganha importância.

Na consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE e no Eurobarómetro de 2013 sobre direitos eleitorais, respetivamente 72 % e 67 % dos inquiridos consideravam que os cidadãos da UE não nacionais devem ter a possibilidade de votar nas eleições nacionais do país de acolhimento. Trata-se de um aumento significativo desde 2010 (+ 17 pontos percentuais).

Fonte: Consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE – base: todos os inquiridos

Fonte: Eurobarómetro de 2013 sobre direitos eleitorais

No que diz respeito às eleições regionais, 64 % dos inquiridos no Eurobarómetro de 2013 sobre direitos eleitorais afirmaram que os cidadãos da UE devem ter o direito de voto (presumindo que este tipo de eleições se realiza no país em questão). Mais uma vez, verifica‑se um aumento significativo desde 2010 (+ 10 pontos percentuais).

Fonte: Eurobarómetro de 2013 sobre direitos eleitorais

Permitir que os cidadãos da UE que residem noutro país da UE decidam por si próprios, dependendo dos laços que mantêm com o Estado-Membro de que são nacionais ou que estabeleceram gradualmente com o Estado-Membro de residência, em qual dos dois países pretendem exercer os seus direitos políticos fundamentais daria um novo impulso à sua inclusão e participação na vida democrática da União. A dinâmica no sentido de reforçar os direitos associados à cidadania da UE está consagrada no próprio Tratado (por exemplo, no artigo 25.º do TFUE). No contexto das reflexões mais vastas acerca do futuro da União Europeia, a Comissão irá ponderar formas que permitam aos cidadãos da UE participar nas eleições nacionais e regionais do país em que residem.

Os cidadãos e o acesso a um debate europeu

Atualmente, 68 % dos cidadãos da UE não se sentem suficientemente informados sobre os assuntos europeus. 74 % das pessoas que têm uma imagem negativa da UE declaram-se mal informadas sobre a União. Apesar do aumento da utilização da Internet e das redes sociais, sobretudo entre os jovens, a televisão continua a ser a primeira escolha da maioria das pessoas (58%) para se informarem acerca dos assuntos europeus[67]. A diretiva dos serviços de comunicação social audiovisual[68] promove o pluralismo destes meios abrindo os mercados nacionais à radiodifusão e aos fornecedores de vídeos a pedido de outros países da UE. Além disso, a Internet torna mais fácil o acesso a conteúdos de outros Estados‑Membros. No entanto, os canais de televisão nacionais abordam muitas vezes os temas europeus numa perspetiva nacional, destinada a uma audiência interna. Permitir que os cidadãos obtenham informações sobre temas europeus com uma perspetiva europeia, mas também com um conjunto de perspetivas nacionais de outros Estados‑Membros, poderia ampliar o espaço público europeu e contribuir para um debate democrático mais informado[69].

Ação 12: A Comissão irá:

- promover a sensibilização dos cidadãos da UE para os seus direitos de cidadania da UE, em especial os direitos eleitorais, lançando no Dia da Europa em maio de 2014 um manual que apresente esses direitos europeus numa linguagem clara e simples;

- propor formas construtivas de participação plena dos cidadãos da UE que residem noutro país da UE na vida democrática da União, mantendo o direito de voto nas eleições nacionais do país de origem; e

- explorar, em 2013, formas de reforçar e desenvolver o espaço público europeu, com base nas estruturas nacionais e europeias existentes, para pôr termo à atual fragmentação da opinião pública na Europa.

3.           Conclusão: Um novo impulso para a cidadania europeia

Com o Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE e as vastas consultas utilizadas para a sua elaboração, a Comissão baseia-se na experiência dos cidadãos para garantir que eles podem gozar plenamente os direitos da UE e usufruir dos benefícios que a cidadania da UE representa para a sua vida quotidiana.

O relatório e os debates a seu respeito constituem passos, juntamente com o Ano Europeu dos Cidadãos[70] e os Diálogos com os Cidadãos[71], para implicar os cidadãos, juntamente com os políticos, os peritos e a sociedade civil, na preparação das eleições de 2014 para o Parlamento Europeu, num debate interativo sobre a forma de avançar no sentido de uma União mais forte e cada vez mais coesa, que coloque os cidadãos no centro da sua ação.

Como sublinhou o Presidente Barroso no seu discurso de 2012 sobre o estado da União, «a Europa tem de ser cada vez mais democrática». Os cidadãos da UE levarão o projeto europeu avante se virem os benefícios concretos para si e para as suas famílias, se identificarem os seus objetivos e visão e se estiverem envolvidos no processo.

ANEXO 1

Seguimento do Relatório de 2010 sobre a Cidadania da UE: 25 ações realizadas

O Relatório de 2010 sobre a Cidadania da UE apresentava 25 ações previstas pela Comissão para eliminar os principais obstáculos com que se deparam os cidadãos da UE que procuram exercer os seus direitos em diferentes aspetos da vida quotidiana. O presente anexo apresenta as principais medidas tomadas pela Comissão para cumprir os compromissos assumidos em 2010[72].

Conseguir maior clareza jurídica em matéria de direitos patrimoniais dos casais internacionais – Ação 1

A Comissão adotou, em 16 de Março de 2011, duas propostas de regulamentos relativos à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução de decisões

– em matéria de regimes matrimoniais[73] e

– em matéria de efeitos patrimoniais das parcerias registadas[74].

Os regulamentos propostos visam ajudar os casais internacionais a tentar resolver questões patrimoniais em caso de divórcio, separação ou morte, identificando a lei aplicável e o tribunal competente. Incluem igualmente normas de reconhecimento e execução de decisões judiciais relativas aos bens do casal em todos os Estados-Membros, através de um procedimento único. Os casais poderão, assim, poupar uma média estimada de 2 000 a 3 000 EUR por processo, consoante a sua complexidade.

Eliminar formalidades incómodas e onerosas relativas ao uso transnacional de certidões do registo civil e facilitar o acesso à justiça transnacional – Ações 2 e 3

Ação 2

Em 14 de dezembro de 2010, a Comissão publicou um Livro Verde intitulado «Reduzir os trâmites administrativos para os cidadãos: promover a livre circulação dos documentos públicos e o reconhecimento dos efeitos dos atos de registo civil»[75],que lançava, até 10 de maio de 2011, uma consulta pública. Em 24 de Abril de 2013, a Comissão propôs um regulamento[76] que tornará mais fácil a aceitação dos documentos públicos dos cidadãos exigidos em situações transnacionais (tais como certidões de nascimento, óbito ou casamento ou títulos de propriedade). As regras propostas conduzem à redução da burocracia, simplificando as formalidades administrativas. Deverão igualmente reduzir os custos de tradução relacionados com a utilização de documentos públicos na UE. A proposta também estabelece formulários-tipo multilingues da UE sobre, designadamente, o nascimento, o casamento e a morte.

Ação 3

A Comissão lançou, em julho de 2010, o Portal Europeu da Justiça, um balcão único eletrónico de acesso à justiça em toda a UE. Os cidadãos que se encontrem face a situações como o divórcio, a morte, um processo judicial ou simplesmente uma mudança de casa, e têm necessidade de exercer os seus direitos no tribunal de outro país da UE, podem obter respostas rápidas para um certo número de perguntas. Podem, nomeadamente, encontrar um profissional da justiça noutro país, saber como evitar custos elevados com a justiça através do recurso à mediação, saber onde deve ser interposta uma ação, qual a legislação nacional aplicável e se têm direito a apoio judiciário.

Reforçar a proteção dos suspeitos e acusados em processos penais, bem como das vítimas de crimes – ações 4 e 5

Ação 4

A Comissão apresentou, em 8 de junho de 2011, uma proposta de diretiva[77] relativa ao direito de acesso a um advogado em processos penais e ao direito de comunicação após a detenção, com vista a assegurar que cada acusado em processo penal possa contar com o mesmo nível básico de direitos, independentemente da sua nacionalidade e do país da UE em que decorrer o processo. Esta proposta estabelece normas mínimas relativamente ao direito de acesso a um advogado por parte dos suspeitos e acusados e ao direito das pessoas detidas de comunicarem com alguém da sua escolha, como um familiar, um empregador ou uma autoridade consular[78].

Ação 5

Em 18 de maio de 2011, a Comissão apresentou:

-           Uma comunicação intitulada «Reforçar os direitos das vítimas na UE»[79], que define a posição da Comissão sobre as ações relativas às vítimas da criminalidade;

-           Uma proposta de diretiva que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade[80], que visa reforçar as medidas nacionais em vigor com normas mínimas à escala da UE, para que todas as vítimas possam invocar o mesmo nível básico de direitos, independentemente da sua nacionalidade e do país da UE em que crime seja cometido; e

-           Uma proposta de regulamento sobre o reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil[81] (que complementa a diretiva de 2012 sobre a decisão europeia de proteção[82], que se aplica às medidas de proteção penais). A proposta tem por objetivo garantir que as vítimas de violência podem contar com uma medida de proteção emitida contra o agressor, mesmo que viajem ou se mudem para outro país da UE.

Na sequência da proposta da Comissão, a Diretiva 2012/29/UE[83], que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade, foi adotada em 25 de outubro de 2012. As normas mínimas nela estabelecidas asseguram, entre outros aspetos, que as vítimas são tratadas com respeito, são informadas acerca dos seus direitos e do seu caso e podem participar ativamente no processo. Asseguram também que existe apoio às vítimas em todos os Estados‑Membros e que as vítimas com necessidades de proteção específicas devido à sua vulnerabilidade (incluindo crianças) são identificadas e devidamente protegidas.

Eliminar os problemas fiscais em situações transnacionais, em especial no que diz respeito à tributação de automóveis[84] e simplificação dos procedimentos de novo registo de automóveis – Ação 6

A Comissão publicou, em 20 de Dezembro de 2010[85], uma comunicação intitulada «Eliminar os obstáculos fiscais transfronteiras em benefício dos cidadãos da UE», que indica os problemas fiscais mais graves que os cidadãos da UE enfrentam em situações transnacionais e anuncia a intenção de apresentar propostas em certos domínios específicos, bem como, de um modo mais geral, para ajudar os Estados-Membros a tornarem os seus regimes fiscais mais compatíveis e a cooperarem melhor no interesse dos cidadãos da UE. Além disso, a Comissão identificou violações do direito da UE e tomou medidas contra os Estados‑Membros em causa, quando se afigurou necessário.

A comunicação sobre a dupla tributação no mercado único, de 11 de novembro de 2011[86], destacou os principais problemas de dupla tributação na UE e medidas concretas que a Comissão irá propor aos Estados-Membros para lhes fazer face, como a criação de um fórum sobre a dupla tributação e a adoção pelos Estados-Membros de um código de conduta e um mecanismo de resolução de litígios.

Em 15 de dezembro de 2011, a Comissão adotou uma iniciativa abrangente em matéria de tributação das sucessões, incluindo uma recomendação[87] destinada a dar um novo incentivo aos Estados-Membros para resolverem os problemas de dupla ou múltipla tributação da mesma herança. A Comissão forneceu igualmente orientações aos Estados-Membros sobre o modo de evitar que os seus regimes de tributação das sucessões sejam discriminatórios. Além disso, a Comissão procedeu à análise das disposições fiscais dos Estados‑Membros aplicáveis às sucessões transnacionais e tomou medidas contra os Estados‑Membros em questão, quando se afigurou necessário. Em 2014, a Comissão apresentará um relatório.

A Comissão lançou uma consulta pública entre 3 de março e 26 de maio de 2011 para identificar as principais dificuldades com que se deparam os cidadãos da UE em matéria de registo de automóveis anteriormente registados noutro Estado-Membro. Nesta base, a Comissão adotou em 4 de abril de 2012 uma proposta de regulamento que simplifica consideravelmente o procedimento de novo registo[88]. Esta iniciativa visa reduzir os encargos administrativos desnecessários, que resultaria numa poupança total de, pelo menos, 1,5 mil milhões de EUR por ano para as empresas, os cidadãos e as autoridades de registo.

Para resolver os problemas com que se defrontam os cidadãos da UE relativamente à tributação transnacional de automóveis, a Comissão apresentou, em 14 de dezembro de 2012, a comunicação «Reforçar o mercado único graças à eliminação dos obstáculos fiscais transfronteiriços para automóveis de passageiros»[89], que clarifica as normas da UE sobre tributação automóvel e indica boas práticas a adotar pelos Estados‑Membros, nomeadamente informar os cidadãos acerca dos respetivos direitos e obrigações em matéria de aplicação de imposto automóvel em situações transnacionais e reembolsando parte do imposto de registo dos automóveis que sejam transferidos de forma permanente para outro Estado‑Membro, no intuito de evitar a dupla tributação. No documento de trabalho dos serviços da Comissão que a acompanha[90], a Comissão apresenta uma panorâmica geral da proteção jurídica disponível para os cidadãos e os operadores económicos da UE nos termos do direito da UE.

Ajudar os cidadãos da UE a beneficiar plenamente de cuidados de saúde transnacionais e de tecnologias de saúde em linha – Ação 7

A Diretiva 2011/24/UE relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços[91], que entrou em vigor em 24 de abril de 2011 e deve ser transposta para a legislação nacional até 25 de outubro de 2013, clarifica os direitos de acesso dos doentes a cuidados de saúde seguros e de qualidade em toda a UE e ao respetivo reembolso.

A Diretiva 2011/24/UE estabeleceu uma rede de autoridades nacionais de saúde em linha, designada rede da saúde em linha. Um dos objetivos desta rede é desenvolver orientações que definem um conjunto mínimo de dados dos doentes destinado a facilitar o intercâmbio transfronteiriço destes dados entre Estados‑Membros[92]. Além disso, a rede apoiará os Estados‑Membros a desenvolver medidas comuns de identificação e autenticação para facilitar a transferibilidade dos dados.

Por outro lado, em 6 de dezembro de 2012, a Comissão publicou um documento de trabalho sobre a aplicabilidade da legislação da UE em vigor aos serviços de telemedicina[93], que clarifica o quadro normativo deste tipo de serviços prestados de forma transfronteiriça. Este documento acompanha o plano de ação «Saúde em Linha para 2012-2020» da Comissão, que define a visão da UE para reforçar o desenvolvimento da saúde em linha, bem como as capacidades dos pacientes e dos profissionais da saúde para a utilização da saúde em linha.

Por último, na perspetiva de dotar os europeus de um acesso em linha seguro aos seus dados de saúde, a Comissão está a financiar – a partir de janeiro de 2012 e até ao final de 2014 – dois projetos-piloto[94] em que participam mais de 20 regiões de vários Estados‑Membros.

Aplicar plenamente o direito à proteção consular dos cidadãos da UE em dificuldades em países terceiros – Ação 8

Em 23 de Março de 2011, a Comissão apresentou uma comunicação intitulada «Proteção consular para os cidadãos da UE em países terceiros: situação atual e vias futuras»[95], que anunciava ações concretas para aumentar a eficácia do direito dos cidadãos da UE a serem assistidos em países terceiros, incluindo em momentos de crise, pelas autoridades diplomáticas e consulares de todos os Estados-Membros. No mesmo dia, a Comissão lançou um sítio na Internet dedicado à proteção consular[96] destinado aos cidadãos que procuram informações sobre proteção consular, que inclui as moradas das representações consulares e diplomáticas em países terceiros e dá acesso a conselhos de viagem dos Estados‑Membros.

Em 14 de dezembro de 2011, a Comissão adotou uma proposta de diretiva sobre a proteção consular dos cidadãos da União no estrangeiro[97].

Reforçar a sensibilização dos cidadãos e a aplicação dos respetivos direitos quando compram pacotes turísticos e quando viajam como passageiros e como turistas, e eliminação das barreiras para as pessoas com deficiência – Ações 9, 10, 11 e 12

Ação 9

A Comissão avaliou o mercado das viagens organizadas de forma aprofundada, incluindo eventuais opções políticas para dar resposta às mudanças que se verificaram neste mercado desde a adoção da diretiva vigente, em 1990. Estes desenvolvimentos incluem, designadamente, a introdução e expansão da Internet como canal de distribuição, que alterou o modo como os consumidores organizam as suas férias. A Comissão organizou recentemente várias consultas com organizações de consumidores, partes interessadas do setor e Estados‑Membros e espera apresentar a sua proposta quanto ao rumo a seguir até ao verão de 2013.

Ação 10

Em 2012 e 2013 entrou em vigor nova legislação europeia que prevê que os passageiros têm os mesmos direitos de base em toda a Europa, independentemente de viajarem de avião, comboio, barco ou autocarro: o Regulamento (UE) n.º 1177/2010[98] para os passageiros que viajam por mar e por vias navegáveis interiores entrou em vigor em 6 de janeiro de 2011 e o Regulamento (UE) n.º 181/2011[99] sobre os direitos dos passageiros que viajam de autocarro entrou em vigor em 20 de Março de 2011. Estas novas regras asseguram que os passageiros de todos os meios de transporte referidos têm o direito de ser informados e de obter assistência quando algo corre mal com a viagem. Em especial, as pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida beneficiarão de proteção e assistência gratuita quando viajam.

Entre 2010 e 2012, a Comissão promoveu uma campanha de sensibilização a nível europeu sobre os direitos dos passageiros que dava informações sobre os direitos dos passageiros dos transportes aéreos e ferroviários na Europa, incluindo um «Dia do Aeroporto», um evento de informação pan-europeia em 28 aeroportos em 4 de julho de 2012. O trabalho da Comissão para sensibilizar os cidadãos para os direitos dos passageiros de todos os meios de transporte será continuado através de uma nova campanha de sensibilização a nível europeu, a lançar em 2013 e que durará até meados de 2015.

Além disso, em 13 de março de 2013, a Comissão propôs a revisão dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos[100], que reforçaria a aplicação destes direitos mediante a clarificação dos diplomas jurídicos e uma aplicação e mecanismos de tratamento de queixas reforçados.

Ação 11

A Comissão adotou, em 15 de novembro de 2010, a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020[101], com vista a autonomizar as pessoas com deficiência para que possam usufruir de todos os seus direitos e participar plenamente na sociedade. Esta estratégia coloca a tónica na eliminação das barreiras em oito áreas principais: acessibilidade, participação, igualdade, emprego, educação e formação, proteção social e saúde.

Em 11 de Abril de 2011, a Comissão apresentou um relatório sobre o Regulamento (CE) n.º 1107/2006, relativo às pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida que viajam por via aérea[102], identificando alguns problemas na aplicação do regulamento. No seguimento deste relatório, a Comissão publicou em junho de 2012, orientações[103] para as autoridades nacionais e as partes interessadas no transporte aéreo, que incluíam clarificações e procuravam melhorar a aplicação do regulamento. A nova campanha de sensibilização da Comissão, a lançar em meados de 2013, incluirá ações específicas destinadas aos passageiros com deficiência e aos passageiros com mobilidade reduzida. Em 11 de março de 2013, a Comissão adotou a Diretiva 2013/9/UE[104], que vem acrescentar requisitos essenciais explícitos em termos de acesso das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida ao sistema ferroviário.

Uma nova vertente da ação da Comissão relaciona-se com o processo em curso de normalização da acessibilidade nas áreas edificadas. A Comissão elaborou um estudo que descreve a situação fragmentada na UE e dá uma panorâmica geral dos mais de 250 regulamentos, normas e orientações vigentes e, em 2013, irá trabalhar no sentido do desenvolvimento de uma norma europeia.

Além disso, a Comissão atribuiu, em 3 de dezembro de 2012, pela terceira vez, o Prémio «Cidade Acessível». Este prémio, atribuído anualmente por ocasião do Dia Europeu das Pessoas com Deficiência, distingue cidades com mais de 50 000 habitantes que tomem iniciativas exemplares para melhorar a acessibilidade do ambiente urbano. Os vencedores até agora foram Berlim, em 2012, Salzburgo, em 2011, e Ávila, em 2010.

Por último, a Comissão promoveu, entre 12 de dezembro de 2011 e 29 de fevereiro de 2012, uma consulta pública para preparar uma lei europeia da acessibilidade. Esta iniciativa visa garantir que as pessoas com deficiência têm acesso a bens e serviços importantes nos Estados‑Membros. A iniciativa irá igualmente beneficiar as pessoas com mobilidade reduzida, como os idosos.

Ação 12

Para reforçar a confiança dos consumidores nos serviços de turismo, a Comissão está a criar um rótulo europeu de qualidade para garantir a coerência na avaliação da qualidade dos serviços oferecidos aos consumidores. A Comissão tem também como objetivo aumentar o número de cidadãos que podem partir de férias apesar da deficiência ou das dificuldades associadas à idade ou dificuldades económicas. Para o efeito, promove a sensibilização junto das empresas acerca das vantagens do investimento na acessibilidade, incentiva o turismo em época baixa e desenvolve atividades de comunicação para promover destinos de turismo sustentável.

Aumentar o conhecimento dos consumidores sobre os seus direitos e os meios existentes de recurso e facilitar a resolução extrajudicial rápida e a baixo custo dos litígios de consumo – Ações 13 e 14

Ação 13

Em conformidade com o objetivo da Agenda Digital para a Europa de promover a sensibilização e a compreensão dos cidadãos em matéria de direitos digitais, a Comissão apresentou em 17 de Dezembro de 2012 o Código dos Direitos em Linha na UE[105]. Este código não cria novos direitos, mas estabelece de forma transparente e compreensível os principais princípios consagrados e os direitos dos cidadãos ao abrigo do direito da UE, que os protegem quando utilizam serviços em linha, quando fazem compras em linha e em caso de conflito com os prestadores destes serviços. Embora o código não tenha natureza executória, os direitos e princípios nele previstos são executórios por força da legislação nacional que transpõe as normas da UE de que decorrem.

Ação 14

Para facilitar a resolução extrajudicial rápida e a baixo custo dos litígios de consumo na UE, a Comissão apresentou, em 29 de novembro de 2011, um pacote legislativo que inclui uma proposta de diretiva relativa à resolução alternativa de litígios de consumo (RAL)[106] e uma proposta de regulamento relativo à resolução de litígios de consumo em linha (ODR)[107]. O Parlamento Europeu e o Conselho adotaram ambas as propostas em dezembro de 2012. A legislação será publicada em junho de 2013.

- A diretiva da resolução alternativa de litígios de consumo permitirá que os consumidores resolvam os litígios com os comerciantes de forma extrajudicial sempre que tiverem um problema com um produto ou serviço que compraram (à exceção dos litígios nos setores da saúde e educação), com a participação de uma entidade de resolução alternativa de litígios (como um conciliador, um mediador, um árbitro, um provedor, etc.). Esta entidade deve respeitar requisitos específicos de qualidade (nomeadamente transparência, independência, lealdade e eficácia) e devem divulgar o resultado do processo no prazo de 90 dias. Os comerciantes em linha também devem informar os consumidores acerca da RAL.

- O regulamento sobre a resolução dos litígios de consumo em linha cria uma plataforma em linha que dará aos consumidores e às empresas acesso a um ponto de entrada para a resolução, inteiramente em linha e no prazo de 90 dias, dos litígios relacionados com compras feitas em linha. Os comerciantes em linha também devem informar os consumidores acerca da ODR.

A RAL e a ODR são mais rápidas e fáceis de utilizar do que os processos judiciais e estima-se que representarão uma poupança de cerca de 22,5 mil milhões de EUR por ano para os consumidores europeus.

A Comissão empenhou-se em promover a mediação, visto que pode representar grandes poupanças de tempo e dinheiro para os cidadãos. As normas da UE sobre a mediação constam de uma diretiva[108] adotada em 21 de maio de 2008, que devia ter sido transposta pelos Estados‑Membros até 21 de maio de 2011. A Comissão lançou em julho de 2012 um estudo para avaliar de forma completa a transposição da diretiva pelos Estados-Membros, concentrando-se igualmente na importância de promover uma vasta utilização da mediação, para uma justiça mais próxima dos cidadãos. Esta análise deverá também permitir à Comissão determinar se é necessário adotar medidas complementares.

Facilitar a mobilidade dos cidadãos no interior da UE e o exercício dos seus direitos em matéria de segurança social – ações 15 e 16

Ação 15

A Comissão prosseguiu uma política de aplicação rigorosa com vista a conseguir a plena e correta transposição e aplicação das regras de livre circulação em toda a União Europeia. Em resultado desta política, a maioria dos Estados-Membros alterou a sua legislação ou comprometeu-se a adotar, num determinado prazo, alterações destinadas a garantir a plena conformidade com essas regras. As questões resolvidas incluíam a transposição incorreta ou incompleta das disposições de direito da UE em matéria de direitos de entrada e residência dos familiares de cidadãos da UE, incluindo parceiros do mesmo sexo, de condições de emissão de vistos e autorizações de residência para familiares de nacionais de países terceiros e de garantias contra a expulsão. Em sete dos doze procedimentos de infração iniciados, a Comissão enviou um parecer fundamentado aos Estados-Membros em causa, que constitui o último passo antes de recorrer ao Tribunal de Justiça da UE. Para uma avaliação mais detalhada, consultar o relatório sobre os progressos realizados no sentido do exercício efetivo da cidadania da União no período de 2011-2013 (relatório elaborado nos termos do artigo 25.º do TFUE), anexado ao relatório de 2013 sobre a cidadania da UE.

Em 26 de Abril de 2013, a Comissão propôs uma diretiva que visa facilitar o exercício efetivo do direito à livre circulação de trabalhadores na UE[109]. Esta proposta visa melhorar a aplicação do direito de livre circulação dos trabalhadores e evitar a discriminação com base na nacionalidade. Em especial, os Estados-Membros serão obrigados a criar, a nível nacional, organismos responsáveis por fornecer informações sobre os direitos dos trabalhadores móveis da UE e por prestar assistência aos que são vítimas de discriminação com base na nacionalidade. Além disso, os Estados-Membros terão de garantir vias de recurso eficientes a nível nacional aos trabalhadores móveis da UE que considerem ter sido vítimas de discriminação, bem como garantir que as associações e organizações como os sindicatos e as ONG possam intervir em processos administrativos ou judiciais em nome de trabalhadores migrantes da UE vítimas de discriminação ou para os apoiar.

Para aumentar a sensibilização dos cidadãos da UE e garantir o seu acesso fácil a informações sobre os direitos de livre circulação e residência na UE, a Comissão publicou em 2010 informações simples e compreensíveis sobre as regras da UE aplicáveis e o modo de beneficiar destes direitos no portal A sua Europa[110], que também dá acesso a serviços de assistência personalizada, e na brochura de 2012 «A sua Europa – Os seus Direitos»[111]. Além disso, publicou em 2013 uma versão atualizada do guia para os cidadãos da UE sobre a liberdade de circulação e de residência na Europa, explicando de forma acessível ao leitor os direitos e as possibilidades que se lhe oferecem[112].

Ação 16

Para ajudar os cidadãos que mudam de país a continuar a receber as prestações da segurança social, a Comissão está a desenvolver o intercâmbio eletrónico de informações de segurança social (EESSI), um sistema informático que ajuda os organismos de segurança social da UE a trocar informações de forma mais rápida e segura. Através deste sistema, a comunicação entre os organismos nacionais de segurança social passará a fazer-se com recurso a documentos eletrónicos estruturados, substituindo os intercâmbios em papel. Este sistema representará grandes benefícios para os cidadãos, uma vez que permite uma melhor gestão e o cálculo e pagamento mais rápidos das prestações de segurança social e a redução dos erros no tratamento dos pedidos.

A Comissão e os Estados‑Membros estão neste momento a desenvolver o sistema central e irão centrar os seus esforços no apoio aos preparativos dos organismos nacionais de segurança social para passarem a trabalhar num ambiente eletrónico.

Eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos políticos dos cidadãos – Ações 17, 18, 19 e 20

As iniciativas tomadas pela Comissão para eliminar os obstáculos com que se defrontam os cidadãos da UE que pretendem participar nas eleições para o Parlamento Europeu foram apresentadas na comunicação de 12 de Março de 2013, «Preparação das eleições europeias de 2014: reforçar um processo eleitoral democrático e eficaz»[113] e resumidas no relatório sobre os progressos realizados no sentido do exercício efetivo da cidadania da União no período de 2010-2013 (relatório elaborado nos termos do artigo 25.º do TFUE), que acompanha o relatório de 2013 sobre a cidadania da UE.

Esta secção resume os progressos realizados ao apresentar duas outras questões constantes do relatório de 2010 sobre a cidadania europeia.

Em primeiro lugar, tal como anunciado na ação 18, a Comissão prosseguiu uma política de aplicação rigorosa a fim de garantir que em todos os Estados-Membros os cidadãos da UE que não sejam nacionais do país podem fundar ou filiar-se em partidos políticos. O princípio da não discriminação em razão da nacionalidade implica não só a supressão formal do requisito da nacionalidade como condição para os cidadãos da União se candidatarem ou votarem na eleições municipais e europeias, mas também a anulação de medidas que possam impedi-los de exercer este direito em igualdade de condições, em conformidade com o disposto no Tratado.

A proibição de os cidadãos da União não nacionais se tornarem membros de um partido político priva-os da possibilidade de utilizar a principal plataforma de participação política, em especial durante as eleições, e tem um impacto negativo sobre as hipóteses de serem eleitos em comparação com os nacionais do país. A Comissão tomou medidas contra sete Estados‑Membros e quatro casos foram esclarecidos satisfatoriamente e arquivados.

Em segundo lugar, tal como anunciado na ação 20, em 2011 a Comissão lançou um diálogo político com os Estados‑Membros cujos nacionais podem perder os direitos políticos no país de origem (privação do direito de voto) se viverem noutro Estado-Membro durante um certo período de tempo. O objetivo era identificar as opções para impedir que os cidadãos da UE percam o direito de participar nas eleições nacionais em qualquer país em consequência do exercício do direito à livre circulação. Em especial, a Comissão enviou cartas aos Estados‑Membros em causa, explicando os seus pontos de vista e convidando-os a enviar as suas observações para uma reflexão comum. As respostas continham esclarecimentos sobre as legislações e políticas vigentes e sobre debates a este respeito realizados a nível nacional. Este diálogo indicou a necessidade de procurar formas construtivas de progredir, no intuito de promover a participação dos cidadãos na vida democrática da UE a todos os níveis, como se explica e se prevê na ação 12 anunciada no presente relatório sobre a cidadania.

Prestar informações facilmente acessíveis aos cidadãos acerca dos seus direitos na UE – Ações 21 e 22

Ação 21

Ao longo dos últimos três anos, a Comissão procurou uma integração mais estreita dos serviços Europe Direct – o centro de contacto Europe Direct e a rede de cerca de 450 centros de informação Europe Direct e do portal A sua Europa – Cidadãos, a fim de fornecer aos cidadãos uma plataforma de informação inteiramente multilingue e multifacetada: em linha, por telefone, por correio eletrónico e pessoalmente.

O portal A sua Europa foi completamente reorganizado e oferece agora informações práticas e acessíveis em 22 línguas sobre os direitos da UE e as suas normas de execução nacionais do ponto de vista do utilizador, embora, para serviços de consultoria mais personalizados, os visitantes sejam dirigidos para os serviços competentes (Europe Direct, A sua Europa – Aconselhamento, SOLVIT, rede EURES e rede CEC). O portal continua a ser desenvolvido, em especial graças à cooperação mais intensa com os Estados‑Membros para garantir a existência de informações específicas para cada país sobre os direitos dos cidadãos da UE (nomeadamente, contactos das autoridades nacionais, orientações sobre procedimentos específicos a seguir ou documentos a apresentar a fim de exercer os direitos dos cidadãos da UE, bem como informações sobre as regras nacionais aplicáveis, nomeadamente à compra de imóveis). Ao mesmo tempo, a Comissão continuará a reforçar a rede SOLVIT e a aumentar a sua visibilidade em linha e fora de linha.

Ao longo de 2011 e 2012, os 450 centros de informação Europe Direct em todos os Estados-Membros foram cuidadosamente informados sobre o conteúdo do portal A sua Europa – Cidadãos e sobre a forma de utilizar este conteúdo para satisfazer as necessidades de informação dos cidadãos. A missão da nova rede Europe Direct para o período de 2013‑2017 foi redefinida, indicando claramente o papel dos centros de informação enquanto parceiros essenciais do «balcão único» e fornecedores de informações sobre a UE, remetendo os cidadãos para o conteúdo pertinente do portal A sua Europa.

Em paralelo, a Comissão esforçou-se por chamar a atenção do maior número possível de cidadãos europeus para a existência do Europe Direct e A sua Europa como o principal «balcão único» de fácil acesso para obter informações sobre os direitos da UE. Em resultado destes esforços de sensibilização, o número de pedidos de informação recebidos pelos centros de contacto Europe Direct aumentou mais de 20 % em 2012, relativamente a 2011. A sua Europa atraiu também um número crescente de visitantes (teve quase 4,3 milhões de visitantes em 2012, contra 2,4 milhões em 2011 e 1,5 milhões em 2010). Os recentes inquéritos aos utilizadores revelam um elevado grau de satisfação: 70 % dos visitantes encontram pelo menos uma das informações que procuram e 93 % dos utilizadores classificam o portal como satisfatório ou melhor do que satisfatório[114].

Ação 22

Com o apoio e coordenação das representações da Comissão nos países da UE, os centros de informação Europe Direct tornaram-se veículos importantes de informação sobre os direitos da UE a nível local, regional e nacional. As representações reforçaram também a sua cooperação com o portal A sua Europa – Aconselhamento para oferecer aconselhamento personalizado aos cidadãos em questões jurídicas.

Os centros de informação Europe Direct são atualmente os principais pontos de acesso a informações a nível local: respondem às perguntas do público local ou dirigem os cidadãos para serviços de informação temática da UE e centros a nível nacional. Em 2012, foi estabelecido um canal automatizado de ligação da rede ao centro de contacto Europe Direct de Bruxelas. Este canal permite que cada centro de informação local Europe Direct envie diretamente perguntas ao centro de contacto em nome dos cidadãos.

Prosseguindo os seus esforços para racionalizar o acesso às informações de que os cidadãos necessitam sobre a forma de usufruir dos seus direitos na UE, a Comissão está neste momento a desenvolver uma política de «no wrong door», ou seja, uma ligação direta entre o Europe Direct e os fornecedores de informações temáticas da UE para que as perguntas dos cidadãos recebam sempre uma resposta da entidade competente, independentemente do seu ponto de entrada.

As representações da Comissão nos Estados-Membros promoveram numerosas ações de sensibilização sobre os direitos dos cidadãos, subordinadas a um tema específico ou sobre os aspetos mais gerais, e também promoveram uma maior sensibilização para a iniciativa de cidadania europeia, utilizando uma grande variedade de meios de comunicação. Em 2012, o centro de contacto Europe Direct passou a ser o principal ponto de contacto para obter informações sobre a iniciativa de cidadania europeia.

Aumentar a sensibilização dos cidadãos para a cidadania da UE e os direitos inerentes a este estatuto – ações 23, 24 e 25

Ação 23

Com base numa proposta da Comissão, o Conselho e o Parlamento Europeu decidiram que 2013 seria o Ano Europeu dos Cidadãos[115]. Este ano (www.europa.eu/citizens-2013) destina-se sensibilizar os cidadãos da União para os direitos garantidos aos cidadãos da UE e as políticas e programas existentes para apoiar o exercício destes direitos, bem como para estimular um debate sobre as políticas da União e reforçar a participação cívica e democrática na sua execução.

O Ano Europeu dos Cidadãos proporciona muitas oportunidades em todo o continente para os cidadãos debaterem estas importantes questões. Para cumprir os objetivos do Ano Europeu, a Comissão está a colaborar estreitamente com muitas partes interessadas e instituições, todas elas multiplicadores vitais, para garantir que as mensagens do Ano Europeu conseguem alcançar o nível local.

Além disso, o 7.º Programa-Quadro de Investigação, das Ciências Socioeconómicas e Humanidades (SSH), gerido pela Comissão, dedicou um domínio de atividade ao tema «O cidadão na União Europeia». A investigação neste domínio destina-se a aprofundar os conhecimentos sobre a cidadania da UE, aumentar a sensibilização e divulgar os resultados junto de comunidades académicas, decisores políticos, organizações da sociedade civil e público em geral. A Comissão financiou uma vasta gama de projetos de investigação pluridisciplinares que tratam especificamente de questões relacionadas com o sentimento de «pertença» e participação democrática dos cidadãos da UE[116].

Ação 24

Em 15 de novembro de 2011 e em 14 de dezembro de 2011, respetivamente, a Comissão apresentou as suas propostas para o futuro Programa Direitos e Cidadania[117] e o futuro programa «Europa para os Cidadãos»[118]. Estas duas propostas têm por objetivo conceder apoio financeiro à cidadania da UE de forma coerente e complementar. Em especial, o Programa Direitos e Cidadania abrangerá os direitos decorrentes da cidadania da UE, enquanto o programa «Europa para os Cidadãos» promoverá a participação dos cidadãos na vida democrática da União. Os programas serão complementares, explorando sinergias e evitando duplicações.

Ao elaborar estas propostas, o principal objetivo da Comissão foi de racionalizar e simplificar[119]. Em consequência, estes programas são plenamente conformes com o Regulamento Financeiro, o que significa que, em princípio, serão submetidos às mesmas regras gerais e beneficiarão dos elementos de simplificação introduzidos pelo novo Regulamento Financeiro.

Ação 25

Com vista a assegurar uma informação de elevada qualidade e o reforço da informação fornecida sobre os assuntos europeus, foram lançados novos programas no canal Euronews na primavera de 2011 e foi aberto um estúdio em Bruxelas em 14 de junho de 2011. Em resultado disso, a cobertura diária dos assuntos da UE foi reforçada e tornou-se mais dinâmica, incluindo mais debates e entrevistas, bem como programas com a participação dos cidadãos. Além disso, a Comissão Europeia assinou um acordo de parceria com a Euronews, que permite apoiar estas iniciativas a longo prazo.

ANEXO 2 – Doze novas ações-chave para melhorar a vida dos cidadãos da UE

1.           A Comissão irá propor a revisão do regulamento de coordenação dos sistemas de segurança social e ponderar a extensão da «exportabilidade» do subsídio de desemprego além dos três meses obrigatórios, para que seja mais fácil procurar um emprego noutro país da UE. A Comissão insta os Estados‑Membros a aplicar plenamente as normas vigentes que permitem o pagamento do subsídio de desemprego durante um máximo de seis meses aos trabalhadores que estiverem à procura de emprego noutro Estado‑Membro.

2.           A fim de ajudar os jovens cidadãos da UE a desenvolverem as suas competências e entrarem no mercado de trabalho, a Comissão irá desenvolver, em 2013, um quadro qualitativo dos estágios. A Comissão também apresentará em 2013 uma iniciativa para modernizar a rede EURES, de forma a reforçar o papel e o impacto dos serviços de emprego a nível nacional e melhorar a coordenação da mobilidade laboral na UE. Além da reforma da EURES, a Comissão irá lançar uma iniciativa-piloto para melhorar o intercâmbio de informações sobre oportunidades de estágio noutros países da UE no âmbito desta rede.

3.           Em 2013 e 2014, a Comissão irá ponderar soluções para eliminar os obstáculos que se colocam aos cidadãos da UE e seus familiares que vivem num país da UE que não o seu país de origem, relativamente aos documentos de identidade e residência emitidos pelos Estados-Membros, incluindo o recurso opcional a documentos europeus uniformes, se for possível.

4.           A Comissão irá, em 2013, tomar iniciativas para promover as boas práticas fiscais em situações transnacionais e garantir a correta aplicação da legislação da UE para que os cidadãos europeus que mudem de país ou tenham uma atividade transfronteiriça lidem com mais facilidade com os diferentes regimes fiscais e, em especial, para evitar a dupla tributação.

5.           Com base no trabalho que tem desenvolvido para aumentar a segurança dos cidadãos da UE nas estradas, a Comissão irá, em 2014, tomar medidas para a criação de uma «plataforma de informações sobre veículos» destinada a facilitar o reconhecimento dos certificados de inspeção técnica, para que os cidadãos viajem de forma mais fácil e segura para outro país da UE no seu automóvel.

6.           A Comissão facilitará a mobilidade de pessoas com deficiência na UE, apoiando, em 2014, o desenvolvimento de um cartão de deficiência da UE mutuamente reconhecido, que garanta a igualdade de tratamento em termos de acesso, na UE, a determinados benefícios específicos (principalmente nos domínios dos transportes, turismo, cultura e lazer).

7.           A Comissão apresentará, até ao final de 2013, um pacote de instrumentos jurídicos que visam reforçar os direitos processuais dos cidadãos da UE quando estes sejam suspeitos ou acusados em processos penais, tendo em conta a situação específica das crianças e dos cidadãos vulneráveis.

8.           Até ao final de 2013, a Comissão irá rever o processo europeu para ações de pequeno montante, de modo a facilitar a resolução de litígios resultantes de compras feitas noutro país da UE.

9.           A Comissão desenvolverá, até à primavera de 2014, em estreita cooperação com as autoridades nacionais e as partes interessadas, um modelo de apresentação dos requisitos essenciais para tornar as informações sobre produtos digitais mais claras e fáceis de comparar. Irá também lançar, no primeiro semestre de 2014, uma campanha de sensibilização à escala da UE em matéria de direitos dos consumidores.

10.         A Comissão tomará medidas com vista a assegurar que as administrações locais dispõem dos instrumentos para compreender plenamente o direito de livre circulação dos cidadãos da UE.

11.         A Comissão irá, ao longo de 2013, tornar mais claro e mais fácil para os cidadãos saber a quem se devem dirigir para fazer respeitar os seus direitos, fornecendo orientações facilmente compreensíveis no sítio Europa.

12.         A Comissão irá:

– promover a sensibilização dos cidadãos europeus para os seus direitos de cidadania da UE, em especial os direitos eleitorais, lançando no Dia da Europa em maio de 2014 um manual que apresenta estes direitos europeus numa linguagem clara e simples;

– propor formas construtivas de participação plena dos cidadãos da UE que residem noutro país da UE na vida democrática da União, mantendo o direito de voto nas eleições nacionais do país de origem; e

– explorar, em 2013, formas de reforçar e desenvolver o espaço público europeu, com base nas estruturas nacionais e europeias existentes, para pôr termo à atual fragmentação da opinião pública na Europa.

[1]               Plano pormenorizado para uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada – Lançamento de um debate a nível europeu – COM(2012) 777 final/2.

[2]               Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Título II, artigos 20.º a 24.º) e Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (Título V). No presente relatório, o termo «cidadão» pode também referir-se a qualquer pessoa que resida na UE em conformidade com as disposições aplicáveis do Tratado e da legislação secundária.

[3]               Cf., entre outros, processo C-184/99, Grzelczyk, n.º 31.

[4]               Processo C-34/09, Ruiz Zambrano, n.º 42.

[5]               Relatório de 2010 sobre a Cidadania da União – Eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE, COM(2010) 603.

[6]               O anexo 1 do presente relatório expõe em pormenor todas as ações realizadas desde 2010.

[7]               Consulta pública sobre a cidadania da UE lançada pela Comissão Europeia em 9 de maio de 2012 (a seguir, «consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE») – http://ec.europa.eu/justice/citizen/files/eu-citizen-brochure_en.pdf.

[8]               Flash Eurobarómetro 365 – Cidadania Europeia – fevereiro de 2013 (a seguir, «Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania da UE») – http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_365_en.pdf.

[9]               Flash Eurobarómetro 364 – Direitos eleitorais – fevereiro de 2013 (a seguir, «Eurobarómetro de 2013 sobre direitos eleitorais») – http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_364_en.pdf.

[10]             Audição conjunta do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a cidadania da UE de 19 de fevereiro de 2013, «Tirar pleno partido da cidadania da UE» – http://ec.europa.eu/justice/citizen/document/files/eu_hearing_report.pdf.

[11]             Fórum de 28 de novembro de 2012, «Agenda para os Cidadãos a nível local» – http://www.cor.europa.eu/en/news/forums/Documents/proceeding_forum_citizens.pdf.

[12]             Conferência de 22-23 de Janeiro de 2013, «Tirar pleno partido do Ano Europeu dos Cidadãos».

[13]             http://ec.europa.eu/european-debate/index_en.htm.

[14]             http://europa.eu/citizens-2013/.

[15]             Todas as propostas de ação apresentadas neste ponto serão sujeitas aos procedimentos habituais da Comissão de preparação do processo de tomada de decisões e ao quadro financeiro plurianual de 2014-2020.

[16]             Eurobarómetro Standard 78 – Cidadania Europeia – Outono de 2012 – http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/eb/eb78/eb78_first_en.pdf. O desemprego é uma preocupação crescente dos cidadãos da UE (+ 4 pontos percentuais desde o inquérito Eurobarómetro da primavera de 2012).

[17]             Nove em cada dez cidadãos afirmam-no, segundo o Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania da UE.

[18]             Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania da UE.

[19]             Eurostat – compras através da Internet por pessoas singulares – http://appsso.eurostat.ec.europa.eu/nui/submitViewTableAction.do. Os números são mais elevados para os jovens (entre 25-34 anos).

[20]             A consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE salienta que um em cada quatro inquiridos teve problemas ao fazer compras em linha.

[21]             http://europa.eu/europedirect/index_en.htm.

[22]             http://europa.eu/youreurope/index.htm.

[23]             Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania da UE.

[24]             Ibid.

[25]             Consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE e Eurobarómetro de 2013 sobre direitos eleitorais.

[26]             COM(2013) 271 – http://ec.europa.eu/justice/fundamental-rights/files/charter_report_2012_en.pdf.

[27]             Cf. «Emprego e desenvolvimentos sociais na Europa. 2011», capítulo 6: mobilidade laboral intra-UE e o impacto do alargamento, p. 274.

[28]             Cf. relatório do European Integration Consortium sobre a mobilidade laboral na UE no contexto do alargamento e a aplicação dos regimes transitórios, Nuremberga, 2009, p. 132. Cf. também «Five years of an enlarged UE, Economic achievements and challenges», European Economy 1/2009, p. 135.

[29]             Apenas 3 % dos cidadãos da UE em idade ativa vivem noutro país da UE. A mobilidade transnacional anual na UE situa-se numa taxa média de apenas 0,29 %, o que é muito inferior às taxas da Austrália (1,5 %) e dos Estados Unidos (2,4 %). Cf. Inquéritos Económicos da OCDE – União Europeia – Março de 2012 – http://www.oecd.org/eco/49950244.pdf.

[30]             Segundo o inquérito Eurobarómetro sobre a mobilidade geográfica e do mercado laboral, quase um quarto dos inquiridos (24 %) pensa que terá ou já teve problemas para encontrar trabalho no estrangeiro. Eurobarómetro especial 337 – Mobilidade geográfica e do mercado de trabalho – junho de 2010 – http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/ebs/ebs_337_en.pdf.

[31]             O Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, JO L 166, p. 70, estabelece, no artigo 64.º, n.º 1, alínea c), que «o direito às prestações mantém-se durante um período de três meses a contar da data em que o desempregado deixou de estar à disposição dos serviços de emprego do Estado‑Membro de onde partiu, desde que a duração total de concessão das prestações não exceda a duração total do período em que tem direito às prestações ao abrigo da legislação do referido Estado‑Membro; os serviços ou as instituições competentes podem prorrogar o período de três meses até um máximo de seis meses». As modalidades dos intercâmbios de informações, cooperação e assistência mútua entre instituições e serviços dos Estados‑Membros em questão, em especial para verificar a cumprimento pelo desempregado dos procedimentos organizados de controlo, estão previstas no artigo 55.º Regulamento (CE) n.º 987/2009, JO L 284, p. 19.

[32]             COM(2012) 173.

[33]             Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos sistemas de segurança social, JO L 166, p. 1.

[34]             COM(2012) 173.

[35]             Ibid.

[36]             COM(2010) 682.

[37]             De acordo com o Eurobarómetro de 2011 sobre o mercado único, 28 % dos cidadãos da UE em idade ativa encarariam a possibilidade de trabalhar noutro país da UE. A percentagem é particularmente elevada (54 %) entre os jovens (15-24 anos) e entre os que têm entre 25 e 39 anos (38 %). Eurobarómetro especial 363 – mercado interno: sensibilização, perceções e impactos – Setembro de 2011 – http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/ebs/ebs_363_en.pdf.

[38]             Flash Eurobarómetro 319b – Juventude em movimento: educação e formação, mobilidade, emprego e espírito empresarial – Maio de 2011 – http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_319b_sum_en.pdf.

[39]             Em 2011, o Conselho adotou um valor de referência sobre a mobilidade para fins de aprendizagem no ensino superior, segundo o qual, até 2020, pelo menos 20 % dos diplomados do ensino superior deverão passar um período de estudos ou de formação relacionados com o ensino superior no estrangeiro (para todo o curso ou por um período de pelo menos 3 meses).

[40]             Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o programa «Erasmus para Todos», o programa da União para o Ensino, a Formação, a Juventude e o Desporto – COM(2011) 788.

[41]             Estudo da Comissão Europeia que dá uma panorâmica geral dos regimes de estágio nos Estados-Membros – 2012 – http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=en&pubId=6717.

[42]             Estudo do Fórum Europeu da Juventude – 2011 – «Estagiários» – http://issuu.com/yomag/docs/yfj_internsrevealed_web.

[43]             A Garantia para a Juventude é um regime que garante que todos os jovens com menos de 25 anos recebem ofertas de emprego de boa qualidade, de formação contínua ou de estágio nos quatro meses seguintes a terem ficado desempregados ou a terminarem os estudos, de acordo com a Recomendação do Conselho adotada em 22 de abril de 2013.

[44]             Eurobarómetro especial 75.1 – O Provedor de Justiça Europeu e os direitos dos cidadãos – Julho de 2011 – http://www.ombudsman.europa.eu/en/press/statistics/eb751_eb_report.faces.

[45]             http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/flash_arch_374_361_en.htm#365.

[46]             http://ec.europa.eu/justice/citizen/files/eu-citizen-brochure_en.pdf.

[47]             A sua Europa – Aconselhamento é um serviço jurídico destinado ao público que consiste numa equipa de juristas que cobrem todas as línguas oficiais da UE e estão familiarizados com o direito da UE e com o direito nacional de todos os países da UE. http://europa.eu/youreurope/advice/index_en.htm.

[48]             A rede SOLVIT trata de problemas com uma dimensão transnacional devidos à aplicação incorreta do direito da UE por parte das autoridades públicas dos Estados‑Membros da UE: http://ec.europa.eu/solvit/.

[49]             A ação em questão só será aplicável aos Estados-Membros que emitem bilhetes de identidade ou documentos de registo.

[50]             Proposta de regulamento relativo à inspeção técnica periódica dos veículos a motor e seus reboques COM(2012) 380, proposta de regulamento relativo à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais que circulam na União COM(2012) 382 e proposta de diretiva relativa aos documentos de matrícula dos veículos.

[51]             Este princípio fundamental de direito penal está consagrado no artigo 48.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e no artigo 6.º, n.º 2, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem; também resulta das tradições constitucionais comuns dos Estados‑Membros.

[52]             O direito a obter apoio judiciário é previsto no artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e no artigo 6.º, n.º 3, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

[53]             Eurobarómetro especial 395 sobre ações de pequeno montante – Abril de 2013 – (a seguir, «Eurobarómetro de 2013 sobre ações de pequeno montante) – http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/eb_special_399_380_en.htm#395.

[54]             Em vigor desde 1 de janeiro de 2009.

[55]             https://e-justice.europa.eu/home.do.

[56]             Cf., nomeadamente, a consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE.

[57]             Ver o Relatório de 2010 sobre a Cidadania da UE – Eliminar os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE, COM(2010) 603 final, em especial as ações 9 a 13, a Agenda do Consumidor Europeu, COM(2012) 225, e o Ato para o Mercado Único II – Juntos para um novo crescimento, COM(2012) 573.

[58]             O pacote da segurança dos produtos e fiscalização do mercado consiste, entre outros, numa proposta de regulamento relativo à segurança geral dos produtos [COM(2013) 78], numa proposta de regulamento relativo à fiscalização do mercado de produtos [COM(2013) 75] e numa comunicação que prevê 20 ações em prol de uma Europa com produtos conformes e mais seguros: um plano de ação plurianual para a vigilância dos produtos na UE [COM(2013) 76]. Os documentos estão disponíveis em http://ec.europa.eu/consumers/safety/psmsp/index_en.htm.

[59]             «Consumer market study on the functioning of e-commerce» (2011), efetuado em nome da Comissão Europeia, DG Saúde e Consumidores, pela Civic Consulting.

[60]             Para mais informações, ver o Relatório sobre o diálogo multilateral sobre os instrumentos de comparação: http://ec.europa.eu/consumers/documents/consumer-summit-2013-msdct-report_en.pdf.

[61]             Comité das Regiões, estudo de 2012, «Órgãos de poder local e regional na promoção da cidadania europeia e dos direitos dos cidadãos» – http://www.cor.europa.eu/en/news/forums/Documents/summary_cor_study_citizenship.pdf.

[62]             Eurobarómetro sobre o Parlamento Europeu 77.4 – Faltam dois anos para as eleições europeias de 2014 – Junho de 2012 http://www.europarl.europa.eu/pdf/eurobarometre/2012/election_2012/eb77_4_ee2014_synthese_analytique_en.pdf.

[63]             Recomendação da Comissão sobre o reforço da realização democrática e eficaz das eleições para o Parlamento Europeu, COM(2013) 1303.

[64]             Por exemplo, no processo Preston, o Tribunal Superior e o Tribunal de Recurso do Reino Unido rejeitaram o pedido de um cidadão britânico que viveu em Espanha durante mais de 15 anos e contestava a privação do seu direito de voto. O pedido de interposição de recurso para o Supremo Tribunal foi indeferido, sem ter sido pedida uma decisão prejudicial.

[65]             Preâmbulo das Diretivas 93/109/CE e 94/80/CE, respetivamente.

[66]             Estes Estados-Membros são: Áustria (Länder), Bélgica (Région), República Checa (Kraje), Dinamarca (Amtskommuner), Alemanha (Länder), Espanha (Comunidades Autónomas), França (Région), Itália (2 províncias autónomas e 20 regiões), Países Baixos (provinciale staten), Polónia (województwo), Eslováquia (Kraje), Suécia (Landstingsfullmäktige) e Reino Unido.

[67]             Eurobarómetro Standard 78 – relatório sobre a utilização dos meios de comunicação social na União Europeia – http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/eb/eb78/eb78_media_en.pdf.

[68]             Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, JO L 95, p. 1-24.

[69]             Ver o discurso do Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, sobre o estado da União em 2012: «Gostaria de assistir ao desenvolvimento de um espaço público europeu, em que as questões europeias são analisadas e debatidas numa perspetiva europeia. Não podemos continuar a tentar resolver problemas europeus apenas com soluções nacionais.» http://europa.eu/rapid/press-release_SPEECH-12-596_en.htm; ver também a Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Setembro de 2010, sobre jornalismo e novos meios de comunicação social – criação de uma esfera pública na Europa [2010/2015(INI)] e o discurso sobre a Europa do Presidente federal alemão, Joachim Gauck, de 22 de fevereiro de 2013, em http://www.bundespraesident.de/SharedDocs/Reden/EN/JoachimGauck/Reden/2013/130222-Europe.html.

[70]             http://europa.eu/citizens-2013/.

[71]             http://ec.europa.eu/european-debate/index_en.htm.

[72]             O seguimento das 25 ações apresentadas no relatório de 2010 será periodicamente atualizado – http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/reding/factsheets/pdf/table_of_actions_en.pdf.

[73]             COM(2011) 126.

[74]             COM(2011) 127.

[75]             COM(2010) 747.

[76]             Proposta de regulamento relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012 – COM(2013) 228.

[77]          COM(2011) 326.

[78]             A proposta faz parte de uma série de medidas que se destinam a consagrar direitos claros em toda a UE e a garantir o direito fundamental das pessoas a um tribunal imparcial e o direito de defesa. Uma diretiva relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal entrou em vigor em novembro de 2010 e deve ser transposta para a legislação nacional até 27 de outubro de 2013; uma diretiva relativa ao direito à informação nos processos penais entrou em vigor em 21 de junho de 2012 e deve ser transposta até 2 de junho de 2014.

[79]             COM(2011) 274.

[80]             COM(2011) 275.

[81]             COM(2011) 276.

[82]             Diretiva 2011/99/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, JO L 338, p. 2.

[83]             Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade, e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, JO L 315, p. 57.

[84]             Incluindo o imposto de registo automóvel e o imposto de circulação.

[85]             COM(2010) 769.

[86]             COM(2011) 712.

[87]             2011/856/UE.

[88]             Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que simplifica a transferência no interior do Mercado Único de veículos a motor registados noutro Estado-Membro – COM(2012) 164.

[89]             COM(2012) 756.

[90]             SWD(2012) 429.

[91]             Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, JO L 88 de 4.4.2011, p. 45.

[92]             Para o efeito, a rede é apoiada pela Ação Conjunta de Governação da Saúde em Linha (eHGI) e pela Ação Conjunta de Registo de Doentes (PARENT).

[93]             SWD(2012) 414.

[94]             Projetos SUSTAINS e PALENTE.

[95]             COM(2011) 149.

[96]             http://ec.europa.eu/consularprotection.

[97]             COM(2011) 881.

[98]             Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, respeitante aos direitos dos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004, JO L 334, p. 1.

[99]             Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004, JO L 55, p. 1.

[100]            COM(2013) 130.

[101]            COM(2010) 636.

[102]            Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre o funcionamento e os efeitos do Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo – COM(2011) 166.

[103]            SWD (2012) 171 – http://ec.europa.eu/transport/themes/passengers/air/doc/prm/2012-06-11-swd-2012-171_en.pdf.

[104]            Diretiva da Comissão que altera o anexo III da Diretiva 2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na Comunidade – COM(2013) 30.

[105]            O código está disponível em versão integral, bem como os respetivos resumos, no sítio da Agenda Digital para a Europa, ao passo que uma versão simplificada foi publicado no portal A sua Europa – Cidadãos, numa nova secção sobre direitos em linha.

[106]            Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à resolução alternativa de litígios de consumo, que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL) – COM(2011) 793.

[107]            Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à resolução de litígios de consumo em linha (Regulamento ODR) – COM(2011) 794.

[108]            Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa a certos aspetos da mediação em matéria civil e comercial.

[109]            Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas que facilitam o exercício dos direitos conferidos aos trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores – COM(2013) 236.

[110]            http://europa.eu/youreurope/citizens/residence/index_en.htm.

[111]            http://bookshop.europa.eu/en/your-europe-your-rights-pbKM3212120.

[112]            http://bookshop.europa.eu/en/freedom-to-move-and-live-in-europe-pbNE3210299.

[113]            COM(2013) 126.

[114]            Resultados de um inquérito às partes interessadas realizado de 18/12/2012 a 1/2/2013 a fim de avaliar a relevância e a utilidade do portal A sua Europa após a sua reorganização em 2009 e de um inquérito efetuado diretamente no portal em janeiro/fevereiro de 2013 para saber mais sobre o perfil dos visitantes e o seu grau de satisfação com o portal.

[115]            Decisão 1093/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos (2013), JO L 325, p. 1.

[116]            Para ter uma visão geral, cf. http://ec.europa.eu/research/social-sciences/research_en.html.

[117]            Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, para o período de 2014 a 2020, o Programa Direitos e Cidadania – COM(2011) 758.

[118]            Proposta de regulamento do Conselho que institui o programa «Europa para os cidadãos» para o período de 2014-2020 – COM(2011) 884.

[119]            Ver as comunicações da Comissão de 8 de fevereiro de 2012, Um programa de simplificação do quadro financeiro plurianual (QFP) para 2014-20, COM(2012) 42, e de 20 de setembro de 2012, Primeiro painel de avaliação no âmbito do programa de simplificação com vista ao QFP 2014-2020, COM(2012) 531.

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