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Document 52013DC0269
REPORT FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS EU Citizenship Report 2013 EU citizens: your rights, your future
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE Cidadãos da UE: os seus direitos, o seu futuro
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE Cidadãos da UE: os seus direitos, o seu futuro
/* COM/2013/0269 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE Cidadãos da UE: os seus direitos, o seu futuro /* COM/2013/0269 final */
RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO
EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS
REGIÕES Relatório de 2013 sobre a Cidadania da UE
Cidadãos da UE: os seus direitos, o seu futuro
1. Introdução Os cidadãos estão e devem estar no centro
da integração europeia. Para o assinalar, as instituições da UE decidiram fazer
de 2013 o Ano Europeu dos Cidadãos para dar novo impulso à cidadania da UE e à
dimensão humana do projeto europeu. Num momento em que a UE está a tomar
medidas de peso rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária[1], da qual a legitimidade
democrática é uma pedra angular, com uma união política como horizonte, é ainda
mais importante referir aquilo que a UE está a fazer para tornar a vida dos
cidadãos mais fácil, para os ajudar a compreender os direitos que lhes assistem
e envolver todos os europeus num debate sobre a Europa em que querem viver e
construir para as gerações futuras. A cidadania da UE representa novos
direitos e oportunidades para os cidadãos. Circular e viver livremente na UE é
o direito que os cidadãos associam mais estreitamente à cidadania da UE. Devido
às modernas tecnologias e ao facto de ser agora mais fácil viajar, a liberdade
de circulação permite que os europeus alarguem os seus horizontes para lá das
fronteiras nacionais, deixem os seus países por períodos curtos ou longos,
circulem entre os países da UE para trabalhar, estudar ou receber formação,
viajem por motivos profissionais ou de lazer, ou simplesmente para fazer
compras no estrangeiro. A liberdade de circulação aumenta as interações sociais
e culturais na UE e cria vínculos mais sólidos entre os europeus. Além disso,
traz benefícios económicos mútuos para as empresas e os cidadãos, incluindo os
que permanecem no país de origem, uma vez que a UE vai suprimindo
progressivamente os obstáculos internos. Em 1993, o Tratado de Maastricht definiu
a cidadania da UE e conferiu um conjunto de direitos a todos os cidadãos da UE,
economicamente ativos ou não. O Tratado de Lisboa e a Carta dos Direitos
Fundamentais da UE reforçou os direitos dos cidadãos da UE[2]. Os cidadãos da UE têm,
nomeadamente, o direito de: –
não serem discriminados em razão da nacionalidade; –
circular e residir livremente no território da UE; –
votar e ser eleitos nas eleições municipais e para
o Parlamento Europeu, onde quer que vivam, nas mesmas condições que os
nacionais; –
receber assistência da embaixada ou consulado de
outro país da UE fora do território da União, nas mesmas condições que os
nacionais desse país, se o país de origem não dispuser de representação; –
dirigir petições ao Parlamento Europeu, enviar
queixas ao Provedor de Justiça Europeu e contactar as instituições da UE (em
qualquer língua oficial da UE); e –
organizar ou apoiar, juntamente com outros cidadãos
da UE, uma iniciativa de cidadania para pedir nova legislação da UE. O Tribunal de
Justiça da União Europeia confirmou a importância constitucional da cidadania
da UE, declarando que «o estatuto de cidadão da União tende a ser o estatuto
fundamental dos nacionais dos Estados-Membros»[3]. Num acórdão doutrinal
recente[4],
o Tribunal de Justiça deixou claro que o artigo 20.º do Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia (TFUE) obsta a medidas nacionais que tenham o
efeito de privar os cidadãos do gozo efetivo do essencial dos direitos
conferidos pelo seu estatuto de cidadão da União. Em 2010, a Comissão apresentou o primeiro
Relatório sobre a Cidadania da UE[5]
e anunciou 25 ações para garantir que os cidadãos da UE usufruem dos seus
direitos no quotidiano, sem se verem confrontados com obstáculos
desnecessários. A Comissão trabalhou na aplicação destes 25 compromissos[6]. As ações
realizadas incluem: –
Facilitar a circulação de documentos públicos (como
certidões de nascimento, óbito ou casamento ou títulos de propriedade); –
Reforçar os direitos de cerca de 75 milhões de
pessoas que todos os anos são vítimas da criminalidade na UE; –
Eliminar a burocracia para 3,5 milhões de
pessoas que todos os anos registam um automóvel noutro país da UE, conduzindo a
uma poupança de pelo menos 1,5 mil milhões de euros por ano para empresas,
cidadãos e autoridades de registo; –
Propor soluções rápidas e pouco dispendiosas para
os consumidores resolverem os litígios com comerciantes de forma extrajudicial,
permitindo-lhes poupar cerca de 22 500 milhões de EUR por ano em toda
a Europa; –
Melhorar o acesso dos cerca de 80 milhões de
europeus com deficiência ao sistema ferroviário; –
Eliminar os obstáculos ao exercício efetivo dos
direitos eleitorais nas eleições locais e europeias por parte dos 8 milhões
de cidadãos da UE com idade para votar que residem num país da UE que não o
seu; e –
Prestar aos cidadãos informações facilmente
compreensíveis acerca dos seus direitos, através de um balcão único de
informações em linha — A sua Europa e Europe Direct. Tornar a cidadania
europeia uma realidade no dia-a-dia dos cidadãos é um processo contínuo. O
facto de alguns obstáculos ainda subsistirem foi confirmado por uma ampla consulta
pública sobre a cidadania da UE, que a Comissão lançou em 9 de maio de 2012[7], pelos inquéritos
Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania[8]
e os direitos eleitorais na UE[9]
e eventos com as principais partes interessadas organizados durante a
preparação do presente relatório, em cooperação com o Parlamento Europeu[10], o Comité das Regiões[11] e o Comité Económico e
Social Europeu[12]. Os diálogos com
os cidadãos[13]
promovidos pela Comissão no contexto do Ano Europeu dos Cidadãos[14] dão novas informações
sobre as preocupações e sugestões dos cidadãos. No presente Relatório
de 2013 sobre a Cidadania da UE, a Comissão apresenta doze novas ações
em seis áreas fundamentais para continuar a suprimir os obstáculos que
impedem aos cidadãos o pleno exercício dos direitos que a UE lhes confere[15]. Eliminar os obstáculos para os
trabalhadores, estudantes e formandos na UE Hoje em dia, a preocupação primordial das
pessoas é a crise financeira e da dívida soberana e as suas consequências
económicas. Nove em cada dez europeus consideram que o desemprego ou a situação
económica constitui um dos problemas mais graves da sua região[16]. O que os europeus
mais esperam da UE é que esta combata a crise, o que implica também reduzir o
desemprego, especialmente o desemprego dos jovens, cuja taxa é duas vezes mais
elevada do que o dos adultos (23,5 % para 9,5 % no primeiro trimestre de 2013).
Os cidadãos reclamam um verdadeiro mercado de trabalho da UE, que lhes permita
beneficiar de oportunidades de emprego noutros países da UE e contribuir para a
economia europeia. Reclamam igualmente iniciativas que lhes permitam
desenvolver as suas competências e aceder a oportunidades de formação de
qualidade noutros países da UE. O objetivo das propostas apresentadas pela
Comissão é que os cidadãos possam, com mais facilidade, trabalhar, estudar e
receber formação noutro país da UE, o que é benéfico tanto para o
desenvolvimento pessoal e profissional dos cidadãos como para o crescimento
económico da UE. Reduzir a burocracia nos Estados-Membros Os cidadãos da UE sabem que têm o direito de
livre circulação[17].
Mais de dois terços consideram que a livre circulação de pessoas no território
da UE traz benefícios económicos para o seu país[18]. Os cidadãos exercem
ativamente este direito, fazendo milhões de deslocações no território da UE
todos os anos. No entanto, quase um em cada cinco inquiridos na consulta
pública de 2012 sobre a cidadania da UE teve problemas ao exercer o direito de
livre circulação, muitas vezes devido a procedimentos administrativos morosos
ou pouco claros. Os cidadãos querem soluções que lhes facilitem a vida quando
viajam e vivem na UE. A Comissão sugeriu a redução do número excessivo de
documentos exigidos e a simplificação dos procedimentos nos Estados-Membros. Proteger os mais vulneráveis na UE Os cuidados e proteção específicos para os
membros mais vulneráveis da sociedade estão no cerne do modelo social europeu.
Nas consultas, os cidadãos chamaram a atenção para as dificuldades específicas
que as pessoas com deficiência (cerca de 80 milhões na UE) encontram
quando se deslocam no território da UE. Indicaram também que alguns cidadãos
são mais vulneráveis quando se trata de fazer valer os seus direitos,
especialmente em processo penal, devido nomeadamente à sua idade ou ao seu
estado mental ou físico. A Comissão propôs medidas para reforçar os direitos
dos cidadãos mais vulneráveis. Eliminar os obstáculos para fazer
compras na UE As compras transnacionais em linha têm vindo a
aumentar de forma constante na UE. Um quarto dos cidadãos que fez compras na
Internet em 2012 encomendou produtos a fornecedores de outros países da UE[19]. Os cidadãos da UE
ainda têm, no entanto, problemas quando fazem compras em linha[20]. Isto implica que os
consumidores sejam mais bem protegidos e informados, especialmente no que se
refere a produtos de áreas em rápido desenvolvimento como as tecnologias digitais.
A facilidade e a segurança das compras transnacionais deve ser acompanhada de
vias de recurso transnacionais simples e céleres. A Comissão apresenta ações
destinadas a garantir que os cidadãos são mais bem informados, especialmente
quando fazem compras em linha, e têm à disposição vias de recurso simples em
caso de problemas. Informação
orientada e acessível na UE Muito já foi
feito para melhorar a sensibilização dos cidadãos para os seus direitos na UE,
especialmente através do balcão único Europe Direct[21] e do portal A sua
Europa[22].
Um em cada três cidadãos afirmam neste momento que estão bem informados acerca
dos seus direitos na UE[23],
o que representa uma melhoria em relação ao passado; mas ainda não é
suficiente. Um pouco menos de um quarto dos inquiridos (24 %) considera-se
bastante ou muito bem informados sobre o que podem fazer quando os seus
direitos não são respeitados na UE[24].
A Comissão está a definir ideias para racionalizar e aperfeiçoar as informações
prestadas aos cidadãos sobre os seus direitos na UE e a forma de os exercer. Participação
na vida democrática da UE A plena
participação dos cidadãos da UE na vida democrática da União a todos os níveis
constitui a própria essência da cidadania da União. Promover a participação dos
cidadãos e da sociedade civil no debate sobre as questões europeias é um
esforço a fazer no contexto do Ano Europeu dos Cidadãos e das eleições
europeias que se aproximam, momentos essenciais para os cidadãos expressarem a
sua opinião. Os cidadãos contestam o facto de alguns Estados‑Membros privarem
os seus nacionais do direito de voto nas eleições nacionais por viverem noutro
país da UE durante um determinado período de tempo (privação do direito de
voto)[25].
Na audição conjunta do Parlamento Europeu e da Comissão de 19 de fevereiro de
2013 sobre a cidadania da UE, os cidadãos, a sociedade civil, os peritos e os
deputados ao Parlamento Europeu debateram a justificação para a privação do
direito de voto à luz da realidade atual. A Comissão sugeriu vias para promover
a participação dos cidadãos na vida democrática da União. O Relatório de
2013 sobre a Cidadania da UE é acompanhado pelo relatório sobre os progressos
realizados no sentido do exercício efetivo da cidadania da União no período de
2011-2013 (nos termos do artigo 25.º do TFUE), que faz um balanço da
aplicação das disposições do Tratado em matéria de cidadania da UE nos últimos
três anos. Em paralelo, a
Comissão adotou também o relatório anual sobre a aplicação da Carta dos
Direitos Fundamentais da UE[26]. 2. Doze
novas ações-chave para melhorar a vida dos cidadãos
da UE 2.1 – Eliminar
os obstáculos para os trabalhadores, estudantes e formandos na UE Para que os
cidadãos, designadamente os jovens, possam desenvolver as suas competências,
encontrar emprego e contribuir mais facilmente para o crescimento na União
Europeia Os cidadãos
em movimento estimulam a economia da UE Apesar das elevadas taxas de desemprego (mais
de 26 milhões de pessoas na UE), o número de postos de trabalho por
preencher tem vindo a aumentar desde meados de 2009 e as empresas têm
dificuldade em recrutar pessoal qualificado. Esta situação representa um risco
para o crescimento e a inovação da economia da UE. A mobilidade laboral pode
constituir, assim, um mecanismo de ajustamento poderoso para corrigir os
desequilíbrios e contribuir para uma melhor combinação dos empregos e
competências, restaurando o dinamismo e aliviando o sofrimento social dos
cidadãos da UE. Aumenta as possibilidades de os cidadãos fazerem uma transição
suave para o mundo do trabalho e abre oportunidades de desenvolvimento pessoal
e profissional. A mobilidade é altamente vantajosa para a
economia. A recente experiência dos alargamentos de 2004 e 2007 mostrou que a
mobilidade intra-UE tem efeitos positivos para as economias e os mercados de
trabalho. A título de exemplo, estima-se que o PIB dos países UE-15 tenha
aumentado quase 1 % no longo prazo, devido à mobilidade posterior ao
alargamento (de 2004 a 2009)[27].
Para a UE como um todo, o efeito sobre o PIB dos recentes fluxos de mobilidade
intra-UE equivale a um ganho coletivo de cerca de 24 mil milhões de EUR para os
cidadãos da UE[28].
No entanto, a atual mobilidade dos trabalhadores na UE continua a ser baixa[29]. Os cidadãos da UE
ainda hesitam em procurar trabalho noutro país da UE, porque se preocupam com a
sua situação caso não o encontrem rapidamente[30].
Atualmente, a legislação da UE garante que os cidadãos desempregados com
direito a subsídio de desemprego que forem procurar emprego noutro país da UE
continuarão a receber esse subsídio do país de origem por um período de três
meses[31].
Embora a legislação da UE preveja a possibilidade de os Estados‑Membros
estenderem este direito ao subsídio de desemprego até um máximo de seis meses,
este direito ainda não está garantido pelas práticas nacionais[32]. Na consulta pública
de 2012 sobre a cidadania da UE, a maioria dos inquiridos (69 %)
considerou que deveria receber o subsídio de desemprego durante, pelo menos,
seis meses, caso fossem procurar emprego noutro país da UE. Fonte: Consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE – base: inquiridos que tinham procurado emprego noutro
país da UE Frederico, um
jovem cozinheiro português, decidiu ir para a Suécia procurar um novo emprego.
Pediu aos serviços de emprego portugueses o documento que lhe permitia
continuar a receber o subsídio de desemprego português na Suécia durante três
meses e inscreveu-se nos serviços de emprego suecos assim que chegou. No
entanto, não encontrou trabalho durante os três meses de validade do documento.
Teve de optar entre regressar a Portugal, a fim de não perder o direito ao
subsídio de desemprego, ou ficar na Suécia sem qualquer direito a este
subsídio. Decidiu ir a mais algumas entrevistas na Suécia e regressou a
Portugal cinco meses depois. Em consequência, perdeu o direito ao subsídio de
desemprego em Portugal. Ação 1: A Comissão irá propor a revisão do regulamento de coordenação
dos sistemas de segurança social[33]
e ponderar a extensão da «exportabilidade» do subsídio de desemprego além dos
três meses obrigatórios, para que seja mais fácil procurar um emprego noutro
país da UE. A Comissão insta os Estados‑Membros a aplicar plenamente as normas
vigentes que permitem o pagamento do subsídio de desemprego durante um máximo
de seis meses aos trabalhadores que estiverem à procura de emprego noutro
Estado‑Membro[34].
Cidadãos
que pretendem melhorar as suas qualificações e competências no estrangeiro Tal como
sublinhado pela Comissão no pacote «Uma Recuperação Geradora de Emprego»[35] e na Agenda para Novas
Competências e Empregos[36],
o investimento em sistemas de educação e formação é fundamental para aumentar a
produtividade, a competitividade, o crescimento económico e, em última
instância, o emprego. Os jovens
cidadãos da UE estão prontos para melhorar as suas aptidões e competências
estudando ou recebendo formação noutro país da UE[37]. Em termos gerais,
mais de um em cada dois jovens europeus gostariam de trabalhar noutro Estado‑Membro
da UE[38].
Vontade dos jovens de trabalhar noutro país da UE Fonte: Eurobarómetro de 2011 sobre a juventude em movimento Os dados
atualmente disponíveis indicam que apenas 10 % dos diplomados do ensino
superior estudaram noutro país da UE[39].
Os números relativos à mobilidade na UE para a integralidade do curso superior
são ainda mais baixos, o que fica a dever-se, em parte, ao custo dos estudos
noutro país da UE. Na sua proposta de programa Erasmus para Todos[40], a Comissão propôs um
regime de garantia de empréstimo, a fim de proporcionar aos estudantes de
mestrado que pretendam realizar um programa de estudos completo noutro país da
UE o acesso a empréstimos bancários em condições favoráveis. Segundo a proposta
da Comissão, até 330 000 estudantes deverão aproveitar esta oportunidade
ao longo dos sete anos de vigência do programa. Além disso, a Comissão continuará
a promover a mobilidade dos jovens para estudar, receber formação e fazer
voluntariado no estrangeiro ou para participar em intercâmbios de jovens.
Graças ao novo programa, quase cinco milhões de cidadãos deverão beneficiar
destas oportunidades durante o período de 2014-2020. Ao ponderar fazer
um estágio noutro país da UE, os jovens nem sempre encontram informações
relevantes acerca das oportunidades existentes e têm dúvidas quanto à qualidade
e às condições de trabalho. Há estudos e inquéritos que revelam uma série de
problemas de qualidade dos estágios: falta de conteúdos de aprendizagem e
condições insuficientes, nomeadamente um nível reduzido (ou ausência) de
proteção social e de compensação/remuneração[41].
Além disso, em alguns países da UE (cerca de 25 %, segundo um inquérito de 2011
do Fórum Europeu da Juventude[42])
ainda não é obrigatório um contrato de estágio que especifique os direitos e
obrigações das partes. Uma remuneração baixa ou inexistente suscita
preocupações quanto ao facto de os empregadores utilizarem os estágios como
trabalho não remunerado. Existe uma necessidade urgente de eliminar estas
deficiências e de aumentar as oportunidades para os jovens desenvolverem as
suas competências e adquirirem experiência de trabalho no estrangeiro, não só
para responder às preocupações manifestadas pelos cidadãos, especialmente os
jovens, mas também para reduzir as enormes taxas de desemprego entre os jovens. Nathalie
licenciou-se em França e ponderou começar a carreira profissional em Espanha ou
na Alemanha. Como nunca vivera no estrangeiro, quis primeiro fazer um estágio e
perguntou-se se poderia fazê-lo sem estar inscrita num programa de formação (em
França é uma condição prévia). Além disso, não sabia quais os direitos que
teria como estagiária nesses países e se receberia proteção social ou um
salário ou compensação. Em 2013, para os
jovens terem mais facilidade em encontrar experiências de trabalho de qualidade
noutro país da UE, a Comissão irá desenvolver um quadro qualitativo dos
estágios, que defina as características principais dos estágios de elevada
qualidade em termos de proteção dos direitos dos estagiários e ajudando-os a
tirar o maior partido da sua experiência profissional. Também reviu e reformou
a rede EURES, para a tornar mais adequada às necessidades reais do mercado de
trabalho, melhorando os serviços de adequação da oferta à procura de emprego em
benefício tanto dos candidatos a emprego como das empresas. Além disso, irá
lançar uma iniciativa-piloto com alguns Estados‑Membros para melhorar o
intercâmbio de informações sobre estágios e aprendizagens no âmbito da rede
EURES, com vista a facilitar ainda mais a transição dos jovens para o mundo do
trabalho. Além disso, a
Comissão insta os Estados‑Membros a aplicarem rapidamente a Garantia para a
Juventude[43]
de forma sustentável e ambiciosa, para ajudar os jovens a ganhar experiência
profissional. Ação 2: A fim de ajudar os jovens
cidadãos da UE a desenvolverem as suas competências e entrarem no mercado de
trabalho, a Comissão irá desenvolver, em 2013, um quadro qualitativo dos
estágios. A Comissão também apresentará em 2013 uma iniciativa para modernizar a
rede EURES, de forma a reforçar o papel e o impacto dos serviços de emprego a
nível nacional e melhorar a coordenação da mobilidade laboral na UE. Além da
reforma da EURES, a Comissão irá lançar uma iniciativa-piloto para melhorar o
intercâmbio de informações sobre oportunidades de estágio no âmbito desta rede. 2.2 – Reduzir a
burocracia nos Estados-Membros Eliminar
obstáculos administrativos e simplificar procedimentos para os cidadãos da UE
que vivem e viajam na UE Documentos
de identidade e de residência dos cidadãos Circular e viver
livremente na UE é o direito dos cidadãos da UE mais diretamente associado à
cidadania da União[44].
De acordo com o Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania da UE[45], quase nove em cada
dez cidadãos da UE sabem que têm este direito de livre circulação. Fonte: Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania da UE Todavia, quase um
quinto de todos os participantes na consulta pública de 2012 sobre a cidadania
da UE[46]
assinalaram problemas relacionados com a mudança para ou a residência noutro
país da UE (17 %); estes incluem obstáculos administrativos relativos à
emissão de documentos quando pretendem viajar ou provar a sua identidade na UE.
As perguntas sobre a liberdade de circulação e residência constituíram
21 % das perguntas enviadas para «A Sua Europa – Aconselhamento»[47] em 2012 e 13 % do
total dos casos do SOLVIT em 2012[48]. Os cidadãos da UE
que residem noutro país da UE que não o seu país de origem por mais de três
meses podem ser obrigados a registar-se junto das autoridades locais e neste
caso obtêm um certificado de registo. No entanto, estes certificados nem sempre
são aceites como documentos de identidade na UE (nomeadamente por entidades
privadas, tais como bancos, empresas, etc.) e os cidadãos não podem utilizá-los
como documentos de viagem, mesmo no território da UE. Colocam-se problemas
semelhantes aos cidadãos da UE que têm bilhetes de identidade emitidos no seu
próprio país, que muitas vezes não podem ser utilizados em transações noutros
países da UE. As empresas privadas sentem-se pouco à vontade para aceitar
documentos «estrangeiros» como prova de identidade, uma vez que, ao contrário
dos passaportes, o formato desses documentos não está harmonizado a nível da
UE. Os cidadãos da UE que residem noutro país da UE são também confrontados com
dificuldades quando pretendem obter ou renovar, em pouco tempo, bilhetes de
identidade ou passaportes para viajar na UE, nomeadamente quando o consulado
mais próximo se encontra noutro país. Sanna, que é
finlandesa e vive em Munique, reservou um voo para a Finlândia mas, dois dias
antes da partida, foi agredida e roubaram-lhe o passaporte e o bilhete de
identidade. Sanna não conseguiu obter um novo passaporte a tempo, visto que as
únicas representações consulares finlandesas na Alemanha que podiam emiti-lo se
encontram em Berlim e Hamburgo, e não lhe foi possível deslocar-se a nenhuma
destas cidades num prazo tão curto. No aeroporto, quando mostrou apenas o seu
certificado de registo alemão, a companhia aérea recusou-lhe o embarque no
avião, invocando regras de segurança. Na consulta
pública sobre a cidadania da UE, os cidadãos pediram soluções para simplificar
a sua vida e reforçar a sua identificação com a UE, designadamente no quadro de
documentos europeus uniformes, sempre que for possível[49]. A Comissão ponderará,
nomeadamente, se será adequado aprovar normas relativas a um formato comum
seguro para os certificados de registo emitidos pelos Estados‑Membros a
cidadãos da UE e para os documentos de residência emitidos aos seus familiares.
Esta iniciativa daria aos cidadãos da UE e seus familiares a possibilidade de
utilizar um documento único na sua vida quotidiana e resolver os problemas que
encontram nas suas relações com entidades privadas noutros países da UE,
reforçando ao mesmo tempo a segurança dos documentos. Para reduzir
ainda mais os encargos administrativos, os cidadãos da UE devem poder
igualmente escolher utilizar esses certificados de registo seguros como
documentos de viagem no território da UE, desde que sejam emitidos pelo
Estado-Membro em que residem. Ação 3: Em 2013 e 2014, a Comissão irá ponderar soluções para eliminar
os obstáculos que se colocam aos cidadãos da UE e seus familiares que vivem num
país da UE que não o seu país de origem, relativamente aos documentos de
identidade e residência emitidos pelos Estados-Membros, incluindo o recurso
opcional a documentos europeus uniformes, se for possível. Formalidades
de tributação transnacional dos cidadãos Os cidadãos da UE
podem viver num país, trabalhar noutro e ser proprietários de um imóvel num
terceiro país, o que pode tornar difícil saber em qual deles devem pagar os
impostos e como. As barreiras linguísticas e a falta de cooperação entre as
autoridades fiscais de diferentes países para resolver questões de tributação
transnacional não facilitam a situação. Os cidadãos podem também ser
confrontados com obstáculos administrativos consideráveis, em especial se
pedirem reembolsos de impostos a outros países ou devido a conflito entre os
regimes fiscais de Estados‑Membros diferentes, que pode até conduzir à dupla
tributação dos mesmos rendimentos em Estados‑Membros diferentes. As perguntas
sobre impostos constituíram 9 % do número total dos casos SOLVIT em 2012. O
sítio A Sua Europa – Aconselhamento, os serviços de assistência como os Centros
do Consumidor em regiões transfronteiriças e a rede EURES também recebem muitos
e variados pedidos de informação sobre impostos. Ylva, sueca, é
casada com Martin, eslovaco. Vivem na Suécia e são ambos reformados. Embora
Ylva só tenha trabalhado na Suécia, Martin também trabalhou na Eslováquia.
Gostariam de se mudar para os Países Baixos para estarem mais perto dos netos,
mas têm muitas dúvidas a respeito da sua situação fiscal e não sabem a quem se
dirigir. Como passarão a ser tributadas as pensões depois da mudança? E no caso
de um eventual imposto sucessório? O que deverão fazer se forem objeto de dupla
tributação após a mudança? Se mantiverem a casa na Suécia, onde deverão pagar o
imposto sobre imóveis e onde serão tributados os rendimentos provenientes desse
imóvel? Durante o ano de
2013, a Comissão irá identificar boas práticas dos países da UE para ajudar os
cidadãos em situações fiscais transnacionais e organizará encontros com as
autoridades nacionais para promover a adoção mais generalizada dessas práticas.
As boas práticas podem incluir pontos de contacto nas administrações nacionais
especializados em questões de tributação transnacional, sítios na Internet que
fornecem informações de base aos cidadãos direcionando-os para o ponto de
contacto mais adequado, a simplificação dos procedimentos para evitar a dupla
tributação ou o excesso de imposto aplicado no estrangeiro, «códigos dos
contribuintes» que descrevem os direitos e as obrigações principais dos
contribuintes, bem como uma cooperação estreita entre países da UE para
resolver litígios fiscais transnacionais. A Comissão
combinará tudo isto com uma nova iniciativa de compatibilidade a nível da UE,
que visa garantir que as legislações de todos os Estados‑Membros que regulam a
tributação de pessoas que usufruem da mobilidade respeitam a jurisprudência do
Tribunal de Justiça e que estes cidadãos não se defrontam com obstáculos
administrativos desnecessários e custos adicionais quando exercem o direito de
se mudar para outros Estados‑Membros para neles trabalhar ou viver. Ação 4: A Comissão irá, em 2013, tomar iniciativas para promover as
boas práticas fiscais em situações transnacionais e garantir a correta
aplicação da legislação da UE para que os cidadãos europeus que mudem de país
ou tenham uma atividade transnacional lidem com mais facilidade com os
diferentes regimes fiscais e, em especial, para evitar a dupla tributação. Documentação
dos automóveis dos cidadãos Atualmente, o controlo técnico dos veículos é efetuado de forma diversa
na União, sendo testadas diferentes categorias de veículos, com diferentes
intervalos, diferentes métodos de teste e diferentes avaliações dos defeitos, o
que implica que se o mesmo veículo for testado em diferentes países da UE os
resultados e níveis de segurança atingidos serão diferentes. Em consequência
destas normas divergentes, os países da UE não reconhecem os certificados de
controlo técnico uns dos outros. Isto implica encargos e custos administrativos
desnecessários para os cidadãos que viajam para outro país com o seu automóvel.
Monika, que é lituana, trabalha num hotel de uma estância de esqui na
Áustria cinco meses por ano. Como o controlo técnico anual do seu automóvel
deve ser efetuado em março, quando se encontra na Áustria, deve interromper a
sua estada e fazer todo o caminho até à Lituânia só para aí fazer o controlo
técnico periódico do seu automóvel. Seria muito mais fácil se ela pudesse
fazê-lo na Áustria e se o certificado de inspeção técnica deste país fosse
automaticamente reconhecido na Lituânia e em toda a UE. Em 2012, a Comissão apresentou propostas[50] destinadas a
estabelecer normas mínimas em matéria de controlo e segurança dos automóveis
(aumento da qualidade dos testes, introduzindo requisitos para o equipamento de
ensaio, e reforço das competências dos centros de inspeção). Com base em normas
harmonizadas para o controlo técnico dos veículos, a Comissão irá tomar, em
2014, medidas concretas para a criação de uma «plataforma eletrónica de
informações sobre veículos», destinada a facilitar o reconhecimento mútuo dos
certificados de inspeção técnica. Ação 5: Com base no trabalho que tem desenvolvido para aumentar a
segurança dos cidadãos da UE nas estradas, a Comissão irá, em 2014, tomar
medidas para a criação de uma «plataforma de informações sobre veículos»
destinada a facilitar o reconhecimento dos certificados de inspeção técnica,
para que os cidadãos viajem de forma mais fácil e segura para outro país da UE
no seu automóvel. 2.3 – Proteger
os mais vulneráveis na UE Suprimir os
obstáculos para os cidadãos com deficiência e reforçar os direitos processuais
dos cidadãos, tendo em conta a situação específica das crianças e dos cidadãos
vulneráveis Cidadãos
com deficiência Há
aproximadamente 80 milhões de pessoas com deficiência na União Europeia. Muitas
vezes têm acesso a certas regalias, em especial nos transportes públicos ou
instituições culturais, ligados ao seu cartão de deficiência. Ao contrário dos
cartões de estacionamento para pessoas com deficiência, para os quais foi
criado um modelo comum da UE há quase quinze anos, os cartões de deficiência só
são reconhecidos a nível nacional, tornando mais difícil a vida das pessoas com
deficiência que viajam para outro país da UE. Seán, um
cidadão irlandês com deficiência, gostaria de fazer a viagem anual da escola
juntamente com os seus colegas de turma. Porém, não está certo de que o seu
cartão de deficiência irlandês seja reconhecido noutros países da UE, não
podendo, deste modo, beneficiar do acesso aos transportes disponível para as
pessoas com deficiência neles residentes. Se Seán dispusesse de um cartão de
deficiência da UE poderia estar certo de que teria acesso aos benefícios
específicos de que gozam os nacionais do país em que se encontrar. A Comissão
lançará uma iniciativa-piloto com vista ao desenvolvimento de um cartão de
deficiência da UE mutuamente reconhecido que facilitará a igualdade de
tratamento das pessoas com deficiência que viajem para outros países da UE, no
que diz respeito ao acesso a transportes, turismo, cultura e lazer. Ação 6: A Comissão facilitará a mobilidade de pessoas com deficiência
na UE, apoiando, em 2014, o desenvolvimento de um cartão de deficiência da UE
mutuamente reconhecido, que garanta a igualdade de tratamento em termos de
acesso, na UE, a determinados benefícios específicos (principalmente nos
domínios dos transportes, turismo, cultura e lazer). Direitos
processuais dos cidadãos Todas as pessoas
se presumem inocentes enquanto não for provada a sua culpa[51]. As divergências entre
as normas nacionais relativas à presunção de inocência podem complicar a
cooperação policial e judiciária, bem como o reconhecimento mútuo de sentenças.
Também criam incerteza para os cidadãos quanto à proteção que poderão obter
noutro país da UE. Além disso, o direito a obter apoio judiciário em processo
penal[52]
varia consideravelmente consoante o Estado-Membro e as pessoas suspeitas ou
acusadas em processos penais noutro país da UE nem sempre obtêm assistência
eficaz e atempada. Certos suspeitos
ou acusados são mais vulneráveis devido à sua idade ou condição mental ou
física, têm dificuldades em compreender, seguir ou participar efetivamente nas
discussões. Isto pode afetar o seu direito a um julgamento justo e torna ainda
mais importante que a presunção de inocência e o apoio judiciário sejam
garantidos. Na consulta pública sobre a cidadania da UE, 73 % dos
inquiridos defenderam a ideia de prever garantias para as crianças e adultos
vulneráveis destinadas a assegurar um julgamento justo, aplicáveis em todos os
países da UE. Christian, um
jovem de 16 anos que vive com os pais num país da UE diferente do seu país
de origem, foi detido em casa e levado para a esquadra da polícia para ser
interrogado a respeito do furto de um automóvel encontrado nesse dia perto do
prédio em que vivia. Foi interrogado durante cerca de seis horas, durante as
quais começou por negar qualquer participação no furto mas acabou por admitir
ter furtado o automóvel, depois de a polícia lhe dizer que a sua confissão
teria um efeito positivo para a resolução do caso. Christian foi interrogado
sem ser autorizado a contactar os seus pais e sem a presença de um advogado.
Não foi informado acerca do seu direito ao silêncio e de não responder a
perguntas que o pudessem incriminar. A Comissão
tenciona propor, até ao final de 2013, um pacote de instrumentos jurídicos que
garantam a presunção de inocência e o apoio judiciário quando um cidadão for
suspeito ou acusado num processo penal noutro país da UE e que reforce os
direitos processuais das crianças e pessoas vulneráveis. Ação 7: A Comissão apresentará, até ao final de 2013, um pacote de
instrumentos jurídicos que visam reforçar os direitos processuais dos cidadãos
da UE quando estes sejam suspeitos ou acusados em processos penais, tendo em
conta a situação específica das crianças e dos cidadãos vulneráveis. 2.4 – Eliminar
os obstáculos para fazer compras na UE Ações de
pequeno montante dos cidadãos Nos últimos 12
meses, quatro em cada dez cidadãos compraram ou encomendaram bens ou serviços
na Internet para fins privados (40 %). Há agora mais europeus que compram
bens ou serviços a vendedores de outros países da UE do que há dois anos (+4 pontos
percentuais). Cerca de um em cada três compra em linha e fora de linha bens
provenientes de empresas estabelecidas noutros Estados-Membros (30 %)[53]. O facto de ser mais
fácil fazer compras no território da UE pode implicar a existência de mais
litígios, que terão de ser resolvidos de forma célere e fácil para que os
cidadãos não se sintam desmotivados. O regulamento das
ações de pequeno montante[54]
introduziu uma série de soluções práticas para facilitar a resolução dos
litígios transnacionais inferiores a 2 000 EUR, como a dispensa da necessidade
de fazer reconhecer a sentença para a executar no estrangeiro ou a admissão de
um processo escrito com base num formulário-tipo. Contudo, as queixas enviadas
pelos cidadãos à Comissão revelam que é necessário continuar a reforçar o
regulamento em vigor, em particular para regular as práticas deficientes
observadas em muitos Estados-Membros, como a falta de assistência prática no
preenchimento do pedido, o afastamento do princípio do processo escrito, as
audições desnecessárias, a utilização insuficiente da teleconferência e
videoconferência para audição de testemunhas, etc. Tibor, que
vive na Hungria, quer comprar uma nova televisão. Encontrou a televisão ideal à
venda numa loja das proximidades por 2 750 EUR, mas decidiu procurar na
internet um preço melhor. Encontrou exatamente a mesma televisão por 2 200
EUR e fez a encomenda em linha. A televisão foi entregue a tempo mas, para sua
surpresa, era preta e não prateada, como tinha encomendado. Devolveu a televisão
e reclamou o dinheiro de volta. O vendedor não se pronunciou. Uma vez que o
vendedor se encontrava estabelecido em Portugal, Tibor não sabia como obter uma
reparação. Um amigo falou-lhe do processo europeu para ações de pequeno
montante constante do Portal Europeu da Justiça[55] e rapidamente se
apercebeu de todas as vantagens: era possível fazer o pedido na Hungria e não
em Portugal, sem pagar os honorários de um advogado e mesmo sem ir a tribunal!
Em seguida deu-se conta de que não poderia recorrer a este processo fácil visto
que o limite de 2 000 EUR era ultrapassado. Os cidadãos
consideram que o aumento do limite do processo europeu para ações de pequeno
montante pode ser um meio para os consumidores obterem mais facilmente uma
reparação noutro país da UE[56].
No Eurobarómetro de 2013 sobre as ações de pequeno montante, os inquiridos
afirmaram que se sentiriam muito motivados para recorrer ao tribunal no seu
próprio país devido aos seguintes fatores: tramitação do processo apenas por
escrito, sem ser necessário deslocar-se ao tribunal (37 %), instauração do
processo sem ser necessário recorrer a um advogado (31 %) e tramitação do
processo em linha (20 %). A Comissão irá rever as normas em vigor para
simplificar ainda mais o processo europeu para ações de pequeno montante,
certificar-se de que as facilidades oferecidas pelo procedimento são plenamente
utilizadas e aumentar o atual limite para um máximo de 25 000 EUR. O
regulamento em questão passará igualmente a prever normas para que os cidadãos
possam instaurar o processo e acompanhar a sua tramitação em linha. Ação 8: Até ao final de 2013, a Comissão irá rever o processo europeu
para ações de pequeno montante, de modo a facilitar a resolução de litígios
resultantes de compras feitas noutro país da UE. Cidadãos
que fazem compras em linha Os consumidores
europeus beneficiam de legislação que lhes garante um tratamento equitativo, a
segurança dos produtos que compram, informações completas antes da compra e,
tal como foi referido atrás, vias de recurso quando algo corre mal[57]. Mais recentemente, em
fevereiro de 2013, a Comissão adotou um pacote de medidas para reforçar a
segurança dos produtos de consumo, incluindo os que se compram em linha, com
vista a reforçar a confiança dos cidadãos e estimular as vendas[58]. Apesar desta
proteção, os cidadãos ainda encontram problemas, sobretudo quando fazem compras
em linha, como indicou pelo menos um em cada quatro participantes (24 %) na
consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE. Muitas vezes os consumidores
não têm acesso a informações essenciais quando comparam ou compram produtos
digitais (por exemplo, descarregamentos audiovisuais tais como música, filmes
ou jogos). Quando há informações disponíveis, nem sempre são compreensíveis
para quem não é especialista. Os consumidores têm dificuldade em determinar,
nomeadamente, se poderão utilizar o produto no seu equipamento ou em avaliar a
qualidade do produto que estão a comprar. Florian está à
procura do melhor sítio para comprar e descarregar o novo álbum da sua banda de
rock preferida, que está disponível numa grande loja em linha para
descarregamento. Só depois se apercebe de que precisa também de comprar o
leitor de música desta loja para poder ouvir o álbum. A disponibilização de
informações compreensíveis e relevantes acerca das principais características,
da interoperabilidade e da funcionalidade teria permitido a Florian comparar
com facilidade diversas ofertas e comprar ficheiros de música de alta qualidade
que funcionariam no seu leitor áudio. A Comissão
tenciona assegurar que os consumidores que adquirem produtos digitais recebem
as informações fundamentais de forma compreensível e comparável. Tenciona
igualmente ajudar as autoridades nacionais a aplicar as normas de defesa do
consumidor, dando orientações acerca das obrigações de informação sobre
produtos digitais. A Comissão irá também desenvolver um modelo para a afixação
uniforme e compreensível de informações essenciais (preço, tipo de contrato,
direito de rescisão, interoperabilidade com hardware e software,
funcionalidades como o formato digital usado, qualidade do ficheiro, tamanho do
ficheiro, portabilidade para outros equipamentos do consumidor, possibilidade
de fazer cópias privadas, etc.), que aparecerão no ecrã no momento certo (por
exemplo, quando é feita a oferta). Desta forma será
também mais fácil comparar produtos digitais e criar sítios de comparação
fiável na Internet. Mais de 80 % dos consumidores europeus utilizaram sítios de
comparação de preços em 2010 e cinco em cada dez consumidores utilizaram-nos
pelo menos uma vez por mês[59].
A Comissão, consultando as partes interessadas, continuará o seu trabalho no
sentido de melhorar a transparência e a fiabilidade destes instrumentos de
comparação destinados aos consumidores[60]. A Comissão
tenciona ainda lançar, até à primavera de 2014, uma campanha de sensibilização
a nível da UE para que os cidadãos conheçam melhor os seus direitos enquanto
consumidores e aumentar, desta forma, a confiança no mercado digital em linha. Ação 9: A Comissão desenvolverá, até à primavera de 2014, em estreita
cooperação com as autoridades nacionais e as partes interessadas, um modelo de
apresentação dos requisitos essenciais para tornar as informações sobre
produtos digitais mais claras e fáceis de comparar. Irá também lançar, no
primeiro semestre de 2014, uma campanha de sensibilização à escala da UE em
matéria de direitos dos consumidores. 2.5 – Informação
orientada e acessível na UE Direitos de livre circulação dos
cidadãos e a administração local Os funcionários
de atendimento ao público das administrações locais desempenham um papel
essencial na aplicação do direito de livre circulação dos cidadãos, uma vez que
são frequentemente a primeira interface para os cidadãos que se instalam numa
nova cidade e a sua fonte primária de informações e assistência. Contudo, as
queixas recebidas pela Comissão e pelos serviços de assistência da UE mostram
que os problemas que os cidadãos da UE encontram quando decidem instalar-se
noutro país da UE devem-se muitas vezes ao facto de os funcionários de
atendimento ao público das administrações locais não estarem suficientemente
familiarizados com os direitos de livre circulação dos cidadãos da UE. Este
facto é confirmado pelos resultados de um estudo realizado pelo Comité das
Regiões em 2012[61]
e pela consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE. Um em cada quatro
cidadãos que residem noutro país da UE assinalaram problemas (27 %) e
quase um em cada dois referem que o pessoal das administrações locais não
dispõe de informações suficientes sobre os seus direitos na UE (47 %). O
pessoal das administrações locais deve, por conseguinte, obter os instrumentos
para compreender plenamente as normas aplicáveis em matéria de livre
circulação. Fonte:
Consulta pública de 2012 sobre a
cidadania da UE – base: inquiridos que tiveram problemas ao deslocar-se ou
residir noutro país da UE Cécile, que é belga, e o seu marido
Nicolás, cidadão argentino, decidiram ir viver para outro país da UE e, logo
que aí se estabeleceram, Nicolás fez uma entrevista e conseguiu um emprego numa
empresa local. Contudo, em resposta às perguntas da empresa, o funcionário da
câmara municipal afirmou que Nicolás carecia de uma autorização de trabalho,
não se apercebendo imediatamente que este requisito não se aplica a familiares
de cidadãos da UE que exercem o seu direito de livre circulação. Em
consequência disso, Nicolás não foi contratado. A Comissão
desenvolverá, até ao final de 2014, um instrumento de formação eletrónica
para as administrações locais, destinado a garantir que os cidadãos da UE,
qualquer que seja o município da UE em que se apresentem, encontrarão
funcionários com sólidos conhecimentos dos seus direitos e das condições e
procedimentos para os exercer. A Comissão
apoiará igualmente, a partir de 2013, através do seu regime de geminação de
cidades, o intercâmbio de boas práticas entre os municípios e os projetos
que visam aumentar os conhecimentos sobre os direitos dos cidadãos e facilitar
o seu exercício. Ação 10: A Comissão tomará medidas com vista a assegurar que as
administrações locais dispõem dos instrumentos para compreender plenamente o
direito de livre circulação dos cidadãos da UE. Cidadãos
que procuram a quem se dirigir para fazer respeitar os seus direitos Demasiadas vezes,
os cidadãos não sabem o que fazer quando os seus direitos não são respeitados,
em particular se devem dirigir-se às autoridades nacionais, às instituições da
UE ou a outras instâncias como o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Mesmo
que seja claro que a questão é da competência das instituições da UE, os
cidadãos muitas vezes não sabem a qual delas se devem dirigir. O Eurobarómetro
de 2013 sobre a cidadania da UE mostra que um pouco menos de um quarto dos
inquiridos (24 %) se considera bastante ou muito bem informado sobre o que
pode fazer quando os seus direitos não são respeitados. Cerca de metade dos
inquiridos (51 %) não se sente bem informada, ao passo que outro quarto
dos inquiridos (23 %) não se sente nada informado. Fonte: Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania da UE Estas conclusões
foram confirmadas pela consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE. Muitos
inquiridos afirmaram igualmente que os instrumentos referidos na pergunta
(SOLVIT, Europe Direct, A Sua Europa – Aconselhamento) eram novos para eles. A
maioria dos inquiridos indicou que acolheria com agrado uma ferramenta em linha
que lhes permitisse compreender facilmente a que nível (local, nacional ou da
UE) o seu problema seria mais facilmente resolvido (63 %). Fonte: Consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE – base: todos os
inquiridos Maja, que é eslovena, comprou um pequeno
apartamento na Bulgária, mas posteriormente verificou que a sua construção não
cumpria diversas normas aplicáveis e que o agente imobiliário tinha
conhecimento desta situação mas não a informou devidamente. Ela considera que o
seu direito fundamental à propriedade foi violado, mas interroga-se se deve
apresentar a queixa à Comissão Europeia, ao Provedor de Justiça Europeu ou ao
Provedor de Justiça búlgaro ou esloveno. Não sabia que as autoridades nacionais
de defesa do consumidor são a entidade adequada para tratar este assunto. O balcão único de
informações disponibilizado através da A sua Europa e Europe Direct, bem como
outros instrumentos temáticos, fornecem aos cidadãos informações práticas
acerca dos seus direitos e continuará a ser desenvolvido. No sítio central
Europa, a Comissão dirigirá os cidadãos de forma facilmente compreensível para
os serviços mais adequados para resolver os seus problemas, tanto serviços de
assistência e instituições da UE, como instâncias nacionais e locais. Ação 11: A Comissão irá, ao longo de 2013, tornar mais claro e mais
fácil para os cidadãos saber a quem se devem dirigir para fazer respeitar os
seus direitos, fornecendo orientações facilmente compreensíveis no sítio
Europa. 2.6 –
Participação na vida democrática da UE Reforçar os
direitos eleitorais dos cidadãos e promover a sua plena participação na vida
democrática da UE Os cidadãos e a sua participação
política na UE Reforçar a plena participação dos cidadãos da
UE na vida democrática da União, a todos os níveis, constitui a própria
essência da cidadania da União. A mobilização dos cidadãos, o reforço do
diálogo com a sociedade civil e da liberdade e pluralismo dos meios de
comunicação social são fundamentais para um debate político informado num
processo democrático. A participação nas eleições para o Parlamento Europeu é a
principal forma de os cidadãos contribuírem para a elaboração de políticas da
UE e constitui o fundamento da democracia representativa na União Europeia.
Quase seis em cada dez cidadãos da UE pensam que a votação nas eleições para o
Parlamento Europeu é a melhor forma de garantir que a sua voz será ouvida pelos
decisores políticos da UE[62].
A Comissão apresentou recentemente recomendações para reforçar ainda mais a
transparência das eleições europeias e reforçar os laços entre os cidadãos e a
UE, sublinhando a importância do papel a desempenhar pelos partidos políticos
europeus[63].
Além disso, a Comissão continuará a promover a utilização da iniciativa de
cidadania europeia. Para conseguir uma maior sensibilização para a
cidadania da UE e os direitos concretos que esta confere a todos os cidadãos da
UE, em especial os direitos eleitorais, e acerca das possibilidades de
participação no processo de tomada de decisões da UE, a Comissão irá elaborar e
promover a ampla difusão de um manual que apresenta de forma clara, sintética e
facilmente acessível aos cidadãos os direitos associados à cidadania da UE.
Este manual poderá ser distribuído pelas autoridades nacionais a todos os
jovens cidadãos da UE que atinjam a idade de voto, mas também noutras ocasiões,
tais como o registo de recém‑nascidos, a emissão de passaportes, a aquisição da
nacionalidade de um Estado‑Membro, ou como material a incluir nos programas
escolares, nomeadamente sobre a educação para a cidadania. Os cidadãos e o direito de participar
nas eleições no seu país de origem De um modo geral, os europeus pensam que os
cidadãos da UE não devem perder o direito de voto nas eleições nacionais do seu
país de origem pelo simples facto de se mudarem para outro país da UE (privação
do direito de voto). Fonte: Consulta
pública de 2012 sobre a cidadania da UE – base: todos os inquiridos Fonte: Eurobarómetro
de 2013 sobre direitos eleitorais Um casal dinamarquês encontrou
oportunidades de emprego interessantes numa empresa da Polónia e mudou-se para
este país, tendo deixado a filha na Dinamarca para acabar os estudos. Voltam
muitas vezes a Copenhaga para ver a família e os amigos e seguem de perto a
evolução política e social do país, ao qual pensam voltar um dia. No entanto,
não podem votar nas eleições nacionais por força da legislação dinamarquesa em
vigor, segundo a qual só podem continuar inscritos nos cadernos eleitorais os
cidadãos que declararem a intenção de regressar ao país no prazo de dois anos. As políticas nacionais de privação do direito
de voto, quando existem, são geralmente justificadas pelo facto de, após um
certo período passado no estrangeiro, a ligação com a sociedade de origem
enfraquecer. Este argumento deve ser reavaliado à luz da atual realidade
socioeconómica e tecnológica, do facto de as pessoas se poderem deslocar com
maior facilidade e da crescente interpenetração social e cultural na UE.
Residir noutro país da UE já não implica a rutura definitiva dos laços com o
país de origem, como poderá ter acontecido no passado. Os cidadãos da UE devem
agora poder decidir por si próprios se querem continuar a participar na vida
política do país de origem ou se preferem investir na vida política da
sociedade de acolhimento. Os debates na audição conjunta do Parlamento Europeu
e da Comissão sobre a cidadania da UE, que teve lugar a 19 de fevereiro de
2013, salientaram também a incongruência de privar os cidadãos da UE de
direitos políticos essenciais pelo facto de terem exercido um direito
fundamental da UE, o da livre circulação. Os cidadãos que tiverem exercido este
direito podem ver-se numa posição menos favorável do que se tivessem
permanecido no país de origem ou reduzido o período de residência no outro país
da UE. Já houve processos judiciais nacionais acerca da conformidade das
políticas de privação do direito de voto com o direito da UE[64], mas ainda não foi
enviada nenhuma questão prejudicial a este respeito ao Tribunal de Justiça. Os cidadãos
e o direito de participar nas eleições do país da UE em que residem A cidadania da UE inclui os direitos dos
cidadãos da UE de voto e de elegibilidade nas eleições locais e europeias do
país de acolhimento, nas mesmas condições que os nacionais. Estes direitos
destinam-se a dar expressão concreta ao princípio da não discriminação entre
nacionais e não nacionais e permitir que os cidadãos da UE se integrem melhor e
participem na vida democrática no país de acolhimento[65]. No entanto, não
abrangem os níveis mais importantes da participação política, isto é, o nível
nacional, e – nos 13 Estados‑Membros em que as regiões são dotadas de
capacidades legislativas – o nível regional[66]. Esta assimetria significa que os cidadãos da
UE que já são membros da comunidade a nível local são privados de um papel mais
eficaz no que respeita às decisões do legislador nacional que os afetam
diretamente. Esta lacuna em matéria de igualdade de tratamento e de
participação política dos cidadãos da UE que exercem o direito fundamental de
livre circulação e residem livremente na União afigura-se maior à medida que a
integração aumenta e a promoção da participação dos cidadãos da UE na vida
democrática da União ganha importância. Na consulta pública de 2012 sobre a cidadania
da UE e no Eurobarómetro de 2013 sobre direitos eleitorais, respetivamente
72 % e 67 % dos inquiridos consideravam que os cidadãos da UE não
nacionais devem ter a possibilidade de votar nas eleições nacionais do país de
acolhimento. Trata-se de um aumento significativo desde 2010 (+ 17 pontos
percentuais). Fonte: Consulta
pública de 2012 sobre a cidadania da UE – base: todos os inquiridos Fonte: Eurobarómetro
de 2013 sobre direitos eleitorais No que diz respeito às eleições regionais,
64 % dos inquiridos no Eurobarómetro de 2013 sobre direitos eleitorais
afirmaram que os cidadãos da UE devem ter o direito de voto (presumindo que
este tipo de eleições se realiza no país em questão). Mais uma vez, verifica‑se
um aumento significativo desde 2010 (+ 10 pontos percentuais). Fonte: Eurobarómetro
de 2013 sobre direitos eleitorais Permitir que os cidadãos da UE que residem
noutro país da UE decidam por si próprios, dependendo dos laços que mantêm com
o Estado-Membro de que são nacionais ou que estabeleceram gradualmente com o
Estado-Membro de residência, em qual dos dois países pretendem exercer os seus
direitos políticos fundamentais daria um novo impulso à sua inclusão e
participação na vida democrática da União. A dinâmica no sentido de reforçar os
direitos associados à cidadania da UE está consagrada no próprio Tratado (por
exemplo, no artigo 25.º do TFUE). No contexto das reflexões mais vastas
acerca do futuro da União Europeia, a Comissão irá ponderar formas que permitam
aos cidadãos da UE participar nas eleições nacionais e regionais do país em que
residem. Os cidadãos e o acesso a um debate
europeu Atualmente, 68 % dos cidadãos da UE não
se sentem suficientemente informados sobre os assuntos europeus. 74 % das
pessoas que têm uma imagem negativa da UE declaram-se mal informadas sobre a
União. Apesar do aumento da utilização da Internet e das redes sociais,
sobretudo entre os jovens, a televisão continua a ser a primeira escolha da
maioria das pessoas (58%) para se informarem acerca dos assuntos europeus[67]. A diretiva dos
serviços de comunicação social audiovisual[68]
promove o pluralismo destes meios abrindo os mercados nacionais à radiodifusão
e aos fornecedores de vídeos a pedido de outros países da UE. Além disso, a
Internet torna mais fácil o acesso a conteúdos de outros Estados‑Membros. No
entanto, os canais de televisão nacionais abordam muitas vezes os temas
europeus numa perspetiva nacional, destinada a uma audiência interna. Permitir
que os cidadãos obtenham informações sobre temas europeus com uma perspetiva
europeia, mas também com um conjunto de perspetivas nacionais de outros Estados‑Membros,
poderia ampliar o espaço público europeu e contribuir para um debate
democrático mais informado[69]. Ação 12: A Comissão irá: - promover a sensibilização dos cidadãos da UE para os seus direitos de
cidadania da UE, em especial os direitos eleitorais, lançando no Dia da Europa
em maio de 2014 um manual que apresente esses direitos europeus numa linguagem
clara e simples; - propor formas construtivas de participação plena dos cidadãos da UE
que residem noutro país da UE na vida democrática da União, mantendo o direito
de voto nas eleições nacionais do país de origem; e - explorar, em 2013, formas de reforçar e desenvolver o espaço público
europeu, com base nas estruturas nacionais e europeias existentes, para pôr
termo à atual fragmentação da opinião pública na Europa. 3. Conclusão: Um novo impulso
para a cidadania europeia Com o Relatório de 2013 sobre a Cidadania
da UE e as vastas consultas utilizadas para a sua elaboração, a
Comissão baseia-se na experiência dos cidadãos para garantir que eles podem
gozar plenamente os direitos da UE e usufruir dos benefícios que a cidadania da
UE representa para a sua vida quotidiana. O relatório e os debates a seu respeito
constituem passos, juntamente com o Ano Europeu dos Cidadãos[70] e os Diálogos
com os Cidadãos[71],
para implicar os cidadãos, juntamente com os políticos, os peritos e a
sociedade civil, na preparação das eleições de 2014 para o Parlamento Europeu,
num debate interativo sobre a forma de avançar no sentido de uma União mais
forte e cada vez mais coesa, que coloque os cidadãos no centro da sua ação.
Como sublinhou o Presidente Barroso no seu
discurso de 2012 sobre o estado da União, «a Europa tem de ser cada vez mais
democrática». Os cidadãos da UE levarão o projeto europeu avante se virem
os benefícios concretos para si e para as suas famílias, se identificarem os
seus objetivos e visão e se estiverem envolvidos no processo. ANEXO 1 Seguimento
do Relatório de 2010 sobre a Cidadania da UE: 25 ações realizadas O Relatório de 2010 sobre a Cidadania da UE
apresentava 25 ações previstas pela Comissão para eliminar os principais
obstáculos com que se deparam os cidadãos da UE que procuram exercer os seus direitos
em diferentes aspetos da vida quotidiana. O presente anexo apresenta as
principais medidas tomadas pela Comissão para cumprir os compromissos assumidos
em 2010[72]. Conseguir
maior clareza jurídica em matéria de direitos patrimoniais dos casais internacionais
– Ação 1 A Comissão adotou, em 16 de Março de 2011, duas
propostas de regulamentos relativos à competência, à lei aplicável, ao
reconhecimento e à execução de decisões – em matéria de regimes matrimoniais[73] e – em matéria de efeitos patrimoniais das
parcerias registadas[74]. Os regulamentos propostos visam ajudar os
casais internacionais a tentar resolver questões patrimoniais em caso de
divórcio, separação ou morte, identificando a lei aplicável e o tribunal
competente. Incluem igualmente normas de reconhecimento e execução de decisões
judiciais relativas aos bens do casal em todos os Estados-Membros, através de
um procedimento único. Os casais poderão, assim, poupar uma média estimada de
2 000 a 3 000 EUR por processo, consoante a sua complexidade. Eliminar
formalidades incómodas e onerosas relativas ao uso transnacional de certidões
do registo civil e facilitar o acesso à justiça transnacional – Ações 2 e 3 Ação 2 Em 14 de dezembro de 2010, a Comissão publicou
um Livro Verde intitulado «Reduzir os trâmites administrativos para
os cidadãos: promover a livre circulação dos documentos públicos e o
reconhecimento dos efeitos dos atos de registo civil»[75],que lançava, até 10 de
maio de 2011, uma consulta pública. Em 24 de Abril de 2013, a
Comissão propôs um regulamento[76]
que tornará mais fácil a aceitação dos documentos públicos dos cidadãos
exigidos em situações transnacionais (tais como certidões de nascimento, óbito
ou casamento ou títulos de propriedade). As regras propostas conduzem à redução
da burocracia, simplificando as formalidades administrativas. Deverão
igualmente reduzir os custos de tradução relacionados com a utilização de
documentos públicos na UE. A proposta também estabelece formulários-tipo
multilingues da UE sobre, designadamente, o nascimento, o casamento e a morte. Ação 3 A Comissão lançou, em julho de 2010, o Portal Europeu
da Justiça, um balcão único eletrónico de acesso à
justiça em toda a UE. Os cidadãos que se encontrem face a situações
como o divórcio, a morte, um processo judicial ou simplesmente uma mudança de
casa, e têm necessidade de exercer os seus direitos no tribunal de outro país
da UE, podem obter respostas rápidas para um certo número de perguntas. Podem,
nomeadamente, encontrar um profissional da justiça noutro país, saber como
evitar custos elevados com a justiça através do recurso à mediação, saber onde
deve ser interposta uma ação, qual a legislação nacional aplicável e se têm
direito a apoio judiciário. Reforçar a proteção dos suspeitos e acusados em processos penais, bem
como das vítimas de crimes – ações 4 e 5 Ação 4 A Comissão
apresentou, em 8 de junho de 2011, uma proposta de diretiva[77] relativa ao
direito de acesso a um advogado em processos penais e ao direito de comunicação
após a detenção, com vista a assegurar que cada acusado em processo penal
possa contar com o mesmo nível básico de direitos, independentemente da sua
nacionalidade e do país da UE em que decorrer o processo. Esta proposta
estabelece normas mínimas relativamente ao direito de acesso a um advogado por
parte dos suspeitos e acusados e ao direito das pessoas detidas de comunicarem
com alguém da sua escolha, como um familiar, um empregador ou uma autoridade
consular[78]. Ação 5 Em 18 de maio de 2011, a Comissão apresentou:
- Uma comunicação intitulada
«Reforçar os direitos das vítimas na UE»[79], que define a posição da Comissão sobre as ações relativas às vítimas
da criminalidade; - Uma proposta de diretiva que
estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das
vítimas da criminalidade[80], que visa reforçar as medidas nacionais em vigor com normas mínimas à
escala da UE, para que todas as vítimas possam invocar o mesmo nível básico de
direitos, independentemente da sua nacionalidade e do país da UE em que crime
seja cometido; e - Uma proposta de regulamento
sobre o reconhecimento mútuo de medidas de proteção em matéria civil[81] (que complementa a diretiva de 2012 sobre a decisão europeia de
proteção[82],
que se aplica às medidas de proteção penais). A proposta tem por
objetivo garantir que as vítimas de violência podem contar com uma medida de
proteção emitida contra o agressor, mesmo que viajem ou se mudem para outro
país da UE. Na sequência da proposta da Comissão, a
Diretiva 2012/29/UE[83],
que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das
vítimas da criminalidade, foi adotada em 25 de outubro de 2012. As
normas mínimas nela estabelecidas asseguram, entre outros aspetos, que as
vítimas são tratadas com respeito, são informadas acerca dos seus direitos e do
seu caso e podem participar ativamente no processo. Asseguram também que
existe apoio às vítimas em todos os Estados‑Membros e que as vítimas com
necessidades de proteção específicas devido à sua vulnerabilidade (incluindo
crianças) são identificadas e devidamente protegidas. Eliminar
os problemas fiscais em situações transnacionais, em especial no que diz
respeito à tributação de automóveis[84]
e simplificação dos procedimentos de novo registo de automóveis – Ação 6 A Comissão publicou, em 20 de Dezembro de 2010[85], uma comunicação
intitulada «Eliminar os obstáculos fiscais transfronteiras em benefício dos
cidadãos da UE», que indica os problemas fiscais mais graves que os
cidadãos da UE enfrentam em situações transnacionais e anuncia a intenção de
apresentar propostas em certos domínios específicos, bem como, de um modo mais
geral, para ajudar os Estados-Membros a tornarem os seus regimes fiscais mais
compatíveis e a cooperarem melhor no interesse dos cidadãos da UE. Além
disso, a Comissão identificou violações do direito da UE e tomou medidas contra
os Estados‑Membros em causa, quando se afigurou necessário. A comunicação sobre a dupla tributação no
mercado único, de 11 de novembro de 2011[86],
destacou os principais problemas de dupla tributação na UE e medidas concretas
que a Comissão irá propor aos Estados-Membros para lhes fazer face, como a
criação de um fórum sobre a dupla tributação e a adoção pelos Estados-Membros
de um código de conduta e um mecanismo de resolução de litígios. Em 15 de dezembro de 2011, a Comissão adotou
uma iniciativa abrangente em matéria de tributação das sucessões, incluindo
uma recomendação[87]
destinada a dar um novo incentivo aos Estados-Membros para resolverem os
problemas de dupla ou múltipla tributação da mesma herança. A Comissão
forneceu igualmente orientações aos Estados-Membros sobre o modo de evitar que
os seus regimes de tributação das sucessões sejam discriminatórios. Além
disso, a Comissão procedeu à análise das disposições fiscais dos Estados‑Membros
aplicáveis às sucessões transnacionais e tomou medidas contra os Estados‑Membros
em questão, quando se afigurou necessário. Em 2014, a Comissão apresentará um
relatório. A Comissão lançou uma consulta pública
entre 3 de março e 26 de maio de 2011 para identificar as principais
dificuldades com que se deparam os cidadãos da UE em matéria de registo de
automóveis anteriormente registados noutro Estado-Membro. Nesta
base, a Comissão adotou em 4 de abril de 2012 uma proposta de regulamento que
simplifica consideravelmente o procedimento de novo registo[88]. Esta
iniciativa visa reduzir os encargos administrativos desnecessários, que
resultaria numa poupança total de, pelo menos, 1,5 mil milhões de EUR por ano
para as empresas, os cidadãos e as autoridades de registo. Para resolver os problemas com que se
defrontam os cidadãos da UE relativamente à tributação transnacional de
automóveis, a Comissão apresentou, em 14 de dezembro de 2012, a comunicação
«Reforçar o mercado único graças à eliminação dos obstáculos fiscais
transfronteiriços para automóveis de passageiros»[89], que clarifica
as normas da UE sobre tributação automóvel e indica boas práticas a adotar
pelos Estados‑Membros, nomeadamente informar os cidadãos acerca dos respetivos
direitos e obrigações em matéria de aplicação de imposto automóvel em situações
transnacionais e reembolsando parte do imposto de registo dos automóveis que
sejam transferidos de forma permanente para outro Estado‑Membro, no intuito de
evitar a dupla tributação. No documento de trabalho dos serviços da
Comissão que a acompanha[90],
a Comissão apresenta uma panorâmica geral da proteção jurídica disponível para
os cidadãos e os operadores económicos da UE nos termos do direito da UE. Ajudar
os cidadãos da UE a beneficiar plenamente de cuidados de saúde transnacionais e
de tecnologias de saúde em linha – Ação 7 A Diretiva 2011/24/UE relativa ao exercício
dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços[91], que entrou em
vigor em 24 de abril de 2011 e deve ser transposta para a legislação nacional
até 25 de outubro de 2013, clarifica os direitos de acesso dos doentes a
cuidados de saúde seguros e de qualidade em toda a UE e ao respetivo reembolso.
A Diretiva 2011/24/UE estabeleceu uma rede
de autoridades nacionais de saúde em linha, designada rede da saúde em
linha. Um dos objetivos desta rede é desenvolver orientações que definem
um conjunto mínimo de dados dos doentes destinado a facilitar o intercâmbio
transfronteiriço destes dados entre Estados‑Membros[92]. Além disso, a
rede apoiará os Estados‑Membros a desenvolver medidas comuns de identificação e
autenticação para facilitar a transferibilidade dos dados. Por outro lado, em 6 de dezembro de 2012, a
Comissão publicou um documento de trabalho sobre a aplicabilidade da
legislação da UE em vigor aos serviços de telemedicina[93], que clarifica
o quadro normativo deste tipo de serviços prestados de forma transfronteiriça.
Este documento acompanha o plano de ação «Saúde em Linha para 2012-2020» da
Comissão, que define a visão da UE para reforçar o desenvolvimento da saúde em
linha, bem como as capacidades dos pacientes e dos profissionais da saúde para
a utilização da saúde em linha. Por último, na perspetiva de dotar os
europeus de um acesso em linha seguro aos seus dados de saúde, a Comissão
está a financiar – a partir de janeiro de 2012 e até ao final de 2014 – dois
projetos-piloto[94]
em que participam mais de 20 regiões de vários Estados‑Membros. Aplicar
plenamente o direito à proteção consular dos cidadãos da UE em dificuldades em
países terceiros – Ação 8 Em 23 de Março de
2011, a Comissão apresentou uma comunicação intitulada «Proteção consular
para os cidadãos da UE em países terceiros: situação atual e vias futuras»[95], que anunciava ações
concretas para aumentar a eficácia do direito dos cidadãos da UE a serem
assistidos em países terceiros, incluindo em momentos de crise, pelas
autoridades diplomáticas e consulares de todos os Estados-Membros. No mesmo dia, a Comissão lançou um sítio na
Internet dedicado à proteção consular[96]
destinado aos cidadãos que procuram informações sobre proteção consular, que
inclui as moradas das representações consulares e diplomáticas em países
terceiros e dá acesso a conselhos de viagem dos Estados‑Membros. Em 14 de dezembro
de 2011, a Comissão adotou uma proposta de diretiva sobre a proteção
consular dos cidadãos da União no estrangeiro[97]. Reforçar
a sensibilização dos cidadãos e a aplicação dos respetivos direitos quando
compram pacotes turísticos e quando viajam como passageiros e como turistas, e
eliminação das barreiras para as pessoas com deficiência – Ações 9, 10, 11 e 12 Ação 9 A Comissão
avaliou o mercado das viagens organizadas de forma aprofundada, incluindo
eventuais opções políticas para dar resposta às mudanças que se verificaram
neste mercado desde a adoção da diretiva vigente, em 1990. Estes
desenvolvimentos incluem, designadamente, a introdução e expansão da Internet
como canal de distribuição, que alterou o modo como os consumidores organizam
as suas férias. A Comissão organizou recentemente várias consultas com
organizações de consumidores, partes interessadas do setor e Estados‑Membros e
espera apresentar a sua proposta quanto ao rumo a seguir até ao verão de 2013. Ação 10 Em 2012 e 2013 entrou em vigor nova legislação
europeia que prevê que os passageiros têm os mesmos direitos de base em toda a
Europa, independentemente de viajarem de avião, comboio, barco ou autocarro:
o Regulamento (UE) n.º 1177/2010[98]
para os passageiros que viajam por mar e por vias navegáveis interiores
entrou em vigor em 6 de janeiro de 2011 e o Regulamento (UE)
n.º 181/2011[99]
sobre os direitos dos passageiros que viajam de autocarro entrou em vigor
em 20 de Março de 2011. Estas novas regras asseguram que os passageiros
de todos os meios de transporte referidos têm o direito de ser informados e de
obter assistência quando algo corre mal com a viagem. Em especial, as
pessoas com deficiência e as pessoas com mobilidade reduzida beneficiarão de
proteção e assistência gratuita quando viajam. Entre 2010 e 2012, a Comissão promoveu uma campanha
de sensibilização a nível europeu sobre os direitos dos passageiros que
dava informações sobre os direitos dos passageiros dos transportes aéreos e
ferroviários na Europa, incluindo um «Dia do Aeroporto», um evento de
informação pan-europeia em 28 aeroportos em 4 de julho de 2012. O trabalho da
Comissão para sensibilizar os cidadãos para os direitos dos passageiros de
todos os meios de transporte será continuado através de uma nova campanha de
sensibilização a nível europeu, a lançar em 2013 e que durará até meados de
2015. Além disso, em 13 de março de 2013, a Comissão
propôs a revisão dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos[100], que reforçaria a
aplicação destes direitos mediante a clarificação dos diplomas jurídicos e uma
aplicação e mecanismos de tratamento de queixas reforçados. Ação 11 A Comissão adotou, em 15 de novembro de 2010,
a Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020[101], com vista a
autonomizar as pessoas com deficiência para que possam usufruir de todos os
seus direitos e participar plenamente na sociedade. Esta estratégia
coloca a tónica na eliminação das barreiras em oito áreas principais: acessibilidade,
participação, igualdade, emprego, educação e formação, proteção social e saúde.
Em 11 de Abril de 2011, a Comissão apresentou
um relatório sobre o Regulamento (CE) n.º 1107/2006, relativo às
pessoas com deficiência e às pessoas com mobilidade reduzida que viajam por via
aérea[102],
identificando alguns problemas na aplicação do regulamento. No
seguimento deste relatório, a Comissão publicou em junho de 2012, orientações[103] para as
autoridades nacionais e as partes interessadas no transporte aéreo, que
incluíam clarificações e procuravam melhorar a aplicação do regulamento. A
nova campanha de sensibilização da Comissão, a lançar em meados de 2013,
incluirá ações específicas destinadas aos passageiros com deficiência e aos
passageiros com mobilidade reduzida. Em 11 de março de 2013, a Comissão
adotou a Diretiva 2013/9/UE[104],
que vem acrescentar requisitos essenciais explícitos em termos de acesso das
pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida ao sistema
ferroviário. Uma nova vertente da ação da Comissão
relaciona-se com o processo em curso de normalização da acessibilidade nas
áreas edificadas. A Comissão
elaborou um estudo que descreve a situação fragmentada na UE e dá uma
panorâmica geral dos mais de 250 regulamentos, normas e orientações vigentes e,
em 2013, irá trabalhar no sentido do desenvolvimento de uma norma europeia. Além disso, a Comissão atribuiu, em 3 de
dezembro de 2012, pela terceira vez, o Prémio «Cidade Acessível». Este
prémio, atribuído anualmente por ocasião do Dia Europeu das Pessoas com
Deficiência, distingue cidades com mais de 50 000 habitantes que tomem
iniciativas exemplares para melhorar a acessibilidade do ambiente urbano. Os
vencedores até agora foram Berlim, em 2012, Salzburgo, em 2011, e Ávila, em
2010. Por último, a Comissão promoveu, entre 12 de
dezembro de 2011 e 29 de fevereiro de 2012, uma consulta pública para
preparar uma lei europeia da acessibilidade. Esta iniciativa visa
garantir que as pessoas com deficiência têm acesso a bens e serviços
importantes nos Estados‑Membros. A iniciativa irá igualmente beneficiar as
pessoas com mobilidade reduzida, como os idosos. Ação 12 Para reforçar a confiança dos consumidores nos
serviços de turismo, a Comissão está a criar um rótulo europeu de qualidade
para garantir a coerência na avaliação da qualidade dos serviços oferecidos aos
consumidores. A Comissão tem também como objetivo aumentar o número de
cidadãos que podem partir de férias apesar da deficiência ou das dificuldades
associadas à idade ou dificuldades económicas. Para o efeito, promove a
sensibilização junto das empresas acerca das vantagens do investimento na
acessibilidade, incentiva o turismo em época baixa e desenvolve atividades de
comunicação para promover destinos de turismo sustentável. Aumentar o conhecimento dos consumidores sobre os seus direitos e os
meios existentes de recurso e facilitar a resolução extrajudicial rápida e a
baixo custo dos litígios de consumo – Ações 13 e 14 Ação 13 Em conformidade
com o objetivo da Agenda Digital para a Europa de promover a sensibilização e a
compreensão dos cidadãos em matéria de direitos digitais, a Comissão apresentou
em 17 de Dezembro de 2012 o Código dos Direitos em Linha na UE[105]. Este
código não cria novos direitos, mas estabelece de forma transparente e
compreensível os principais princípios consagrados e os direitos dos
cidadãos ao abrigo do direito da UE, que os protegem quando utilizam serviços
em linha, quando fazem compras em linha e em caso de conflito com os
prestadores destes serviços. Embora o código não tenha natureza
executória, os direitos e princípios nele previstos são executórios por força
da legislação nacional que transpõe as normas da UE de que decorrem. Ação 14 Para facilitar a resolução extrajudicial
rápida e a baixo custo dos litígios de consumo na UE, a Comissão apresentou, em
29 de novembro de 2011, um pacote legislativo que inclui uma proposta de
diretiva relativa à resolução alternativa de litígios de consumo (RAL)[106] e uma proposta de
regulamento relativo à resolução de litígios de consumo em linha (ODR)[107]. O Parlamento
Europeu e o Conselho adotaram ambas as propostas em dezembro de 2012. A
legislação será publicada em junho de 2013. - A diretiva da resolução alternativa de
litígios de consumo permitirá que os consumidores resolvam os litígios com
os comerciantes de forma extrajudicial sempre que tiverem um problema com um
produto ou serviço que compraram (à exceção dos litígios nos setores da saúde e
educação), com a participação de uma entidade de resolução alternativa de
litígios (como um conciliador, um mediador, um árbitro, um provedor, etc.).
Esta entidade deve respeitar requisitos específicos de qualidade (nomeadamente
transparência, independência, lealdade e eficácia) e devem divulgar o resultado
do processo no prazo de 90 dias. Os comerciantes em linha também devem
informar os consumidores acerca da RAL. - O regulamento
sobre a resolução dos litígios de consumo em linha cria uma plataforma em
linha que dará aos consumidores e às empresas acesso a um ponto de entrada para
a resolução, inteiramente em linha e no prazo de 90 dias, dos litígios
relacionados com compras feitas em linha. Os comerciantes em linha também devem
informar os consumidores acerca da ODR. A RAL e a ODR são
mais rápidas e fáceis de utilizar do que os processos judiciais e estima-se que
representarão uma poupança de cerca de 22,5 mil milhões de EUR por ano para os
consumidores europeus. A Comissão
empenhou-se em promover a mediação, visto que pode representar grandes
poupanças de tempo e dinheiro para os cidadãos. As normas da UE sobre a
mediação constam de uma diretiva[108]
adotada em 21 de maio de 2008, que devia ter sido transposta pelos Estados‑Membros
até 21 de maio de 2011. A Comissão lançou em julho de 2012 um estudo
para avaliar de forma completa a transposição da diretiva pelos Estados-Membros,
concentrando-se igualmente na importância de promover uma vasta utilização da
mediação, para uma justiça mais próxima dos cidadãos. Esta análise
deverá também permitir à Comissão determinar se é necessário adotar medidas
complementares. Facilitar
a mobilidade dos cidadãos no interior da UE e o exercício dos seus direitos em
matéria de segurança social – ações 15 e 16 Ação 15 A Comissão prosseguiu uma política de
aplicação rigorosa com vista a conseguir a plena e correta transposição e
aplicação das regras de livre circulação em toda a União Europeia. Em resultado
desta política, a maioria dos Estados-Membros alterou a sua legislação ou
comprometeu-se a adotar, num determinado prazo, alterações destinadas a
garantir a plena conformidade com essas regras. As questões resolvidas incluíam
a transposição incorreta ou incompleta das disposições de direito da UE em
matéria de direitos de entrada e residência dos familiares de cidadãos da UE,
incluindo parceiros do mesmo sexo, de condições de emissão de vistos e
autorizações de residência para familiares de nacionais de países terceiros e
de garantias contra a expulsão. Em sete dos doze procedimentos de infração
iniciados, a Comissão enviou um parecer fundamentado aos Estados-Membros em
causa, que constitui o último passo antes de recorrer ao Tribunal de Justiça da
UE. Para uma avaliação mais detalhada, consultar o relatório sobre os
progressos realizados no sentido do exercício efetivo da cidadania da União no
período de 2011-2013 (relatório elaborado nos termos do artigo 25.º do
TFUE), anexado ao relatório de 2013 sobre a cidadania da UE. Em 26 de Abril de 2013, a Comissão propôs uma diretiva
que visa facilitar o exercício efetivo do direito à livre circulação de
trabalhadores na UE[109].
Esta proposta visa melhorar a aplicação do direito de livre circulação dos
trabalhadores e evitar a discriminação com base na nacionalidade. Em especial,
os Estados-Membros serão obrigados a criar, a nível nacional, organismos
responsáveis por fornecer informações sobre os direitos dos trabalhadores
móveis da UE e por prestar assistência aos que são vítimas de discriminação com
base na nacionalidade. Além disso, os Estados-Membros terão de garantir vias de
recurso eficientes a nível nacional aos trabalhadores móveis da UE que
considerem ter sido vítimas de discriminação, bem como garantir que as
associações e organizações como os sindicatos e as ONG possam intervir em
processos administrativos ou judiciais em nome de trabalhadores migrantes da UE
vítimas de discriminação ou para os apoiar. Para aumentar a sensibilização dos cidadãos da
UE e garantir o seu acesso fácil a informações sobre os direitos de livre
circulação e residência na UE, a Comissão publicou em 2010 informações simples
e compreensíveis sobre as regras da UE aplicáveis e o modo de beneficiar destes
direitos no portal A sua Europa[110],
que também dá acesso a serviços de assistência personalizada, e na brochura de
2012 «A sua Europa – Os seus Direitos»[111].
Além disso, publicou em 2013 uma versão atualizada do guia para os
cidadãos da UE sobre a liberdade de circulação e de residência na Europa,
explicando de forma acessível ao leitor os direitos e as possibilidades que se
lhe oferecem[112].
Ação 16 Para ajudar os cidadãos que mudam de país a
continuar a receber as prestações da segurança social, a Comissão está a
desenvolver o intercâmbio eletrónico de informações de segurança social
(EESSI), um sistema informático que ajuda os organismos de segurança social
da UE a trocar informações de forma mais rápida e segura. Através deste
sistema, a comunicação entre os organismos nacionais de segurança social
passará a fazer-se com recurso a documentos eletrónicos estruturados,
substituindo os intercâmbios em papel. Este sistema representará grandes
benefícios para os cidadãos, uma vez que permite uma melhor gestão e o cálculo
e pagamento mais rápidos das prestações de segurança social e a redução dos
erros no tratamento dos pedidos. A Comissão e os Estados‑Membros estão neste
momento a desenvolver o sistema central e irão centrar os seus esforços no
apoio aos preparativos dos organismos nacionais de segurança social para
passarem a trabalhar num ambiente eletrónico. Eliminar
os obstáculos ao exercício dos direitos políticos dos cidadãos – Ações 17, 18,
19 e 20 As iniciativas tomadas pela Comissão para
eliminar os obstáculos com que se defrontam os cidadãos da UE que pretendem
participar nas eleições para o Parlamento Europeu foram apresentadas na
comunicação de 12 de Março de 2013, «Preparação das eleições europeias de
2014: reforçar um processo eleitoral democrático e eficaz»[113] e resumidas
no relatório sobre os progressos realizados no sentido do exercício efetivo da
cidadania da União no período de 2010-2013 (relatório elaborado nos termos do
artigo 25.º do TFUE), que acompanha o relatório de 2013 sobre a cidadania
da UE. Esta secção resume os progressos realizados ao
apresentar duas outras questões constantes do relatório de 2010 sobre a
cidadania europeia. Em primeiro lugar, tal como anunciado na ação
18, a Comissão prosseguiu uma política de aplicação rigorosa a fim
de garantir que em todos os Estados-Membros os cidadãos da UE que não sejam
nacionais do país podem fundar ou filiar-se em partidos políticos. O
princípio da não discriminação em razão da nacionalidade implica não só a
supressão formal do requisito da nacionalidade como condição para os cidadãos
da União se candidatarem ou votarem na eleições municipais e europeias, mas
também a anulação de medidas que possam impedi-los de exercer este direito em
igualdade de condições, em conformidade com o disposto no Tratado. A proibição de os cidadãos da União não
nacionais se tornarem membros de um partido político priva-os da possibilidade
de utilizar a principal plataforma de participação política, em especial
durante as eleições, e tem um impacto negativo sobre as hipóteses de serem
eleitos em comparação com os nacionais do país. A Comissão tomou medidas contra
sete Estados‑Membros e quatro casos foram esclarecidos satisfatoriamente e
arquivados. Em segundo lugar, tal como anunciado na ação
20, em 2011 a Comissão lançou um diálogo político com os Estados‑Membros
cujos nacionais podem perder os direitos políticos no país de origem
(privação do direito de voto) se viverem noutro Estado-Membro durante um certo
período de tempo. O objetivo era identificar as opções para impedir que os
cidadãos da UE percam o direito de participar nas eleições nacionais em
qualquer país em consequência do exercício do direito à livre circulação. Em
especial, a Comissão enviou cartas aos Estados‑Membros em causa, explicando os
seus pontos de vista e convidando-os a enviar as suas observações para uma
reflexão comum. As respostas continham esclarecimentos sobre as legislações e
políticas vigentes e sobre debates a este respeito realizados a nível nacional.
Este diálogo indicou a necessidade de procurar formas construtivas de
progredir, no intuito de promover a participação dos cidadãos na vida
democrática da UE a todos os níveis, como se explica e se prevê na ação 12
anunciada no presente relatório sobre a cidadania. Prestar
informações facilmente acessíveis aos cidadãos acerca dos seus direitos na UE –
Ações 21 e 22 Ação 21 Ao longo dos últimos três anos, a Comissão
procurou uma integração mais estreita dos serviços Europe Direct
– o centro de contacto Europe Direct e a rede de cerca de 450 centros
de informação Europe Direct e do portal A sua Europa – Cidadãos, a
fim de fornecer aos cidadãos uma plataforma de informação inteiramente
multilingue e multifacetada: em linha, por telefone, por correio eletrónico e
pessoalmente. O portal A sua Europa foi completamente
reorganizado e oferece agora informações práticas e acessíveis em 22
línguas sobre os direitos da UE e as suas normas de execução nacionais do
ponto de vista do utilizador, embora, para serviços de consultoria mais
personalizados, os visitantes sejam dirigidos para os serviços competentes
(Europe Direct, A sua Europa – Aconselhamento, SOLVIT, rede EURES e rede CEC).
O portal continua a ser desenvolvido, em especial graças à cooperação mais
intensa com os Estados‑Membros para garantir a existência de informações específicas
para cada país sobre os direitos dos cidadãos da UE (nomeadamente, contactos
das autoridades nacionais, orientações sobre procedimentos específicos a seguir
ou documentos a apresentar a fim de exercer os direitos dos cidadãos da UE, bem
como informações sobre as regras nacionais aplicáveis, nomeadamente à compra de
imóveis). Ao mesmo tempo, a Comissão continuará a reforçar a rede SOLVIT e a
aumentar a sua visibilidade em linha e fora de linha. Ao longo de 2011 e 2012, os 450 centros de
informação Europe Direct em todos os Estados-Membros foram cuidadosamente
informados sobre o conteúdo do portal A sua Europa – Cidadãos e sobre a
forma de utilizar este conteúdo para satisfazer as necessidades de informação
dos cidadãos. A missão da nova rede Europe Direct para o período de 2013‑2017
foi redefinida, indicando claramente o papel dos centros de informação
enquanto parceiros essenciais do «balcão único» e fornecedores de informações
sobre a UE, remetendo os cidadãos para o conteúdo pertinente do portal A sua
Europa. Em paralelo, a Comissão esforçou-se por chamar
a atenção do maior número possível de cidadãos europeus para a existência do
Europe Direct e A sua Europa como o principal «balcão único» de fácil
acesso para obter informações sobre os direitos da UE. Em resultado destes
esforços de sensibilização, o número de pedidos de informação recebidos
pelos centros de contacto Europe Direct aumentou mais de 20 % em 2012,
relativamente a 2011. A sua Europa atraiu também um número crescente de
visitantes (teve quase 4,3 milhões de visitantes em 2012, contra 2,4
milhões em 2011 e 1,5 milhões em 2010). Os recentes inquéritos aos utilizadores
revelam um elevado grau de satisfação: 70 % dos visitantes encontram pelo menos
uma das informações que procuram e 93 % dos utilizadores classificam o portal
como satisfatório ou melhor do que satisfatório[114]. Ação 22 Com o apoio e coordenação das representações
da Comissão nos países da UE, os centros de informação Europe Direct
tornaram-se veículos importantes de informação sobre os direitos da UE a
nível local, regional e nacional. As representações reforçaram também a sua
cooperação com o portal A sua Europa – Aconselhamento para oferecer
aconselhamento personalizado aos cidadãos em questões jurídicas. Os centros de informação Europe Direct são
atualmente os principais pontos de acesso a informações a nível local:
respondem às perguntas do público local ou dirigem os cidadãos para serviços de
informação temática da UE e centros a nível nacional. Em 2012, foi estabelecido
um canal automatizado de ligação da rede ao centro de contacto Europe Direct de
Bruxelas. Este canal permite que cada centro de informação local Europe Direct
envie diretamente perguntas ao centro de contacto em nome dos cidadãos. Prosseguindo os seus esforços para
racionalizar o acesso às informações de que os cidadãos necessitam sobre a
forma de usufruir dos seus direitos na UE, a Comissão está neste momento a
desenvolver uma política de «no wrong door», ou seja, uma ligação
direta entre o Europe Direct e os fornecedores de informações temáticas da UE
para que as perguntas dos cidadãos recebam sempre uma resposta da entidade
competente, independentemente do seu ponto de entrada. As representações da Comissão nos
Estados-Membros promoveram numerosas ações de sensibilização sobre os direitos dos cidadãos, subordinadas a um tema específico ou
sobre os aspetos mais gerais, e também promoveram uma maior sensibilização
para a iniciativa de cidadania europeia, utilizando uma grande variedade de
meios de comunicação. Em 2012, o centro de contacto Europe Direct passou a ser
o principal ponto de contacto para obter informações sobre a iniciativa de
cidadania europeia. Aumentar
a sensibilização dos cidadãos para a cidadania da UE e os direitos inerentes a
este estatuto – ações 23, 24 e 25 Ação 23 Com base numa proposta da Comissão, o Conselho
e o Parlamento Europeu decidiram que 2013 seria o Ano Europeu dos Cidadãos[115]. Este ano (www.europa.eu/citizens-2013)
destina-se sensibilizar os cidadãos da União para os direitos garantidos aos
cidadãos da UE e as políticas e programas existentes para apoiar o exercício
destes direitos, bem como para estimular um debate sobre as políticas da União
e reforçar a participação cívica e democrática na sua execução. O Ano Europeu dos Cidadãos proporciona muitas
oportunidades em todo o continente para os cidadãos debaterem estas importantes
questões. Para cumprir os objetivos do Ano Europeu, a Comissão está a colaborar
estreitamente com muitas partes interessadas e instituições, todas elas
multiplicadores vitais, para garantir que as mensagens do Ano Europeu conseguem
alcançar o nível local. Além disso, o 7.º Programa-Quadro de
Investigação, das Ciências Socioeconómicas e Humanidades (SSH), gerido pela
Comissão, dedicou um domínio de atividade ao tema «O cidadão na União
Europeia». A investigação neste domínio destina-se a aprofundar os
conhecimentos sobre a cidadania da UE, aumentar a sensibilização e divulgar os
resultados junto de comunidades académicas, decisores políticos, organizações
da sociedade civil e público em geral. A Comissão financiou uma vasta gama de
projetos de investigação pluridisciplinares que tratam especificamente de
questões relacionadas com o sentimento de «pertença» e participação democrática
dos cidadãos da UE[116].
Ação 24 Em 15 de novembro de 2011 e em 14 de dezembro
de 2011, respetivamente, a Comissão apresentou as suas propostas para o
futuro Programa Direitos e Cidadania[117]
e o futuro programa «Europa para os Cidadãos»[118]. Estas duas propostas
têm por objetivo conceder apoio financeiro à cidadania da UE de forma
coerente e complementar. Em especial, o Programa Direitos e Cidadania
abrangerá os direitos decorrentes da cidadania da UE, enquanto o programa
«Europa para os Cidadãos» promoverá a participação dos cidadãos na vida
democrática da União. Os programas serão complementares, explorando sinergias e
evitando duplicações. Ao elaborar estas propostas, o principal
objetivo da Comissão foi de racionalizar e simplificar[119]. Em consequência,
estes programas são plenamente conformes com o Regulamento Financeiro, o que
significa que, em princípio, serão submetidos às mesmas regras gerais e
beneficiarão dos elementos de simplificação introduzidos pelo novo Regulamento
Financeiro. Ação 25 Com vista a assegurar uma informação de
elevada qualidade e o reforço da informação fornecida sobre os assuntos
europeus, foram lançados novos programas no canal Euronews na primavera de
2011 e foi aberto um estúdio em Bruxelas em 14 de junho de 2011. Em
resultado disso, a cobertura diária dos assuntos da UE foi reforçada e
tornou-se mais dinâmica, incluindo mais debates e entrevistas, bem como
programas com a participação dos cidadãos. Além disso, a Comissão Europeia
assinou um acordo de parceria com a Euronews, que permite apoiar estas
iniciativas a longo prazo. ANEXO 2 – Doze novas ações-chave para
melhorar a vida dos cidadãos da UE 1. A Comissão irá propor a
revisão do regulamento de coordenação dos sistemas de segurança social e
ponderar a extensão da «exportabilidade» do subsídio de desemprego além dos
três meses obrigatórios, para que seja mais fácil procurar um emprego noutro
país da UE. A Comissão insta os Estados‑Membros a aplicar plenamente as normas
vigentes que permitem o pagamento do subsídio de desemprego durante um máximo
de seis meses aos trabalhadores que estiverem à procura de emprego noutro
Estado‑Membro. 2. A fim de ajudar os jovens
cidadãos da UE a desenvolverem as suas competências e entrarem no mercado de
trabalho, a Comissão irá desenvolver, em 2013, um quadro qualitativo dos
estágios. A Comissão também apresentará em 2013 uma iniciativa para modernizar
a rede EURES, de forma a reforçar o papel e o impacto dos serviços de emprego a
nível nacional e melhorar a coordenação da mobilidade laboral na UE. Além da
reforma da EURES, a Comissão irá lançar uma iniciativa-piloto para melhorar o
intercâmbio de informações sobre oportunidades de estágio noutros países da UE
no âmbito desta rede. 3. Em
2013 e 2014, a Comissão irá ponderar soluções para eliminar os obstáculos que se colocam aos cidadãos da UE e seus familiares que vivem num país da
UE que não o seu país de origem, relativamente aos documentos de identidade e
residência emitidos pelos Estados-Membros, incluindo o recurso opcional a
documentos europeus uniformes, se for possível. 4. A Comissão irá, em 2013,
tomar iniciativas para promover as boas práticas fiscais em situações
transnacionais e garantir a correta aplicação da legislação da UE para que os
cidadãos europeus que mudem de país ou tenham uma atividade transfronteiriça
lidem com mais facilidade com os diferentes regimes fiscais e, em especial,
para evitar a dupla tributação. 5. Com base no trabalho que tem
desenvolvido para aumentar a segurança dos cidadãos da UE nas estradas, a
Comissão irá, em 2014, tomar medidas para a criação de uma «plataforma de
informações sobre veículos» destinada a facilitar o reconhecimento dos
certificados de inspeção técnica, para que os cidadãos viajem de forma mais
fácil e segura para outro país da UE no seu automóvel. 6. A Comissão facilitará a
mobilidade de pessoas com deficiência na UE, apoiando, em 2014, o
desenvolvimento de um cartão de deficiência da UE mutuamente reconhecido, que
garanta a igualdade de tratamento em termos de acesso, na UE, a determinados
benefícios específicos (principalmente nos domínios dos transportes, turismo,
cultura e lazer). 7. A Comissão apresentará, até
ao final de 2013, um pacote de instrumentos jurídicos que visam reforçar os
direitos processuais dos cidadãos da UE quando estes sejam suspeitos ou
acusados em processos penais, tendo em conta a situação específica das crianças
e dos cidadãos vulneráveis. 8. Até ao final de 2013, a
Comissão irá rever o processo europeu para ações de pequeno montante, de modo a
facilitar a resolução de litígios resultantes de compras feitas noutro país da
UE. 9. A Comissão desenvolverá, até
à primavera de 2014, em estreita cooperação com as autoridades nacionais e as
partes interessadas, um modelo de apresentação dos requisitos essenciais para
tornar as informações sobre produtos digitais mais claras e fáceis de comparar.
Irá também lançar, no primeiro semestre de 2014, uma campanha de sensibilização
à escala da UE em matéria de direitos dos consumidores. 10. A Comissão tomará medidas com
vista a assegurar que as administrações locais dispõem dos instrumentos para
compreender plenamente o direito de livre circulação dos cidadãos da UE. 11. A Comissão irá, ao longo de
2013, tornar mais claro e mais fácil para os cidadãos saber a quem se devem
dirigir para fazer respeitar os seus direitos, fornecendo orientações
facilmente compreensíveis no sítio Europa. 12. A Comissão irá: –
promover a sensibilização dos cidadãos europeus
para os seus direitos de cidadania da UE, em especial os direitos eleitorais,
lançando no Dia da Europa em maio de 2014 um manual que apresenta estes
direitos europeus numa linguagem clara e simples; –
propor formas construtivas de participação plena
dos cidadãos da UE que residem noutro país da UE na vida democrática da União,
mantendo o direito de voto nas eleições nacionais do país de origem; e –
explorar, em 2013, formas de reforçar e desenvolver
o espaço público europeu, com base nas estruturas nacionais e europeias
existentes, para pôr termo à atual fragmentação da opinião pública na Europa. [1] Plano pormenorizado para uma União Económica e Monetária
efetiva e aprofundada – Lançamento de um debate a nível europeu – COM(2012) 777
final/2. [2] Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (Título
II, artigos 20.º a 24.º) e Carta dos Direitos Fundamentais da União
Europeia (Título V). No presente relatório, o termo «cidadão» pode também
referir-se a qualquer pessoa que resida na UE em conformidade com as
disposições aplicáveis do Tratado e da legislação secundária. [3] Cf., entre outros, processo C-184/99, Grzelczyk,
n.º 31. [4] Processo C-34/09, Ruiz Zambrano, n.º 42. [5] Relatório de 2010 sobre a Cidadania da União – Eliminar
os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE, COM(2010) 603. [6] O anexo 1 do presente relatório expõe em pormenor todas
as ações realizadas desde 2010. [7] Consulta pública sobre a cidadania da UE lançada pela
Comissão Europeia em 9 de maio de 2012 (a seguir, «consulta pública de 2012
sobre a cidadania da UE») – http://ec.europa.eu/justice/citizen/files/eu-citizen-brochure_en.pdf. [8] Flash Eurobarómetro 365 – Cidadania Europeia – fevereiro
de 2013 (a seguir, «Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania da UE») – http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_365_en.pdf.
[9] Flash Eurobarómetro 364 – Direitos eleitorais –
fevereiro de 2013 (a seguir, «Eurobarómetro de 2013 sobre direitos eleitorais»)
– http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_364_en.pdf. [10] Audição conjunta do Parlamento Europeu e da Comissão sobre
a cidadania da UE de 19 de fevereiro de 2013, «Tirar pleno partido da cidadania
da UE» – http://ec.europa.eu/justice/citizen/document/files/eu_hearing_report.pdf. [11] Fórum de 28 de novembro de 2012, «Agenda para os Cidadãos
a nível local» – http://www.cor.europa.eu/en/news/forums/Documents/proceeding_forum_citizens.pdf. [12] Conferência de 22-23 de Janeiro de 2013, «Tirar pleno
partido do Ano Europeu dos Cidadãos». [13] http://ec.europa.eu/european-debate/index_en.htm. [14] http://europa.eu/citizens-2013/. [15] Todas as propostas de ação apresentadas neste ponto serão
sujeitas aos procedimentos habituais da Comissão de preparação do processo de
tomada de decisões e ao quadro financeiro plurianual de 2014-2020. [16] Eurobarómetro Standard 78 – Cidadania Europeia – Outono de
2012 – http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/eb/eb78/eb78_first_en.pdf.
O desemprego é uma preocupação crescente dos cidadãos da UE (+ 4 pontos
percentuais desde o inquérito Eurobarómetro da primavera de 2012). [17] Nove em cada dez cidadãos afirmam-no, segundo o
Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania da UE. [18] Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania da UE. [19] Eurostat – compras através da Internet por pessoas
singulares – http://appsso.eurostat.ec.europa.eu/nui/submitViewTableAction.do.
Os números são mais elevados para os jovens (entre 25-34 anos). [20] A consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE
salienta que um em cada quatro inquiridos teve problemas ao fazer compras em
linha. [21] http://europa.eu/europedirect/index_en.htm. [22] http://europa.eu/youreurope/index.htm. [23] Eurobarómetro de 2013 sobre a cidadania da UE. [24] Ibid. [25] Consulta pública de 2012 sobre a cidadania da UE e
Eurobarómetro de 2013 sobre direitos eleitorais. [26] COM(2013) 271 – http://ec.europa.eu/justice/fundamental-rights/files/charter_report_2012_en.pdf. [27] Cf. «Emprego e desenvolvimentos sociais na Europa. 2011»,
capítulo 6: mobilidade laboral intra-UE e o impacto do alargamento, p. 274. [28] Cf. relatório do European Integration Consortium sobre a
mobilidade laboral na UE no contexto do alargamento e a aplicação dos regimes
transitórios, Nuremberga, 2009, p. 132. Cf. também «Five
years of an enlarged UE, Economic achievements and challenges», European
Economy 1/2009, p. 135. [29] Apenas 3 % dos cidadãos da UE em idade ativa vivem
noutro país da UE. A mobilidade transnacional anual na UE situa-se numa taxa
média de apenas 0,29 %, o que é muito inferior às taxas da Austrália
(1,5 %) e dos Estados Unidos (2,4 %). Cf. Inquéritos Económicos da
OCDE – União Europeia – Março de 2012 – http://www.oecd.org/eco/49950244.pdf. [30] Segundo o inquérito Eurobarómetro sobre a mobilidade
geográfica e do mercado laboral, quase um quarto dos inquiridos (24 %) pensa
que terá ou já teve problemas para encontrar trabalho no estrangeiro.
Eurobarómetro especial 337 – Mobilidade geográfica e do mercado de trabalho –
junho de 2010 – http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/ebs/ebs_337_en.pdf. [31] O Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos
sistemas de segurança social, JO L 166, p. 70, estabelece, no artigo 64.º, n.º
1, alínea c), que «o direito às prestações mantém-se durante um período de
três meses a contar da data em que o desempregado deixou de estar à disposição
dos serviços de emprego do Estado‑Membro de onde partiu, desde que a duração
total de concessão das prestações não exceda a duração total do período em que
tem direito às prestações ao abrigo da legislação do referido Estado‑Membro; os
serviços ou as instituições competentes podem prorrogar o período de três meses
até um máximo de seis meses». As modalidades dos intercâmbios de
informações, cooperação e assistência mútua entre instituições e serviços dos
Estados‑Membros em questão, em especial para verificar a cumprimento pelo
desempregado dos procedimentos organizados de controlo, estão previstas no
artigo 55.º Regulamento (CE) n.º 987/2009, JO L 284, p. 19. [32] COM(2012) 173. [33] Regulamento (CE) n.º 883/2004 relativo à coordenação dos
sistemas de segurança social, JO L 166, p. 1. [34] COM(2012) 173. [35] Ibid. [36] COM(2010) 682. [37] De acordo com o Eurobarómetro de 2011 sobre o mercado
único, 28 % dos cidadãos da UE em idade ativa encarariam a possibilidade
de trabalhar noutro país da UE. A percentagem é particularmente elevada
(54 %) entre os jovens (15-24 anos) e entre os que têm entre 25 e 39
anos (38 %). Eurobarómetro especial 363 – mercado interno: sensibilização,
perceções e impactos – Setembro de 2011 – http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/ebs/ebs_363_en.pdf. [38] Flash Eurobarómetro 319b – Juventude em movimento:
educação e formação, mobilidade, emprego e espírito empresarial – Maio de 2011
– http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_319b_sum_en.pdf. [39] Em 2011, o Conselho adotou um valor de referência sobre a
mobilidade para fins de aprendizagem no ensino superior, segundo o qual, até
2020, pelo menos 20 % dos diplomados do ensino superior deverão passar um
período de estudos ou de formação relacionados com o ensino superior no
estrangeiro (para todo o curso ou por um período de pelo menos 3 meses). [40] Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do
Conselho que institui o programa «Erasmus para Todos», o programa da União para
o Ensino, a Formação, a Juventude e o Desporto – COM(2011) 788. [41] Estudo da Comissão Europeia que dá uma panorâmica geral
dos regimes de estágio nos Estados-Membros – 2012 – http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=en&pubId=6717. [42] Estudo do Fórum Europeu da Juventude – 2011 –
«Estagiários» – http://issuu.com/yomag/docs/yfj_internsrevealed_web. [43] A Garantia para a Juventude é um regime que garante que
todos os jovens com menos de 25 anos recebem ofertas de emprego de boa
qualidade, de formação contínua ou de estágio nos quatro meses seguintes a
terem ficado desempregados ou a terminarem os estudos, de acordo com a
Recomendação do Conselho adotada em 22 de abril de 2013. [44] Eurobarómetro especial 75.1 – O Provedor de Justiça
Europeu e os direitos dos cidadãos – Julho de 2011 –
http://www.ombudsman.europa.eu/en/press/statistics/eb751_eb_report.faces. [45] http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/flash_arch_374_361_en.htm#365. [46] http://ec.europa.eu/justice/citizen/files/eu-citizen-brochure_en.pdf. [47] A sua Europa – Aconselhamento é um serviço jurídico
destinado ao público que consiste numa equipa de juristas que cobrem todas as
línguas oficiais da UE e estão familiarizados com o direito da UE e com o
direito nacional de todos os países da UE. http://europa.eu/youreurope/advice/index_en.htm. [48] A rede SOLVIT trata de problemas com uma dimensão
transnacional devidos à aplicação incorreta do direito da UE por parte das
autoridades públicas dos Estados‑Membros da UE: http://ec.europa.eu/solvit/. [49] A ação em questão só será aplicável aos Estados-Membros
que emitem bilhetes de identidade ou documentos de registo. [50] Proposta de regulamento relativo à inspeção técnica
periódica dos veículos a motor e seus reboques COM(2012) 380, proposta de
regulamento relativo à inspeção técnica na estrada dos veículos comerciais que
circulam na União COM(2012) 382 e proposta de diretiva relativa aos documentos
de matrícula dos veículos. [51] Este princípio fundamental de direito penal está
consagrado no artigo 48.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e no
artigo 6.º, n.º 2, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem; também
resulta das tradições constitucionais comuns dos Estados‑Membros. [52] O direito a obter apoio judiciário é previsto no
artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e no artigo 6.º,
n.º 3, da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. [53] Eurobarómetro
especial 395 sobre ações de pequeno montante – Abril de 2013 – (a seguir,
«Eurobarómetro de 2013 sobre ações de pequeno montante) – http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/eb_special_399_380_en.htm#395. [54] Em vigor desde 1 de janeiro de 2009. [55] https://e-justice.europa.eu/home.do. [56] Cf., nomeadamente, a consulta pública de 2012 sobre a
cidadania da UE. [57] Ver o Relatório de 2010 sobre a Cidadania da UE – Eliminar
os obstáculos ao exercício dos direitos dos cidadãos da UE, COM(2010) 603
final, em especial as ações 9 a 13, a Agenda do Consumidor Europeu, COM(2012)
225, e o Ato para o Mercado Único II – Juntos para um novo crescimento,
COM(2012) 573. [58] O pacote da segurança dos produtos e fiscalização do
mercado consiste, entre outros, numa proposta de regulamento relativo à
segurança geral dos produtos [COM(2013) 78], numa proposta de regulamento
relativo à fiscalização do mercado de produtos [COM(2013) 75] e numa comunicação
que prevê 20 ações em prol de uma Europa com produtos conformes e mais seguros:
um plano de ação plurianual para a vigilância dos produtos na UE [COM(2013)
76]. Os documentos estão disponíveis em
http://ec.europa.eu/consumers/safety/psmsp/index_en.htm. [59] «Consumer market study on the functioning of
e-commerce» (2011), efetuado em nome da Comissão Europeia, DG Saúde e
Consumidores, pela Civic Consulting. [60] Para mais informações, ver o Relatório sobre o diálogo
multilateral sobre os instrumentos de comparação: http://ec.europa.eu/consumers/documents/consumer-summit-2013-msdct-report_en.pdf. [61] Comité das Regiões, estudo de 2012, «Órgãos de poder local
e regional na promoção da cidadania europeia e dos direitos dos cidadãos» – http://www.cor.europa.eu/en/news/forums/Documents/summary_cor_study_citizenship.pdf. [62] Eurobarómetro sobre o Parlamento Europeu 77.4 – Faltam
dois anos para as eleições europeias de 2014 – Junho de 2012 http://www.europarl.europa.eu/pdf/eurobarometre/2012/election_2012/eb77_4_ee2014_synthese_analytique_en.pdf. [63] Recomendação da Comissão sobre o reforço da realização
democrática e eficaz das eleições para o Parlamento Europeu, COM(2013) 1303. [64] Por exemplo, no processo Preston, o Tribunal Superior e o
Tribunal de Recurso do Reino Unido rejeitaram o pedido de um cidadão britânico
que viveu em Espanha durante mais de 15 anos e contestava a privação do seu
direito de voto. O pedido de interposição de recurso para o Supremo Tribunal
foi indeferido, sem ter sido pedida uma decisão prejudicial. [65] Preâmbulo das Diretivas 93/109/CE e 94/80/CE,
respetivamente. [66] Estes Estados-Membros são: Áustria (Länder),
Bélgica (Région), República Checa (Kraje), Dinamarca (Amtskommuner),
Alemanha (Länder), Espanha (Comunidades Autónomas), França (Région),
Itália (2 províncias autónomas e 20 regiões), Países Baixos (provinciale
staten), Polónia (województwo), Eslováquia (Kraje), Suécia (Landstingsfullmäktige)
e Reino Unido. [67] Eurobarómetro Standard 78 – relatório sobre a utilização
dos meios de comunicação social na União Europeia – http://ec.europa.eu/public_opinion/archives/eb/eb78/eb78_media_en.pdf. [68] Diretiva 2010/13/UE relativa à coordenação de certas
disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros
respeitantes à oferta de serviços de comunicação social audiovisual, JO L 95,
p. 1-24. [69] Ver
o discurso do Presidente da Comissão, José Manuel Barroso, sobre o estado da
União em 2012: «Gostaria de assistir ao desenvolvimento de um espaço público
europeu, em que as questões europeias são analisadas e debatidas numa
perspetiva europeia. Não podemos continuar a tentar resolver problemas europeus
apenas com soluções nacionais.»
http://europa.eu/rapid/press-release_SPEECH-12-596_en.htm; ver também a
Resolução do Parlamento Europeu, de 7 de Setembro de 2010, sobre jornalismo e
novos meios de comunicação social – criação de uma esfera pública na Europa
[2010/2015(INI)] e o discurso sobre a Europa do Presidente federal alemão,
Joachim Gauck, de 22 de fevereiro de 2013, em http://www.bundespraesident.de/SharedDocs/Reden/EN/JoachimGauck/Reden/2013/130222-Europe.html. [70] http://europa.eu/citizens-2013/. [71] http://ec.europa.eu/european-debate/index_en.htm. [72] O seguimento das 25 ações apresentadas no relatório de
2010 será periodicamente atualizado – http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/reding/factsheets/pdf/table_of_actions_en.pdf. [73] COM(2011) 126. [74] COM(2011) 127. [75] COM(2010) 747. [76] Proposta de regulamento relativo à promoção da livre
circulação dos cidadãos e das empresas através da simplificação da aceitação de
certos documentos públicos na União Europeia e que altera o Regulamento (UE)
n.º 1024/2012 – COM(2013) 228. [77] COM(2011) 326. [78] A proposta faz parte de uma série de medidas que se
destinam a consagrar direitos claros em toda a UE e a garantir o direito
fundamental das pessoas a um tribunal imparcial e o direito de defesa. Uma diretiva
relativa ao direito à interpretação e tradução em processo penal entrou em
vigor em novembro de 2010 e deve ser transposta para a legislação nacional até
27 de outubro de 2013; uma diretiva
relativa ao direito à informação nos processos penais entrou em vigor em 21 de
junho de 2012 e deve ser transposta até 2 de junho de 2014. [79] COM(2011) 274. [80] COM(2011) 275. [81] COM(2011) 276. [82] Diretiva 2011/99/UE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 13 de dezembro de 2011, JO L 338, p. 2. [83] Diretiva 2012/29/UE do Parlamento Europeu e do Conselho,
que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das
vítimas da criminalidade, e que substitui a Decisão-Quadro 2001/220/JAI do
Conselho, JO L 315, p. 57. [84] Incluindo o imposto de registo automóvel e o imposto de
circulação. [85] COM(2010) 769. [86] COM(2011) 712. [87] 2011/856/UE. [88] Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do
Conselho que simplifica a transferência no interior do Mercado Único de
veículos a motor registados noutro Estado-Membro – COM(2012) 164. [89] COM(2012) 756. [90] SWD(2012) 429. [91] Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 9 de março de 2011, relativa ao exercício dos direitos dos doentes em
matéria de cuidados de saúde transfronteiriços, JO L 88 de 4.4.2011, p. 45. [92] Para o efeito, a rede é apoiada pela Ação Conjunta de
Governação da Saúde em Linha (eHGI) e pela Ação Conjunta de Registo de Doentes
(PARENT). [93] SWD(2012) 414. [94] Projetos SUSTAINS e PALENTE. [95] COM(2011) 149. [96] http://ec.europa.eu/consularprotection. [97] COM(2011) 881. [98] Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de
novembro de 2010, respeitante aos direitos dos passageiros do transporte
marítimo e por vias navegáveis interiores e que altera o Regulamento (CE)
n.º 2006/2004, JO L 334, p. 1. [99] Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de
fevereiro de 2011, respeitante aos direitos dos passageiros no transporte de
autocarro e que altera o Regulamento (CE) n.º 2006/2004, JO L 55,
p. 1. [100] COM(2013) 130. [101] COM(2010) 636. [102] Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho
sobre o funcionamento e os efeitos do Regulamento (CE) n.º 1107/2006 do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo aos direitos
das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte
aéreo – COM(2011) 166. [103] SWD (2012) 171 – http://ec.europa.eu/transport/themes/passengers/air/doc/prm/2012-06-11-swd-2012-171_en.pdf. [104] Diretiva da Comissão que altera o anexo III da Diretiva
2008/57/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do
sistema ferroviário na Comunidade – COM(2013) 30. [105] O código está disponível em versão integral, bem como os
respetivos resumos, no sítio da Agenda Digital para a Europa,
ao passo que uma versão simplificada foi publicado no portal A
sua Europa – Cidadãos, numa nova secção sobre direitos
em linha. [106] Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho
relativa à resolução alternativa de litígios de consumo, que altera o
Regulamento (CE) n.º 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL) –
COM(2011) 793. [107] Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
relativo à resolução de litígios de consumo em linha (Regulamento ODR) –
COM(2011) 794. [108] Diretiva 2008/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de
21 de maio de 2008, relativa a certos aspetos da mediação em matéria civil e
comercial. [109] Proposta de diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho
relativa a medidas que facilitam o exercício dos direitos conferidos aos
trabalhadores no contexto da livre circulação de trabalhadores – COM(2013) 236.
[110] http://europa.eu/youreurope/citizens/residence/index_en.htm. [111] http://bookshop.europa.eu/en/your-europe-your-rights-pbKM3212120. [112] http://bookshop.europa.eu/en/freedom-to-move-and-live-in-europe-pbNE3210299. [113] COM(2013) 126. [114] Resultados de um inquérito às partes interessadas realizado
de 18/12/2012 a 1/2/2013 a fim de avaliar a relevância e a utilidade do portal
A sua Europa após a sua reorganização em 2009 e de um inquérito efetuado
diretamente no portal em janeiro/fevereiro de 2013 para saber mais sobre o
perfil dos visitantes e o seu grau de satisfação com o portal. [115] Decisão 1093/2012/UE do Parlamento Europeu e do Conselho,
de 21 de novembro de 2012, relativa ao Ano Europeu dos Cidadãos (2013), JO
L 325, p. 1. [116] Para ter uma visão geral, cf. http://ec.europa.eu/research/social-sciences/research_en.html. [117] Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho
que cria, para o período de 2014 a 2020, o Programa Direitos e Cidadania –
COM(2011) 758. [118] Proposta de regulamento do Conselho que institui o programa
«Europa para os cidadãos» para o período de 2014-2020 – COM(2011) 884. [119] Ver as comunicações da Comissão de 8 de fevereiro de 2012,
Um programa de simplificação do quadro financeiro plurianual (QFP) para
2014-20, COM(2012) 42, e de 20 de setembro de 2012, Primeiro painel de avaliação
no âmbito do programa de simplificação com vista ao QFP 2014-2020, COM(2012)
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