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Document 52013DC0160
COMMUNICATION FROM THE COMMISSION TO THE EUROPEAN PARLIAMENT, THE COUNCIL, THE EUROPEAN CENTRAL BANK, THE EUROPEAN ECONOMIC AND SOCIAL COMMITTEE AND THE COMMITTEE OF THE REGIONS The EU Justice Scoreboard A tool to promote effective justice and growth
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO BANCO CENTRAL EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES Painel da Justiça na UE Um instrumento para promover uma justiça efetiva e o crescimento económico
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO BANCO CENTRAL EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES Painel da Justiça na UE Um instrumento para promover uma justiça efetiva e o crescimento económico
/* COM/2013/0160 final - 2013/ () */
COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO BANCO CENTRAL EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES Painel da Justiça na UE Um instrumento para promover uma justiça efetiva e o crescimento económico /* COM/2013/0160 final - 2013/ () */
Introdução A atual crise económica
e financeira na UE foi um catalisador para profundas alterações. O seu impacto
pode ser observado na reestruturação das economias nacionais para preparar as
bases para o crescimento e a competitividade. Neste processo de
reforma, os sistemas nacionais de justiça desempenham um papel fundamental na
restauração da confiança e no regresso ao crescimento. Um sistema judicial
eficiente e independente contribui para a confiança e a estabilidade. Decisões
judiciais previsíveis, oportunas e exequíveis constituem fatores estruturais
fundamentais de um contexto empresarial atraente. Mantêm a confiança para a
criação de empresas, a execução de um contrato, a liquidação de dívidas
privadas, a proteção dos direitos de propriedade, bem como de outros direitos. A experiência dos
Estados-Membros submetidos a programas de ajustamento económico[1] mostra que as
deficiências existentes no funcionamento de um sistema judicial aumentam a
espiral de crescimento negativo e minam a confiança dos cidadãos e das empresas
nas instituições judiciais. Por este motivo, em 2011, as reformas judiciais
nacionais tornaram-se parte integrante dos fatores estruturais desses
programas. A melhoria da qualidade,
da independência e da eficiência dos sistemas judiciais é igualmente uma
prioridade do Semestre Europeu, o novo ciclo anual de coordenação das políticas
económicas[2]. Em 2012, foram
identificados seis Estados-Membros[3] com desafios a
ultrapassar, nomeadamente no que se refere à duração dos processos judiciais e
à organização do sistema judiciário. A eficácia dos sistemas de justiça
nacionais é crucial para a UE O acesso a um sistema
judicial eficaz é um direito essencial na base das democracias europeias e
consagrado nas tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros. É crucial para
a eficácia de todo o direito da UE, em especial, da legislação económica da UE
que contribui para o crescimento. Por exemplo, os tribunais nacionais
desempenham um papel essencial na aplicação do direito da concorrência da UE[4] e de outra
legislação da UE crucial para o funcionamento do mercado único[5], nomeadamente
nos domínios das comunicações eletrónicas[6], da propriedade
intelectual[7], dos contratos
públicos[8], do ambiente[9] e da proteção
dos consumidores[10]. Sempre que um tribunal
nacional aplica a legislação da UE, age como um «tribunal da União» e deve
fornecer uma proteção judicial efetiva para todos, cidadãos e empresas, cujos
direitos garantidos pela legislação da UE foram violados. A importância do
direito à ação está consagrada na Carta dos Direitos Fundamentais da União
Europeia (artigo 47.º). A existência de sistemas
de justiça eficientes é igualmente indispensável para o reforço da confiança
mútua necessária para o desenvolvimento e a aplicação dos instrumentos da UE baseados
no reconhecimento mútuo e na cooperação. Em conformidade com o artigo 67.º,
n.º 1, do TFUE, a União constitui um espaço de justiça, no respeito dos
diferentes sistemas e tradições jurídicos dos Estados-Membros. Os cidadãos, as
empresas, os juízes e as autoridades devem confiar, respeitar, reconhecer e
executar as decisões tomadas pelo sistema judicial de outro Estado-Membro. As deficiências nos
sistemas de justiça nacionais não são, portanto, apenas um problema para um
determinado Estado-Membro, mas podem afetar o funcionamento do mercado único e,
mais geralmente, de toda a UE. A necessidade de um exame global
sistemático Na sua análise anual do
crescimento de 2013[11], a Comissão
Europeia sublinhou a importância de melhorar a qualidade, a independência e a
eficiência dos sistemas judiciais nacionais. Antes de formular
recomendações específicas por país neste domínio, há a necessidade de realizar
um exame global sistemático do funcionamento dos sistemas de justiça em todos
os Estados-Membros, que tenha plenamente em conta as diferentes tradições
jurídicas nacionais. São necessários dados objetivos, fiáveis e comparáveis
para apoiar as reformas empreendidas do sistema judicial para o relançamento do
crescimento.
1.
O que é o Painel de Avaliação da justiça na UE?
O objetivo do painel de
avaliação da justiça na UE («Painel de avaliação») consiste em ajudar a UE e os
Estados-Membros a tornarem mais eficaz a justiça através do fornecimento de
dados objetivos, fiáveis e comparáveis sobre o funcionamento dos sistemas
judiciais em todos os Estados-Membros. Qualidade, independência e eficiência
são os principais componentes de um «sistema judicial eficaz». A apresentação
de informações sobre estes componentes em todos os Estados-Membros contribui
para identificar as eventuais lacunas e os bons exemplos, apoiando o
desenvolvimento das políticas no domínio da justiça a nível nacional e a nível
da UE. As características principais do
painel são as seguintes: –
Trata-se de um instrumento de comparação que
abrange todos os Estados-Membros[12]. Seja qual for o modelo do sistema de justiça nacional ou a tradição
jurídica em que assenta, a rapidez, a independência, o preço e o fácil acesso
são alguns dos parâmetros essenciais que compõem um sistema de justiça eficaz. Muito
embora o painel de avaliação inclua uma comparação baseada em certos
indicadores, o seu objetivo não consiste em apresentar uma classificação global
única nem em promover em tipo específico de sistema judicial; –
Visa apresentar tendências no funcionamento
dos sistemas judiciais nacionais ao longo do tempo. Em
2013, dado que é a primeira vez que é publicado, o painel não reflete
necessariamente os efeitos das reformas em curso em certos Estados-Membros[13]. Como
o painel de avaliação é um exercício periódico, esses efeitos poderão ser
visíveis em futuros painéis de avaliação; –
Trata-se de um instrumento não vinculativo,
a utilizar no quadro de um diálogo aberto com os Estados-Membros, que visa
ajudar os Estados-Membros e as instituições da UE a definir políticas mais
eficazes em matéria de justiça. Contribui para a
identificação de questões que merecem uma especial atenção. O fraco desempenho
revelado pelos indicadores convida a uma análise aprofundada das razões
subjacentes aos resultados e, se for caso disso, à realização das reformas
adequadas, tendo em conta que a comparabilidade dos dados pode ser limitada
pelas diferenças de procedimentos e de contextos jurídicos; –
Trata-se de um instrumento evolutivo que se
desenvolverá progressivamente nos domínios abrangidos e em termos de
indicadores e de metodologia, com o objetivo de identificar os parâmetros
essenciais de um sistema judicial eficaz. No diálogo com
os Estados-Membros, o painel de avaliação poderá abranger progressivamente
outras áreas dos sistemas judiciais e outros elementos da «cadeia de justiça» à
qual uma pessoa ou uma empresa deve recorrer para obter uma justiça eficaz (por
exemplo, desde a fase inicial da sua entrada no sistema judicial até à fase
final da execução de uma decisão). Dada a importância dos
sistemas judiciais nacionais para a economia, o âmbito do painel de
avaliação de 2013 centra-se nos parâmetros de um sistema de justiça que
contribui para melhorar a envolvente empresarial e de investimento. O painel de
avaliação analisa indicadores de eficiência relativos aos processos não
criminais, nomeadamente, aos processos litigiosos civis e comerciais, que
são relevantes para a resolução de litígios de caráter comercial, e aos
processos administrativos. A justiça administrativa desempenha um papel importante
na envolvente empresarial, por exemplo, no tocante à obtenção de licenças ou
aos litígios com a administração em matéria de fiscalidade ou com as
autoridades reguladoras nacionais. Para preparar o presente
painel de avaliação, a Comissão Europeia convidou a Comissão para a Eficácia da
Justiça na Europa (CEPEJ) do Conselho da Europa a recolher dados e a realizar
uma análise[14]. A Comissão
Europeia utilizou os dados mais relevantes e significativos para elaborar o
presente painel de avaliação. O painel de avaliação utiliza igualmente dados de
outras fontes, como o Banco Mundial, o Fórum Económico Mundial e o World
Justice Project.
2.
Indicadores do painel de 2013 da Justiça na UE
Em 2013, o painel
apresenta algumas conclusões essenciais com base principalmente nos indicadores
relacionados com a eficiência processual: duração dos processos, taxa de resolução
dos processos e número de processos pendentes[15]. –
A duração dos processos exprime o
tempo (em dias) necessários para a resolução de um caso no tribunal, ou seja, o
tempo necessário para que o tribunal tome uma decisão em primeira instância. O indicador da duração da resolução consiste no número de processos
pendentes, dividido pelo número de processos resolvidos no final de um ano,
multiplicado por 365 dias. –
A taxa de resolução dos processos é a
relação entre o número de processos resolvidos e o número de processos
entrados. Mede se um tribunal está a manter um ritmo
adequado face ao número de processos novos. Quando a taxa de resolução dos
processos é baixa e a duração dos processos é elevada, o sistema judicial
acumula atrasos. –
O número de processos pendentes
exprime o número de processos que têm ainda de ser tratados no início de um
determinado período (por exemplo, um ano). O número de
processos pendentes influencia a duração de resolução. Para melhorar o
indicador da duração dos processos há que tomar medidas para reduzir o número
de processos pendentes. O painel de avaliação
examina igualmente os indicadores sobre certos fatores que podem ajudar a
reduzir a duração dos processos e a elevar a qualidade da justiça: o
acompanhamento e a avaliação das atividades dos tribunais, os sistemas das
tecnologias da informação e comunicação (TIC) para os tribunais, a resolução
alternativa de litígios e a formação dos juízes. Embora vários outros
importantes fatores tenham também um impacto sobre a duração dos processos,
nomeadamente as especificidades e a complexidade dos processos, os indicadores
acima referidos fornecem informações úteis que refletem a sensibilização dos
Estados‑Membros para a importância destas questões e para as medidas
tomadas nesta matéria. –
O acompanhamento e a avaliação
das atividades dos tribunais: a fim de melhorar a
qualidade e a eficiência dos processos judiciais, as atividades dos tribunais
devem ser acompanhadas através de um sistema de recolha de informações completo
e acessível publicamente, bem como de uma avaliação periódica. Os indicadores
apresentados refletem a existência de sistemas de acompanhamento e de avaliação
regulares das atividades dos tribunais. Os sistemas de acompanhamento incluem a
publicação de um relatório de atividade anual e a quantificação do número de
processos iniciados, de decisões proferidas, de processos adiados e da duração
dos processos. O indicador da avaliação das atividades dos
tribunais baseia-se na existência: –
da definição de indicadores de desempenho (tais
como, processos entrados, processos encerrados, processos pendentes, processos
em atraso, desempenho dos juízes e dos funcionários judiciais, execução, custos), –
da avaliação regular do desempenho e dos
resultados, –
de definição de normas de qualidade (tais como, em
matéria de políticas de garantia de qualidade, de políticas de recursos
humanos, de valores de referência para os processos e de utilização dos recursos), –
de pessoal judicial especializado, responsável pela
política de qualidade. –
Sistemas de TIC utilizados pelos tribunais: a utilização das tecnologias da informação e
comunicação tornou-se indispensável para a eficiência da administração da
justiça. Os indicadores apresentados apontam a disponibilidade de sistemas
de TIC para o registo e a gestão dos processos e para a comunicação e o
intercâmbio de informações entre os tribunais e a respetiva envolvente (por
exemplo, formulários eletrónicos em linha, um sítio Web do tribunal, o
acompanhamento em linha dos processos, um registo eletrónico, o processamento
eletrónico dos créditos de pequeno montante e a cobrança de créditos não
contestados, a apresentação eletrónica de reclamações e videoconferências). –
Resolução alternativa de litígios (RAL) para processos litigiosos civis e comerciais: a RAL nas suas várias modalidades pode completar os processos
judiciais tradicionais. Este indicador regista a disponibilidade de meios
alternativos de resolução de litígios. –
Formação de juízes: a formação de juízes, formação inicial e
formação contínua ao longo de toda a carreira, é um elemento importante para a
qualidade e a eficácia das decisões judiciais. A formação pode incidir na
especialização, mas também na melhoria de competências. Este indicador fornece
informações sobre a formação obrigatória dos juízes. –
Recursos: o orçamento dos tribunais, o número de juízes e advogados fornecem
informações sobre os recursos utilizados nos sistemas de justiça. O painel de avaliação
apresenta igualmente conclusões baseadas em indicadores relacionados com a
perceção da independência do sistema judicial. A perceção da
independência é importante para as decisões de investimento. No seu relatório
anual sobre a competitividade mundial («Global Competitiveness Report»), o
Fórum Económico Mundial (WEF) apresenta um «índice de perceção da
independência», que é relevante no contexto do crescimento económico, visto que
se baseia num inquérito a que respondeu uma amostra representativa de empresas
de todos os países, ativas nos principais setores da economia (agricultura,
indústria transformadora, indústria não transformadora e serviços)[16]. No quadro do
seu relatório 2012-2013 sobre o índice do Estado de Direito (Rule of Law
Index), o World Justice Project (WJP) criou um indicador sobre a «perceção da
independência da justiça civil», baseado nas respostas recolhidas em sondagens
realizadas junto do grande público[17], e de
profissionais.
Deve igualmente observar-se que o Tribunal de Justiça da União Europeia[18] e o Tribunal
Europeu dos Direitos do Homem[19] ao examinarem a
independência do sistema judicial sublinharam a importância da perceção da
independência da justiça. De acordo com a jurisprudência desses
tribunais, a independência do poder judicial exige a existência de regras
pormenorizadas, a fim de afastar qualquer dúvida razoável, no espírito das
pessoas, quanto à impermeabilidade da instituição a fatores externos e à sua
neutralidade em relação aos interesses em jogo.
3.
Principais conclusões do painel de avaliação de 2013 da justiça na
UE
3.1.
Importantes disparidades na duração dos processos
Justiça atrasada é
justiça negada.
A tomada de decisões atempada é essencial para as empresas e os investidores. Nas
suas decisões de investimento, as empresas têm em conta o risco de se verem
envolvidas em litígios comerciais, laborais ou fiscais ou em processos de
insolvência. A eficiência com que um sistema judicial de um país gere os
litígios é muito importante. Por exemplo, a execução legal de um contrato de
fornecimento ou da prestação de um serviço é tanto mais onerosa quanto mais
tempo durar o litígio judicial, podendo mesmo perder qualquer significado se se
atrasar para além de um determinado tempo, dado que a probabilidade de obter o
pagamento ou uma indemnização se reduz. Os dados de todos os
gráficos dizem respeito a 2010, salvo indicação em contrário. Os
Estados-Membros colocados à direita nos gráficos, para os quais não são
indicados quaisquer valores, são aqueles cujos dados não estavam disponíveis. Exceto
no gráfico 4, todos os valores dizem respeito a processos em primeira
instância. A qualidade e a eficiência de um sistema judicial deveria já
observar-se na primeira instância, visto que a primeira instância é um passo
obrigatório para todos os processos. Gráfico 1: Tempo necessário para resolver processos
não criminais * (em dias) (fonte: estudo CEPEJ20) * Os processos não criminais incluem os processos
civis e comerciais, ações executivas, processos de registo predial, processos
de registo comercial e processos administrativos. Gráfico 2: Tempo necessário para resolver processos litigiosos em matéria
civil e comercial * (em dias) (fonte: estudo CEPEJ) Os processos litigiosos em matéria civil (e
comercial) dizem respeito aos conflitos entre partes, por exemplo os litígios
sobre contratos e processos de insolvência. Em contrapartida, os processos não litigiosos em
matéria civil (e comercial) dizem respeito, por exemplo, aos processos sem
contraditório, por exemplo, ordens de pagamento não contestadas. Gráfico 3: Tempo
necessário para resolver processos administrativos * (em dias) (fonte:
estudo CEPEJ) * Os processos administrativos diziam respeito a
litígios entre os cidadãos e autoridades locais, regionais ou nacionais. Os processos administrativos são dirimidos
por tribunais administrativos especiais em alguns países, e dirimidos pelos
tribunais civis, noutros. Gráfico 4: Tempo
necessário para resolver processos de insolvência (em anos) (fonte:
estudo CEPEJ/Banco Mundial: Doing Business) * Tempo necessário para que os credores
recuperem o seu crédito. O
período de tempo medido decorre entre o incumprimento da empresa e o pagamento
de parte ou da totalidade do montante em dívida ao banco. As táticas
eventualmente utilizadas pelas partes para atrasar o processo, tais como a
apresentação de recursos dilatórios ou os pedidos de adiamento, são tomadas em
consideração. Os dados são recolhidos a partir das respostas a um questionário
dadas por profissionais nacionais em matéria de insolvência, que são verificadas
por meio da análise das disposições legislativas e regulamentares aplicadas e
através da aferição com as informações publicamente acessíveis sobre as regras
no domínio da insolvência. Ø Os dados acima apresentados revelam disparidades significativas em
termos da duração dos processos: pelo menos um terço dos
Estados-Membros apresenta uma duração dos processos pelo menos duas vezes
superior à da maioria dos Estados-Membros[20]. A duração dos processos
está ligada à rapidez com que os tribunais podem decidir os processos, a «taxa
de resolução dos processos», e ao número de processos que aguardam
resolução (casos pendentes). Quando a taxa de resolução dos processos é de
cerca de 100 %, ou superior, significa que os tribunais estão em condições
de resolver, pelo menos, tantos processos quantos os que dão entrada. Quando a
taxa de resolução dos processos é inferior a 100 %, significa que os
tribunais estão a resolver menos processos do que os que dão entrada e,
consequentemente, no final do ano, o número de processos não resolvidos aumenta
o número de processos pendentes. Se esta situação se mantiver ao longo de
vários anos, poderá ser reveladora da existência de um problema mais sistémico,
uma vez que os atrasos que se acumulam vão agravar a carga de trabalho dos
tribunais e aumentar ainda mais a duração dos processos. Gráfico 5: Taxa
de resolução de processos não criminais (em % — os valores superiores a
100 % indicam que são resolvidos mais processos do que os que dão entrada,
enquanto os valores inferiores a 100 % indicam que são resolvidos menos
processos do que os processos novos) (Fonte: estudo CEPEJ) Gráfico 6: Taxa de resolução de processos litigiosos em matéria civil e
comercial (em %) (fonte: estudo CEPEJ) } Gráfico 7: Taxa de resolução de processos administrativos (em %) (fonte: estudo
CEPEJ) Ø Os valores acima apresentados indicam que alguns Estados-Membros podem
ter dificuldades na sua capacidade para resolver certas categorias de
processos. Os gráficos 8-10 a seguir
apresentados mostram o número de processos pendentes no início do ano de
referência (1 de janeiro de 2010). Esses processos
pendentes resultam do desempenho dos tribunais no ano anterior. Por esta razão,
as taxas baixas de resolução de processos durante o ano de 2010, tal como indicado
nos gráficos 5-7, não estão ainda repercutidas nos gráficos 8-10 relativos ao
número de processos pendentes. O aumento do número de processos pendentes no
final do ano será repercutido em futuros exercícios. Gráfico 8: Número
de processos não criminais pendentes (por 100 habitantes) (fonte: estudo
CEPEJ) Gráfico 9: Número de processos litigiosos em matéria civil e comercial
pendentes (por 100 habitantes) (fonte: estudo CEPEJ) Gráfico 10: Número de processos administrativos pendentes (por
100 habitantes) (fonte: estudo CEPEJ) Ø Os valores acima apresentados demonstram que vários Estados-Membros têm
um número particularmente elevado de processos pendentes. Em conclusão, afigura-se que: Ø Certos Estados-Membros combinam fatores negativos:
morosidade do processo em primeira instância, juntamente com baixas taxas de
resolução de processos e/ou um elevado número de processos pendentes. Tais
situações merecem uma atenção especial e uma análise aprofundada, uma vez que
podem ser indicativas de insuficiências de caráter mais sistémico,
relativamente às quais devem ser tomadas medidas corretivas. Ø
A redução da duração excessiva dos processos deve
ser uma prioridade, a fim de melhorar a envolvente empresarial e a capacidade
de atrair investimentos.
3.2.
O acompanhamento e a avaliação contribuem para
reduzir a duração dos processos e aumentar a qualidade da justiça
A ausência de um
acompanhamento e uma avaliação fiáveis podem dificultar os progressos em
matéria de funcionamento do sistema judicial. A falta de qualidade da
decisão judicial pode aumentar os riscos da atividade económica das grandes
empresas e das PME e afetar as escolhas dos consumidores. A referida falta de
qualidade pode traduzir-se em decisões apressadas ou menos previsíveis, em
processos incompreensíveis ou numa justiça inacessível. Uma efetiva gestão do
tempo dos processos em tribunal exige que os tribunais, o sistema judiciário e
todos os utilizadores finais possam ser informados sobre o funcionamento dos
tribunais através de um sistema de acompanhamento regular. A definição de
políticas de qualidade e a avaliação das atividades dos tribunais são
instrumentos para aumentar a qualidade da justiça, a fim de melhorar o acesso à
justiça, a confiança, a previsibilidade e a rapidez das decisões judiciais. Gráfico 11: Existência de acompanhamento das atividades dos tribunais[21] (fonte: estudo CEPEJ) Gráfico 12: Existência de avaliação das atividades dos tribunais (fonte: relatório
CEPEJ de 2012) Os gráficos acima apresentados
demonstram Ø que uma grande maioria dos Estados-Membros dispõe de um sistema global
de acompanhamento, mas diversos Estados-Membros estão em atraso nesse aspeto ou
não disponibilizam os dados; Ø que vários Estados-Membros não realizam avaliações periódicas da
atividade dos tribunais e que em mais de metade dos Estados-Membros não foram
estabelecidas normas de qualidade.
3.3.
Os sistemas de tecnologia de informação e
comunicação ajudam a reduzir a duração dos processos e facilitam o acesso à
justiça
Os sistemas TIC para o
registo e a gestão dos processos são instrumentos indispensáveis para os
tribunais efetuarem uma gestão eficaz da duração dos processos, uma vez que
contribuem para melhorar o ritmo a que os tribunais podem tratar os processos
e, deste modo, reduzir a duração total do processo. Gráfico 13: Sistemas de TIC para o registo e a gestão dos processos (indicador
ponderado — min = 0, max = 4)[22] (fonte: estudo CEPEJ) Ø O gráfico acima apresentado mostra que uma grande maioria dos
Estados-Membros dispõe de um sistema bem desenvolvido para o registo e a gestão
dos processos; contudo, diversos Estados-Membros estão
atrasados. Os sistemas TIC para a
comunicação entre os tribunais e as partes (por exemplo, a apresentação por via
eletrónica de pedidos) pode contribuir para reduzir os atrasos e os custos para
os cidadãos e as empresas, facilitando o acesso à justiça. Os sistemas TIC
desempenham igualmente um papel cada vez mais importante na cooperação
transnacional entre as autoridades judiciárias e, por conseguinte, facilitar a
aplicação da legislação da UE. Gráfico 14: A
comunicação eletrónica entre os tribunais e as partes (indicador ponderado -min
= 0, max = 4) (fonte: estudo CEPEJ) Gráfico 15: Tratamento eletrónico de créditos de pequeno montante * (0 =
disponível em 0 % dos tribunais; 4 = disponível em 100 % dos
tribunais) (Fonte: estudo CEPEJ) *
A noção de «créditos de pequeno montante» indica os processos civis em que o
valor monetário do crédito é relativamente baixo (o valor varia consoante os
Estados-Membros). Gráfico 16: Tratamento eletrónico de cobrança de créditos não contestados * (0 =
disponível em 0 % dos tribunais; 4 = disponível em 100 % dos
tribunais) (Fonte: estudo CEPEJ) Gráfico 17: Apresentação eletrónica de pedidos* (0 = disponível em 0 % dos
tribunais; 4 = disponível em 100 % dos tribunais) (Fonte: estudo CEPEJ) Ø Os gráficos acima apresentados revelam grandes disparidades entre os
Estados-Membros no que respeita ao desenvolvimento de sistemas TIC para o
intercâmbio de informações entre os tribunais e as partes.
3.4.
Resolução alternativa de litígios para ajudar a
reduzir a carga de trabalho dos tribunais
Uma mediação eficaz e
outras modalidades de resolução alternativa de litígios (RAL) proporcionam uma
rápida resolução entre as partes, numa base voluntária, reduzem o número de
processos pendentes e podem, por conseguinte, ter um importante impacto
positivo sobre o volume de trabalho dos tribunais, os quais serão então mais
capazes de manter prazos razoáveis. A elevada qualidade dos métodos RAL pode
constituir uma alternativa credível aos processos judiciais tradicionais e pode
contribuir para uma cultura da resolução pacífica de litígios. {Gráfico 18: Existência de métodos de resolução alternativa de litígios
(fonte: estudo CEPEJ) Ø O gráfico acima apresentado mostra que em quase todos os
Estados-Membros estão disponíveis métodos RAL, mas os dados disponíveis sobre a
sua utilização em litígios comerciais frequentemente não é acessível. Ø Os Estados-Membros devem incentivar a disponibilidade e a qualidade dos
serviços de mediação e outros métodos RAL.
3.5.
Promover a formação dos juízes pode contribuir para
melhorar a eficácia da justiça
As políticas de formação
podem fazer parte das normas de qualidade para o sistema judicial. A formação
inicial e a formação contínua são importantes para manter ou aumentar os
conhecimentos e as competências do pessoal judicial. A formação é
particularmente importante se se tiver em conta a evolução permanente das
legislações nacional e da UE, o aumento da pressão para satisfazer as
expectativas dos utilizadores finais e a tendência para a gestão profissional
no âmbito do sistema judicial. Embora a formação voluntária dos juízes seja uma
prática corrente em certos Estados-Membros, a formação obrigatória dos juízes
indica o empenhamento em promover a atualização dos conhecimentos e das
competências dos juízes. Gráfico 19: Formação
obrigatória dos juízes (fonte: relatório CEPEJ de 2012)[23] Ø O gráfico acima apresentado mostra que as políticas de formação
contínua obrigatória dos juízes são muito diferentes entre os Estados-Membros.
3.6.
Recursos
Para assegurar a
qualidade, a independência e a eficiência do sistema de justiça nacional, são
necessários recursos financeiros e humanos adequados, tendo em conta as
diferentes tradições jurídicas. Neste contexto, os dados podem também ser
influenciados pela natureza inquisitória ou contraditória do processo judicial.
Investir num sistema de justiça bem organizado pode prestar um contributo
significativo para o crescimento sustentável. Gráfico 20: Orçamento para os tribunais * (em EUR por habitante) (fonte: estudo
CEPEJ) * Orçamento anual aprovado (e
não o efetivamente executado) atribuído ao funcionamento de todos os tribunais
(civis, comerciais e criminais, sem os serviços do Ministério Público e sem o
apoio judiciário), independentemente da fonte desse orçamento. Para os Estados-Membros da UE cujos
orçamentos totais anuais aprovados atribuídos a todos os tribunais não podem
ser separados dos montantes afetados aos serviços do Ministério Público (BE,
DE, ES, EL, FR, LU, AT), o gráfico reflete o montante total (para BE, ES e AT,
o gráfico inclui igualmente o apoio judiciário). Nos casos em que tal se
aplica, o orçamento anual aprovado para o funcionamento de todos os tribunais
inclui o orçamento a nível nacional e a nível regional ou de entidades
federais. Gráfico 21: Número de juízes * (por 100 000 habitantes) (fonte: estudo CEPEJ) * A categoria é composta por juízes que trabalham a
tempo inteiro, mais, quando aplicável, os chamados Rechtspfleger/funcionários
judiciais, que têm autoridade para emitir decisões e/ou decisões por si
próprios. Gráfico 22: Número de advogados * (por 100 000 habitantes) (fonte: estudo
CEPEJ) * Advogado é uma pessoa qualificada e autorizada em
conformidade com a legislação nacional a agir em nome dos seus clientes, a
exercer a prática do direito, a aparecer perante os tribunais ou a aconselhar e
representar os seus clientes em questões jurídicas (Recomendação Rec (2000) 21,
do Comité de Ministros do Conselho da Europa, sobre a liberdade de exercício da
profissão de advogado). Ø
Os gráficos acima apresentados revelam diferentes
abordagens em matéria de recursos financeiros e humanos no âmbito dos sistemas
judiciais, inclusivamente entre os Estados-Membros com uma duração semelhante a
nível dos processos.
3.7.
Disparidade em termos de perceção da independência
A perceção da
independência do poder judicial é também um fator de promoção do crescimento. Como a
independência do sistema judiciário garante a previsibilidade, a segurança, a
equidade e a estabilidade do sistema jurídico em que as empresas operam, a
perceção de falta de independência pode dissuadir a realização de
investimentos. Regra geral, a justiça deve não só ser efetiva, mas deve também
ser entendida como efetiva. A independência do poder judicial é igualmente um
requisito decorrente do direito à ação consagrado na Carta dos Direitos
Fundamentais da União Europeia. Gráfico 23: Independência do sistema judicial (perceção — os valores mais elevados
indicam uma melhor perceção) (fonte: Fórum Económico Mundial)[24] Gráfico 24: Independência
da justiça civil (perceção — os valores mais elevados indicam uma melhor
perceção) (fonte: World Justice Project) Ø Ainda que vários Estados-Membros estejam entre os 10 líderes mundiais
em termos de perceção da independência judicial, os gráficos acima apresentados
demonstram um nível bastante baixo de perceção da independência judicial em
determinados Estados-Membros por parte das empresas utilizadoras finais do
sistema judicial. Estas conclusões merecem uma atenção
especial e uma avaliação mais aprofundada sobre a razão desta falta de
confiança.
4.
Seguimento das conclusões do painel de avaliação de 2013
4.1.
Seguimento no contexto das reformas judiciais nos
Estados-Membros
As principais conclusões
do painel de avaliação de 2013 salientam as áreas prioritárias que devem ser
tidas em conta.
A Comissão irá traduzir estas prioridades nas seguintes ações: –
As questões identificadas no painel de avaliação
serão tidas em conta na preparação das próximas análises específicas por país
do Semestre Europeu de 2013. Orientarão igualmente os
trabalhos no contexto dos programas de ajustamento económico. –
A Comissão propôs que o Fundo de Desenvolvimento
Regional e o Fundo Social Europeu possam financiar as reformas dos sistemas
judiciais no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual.
4.2.
Resolver o problema das lacunas de dados
A experiência com o
painel de avaliação de 2013 revela a dificuldade da recolha de dados fiáveis e
comparáveis. A comparabilidade dos dados é um desafio, uma vez que os sistemas
judiciais e processuais nacionais variam de forma significativa e alguns
Estados-Membros ainda não utilizam definições-tipo para o acompanhamento dos
dados. Não obstante a boa média
da UE em termos de existência de sistemas de acompanhamento, alguns
Estados-Membros não recolhem dados de uma forma que permita uma avaliação
objetiva e a comparação com outros Estados-Membros. Para além das dificuldades
de obter dados comparáveis, alguns dados sobre questões como os custos do processo,
as medidas provisórias, os processos de mediação e os processos executivos são
omissos em quase todos os Estados-Membros. Tendo em conta a
importância do bom funcionamento dos sistemas judiciais nacionais para a
consecução dos objetivos da União, todos os Estados-Membros deverão tratar como
prioritária a recolha de dados imparciais, fiáveis, objetivos e comparáveis,
bem como a sua disponibilização em apoio a esse exercício. Existe um interesse
mútuo para os Estados-Membros e para as autoridades judiciais nacionais em
desenvolverem a recolha desses dados, a fim de definir de forma mais adequada
as políticas em matéria de justiça. A este propósito, o
papel da CEPEJ é particularmente relevante e a Comissão Europeia sublinha a
importância de todos os Estados-Membros cooperarem plenamente com a CEPEJ no
fornecimento dos dados. A Comissão examinará
igualmente as formas de melhorar a recolha de dados, pretendendo em especial: –
utilizar estudos de campo centrados na forma como
os sistemas judiciais funcionam na prática quando aplicam legislação da UE
relacionada com o crescimento e inquéritos qualitativos do Eurobarómetro para a
recolha de pontos de vista dos profissionais da justiça e dos diferentes
utilizadores finais; –
examinar com as redes de tribunais e as autoridades
judiciais a forma como a qualidade e a disponibilidade de dados comparáveis
pode ser melhorada a nível nacional, nomeadamente no que diz respeito à
independência estrutural do sistema judicial; –
estudar com o Eurostat a forma de melhorar a
recolha de dados comparáveis para os indicadores mais significativos.
4.3.
Próximas etapas
A qualidade, a
independência e a eficiência dos sistemas judiciais são fatores estruturais
importantes do crescimento sustentável e da estabilidade social em todos os
Estados-Membros e são fundamentais para a execução efetiva da legislação da UE. Com base no
presente painel de avaliação, a Comissão convida os Estados-Membros, o
Parlamento Europeu[25] e todas as
partes interessadas a um diálogo aberto e a uma colaboração construtiva para a
melhoria contínua dos sistemas de justiça nacionais na UE, no contexto do
Semestre Europeu, da estratégia de crescimento da Europa «Europa 2020», do
reforço do mercado único e da agenda dos cidadãos da UE. Olhando para o futuro, a
Comissão tenciona lançar um amplo debate sobre o papel da justiça na UE, e
organizará, em 21 e 22 de novembro de 2013, as Assises de la justice,
uma conferência de alto nível, que reunirá os principais decisores políticos a
nível europeu e nacional, juízes de tribunais supremos e outros tribunais,
autoridades judiciais, profissionais da justiça e todas as partes interessadas. Essa reflexão
conjunta é indispensável para o desenvolvimento de um verdadeiro espaço europeu
de justiça que possa satisfazer as expectativas dos cidadãos e contribuir para
um crescimento sustentável, com base no Estado de direito e noutros valores em
que assenta a União. [1] Grécia, Irlanda, Letónia e Portugal. [2] Comunicação da Comissão — Análise anual do crescimento
2013, COM (2012) 750 final. [3] Bulgária, Itália, Letónia, Polónia, Eslovénia e
Eslováquia. [4] Por exemplo, Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho, de
16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência
estabelecidas nos artigos 81.° e 82.° do Tratado (JO L 1 de 4.1.2003, pp. 1-25). [5] Por exemplo, a Diretiva 2000/31/CE relativa ao comércio
eletrónico (JO L 178 de 17.7.2000, p. 1). [6] Por exemplo, a Diretiva-Quadro 2002/21/CE relativa
às redes e serviços de comunicações eletrónicas (JO L 108 de 24.4.2002,
p. 33-50). [7] Diretiva 2004/48/CE, relativa ao respeito dos direitos
de propriedade intelectual (JO L 157 de 30.4.2004, pp. 45 – 86). [8] Por exemplo, a Diretiva 2007/66/CE relativa à melhoria
da eficácia do recurso em matéria de adjudicação de contratos públicos (JO
L 335 de 20.12.2007, p. 31-46). [9] O papel dos tribunais nacionais é salientado na
Comunicação da Comissão relativa à aplicação do direito comunitário do
ambiente, COM (2008) 773 final. [10] Por exemplo, a Diretiva 2011/83/UE, relativa aos direitos
dos consumidores (JO L 304 de 22.11.2011, p. 64). [11] COM(2012) 750 final. [12] Se os dados nacionais não estiverem disponíveis, este
facto é mencionado nos dados em questão. [13] Muitos Estados-Membros estão em vias de aplicar medidas
destinadas a melhorar o funcionamento dos seus sistemas judiciais. Em 12
Estados-Membros as referidas reformas são desenvolvidas no contexto de
iniciativas e instrumentos da UE (programas de ajustamento económico,
recomendações específicas por país no âmbito do Semestre Europeu e mecanismo de
cooperação e de verificação). [14] A versão integral do estudo sobre o funcionamento dos
sistemas judiciais e o funcionamento da economia nos Estados-Membros da UE,
elaborado em 2012 pela CEPEJ para a Comissão Europeia, está disponível no sítio
Web da DG Justiça http://ec.europa.eu/justice/index_en.htm. [15] Trata-se de indicadores definidos pelo CEPEJ. A sua
definição e inter-relação está disponível na página Web:http://www.coe.int/t/dghl/cooperation/cepej/evaluation/default_en.asp. [16] O indicador WEF baseia-se nas respostas do inquérito à
pergunta: «Em que medida o sistema judicial do seu país é independente de
influências dos membros do Governo, de cidadãos ou de empresas?». Ao inquérito
responderam, entre 2010 e 2011, consoante o país, uma amostra representativa de
empresas de todos os países, ativas nos principais setores da economia
(agricultura, indústria transformadora, indústria não transformadora e
serviços). A gestão do inquérito assumiu diferentes formatos, incluindo
entrevistas diretas de quadros de empresas, entrevistas telefónicas e por
correio eletrónico, com um inquérito em linha como alternativa. Disponível em: http://reports.weforum.org/global-competitiveness-report-2012-2013/. [17] Este subindicador sobre a justiça civil concebido pelo World
Justice Project indica a medida em que a justiça civil é percebida como
livre de qualquer influência governamental indevida. Baseia-se em respostas
recolhidas: (1) no quadro de uma sondagem ao grande público organizada pelos
principais institutos de sondagem nacionais junto de uma amostra representativa
de 1 000 inquiridos nas três maiores cidades de cada país (consoante o
país, os dados foram recolhidos em 2009, 2011 e 2012); e (2) através de
questionários compostos por perguntas do tipo fechado, que foram dirigidas, em
cada país, a profissionais do direito e académicos especializados em direito
civil (os dados foram recolhidos em 2012).
Os dados estão disponíveis no indicador 7.4 na seguinte página Web:
http://worldjusticeproject.org/sites/default/files/WJP_Index_Report_2012.pdf. [18] Por exemplo, processo C-506/04, Wilson, [2006]
I-8613. [19] Por exemplo, processos Cooper / Reino Unido [GC],
n.º 48843/99, TEDH 2003-XII; Campbell and Fell / Reino Unido, n.os
7819/77 e 7878/77, 28 de junho de 1984, Series A n.º 80. [20] Se considerarmos conjuntamente os gráficos 1, 2 e 3. [21] Os indicadores apresentados nos gráficos 11 a 22 abrangem
todos os tribunais. [22] Os gráficos 13 e 14 apresentam indicadores compostos,
elaborados a partir de vários indicadores no domínio das TIC, cada um dos quais
medindo a disponibilidade destes sistemas de 0 a 4 (0 = disponível em 0 %
dos tribunais; 4 = disponível em 100 % dos tribunais). [23] Os três Estados-Membros à direita no final do gráfico não
têm formação obrigatória dos juízes. [24] Ao inquérito respondeu uma amostra representativa de
empresas de todos os países representando os principais setores da economia
(agricultura, indústria transformadora, o indústria não transformadora e
serviços). [25] Em especial, a Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI), a
Comissão das Liberdades Cívicas, Justiça e Assuntos Internos (LIBE) e a
Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (ECON).