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Document 52013AR5280

Parecer do Comité das Regiões — Estratégias de integração dos ciganos

JO C 114 de 15.4.2014, p. 73–78 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.4.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 114/73


Parecer do Comité das Regiões — Estratégias de integração dos ciganos

2014/C 114/12

I.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

O COMITÉ DAS REGIÕES

Observações na generalidade: promover a integração e combater a discriminação

1.

regozija-se com a comunicação da Comissão que demonstra de forma concreta o empenho da UE em promover a integração das comunidades ciganas (1) e em combater a discriminação a que estas são frequentemente sujeitas, através de estratégias nacionais de integração;

2.

recorda que, com uma população estimada entre 10 e 12 milhões de pessoas na Europa (dos quais 6 milhões vivem na UE), os ciganos constituem a minoria étnica mais significativa do continente. A maioria dos ciganos são cidadãos da UE;

3.

faz notar que o número e a situação socioeconómica da população cigana variam consoante as regiões e os Estados-Membros; assim, as abordagens nacionais para a integração dos ciganos devem moldar-se às circunstâncias específicas e às necessidades no terreno, inclusive através da adoção ou prossecução de políticas direcionadas para os grupos marginalizados e desfavorecidos, como os ciganos, num contexto mais geral;

4.

considera que as instituições da UE e os Estados-Membros têm a responsabilidade conjunta de melhorar a inclusão social e a integração dos ciganos. Recorda que combater a discriminação, o preconceito e a exclusão social a que são sujeitos os ciganos é uma obrigação consagrada no Tratado e um requisito jurídico (2) no contexto da luta contra a discriminação em razão da origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade, género ou orientação sexual. Por conseguinte, condena veementemente qualquer forma de discriminação contra as comunidades ciganas;

5.

afirma que as políticas nacionais destinadas precisamente a promover e a zelar pelo cumprimento do princípio da legalidade em relação à população cigana não podem, em caso algum, pôr em causa ou mesmo negar aos seus membros, enquanto cidadãos de um Estado-Membro (não apátridas), o direito de cidadania europeia; deplora o recurso a diversos procedimentos de expulsão que negam, à partida, o acolhimento, recusando quaisquer objetivos de integração, e insta a UE a clarificar esta questão;

6.

condena os estereótipos e o acesso limitado aos serviços públicos como resultado das diferenças culturais observadas. Reafirma o seu apoio aos esforços empreendidos pela Comissão com vista a combater os problemas enfrentados pelas comunidades ciganas relacionados com a pobreza, os entraves no acesso ao mercado de trabalho e ao alojamento e aos cuidados de saúde, através da determinação das condições prévias necessárias à execução adequada das estratégias de integração; recomenda que se intensifiquem estes esforços em razão da persistente insuficiência das soluções para estes problemas, através nomeadamente de uma maior responsabilização dos órgãos de poder local e regional;

7.

frisa que a integração é um processo de duas vias. A este respeito, as organizações que representam os ciganos devem informar as sociedades ciganas dos benefícios que lhes advêm de uma integração bem sucedida no país de acolhimento, bem como das obrigações que lhes cabem pelo facto de residirem num país;

8.

concorda com a prioridade concedida pela Comissão a várias condições estruturais prévias importantes para uma execução adequada das estratégias, nomeadamente a colaboração mais estreita com os órgãos de poder local e regional e a atribuição de recursos financeiros adequados;

Execução da estratégia da UE

9.

solicita à Comissão Europeia que defina objetivos e indicadores claros e quantificáveis para os Estados-Membros que têm comunidades ciganas, acompanhando os progressos realizados nos quatro pilares, incluindo a cooperação com os órgãos de poder local e regional;

10.

reitera a importância de os Estados-Membros adotarem uma estratégia de integração global, multissetorial e coordenada. De facto, os principais domínios de ação política identificados pela Estratégia-Quadro da UE são assuntos que se interligam. A UE e os Estados-Membros não são capazes de resolver todos os problemas através de estratégias do topo para a base, que procuram encorajar as comunidades ciganas a partir do topo, e devem, por isso, contar com a cooperação de todos os atores a todos os níveis;

11.

insta a Comissão Europeia a criar mecanismos de acompanhamento mais sólidos a fim de avaliar mais eficazmente os progressos com vista à realização dos objetivos definidos para os Estados-Membros que têm comunidades ciganas, bem como a recomendar medidas concretas a tomar por tais Estados-Membros;

12.

lamenta que o documento da Comissão praticamente não refira os esforços de integração dos ciganos nos Estados-Membros mais recentes, bem como nos países candidatos e potenciais candidatos à UE, alguns dos quais possuem uma população cigana significativa que muito carece de apoio e cuja situação resultou ou foi agravada pela marginalização e discriminação;

13.

apela aos países candidatos e potenciais candidatos à UE para que continuem a adotar legislação em matéria de luta contra a discriminação, que desenvolvam ou revejam as próprias estratégias nacionais de integração dos ciganos, em colaboração com os respetivos órgãos de poder local e regional, e que incluam objetivos quantificáveis, bem como disposições vinculativas de divulgação periódica dos resultados;

14.

acolhe favoravelmente a ideia de criar uma rede de pontos de contacto nacionais para os ciganos, de forma a facilitar o intercâmbio multilateral de boas práticas, a aprendizagem com os pares e a cooperação. Solicita que os representantes dos órgãos de poder local e regional, bem como as organizações da sociedade civil, façam parte da rede. Tal plataforma deverá integrar representantes dos países candidatos e potenciais candidatos à UE;

15.

reconhece o trabalho do Congresso dos Poderes Locais e Regionais (Conselho da Europa), nomeadamente a Resolução «The situation of Roma in Europe: a challenge for local and regional authorities» [A situação dos ciganos na Europa: um desafio para os órgãos de poder local e regional] (3). Apela às instituições da UE para que colaborem mais estreitamente com o Conselho da Europa com vista a melhorar o estatuto dos ciganos, nomeadamente apoiando a recém-criada Aliança Europeia dos Municípios e das Regiões para a Inclusão dos Ciganos e a bem-sucedida campanha «Dosta!»;

16.

apela aos Estados-Membros para que assegurem que os ciganos beneficiam de proteção à luz do direito internacional e, nomeadamente, da Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais (4);

17.

solicita que as políticas, estratégias e financiamento destinados aos ciganos prevejam explicitamente os ciganos migrantes provenientes de outros Estados-Membros e de países terceiros e não apenas as populações de ciganos estabelecidos;

18.

propõe que a Comissão Europeia inste os Estados-Membros e os órgãos de poder local e regional a criar programas de tutoria, a fim de estreitar a relação entre os ciganos e as autoridades públicas e de lhes proporcionar um maior leque de oportunidades de emprego;

19.

sublinha a necessidade de que o papel da sociedade civil não seja meramente consultivo, antes que esta tenha um papel ativo na aplicação e acompanhamento das estratégias nacionais;

20.

reafirma a importância de envolver os representantes das comunidades ciganas em todos os níveis de governação, na elaboração de políticas e estratégias relevantes para a integração dos ciganos;

21.

reconhece que as mulheres ciganas são alvo de discriminações múltiplas e insta os órgãos de poder local e regional a colaborar com as agências governamentais e a sociedade civil a fim de dar resposta a este problema, inclusivamente definindo estratégias que as envolvam ativamente e as responsabilizem nos programas de prevenção e de integração;

Financiamento

22.

acolhe com muita satisfação a recomendação da Comissão de que a integração dos ciganos seja explicitamente incluída nos contratos de parceria para o período de programação 2014-2020;

23.

solicita uma «abordagem mais dinâmica» no que toca à atribuição de financiamento, de modo a suprir mais adequadamente as diferentes necessidades nas diversas partes da Europa, assegurando um apoio eficiente às zonas com uma população cigana de dimensão superior à média e/ou com um afluxo significativo de ciganos; solicita-se igualmente um apoio claro, duradouro e dinâmico aos órgãos de poder local e regional que já estão a levar à prática programas específicos de desenvolvimento e promoção da população cigana ou tencionam fazê-lo;

24.

reitera que é necessário conceder os fundos adequados aos órgãos de poder local e regional que, através das suas políticas nos domínios da proteção da infância, dos serviços dirigidos à infância e da promoção do direito à educação, desempenham um papel estratégico para garantir a inclusão das crianças ciganas no sistema pré-escolar e escolar;

25.

considera que as organizações da sociedade civil que representam ou defendem os ciganos devem ter um melhor acesso ao financiamento público (incluindo fundos da UE) na elaboração e execução das políticas de integração;

26.

sugere que os recursos provenientes de diferentes fontes de financiamento para promover a integração dos ciganos sejam coordenados de forma mais eficiente. Esta abordagem temática seria extremamente útil para os órgãos de poder local e regional em áreas com populações de ciganos significativas poderem responder eficientemente aos novos desafios, agir atempadamente a fim de prevenir a exclusão destas populações e promover o estabelecimento de laços com as comunidades locais;

27.

salienta que uma política igual para todos pode ser contraproducente. Serão mais eficazes as políticas a favor dos ciganos que se baseiam na pessoa e se destinam a incentivar, estimular e recompensar iniciativas individuais, especialmente em matéria de emprego e auto-emprego. Essas iniciativas podem consistir, por exemplo, na criação de perfis e na formação sistemáticas dos indivíduos e das famílias, no apoio a novas empresas e à educação, prestando especial atenção aos alunos ciganos mais brilhantes;

As crianças e a educação: um elemento essencial na integração

28.

recorda que a população cigana é jovem: 35,7% dos ciganos têm menos de 15 anos, comparativamente a 15,7% de toda a população da UE; a idade média dos ciganos é 24 anos, comparativamente à média de 40 anos da UE em geral. A grande maioria dos ciganos em idade ativa não tem o nível de instrução necessário para aceder a empregos sustentáveis, o que torna patente a importância do investimento na educação das crianças ciganas para lhes permitir uma inserção bem sucedida no mercado de trabalho e a sua integração na sociedade;

29.

entende que o êxito dos programas de integração exige que se acorde tanta importância à educação orientada da maioria quanto à educação das minorias;

30.

reitera a necessidade de uma abordagem mais holística da integração e propõe assegurar aos pais a aquisição de competências básicas de literacia e numeracia enquanto elemento essencial para garantir a sua aquisição também por parte das crianças ciganas;

31.

insta a que se ponha termo à segregação das crianças ciganas e à sua colocação em escolas para alunos com necessidades especiais, bem como à segregação nos estabelecimentos de ensino geral;

32.

considera que a introdução de práticas de discriminação positiva se deve processar com extrema prudência e alguma parcimónia para evitar comprometer os princípios da igualdade de direitos e de oportunidades;

33.

reputa necessário adotar medidas para encorajar a formação de docentes e estudantes no sentido de uma maior tolerância em relação aos ciganos;

34.

salienta a necessidade de evitar a segregação nas escolas e defende que a educação integrada na escola deveria ser a norma, a fim de impedir a exclusão e a segregação em relação à maioria. Com efeito, cabe aos próprios ciganos desempenhar um papel ativo na eliminação de barreiras de hostilidade através da participação dos pais no ensino e na educação pré-escolar;

35.

considera que para prevenir a marginalização e a exclusão das crianças ciganas é necessário intervir desde a tenra infância, garantindo educação e cuidados às crianças em idade pré-escolar;

36.

é de opinião que o emprego de um maior número de professores e auxiliares ciganos poderia reduzir ativamente as tensões étnicas nas escolas;

37.

partilha da preocupação quanto ao facto de as crianças ciganas correrem maiores riscos de pobreza acentuada e extrema do que qualquer outro grupo minoritário na Europa;

38.

espera que os Estados-Membros adotem estratégias eficazes para lutar contra o trabalho infantil, a exploração de crianças para a mendicidade, a prática de casamentos forçados e de casamentos com menores e combatam mais eficazmente o tráfico de seres humanos;

39.

remete para os seus pareceres anteriores sobre os ciganos (5) que sublinharam a necessidade de envolver plenamente os órgãos de poder local e regional e as comunidades ciganas nas atividades previstas nas políticas nacionais para combater a exclusão social e integrar os ciganos;

Papel e envolvimento dos órgãos de poder local e regional

40.

reitera que os órgãos de poder local e regional são o nível de governação com maior responsabilidade ao nível da integração das comunidades ciganas;

41.

sublinha que apenas parcerias funcionais consolidadas entre todas as partes interessadas, incluindo as organizações da sociedade civil e os órgãos de poder local e regional, podem conduzir à elaboração de estratégicas eficazes de integração dos ciganos. Considera que a atual abordagem do topo para a base não está a obter resultados satisfatórios;

42.

considera que a migração dos ciganos altera as características das populações ciganas e as suas experiências de exclusão social ao nível local e requer modelos de intervenção diferentes tendo em vista a integração. Por este motivo, não é provável que uma estratégia indiferenciada tenha sucesso. Com efeito, estima que uma abordagem mais descentralizada seria mais eficaz para enfrentar a questão;

43.

recomenda que as estratégias de integração dos ciganos estejam em sintonia com as estratégias da UE para reduzir a pobreza e a exclusão social e económica e que a nível regional e local se elaborem e realizem iniciativas e programas específicos a partir de objetivos concretos e quantificáveis;

44.

manifesta-se preocupado por apenas vinte Estados-Membros terem envolvido os órgãos de poder local e regional num diálogo estruturado para a execução das estratégias nacionais específicas para os ciganos, por apenas doze Estados-Membros terem promovido o intercâmbio de experiências e a cooperação entre as autoridades locais e por apenas quinze Estados-Membros terem atribuído fundos aos órgãos de poder local e regional tendo em vista a integração dos ciganos. Insta, por isso, os governos dos Estados-Membros a envolver mais ativamente o poder local e regional na elaboração das estratégias nacionais de integração dos ciganos;

45.

sublinha a necessidade de intensificar o combate à discriminação e ao racismo contra os ciganos quer sensibilizando as sociedades civis nacionais sobre as vantagens sociais e económicas da inclusão dos ciganos, quer sensibilizando estes últimos para os seus direitos e deveres;

46.

sugere que sanções como a perda de benefícios financeiros têm de ser parte integrante de qualquer sistema ou iniciativa que envolva subsídios públicos. As sanções só deverão ser impostas em caso de violação de códigos de comportamento acordados ou de infração à lei. Com efeito, são de encorajar esforços no sentido de reduzir a dependência a longo prazo do Estado, melhorando a situação laboral dos ciganos e promovendo a possibilidade de auferir rendimentos do trabalho remunerado superiores às prestações do subsídio de desemprego;

47.

solicita à Comissão Europeia que divulgue mais dados específicos sobre a participação dos órgãos de poder local e regional na execução das estratégias nacionais específicas para os ciganos;

48.

insta a que se crie, em cada Estado-Membro, um ponto de contacto local e regional para reforçar o diálogo e garantir a participação desses órgãos;

49.

apela às agências governamentais para que apoiem e viabilizem programas de ensino e formação de adultos, a fim de permitir à população cigana adquirir as competências específicas de que há procura no mercado. O setor privado deve estar envolvido na preparação e na organização de tais programas de formação. Os contratos de trabalho sazonal, por exemplo, podem ser uma forma eficaz e legal de proporcionar emprego aos membros das minorias ciganas nos mercados livres;

50.

reitera a importância de atribuir os recursos humanos e financeiros adequados às autoridades locais de modo a permitir-lhes contribuir efetivamente para todas as fases da execução das estratégias de integração dos ciganos;

Subsidiariedade e proporcionalidade

51.

no seu parecer anterior (6), avaliou a conformidade com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, tal como definidos no artigo 5.o do Tratado da União Europeia da seguinte forma:

a comunicação da Comissão é conforme ao princípio da subsidiariedade, uma vez que a natureza transnacional da comunidade cigana, e os aspetos comuns de exclusão social de que é vítima em diversas regiões da Europa, implicam que a realização das ações propostas pode ser mais eficaz ao nível da UE;

as medidas adotadas não criam novos instrumentos jurídicos, pois, por um lado, são concebidas segundo o método aberto de coordenação e, por outro, muitas delas baseiam-se em quadros jurídicos existentes, o que está em conformidade com o princípio da proporcionalidade.

II.   RECOMENDAÇÕES DE ALTERAÇÃO À PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO (COM(2013) 460 final)

Alteração 1

Ponto 4.2

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Os Estados-Membros devem fazer participar as regiões, as autoridades locais e a sociedade civil local na revisão, gestão, execução e acompanhamento das suas estratégias nacionais. As partes interessadas relevantes devem ser mobilizadas para acordos de parceria e programas operacionais cofinanciados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. As autoridades centrais e locais devem cooperar constantemente na execução das estratégias. Para tal, os Estados-Membros devem conceder financiamentos suficientes às autoridades públicas locais, de modo a facilitar a execução de conjuntos de políticas direcionadas a nível local.

Os Estados-Membros devem fazer participar as regiões, as autoridades locais e a sociedade civil local na revisão, gestão, execução e acompanhamento das suas estratégias nacionais. As partes interessadas relevantes devem ser mobilizadas para a elaboração e execução de contratos de parceria e programas operacionais cofinanciados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. As autoridades centrais nacionais, regionais e locais devem cooperar constantemente na execução das estratégias. Para tal, os Estados-Membros devem conceder financiamentos suficientes às autoridades públicas regionais e/ou locais, de modo a facilitar a execução de conjuntos de políticas direcionadas a nível regional e/ou local.

Alteração 2

Ponto 4.7

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Os Estados-Membros devem dotar os pontos de contacto nacionais para a integração dos ciganos com o mandato e recursos financeiros e humanos adequados para poderem efetivamente coordenar a execução e o acompanhamento transectoriais das políticas de integração dos ciganos a nível nacional e local. Devem assegurar que os pontos de contacto nacionais para a integração dos ciganos são consultados durante os processos de decisão tendo em vista a definição, o financiamento e a execução das políticas relevantes. Os pontos de contacto nacionais para a integração dos ciganos devem facilitar a participação e o envolvimento da sociedade civil cigana na execução das estratégias nacionais de integração dos ciganos e planos de ação local.

Os Estados-Membros devem dotar os pontos de contacto nacionais para a integração dos ciganos do mandato e dos recursos financeiros e humanos adequados para estes poderem efetivamente coordenar a execução e o acompanhamento transectoriais das políticas de integração dos ciganos a nível nacional, regional e local. Devem assegurar que os pontos de contacto nacionais para a integração dos ciganos são consultados durante os processos de decisão tendo em vista a definição, o financiamento e a execução das políticas relevantes. Os pontos de contacto nacionais para a integração dos ciganos devem facilitar a participação ativa da sociedade civil cigana na execução das estratégias nacionais de integração dos ciganos e dos planos de ação regional ou local. Os pontos de contacto nacionais para a integração dos ciganos devem estar claramente identificados, inclusive na Internet.

Alteração 3

Ponto 5.4

Texto da proposta da Comissão

Alteração proposta pelo CR

Com base nestes elementos, a Comissão acompanhará a situação de perto e avaliará, três anos após a adoção da presente recomendação, a necessidade de a rever e atualizar.

Com base nestes elementos, a Comissão acompanhará a situação de perto e, trinta meses três anos após a adoção da presente recomendação, avaliará a necessidade de a rever e atualizar.

Justificação

Dar à Comissão Europeia um ano, ou seja, até junho de 2016, para avaliar a execução da recomendação em apreço pode comprometer a integração das eventuais conclusões na avaliação intercalar dos regulamentos relativos aos fundos estruturais.

Bruxelas, 28 de novembro de 2013

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  Tal como na comunicação, o termo «cigano» refere-se a diferentes grupos (roma, sinti, kalé, ciganos, romanichel, boiash, ashkali, egípcios, ieniches, dom, lom, etc.), incluindo as comunidades viajantes.

(2)  Diretiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica

(3)  Resolução do Congresso 333, outubro de 2011 (https://wcd.coe.int/ViewDoc.jsp?id=1855297)

(4)  Conselho da Europa, 1995 (www.coe.int/t/dghl/monitoring/minorities/).

(5)  «Um quadro europeu para as estratégias nacionais de integração dos ciganos até 2020» (CdR 247/2011 fin); «A integração social e económica dos Romes na Europa» (CdR 178/2010 fin).

(6)  CdR 247/2011 fin.


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