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Document 52013AP0497

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das pescas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (13331/2012 — C7-0036/2013 — 2012/0229(NLE))

    JO C 436 de 24.11.2016, p. 283–283 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 436/283


    P7_TA(2013)0497

    Acordo de Parceria no domínio da pesca CE-Quiribáti ***

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2013, sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio das pescas entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (13331/2012 — C7-0036/2013 — 2012/0229(NLE))

    (Aprovação)

    (2016/C 436/52)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (13331/2012),

    Tendo em conta o projeto de Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contribuição financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia, por um lado, e a República de Quiribáti, por outro (13333/2012),

    Tendo em conta o pedido de aprovação apresentado pelo Conselho nos termos do artigo 43.o, n.o 2, e do artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C7-0036/2013),

    Tendo em conta o artigo 81.o e o artigo 90.o, n.o 7, do seu Regimento,

    Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A7-0345/2013),

    1.

    Aprova a celebração do Protocolo;

    2.

    Solicita à Comissão que transmita ao Parlamento as atas e conclusões das reuniões da comissão mista prevista no artigo 10.o do Acordo, bem como o programa setorial plurianual previsto no artigo 3.o do Protocolo e os resultados das respetivas avaliações anuais; solicita ainda à Comissão que facilite a participação de representantes do Parlamento, na qualidade de observadores, nas reuniões da comissão mista; solicita à Comissão que apresente ao Parlamento e ao Conselho, no último ano de aplicação do Protocolo e antes da abertura de negociações com vista à sua renovação, um relatório completo de avaliação da respetiva execução, sem impor restrições desnecessárias ao acesso a este documento;

    3.

    Solicita ao Conselho e à Comissão que, no âmbito das respetivas competências, mantenham o Parlamento imediata e plenamente informado, em todas as etapas relacionadas com o novo Protocolo e a sua renovação, nos termos do artigo 13.o, n.o 2, do Tratado da União Europeia e do artigo 218.o, n.o 10, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

    4.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República de Quiribáti.


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