This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52012XC0505(01)
Communication from the Commission concerning the quantity not applied for to be added to the quantity fixed for the subperiod 1 July to 30 September 2012 under certain quotas opened by the Union for poultrymeat, eggs and egg albumin
Comunicação da Comissão relativa à quantidade não pedida a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo, de 1 de julho , a 30 de setembro de 2012 , no quadro de determinados contingentes abertos pela União para produtos dos setores da carne de aves de capoeira, dos ovos e das ovalbuminas
Comunicação da Comissão relativa à quantidade não pedida a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo, de 1 de julho , a 30 de setembro de 2012 , no quadro de determinados contingentes abertos pela União para produtos dos setores da carne de aves de capoeira, dos ovos e das ovalbuminas
JO C 131 de 5.5.2012, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.5.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 131/3 |
Comunicação da Comissão relativa à quantidade não pedida a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de julho a 30 de setembro de 2012 no quadro de determinados contingentes abertos pela União para produtos dos setores da carne de aves de capoeira, dos ovos e das ovalbuminas
2012/C 131/04
Os Regulamentos (CE) n.o 1384/2007 (1) e (CE) n.o 1385/2007 (2) da Comissão abriram contingentes pautais para a importação de produtos do setor da carne de aves de capoeira. Os pedidos de certificados de importação apresentados para os contingentes 09.4091, 09.4092, 09.4411 e 09.4421 nos primeiros sete dias do mês de março de 2012, para o subperíodo de 1 de abril a 30 de junho de 2012, incidem em quantidades inferiores às quantidades disponíveis. Em conformidade com o artigo 7.o, n.o 4, segundo período, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão (3), as quantidades que não foram objeto da apresentação de pedidos são acrescentadas à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte, compreendido entre 1 de julho e 30 de setembro de 2012, e figuram no anexo da presente comunicação.
(1) JO L 309 de 27.11.2007, p. 40.
(2) JO L 309 de 27.11.2007, p. 47.
(3) JO L 238 de 1.9.2006, p. 13.
ANEXO
Número de ordem do contingente |
Quantidades não pedidas a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de julho a 30 de setembro de 2012 (kg) |
09.4091 |
280 000 |
09.4092 |
206 003 |
09.4411 |
2 550 000 |
09.4421 |
336 000 |